MINUTA DE EDITAL
MINUTA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2012 (Processo 029.01/2012)
MODALIDADE: Pregão Presencial 012/2012
DATA DA REALIZAÇÃO: 18 de setembro de 2012.
HORÁRIO: das 13:00 as 13:15 horas credenciamento e 13:15 horas início do pregão
LOCAL: Departamento de Compras – Praça Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 06 – centro.
O Município de AGUA COMPRIDA - ESTADO DE MINAS GERAIS fará realizar licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para registro de preço, regida pela Lei Federal n.º 10.520/02, pelo Decreto Municipal 009/08, com aplicação subsidiária da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, pelo menor preço por item, para Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva, reparos e assistência mecânica e elétrica em geral, com fornecimento de componentes e peças para os veículos do Município, pelo período de até 12 meses, conforme especificações constantes no anexo 01.
O recebimento dos envelopes, contendo documentos e propostas de preços, dar-se-á no Departamento de Compras na Prefeitura Municipal de Água Comprida/MG, situada na Praça Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 06, sendo o credenciamento até às 13:15 h do dia 18 de setembro de 2.012, para abertura da sessão, as 13:15 h na mesma data, na sala do Departamento de Compras.
Serão considerados retardatários os licitantes que comparecerem após o horário fixado no edital para credenciamento, sendo vedada sua participação no certame, salvo como ouvinte.
A presente Licitação se processará de conformidade com este Edital, com a Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal 009/08 e subsidiariamente com a Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Praça Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 06 – Centro – Água Comprida/MG. Comunicações pelo tele/fax (00) 0000-0000: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1 - DO OBJETO:
1.1 - É objeto desta licitação o registro de preços para futura contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva, reparos e assistência mecânica e elétrica em geral, com fornecimento de componentes e peças para os veículos do Município, pelo período de até 12 meses, conforme especificações constantes no anexo 01.
1.2– Para critério de julgamento será apreciado o menor preço por item.
1.3 - O objeto desta licitação, deverá atender às normas técnicas aplicáveis, às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc, ficando desde já estabelecido que os itens só serão aceitos após rigoroso exame efetuado pelo titular do Departamento Requisitante ou preposto por ele designado e, caso não satisfaça às especificações exigidas não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação, para reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de infração contratual nos termos da cláusula 10 deste edital.
1.4 - Caso necessário será solicitado amostra de qualquer dos itens, antes da conclusão da análise de proposta de preços.
2 - DO PRAZO E CONDIÇÕES:
2.1 - O prazo da ata de registro de preços vigorará a partir da sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses, compreendido nesse prazo todas as eventuais prorrogações.
2.2 - A licitante vencedora será convocada pelo Município, para assinar o Termo de Contrato, de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, após a homologação do respectivo processo licitatório, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da referida convocação.
2.3 – O fornecimento/prestação do serviço ocorrerá conforme necessidade do Departamento requisitante.
3 – DA PRESTAÇAÕ DO SERVIÇO E FORNECIMENTO DE PEÇAS
3.1 – Corretiva: sempre na ocorrência de serviços mecânicos ou auto-elétricos com troca de peças ou não, serão prestados pela vencedora, mediante ordem de serviço, devidamente autorizada por comunicação escrita por quem de direito;
3.2. O veículo que irá ser submetido à manutenção somente poderá ser deslocado para oficina da vencedora e vise-versa; salvo anuência da Contratante.
3.3. Para emissão da Ordem de serviço, a CONTRATADA apresentará orçamento especificando o defeito, o serviço que deverá ser realizado e a quantidade estimada de horas para execução dos serviços e o respectivo valor, tendo em vista o valor previamente contratado, bem como o quantitativo e a especificação técnica das peças para reposição.
3.3.1 – Diante desse orçamento do serviço, o mesmo será avaliado pelo Departamento de Compras, que só então expedirá a respectiva ordem de serviço.
3.3.2 – Peças: caso a empresa prestadora do serviço não seja a mesma fornecedora das peças, a prestadora de serviço deverá passar a relação discriminada das peças necessárias o reparo à Contratante que a repassará à empresa fornecedora das peças para que as providencie no prazo de até 03 (três) dias úteis, para então serem entregues na sede da prestadora de serviço. Quando for o caso, as peças deverão estar acompanhadas do respectivo “certificado de garantia”.
3.3.2.1 – Diante da relação das peças necessária ao conserto, a empresa Contratada deverá apresentar o orçamento com o valor das peças, bem como o percentual de desconto contratado e o respectivo valo final.
3.3.2.2 – Em face desse orçamento das peças, o mesmo será avaliado pelo Departamento de Compras, que só então expedirá a respectiva ordem de compra.
3.3.2.3 – As peças deverão ser originais / genuínas e novas (primeira vida)
3.4. Os serviços deverão ser executados de maneira que mantenha os veículos em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeito e verificações que se fizerem necessárias, efetuando-se conserto e lubrificações, bem como outros serviços recomendados para uma manutenção adequada.
3.4.2. A relação dos veículos do anexo I servem apenas como referência para o quantitativo de peças e serviços a serem prestados, podendo contudo, sofrer alterações durante a execução do contrato, devido a baixa ou aquisição de novos veículos, sendo que essas alterações não implicam em reajuste no valor contratual.
3.5. Prazo de execução: A conclusão dos serviços de manutenção corretiva ficará condicionada à sua extensão, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 10 (dez) dias, salvo anuência por escrito do CONTRATANTE.
3.6. Garantia: todos os serviços executados e peças substituídas deverão ter garantia de no mínimo 90 (noventa) dias, devendo ser observado o prazo oferecido pelo fabricante quando este for superior.
