ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2023 PROCESSO N° 08/2023
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação visa à contratação de empresa especializada para executar os serviços de substituição dos aparelhos de ar condicionado do sistema de climatização, com fornecimento dos equipamentos, instalação e materiais necessários ao serviço, para atender às necessidades do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco - CREMEPE, as características, condições, obrigações e requisitos técnicos estão contidos no Termo de Referência e demais anexos.
ITEM 01 - RELAÇÃO DE ITENS PARA FORNECIMENTO
Subitem | DISCRIMINAÇÃO | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1.1 | Fornecimento de Modulo Condensador do tipo "VRF, expansão direta, tecnologia VRF, com capacidade de 16 HP, microprocessado, voltagem 380V/60Hz/3F, aletas com proteção galvânica, kits de interligação dos módulos e refrigerante R410A. Fabricação Lg, Hitachi ou equivalente técnico ou de melhor qualidade. | 01 | R$ 42.145,00 | R$ 42.145,00 |
1.2 | Fornecimento de Modulo Condensador do tipo "VRF”, expansão direta, tecnologia VRF, com capacidade de 22 HP, microprocessado, voltagem 380V/60Hz/3F, aletas com proteção galvânica, kits de interligação dos módulos e refrigerante R410A. Fabricação Lg, Hitachi ou equivalente técnico ou de melhor qualidade. | 01 | R$ 57.157,50 | R$ 57.157,50 |
1.3 | Fornecimento de Modulo Condensador do tipo "VRF”, expansão direta, tecnologia VRF, com capacidade de 26 HP, microprocessado, voltagem 380V/60Hz/3F, aletas com proteção galvânica, kits de interligação dos módulos e refrigerante R410A. Fabricação Lg, Hitachi ou equivalente técnico ou de melhor qualidade. | 01 | R$ 64.124,00 | R$ 64.124,00 |
1.4 | Fornecimento de Modulo Condensador do tipo "VRF”, expansão direta, tecnologia VRF, com capacidade de 38 HP, microprocessado, voltagem 380V/60Hz/3F, aletas com proteção galvânica, kits de interligação dos módulos e refrigerante R410A. Fabricação Lg, Hitachi ou equivalente técnico ou de melhor qualidade. | 01 | R$ 95.175,00 | R$ 95.175,00 |
1.5 | Fornecimento do Evaporador do tipo CASSETE de 4 Vias, expansão direta, tecnologia VRF, com capacidade de 12.000 BTU/h, com controle remoto sem fio e painel, voltagem 220V/60Hz/1F. Fabricação Lg, Hitachi ou equivalente técnico ou de melhor qualidade. | 02 | R$ 7.985,06 | R$ 15.970,12 |
1.6 | Fornecimento do Evaporador do tipo HIWALL, expansão direta, tecnologia VRF, com capacidade de 12.000 BTU/h, com controle remoto sem fio e painel, voltagem 220V/60Hz/1F. Fabricação Lg, Hitachi ou equivalente técnico ou de melhor qualidade. | 01 | R$ 6.027,50 | R$ 6.027,50 |
1.7 | Fornecimento do Evaporador do tipo HIWALL, expansão direta, tecnologia VRF, com capacidade de 18.000 BTU/h, com controle remoto sem fio e painel, voltagem 220V/60Hz/1F. Fabricação Lg, Hitachi ou equivalente técnico ou de melhor qualidade. | 04 | R$ 6.058,54 | R$ 24.234,16 |
1.8 | Fornecimento do Evaporador do tipo HIWALL, expansão direta, tecnologia VRF, com capacidade de 30.000 BTU/h, com controle remoto sem fio e painel, voltagem 220V/60Hz/1F. Fabricação Lg, Hitachi ou equivalente técnico ou de melhor qualidade. | 04 | R$ 6.437,87 | R$ 25.751,48 |
1.9 | Fornecimento do Evaporador do tipo CASSETE de 4 Vias, expansão direta, tecnologia VRF, com capacidade de 18.000 BTU/h, com controle remoto sem fio e painel, voltagem 220V/60Hz/1F. Fabricação Lg, Hitachi ou equivalente técnico ou de melhor qualidade. | 02 | R$ 8.044,06 | R$ 16.088,12 |
