CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 030/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 030/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA PARA O LICENCIAMENTO DE SISTEMAS APLICATIVOS WEB, COM OS
RESPECTIVOS SERVIÇOS DE
(Contemplando: migração customização, treinamento e usuários), MANUTENÇÃO
IMPLANTAÇÃO
de dados, capacitação de ( Preventiva,
Corretiva e de Ordem Legal) E SUPORTE TÉCNICO (Funcional e Operacional, com visitas técnicas periódicas e suporte “on site” quando solicitado). Tudo em conformidade com
os fundamentos da licitação Pregão Presencial 042/2018, égide da Lei Federal nº 10.520,
na modalidade realizada sob a de 17 de julho de
2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Referência: P. A. nº 0190/2018
Data de Assinatura: 11/07/2018
Valor global: R$ 688.000,00 (seiscentos e oitenta e oito mil reais)
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses
Pelo presente instrumento, de um lado o PREFEITURA MUNICIPAL
DE CABREÚVA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.000.000.0000-55, com sede administrativa à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 158 – Centro, na cidade de Cabreúva, Estado de São Paulo, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal
de Cabreúva, Senhor XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, de identidade RG nº 27.237.098-8, inscrito no CPF/MF sob o
portador da cédula nº 000.000.000-00,
residente e domiciliado na cidade de Cabreúva, Estado de São Paulo, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE; e, de outro lado, a empresa INTER-
TEC SOLUÇÕES EM SOFTWARE LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº
18.351.823/0001-27, estabelecida à Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxx, no município Santo André, no estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, representada, na forma de seu contrato social, pelo Senhor XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, Sócio
Diretor, portador do RG nº 6.696.693-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº
000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolve(m) firmar o presente CONTRATO, no termos das Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93, bem como do Edital do Pregão Presencial nº 042/2018, mediante as condições a seguir estabelecidas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. Constitui objeto do presente instrumento contratual a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de informática para o licenciamento de
Sistemas Aplicativos WEB, com os respectivos serviços de Implantação
(contemplando: migração de dados, customização, treinamento e capacitação de usuários), Manutenção (preventiva, corretiva e de ordem legal) e Suporte
Técnico (funcional e operacional, com visitas técnicas periódicas e suporte
“on site” quando solicitado).
1.2. Os seguintes documentos são considerados partes integrantes deste Contrato:
a) Edital do Pregão Presencial nº 42/2018 e seus anexos;
b) Proposta Comercial firmada pela CONTRATADA em 03 de julho de 2018, parte integrante do ANEXO I deste Instrumento.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no(s) serviço(s), até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total inicial atualizado da proposta.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
2.1.1. Responsabilizar-se integralmente pela execução do presente contrato, nos termos do edital e da legislação vigente, arcando com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes da execução do presente contrato;
2.1.2. Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas quando da realização dos serviços que são de sua inteira responsabilidade;
2.1.3. Designar, por escrito, no ato de assinatura do contrato, preposto que tenha
poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
2.1.4. Arcar com as responsabilidades civis previstas em lei e as decorrentes dos
demais danos que vier a causar a terceiros, seja por ato de seus funcionários ou de seus prepostos;
2.1.5. Comunicar à CONTRATANTE sobre eventuais dúvidas referentes às especificações do(s) serviço(s);
2.1.6. Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, substituindo imediatamente
qualquer funcionário
CONTRATANTE;
considerado como de conduta inconveniente pela
2.1.7. Responsabilizar-se pala guarda dos materiais e equipamentos utilizados durante a execução dos serviços cedidos pela CONTRATANTE;
2.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato;
2.1.8.1. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos não transfere á
CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
2.1.9. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias por meio de seus empregados ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito.
2.1.10. Manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições exigidas para a habilitação; e
2.1.11. Adequar-se à legislação municipal e às disposições federais pertinentes à execução dos serviços.
legais estaduais e
2.2. Caberá à CONTRATANTE:
2.2.1. Fornecer informações e proporcionar todas as condições necessárias para a
perfeita execução do objeto, exceto aquelas definidas como exclusiva da CONTRATADA;
de responsabilidade
2.2.2. Fiscalizar a execução do objeto contratual, a fim de verificar se estão sendo
observadas as especificações e demais requisitos previstos instrumento convocatório;
em contrato e no
2.2.3. Indicar o servidor responsável pelo acompanhamento contrato;
2.2.4. Constatada a regularidade dos procedimentos, liberar prestação dos serviços;
da execução deste
o pagamento pela
2.2.5. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a execução do(s) serviço(s) do objeto contratado; e
2.2.6. Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade na prestação do(s) serviço(s).
