EDITAL E ANEXOS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015
EDITAL E ANEXOS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 026/2015
O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Oeste do Paraná - CIS Centro Oeste inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.601.519/0001-13, sito à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx. 00000, Xxxxxxxxxx, Xx, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo: MENOR PREÇO, sob critério de menor valor percentual de taxa de administração, visando à contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE, PELO PERÍODO DE 12 (doze) MESES, PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO CAPS ADIII – ADULTO, CAPS ADIII – INFANTO JUVENIL, UNIDADE DE ACOLHIMENTO ADULTO E UNIDADE DE ACOLHIMENTO INFANTO JUVENIL, de acordo com a
legislação vigente, que venham a atender as necessidades do CIS Centro Oeste, será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, Lei nº. 10.520/2002, bem como demais legislação correlata e normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação.
O PREGÃO será conduzido pela pregoeira Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme Portaria nº. 18/2015, datada de 19 de janeiro de 2015.
O PREGÃO será realizado dia 06 de Abril de 2015, com início às 14h00min, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 0000, Xxxxxxxxxx. Xxxxxxxxxx - XX, CEP: 85.010.230, na Sala do Departamento Financeiro.
1. DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO CAPS ADIII – ADULTO, CAPS ADIII – INFANTO JUVENIL, UNIDADE DE ACOLHIMENTO ADULTO E UNIDADE DE ACOLHIMENTO INFANTO JUVENIL.
2. DO VALOR
2.1. O valor total máximo do pregão fica fixado em R$ 4.098.222,88 (quatro milhões noventa e oito mil duzentos e vinte e dois reais).
2.2. O valor percentual máximo da taxa de administração fica fixado em 10% (dez por cento) do valor referente ao “custo da folha de pagamento”, incluindo os valores a serem pagos aos funcionários ao final a título de rescisão contratual, conforme especificações constantes no Anexo I.
2.3. Poderá haver repasse em forma de ressarcimento de despesas com hospedagem e alimentação dos funcionários dos CAPS ADIII Adulto, CAPS ADIII Infanto Juvenil, Unidade de Acolhimento Adulto, Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil em casos específicos para realização de cursos desde que estes sejam autorizados pelo CIS Centro Oeste e que os mesmos sejam necessários para o desenvolvimento dos serviços, bem como vale transporte.
3. DA DOTAÇÃO
3.1. As despesas geradas em função da aquisição do objeto do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária prevista sob código n.º:
01 Consórcio Intermunicipal de Saúde
01.001 Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Oeste do Paraná
10.301.00021-002 Atividades CIS Municípios
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.301.00082-006 Convênio CAPS AD III – Adulto 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.301.00091-007 Convênio CAPS AD III – Infanto Juvenil 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.301.00101-008 Convênio Unidade de Acolhimento – Adulto 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.301.00112-009 Convênio Unidade de Acolhimento – Infanto Juvenil 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do certame todos os INTERESSADOS PESSOA JURÍDICA DE PRIVADO do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação, regularmente estabelecidos e que preencherem as condições exigidas no presente edital e seus anexos, parte integrante deste instrumento.
4.2. É vedada a participação de empresa:
a) Concordatária, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em processo de dissolução, fusão, cisão, liquidação ou de incorporação;
b) Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública;
c) Que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93;
d) Que estejam punidas com suspensão temporária do direito de participar em licitações ou contratar com a Administração Pública;
e) Que esteja suspensa de licitar junto ao CIS Centro Oeste;
f) Que esteja organizada em consórcio ou coligação;
g) Cujos sócios ou diretores pertençam simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
h) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
i) Proponente que apresentem mais de uma proposta;
j) Proponente que, a qualquer tempo, possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
4.3. As empresas deverão observar o enquadramento com relação à Nota Fiscal Eletrônica, respeitando as normas de Procedimento Fiscal – RFB nº 41/2009 e nº 95/2009.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. A licitante deverá apresentar–se para credenciamento à sessão junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, no endereço mencionado no preâmbulo, diretamente ou através de seu representante legal que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, com poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, no interesse do representando, com 30 minutos de antecedência ao horário estabelecido para o início do certame, ou seja, até as 13:30h, não sendo permitido credenciamento após este horário, apresentando os documentos que o credenciam separadamente dos envelopes de números 01 e 02.
5.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados, apartados dos Envelopes 1 e 2, os seguintes documentos:
a) Xxxxx xxxxx, proprietário ou dirigente da licitante ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, nos documentos apresentados deverão estar expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e documento de identidade ou outro documento equivalente com foto;
b) Tratando-se de procurador, além do documento acima citado, deverá apresentar também carta de credenciamento, conforme o modelo constante do Anexo IV, ou procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes necessários à prática dos atos inerentes à licitação, como formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição, acordar, transigir, desistir, receber avisos, intimações, assinar declarações e documento de identidade ou outro documento equivalente com foto;
5.3. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da comissão de licitação do CIS Centro Oeste.
5.4. A carta de credenciamento ou a procuração deverão ter assinatura reconhecida por cartório competente.
5.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante, sendo vedada a substituição do representante credenciado após o início da sessão, salvo por caso fortuito ou força maior.
5.6. Declarado encerrado o procedimento do credenciamento, não será admitida a participação de outras proponentes.
5.7. Se, após o credenciamento, o credenciado ausentar-se da sala em que se realiza a sessão, o processo não será suspenso. A ausência da licitante antes do término da sessão será considerada como renúncia ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro, ressalvada a saída autorizada pelo Pregoeiro e devidamente justificada. O retorno posterior do representante ausente não implicará no refazimento dos atos praticados em sua ausência, sendo considerados convalidados.
