Termo de Referência
Termo de Referência
1. OBJETO
Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, compreendendo os serviços de Sustentação de Sistemas, de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
2.1. Contexto da contratação
A Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - Funape é responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos do Estado de Pernambuco, com o objetivo de apoiar os órgãos da administração direta do Estado e de outros poderes do Governo de Pernambuco no processo de concessão de aposentadorias e pensões aos beneficiários dos servidores públicos estaduais.
A Funape é uma entidade fundacional com personalidade jurídica de direito público, integrante da administração indireta do Estado com autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Administração do Estado – SAD. Foi criada através da Lei Complementar, nº 28, de 14 de janeiro de 2000 e tem por finalidade gerir o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco, constituído pelo Funafin - Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco e Funaprev - Fundo de Aposentadorias e Pensões Servidores do Estado de Pernambuco. Tem sede e domicílio na capital do Estado e possui 13 Agências de Atendimento nas cidades de Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Bezerros, Carpina, Caruaru, Garanhuns, Goiana, Ouricuri, Palmares, Petrolina, Salgueiro, Serra Talhada e Surubim.
O Sistema Previdenciário possui uma massa segurada composta por 104.603 servidores ativos e 86.080 servidores inativos e pensionistas, perfazendo um total de 190.683 beneficiários, segundo o estudo atuarial 2016 da Funape.
A Funape iniciou o desenvolvimento do Sistema Integrado de Gestão Previdenciária - SIGP e desde então vem realizando evoluções e manutenções nesse sistema através de prestadores de serviço terceirizados. Em virtude de não possuir recursos humanos disponíveis em seu quadro próprio para atender a essa necessidade e que tenha conhecimento das tecnologias envolvidas nesses sistemas, faz-se imprescindível a contratação de empresa especializada na manutenção de sistemas para garantir a continuidade e permanente evolução dos sistemas legados.
É de conhecimento público que a Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI tem entre suas principais atividades alocar pessoal técnico profissional de TI nos órgãos e entidades da administração pública estadual, especialmente às estruturas dos NSIs (Núcleos Setoriais de Informática), isso pode ser averiguado em seu Manual de Serviços da referida Agência (Decreto nº 31.427 de 27 de fevereiro de 2008). No entanto, as atribuições previstas para os cargos do quadro de servidores da referida agência se referem, no mais das vezes, a especificação, à supervisão e ao acompanhamento das várias atividades relacionadas a projetos de Tecnologia da Informação. Cabendo aos NSIs a contratação de serviços técnicos de especialistas em TI, que complementa o quadro fornecido pela ATI, principalmente para prover a operacionalização e manutenção dos sistemas e dos diversos serviços informatizados existentes em cada Secretaria e órgãos do Governo, atendendo assim a ideia de operacionalização descentralizada, preconizada pela ATI.
Atualmente, todos os processos de concessão de benefícios dependem completamente do SIGP, desde a sua formalização, que ocorre na agência previdenciária ou no protocolo da Funape, para atender as demandas de beneficiários e seus herdeiros e de aposentadorias de servidores da ativa de todos os órgãos do Estado, até a sua conclusão. Assim, qualquer problema nos sistemas acarretará descontinuidade na prestação desses serviços o que implica em prejuízo para o cidadão.
Salienta-se, ainda, que existe o Simulador de Aposentadorias e Abono de Permanência que é de acesso restrito dos órgãos do Estado e que permitem saber, antecipadamente, quais são as opções disponíveis de concessão desses benefícios pelas áreas de Recursos Humanos de cada órgão, além de existir o site da Funape que oferece diversos serviços aos beneficiários, tais como: consulta de processos, preenchimento de requerimento de aposentaria, orientações e informativos, consulta de portarias, acórdãos, o que facilita o dia a dia dos beneficiários.
Reforça-se que a CTI da Funape vem encontrando dificuldades para atender a crescente demanda por sistemas de informação, devido, principalmente, ao seu reduzido quadro funcional. Esta nova contratação substituirá o contrato de nº 05/2013, que foi prorrogado excepcionalmente para o período de 1/4/2018 a 31/3/2019 ou até a conclusão deste processo licitatório, o que ocorrer primeiro, que permite a terceirização da manutenção de sistemas para atendimento das demandas deste órgão.
Com o objetivo de proporcionar uma maior efetividade nos trabalhos, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI consolidou, nos últimos anos, a utilização de uma equipe de sustentação. Diferentemente do trabalho de desenvolvimento de sistemas realizadas pelas equipes de projetos, as demandas repassadas para a equipe de sustentação são caracterizadas, fortemente, pela atomicidade e pulverização, ou seja, são demandas relativamente pequenas. Essa particularidade muda toda a dinâmica da gestão da equipe e do faturamento pelo trabalho por ela realizado, em relação às equipes que produzem softwares sob o regime de fábrica de software convencional.
2.2.Da Inaplicabilidade da Métrica Ponto de Função
O Ponto de Função é uma unidade de medida de software reconhecida pela ISO para estimar o tamanho de um sistema de informação, baseando-se na funcionalidade percebida pelo usuário do sistema.
De acordo com o Manual de Práticas de Contagem de Pontos de Função (parte 01, capítulo 02, pág. 02) do IFPUG (International Function Point Users Group), as organizações podem aplicar a Análise de Pontos de Função como:
(i) Uma ferramenta para determinar o tamanho de um pacote de software adquirido, através da contagem de todas as funções incluídas no pacote;
(ii) Uma ferramenta para ajudar os usuários a determinarem os benefícios de um pacote aplicativo para sua organização, através da contagem das funções que correspondam especificamente aos seus requisitos;
(iii) Uma ferramenta para medir as unidades de um produto de software, a fim de dar suporte a análises de qualidade e produtividade;
(iv) Um meio para estimar custo e recursos requeridos para o desenvolvimento e manutenção do software; ou,
(v) Um fator de normalização para a comparação de software.
A métrica PF mede o tamanho funcional de um projeto de software, tendo em vista as funcionalidades implementadas, sob a ótica do usuário. O tamanho funcional é definido portanto como tamanho do software derivado pela quantificação dos requisitos funcionais do usuário. Já as atividades de sustentação, em sua maioria, caracterizam-se pela correção de pequenos bugs ou a construção de pequenas melhorias nos sistemas.
Muitas das correções a serem efetuadas nos sistemas pela sustentação não alteram o tamanho funcional deste. São alterações efetuadas, por exemplo, diretamente no banco de dados. Tal fato já demonstra que tais demandas não podem ser quantificadas pela métrica de PF.
Há casos, ainda, em que a solução encontrada, apesar de simples, foi precedida por um amplo trabalho de pesquisa para se entender o que de fato está ocorrendo. Neste caso, a métrica de ponto de função não quantifica este trabalho prévio, o que dificulta a justa remuneração da empresa contratada.
Por fim, temos inúmeras demandas pequenas (acréscimos de novos campos em telas, por exemplo), onde o tempo de quantificação dos PF’s envolvidos chega a ser maior do que tempo gasto na alteração do software.
Diante dessa realidade, a métrica de Ponto de Função não se aplica à prestação de serviços ora requeridos pela Funape para a sustentação dos seus sistemas.
2.3. Justificativa da contratação por USS atrelado a Acordo de Nível de Serviços
A solução mais adequada, vantajosa e econômica é a existência de um corpo funcional disponível de forma a executar com esmo e precisão cada uma destas demandas imprevisíveis da manutenção dos sistemas legados, já que estas atividades são básicas e operacionais, e cotidianamente são realizadas.
Diante disso, a Funape está adotando o modelo de contratação de serviços especializados na modalidade presencial, utilizando Unidades de Serviços de Sustentação (USS) para o dimensionamento de suas demandas, com aferição e
medição de produtividade e qualidade por meio de indicadores de níveis mínimos de serviços, com o intuito de impedir o paradoxo ineficiência-lucro, seguindo a recomendação do Parecer nº 0298/2013, da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco – PGE.
Ainda, de acordo com a Instrução Normativa nº 4 de 12 de novembro de 2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, publicada no DOU de 16 de novembro de 2010, artigo 15, § 2º, é possível a contratação por Unidades de Serviços de Sustentação mediante justificativa e vinculada à entrega de produtos, conforme os níveis de qualidade estabelecidos neste termo de referência que asseguram essa exigência.
Bem como, em atendimento ao estabelecido na SÚMULA Nº 269 do TCU que informa que quando das contratações para a prestação de serviços de tecnologia da informação, a remuneração deve estar vinculada a resultados ou ao atendimento de níveis de serviço, admitindo-se o pagamento por hora trabalhada ou por posto de serviço somente quando as características do objeto não o permitirem, hipótese em que a excepcionalidade deve estar prévia e adequadamente justificada nos respectivos processos administrativos. Verifica-se que os itens 3 e 6 deste Termo de Referência atendem a essas exigências reforçando que, no caso desta contratação, está caracterizada essa excepcionalidade.
