CONDIÇÕES GERAIS DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA
CONDIÇÕES GERAIS DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA
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Condições Gerais de Compartilhamento de Infraestrutura, em atendimento à Resolução ANP Nº 42 de 10/12/2012. Propriedade da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A.
1ª edição Dezembro/2013
ÍNDICE
CAPÍTULO II - CAMPO DE APLICAÇÃO 3
CAPÍTULO III - NORMAS COMPLEMENTARES 3
CAPÍTULO IV - CONDIÇÕES GERAIS DE COMPARTILHAMENTO 3
4.1 Solicitação de Compartilhamento 3
4.3 Obrigações do Solicitante 6
4.6 Contratos de Compartilhamento 7
4.7 Homologação de Contratos de Compartilhamento pela ANP 8
ANEXO 1 FORMULÁRIO PADRÃO DE SOLICITAÇÃO DE COMPARTILHAMENTO 9
FORMULÁRIO PADRÃO DE SOLICITAÇÃO DE COMPARTILHAMENTO 10
ANEXO 2 - TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA E AMBIENTAL (EVTA) PARA COMPARTILHAMENTO DE FAIXA DE SERVIDÃO DO GASODUTO BOLÍVIA – BRASIL 15
CAPÍTULO I - OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto estabelecer as Condições Gerais de Compartilhamento de Infraestrutura, voltadas ao compartilhamento de servidões administrativas e faixas de servidão do Gasoduto de Transporte, cuja detentora é a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil – TBG, conforme regulamentado pela Resolução ANP nº 42, de 10 de dezembro de 2012.
CAPÍTULO II - CAMPO DE APLICAÇÃO
2.1 As condições gerais previstas neste instrumento aplicam-se ao agente solicitante, que explore atividades na indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis, e esteja interessado no compartilhamento de servidões administrativas ou faixas de servidão da detentora do Gasoduto de Transporte, restringindo-se a infraestruturas de Classe 1, conforme artigo 7º da Resolução Conjunta ANEEL, ANATEL, ANP nº 11/999.
CAPÍTULO III - NORMAS COMPLEMENTARES
3.1 As disposições previstas neste instrumento não excluem a observância das demais normas complementares vigentes ou normas supervenientes que venham regular a matéria, em especial:
• Lei nº 11.909/2009 - Dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, bem como sobre as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural;
• Lei nº 9.478/97 - Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências.
• Resolução ANP nº 42/2012 – Fixa diretrizes e regras para o compartilhamento de infraestruturas do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis.
CAPÍTULO IV - CONDIÇÕES GERAIS DE COMPARTILHAMENTO
4.1 Solicitação de Compartilhamento
4.1.1 O agente econômico interessado no compartilhamento de infraestrutura da detentora do Gasoduto Bolívia Brasil deverá formalizar sua intenção através do envio de formulário padrão dirigido à Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil - TBG. (Anexo 1).
4.1.2 Todos os documentos, solicitações, reivindicações e outros comunicados exigidos por força do presente instrumento serão enviados por carta registrada, com porte pago e aviso de recebimento, ao endereço indicado a seguir.
At: Sr. Diretor Superintendente
Endereço: Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – 00x andar CEP: 22210-030 – Bairro do Flamengo
Rio de Janeiro – RJ
4.1.3 Somente serão objeto de análise pela detentora as solicitações feitas formalmente por escrito, contendo todas as informações básicas para cada caso pretendido e especificado neste capítulo, bem como outras informações e documentos complementares julgados necessários para a análise da viabilidade.
4.1.4 Caso o interessado no compartilhamento necessite obter documentos e/ou informações técnicas de propriedade da detentora, que sejam relacionados à infraestrutura do gasoduto e necessários ao empreendimento pretendido, deverá requerer à detentora a sua disponibilidade, fundamentando sua solicitação.
4.1.5 Os documentos e informações técnicas fornecidos receberão tratamento confidencial, devendo ser celebrado Termo de Confidencialidade, a critério da detentora.