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. O objeto do presente contrato será recebido mediante inspeção física minuciosa dos serviços e conseqüente aceitação pela Unidade Administrativa Requisitante, desde que atendidas todas as especificações do edital de licitação e seus anexos.
4. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Pela prestação do(s) serviço(s) mencionado(s) na Cláusula Primeira, a
CONTRATANTE pagará, mensalmente, à CONTRATADA o valor de R$
70.000,00 (setenta mil reais), observando os valores diferenciados, abaixo
especificados, a serem
praticados durante os primeiros 4
(quatro) meses de
vigência inicial deste Contrato, vez que o objeto contratado estará em fase de
implementação, tudo conforme estipulado na Proposta Comercial Vencedora
do Pregão Presencial nº 042/2018, firmada pela CONTRATADA em 03 de julho de 2018, que é parte integrante do ANEXO I deste Instrumento.
4.1.1. Será devido, pelo 1º (primeiro) mês desta Contratação, o valor de R$
31.000,00 (trinta e um
mil reais), que importa em redução
no montante de R$
39.000,00 (trinta e nove mil reais) em relação ao valor mensal ordinário previsto no item 4.1., desta Cláusula Quarta, em virtude do período de Implantação, conforme também previsto na Proposta Comercial Vencedora do Pregão Presencial nº
042/2018, firmada pela
CONTRATADA em 03 de julho de
2018, que é parte
integrante do ANEXO I deste Instrumento.
4.1.2. Será devido, pelo 2º (segundo) mês desta Contratação, o valor de R$
32.000,00 (trinta e dois mil reais), que importa em redução no montante de R$
38.000,00 (trinta e oito mil reais) em relação ao valor mensal ordinário previsto no item 4.1., desta Cláusula Quarta, em virtude do período de Implantação, conforme
também previsto na Proposta Comercial Vencedora do Pregão Presencial nº
042/2018, firmada pela
CONTRATADA em 03 de julho de
2018, que é parte
integrante do ANEXO I deste Instrumento.
4.1.3. Será devido, pelo 3º (terceiro) mês desta Contratação, o valor de R$ 32.100,00 (trinta e dois mil e cem reais), que importa em redução no montante de
R$ 37.900,00 (trinta e sete mil e novecentos reais) em relação ao valor mensal
ordinário previsto no item 4.1., desta Cláusula Quarta, em virtude do período de
Implantação, conforme também previsto na Proposta Comercial Vencedora do
Pregão Presencial nº 042/2018, firmada pela CONTRATADA 2018, que é parte integrante do ANEXO I deste Instrumento.
em 03 de julho de
4.1.4. Será devido, pelo 4º (quarto) mês desta Contratação, o valor de R$ 32.900,00 (trinta e dois mil e novecentos reais), que importa em redução no montante de R$ 37.100,00 (trinta e sete mil e cem reais) em relação ao valor mensal ordinário previsto no item 4.1., desta Cláusula Quarta, em virtude do período de
Implantação, conforme também previsto na Proposta Comercial Vencedora do
Pregão Presencial nº 042/2018, firmada pela CONTRATADA 2018, que é parte integrante do ANEXO I deste Instrumento.
em 03 de julho de
4.2. Pelo exposto nos
itens 4.1., 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3 e 4.1.4,
a CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 688.000,00 (seiscentos e oitenta e oito mil reais), referente à prestação do(s) serviço(s) objeto deste Contrato durante a sua vigência inicial de 12 (doze) meses.
4.3. Pela prestação do(s) serviço(s) mencionados nas cláusulas anteriores a
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os valores dos itens mediante demanda
efetivamente executada e emitida a respectiva Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser
apresentada até o quinto dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, de
acordo com a demanda efetivamente executada, após as faturas serem aceitas e
atestadas pelo servidor designado para tal finalidade.
