BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DE COTAS DO HASHDEX SMART CONTRACT PLATFORMS FUNDO DE ÍNDICE
BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DE COTAS DO HASHDEX SMART CONTRACT PLATFORMS FUNDO DE ÍNDICE
Nº
Emissor: HASHDEX SMART CONTRACT PLATFORMS FUNDO DE ÍNDICE (“Fundo”) | CNPJ nº: 43.951.717/0001-21 |
Administradora: BANCO GENIAL S.A. | CNPJ nº: 45.246.410/0001-55 |
Endereço: Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxx 000, Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Rio de Janeiro, RJ |
QUALIFICAÇÃO DO SUBSCRITOR | |||||
Nome / razão social: | |||||
CPF / CNPJ: | |||||
Endereço: | Número: | Complemento: | |||
Bairro: | CEP: | Cidade: | Estado: | País: | Tel/Fax: |
PREENCHIMENTO EXCLUSIVO PESSOA FÍSICA | ||
Nacionalidade: | Estado Civil: | Profissão: |
Documento de Identidade: | Órgão Emissor: |
PREENCHIMENTO EXCLUSIVO PESSOA JURÍDICA | |||
Representante legal 1: | Tel. /Fax: | ||
Documento de identidade: | Órgão Emissor: | CPF: | E-mail: |
Representante legal 2 (conforme aplicável): | Tel. /Fax: | ||
Documento de identidade: | Órgão Emissor: | CPF: | E-mail: |
Procurador (conforme aplicável): | Tel.: | ||
Nacionalidade: | Data de nascimento: | Estado civil: | Profissão: |
Documento de identidade: | Órgão emissor: | CPF: | E-mail: |
COTAS SUBSCRITAS | |
Quantidade de Cotas: | Estimativa do Valor Unitário das Cotas (R$): R$ 48,25 (quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos) |
Estimativa do Valor Unitário da Taxa de Ingresso (Estruturação) (R$): | Limite do Valor Total Unitário a ser Pago pelo Subscritor (R$): R$ 50,00 (cinquenta reais) |
R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos) | |
O subscritor acima qualificado (“Subscritor”) compromete-se de forma irrevogável e irretratável, a realizar a integralização das Cotas na quantidade aqui indicada, em valor a ser apurado e divulgado na Data de Liquidação (conforme definido nos documentos da Oferta), respondendo por todos os prejuízos causados ao Fundo ou à respectiva Instituição Participante da Oferta (conforme abaixo definido) pelo descumprimento da obrigação ora assumida. Por se tratar de um fundo de investimento em índice de mercado que busca retornos de investimentos que correspondam, de forma geral, à performance em Reais, antes de taxas e despesas, do CF Web 3.0 Smart Contract Platforms Market Cap Index – Brazil (“Índice”), substancialmente por meio do investimento em Cotas do Hashdex Smart Contract Platforms Index ETF (“Fundo de Índice Alvo”), e considerando que o Fundo de Índice Alvo e o Índice encontram-se atualmente em funcionamento e sujeitos a variações de mercado, o Valor Unitário das Cotas e o Valor Unitário da Taxa de Ingresso (Estruturação) serão apurados e divulgados pela HASHDEX GESTORA DE RECURSOS LTDA., sociedade limitada com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxx X, Xxxxxx, XXX 00000-000, na Cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 30.056.796/0001-65 (“Gestora”), e pelo BANCO GENIAL S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na Praia de Botafogo, nº 228, sala 907, XXX 00000-000, Botafogo, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 45.246.410/0001-55 (“Administradora”) na Data de Liquidação. Apenas para fins de referência, o Valor Unitário das Cotas, nesta data, é estimado em R$ 48,25 (quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos) por Cota. O montante referente à Taxa de Ingresso (Estruturação) não compõe o preço de integralização indicado no presente Boletim de Subscrição. Na apuração do ganho de capital no momento de alienação ou amortização das Cotas, o Subscritor não deverá incorporar ao valor do investimento atualizado o montante referente à Taxa de Ingresso (Estruturação). Única e exclusivamente para fins de referência, a Taxa de Ingresso (Estruturação), nesta data, é estimada em R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos) por Cota. Sem prejuízo do disposto acima, fica estabelecido que em nenhuma hipótese o Valor Total a ser pago pelo Subscritor será superior a R$ 50,00 (cinquenta reais) por Cota. |