4.1.6 O solicitante deverá apresentar, juntamente com o Formulário Padrão, no mínimo os seguintes documentos:
(i) Estudo de Viabilidade Técnica e Ambiental - EVTA, seguindo os padrões estabelecidos no Termo de Referência – TR (Anexo 2);
(ii) Estudo que demonstre a existência de demanda potencial nas áreas influenciadas pelo empreendimento;
(iii) As informações apresentadas na solicitação de compartilhamento referentes a construção dos empreendimentos deverão atender aos parâmetros de qualidade, segurança e proteção do meio ambiente estabelecidos no Regulamento Técnico de Dutos Terrestres para Movimentação de Petróleo, Derivados e Gás Natural - RTDT, parte integrante da Resolução ANP nº 06, de 3 de fevereiro de 2011, bem como a Portaria ANP nº 125, de 05 de agosto de 2002.
4.1.7 Na hipótese de ser constatada a insuficiência de informações ou de documentos, o agente solicitante deverá apresentar a sua complementação no prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, contados a partir da notificação da TBG, caso contrário será determinado o arquivamento do processo.
4.1.8 Na hipótese de ser constatada a inviabilidade do compartilhamento da infraestrutura ou a inexistência de capacidade disponível de compartilhamento, a detentora negará o compartilhamento solicitado.
4.1.9 Caso seja constatada a inviabilidade do compartilhamento, a detentora apresentará formalmente as razões pelas quais tal decisão foi tomada.
4.1.10 A existência de capacidade disponível de compartilhamento não implica em garantia da efetivação do compartilhamento, uma vez que os trechos do gasoduto de interesse do agente solicitante poderão, ao tempo em que a solicitação vier a ser protocolada, estar sendo objeto de análise de solicitações de outros agentes interessados.
4.1.11 Caso o solicitante não concorde com os argumentos apresentados pela detentora, o mesmo poderá recorrer à ANP conforme termos da Resolução ANP n° 42/2012 (Da Resolução de Conflitos).
4.1.12 A detentora poderá solicitar ao agente interessado no compartilhamento demais estudos e/ou projetos de engenharia específicos relacionados ao empreendimento pretendido, caso sejam necessários à análise de sua viabilidade.
4.2 Obrigações do Detentor
4.2.1 A TBG, na qualidade de detentora, uma vez cumprida todas es exigências necessárias e solicitadas nas condições gerais, responderá formalmente em um prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, contado da data do recebimento da solicitação.
4.2.2 Caso exista a necessidade de reuniões técnicas para discussões e avaliações da solicitação, a TBG poderá, mediante prévio acordo, agendá-las.
4.2.3 A TBG se compromete a disponibilizar as informações técnicas relacionadas à infraestrutura do seu gasoduto e necessárias ao empreendimento pretendido, conforme termos da Resolução ANP n° 42/2012 - Anexo I.
4.2.4 A TBG deverá assegurar igualdade de tratamento a todos os solicitantes interessados no compartilhamento de infraestrutura, atuando de forma não discriminatória, negociando preços justos e razoáveis conforme termos da Resolução ANP n° 42/2012 (Art. 15º).
4.2.5 A TBG deverá fornecer ao solicitante informações técnico-ambientais já existentes da faixa, para auxiliá-lo na elaboração do EVTA, desde que tais informações sejam de responsabilidade do detentor.
4.2.6 A TBG manterá disponível um canal de comunicação de contato ininterrupto, vinte e quatro horas por dia e gratuito, acionado pelo solicitante ou prepostos através do telefone 0000 000 0000 (Linha do Gás).
4.3 Obrigações do Solicitante
4.3.1 São de responsabilidade do solicitante todos os custos referentes aos estudos técnicos e informações solicitadas nas condições gerais de compartilhamento contidas no item 4.1, inclusive nos casos onde o contrato de compartilhamento não venha a ser formalizado.
4.3.2 É de responsabilidade do solicitante qualquer custo decorrente de desapropriação e indenização causado pelo compartilhamento.