2.4.Alinhamento Estratégico
A Funape possui como missão “Gerir o Sistema de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco, objetivando a satisfação e a valorização dos beneficiários, bem como, o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema” .
Para o alcance de tal objetivo é necessário o aprimoramento da Gestão Pública através da otimização de processos e das atividades. Para o alcance desse resultados é necessário o investimento na melhoria permanente do apoio, da gestão e da manutenção da ação governamental, incluindo o planejamento, coordenação, avaliação e controle das ações. A Funape possui um planejamento estratégico de TI com o intuito de garantir que as metas e objetivos de TI estejam totalmente alinhados aos objetivos e metas da Funape, dentre os seus objetivos está o de “Prover soluções tecnológicas visando a modernização e melhoria da gestão”.
Visando atender às metas prioritárias do Plano Estratégico da Funape, esta contratação realizará relevantes adequações no SIGP, a saber: implantação do processo previdenciário eletrônico integrado ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI do Estado de Pernambuco; recadastramento e prova de vida dos aposentados e pensionistas; modernização da gestão documental; reestruturação do site institucional; aquisição de ferramenta de gerenciamento de informações estratégicas; aprimoramento da gestão do Sistema Integrado de Gestão Previdenciária - SIGP; acompanhamento de rentabilidade de investimentos financeiros; dentre outros projetos.
Uma das metas a ser atingida na gestão atual é a expansão e modernização do processo de informatização da Funape, a fim de torná-lo acessível a todos, com eficiência, confiabilidade e segurança das informações que serão prestadas à população através dos dados a serem disponibilizados por esta Fundação.
Diante disso esta Fundação necessita manter seus investimentos em Tecnologia da Informação para atender às demandas desta Fundação.
2.5.Resultados a Serem Alcançados
2.5.1. Objetivos Gerais
Como resultado geral e como produto final desta contratação, pretende-se a evolução qualitativa dos produtos de TIC desenvolvidos e mantidos pela Funape, a melhoria de suas funcionalidades e a redução das manutenções corretivas. Espera-se também que a Funape tenha condições de direcionar os esforços dos seus servidores para a realização de atividades pertinentes a suas atribuições, incluindo-se a administração eficaz de demandas oriundas dos usuários finais, formulação de planos e projetos, gerenciamento eficiente do uso dos recursos tecnológicos, cumprimento das metas acordadas com a alta administração e o atendimento adequado ao seu público alvo.
2.5.2. Objetivos Específicos
• Melhorar à eficiência do ambiente de tecnologia, provendo a infraestrutura de softwares e sistemas, promovendo uma maior disponibilidade dos sistemas, compatível com o nível de serviço demandado;
• Atender de forma rápida e precisa as solicitações da área de TIC, mantendo o ambiente de sistemas e serviços atualizados;
• Suprir as necessidades de especialistas para execução dos serviços e a capacitação do corpo funcional, em virtude do repasse necessário dos corretivos e evoluções aplicadas a solução do problema demandado.
2.6.Não admissão da participação de empresas em consórcio
O objeto dessa contratação não se enquadra em grande vulto e alta complexidade técnica pela simplicidade da prestação dos serviços. Não ocorrem exigências técnicas ou econômicas que inviabilizam a participação das empresas no processo licitatório, ou seja, as empresas, isoladamente, podem atender os requisitos de qualificação técnica exigidos pelo instrumento convocatório sem necessidade de participação conjunta com outra empresa. Esta contratação por não ser de porte elevado e nem envolver múltiplas especialidades possibilitou que a Funape optasse pela inadmissão da participação de empresas em consórcio.
2.7.Justificativa para o não parcelamento do objeto:
De acordo com o art. 23, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, como regra, as contratações devem ser divididas em tantas parcelas quanto possível, desde que seja técnica e economicamente viável. Para esta contratação, considerando o modelo proposto pela Secretaria de Administração do Estado e a existência de atividades de natureza distintas na prestação dos serviços Sustentação de Sistemas, como também visando dar maior transparência ao processo de precificação dos serviços, a Funape identificou a necessidade e a viabilidade de fracionamento do objeto nos itens descritos na seção 5 – Quantitativos Estimados, deste Termo de Referência.
Apesar da viabilidade de fracionamento em itens específicos, a prestação, por meio de contratos distintos, dos serviços ora especificados não é uma alternativa técnica e economicamente viável, uma vez que há um alto grau de interdependência entre os serviços.
Nesse contexto, o objeto da presente contratação está estruturado em um lote único.
2.8.Justificativa para contratação emergencial
Diante da iminência de encerramento do contrato nº 05/2013 com a empresa XXXXX que já foi prorrogado excepcionalmente para o período de 1/4/2018 a 31/3/2019, conforme previsão do § 4º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, não sendo mais possível ocorrer qualquer prorrogação do contrato supracitado e da não conclusão do processo licitatório SEI Nº 6603481-1/2017 (PE-INTEGRADO Nº 420301000082018000024) em andamento na SAD, faz-se necessária a contratação emergencial de uma empresa para dar continuidade aos serviços de sustentação aos sistemas da Funape objeto dessa licitação.
O processo licitatório, iniciado em julho/2017, que está em andamento teve diversos eventos relevantes que estão detalhados na tabela abaixo:
Histórico dos eventos mais relevantes do Processo Licitatório do SEI Nº 6603481-1/2017
Data da última atualização: 11/3/2019
Fase | Descritivo | Órgão | Qtde de dias | Período |
Interna | Elaboração da versão inicial do Termo de Referência - XX | Xxxxxx | 00 | Xx 24/5/2017 a 20/7/2017 |
Análise e tramitação interna do TR | ||||
Emissão da dotação orçamentária | ||||
Encaminhamento do processo no SIGEPE Nº 660348-1/2017 para ATI com Ofício No. 0068/2017 - DGI |
Externa | Elaboração e emissão da Análise Técnica GGD Nº 221/2017, datado de 25/9/2017, aprovando a versão inicial do TR com a conclusão "Não existem observações técnicas apontadas que sejam de caráter impeditivo, podendo ser dado continuidade ao processo". | ATI | 74 | De 20/7/2017 a 2/10/2017 |
Interna | Ciência da CTI quanto à Análise Técnica GGD Nº 221/2017 | Funape | 9 | De 2/10/2017 a 11/10/2017 |
Análise e tramitação interna do TR para definição do envio para SAD | ||||
Encaminhamento do processo para SAD com Ofício Nº 489/2017 - GAB/PR | ||||
Externa | Análise do TR pela áreas da SAD e ajustes no TR realizados pela Funape para atender às exigências | SAD | 54 | De 11/10/2017 a 4/12/2017 |
Devolução do processo à Funape para outras alterações e reenvio para ATI para nova análise técnica | ||||
Interna | Análise e tramitação interna do XX | Xxxxxx | 00 | Xx 5/12/2017 a 18/12/2017 |
Ajustes no TR para atender às exigências da SAD | ||||
Encaminhamento do processo para ATI com Ofício Nº 0108/2017 - DGI | ||||
Externa | Formalização do processo no SEI Nº 660348-1/2017 | ATI | 41 | De 19/12/2017 a 29/1/2018 |
Elaboração e emissão da Análise Técnica GGD Nº 438/2017, datado de 28/12/2017, aprovando a versão inicial do TR com a conclusão "Não existem observações técnicas apontadas que sejam de caráter impeditivo, podendo ser dado continuidade ao processo". | ||||
Interna | Ciência da CTI quanto à Análise Técnica GGD Nº 438/2017 | Funape | 1 | De 29/1/2018 a 30/1/2018 |
Encaminhamento do processo para SAD com Ofício Nº 034/2018 - GAB/PR | ||||
Externa | Análise do TR pela áreas da SAD e ajustes no TR realizados pela Funape para atender às exigências | SAD | 105 | De 30/1/2018 a 15/5/2018 |
Devolução do processo à Funape para cadastramento dos itens segregados nos sistemas e-Fisco e PE-INTEGRADO | ||||
Interna | Análise e tramitação interna do XX | Xxxxxx | 00 | Xx 16/5/2018 a 20/8/2018 |
Cadastramento dos itens segregados no e-Fisco, solicitação de novas propostas comerciais para formação do preço de referência e nova inclusão do processo no PE-Integrado n° 420301000082018000024 | ||||
Encaminhamento do processo para SAD com Ofício Nº 0303/2018 - GAB/PR | ||||
Externa | Análise do TR pela áreas da SAD e ajustes no TR realizados pela Funape para atender às exigências | SAD | 93 | De 21/8/2018 a 22/11/2018 |
Devolução Nº 112/2018 - GELIS/SAD do processo físico SIGP Nº 2017107904 à Funape para arquivamento e do processo no SEI Nº 660348-1/2017 para atender a outras exigências da SAD | ||||
Interna | Análise e tramitação interna do XX | Xxxxxx | 00 | Xx 23/11/2018 a 10/12/2018 |
Ajustes no TR para atender às exigências da SAD | ||||
Encaminhamento do processo para SAD com Ofício Nº 0441/2018 - GAB/PR | ||||
Externa | Análise do TR pela áreas da SAD e ajustes no TR realizados pela Funape para atender às exigências | SAD | 91 | De 10/12/2018 a - em aberto |
A tabela acima informa que ainda não foi concluído o processo licitatório SEI Nº 6603481-1/2017 para contratação de empresa substituta ao contrato atual, havendo necessidade dessa contratação emergencial para que não haja descontinuidade dos serviços prestados. Mesmo como a devida cautela dos gestores do contrato em iniciar o
processo licitatório em julho/2017, com antecedência de 8 meses e 10 dias do encerramento normal do contrato nº 05/2013 com a empresa INDRA ocorrido em 31/3/2018, não houve a conclusão da licitação.
