PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
O MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, através da COPEL – COMISSÃO DE PERMANENTE DE LICITAÇÃO, e da Pregoeira,
designada pela Portaria Nº 002/2017, torna público, para conhecimento dos interessados que, na data e horário abaixo indicados, fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em Sessão Pública Virtual, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, que será regida pela Lei Nº 10.520, de 17/07/2002, Decretos Municipais N° 2413/2006 e 2.356/2005, Lei Complementar Nº 123/06 e pela Lei Municipal Nº 1902/2020 e Lei Nº 8.666, de 21/0/1993, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PRODUÇÃO ÁUDIO VISUAL, MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS, LENTES, BATERIA, GRAVADOR DE ÁUDIO, ESTABILIZADOR E KIT DE LED. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA NESTE EDITAL. REQUISTADO PELO GABINETE DA PREFEITA.
Recebimento das Propostas de Preços: até ás 08:00horas do dia 08/09/2021.
Abertura das Propostas: Às 08:00 do dia 08/09/2021.
Início da Sessão de Disputa de Preços: Às 09:00 horas do dia 08/09/2021.
Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PRODUÇÃO ÁUDIO VISUAL, MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS, LENTES, BATERIA, GRAVADOR DE ÁUDIO, ESTABILIZADOR E KIT DE LED. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA NESTE EDITAL. REQUISTADO PELO GABINETE DA PREFEITA.
1.2. Integram este Edital, independente de transcrição, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Minuta doContrato;
b) Anexo II - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência, em seu Quadro de Pessoal, de Empregado nos termos do Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Lei Nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto Nº4358/02;
d) Anexo IV – Carta de Convocação para Assinatura do Contrato;
e) Anexo V – Planilha Discriminativa.
f) Anexo VI – Termo de referencia.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas utilizará o Portal do Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S/A, para a realização desta Licitação, conforme Convênio de CooperaçãoTécnica;
2.2. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira designada pela Portaria Nº 002/2017, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o xxxxxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
2.3. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília (DF) e, dessa forma, serão registradas no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao Certame.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Para participar do Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
3.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de Habilitação e Proposta de Preços sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital;
3.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico quaisquer licitantes que:
a) Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
c) Comprovem possuir os documentos de Habilitação requeridos no Item 9 – Documentação de Habilitação.
3.2.1. Será admitida a participação de consórcios, atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, e aquelas estabelecidas neste Edital, da forma a seguir.
a) Em se tratando de consórcio, as participações de empresas ficam condicionadas, além das exigências contidas neste EDITAL, ao atendimento dos seguintes requisitos:
a.1) Apresentação de instrumento prévio de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, registrado nos órgãos competentes, que não deverá revelar dado contido nas PROPOSTAS COMERCIAIS, do qual constem em cláusulas próprias:
a.2) Denominação do consórcio;
a.3) Composição do consórcio e indicação da empresa líder,à qual serão conferidos amplos poderes para representar os consorciados, ativa e passivamente, em todos os atos necessários durante a LICITAÇÃO, podendo, inclusive, assumir obrigações perante a Administração Pública, que, na hipótese de consórcio entre empresas nacionais e estrangeiras, será sempre empresa nacional.
a.4) Compromissos e obrigações dos consorciados, entre si e em relação ao objeto da LICITAÇÃO, com a especificação, inclusive, se for o caso, da divisão das atividades relacionadas à prestação dos serviços entre as empresas consorciadas;
a.5) Compromisso expresso de responsabilidade solidária dos consorciados pelos atos praticados sob consórcio na fase de LICITAÇÃO e durante a execução do CONTRATO, bem como pelos encargos fiscais e administrativos referentes ao objeto do contrato até o seu recebimento definitivo;
a.6) Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou sob qualquer forma modificada, desde a entrega da DOCUMENTAÇÃO até a assinatura do CONTRATO e daí por diante, exceto com autorização prévia e expressa do MUNICÍPIO de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal Requisitante, desde que mantidas as condições de garantia constantes do edital e do contrato.
3.2.2. A inabilitação ou desclassificação de qualquer consorciada acarretará, automaticamente, a inabilitação ou desclassificação
do consórcio.
3.2.3. Os documentos de todas as consorciadas deverão ser apresentados de acordo com o previsto neste Edital.
3.2.4. A empresa consorciada fica impedida de participar de outro consórcio ou de oferecer proposta isoladamente nesta LICITAÇÃO.
3.2.5. O instrumento de consórcio não deverá revelar dados contidos na proposta, ainda sigilosos.
3.2.6. A empresa líder deverá ter amplos poderes para representar os consorciados no procedimento licitatório e no contrato, receber, dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
3.2.7. Todos os licitantes do consórcio deverão demonstrar experiência anterior nas atividades exigidas para a comprovação de capacidade técnica, admitindo-se o somatório dos quantitativos de cada consorciado, observadas as regras constantes do EDITAL e nos termos do artigo 33 da Lei nº8.666/93.
3.3. As empresas em recuperação judicial poderão participar desde que demonstrem, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica.
3.4. A presente licitação é destinada, participação de microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP), na forma do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado, e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DOCERTAME
4.1. O Certame será conduzido pela Pregoeira, que terá as seguintes atribuições:
a) Coordenar os trabalhos da Equipe de Apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos interessados, relativas ao Certame;
c) Abrir as Propostas;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das Propostas;
e) Desclassificar Propostas, indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da Proposta do lance de Menor Preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos.
5. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Nos casos de microempresa deverão ser apresentados documento emitido pela Junta Comercial comprovando o regime diferenciado;
5.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis,
cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
5.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 5.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
6. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASILS/A
6.1. Para acesso ao Sistema Eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País;
6.2. As Xxxxxxx Xxxxxxxxx ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo-lhes poderes para formular lances de preços e participar de todos os demais atos e operações no Sistema Eletrônico licitações-e;
6.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
6.4. A chave para identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado;
6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por sua representante, não cabendo a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas ou ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao Sistema Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao PregãoEletrônico;
6.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos;
6.7.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acessoidentificado”;
6.8. Caberá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, durante a Sessão Pública Virtual do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema Eletrônico ou de sua desconexão.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. No julgamento das Propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8. ENVIO DAS PROPOSTA DEPREÇOS
8.1. O encaminhamento da Proposta de Preços pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e seus anexos. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances;
8.2. Ao oferecer sua proposta no Sistema Eletrônico, o licitante deverá preencher, obrigatoriamente, o campo CONDIÇÕES DO PROPONENTE, com as seguintes informações:
a) Especificação completa dos bens, atendendo a todas as exigências discriminadas na Planilha Discriminativa, com a descrição precisa do que pretende ofertar;
b) Xxxxx (s) proposto (s) para o (s) lote (s) ofertado(s), expresso (s) em real (is), junto ao (s) qual (is) considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes e encargos de qualquer natureza);
c) As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação das mesmas em Sessão Pública. As
propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias.
8.3. No campo Descrição/Observações do sitema deve haver as especificações, Marca/Modelo/Fabricante de todos os itens, sob pena desclassificação.
8.4. Até a abertura da Sessão Pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
8.1. PRAZO DE VIGÊNCIA E ENTREGA
8.1.1. O Prazo de vigência do Contrato será de 30 dias contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, conforme Inciso II do Art. 57 da Lei Federaln°8.666/93.
8.1.2. O objeto será entregue no prazo máximo de 30 dias após assinatura do contrato.
8.1.3. O objeto será entregue na Secretaria Municipal de Administração, no Departamento de Manutenção, onde serão distribuídos de acordo com as necessidades das Secretarias.
9. DOS DOCUMENTOS REFERENTES À HABILITAÇÃO
9.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato Constitutivo, Estatuto Social publicado de acordo com a Lei Federal N° 6.404/76 ou Contrato Social em vigor e Alterações, devidamente registrado e Consolidado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de Documentos de eleição de seus administradores;
b) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Cédula de Identidade do representante da empresa;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual.
9.2. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –CNPJ;
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) CND/Receita Federal, Fazenda Nacional e INSS(Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeito de Negativa com a Receita Federal e a Fazenda Nacional), inclusive quanto a Contribuições Previdenciárias e de Terceiros (INSS);
e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede da empresa;
f) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Estaduais;
g) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
h) Prova de Regularida de junto a Justiça do Trabalho(CNDT)–Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da CLT;
i) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de Regularidade Fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, aplicando-se os termos do item 5 deste Edital;
9.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial (neste último caso com a ressalva do subitem 3.3), expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, conforme o caso. A data de expedição da certidão deverá ser de até 30 (trinta) dias antes da data de entrega do envelope de Habilitação;
9.3.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei (com indicação do N° do Livro Diário, número de Registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos) que comprovem a boa situação financeira da empresa. Os mesmos deverão estar assinados pelo Contabilista (registrado no Conselho Regional de Contabilidade) e pelo Titular ou Representante legal da empresa.
9.4. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.4.1. Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter a licitante executados os serviços pertinentes e compatíveis com objeto desta licitação. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, em caso de dúvida da autenticidade da assinatura, poderá ser exigido o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
a) A Certidão ou Atestado apresentada(s) poderá(ão) ser diligenciado(s) de acordo com o § 3º do Art. 43, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) Serão aceitos atestados compatíveis e pertinentes àqueles especificados no objeto deste Edital, em um ou mais Contratos, conforme dispõe o § 3º do Art. 30 da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores.
9.5. OUTROS DOCUMENTOS
9.5.1. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de existência de fato superveniente impeditivo de Habilitação, fornecida pela empresa e devidamente assinada pelo sócio, dirigente, proprietário ou procurador – Xxxxx XX;
9.5.2. Declaração de cumprimento do Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal e na Lei Nº 9.854/99,regulamentada
pelo Decreto Nº 4.358/02, fornecida pela empresa e devidamente assinada pelo sócio, dirigente, proprietário ou procurador -
Anexo III;
9.5.3. A Pregoeira poderá, eventualmente, consultar a Base de Dados dos Órgãos expedidores da documentação obrigatória mencionada nos itens 9.1 e 9.2;
9.5.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, a Pregoeira inabilitará o licitante;
9.5.5. Também será Inabilitado olicitante:
a) Que não atender às condições deste Edital;
b) Contra o qual venha a restar comprovado, ainda que posteriormente à fase de Habilitação, fato com ela relacionado e que enseje Inabilitação.
10. DA SESSÃO DO PREGÃO PÚBLICA ELETRÔNICO
10.1. A partir do horário previsto no Edital terá início à Sessão Pública Virtual do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das mesmas;
10.1.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital;
10.1.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo
real por todos os participantes;
10.2. Aberta à etapa competitiva, os licitantes que tiverem suas propostas classificadas deverão estar conectados ao sistema para participar da Sessão Pública de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
10.2.1. O licitante somente poderá oferecer lance por meio eletrônico e que seja inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
10.2.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
10.3. Durante a Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada à identificação do licitante;
10.4. A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada por decisão da Pregoeira. O Sistema Eletrônico encaminhará aviso
de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
10.5. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não sendo admitida negociação de condições diferentes daquelas previstas neste Edital;
10.6. Encerrada a etapa de lances da Sessão Pública Virtual e, sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira efetuará consulta ao SICAF, se for o caso, para comprovar a regularidade do licitante. A Pregoeira verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas no item 7 deste Edital;
10.7. Os documentos relativos a todos dos itens 7 deste Edital, deverão ser encaminhando do original ou cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, para o seguinte endereço:
A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx - 00 – 1º andar – xxxx 00 - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx (XX) CEP: 42702-720
Att.: Pregão Eletrônico – Nº019/2021
10.8. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subseqüente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital;
10.9. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no Edital, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo GLOBAL do Pregão Eletrônico;
10.10. A adjudicação realizar-se-á na própria Ata de reunião e obedecerá a estrita ordem de classificação;
10.11. O proponente classificado em primeiro lugar deverá encaminhar o detalhamento de sua proposta e as documentações, no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar do encerramento da Sessão Pública Virtual, para o endereço mencionado no item 10.7;
10.11.1. O detalhamento da proposta, nos termos do item 6.2, com os valores readequados de acordo com os lances, se for o caso, será apresentada com a assinatura do licitante, sem rasuras, emendas ou entrelinhas e, ainda, com as seguintes informações:
a) A razão Social do licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de FAX e, se houver, e-mail, e o respectivo endereço, bem como a indicação do Banco, Agência e número da Conta Corrente;
b) A descrição completa do(s) bem(ns) ofertado(s);
c) Preço(s) unitário(s) propostos para o(s) bem(ns) ofertado(s), com preços que não poderão ser superiores aos valores de referência da Administração, já devidamente corrigido após o encerramento dos lances;
d) Prazo de entrega conforme TERMO DE REFERÊNCIA;
e) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias.
10.12. No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da etapa de lances, se o Sistema Eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
10.13. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será SUSPENSA e terá reinicio somente após expressa comunicação da Pregoeira aos licitantes.
11. ESCLARECIMENTO / IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. As razões dos pedidos de esclarecimentos ou impugnações ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, juntamente com o modelo contido no Anexo V deste Edital, até 02 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, durante o horário de expediente, a saber, das 8 horas da manhã até às 14 horas, exclusivamente por meio eletrônico através do endereço de e-mail xxxxx0000@xxxxx.xxx .
11.1.1. Para apresentar impugnação ou solicitar esclarecimentos o licitante OBRIGATORIAMENTE precisa preencher e apresentar, juntamente com o pedido, nos termos indicados acima, o documento de Solicitação de Esclarecimentos/Apresentação de Impugnação contido no modelo do Anexo V deste Edital, para que haja o controle via protocolo por parte da Administração.
11.2. Até 02 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública qualquer pessoa poderá impugnar o presente ato convocatório, na forma estabelecida no subitem 9.1;
11.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a Pregoeira, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 horas;
11.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do Certame;
11.5. Aos Licitantes que apresentarem questionamentos em forma de Impugnação, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Art. 7º da Lei Nº 10.520/2002.
11.6. Todo e qualquer pedido de esclarecimento ou impugnação enviados após o prazo legal indicado neste Edital ou após o horário de funcionamento da COPEL não serão conhecidos, ocorrendo normalmente a sessão previamente agendada.
11.7. A data e hora a serem utilizadas para fins deste item serão as indicadas quando do recebimento do email.
12. DOS RECURSOS
12.1. Ao final da Sessão Pública Virtual, qualquer licitante poderá, exclusivamente pelo Sistema Eletrônico, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. Essa manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões, hipótese em que lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do RECURSO, juntamente com o documento de Apresentação de Recurso contido no Anexo V deste Edital, por meio eletrônico através do endereço de e-mail xxxxx0000@xxxxx.xxx, durante o horário de expediente, a saber, das 8 horas da manhã até às 14 horas, exclusivamente por meio eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer importará a decadência do direito de recurso e a Pregoeira adjudicará o objeto do Certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s, sendo submetido o presente procedimento a Prefeita para Homologação;
12.3. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), em regra, terá(ão) efeito suspensivo e será (ão) dirigido (s) à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade;
12.4. Decididos os recursos, a Pregoeira da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas/ Bahia, fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e encaminhará a autoridade competente que homologará o procedimento licitatório;
12.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. Todo e qualquer recurso enviado após o prazo legal indicado neste Edital ou após o horário de funcionamento da COPEL não será conhecido.
12.7. A data e hora a serem utilizadas para fins deste item serão as indicadas quando do recebimento do email.
13. DA DESPESA
13.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta de recursos previstos nos Orçamentos da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas:0201.2020.44905200-00.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da certificação de que o serviço for prestado, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo o n.º do CNPJ da empresa, n.º da conta bancária, nome do banco e da respectiva agência bancária ou Boleto Bancário;
14.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
14.3. Serão efetuadas as retenções na Fonte dos impostos, conforme Legislação vigente;
14.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza;
14.5. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento por parte da Contratada, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Contratante.
15. DO ADITAMENTO
a. O Contrato proveniente deste Edital poderá ser aditado ou prorrogado, desde que dentro das determinações e limitações da Lei 8.666/93, aplicável às contratações da Administração Pública, inclusive quanto aos prazos para a execução contratual.
