Termo de Referência 32/2024
Termo de Referência 32/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
32/2024 926917-CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - MA
XXX XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
22/08/2024 10:41
(v 2.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não-continuado
Processo Administrativo
24.10.000001389-4
1. Definição do objeto
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa para andamento dos serviços relacionados a Medicina e Segurança do Trabalho - SESMT, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | CATSER | ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE |
01 | 8818 | SERVIÇO DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO - SESMT | 01 |
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da Publicação do Contrato no Portal de Nacional de Contratações Publicas (PNCP), prorrogável conforme descrito no artigo 105 à 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.6. A contratação será por item, conforme apresentado na tabela acima.
2. Fundamentação da contratação
2.1. A obrigatoriedade dos Órgãos Públicos e privados para entrega ao eSocial em arquivo eletrônico as informações relativas à Saúde e Segurança no Trabalho, sendo possível com a implantação e gerenciamento da SST. Desta forma, tornou-se necessário que a área de Saúde e Segurança no Trabalho - SST tenha seus processos implantados e gerenciados, de forma contínua e colaborativa.
2.2. Todos os documentos antes gerados em papel pela área de SST agora devem ser apresentados em formato eletrônico (XML) ao eSocial, por tanto, a necessidade da contratação da empresa que ofereça essa disponibilidade direto no programa.
2.3. A empresa contratada terá que abranger toda equipe que compõe a Sede do CRM-MA, assim como os servidores nas delegacias do órgão.
2.4. O CRM-MA implementou ao sistema em outubro de 2023, o Setor de Recursos solicitou uma nova contratação para dar andamento ao sistema, acompanhamento e atualização dos Programas, emissão de exames, dará continuidade no que compõe o SESMT.
3. Descrição da solução
3.1 A contratação dará continuidade aos serviços já implementados, permitindo a correta observância e aplicação das diversas Normas Regulamentadoras – NR, mantendo atualizados exames periódica e demais relatório que compõem o Serviço de Medicina e Segurança do Trabalho.
3.2. A contratação deverá abranger os serviços e quantidades listados abaixo:
Serviço | Quantidade Estimada |
Atualização de Laudos Ocupacionais (LTCAT) | 01 |
Atualização de Laudos Técnicos de Insalubridade e Periculosidade | 01 |
Atualização de programas - PCMSO | 01 |
Atualização de programas - PGR | 01 |
Auxiliar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA | 01 |
Emissão de exames Ocupacionais (admissional, demissional, retorno ao trabalho, periódicos, mudança de função), incluindo exames clínicos e de imagem que possam vir ser necessários | 140 (conforme demanda) |
Revisão e Emissão de Ordens de Serviços -NR 01 | 70 (conforme demanda) |
Realização de treinamentos e promoção de campanhas previstas no Programa de Saúde e Segurança no Trabalho | 04 |
Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT | conforme demanda |
Controle de vencimento de documentos | 01 |
Emissão e transmissão das informações exigíveis do Serviço de Saúde e Segurança no trabalho (SST) ao e-social | 01 |
3.2. Os exames ou serviços descritos como "por demanda" está com quantitativo estimado, sendo solicitados apenas conforme necessidade do CRM-MA.
3.3. A empresa contratada terá que abranger toda equipe que compõe a Sede do CRM-MA, assim como os servidores nas delegacias do órgão, conforme descrito abaixo:
Cidades | Quantidades de Funcionários |
São Luís (Sede) | 43 |
Açailândia | 4 |
Bacabal | 4 |
Caxias | 7 |
Chapadinha | 2 |
Codó | 4 |
Imperatriz | 6 |
TOTAL: | 70 |
3.4. A contratada deverá realizar os atendimentos nas instalações do CRM-MA e/ou prover de rede credenciada/terceirizada para atendimento e realização dos serviços, devendo designar o(s) local(ais), para a realização dos exames clínicos e complementares, considerando como prioridade as cidades onde o CRM-MA possui unidades.
3.5. Programas e laudos deverão ser acompanhados dos seus relatórios e respectivas anotações de responsabilidade técnica – ART.
