CONTRATO Nº 102/2022
CONTRATO Nº 102/2022
ADESÃO Nº 007/2022
Contratação de empresa para aquisição de veículos misto de carga leve e passageiro - tipo pick-up, a fim de atender a demanda da prefeitura municipal de Lucas do Rio Verde, de acordo com o Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Contrapartida de Recurso do Governo Estadual – Programa Imuniza Mais MT (2020-2023).
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 24.772.246/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 0.000-X, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Administração, Sr. Xxxx Xxxxx, portador do RG nº 21074500 SSP-MT e CPF nº 000.000.000-00, conforme atribuições legais estabelecidas no Decreto nº 5.561, de 08 de Setembro de 2021, doravante designado “CONTRATANTE”, e, do outro lado, a empresa DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o N° 01.016.616/0001-13, com sede na Av. da FEB, N° 2255, Bairro: da Manga, na Cidade de Várzea Grande, Estado do Mato Grosso, Telefone (65) 0000- 0000/ (00) 00000-0000, neste ato representada pelo Administrador Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Portador do RG nº 1344276 SSP/RN e CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato para contratação de empresa para fornecimento de veículos misto de carga leve e passageiro - tipo pick-up, a fim de atender a demanda da prefeitura municipal de Lucas do Rio Verde, de acordo com o Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Contrapartida de Recurso do Governo Estadual – Programa Imuniza Mais MT (2020-2023), com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de
2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis n. 8.883/94 e n. 9.648/98, e de acordo com o que consta no PROCEDIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a para contratação de empresa para
fornecimento de veículos misto de carga leve e passageiro - tipo pick-up, a fim de atender a demanda da prefeitura municipal de Lucas do Rio Verde, de acordo com o Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Contrapartida de Recurso do Governo Estadual – Programa Imuniza Mais MT (2020-2023), conforme descrição abaixo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO.
2.1. O valor Total fixado para o presente contrato é de R$ 116.900,00 (Dezesseis mil
e novecentos reais), que será pago em até 30 (trinta) dias de sua execução, mediante apresentação da nota fiscal, acompanhado das certidões de regularidade fiscal e relatório de execução, conforme descrição abaixo:
Item | QUANT. | UN. | Descrição | Valor Médio | Valor Total |
01 | 01 | UN. | VEÍCULO MISTO DE CARGA PICK-UP, CABINE DUPLA, 4 PORTAS. Detalhamento: VEICULO MISTO DE CARGA LEVE E PASSAGEIRO - PICK-UP, CABINE DUPLA, 4 PORTAS, CAPACIDADE PARA 5 PASSAGEIROS INCLUINDO O MOTORISTA, NOVO ZERO KM, TIPO UTILITÁRIO, ANO/MODELO ATUAL, PARA CHOQUE NA COR DO VEICULO, AR CONDICIONADO, COMBUSTÍVEL ETANOL/GASOLINA, MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA 1.3, CAPOTA MARÍTIMA, RODAS DE LIGA LEVE, CAMBIO MANUAL, TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 55 LITROS, CAÇAMBA COM CAPACIDADE MÍNIMA 840 LITROS, PNEUS ARO 15, REVESTIMENTO DO VÃO DE CARGA, VOLANTE COM REGULAGEM DE ALTURA, DIREÇÃO ELÉTRICA, AJUSTE DO BANCO DO MOTORISTA, RADIO COM ENTRADA USB, TOMADA 12V, COMPUTADOR DE BORDO, RETROVISORES ELÉTRICOS, CONTROLE ELETRÔNICO DE ESTABILIDADE, SUSPENSÃO ELEVADA, CINTOS DE SEGURANÇA TRASEIROS DE 3 PONTOS, FREIOS ABS, ALARME, AIRBAG DUPLO (MOTORISTA E PASSAGEIRO) E LATERAL, PARA-CHOQUE TRASEIRO COM ESTRIBOS ANTIDERRAPANTES, TRAÇÃO DIANTEIRA 4X2, TRAVAS ELÉTRICAS, VIDROS ELÉTRICOS, DETALHES EXTERNOS NA COR DO VEICULO, ALERTAS DE USO CINTO DE SEGURANÇA. | R$ 116.900,00 | R$ 116,900,00 |
VALOR TOTAL | R$ 116.900,00 |
2.1. Os valores unitários referentes ao fornecimento dos materiais serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022.