4.3.4 O solicitante se obriga a realizar às suas expensas e em consonância com a legislação em vigor, a contratação dos seguros necessários ao cumprimento do contrato de compartilhamento de infraestrutura e destinados à cobertura de seu pessoal e de seus bens utilizados no compartilhamento da faixa de servidão administrativa.
4.3.5 O solicitante se obriga a contratar, em condições aceitáveis para a TBG, apólices de seguro de responsabilidade Civil Geral (RCG) e de Responsabilidade Civil Geral – Obras Civis e/ou Serviços de Montagem e Instalação de Máquinas e/ou Equipamentos, junto à seguradoras de grande porte (faturamento líquido com prêmios emitidos superior a R$ 300 milhões), para garantir, em sua totalidade, os possíveis danos materiais, corporais, morais e ambientais, causados a terceiros.
4.3.6 O solicitante se obriga a indenizar, na totalidade da majoração, a TBG caso a(s) Seguradora(s) responsável(is) pela(s) apólice(s) de riscos operacionais e/ou responsabilidade civil geral do gasoduto Bolívia-Brasil venha a onerar o(s) prêmio(s) da(s) respectiva(s) cobertura(s), por quaisquer motivos decorrentes do compartilhamento da faixa de servidão administrativa com o solicitante.
4.3.7 Havendo aprovação e execução do empreendimento, o agente beneficiário do compartilhamento será responsável pela recuperação e recomposição da servidão e/ou faixa de servidão compartilhada, bem como de obras especiais afetadas, até que as mesmas estejam consideradas pela detentora totalmente recuperadas.
4.3.8 O solicitante deverá garantir que as licenças, autorizações, permissões, alvarás e certificados necessários às atividades a serem desenvolvidas no empreendimento serão executados junto às entidades ambientais e reguladoras.
4.3.9 O solicitante será responsável por arcar com qualquer importância correspondente a penalidades e reduções de encargos de capacidade, impostas à TBG, nos termos dos Contratos de Transporte da TBG no caso do solicitante ser responsável por causar tal penalidade.
4.4 Outras Exigências
4.4.1 A qualquer momento, a TBG poderá solicitar a interrupção da operação/construção do empreendimento, por motivos técnicos ou de segurança visando preservar a integridade do seu sistema. A TBG não será, em qualquer hipótese, responsabilizada por danos indiretos e lucros cessantes relacionados a estas interrupções.
4.4.2 A TBG reserva-se o direito de alterar, reparar ou executar manutenção de sua faixa de domínio sem que isso implique qualquer tipo de despesa ou indenização em favor do solicitante.
4.4.3 Eventuais situações não disciplinadas por este documento poderão ser indagadas pelo agente interessado no compartilhamento, e serão analisadas pela detentora.
4.5 Preços
4.5.1 Os preços a serem cobrados serão negociados livremente pelos agentes, observados e respeitados os princípios da isonomia e da livre concorrência, bem como condições justas, razoáveis e não discriminatórios para as partes. Nesta negociação, serão consideradas avaliações atualizadas da infraestrutura e suas particularidades, de modo que os preços poderão ser diferentes em cada caso negociado.
4.5.2 Os preços deverão assegurar a remuneração dos custos atualizados da infraestrutura e demais custos incorridos pela detentora, bem como suas obrigações nos termos dos Contratos de Transporte por ela celebrados.
4.6 Contratos de Compartilhamento
4.6.1 O Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura deverá levar em consideração, essencialmente, os seguintes itens:
I - objeto;
II - modo e forma de compartilhamento da infraestrutura; III - direitos, garantias e obrigações das partes;
IV - preços a serem cobrados, fórmulas de reajustes e revisões, além de e demais condições comerciais;
V - formas de acertos de contas entre as partes;
VI - condições de compartilhamento da infraestrutura;
VII - condições técnicas relativas à implementação, segurança dos serviços e das instalações e qualidade dos serviços;
VIII - cláusula específica que garanta o cumprimento do disposto no art. 5º da Resolução 42/2012;
IX - proibição de sublocação da infraestrutura ou de sua utilização para fins não previstos no contrato sem a prévia anuência do detentor;
X – responsabilidades na obtenção de autorizações junto aos órgãos públicos competentes.
