EDITAL
EDITAL
AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – AEM/MS
– INMETRO CNPJ, UASG 926226, mediante o(a) Senhor(a) Pregoeiro(a), nomeado pela Portaria”P” AEM/MS n.º 31/2013 assinada pela Diretor-Presidente, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, de acordo com as informações abaixo:
SUMÁRIO
1. INFORMAÇÕES DO EDITAL | 11. DAS IMPUGNAÇÕES AO ATO CONVOCATÓRIO |
2. DO OBJETO | 12. DOS RECURSOS |
3. DA LEGISLAÇÃO | 13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO |
4. DA PARTICIPAÇÃO | 14. DA EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO |
5. DO CREDENCIAMENTO | 15. DA CONTRATAÇÃO DAS MICRO E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE |
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS | 16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
7. DO JULGAMENTO E DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS | 17. DO PAGAMENTO |
8. DA FORMULAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS LANCES | 18. DAS PENALIDADES |
9. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO | 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
10. DA HABILITAÇÃO | 20. DO FORO |
a) INFORMAÇÕES DO EDITAL
1.1 | PROCESSO AEM/MS Nº | 21015296/2013 |
1.2 | 31 / 2013 | |
1.3 | TIPO DE LICITAÇÃO | MENOR PREÇO POR GRUPO E ITENS |
1.4 | DATA abertura do certame | 30/10/2013 |
1.5 | HORÁRIO | 9 horas (horário de Brasília) |
1.6 | LOCAL | |
1.7 | ANEXOS AO PRESENTE EDITAL Av. Xxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx | Anexo I: Termo de Referência Anexo II: Declaração/Simples Anexo A – Modelo de Proposta Anexo B – Dados Cadastrais Anexo C – Termo de Recebimento1 ca - Campo Grande-MS - CEP: 79.080-761 |
b) O OBJETO
2.1 | Aquisição de Material Processamento de Dados, Softwares e Material Eletrônico, para a área de Tecnologia da Informação-TI, para atendimento as necessidades da Agência Estadual de Metrologia de Mato Grosso do Sul (AEM-MS), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), na forma deste Termo de Referência e seus anexos. | |
2.2 | VIGÊNCIA DO CONTRATO | SEM CONTRATO |
2.3 | PRAZO DE ENTREGA | 30 (trinta) dias após emissão e recebimento da Nota de Xxxxxxx |
2.4 | PRAZO DE GARANTIA | Garantia de no mínimo 12 meses. |
2.5 | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | Elemento da Despesa: 00.000.00.00/00.000.00.00/00.000.00.00/33/35 /36/57 |
2.6 | PRAZO PARA PAGAMENTO | Após recebimento dos objetos com a garantia, a contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura que será paga em até 05 dias úteis. |
2.7 | CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | Constantes do Item 17 do edital. |
2.8 | Conforme orientação registrada no Portal de Compras do Governo Federal, no dia 02/10/2008, e em face da previsão contida no artigo 22 do Decreto 5450/2005, SOB PENA DE NÃO SER ACEITA SUA PROPOSTA, DEVERÁ o licitante PREENCHER, no campo do ComprasNet (Descrição detalhada do objeto ofertado), A ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO ora em disputa, de maneira a demonstrar as principais características do mesmo. Frases simples, de uma a duas linhas acompanhadas, ou não, de terminologia do tipo “DE ACORDO OU CONFORME EDITAL”, sem caracterizar o objeto, e que ensejam propostas dúbias, minimamente suficientes, SERÃO – sob a responsabilidade do Pregoeiro – DESCLASSIFICADAS. |
3 – DA LEGISLAÇÃO
a) – Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
c) Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997;
d) Instrução Normativa nº 02/2008 SLTI/MPOG;
e) Instrução Normativa nº 04/2008 SLTI/MPOG;
f) Instrução Normativa nº 03/2009 SLTI/MPOG;
g) Decreto 7174, de 12 de maio de 2010.
4 – DA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constantes deste Edital e seus anexos.
4.2 Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, aquelas declaradas inidôneas, as suspensas de licitar e contratar com a Administração Pública e, por fim, as sociedades cooperativas por força de acordo firmado em 05 de Julho de 2003, entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia Geral da União.
4.2.1 O atendimento ao que se refere à inidoneidade e suspensão de licitar e contratar com a Administração Pública será comprovado mediante consulta on-line ao SICAF e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS no Portal Transparência do Governo Federal.
4.3 Não serão admitidas na licitação, como proponentes, pessoas físicas e pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
4.4 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação e de senha pessoal, intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Art.3º, parágrafo 1º, do Decreto nº. 5450/05) no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. As licitantes e seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (Art. 3º, parágrafo 6º, do Decreto nº. 5450/05).
5.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 3º, parágrafo 5º, do Decreto nº. 5450/05).
6 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (Art. 13º, Inciso III do Decreto nº. 5450/05).
6.2. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Art. 13º, Inciso IV do Decreto nº. 5450/05).
6.3. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta de Preços, a partir da divulgação do edital, exclusivamente por meio de sistema eletrônico (caput do Art. 21 e § 1º do Decreto 5450/05).
6.4. A proposta de preços prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico (Art. 13, inciso II, Decreto 5450/05). Nesta fase a empresa não poderá identificar-se ao enviar a proposta.
6.5. Como requisito para a participação no pregão a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital (Art. 21, § 2º do Decreto 5450/05).
6.6. A partir do encerramento da etapa de lances da sessão pública, a proposta de preços final, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, os preços unitários e totais atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, deverá ser encaminhada conforme o disposto no item 8 deste edital.
6.7. Na Proposta de Preços enviada posteriormente à fase de lances deverá constar:
a) assinada pelo licitante ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara não podendo ser manuscrita nem conter rasuras ou entrelinhas;
b) completa e claramente os dados relativos ao objeto licitado, de forma a atender todas as especificações constantes neste Edital, indicando a marca, modelo e o fabricante que bem os identifiquem (quando for o caso);
c) o prazo da entrega e/ou execução dos serviços, como aponta o item 2.3,
d) a garantia do objeto licitado, previsto no item 2.4,
e) prazo de validade da proposta será de no mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 60 (sessenta) dias;
f) preço unitário e total do item, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme o que estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/93, em algarismos e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo duas casas decimais após a vírgula, considerando a quantidade constante do Anexo I – Termo de Referência, do presente Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, bem como entre os expressos em algarismos numéricos e escritos divergentes, vigorará o valor por extenso;
g) declaração expressa na própria proposta, de estarem incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, seguros, fretes (quando for o caso), bem como quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas que serão de única e exclusiva responsabilidade da licitante, não se aceitando qualquer acréscimo nos preços ofertados;
h) a razão social, o CNPJ/MF, o endereço completo da licitante, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos. O CNPJ/MF aqui referido será o mesmo a constar na Nota de Xxxxxxx e, conseqüentemente, nas Notas Fiscais;
i) os meios de comunicação disponíveis tais como, telefone e código de área, fax e e-mail;
j) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, caso a licitante se faça representar por uma de suas filiais todos os documentos deverão estar em nome da filial exceto aqueles que, pela sua própria natureza e comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.8. A licitante responsabilizar-se-á por todas as ofertas e lances efetuados durante o processo licitatório, assumindo como firmes e verdadeiros os preços lançados.
6.9. A apresentação da(s) proposta(s) implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. O(a) pregoeiro(a) anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão por ele acerca da aceitação do lance de menor valor por lote ou por item, conforme o Tipo de Licitação apontado no Item 1.3 do presente edital.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que:
7.2.1. Não atendam às exigências deste Edital;
7.2.2. Contenham vícios ou ilegalidades;
7.2.3. Não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Anexo I – Termo de Referência;
7.2.4. Apresentarem preços finais superiores ao valor máximo total estabelecido pela AEM/MS;
7.2.5. Apresentarem preços que sejam manifestadamente inexequíveis conforme art. 48 § 1º da Lei 8.666/93.
8 – DA FORMULAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento, respectivo horário de registro e valor.
8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. Poderão ser disputados o segundo, terceiro, quarto e quinto lugares (Art. 24, § 3º do Decreto 5450/05).
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
8.6. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances (Art. 24, § 10 do Decreto 5450/05).
8.6.1 O(a) pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.6.2 Quando a desconexão persistir por mais de 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes (Art. 24, § 11 do Decreto 5450/05).