2.3. O valor do presente contrato é de R$ 116.900,00 (Dezesseis mil e novecentos reais).
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 116.900,00 (Dezesseis mil e novecentos reais) visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
2.5. O preço contratado será fixo e irreajustável até a conclusão do objeto do contrato, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
3.1 O fornecimento será realizado de forma única conforme a necessidade, e
mediante emissão das autorizações de fornecimento pela CONTRATANTE.
3.2 A CONTRATADA deverá fornecer/executar os produtos/serviços objetos do
presente contrato, conforme solicitação, no prazo em até 30(trinta) dias, contados da data do recebimento do veículo, mediante a apresentação da Nota Fiscal.
3.3 As etapas de fornecimento, de conclusão e de entrega do objeto estão condicionadas às regras do edital e seus anexos, bem como das emissões das autorizações de fornecimento por parte da CONTRATANTE.
3.4 O prazo de execução do presente contrato é de 05 (cinco) meses, contados da data da sua assinatura.
3.5 O prazo de início da execução é contado a partir de 03/05/2022 à 03/10/2022, sendo desta forma encerrado o contrato, caso não ocorra sua prorrogação nos termos da lei.
3.6 As observações sobre o recebimento dos serviços e/ou materiais deverão ser efetuadas até 5 (cinco) dias da sua execução.
3.7 O presente contrato poderá ser prorrogado, conforme preceitua o artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
CLÁUSULA QUARTA - DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
4.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de
recursos próprios das:
Secretaria Municipal de Saúde
08.200.10.305.0800.2152.4.4.90.52.00.00.2.621.0000000
4.2 Os recursos financeiros referentes ao exercício ulterior correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento Anual do Município do ano subsequente.
4.3 As despesas serão cobertas com recursos próprios e correrão por conta da rubrica orçamentária citada no item 4.1.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1.1 Para o fiel cumprimento do presente contrato a CONTRATANTE se compromete a:
5.1.2 Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.
5.1.3 Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços e/ou adquirir produtos da CONTRATADA caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
5.1.4 Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento.
5.1.5 Acompanhar o andamento do objeto e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução podendo impugnar o que considerar insatisfatório, solicitando nova execução os quais deverão ser feitos, correndo as despesas oriundas destes por conta da CONTRATADA;
5.1.6 Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto executado fora das especificações deste Edital.
5.1.7 Notificar, por escrito, a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso, fixando prazo para sua correção.
5.1.8 Intervir ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei
nº 8.666/93;
5.1.9 Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
5.1.10 Denunciar as infrações cometidas pela CONTRATADA e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei n. 8.666/93;
5.1.11 Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93;
5.1.12 Permitir a sub-contratação de partes do objeto contratado, desde que seja solicitada pela CONTRATADA e que haja conveniência para a CONTRATANTE.
5.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.2.1 Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas previstas no Termo de Referência Anexo I do Edital que a este integra:
5.2.2 À CONTRATADA assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, no caso de descumprimento do pagamento das parcelas no prazo de 90 dias conforme dispõe a art. 78, inciso XV da Lei nº 8.666/93;
5.2.3 Executar o fornecimento do objeto, nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referências, dentro das normas legais, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.2.4 Executar o objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela
CONTRATANTE, sob as penas da Lei nº 8.666/93;
5.2.5 Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos para recebimento de orientação e materiais e equipamentos condizentes com a execução do objeto, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais eficiente do objeto deste contrato;
5.2.6 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução do objeto do presente contrato;
5.2.7 Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
5.2.8 Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da CONTRATANTE, guardando sigilo perante terceiros;
5.2.9 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado às disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
5.2.10 Emitir a Nota Fiscal fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela CONTRATANTE;
5.2.11 Manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução do objeto;
5.2.12 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE.