Ressalta-se, ainda, que os pontos descritos no item 2.1 deste TR demonstram indubitavelmente que a Funape depende completamente dos sistemas de Tecnologia da Informação para prestar os serviços de concessão e manutenção das aposentadorias e pensões dos servidores do Estado de Pernambuco. Quaisquer problemas que ocorram, operacionalização das rotinas de cargas do SIGP, intervenções no sistema quando há pico de processamento, modificações corretivas ou evolutivas na codificação do sistema e outras demandas dependem de equipe de TI especializada na linguagem e banco de dados dos sistemas para que não haja a paralização do atendimento dessa Fundação. A exemplo do que ocorreu, há alguns anos, quando houve a parada do SIGP por problemas técnicos de disco e a Funape teve que fechar as Agências Previdenciárias e a sede por não ter como acessar aos sistemas de TI e não ser possível atender aos seus beneficiários.
Diante disso, resta claro que esta situação se caracteriza no caso de emergência previsto no art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93, por implicar na paralização dos serviços de concessão de aposentadorias e pensões que têm caráter alimentar o que ocasiona prejuízo às pessoas beneficiárias desses serviços que ficarão privadas de suas necessidades básicas para sobrevivência.
Frise-se que essa contratação dos serviços podem ser concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da data do encerramento do contrato atual que ocorrerá no dia 31/3/2019, tempo suficiente para conclusão do atual processo licitatório.
Importante salientar que esta contratação emergencial teve redução na quantidade de Unidades de Serviço de Sustentação - USSs para o mínimo necessário e suficiente para o atendimento da situação emergencial de forma a evitar a interrupção das manutenções corretivas e exigências legais urgentes nos sistemas da Funape que podem ser demandadas para os serviços de concessão de aposentadorias e pensões durante a vigência dessa contratação emergencial. Não implica em dizer, em hipótese alguma, que a quantidade das USSs estimadas no processo licitatório em andamento na SAD não sejam necessárias e imprescindíveis. Essas quantidades estimadas são primordiais e essenciais para o atendimento normal das demandas considerando, principalmente, as manutenções evolutivas que ocorrem naturalmente devido à expansão de um sistema legado.
3. AMBIENTE DE SISTEMAS E DE REDE DA FUNAPE
3.1.Ambiente de Sistemas
Os sistemas de informação existentes estão instalados na própria Funape. A instalação, configuração e atualização dos servidores localizados na estrutura interna da Funape são de total responsabilidade desta Fundação. O ambiente é composto por servidores de homologação e de produção.
3.2.Sistemas em Produção
A seguir, breve descrição dos sistemas aplicativos que compõem o Sistema Corporativo da Funape, que serão alvo dos serviços a serem realizados.
SIGLA | SISTEMA | SITUAÇÃO | PLATAFORMAS |
SIGP | Sistema Integrado de Gestão Previdenciária | Em uso pela FUNAPE | Linguagens Utilizadas: Java Linguagens de Script: Java Script. IDE Java: Eclipse Banco de Dados: SQL Server 2000. Servidor de Aplicação: JBoss/TomCat. |
SIGLA | SISTEMA | SITUAÇÃO | PLATAFORMAS |
Sistema Operacional dos Servidores: Windows Server 2003. | |||
Site FUNAPE | Site institucional da FUNAPE | Em uso pela FUNAPE | PHP, .NET, SQLServer (ATI) |
Simulador | Simulador de Aposentadorias e Abono de Permanência | Em uso pela FUNAPE | Linguagens Utilizadas: Java Linguagens de Script: Java Script. IDE Java: Eclipse Banco de Dados: SQL Server 2000. Servidor de Aplicação: TomCat. Sistema Operacional dos Servidores: Windows Server 2003. |
SYSCIP | SISTEMA DE CADASTRO E EMISSÃO DA CARTEIRA DE PROCURAÇÃO | Em uso pela FUNAPE | |
Integrações | SADRH; Sistema de Óbitos do Ministério da Previdência – SISOBI; Sistema SIPREV/Gestão do Ministério da Previdência Social; Sistema de Remessa Bancária das Consignatárias; Sistema Eletrônico de Informações - SEI do Governo Federal | Em uso pela FUNAPE | Integrações |
SIGLA | SISTEMA | SITUAÇÃO | PLATAFORMAS |
Gerenciador de Atendimento - SGA; | Linux Php | ||
Sistemas autônomos | e-DOC e Custódia da Companhia Editora do Estado de PE - CEPE; | Em uso pela FUNAPE | |
Sistema de Gestão de Demandas - Redmine | |||
Ponto Eletrônico PHP TimeClock |
3.2.1. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS FUNCIONAIS DOS SISTEMAS UTILIZADOS POR MÓDULO
O SIGP utiliza tecnologia WEB, em ambiente JAVA e SQL Server 2000, através de navegador e com cerca de 300 usuários. As especificações técnicas do sistema SIGP são descritas a seguir por módulos e suas respectivas rotinas.
3.2.1.1. MÓDULO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS
Controle das tramitações dos processos e documentos registrando todo o fluxo desde a entrada do processo, baseado em políticas de segurança, onde apenas usuários autorizados podem enviar/receber documentos, com log de alterações; Criação de Circulares para diferentes setores; Controle de Anexos do Processo; Controle dos Processos de Aposentadoria e Pensão; Controle de Mandados Judiciais; Controle de Exigências do Processo; Controle do Histórico de Tramitações; Impressão de Etiquetas em Lotes; Requerimentos parametrizados por assunto com integração a base de dados cadastrais de todos os servidores ativos, inativos e pensionistas gerando processo ou documento.
3.2.1.2. MÓDULO DE CONTROLE DE MATERIAL – ALMOXARIFADO
Solicitação eletrônica de materiais pelos funcionários da FUNAPE previamente definidos como responsáveis pelas requisições, disponibilizando ao usuário visualização da imagem do material na tela de requisição; Identificação da localização física do material indicando o armário em que o material está armazenado, a quantidade em estoque e as unidades administrativas que solicitaram o referido material; Controle Materiais Perecíveis, registrando suas respectivas datas de validade, emitindo alerta ao gestor quanto à aproximação do vencimento; Controle e acompanhamento do nível de estoque de materiais, indicando o consumo mínimo, consumo médio, consumo máximo.
3.2.1.3. MÓDULO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS
Cálculo e controle de depreciação; Controle do histórico de manutenções realizadas; Controle do histórico de movimentações do bem; Alerta dos materiais permanentes com garantia a vencer; Controle das baixas dos bens do ativo por motivo; Transferência dos bens, gerando automaticamente termo de transferência para cada origem; Controle de bens patrimoniais cedidos em comodato a outros órgãos da Administração Pública, bem como de bens recebidos através de doação; Acoplamento de bens (por exemplo: bem "microcomputador" formado pelo acoplamento de monitor, gabinete, placa-mãe, disco, etc.), com números patrimoniais distintos entre os bens acoplados e controles diferenciados de depreciação, valor e baixa patrimonial e possibilidade de reacoplamento.
3.2.1.4. MÓDULO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Controle da vigência do convênio/contrato e aditivos; Controle da vigência, indicando o período adequado de renovação; Registro da rescisão dos convênios e contratos; Registro da data de publicação no Diário Oficial da rescisão, incluindo o número do D.O.
3.2.1.5. MÓDULO DE SEGURANCA DE ACESSO
Controle de acesso de usuários do sistema por funcionalidade, tipo de operação, perfil e grupo.
3.2.1.6. CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES, PUBLICAÇÃO DE PORTARIAS
Concessão de aposentadorias e pensões, conforme requisitos para as regras; Enquadramento dos benefícios na regra, gerando análise técnica automatizada e portaria.
3.2.1.7. SIMULAÇÃO DE APOSENTADORIA E ABONO DE PERMANÊNCIA
Simulação de aposentadoria e abono de permanência, conforme requisitos para as regras.
3.2.1.8. CONTROLE DE TRANSFERÊNCIA PARA CONSIGNATÁRIAS, CONFRONTANDO COM VALORES DEIXADOS
Controla valores a serem transferidos para as consignatárias, com desconto dos valores deixados.
3.2.1.9. CONTROLE DE ARRECADAÇÃO
Controla a arrecadação (FUNAFIN) e geração do DOE.
3.2.1.10. CONTROLE DE VALORES DEIXADOS
Confecciona planilhas demonstrativas dos valores deixados.