5.8. Nos termos do art. 4°, da Lei n. 10.520/02, a falha no credenciamento, por apresentação irregular dos documentos exigidos para o credenciamento, impede a prática de atos inerentes ao certame, notadamente, a formulação de lances orais e a manifestação do direito de recorrer das decisões tomadas durante a sessão.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (N° 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N° 2):
6.1. As licitantes interessadas deverão entregar à Equipe de Apoio ou ao Pregoeiro, após o credenciamento separadamente dos envelopes de Proposta e Habilitação, declaração de que CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DECLARAÇÃO QUE POSSUI OS REQUISITOS EXIGIDOS NO EDITAL sem a qual os envelopes não serão recebidos (modelo em anexo).
6.2. DECLARAÇAO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, com assinatura reconhecida em cartório competente, pelo representante legal e do contador responsável pela empresa de que a proponente se enquadra no conceito de ME e EPP, sob as penas da Lei Complementar 123/06, (modelo em Anexo) quando for o caso.
6.3. Os ENVELOPES, de PROPOSTA DE PREÇOS (envelope n° 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 02) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis,
contendo cada um deles, em sua parte externa, além da razão social ou nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 “PROPOSTA DE PREÇOS”.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015-CIS
OBJETO: Contratação de empresa especializada em gestão de mão-de-obra de serviços na área de saúde, pelo período de 12 (doze) meses, para o atendimento das necessidades do CAPS ADIII – Adulto, CAPS ADIII – Infanto Juvenil, Unidade de Acolhimento Adulto e Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Oeste do Paraná Presidente da Comissão de Licitações
Razão Social da empresa e CNPJ
ENVELOPE Nº 02 “DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015-CIS
OBJETO: Contratação de empresa especializada em gestão de mão-de-obra de serviços na área de saúde, pelo período de 12 (doze) meses, para o atendimento das necessidades do CAPS ADIII – Adulto, CAPS ADIII – Infanto Juvenil, Unidade de Acolhimento Adulto e Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Oeste do Paraná Presidente da Comissão de Licitações
Razão Social da empresa e CNPJ
7. DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1. A proposta de preços deverá ser formulada e apresentada em envelope lacrado, onde constarão os dizeres solicitados no subitem 6.3 do item 6 do edital.
7.2. A proposta de preços deverá ser elaborada em língua portuguesa, em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras e entrelinhas, apresentada na forma impressa e em papel timbrado da empresa devidamente, datada e assinada, a partir das orientações constantes no Anexo II deste Edital, dentro do respectivo envelope. A Proposta deverá conter os seguintes elementos:
a) O número do processo e número deste Pregão;
b) A razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), estes dois últimos se houver, para contato;
c) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
d) Valor PERCENTUAL, com duas casas decimais, em algarismos e por extenso. No caso de divergência de valores, será considerado válido aquele grafado por extenso;
e) O prazo de execução do objeto: imediatamente após assinatura do contrato;
f) As propostas apresentadas incluem todas e quaisquer despesas necessárias e indispensáveis para a perfeita execução das obrigações decorrentes desta licitação e do respectivo termo contratual e devem ser elaboradas em conformidade com a legislação aplicável e as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, seus anexos e os fatores a seguir:
f.1) Deverão ser considerados no cálculo da prestação obrigacional, todos os custos, incluindo: mão-de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte, equipamentos e outras despesas inerentes à obrigação de contratar e administrar a mão-de-obra especificada no anexo I;
7.3. A proponente é obrigada a respeitar o teto máximo do valor percentual estabelecido para o item deste Edital, sob pena de desclassificação, considerando que no JULGAMENTO
DAS PROPOSTAS SERÁ CONSIDERADO VENCEDOR A LICITANTE QUE APRESENTAR O MENOR VALOR PERCENTUAL.
7.4. Não serão aceitas propostas que apresentem valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
7.5. O Pregoeiro considerará como formais erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
7.6. O preço inicial proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Para fins de habilitação ao certame, os interessados terão de satisfazer os requisitos solicitados neste item e seus subitens.
8.2. Os documentos comprobatórios pertinentes à habilitação deverão se encontrar dentro do Envelope nº. 02 - Documentos de Habilitação;
8.2.1 – Documentos Relativos à Habilitação:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedade Civil, acompanhado de prova de diretoria em exercício (certidão);
8.2.2 - Documentos Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Inscrição no Cadastro Geral de Pessoa Jurídica – CNPJ (atualizado);
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, comprovados através de Certidão Negativa de Débito, emitida pelo INSS;
c) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (conforme inciso XIII, art. 4º, da Lei 10.520/02);
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, mediante apresentação Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Estaduais do domicílio da Licitante;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Municipais (exceto Imobiliários) do domicílio sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
g) Prova de regularidade perante à Justiça do Trabalho (CNDT).
h) Licença para Localização, em vigor, expedida pelo órgão Municipal competente.
8.2.3 - Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
c) A comprovação da boa situação financeira será baseada na obtenção de índice de Liquidez Geral (ILG) e índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a um (≥ 1), resultantes da aplicação das fórmulas:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXÍGIVEL A LONGO PRAZO
ILC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
Parágrafo Único: O documento que demonstrará o cálculo dos índices solicitados deverá estar identificado e assinado pelo Representante Legal da empresa e Contador; e o Balanço Patrimonial deverá vir acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário e deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial.
d) Empresa aberta no último exercício financeiro poderá substituir os documentos acima listados, alínea “b” e “c” do item 8.2.3, por declaração firmada por Xxxxxxxx devidamente registrado no Conselho de Contabilidade afirmando a boa situação econômico-financeira da empresa;
e) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante assegurando inexistência de fato impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666/93 (conforme modelo anexo VI);
f) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante e que atenda aos requisitos do inc. III do art. 7º da Constituição Federal, no que diz respeito, por parte da Empresa ao cumprimento das garantias trabalhistas e, ao fato de não empregar menores de (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz (conforme modelo anexo VII);
g) Que não se encontra declarada inidôneo para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal (conforme modelo anexo XII);
8.3. Os documentos poderão ser apresentados em originais, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou por servidor da Administração do CIS Centro Oeste.
