CONTRATO Nº 026/2018
CONTRATO Nº 026/2018
Termo de Contrato celebrado entre O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CONCEIÇÃO DATAINFO DISTRIBUIÇÃO EIRELLI-ME, referente a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOSDESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABILITAÇÃO E TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PAO I do
edital.
O Fundo Municipal de assistência social de Conceição do Araguaia - PA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, av. 07 de setembro, s/n,centro CEP 68.540-000, Conceição do Araguaia - PA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.497.073.0001-82, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sra. Secretaria Núbia Aparecida Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, Casada, CPF 000.000.000-00 e RG 1.753.773 SSP/MG, residente na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xx 0000 – Setor Universitário - Conceição do Araguaia – PA CONTRATANTECONTRATANTE, e por outro lado, o(a) A empresa DATAINFO DISTRIBUIÇÃO EIRELLI-ME, inscrita no CNPJ Nº 26.764.410/0001-00, com sede à Trav. Xxxxx Xxxxxxxxx nº 516- centro, CEP- 68540-000, Conceição do Araguaia-PA, aqui representada por XXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Araguaia - PA, doravante denominado CONTRATADO, têm justos e contratados entre si a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA I do edital, conforme itens respectivos;
LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
ITEM | QTD. | UNID. | DISCRIMINAÇÃO | MARCA | PREÇ O UNT. | PREÇO TOTAL |
13 | 200 | un | Heads et- fone e microfone c/ entrada P2 | 24,96 | 4.992,00 |
Os diversos Materiais e equipamentos de processamento de dados deverão respeitar as discriminações contidas no Termo de Referência – Anexo I, bem como marca de cada produto contido na cesta básica e todos os produtos deveram ser entregues sem defeitos ou avarias, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pela poder executivo deste Município. | |
TOTAL GERAL | 4.992,00 (Quatro mil, Novecento s e noventa e Dois reais). |
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
2. O proponente vencedor deverá entregar e equipamentos de processamento de dados em 24 (vinte e quatro) horas, conforme a Nota de empenho/ordem de compras da Secretaria Municipal de Assistência social, Habitação e Trabalho, no local indicado no Item 2.1, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.
2.1 - A entrega dos Materiais e equipamentos de processamento de dados deverá ser efetuada, sem ônus para a Contratante, na sede da Secretaria Municipal de Assistência social, Habitação e Trabalho de Conceição do Araguaia, situada na av. 07 de setembro, s/n, centro CEP 68.540-000, Conceição do Araguaia - PA, A empresa deverá, obrigatoriamente, entregar os produtos licitados, sob pena das sanções legais cabíveis.
2.2 – Os Materiais E EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS deverá respeitar as discriminações contidas no Termo de Referência – Anexo I, sem defeitos ou avarias, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pela poder executivo deste Município.
2.3 – No ato da entrega dos Materiais e equipamentos de processamento de dados serão verificadas as especificações técnicas, sendo que não satisfeitas às exigidas em anexo I, será devolvido, devendo ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridos a partir da solicitação de substituição feita pela administração da Secretaria Municipal de Assistência social, Habitação e Trabalho Cabendo o ônus do envio, devolução e substituição do mesmo a licitante vencedora.
2.4 – A empresa vencedora deverá fornecer meios de comunicação tais como e-mails e telefones fixos e celulares para contato durante a vigência do prazo de garantia. TERMO DE GARANTIA DE FORNECEDOR.
2.5 - O prazo da garantia dos Materiais e equipamentos de processamento de dados e equipamentos/acessórios serão aqueles constantes do manual do fabricante ou de no mínimo 06 (seis) meses, a partir da data da entrega no local indicado pela administração da Secretaria Municipal de Assistência social, Habitação e Trabalho.
2.6 - A contratada se obriga a fornecer o objeto desta licitação, tão logo seja emitida a respectiva ordem de compra/nota de empenho, pelo órgão competente.
2.7 - Os Materiais e equipamentos de processamento de dados deverão ser entregue no endereço citado no item 1.2, após o recebimento da “Nota de Empenho”, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela administração da Secretaria Municipal de Assistência social, Habitação e Trabalho.