1.10 | Fornecimento do Evaporador do tipo CASSETE de 4 Vias, expansão direta, tecnologia VRF, com capacidade de 24.000 BTU/h, com controle remoto sem fio e painel, voltagem 220V/60Hz/1F. Fabricação Lg, Hitachi ou equivalente técnico ou de melhor qualidade. | 02 | R$ 9.227,44 | R$ 18.454,88 |
1.11 | Fornecimento de Evaporador do tipo PISO TETO de 4 Vias, expansão direta, tecnologia VRF, com capacidade de 36.000 BTU/h, com controle remoto sem fio e painel, voltagem 220V/60Hz/1F. Fabricação Lg, Hitachi ou equivalente técnico ou de melhor qualidade. | 01 | R$ 8.950,73 | R$ 8.950,73 |
1.12 | Fornecimento de Evaporador do tipo CASSETE de 4 Vias, expansão direta, tecnologia VRF, com capacidade de 36.000 BTU/h, com controle remoto sem fio e painel, voltagem 220V/60Hz/1F. Fabricação Lg, Hitachi ou equivalente técnico ou de melhor qualidade. | 04 | R$ 9.869,01 | R$ 39.476,04 |
1.13 | Fornecimento de Evaporador do tipo PISO TETO, expansão direta, tecnologia VRF, com capacidade de 48.000 BTU/h, com controle remoto sem fio e painel, voltagem 220V/60Hz/1F. Fabricação Lg, Hitachi ou equivalente técnico ou de melhor qualidade. | 05 | R$ 9.125,32 | R$ 45.626,60 |
1.14 | Fornecimento de Evaporador do tipo CASSETE de 4 Vias, expansão direta, tecnologia VRF, com capacidade de 48.000 BTU/h, com controle remoto sem fio e painel, voltagem 220V/60Hz/1F. Fabricação Lg, Hitachi ou equivalente técnico ou de melhor qualidade. | 05 | R$ 10.841,13 | R$ 54.205,65 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO ITEM: R$ 513.386,78 |
ITEM 02 - OBRA/SERVIÇO CONTRATADOS – INSTALAÇÃO
Subitem | DISCRIMINAÇÃO (MATERIAL/SERVIÇO) | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR TOTAL |
2.1 | Instalação de Modulo Condensador do tipo "VRF, expansão direta, tecnologia VRF, com capacidade de 16HP, inclusive suportes, calços, complementação das tubulações frigoríficas, interligações elétricas, procedimentos de startup e equalização do sistema conforme projeto e especificações do fabricante. | UNIDADE | 01 | R$ 5.299,45 |
2.2 | Instalação de Modulo Condensador do tipo "VRF”, expansão direta, tecnologia VRF, com capacidade de 22HP, inclusive suportes, calços, complementação das tubulações frigoríficas, interligações elétricas, procedimentos de startup e equalização do sistema conforme projeto e especificações do fabricante. | UNIDADE | 01 | R$ 5.299,45 |
2.3 | Instalação de Modulo Condensador do tipo "VRF”, expansão direta, tecnologia VRF, com capacidade de 26 HP, inclusive suportes, calços, complementação das tubulações frigoríficas, interligações elétricas, procedimentos de startup e equalização do sistema conforme projeto e especificações do fabricante. | UNIDADE | 01 | R$ 5.299,45 |
2.4 | Instalação de Modulo Condensador do tipo "VRF”, expansão direta, tecnologia VRF, com capacidade de 38 HP, inclusive suportes, calços, complementação das tubulações frigoríficas, interligações elétricas, procedimentos de startup e equalização do sistema conforme projeto e especificações do fabricante. | UNIDADE | 01 | R$ 10.284,40 |
2.5 | Instalação de Evaporador do tipo CASSETE de 4 Vias, expansão direta, tecnologia VRF, com capacidade de 12.000 BTU/h, inclusive suportes, calços, complementação das tubulações frigoríficas, drenos, interligações elétricas, procedimentos de carga de gás, e equalização do sistema conforme projeto e especificações do fabricante. | UNIDADE | 02 | R$ 1.444,95 |
2.6 | Instalação de Evaporador do tipo HIWALL de 4 Vias, expansão direta, tecnologia VRF, com capacidade de 12.000 BTU/h, inclusive suportes, calços, complementação das tubulações frigoríficas, drenos, interligações elétricas, procedimentos de carga de gás, e equalização do sistema conforme projeto e especificações do fabricante. | UNIDADE | 01 | R$ 1.444,95 |