8.4. A não apresentação do documento do titular, diretor, sócio ou gerente, ou do procurador, ou a incorreção, não inabilitará a licitante, mas será impedida de se manifestar e responder por ela, quanto aos lances e quanto ao contraditório.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS QUANTO A HABILITAÇÃO
9.1. A critério do Pregoeiro e sua equipe de apoio, a comissão de licitação poderá consultar os documentos expedidos via Internet, inclusive, aqueles outros apresentados terão sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do Pregoeiro.
9.2. O Pregoeiro não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
9.3. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
9.4. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão consideradas válidas por 30 (trinta) dias após a data de suas expedições / emissões.
9.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e em seus anexos. Se a documentação não estiver conforme as exigências previstas em edital, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada.
10. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. No dia, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
10.2. De posse da relação das licitantes credenciadas, o Pregoeiro fará a divulgação verbal dos interessados, dando início ao recebimento dos envelopes das Propostas de Preços e da Documentação.
10.3. Abertos os envelopes das Propostas de preços, será feita a conferência e posterior rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes presentes.
10.4. O pregoeiro poderá, a qualquer momento e a seu critério, suspender as sessões públicas, comunicando os licitantes, local, data e horário de reabertura.
10.5. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor valor percentual, observado as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.6. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos e serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) Cujo valor percentual for manifestamente inexequíveis ou excessivos;
c) Que apresentarem ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes;
d) Contiver valor percentual do objeto condicionado a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste edital.
10.7. Lido os valores, o Pregoeiro relacionará todas as propostas em ordem crescente.
10.8. As propostas classificadas serão selecionadas para as etapas de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor valor percentual e demais propostas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de menor preço, conforme disposto no inciso VI, do artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000;
b) Não havendo no mínimo, 03 (três) propostas escritas de valores nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até que haja no máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os valores ofertados nas propostas escritas, conforme disposto no inciso VII, do artigo 11, do Decreto nº. 3.555/2000;
c) Na ocorrência de empate entre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme alínea “a” do subitem 10.8, a ordem para esses lances será definida por meio de sorteio, para determinação da ordem de oferta dos lances, podendo neste caso, ocorrer à participação de mais de 03 (três) propostas;
10.9. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor, vedada qualquer oferta de lance que vise ao empate.
10.10. Os lances deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor valor percentual.
10.11. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances.
10.12. A etapa de lances será encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances ou quando a autoridade competente definir outra situação de encerramento.
10.13. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último valor por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
10.15. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante excluída na forma do subitem 10.13, caso a licitante vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.
10.16. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor percentual e o valor percentual estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido o melhor valor percentual.
10.17. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.18. Considerada aceitável a proposta de menor valor percentual, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.19. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
10.20. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e será anexada aos autos, a documentação passível de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilitando devidamente justificada.
10.21. Constatando o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto licitado.
10.22. Se a licitante vencedora não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor valor percentual, negociará com a sua autora, decidirá sobre a aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto do certame.
10.23. A licitante vencedora terá o prazo de 48 horas, após o encerramento do Pregão, para apresentar nova proposta escrita, contendo o valor percentual, obtido por meio de negociação efetuada na fase de lances verbais, mantidas as condições oferecidas inicialmente.
11. DOS RECURSOS
11.1. Ao final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 02 (dois) dias para apresentação de razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do termino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo o Pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
11.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
12. DA ADJUDICAÇAO E DA HOMOLOGAÇAO
12.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhes adjudicado o objeto do certame.
12.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária.
12.3. A Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará a vencedora para assinatura do contrato respeitada a validade de sua proposta.
12.4. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
12.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no CIS Centro Oeste.
13. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
13.1. A execução do objeto ora licitado terá início após homologação e assinatura do contrato.
13.2. O objeto desta licitação será executado rigorosamente de acordo com as cláusulas constantes da Minuta de Xxxxxxxx.
14. DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado na forma de crédito em conta corrente da CONTRATADA, (preferencialmente Banco do Brasil) no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da certificação da nota fiscal pelo CIS Centro Oeste, não sendo admitida outra forma de pagamento.
14.2. As notas fiscais deverão ser entregues no Departamento Financeiro do CIS Centro Oeste, devidamente identificada com nome do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Oeste do Paraná – CNPJ nº. 03.601.519/0001-13, endereço Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx 0000, Xxxxxx, XXXXXX XX XXXXXXXXX, OBJETO E CONTRATO, acompanhada da apresentação da CND do INSS e FGTS, durante o horário do expediente.
14.3. Caso a certidão e/ou o certificado estejam vencidos, o pagamento ficará retido até sua regularização.
14.4. A Administração do CIS Centro Oeste reserva-se o direito de descontar da Nota Fiscal os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento das cláusulas contratuais, impostos e taxas devidas.
14.5. A iniciativa e encargo do cálculo da nota fiscal serão da contratada, cabendo ao CIS Centro Oeste apenas a verificação do resultado obtido.
14.6. À contratada fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através de rede bancária ou com terceiros, permitindo-se tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente no CONTRATANTE.
14.7. Havendo erro na nota fiscal, ou outra circunstancia desabonadora a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a adjudicatária promova as medidas saneadoras necessárias.