16. DAS PENALIDADES
16.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativas aceitas pela Administração, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, as sanções administrativas de advertência, multas e impedimento de licitar e contratar com o município;
16.2. As sanções administrativas serão aplicadas de acordo com a gravidade das infrações cometidas pela contratada, nos seguintes casos:
16.2.1. Advertência, nos casos de descumprimento parcial do contrato, a critério da Contratante.
16.2.2. Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso na entrega ou atraso na substituição do material, até o 30º (trigésimo) dia;
16.2.3. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso na entrega ou atraso na substituição do material, até o 60º (sexagésimo) dia, a partir do qual será considerada inexecução total da parcela, cumulada com multa compensatória de até 15% sobre o valor do empenho e rescisão contratual;
16.2.4. Impedimento de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, para as hipóteses previstas no art. 7° da Lei 10.520/2002;
16.3. Para as hipóteses de descumprimento parcial do contrato, será aplicada multa compensatória de até 10 % (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, podendo ser cumulada com rescisão contratual. Considerar-se-á descumprimento parcial do contrato, sem prejuízo das demais hipóteses previstas na legislação:
a) a entrega de materiais diversos do especificado neste Termo de Referência ou do oferecido pelo licitante em sua proposta;
b) a apresentação do objeto sem condições de uso ou com indícios de má conservação, hipótese em que o recebimento poderá ser rejeitado;
c) a entrega do objeto solicitado.
16.3.1. A critério da Administração, na hipótese de descumprimento parcial, caso seja conveniente, poderá o objeto ser aceito, sem prejuízo da multa compensatória correspondente e glosa na Nota de Empenho do valor correspondente à parcela não cumprida;
16.4. Para as hipóteses de descumprimento total do contrato, será aplicada multa compensatória de até 15 % (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, podendo ser cumulada com rescisão contratual. Considerar-se-á descumprimento total do contrato:
a) a não entrega do objeto ou a não substituição dos itens rejeitados.
b) a recusa injustificada em assinar o termo contratual ou receber a nota de empenho;
c) reincidência nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e c do subitem 16.3;
16.5. Quaisquer das Sanções Administrativas poderão, a juízo da Administração e havendo compatibilidade, ser aplicadas de forma concomitante;
16.6. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao fornecedor;
16.7. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o fornecedor obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial;
16.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo fornecedor, este será encaminhado para inscrição
em dívida ativa;
16.9. Deverão ser observados, na hipótese de aplicação das Sanções Administrativas, os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do dia em que tomar conhecimento dos fatos;
16.10. A aplicação das referidas Sanções Administrativas não obsta as responsabilidades legais da licitante por perdas e danos causados à Administração Pública;
16.11. Em caso de não regularização da documentação entregue anexa à nota fiscal, após o decurso do prazo concedido pela Contratante, o contrato será rescindido e será aplicada de multa de 15% sobre o valor do empenho.
17. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
a. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
b. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato;
c. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato;
d. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Pregão Eletrônico;
b. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
c. O resultado desta licitação será comunicado aos licitantes,nomes modia do julgamento,ou,caso contrário, publicado na Imprensa Oficial;
d. O objeto deste Edital poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), de conformidade com o Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93, sendo que as supressões poderão exceder este percentual, caso haja acordo entre as partes, conforme preconiza o § 2º, II, do referido Artigo;
e. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório;
f. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública Virtual deste Pregão constarão em Ata divulgada no Sistema Eletrônico;
g. Os litígios de correntes deste procedimento licitatório serão dirimidos no foro do Município de Lauro de Freitas/ Bahia.
Lauro de Freitas, 24 de agosto de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Pregoeira
ANEXO I MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 13.927.819/0001-40, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Prefeita Municipal–Srª Moema Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx,e a empresa , inscrita no CNPJ/MF, sob o Nº , comsede
, neste ato representado na forma dos seus estatutos sociais, doravante denominada CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, celebram o presente Contrato, mediante as clausulas e condições a seguirenunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PRODUÇÃO ÁUDIO VISUAL, MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS, LENTES, BATERIA, GRAVADOR DE ÁUDIO, ESTABILIZADOR E KIT DE LED. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA NESTE EDITAL. REQUISTADO PELO GABINETE DA PREFEITA.
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A fundamentação legal do presente Certame é a Lei Nº 10.520, de 17/07/2002, Decretos Municipais N° 2413/2006 e 2.356/2005, Lei Complementar Nº 123/06 e pela Lei Municipal Nº 1902/2020 e Lei Nº 8.666, de 21/0/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
3.1. Integram e complementam este termo de Contrato, no que não o contraria, ato convocatório, a Proposta da CONTRATADA e demais documentos integrantes e constitutivos do procedimento licitatório, Pregão Eletrônico Nº 019/2021, constante no Processo Administrativo de No 01646/2021.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA ENTREGA
4.1. O Prazo de vigência do Contrato será de 30 dias contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, conforme Inciso II do Art. 57 da Lei Federaln°8.666/93.
4.2. O objeto será entregue no prazo máximo de 30 dias após assinatura do contrato.
4.3. O objeto será entregue na Secretaria Municipal de Administração, no Departamento de Manutenção, onde serão distribuídos de acordo com as necessidades das Secretarias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega dos materiais/ serviços no local designado no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente contrato, o valor por item, de R$ ( ), conforme apresentado na Proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pela CONTRATANTE, sendo o valor por item no importe deR$_ ().
PARAGRAFO PRIMEIRO: Estão inclusos no valor previsto nesta Cláusula, todos os tributos, contribuições e encargos trabalhistas incidentes sobre o objeto deste Contrato, de acordo com a legislação em vigor, bem como todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA. PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas decorrentes ao objeto da presente licitação estarão incluídas nos preços propostos, sendo de inteira responsabilidade dacontratada.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato será no presente exercício com recursos orçamentários das contratantes assim classificados: 0201.2020.44905200-00.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da certificação deque o serviço for prestado, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo o n° doCNPJ da empresa, n° da conta bancária, nome do banco e da respectiva agência bancária ou Boleto Bancário.
