PREGÃO ELETRÔNICO 016/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 2024/000070
PREGÃO ELETRÔNICO 016/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 2024/000070
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Outsourcing de equipamentos de informática, a serem entregues de forma parcelada, de acordo com as especificações e demandas, para uso do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região Espírito Santo, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
LOTE I | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | QUANT. ESTIM. | VALOR UNIT ESTIMADO | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR ANUAL ESTIMADO |
1 | NOTEBOOK – TIPO 1 Processador 12ª geração ou superior, placa de vídeo integrada, memória de 8gb DDR4 ou superior, armazenamento 256GB SSD ou superior, Windows 11 PRO, tela de 15, teclado alfanumérico em português ABNT. O fabricante do equipamento deve fazer parte da categoria promoters na lista xxxxx://xxxx.xxx/xxxxxxx" TPM 2.0 | 27626 | 25 | R$ 286,67 | R$ 7.166,75 | R$ 86.001,00 |
2 | NOTEBOOK – TIPO 2 Processador 12ª geração ou superior, placa de vídeo RTX3050 4GB no mínimo, memória de 16GB DDR4 no mínimo, armazenamento mínimo de 512GB via SSD NVME, Windows 11 PRO, tela 15 polegadas, teclado alfanumérico em português ABNT. O fabricante do equipamento deve fazer parte da categoria promoters na lista xxxxx://xxxx.xxx/xxxxxxx" TPM 2.0 | 27626 | 2 | R$ 336,67 | R$ 673,34 | R$ 8.080,08 |
3 | NOTEBOOK – TIPO 3 Processador m1 ou superior, memória de 8gb ou superior, tela de 13,3 polegadas, armazenamento de 256GB via SSD mínimo, sistema operacional MACOS 17.5 ou superior, cor cinza espacial ou prata. | 27626 | 2 | R$ 523,33 | R$ 1.046,66 | R$ 12.559,92 |
4 | DESKTOP Processador 12ª geração ou superior, placa de vídeo integrada, memória de 8gb ou superior, armazenamento 256GB SSD ou superior, Windows 11 PRO, com monitor de 24 polegadas com ajuste de altura ou superior. O fabricante do equipamento deve fazer parte da categoria promoters na lista xxxxx://xxxx.xxx/xxxxxxx" TPM 2.0 | 27626 | 5 | R$ 313,33 | R$ 1.566,65 | R$ 18.799,80 |
TOTAL | R$ 10.453,40 | 125.440,80 | ||||
O valor estimado mensal é de R$ 10.453,40 (dez mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos); O Valor estimado anual é de R$ 125.440,80 (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais e oitenta centavos) |
1.2. O custo estimado total anual da contratação é de R$ 125.440,80 (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais e oitenta centavos), conforme custos unitários apostos na tabela anexa.
1.3. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o art. 84 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que o serviço é essencial para o funcionamento do CREF 22/ES, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o montante do contrato conforme Estudo Técnico Preliminar;
1.6. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.7. O valor desta contratação é estimado o que não a exime da(s) possível (is) garantia(s) legal ou contratual, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021;
1.8. De início será contratado de forma imediata conforme tabela abaixo:
CONTRATAÇÃO IMEDIATA | |
Notebook - Tipo 1 | 17 |
Notebook - Tipo 2 | 1 |
Notebook - Tipo 3 | 1 |
Desktop | 3 |
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. O objeto da contratação está previsto no Orçamento Anual de 2024, conforme consta das informações básicas deste termo de referência;
2.2. Ademais, o quantitativo do objeto licitatório deverá sofrer atualização pelas novas contratações realizadas, bem como, previsão de chamada de estagiários para atendimento, administrativo e executivo;
2.3. Todavia em concomitância com a referida contratação deverá ser instruído processo licitatório para a demanda em questão, de modo a realizar pesquisa de mercado demonstrando a vantajosidade da aquisição ou locação;
2.4. Assegurar a continuidade das atividades administrativas efetuadas por servidores, agentes políticos e colaboradores no âmbito do CREF 22/ES;
2.5. Garantir a adequação e modernização de equipamentos, sistemas e demais serviços;
2.6. Possibilitar o trabalho em regime híbrido;
2.7. Focar na alta disponibilidade de serviços, eficiência, resistência a falhas e garantia de funcionamento das atividades da instituição