8.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do(a) pregoeiro(a), que determinará aleatoriamente o período de iminência, transcorrido esse período o pregão entrará no período aleatório com duração máxima de 30(trinta) minutos, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. (Art. 24, § 6º e § 7º do Decreto 5450/05).
8.8. Após o encerramento da etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. (Art. 24, § 8º do Decreto 5450/05)
8.9. No caso da disputa ser pelo menor valor do lote, para que a licitante seja considerada a vencedora do mesmo, ela terá que ofertar todos os itens que compõem o lote.
8.9.1. A desclassificação de um item do lote implicará na desclassificação total do lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender os requisitos para todos os itens que o compõe;
8.10. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
8.10.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do(a) Pregoeiro(a), apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
8.10.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na Condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.10.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.10.4. O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.10.5. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9 – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar, em no máximo 01 (uma) hora, a situação de regularidade mediante encaminhamento, via Comprasnet – Convocação de Anexos. Referente a documentação exigida no instrumento convocatório, com posterior entrega do original ou cópia autenticada observando os prazos legais pertinentes, de até 05 (cinco) dias consecutivos.
9.2 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.2.1 A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81º da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1 Para habilitação neste Pregão Eletrônico a licitante deverá possuir registro cadastral atualizado no SICAF, com situação devidamente regular, a qual será confirmada por meio de consulta “on-line” sendo que os seguintes documentos serão solicitados e assim apresentados:
10.2 A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) prova de registro comercial, no caso de empresa individual; ou
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; ou
c) inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso de sociedades civis, de prova da diretoria em exercício; ou
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; ou
e) das empresas cadastradas no SICAF será exigida somente a cópia da última alteração de seu estatuto ou contrato social, conforme o caso, onde se identifique claramente os objetivos sociais e os responsáveis pela empresa, caso essas informações não sejam identificadas nesses documentos o(a) Pregoeiro(a) solicitará o envio dela completa.
10.3 A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será comprovada mediante consulta on-line ao SICAF.
10.3.1. Serão consultados no banco de dados da Secretaria da Receita Federal a validade do CNPJ/MF e da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
10.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.3.3. Será consultada no banco de dados do Tribunal Superior do Trabalho a prova de inexistência de débitos inadimplidos junto a Justiça do Trabalho, mediante a emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943. Enquanto essa informação não estiver disponível no SICAF, faremos a consulta diretamente no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
10.3.4. Será consultada no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público – CADIN do SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira a prova de inexistência de débitos inadimplidos junto ao Setor Público Federal.
10.4 A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA será comprovada mediante a seguinte documentação no SICAF:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, em que sejam nomeados os valores do ativo circulante (AC) e do passivo circulante (PC), de modo a extraírem-se os Índices de Liquidez Corrente (ILC), Índices de Liquidez Geral (ILG) e Índices de Solvência Geral (ISG), quando maiores que 1(um) não será necessário apresentá-lo e quando os índices apresentados forem menores ou iguais a 01(um), a licitante deverá comprovar por meio de balanço patrimonial do último exercício social, o valor do patrimônio líquido mínimo correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta;
b) serão considerados aceitos o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis assim apresentados:
- publicados em Diário Oficial ou;
- publicados em jornal de grande circulação ou;
- registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou;
- por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN nº. 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC de 01 de agosto de 1995, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para cotejo pelo Pregoeiro, fica dispensada a inclusão na documentação dos seus Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão;
c) as empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso;
d) de acordo com o Art. 3 do Decreto 6.204/2007: “na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigido da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social”.
10.5. Deverá ser apresentada a Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica no dia do certame com o prazo máximo de 30(trinta) dias a contar da sua emissão;
10.6. Serão analisadas as seguintes declarações digitalizadas: 1.Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação, na forma do § 2º do Art. 32 da Lei 9.666/93, alterada pela Lei 9.648/98, Lei 9854/99, 2.Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal, 3.Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, 4.Declaração ME/EPP/Cooperativa, na forma da Lei 123/2006, alterada pela Lei 11.488/2007, quando for o caso, e 5.Declaração Independente de Proposta, de acordo com a Instrução Normativa nº 2 de 16 de Setembro de 2009, serão tratadas de modo virtual pelo sistema. Em campo próprio, no momento da elaboração e envio da proposta, também enviará as referidas declarações, as quais somente serão visualizadas pelo(a) Pregoeiro(a) na fase de habilitação, quando também poderão ser alteradas ou reenviadas pelos fornecedores, por solicitação do(a) Pregoeiro(a).
10.6.1. De acordo com os § 2º e 3º do art. 21 do Decreto 5.450, 31 de maio de 2005: “§ 2º Para participação no Pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório” e “§3º A
declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste decreto.”
11 – DAS IMPUGNAÇÕES DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão na forma eletrônica. (caput do Art. 18 do Decreto 5450/05).
11.1.1. Caberá ao Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 24(vinte e quatro) horas. (Art. 18, § 1º do Decreto 5450/05).
11.1.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. (Art. 18, § 2º do Decreto 5450/05)
12 – DOS RECURSOS
12.1. Existindo intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la ao pregoeiro(a) por meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor.
12.2. A licitante dispõe do prazo de 03 (três) dias para a apresentação formal das razões do recurso, ficando o(s) demais licitante(s) desde logo, intimado(s) a apresentar contra- razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e conseqüente adjudicação do item pelo(a) Pregoeiro(a).
12.4. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do(a) Pregoeiro(a), não terá efeito suspensivo.
12.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação dos itens do PREGÃO ao licitante vencedor.
12.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados sob a responsabilidade do(a) Pregoeiro(a) e de sua Equipe de Apoio, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, no horário de 7 horas 30 minutos às 13 horas e 30 minutos, fone (00)0000-0000.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
13.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
14 – DA EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATADO
14.1 o prazo da entrega e/ou execução dos serviços será de 30 dias, como aponta o item 2.3, com início a contar da solicitação formal.
14.2 A execução do objeto, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII, do artigo 55, ambos da Lei nº 8.666/93.
14.3 O período de vigência do contrato quando for o caso, está informado no item 2.2 do presente edital, contados da data da assinatura contratual, podendo ser prorrogado por igual período, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, conforme preceitua o art. 110 e § único da Lei 8.666/93 atualizada.
14.4 A execução do objeto licitado será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) a ser(em) designado(s) pela AEM/MS, na condição de representante legal deste, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo(s) e subsidiá-lo(s) de informações pertinentes a essa atribuição;
14.5 As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos servidores que fiscalizarão o Contrato decorrente deste certame deverão ser solicitadas à autoridade superior da AEM/MS, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
14.6 A licitante vencedora deverá manter representante, aceito pela Administração da AEM/MS, durante a vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
14.7 Caberá ao servidor designado pela AEM/MS, além do acompanhamento e fiscalização do contrato o atesto das faturas correspondentes aos serviços executados.
15 – DA CONTRATAÇÃO DAS MICRO E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
15.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (Art. 4º do Decreto 6.204/2007).
15.2. De acordo com o § 1º do Art. 4º do Decreto 6.204/2007: na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
15.3. De acordo com o § 2º do Art. 4º do Decreto 6.204/2007: a declaração do vencedor de que trata o § 1º acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, no caso do pregão, conforme estabelece o art. 4º, inciso XV, da Lei nº 10.520, de 14 de Julho de 2002.
15.4. De acordo com o § 3º do Art. 4º do Decreto 6.204/2007: a prorrogação do prazo previsto no § 1º deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados.
15.5. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 15.2 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas com a execução do objeto deste PREGÃO correrão à conta de dotações orçamentárias da Agência Estadual de Metrologia do Estado de Mato Grosso do Sul Programa Orçamentário 23665001324410000, FONTE 0281131002, cujo Elemento da Despesa 00.000.00.00/00.000.00.00/00.000.00.00/33/35/36/57, N° de Cota Financeira 2013CF000793,795,796,797,798,799,800,857,858,859,860.
17 – DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será feito de acordo com o prazo e condições estabelecidas no item 2.6 do presente edital, através de crédito bancário na conta corrente da empresa contratada, no prazo de até 5(cinco) dias úteis, após a entrega do objeto e o recebimento da Nota Fiscal/fatura.
17.1.1. Para a execução do pagamento de que trata o item 17.1 à empresa deverá fazer constar na Nota Fiscal/fatura correspondente, emitida sem rasura e legível o nome da Agência Estadual de Metrologia do Estado de Mato Grosso do Sul, informando os seus dados bancários.