4.4. Os pagamentos das parcelas mensais deverão ser liquidados até o 15º (décimo quinto) dia após a emissão da correspondente nota fiscal pelo contratado, que deverá vir acompanhada de relatórios de comprovação da prestação do serviço, conforme cronogramas de execução mencionados no item acima.
4.4.1. A nota fiscal/fatura encaminhada pela contratada deve estar devidamente
discriminada, de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, inclusive no que se refere às retenções tributárias.
4.4.2. No caso de devolução da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), por sua inexatidão ou
da dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 5.2 será contado da data de entrega da referida correção.
4.5. O preço mensal não sofrerá qualquer alteração, salvo hipótese legal, durante o período de 01 (um) ano de vigência.
4.6. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em
CONTRATADA indicada na proposta.
conta corrente da
4.7. No preço deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas que, direta
ou indiretamente, estejam relacionadas com a execução contratação.
do objeto desta
4.8. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
4.9. No caso do CONTRATANTE atrasar os pagamentos, estes serão atualizados financeiramente pelo índice econômico oficial do Município de Cabreúva.
5. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO CONTRATUAL
5.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
6. CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. O valor a ser pago em decorrência do presente instrumento será custeado por
verbas consignadas orçamentárias:
em seu orçamento vigente nas seguintes dotações
04.01.00 – 3.3.90.39.00 – 00.000.0000.0000
05.02.00 – 3.3.90.39.00 – 00.000.0000.0000
05.03.00 – 3.3.90.39.00 – 00.000.0000.0000
08.01.00 – 3.3.90.39.00 – 00.000.0000.0000
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. O presente instrumento contratual poderá ser rescindido quando ocorrer a
inexecução total ou parcial de qualquer de suas cláusulas, nos termos do art. 77 e art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, cabendo à parte causadora da situação arcar com todas as responsabilidades administrativas, cíveis e criminais.
8. CLÁUSULA OITAVA: DAS SANÇÕES
8.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, aplicada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
8.1.1. Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
8.1.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
8.1.3. A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida.
8.2. Pela inexecução total ou parcial do serviço, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
8.2.1. Multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
8.2.2. Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
8.3. As multas previstas neste item não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.3.1. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou
caracterizada a inexecução parcial, a Prefeitura reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
8.3.2. Se a Prefeitura
decidir pela não aplicação da multa,
o valor retido será
devolvido à contratada devidamente corrigido pelo índice oficial do Município.
8.4. O valor das multas aplicadas com fulcro neste item será devidamente corrigido até a data de seu efetivo pagamento e recolhido aos cofres da Prefeitura Municipal de Cabreúva dentro de 03(três) dias úteis da data de sua cominação mediante guia de recolhimento oficial.
9. CLÁUSULA NONA: DO SUPORTE LEGAL
9.1. Este contrato é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:
9.1.1. Constituição Federal;
9.1.2. Constituição do Estado de São Paulo;
9.1.3. Lei Orgânica Municipal;
9.1.4. Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93; e
9.1.5. demais disposições legais passíveis de aplicação, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
10. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Não será permitido o início do(s) serviço(s) sem que a CONTRATANTE emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço.
10.2. Aplica-se, no que
couber, o disposto no art. 79, da Lei
Federal nº 8.666/93,
bem como outros dispositivos legais previstos na aludida lei.
10.3. Para os casos omissos neste contrato, prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e demais disposições em vigor.
10.4. Fica expressamente proibida a subcontratação deste contrato sem a anuência da CONTRATANTE.
10.5. A CONTRATADA
objeto deste contrato,
assume total responsabilidade pela execução integral do sem direito a qualquer ressarcimento por despesas
decorrentes de custos não previstos em sua proposta, quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
10.6. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos serão apreciados pelo Prefeito Municipal de Cabreúva, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários.
10.7. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cabreúva, Estado de São Paulo, para dirimir
quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato administrativamente.
e não resolvidas
Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e as testemunhas.
Cabreúva-SP, de _ de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA-SP
Xxxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal de Cabreúva
INTER-TEC SOLUÇÕES EM SOFTWARE LTDA EPP
Xxxxx Xxxxxxxx Contratada
Testemunhas:
1) Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx RG: 55.798.897-4 SSP/SP
CPF: 000.000.000-00
2) Nome:
RG: CPF: