EDITAL Nº 018/2022 – CPL/PMCA
EDITAL Nº 018/2022 – CPL/PMCA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022 – PE/CPL/PMCA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁQUINA RETROESCAVADEIRA PARA O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, CONFORME INSTRUMENTO DE CONVÊNIO Nº 041891/2021, FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E A PREFEITURA DE CACHOEIRA DO ARARI/PA.
Esta licitação dispõe de: Itens para Ampla Participação de Empresas.
ABERTURA: 28 DE OUTUBRO DE 2022, ÀS 10:00 HORAS.
EDITAL Nº 018/2022 DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022 – PE/CPL/PMCA
Este Edital prevê: Itens para Ampla Participação de Empresas
Aplica-se neste certame o previsto na Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, inclusive a Lei Complementar 147/2014, quanto às disposições gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, entretanto não será aplicado previsto nos Art. 47, 48 e 49 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, inclusive a Lei Complementar 147/2014, pois haverá prejuízo ao conjunto do objeto, não sendo vantajoso para a administração pública, conforme art. 49, III, Lei Complementar 123/2006.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI – PA, sediada à Avenida Deputado Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 785 – Centro – Cachoeira do Arari – PA – CEP 68.840-000, CNPJ: 04.884.482/0001-40, por intermédio da Pregoeira Municipal, designada pela Portaria GP/PMCA Nº 059/2022, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, modo de disputa ABERTO e FECHADO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, com base na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar n° 123/2006, 147/2014 e 155/2016, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 28/10/2022 Horário: 10:00h
Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE MÁQUINA RETROESCAVADEIRA PARA O
MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, CONFORME INSTRUMENTO DE CONVÊNIO Nº 041891/2021, FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E A
PREFEITURA DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação está baseada no julgamento por Item, conforme tabela de referência constante do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022 na classificação abaixo:
ORGÃO: 01 Prefeitura Municipal de Cachoeira do Arari
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07 – Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Urbanismo DOTAÇÃO: 15.451.0004.1.014.0000 – Aquisições de Máquinas e Implementos ELEMENTO DE DESPESA: 44905200 – Equipamentos e Material Permanente
FONTE DE RECURSO: 1001 – Recursos Ordinários
Parágrafo Primeiro: Os valores poderão ser suplementados com base na legislação municipal referente ao Orçamento.
Parágrafo Segundo: Na ocasião das obrigações financeiras virem a ser cumpridas no exercício seguinte, será realizado o apostilamento das dotações correspondentes.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no “Portal de Compras Públicas” poderá ser iniciado no Portal de Compras no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, mediante a apresentação dos documentos pertinentes e os que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
4.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação.
4.2.6. Entidades empresariais reunidas em consórcio, considerando que o objeto da presente licitação não caracteriza o uso de alta complexidade, nem a representação de grande vulto, de modo que o objeto possa ser executado individualmente.
4.2.7. Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão no 746/2014-TCU-Plenário).
4.2.9. Xxxxxx Xxxxxxxx que possua entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis ou técnicos, que sejam servidores da Prefeitura de Cachoeira do Arari/PA, na data da publicação do Edital.
4.3. Será adotado neste certame, os critérios estabelecidos no Art. 43 da Lei Complementar 123/2006 e alterações, quais sejam:
4.3.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (exemplos: certidão vencida, positiva, cassada, entre outros). Deverão também apresentar todos os demais documentos listados no subitem identificado como DA HABILITAÇÃO.
4.3.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
4.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste Edital implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1. Valor unitário, total e global;
5.6.2. A quantidade de unidades, observada a quantidade fixada no Termo de Referência para cada item;
5.6.3. Marca (no que couber);
5.6.4. Fabricante (no que couber);
5.6.5. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
5.8. Os valores informados não poderão ser maiores que os preços de referência estabelecidos conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, acarretando a desclassificação sumária da licitante.
5.9. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6. DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital, obedecendo o horário de Brasília.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
6.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.9. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR DO ITEM UNITÁRIO.
6.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.12. Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, que transcorrerá durante o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.14. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.15. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.16. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.17. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.18. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
6.19. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser registrada em ata e em campo próprio do sistema.
6.20. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.21. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.22. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico, para o pregoeiro, persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.24. O critério de julgamento adotado será o menor preço por ITEM, conforme definido neste Edital
e seus anexos.