7.2. No caso da incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendoa Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondestes;
7.3. Serão efetuadas as retenções na Fonte dos impostos, conforme Legislação vigente;
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplênciacontratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza;
7.5. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condições de pagamento por parte da Contratada, importará em prorrogaçãoautomática do prazo de vencimento da obrigação do Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
8.1. A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder o presente Contrato, sob pena de rescisão do ajuste.
XXXXXXXX XXXX – DEVERES DO CONTRATADO
9.1. Efetuar a entrega do objetivo em perfeitas condições de uso, funcionamento. Conservaçãoe segurança, no prazo e locais pela Contratante, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência e da proposta;
9.2. Responsabilizar-se por toda avaria que os objetos venham sofrer, durante a execução dosserviços, momento em que deverá ser substituído imediatamente, para evitar a paralisação dos serviços contratados;
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos12, 13, 18 e 26 do código de defesa do consumidor (Lei 8.078/1990), implicando na obrigaçãode, e critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, as suas expressas, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo previsto, com diversas comprovações;
9.4. Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) que antecedea data da entrega, os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo previsto, com diversas comprovação;
9.5. Cumprir rigorosamente as normas de segurança do trabalho e os demais regulamentos inerentes à prestação de serviço, objeto deste termo;
9.6. Responder por todos os encargos sociais, trabalhistas, impostos, taxas, seguros e quaisquer outras despesas relativas aos serviços a serem contratados, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
9.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações decorrentes da contratação, como impostos, taxas, seguros obrigatórios e, inclusive multas na execução do contrato;
9.8. Indicar um representante legal com todos os poderes para representá-lo perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Efetuar o pagamento ao licitante vencedor, quando da sua contratação, de acordo com opreço, os prazos e as condições estipuladas;
9.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual, bem como o pagamento das taxas e impostos, empregados e demais despesas necessárias ao bom andamento dos serviços;
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativas aceitas pela Administração, resguardadas os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, as sanções administrativas de advertência, multas e impedimentos de licitar e contratar com o município;
11.2. As sanções administrativas serão aplicadas de acordo com a gravidade das infrações cometidas pela contratada, nos seguintes casos;
11.2.1. Advertência, nos casos de descumprimento parcial do contrato, a critério da Contratante
11.2.2. Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida,a partir do 1° (primeiro) dia de atraso na entrega ou atraso na substituição do material, até o30° (trigésimo) dia;
11.2.3. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) dia de atraso na entrega ou atrasona substituição do material, até o 60° (sexagésimo) dia, a partir do qual será considerada inexecução total da parcela, cumulada com multa compensatória de até 15% sobre o valor doempenho e rescisão contratual;
11.2.4. Impedimento de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,para as hipóteses previstas no art. 7° da Lei 10.520/2002;
11.3. Para as hipóteses de descumprimento parcial do contrato, será aplicada muita compensatória de até 10% (dez por cento) sobre valor da Nota de Emprenho, podendo ser cumulada com rescisão contratual. Considerar-se-á descumprimento parcial do contrato, semprejuízo das demais hipótese previstas na legislação:
a) a entrega de materiais diversos do especificado neste Termo de Referência ou do oferecidopela licitante em sua proposta;
b) a apresentação do objeto sem condições de uso ou com indícios de má conservação, hipótese em que o recebimento poderá ser rejeitado;
c) a entrega do objeto solicitado
11.4. Para as hipóteses de descumprimento total do contrato, será aplicada multa compensatória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, podendo ser cumulada com rescisão contratual. Considerar-se-á descumprimento total do contrato:
a) a não entrega do objeto ou a não substituição dos itens rejeitados.
b) a recusa injustificada em assinar o termo contratual ou receber a nota de empenho
c) reincidência nas hipóteses previstas nas alíneas a,b e c do subitem 11.3;
11.5. Quaisquer das Sanções Administrativas poderão, a juízo Administrativo e havendo compatibilidade, ser aplicada de forma concomitante:
11.6. O valor da multa do pagamento for insuficiente, fica o fornecedor obrigado a recolher aimportância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial:
11.7. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo fornecedor, esteserá encaminhado para inscrição em dívida ativa;
11.8. Deverão ser observados, na hipótese de aplicação das Sanções Administrativas, os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar com o dia em que tomar conhecimento dos fatos;
11.9. A aplicação das referidas Sanções Administrativas não obsta as responsabilidadeslegais da licitante por perdas e danos causados à Administração pública;
11.10. Em caso de não regularização da documentação entregue anexa à nota fiscal, após o discurso do prazo concedido pela Contratante, o contrato será rescindido e será aplicada de multa de 15% sobre o valor do empenho.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO REAJUSTE
12.1. A critério da Contratante, em havendo prorrogação, os preços sofrerão reajuste anual, calculado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, contado a partir da data do início do contrato, ou conforme acordo entre as partes.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ADITAMENTO
13.1. O presente Contrato poderá ser alterado ou prorrogado mediante a celebração de termo aditivo, desde que presente alguma das hipóteses previstas nos Arts. 57 e 65 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – RECISÃO CONTRATUAL
14.1. A inadimplência parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas no presenteCONTRATO,asseguraráàCONTRATANTEodireitodedá-loporrescindido,mediantenotificação,
através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente CONTRATO nos termos desta cláusula e/ou aplicar as multas previstas neste termo contratual e as demais penalidades previstas na Lei Nº 8.666/93.
14.2. O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no Artigo 78 da Lei Nº8.666/93.
14.3. No caso de rescisão por razões de interesse público, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA aviso prévio, com antecedência de 30 (trinta) dias.
14.4. A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos Incisos IX, X e XVII do Artigo 78 da Lei Nº8.666/93.
14.5. Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do Artigo 78 da Lei Nº8.666/93.
