TERMOS DE REFERÊNCIA PROCESSO Nº 004/2023
TERMOS DE REFERÊNCIA PROCESSO Nº 004/2023
Restauração, melhoria e manutenção predial da sede do IPPDH no Mercosul
1. OBJETO
O objetivo desta chamada é contratar uma empresa para realizar a restauração, melhoria e manutenção predial da sede do Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos do MERCOSUL, localizado no Espaço Memória e Direitos Humanos ex ESMA, na Cidade Autônoma de Buenos Aires, Argentina, de acordo com o disposto nestes Termos de Referência e os trabalhos descritos na planilha (Anexo III).
2. ANTECEDENTES E JUSTIFICAÇÃO
O Instituto de Políticas Públicas sobre Direitos Humanos do MERCOSUL (IPPDH) é um órgão do MERCOSUL criado pelo Conselho do Mercado Comum por meio da Decisão (CMC) 14/09 de 24 de julho de 2009. Funciona como instância de cooperação técnica, pesquisa aplicada e coordenação de políticas públicas de direitos humanos dos países que compõem o bloco regional.
No âmbito da consolidação do IPPDH Mercosul, e dado o tempo decorrido desde o início das atividades em sua atual sede (8 anos), o que gerou deterioração em sua estrutura predial de natureza diferente, faz-se necessário realizar um acondicionamento e manutenção doprédio, por meio das obras previstas no Anexo III, o que permite o seu aprimoramento e uma adequada realização das atividades regulares do Instituto.
3. BASE NORMATIVA
Esta chamada é regida pelas disposições da Resolução (GMC) 60/18, Decisões (CMC) 14/09 e 32/09, e outras regulamentações complementares.
4. INSTRUÇÕES E REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO
1. Os licitantes devem:
a. Ser credenciado fiscalmente e operacionalmente na República Argentina
b. Credenciar a experiência verificável como fornecedor do objeto da chamada.
c. Provar que estão em dia com os órgãos fiscais eprevidenciários correspondentes.
d. Contar como seguro correspondente (ver ponto 4.6)
2. Os licitantes que tenham vínculos contratuais ou familiares com funcionários do IPPDH ou pessoas envolvidas nesta chamada não serão elegíveis. No caso das parcerias, a inelegibilidade aplica-se em relação aos sócios, aos seus representantes e aos que ocupam cargos de gestão.
3. O oferente suportará todas as despesas e custos relacionados com a preparação e apresentação da sua proposta, sem direito a qualquer reembolso, mesmo que o convite à apresentação de propostas seja declarado nulo ou nulo a critério exclusivo do IPPDH. A IPPDH não será, em caso algum, responsável por tais custos e despesas.
4. O IPPDH reserva-se o direito de não prosseguir com este processo, sem aviso prévio ou direito a compensação, até ao momento da assinatura do respetivo contrato.
5. Os licitantes examinarão todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos e aqui referidos. O não cumprimento de tais instruções, formulários, termos e especificações será por conta e risco do concorrente e poderá afetar a avaliação do seu lance ou causar a sua desqualificação.
6. Os licitantes liberarão expressamente o IPPDH com relação a eventuais demandas administrativas e/ou ações cíveis, trabalhistas e/ou criminais de qualquer natureza que venham a ser iniciadas pelos trabalhadores dependentes e/ou contratadas pelos licitantes. Os licitantes declaram expressamente que a assunção da referida isenção inclui o pagamento total de quantias em dinheiro em decorrência de eventuais demandas administrativas e/ou ações judiciais por parte de seus trabalhadores. Os licitantes liberarão o IPPDH de qualquer obrigação de pagamento em relação aos seus dependentes. Nesse sentido, os licitantes devem possuir TARV e/ou seguro de acidentes pessoais, com cláusula de não repetência em favor do Instituto, para seus dependentes/colaboradores.
7. Dúvidas que possam surgir da leitura deste documento poderão ser enviadas por e-mail para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxx.xxx, até 27 de abril de 2023 inclusive, indicando o nome completo do ofertante e, se for o caso, da empresa que representa. As perguntas serão respondidasda mesma forma.
8. Todos os interessados devem solicitar uma visita técnica ao IPPDH a fim de obter as informações básicas que precisam saber para a elaboração das licitações. Eles devem ser solicitados ao correio: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxx.xxx, até 21 de abril de 2023 e serão feitos até 25 de abril de 2022, inclusive.
5. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
1. Os proponentes devem enviar as suas propostas em dois processos para: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxx.xxx, da seguinte forma:
A. Em arquivo de acesso aberto:
a) Formulário de identificação do oferente (anexo I).
b) Comprovante de credenciamento na República Argentina.
c) Antecedentes do oferente, com detalhes das atividades realizadas, identificação e detalhes de contato.
d) Comprovativo de estar em dia com as correspondentes instituições fiscais e de segurança social e especificação da categoria fiscal em curso.
e) Declaração assinada do ofertante de ter lido e concordado com todas as diretrizes desta chamada.
f) Xxxxx XX: assinado em todas as suas páginas pelo representante da sociedade, aceitando as condições estabelecidas.
