TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de serviços de locação de veículos com motorista, incluído todas as despesas de manutenção, exceto combustível, em tempo integral, quilometragem livre, de acordo com os roteiros determinados pela AEPTECBA, dentro ou fora do Município de Salvador, se necessário.
2. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DOS VEÍCULOS
2.1. VEÍCULO, SEMI NOVO ANO FABRICAÇÃO MODELO 2019-2020, COM NO MÁXIMO 70.000 KM RODADOS PARA 16 PASSAGEIROS COM DOIS MOTORISTAS, PARA SERVIÇO ADMINISTRATIVO, TIPO VAN OU MINIBUS, POTÊNCIA MÍNIMA (CV) 130, TORQUE MÍNIMO (KGF.M) DE 31,7, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM AR CONDICIONADO, DESCENTRALIZADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, VIDROS ELÉTRICOS, TRAVA ELÉTRICA, SOM, FREIO ABS E AIRBAG QUILOMETRAGEM LIVRE.
2.2. VEÍCULO NOVO, ZERO KM CAPACIDADE 5 PASSAGEIROS PARA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, HATC, POTÊNCIA MÍNIMA (CV) 75-80, COMBUSTÍVEL FLEX, TORQUE (KGF.M) 9,4-10,29, VELOCIDADE MÁXIMA 158-161, CÂMBIO MANUAL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, AR CONDICIONADO, VIDROS ELÉTRICOS, TRAVAS ELÉTRICAS, SOM, FREIOS ABS E AIRBAGS, QUILOMETRAGEM LIVRE
3. QUANTIDADE
3.1. 02 (dois) veículos, sendo que a VAN será para contratação imediata e o veículo hatch será para contratação futura, caso haja demanda da Contratante.
4. CONDUÇÃO
4.1. Serão necessários 02 (dois) motoristas, devidamente habilitados na categoria correspondente ao tipo de veículo e de transporte de pessoas, para trabalhar em jornada de 44 horas semanais, em regime de turno 12/36 OU de 8 horas diárias de acordo com as necessidades da Contratante.
5. VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. 24 (vinte e quatro meses)
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1.A proposta comercial deverá levar em consideração os seguintes critérios:
a) Os veículos devem estar de acordo com as especificações deste Termo. A Nota Fiscal do veículo novo deverá ser apresentada à Contratante no primeiro dia da prestação dos serviços, junto com a chave reserva da ignição;
b) Toda e qualquer manutenção, troca de pneus, consertos, lavagens e outros relacionados ao veículo, será por conta da Contratada;
c) O seguro deverá ter cobertura total, sem franquia para a Contratante e com assistência 24 horas para guincho e reboque, ficando a Contratante isenta de pagamento de franquia, nem em forma de coparticipação ou taxas na ocorrência de sinistros, com ou sem perda total;
d) No início do Contrato e em toda a sua vigência, a Contratada deverá entregar junto com o veículo, uma cópia da apólice do seguro correspondente;
e) Os veículos devem estar sempre lavados, limpos e higienizados, em condições de trafegabilidade, funcionamento e segurança;
f) Regime de quilometragem livre;
g) Deverão estar sempre em dia, a taxa de licenciamento anual, IPVA, Seguro obrigatório e vistorias;
h) Veículos licenciados na Bahia;
i) Enquanto durar o período de manutenções, a Contratada deverá disponibilizar um veículo reserva para substituir o veículo em manutenção ou retirado de serviço por outros motivos.
6.2.Em relação aos serviços de condução:
a) Os motoristas deverão ter habilitação na classe correspondente do órgão de trânsito, compatível para dirigir o veículo contratado e conduzir pessoas;
b) Os motoristas indicados pela Contratada deverão cumprir todas as normas de trânsito vigentes, as normas gerais da Contratante e as normas específicas para a sua função;
c) Apresentar-se devidamente uniformizado, identificado por crachá, respeitar as normas de segurança e de convivência adotadas pela Contratante, no tocante ao respeito e a cortesia no trato com as pessoas;
d) Guardar o devido sigilo sobre assuntos que porventura venha a ter conhecimento em função do serviço;
e) Recorrer sempre ao preposto, em caso de dúvidas ou dificuldades para o desempenho de suas atividades, levando ao conhecimento do preposto, qualquer informação importante para o desempenho de suas atividades;
f) Evitar confronto com pessoas, funcionários, usuários do transporte, terceiros ou visitantes;
g) Não abordar autoridades ou servidores para tratar de assuntos particulares, relacionados ao serviço ou qualquer outro relacionado ao contrato, exceto se for o preposto, fiscal ou gestor do contrato.