2.7 | Instalação de Evaporador do tipo HIWALL, expansão direta, tecnologia VRF, com capacidade de 18.000 BTU/h, inclusive suportes, calços, complementação das tubulações frigoríficas, drenos, interligações elétricas, procedimentos de carga de gás, e equalização do sistema conforme projeto e especificações do fabricante. | UNIDADE | 04 | R$ 1.444,95 |
2.8 | Instalação de Evaporador do tipo HIWALL, expansão direta, tecnologia VRF, com capacidade de 30.000 BTU/h, inclusive suportes, calços, complementação das tubulações frigoríficas, drenos, interligações elétricas, procedimentos de carga de gás, e equalização do sistema conforme projeto e especificações do fabricante. | UNIDADE | 04 | R$ 1.444,95 |
2.9 | Instalação de Evaporador do tipo CASSETE de 4 Vias, expansão direta, tecnologia VRF, com capacidade de 18.000 BTU/h, inclusive suportes, calços, complementação das tubulações frigoríficas, drenos, interligações elétricas, procedimentos de carga de gás, e equalização do sistema conforme projeto e especificações do fabricante. | UNIDADE | 02 | R$ 1.444,95 |
2.10 | Instalação de Evaporador do tipo CASSETE de 4 Vias, expansão direta, tecnologia VRF, com capacidade de 24.000 BTU/h, inclusive suportes, calços, complementação das tubulações frigoríficas, drenos, interligações elétricas, procedimentos de carga de gás, e equalização do sistema conforme projeto e especificações do fabricante. | UNIDADE | 02 | R$ 1.444,95 |
2.11 | Instalação de Evaporador do tipo PISO TETO de 4 Vias, expansão direta, tecnologia VRF, com capacidade de 36.000 BTU/h, inclusive suportes, calços, complementação das tubulações frigoríficas, drenos, interligações elétricas, procedimentos de carga de gás, e equalização do sistema conforme projeto e especificações do fabricante. | UNIDADE | 01 | R$ 1.444,95 |
2.12 | Instalação de Evaporador do tipo CASSETE de 4 Vias, expansão direta, tecnologia VRF, com capacidade de 36.000 BTU/h, inclusive suportes, calços, complementação das tubulações frigoríficas, drenos, interligações elétricas, procedimentos de carga de gás, e equalização do sistema conforme projeto e especificações do fabricante. | UNIDADE | 04 | R$ 1.444,95 |
2.13 | Instalação de Evaporador do tipo PISO TETO de 4 Vias, expansão direta, tecnologia VRF, com capacidade de 48.000 BTU/h, inclusive suportes, calços, complementação das tubulações frigoríficas, drenos, interligações elétricas, procedimentos de carga de gás, e equalização do sistema conforme projeto e especificações do fabricante. | UNIDADE | 05 | R$ 1.444,95 |
2.14 | Instalação de Evaporador do tipo CASSETE de 4 Vias, expansão direta, tecnologia VRF, com capacidade de 48.000 BTU/h, inclusive suportes, calços, complementação das tubulações frigoríficas, drenos, interligações elétricas, procedimentos de carga de gás, e equalização do sistema conforme projeto e especificações do fabricante. | UNIDADE | 05 | R$ 1.444,95 |
2.15 | Tubulação de cobre, para sistema VRF Ø 1/4" com isolamento tércmico em espuma elastomérica, inclusive suportes e conexões. | METRO | 40 | R$ 1.747,20 |
2.16 | Tubulação de cobre, para sistema VRF Ø 3/8" com isolamento tércmico em espuma elastomérica, inclusive suportes e conexões. | METRO | 130 | R$ 5.881,20 |
2.17 | Tubulação de cobre, para sistema VRF Ø 1/2" com isolamento tércmico em espuma elastomérica, inclusive suportes e conexões. | METRO | 62 | R$ 3.624,52 |
2.18 | Tubulação de cobre, para sistema VRF Ø 5/8" com isolamento tércmico em espuma elastomérica, inclusive suportes e conexões. | METRO | 160 | R$ 11.392,00 |
2.19 | Tubulação de cobre, para sistema VRF Ø 3/4" com isolamento tércmico em espuma elastomérica, inclusive suportes e conexões. | METRO | 80 | R$ 6.725,00 |