3.2.1.11. CONTROLE DE CEDIDOS
Controla a arrecadação do Funafin dos servidores cedidos de um órgão para outro.
3.2.1.12. EMISSÃO DA CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - CTC
Calcula o tempo de contribuição e emite certidão de tempo de contribuição.
3.2.1.13. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
Controla o processo de análise e concessão dos benefícios e publicação das portarias.
3.2.1.14. SISTEMA DE PESQUISA DE ÓBITOS - SISOBI
Realiza o cruzamento de dados dos inativos com o sistema de óbitos da Previdência Social gerando relatórios para bloqueio de pagamento.
3.2.1.15. MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS
Trata qualquer solicitação adicional aos benefícios de aposentadoria, reforma e pensão, após a concessão.
3.2.1.16. RECADASTRAMENTO
Controla o recadastramento efetuado na instituição financeira e realiza os bloqueios e desbloqueios de pagamentos se necessário. Realiza o recadastramento dos beneficiários residentes no exterior e dos beneficiários impossibilitados de locomoção.
3.2.1.17. DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS - DAP
Controla e realiza a distribuição dos processos para os analistas automaticamente baseado na complexidade do assunto e disponibilidade dos advogados.
3.2.1.18. ASSINADOR E CERTIFICADOR ELETRÔNICO DE PORTARIAS
Certificação eletrônica das portarias de concessão de benefícios publicadas pela Funape.
3.2.1.19. CONTROLE ELETRÔNICO DE CORRESPONDÊNCIA
Controla o envio e recebimento das correspondências externas.
3.2.1.20. GESTÃO DOCUMENTAL
Controla o recebimento e envio das caixas box e acondicionamento dos processos nas mesmas, para envio à Companhia Editora do Estado de PE - CEPE.
3.2.1.21. ENCAMINHAMENTOS E PARECERES JURÍDICOS
Cadastramento e anexação dos pareceres jurídicos e encaminhamentos nos processos.
4. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1.Sustentação de Soluções
4.2.Execução dos serviços
4.3.Da ordem de serviço
4.4.Síntese das Atribuições de Sustentação de Sistemas
4.4.1. Especialidade Análise de Sistemas
4.4.1.14. Pesquisar, levantar custos e necessidades e desenvolver projetos de segurança de dados.
4.4.1.28. Administração e configuração das ferramentas de BI e ETL adotadas pelo órgão.
4.4.1.31. Realizar outras tarefas, não especificadas acima, inerentes à função.
4.4.2. Especialidade de Implementação de Sistemas
4.4.2.4. Configurar e utilizar ferramentas CASE.
4.4.2.5. Planejar, especificar e preparar scripts, procedures e massa de dados para testes.
4.4.2.6. Elaborar testes funcionais/aceitação que validem os requisitos levantados para o sistema.
4.4.2.7. Executar testes de integração de programas, scripts ou procedures.
4.4.2.8. Elaborar material de treinamento e suporte para usuários e mantenedores do sistema.
4.4.2.9. Realizar treinamento para usuários e mantenedores do sistema.
4.4.2.10. Realizar atividades de implantação dos sistemas.
4.4.2.11. Apoiar a utilização e realizar a criação dos modelos da ferramenta Qlikview e Qliksense.
4.4.2.12. Realizar outras tarefas, não especificadas acima, inerentes à função.
4.5.Perfis Associados
Para o atendimento das demandas descritas no item 4.3, é importante que os profissionais designados atendam aos requisitos mínimos de qualificação, a serem comprovados junto ao Gestor do contrato, no momento da assinatura do instrumento contratual, abaixo descritos:
Serão aceitas como formas de comprovação de experiência, quaisquer das seguintes formas:
• Declaração ou certidão emitida por representante legal do atual e/ou antigo empregador do profissional a ser alocado no contrato, com firma reconhecida, que informe o período e a espécie do serviço realizado, com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas;
• Cópia autenticada de contrato de prestação de serviços ou de recibo de pagamento autônomo (RPA) e declaração emitida pela entidade de direito público ou privado, com firma reconhecida, que informe o período e a espécie do serviço realizado, com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, no caso de serviço prestado como autônomo.
Para comprovar conhecimento em um tema ou ferramenta, além das formas acima, serão aceitos certificados em cursos no tema ou ferramenta requeridos.
• Possuir nível superior completo nos cursos abaixo elencados, reconhecidos pelo Ministério da Educação ou possuir experiência mínima de 06 meses na função diretamente ligada aos sistemas previdenciários:
o Tecnologia da informação, computação, sistemas de informação, engenharia, ou,
o Possuir nível superior em qualquer curso, com especialização em curso reconhecido pelo Ministério da Educação, na área de TI, com carga horária mínima de 360h (trezentas e sessenta horas).
4.5.1.2. Competências Técnicas Essenciais
• Experiência na utilização de RUP (Rational Unified Process), ou metodologias ágeis reconhecidas (XP, SCRUM, etc).
• Experiência na utilização de UML e ferramentas CASE (exemplos: ASTAH, DBDesigner).
• Experiência na utilização de ferramentas de gerência de mudanças e configuração de software (exemplos: GIT,SVN).
• Experiência na utilização de ferramentas de desenvolvimento Java (exemplos: Eclipse, NetBeans, etc).
• Experiência na utilização de padrões de projeto de software.
• Experiência na utilização de banco de dados relacional.
• Experiência na utilização dos frameworks Demoiselle, Hibernate/JPA e JSF.
• Experiência em desenvolvimento e implantação de sistemas web, com arquitetura em camadas, utilizando Java.
• Experiência em projetos de banco de dados de sistemas corporativos, em modelagem de dados lógica e física, em processos de validação de modelo de dados lógico e físico.
• Experiência na utilização SQL ANSI (DDL e DML).
• Experiência em projetos de banco de dados de sistemas corporativos e no gerenciamento de banco de dados relacionais.
• Experiência na utilização dos sistemas de gerenciamento de banco de dados relacionais, preferencialmente PostgreSQL e Sql Server.
• Experiência na utilização de ferramentas de teste de sistemas e controle de versão de Software.
• Experiência na utilização de ferramentas de gerência de projetos (exemplos: MS Project , Redmine).
• Experiência em métricas de estimativa de desenvolvimento de software utilizando pontos de função.
• Certificação Java OCJP.
• Experiência em análise e implementação de BI com ferramenta QLIK SENSE.
4.5.2. Implementador de Sistemas
• Possuir nível superior completo ou em andamento nos cursos abaixo elencados, reconhecidos pelo Ministério da Educação, ou experiência em programação de aplicações cliente-servidor / ambiente WEB, na tecnologia J2EE (ex.: Jasper):
o Tecnologia da informação, computação, sistemas de informação, engenharia, ou,
o Possuir nível superior em qualquer curso, com especialização em curso reconhecido pelo Ministério da Educação, na área de TI, com carga horária mínima de 360h (trezentas e sessenta horas).
4.5.2.2. Competências Técnicas Essenciais
• Experiência na utilização de ferramentas gráficas de geração de relatórios para
• tecnologias Java e XML.
• Experiência na utilização da ferramenta de desenvolvimento Java (ex.: Jbuilder, Eclipse,
• IBM WSAD - WebSphere Studio Application Developer, etc).
• Experiência no desenvolvimento de componentes EJB – Enterprise JavaBeans.
• Experiência na utilização de RUP (Rational Unified Process), ou metodologias ágeis reconhecidas (XP, SCRUM, etc).
• Experiência na utilização de UML e ferramentas CASE (exemplos: ASTAH, DBDesigner).
• Experiência na utilização de ferramentas de desenvolvimento Java (exemplos: Eclipse, NetBeans, etc).
• Experiência na utilização de padrões de projeto de software.
• Experiência na utilização de banco de dados relacional.
• Experiência na utilização dos frameworks Demoiselle, Hibernate/JPA e JSF.
• Experiência em desenvolvimento e implantação de sistemas web, com arquitetura em camadas, utilizando Java.
• Experiência na utilização de ferramentas de gerência de projetos (exemplos: MS Project , Redmine).
• Experiência em métricas de estimativa de desenvolvimento de software utilizando pontos de função.
• Certificação Java OCJP.
5. QUANTITATIVOS ESTIMADOS
5.1.Estimativa dos Serviços
Os serviços de sustentação de sistemas serão medidos por Unidades de Serviços de Sustentação – USS, de forma a espelhar as especificidades de cada grupo de atividades distinto e flexibilizar sua alocação. Essas atividades serão realizadas por profissionais com diversas especialidades e competências.
O dimensionamento dos serviços está relacionado aos tipos de serviços a serem contratados neste termo de referência, considerando o realizado no ano de 2018, conforme item 5.2, e estimativa de execução para os próximos 180 dias, de acordo com tabela abaixo:
ITEM DE SERVIÇO | USS | ESPECIALIDADE | (*) QTD MÉDIA ESTIMADA DE USS POR MÊS | QTD ESTIMADA DE USS PARA 180 DIAS |
SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS | USS-1 | Análise de Sistemas | 153 | 920 |
USS-2 | Implementação de Sistemas | 153 | 920 | |
Total | 1.840 |
(*) Foi levado em consideração o contrato vigente da Funape.