17.1.2. A Nota Fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria licitante, obrigatoriamente com o número de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e proposta, não se admitindo Nota Fiscal emitida com outros CNPJ’s, mesmo aqueles das filiais.
17.1.3. Caso a empresa seja optante pelo SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES, deverá apresentar anexada à Nota Fiscal a devida comprovação a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições conforme legislação em vigor.
17.1.3.1 Quando se tratar de prestação de serviços, a empresa optante pelo SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES, fica obrigada a informar o percentual de retenção do ISS e destacar o valor correspondente nas notas fiscais, conforme determina a Lei Complementar 128 de 19 de Janeiro de 2008 em seu artigo 3, que altera o artigo 21, parágrafo 4 da Lei Complementar 123 de 14/12/2006. Caso este percentual não seja informado, será retido no momento do pagamento da nota fiscal o percentual máximo.
17.1.3.2 Será obrigatório o envio do extrato do simples nacional do fornecedor junto à nota fiscal, para fins de conferência do faturamento acumulado até o mês anterior e seu devido enquadramento a faixa de faturamento.
17.1.4. Havendo erro na Nota Fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à empresa e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para o pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal isentando a AEM/MS de qualquer ônus.
17.1.5 A liberação do pagamento ficará condicionada ao recebimento definitivo do material/serviço.
18 – DAS PENALIDADES
18.1. A inexecução, total ou parcial, dos itens deste EDITAL, implicará no ressarcimento, pela empresa, das perdas e danos que acarretar a AEM/MS, podendo, ainda, ser declarada inidônea para licitar com a Administração Pública, ficando a licitante sujeita no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar;
18.2. As seguintes sanções poderão ser aplicadas ao contratado sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública:
a) advertência, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido, a critério da AEM/MS, mediante justificativa;
b) multa de 0,5% (meio por cento) por dia na de atraso injustificado de qualquer das obrigações contratuais;
c) multa penal de 20% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato quando a contratada der causa a inexecução parcial do contrato;
d) multa penal de até no máximo de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato quando a contratada der causa a inexecução total do contrato;
e) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da AEM/MS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a AEM/MS;
18.3. A aplicação da penalidade ocorrerá depois de defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato;
18.4. Das penalidades de que tratam este EDITAL cabe recurso administrativo, pedido de representação ou pedido de reconsideração, conforme o caso, de acordo os prazos estabelecidos no art. 109 da Lei 8.666/93;
18.5. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, terá caráter meramente moratório e não compensatório razão pela qual a sua cobrança não exime a empresa da reparação dos danos ou prejuízos que acarretar a AEM/MS;
18.6. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da AEM/MS, a LICITANTE ficará isenta das penalidades mencionadas;
18.7. As multas aplicadas à empresa deverão ser recolhidas aos cofres da AEM/MS, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento da notificação que comunicar a penalidade, independente da apresentação de recurso, sob pena de as importâncias respectivas serem abatidas do pagamento a ser efetuado;
18.8. As penalidades mencionadas no item 18.2 serão registradas no SICAF, conforme art. 40, da IN SLTI nº 02/2010.
18.9. Fica sob total responsabilidade da licitante vencedora a entrega do objeto ofertado de acordo com o Edital. Caso o objeto apresente qualquer defeito a licitante deverá substituí-lo, responsabilizando-se por fretes e/ou quaisquer despesas adicionais decorrentes do fato supramencionado (quando for o caso).
19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. As despesas com fretes, impostos ou qualquer outro tipo de ônus que possam alterar o preço final do produto, ficam por conta e total responsabilidade da licitante vencedora.
19.2 Conforme o §2º do Art. 3º da IN nº. 02, de 11/10/2010: “nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o proponente homologado não estiver inscrito no SICAF, o seu cadastramento deverá ser feito pela Administração, sem ônus para o proponente, antes da contratação, com base no reexame da documentação apresentada para habilitação, devidamente atualizada”;
19.3. A critério da Administração da AEM/MS, sem que caiba aos concorrentes direito a qualquer reclamação ou reivindicação judicial ou extrajudicial, a presente licitação poderá ser revogada no todo, em parte, ou ser adiada a sua realização por conveniência administrativa, financeira ou técnica.
19.4. Levando-se em conta o interesse da AEM/MS, é facultada ao Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nas propostas.
19.5. A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável aceitação pelas licitantes das condições do EDITAL, cujo desconhecimento não poderá alegar.
19.6. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste EDITAL serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal, subseqüente aos ora fixados.
19.7. Será comunicada em tempo hábil, por escrito, às empresas que retirarem o EDITAL, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus ANEXOS.
19.8. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes do item 06 do presente Edital, o lance é considerado proposta.
19.9. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.10. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03(três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do endereço xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
19.11. Os pedidos de esclarecimentos, avisos e impugnações referentes ao processo licitatório serão divulgados pelo pregoeiro no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à abertura da sessão pública, ficando sob total responsabilidade da licitante a consulta a essas informações, das quais não poderá alegar desconhecimento.
19.12. O presente edital será fornecido por meio magnético, ou seja, CD, fornecido pela empresa interessada, no qual serão gravados, também, seus anexos, ou, via eletrônica: e- mail, para tanto a empresa interessada deverá solicitá-lo através do seguinte e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, mencionando: 1) razão social completa, 2) nome fantasia (se houver), 3) CNPJ/MF, 4) telefone e código de área e 5) nome completo de quem solicita. Salientando que o Edital também se encontra disponível na íntegra no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
19.13. De acordo com a Instrução Normativa nº 01 de 08 de agosto de 2002, em seu artigo 3º: “os pregões presenciais e eletrônicos serão realizados por intermédio do
Comprasnet, precedidos das inclusões dos respectivos avisos e Editais, assim como das suas publicações, via SIDEC, publicados pela Imprensa Nacional e conseqüente divulgação no Portal”. Portanto, ao fazer o download dos Editais todo o interessado deverá informar corretamente seu telefone, CNPJ e e-mail, para que numa eventual necessidade, o Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio possam entrar em contato.
19.13.1. A AEM/MS não se responsabiliza pelos dados (telefone, CNPJ e e-mail) informados de forma incorreta.
20 – DO FORO
20.1. Será competente o Foro da Comarca de Campo Grande/MS, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
Campo Grande, 10 de outubro de 2013.
ELBIA KATIANE BLANCO INSAURRALDE
Pregoeiro(a)
KÁTIA REGINA XXXXXX XXXXXX
Ordenador(a) de Despesa em Exercício
TERMO DE REFERÊNCIA
I – INTRODUÇÃO
1.1 O presente Termo de Referência, devidamente alinhado com, diretrizes da Portaria 11/2008-SLTI que aprova a EGTI-Estratégia Geral de Tecnologia da Informação e das normas regulatórias do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), tem por objetivo a realização de um Pregão Eletrônico para obtenção da proposta mais vantajosa, para aquisição de Material Processamento de Dados, Softwares e Material Eletrônico, para a área de Tecnologia da Informação-TI, visando o atendimento das necessidades da Agência Estadual de Metrologia de Mato Grosso do Sul (AEM-MS).
II – OBJETO
2.1 Aquisição de Material Processamento de Dados, Softwares e Material Eletrônico, para a área de Tecnologia da Informação-TI, para atendimento as necessidades da Agência Estadual de Metrologia de Mato Grosso do Sul (AEM-MS), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), na forma deste Termo de Referência e seus anexos.
III – JUSTIFICATIVA
3.1 Em razão das necessidades prementes da AEM-MS e considerando as orientações da Instrução Normativa 04/2008-SLTI, planejou-se a aquisição de material de processamento de dados, softwares e Eletroeletrônicos, para atender a crescente demanda da área técnica (Setor de Qualidade / Setor de Mercadorias Pré-Medidos), com equipamentos com tecnologia atualizada, que possibilitara a prestação do serviço junto a nossa sociedade a contento; Esta contratação, também visa dar flexibilidade à administração para implementação das tecnologias e melhorias necessárias na forma de ciclos planejados, que podem ser ajustados obedecendo ao ritmo da Autarquia de acordo com seu dinamismo natural. A ideia é que a intensidade das ações possa ser ajustada a cada ciclo de melhoria, dentro de metas factíveis, de acordo com a necessidade e capacidade de assimilação da instituição.