2.20 | Tubulação de cobre, para sistema VRF Ø 7/8" com isolamento tércmico em espuma elastomérica, inclusive suportes e conexões. | METRO | 20 | R$ 2.389,00 |
2.21 | Tubulação de cobre, para sistema VRF Ø 1.1/8" com isolamento tércmico em espuma elastomérica, inclusive suportes e conexões. | METRO | 90 | R$ 13.589,10 |
2.22 | Tubulação de cobre, para sistema VRF Ø 1.3/8" com isolamento tércmico em espuma elastomérica, inclusive suportes e conexões. | METRO | 40 | R$ 8.368,40 |
2.23 | Tubulação de cobre, para sistema VRF Ø 1.5/8" com isolamento tércmico em espuma elastomérica, inclusive suportes e conexões. | METRO | 33 | R$ 8.619,27 |
2.24 | Fornecimento e instalação de válvula GBC para sistema VRF, modelo de referencia GBC 6s da Danfoss ou equivalente técnico e conexões. | UNIDADE | 60 | R$ 16.548,00 |
2.25 | Gás refrigerante R 410 A, fabricação Dupon ou equivalente ou de melhor qualidade. | KG | 60 | R$ 6.370,80 |
2.26 | Multikit de derivação do sistema VRF, para evaporadoras e condensadoras. | UNIDADE | 29 | R$ 24.349,27 |
2.27 | Fornecimento e instalação de caixa de ventilação com vazão de ar de 2.750m³/h, 380V, com filtro G4, pressão estática externa de 20 mmca, fabricação Projelmec ou equivalente. | UNIDADE | 02 | R$ 9.840,00 |
2.28 | Fornecimento e instalação de caixa de ventilação com vazão de ar de 2.475m³/h, 380V, com filtro G4, pressão estática externa de 20 mmca, fabricação Projelmec ou equivalente. | UNIDADE | 01 | R$ 4.920,00 |
2.29 | Fornecimento e instalação de caixa de ventilação com vazão de ar de 1.110m³/h, 380V, com filtro G4, pressão estática externa de 20 mmca, fabricação Projelmec ou equivalente. | UNIDADE | 01 | R$ 3.432,20 |
2.30 | Fornecimento e instalação de caixa de ventilação com vazão de ar de 700m³/h, 380V, com filtro G4, pressão estática externa de 20 mmca, fabricação Projelmec ou equivalente. | UNIDADE | 01 | R$ 2.820,90 |
2.31 | Fornecimento e instalação controle central para automação do sistema VRF, inclusive com interface web para gerenciamento remoto e compatibilidade com o protoco BacNET, Fabricação Lg ou equivalente técnico ou de melhor qualidade. | UNIDADE | 01 | R$ 35.187,00 |
2.32 | Confecção e montagem de dutos em chapa galvanizada nº 20,22 e 24, conforme norma, inclusive suportes para sustentação e miscelânea de fixação (parafusos, selo, fitas plásticas, etc.). | KG | 825 | R$ 51.150,00 |
2.32 | Fornecimento e montagem de veneziana para ar exterior 30x20cm | UNIDADE | 02 | R$ 428,00 |
2.33 | Fornecimento e montagem de veneziana para ar exterior 50x25cm | UNIDADE | 03 | R$ 1.155,00 |
2.34 | Fornecimento e montagem de flexivel aluminizado na bitola 100mm. | METRO | 180 | R$ 6.822,00 |
2.35 | Fornecimento e instalação de difusor em plastico ABS na bitola 100mm, Mod RVA 100, Fab. Sictel ou equivalente técnico. | UNIDADE | 60 | R$ 4.350,00 |
2.36 | Registro de regulagem automatica, na bitola 100mm, modelo KVR, Fab. Multivac | UNIDADE | 60 | R$ 15.024,00 |
2.37 | Fornecimento de quadro elétrico de embutir com barramento para até 28 disjuntores, adequado para as normas XX-00 x XXXX0000, inclusive idenrificação de circuitos, placa de acrilico, anilha e demais itens necessários | UNIDADE | 3,00 | R$ 9.750,00 |
2.38 | Adequação de quadro elétrico existente, para as normas XX-00 x XXXX0000, inclusive idenrificação de circuitos, placa de acrilico, anilha e demais itens necessários. | UNIDADE | 1,00 | R$ 2.650,00 |
2.39 | Disjuntor termomagnetico monopolar 16 A, padrão DIN (Europeu - linha branca) | UNIDADE | 50,00 | R$ 1.150,00 |
2.40 | Fornecimento e instalação de cabo unipolar flex, anti- chama, 2,5mm², 0,6/1kV, não halogenado, AFUMEX FLEX, na cor PRETA, fabr. Prysmian ou equivalente. | METRO | 2.700 | R$ 20.115,00 |