Para fins desta contratação, a CONTRATANTE adotou a equivalência onde 01 (uma) hora de trabalho corresponde a 01 (uma) Unidade de Serviço de Sustentação (USS). Apenas as USSs efetivamente homologadas pela Funape serão pagas.
5.2.Base para dimensionamento das atividades.
A estimativa dos serviços foi baseada em levantamento feito no sistema de gestão de demandas da Funape, no período de 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, conforme quadro abaixo:
Quantidade Mensal Realizada de Unidade de Serviço de Sustentação – 2018
Xxx | Xxx | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | 2018 | |
Análise de Sistemas | 192 | 320 | 336 | 232 | 344 | 336 | 352 | 384 | 320 | 368 | 320 | 336 | 3.840 |
Implementação de sistemas | 176 | 64 | 136 | 168 | 176 | 160 | 168 | 184 | 152 | 176 | 152 | 160 | 1.872 |
Total | 368 | 384 | 472 | 400 | 520 | 496 | 520 | 568 | 472 | 544 | 472 | 496 | 5.712 |
Quantidade Mensal Realizada de Ordens de Serviço – 2018
Xxx | Xxx | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | 2018 | |
Total | 41 | 59 | 64 | 60 | 62 | 35 | 45 | 45 | 41 | 46 | 50 | 32 | 580 |
6. NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO
6.1. Os serviços a serem prestados serão acompanhados de forma sistêmica e dentro de padrões de qualidade técnica de forma a assegurar a eficiência e efetividade das atividades realizadas. A cada serviço requerido será associado a níveis de serviços que devem ser respeitados e cumpridos.
6.2. Mensalmente devem ser apresentados relatórios de avaliações do desempenho dos serviços realizados associados às equipes disponibilizadas pela CONTRATADA de forma a assegurar a efetividade e produtividade requeridas. As avaliações devem considerar um conjunto de parâmetros e indicadores que permitirão averiguar o desempenho dos serviços prestados.
6.3. Para fins de aferição e medição da qualidade dos serviços prestados, ficam estabelecidas as seguintes métricas e níveis mínimos de serviço:
6.3.1. Xxxxx Xxxxxx de Serviço (NMS)
Severidade | Prazo para iniciar o atendimento (horas úteis) | Prazo para solução do problema (horas úteis) |
Crítica | Imediato | Até 08 horas |
Alta | Até 04 horas | Até 12 horas |
Média | Até 08 horas | Até 16 horas |
Baixa | Até 24 horas | Até 32 horas |
6.3.2. Indicador de Ordens de Serviço atendidas no Prazo (IOP)
IOP - Indicador de Ordens de Serviço atendidas no Prazo | |
Ordens de Serviço (OS) atendidas no prazo | |
Item | Descrição |
Finalidade | Indicador de desempenho no atendimento às demandas dentro do prazo previsto |
Meta a cumprir | Indicador deve ser igual a 1 |
Instrumento de medição | Relatório de Ordens de Serviço Atendidas |
Forma de acompanhamento | A CONTRATADA deverá gerar o relatório de ordens de serviço concluídas e homologadas, contendo o período previsto para a execução e o efetivamente executado, para avaliação pela CTI |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Xxxxxxx | Tempo estimado para o atendimento à OS / Tempo efetivo de execução da OS. |
Início de Vigência | Data da assinatura do contrato |
Faixas de ajuste no Pagamento | De 0,90 até 1 – 100% do valor da Fatura De 0,80 a 0,89 – 95% do valor da Fatura Menor que 0,80 – 90% do valor da Fatura |
6.3.3. Indicador de Ordens de Serviço Recusadas (IOR)
IOR - Indicador de Ordens de Serviço Recusadas | |
Ordens de Serviços recusadas por não seguir os padrões da CTI | |
Item | Descrição |
Finalidade | Indicador de qualidade sobre a resolução da Ordens de Serviço pela CONTRATADA |
Meta a cumprir | Indicador deve ser igual a 0 |
Instrumento de medição | Relação dos artefatos entregues pela CONTRATADA, contendo o número da OS, nome do sistema, artefato, se aceito ou não e o responsável da STI pela homologação |
Forma de acompanhamento | Relatório de Ordens de Serviço Rejeitadas |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Número de Ordens de Serviço rejeitadas / Número de Ordens de Serviço Registradas no Período. |
Início de Vigência | Data da assinatura do contrato |
Faixas de ajuste no pagamento | De 0 até 0,10 – 100% do valor da Fatura De 0,11 a 0,25 – 95% do valor da Fatura Maior que 0,25 - 90% do valor da Fatura |
6.4. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO:
6.4.1.1. Os serviços deverão ser realizados respeitando as políticas de segurança da informação, usabilidade e acessibilidade da Funape vigente no momento da abertura da demanda, disponíveis no REGULAMENTO DO COMITÊ GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI. Estas políticas estarão sempre atualizadas e disponíveis no site da ATI (xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxx-xxx/xxxxxx-xxxxxx-xx-xxxxxxxxx). As aplicações deverão passar por processo de homologação para verificação de aderência às políticas, antes de sua disponibilização em ambiente de produção.
7. SISTEMA DE GESTÃO DE DEMANDAS
7.1. O Sistema de Gestão de Demandas, atendendo a esses requisitos mínimos, será disponibilizado pela CONTRATANTE para utilização pela CONTRATADA.
7.2. Os serviços serão demandados através de um Sistema de Gestão de Demandas, contendo no mínimo as seguintes informações:
• Número da demanda;
• Data e hora da abertura da demanda;
• Responsável pela abertura da demanda;
• Descrição detalhada do serviço a ser executado;
• Grau de complexidade (alta, média ou baixa) da tarefa a ser executada;
• Tempo estimado para execução;
• Tempo efetivamente consumido na sua execução;
• Responsável pelo atendimento da demanda;
• Data e hora do fechamento da demanda;
• Aceitação da efetiva execução do serviço.
7.3. Esse sistema deve suportar todo fluxo automatizado de aprovação e aceite, além da contabilização automática de tempo entre a abertura e a conclusão das demandas.
• O sistema deverá possibilitar o fluxo de reabertura de demandas não aceitas.
• Havendo a necessidade de promover prazos diferenciados para demandas em caráter especial ou extraordinário, o prazo de conclusão da demanda deverá ser deliberado pela CONTRATADA em comum acordo com a CONTRATANTE.
• A CONTRATADA deverá informar a quantidade de USSs executadas para cada ordem de serviço no Sistema de Gestão de Demandas e, mensalmente, emitir relatório dessas ordens de serviços executadas, que comporá o processo de pagamento dos serviços prestados.
• A CONTRATADA emitirá relatório gerencial mensal, em no máximo 30 (trinta) dias do mês subsequente ao mês de realização dos serviços, conforme modelo a ser entregue pela CONTRATANTE, contemplando a relação das ordens de serviço, os indicadores de ordens de serviço previstos no item 6 e demais exigências.
8. GARANTIA
8.1. Todos os produtos gerados e serviços prestados pela CONTRATADA terão garantia pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de aceite definitivo dos produtos e serviços, dentro dos quais a CONTRATADA corrigirá os defeitos identificados sem custo adicional para a CONTRATANTE.
8.2. A emissão de aceite definitivo dos produtos e serviços pelo Gestor do Contrato não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela correção de erros porventura identificados, dentro do prazo de vigência do Contrato e após o seu encerramento, sendo esses erros identificados dentro do prazo de garantia, sem ônus para CONTRATANTE, desde que o erro ou falha, comprovadamente, não se dê em função de falhas da CONTRATANTE.
9. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO E TRANSIÇÃO CONTRATUAL
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias antes do término de seu contrato, um plano de transição para transferência de conhecimentos e tecnologias dos serviços objeto deste contrato, para os servidores da CONTRATANTE e para técnicos da nova empresa contratada.
9.2. O plano de transição deverá conter, a revisão de toda a documentação gerada de todos os serviços prestados, acrescidos de outros documentos que, não sendo artefatos previstos em metodologia, sejam adequados ao correto entendimento do serviço executado.
9.3. A CONTRATADA deverá estabelecer um cronograma detalhado das atividades de transição, definindo prazos e responsabilidades.
9.4. Em ocorrendo nova licitação, a CONTRATADA signatária do contrato em fase de expiração, assim considerado o período dos últimos 60 (sessenta) dias de vigência, deverá repassar para a vencedora do novo certame, por intermédio de eventos formais, os documentos necessários à continuidade da prestação dos serviços, bem como esclarecer dúvidas a respeito de procedimentos no relacionamento entre a CONTRATANTE e a nova CONTRATADA.
