TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Aquisição e instalação de aparelhos de ares-condicionados – Art. 75, II Lei n° 14.133/21
1. DO OBJETO E SUA NATUREZA
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição
de aparelhos de ares-
condicionados, tipo split inverter, bem como a instalação, visando atender às necessidades da Procuradoria-Geral, conforme condições, especificações e quantidades indicadas no Termo de Referência.
1.2 O objeto do presente Termo de Referência pode ser definido como comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado, cuja escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa.
2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO
2.1 A aquisição tem por objeto promover a substituição de aparelhos de ares-condicionados
atualmente instalados na Procuradoria-Geral, que vem apresentando defeitos, a fim de
promover a refrigeração correta do ambiente de trabalho, preservar o patrimônio e garantir melhor conforto térmico aos servidores e público local.
2.2 Ademais, os aparelhos atualmente instalados na Procuradoria-Geral não possuem a tecnologia inverter (compressores que operação com rotação variável), isto é, aquela que proporciona maior economia de energia.
2.3 Por fim, quanto a necessidade do serviço de instalação dos aparelhos de ares-
condicionados, esta se justifica pelo fato do quadro de profissionais da Prefeitura Municipal de Fundão não dispor de especialização e qualificação técnica na prestação dos serviços de instalação dos referidos equipamentos. Assim, considerando o princípio da economicidade, que impõe adoção da solução mais conveniente, consciente, eficiente, padronizada sob o ponto de vista da gestão dos recursos a serem despendidos pela administração pública, optou-
se pela contratação do serviço de instalação, uma vez que toda atividade administrativa envolve uma relação sujeitável a enfoque de custo-benefício.
3. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
3.1. A modalidade de contratação será contratação direta por dispensa em razão do valor, prevista no artigo 75, II da Lei nº 14.133/2021.
3.2. Cabe ressaltar o fato de inexistir contratações dessa natureza no presente exercício.
3.3. Os requisitos para formalização da futura contratação deverão seguir a legislação geral de licitações (Lei nº 14.133/21).
4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
4.1 DO EQUIPAMENTO
4.1.1. O item objetivado seguirá as seguintes especificações e quantidades:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | Aparelho de Ar Condicionado, capacidade refrige- ração 18.000 btus; Tipo de Tecnologia: inverter; Tensão 220V; Frequência 60hz; Nível ruído interno 36 a 53 db; Tipo SPLIT; Modelo HI WALL; Carac- terísticas adicionais 1 com selo procel; Tubulação da serpentina/proteção anticorrosiva (inter- na/externa) de cobre; Controle s/fio, incluindo a instalação de acordo com as normas vigentes e Ga- rantia mínima de 12 (doze) meses; (TODO O MATERIAL E SERVIÇO DE INS- | UND. | 02 |
TALAÇÃO SERÁ POR CONTA DA EMPRE- SA CONTRA ADA – POR EXEMPLO: AS TUBULAÇÕE DE GÁS E DRENO, ADIÇÃO DE GÁS REF IGERANTE EM CASO DE NE- CESSIDADE). | |||
02 | Aparelho de Ar Condicionado, capacidade refrige- ração 12.000 btus; Tipo de Tecnologia: inverter; Tensão 220V; Frequência 60hz; Nível ruído interno 36 a 53 db; Tipo SPLIT; Modelo HI WALL; Carac- terísticas adicionais 1 com selo procel; Tubulação da serpentina/proteção anticorrosiva (inter- na/externa) de cobre; Controle s/fio, incluindo a instalação de acordo com as normas vigentes e Ga- rantia mínima de 12 (doze) meses; (TODO O MATERIAL E SERVIÇO DE INS- TALAÇÃO SERÁ POR CONTA DA EMPRE- SA CONTRA ADA – POR EXEMPLO: AS TUBULAÇÕE DE GÁS E DRENO, ADIÇÃO DE GÁS REF IGERANTE EM CASO DE NE- CESSIDADE). | UND. | 02 |
T
S
R
T
S
R
4.1.2. Os objetos pretendidos obedecerão às especificações técnicas solicitadas.
4.1.3. Os preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos e despesas necessárias relativas aos materiais permanentes a serem adquiridos.