7. DEFINIÇÕES
Contratante – AEPTECBA – Associação das Empresas do Parque Tecnológico da Bahia, localizada na Rua Mundo, Ed. Tecnocentro – 4º andar – Trobogy – Salvador/ Bahia.
Contratada – Xxxxxx Xxxxxxxx vencedora do processo de seleção para a vigência do período contratual.
Preposto – Funcionário, representante da Contratada. Deverá ser definido um canal de comunicação para troca de informações entre a Contratante e a Contratada.
Fiscal do Contrato – Representante da Contratante, designado para fiscalizar os serviços contratados;
Gestor do Contrato – Representante da Contratante para realizar a gestão do contrato desde o início até o final a vigência
7. PROPOSTA COMERCIAL
a. A proposta Comercial deverá ser redigida de forma clara, de acordo com as especificações e condições contidas no Edital de Seleção e neste Termo de Referência, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo representante legal da empresa, em duas vias, contendo
o preço mensal do serviço de locação do veículo e o preço da condução em planilhas abertas, conforme modelo em Anexo I.
b. O preço dos serviços deverá conter todos os custos envolvidos na contratação conforme quadro abaixo:
c. O preço mensal dos dois motoristas deverá ser aberto em planilha de composição de custos unitários e deverá ser calculado individualmente, conforme critérios fornecidos pela Contratante e indicará a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, e a data-base para reajuste dos salários.
d. As planilhas fazem parte deste Termo de Referência.
VEÍCULO | QUANTIDADE | PREÇO MENSAL |
1. Locação de 01 veículo conforme | ||
especificações da Contratante no item 2.1 | ||
deste Termo de Referência, com dois motoristas 44 hs semanais em regime de | 01 | |
turno 12/36 horas. | ||
Marca/Modelo cotado: | ||
2. Locação de 01 veículo conforme especificações do item 2.2. deste Termo de | 01 | |
Refência. | ||
Marca/Modelo cotado: | ||
3. Motorista 44 horas semanais em regime 12x36 horas, conforme item 4 deste Termo | 02 | |
de Referência. | ||
(A cotação deve considerar os dois regimes | ||
(12X36) e 44 horas administrativo. Elaborar | ||
uma planilha por motorista) |
e. O preço mensal dos dois motoristas deverá ser aberto em planilha de composição de custos unitários e deverá ser calculado individualmente, conforme critérios fornecidos pela Contratante e indicará a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, e a data-base para reajuste dos salários.
f. As planilhas de composição de custos dos motoristas, listadas abaixo, composta de sete módulos, fazem parte deste Termo de Referência, na qualidade de Anexo I:
DIRETORIA ADMINISTRATIA FINANCEIRA
Salário Base da Categoria | |
Outros (especificar) | |
TOTAL DO MÓDULO 1 - REMUNERAÇÃO |
ANEXO I – Planilhas para composição dos preços unitários dos motoristas
MÓDULO 1 - REMUNERAÇÃO
MÓDULO 2 - ENCARGOS SOCIAIS NÃO EVENTUAIS
Descrição | Percentual | Valor (R$) |
INSS Contribuição Empresa | 20,00% | |
SESI / SESC | 1,50% | |
SENAI / SENAC | 1,00% | |
INCRA | 0,20% | |
Salário Educação | 2,50% | |
FGTS | 8,00% | |
Seguro Acidente de Trabalho | 1,00% ou 2,00% ou 3,00% | |
SEBRAE | 0,60% | |
TOTAL DO MÓDULO 2 - ENCARGOS NÃO EVENTUAIS | 34,80% ou 35,80% ou 36,80% |
MÓDULO 3 - INSUMOS DE MÃO DE OBRA
Auxílio Alimentação |
Vale Transporte |
Uniforme |
Outros (especificar) |
TOTAL DO MÓDULO 3 - INSUMOS DE MÃO DE OBRA |
MÓDULO 4 - CUSTO INDIRETO
Despesa Administrativa |
Lucro |
TOTAL DO MÓDULO 4 - CUSTO INDIRETO |
PIS | 0,65% ou 1,65% | |
COFINS | 3,00% ou 7,60% | |
ISSQN | 5,00% | |
Outros (especificar) | % | |
TOTAL DO MÓDULO 5 - TRIBUTOS | ||