XI - multas e demais sanções;
XII - foro e modo para solução extrajudicial das divergências contratuais; XIII - prazos de implantação e de vigência; e
XIV - condições de extinção.
4.7 Homologação de Contratos de Compartilhamento pela ANP
4.7.1 Caso a detentora confirme a viabilidade de compartilhamento, o Contrato de Compartilhamento deverá ser firmado pelas partes e deverá ser protocolado na ANP para homologação.
4.7.2 A partir da homologação do contrato pela ANP, a operacionalização do compartilhamento deve ser iniciada no prazo de até 90 (noventa) dias, seguindo os termos da Resolução 42/2012 ( artigo 21º).
ANEXO 1 FORMULÁRIO PADRÃO DE SOLICITAÇÃO DE COMPARTILHAMENTO
Logotipo (papel timbrado do solicitante) Local e data
At: Sr. Diretor Superintendente
Endereço: Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – 00x andar CEP: 22210-030 – Bairro do Flamengo
Rio de Janeiro - RJ
Assunto: Solicitação de Compartilhamento
A , inscrita no CNPJ sob número
, com sede em
vem solicitar compartilhamento de faixa com a Transportadora Brasileira do Gasoduto Bolívia Brasil S.A., conforme detalhamento na documentação em anexo.
Constam desta solicitação os seguintes documentos:
(i) Formulário Padrão de Solicitação de Compartilhamento.
(ii) Estudo de Viabilidade Técnica e Ambiental – EVTA
(iii) [demais documentos anexados]
Atenciosamente,
[Assinatura do Representante Legal]
[Nome da Pessoa Jurídica] [Identificação do Representante Legal]
FORMULÁRIO PADRÃO DE SOLICITAÇÃO DE COMPARTILHAMENTO
DATA: / /
DENOMINAÇÃO OFICIAL DO EMPREENDEDOR
Razão Social: | CNPJ: | |||
Endereço: | Complemento: | Email: | ||
Bairro: | Município: | UF: | CEP: | Telefone/Fax |
Nome do Representante Legal: | CPF: | |||
Endereço: | Complemento: | Email: | ||
Bairro: | Município: | UF: | CEP: | Telefone/Fax |
DENOMINAÇÃO OFICIAL DO EMPREENDIMENTO
Nome do Empreendimento: | Sim Não Construção: Possibilidade de Ampliação: Somente Ampliação: | |||
Descrição do Empreendimento: | ||||
Finalidade do Empreendimento: | ||||
Localização - Municípios / atravessados: | Origem: | Destino: | ||
Data início de operação: | Produto Transportado: | Características do Produto Transportado: | Capacidade: |
JUSTIFICATIVAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Objetivo do Empreendimento: |
Justificativas Técnicas: |
Justificativas Ambientais: |
Justificativas Sociais: |
Informar se consta no PEMAT( Plano Decenal de Expansão da Malha de Transporte Dutoviário, conforme artigo 6º do Decreto nº 7.382, de 02 de dezembro de 2010): |
CONDIÇÕES OPERACIONAIS
Diâmetro(s) (Pol): | Pressão Máxima Admissível (kgf/cm²): | Pressão Mínima Admissível (kgf/cm²): |
Volume máximo diário movimentado (MM m³/dia): | Interconexões (quando aplicável): | Extensão Total: |
Especificações do duto: | Seção/Trecho/Ramal: | |
Principais Sistemas e instalações (válvulas, sistema de proteção catódica e anti- corrosão, comunicação, sistema de detecção de vazamento, tipo de travessias e cruzamentos, etc) : | ||
Descrição da atividade de preparação de faixa, construção, montagem e comissionamento do empreendimento: |
Outros informações ( seguros, tributos, consultoria jurídica, consultoria contábil, etc): |
Outros Bens ( imóveis, edificações, terrenos, equipamentos operacionais, veículos, outros bens): |
ANEXO 2 - TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA E AMBIENTAL (EVTA) PARA COMPARTILHAMENTO DE FAIXA DE SERVIDÃO DO GASODUTO BOLÍVIA – BRASIL.