4. Requisitos da contratação
4.1. Será vedada a subcontratação total do objeto contratual.
4.2. Será admitida subcontratação parcial do objeto na realização dos exames ocupacionais, clínicos e de imagem, seguindo os seguintes critérios:
4.2.1. A Subcontratação parcial não se confunde com sub-rogação, ou seja, não há transferência das responsabilidades contratuais da CONTRATADA em relação à Contratante;
4.2.2. Não se exime a responsabilidade total da CONTRATADA por todos os termos e condições do contrato;
4.2.3. Cabe à CONTRATADA a responsabilidade por perdas e danos causados pela subcontratada à Contratante ou a terceiros;
4.2.4. A CONTRATADA deverá dispor, nos acordos de subcontratação que fizer, a obrigação da subcontratada em cumprir as mesmas disposições contratuais que a CONTRATADA assumiu com a Contratante, notadamente quanto a confidencialidade, propriedade intelectual e segurança da informação;
4.2.5. A subcontratação parcial requererá prévia autorização formal da CONTRATANTE, concedida após pedido justificado da CONTRATADA; a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto;
4.2.6. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente;
4.2.7. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.2.8 É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
4.3. A Contratada deverá realizar acompanhamento e atualização do objeto.
4.4. Realizar avaliação nas unidades descritas, para análise do ambiente e dar andamento nas ações e programas a serem executados no decorrer do contrato.
4.5. As visitas técnicas deverão ser realizadas conforme necessidade do contratante com apresentação posterior de relatórios.
4.6. Apresentar a Contratante calendário pré-definido, com as possíveis datas para realização das visitas técnicas, palestras, exames periódicos, assim como toda ação que será realizada na Sede e delegacias do CRM-MA.
4.7. Manter a contratante informada dos resultados das análises e realizar ações corretivas e preventivas.
4.8. A Contratada deverá apresentar relatório completo ao final do contrato.
4.9. Em caso de nova contratação, ou, ao final do contrato, o Contratado deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
4.10. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
Vistoria
4.11. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 17:00 horas.
4.12. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.13. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.14. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5. Modelo de execução do objeto
Condições de Execução
5.1. A execução do objeto terá inicio imediato após início da vigência do contrato;
5.2. A contratada fará inicialmente um levantamento nos setores que compõe Sede e delegacias do CRM-MA, para análise e definição da aplicação do sistema, firmando com setor responsável datas e prazos de entregas de relatórios, exames e acompanhamentos;
5.3. A contratada deverá apresentar o relatório inicial, no prazo de 30 dias, após visitas técnicas e análise dos ambientes de trabalho, na Sede e Delegacias.
5.4. O Relatório Anual do PCMSO deverá ser atualizado, concluído e entregue ao CRM-MA, no máximo, em 60 (sessenta) dias após entrega do relatório da visita técnica realizadas na Sede e delegacias, em arquivo eletrônico, com assinatura digital, por Médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
5.5. Os relatórios referentes as atualizações do LTCAT, laudo de insalubridade e periculosidade, PGR, terão seu prazo máximo para entrega de 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega do relatório de vistoria, devidamente assinados por seus responsáveis pela execução.
5.6. Em relação aos exames admissionais, demissionais, retorno ao trabalho, mudança de função, quando solicitado pela CONTRATANTE, a contratada terá o prazo de 02 (dois) úteis para envio da guia de realização do respectivo exame e mais 02 (dois) dias úteis para encaminhar a CONTRATANTE a via devidamente assinada após a realização dos mesmos.
5.7. Em relação aos periódicos, deverão estar alinhados com setor de Recursos Humanos, relação prévia para realização dos mesmos, sendo o envio para a CONTRATANTE no prazo de 02 (dois) úteis após execução de cada exame.
5.8. Os prazos mencionados nos itens 5.3, 5.4, 5.5, 5.6 e 5.7 poderão ser prorrogados por igual período, quando solicitado formalmente pelo contratado e aprovando pela autoridade competente deste regional.
5.9. Atualização e emissão das ordens de serviço, assim como a comunicação de acidente de trabalho (CAT) deverão ser atendidas conforme solicitação da CONTRATANTE por meio do Setor de Recursos Humanos.
5.10. Controle de vencimentos a transmissão das informações ao e-social, deverão ser repassadas mensalmente a CONTRATANTE.
5.11. A contratada deverá ter sistema compatível para transmissão de dados ao E-social;
Local da prestação dos serviços
5.12. Os serviços serão prestados no seguinte endereço:
- Sede (São Luís): Xxx Xxxxxxxxxx, Xx 00X, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxx - XX;
- Delegacia de Açailândia: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, x/x.
- Delegacia de Bacabal: Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000,Xxxxxx, Xxxxxxx – XX;
- Delegacia de Caxias: Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx - XX;
- Delegacia de Chapadinha: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX;
- Delegacia de Codó: Rua Projetada, s/n, Conjunto Dallas, Codó - MA;
- Delegacia de Imperatriz: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX;
5.13. Os endereços listados poderão sofrer alterações, que serão informadas pela Contratante à Contratada com antecedência, para que não haja desconformidade no acompanhamento e implantação do objeto.
