Idosos e deficientes carentes podem ter acesso a empréstimo consignado
Idosos e deficientes carentes podem ter acesso a empréstimo consignado
Os idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderão ter direito a contratar empréstimo consignado em folha de pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Fonte: Diário de notícias – 08/08/2013
Os idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderão ter direito a contratar empréstimo consignado em folha de pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Um projeto de lei, aprovado no Senado, está pronto para votação, com voto favorável do relator, na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Xxxxx Xxxx (PT-RS), o PL nº 2.069/2011, antigo PLS nº 27/2006, altera a Lei nº 10.820/2003, para estender aos titulares do BPC a prerrogativa de autorizar o INSS a descontar parcelas referentes ao pagamento de empréstimos. O projeto também autoriza a instituição financeira em que os titulares recebem seus benefícios a reter, para amortização, parcelas mensais de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil se previsto em contrato.
O projeto determina ainda que o prazo máximo de vigência do contrato de empréstimo em consignação para os titulares do BPC deve coincidir com a data de revisão do benefício, que ocorre de dois em dois anos. Em sua justificativa, Xxxx argumenta que o empréstimo consignado tornou acessível aos aposentados e pensionistas da Previdência Social operações de crédito a taxas de juros mais baixas.
“Acreditamos que a extensão do empréstimo consignado aos titulares do BPC lhes proporcionará acesso a taxas de juros mais justas e, consequentemente, lhes trará uma vida mais confortável”, afirmou o senador.
O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Ele assegura a transferência mensal de um salário mínimo ao idoso, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência de qualquer idade. Em ambos os casos, os beneficiados devem comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
O relator do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, deputado Xxxxxxxx (DEM-MS), explicou que são três modalidades de empréstimo para os aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social. A primeira é a consignação feita diretamente no benefício previdenciário; a segunda, a
retenção pela instituição financeira pagadora do INSS; e a terceira, por meio de cartão de crédito.
Para Xxxxxxxx, a proposta deve ser aprovada porque proporciona aos idosos e às pessoas com deficiência meios para elevar o seu bem-estar. O projeto ainda deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.