6.25. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.26. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.27. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.28. A licitante melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.29. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.30. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.31. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.32. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos fornecimentos:
a) Prestados por empresas brasileiras;
b) Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
c) Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.33. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.34. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.35. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.36. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação da proposta Vencedora e análise dos documentos de habilitação.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de negociação, todos os licitantes que tiverem suas ofertas regularmente
aceitas deverão encaminhar por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas: PROPOSTA, DECLARAÇÕES e DEMAIS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES.
7.2. Para a aceitação da Proposta de Preço Vencedora, será requisitado que a mesma seja apresentada contendo as informações:
a) Razão Social da empresa;
b) CNPJ (número);
c) Número de contato telefônico e eletrônico;
d) Endereço comercial;
e) Banco, agência e número da conta corrente da licitante;
f) Descrição completa e especificações do objeto (itens, quantidades, informações complementares) de acordo com o Termo de Referência;
g) Preço unitário e total;
h) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias;
i) Apresentar a especificação de cada item da proposta e no que couber: marca, fabricante, procedência, tal qual especificações dispostas no Termo de Referência – ANEXO I deste Edital, não sendo aceita qualquer alteração destas especificações.
j) Declaração da licitante de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, insumos, mão-de-obra, transporte e seguro (se houver), lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título.
k) Declaração da licitante se responsabilizando pelo cumprimento de todos os prazos e condições de fornecimento previstas neste Edital e anexos, sobretudo conforme disposições e condições do Termo de Referência – ANEXO I deste Edital, sob pena de sofrer a aplicação de sanções desta Administração na forma da Lei.
l) Declaração da proponente de que o prazo de garantia para os materiais/equipamentos, deverá ser de no mínimo 12 (Doze) meses, ou outro prazo estabelecido pelo fabricante, a contar a partir da emissão do recebimento definitivo e que durante este prazo fará a substituição dos veículos/produtos/materiais/acessórios que apresentarem quaisquer desconformidades, no prazo estabelecido no Termo de Referência;
m) Declaração da proponente de que os produtos ofertados estão registrados e atendem às regulamentações e especificações do INMETRO e ANVISA, bem como estão adequados às exigências dos demais órgãos e agências reguladoras no que couber ao objeto;
n) Declaração da licitante de que se manterá durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. A Proposta de Preço deverá ainda estar acompanhada das seguintes documentações complementares:
7.3.1. Declaração de inexistência de fato impeditiva de sua habilitação, assim como declarar ocorrências supervenientes (caso houver), assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o nº. da identidade do declarante.
7.3.2. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores.
7.4. O pregoeiro examinará as propostas classificadas em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.5. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, caso seja requisitado pelo Pregoeiro.
7.6. A Planilha de Custos e Formação de Preços, quando requisitada, deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
7.7. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que:
a) Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
b) Contenha vício insanável ou ilegalidade;
c) Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
d) Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU -Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.8. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
a) For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referir em a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
b) Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
7.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.10. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
7.11. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.12. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.13. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.14. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.15. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
7.16. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados.
7.17. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado;
7.18. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
7.19. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
7.20. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes;
7.21. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante da licitação.
7.22. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.23. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.24. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.25. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
7.26. As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil deverão apresentar documentação comprobatória da representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente e judicialmente;
7.27. Os itens que não puderem ser atendidos por força de legislação específica do País de origem do licitante ou que não apresentem equivalência em relação à legislação brasileira, deverão constar em declaração da empresa informando a impossibilidade de atendimento aos mesmos, conforme modelo anexo a este Edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro fará verificação sobre o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado,
por falta de condição de participação.
8.2. Os licitantes que estiverem, ou não, cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão encaminhar exclusivamente por meio do sistema, a documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira, a saber:
8.3. Habilitação jurídica:
8.3.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.3.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
8.3.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede;
8.3.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
8.3.5. Certidão específica, emitida pela Junta Comercial da sede da licitante, devidamente atualizada;
8.3.6. Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial da sede da licitante, devidamente atualizada;
8.3.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.3.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.3.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, bem como documentos de identificação dos Sócios/Proprietários/Representantes Legais/Acionistas;
8.4. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.4.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
8.4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.4.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
8.4.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
8.4.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. Assim, ME, EPP, ou Cooperativas que, na fase de habilitação, apresente documentação fiscal/trabalhista com algum defeito, terá o prazo de 5 dias úteis para sanar o vício, reapresentando o documento regularizado. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, a pedido da ME/EPP.
8.5. No nível da Qualificação econômico-financeira, deverão as licitantes apresentar a seguinte documentação:
8.5.1. Certidão Negativa de Falência/Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da empresa licitante.
8.5.2. Certidão Negativa de Protestos, todas datadas dos últimos 30 (trinta) dias ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
8.5.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei, devidamente, registrado na junta comercial. Para fins deste Edital, os valores constantes no balanço patrimonial, poderão ser corrigidos por índices oficiais, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Na hipótese de atualização ou aumento do patrimônio líquido, o licitante terá que, obrigatoriamente, apresentar documentação que o altere, devidamente registrada e arquivada na junta comercial;
Parágrafo Primeiro: A apresentação do Balanço Patrimonial deverá ser feita da seguinte forma:
a) No caso de sociedades anônimas, cópia do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado / Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa;
b) No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia das páginas do Livro Diário contendo: Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas/associações), no cartório competente.
c) A real situação financeira do proponente será verificada com base nos Índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente, Solvência e Endividamento, demonstrada por memória de cálculo, através da apresentação dos cálculos abaixo:
● Índice de Liquidez Geral (ILG) não inferior a 1,0 (um inteiro), obtido pela fórmula:
AC + RLP
ILG =
PC + ELP
≥ 1,0
● Índice de Liquidez Corrente (ILC) não inferior a 1,0 (um inteiro), obtido pela fórmula:
AC
ILC = ≥ 1,0
PC
● Índice de Endividamento Geral (IE) não superior a 1,0 (um inteiro), obtido pela fórmula:
PC + ELP
IEG = ≤ 1,0
AT
Onde:
AC – Ativo Circulante
RLP – Realizável a Longo Prazo PC – Passivo Circulante
ELP – Exigível a Longo Prazo AT – Ativo Total
d) Os Balanços deverão conter as assinaturas do(s) representante(s) legal(is) e do contador responsável da Proponente, devidamente registrados na Junta Comercial;
e) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham balanço de encerramento do exercício, deverão apresentar demonstrações contábeis consolidando seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativo ao período de sua existência;
f) Demonstrações contábeis realizados/elaborados via Escrituração Contábil digital através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED deverão ser apresentados com autenticação da Junta Comercial.
Parágrafo Segundo: As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 01 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, deverão comprovar valor do patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
8.6. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.6.1.Comprovação de aptidão para a execução dos serviços em características, quantidades e prazos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa fornece ou forneceu, satisfatoriamente, objetos compatíveis com aqueles constantes desta licitação.
8.6.2.Alvará de Funcionamento da Empresa.
8.7. A Proposta Vencedora e os Documentos de Habilitação, deverão, posteriormente, ser remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para serem juntados aos autos do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.7.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.9. Os documentos sem prazo de validade deverão ter sido expedidos com até 90 (noventa) dias de antecedência da data de abertura da licitação.
8.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.11. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes
estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9. DOS RECURSOS
9.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
11. DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
11.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário, o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua(s) convocação(ões), para assinar(em) os Termos de Contrato, cuja vigência encontra-se nela fixado, sob pena de decair(em) do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.2. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante o órgão ou entidade para a assinatura do(os) Contrato(s), a Administração poderá encaminhá-lo(s) para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja(m) assinado(s) no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
11.3. O prazo estabelecido no subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
11.4. O Prazo de Vigência Contratual será de 12 (Doze) meses, a contar de sua assinatura,
prorrogável nos termos da legislação Vigente.
11.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de
habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
12. DO REAJUSTE
12.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato ou outro instrumento, anexo a este Edital.
12.2. As contratações decorrentes deste Pregão Eletrônico poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado.
13.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos produtos efetivamente entregues.
13.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o material tiver sido entregue e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
13.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
13.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 8.666/93 e Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
14.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. Fraudar na execução do contrato;
14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. Cometer fraude fiscal;
14.1.6. Não mantiver a proposta;
14.1.7. Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
14.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.6. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 16.1 acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.6.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.6.2. Multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
14.6.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.6.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.6.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
14.6.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.7. Também fica sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
14.7.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.7.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.7.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
15.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. A impugnação poderá ser realizada somente no sistema eletrônico.
15.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
15.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
15.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, a considerar o envio em horário de expediente, das 08:00 às 14:00.