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.2. Condições Gerais
3.2.1. Estar em linha de produção ativa do fabricante, não se admitindo equipamento descontinuado ou fora de linha de produção;
3.2.2. O equipamento deve ser fornecido embalado, original de fábrica, com seus devidos selos de autenticidade e Nota Fiscal correspondente a aquisição emitida pelo fabricante do equipamento;
3.2.3. O equipamento deve pertencer à linha corporativa do fabricante;
3.2.4. Não será aceita a adição ou subtração de qualquer componente não homologado pelo fabricante para adequação do equipamento;
3.2.5. Os equipamentos deverão fazer parte da linha de produtos mais nova do fabricante, na data da abertura das propostas, como forma de atestar a aquisição de equipamentos em linha de produção e com características documentadas. Tal requisito deverá ser comprovado por meio de documentação oficial do fabricante (declaração do fabricante, catálogo do fabricante, sítio de internet do fabricante ou outro documento comprobatório), apresentada juntamente com a proposta comercial;
3.2.6. Os equipamentos e seus componentes deverão originais de fábrica, e não poderão passar por quaisquer modificações, adaptações, reforma ou recondicionamento, quer de software, quer de hardware, entre sua fabricação e sua entrega, isto é, o equipamento deverá sair pronto de fábrica e não deverão ser incluídas peças ou componentes como, mas não se limitando à, processador, memória, discos, placas, etc. Tal requisito deverá ser comprovado por meio de declaração da licitante, apresentado juntamente com a proposta comercial;
3.2.7. As peças e componentes de substituição deverão ter especificação igual ou superior à peça a ser substituída, deverão ser novos (não utilizados ou recondicionados), e homologados pelo Fabricante;
3.2.8. Os custos dos serviços, materiais, peças e equipamentos (incluindo custos de mão de obra, deslocamentos, transportes, impostos e outros) dos itens listados devem estar inclusos nos custos de locação.
3.3. ITEM 1
3.3.1. NOTEBOOK – TIPO 1
3.3.1.1. Arquitetura 64 bits, processador com 10 núcleos (cores) de processamento, com frequência máxima de processamento de no mínimo 4,9 Ghz em clock turbo, 12 threads, 12 MB de cache e 15 W de potência básica;
3.3.1.3. A pontuação obtida pelo processador deve ser apresentada junto com a proposta, com data de emissão a partir da data da primeira publicação deste edital. Suporte a virtualização do tipo INTEL VT-x e VT-d ou AMD-V e Vi;
3.3.1.4. Suporte a instruções SSE4.1 e SSE4.2;
3.3.1.5. A placa-mãe deve ser da mesma marca do fabricante do microcomputador. Justifica-se esta exigência uma vez que os equipamentos de informática em questão atenderão ao art. 40, VI, “a”, da Lei n° 14.133/2021, visando atingir o princípio da padronização,
atribuindo condições de manutenção, assistência técnica e garantia. Por este motivo, o item deverá ser do mesmo fabricante;
3.3.1.6. Possuir BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou este fabricante deve ter direitos copyright sobre a mesma, comprovados através de atestado. Não será aceito equipamentos com BIOS em regime de OEM ou customizadas;
3.3.1.7. Justifica-se esta exigência uma vez que os equipamentos de informática em questão atenderão ao art. 40, VI, “a”, da Lei n° 14.133/2021, visando atingir o princípio da padronização, atribuindo condições de manutenção, assistência técnica e garantia. Por este motivo, o equipamento deverá ser do mesmo fabricante;
3.3.1.8. BIOS deve possuir o número de série do microcomputador e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, e deve ser compatível com boot de disco rígido, disco ótico, USB e adaptadores de rede;
3.3.1.9. Possibilita que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP;
3.3.1.10. Desenvolvida de acordo com o padrão de segurança NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678:2015, garantindo assim a integridade da BIOS;
3.3.1.11. Possui ferramenta que possibilita realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento, desenvolvida em acordo com o padrão de segurança NIST 800 ‐ 88 ou ISO/IEC 27040:2015. Caso esta ferramenta não seja nativa da BIOS, deverá ser oficialmente homologada pelo Fabricante do equipamento;