3.2 No conjunto da solução a ser contratada, buscou-se considerar todos os elementos necessários à implementação das ações visando o aperfeiçoamento do suporte de TI e alinhamento com o planejamento institucional.
3.3 A aquisição de equipamentos de informática e softwares, possibilitará e trará agilidade e flexibilidade na execução das atividades pertinentes, assim como maior e
melhor eficácia nos objetivos a serem alcançados, de forma a aumentar e potencializar a produtividade e a qualidade dos mesmos, reduzindo o tempo de resposta às demandas, oferecendo segurança e tranquilidade aos usuários, fortalecendo o preceito da economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos financeiros.
3.4 Nos aspectos técnicos, importante afirmar que é de extrema necessidade para atividades fins da AEM-MS, também decorrente da alta disponibilidade de seus sistemas (SGI-INMETRO).
3.5 A aquisição de eletroeletrônicos foi dimensionada objetivando-se o equilíbrio entre a necessidade estimada e a economicidade, levando-se em consideração os critérios, disposições e características das instalações.
3.6 Consequentemente são necessários que se obtenham soluções constantes de reparo, manutenção e melhoria de toda a infraestrutura computacional.
IV – FUNDAMENTO LEGAL
4.1 O fundamento legal encontra-se na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Instrução Normativa 04, de 19 de maio de 2008, utilizando subsidiariamente as cominações legais da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
V – MODALIDADE LICITATÓRIA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
5.1 A modalidade de licitação proposta para aquisição de material permanente será a de Pregão Eletrônico, para obtenção da proposta mais vantajosa, como preconizado no art. 1º da Lei 10.520/02.
5.2 O tipo de licitação é o MENOR PREÇO POR GRUPO, que se constituirá no critério de seleção da proposta mais vantajosa, utilizado para compras e serviços de modo geral e para contratação e bens e serviços de informática. Esse agrupamento não só reduzirá consideravelmente os riscos de execução como também irá permitir propostas mais consistentes e econômicas por parte dos licitantes, reduzindo os custos a serem apresentados.
5.3 Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com as seguintes regras:
h) Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
i) Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
j) Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997;
k) Instrução Normativa nº 02/2008 SLTI/MPOG;
l) Instrução Normativa nº 04/2008 SLTI/MPOG;
m)Instrução Normativa nº 03/2009 SLTI/MPOG;
n) Decreto 7174, de 12 de maio de 2010.
VI – BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS DA CONTRATAÇÃO E RESULTADOS ESPERADOS
6.1 Esta contratação busca alcançar os seguintes resultados:
a) Suprir a necessidade de falta e ou de substituição de Material de Processamento de Dados, Softwares e Eletroeletrônicos, nos setores onde existe a demanda;
b) Oferecer equipamento de qualidade aos usuários de TI, deixando transparente que há efetivo gerenciamento dos incidentes;
VII – OBJETO
7.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a Aquisição de Material de Processamento de Dados, Softwares e Equipamentos Eletroeletrônicos para a Agência Estadual de Metrologia de Mato Grosso do Sul - INMETRO, de acordo com as especificações e quantidades definidas nos lotes abaixo relacionados:
LOTE I – MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Item | Descrição | Qtde | Elemento de despesa | Valor Unitário | Valor Total | |||
01 | Ultrabook, com as seguintes especificações: • Processador: com no mínimo 2 núcleos físicos, 2.0 Ghz, 4mb de cachê, 4 threads; • Memória: SDRAM DDR3, mínimo 6 GB • HD: Drive Serial mínimo 500GB • Drive CD/DVD: Drive 8x (DVD±R DL/DVD±RW/CD-RW) • Tela LED mínimo 13”; • Maleta para transporte; • USB 3.0 e 2.0; • Placa de video: mínimo 500Mb; • Windows 7 – 64 Bits, com licença original em português – ou versão superior; • Garantia: 12 meses; • Voltagem: bivolt. | Un | 06 | 00.000.00.00 | ||||
02 | Aquisição Notebook com as seguintes especificações: | Un | 02 | 00.000.00.00 | ||||
• Processador: com no mínimo 2 núcleos físicos, 2.0 Ghz, 4mb de cachê, 4 threads; • Memória: 4GB; • HD: 500 Gb; |
• Tela LED 14” • Drive CD/DVD; • Windows 7 ultimate 64 bits, com licença original em português– ou versão superior; • Bateria estendida; • USB 3.0 e 2.0; • Maleta para transporte; • Garantia: 12 meses; • Bluetooth; • Wireless; • Teclas ABNT2; • Voltagem: bivolt. | ||||||||
03 | Desktop com as seguintes características: • Processador: com no mínimo 4 núcleos físicos, 3.90Ghz, 8 mn de cachê, 8 threads; • Disco rígido: 1 TB; • Unidade óptica: Gravador de DVD/CD; • Memória: 8 GB DDR3; • Cache: 8 MB; • Conexão s/ fio (wireless); • Chipset: Intel H61 Express; • Portas USB: (2.0) e (3.0); • Portas USB frontais; • Placa de rede: 10/100/1000; • Outras conexões: microfone/fone de ouvido; • Placa de vídeo: 1 GB de memória dedicada; • Teclado: sem fio, com controle de volume; • Mouse: óptico, sem fio; • Slots de memória: 2 DIMMs (240 pinos DDR3); • Áudio: alto-falantes externos de 1.2 watts por canal, com alimentação USB; • Slots de expansão: 3 PCI Express x1, 1 PCI Express x16; • Monitor de 24 ” LED; • Windows 7 ultimate 64 bits, com licença original em português- ou versão superior; • Garantia: 12 meses. • Voltagem: 110v | Un | 07 | 00.000.00.00 | ||||
04 | Impressora portátil com as seguintes características: • Impressão colorida; • Resolução máxima de impressão: 600 x 600 dpi; • Ciclo de trabalho mensal: 500 pág/mês; • Memória interna: 64 MB; • Conectividade: Bluetooth, USB; • Voltagem: bivolt; • Bateria; • Consumo máximo: 15W; • Tecnologia de impressão: Jato de tinta; • Bandejas: 1; | Un | 02 | 00.000.00.00 |
• Capacidade de folhas: 50 folhas; • Case protetora para armazenamento e transporte; • Mídias aceitas: A4, A5, A6, B5, C6, DL; • Garantia: 12 meses; • Dimensões: no máximo 9 cm altura, 19,5 profundidade e 34,5 largura. | ||||||
05 | Monitor de vídeo LCD ou LED, com tela no mínimo 19”, Widescreen, com ajuste de altura, tela de rotação 90°, resolução mínima 1440x900, sinal de entrada (VGA,DVI-D,DisplayPort). | Un | 01 | 00.000.00.00 | ||
06 | Impressora com as seguintes características: • Multifuncional; • Função OCR; • Entrada USB para Pen Drive; • Conexão s/fio (wireless); • Funções: Impressão, fax, cópia, digitalização, envio digital, unidade USB de fácil acesso; • Tecnologia de Impressão: Jato de tinta térmico; • Tipo de digitalização/tecnologia: Base plana, alimentador automático de documentos; Sensor de imagem por contato; • Resolução de Scanner:Hardware: até 4800x4800 dpi; Ótica: até 4800 dpi; • Formatos dos arquivos digitalizados: Bitmap (.bmp), JPEG (.jpg), PDF (.pdf), PNG (.png), RichText (.rtf), PDF pesquisável (.pdf), Text (.txt), TIFF (.tif); • Velocidade de Fax: 4 segundos por página; • Capacidades de Rede: Padrão (Ethernet incorporada e WiFi 802.11 b/g/n); • Velocidade do processador: 480 Mhz; • Memória interna no mínimo de: 512MB; • Velocidade máx. impressão p&b (ppm): até 20 ppm; • Velocidade máx. impressão cor (ppm): até 15 ppm; • Resolução de impressão - p&b: até 0000x0000 dpi; • Resolução de impressão - cor: até 0000x0000 dpi; • Resolução óptica - digitalização: até 4800 dpi; • Redução/ampliação da cópia: de 25 a 400%; • Velocidade máx. cópia p&b (cpm): até 13; • Velocidade máx. cópia cor (cpm): até 12; • N° máximo de cópias por original: 99; • Ciclo de trabalho: até 30.000 páginas; • Outras conexões: 1 dispositivo USB2.0 de alta velocidade/ 1 host USB 2.0 de alta velocidade/ 1 slot para cartão SD; • Bivolt. Marca/referência: HP | Un | 03 | 00.000.00.00 |