15.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
16.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
16.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
16.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos dias úteis, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
16.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
16.10.1. ANEXO I - Termo de Referência;
16.10.2. ANEXO II – Minuta de Contrato;
LUANA MACEDO DE
Cachoeira do Arari/PA, 18 de Outubro de 2022.
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XX XXXX:35745738200
LIMA:35745738
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=EM BRANCO,
ou=00374235000143, ou=PRESENCIAL, cn=LUANA
200
MACEDO DE XXXX:35745738200 Dados: 2022.10.17 12:47:37 -03'00'
XXXXX XXXXXX XX XXXX
Pregoeira – CPL/PMCA Port. 059/2022 – GP/PMCA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE(S) REQUISITANTE(S): SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO.
UNIDADE(S) CONSUMIDORA(S): DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO.
1. DA UNIDADE REQUISITANTE, OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
1.1. O MUNICIPIO DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, através da(s) Unidade(s) Requisitante(s), pretende, com base na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar n° 123/2006, 147/2014 e 155/2016, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como demais legislações correlatas, a AQUISIÇÃO DE MÁQUINA RETROESCAVADEIRA PARA O MUNICIPIO DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, CONFORME INSTRUMENTO DE CONVÊNIO Nº 041891/2021, FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E A PREFEITURA DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhadas neste Termo de Referência.
1.2. A contratação do referido objeto será realizada através da Modalidade PREGÃO, do tipo ELETRÔNICO, pelo critério MENOR PREÇO POR ITEM, considerando o fornecimento parcelado e de acordo com as demandas da(s) Unidade(s) Requisitante(s) e em atendimento ao cronograma de execução do Plano de Trabalho do Convênio nº 041891/2021.
2. DA JUSTIFICATIVA PARA A NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO
2.1. O Município de Cachoeira do Arari, está localizado na Mesorregião do Marajó e na Microrregião do Arari. Limita-se ao Norte com os Municípios de Santa Cruz do Arari, Chaves e Soure; ao Sul com a Baía do Marajó; a Leste com Salvaterra, e a Oeste com Ponta de Pedras. A sede municipal dista 67 km em linha reta da capital do Estado, colocando-se em 9o lugar em ordem de distância de Belém. Possui as seguintes coordenadas geográficas: 1o 23' 00” de latitude S e 48o 57' 56” de longitude W.
2.2. Cachoeira do Arari está a uma altura de 20 metros acima do nível do mar, sendo o 19o município em ordem de altitude no Estado do Pará. Possui como principais localidades: Retiro Grande, Camará e Caracará e tem uma área de 2.857,89 km2 acampando o 37o lugar do Estado em extensão territorial. Pela última estimativa populacional do IBGE (2021), possui 24.355mil habitantes.
2.3. A economia compõe-se basicamente dos setores da agricultura e da pesca. Os pequenos proprietários rurais que utilizam normalmente a agricultura de base familiar, demandam infraestrutura na logística para o escoamento de seus produtos. A maior parte das vias é formada por estradas vicinais, o que em épocas de chuva cria um grande transtorno aos nossos munícipes, tornando as vias intransitáveis, o que consequentemente dificulta o escoamento de sua produção. Como há carência de máquinas e equipamentos para melhorar essa logística, os pequenos agricultores acabam prejudicados, afetando também os consumidores.
2.4. Sendo assim, o objetivo da aquisição de maquinário é melhorar a estrutura das vicinais para um eficaz escoamento dos produtos agrícolas dos assentamentos existentes, ofertar diversos serviços: retirada de estercos, aterros, abertura de fossas sépticas, implantação de caixas secas nas laterais das estradas. Evitando danos no trecho de rolamento das estradas. Com a
execução do objeto, poderemos manter as estradas com menores custos, oferecendo vias transitáveis aos munícipes. Almeja-se ainda promover um melhor atendimento às demandas do pequeno produtor rural, dos serviços de desenvolvimento rural, fortalecer a atividade da agricultura familiar e incentivar a permanência das famílias no campo.
2.5. Neste sentido temos como origem as diretrizes pactuadas entre o MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E A PREFEITURA DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, por meio do Convênio nº 041891/2021.
2.6. A natureza do objeto constitui aquisição de bem móvel (veículo do tipo maquinário pesado) do tipo comum.
2.7. Assim, solicitamos que a contratação do referido objeto seja realizada através da Modalidade PREGÃO, do tipo ELETRÔNICO, pelo critério MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com as demandas da Unidade Requisitante e das diretrizes e especificações do Plano de Trabalho do Convênio nº 041891/2021.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação do objeto refere à aquisição de bens móveis do tipo Maquinários e Veículos pesados, de acordo com as especificações e diretrizes do Plano de Trabalho do Convênio nº 041891/2021, conforme itens, quantitativos e especificações da tabela a seguir.