15. DO CONTRATO
15.1. Da formalização do contrato:
a) O contrato a ser celebrado entre o CIS Centro Oeste e a licitante vencedora, observadas as condições constantes deste Edital, terá como vigência o prazo de 12 (doze) meses;
b) O prazo para assinatura do Contrato Administrativo será de 5 (cinco) dias, contados da convocação da adjudicatária pelo CIS Centro Oeste, ocasião em que se necessário, deverão ser atualizadas a Certidão Negativa do INSS e Certificado de Regularidade de situação para com o Fundo de garantia de Tempo de Serviços – FGTS, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante toda a vigência contratual;
c) O contrato administrativo deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio, da empresa ou procurador), conforme seu contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, deverá o respectivo instrumento ser apresentado juntamente com a cédula de identidade do representante, atendidas as exigências da alínea b;
d) Se a licitante vencedora não apresentar a documentação exigida para celebração do contrato, ou recusar-se injustificadamente em firmar o instrumento de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da devida convocação, é facultado à Administração do CIS Centro Oeste, convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita à negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
e) A critério da administração do CIS Centro Oeste, o prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária;
f) Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base a presente licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e Anexos;
g) O contrato só terá validade depois de assinado pelo Presidente do Conselho de Prefeitos do CIS Centro Oeste;
h) A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
15.2. A publicação resumida do extrato de contrato e de seus eventuais aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência;
15.3. O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
15.4. Em estrita obediência ao disposto na Lei nº. 8.666, de 21/6/1993, art. 38, parágrafo único, com a redação dada pela Lei nº. 8.883, de 8/6/1994, combinado com o Decreto nº. 93.237, de 8/9/1986, art. 5º, inc. IV, todo aditamento ao contrato deverá ser previamente apreciado pela Administração do CIS Centro Oeste.
15.5. O contrato poderá ser rescindido pela Administração do CIS Centro Oeste pelos motivos previstos na Lei nº. 8.666/93, artigos 77 e 78. A rescisão do contrato poderá ser efetuada conforme estabelece o artigo 79, e acarretar as consequências previstas no artigo 80, todos do mesmo diploma legal.
15.6. O contrato poderá ainda ser rescindido por conveniência da Administração, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
16. DO ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1. A responsabilidade pelo acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante(s) do contratante, com atribuições específicas, devidamente designados(s) pelo CIS Centro Oeste, em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei nº. 8.666, de 21/6/1993.
16.2. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato e termos deste Edital deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para o contratante.
16.3. Será procedida cuidadosa vistoria por parte da fiscalização, verificando a perfeita execução do especificado neste Edital e seus anexos, sendo reprovada a execução do objeto em desacordo com as condições pactuadas.
16.4. Estando à execução do contrato em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados e vistados pelo setor competente e enviados para pagamento.
16.5. Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas e providências cabíveis.
17. DOS DEVERES DO CONTRATANTE
17.1. Caberá ao Contratante as seguintes medidas decorrentes desta contratação:
a) Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto;
b) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com os termos de sua proposta;
c) Notificar, formal e tempestivamente a Contratada, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
d) Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato e, estando regular, efetuar o pagamento à Contratada nos prazos e condições estabelecidos neste Edital, rejeitando os que estiverem em desacordo com o estabelecido no Edital e em sua proposta;
e) Atestar na nota fiscal emitida pela contratada e cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
f) Recusar Faturas/Notas Fiscais que estejam em desacordo com as exigências editalícias, informando a contratada e sobrestando o pagamento até a regularização da condição; notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
g) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
h) Custear despesas em forma de ressarcimento aos profissionais caso sejam convocados para cursos de capacitação pela SESA ou outros órgãos afins, desde que os cursos sejam relacionados aos CAPS ADIII e Unidades de Acolhimento. As despesas serão ressarcidas desde que a liberação para os cursos tenha sido autorizada pelo CIS Centro Oeste, o qual também deverá indicar local de hospedagem.
18. DOS DEVERES DA LICITANTE CONTRATADA
18.1. Competirá à Licitante Vencedora:
a) Atender com prontidão as reclamações por parte da CONTRATANTE;
b) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais arcando com as despesas referentes ao fornecimento do objeto, da presente licitação inclusive os tributos Municipais, Estaduais e Federais decorrentes da execução do presente Contrato;
c) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na
licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
18.2. Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos do Código Civil e do Código de Defesa e Proteção do Consumidor.
18.3. Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e emolumentos cuja incidência se relacione com o objeto licitado.
18.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, sob pena de rescisão contratual.
18.5. Apresentar Notas Fiscais de Alimentação e Hospedagem, Bilhetes de Passagens ou outros documentos fiscais para ressarcimento de despesas quando houver participação de funcionários em cursos conforme estipulado na alínea “h” do item 17.1.
19. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
19.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses do artigo 65, da Lei 8.666/93, mediante termo aditivo.
19.2. Fica expressamente vedado ao CONTRATADO à cessão ou transferência a terceiros dos direitos decorrentes do presente contrato, sem prévio acordo firmado entre as partes e plena concordância por parte da CONTRATANTE.
20. DA INEXECUÇAO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
20.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei. Constituem motivos para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento, ou cumprimento irregular de clausulas contratual;
b) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afete a boa execução deste;
c) cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas na forma do presente contrato;
d) A decretação de falência, o pedido de concordata ou instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios-diretores;
e) A dissolução da sociedade;
f) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da contratante, prejudique a execução do contrato;
g) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão, que caracterizem a insolvência da contratada;
h) Razões de interesse do serviço público;
i) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Contratante, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou pública;
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva de execução do contrato;
20.2. A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no artigo 78, da lei nº. 8666/93.
20.3. A rescisão do Contrato poderá se dar sob qualquer das formas no art. 78 e 79, da Lei 8.666/93, sujeitando-se aos termos.
20.4. Reserva-se a CONTRATANTE o direito de suspender o presente contrato a qualquer tempo, pelo prazo legal previsto na Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, por motivo de força maior ou causa que impossibilite sua continuação, desde que justificada
pela Administração, mediante o pagamento tão somente do objeto já fornecido até a data da suspensão.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou pelas infrações decorrentes da contratação assumida com o CIS Centro Oeste, a Licitante estará sujeita, garantido a Defesa Prévia, às sanções previstas neste Edital, na Lei nº. 8.666/93, na Lei 10.520/02 e nas demais normas pertinentes.