3.7. Do pagamento dos serviços de guincho: (quando necessário) Quando ocorrer pane nos veículos que venha a motivar a necessidade dos serviços de guincho, estes serão custeados pelo próprio CONTRATANTE com limite de 100 Km, sendo a quilometragem excedida custeada pela empresa CONTRATADA.
3.8. Caso fique evidenciado que o defeito ou o vício fora causado por serviço prestado ou peça utilizada de forma inadequada pela CONTRATADA está será responsabilizada, dentre outros, por todo o ônus do traslado do veículo e de sua manutenção.
3.8.1 – Caso o serviço seja prestado por uma empresa e as peças fornecidas por outra, a empresa causadora do defeito será a responsável pelos danos acima apontados.
3.9 - A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços objeto desta contratação.
3.10 - A CONTRATADA somente poderá subcontratar os serviços objeto desta contratação, com expresso consentimento do CONTRATANTE.
3.11 - Se autorizada a efetuar a subcontratação dos serviços, a CONTRATADA realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4 - DA FISCALIZAÇÃO:
4.1 - A fiscalização da execução do contrato será efetuada pelo titular do Departamento requisitante, ou preposto por ele designado, de acordo com as especificações constantes na “Minuta do Contrato”, em anexo.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1 - O pagamento será efetuado, sem atualização financeira, pelo Município, em parcela única até 10 (dez) dias úteis após a emissão da nota fiscal.
5.1.1 – Caso o serviço ou peças fique em valor superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), poderá, a critério da Contratante, ser efetuado o pagamento em duas parcelas.
5.1.1 - Na fatura (nota fiscal) deverá constar o número do respectivo processo licitatório, e o necessário “de acordo” da titular do almoxarifado da Prefeitura.
5.2 - Ocorrendo atraso de pagamento, pelo Município, o valor será corrigido monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE).
6 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
6.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer pessoas jurídicas interessadas do ramo que preencham as condições deste edital.
6.2 - O prazo de validade da proposta apresentada, pelo licitante, será considerado pelo período de 60 (sessenta) dias.
7 - CRDENCIAMENTO
7.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (Pregão Presencial 012/12), acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) Declaração de Pleno atendimento aos requisitos habilitatórios (ver item 8.1);
d) Comprovação do enquadramento legal como micro empresa ou empresa de pequeno porte nos termos da LC 123/06, se for o caso. (apresentação de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou declaração da licitante em papel timbrado da empresa de que se enquadra em uma dessas situações previstas no artigo 3° da Lei Complementar 123/06 ou outro documento que comprove tal situação validada pela Junta Comercial).
7.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
7.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
7.4 - A ausência do Credenciado em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da licitante por ele representado da fase de lances verbais, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
7.5 – O credenciamento será realizado antes do início da sessão.
7.6 – As empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte deverão apresentar declaração elaborada em papel timbrado da empresa que comprove tal situação junto com o credenciamento.
8 - APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 – O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação para o pregão presencial nº 012/2012, cujo objeto é "o registro de preços para prestação de serviço mecânicos e de auto-elétrica e fornecimento de peças nova e genuínas para a frota de veículos do Município”.
8.2 - As licitantes apresentarão os documentos e proposta de preço em envelopes separados, em uma via, datilografada ou digitada, em papel timbrado da licitante ou identificado, sem rasuras ou entrelinhas, rubricadas e assinadas pelo representante legal, dentro de envelopes fechados, com os seguintes dizeres em sua parte externa:
ENVELOPE “A” – Proposta de Preço
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA COMPRIDA/MG. PREGÃO PRESENCIAL: 012/2012
PROPOSTA DE PREÇOS DA LICITANTE:
(nome da firma)
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 18 / 09 / 2012 as 13:00 horas
ENVELOPE “B” - Documentação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA COMPRIDA/MG. PREGÃO PRESENCIAL: 012/2012
DOCUMENTAÇÃO DA LICITANTE:
(nome da firma)
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 18 / 09 / 2012 as 13:00 horas
8.4 - No envelope “A” de proposta de preço deverá conter:
8.4.1 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual da empresa;
b) número do Pregão;
c) descrição do objeto da presente licitação, com a marca e indicação da procedência, e modelo do produto (se for o caso), em conformidade com as especificações do objeto e nos termos no anexo 01.
d) preço unitário e total do item;
e) Local, data e assinatura do representante legal da empresa.
8.4.1.1 – A proposta de preço deverá ser numerado na parte inferior, lado direito, manuscrito, da forma como no exemplo a seguir :1/10, 2/10, 3/10 10/10.
8.4.2 - Proposta contendo preço unitário e total de cada item do objeto ora licitado, e marca dos mesmos (se for o caso), o valor total do item em algarismos arábicos e por extenso, uma vez que o critério de julgamento será considerado menor preço por item, esclarecendo que caso fique algum item sem preço, bem como não seja apresentado algum item, o mesmo será desconsiderado, podendo o licitante participar dos demais.
8.4.2.1 - Não serão considerados valores que apresentarem 3 (três) casas após a vírgula.
8.4.2.2 - No caso de divergências entre o valor unitário e total, prevalecerá sempre o valor indicado unitário.
8.4.2.3 - Nos preços deverão estar computados todos os tributos, encargos, insumos de produção, benefícios e despesas indiretas, bem assim despesas com a entrega, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da contratada.
8.4.3 - 2. Não será admitida cotação inferior ou superior à quantidade prevista neste edital.
8.5 – Serão desclassificadas as propostas de preços acima do valor previsto no anexo 01.
8.5 - - No envelope “B” de documentação deverá conter:
8.5.1 – Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação ato constitutivo, estatuto ou contrato social; ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.5.2 – Se os documentos acima mencionados já tiverem sido apresentados para credenciamento neste pregão, não precisarão constar no “envelope documentos de habilitação”.
8.5.3 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.5.4 - Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte que poderão observar o disposto no item 9 do presente edital.
8.5.5 - Comprovação via declaração da própria empresa licitante de que não utiliza ou beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade, (em
conformidade com o estabelecido no inciso V do art. 27, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 9.854/99 e Decreto Federal nº 4.358/2002).
8.5.6 - Cópia autenticada de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pelo Município de Água Comprida, para as licitantes com sede ou filial nesta cidade. No que se refere às demais licitantes, a Certidão deverá ser expedida pelo Município do seu domicílio, inclusive para as microempresas e empresas de pequeno porte que poderão observar o disposto no item 9 do presente edital.
8.5.7 - Para as licitantes com sede ou domicílio no Município de Água Comprida, deverá ser apresentado, também, comprovante de cadastramento mobiliário junto ao Município (cartão de inscrição no Cadastro Mobiliário ou Alvará de funcionamento para este exercício de 2012).
8.5.8 - Cópia autenticada de Certidão Negativa de Débitos relativa à Seguridade Social - INSS (art. 29, inciso IV da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores), inclusive para as microempresas e empresas de pequeno porte que poderão observar o disposto no item 9 do presente edital.
8.5.9 - Cópia autenticada de Certidão de Regularidade de Situação perante o FGTS (art. 29, inciso IV da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações), inclusive para as microempresas e empresas de pequeno porte que poderão observar o disposto no item 9 do presente edital.
8.5.10 – Cópia certidão conjunta negativa de débitos relativa a tributos Federais e a Dívida Ativa da União fornecida pelo Ministério da Fazenda / Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Secretaria da Receita Federal do Brasil.
8.5.11 - Cópia autenticada de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte que poderão observar o disposto no item 9 do presente edital.
8.5.12 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
8.5.13 - Dados do representante da empresa responsável pela assinatura do contato, caso seja vencedora, contendo: Nome, CPF, RG, estado civil e endereço.
8.5.14 - Não serão admitidas, na licitação, as pessoas suspensas ou impedidas de licitar, as que estiverem em regime de falência ou recuperação judicial, as que estiverem devendo para o fisco ou que tenha sua situação patrimonial deficitária, em razão do seu passivo ser maior que o ativo.
8.5.15 - No caso de empresa que tenha filial, os documentos habilitatórios e a proposta de preços deverão referir-se a um só local de competência, ou seja, toda documentação deverá estar compatível com o C.N.P.J. apresentado, não sendo permitida mesclagem de documentos.
8.5.16 - Caso algum documento seja emitido pela “Internet”, não será necessária a sua autenticação, uma vez que será efetuada a devida conferência, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, no “site” do órgão competente.
9 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
9.1 – Às microempresas e empresas de pequeno porte (MPEs) será garantido o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06.
9.2 - O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujas definições do que sejam micro e empresa de pequeno porte encontram-se expressas em seu artigo 3°.
9.3 – As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte deverão ter essa situação inserida na redação do nome empresarial ou fornecerem declaração de que se enquadram em um das situações acima apontadas, juntamente com a comprovação de adesão a programa “Simples Nacional”.
9.4 – No caso de microempresas e empresas de pequeno porte a comprovação de sua regularidade fiscal somente será exigida no momento da assinatura do contrato, podendo
ser apresentado no Envelope “B” (documentação) em substituição aos documentos relativos à regularidade fiscal uma declaração de que a empresa é uma microempresas ou empresas de pequeno porte e a comprovação de adesão ao programa “Simples Nacional”.
9.5 – As MPEs declaradas vencedoras do certame que possuírem alguma restrição com relação a comprovação da regularidade fiscal terão o prazo de 02 (dois) dias, prorrogáveis por mais 02 (dois) dias, contados a partir dessa declaração, para regularização dessa situação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.6 – A não regularização da documentação da MPE vencedora no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei 8.666/93.
9.7 – No caso da não regularização da documentação serão convocados pelo Município os licitantes remanescentes na ordem de classificação para assinatura do contrato.
9.8 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas finais apresentadas pelas MPEs sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.9 – Ocorrendo o empate proceder-se-á conforme previsto nos incisos do artigo 45 da Lei Complementar n° 123/06.
9.10 – A MPE mais bem classificada dentro desse limite de até 5% (cinco por cento) será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob penas de preclusão.
9.11 – O disposto nos itens 9.8 e 9.9 somente se aplicarão quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
10.1 – Com relação à prestação de serviço mecânico e de auto-elétrica, o critério de julgamento será o menor preço por hora para cada item.
10.1.1 – Com relação às peças, o critério de julgamento será o maior percentual de desconto com relação ao valor de tabela da concessionária da marca.
10.1.2 – O critério de julgamento será com relação aos itens, podendo a empresa participar apenas com relação ao serviço, às peças ou de ambos os itens.
10.2 - Na data, local e horário previamente estabelecidos, será aberta a sessão de processamento do pregão, iniciando com o credenciamento dos interessados com duração máxima de 15 minutos, conforme horários determinados no preâmbulo.
10.2.1 - Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o item 8.1 deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
10.3 – Após o horário determinado, iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
10.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
10.5 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, o que não gerará a desclassificação da proposta, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
10.6 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
10.7 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três).
10.7.1 - No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.8 - Para efeito de seleção será considerado o preço total por item.
10.9 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.10 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
10.11 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
10.12 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.12.1 – Caso haja alguma microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser observado o disposto no item 9 do presente edital.
10.13 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lance na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
10.14 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor preço com vistas à redução do preço.
10.15 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço oferecido, decidindo motivadamente a respeito.
10.16 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
10.17 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. A abertura dos envelopes de documentação dos licitantes vencedores de cada lote será realizada após o término da fase de lance de todos os itens, salvo se o licitante manifestar-se que não participará dos demais itens.
10.18 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
10.19 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.20 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
10.21 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
10.22 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10.23 - Não serão aceitas propostas e documentos enviados por “fac-símile”, Telex ou por qualquer meio eletrônico.
10.24 – As empresas vencedoras dos lotes se houver modificação do valor do lote em razão da fase de lances verbais, deverá no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis enviar nova proposta por escrito contendo os preços unitário de cada item a fim de que a somatória desses itens atinja o novo valor total do lote atingido após a fase de lances verbais.
11 - DOS RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 - A classificação será feita por item.
12 - DAS SANÇÕES:
12.1 - Na hipótese de inexecução total ou parcial do fornecimento, a Prefeitura Municipal de Água Comprida, garantida a apresentação de prévia defesa, aplicará a licitante vencedora, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
12.1.1 - Advertência.
12.1.2 - Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras quaisquer disposições do contrato, o Município de Água Comprida/MG poderá, através de comunicações escritas, e sem prejuízo da rescisão, aplicar à contratada a multa, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, no atendimento da exigência formulada, após decorridos 10 (dez) dias do recebimento da notificação, pelo contratado.
12.1.2.1 - Se o excesso de xxxxx, xxxxx xxxxxxxx, xxxxxxxxxxx 00 (xxxxxx) dias, o Município de Água Comprida poderá optar pela rescisão do contrato, nos termos do item 13.1.
12.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por um prazo de até 02 (dois) anos;
12.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
12.1.5 - As sanções previstas nos subitens “12.1.1”, “12.1.3” e “12.1.4” deste item, poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem “12.1.2”, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.1.6 - As referidas penalidades não excluem as perdas e danos resultantes.
13 - DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
13.2 – Rubricas:
A) Serviços
RUBRICA | RUBRICA |
02.10.00.04.122.0052.2.0003.000.3.3.90.39.17 | 007 |
02.10.00.06.181.0102.2.0005.000.3.3.90.39.17 | 014 |
02.10.00.20.606.0641.2.0012.000.3.3.90.39.17 | 032 |
02.14.00.08.244.0125.2.0038.000.3.3.90.39.17 | 073 |
02.14.00.08.244.0125.2.0214.000.3.3.90.39.17 | 309 |
02.40.00.15.451.0501.2.0021.000.3.3.90.39.17 | 123 |
02.40.00.15.452.0504.2.0022.000.3.3.90.39.17 | 130 |
02.42.00.26.782.0710.2.0027.000.3.3.90.39.17 | 164 |
02.50.00.12.122.0052.2.0055.000.3.3.90.39.17 | 179 |
02.50.00.12.361.0407.2.0031.000.3.3.90.39.17 | 206 |
02.60.00.10.301.0203.2.0035.000.3.3.90.39.17 | 250 |
02.60.00.10.302.0052.2.0036.000.3.3.90.39.17 | 257 |
B) Peças (material de consumo)
RUBRICA | RUBRICA |
02.10.00.04.122.0052.2.0003.000.3.3.90.30.37 | 004 |
02.10.00.06.181.0102.2.0005.000.3.3.90.30.37 | 012 |
02.10.00.20.606.0641.2.0012.000.3.3.90.30.37 | 030 |
02.14.00.08.244.0125.2.0038.000.3.3.90.30.37 | 071 |
02.14.00.08.244.0125.2.0214.000.3.3.90.30.37 | 306 |
02.40.00.15.451.0501.2.0021.000.3.3.90.30.37 | 121 |
02.40.00.15.452.0504.2.0022.000.3.3.90.30.37 | 128 |
02.42.00.26.782.0710.2.0027.000.3.3.90.30.37 | 162 |
02.50.00.12.122.0052.2.0055.000.3.3.90.30.37 | 177 |
02.50.00.12.361.0407.2.0031.000.3.3.90.30.37 | 204 |
02.60.00.10.301.0203.2.0035.000.3.3.90.30.37 | 247 |
02.60.00.10.302.0052.2.0036.000.3.3.90.30.37 | 255 |
14 - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
14.1 - A inexecução do contrato, parcial ou total, ensejará na sua rescisão, com as conseqüências previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
15 - DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
15.1 - Acompanhar e fiscalizar, através de preposto designado pelo Titular do Departamento requisitante a execução do contrato, objeto deste Edital.
15.2 - Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do contrato, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo do fornecimento executado.
15.3 - Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos no contrato.
15.4 - Ao Município fica assegurado o lídimo direito de subsistindo razões plausíveis e de interesse coletivo, rescindir, unilateralmente, o contrato, em qualquer circunstância e época da execução do contrato, depois de notificada, do ato, à parte contratada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus ou responsabilidades decorrentes para o Poder Público e devidos fins de direito.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
16.1 - Executar o fornecimento pactuado, de conformidade com os parâmetros delineados em propostas apresentadas e aos rigores previsíveis em normas de regência.
16.2 - Manter à frente do serviço, pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização.
16.3 - Executar o contrato de acordo com as determinações do contratante, através do órgão competente.
16.4 - Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar os fornecimentos.
16.5 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
16.6 - Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos dos fornecimentos, objeto deste Edital.
16.7 - Cientificar ao Município do andamento do fornecimento, quando for o caso.
16.8 - Participar o Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
16.9 - A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
17 - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO:
17.1 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária, o contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração, com a justa remuneração do serviço.
17.2 - O reequilíbrio econômico financeiro deverá ser provocado pelas partes e ser comprovado através de planilha de custo e apresentação de notas fiscais do fornecedor, anteriores e posteriores ao desequilíbrio.
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 9º, inciso X, do Decreto Municipal 009/08, a serem assinadas pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
18.2.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
18.3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
18.4 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Compras e Licitação, situado na Praça Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 06 – centro, Água Comprida/MG.
18.5 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
18.6 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 1 dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
18.7 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.8 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
18.9 - O Prefeito Municipal de Água Comprida poderá, antes da contratação, por despacho motivado, de que se dará ciência às licitantes, revogar a licitação por interesse público, ou anulá-la, por ilegalidade (Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal).
18.10 - Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação sobre o presente edital deverão ser solicitados por escrito, ao Pregoeiro, no Departamento de Compras e Licitações, situada na Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx no horário das 12h às 17h - telefone: (0xx34) 0000-0000 – fac-símile: (0xx 00) 0000-0000.
18.11 - Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal 009/08, subsidiariamente a lei federal 8.666/93 e alterações posteriores, bem como de acordo com as demais normas jurídicas em vigor.
18.12 – Integram esse edital: ANEXO 01, 02, 03 – descritivo do objeto a ser adquirido.
ANEXO 040 – termo de referência.
Água Comprida/MG, 30 de agosto de 2012.
XXXXX XXXXXXX XXXXX/Pregoeiro.
ANEXO 01
(descritivo do objeto e valor unitário de referência)
A) Serviço mecânico automotivo (preventivo e corretivo)
I – Veículos leves: prestação de serviços mecânicos objetivando a manutenção preventiva e/ou corretiva dos veículos leves (gasolina/álcool) abaixo, nas quantidades estimadas:
Item | Unid | Qdad | Veículo | Valor hora | Valor total |
01 | Horas | 400 | Departamento de saúde: * Fiat uno – ano de fabricação 2005/2006, Placa HMG 5520. * Fiat uno – ano de fabricação 2007/2007, Placa HMN 6276 * Fiat Doblô – ano de fabricação 2008/2008, Placa XXX 0000 * Fiat Doblô – ano de fabricação 2011/2012, Placa HNH 1557 | 63,00 | |
02 | Horas | 250 | Gabinete do Prefeito * Volks Pólo Classic – ano de fabricação 2000, Placa KIQ 0446 * Toyota Corolla manual – ano de fabricação 2010, Placa HMW 5201. | 68,00 | |
03 | Horas | 240 | Polícia Militar * Volks Gol G4 – ano de fabricação 2008/2008, Placa HIK 2262 * Volks Parati G4 – ano de fabricação 2008/2009, Placa XXX 0000 | 65,50 |
II – Veículos médios: prestação de serviços mecânicos objetivando a manutenção preventiva e/ou corretiva dos veículos médios abaixo, nas quantidades estimadas:
Item | Unid | Qdad | Veículo | R$ Valor hora | R$ Valor total |
01 | Horas | 600 | Departamento de educação * Volks Kombi – refrigerada a ar, ano de fabricação 1998 – Placa HMM 2658 * Volks Kombi – refrigerada a ar, ano de fabricação 2005, Placa HCY 5031. * Volks Kombi – refrigerada a ar, ano de fabricação 2005, Placa HCY 5056. * Volks Kombi – refrigerada a ar, ano de fabricação 2005, Placa HCY 5079. | 72,00 | |
02 | Horas | 450 | Departamento de educação * Volks Kombi – refrigerada a água, fabricação 2006, Placa HMN 6205. * Volks Kombi – refrigerada a água, fabricação 2006, Placa HMN 6206. * Volks Kombi – refrigerada a água, fabricação 2006, Placa HMN 6207. | 72,00 | |
03 | Horas | 120 | Gabinete do Prefeito * Volks Kombi – refrigerada a ar, ano de fabricação 2005, Placa HMN 2568. | 72,00 |
Item | Unid | Qdad | Veículo | Valor hora | Valor total |
01 | Horas | 100 | Departamento de saúde: * Fiat Ducato – ano de fabricação 2005/2005, Placa HMG 4188. | 84,00 | |
02 | Horas | 150 | Departamento de educação: * MB Sprinter, ano de fabricação 1998, Placa HMM 1632 | 103,00 |
Item | Unid | Qdad | Veículo | Valor hora | Valor total |
01 | Horas | 120 | Polícia Militar * Mitsubishi Caminhonete L200 – ano de fabricação 2007, Placa HMG 7665. | 91,00 |
Item | Unid | Qdad | Veículo | Valor hora | Valor total |
01 | Horas | 100 | Departamento de estradas * Chevrolet Veraneio, ano de fabricação 19777, Placa OM 4484. | 77,00 |
Item | Unid | Qdad | Veículo | Valor hora | Valor total |
01 | Horas | 100 | Departamento de saúde * Micro ônibus MB 712 – ano de fabricação 2005, Placa HMG 6874. | 103,00 |
III – Veículos grande: prestação de serviços mecânicos objetivando a manutenção preventiva e/ou corretiva dos veículos grande abaixo, nas quantidades estimadas:
Item | Unid | Qdad | Veículo | R$ Valor hora | R$ Valor total |
01 | Horas | 500 | Gabinete do Prefeito * Ônibus MB O-500, Vista Buss HI, ano de fabricação 2006, placa MYW 0239 * Ônibus MB Xxxxxx 0000, ano de fabricação 1993, Placa GMM 4195 | 118,00 | |
