PREGÃO PRESENCIAL SRP 9/2021-180103 PROCESSO ADMINISTRATIVO 2021180103
PREGÃO PRESENCIAL SRP 9/2021-180103 PROCESSO ADMINISTRATIVO 2021180103
CONTRATO Nº 20210041
O MUNICÍPIO DE PRAINHA, instituição jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.860.854/0001-07, sediado à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxx, XXX 00000-000, através do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS, por sua gestora ordenadora a Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx constituída pela Portaria nº 015/2018-PMP/GP de 16/01/2018, neste ato reconhecido CONTRATANTE, e de outro lado a firma OOLIBAMA LEMOS DE JESUS - EPP., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 12.307.485/0001-40,
estabelecida à X XXXXXXX XXXXX, XXXXXXX, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) OOLIBAMA LEMOS DE JESUS, residente na XXXX. XXX XXXXXXXX, XXXXXXX, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2021-180103 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DIVERSOS DERIVADOS DO PETRÓLEO (COMBUSTÍVEL, LUBRIFICANTES,), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE PRAINHA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
012423 | GRAXA PARA LUBRIFICAÇÃO - Marca.: TEXACO | BALDE | 22,00 | 343,000 | 7.546,00 |
024664 | GRAXA PARA ROLAMENTO - Marca.: TEXACO | BALDE | 40,00 | 553,000 | 22.120,00 |
Balde de 20 kg | |||||
024677 | ÓLEO 2 TEMPOS - Marca.: TEXACO | LITRO | 80,00 | 21,950 | 1.756,00 |
037016 | GASLINA ADITIVADA DESTINADO PARA MARGEM DIREITA - Ma | LITRO | 580,00 | 5,420 | 3.143,60 |
rca.: SHELL | |||||
037017 | GASOLINA COMUM DESTINADO PARA MARGEM DIREITA - Marca | LITRO | 4,50 | 5,270 | 23,72 |
.: SHELL | |||||
037018 | DIESEL S10 - DESTINADO PARA MARGEM DIREITA - Marca.: | LITRO | 500,00 | 4,570 | 2.285,00 |
SHELL | |||||
037019 | DIESEL COMUM DESTINADO PARA MARGEM DIREITA - Marca.: | LITRO | 2.500,00 | 4,500 | 11.250,00 |
SHELL | |||||
037020 | GASOLINA ADITIVADA DESTINADO PARA MARGEM ESQUERDA - | LITRO | 2.520,00 | 5,420 | 13.658,40 |
Marca.: SHELL | |||||
037021 | GASOLINA COMUM DESTINADO PARA MARGEM ESQUERDA - Xxxx | XXXXX | 6.500,00 | 5,270 | 34.255,00 |
a.: SHELL | |||||
037022 | DIESEL S10 DESTINADO PARA MARGEM ESQUERDA - Marca.: | LITRO | 1.400,00 | 4,570 | 6.398,00 |
SHELL | |||||
037023 | DIESEL COMUM DESTINADO PARA MARGEM ESQUERDA - Marca. | LITRO | 5.500,00 | 4,500 | 24.750,00 |
: SHELL |
VALOR GLOBAL R$ 127.185,72
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 127.185,72 (cento e vinte e sete mil, cento e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2021-180103 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 25 de Março de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLAUSULA SÉTIMA DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1 – O fornecimento do combustível dos itens 10, 11,12,13, 14, 15, 16 e 17 deverá, impreterivelmente, ser realizado diretamente nas bombas de combustível instaladas no estabelecimento do proponente (POSTO DE COMBUSTÍVEL) de forma diariamente, devendo ter pessoal disponível para atender as demandas da frota municipal, mediante emissão da competente requisição, pelo Setor Encarregado do Abastecimento, da qual será emitido um documento fiscal, detalhando o preço, a quantidade abastecida, o veículo / placa e o tipo de combustível utilizado.
7.2 – Havendo a necessidade pontual de entrega de combustíveis fora do estabelecimento do Proponente Licitante (Posto de Combustível),no caso dos itens 10, 11,12,13, 14, 15, 16 e 17 os custos serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora, Frete, Carga e Descarga do Objeto, bem como, zelar pela Segurança e pelo Perfeito estado de Conservação, enquanto estiver sob sua guarda;
7.3 – Os demais itens constantes no Termo de Referência, não estão sujeitos as condições de fornecimento Apresentadas no subtópico 7.2 ficando a critério da Prefeitura e demais Secretarias Municipais a aquisição dos mesmos conforme suas necessidades.
7.4 – Todos os itens constantes no termo de referência estão sujeitos a fiscalização do Responsável pela compra direta ou do recebimento para itens a serem entregues, onde farão a fiscalização e conferência dos mesmos, verificando, se estão de acordo com as condições exigidas no Edital. E em de caso não conforemidade será feita a devolução condicionada da seguinte forma:
7.4 Itens de entrega direta através de requisição no ato do fornecimento, serão devolvidos e imediatamente substituídos, sem qualquer ônus para a Administração.
7.5. O local de funcionamento e distribuição da Empresa deverá ser dentro da área circunscrita/ou urbana do Município de Prainha.
7.6. O fornecimento deverá ser de imediato conforme a demanda de cada Secretaria Municipal.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais
como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do
CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2021-180103.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designo para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária
5 Fundo Mun. de Assist. Social de Prainha
05.01 Fundo Municipal de Assistência Social de Prainha 08.122.0002.2.046.0000 Manutenção da Secretaria de Assistência Social Material de Consumo – 33903000
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA
ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVO - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2021-180103, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de PRAINHA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
PRAINHA - PA, 25 de Março de 2021
Assinado de forma digital por FUNDO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL -
SOCIAL - FMAS:14696748000185
FMAS:14696748000185
Dados: 2021.03.25 14:01:40 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ(MF) 14.696.748/0001-85
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXXX DE Assinado de forma digital por LIBIAM
XXXXXXXXX XX XXXXX:77343336215
XXXXX:77343336215 Dados: 2021.03.25 14:03:45 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
OOLIBAMA LEMOS DE Assinado de forma digital por
JESUS:1230748500014
OOLIBAMA LEMOS DE
JESUS:12307485000140
0 Dados: 2021.03.29 11:10:51 -03'00'
OOLIBAMA LEMOS DE JESUS - EPP CNPJ 12.307.485/0001-40 CONTRATADO(A)
XXXXX XX XXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXXX XX
XXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXX
SILVA
SILVA
XXXXXXX:402 PEREIRA:40277500206
XXXXX:9681810 XXXXX:96818107249
Dados: 2021.03.29
7249
Dados: 2021.03.29
12:45:01 -03'00'
77500206
12:45:23 -03'00'