Este Termo de Referência – TR tem como objetivo determinar a abrangência, os procedimentos e os critérios para a elaboração dos Estudos de Viabilidade Técnica e Ambiental – EVTA, visando subsidiar a decisão da TBG quanto à permissão, ou não, do compartilhamento da Faixa de Servidão do Gasoduto Bolívia – Brasil.
Serão avaliadas as características técnicas do empreendimento em relação às restrições ambientais definidas a partir do local de implantação, no caso as regiões atravessadas pelo Gasoduto Bolívia – Brasil, levando-se em consideração os dispositivos legais nos três níveis do poder público - municipal, estadual e federal, bem como os riscos envolvidos durante as obras e operação. Assim, serão consideradas questões restritivas de diversas naturezas, como, por exemplo:
• Impactos em travessias de cursos ou corpos da água,
• Supressão de vegetação ou espécies arbóreas isoladas significativas,
• Impactos sobre a fauna significativa ou ameaçada de extinção,
• Impactos em áreas de risco geotécnico ou hidro-geotécnicas,
• Passivos ambientais,
• Interferências e resistência da comunidade local à obra ou empreendimento,
• Legislação específica de uso e ocupação do solo.
O Estudo de Viabilidade Técnica e Ambiental definirá o conjunto de estudos a serem desenvolvidos para avaliação dos impactos sociais, biótico e físico, contrapondo a engenharia a do empreendimento proposta para o compartilhamento da faixa de servidão do Gasoduto Bolívia - Brasil. Tal estudo será um dos subsídios da TBG para tomada de decisão de compartilhamento, ou não, da sua faixa de servidão, conforme define a resolução ANP 42, de dezembro de 2012.
1. ESTUDOS
1.1. Empreendimento
Descrição do duto, suas principais características (diâmetro, extensão, vazão, material, espessura do tubo, revestimento interno e externo, sentido do fluxo, produto transportado e suas propriedades físico-químicas), com informações da linha-tronco e ramais de derivação, se houver, com divisão em trechos e seções, quando houver alterações nas características físicas do duto quanto ao diâmetro, qualidade do aço e pressão de projeto, além da memória de cálculo de dimensionamento do duto.
Localização de instalações fixas (áreas de válvulas, bombeio, compressão, dentre outras, incluindo características básicas e fluxograma), com as localizações preliminares e capacidade de cada ponto de recebimento e de entrega, bem como de outras instalações complementares.
1.1.1. Estudos de Traçado
O Estudo de Traçado deverá estar em conformidade com as normas ABNT para elaboração de projeto de dutos e devem compreender:
1. Xxxxxx, análise e estudos de dados existentes da faixa e do projeto do Gasoduto Bolívia Brasil, visando à proposição do traçado do empreendimento e das instalações fixas (Pontos de Entrega, Áreas de Válvulas, Estações de Compressão, entre outros);
2. Reconstituição da diretriz projetada com inspeções de campo, para a caracterização dos pontos de passagem e segmentos críticos, notadamente encostas, áreas de concentração populacional, cruzamentos e travessias de corpos d´água e outros considerados importantes;
3. Proposição de alternativas de traçado, se for o caso. Nessas situações, deverão ser apresentados estudos análise ambiental e de risco das alternativas propostas.
4. O estudo da faixa deverá ser feito para cada seção ou trecho da linha-tronco e/ou ramais de derivação, em segmentos com semelhança no grau de dificuldade para construção e montagem dos dutos, considerando-se:
a) extensões para as classes de locação, quando gasoduto, incluindo as espessuras da tubulação;
b) extensões em regiões de topografia distintas (plano - declive menor que 5º, suave - declive entre 5º e 10º, ondulado - declive entre 00x x 00x, x xxxxxxxxxx - xxxxxxx xxxxx xx 00x);
c) extensões em regiões de uso do solo distintas (áreas rurais, áreas com loteamento e em urbanização, e áreas urbanizadas);
d) extensões em áreas alagadas;
e) extensões com indicação de rocha ou matacões;
f) extensões que indiquem a categorização da frequência de acidentes hidrográficos que tragam descontinuidade à frente de construção e montagem (baixa frequência - um a cada dez quilômetros, média frequência - um a cada três quilômetros, e alta frequência - um a cada um quilômetro);
g) indicação dos métodos construtivos para travessias e cruzamentos indicando os cuidados durante a implantação considerando a integridade do gasoduto Bolívia Brasil.