3.3.1.12. Controladora de vídeo dedicada ou compartilhada;
3.3.1.13. Resolução Full HD 1920x1080;
3.3.1.14. MEMÓRIA
3.3.1.14.1. Interface PCI 3.0
3.3.1.14.2. Memória de 8GB DDR4 ou superior.
3.3.1.15. ARMAZENAMENTO
3.3.1.15.1. Unidades de armazenamento de estado sólido (SSD); 3.3.1.15.2. Capacidade de armazenamento de 256GB ou superior; 3.3.1.15.3. Interface PCIe M.2 NVMe
3.3.1.16. TECLADO
3.3.1.16.1. Resistente a derramamento de líquidos; 3.3.1.16.2. Padrão ABNT2, português do Brasil; 3.3.1.16.3. Iluminação LED com opção de ON/OFF;
3.3.1.16.4. Dispositivo apontador touchpad multitoque com dois botões e rolagem integrada.
3.3.1.17. CONECTIVIDADE
3.3.1.17.1. Placa de rede Gigabit Ethernet para conector do tipo RJ-45 com led de conectividade;
3.3.1.17.2. Placa de rede wireless padrão 802.11ax; 3.3.1.17.3. 03 portas USB ou superior
3.3.1.17.4. 01 porta HDMI
3.3.1.17.5. Interface Bluetooth versão 5 ou superior.
3.3.1.18. TELA
3.3.1.18.1. LED 15 polegadas;
3.3.1.18.2. Resolução Full HD 1920x1080p; 3.3.1.18.3. Painel IPS ou WVA;
3.3.1.18.4. Brilho de 250 nits;
3.3.1.18.5. Antirreflexo;
3.3.1.18.6. Webcam resolução mínima de 720p; 3.3.1.18.7. Microfone integrado;
3.3.1.18.8. Função privacy shutter
3.3.1.18.9. Adaptador de tensão com entrada de 100/240 VAC e seleção automática de voltagem;
3.3.1.19. SISTEMA OPERACIONAL 3.3.1.19.1. Windows 11 Pro 64 bits;
3.3.1.19.2. Idioma Português do Brasil. Xxxxxx/gabinete deve ser compatível com certificação militar MIL-STD-810 G ou H, ao menos nos seguintes testes:
3.3.1.19.3. Alta Temperatura/Baixa temperatura;
3.3.1.19.4. Bateria com 3 células, íon lítio 41 Wh de longa duração ou superior; 3.3.1.19.5. Fonte de carregamento no padrão Brasil.
3.3.1.20. CERTIFICAÇÕES
3.3.1.20.1. Certificado de homologação comprovando a compatibilidade do equipamento com, pelo menos, uma das distribuições: Debian 10 ou superior e Ubuntu 20.04 LTS ou superior. A compatibilidade será comprovada através de uma Hardware Compatibility List (HCL), disponível no site da distribuição, sendo necessário identificar a marca e o modelo ou família do equipamento;
3.3.1.20.2. De acordo com a Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, e o Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017, o fabricante do equipamento deve, comprovadamente, fazer parte da Green Eletron, entidade gestora para logística reversa de produtos eletroeletrônicos idealizada pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), ou possuir programa de logística reversa de produtos eletroeletrônicos;
3.3.1.20.3. Atender à Diretiva RoHS ( Restriction of Hazardous Substances ) quanto a não utilização de substâncias nocivas ao meio ambiente, de acordo com a Instrução Normativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 01/2010, ou apresentar comprovação técnica que demonstre que o equipamento não é fabricado utilizando as seguintes substâncias nocivas ao meio ambiente acima das quantidades permitidas pela diretiva RoHS: chumbo (Pb), cádmio (Cd), mercúrio (Hg), cromo hexavalente (Hex-Cr), bifenilos polibromados (PBBs), e éteres difenil- polibromados (PBDEs);
3.3.1.20.4. O equipamento deverá atender aos requisitos de segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia estabelecidos na Portaria nº 170, de 10 de abril de 2012, do INMETRO;
3.3.1.20.5. Todos os componentes fornecidos de conectividade sem fio deverão possuir certificação expedida ou aceita pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, quando aplicável, conforme Decreto nº 7.921 de 15 de fevereiro de 2013.