21.2. Às Licitantes que ensejarem o retardamento da conclusão e execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública:
a) ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 20% sobre o preço do último lance ofertado;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; multas:
1) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 0,5 % (dois por cento);
2) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 2 % (dois por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
3) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos temos do art. 14 do Anexo I do Decreto nº. 3.555/2000;
e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o preço atualizado do contrato;
f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o preço atualizado do contrato, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
21.3. As sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa previa do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos:
a) No caso de aplicação de advertência, multa ou suspensão temporária caberá apresentação de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato;
b) O preço da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a contratada tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro; não havendo
possibilidade dessa forma de compensação, o preço da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente no Departamento Financeiro do CIS Centro Oeste, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o preço será cobrado judicialmente.
c) Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
21.4. Caberá ADVERTÊNCIA nos casos de inobservância das obrigações decorrentes da presente contratação para as quais não estejam previstas penas de multa, sendo que a reiterada inobservância poderá levar à rescisão contratual por parte da Administração, com aplicação das penalidades decorrentes.
21.5. As penalidades serão publicadas em Jornal Oficial do CIS Centro Oeste, e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
21.6. Caso a contratada dê causa à rescisão da contratação, estará sujeita à multa equivalente a 20% (vinte por cento) do preço total do contrato;
22. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
22.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(aram) do pregão ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
22.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/ fase/ procedimento do Pregão, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 03 (três) dias, a contar da ocorrência.
22.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente.
22.4. Após a apresentação das contra razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o Pregoeiro examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
22.5. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
23. DAS PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
23.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
23.2. As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do edital, devidamente protocolado no endereço descrito no preâmbulo deste edital nos seguintes horários das 08h00min as 11h30min e 13h00min as 16h30min.
23.3. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do Pregão.
23.4. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige desde que implique em modificação do ato convocatório do pregão, além da alteração decorrente, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da aquisição pretendida.
24.2. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, que não foram anexados ao processo das demais licitantes que apresentaram propostas, ficarão a disposição das mesmas no máximo 15 (quinze) dias no endereço do preâmbulo deste Edital, após a conclusão e arquivo deste certame. Após este prazo, os mesmos serão abrasados sumariamente.
24.3. Até 2 (dois) dias úteis anteriores á fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo Único: Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
24.4. Os atos de impugnação do certame serão formulados por escrito e deverão ser entregues ao Pregoeiro no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, e deverão, ainda, estar acompanhadas do estatuto social quando o sócio ou proprietário for o portador do ato, e de instrumento de procuração pública, ou particular com firma reconhecida do representante legal da empresa, da qual constem poderes específicos para os atos do referido tema ao procurador, se este for o portador.
24.5. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus anexos será feita da seguinte forma: excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento.
24.6. Não havendo expediente, ocorrendo decretação de feriado ou a superveniência de qualquer fato que impeça à realização de ato do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente ao ora fixado, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
24.7. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração do CIS Centro Oeste, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
24.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.9. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração do CIS Centro Oeste, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93, sobre o preço inicial contratado.
24.10. Fica assegurado a Administração do CIS Centro Oeste o direito de, por razões de interesse público, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, sem a obrigação de indenizar (art. 49 de Lei Federal nº. 8.666/93).
24.11. Da(s) reunião(ões) lavrar-se-á(ão) ata(s) circunstanciada(s), na(s) qual(is) serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final deverá(ão) ser assinada(s) pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das Licitantes presentes que assim o desejarem.
24.12. No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes nº. 2 (Documentação), devidamente rubricados, ficará sob a guarda do Pregoeiro e Equipe de Apoio e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na retomada da sessão para o prosseguimento dos trabalhos.
24.13. Não serão aceitos solicitação de documento em substituição àqueles requeridos no presente Edital e seus Anexos.
24.14. Fazem parte integrante do presente Pregão os seguintes Anexos/ modelos: Anexo I – Descrição do Objeto
Anexo II – Modelo de Proposta Financeira; (envelope 1)
Anexo III – Modelo de declaração exigida pelo inciso VII do art.4º da Lei nº 10.520/02; (fora do envelope)
Anexo IV – Modelo de Carta de credenciamento; (fora do envelope)
Anexo V – Modelo declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação; (fora do envelope)
Anexo VI – Modelo declaração de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação; (envelope 2)
Anexo VII – Modelo de declaração da não existência de empregados em condições excepcionais; (envelope 2)
Anexo VIII - Modelo de declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte; (fora do envelope)
Anexo IX – Modelo de declaração de elaboração independente de proposta; (envelope 1) Anexo X – Modelo de termo de renúncia de prazo recursal – Proposta de preços; (envelope 1)
Anexo XI – Modelo de termo de renúncia de prazo recursal – documentação; (envelope 2) Anexo XII – Modelo de Declaração de Inidoneidade; (envelope 2)
Anexo XIII - Minuta de Contrato;
Anexo XIV - Termo de Recebimento de Processo Licitatório (fora do envelope)
24.15. Todos os anexos deverão ser confeccionados com papel timbrado da empresa, assinados pelo representante legal da empresa e aposto o carimbo do CNPJ da empresa.
24.16. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação vigente.