07 | Memória DDR3 4GB, velocidade 1.333Mhz, tensão 1,5v. Marca: Kingston ou similar. | Un | 08 | 00.000.00.00 | ||
08 | Teclado com fio com conector PS2 ou USB compatível com Windows 7 – 64 bits; Layout ABNT2; No mínimo 8 teclas de atalho multimídia e aplicativos; Teclas de perfil alto e silencioso; Apoio para mãos. | Un | 10 | 00.000.00.00 | ||
09 | Kit teclado e mouse sem fio de 2,4 GHz alcance até 4,5 metros, indicador de status de pilha no teclado e mouse de até 2 anos pelo fabricante. Marca/referência: Microsoft Wireless Keyboard 800 ou similar. | Un | 04 | 00.000.00.00 | ||
10 | HD externo 500 Gb interface USB de alta velocidade 2.0 a 3.0, taxa de transferência de 480mbps. | Un | 02 | 00.000.00.00 | ||
11 | Roteador Wi-fi – 300 mbps que possa transmitir até 2000mbps por porta de rede, Atendendo o padrão IEEE 802.11n, com tecnologia SST - Signal Sustain Technology,que tenha 4portas LAN, 1porta WAN, 1 porta USB, 3 Antenas unidirecionais Destacáveis, frequência de 2,4 a 2,4835GHz | Un | 02 | 00.000.00.00 | ||
12 | Placa USB Wireless – 300mbps, 2dbi,duas antenas, cobertura de 100 metros interna, e externa de 300 metros. | Un | 02 | 00.000.00.00 | ||
13 | Fonte de notebook universal 120W com 8 ou mais adaptadores . Compatível com as marcas lenovo, HP, Acer. Voltagem: 110v. | Un | 03 | 00.000.00.00 | ||
14 | Webcam; Comprimento do Cabo: 1.5 metros Interface USB 2.0 Sensor cmos Resolução de Video: 1280x720 Resolução de imagem: 1280x800 Taxa de Imagem: Acima de 30 fps Ângulo de visão 68.5 Zoom Digital de 4x Ajuste de foco de 0.3 até 1.5 Resolução Widescreen 24bit cores Dimensoes 39.3x44x5x109mm | Un | 01 | 00.000.00.00 |
LOTE II – AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO
Item | Descrição | Qtde | Elemento de despesa | Valor Unitário | Valor Total | |
15 | Licença Microsoft office Home&Business 2013 em português compatível com Windows 7 – 64 bits, licença perpétua. | Un | 00 | 00.000.00.00 |
16 | CorelDraw Graphics Suite X6 em português compatível com Windows 7 – 64 bits, licença perpétua. | Un | 00 | 00.000.00.00 | ||
17 | Photoshop CS6 em português, licença perpétua, compatível com Windows 7 64 bits. | Un | 00 | 00.000.00.00 |
LOTE III – MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO
Item | Descrição | Qtde | Elemento de despesa | Valor Unitário | Valor Total | |
18 | Calculadora de mesa, 12 dígitos, Big Display, Porcentagem, Teclas plásticas, Raiz quadrada, Metálica, Dupla alimentação | Un | 02 | 00.000.00.00 | ||
19 | Calculadora de mesa com bobina, 12 dígitos, big display, Capacidade de cálc. de até 12 digitos, Lógica algébrica simples, Memória independente, Porcentagem, Margem de lucro porcentual, Cálculo de taxa, Impressão em 1 cor | Un | 04 | 00.000.00.00 |
LOTE IV – APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO
Item | Descrição | Qtde | Elemento de despesa | Valor Unitário | Valor Total | |
20 | Smartphone com as seguintes características: Sistema Operacional: Android 4.1 ou superior; Modelo: Touch; Formato: Barra; Tamanho do Display: maior que 4” Tecnologia: 3G ou 4G; Wi-fi: Sim; Bluetooth: Sim; Câmera: 8MP; Flash: Sim; Câmera Frontal: Sim; Filmadora: Full HD; GPS: Sim; NFC: Sim; Processador: maior que 1.5GHz; Memória Interna: maior que 8 GB; Quad Core: Sim; Banda: 900 MHz,GSM 1800 MHz,GSM 1900 MHz; EDGE: Sim; GPRS: Sim; WAP: Sim; Recursos Fotográficos: 8.0 MP, Zoom, Foco e Flash ; Recursos de videos: Gravação em Full HD e Temporizador; MP3 Player: Sim; Recursos de som: Rádio FM, MP3 Player Alto- Falante; Extensão para Cartões de Memória: Sim; Compatibilidade de Cartões de Memória: Micro | Un | 05 | 00.000.00.00 |
SD até 64GB; Recursos de chamada: Atendidas, Perdidas e Discadas; Toques: Toques Monofônicos, Polífônicos e MP3; Alerta vibratório: Sim Viva-voz: Sim; Data e Horário: Sim; Calendário: Sim; Calculadora: Sim; Capa protetora; Idiomas do menu: Português, Inglês, Espanhol; Alimentação, tipo de bateria: Bateria 3100 mAh; Garantia do Fornecedor: 12 meses. | ||||||
21 | *Walkie – Talkie (Transceptor); *Portátil; *Alcance Mínimo – 5km; *Material Resistente; *Display Luminoso; *Confirmação de Chamada; *Bloqueio de tecla; *Indicador de Bateria; *Homologado pela Anatel; *Função Economizadora de bateria; *Função VOX ( Transmissão operada por voz). | Un | 02 | 00.000.00.00 | ||
22 | Aparelho telefônico amplificado com fio, para uso de pessoa com deficiência auditiva. | Un | 02 | 00.000.00.00 |
LOTE V – EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
Item | Descrição | Qtde | Elemento de despesa | Valor Unitário | Valor Total | |
23 | Câmera digital, resolução maior de 14 megapixels; foto panorâmica; Zoom óptico 4x; Zoom digital 8x; Smile Shutter; Macro: sim; Estabilizador de imagem: steadyshot; Alta sensibilidade: ISSO 3200/1600/800/400/200/100/80/Auto; Face detection: sim; LCD: 2,7”; Tipo de sensor: Super HAD CCD; Memória interna: aprox 21MB; Cartões de memória compatíveis: memory stick duo, memory stick pro duo, memory stick pro-hg duo, cartão de memória SD, cartão de memória SDHC, cartão de memória SDXC; Modos de cena: sim; Modo slide show: sim; Alcance do Flash: ISSO Auto aprox 0,3 a 3,5 m; Filmagem: 640x480 (VGA) / 320x240 (QVGA); Distância focal: imagens 16 por 9 / Imagens 4 por 3 / Video 4 por 3; Capa protetora com alça, Garantia: 2 anos | Un | 02 | 00.000.00.00 | ||
24 | TV LED 50”, com as seguintes características: • Full HD; • Timer ON e Timer OFF; • Closed Caption / Função Mute; • Smart Energy Saving; • Conversor para TV Digital Integrado; • Estéreo; • Função SAP; • Entrada USB: 2; | Un | 01 | 00.000.00.00 |
• Entrada HDMI: 2; • Relógio na tela; • Controle Remoto; • Potência de áudio total: 20W RMS; • Sistema de TV: NTSC, PAL-M, PAL-N, ISDB- TB; • Tensão/Voltagem: bivolt; • Conexões: 01 entrada vídeo componente (traseira), 01 entrada áudio e vídeo (conjugada), 02 entradas HDMI, 01 entrada USB Divx HD, 01 entrada RF para TV a cabo, 01 entrada RF para TV aberta (digital e analógico); • Selo Procel ”A” ou “B”; • Garantia: 12 meses. |
ITENS
Item | Descrição | Qtde | Elemento de despesa | Valor Unitário | Valor Total | |
25 | GPS Veicular, com as seguintes características: • Módulo GPS tipo: Sirf Star IV ou antena interna e de alta sensibilidade • Veículos compatíveis: Carros; • Tela: no mínimo3,5” • Slot para cartão de memória: Micro SD; • Processador: no mínimo 400 Mhz; • Cobertura/Regiões de abrangência: Brasil, no mínimo 1000 cidades mapeadas e 1000 navegáveis; • Vídeo: Sim; • Conexões: USB; • Fotos: Sim; • Idiomas Voz: Português (BR); • Indicação visual e sonora das rotas: Sim; • Visualização do mapa em 3D: Sim; • Opções de rotas: mais rápida, mais curta, fora da estrada; • Indicação de distância: Sim; • Função Demo: Sim; • Alto-falante embutido: Sim; • Atualização do conteúdo: Mensal; • Carregador veicular; • Resgate de Histórico: Sim; • Garantia do Fornecedor: 12 meses. | Un | 10 | 00.000.00.00 | ||
26 | Camera com Gravação Alcance infravermelho 10 metros Alimentação 12 VCD +10% Iluminação com led Íris Eletrônica Lente 3,6 mm Obturador eletrônico (auto) Sensor de imagem | Un | 37 | 00.000.00.00 |
VIII – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 As propostas deverão ser apresentadas contendo as especificações dos equipamentos, a fim de possibilitar a sua identificação no ato da licitação e subsidiar a conferência no ato do recebimento.