3.2. Especificações Gerais do Objeto e quantitativos:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Retroescavadeira, potência operacional máxima de 85HP, capacidade máxima carregadeira de 0,88M3, capacidade máxima da escavadeira de 0,21 M3, velocidade máxima avante de 37,50km/H, velocidade máxima à ré de 45km/h, peso vazia de 6.956kg. | UND | 01 |
3.3. O veículo/maquinário deverá ser novo (primeiro uso), de boa qualidade e procedência, estar registrados e atender as normas, disposições técnicas e legais do INMETRO, ABNT, CONTRAN, e demais órgãos e agências reguladoras correlatas, a fim de se garantir a qualidade e a segurança operacional, atentando-se o proponente, principalmente para a prescrição do art. 39, inciso VIII da Lei n° 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3.4. O maquinário deverá ser novo e sem utilização anterior, livres de defeitos, imperfeições e outros vícios que impeçam ou reduzam a sua usabilidade, devendo apresentar-se por sua constituição, peças e acessórios originais dos fabricantes, dispostos e embalados adequadamente para proteger seu conteúdo, componentes e acessórios contra danos durante o transporte até o local de entrega.
3.5. A administração municipal, sempre que entender necessário, solicitará laudos de qualidade dos maquinários que constituem o objeto da presente contratação.
3.6. O objeto deverá ser entregue em atendimento integral às especificações dispostas na tabela acima, que seguem as diretrizes do Plano de Trabalho do Convênio nº 041891/2021.
3.7. O julgamento será´ por item unitário.
3.8. Deverão ser usadas apenas duas casas decimais após a vírgula, as demais não serão
consideradas.
3.9. De forma alguma haverá´ arredondamento de valor.
3.10. A aquisição do objeto objetiva atender o Plano de Trabalho do Convênio nº 041891/2021, cujo prazo é de 18 (Dezoito) meses, considerando a execução e fornecimento do objeto de acordo com as demandas da Unidade Requisitante, de forma imediata, mediante a emissão de Ordem de Fornecimento/Entrega.
3.11. O fornecedor contratado deverá ofertar garantia mínima de 02 (dois) anos, sem custo adicional.
3.12. Da Referência de Preços e Valor Estimado da Contratação.
a) MÉTODO DE PESQUISA: Os preços de referência foram obtidos por meio de pesquisa de preço de mercado, entre empresas do ramo/atividade do objeto da contratação, bem como referências de preços de outras municipalidades para aquisição do mesmo objeto, além da tabela oficial SINAPI, cujas referências unitária, total e global resultam de média aritmética entre as fontes pesquisadas, conforme demonstra Mapa Comparativo de Preços, anexo a este Termo.
b) Do Valor Médio Estimado: Conforme média aplicada, na forma das referências de preço pesquisadas, segundo o mapa comparativo de preços, obteve-se a média unitária e global conforme tabela abaixo.
c) Referência para utilização do critério de julgamento: Menor Preço por Item, na forma da tabela referência abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNIDADE | VALOR MÉDIO UNITÁRIO R$ | VALOR MÉDIO TOTAL R$ |
1 | Retroescavadeira, potência operacional máxima de 85HP, capacidade máxima carregadeira de 0,88M3, capacidade máxima da escavadeira de 0,21 M3, velocidade máxima avante de 37,50km/H, velocidade máxima à ré de 45km/h, peso vazia de 6.956kg. | 01 | UND | R$ 487.981,70 | R$ 487.981,70 |
VALOR GLOBAL MÉDIO ESTIMADO | R$ 487.981,70 |
*Os valores de referência têm origem nas médias obtidas através de pesquisa de preço realizada pelo Setor de Pesquisa e Termo Referência, anexadas ao Processo Administrativo.
Nota: O valor estimado apresentado compreende todas as despesas concernentes à entrega do objeto desta contratação, tais como: mão-de-obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto.
3.13. As despesas com o fornecimento do objeto do futuro contrato, oriundo desta licitação, contarão com recursos provenientes do Orçamento Municipal, a partir do Convênio nº 041891/2021, na forma do repasse global de R$ 346.433,91 do Concedente MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL e contrapartida municipal de R$ 3.500,00 para a Convenente PREFEITURA DE CACHOEIRA DO ARARI/PA.