14.6. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei Nº8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Contrato será rescindido de pleno direito independentemente de interposição judicial ou extrajudicial para apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal quando acontratada:
a) Recusar-se a prestar os serviços de acordo com as especificações estabelecidas noContrato.
b) Falir oudissolver-se.
c) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA– FISCALIZAÇÃO
15.1. A CONTRATANTE fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse o exato e fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente CONTRATO.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Lauro de Freitas/ Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas deste Contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e validade, e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, é expedido o presente Contrato em 04 (quatro) vias, que lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo identificadas.
MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS EMPRESA
SECRETARIA MUNICIPAL TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO II MODELO DEDECLARAÇÃO
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante)
........................................ (nome da empresa), inscrita (o) no CNPJ sob o Nº , com sede
................................... (endereço completo), interessada(o) em participar do Edital de Pregão Eletrônico – Nº 019/2021, instaurado pela Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, declara, sob as penas da Lei, que não existe fato impeditivo para a contratação desta referida empresa junto à Administração Pública e que a mesma se obriga a comunicar a superveniência do mesmo, caso ocorra.
NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO III MODELO DEDECLARAÇÃO
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante)
(nome da empresa), inscrito no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal, o (a)Sr(a) , portador (a) da Carteira de Identidade Nº e doCPFNº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
LaurodeFreitas, de de .
(REPRESENTANTE LEGAL)
ANEXO IV
CARTA DE CONVOCAÇÃO
Á
EMPRESA VENCEDORA
Pelo presente, convidamos o representante legal dessa empresa para, após o recebimento desta convocação, comparecer a Procuradoria Geral do Município, para assinatura do Contrato referente ao Pregão Eletrônico –Nº 019/2021.
Atenciosamente,
ANEXO V PLANILHA DISCRIMINATIVA
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante)
ITEM | Discriminação | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor total |
1 | MAQUINA FOTOGRAFICA EQUIPAMENTO COM SENSOR DE IMAGEM: Tipo: CMOS 36 x 24 mm, Pixels Efectivos: Aprox. 20,2 megapixels, Pixels Totais: Aprox. 20,6 megapixels, Aspecto: 3:2, Filtro "Low-Pass": Incorporado/fixo com revestimento de fluorite,Limpeza do Sensor: Sistema de limpeza integrado EOS, PROCESSADOR DE IMAGEM, Tipo: DIGIC 5+ Formato da Imagem: JPEG: (L) 5472x3648, (M) 3648x2432, (S1) 2736x1824, (S2) 1920x1280, (S3) 720x480; RAW: (RAW) 5472x3648, (M-RAW) 4104x2736, (S-RAW) 2736x1824, Tipo do Filme: MOV (Vídeo: H.264 Intra frame/inter frame, Som: PCM linear, o nível de gravação pode ser ajustado manualmente pelo utilizador), Formato do Filme: 1920 x 1080 (29,97, 25, 23,976 fps) intra ou inter frame 1280 x 720 (59,94, 50 fps) intra ou inter frame 640 x 480 (59,94, 50 fps) inter frame e duração máxima de filme de 29 min. e 59 seg. | Unidade | 02 | 13.750,00 | 27.500,00 |
2 | BATERIA EXTRA EXTRA PARA MAQUINA FOTOGRAFICA Bateria Recarregável de Íons de Lítio LP-E6 - Possui tecnologia de lítio, pode ser carregada ou descarregada a qualquer hora, sem desenvolver o efeito memória.. | Unidade | 03 | 456,33 | 1.368,99 |
3 | LENTE CANON EF 17 40MM F/4L USM Lente ultra grande-angular de 17 mm até um ângulo de visão padrão de 40 mm. Elementos de lente asférica de dois tipos – um elemento GMo e dois elementos de réplica com um elemento de lente Super UD. | Unidade | 01 | 5.536,67 | 5.536,67 |
4 | LENTE CANON 50MM 1.8 STM Lente padrão de distância focal fixa com uma grande abertura de f/1.8. Motor de autofoco do tipo STM suporta a função Movie Servo AF para oferecer AF contínuo. | Unidade | 01 | 1.003,33 | 1.003,33 |
5 | GRAVADOR DE AÚDIO DR 40X Microfones condensadores estéreo unidirecionais de alta qualidade que podem gravar nas posições AB e XY de acordo com a situação. Entradas XLR/TRS compatíveis com nível de linha + 4dBu/+ 48V. Modo de 4 canais que pode ser usado para gravação dupla e gravação overdub não destrutiva. Função de descodificação MS, possibilitando a utilização de microfones MS. Bateria com duração de, no máximo, 18 horas usando apenas as baterias internas. | Unidade | 01 | 2.373,33 | 2.373,33 |
6 | ESTABILIZADOR ELETRÔNICO GIMBAL Estabilizador Eletrônico de 3 eixos para Câmeras Profissionais, estabilizador steadicam eletrônico de mão profissional com 3 eixos, com controle de foco integrado para câmeras. O Estabilizador Eletrônico suporta DSLRs, Câmeras Mirrorless e câmaras de vídeo que pesam até 3,2Kg. Grava até um máximo de 18 horas - as três baterias de tipo 18650 fornece 6000mAh de capacidade | Unidade | 01 | 6.466,67 | 6.466,67 |