B. Proposta econômica (Anexo III): A cotação deve ser enviada em papel timbrado, digitalizado, com a assinatura original do ofertante, esclarecimento da assinatura e data, em arquivo compactado (arquivo compactado com sistema protegido WINRARou com senha alfanumérica), de acordo com o formato e detalhamento que está anexado em Anexus III. Esta citação deve ser expressa em pesos argentinos. O preço deve incluir todas as despesas e custos decorrentes da execução do trabalho, assumir-se-á que o preço oferecido inclui todos os impostos (IVA incluído). Não serão aceites custos adicionais. Os licitantes são informados de que o IPPDH está sujeito a IVA.
2. As propostas (integradas pelos processos mencionados nos pontos A e B da secção anterior) devem ser enviadas até 2 de maio de 2023, inclusive. As chaves do arquivo da proposta econômica serão solicitadas por correio aos licitantes que atendam aos requisitos técnicos desta chamada. As chaves não devem ser enviadas antes de serem exigidas pela rota indicada.
3. As propostas devem ser válidas durante, pelo menos, 30 dias a contar da data-limite de recepção das propostas.
4. O IPPDH pode, a seu critério, prorrogar o prazo para a apresentação de propostas, caso em que todos os direitos e obrigações do IPPDH e dos licitantes anteriormente sujeitos ao prazo inicial ficam sujeitos ao novo prazo. Qualquer alteração no prazo de inscrição será comunicada aos concorrentes por e-mail.
6. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
1. O Diretor Executivo do IPPDH nomeia o Comité de Seleção, que é responsável pela análise das propostas, pela avaliação do seu conteúdo e pela seleção da proposta adjudicada no prazo de 7 dias úteis a contar da data-limite para a apresentação das propostas.
2. O IPPDH pode solicitar esclarecimentos durante o período de avaliação da proposta, bem como exigir documentação adicional, detalhes de base e qualquer outra documentação que considere relevante para efeitos de melhor avaliação das propostas. Da mesma forma, e para estes fins, pode contactar os proponentes para entrevistas presenciais ou remotas, que devem estar disponíveis para o efeito na primeira semana de maio de 2023.
3. Para efeitos de avaliação das propostas e de seleção do adjudicatário, o Comité de Seleção considerará como principais fatores:
a) o preço total da oferta,
b) os antecedentes dos proponentes,
4. O IPPDH reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar ofertas e cancelar o processo de chamada de preços a qualquer momento, antes da celebração do contrato, sem gerar qualquer responsabilidade para com o oferente e sem obrigação de fornecer informações sobre os motivos da sua decisão. Ao assinar este documento e apresentar suas ofertas, os licitantes
renunciam a qualquer compensação que possa corresponder a eles no caso de qualquer uma das hipóteses acima mencionadas.
7. RECRUTAMENTO DO LICITANTE SELECIONADO
1. O IPPDH notifica o proponente vencedor da adjudicação por correio eletrónico. Caso o primeiro selecionado não aceite o desempenho da tarefa, o Comitê de Seleção decidirá sobre a adjudicação a outro licitante ou pelo cancelamento do processo.
2. O acordo que regerá entre o IPPDH e o oferente selecionado basear-se-á neste documento, nos esclarecimentos e modificações que possam corresponder, na oferta efetuada e nos detalhes acordados entre as partes.
3. Os trabalhos objecto do presente concurso devem ser iniciados no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da comunicação da selecção, que pode ser prorrogado por acordo entre as partes. Por sua vez, o prazo de conclusão de tais obras não deve exceder 120 dias corridos a partir do seu início.
4. No caso de o contratante se atrasar no período de conclusão autorizado, o IPPDH reserva-se o direito de aplicar uma coima equivalente a 1% do valor total do contrato por cada dia de atraso, que pode ser deduzida do preço a pagar pelo IPPDH. A coima é calculada a partir do dia útil seguinte ao termo do prazo de conclusão previsto. Se decorrer um mês civil sem que o empreiteiro tenha concluído a obra, este atraso pode ser considerado pelo IPPDH como motivo para a rescisão do contrato.
8. FORMA DE PAGAMENTO
1. O pagamento das obras solicitadas no Xxxxx XXX será efetuado de acordo com certificados de trabalho quinzenais apresentados pela empresa e aprovados pelo IPPDH no prazo de 7 dias úteis após a sua apresentação. Uma vez aprovados os certificados de trabalho pelo IPPDH, o empreiteiro deve apresentar a fatura correspondente, que será paga no prazo de 7 dias úteis após a recepção. Está previsto o pagamento de um adiantamento para compra de materiais, se aplicável.
2. O IPPDH fará o pagamento em pesos argentinos por transferência bancária para a conta do contratante, que informará seus dados bancários, de forma específica.
Os pagamentos relativos às obras previstas no anexo III são ajustados tendo em conta o índice CAC, com base no índice do mês imediatamente anterior ao da proposta económica e do mês imediatamente anterior à apresentação dos respectivos certificados de trabalho. Tais ajustes serão faturados sob o conceito de “custos mais elevados”.
Remo Carlotto
Cidade Autônoma de Buenos Aires, 12 Abril 2023
Diretor Executivo
IPPDH
FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DO OFERENTE
INFORMAÇÕES DA EMPRESA | |
Identificação | Processo nº 004/2023 – Restauração, melhoria e manutenção predial da sede do IPPDH Mercosul |
Nome da Empresa | |
Nome comercial (se aplicável) | |
Identificação fiscal (CUIT) | |
Endereço | Rua: |
Localidade: | |
Código Postal: | |
Telefone |
Assinatura(s) |
Clarificação da(s) assinatura(s) e carácter (deve acompanhar a documentação que a acredita) |