3.14. Na eventual possibilidade do valor global adjudicado estar acima do valor global previsto para custeio pelo Convênio nº 041891/2021, o valor excedente será objeto de contrapartida municipal, cuja fonte de recurso será unicamente do orçamento municipal.
4. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
4.1. A vigência contratual será de 12 (Doze) meses, a contar da assinatura do Instrumento Contratual, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e excluir o último, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
4.2. Os fornecimentos serão realizados mediante a emissão de ordem de compra/fornecimento/entrega pela fiscalização do Contrato através do Setor de Compras.
4.3. A empresa contratada será´ responsável pelo bom desempenho do fornecimento;
4.4. Após emissão da ordem de compra/fornecimento, o fornecedor terá o prazo de até 30 (Trinta) dias para a entrega do objeto junto à Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Urbanismo, sito à: Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx.– Cachoeira do Arari – Ilha do Marajó/PA, sem que gere ônus de qualquer natureza para a Contratante.
4.5. O prazo de entrega acima estipulado poderá ser dilatado, desde que por solicitação justificada da Contratada e aceita pela Contratante.
4.6. O objeto deverá ser entregue em atendimento integral às especificações dispostas na tabela constante deste Termo, que seguem as diretrizes do Plano de Trabalho do Convênio nº 041891/2021.
4.7. Eventuais informações adicionais, bem como disponibilização de mídia com modelo de logo/brasão para adesivamento institucional, que se fizerem necessários à entrega do objeto, serão prontamente atendidos pela Gestão e Fiscalização do contrato no ato da assinatura do Instrumento Contratual.
4.8. O veículo/maquinário será recebido de forma provisória no prazo de 30 (Trinta) dias, a contar da entrega.
4.9. O recebimento definitivo dar-se-á após 30 (Xxxxxx) dias, a contar do recebimento provisório.
4.10. Caso o objeto seja entregue em desconformidade ou sem condição de uso, a fiscalização do contrato notificará o fornecedor para que no prazo de até 30 (Trinta) dias, seja efetivado o saneamento/refazimento das desconformidades da entrega.
4.11. O prazo de garantia não poderá´ ser inferior a 02 (Dois) anos, a contar a partir da emissão do recebimento definitivo.
4.12. Durante o prazo de garantia, o fornecedor fica obrigado a assistência técnica no estado do Pará, bem como substituir o veículo, acessório, peça ou material componente defeituoso no xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxxx) dias, da notificação da ocorrência.
4.13. Os fornecimentos poderão ser acionados aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a ordem e fornecimento/requisição, em conformidade com o Representante do Fornecedor.
4.14. Todos os custos com transporte, materiais, equipamentos e mão-de-obra são de responsabilidade do fornecedor ganhador da licitação.
4.15. A empresa contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento.
4.16. A entrega do objeto deverá ser cumprida de forma adequada para proteger sua estrutura, acessórios e conteúdo contra danos durante o transporte até o local de entrega, conter a identificação do veículo, do fornecedor, quantidade e demais informações dos materiais e
acessórios que o acompanham, inclusive manuais de instrução, documentação entre outros documentos pertinentes ao objeto.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, que será efetivada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do adimplemento da obrigação.
5.2. A Administração Municipal reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3. A Administração Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas para a contratação deste objeto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas junto ao Orçamento Municipal de 2022, conforme informado pelo Setor de Contabilidade:
ORGÃO: 01 Prefeitura Municipal de Cachoeira do Arari
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07 – Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Urbanismo DOTAÇÃO: 15.451.0004.1.014.0000 – Aquisições de Máquinas e Implementos ELEMENTO DE DESPESA: 44905200 – Equipamentos e Material Permanente
FONTE DE RECURSO: 1001 – Recursos Ordinários
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
7.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
7.3. Devolver objeto e seus acessórios que não apresentarem condições de serem consumidos;
7.4. Solicitar a troca do objeto devolvido mediante comunicação a ser feita pelo Fiscal do Contrato;
7.5. Solicitar, por intermédio de Ordem/Requisição de Compra, por servidor designado para este fim, a execução dos fornecimentos contratados;
7.6. Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade durante a execução contratual e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
7.7. Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Cumprir fielmente as exigências da Administração Municipal, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
8.2. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Administração Municipal, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
8.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Administração Municipal;
8.4. Responder pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
8.5. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Administração Municipal quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
8.6. Efetuar os fornecimentos, objeto da Autorização/Requisição/Fornecimento, de acordo com as necessidades da(s) Unidade(s) Requisitante(s), após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
8.7. Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
8.8. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do futuro Contrato, será realizada pelo(s) servidores(s) abaixo relacionado(s), indicado(s) neste ato como Fiscal(is) de Contrato, por meio de instrumento hábil, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93.