02 | Horas | 300 | Departamento de estradas * Caminhão basculante MB 1418 atego, ano 2006, Placa HMG 6894. * Caminhão basculante MB 1218, ano de fabricação 1993, Placa GMM 2019. * caminhão basculante Ford F12000 – ano 1977, Placa HMN 3279. | 118,00 |
IV – Veículos pesados: prestação de serviços mecânicos objetivando a manutenção preventiva e/ou corretiva dos veículos pesados abaixo, nas quantidades estimadas:
Item | Unid | Qdad | Veículo | R$ Valor hora | R$ Valor total |
01 | Horas | 80 | Departamento de Infra-estrutura * Trator Agrale, modelo 4300, ano de fabricação 1986. | 90,00 | |
02 | Horas | 320 | Gabinete (Patrulha Rural) * Trator New Holland TL 75 cv, 4x4, ano de fabricação 2009 * Trator New Holland TL 65, 4x2, ano de fabricação 2002. * 2 Tratores New Holland TL 65, 4x2, ano de fabricação 1998. | 90,00 | |
03 | Horas | 80 | Gabinete (Patrulha Rural) * Trator Valtra 95 cv, A950, 4x4, ano de fabricação 2010. | 90,00 |
Item | Unid | Qdad | Veículo | R$ Valor hora | R$ Valor total |
01 | Horas | 100 | Departamento de estrada * Pá carregadeira Michigan CI 55, ano de fabricação 1984. | 80,00 | |
02 | Horas | 100 | Departamento de estrada * Patrol Fiat Allis FG 70, ano de fabricação 1993. | 110,00 |
ANEXO 02
B) Serviço auto-elétrica (preventivo e corretivo)
I – Veículos leves: prestação de serviços de auto elétrica objetivando a manutenção preventiva e/ou corretiva dos veículos leves abaixo, nas quantidades estimadas:
Item | Unid | Qdad | Veículo | Valor hora | Valor total |
01 | Horas | 400 | Departamento de saúde: * Fiat uno – ano de fabricação 2005/2006, Placa HMG 5520. * Fiat uno – ano de fabricação 2007/2007, Placa HMN 6276 * Fiat Doblô – ano de fabricação 2008/2008, Placa XXX 0000 * Fiat Doblô – ano de fabricação 2011/2012, Placa HNH 1557 | 56,00 | |
02 | Horas | 160 | Gabinete do Prefeito * Volks Pólo Classic – ano de fabricação 2000, Placa KIQ 0446 * Toyota Corolla manual – ano de fabricação 2010, Placa HMW 5201. | 58,00 | |
03 | Horas | 140 | Polícia Militar * Volks Gol G4 – ano de fabricação 2008/2008, Placa HIK 2262 * Volks Parati G4 – ano de fabricação 2008/2009, Placa XXX 0000 | 58,00 |
II – Veículos médios: prestação de serviços de auto elétrica objetivando a manutenção preventiva e/ou corretiva dos veículos médios abaixo, nas quantidades estimadas:
Item | Unid | Qdad | Veículo | R$ Valor hora | R$ Valor total |
01 | Horas | 600 | Departamento de educação * Volks Kombi – refrigerada a ar, ano de fabricação 1998 – Placa HMM 2658 * Volks Kombi – refrigerada a ar, ano de fabricação 2005, Placa HCY 5031. * Volks Kombi – refrigerada a ar, ano de fabricação 2005, Placa HCY 5056. * Volks Kombi – refrigerada a ar, ano de fabricação 2005, Placa HCY 5079. | 58,00 | |
02 | Horas | 450 | Departamento de educação * Volks Kombi – refrigerada a água, fabricação 2006, Placa HMN 6205. * Volks Kombi – refrigerada a água, fabricação 2006, Placa HMN 6206. * Volks Kombi – refrigerada a água, fabricação 2006, Placa HMN 6207. | 58,00 | |
03 | Horas | 80 | Gabinete do Prefeito * Volks Kombi – refrigerada a ar, ano de fabricação 2005, Placa HMN 2568. | 58,00 |
Item | Unid | Qdad | Veículo | Valor hora | Valor total |
01 | Horas | 100 | Departamento de saúde: * Fiat Ducato – ano de fabricação 2005/2005, Placa HMG 4188. | 66,00 | |
02 | Horas | 150 | Departamento de educação: * MB Sprinter, ano de fabricação 1998, Placa HMM 1632 | 88,00 |
Item | Unid | Qdad | Veículo | Valor hora | Valor total |
01 | Horas | 70 | Polícia Militar * Mitsubishi Caminhonete L200 – ano de fabricação 2007, Placa HMG 7665. | 48,00 |
Item | Unid | Qdad | Veículo | Valor hora | Valor total |
01 | Horas | 60 | Departamento de estradas * Chevrolet Veraneio, ano de fabricação 19777, Placa OM 4484. | 48,00 |
Item | Unid | Qdad | Veículo | Valor hora | Valor total |
01 | Horas | 100 | Departamento de saúde * Micro ônibus MB 712 – ano de fabricação 2005, Placa HMG 6874. | 66,00 |
III – Veículos grande: prestação de serviços de auto elétrica objetivando a manutenção preventiva e/ou corretiva dos veículos grande abaixo, nas quantidades estimadas:
Item | Unid | Qdad | Veículo | R$ Valor hora | R$ Valor total |
01 | Horas | 500 | Gabinete do Prefeito * Ônibus MB O-500, Vista Buss HI, ano de fabricação 2006, placa MYW 0239 * Ônibus MB Xxxxxx 0000, ano de fabricação 1993, Placa GMM 4195 | 95,00 | |
02 | Horas | 180 | Departamento de estradas * Caminhão basculante MB 1418 atego, ano 2006, Placa HMG 6894. * Caminhão basculante MB 1218, ano de fabricação 1993, Placa GMM 2019. * caminhão basculante Ford F12000 – ano 1977, Placa HMN 3279. | 95,00 |
IV – Veículos pesados: prestação de serviços de auto elétrica objetivando a manutenção preventiva e/ou corretiva dos veículos pesados abaixo, nas quantidades estimadas:
Item | Unid | Qdad | Veículo | R$ Valor hora | R$ Valor total |
01 | Horas | 50 | Departamento de Infra-estrutura * Trator Agrale, modelo 4300, ano de fabricação 1986. | 70,00 | |