4.2 DA INSTALAÇÃO
4.2.1 A instalação dos equipamentos é de responsabilidade da Contratada e deve obedecer e seguir rigorosamente o manual do fabricante, e conforme normas da ABNT.
4.2.2 O serviço de instalação do equipamento deve contemplar a mão de obra, fornecimento
de todos os materiais e acessórios referentes à instalação, todos os referentes à instalação devem ser novos, e de primeiro uso.
materiais e acessórios
4.2.3 A empresa vencedora deverá providenciar a instalação dos aparelhos de ares- condicionados, contemplando todos os materiais necessários, tais como: tubulações, eletrodutos e demais itens necessários para o correto funcionamento dos equipamentos.
4.2.4 Os equipamentos serão instalados no Prédio Sede da Procuradoria-Geral do Município.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Fundão, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
014100.0309100382.082 – Manutenção das atividades da Procuradoria-Geral Ficha:0000018
44905200000 – Equipamento e Material Permanente Fonte de Recursos: 170400000000
6. CONDIÇÕES DE GARANTIA DO OBJETO
6.1 Os materiais permanentes do presente Termo de Referência deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses, contados do recebimento e instalação do produto, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, caso o prazo seja superior;
6.2. A garantia visa cobrir vícios ou defeitos do produto e/ou serviço, ocultos ou não.
6.3 Caberá à CONTRATADA a substituição de todas e quaisquer peças ou componentes
necessários à total recuperação do equipamento, sem quaisquer ônus adicionais para
CONTRATANTE, exceto em casos de responsabilidade da CONTRATANTE e manutenções realizadas por pessoa física ou por empresas não autorizadas pela CONTRATADA;
6.4 No caso de substituição de peças, deverão ser fornecidos componentes sempre novos e de primeiro uso, apresentando padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos originais,
6.5 O prazo para troca ou substituição de peças ou de todo o equipamento com vícios ou defeitos ocorrerá, no máximo 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da comunicação oficial pela Contratante.
6.6 No período de garantia, em caso de vício ou defeito, deverá ser prestada assistência técnica corretiva a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, sem ônus adicionais para o Contratante;
6.7 Deverá ser fornecido Termo de Garantia dos equipamentos e também das instalações.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 A Proposta de Preços deverá ser preenchida incluindo todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes até a efetiva entrega dos equipamentos e serviços ofertados.
8. DO LEVANTAMENTO DE MARCADO, ESTIMATIVA E PREÇOS REFERENCIAIS
8.1 O custo estimado da contratação é de R$ 13.228,14 (treze mil duzentos e vinte e oito reais e quatorze centavos).
8.2 Com o intuito de preservar a relação custo-benefício, foram analisadas contratações similares de aparelhos de ares-condicionados e instalação feitas por outros órgãos e entidades,
por meio de consultas a outros editais, com o objetivo de identificar a existência de novas
metodologias, tecnologias Administração.
ou inovações que melhor atendessem
às necessidades da
8.3 Não se observou maiores variações quanto à execução do objeto no que se refere ao papel da empresa a qual se pretende contratar. O levantamento de mercado foi realizado com pesquisas de preços no site do PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas) (ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA).
8.4 A aquisição dos materiais objeto do presente se constitui, no atual cenário, em objeto de frequente aquisição por órgãos públicos. Sendo assim, verifica-se a ampla disponibilidade de empresas aptas ao fornecimento dos equipamentos a serem adquiridos, conforme os requisitos estabelecidos neste documento.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Requisitos de habilitação e qualificação mínimas necessárias serão aqueles constantes do Decreto Municipal n° 104/2023:
I - proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço;
II - prova da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, mediante a juntada de pesquisa realizada junto ao
Tribunal de Contas da União, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo e do Estado onde tiver sede o particular e do Município de Fundão.