No estudo de traçado deverá ser apresentado:
1. Memorial descritivo com as características básicas de engenharia (capacidade de transporte, volume, pressão, temperatura, tipo de aço, dentre outras) e a justificativa para localização traçado;
2. Desenhos com a macro localização do duto nas escalas 1:25.000, com a identificação de fatores e aspectos socioambientais, considerando-se os meios físico, biótico e
socioeconômico. Indicar os documentos e sistemas utilizados para a elaboração desses mapas, com a base de dados mais atualizada disponível, informando o ano de atualização. Para as instalações fixas, considerar apresentação na escala 1:5.000, respectivamente,
3. Planta e Perfil preliminar do gasoduto, baseada nos mapas georreferenciados do item 1.6, indicando, quando possível, a sobreposição, ao longo da faixa do gasoduto, dos seguintes itens:
1.1.2. Implantação e operação
De forma geral, deverá ser apresentada a caracterização dos elementos das fases de implantação, com a indicação da logística a ser utilizada (acessos, canteiros e áreas de armazenamento de material e outros), considerando, principalmente, a projeção de mão-de- obra (histograma) e utilização de serviços e apoio em cidades, como o uso de serviços de saúde, fornecimento de material e mão de obra, dentre outros. Tal aspecto deverá ser avaliado no estudo ambiental simplificado.
Deverá também ser detalhado o cronograma de implantação, considerando cada fase no tempo.
A operação do empreendimento deverá ser descrita, bem como deverá ser informado como será o gerenciamento de integridade das instalações; como serão as inspeções e manutenções das instalações fixas e como será a estratégia de manutenção do duto considerando que a TBG será responsável apenas pela manutenção da faixa de servidão.
1.2. Estudos Ambientais e de Risco
1.2.1. Estudos Ambientais Simplificados
Os Estudos Ambientais deverão caracterizar a situação ambiental da área de influência do empreendimento proposto, objetivando conhecer a região e a faixa de servidão do Gasoduto antes da implantação do referido empreendimento. Tais estudos servirão de referência para avaliação de impactos ambientais advindos da obra e da operação.
O diagnóstico ambiental simplificado da região a ser apresentado será com base em dados secundários e, se necessário, primários. As informações técnico-ambientais disponíveis na TBG, como o EIA, RIMA e EAR do Gasoduto Bolívia-Brasil, serão disponibilizadas ao solicitante.
Nesta fase deverão ser contemplados, no mínimo, os seguintes tópicos:
1. Síntese das características técnico-operacionais do empreendimento proposto;
2. Diagnóstico ambiental simplificado da região, contemplando os aspectos dos ambientes físico, biótico e socioeconômico;
3. Fatores restritivos quanto ao uso do solo, pelo empreendimento proposto, do ponto de vista dos órgãos competentes (IBAMA, ANA, IPHAN, FUNAI dentre outros), relativos às
áreas urbanas, áreas de proteção ambiental, sítios arqueológicos, quilombolas, áreas indígenas, dentre outros.