IX – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DE BENS
9.1 O prazo para entrega dos equipamentos será de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho.
9.2 A entrega dos materiais deverão ser efetuados em dias úteis, no horário de expediente normal, devendo ser agendado previamente a fim de evitar prejuízo do andamento normal das atividades da AEM/MS.
9.3 Os equipamentos deverão ser entregues e todos em perfeito funcionamento.
X - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO
10.1 O recebimento dar-se-á na sede da AEM/MS, localizada na Av. Fábio Zahran, 3231 – Jardim América – Campo Grande/MS.
10.2 Os equipamentos deverão ser entregues de forma corretamente acondicionada (em caixas de papelão com proteção interna em isopor e embalados com plástico-bolha) ou qualquer outra forma que não ocasione dano algum aos objetos licitados.
10.3 Após a conferência será emitido um laudo técnico de aprovação ou não e, se constatado o fornecimento incompleto ou divergência daquele ofertado pela Contratada, esta estará obrigada a substituir imediatamente o equipamento.
10.4 A forma de recebimento será de acordo com a Lei nº. 8.666/93 e alterações.
XI - DO RECEBIMENTO DEFINITIVO
11.1 O recebimento definitivo dar-se-á após o recebimento provisório e a montagem, consistindo na comparação das especificações e de sua nota fiscal com o constante no Tópico IV deste Termo de Referência.
11.2 Serão devolvidos os equipamentos que não atenderem as especificações exigidas neste Termo de Referência.
11.3 O recebimento definitivo completar-se-á após o atestado da comissão de recebimento (terá o mínimo de 03 servidores, sendo: o requerente do objeto, responsável pelo patrimônio e almoxarifado e o(a) Diretor(a) da área respectiva), o qual será aposto no verso da Nota Fiscal, onde deverá constar também a assinatura do responsável pela fiscalização dos equipamentos;
XII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Atender e cumprir todas as condições descritas neste Termo e respectivo Contrato.
12.2 Cumprir fielmente o contratado de modo que o serviço se realize com esmero e perfeição, executando-os sob sua intensa e exclusiva responsabilidade.
12.3 Elaborar, emitir, apresentar documentação técnica, relatórios gerenciais e/ou técnicos referentes aos serviços produzidos.
12.4 Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante.
12.5 Indicar um preposto e substituto eventual para a gerência dos serviços técnicos e gestão administrativa do objeto contratado.
12.6 Utilizar somente profissionais devidamente capacitados, identificados e habilitados para os serviços contratados, impondo-lhes rigoroso padrão de qualidade, segurança e eficiência.
12.7 Providenciar a substituição imediata dos profissionais utilizados na prestação dos serviços que não possuam a qualificação mínima necessária e/ou por solicitação da Contratante, devidamente justificada.
12.8 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Contratante.
12.9 Manter sigilo absoluto sobre todas as informações, dados e documentos provenientes dos serviços realizados e também sobre as demais informações internas da AEM-MS e do INMETRO e suas Superintendências que vier a ter conhecimento.
12.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração.
12.11 Substituir, sempre que exigido pela Contratante, qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório ao interesse da Contratante.
12.12 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor indicado pela Contratante para acompanhamento da execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
12.13 Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.14 Repassar ao técnico responsável pelo serviço todas as informações necessárias sobre as características técnicas, observando as especificações contidas neste Termo. O serviço será considerado realizado quando o técnico responsável, considerando as características técnicas do objeto, atestar a qualidade do serviço.
12.15 Manter a qualidade dos serviços dentro dos padrões estabelecidos.
12.16 Responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos e/ou outros bens de propriedade da Contratante, ou de terceiros, ocasionados por seus prepostos, quando na execução do objeto contratado.
12.17 A contratada deverá apresentar manual em português dos equipamentos e a assistência técnica dos mesmos localizados no Brasil.
12.18 Ofertar a garantia dos produtos conforme especificado no item objeto.
XIII – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1 Solicitar de forma rápida e adequada os serviços a serem executados.
13.2 Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas contratuais.
13.3 Efetuar o pagamento ajustado;
13.4 Fiscalizar a execução deste termo.
XIV – PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
14.1. O prazo de validade da proposta será de no mínimo de 60(sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Se na proposta não constar esse prazo, subentender- se-a 60(sessenta) dias.
XV - PRAZO DE PAGAMENTO
17.1 O pagamento será feito através de ordem bancária na conta corrente da empresa contratada, no prazo de até 05(cinco) dias úteis ao mês subseqüente ao vencido da prestação dos serviços, condicionado o pagamento à aprovação, pela AEM/MS, dos serviços executados.
17.1.1. Para a execução do pagamento de que trata o item 17.1 à empresa deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura e legível o nome da Agência Estadual de Metrologia de Mato Grosso do Sul, CNPJ/MF 03.080.427/0001-35, informando os seus dados bancários.
17.1.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria licitante, obrigatoriamente com o número de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e proposta, não se admitindo Nota Fiscal/Fatura emitida com outros CNPJ’s, mesmo aqueles das filiais.
17.1.3. Caso a empresa seja optante pelo SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES, deverá apresentar anexada à Nota Fiscal a devida comprovação a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições conforme legislação em vigor.
17.1.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à empresa e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para o pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal isentando esta AEM/MS de qualquer ônus.
XVIII – CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 As despesas com a execução do objeto deste PREGÃO correrão à conta de dotações orçamentárias da AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (AEM/MS), Unidade Orçamentária: 210206, Programa de Trabalho: 23665001324410000, Plano Interno: CONVA015906, UASG: 926226, Fonte: 0281131002, Elementos de Despesas: 00.000.00.00/ 00.000.00.00 /00.000.00.00/33/35/36/57.
XXXXXXXX XX XXXX XXXXX
Responsável pelo Setor de Tecnologia da Informação
KÁTIA REGINA XXXXXX XXXXXX
Ordenador(a) de Despesas em Exercício
XXXXX XX – DECLARAÇÃO OPTANTE PELO SIMPLES
Da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004 DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO XI DO
ART 3º
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à entidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
.....................................................
local e data
Assinatura do Responsável
ANEXO A - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social:
Endereço:
CNPJ/MF:
Inscrição Estadual:
Inscrição Municipal:
Dados bancários: (…...........nome do banco..............), Xxxxx Xxxxxxxx (…............) e Agência ( ).
LOTE I – MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Item | Descrição | Qtde | Elemento de despesa | Valor Unitário | Valor Total | |
01 | Ultrabook, com as seguintes especificações: • Processador: com no mínimo 2 núcleos físicos, 2.0 Ghz, 4mb de cachê, 4 threads; • Memória: SDRAM DDR3, mínimo 6 GB • HD: Drive Serial mínimo 500GB • Drive CD/DVD: Drive 8x (DVD±R DL/DVD±RW/CD-RW) • Tela LED mínimo 13”; • Maleta para transporte; • USB 3.0 e 2.0; • Placa de video: mínimo 500Mb; • Windows 7 – 64 Bits, com licença original em português – ou versão superior; • Garantia: 12 meses; • Voltagem: bivolt. | Un | 06 | 00.000.00.00 |
02 | Aquisição Notebook com as seguintes especificações: • Processador: com no mínimo 2 núcleos físicos, 2.0 Ghz, 4mb de cachê, 4 threads; • Memória: 4GB; • HD: 500 Gb; • Tela LED 14” • Drive CD/DVD; • Windows 7 ultimate 64 bits, com licença original em português– ou versão superior; • Bateria estendida; • USB 3.0 e 2.0; • Maleta para transporte; • Garantia: 12 meses; • Bluetooth; • Wireless; • Teclas ABNT2; • Voltagem: bivolt. | Un | 02 | 00.000.00.00 | ||
03 | Desktop com as seguintes características: • Processador: com no mínimo 4 núcleos físicos, 3.90Ghz, 8 mn de cachê, 8 threads; • Disco rígido: 1 TB; • Unidade óptica: Gravador de DVD/CD; • Memória: 8 GB DDR3; • Cache: 8 MB; • Conexão s/ fio (wireless); • Chipset: Intel H61 Express; • Portas USB: (2.0) e (3.0); • Portas USB frontais; • Placa de rede: 10/100/1000; • Outras conexões: microfone/fone de ouvido; • Placa de vídeo: 1 GB de memória dedicada; • Teclado: sem fio, com controle de volume; • Mouse: óptico, sem fio; • Slots de memória: 2 DIMMs (240 pinos DDR3); • Áudio: alto-falantes externos de 1.2 watts por canal, com alimentação USB; • Slots de expansão: 3 PCI Express x1, 1 PCI Express x16; • Monitor de 24 ” LED; • Windows 7 ultimate 64 bits, com licença original em português- ou versão superior; • Garantia: 12 meses. • Voltagem: 110v | Un | 07 | 00.000.00.00 | ||
04 | Impressora portátil com as seguintes características: • Impressão colorida; • Resolução máxima de impressão: 600 x 600 dpi; | Un | 02 | 00.000.00.00 |
• Ciclo de trabalho mensal: 500 pág/mês; • Memória interna: 64 MB; • Conectividade: Bluetooth, USB; • Voltagem: bivolt; • Bateria; • Consumo máximo: 15W; • Tecnologia de impressão: Jato de tinta; • Bandejas: 1; • Capacidade de folhas: 50 folhas; • Case protetora para armazenamento e transporte; • Mídias aceitas: A4, A5, A6, B5, C6, DL; • Garantia: 12 meses; • Dimensões: no máximo 9 cm altura, 19,5 profundidade e 34,5 largura. | ||||||
05 | Monitor de vídeo LCD ou LED, com tela no mínimo 19”, Widescreen, com ajuste de altura, tela de rotação 90°, resolução mínima 1440x900, sinal de entrada (VGA,DVI-D,DisplayPort). | Un | 01 | 00.000.00.00 | ||
06 | Impressora com as seguintes características: • Multifuncional; • Função OCR; • Entrada USB para Pen Drive; • Conexão s/fio (wireless); • Funções: Impressão, fax, cópia, digitalização, envio digital, unidade USB de fácil acesso; • Tecnologia de Impressão: Jato de tinta térmico; • Tipo de digitalização/tecnologia: Base plana, alimentador automático de documentos; Sensor de imagem por contato; • Resolução de Scanner:Hardware: até 4800x4800 dpi; Ótica: até 4800 dpi; • Formatos dos arquivos digitalizados: Bitmap (.bmp), JPEG (.jpg), PDF (.pdf), PNG (.png), RichText (.rtf), PDF pesquisável (.pdf), Text (.txt), TIFF (.tif); • Velocidade de Fax: 4 segundos por página; • Capacidades de Rede: Padrão (Ethernet incorporada e WiFi 802.11 b/g/n); • Velocidade do processador: 480 Mhz; • Memória interna no mínimo de: 512MB; • Velocidade máx. impressão p&b (ppm): até 20 ppm; • Velocidade máx. impressão cor (ppm): até 15 ppm; • Resolução de impressão - p&b: até 0000x0000 dpi; • Resolução de impressão - cor: até 0000x0000 dpi; • Resolução óptica - digitalização: até 4800 dpi; • Redução/ampliação da cópia: de 25 a 400%; • Velocidade máx. cópia p&b (cpm): até 13; | Un | 03 | 00.000.00.00 |
• Velocidade máx. cópia cor (cpm): até 12; • N° máximo de cópias por original: 99; • Ciclo de trabalho: até 30.000 páginas; • Outras conexões: 1 dispositivo USB2.0 de alta velocidade/ 1 host USB 2.0 de alta velocidade/ 1 slot para cartão SD; • Bivolt. Marca/referência: HP | ||||||
07 | Memória DDR3 4GB, velocidade 1.333Mhz, tensão 1,5v. Marca: Kingston ou similar. | Un | 08 | 00.000.00.00 | ||
08 | Teclado com fio com conector PS2 ou USB compatível com Windows 7 – 64 bits; Layout ABNT2; No mínimo 8 teclas de atalho multimídia e aplicativos; Teclas de perfil alto e silencioso; Apoio para mãos. | Un | 10 | 00.000.00.00 | ||
09 | Kit teclado e mouse sem fio de 2,4 GHz alcance até 4,5 metros, indicador de status de pilha no teclado e mouse de até 2 anos pelo fabricante. Marca/referência: Microsoft Wireless Keyboard 800 ou similar. | Un | 04 | 00.000.00.00 | ||
10 | HD externo 500 Gb interface USB de alta velocidade 2.0 a 3.0, taxa de transferência de 480mbps. | Un | 02 | 00.000.00.00 | ||
11 | Roteador Wi-fi – 300 mbps que possa transmitir até 2000mbps por porta de rede, Atendendo o padrão IEEE 802.11n, com tecnologia SST - Signal Sustain Technology,que tenha 4portas LAN, 1porta WAN, 1 porta USB, 3 Antenas unidirecionais Destacáveis, frequência de 2,4 a 2,4835GHz | Un | 02 | 00.000.00.00 | ||
12 | Placa USB Wireless – 300mbps, 2dbi,duas antenas, cobertura de 100 metros interna, e externa de 300 metros. | Un | 02 | 00.000.00.00 | ||
13 | Fonte de notebook universal 120W com 8 ou mais adaptadores . Compatível com as marcas lenovo, HP, Acer. Voltagem: 110v. | Un | 03 | 00.000.00.00 | ||
14 | Webcam; Comprimento do Cabo: 1.5 metros Interface USB 2.0 Sensor cmos Resolução de Video: 1280x720 Resolução de imagem: 1280x800 Taxa de Imagem: Acima de 30 fps Ângulo de visão 68.5 Zoom Digital de 4x Ajuste de foco de 0.3 até 1.5 Resolução Widescreen 24bit cores Dimensoes 39.3x44x5x109mm | Un | 01 | 00.000.00.00 |
TOTAL LOTE I : R$
LOTE II – AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO
Item | Descrição | Qtde | Elemento de despesa | Valor Unitário | Valor Total | |
15 | Licença Microsoft office Home&Business 2013 em português compatível com Windows 7 – 64 bits, licença perpétua. | Un | 00 | 00.000.00.00 | ||
16 | CorelDraw Graphics Suite X6 em português compatível com Windows 7 – 64 bits, licença perpétua. | Un | 00 | 00.000.00.00 | ||
17 | Photoshop CS6 em português, licença perpétua, compatível com Windows 7 64 bits. | Un | 00 | 00.000.00.00 |
TOTAL LOTE II : R$
LOTE III – MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO
Item | Descrição | Qtde | Elemento de despesa | Valor Unitário | Valor Total | |
18 | Calculadora de mesa, 12 dígitos, Big Display, Porcentagem, Teclas plásticas, Raiz quadrada, Metálica, Dupla alimentação | Un | 02 | 00.000.00.00 | ||
19 | Calculadora de mesa com bobina, 12 dígitos, big display, Capacidade de cálc. de até 12 digitos, Lógica algébrica simples, Memória independente, Porcentagem, Margem de lucro porcentual, Cálculo de taxa, Impressão em 1 cor | Un | 04 | 00.000.00.00 |
TOTAL LOTE III : R$
LOTE IV – APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO
Item | Descrição | Qtde | Elemento de despesa | Valor Unitário | Valor Total | |
20 | Smartphone com as seguintes características: Sistema Operacional: Android 4.1 ou superior; Modelo: Touch; Formato: Barra; Tamanho do Display: maior que 4” Tecnologia: 3G ou 4G; Wi-fi: Sim; Bluetooth: Sim; Câmera: 8MP; Flash: Sim; Câmera Frontal: Sim; Filmadora: Full HD; GPS: Sim; NFC: Sim; Processador: maior que 1.5GHz; Memória Interna: maior que 8 GB; Quad Core: Sim; Banda: 900 MHz,GSM 1800 MHz,GSM 1900 MHz; EDGE: Sim; | Un | 05 | 00.000.00.00 |