02 | Horas | 320 | Gabinete (Patrulha Rural) * Trator New Holland TL 75 cv, 4x4, ano de fabricação 2009 * Trator New Holland TL 65, 4x2, ano de fabricação 2002. * 2 Tratores New Holland TL 65, 4x2, ano de fabricação 1998. | 70,00 | |
03 | Horas | 80 | Gabinete (Patrulha Rural) * Trator Valtra 95 cv, A950, 4x4, ano de fabricação 2010. | 70,00 |
Item | Unid | Qdad | Veículo | R$ Valor hora | R$ Valor total |
01 | Horas | 60 | Departamento de estrada * Pá carregadeira Michigan CI 55, ano de fabricação 1984. | 55,00 | |
02 | Horas | 60 | Departamento de estrada * Patrol Fiat Allis FG 70, ano de fabricação 1993. | 55,00 |
ANEXO 03
C) Fornecimento de peças novas e genuínas
I – Veículos leves: fornecimento de peças novas e genuínas dos veículos abaixo pelo período de 12 meses, de acordo com a necessidade: (critério de julgamento: maior percentual de desconto sobre o valor das peças genuínas)
Item | Unid | Qdad | Veículo | % de desconto |
01 | Descon to | Departamento de saúde: * Fiat uno – ano de fabricação 2005/2006, Placa HMG 5520. * Fiat uno – ano de fabricação 2007/2007, Placa HMN 6276 * Fiat Doblô – ano de fabricação 2008/2008, Placa XXX 0000 * Fiat Doblô – ano de fabricação 2011/2012, Placa HNH 1557 | 21,8 | |
02 | Descon to | Gabinete do Prefeito * Toyota Corolla manual – ano de fabricação 2010, Placa HMW 5201. | 12,5 | |
03 | Descon to | Gabinete do Prefeito * Volks Pólo Classic – ano de fabricação 2000, Placa KIQ 0446 | 19,4 | |
04 | Descon to | Polícia Militar * Volks Gol G4 – ano de fabricação 2008/2008, Placa HIK 2262 * Volks Parati G4 – ano de fabricação 2008/2009, Placa XXX 0000 | 19,4 |
II – Veículos médios: fornecimento de peças novas e genuínas dos veículos abaixo pelo período de 12 meses, de acordo com a necessidade: (critério de julgamento: maior percentual de desconto sobre o valor das peças genuínas)
Item | Unid | Qdad | Veículo | % de desconto |
01 | Descon to | Departamento de educação * Volks Kombi – refrigerada a ar, ano de fabricação 1998 – Placa HMM 2658 * Volks Kombi – refrigerada a ar, ano de fabricação 2005, Placa HCY 5031. * Volks Kombi – refrigerada a ar, ano de fabricação 2005, Placa HCY 5056. * Volks Kombi – refrigerada a ar, ano de fabricação 2005, Placa HCY 5079. | 19,4 | |
02 | Descon to | Departamento de educação * Volks Kombi – refrigerada a água, fabricação 2006, Placa HMN 6205. * Volks Kombi – refrigerada a água, fabricação 2006, Placa HMN 6206. * Volks Kombi – refrigerada a água, fabricação 2006, Placa HMN 6207. | 19,4 | |
03 | Descon to | Gabinete do Prefeito * Volks Kombi – refrigerada a ar, ano de fabricação 2005, Placa HMN 2568. | 19,4 |
Item | Unid | Qdad | Veículo | % de desconto |
01 | Descon to | Departamento de saúde: * Fiat Ducato – ano de fabricação 2005/2005, Placa HMG 4188. | 17,5 |
Item | Unid | Qdad | Veículo | % de desconto |
01 | Descon to | Departamento de educação: * MB Sprinter, ano de fabricação 1998, Placa HMM 1632 | 15,0 |
Item | Unid | Qdad | Veículo | % de desconto |
01 | Descon to | Polícia Militar * Mitsubishi Caminhonete L200 – ano de fabricação 2007, Placa HMG 7665. | 13,8 |
Item | Unid | Qdad | Veículo | % de desconto |
01 | Descon to | Departamento de estradas * Chevrolet Veraneio, ano de fabricação 19777, Placa OM 4484. | 20,0 |
Item | Unid | Qdad | Veículo | % de desconto |
01 | Descon to | Departamento de saúde * Micro ônibus MB 712 – ano de fabricação 2005, Placa HMG 6874. | 13,4 |
III – Veículos grande: fornecimento de peças novas e genuínas dos veículos abaixo pelo período de 12 meses, de acordo com a necessidade: (critério de julgamento: maior percentual de desconto sobre o valor das peças genuínas)
Item | Unid | Qdad | Veículo | % de desconto |
01 | Descon to | Gabinete do Prefeito * Ônibus MB O-500, Vista Buss HI, ano de fabricação 2006, placa MYW 0239 * Ônibus MB Xxxxxx 0000, ano de fabricação 1993, Placa GMM 4195 | 25,0 |
Departamento de estradas * Caminhão basculante MB 1418 atego, ano 2006, Placa HMG 6894. * Caminhão basculante MB 1218, ano de fabricação 1993, Placa GMM 2019. | ||||
02 | Descon to | Departamento de estradas * caminhão basculante Ford F12000 – ano 1977, Placa HMN 3279. | 25,0 |
IV – Veículos pesados: fornecimento de peças novas e genuínas dos veículos abaixo pelo período de 12 meses, de acordo com a necessidade: (critério de julgamento: maior percentual de desconto sobre o valor das peças genuínas)
Item | Unid | Qdad | Veículo | % de desconto |
01 | Descon to | Departamento de Infra-estrutura * Trator Agrale, modelo 4300, ano de fabricação 1986. | 30,0 | |
02 | Descon to | Gabinete (Patrulha Rural) * Trator New Holland TL 75 cv, 4x4, ano de fabricação 2009 * Trator New Holland TL 65, 4x2, ano de fabricação 2002. * 2 Tratores New Holland TL 65, 4x2, ano de fabricação 1998. | 20,0 | |
03 | Descon to | Gabinete (Patrulha Rural) * Trator Valtra 95 cv, A950, 4x4, ano de fabricação 2010. | 20,0 |
Item | Unid | Qdad | Veículo | % de |
desconto | ||||
01 | Descon to | Departamento de estrada * Pá carregadeira Michigan CI 55, ano de fabricação 1984. | 20,0 | |