2.8 - O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº8.666/93.
2.9 - O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado por portaria, Sendo o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Compete à CONTRATANTE, além das obrigações constantes no Termo de Referência:
3.1.1 Admitir a entrada nas suas instalações de pessoal da CONTRATADA, devidamente identificados e acompanhados do servidor da CONTRATANTE;
3.1.2 Fornecer à Contratada todas as informações relacionadas ao objeto deste Contrato;
3.2 - Compete à CONTRATADA, além das obrigações constantes no Termo de Referência:
3.2.1. Operar como uma organização completa e independente, fornecendo toda mão-de-obra necessários à entrega dos Materiais e equipamentos de processamento de dados licitadas contratados, sem nenhum ônus adicional à este Executivo ;
3.2.2 Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seus prepostos, podendo o Contratante solicitar a substituição de qualquer elemento cuja permanência seja, a critério do Contratante, considerada inadequada na entrega do produto;
3.2.3 Entregar Os Materiais e equipamentos de processamento de dados licitadas e contratado observando as normas adotadas pelo Contratante, quando prévia e expressamente formalizadas à Contratada;
3.2.4 Zelar para que seus prepostos envolvidos na entrega dos Materiais e equipamentos de processamento de dados licitadas e apresentem convenientemente trajados e devidamente identificados;
3.2.5 Entregar Os Materiais e equipamentos de processamento de dados licitadas ao nível de interesse do Contratante;
3.2.6 Orientar o Contratante quanto ao melhor uso dos Materiais e equipamentos de processamento de dados adquirido;
3.2.7 Ter responsabilidade técnica pelos Materiais e equipamentos de processamento de dados licitadas;
3.2.8 Sugerir medidas visando ao aperfeiçoamento da entrega dos Materiais e equipamentos de processamento de dados licitadas;
3.2.9 Utilizar pessoal devidamente habilitado para entrega dos Materiais e equipamentos de processamento de dados licitadas, correndo, por sua conta, quaisquer despesas de contribuição previdenciária, encargos trabalhistas e seguros, e outros, dos seus empregados.
3.2.10 Assumir a responsabilidade por danos causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da entrega dos Materiais e equipamentos de processamento de dados licitadas;
3.2.11 Sujeitar-se a fiscalização por parte da Contratante, através de servidor designado para acompanhar a entrega, prestando todos os esclarecimentos solicitado e atendendo as reclamações formuladas;
3.2.12 Assumir inteiramente a responsabilidade pela qualidade das materiais de acondicionamento e embalagens;
3.2.13 Reparar, corrigir, remover ou reconstituir, às suas expensas, no total ou em parte, Os Materiais e equipamentos de processamento de dados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
3.2.14 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente, de acordo com o item 16.1 do edital, contados da apresentação da nota fiscal/ fatura e documentação relativo ao
domínio do contratante, O pagamento será efetuado através de Transferência Bancária C/C nº - 30883-8 Agência 0914-8, Banco do Brasil.
4.2 O presente contrato tem o valor global de R$ 4.992,00 (Quatro mil, Novecentos e noventa e Dois reais).
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência contratual e a partir da assinatura do termo de contrato ate 31 de dezembro de 2018 ou a entrega de todo material licitado, o que vier ocorrer primeiro.
CLÁUSULA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
6.1 O presente Contrato é celebrado mediante licitação na modalidade pregão, conforme o estabelecido na Lei 10.520/2002 c/c a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SETIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1 O presente Contrato será publicado, em extrato, no Diário Oficial dos Municípios, conforme determina o Artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. O atraso injustificado no início da execução deste Contrato sujeitará a Contratada à multa de mora, a ser calculado sobre o valor anual do Contrato, sem prejuízo das demais sanções, inclusive a prevista no inciso IV, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, que será aplicada na forma seguinte:
a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, calculada sobre o valor do bem em atraso, limitada ao máximo de 10%, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Executivo.