TOTAL DO CUSTO NÃO EVENTUAL = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3 + MÓDULO 4 + MÓDULO 5 |
MÓDULO 5 – TRIBUTOS
MÓDULO 6 - ENCARGOS SOCIALS EVENTUAIS
Descrição | Percentual | Valor (R$) |
13o Salário | 8,33% | |
Férias | 8,33% | |
Abono de Férias | 2,78% | |
Licença Maternidade | ||
Licença Paternidade | ||
Faltas Legais | ||
Acidente de Trabalho | ||
Auxílio Doença |
Incidência dos encargos sociais sobre os encargos eventuais
Xxxxx Xxxxxx |
Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado |
Indenização Adicional |
Multa do FGTS |
Outros (especificar) |
TOTAL DO MÓDULO 6 - ENCARGOS SOCIAIS EVENTUAIS |
MÓDULO 7 - TRIBUTOS EVENTUAIS
Descrição | Percentual | |
PIS | 0,65% ou 1,65% | |
COFINS | 3,00% ou 7,60% | |
ISSQN | 5,00% | |
Outros (especificar) | % | |
TOTAL DO MÓDULO 7 - TRIBUTOS EVENTUAIS | ||
TOTAL DO CUSTO EVENTUAL MENSAL = MÓDULO 6 + MÓDULO 7 |
VALOR MENSAL DO POSTO DE SERVIÇO = TOTAL DO CUSTO NÃO EVENTUAL MENSAL + TOTAL DO CUSTO EVENTUAL MENSAL | ||||||
PLANILHA DE CUSTOS GERAL MÃO DE OBRA | ||||||
Posto de Serviço | Quant. | Valor Unitário Mensal | Valor Total Mensal | Valor Anual | ||
(*) TOTAL GERAL ANUAL | ||||||
Notas: As planilhas componentes do presente TR são meramente exemplificativas. Informar o valor do salário base da categoria, relativamente a um empregado. Informar o percentual somente quando previsto desta forma na Convenção Coletiva ou Acordo coletivo da categoria. Corresponde a itens da composição da remuneração não previstos anteriormente. Podem ser adicionais legis restritos, ou seja, aqueles que se aplicam a categorias profissionais específicas e delimitadas a algumas funções dessa mesma categoria. Informar o valor do benefício previsto na Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo da categoria. Informar o valor correspondente ao custo das passagens para os dias trabalhados. O fornecimento de uniformes deverá obedecer ao quanto estabelecido na Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo da categoria Outros benefícios concedidos não previstos anteriormente na planilha. Normalmente são os estabelecidos nos Acordos, Convenções ou Sentenças Normativas em Dissídios Coletivos, os quais deverão ser incluídos pelos próprios licitantes, se necessário. Valor da taxa de administração e lucro, a ser definido pelo proponente. (Valor fixo, não podendo ser percentual). Outros tributos, quando for o caso (especificar). Valor devido ao empregado quando a rescisão do contrato se dá 30 dias antes da correção salarial, conforme art. 9º, da Lei Nº 7238/1984. |
Observações:
. A planilha de custo só deverá conter itens que sejam efetivamente inerentes às Convenções ou Acordos Coletivos de Tra- balho e à prestação do serviço.
. O proponente deverá apresentar uma planilha para cada tipo de posto de trabalho, conforme elencado no ANEXO .
. 13o salário, Férias e Abono de Férias são encargos fixos e imutáveis.
. Os encargos eventuais não incidirão sobre insumos, despesas administrativas, lucros ou remuneração empresarial, e só serão reembolsados mediante comprovação.
. Para formação total do preço do posto de serviço serão considerados os encargos sociais NÃO EVENTUAIS E OS EVENTUAIS.
. O proponente deverá comprovar, por meio de documentação hábil o seu regime de tributação, a fim de que se possa certificar que as alíquotas do PIS e da COFINS consignadas na planilha, conferem com a sua opção tributária.
. Os exames admissionais, demissionais e periódicos deverão ser realizados, às expensas da empresa CONTRATADA, nos termos do quanto estabelecido na Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo da categoria.