3.3.2. NOTEBOOK – TIPO 2
3.3.2.1. Arquitetura 64 bits, Processador com 10 núcleos (cores) de processamento, com frequência máxima de processamento de no mínimo 4,9 Ghz em clock turbo, 12 threads, 12 MB de cache e 15 W de potência básica;
3.3.2.2. Deve atingir o índice de, no mínimo, 14.000 (quatorze mil) pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark, disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx
3.3.2.3. A pontuação obtida pelo processador deve ser apresentada junto com a proposta, com data de emissão a partir da data da primeira publicação deste edital. Suporte a virtualização do tipo INTEL VT-x e VT-d ou AMD-V e Vi;
3.3.2.4. Suporte a instruções SSE4.1 e SSE4.2;
3.3.2.5. A placa-mãe deve ser da mesma marca do fabricante do microcomputador. Justifica-se esta exigência uma vez que os equipamentos de informática em questão atenderão ao art. 40, VI, “a”, da Lei n. 14.133/2021, visando atingir o princípio da padronização, atribuindo condições de manutenção, assistência técnica e garantia. Por este motivo, o item deverá ser do mesmo fabricante;
3.3.2.6. Possuir BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou este fabricante deve ter direitos copyright sobre a mesma, comprovados através de atestado. Não será aceito equipamentos com BIOS em regime de OEM ou customizadas;
3.3.2.7. Possibilita que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP;
3.3.2.8. Desenvolvida de acordo com o padrão de segurança NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678:2015, garantindo assim a integridade da BIOS;
3.3.2.9. Possui ferramenta que possibilita realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento, desenvolvida em acordo com o padrão de segurança NIST 800 ‐ 88 ou ISO/IEC 27040:2015. Caso esta ferramenta não seja nativa da BIOS, deverá ser oficialmente homologada pelo Fabricante do equipamento.
3.3.2.10. PLACA DE VÍDEO
3.3.2.10.1. Controladora de vídeo dedicada; 3.3.2.10.2. Resolução Full HD 1920x1080; 3.3.2.10.3. Placa de vídeo RTX3050 4GB no mínimo.
3.3.2.11. MEMÓRIA
3.3.2.11.1. Interface PCI 3.0;
3.3.2.11.2. Memória de 16GB ou superior
3.3.2.12. ARMAZENAMENTO
3.3.2.12.1. Unidades de armazenamento de estado sólido (SSD); 3.3.2.12.2. Capacidade de armazenamento de 512GB ou superior; 3.3.2.12.3. Interface PCIe M.2 NVMe.
3.3.2.13. TECLADO
3.3.2.13.1. Resistente a derramamento de líquidos; 3.3.2.13.2. Padrão ABNT2, português do Brasil; 3.3.2.13.3. Iluminação LED com opção de ON/OFF;
3.3.2.13.4. Dispositivo apontador touchpad multitoque com dois botões e rolagem integrada.
3.3.2.14. CONECTIVIDADE
3.3.2.14.1. Placa de rede Gigabit Ethernet para conector do tipo RJ-45 com led de conectividade;
3.3.2.14.2. Placa de rede wireless padrão 802.11ax; 3.3.2.14.3. 03 portas USB;
3.3.2.14.4. 01 porta USB Tipo-C;
3.3.2.14.5. 01 porta HDMI;