10.2. Servidor(es) indicado(s):
I. Nome: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX – Diretor do Departamento de Obras da Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Urbanismo, MATRÍCULA: 3900228, RG: 3099591 SSP/PA E CPF: 000.000.000-00.
11. DAS PENALIDADES
11.1. A empresa que se recusar a executar o fornecimento dos produtos, ou realizá-los em discordância com as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência, motivará a rescisão contratual e aplicação das penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, cabendo defesa prévia, recurso e vistas do processo, nos termos do art. 109 da mesma lei.
12. DOS REQUISITOS PARA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA E EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1. Considerando a natureza do objeto da licitação, solicitamos para previsão do futuro Instrumento Convocatório, a inclusão de requisitos mínimos para aceitação de proposta, que devem ser apresentados sob pena de desclassificação entre outras disposições de praxe, os requisitos:
a) Declaração da proponente de que o maquinário ofertado é novo, 0km, que atende aos requisitos mínimos do Termo de Referência, do Plano de Trabalho do Convênio nº 041891/2021 – Ministério do Desenvolvimento Regional, estando devidamente de acordo com às regulamentações e especificações do INMETRO, ABNT e CONTRAN, bem como estão adequados às exigências dos demais órgãos e agências reguladoras no que couber ao objeto.
b) Declaração da proponente de oferta de prazo de garantia não inferior a 12 (Doze) meses e que durante a vigência da garantia fará a substituição dos veículos bem como dos produtos/materiais/acessórios que apresentarem quaisquer desconformidades, atendendo para tanto os prazos estabelecidos no Termo de Referência.
c) Declaração da Proponente que oferta assistência técnica no Estado do Pará.
d) Apresentar Catálogo Técnico do maquinário, contendo todas as especificações, componentes e acessórios ofertados, como prova da compatibilidade do objeto da contratação ao veículo ofertado pela licitante.
12.2. Além da documentação de Habilitação Jurídica, Fiscal e Econômica e Financeira, solicitamos a previsão das seguintes exigências mínimas de qualificação técnica ao futuro instrumento convocatório:
a) Comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa fornece ou forneceu, satisfatoriamente, objetos compatíveis com aqueles constantes desta licitação.
b) Alvará de Funcionamento da Empresa, para avaliar a compatibilidade da atividade de funcionamento da empresa com o objeto da licitação.
Cachoeira do Arari/PA, 14 de Setembro de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX
Secretária Municipal de Transportes, Obras e Urbanismo.
.
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022 – PE/CPL/PMCA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXXXX – SECTOUR/PMCA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXXXXX – SEMSA/PMCA, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL TRANSPORTE, OBRAS E URBANISMO E A EMPRESA XXXXXXX, TENDO COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE MÁQUINA RETROESCAVADEIRA PARA O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, CONFORME INSTRUMENTO DE CONVÊNIO Nº 041891/2021, FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E A PREFEITURA DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, NA FORMA ABAIXO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 688.40-000, Cachoeira do Arari, Estado do Pará, inscrita no CNPJ sob o nº 04.884.482/0001-40, devidamente representada neste ato pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, agente público municipal, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 2121767 – SSP/PA, residente e domiciliado nesta cidade de Cachoeira do Arari, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO, devidamente representada neste ato pelo Sr. Secretário Municipal XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 2050165 - SSP/PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Cachoeira do Arari, doravante denominados simplesmente de CONTRATANTE e a EMPRESA XXXXXXXXXXXXX, sediada à XXXXXXXXXXX, nº XXX, Bairro: XXXXXX, Inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXX, portador do RG sob nº XXXXXX, e do CPF sob nº XXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022 – PE/CPL/PMCA, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE MÁQUINA RETROESCAVADEIRA PARA O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, CONFORME INSTRUMENTO DE CONVÊNIO Nº 041891/2021, FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E A PREFEITURA DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, que será fornecido nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O Prazo de Vigência Contratual será de 12 (Doze) meses, a contar de sua assinatura,
prorrogável nos termos da legislação Vigente.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato está vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX). De acordo com os itens, quantidades, valores unitários e totais dispostos em planilha anexa a este Contrato, vinculados à Proposta Consolidada de Preços da Licitante vencedora contratada.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022 na classificação abaixo:
ORGÃO: 01 Prefeitura Municipal de Cachoeira do Arari
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07 – Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Urbanismo DOTAÇÃO: 15.451.0004.1.014.0000 – Aquisições de Máquinas e Implementos ELEMENTO DE DESPESA: 44905200 – Equipamentos e Material Permanente
FONTE DE RECURSO: 1001 – Recursos Ordinários
Parágrafo Único: Os valores poderão ser suplementados com base na Lei Municipal pertinente.
