Nº 04/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX E AGROAMBIENTAL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA – ME.
Nº 04/2017
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.289/0001-62, com sede administrativa à Rua Xxxxxxx Xxxx' Xxxx, nº 1166, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Senhor ORLEI GIARETTA, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa AGROAMBIENTAL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ
sob nº 15.544.568/0001-40, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxx 00, Xxxxxx, na cidade de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, doravante denominada CONTRATADA, para executar a prestação dos serviços de assessoria descritos na Cláusula Primeira - Do Objeto, vinculados ao Processo Licitatório nº 02/2017, Carta Convite 01/2017, o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Tem por objeto este contrato à prestação de serviços técnicos a
seguir:
Item Especificação Quantidade Un. Vl.Unitário Valor Total
1 SERVIÇOS DE ASSESSORIA AMBIENTAL 12,0000 UN 1.700,0000 20.400,00
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NA ÁREA AMBIENTAL, ATRAVÉS DA ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECERES TÉCNICOS DE REQUERIMENTOS, PROJETOS E PROCESSOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE IMPACTO LOCAL, COM VISTAS A CONCESSÃO OU NÃO DE LICENÇAS AMBIENTAIS POR PARTE DO MUNICÍPIO, EMITINDO PARECERES TÉCNICOS CONCLUSIVOS RECOMENDANDO OU NÃO O LICENCIAMENTO, ALÉM DE ESTABELECER AS CONDIÇÕES E/OU RESTRIÇÕES AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES LICENCIÁVEIS, ATENDENDO A TODA A DEMANDA DE ANÁLISE DE PROCESSOS E PEDIDOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE IMPACTO LOCAL
ENCAMINHADOS AO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX E TAMBÉM A ANÁLISE DA DEMANDA DO PRÓPRIO MUNICÍPIO.
Total -> 20.400,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA, pelos serviços constantes no item 1 (um) da cláusula primeira, o valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecento reais) mensais, sendo estes pagos até o 10º (décimo)dia útil subsequente ao mês da prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal de prestação de serviços.
OBS: Os valores ora pactuados englobam a parte técnica e de assessoria, não abrangendo eventuais despesas com taxas e outras despesas
extras eventualmente não citadas, que por xxxxxxx forem necessárias à liberação das licenças.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
Na hipótese de o prazo de vigência do contrato vir a ser prorrogado, o valor descrito na Cláusula Segunda será atualizado com base na variação do índice IGP-M.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
05.11.18.541.0282.2075.3.3.90.39.05.00.00.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
A contratação terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo haver prorrogação por iguais e sucessivos períodos, conforme a Lei de Licitações 8666, de 21 de junho de 1993, mediante Termo Aditivo próprio.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS
PARTES
Constitui direito do MUNICÍPIO receber o objeto deste contrato, nas
condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados. Constitui obrigação da CONTRATADA prestar o serviço na forma ajustada e do MUNICÍPIO efetuar o pagamento ajustado, além de:
a) Disponibilizar ao menos um funcionário para acompanhamento das atividades o qual prestará as informações solicitadas e auxilará nos trabalhos de emissão de licenças, para que assim haja bom andamento das atividades.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicialmente, nos termos da legislação;
d) unilateralmente, com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
A CONTRATADA reconhece os direitos do MUNICÍPIO, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Fica estabelecido entre as partes que a legislação aplicável ao presente contrato é a Lei Federal nº. 8.666/93 com suas alterações posteriores, preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se compromete a manter, durante toda a execução do contrato, profissionais habilitados e qualificados à disposição do MUNICÍPIO, para execução dos serviços exigidos na presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO(S) GESTOR(ES) DO CONTRATO
É Gestor do Contrato o Secretário Municipal de Agricultura, Senhor Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, conforme art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx- RS, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir as dúvidas resultantes do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem assim plenamente acordados, as partes firmam o presente Termo Administrativo de Contrato de Prestação de Serviços em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, 24 de janeiro de 2017.
ORLEI GIARETTA, AGROAMBIENTAL PLANEJAMENTO
Prefeito Municipal. E CONSULTORIA LTDA – ME
C/ CONTRATANTE C/ CONTRATADA
XXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Agricultura C/ GESTOR DO CONTRATO
Registre-se.