10. REPRESENTANTE ADMINISTRATIVO (PREPOSTO)
10.1.Para a coordenação dos serviços, em conformidade com o Art. 68 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá indicar um representante administrativo, o qual não representará custos de qualquer espécie para a CONTRATANTE. O representante deverá estar disponível de forma permanente e à disposição sempre que solicitado pela CONTRATANTE, nos dias úteis, em horário comercial, de 08:00 às 18:00. Esse representante será responsável pela gestão administrativa de todos os recursos necessários à execução dos serviços contratados, e a ele serão direcionadas quaisquer demandas referentes à administração do Contrato. Será de sua responsabilidade:
• Acompanhar a execução dos serviços em vigor;
• Assegurar-se da qualidade na execução dos serviços, de acordo com as normas e os padrões definidos e utilizados pela CONTRATANTE;
• Assegurar-se de que as determinações da CONTRATANTE sejam disseminadas junto aos recursos alocados à execução dos serviços, no que couber;
• Informar a CONTRATANTE sobre problemas de qualquer natureza que possam impedir o andamento normal dos serviços;
• Elaborar documentos referentes ao acompanhamento da execução dos serviços;
• Executar os procedimentos administrativos referentes aos recursos alocados para execução dos serviços contratados; e,
• Participar de reuniões semanais, com duração média de 2 (duas) horas, na Coordenação de Tecnologia da Informação - CTI da Funape para acompanhamento dos serviços prestados.
11. PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
11.1.A CONTRATANTE terá o direito de propriedade sobre todos os softwares, planos, esboços, especificações, desenhos, relatórios e outros documentos gerados durante a execução dos serviços pela CONTRATADA.
11.2.A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE toda e qualquer documentação produzida decorrente da prestação de serviços, objeto desta licitação, bem como, cederá à CONTRATANTE, em caráter definitivo e irrevogável, o direito patrimonial e a propriedade intelectual dos resultados produzidos durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, páginas na Intranet e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia.
11.3.Todas as informações, imagens, aplicativos e documentos que forem manuseados e utilizados, são de propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser repassadas, copiadas, alteradas ou absorvidas na relação de bens da CONTRATADA, bem como, de seus executores, sem expressa autorização do Gestor do Contrato.
11.4.Os executores da CONTRATADA receberão acesso privativo e individualizado, não podendo repassá-los a terceiros, sob pena de responder, criminal e judicialmente, pelos atos e fatos que venham a ocorrer, em decorrência desse ilícito.
11.5.Serão considerados ilícitos a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de informações, bem como dos documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços.
11.6.A CONTRATADA obriga-se a dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços.
11.7.A CONTRATADA deverá guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal da CONTRATANTE, de acordo com os termos constantes do ANEXO B – MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO.
11.8.Deverá ser firmado um Termo de Confidencialidade e Xxxxxx entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, de acordo com o modelo supramencionado, estabelecendo o compromisso de que todos os profissionais envolvidos na prestação dos serviços não divulgarão nenhum assunto tratado na execução e gestão do objeto da licitação, bem como sobre todos os ativos de informações e de processos.
11.9.Todas as informações obtidas ou extraídas pela CONTRATADA quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo a CONTRATADA zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados.
11.10.A CONTRATADA deverá cumprir com as regras estabelecidas na Política de Segurança da informação da CONTRATANTE.
11.11.O correio eletrônico, bem como a navegação em sítios da Internet ou acessados a partir dos equipamentos da CONTRATANTE poderão ser auditados.
12. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Para fins de habilitação neste processo, deverá comprovar a situação de habilitação, apresentando a documentação comprobatória abaixo discriminada, nos termos e prazo previstos neste edital.
12.2. Habilitação Jurídica:
12.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de direitoria em exercício;
12.2.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.2.3. Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV do Edital.
12.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
12.3.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
12.3.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
12.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante. Considerando-se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco;
12.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal, emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante.
12.3.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
12.4. Qualificação Técnica:
12.4.1. Comprovar experiência, por intermédio da apresentação de ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa LICITANTE prestou serviços compatíveis em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação.
12.4.1.1.Para os serviços, quantificados em Unidade de Serviço de Sustentação, deverá(ão) ser apresentado(s) ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA com quantidade igual ou superior a 40% (quarenta por cento) das quantidades anuais da USS-1, que correspondem aos maiores quantitativos de serviços deste Termo de Referência;
12.4.1.2. Os Atestados de Capacidade Técnica, deverão comprovar experiência na execução dos serviços de sustentação, em no mínimo, 3 (três) tecnologias das relacionadas abaixo:
12.4.1.2.1 Análise de Sistemas (USS-1)
• Sistemas Operacionais: MS-Windows Server 2003 ou MS-Windows Server 2008 com tecnologia HyperV.
• Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados: Microsoft SQL Server ou PostgreSQL;
• Ferramenta de Apoio e Programação: JBos ou TomCat ou Eclipse ou IReport ou JMeter ou PgAdmin ou NETBeans;
• Linguagens de Programação: Java ou JavaScript ou Html;
• Framework: PrimeFaces ou Demoiselle ou JPA ou JSP ou Spring ou Multiwork ou Hibernate;
• Ferramenta de análise de dados : QlikView ou Qlik Sense.
12.4.2.Para efeito do item 12.4.1., será admitido o somatório das quantidades descritas em um ou mais atestados apresentados.
12.4.3. É facultado à SAD promover diligência destinada a esclarecer/comprovar as informações prestadas pelas licitantes.
12.4.4. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital.
12.5. Qualificação Econômico-Financeira:
12.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da licitante, ou de seu domicílio OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório;
12.5.2. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicílio;
12.5.2.1. A certidão descrita no subitem 12.5.2 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio (subitem 12.5.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
12.5.2.2. Em caso de Certidão Positiva com efeito de negativa, referente a processos eletrônicos (PJe), é necessário que o documento mencione se a licitante já teve o plano de recuperação homologado em juízo e se está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
12.5.3. Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da licitante ou de seu domicílio.
12.5.4. Comprovação de Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação para o respectivo lote, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, conforme estabelecido no art. 31, § 3° da Lei nº 8.666/93;
a. Para fins de comprovação de Patrimônio Líquido, o licitante deverá apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei (incluindo o termo de abertura e termo de encerramento);
b. Os balanços e demonstrações devem conter os registros ou autenticações no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento;
12.5.5. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.
12.5.6. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste processo licitatório, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado pelo ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA).
13. DAS PROPOSTAS
13.1. Para escolha das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado neste TR, conforme modelo de PROPOSTA DE PREÇOS, ANEXO C deste TR. Os preços deverão ser expressos em reais, com, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
13.2. Apesar de adotado o critério de julgamento de menor preço global, a aceitabilidade do preço global dependerá da aceitabilidade dos preços unitários, correspondentes a cada item.
13.3. Não serão aceitas propostas finais com preços globais e unitários superiores aos estabelecidos neste TR e com validade inferior a 90 (noventa) dias.
13.4. Para composição do preço dos serviços deverão ser consideradas todas as despesas relativas a seguros, impostos, taxas e emolumentos; despesas administrativo-operacionais, inclusive encargos sociais, vantagens e benefícios, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução do objeto do contrato, inclusive o lucro.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Fiscalizar a execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais previstas.
14.2. Facilitar o acesso do efetivo da CONTRATADA, em serviço, às instalações indicadas pela CONTRATANTE.
14.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme pactuado.
14.4. Fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à plena execução dos serviços objeto do contrato.
14.5. Proporcionar, a seu critério, recursos técnicos necessários ao bom desempenho dos serviços, quando estes forem executados nas dependências da CONTRATANTE.
14.6. Exercer permanente fiscalização na execução dos serviços, registrando ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas observados.
14.7. Notificar à CONTRATADA sobre quaisquer problemas observados na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas necessárias.
14.8. Comunicar à CONTRATADA sobre alterações na plataforma de tecnologia da informação.
14.9. Definir as prioridades na execução do objeto contratual.
14.10. Emitir as Ordens de Serviços indicando as tarefas e local da sua execução.
14.11. Homologar as Ordens de Serviços executadas.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Recrutar, em seu nome e sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade os recursos humanos necessários à perfeita execução dos serviços, encaminhando somente aqueles portadores de atestado de boa conduta e demais referências, obrigatoriamente registrados em suas carteiras profissionais nas funções requeridas, para a execução dos serviços especificados no item 4 deste Termo de Referência.
15.2. Manter, durante a execução contratual, todas as condições ofertadas como critério para habilitação no certame.
15.3. Capacitar seus profissionais, às suas expensas, nas áreas de interesse dos serviços da contratação sempre que se fizer necessário, considerando as mudanças de plataforma tecnológica e de acordo com as orientações da CONTRATANTE.
15.4. Exibir, quando solicitado pela CONTRATANTE, os comprovantes de realização de cursos, exames e demais documentos necessários ao atendimento da Qualificação Profissional contida no item 4 deste Termo de Referência.
15.5. Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa, qualquer prestador de serviço cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público.
15.6. Cumprir fielmente o contrato, de modo que os serviços avençados se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, conforme condições e especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e do Contrato.