3.3.2.14.6. Interface Bluetooth versão 5 ou superior.
3.3.2.15. TELA
3.3.2.15.1. LED 15 polegadas;
3.3.2.15.2. Resolução Full HD 1920x1080p; 3.3.2.15.3. Painel IPS ou WVA;
3.3.2.15.4. Brilho de 250 nits;
3.3.2.15.5. Antirreflexo;
3.3.2.15.6. Webcam resolução mínima de 720p; 3.3.2.15.7. Microfone integrado;
3.3.2.15.8. Função privacy shutter;
3.3.2.15.9. Adaptador de tensão com entrada de 100/240 VAC e seleção automática de voltagem
3.3.2.16. SISTEMA OPERACIONAL 3.3.2.16.1. Windows 11 Pro 64 bits;
3.3.2.16.2. Idioma Português do Brasil. Xxxxxx/gabinete deve ser compatível com certificação militar MIL-STD-810 G ou H, ao menos nos seguintes testes:
3.3.2.16.3. Alta Temperatura/Baixa temperatura;
3.3.2.16.4. Bateria com 3 células, íon lítio 41 Wh de longa duração ou superior; 3.3.2.16.5. Fonte de carregamento no padrão Brasil.
3.3.2.17. CERTIFICAÇÕES
3.3.2.17.1. Certificado de homologação comprovando a compatibilidade do equipamento com, pelo menos, uma das distribuições: Debian 10 ou superior e Ubuntu 20.04 LTS ou superior. A compatibilidade será comprovada através de uma Hardware Compatibility List (HCL), disponível no site da distribuição, sendo necessário identificar a marca e o modelo ou família do equipamento;
3.3.2.17.2. De acordo com a Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, e o Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017, o fabricante do equipamento deve, comprovadamente, fazer parte da Green Eletron, entidade gestora para logística reversa de produtos eletroeletrônicos idealizada pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), ou possuir programa de logística reversa de produtos eletroeletrônicos;
3.3.2.17.3. Atender à Diretiva RoHS ( Restriction of Hazardous Substances ) quanto a não utilização de substâncias nocivas ao meio ambiente, de acordo com a Instrução Normativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 01/2010, ou apresentar comprovação técnica que demonstre que o equipamento não é fabricado utilizando as seguintes substâncias nocivas ao meio ambiente acima das quantidades permitidas pela diretiva RoHS: chumbo (Pb), cádmio (Cd), mercúrio (Hg), cromo hexavalente (Hex-Cr), bifenilos polibromados (PBBs), e éteres difenil- polibromados (PBDEs);
3.3.2.17.4. O equipamento deverá atender aos requisitos de segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia estabelecidos na Portaria nº 170, de 10 de abril de 2012, do INMETRO;
3.3.2.17.5. Todos os componentes fornecidos de conectividade sem fio deverão possuir certificação expedida ou aceita pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, quando aplicável, conforme Decreto nº 7.921 de 15 de fevereiro de 2013.
3.3.3. NOTEBOOK – TIPO 3
3.3.3.1. Processador m1 ou superior, CPU de 8 núcleos (4 de desempenho e 4 de eficiência), GPU de 7 núcleos, GPU de 8 núcleos, Neural Engine de 16 núcleos, M1 ou superior;
3.3.3.2. Memória de 8gb ou superior;
3.3.3.3. Tela de retina 13,3 polegadas (na diagonal) retroiluminada por LED, com tecnologia IPS, resolução nativa de 2560 x 1600 com 227 pixels por polegada e suporte a milhões de cores, Resoluções dimensionadas compatíveis: 1680 x 1050, 1440 x 900 ou 1024 x 640, 400 nits de brilho, Ampla tonalidade de cores (P3), Tecnologia True Tone;
3.3.3.4. Armazenamento de 256GB via SSD ou superior;
3.3.3.5. Sistema operacional MACOS 17.5 ou superior;
3.3.3.6. Bateria: Até 15 horas de navegação em rede sem fio, Até 18 horas de reprodução de vídeo no app Apple TV Bateria interna de polímero de lítio de 49,9 watts/hora, Adaptador de energia USB-C de 30W;