4.2. As despesas para o exercício futuro correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, que será efetivada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do adimplemento da obrigação.
5.2. A Administração Municipal reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de uso e consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3. A Administração Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos fornecimentos pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE, são aqueles previstos no Termo de Referência, ANEXO I do Edital.
7.2. Os fornecimentos serão realizados mediante a emissão de ordem de fornecimento pela fiscalização do Contrato através da Unidade Requisitante.
7.3. Após emissão da ordem de compra/fornecimento, o fornecedor terá o prazo de até 30 (Trinta) dias para a entrega do objeto junto à Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Urbanismo, sito à: Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx.– Cachoeira do Arari – Ilha do Marajó/PA.
7.4. Caso o objeto seja entregue em desconformidade ou sem condição de uso, a fiscalização do contrato notificará o fornecedor para que no prazo de até 30 (Trinta) dias, seja efetivado o saneamento/refazimento das desconformidades da entrega.
7.5. Os fornecimentos poderão ser acionados aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a ordem e fornecimento/requisição, em conformidade com o Representante do Fornecedor.
7.6. Todos os custos com transporte, materiais, equipamentos e mão de obra são de responsabilidade do fornecedor contratado.
7.7. A entrega do objeto deverá ser cumprida de forma adequada para proteger sua estrutura, acessórios e conteúdo contra danos durante o transporte até o local de entrega, conter a identificação do veículo, do fornecedor, quantidade e demais informações dos materiais e acessórios que o acompanham, inclusive manuais de instrução, documentação entre outros documentos pertinentes ao objeto.
7.8. A empresa contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento.
7.9. O descumprimento, injustificado dos prazos fixados acarretará multa pecuniária diária, nos termos do Edital e Contrato a ser firmado, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas na Lei 8.666/93.
7.10. Durante o prazo de garantia, o fornecedor fica obrigado a assistência técnica no estado do Pará, bem como substituir o veículo, acessório, peça ou material componente defeituoso no xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxxx) dias, da notificação da ocorrência.
7.11. A fiscalização e acompanhamento da execução do futuro contrato será realizado pelo Servidor Xx. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX – Diretor do Departamento de Obras da Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Urbanismo, MATRÍCULA: 3900228, RG: 3099591 SSP/PA CPF: 000.000.000-00, a ser designado pela Unidade Requisitante como Fiscal do futuro contrato deste objeto, mediante Portaria ou documento equivalente (Cláusula Contratual), observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
8.2. Cumprir fielmente as exigências da Administração Municipal, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
8.3. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Administração Municipal, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
8.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Administração
Municipal;
8.5. Responder pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
8.6. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Administração Municipal quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
8.7. Efetuar os atendimentos e fornecimentos decorrentes da expedição da Ordem de Fornecimento do objeto, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
8.8. Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
8.9. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação
8.10. São Obrigações da CONTRATANTE:
8.11. Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
8.12. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
8.13. Solicitar o refazimento/troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Fiscal do Contrato;
8.14. Solicitar, por intermédio de Ordem de Fornecimento, por servidor designado para este fim, a execução dos fornecimentos contratados;
8.15. Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade durante a execução contratual e interromper imediatamente sua execução, se for o caso.
8.16. Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
9. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) Advertência;
b) Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
9.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
9.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
9.4. O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9.5. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
9.6. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) Por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) Mais de 2 (duas) advertências.
9.7. O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – VEDAÇÕES
10.1. É vedado à CONTRATADA:
10.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10.1.2. Interromper a execução dos fornecimentos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– PUBLICAÇÃO
11.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior.
12.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Cachoeira do Arari/PA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Cachoeira do Arari/PA, XX de XXXXXXX de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-