GPRS: Sim; WAP: Sim; Recursos Fotográficos: 8.0 MP, Zoom, Foco e Flash ; Recursos de videos: Gravação em Full HD e Temporizador; MP3 Player: Sim; Recursos de som: Rádio FM, MP3 Player Alto- Falante; Extensão para Cartões de Memória: Sim; Compatibilidade de Cartões de Memória: Micro SD até 64GB; Recursos de chamada: Atendidas, Perdidas e Discadas; Toques: Toques Monofônicos, Polífônicos e MP3; Alerta vibratório: Sim Viva-voz: Sim; Data e Horário: Sim; Calendário: Sim; Calculadora: Sim; Capa protetora; Idiomas do menu: Português, Inglês, Espanhol; Alimentação, tipo de bateria: Bateria 3100 mAh; Garantia do Fornecedor: 12 meses. | ||||||
21 | *Walkie – Talkie (Transceptor); *Portátil; *Alcance Mínimo – 5km; *Material Resistente; *Display Luminoso; *Confirmação de Chamada; *Bloqueio de tecla; *Indicador de Bateria; *Homologado pela Anatel; *Função Economizadora de bateria; *Função VOX ( Transmissão operada por voz). | Un | 02 | 00.000.00.00 | ||
22 | Aparelho telefônico amplificado com fio, para uso de pessoa com deficiência auditiva. | Un | 02 | 00.000.00.00 |
TOTAL LOTE IV : R$
LOTE V – EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
Item | Descrição | Qtde | Elemento de despesa | Valor Unitário | Valor Total | |
23 | Câmera digital, resolução maior de 14 megapixels; foto panorâmica; Zoom óptico 4x; Zoom digital 8x; Smile Shutter; Macro: sim; Estabilizador de imagem: steadyshot; Alta sensibilidade: ISSO 3200/1600/800/400/200/100/80/Auto; Face detection: sim; LCD: 2,7”; Tipo de sensor: Super HAD CCD; Memória interna: aprox 21MB; Cartões de memória compatíveis: memory stick duo, memory stick pro duo, memory stick pro-hg duo, cartão de memória SD, cartão de memória SDHC, cartão de memória SDXC; Modos de cena: sim; Modo slide show: sim; Alcance do Flash: ISSO Auto aprox 0,3 a 3,5 m; Filmagem: 640x480 (VGA) / | Un | 02 | 00.000.00.00 |
320x240 (QVGA); Distância focal: imagens 16 por 9 / Imagens 4 por 3 / Video 4 por 3; Capa protetora com alça, Garantia: 2 anos | ||||||
24 | TV LED 50”, com as seguintes características: • Full HD; • Timer ON e Timer OFF; • Closed Caption / Função Mute; • Smart Energy Saving; • Conversor para TV Digital Integrado; • Estéreo; • Função SAP; • Entrada USB: 2; • Entrada HDMI: 2; • Relógio na tela; • Controle Remoto; • Potência de áudio total: 20W RMS; • Sistema de TV: NTSC, PAL-M, PAL-N, ISDB- TB; • Tensão/Voltagem: bivolt; • Conexões: 01 entrada vídeo componente (traseira), 01 entrada áudio e vídeo (conjugada), 02 entradas HDMI, 01 entrada USB Divx HD, 01 entrada RF para TV a cabo, 01 entrada RF para TV aberta (digital e analógico); • Selo Procel ”A” ou “B”; • Garantia: 12 meses. | Un | 01 | 00.000.00.00 |
TOTAL LOTE V : R$
ITENS
Item | Descrição | Qtde | Elemento de despesa | Valor Unitário | Valor Total | |
25 | GPS Veicular, com as seguintes características: • Módulo GPS tipo: Sirf Star IV ou antena interna e de alta sensibilidade • Veículos compatíveis: Carros; • Tela: no mínimo3,5” • Slot para cartão de memória: Micro SD; • Processador: no mínimo 400 Mhz; • Cobertura/Regiões de abrangência: Brasil, no mínimo 1000 cidades mapeadas e 1000 navegáveis; • Vídeo: Sim; • Conexões: USB; • Fotos: Sim; • Idiomas Voz: Português (BR); • Indicação visual e sonora das rotas: Sim; • Visualização do mapa em 3D: Sim; • Opções de rotas: mais rápida, mais curta, fora da estrada; • Indicação de distância: Sim; • Função Demo: Sim; | Un | 10 | 00.000.00.00 |
• Alto-falante embutido: Sim; • Atualização do conteúdo: Mensal; • Carregador veicular; • Resgate de Histórico: Sim; • Garantia do Fornecedor: 12 meses. |
TOTAL ITEM : R$
26 | Camera com Gravação Alcance infravermelho 10 metros Alimentação 12 VCD +10% Iluminação com led Íris Eletrônica Lente 3,6 mm Obturador eletrônico (auto) Sensor de imagem | Un | 37 | 00.000.00.00 |
TOTAL ITEM : R$
Conforme item 6 do Edital:
1. Na Proposta de Preços enviada posteriormente à fase de lances deverão constar:
a) completa e claramente os dados relativos ao objeto licitado, de forma a atender todas as especificações constantes neste Edital, bem como;
b) o prazo da execução dos serviços: …....................................
c) o prazo de garantia do objeto licitado: …................................
d) prazo de validade da proposta será de no mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 60 (sessenta) dias;
e) preço Total do item, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme o que estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/93, em algarismos e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo duas casas decimais após a vírgula, considerando a quantidade constante do Anexo I – Termo de Referência, do presente Edital;
f) declaração expressa na própria proposta, de estarem incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, seguros, fretes, bem como quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas que serão de única e exclusiva responsabilidade da licitante, não se aceitando qualquer acréscimo nos preços ofertados;
g) o CNPJ/MF já referido será o mesmo a constar na Nota de Xxxxxxx e, conseqüentemente, nas Notas Fiscais/Faturas;
h) telefone (código de área) 0000-0000, fax (código de área) 0000-0000. Celular (código de área) e e-mail: …............................
i) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, caso a licitante se faça representar por uma de suas filiais todos os documentos deverão estar em nome da filial exceto aqueles que, pela sua própria natureza e comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
2) a licitante, responsabilizar-se-á por todas as ofertas e lances efetuados durante o processo licitatório, assumindo como firmes e verdadeiros os preços lançados.
3) a apresentação da(s) proposta(s) implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Local e data: …................................................
....................................................
Assinatura do Representante Legal
obs: se necessário deverá acompanhar a proposta de preços a procuração, particular ou pública, que determine tais poderes.
ANEXO B - DADOS CADASTRAIS PARA CONTRATO / TERMO ADITIVO | ||
DADOS DA EMPRESA: | ||
Razão Social | CNPJ | |
Endereço da sede da empresa: (logradouro/nº/compl.) | ||
Cidade | Estado | CEP: |
E-mail: | Telefone / fax: | |
Dados Bancários | ||
Agência (com digito da agência bancária) | Conta | |
Banco | ||
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO / TERMO ADITIVO | ||
Nome completo: | ||
Nacionalidade: | Estado civil: | |
Profissão | Cargo | |
Nº da carteira de identidade | Órgão expedidor | |
CPF: | ||
Endereço residencial (logradouro/nº/compl.): | ||
Cidade | Estado | CEP: |
(PREENCHER CASO HAJA MAIS DE UM RESPONSÁVEL LEGAL) | ||
Nome completo: | ||
Nacionalidade: | Estado civil: | |
Profissão | Cargo | |
Nº da carteira de identidade | Órgão expedidor | |
CPF: | ||
Endereço residencial (logradouro/nº/compl.): | ||
Cidade | Estado | CEP: |
ANEXO C
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO ou DEFINITIVO
Item / Objeto: Requisitante / Setor: Modalidade:
Data de entrega:
Fornecedor
Razão Social:
CNPJ:
Contato:
Fone/Fax:
E-mail:
Após análise, o objeto apresentado foi:
[ ] Aprovado
[ ] Aprovado com ressalvas . Justificativa:
[ ] Reprovada. Justificativa:
Em, de de 2013,
Requisitante ou Fiscal
Resp. pelo Setor de Almox. Ou Patrimonio
Diretor da Área