3.3.3.7. Duas portas Thunderbolt / USB 4;
3.3.3.8. Wi-Fi 6 (802.11ax), Compatível com IEEE 802.11a/c/g/n/ac;
3.3.3.9. Câmera FaceTime HD de 720p;
3.3.3.10. Bluetooth 5.0
3.3.3.11. Teclado e trackpad: Magic Keyboard retroiluminado.
3.3.3.12. Cor cinza espacial ou prata.
3.3.4. DESKTOP
3.3.4.1. Arquitetura 64 bits, Processador com 10 núcleos (cores) de processamento, com frequência máxima de processamento de no mínimo 4,9 Ghz em clock turbo, 12 threads, 12 MB de cache e 15 W de potência básica;
3.3.4.3. A pontuação obtida pelo processador deve ser apresentada junto com a proposta, com data de emissão a partir da data da primeira publicação deste edital. Suporte a virtualização do tipo INTEL VT-x e VT-d ou AMD-V e Vi;
3.3.4.4. Suporte a instruções SSE4.1 e SSE4.2;
3.3.4.5. A placa-mãe deve ser da mesma marca do fabricante do microcomputador;
3.3.4.6. Justifica-se esta exigência uma vez que os equipamentos de informática em questão atenderão ao art. 40, VI, “a”, da Lei n° 14.133/2021, visando atingir o princípio da padronização, atribuindo condições de manutenção, assistência técnica e garantia. Por este motivo, o item deverá ser do mesmo fabricante;
3.3.4.7. Possuir BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou este fabricante deve ter direitos copyright sobre a mesma, comprovados através de atestado. Não será aceito equipamentos com BIOS em regime de OEM ou customizadas. Justifica-se esta exigência uma vez que os equipamentos de informática em questão atenderão ao art. 40, VI, “a”, da Lei n° 14.133/2021, visando atingir o princípio da padronização, atribuindo condições de manutenção, assistência técnica e garantia. Por este motivo, o equipamento deverá ser do mesmo fabricante;
3.3.4.8. BIOS deve possuir o número de série do microcomputador e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, e deve ser compatível com boot de disco rígido, disco ótico, USB e adaptadores de rede;
3.3.4.9. Possibilita que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP;
3.3.4.10. Desenvolvida de acordo com o padrão de segurança NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678:2015, garantindo assim a integridade da BIOS;
3.3.4.11. Possui ferramenta que possibilita realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento, desenvolvida em acordo com o padrão de segurança NIST 800 ‐ 88 ou ISO/IEC 27040:2015. Caso esta ferramenta não seja nativa da BIOS, deverá ser oficialmente homologada pelo Fabricante do equipamento;
3.3.4.12. Controladora de vídeo dedicada ou compartilhada;
3.3.4.13. Resolução Full HD 1920x1080;
3.3.4.14. MEMÓRIA
3.3.4.14.1. Interface PCI 3.0
3.3.4.14.2. Memória de 8GB ou superior.
3.3.4.15. ARMAZENAMENTO
3.3.4.15.1. Unidades de armazenamento de estado sólido (SSD); 3.3.4.15.2. Capacidade de armazenamento de 256GB ou superior.
3.3.4.16. TECLADO
3.3.4.16.1. Resistente a derramamento de líquidos; 3.3.4.16.2. Possuir a mesma marca do fabricante do Desktop 3.3.4.16.3. Padrão ABNT2, português do Brasil.
3.3.4.17. MOUSE
3.3.4.17.1. Mouse óptico;
3.3.4.17.2. Possuir a mesma marca do fabricante do Desktop;
3.3.4.17.3. Formato ergonômico;
3.3.4.18. CONECTIVIDADE
3.3.4.18.1. Placa de rede Gigabit Ethernet para conector do tipo RJ-45 com led de conectividade;
3.3.4.18.2. Placa de rede wireless padrão 802.11ax; 3.3.4.18.3. 04 portas USB ou superior;
3.3.4.18.4. 01 porta HDMI;
3.3.4.18.5. 01 porta VGA.