8.2. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no ato convocatório e neste instrumento, o Poder Executivo Municipal poderá, garantida a prévia defesa do contratado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções.
a) advertência por escrito, quando a licitante deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes a entrega dos bens, a critério do Executivo Municipal;
b) multa compensatória no percentual de 10% (dez) por cento, calculado sobre o valor da nota de empenho;
c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos. (artigo 7°, Lei n° 10.520/2002)
8.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no setor financeiro do Executivo Municipal, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação;
8.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, será ela cobrada ou descontada por ocasião do pagamento efetuado pelo Executivo Municipal.
CLÁUSULA NOMA - DA RESCISÃO
9.1 O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93; Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público;
Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
9.2 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
9.3 Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
10.1. O objeto licitado poderá ser aumentado ou reduzido em até 25%(vinte e cinco por cento), nos termos do art.65, § 1º, da Lei nº8.666/93, salvo exceção prevista no § 2º do art.65 consoante a redação dada pela Lei nº 9.648 de 27.05.98.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. A despesa com a presente licitação correrá a conta da Dotação Orçamentária: PROGRAMA: 09.0909. 00.000.0000.0000 ELEMENTO: 3.3.90.30 Fonte: 0100 PROGRAMA: 09.0909. 00.000.0000.0000 ELEMENTO: 3.3.90.30 Fonte: 0130 PROGRAMA: 09.0909. 00.000.0000.0000 ELEMENTO: 3.3.90.30 Fonte: 0130
PROGRAMA: 09.0909. 00.000.0000.0000 ELEMENTO: 3.3.90.30 Fonte: 0130
PROGRAMA: 09.0909. 00.000.0000.0000 ELEMENTO:
3.3.90.30 Fonte: 0130
PROGRAMA: 09.0909. 00.000.0000.0000 | ELEMENTO: 3.3.90.30 | Fonte: 0130 |
PROGRAMA: 09.0909. 00.000.0000.0000 | ELEMENTO: 3.3.90.30 | Fonte: 0130 |
PROGRAMA: 09.0909. 00.000.0000.0000 | ELEMENTO: 3.3.90.30 | Fonte: 0140 |
PROGRAMA: 09.0909. 00.000.0000.0000 | ELEMENTO: 3.3.90.30 | Fonte: 0145 |
PROGRAMA: 09.0909. 00.000.0000.0000 | ELEMENTO: 3.3.90.30 | Fonte: 0145 |
PROGRAMA: 09.0909. 00.000.0000.0000 | ELEMENTO: 4.4.90.52 | Fonte: 0100 |
PROGRAMA: 09.0909. 00.000.0000.0000 | ELEMENTO: 4.4.90.52 | Fonte: 0130 |
PROGRAMA: 09.0909. 00.000.0000.0000 | ELEMENTO: 4.4.90.52 | Fonte: 0130 |
PROGRAMA: 09.0909. 00.000.0000.0000 | ELEMENTO: 4.4.90.52 | Fonte: 0130 |
PROGRAMA: 09.0909. 00.000.0000.0000 | ELEMENTO: 4.4.90.52 | Fonte: 0130 |
PROGRAMA: 09.0909. 00.000.0000.0000 | ELEMENTO: 4.4.90.52 | Fonte: 0130 |
PROGRAMA: 09.0909. 00.000.0000.0000 | ELEMENTO: 4.4.90.52 | Fonte: 0130 |
PROGRAMA: 09.0909. 00.000.0000.0000 | ELEMENTO: 4.4.90.52 | Fonte: 0140 |
PROGRAMA: 09.0909. 00.000.0000.0000 | ELEMENTO: 4.4.90.52 | Fonte: 0145 |
PROGRAMA: 09.0909. 00.000.0000.0000 | ELEMENTO: 4.4.90.52 | Fonte: 0145 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Conceição do Araguaia, Pará, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que sejam, para dirimir quaisquer questões fundadas neste Contrato. Por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença das testemunhas abaixo.
Conceição do Araguaia - PA, 22 de Maio de 2018.
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Nubia Aparecida Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
DATAINFO DISTRIBUIÇÃO EIRELI-ME
CNPJ: 26.764.410/0001-00
Testemunhas:
1. | CPF: |
2. | CPF: |