2.41 | Fornecimento e instalação de cabo unipolar flex, anti- chama, 6,0mm², 0,6/1kV, não halogenado, AFUMEX FLEX, na cor PRETA, fabr. Prysmian ou equivalente. | METRO | 100,00 | R$ 1.374,00 |
2.42 | Fornecimento e instalação de cabo unipolar flex, anti- chama, 6,0mm², 0,6/1kV, não halogenado, AFUMEX FLEX, na cor AZUL, fabr. Prysmian ou equivalente. | METRO | 35,00 | R$ 480,90 |
2.43 | Fornecimento e instalação de cabo unipolar flex, anti- chama, 6,0mm², 750V, não halogenado, AFUMEX FLEX, na cor VERDE, fabr. Prysmian ou equivalente. | METRO | 35,00 | R$ 445,90 |
2.44 | Fornecimento e instalação de cabo unipolar flex, anti- chama, 10,0mm², 0,6/1kV, não halogenado, AFUMEX FLEX, na cor PRETA, fabr. Prysmian ou equivalente. | METRO | 100,00 | R$ 1.958,00 |
2.45 | Fornecimento e instalação de cabo unipolar flex, anti- chama, 10,0mm², 0,6/1kV, não halogenado, AFUMEX FLEX, na cor AZUL, fabr. Prysmian ou equivalente. | METRO | 35,00 | R$ 685,30 |
2.46 | Fornecimento e instalação de cabo unipolar flex, anti- chama, 10,0mm², 750V, não halogenado, AFUMEX FLEX, na cor VERDE, fabr. Prysmian ou equivalente. | METRO | 35,00 | R$ 622,30 |
2.47 | Fornecimento e instalação de cabo unipolar flex, anti- chama, 16,0mm², 0,6/1kV, não halogenado, AFUMEX FLEX, na cor PRETA, fabr. Prysmian ou equivalente. | METRO | 100,00 | R$ 2.389,00 |
2.48 | Fornecimento e instalação de cabo unipolar flex, anti- chama, 16,0mm², 0,6/1kV, não halogenado, AFUMEX FLEX, na cor AZUL, fabr. Prysmian ou equivalente. | METRO | 35,00 | R$ 836,15 |
2.49 | Fornecimento e instalação de cabo unipolar flex, anti- chama, 16,0mm², 750V, não halogenado, AFUMEX FLEX, na cor VERDE, fabr. Prysmian ou equivalente. | METRO | 35,00 | R$ 773,15 |
2.50 | Fornecimento e instalação de disjuntor trifásico, tipo DIN, In=63A, Icu=10kA, modelo 5SY4, Fab. Siemens ou equivalente. | UNIDADE | 1,00 | R$ 255,50 |
2.51 | Fornecimento e instalação de disjuntor trifásico, tipo DIN, In=40A, Icu=10kA, modelo 5SY4, Fab. Siemens ou equivalente. | UNIDADE | 2,00 | R$ 451,40 |
2.52 | Fornecimento e instalação de disjuntor trifásico, tipo DIN, In=32A, Icu=10kA, modelo 5SY4, Fab. Siemens ou equivalente. | UNIDADE | 2,00 | R$ 390,40 |
2.53 | Fornecimento e instalação de disjuntor trifásico, tipo DIN, In=20A, Icu=10kA, modelo 5SY4, Fab. Siemens ou equivalente. | UNIDADE | 3,00 | R$ 555,30 |
2.54 | Fornecimento e instalação de dispositivo DR, tetrapolar, tipo DIN, In=63A/300mA, Fab. Siemens ou equivalente. | UNIDADE | 1,00 | R$ 1.185,10 |
2.55 | Fornecimento e instalação de dispositivo DR, tetrapolar, tipo DIN, In=125/300mA, Fab. Siemens ou equivalente. | UNIDADE | 1,00 | R$ 1.325,10 |
2.56 | Fornecimento e instalação de eletrocalha galvanizado perfurado tipo “C” de 150x50x3000mm, chapa #18 | UNIDADE | 10,00 | R$ 4.100,00 |
2.57 | Eletroduto ferro galvanizado roscavel 2.1/2" com conexões e suportes. | METRO | 10,00 | R$ 1.838,90 |
2.58 | Eletroduto ferro galvanizado roscavel 2" com conexões e suportes. | METRO | 25,00 | R$ 3.144,25 |
2.59 | Eletroduto ferro galvanizado roscavel 1.1/2" com conexões e suportes. | METRO | 20,00 | R$ 1.768,40 |
2.60 | Eletroduto ferro galvanizado roscavel 1.1/4" com conexões e suportes. | METRO | 70,00 | R$ 4.197,90 |
2.61 | Eletroduto ferro galvanizado roscavel 1" com conexões e suportes. | METRO | 140,00 | R$ 9.665,60 |
2.62 | Fornecimento e instalação de Tubo metálico flexível com fita de aço galvanizada, revestido externamente com PVC extrudado Ø 1", tipo Seal Tube, fabricante tecnoflex ou equivalente. | UNIDADE | 200,00 | R$ 8.900,00 |