3.3.4.19. TELA
3.3.4.19.1. LED 24 polegadas;
3.3.4.19.2. Resolução Full HD 1920x1080p; 3.3.4.19.3. Brilho de 250 nits;
3.3.4.19.4. Antirreflexo; 3.3.4.19.5. Regulagem de altura.
3.3.4.20. SISTEMA OPERACIONAL 3.3.4.20.1. Windows 11 Pro 64 bits;
3.3.4.20.2. Idioma Português do Brasil. Xxxxxx/gabinete deve ser compatível com certificação militar MIL-STD-810 G ou H, ao menos nos seguintes testes:
3.3.4.20.3. Alta Temperatura/Baixa temperatura;
3.3.4.20.4. Cabos de fonte força de energia do CPU e do Monitor, HDMI, VGA, padrão Brasil.
3.4. SUPORTE TÉCNICO
3.4.1. O(s) técnico(s) da Contratada que estiver(em) alocado(s) na contratante ou de atendimento remoto deverão possuir as seguintes qualificações e responsabilidades, a serem comprovados no momento da assinatura do instrumento contratual:
3.4.1.1. Realizar todas as atividades relacionadas ao atendimento técnico especializado para orientação no uso das ferramentas de hardware e software, configuração e parametrização dos equipamentos;
3.4.1.2. A Contratada deverá comprovar a especialização de seus profissionais mediante a apresentação dos certificados de especialização de cada um;
3.4.1.3. O(s) técnico(s) da Contratada que estiver(em) alocados na Contratante deverão trabalhar sob a orientação e supervisão direta do profissional responsável da Contratante ou outro profissional indicado pela mesma;
3.4.1.4. As documentações deverão ser apresentadas à Contratante por 12/24 meio de correspondência eletrônica. Esses serão consideradas como efetivamente entregues e aceitos somente após a validação pela equipe técnica da Contratante;
3.4.1.5. Qualquer alteração na equipe técnica disponibilizada para atendimento on-site ou remoto deverá ser comunicada à Contratante, que deverá aprovar a substituição mediante a apresentação dos documentos que comprovem que a capacitação dos profissionais alocados neste regional estão de acordo com as exigências mínimas do Termo de Referência;
3.4.1.6. No caso de faltas justificadas ou injustificadas do técnico que realiza atendimento on-site, a Contratante deverá ser comunicada pelos contatos disponibilizados (telefone e/ou e- mail) e outro profissional deslocado para realizar a substituição no prazo de 48 horas;
3.4.1.7. Os chamados abertos devem ser solucionados sem ônus à Contratante; A Contratada deverá disponibilizar os seguintes meios para abertura de chamados para suporte e atendimento técnico: central telefônica através de ligação gratuita (0800) ou com custo de ligação local para a cidade de Vitória - ES, um endereço de e-mail próprio e site com sistemas de chamados, disponíveis integralmente durante o período de atendimento da Contratante;
3.4.1.8. A Contratada deverá fornecer um número do chamado técnico único para cada atendimento a ser realizado;
3.4.1.9. A Contratada prestará, sempre que necessário ou quando solicitado pela Contratante, serviços de assistência técnica nos equipamentos. Havendo necessidade de remoção do equipamento, a Contratada deverá, obrigatoriamente, substituir por outro equipamento com, no mínimo, as mesmas especificações técnicas do item retirado;
3.4.1.10. A Contratada prestará serviços no local de instalação dos equipamentos de outsourcing, sendo no endereço da Contratante, com as despesas de transporte e refeição dos técnicos da Contratada, quando necessárias, sem ônus para a Contratante;
3.4.1.11. A solução do problema poderá envolver a troca provisória ou definitiva de equipamento, desde que o novo equipamento atenda às especificações do edital de licitação e esteja em pleno funcionamento;
3.4.1.12. O uso de equipamento provisório (backup) interrompe a contagem de tempo do IMR, uma vez que o cliente contará com um outro equipamento para suas atividades;
3.4.1.13. Em caso de fornecimento de equipamento provisório (backup), este deverá ser substituído por um definitivo (novo e de primeiro uso) em até 20 (vinte) dias úteis da abertura do chamado, caso o original não possa ser restaurado plenamente neste prazo;
3.4.1.14. O número máximo de chamados para o mesmo equipamento (mesmo número de série) não deverá ultrapassar o valor de 3 (três) durante o período de vigência do contrato de aluguel. Contabilizam-se somente chamados que envolvam substituição de peças internas ao equipamento (hardware). Após o limite de chamados descrito, a empresa deverá fornecer em definitivo um outro equipamento conforme as especificações do edital de licitação;
3.4.1.15. Entendem-se por dias úteis, segunda-feira a sexta-feira, com exceção dos feriados e/ou dias em que não haja expediente no CREF 22/ES. Xxxxx úteis são as horas compreendidas das 8h às 12h e das 13h às 17h dos dias úteis;
3.4.1.16. Entende-se por início do atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde está instalado o equipamento ou à Diretoria de Tecnologias de Informações e Comunicações. A hora de chegada do técnico deverá constar na Ordem de Serviço (OS);
3.4.1.17. No fechamento da Ordem de Serviço, deverá constar a hora de encerramento do atendimento, a assinatura de um funcionário solicitante. Caso a OS seja encerrada sem estes dados, será ainda considerada aberta até a obtenção desta assinatura, momento então que será considerada fechada;
3.4.1.18. Entende-se por resolução do problema a disponibilidade das funcionalidades do equipamento em perfeitas condições no local onde está instalado;
3.4.1.19. A falta de peças ou de profissionais não poderá ser invocada como motivo para efeito de elisão de responsabilidades, de não funcionamento dos equipamentos ou de não atendimento de chamados.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Subcontratação
4.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
Vistoria
4.3. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: 10 dias da data da assinatura do contrato;
Local e horário da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx X, Xxxx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX XXX: 00000-000
5.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: 08:00 as 17:00.
Materiais a serem disponibilizados
5.4. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades de acordo com as especificações dos itens, objeto desta licitação;
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.5. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.5.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx X, Xxxx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX XXX: 00000-000;
5.5.2. Os materiais serão no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx X, Xxxx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX XXX: 00000-000;