FORMA DE INTEGRALIZAÇÃO |
As Cotas serão emitidas somente em lotes padrões divulgados pela Gestora, nos termos do Regulamento (“Lotes Mínimos de Cotas”), ou em múltiplos de Lotes Mínimos de Cotas, nos termos do regulamento do Fundo (“Regulamento”). Nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Distribuição e Colocação Pública de Cotas de Emissão do Hashdex Smart Contract Platforms Fundo de Índice”, o Fundo, representado pela Administradora, contratou a Genial Investimentos Corretora de Valores Mobiliários S.A., a XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. e o Banco Itaú BBA S.A. (em conjunto, “Coordenadores”) para realizar a distribuição pública primária das Cotas do Fundo no âmbito da Oferta (“Contrato de Distribuição”). |
Os Coordenadores poderão convidar outras instituições intermediárias estratégicas autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à B3 (conforme abaixo definida) (“Participantes Especiais” e, quando em conjunto com os Coordenadores, denominados de “Instituições Participantes da Oferta”), que deverão celebrar termo de adesão ao Contrato de Distribuição específico, para assessorarem os Coordenadores e/ou participarem na colocação das Cotas. Assinado o presente Boletim de Subscrição, as Instituições Participantes da Oferta encaminharão a respectiva ordem do Subscritor à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”). Com base nas informações enviadas pela B3 aos Coordenadores, estes definirão, em conjunto com a Gestora, o valor unitário das Cotas objeto da Oferta (“Valor Unitário”) e o montante da Taxa de Ingresso (Estruturação), de acordo com fórmula disponível na página eletrônica do Fundo na rede mundial de computadores, no endereço xxx.xxxxxxx.xxx/xxx000 (“Página do Fundo”). A liquidação financeira dos Lotes Mínimo de Cotas (conforme definido no Regulamento) cujas respectivas subscrições tenham ocorrido no âmbito da Oferta ocorrerá na data de liquidação da Oferta, conforme informada na Página do Fundo (“Data de Liquidação”), respeitando os procedimentos operacionais e as normas internas da Instituição Participante da Oferta, conforme disposto no Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a B3 e o Fundo (“Contrato de Prestação de Serviços”). Os Investidores, no ato da subscrição das Cotas, deverão atestar, mediante formalização de termo de adesão e ciência de risco (“Termo de Adesão ao Regulamento e Ciência de Risco”), que (A) tiveram acesso ao inteiro teor do Regulamento, aos demais documentos do Fundo e ao site do Fundo (xxx.xxxxxxx.xxx/xxx000), a fim de tomar uma decisão de investimento fundamentada em relação às Cotas; e (B) que têm ciência (i) dos fatores de risco relativos ao Fundo, conforme descritos na Página do Fundo (xxx.xxxxxxx.xxx/xxx000); (ii) de que não há qualquer garantia contra eventuais perdas patrimoniais que possam ser incorridas pelo Fundo; (iii) de que, a despeito do previsto na Cláusula 10.19 do Regulamento, em razão (a) da pouca maturidade na utilização da referida limitação de responsabilidade e consequente falta de jurisprudência consolidada a seu respeito, e (b) da falta de regulamentação da CVM sobre o assunto (conforme destacado no fator de risco “2.17. A responsabilidade dos Cotistas poderá não ser limitada ao Valor Patrimonial de suas Cotas”, disponível na Página do Fundo), a estratégia de investimento do Fundo pode resultar em perdas superiores ao capital aplicado e a consequente obrigação do Cotista de aportar recursos adicionais para cobrir o prejuízo do Fundo, sendo que a eventual rentabilidade obtida no passado não é garantia de resultados futuros; e (iv) apesar dos riscos inerentes, o investimento é adequado ao seu nível de sofisticação e perfil de tomada de risco. A integralização das Cotas ora subscritas observará o disposto no Regulamento. As Cotas serão integralizadas em moeda corrente nacional, à vista, conforme instruções abaixo, de acordo com o Contrato de Prestação de Serviços e as normas de liquidação e procedimentos aplicáveis da B3. | ||
DADOS PARA PAGAMENTO | ||
Data de liquidação de de 2022. | ||
Banco | Agência | Conta Corrente |