7 | DRONE com pedo de: 1.2 Kg, Velocidade Máxima de Subida: 5 m/s = 15 km/h, Velocidade Máxima de Descida: 3 m/s = 10,8 km/h, Velocidade Máxima de Movimentação: 16 m/s = 54,6 km/h Câmera com Resolução de Fotos: 12 M, Lentes: FOV (Field Of View) 94° 20 mm (35 mm format equivalent) f/2.8, Range da ISO: 100-3200 (vídeo), 100-1600 (photo), Velocidade do Obturador: 8s -1/8000s, Tamanho máximo da imagem: 4000 x 3000, Modos de Fotografia: Single Shot, Burst Shooting: 3/5/7 shots, Auto Exposure Bracketing (AEB): 3/5 Bracketed Frames at 0.7EV Bias, Time-lapse. O aparelho tem Modos de Vídeo 2.7K: 2704 x1520p 24/25/30 (29.97), FHD: 1920x1080p 24/25/30, HD: 1280x720p 24/25/30/48/50/60, BitRate máximo para vídeo: 40 Mbps. Entrada de Cartão de Memória: Micro SD Card, Fotos em: JPEG, DNG e formato de Vídeos em: MP4, MOV (MPEG-4 AVC/H.264) | Unidade | 01 | 9.163,33 | 9.163,33 |
8 | DRONE BATERIA EXTRA com iluminador de 228 leds para ser usado em câmeras DSLRs ou filmadoras de mão.Dimmer, para controlar a intensidade da luz. Modelo: W228, Tamanho: 15x9x2cm, emperatura de cor: 3200K-6000K, Angulo de feixe: 120 graus, Potência: 20W, Tensão: 7.5V, Com dimmer para controle da intensidade de brilho. A alimentação por meio de Baterias NP-F***, NP- F550, NP-F570, NP-F970 e etc. | Unidade | 01 | 1.870,00 | 1.870,00 |
9 | KIT ILUMINADOR DE LED P/MAQUINAS DSLR com iluminador de 228 leds para ser usado em câmeras DSLRs ou filmadoras de mão.Dimmer, para controlar a intensidade da luz. Modelo: W228, Tamanho: 15x9x2cm, emperatura de cor: 3200K-6000K, Angulo de feixe: 120 graus, Potência: 20W, Tensão: 7.5V, Com dimmer para controle da intensidade de brilho. A alimentação por meio de Baterias NP-F***, NP-F550, NP-F570, NP-F970 e etc. | Unidade | 01 | 2.433,00 | 2.433,00 |
10 | FLASH 430EX com 43m (ISO 100; cobertura do flash de 105mm), Alcance efetivo do flash com EF 50mm f/1.4 em ISO 100, Normal de 0,7 - 23,6 m, Flash Rápido (Nº Guia 19,1 m). o aparelho possui luz Auxiliar de Auto Foco, Comutável em Funções Pessoais entre flashes intermitentes (conjuntos de pequenos flashes) e luz auxiliar de AF de infravermelhos. Emissão de pequenos conjuntos de flashes: Suportado durante fotografia através do visor ótico e modo rápido, durante fotografia no modo de visualização direta ou gravação de filmes. A cabeça do flash cobre um intervalo de 24-105 mm; nº guia máximo de 43 m em ISO 100. Possui 10 Funções Personalizadas e 8 Funções pessoais que permitem ao usuário configurar o Speedlite conforme sua necessidade | Unidade | 01 | 2.266,33 | 2.266,33 |
TOTAL | 59.981,65 |
A licitante DECLARA, que acatará o pagamento da Administração conforme Edital, ao tempo que indica os dados bancários da licitante:
BANCO .............................. | AGÊNCIA ............................. | Nº DACONTA ............................. |
(local, data)
RepresentanteLegal (Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
Carimbo da Empresa
ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA
1. Da Justificativa de aquisição/contratação de serviço
Justifica-se a presente aquisição de Equipamentos para produção Áudio Visual, MAQUINAS FOOGRAFICAS, Bateria extra p/ Maquina, Lente Canon EF 17-40 MM, lente Canon 50mm 1.8,gravador de áudio DR – 40x, estabilizador eletrônico Gimbal, drone, drone + bateria extra, kitiluminador de Led p/ Maquina DSLR e Flash 430E.
2. Da Especificação
Descrição a ser adquirido ou contratado | |||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Máquina Fotográfica | Unid. | 2 |
2 | Bateria Extra para a Máquina Fotográfica | Unid. | 3 |
3 | Lente Canon EF 17 40 mm F4L– EF 17-40mm | Unid. | 1 |
4 | Lente Canon 50mm 1.8 | Unid. | 1 |
5 | Gravador de Áudio – DR-40x | Unid. | 1 |
6 | Estabilizador Eletrônico Gimbal | Unid. | 1 |
7 | Drone | Unid. | 1 |
8 | Drone Bateria Extra | Unid. | 1 |
9 | Kit iluminador de Led para máquina DSLR | Unid. | 1 |
3. Dos Prazos e da Entrega
3.1 Os produtos deverão estar em perfeito estado no ato do recebimento dos mesmos;
3.2 Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguro, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega dos produtos por ora licitados;
3.3 A contratada deverá prestar o serviço adjudicado de acordo com a solicitação formal doDepartamento de Gestão de Contratos da Secretaria Municipal de Administração;
4. Valor a ser pago pelo objeto
4.1. Considerar-se-á para efeitos de adjudicação, a média atual de preço de mercado, ou seja,não será adjudicado valor maior que praticado no mercado e a pregoeira se reserva o direitode negociar com a(s) empresa (s) participante (s) do certame até que o preço esteja dentro domercado pesquisado anteriormente.
5. Proposta de Preço
5.1. A proposta de preços deverá ser apresentada respeitando a especificação, conforme o Termo de Referência, com no máximo duas casas decimais.
6. recursos orçamentários
6.1. As despesas deste processo correrão por conta da dotação orçamentária vigente, as quaisserão apontadas pela coordenação de orçamento no ato que antecede cada prestação de serviço.