5.5.3. A proposta deverá incluir todos os custos tais como impostos, fretes, dentre outros.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.6. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período de execução do contrato;
6.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.16. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.17. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.18. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.19. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.20. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.21. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.22. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.23. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.24. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
Do recebimento
7.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.4. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.5. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.6. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.7. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.8. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.8.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.8.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última
e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.8.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.8.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.8.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.9. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.10. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.10.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.10.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.10.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.10.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.10.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.11. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.12. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.13. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.14. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.15. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.16. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.16.1. o prazo de validade;
7.16.2. a data da emissão;
7.16.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.16.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.16.5. o valor a pagar; e
7.16.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.17. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.18. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.19. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.20. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.21. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.22. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.23. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.24. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.25. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.26. O pagamento será realizado através de boleto bancário a ser entregue junto a nota fiscal.
7.27. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.27.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.28. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será empreitada por preço global
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde
se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.17. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.18. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.20. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.21. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.22. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.22.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.22.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
8.22.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.22.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.23. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo 10% do valor total estimado da contratação.
8.24. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.25. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.26. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
8.27. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.27.1. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
8.28. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.28.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.28.1.1. O atestado de capacidade técnica deverá ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com no mínimo 12 meses e deverá compatível com o objeto desta licitação;
8.28.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.28.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.28.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.29. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.29.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.29.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.29.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.29.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.29.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
8.29.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e
8.29.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total anual da contratação é de R$ 125.440,80 (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais e oitenta centavos), conforme custos unitários apostos na tabela em anexo.
9.2. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato
9.3. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
9.3.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
9.3.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
9.3.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas, que ocorrerão à conta dos recursos orçamentários deste conselho, estão previstos na conta 6.2.2.1.01.01.071 - Locação de bens móveis, máquinas e equipamentos.
10.2. Não há necessidade de informar A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes para registro de preços uma vez que no sistema de registro de preços não há obrigatoriedade de contratar, e a literatura especializada entende que a indicação da disponibilidade só deve ser obrigatória no momento da efetiva contratação e não quando da abertura da licitação.
Vitória (ES), 05 de agosto de 2024.
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Gerente Executiva
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Presidente CREF 22/ES