DECLARAÇÃO |
O Subscritor declara, para todos os fins de direito, que está de acordo com as condições expressas neste presente Boletim de Subscrição e que: (i) recebeu, neste ato, gratuitamente, leu e compreendeu o inteiro teor do Regulamento, concordando integralmente com os seus termos, cláusulas e condições e manifestando sua adesão irrevogável e irretratável; (ii) recebeu, neste ato, informações acerca da qualificação e experiência profissional dos integrantes do corpo técnico da Administradora e da Gestora; (iii) está de acordo com as regras de aplicação, amortização, resgate e demais procedimentos dispostos no Regulamento; (iv) tem conhecimento e experiência em finanças e negócios suficientes para avaliar os riscos e o conteúdo do Fundo, sendo que é capaz de assumir tais riscos; (v) buscou toda a assessoria legal e financeira que entendeu necessária para avaliação do investimento no Fundo e, diante do seu conhecimento e experiência em finanças e negócios, está confortável com a qualidade e os riscos do valor mobiliário ofertado; (vi) teve amplo acesso às informações necessárias e suficientes para a tomada de decisão de investimento, e está ciente, inclusive: (a) do objetivo e da política de investimento do Fundo, (b) dos riscos envolvidos no investimento no Fundo, estando estes de acordo com a sua situação financeira, o seu perfil de risco e a sua estratégia de investimento, (c) da possibilidade de ocorrência de variações do patrimônio líquido do Fundo e de perda total do capital investido no Fundo, (d) dos valores das taxas de administração e de gestão praticadas pelo Fundo, bem como da composição da carteira prevista no Regulamento, (e) da política de divulgação de informações do Fundo adotada pela Administradora e pela Gestora, (f) de que a existência de rentabilidade/performance do Fundo e/ou de outros fundos de investimento administrados ou geridos pela Administradora ou pela Gestora não representa garantia de resultados futuros, (g) de que as aplicações realizadas no Fundo e/ou em fundos de investimento em que o Fundo eventualmente aplique seus recursos não contam com garantia da Administradora, da Gestora, do custodiante do Fundo, do Agente Autorizado ou de qualquer empresa pertencente aos seus respectivos conglomerados financeiros, de qualquer mecanismo de seguro e/ou do Fundo Garantidor de Créditos – FGC, e (h) de que a presente oferta não será objeto de registro perante a Comissão de Valores Mobiliários e será distribuída nos termos da Instrução CVM 359/02 e da Instrução CVM 555/14; (vii) integralizará as Cotas ora subscritas, de acordo com os prazos, termos e condições previstos no Regulamento e neste Boletim de Subscrição; (viii) assinou o Termo de Adesão ao Regulamento e Ciência de Risco, tendo lido, e concordado com todo seu teor; e |
(ix) os recursos que serão utilizados na integralização das Cotas não serão oriundos de quaisquer práticas que possam ser consideradas como crimes previstos na legislação relativa à política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Adicionalmente, o Subscritor responsabiliza-se pela veracidade das declarações aqui prestadas, bem como por ressarcir ao Fundo e à respectiva Instituição Participante da Oferta quaisquer prejuízos (incluindo perdas e danos decorrentes de falsidade, inexatidão ou imprecisão das respectivas informações). |
, de de 2022. Subscritor ou Representante Legal |
RECIBO |
Recebemos do Subscritor a importância de R$ , relativo ao pagamento da Taxa de Ingresso (Estruturação) e à integralização de Cotas do Fundo, sendo R$ relativos à Taxa de Ingresso (Estruturação), e R$ referentes à integralização de cotas do Fundo. , de de 2022. Instituição Participante da Oferta O montante referente à Taxa de Ingresso (Estruturação) não compõe o preço de integralização indicado no presente Boletim de Subscrição. Na apuração do ganho de capital no momento de alienação ou amortização das Cotas, o Subscritor não deverá incorporar ao valor do investimento atualizado o montante referente à Taxa de Ingresso (Estruturação). |
Testemunhas
Nome: Nome: CPF: CPF: |