4. Sumário/ementa da Legislação ambiental municipal, estadual e federal pertinente ao empreendimento;
5. Identificação das principais interfaces “Empreendimento x Faixa de Servidão Existente x Meio Ambiente”, considerando áreas degradadas ocorrentes no interior da faixa de servidão, como:
• Problemas da faixa de servidão do gasoduto Bolívia – Brasil (erosões, assoreamentos, inundações, deslizamentos, dentre outros) que tenham potencial impacto no empreendimento proposto;
• Problemas decorrentes de atividades de terceiros ao longo da faixa de servidão (lavouras, indústrias, loteamentos, dentre outros.) que tenham potencial impacto no empreendimento proposto;
• Locais de obras especiais (encostas e travessias) e de risco geotécnico na faixa de servidão do Gasoduto que poderão ser afetadas com a implantação e operação do empreendimento proposto;
• Antigas áreas como acampamentos, usinas, pedreiras, jazidas, dentre outras, que possam interferir ou tenham possibilidade causar impactos no empreendimento proposto e/ou em áreas lindeiras.
6. Identificação, caracterização e avaliação qualitativa de possíveis impactos ambientais das obras e da operação do empreendimento.
7. Indicação de possíveis medidas mitigadoras, compensatórias e de monitoramento, bem como Programas Ambientais, a serem implementados e/ou necessários, visando eliminar e/ou minimizar os impactos detectados.
1.2.2. Estudos de Risco
1.2.2.1. Estudos Quantitativos de Risco
Deverá ser elaborada uma Análise Quantitativa de Riscos conforme Norma CETESB P4.261 - Manual de Orientação para a Elaboração de Análise de Riscos - disponível na página da internet da CETESB.
Os riscos cumulativos da faixa (risco individual e social) resultantes não poderão aumentar a classificação de risco da faixa do Gasoduto Bolívia-Brasil, considerando a AQR mais recente existente.
1.2.2.2. Análise Preliminar de Risco
Deverá ser apresentada Análise Preliminar de Risco (APR) para todas as atividades que envolverem a implantação do empreendimento, sendo avaliado o risco inerente de cada
uma delas considerando, sobretudo, a presença do gasoduto Bolívia Brasil na Faixa de Servidão no momento da realização das atividades de obra.
2. VIABILIDADE
A partir das informações do empreendimento, dos resultados da avaliação ambiental e de risco, será elaborada análise crítica considerando as estratégias de implantação e operação; a mitigação dos impactos e os resultados da análise de risco, demonstrando, a partir da consolidação dessas informações, a viabilidade técnica e ambiental da implantação do empreendimento na faixa de servidão do gasoduto Bolívia Brasil.
Os indicadores de viabilidade serão:
• B-E – Benefício do Empreendimento para a TBG;
• ImpEmp/Mit – Relação impacto ambiental do Empreendimento/ Mitigações
• RisEmp/Mit – Relação Risco Empreendimento/ Mitigações
Deverá ser elaborada a análise de sensibilidade para a alternativa selecionada, demonstrando-se assim a viabilidade ou não do empreendimento. O período de análise será de 20 anos e a avaliação técnica e ambiental, realizada por trecho e por segmento do empreendimento.
O resultado do EVTA, materializado em seu Relatório Final, deverá apresentar indicadores acima de viabilidade para o trecho em estudo, de forma conjunta, contemplando as intervenções necessárias e imprescindíveis para a utilização da faixa de servidão.
3. APRESENTAÇÃO
O Relatório Final deverá ser entregue contendo todos os estudos, desenvolvidos em termos de detalhamento, com as informações, desenhos, gráficos e anexos necessários à análise.
Deverão ser apresentadas as metodologias adotadas, os serviços executados e os resultados obtidos, em estrita consonância com os presentes Termos de Referência.
O Relatório Final compreenderá os seguintes volumes:
- Volume 1: Relatório de estudos (Traçado, ambiental e risco).
- Volume 2: Memória descritiva e justificativas
- Volume 3: Avaliação da Viabilidade.
Será confeccionada apena 01 (uma) via de cada volume, também uma via em mídia eletrônica (CD-ROM ou DVD-ROM), de forma a facilitar a consulta, que será enviada à TBG, Gerencia Comercial.
4. CONCLUSÕES
Após a análise pelas áreas técnicas da TBG, poderão ser solicitados ao proponente do compartilhamento mais dados ou estudos visando dirimir dúvidas e complementar informações.
Por fim, durante o processo de avaliação, a TBG poderá solicitar reuniões de apresentações e esclarecimentos.