2.63 | Fornecimento e instalação de Tubo metálico flexível com fita de aço galvanizada, revestido externamente com PVC extrudado Ø 1.1/4", tipo Seal Tube, fabricante tecnoflex ou equivalente. | UNIDADE | 20,00 | R$ 1.042,00 |
2.64 | Fornecimento e montagem de dispositivo supressor de surtos para rede elétrica. | UNIDADE | 12,00 | R$ 3.828,00 |
2.65 | Fornecimento e instalação de condulete tipo "T" de 1.", com tampa, Daisa, Forjasul, Wetzel ou equivalente. | UNIDADE | 35,00 | R$ 2.278,50 |
2.66 | Fornecimento e instalação de condulete tipo "T" de 1.1/2", com tampa, Daisa, Forjasul, Wetzel ou equivalente. | UNIDADE | 6,00 | R$ 510,60 |
2.67 | Fornecimento e instalação de condulete tipo "T" de 2", com tampa, Daisa, Forjasul, Wetzel ou equivalente. | UNIDADE | 6,00 | R$ 575,40 |
2.68 | Fornecimento e instalação de Caixa de passagem 20x20x12cm, em chapa aço galvanizado, embutida | UNIDADE | 7,00 | R$ 424,20 |
2.69 | Remoção de fiação elétrica existente. | METRO | 600,00 | R$ 9.000,00 |
2.70 | Fornecimento e instalação de cabo blindado de no mínimo 0,75 mm2 para rede lógica do sistema "VRF". | METRO | 450,00 | R$ 13.050,00 |
2.71 | Retirada de forro pacote/aço expandido, inclusive perfil, com posterior reinstalação | M² | 100,00 | R$ 1.500,00 |
2.72 | Fornecimento e colocação de forro em fibra mineral 625 x 1250 mm, espessura 15 mm com estrutura fab.armstrong georgian (rh 90) ou equivalente | M² | 20,00 | R$ 3.057,40 |
2.73 | Pintura das paredes, inclusive lixamento, preparação e selador, na cor original das áreas de intervenções em quantas demãos forem necessárias para o perfeito acabamento. | M² | 60,00 | R$ 2.200,00 |
2.74 | Fornecimento e instalação de rede de drenagem para equipamentos de ar condicionado com isolamento termico. | METRO | 200,00 | R$ 5.600,00 |
2.75 | Desinstalação de unidades condensadoras TIPO VRF e todos os acessorios a elas interligadas. | UNIDADE | 4,00 | R$ 1.488,00 |
2.76 | Desinstalação de unidades evaporadoras TIPO VRF e todos os acessorios a elas interligadas. | UNIDADE | 30,00 | R$ 5.550,00 |
2.77 | Mobilização e desmobilização para execução de serviços comuns de engenharia - nível 1 (50km | UNIDADE | 1,00 | R$ 2.296,45 |
2.78 | GUINDASTE HIDRÁULICO AUTOPROPELIDO, COM LANÇA TELESCÓPICA 28,80 M, CAPACIDADE MÁXIMA 30 T, POTÊNCIA 97 KW, TRAÇÃO 4 X 4 - CHI DIURNO. AF_11/2014 | CHI | 8,00 | R$ 688,16 |
2.79 | GUINDASTE HIDRÁULICO AUTOPROPELIDO, COM LANÇA TELESCÓPICA 28,80 M, CAPACIDADE MÁXIMA 30 T, POTÊNCIA 97 KW, TRAÇÃO 4 X 4 - CHP DIURNO. AF_11/2014 | CHP | 24,00 | R$ 4.514,64 |
2.80 | Engenheiro. | H | 176,00 | R$ 16.162,08 |
2.81 | Encarregado. | MÊS | 4,00 | R$ 23.232,04 |
2.82 | As Built | M² | 1.500 | R$ 3.210,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 439.854,63 – 100,00 % | ||||
MATERIAL R$ 291.203,64 – 66,20 % | ||||
MÃO DE OBRA/SERVIÇO R$ 148.650,99 – 33,80 % |
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A substituição de parte dos maquinários componentes do sistema de climatização do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco – CREMEPE faz-se necessária, pois parte dos aparelhos de ar condicionado instalados no órgão encontram- se ultrapassados, sendo que seus componentes de maior custo, tais como compressores, serpentinas e motores dos ventiladores encontram-se bastante deteriorados, tornando sua manutenção inviável. Além disso, são aparelhos pouco eficientes se comparados aos aparelhos mais atuais, não satisfazendo aos requisitos de eficiência energética e sustentabilidade. Com a substituição dos maquinários e as adequações previstas, não só o ambiente de trabalho se tornará mais confortável, como também proporcionará maior economia de energia elétrica.