5.14. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
5.15. Locais para realização de exames e periódicos próximos às unidades Sede e delegacias do CRM-MA;
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.16. As propostas deverão compreender os encargos sociais, bem como todas e quaisquer despesas de responsabilidade da licitante proponente que direta ou indiretamente decorram do objeto licitado, considerando também os encargos correlatos à nota fiscal o serviço.
5.17. Os valores das propostas de preços deverão indicar o valor unitário e o valor total dos itens.
5.18. As propostas de preços deverão ser ofertadas em conformidade com as descrições e especificações do objeto da contratação.
5.19. A proposta deverá conter dados cadastrais da empresa, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, telefone para contato, email, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis.
5.20. Modelo de proposta em anexo.
6. Modelo de gestão do contrato
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização
6.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.8. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.10. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.12. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.13. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.15. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
6.15.1. Apresentar a Contratada locais onde serão realizados as visitas e análises, assim como relação de funcionários e ambiente de trabalho;
6.15.2. Definir datas com a Contratada para execução do objeto e entrega de relatórios;
Gestor do Contrato
6.16. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.17. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.18. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.19. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.20. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.21. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.22. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
A avaliação da execução do objeto
7.1. Será realizada pelo fiscal do contrato, o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
7.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.2.1. Relatórios e programas entregues no período do faturamento;
7.2.2. Exames periódicos, admissionais, demissionais e demais exames realizados no período;
7.3.3. O pagamento será mensal, conforme valores apresentados na proposta e da execução dos serviços realizados no período.
Do recebimento
7.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, pelo fiscal do contrato, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências.
7.4. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.5.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.5.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.5.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.5.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.5.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades
7.6. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.7. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.7.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.7.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.7.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.7.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.7.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.8. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.9. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.10. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.11. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.12. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.13.1. o prazo de validade;
7.13.2. a data da emissão;
7.13.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.13.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.13.5. o valor a pagar; e
7.13.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.14. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.15. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.16. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.17. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.18. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.19. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.20. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.21. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.22. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.23. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.24. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.25. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.25.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.26. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. Critérios de seleção do fornecedor
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Exigências de habilitação
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx
;
8.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.17. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.18. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.20. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.21. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
Qualificação Técnica
8.22. Registro ou inscrição dos profissionais, que irão realizar o serviço prestado pela empresa contratada, na entidade profissional competente a cada área de atuação, em plena validade;
8.23. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.24. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com no mínimo 01 (um) ano.
8.25. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.26. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
Declarações
8.27. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme termo em anexo;
8.28. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, conforme termo em anexo;
8.29. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal (conforme modelo anexo);
8.30. Declaração de atendimento ao disposto no art. 93 da lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991 (conforme modelo anexo);
8.31. Declaração de inexistência de vínculo com a Administração (conforme modelo anexo).
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 27.214,17
9.1. Foram consideradas análises de contratações similares para a determinação do valor estimado com custo total equivalente a R$ 27.214,17 (vinte e sete mil, duzentos e quatorze reais e dezessete centavos).
10. Adequação orçamentária
10.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação: 6.2.2.1.1.33.90.39.027 - SERVIÇOS MÉDICOS
11. Termo de Contrato
Da formalização da contratação
11.1. A contratação originada desta dispensa será firmada mediante assinatura de termo de contrato.
11.2. Realizada a homologação, o adjudicatário será convocado para a assinatura do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação.
11.2.1. A assinatura do contrato ocorrerá preferencialmente na forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI CFM|CRMs (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/).
11.3. Os prazos previstos acima poderão ser prorrogados, a depender de autorização do CRM-MA, quando solicitado pelo fornecedor convocado, durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
11.4. Em conformidade com o § 4º do art. 91 da Lei n° 14.133/2021, na assinatura do contrato, será verificada a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência contratual.
Do reajustamento de preços
11.5. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento, durante todo prazo contratual.
11.5.1. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.6. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados, conforme as disposições do art. 134, da Lei nº 14.133/2021.
11.7. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.8. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
Vigência
11.10. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, com base nos artigos 105 a 107, da Lei 14.133/2021, e em conformidade com as cláusulas contratuais.
12. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXX XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Assessor Técnico
Assinou eletronicamente em 22/08/2024 às 10:37:23.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Assessor Técnico
Assinou eletronicamente em 22/08/2024 às 10:41:38.