15.7. Os serviços deverão ser prestados por profissionais que possuam vínculo empregatício junto à empresa CONTRATADA, não sendo admitida a subcontratação do objeto contratado.
15.8. Substituir o representante administrativo a qualquer tempo, sempre que a CONTRATANTE, a seu critério, solicitar.
15.9. Não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso, em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização por escrito da CONTRATANTE, sujeito a pena de aplicação da sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE, pelo período de 2 (dois) anos, ou de proposição de aplicação da sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
15.10. Não prestar serviços a terceiros que possa configurar conflito de interesse ou contrariar a ética profissional. Conflito de interesse é toda e qualquer atividade que implique em quebra do sigilo e confidencialidade dos serviços executados na CONTRATANTE.
15.11. Observar toda a legislação de regência e adotar os melhores meios técnicos na execução do Contrato.
15.12. Não publicar nem divulgar, por quaisquer meio, assuntos referentes aos serviços objeto do Contrato.
15.13. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificado no Edital e no instrumento contratual, sujeitando-se às penas e multas estabelecidas, além das aplicações daquelas previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93, e alterações.
15.14. Adequar e manter o nível de serviços de informática em sintonia com alterações na plataforma tecnológica de informática, o que será objeto de comunicação prévia pela CONTRATANTE.
15.15. Detalhar e repassar todo o conhecimento técnico utilizado na implementação dos serviços, conforme orientação e interesse da CONTRATANTE.
15.16. Acatar as exigências da CONTRATANTE quanto à execução dos serviços.
15.17. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE relativamente à execução dos serviços contratados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas da solicitação.
15.18. Garantir a execução dos serviços sem interrupção, substituindo, em caso de necessidade, e sem ônus para a CONTRATANTE, quaisquer recursos que se façam necessários.
15.19. Providenciar a correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados, conforme especificações do item 6. Níveis mínimos de serviços.
15.20. Corrigir, às suas custas sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, conforme os prazos especificados no item 6. Níveis mínimos de serviços, quaisquer falhas ou imperfeições na execução do objeto ora contratado.
15.21. Reparar, corrigir, remover, no todo ou em parte, sem ônus para a CONTRATANTE e sem prejuízo das sanções cabíveis, os vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados na execução do objeto contratado.
15.22. Apresentar à CONTRATANTE relação detalhada contendo os nomes de seus empregados que prestem, por qualquer tempo, serviços durante a contratação. Na relação devem constar, dentre outros que sejam necessários a total identificação de cada empregado: nome completo; número da Carteira de Trabalho (CTPS); data de admissão; data da demissão; cargo ou função; salário inicial e evolução salarial; observações acerca de circunstâncias especiais, tais como existência de Contrato de experiência ou por tempo determinado e local de trabalho.
15.23. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da contratação, aí entendidas as referentes a: supervisão, direção, administração, transporte de pessoal, impostos, taxas, emolumentos fiscais, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e tributários, outras despesas e lucros necessários à perfeita execução dos serviços, inclusive salários e encargos sociais dos empregados, férias, despesas com demissões, faltas justificadas, acidentes de trabalho e por tudo quanto às demais exigências contidas na legislação que regule os serviços do objeto contratado.
15.24. Exibir, quando solicitado pela CONTRATANTE, a competente comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, em decorrência de sua condição de empregadora.
15.25. Responsabilizar-se por qualquer atendimento médico do seu efetivo, seja por acidente ou mal súbito ocorrido dentro da área do local de trabalho.
15.26. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, quando em serviço e, também, por tudo que as leis trabalhistas lhe asseguram, de conformidade com o disposto no Art. 71, da Lei 8.666/93.
15.27. Exigir que os empregados alocados aos serviços portem, em lugar visível, o crachá de identificação fornecido pela CONTRATADA, e mantenham em seu poder o crachá emitido pela empregadora com as informações exigidas no art. 5°, alínea "a", da Instrução Normativa nº 03, de 1997, do Ministério do Trabalho, quando nas dependências da CONTRATANTE.
15.28. Observar as determinações constantes da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho/SESMT; Comissão Interna de Prevenção de Acidentes/CIPA; Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional/PCMSO; Programa de Prevenção de Riscos Ambientais/PPRA), e demais normas reguladoras do exercício da profissão, em função de sua condição de empregadora.
15.29. Atender a convenção da categoria a que ela se subordina para os prestadores de serviço associados à execução do contrato proveniente do processo licitatório que tem este Termo de Referência como documento basilar.
15.30. Zelar pela guarda e conservação dos bens móveis, utensílios e equipamentos de propriedade da CONTRATANTE, disponibilizados para a execução do objeto.
15.31. Comunicar de imediato à CONTRATANTE, por escrito, qualquer acidente ou ocorrência relacionada com os bens sob sua responsabilidade.
15.32. Responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente, por quaisquer danos ou prejuízos de qualquer ordem causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade relativa a esses eventos.
15.33. Indenizar a CONTRATANTE no caso de subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso indevido a informações sigilosas ou de uso restrito da CONTRATANTE, quando tais atos forem praticados por quem tenha sido alocado à execução do objeto deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades de multa, suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE e de proposição da aplicação da penalidade de inidoneidade.
15.34. Pagar multas, indenizações ou despesas que porventura venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste Contrato.
15.35. Ressarcir a CONTRATANTE de todas as despesas decorrentes de indenização, em consequência de eventuais danos causados à CONTRATANTE, ou a terceiros, pela CONTRATADA na execução de suas atividades.
15.36. Responder por quaisquer prejuízos que profissionais alocados aos serviços da contratação causarem à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus e responsabilidade decorrentes.
15.37. Ao final do período do contrato, a CONTRATADA deverá efetuar a transferência de conhecimento para equipe de técnicos designada pela CONTRATANTE.
16. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO E RAZÃO DA ESCOLHA DA CONTRATADA
16.1. Após chamamento público publicado no Diário Ofícial, edição de e lançamento no PE-INTEGRADO com a participação de empresas do ramo, a empresa , CNPJ ofertou proposta mais vantajosa baseada nos preços de mercado, além de apresentar capacidade atestada e de acordo com as exigências do termo de Referência, obtendo os seguintes preços:
Código e-Fisco | Serviços | Qtde USS estimadas | Preço unitário | Preço total para 180 dias |
372541-3 | Análise de Sistemas | 920 | ||
388647-6 | Implementação de Sistemas | 920 | ||
Total |
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. Os recursos financeiros para fazer face às despesas desta contratação correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
17.2. Ação: 4252/B751
17.3. Elemento da despesa: 33.90.39
17.4. Fonte: 0101 – Tesouro Estadual
18. PENALIDADES
18.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto desta licitação, a Administração poderá, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações, devidamente garantida à prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor da contratação e demais cominações legais, as penalidades de:
18.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a prestação do serviço;
18.1.2 Multa, pelo descumprimento das obrigações contratuais;
18.1.3 Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade licitante e descredenciamento no CADFOR, por prazo não superior a 02 (dois) anos, entre outras, nas hipóteses:
a. convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou não atender a ordem de serviço/entrega quando estes substituírem o instrumento contratual;
b. ensejar retardamento da execução de seu objeto;
c. Não mantiver a proposta;
x. xxxxxx na execução do contrato; e.
e. reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros.
18.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por no mínimo 02 anos e, no máximo, pelo prazo de até 05 anos, entre outros comportamentos, e em especial quando:
a. apresentar documentação falsa;
b. comportar-se de modo inidôneo;
c. cometer fraude fiscal;
x. xxxxx declaração falsa;
e. fraudar na execução do contrato.
18.2. O retardamento da execução previsto no subitem 18.1.2, estará configurado quando a CONTRATADA:
18.2.1.Deixar de iniciar, sem causa justificada e aceita pela administração, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço ou fornecimento;
18.2.2.Deixar de realizar, sem causa justificada e aceita pela administração, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados dentro do prazo de execução do contrato e quando verificado prejuízo para a Administração.
18.3. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o subitem 18.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 18.6.