III - prova do enquadramento na condição de microempresa e empresa de
pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
IV - declaração de pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições
gerais da
contratação, constantes do procedimento,
inclusive quanto ao
cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência
e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber;
V – em se tratando de pessoa jurídica, ato constitutivo ou outro documento
apto a comprovar a existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada.
VI - a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
VII - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
VIII - regularidade relativa à Seguridade Social e ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
FGTS, que demonstre
9.2. Entretanto, no caso da contratação para entrega imediata, isto é, aquela com prazo de
entrega de até 30 (trinta)
dias da ordem de fornecimento, que é o
caso dos autos, obter
valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral,somente será exigida das pessoas jurídicas:
a) o ato constitutivo;
b) o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e
c) a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista, estadual e municipal.
E, das pessoas físicas:
a) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e b)Comprovação da regularidade com as Fazendas Municipal.
Federal, Estadual e
9.3. Ainda será preciso apresentar declaração de inexistência de parentesco com servidores desta municipalidade, conforme tutela a Lei Orgânica Municipal, como também a apresentação da declaração de cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7º, inciso
XXXIII da Constituição Federal e a declaração de inexistência de fato impeditivo em
contratar com a Administração Pública.
9.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.4.1 Não haverá exigência de qualificação técnica, tendo em vista pretendido não possui complexidade técnica e/ou alto valor econômico.
que o objeto/serviço
10. DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
10.1. A licitante deverá proceder à entrega do produto e instalação da presente licitação, na quantidade solicitada pela administração, respeitado o limite legal, e no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, o qual será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da Autorização de Fornecimento.
10.2. Ficará a cargo da Contratada todas as despesas com a entrega dos equipamentos não incluindo a retirada e devolução dos materiais que porventura foram fornecidos com defeito ou, ainda, que não atendam as especificações deste Termo de Referência.
10.3. Não será admitido em hipótese alguma o fornecimento de equipamento falsificado,
remanufaturado ou recondicionado, portanto a Contratada deverá entregar o equipamento em sua embalagem original, sem quaisquer indícios de violação.
10.4. O recebimento do objeto será de competência do servidor especialmente designado pelo Gestor da pasta solicitante – PROCURADORIA-GERAL.
10.5. O objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue na PROGER (Procuradoria- Geral de Fundão), situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 29.185- 000, Telefone (00) 00000000, das 07h às 16h, bem como a cópia reprográfica da Autorização de Fornecimento.
10.6. A entrega do objeto deverá obedecer rigorosamente às descrições e quantidades, constantes deste Termo.
10.7. Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, carga, descarga,
embalagem, seguro e quaisquer outras despesas para a entrega do objeto.
10.8. Os equipamentos serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações descritas neste Termo. O recebimento provisório do equipamento não implica a aceitação do mesmo.
10.9. O recebimento definitivo dos equipamentos contratados ocorrerá em até 10 (dez) dias corridos, após a verificação e aceitação da qualidade e quantidade do material recebido.
11. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO NEGÓCIO
11.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução do negócio jurídico caberão a
Contratante, através de servidor designado por meio de Portaria, com poderes para verificar se os equipamentos serão entregues de acordo com o previsto neste Termo de Referência.
11.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
11.3. Os documentos fiscais correspondentes ao fornecimento e instalação do equipamento serão atestados por servidor da Procuradoria-Geral (PROGER), designado para este fim.
12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. Fica obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, com prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação oficial, o
referido objeto da presente licitação, sempre quando se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais fornecidos.
12.2. Manter, durante a vigência deste Contrato, as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica.
12.3. Responsabilizar-se pela entrega dos equipamentos solicitados no prazo definido neste Termo, no endereço informado e nas quantidades específicas.