3.CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES:
3.1 O projeto executivo levou em consideração os critérios de sustentabilidade, economicidade e preservação do meio ambiente, incluindo os mesmos princípios aos equipamentos e materiais que serão utilizados descritos na Planilha de Preços e Caderno de Encargos/EspecificaçõesTécnicas;
4 LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 O serviço está indicado no Memorial Descritivo, e será realizado no prédio sede do CREMEPE.
4.2 O endereço da unidade encontra-se discriminados no quadro abaixo:
ITEM | UNIDADE | ENDEREÇO |
1 | SEDE CREMEPE | XXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000 |
5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 Para atendimento à Qualificação Técnico-Operacional:
5.1.1 Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação;
5.1.2 Comprovação da capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo ao fornecimento com instalação compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação;
5.2 Comprovação da capacidade técnico-profissional – apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s), engenheiro(s) eletricistas(s), e/ou membros da equipe técnica que participarão do fornecimento com instalação, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação;
6 PRAZOS E GARANTIA
6.1 A Contratada deverá oferecer garantia dos matérias/equipamentos na execução dos serviços e responsabilizar-se civilmente pela solidez, funcionamento e segurança dos mesmos pelo prazo de 01 (um) ano após o recebimento (para instalação do sistema). Para os equipamentos e materiais deverá ser concedida a garantia do fabricante.
6.2 A garantia contemplará o total fornecimento de material e mão de obra para a substituição de peças e/ou sistemas que apresentem defeitos durante a sua cobertura.
6.3 Não estão inclusos na garantia as peças danificadas por mau uso do equipamento, desdeque comprovadas por perícia técnica.
7 DA CONTRATAÇÃO
7.1 A contratação dar-se-á mediante a formalização de contrato entre o CREMEPE e a licitante vencedora, conforme minuta anexa ao edital.
7.2 O início de vigência do contrato dar-se-á com sua assinatura e seu término com o adimplemento total das obrigações da CONTRATADA perante o CONTRATANTE, previstas, inicialmente, para serem executadas no prazo de 90 (sessenta) dias consecutivos da ciência da ordem de serviços (incluindo a implantação do sistema, o recebimento provisório e o seu comissionamento).
7.3 A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as plantas, os projetose demais documentos fornecidos pelo CONTRATANTE e aprovados pelas autoridades competentes, bem como as cláusulas deste contrato.
7.3.1 Para todos os efeitos, fazem parte integrante deste Termo de Referência e como se nele transcritos estivessem, os documentos em anexo a seguir mencionados:
1) Memorial Descritivo (Especificações de Equipamentos, Materiais e Serviços);
7.4 As exigências deste item para contratação não exaurem outro exigidos em Lei aqui não citados.
8 DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal do contrato, no prazo de3 (três) dias úteis, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução dos serviços do(s) respectivo(s) responsável (eis) técnico(s).
8.2 A Ordem de Início dos Serviços será emitida no primeiro dia útil subseqüente à data de assinatura do Contrato.
8.3 Os serviços deverão ser iniciados imediatamente na data da ciência Ordem de Início dos Serviços pela Contratada, ficando a cargo da contratada o pagamento das taxas e dos emolumentos relativos ao início da execução.