24.17. Fica eleito o Foro da Comarca de Guarapuava – Paraná, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Guarapuava, 25 de Março de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Pregoeira
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015 ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE, PELO PERÍODO DE 12 (doze) MESES, PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO CAPS ADIII – ADULTO, CAPS ADIII – INFANTO JUVENIL, UNIDADE DE ACOLHIMENTO ADULTO E UNIDADE DE ACOLHIMENTO INFANTO JUVENIL. VALORES SALARIOS MÊS/ 13° SALÁRIO/ FÉRIAS E PROVISÃO DE CUSTOS DE IMPOSTOS E TAXAS ADMINISTRATIVA.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015
ANEXO II
Modelo de Proposta Financeira
Apresentamos nossa proposta financeira para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE, PELO PERÍODO DE 12 (doze) MESES, PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO CAPS ADIII – ADULTO, CAPS ADIII – INFANTO JUVENIL, UNIDADE DE ACOLHIMENTO ADULTO E UNIDADE DE ACOLHIMENTO INFANTO JUVENIL, CONFORME AS CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I e
conforme a descrição a
seguir, declarando, desde já estarmos cientes e de acordo com as condições do Edital Pregão Presencial nº 002/2015, conforme segue:
1. Valor percentual da taxa de administração: 10% (dez por cento).
2. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
3. Na proposta apresentada estão inclusas todas e quaisquer despesas necessárias e indispensáveis para a perfeita execução das obrigações decorrentes desta licitação e do respectivo termo contratual e foi elaborada em conformidade com a legislação aplicável e as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos.
4. Estão considerados no cálculo da prestação obrigacional, todos os custos, incluindo: mão-de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte, equipamentos e outras despesas inerentes à obrigação de contratar e administrar a mão-de-obra especificada no anexo I.
, de _ de 2015.
(Data da abertura da Proposta)
Nome completo do representante legal da empresa C.P.F.:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE, PELO PERÍODO DE 12 (doze) MESES, PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO CAPS ADIII – ADULTO, CAPS ADIII – INFANTO JUVENIL, UNIDADE DE ACOLHIMENTO ADULTO E UNIDADE DE ACOLHIMENTO INFANTO JUVENIL”.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE POSSUI OS REQUISITOS EXIGIDOS NO EDITAL
(Exigida pelo inciso VII do art.4º da Lei nº 10.520/02)
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F) sob o nº , Declara que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão nº. 002/2015, objeto do Procedimento Licitatório nº. 026/2015, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnico, econômico-financeira e regularidade fiscal, declarando, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do edital ensejará aplicação de penalidades à declarante.
, de de 2015.
(Data da abertura da Proposta)
Nome completo do representante legal da empresa C.P.F.:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO CAPS ADIII – ADULTO, CAPS ADIII – INFANTO JUVENIL, UNIDADE DE ACOLHIMENTO ADULTO E UNIDADE DE ACOLHIMENTO INFANTO JUVENIL”.
ANEXO IV
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, credenciamos o (a) Sr. (a) ,
portador (a) da Cédula de Identidade nº. ........................... e CPF sob nº ,
como representante da empresa , inscrita no CNPJ/MF
sob o nº para participar do procedimento licitatório, acima
referenciado, instaurado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Oeste do Paraná, na qualidade de representante legal da empresa, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como para formular ofertas e lances de preços, assinar documentos, manifestar-se em nome da empresa, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por fim e valioso.
, de de 2015.
(Data da abertura da Proposta)
Nome completo do representante legal da empresa C.P.F.:
OBRIGATORIO DOCUMENTO A SER APRESENTADO FORA DO ENVELOPE
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO CAPS ADIII – ADULTO, CAPS ADIII – INFANTO JUVENIL, UNIDADE DE ACOLHIMENTO ADULTO E UNIDADE DE ACOLHIMENTO INFANTO JUVENIL”.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(nome da empresa) CNPJ/CPF nº. , (endereço completo), neste ato representado por (nome completo) CPF sob o nº declara, sob as penas da lei, que conhece todas as cláusulas do edital a elas se submetendo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Pregão Presencial nº. 002/2015, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes posteriores.
, de de 2015.
(Data da abertura da Proposta)
Nome completo do representante legal da empresa C.P.F.:
OBRIGATORIO DOCUMENTO A SER APRESENTADO FORA DO ENVELOPE
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO CAPS ADIII – ADULTO, CAPS ADIII – INFANTO JUVENIL, UNIDADE DE ACOLHIMENTO ADULTO E UNIDADE DE ACOLHIMENTO INFANTO JUVENIL”.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA SUA HABILITAÇÃO
(nome da empresa) CNPJ/CPF nº. , (endereço completo), neste ato representado por (nome completo) CPF sob o nº declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes posteriores.
, de de 2015.
(Data da abertura da Proposta)
Nome completo do representante legal da empresa C.P.F.:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO CAPS ADIII – ADULTO, CAPS ADIII – INFANTO JUVENIL, UNIDADE DE ACOLHIMENTO ADULTO E UNIDADE DE ACOLHIMENTO INFANTO JUVENIL”.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DA NÃO EXISTENCIA DE EMPREGADOS EM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS
(nome da empresa), com sede na (endereço), inscrita no CNPJ/MF sob o n ,
vem através de seu representante legal infra-assinado, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, a saber:
"(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos."
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2015.
(Data da abertura da Proposta)
Nome completo do representante legal da empresa C.P.F.:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO CAPS ADIII – ADULTO, CAPS ADIII – INFANTO JUVENIL, UNIDADE DE ACOLHIMENTO ADULTO E UNIDADE DE ACOLHIMENTO INFANTO JUVENIL”.
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ nº , sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o Senhor (nome completo representante legal) CPF/MF , declara, sob as penas da lei, que a mesma está estabelecida sob o regime legal de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme conceito legal e fiscal de nosso ordenamento pátrio, podendo usufruir os benefícios da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, notadamente, o art. 3°, tendo direito aos benefícios previstos pelo referido Diploma Legal.
, de de 2015.
(Data da abertura da Proposta)
Nome completo do representante legal da empresa C.P.F.:
Nome completo do Contador responsável pela empresa CPF:
OBRIGATORIO DOCUMENTO A SER APRESENTADO FORA DO ENVELOPE
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO CAPS ADIII – ADULTO, CAPS ADIII – INFANTO JUVENIL, UNIDADE DE ACOLHIMENTO ADULTO E UNIDADE DE ACOLHIMENTO INFANTO JUVENIL”.