12.4. Comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante em até 24 (vinte e quatro) horas.
12.5. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no artigo 121 da Lei Federal nº 14.133/2021..
12.6. Fornecer o objeto de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado, sendo novo e de primeiro uso, fabricado de acordo com as normas técnicas em vigor e legislação pertinente, e prazo de garantia contra defeitos de fabricação.
12.7. Substituir os objetos fornecidos em desacordo com as especificações constantes deste Termo, cabendo a CONTRATADA providenciar a reposição, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas de devolução e entrega.
12.8. No caso de vícios insanáveis no equipamento, o mesmo deverá ser substituído por um novo com características técnicas iguais ou superiores ao do equipamento original.
12.9 Prestar garantia e assistência técnica conforme estabelecido no item 6 deste Termo de Referência.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Convocar a adjudicatária, dentro do prazo de eficácia de sua proposta para assinatura do contrato;
13.2. Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar o fornecimento e as obrigações da Contratada.
13.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o material entregue em desacordo com as obrigações
assumidas pela Contratante, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva entrega do
objeto contratado e o seu aceite, através de servidor designado pela Autoridade competente.
13.4. Realizar a fiscalização dos itens a serem entregues.
13.5. Proporcionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir suas obrigações, no que tange à condição de Contratante.
13.6. Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições ou falhas no material entregue, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
13.7. Promover o pagamento de acordo com o contrato pré-estabelecido, após a apresentação da Nota Fiscal e o aceite realizado pelo servidor responsável pelo recebimento definitivo.
13.8. Rejeitar no todo ou em parte, os objetos que a Contratada entregar fora das especificações constantes do presente Termo de Referência.
14. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
14.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
14.1.2. Dar causa
à inexecução parcial do contrato que
cause grave dano à
Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
14.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
14.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
14.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
14.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
14.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou
prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
14.1.9. Fraudar a contrato;
dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do
14.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
14.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração
falsa quanto
às condições de participação, quanto ao
enquadramento como
ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da
dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
14.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 14.1.1 deste termo de referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 14.1.1 a 14.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública
direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo
máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 14.1.2 a 14.1.7 deste termo de referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 14.1.8 a 14.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
14.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
14.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
14.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
14.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
14.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
14.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento
eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a
diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
14.5. A aplicação das sanções previstas neste termo de referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
14.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
14.7. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar bem como a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/2021 requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
14.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
15. DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será
realizado em até 30 (trinta) dias após a
apresentação da Nota
Fiscal/Fatura discriminando o material, a quantidade fornecida, o valor unitário e o valor total, devidamente atestada, seguido de recibo de quitação e requerimento solicitando o pagamento do valor faturado, acompanhados das certidões necessárias.
15.2. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Contratante.
15.3. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos,
taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim
como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer contratação.
que incidam sobre a
15.4. O eventual erro nos valores constantes da nota fiscal/fatura será comunicado à Contratada, ficando o pagamento sustado/suspenso até a correção do erro.
15.5. Os pagamentos devidos serão realizados após a execução dos serviços.
16. DA DISPENSA DO CONTRATO
16.1 Na forma do artigo 95, I da Lei Federal 14.133/2021 o Contrato será dispensado e
substituído pela Autorização de Fornecimento, acompanhada da nota de empenho da despesa.
16.2. A dispensa de contrato não desobriga a contratada de entregar o Termo de Garantia.
17. DO FUNDAMENTO SERVIÇOS
LEGAL DA CONTRATAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E
15.1 O fornecimento dos itens e serviços objeto deste Termo de Referência obedecerá ao
disposto no art. 75, II, da Lei 14.133/2021, bem como o Código de Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078/1990, aplicável ao caso, haja vista que o Município é destinatário final fático do produto que está sendo adquirido.
18. DO(A) RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
14.1 Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Gerente Administrativo – Mat. 411802.
Fundão/ES, 08 de março de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Equipe Mat. 411802
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Integrante Requisitante Mat. 12102