8.4 O prazo para a conclusão dos serviços será de no máximo de 90 (sessenta) dias consecutivos, incluindo o comissionamento (testes para operação e recebimento provisório).
8.4.1 Com relação ao item 01 - RELAÇÃO DE ITENS PARA FORNECIMENTO
– o prazo de entrega dos equipamentos será de até 45 (quarenta e cinco dias)
8.4.2 Com relação ao item 02 - ITEM 02 - OBRA/SERVIÇO CONTRATADOS –
INSTALAÇÃO - o prazo da execução dos serviços será de até 45 (quarenta e cinco dias)
9 DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento deverá ser efetuado devidamente atestado pela fiscal do contrato, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
9.3 Da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93;
9.7 O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela fiscal do contrato, não deverá ser superior a 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua apresentação.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1Fornecer o material em conformidade ao Memorial Descritivo.
10.2 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização nos prazos previamente estabelecido para a execução do contrato.
10.3Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.4Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Pregão Eletrônico, sem prévia anuência do CREMEPE.
10.5Designar uma pessoa responsável que esteja a par de todo o andamento do contrato.
10.6Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros.
10.7Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
10.8Responder por quaisquer danos, pessoais ou materiais, ocasionados em face da execução do objeto desta licitação.
10.9Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos necessários, atendendo às reclamações formuladas e cumprindo todas as orientações da mesma, visando o fiel desempenho das atividades.
10.10 Prestar esclarecimentos quando forem solicitados pela CONTRATANTE cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
10.11 Dar ciência imediata, por escrito, à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar quanto à execução do objeto contratado.
10.12 Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante toda execução do contrato.
10.13 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
10.14 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia.
10.15 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990);
10.16 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.17 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.18 Arcar com despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, transporte de carga/descarga, para entrega do objeto, bem como custos com embalagens e encaixotamento para guarnição dos itens durante a entrega e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do objeto contratado.
10.19 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
10.20 Efetuar a entrega e a instalação do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, livre de todos os custos envolvidos na contratação, tais como fretes, transportes, mão de-obra, seguros etc.
10.21 Discriminar na Nota Fiscal o valor unitário e total dos objetos entregues.
10.22 Entregar os bens, objeto deste termo de referência, novos, sem uso e que estejam em linha de produção, vedado o uso de material improvisado, peças adaptadas ou recondicionadas.
10.23 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
10.24 Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis que antecede à data da entrega, qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize a entrega do objeto, com a devida comprovação.
10.25 Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação na entrega do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação.
10.26 Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente do trabalho, dano ou prejuízo causado ao patrimônio ou de terceiros, decorrente deste processo aquisitivo.
10.27 Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Cremepe e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
10.28 Não subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto do Edital e seus anexos.
11 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, o CREMEPE designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
11.2Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato.
11.3Rejeitar, no todo ou em parte, o material caso esteja em desacordo com as respectivas especificações.
11.4Solicitar a substituição do material, caso não atenda as especificações, de acordo com o estabelecido no Edital e seus anexos.
11.5Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no produto adquirido, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
11.6Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
11.7Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo.
11.8Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
11.9Efetuar o pagamento do produto adquirido nas condições estabelecidas no contrato.
11.10 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
11.11 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
11.12 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
11.13 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
11.14 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
11.15 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.DA VISITA AO LOCAL DE INSTALAÇÃO
12.1 Os interessados, a seu critério, poderão visitar o local, o agendamento deverá ser feito com antecedência mínima de 24 horas, por meio dos telefones (00) 000000000 ou
(00) 00000000, de segunda a sexta‐feira, das 9:00 às 15:00, acessórios e acabamentos - localizados no seguinte endereço:
Recife: Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 203 – Espinheiro – CEP: 50.020-185, Recife-PE.
12.2 As visitas devem ser feitas até 1 (um) dia antes da licitação.
12.3 Caso a empresa julgue desnecessária a visita ao local de execução do objeto licitado, aceitará todas as informações necessárias e especificações técnicas pertinentes para a execução do objeto licitado e de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução do mesmo.
12.4 Nenhum licitante, em nenhum momento, poderá alegar desconhecimento do da estrutura predial, muito menos como pretexto para não executar qualquer um dos serviços nos termos requeridos neste instrumento.
12.5 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações e projeto ora fornecido não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para o FORNECEDOR cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de seus preços unitários.
Recife, 10 de fevereiro de 2023.