02 | Descon to | Departamento de estrada * Patrol Fiat Allis FG 70, ano de fabricação 1993. | 20,0 |
ANEXO 04 – Termo de referência
1. OBJETIVO
O presente Termo de Referência tem por objetivo definir o conjunto de elementos que nortearão a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, auto-elética, e fornecimento de peças originais e novas, componentes e acessórios de reposição com padrões de qualidade e necessária garantia por seus produtos, para os veículos oficiais que compõem e aqueles que venham compor a frota oficial do Município de Água Comprida.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa especializada para os referidos serviços deve-se à necessidade de se manter a frota em circulação, em condições de segurança, para a execução normal dos serviços públicos oferecidos pelo Município.
3. FUNDAMENTO LEGAL
A contratação em tela, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2003, no Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e, subsidiariamente, na Lei nº 8666/93 e suas alterações.
4 – SERVIÇOS E FORNECIMENTO DAS PEÇAS
4.1 – Corretiva: sempre na ocorrência de serviços mecânicos ou auto-elétricos com troca de peças ou não, serão prestados pela vencedora, mediante ordem de serviço, devidamente autorizada por comunicação escrita por quem de direito;
4.2. O veículo que irá ser submetido à manutenção somente poderá ser deslocado para oficina da vencedora e vise-versa; salvo anuência da Contratante.
4.3. Para emissão da Ordem de serviço, a CONTRATADA apresentará orçamento especificando o defeito, o serviço que deverá ser realizado e a quantidade estimada de horas para execução dos serviços e o respectivo valor, tendo em vista o valor
previamente contratado, bem como o quantitativo e a especificação técnica das peças
para reposição.
4.3.1 – Diante desse orçamento do serviço, o mesmo será avaliado pelo Departamento de Compras, que só então expedirá a respectiva ordem de serviço.
4.3.2 – Peças: caso a empresa prestadora do serviço não seja a mesma fornecedora das peças, a prestadora de serviço deverá passar a relação discriminada das peças necessárias o reparo à Contratante que a repassará à empresa fornecedora das peças para que as providencie no prazo de até 03 (três) dias úteis, para então serem entregues na sede da prestadora de serviço. Quando for o caso, as peças deverão estar acompanhadas do respectivo “certificado de garantia”.
4.3.2.1 – Diante da relação das peças necessária ao conserto, a empresa Contratada deverá apresentar o orçamento com o valor das peças, bem como o percentual de desconto contratado e o respectivo valo final.
4.3.2.2 – Em face desse orçamento das peças, o mesmo será avaliado pelo Departamento de Compras, que só então expedirá a respectiva ordem de compra.
4.3.2.3 – As peças deverão ser originais / genuínas e novas (primeira vida)
4.4. Os serviços deverão ser executados de maneira que mantenha os veículos em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeito e verificações que se fizerem necessárias, efetuando-se conserto e lubrificações, bem como outros serviços recomendados para uma manutenção adequada.
4.4.2. A relação dos veículos do anexo I servem apenas como referência para o quantitativo de peças e serviços a serem prestados, podendo contudo, sofrer alterações durante a execução do contrato, devido a baixa ou aquisição de novos veículos, sendo que essas alterações não implicam em reajuste no valor contratual.
4.5. Prazo de execução: A conclusão dos serviços de manutenção corretiva ficará condicionada à sua extensão, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 10 (dez) dias, salvo anuência por escrito do CONTRATANTE.
4.6. Garantia: todos os serviços executados e peças substituídas deverão ter garantia de no mínimo 90 (noventa) dias, devendo ser observado o prazo oferecido pelo fabricante quando este for superior.
4.7. Do pagamento dos serviços de guincho: (quando necessário) Quando ocorrer pane nos veículos que venha a motivar a necessidade dos serviços de guincho, estes serão custeados pelo próprio CONTRATANTE.
4.8. Caso fique evidenciado que o defeito ou o vício fora causado por serviço prestado ou peça utilizada de forma inadequada pela CONTRATADA está será responsabilizada, dentre outros, por todo o ônus do traslado do veículo e de sua manutenção.
4.8.1 – Caso o serviço seja prestado por uma empresa e as peças fornecidas por outra, a empresa causadora do defeito será a responsável pelos danos acima apontados.
4.9 - A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços objeto desta contratação.
4.10 - A CONTRATADA somente poderá subcontratar os serviços objeto desta contratação, com expresso consentimento do CONTRATANTE.
4.11 - Se autorizada a efetuar a subcontratação dos serviços, a CONTRATADA realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.12 - Os serviços deverão ser prestados nas dependências da Contratada, que deverá dispor de local, mão-de-obra e equipamentos adequados.