5.2.13 Autorizar a CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o
momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conf. Art. 19-A, inciso IV da Instrução Normativa nº 03 de 15/10/2009.
5.2.14 Cumprir as demais obrigações específicas de cada objeto a ser contratado, constantes no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
6.1 Por atraso injustificado nos serviços executados:
6.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor contratual;
6.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
6.1.3 No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
6.2 Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
6.2.1 Advertência;
6.2.2 Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à CONTRATANTE;
6.2.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
6.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
6.2.5 Perda da garantia contratual, quando for o caso;
6.3 As multas serão descontadas dos créditos da CONTRATADA ou cobradas administrativa ou judicialmente;
6.4 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa do contrato, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à CONTRATANTE;
6.5 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
6.6 Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá – além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei nº 10.520/02 – sofrer quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
6.6.1 Desclassificação ou inabilitação no caso do procedimento se encontrar em fase de julgamento;
6.6.2 Cancelamento do contrato, se este já estiver assinado, procedendo-se à paralisação da execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO
7.1 A rescisão do presente contrato poderá ocorrer numa das formas abaixo,
devendo a parte que desejar rescindi-lo comunicar à outra com antecedência de mínima de 30 (trinta) dias:
a) Amigável – por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a CONTRATANTE. b)Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
Judicial – nos termos da legislação processual;
7.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº
8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
8.2 Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei;
8.3 Por acordo das partes:
Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;
Quando necessário se promover a manutenção do reequilíbrio econômico e financeiro do contrato;
Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
9.1 O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo
licitatório realizado na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022 e seus respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora, que faz parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
10.1 Este Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se
entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter geral das Leis Federais n° 10.520/02 e nº 8.666/93, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas regras constantes do Edital e de seus Anexos, pela Proposta da CONTRATADA e pelas disposições deste Contrato. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento,
incondicional e irrestritamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
11.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FISCAL DO CONTRATO
12.1 Fica o servidor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, CPF n° 000.000.000-00, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do presente contrato, de acordo com os parágrafos 1° e 2° do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93, e atualizações posteriores, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, ao seu exclusivo juízo.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
12.3 Todas as AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
12.4 Da(s) decisão(ões) da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à
CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento na Imprensa Oficial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2 A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de quantidades ou especificações dos produtos/serviços se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
13.3 A CONTRATADA somente poderá subcontratar a execução do fornecimento dos produtos com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável, perante a CONTRATANTE, pelos produtos entregues pela subcontratada e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis.
13.4 As prorrogações de prazo de execução de etapas do fornecimento dos produtos serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
13.5 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca da CONTRATANTE com recusa expressa de
qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde-MT, 03 de Maio de 2022.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE CONTRATANTE
Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA CONTRATADA
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Administrador
Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
CONTRATO Nº 102/2022
PROCESSO LICITATÓRIO: ADESÃO Nº 007/2022
A empresa DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o N° 01.016.616/0001-13, com sede na Av. da FEB, N° 2255, Bairro: da Manga, na Cidade de Várzea Grande, Estado do Mato Grosso, Telefone (00) 0000-0000/ (00) 00000-0000, neste ato representada pelo Administrador Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Portador do RG nº 1344276 SSP/RN e CPF nº 000.000.000-00 , declara que tem conhecimento e não há quaisquer dúvidas sobre o que segue:
a) as informações constantes no Edital, inclusive Termo de Referência, Condições e Prazo de Execução e Prazo de Entrega do objeto, do Processo Licitatório acima descrito;
b) cláusulas contratuais e condições para o cumprimento das obrigações do Instrumento assinado;
c) que os fiscais designados para fiscalizar e acompanhar o processo de execução e/ou fornecimento, serão:
Fiscal do Contrato: Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx - Matrícula: 2198, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Fiscal Suplente: Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx – Matrícula: 6602, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências contratuais, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Municipal aplicável ao caso, desta forma, firmamos a presente declaração.
Lucas do Rio Verde – MT, 03 de Maio de 2022.