18.4. A falha na execução do contrato prevista na alínea “d” do subitem 18.1.3 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 18.6 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
Grau da infração | Pontos da infração |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
18.5. O comportamento inidôneo previsto no subitem 18.1.4, alínea “b”, estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
18.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes, observando-se o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais):
Tabela 2
Grau | Correspondência |
1 | 0,2% sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% sobre o valor mensal do contrato |
6 | 4,0% sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 3
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. | 1 | Por empregado ou por ocorrência |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. | 1 | Por empregado e por dia |
3 | Manter funcionário sem os EPIs necessários para a execução dos serviços. | 2 | Por empregado ou por ocorrência |
4 | Fornecer materiais e/ou equipamentos sem a qualidade adequada e/ou em quantitativos insuficientes para a execução dos serviços. | 5 | Por ocorrência |
5 | Descumprir produtividade prevista na(s) planilha(s) de custos da proposta vencedora da licitação, disponibilizando quantitativo de postos inferior ao previsto. | 5 | Por ocorrência |
6 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material. | 2 | Por ocorrência |
7 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por dia e por posto |
8 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
9 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
10 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
11 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
12 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável. | 1 | Por item e por ocorrência |
13 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE. | 4 | Por empregado e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
14 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal. | 1 | Por empregado e por dia |
15 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 1 | Por empregado e por dia |
16 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
Item | Descrição | Grau | Incidência |
17 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
18 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
19 | Efetuar a reposição de funcionários faltosos. | 2 | Por ocorrência |
20 | Efetuar o pagamento de salários. | 3 | Por dia e por ocorrência |
21 | Efetuar o pagamento de vales-transportes, vales-refeições, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. | 2 | Por dia e por ocorrência |
22 | Entregar o uniforme aos funcionários nas datas e periodicidades previstas. | 1 | Por dia |
23 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. | 2 | Por item e por dia |
24 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida para o pagamento. | 1 | Por ocorrência e por dia |
25 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida para o pagamento. | 1 | Por ocorrência e por dia |
26 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
18.7. As multas estabelecidas neste contrato podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis..
18.8. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015;
18.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.10. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
18.11. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
18.12. Caso a faculdade prevista no item 18.10 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
18.13. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 18.11 e 18.12 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
18.14. Decorrido o prazo previsto no item 18.13, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
18.15. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante.
19. VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1. O contrato vigorará por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da sua assinatura, ou até a conclusão do processo licitatório em andamento, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
19.2. O licitante terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para assinatura do contrato, contados a partir da convocação pela CONTRATANTE.
20. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.1. Caberá à Coordenação de Tecnologia da Informação supervisionar a gestão e fiscalização de todas as fases de execução do contrato advindo deste Termo de Referência como documento constituinte.
20.2. O Fiscal do Contrato obrigar-se-à:
20.2.1. Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
20.2.8. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
20.3. O Gestor do Contrato obrigar-se-à:
20.3.2. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
20.3.4. Emitir avaliação da qualidade do serviço;
20.3.5. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
20.3.6. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
20.3.10. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
21. PRAZOS E FORMA DE PAGAMENTO
21.1. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste termo de referência, se a licitante vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
21.2. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos de frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
21.3. O pagamento pela prestação do(s) serviço(s) deverá ser efetuado mensalmente à Contratada, através de nota de empenho, em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente à prestação de serviços, com apresentação da Nota Fiscal / Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato;
21.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no item 21.3 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM= I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N= Número de dias entre a data para o pagamento e a do efetivo pagamento VP= Valor da parcela a ser paga
I= Índice de atualização financeira:
I= (TX/100)
------------ 365
TX= Percentual da taxa anual do índice de atualização financeira aplicável ao objeto.
21.5. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência;
21.6. O preço unitário e total para esta licitação compreende a única remuneração devida.
22. DA GARANTIA CONTRATUAL
22.1. Para execução do objeto deste contrato, a CONTRATADA prestará garantia fixada em favor da CONTRATANTE no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 3º da Lei nº 12.525/03 c/c o artigo 56, § 2º, da Lei nº 8.666/93, podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas na lei geral de licitações;
22.2. Se escolhida na modalidade caução em dinheiro, a prestação da garantia deverá ser comprovada no momento da assinatura do contrato. Nas demais modalidades, a comprovação poderá ser realizada em até 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contados da assinatura do contrato;
22.3. A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência do CONTRATO;
22.4. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, conforme disposto no art. 56, §4º, da Lei nº 8.666/93;
22.5. A atualização mencionada será feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ;
22.6. Só serão aceitas a prestação de seguros-garantia e cartas de fiança bancária de agentes devidamente registrados e autorizados pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e pelo Banco Central do Brasil, respectivamente.
23. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
23.1. Dispensa de Licitação emergencial conforme art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Termo de Referência em todos os seus termos;
24.2. Fica eleito o Foro da Vara da Fazenda Pública da Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, para discussões de litígio decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
24.3. As garantias serão de acordo com o Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e toda norma vigente no país, que diz respeito a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência ;
24.4. Para efeito de direito, aplicam-se os dispositivos das Leis Federais 8.666/93, 10.520/02 e 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e suas alterações, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, inclusive, servirão de fundamento para a solução dos casos omissos, sem previsão nas regras ora traçadas.
Recife, 12 de março de 2019
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Coordenadora de Tecnologia da Informação
ANEXO A
MODELO DE BOLETIM DE EXECUÇÃO DE SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS BOLETIM DE EXECUÇÃO DE SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS (BESS) (PAPEL TIMBRADO DA CONTRATANTE)
BOLETIM Nº: | / 20 |
CONTRATO Nº: | / 20 |
PERÍODO DE REALIZAÇÃO: | De / / 20 a / / 20 |
CONTRATANTE: | FUNAPE |
CONTRATADA: | |
OBJETO: | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – TIC, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS . |
DETALHAMENTO DE UNIDADES DE SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS (USS) EFETIVAMENTE UTILIZADAS:
Nº | ESPECIFICAÇÕES DAS ATIVIDADES DETALHADAS | USS-1 | USS-2 |
1 | |||
2 | |||
3 | |||
... | |||
n | |||
TOTAIS DE USS |
Recife, de de 20 .
ASSINATURA DA CONTRATANTE ASSINATURA DA CONTRATADA
ANEXO B
MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
A Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - Funape, com sede em Recife-PE, inscrita no CNPJ 10.572.022/0001-80, e a .......................NOME DA EMPRESA , pessoa jurídica com sede
na ..........................., inscrita no CNPJ/MF , e sempre que em conjunto referidas como PARTES para
efeitos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, doravante denominado simplesmente TERMO, e, CONSIDERANDO que, em razão do atendimento à exigência do Contrato nº ..., celebrado pelas PARTES, doravante denominado CONTRATO, cujo objeto é a , mediante condições estabelecidas
pela Funape;
CONSIDERANDO que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados, documentos, informações, sejam elas escritas ou verbais ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a ...........NOME DA EMPRESA tiver acesso em virtude da
execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Funape-PE de que a ...........NOME DA EMPRESA.............
tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES;
A Funape estabelece o presente TERMO mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada proteção às INFORMAÇÕES da Funape, principalmente aquelas classificadas como CONFIDENCIAIS, em razão da execução do CONTRATO celebrado entre as PARTES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
a) As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pela Funape;
b) A ...........NOME DA EMPRESA se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a
todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pela Funape, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pela Funape;
c) A ...........NOME DA EMPRESA se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese
alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das INFORMAÇÕES da Funape;
d) A Funape, com base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, zelará para que as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pela NOME DA
EMPRESA..............
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
a) As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
1) Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES;
2) Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
3) Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
a) A ...........NOME DA EMPRESA se compromete a utilizar as INFORMAÇÕES reveladas exclusivamente para os
propósitos da execução do CONTRATO;
b) A ...........NOME DA EMPRESA............. se compromete a não efetuar qualquer cópia das INFORMAÇÕES sem o consentimento prévio e expresso da Funape;
b1) O consentimento mencionado na alínea “b”, entretanto, será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das PARTES;
c) A ...........NOME DA EMPRESA se compromete a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos da
existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES da Funape;
d) A ...........NOME DA EMPRESA deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES da
Funape, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela Funape;
e) Cada PARTE permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer INFORMAÇÕES eventualmente reveladas à outra parte em função da execução do CONTRATO;
f) O presente TERMO não implica a concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual;
g) Os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à CONTRATADA, são única e exclusiva propriedade intelectual da Xxxxxx;
h) A CONTRATADA firmará acordos por escrito com seus empregados e consultores ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento;
i) A CONTRATADA obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos gerados e às INFORMAÇÕES que venham a ser reveladas durante a execução do CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA – DO RETORNO DE INFORMAÇÕES
Todas as INFORMAÇÕES reveladas pelas PARTES permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até 05 (cinco) anos após o término do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO firmado entre as PARTES. Neste caso, a ...........NOME DA EMPRESA , estará
sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela Funape, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Este TERMO constitui vínculo indissociável ao CONTRATO, que é parte independente e regulatória deste instrumento;
b) O presente TERMO constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao tratamento de INFORMAÇÕES, principalmente as CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES em ações feitas direta ou indiretamente;
c) Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da equidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa fé, e, as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as INFORMAÇÕES da Funape;
d) O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à confidencialidade de INFORMAÇÕES;
e) A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
a) A Funape elege o foro de Recife-PE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, é assinado o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, pela ...........NOME DA EMPRESA , sendo
em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito.
Local, de de 20 .
Diretor
...........NOME DA EMPRESA.............
ANEXO C
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Empresa: CNPJ:
ITEM DE SERVIÇO | USS | ESPECIALIDADE | QTD USS POR 180 DIAS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS | USS-1 | Análise de Sistemas | 920 | ||
USS-2 | Implementação de Sistemas | 920 | |||
VALOR TOTAL |