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item VI, do Edital PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015 declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do Procedimento Licitatório nº. 026/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015 foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Procedimento Licitatório nº. 026/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Procedimento Licitatório nº. 026/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Procedimento Licitatório nº. 026/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Procedimento Licitatório nº. 026/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Procedimento Licitatório nº. 026/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Procedimento Licitatório nº. 026/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Procedimento Licitatório nº. 026/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do CIS Centro Oeste antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2015.
(Data da abertura da Proposta)
Nome completo do representante legal da empresa C.P.F.:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO CAPS ADIII – ADULTO, CAPS ADIII – INFANTO JUVENIL, UNIDADE DE ACOLHIMENTO ADULTO E UNIDADE DE ACOLHIMENTO INFANTO JUVENIL”.
ANEXO X
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE PRAZO RECURSAL – PROPOSTA DE PREÇOS
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N°. 026/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015
O representante da empresa .................. inscrita no CNPJ sob o nº , situada no
endereço..........................., Sr. .................., com plenos poderes para decidir sobre assuntos relativos ao Edital em epígrafe, declara na forma e sob as penas impostas pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, e no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação que julgou as propostas de preços dos proponentes credenciados no presente procedimento licitatório, renunciando assim, expressamente ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando assim a fase de abertura dos envelopes de documentos dos respectivos proponentes.
, de de 2015.
(Data da abertura da Proposta)
Nome completo do representante legal da empresa C.P.F.:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO CAPS ADIII – ADULTO, CAPS ADIII – INFANTO JUVENIL, UNIDADE DE ACOLHIMENTO ADULTO E UNIDADE DE ACOLHIMENTO INFANTO JUVENIL”.
ANEXO XI
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE PRAZO RECURSAL – DOCUMENTAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N°. 026/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015
O representante da empresa .................. inscrita no CNPJ sob o nº , situada no
endereço..........................., Sr. .................., com plenos poderes para decidir sobre assuntos relativos ao Edital em epígrafe, declara na forma e sob as penas impostas pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação que julgou os documentos de licitação no presente procedimento licitatório, renunciando assim, expressamente ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando assim a fase de lavratura da respectiva ata.
, de de 2015.
(Data da abertura da Proposta)
Nome completo do representante legal da empresa C.P.F.:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO CAPS ADIII – ADULTO, CAPS ADIII – INFANTO JUVENIL, UNIDADE DE ACOLHIMENTO ADULTO E UNIDADE DE ACOLHIMENTO INFANTO JUVENIL”.
ANEXO XII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial nº. 002/2015, instaurado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Oeste do Paraná, que não fomos declarados inidôneos nem estamos suspensos para licitar ou contratar com o Poder Público, em quaisquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2015.
(Data da abertura da Proposta)
Nome completo do representante legal da empresa C.P.F.:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO CAPS ADIII – ADULTO, CAPS ADIII – INFANTO JUVENIL, UNIDADE DE ACOLHIMENTO ADULTO E UNIDADE DE ACOLHIMENTO INFANTO JUVENIL”.
ANEXO XIII
MINUTA DE CONTRATO N° XXX/2015
Por este instrumento particular de contrato, de um lado, Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro – Oeste do Paraná, entidade privada e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 03.601.519/0001-13, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Centro, em Guarapuava – PR, neste ato representado por seu representante legal, Presidente do Conselho de Prefeitos, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, atualmente exercendo o cargo de Prefeito Municipal do Município de Laranjal, residente e domiciliado a Rua Tupã s/n°., no município de Laranjal, portador da Cédula de Identidade nº. 0.000.000-0/PR e inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
.............................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº.
........................................., estabelecida na Rua .................................................., a seguir
denominado CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal Senhor
....................................., brasileiro, residente e domiciliado no Município à
Rua..............., portador da Cédula de Identidade nº. ......................., e inscrito no CPF nº.
..................................., acordam e ajustam firmar o presente contrato, nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, e demais dispositivos legais pertinentes, assim como pelas condições do Pregão Presencial nº. 002/2015, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES INTEGRANTES
Para todos os efeitos legais, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
Edital e Anexos do Pregão Presencial nº /2015.
Proposta da Contratada;
Deliberações da Comissão Permanente de Licitação, constantes em Ata, devidamente assinadas.
Parágrafo primeiro: Os documentos referidos no presente item são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
Parágrafo segundo: Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de inadimplemento das obrigações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em gestão de mão-de-obra de serviços na área de saúde, pelo período de 12 (doze) meses, para o atendimento das necessidades do CAPS ADIII – Adulto, CAPS ADIII – Infanto Juvenil, Unidade de Acolhimento Adulto e Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil, conforme especificações do Anexo I, do Edital do Pregão Presencial nº 002/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os serviços, objeto do presente contrato, serão prestados nas sedes do CAPS ADIII – Adulto, CAPS ADIII – Infanto Juvenil, Unidade de Acolhimento Adulto e Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os serviços deverão ser prestados pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato; nas condições e horários estabelecidos pela Diretora Executiva do CIS Centro Oeste.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A empresa deverá disponibilizar os profissionais das respectivas áreas, devidamente habilitados junto aos Conselhos Regionais das Categorias os quais terão responsabilidade técnica pelos serviços prestados em todos os setores nos quais desempenharão as atividades.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Constituem direitos do CONTRATANTE, receber os serviços, objeto deste contrato nas condições previstas neste Contrato e Edital do Pregão Presencial n°. 002/2015 e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Xxxxxxxxxx à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação à execução do contrato;
c) Xxxxxx, sempre por escrito ou por e-mail com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços, de acordo com as especificações contidas na Cláusula primeira, sempre de acordo com a unidade gestora do presente contrato;
b) responsabilizar-se por todos os custos inerentes a prestação de serviços, seguros, encargos sociais, tributos e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos de lei;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução deste contrato, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que eventualmente possa ocorrer;
f) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado ressalvado os casos determinados pela urgência, que deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
g) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Presencial n°. 002/2015, durante a vigência do Contrato.
h) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou conexão com eles.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Será de responsabilidade do Contratado o pagamento de toda e qualquer situação decorrente da administração dos serviços prestados a que se refere o presente contrato, inclusive eventuais reclamatórias trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor global do presente Contrato é de R$ ...............( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os pagamentos serão efetuados na forma de crédito em conta corrente da CONTRATADA, (preferencialmente Banco do Brasil) no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da certificação da nota fiscal pelo CIS Centro Oeste, dando conta do cumprimento das obrigações da CONTRATADA, não sendo admitido outra forma de pagamento.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As notas fiscais deverão ser entregues no Departamento Financeiro do CIS Centro Oeste, devidamente identificada com nome do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Oeste do Paraná – CNPJ nº. 03.601.519/0001-13, endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx 0000, Xxxxxx, contendo NÚMERO DA LICITAÇÃO, OBJETO E CONTRATO, durante o horário do expediente.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caberá à CONTRATADA apresentar, juntamente com as notas fiscais, os comprovantes atualizados de regularidade com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS), sob pena de suspensão do pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO: Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento pela CONTRATADA de obrigação contratual, o prazo constante desta cláusula será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REPACTUAÇÃO DE PREÇO
Fica proibido o reajuste do valor da presente contratação exceto se resultante de aditamentos efetuados nos termos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos da dotação orçamentária:
01 Consórcio Intermunicipal de Saúde
01.001 Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Oeste do Paraná 10.301.00021-002 Atividades CIS Municípios
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.301.00082-006 Convênio CAPS AD III – Adulto 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.301.00091-007 Convênio CAPS AD III – Infanto Juvenil 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.301.00101-008 Convênio Unidade de Acolhimento – Adulto 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.301.00112-009 Convênio Unidade de Acolhimento – Infanto Juvenil 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
Caberá ao gestor do Contrato, o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Oeste do Paraná, promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste Contrato e ainda:
I - propor ao órgão competente pela instrução, a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA; II - encaminhar o fato à deliberação superior, com vistas a oficiar aos órgãos públicos competentes para a adoção das medidas corretivas e punitivas aplicáveis, no caso de haver indícios de apropriação indébita e de prejuízo ao Erário;
III - liberar a garantia contratual, desde que não constatada qualquer pendência de responsabilidade da mesma.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA deverá indicar preposto, aceito pelo gestor deste contrato, durante o período de vigência, para representá-la sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivos para rescisão contratual as hipóteses especificadas nos artigos. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93 c/c os artigos. 128 e 129, da Lei Estadual nº 15.608/07. Fica estabelecido o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: a inadimplência total ou parcial do Contrato, além da aplicação das multas previstas, poderá resultar na rescisão contratual e na aplicação das penalidades previstas no art. 86 e 87 da Lei 8666/93 e nos artigos 147 e seguintes, da Lei Estadual nº 15.608/07.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão deste Contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Oeste do Paraná, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei nº 8.666 de 1.993;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Oeste do Paraná; ou
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO QUARTO: Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO QUINTO: Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Oeste do Paraná é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos 1º e 2º do mesmo artigo, bem como os do art. 80, da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O atraso injustificado na execução deste Contrato sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções administrativas estabelecidas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, à multa moratória, de ofício equivalente a executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; multas:
I) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da parcela inadimplida, por dia útil excedente ao prazo de entrega/disponibilização;
II) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 2 % (dois por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11° (décimo primeiro) dia de atraso.
III) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos temos do art. 14 do Anexo I do Decreto nº. 3.555/2000;
IV) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o preço atualizado do contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO: Para a aplicação das medidas e sanções capituladas nas alíneas I a IV, do caput desta Cláusula, o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Oeste do Paraná sempre observará o princípio constitucional da proporcionalidade, o sistema de gradação das penas e sanções, o princípio da boa-fé objetiva, a função social dos contratos e o potencial lesivo da conduta para a coletividade (interesse primário) e para o próprio CIS Centro Oeste (interesse secundário).
PARÁGRAFO TERCEIRO: Pela rescisão do Contrato por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa, será aplicada, ainda, cláusula penal de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO: O preço da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a contratada tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro; não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o preço da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente no Departamento Financeiro do CIS Centro Oeste, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o preço será cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO: Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes do Estado do Paraná/Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, para a devida averbação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS DO PRESENTE CONTRATO
Eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no periódico “Atos Oficiais do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Oeste do Paraná”, pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guarapuava para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente Contrato.
Assim ajustadas, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas.
Guarapuava, xxxxx de xxxxxxxxxxxxxxx de 2015.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Presidente do Conselho de Prefeitos
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE, PELO PERÍODO DE 12 (doze) MESES, PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO CAPS ADIII – ADULTO, CAPS ADIII – INFANTO JUVENIL, UNIDADE DE ACOLHIMENTO ADULTO E UNIDADE DE ACOLHIMENTO INFANTO JUVENIL”.
ANEXO XIV
TERMO DE RECEBIMENTO DE PROCESSO LICITATÓRIO
Proponente:
CNPJ nº. Inscr. Est. nº.
Endereço: Nº. Bairro:
Fone/Fax: E-mail:
Município: Estado: Cep:
Declara que recebeu o Edital de processo licitatório na Modalidade Pregão Presencial nº. 002/2015, com data de emissão em 25 de março de 2015 e com abertura prevista para o dia 06 de ABRIL de 2015, às 14:00h, cujo objeto é a “contratação de empresa especializada em gestão de mão-de-obra de serviços na área de saúde, pelo período de 12 (doze) meses, para o atendimento das necessidades do CAPS ADIII – adulto, CAPS ADIII – infanto juvenil, unidade de acolhimento adulto e unidade de acolhimento infanto juvenil”.
, de de 2015.
Nome completo do representante legal da empresa C.P.F.:
É OBRIGATÓRIO A DEVOLUÇÃO DESTE