7. Fiscalização do contrato
7.1. A fiscalização do contato será exercida pelo fiscal de contratos o Serviço Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx – Matricula N° 70.111-1, designada pela Secretaria de Administração;
7.2. Caso o objeto seja rejeitado pela fiscalização, o mesmo deverá ser substituído no prazo imediato, sem ônus para o Município, reiterando a justificativa de que a demora na prestaçãodo serviço prejudicará o andamento das atividades da Secretaria solicitante;
8. Das obrigações da contratada
8.1. Efetuar a entrega do objetivo em perfeitas condições de uso, funcionamento. Conservaçãoe segurança, no prazo e locais pela
Contratante, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência e da proposta;
8.2. Responsabilizar-se por toda avaria que os objetos venham sofrer, durante a execução dosserviços, momento em que deverá ser substituído imediatamente, para evitar a paralisação dos serviços contratados;
8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos12, 13, 18 e 26 do código de defesa do consumidor (Lei 8.078/1990), implicando na obrigaçãode, e critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, as suas expressas, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo previsto, com diversas comprovações;
8.4. Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) que antecedea data da entrega, os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo previsto, com diversas comprovação;
8.5. Cumprir rigorosamente as normas de segurança do trabalho e os demais regulamentos inerentes à prestação de serviço, objeto deste termo;
8.6. Responder por todos os encargos sociais, trabalhistas, impostos, taxas, seguros e quaisquer outras despesas relativas aos serviços a serem contratados, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
8.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações decorrentes da contratação, como impostos, taxas, seguros obrigatórios e, inclusive multas na execução do contrato;
8.8. Indicar um representante legal com todos os poderes para representá-lo perante a CONTRATANTE.
9. Das obrigações da contratante
9.1. Efetuar o pagamento ao licitante vencedor, quando da sua contratação, de acordo com opreço, os prazos e as condições estipuladas;
9.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual, bem como o pagamento das taxas e impostos, empregados e demais despesas necessárias ao bom andamento dos serviços;
10. Do pagamento
10.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da certificação deque o serviço for prestado, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo o n° doCNPJ da empresa, n° da conta bancária, nome do banco e da respectiva agência bancária ou Boleto Bancário.
10.2. No caso da incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendoa Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondestes;
10.3. Serão efetuadas as retenções na Fonte dos impostos, conforme Legislação vigente;
10.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplênciacontratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza;
10.5. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condições de pagamento por parte da Contratada, importará em prorrogaçãoautomática do prazo de vencimento da obrigação do Contratante.
11. Da entrega
11.1. O objeto será entregue no prazo máximo de 30 dias após assinatura do contrato.
11.2. O objeto será entregue na Secretaria Municipal de Administração, no Departamento deManutenção, onde serão distribuídos de acordo com as necessidades das Secretarias.
12. Penalidades
12.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativas aceitas pela Administração, resguardadas os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, as sanções administrativas de advertência, multas e impedimentos de licitar e contratar com o município;
12.2. As sanções administrativas serão aplicadas de acordo com a gravidade das infrações cometidas pela contratada, nos
seguintes casos;
12.2.1. Advertência, nos casos de descumprimento parcial do contrato, a critério da Contratante
12.2.2. Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida,a partir do 1° (primeiro) dia de atraso na entrega ou atraso na substituição do material, até o30° (trigésimo) dia;
12.2.3. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) dia de atraso na entrega ou atrasona substituição do material, até o 60° (sexagésimo) dia, a partir do qual será considerada inexecução total da parcela, cumulada com multa compensatória de até 15% sobre o valor doempenho e rescisão contratual;
12.2.4. Impedimento de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,para as hipóteses previstas no art. 7° da Lei 10.520/2002;
12.3. Para as hipóteses de descumprimento parcial do contrato, será aplicada muita compensatória de até 10% (dez por cento) sobre valor da Nota de Emprenho, podendo ser cumulada com rescisão contratual. Considerar-se-á descumprimento parcial do contrato, semprejuízo das demais hipótese previstas na legislação:
d) a entrega de materiais diversos do especificado neste Termo de Referência ou do oferecidopela licitante em sua proposta;
e) a apresentação do objeto sem condições de uso ou com indícios de má conservação, hipótese em que o recebimento poderá ser rejeitado;
f) a entrega do objeto solicitado
12.4. Para as hipóteses de descumprimento total do contrato, será aplicada multa compensatória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, podendo ser cumulada com rescisão contratual. Considerar-se-á descumprimento total do contrato:
d) a não entrega do objeto ou a não substituição dos itens rejeitados.
e) a recusa injustificada em assinar o termo contratual ou receber a nota de empenho
f) reincidência nas hipóteses previstas nas alíneas a,b e c do subitem 12.3;
12.5. Quaisquer das Sanções Administrativas poderão, a juízo Administrativo e havendo compatibilidade, ser aplicada de forma concomitante:
12.6. O valor da multa do pagamento for insuficiente, fica o fornecedor obrigado a recolher aimportância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial:
12.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo fornecedor, esteserá encaminhado para inscrição em dívida ativa;
12.9. Deverão ser observados, na hipótese de aplicação das Sanções Administrativas, os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar com o dia em que tomar conhecimento dos fatos;
12.10. A aplicação das referidas Sanções Administrativas não obsta as responsabilidadeslegais da licitante por perdas e danos causados à Administração pública;
12.11. Em caso de não regularização da documentação entregue anexa à nota fiscal, após o discurso do prazo concedido pela Contratante, o contrato será rescindido e será aplicada de multa de 15% sobre o valor do empenho.
13. Das despesas da entrega
13.1. Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que, por ventura ocorreram serão de responsabilidade da empresa vencedora.
14. Documentos a serem apresentados
14.1. Para a habilitação da empresa, são solicitados os seguintes documentos:
- prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
- prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- prova de inscrição no cadastro ou sede de licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sededo licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
- prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no comprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
- prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho
15. Critérios de aceitação do objeto
15.1 Os objetos deverão estar de conforme discriminado neste termo de referência.
16. Fonte de recursos
16.1. Tesouro – 00.