Termo de Referência 74/2024
Termo de Referência 74/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
74/2024 510181-SUPERINTENDENCIA REGIONAL
SUL
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
06/06/2024 11:16 (v
1.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
Processo Administrativo
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra
90116/2023 35014.165199
/2024-21
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. A presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO tem por objeto a contratação de serviços de fornecimento de água potável e coleta de esgoto para atender a Agência da Previdência Social (APS) Colorado/PR, vinculados à Gerência Executiva de Maringá. A APS Colorado está localizada à Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx - XX - CEP: 86690-000 e é atendida, exclusivamente, pela Prefeitura Municipal de Colorado - Secretaria de Saneamento, inscrita no CNPJ sob o nº 76.970.326
/0001-03, estabelecida na Av. Brasil, 1250, Centro Colorado - PR - CEP: 86690-000 - Colorado/PR, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR ESTIMADO MENSAL | VALOR ESTIMADO ANUAL |
1 | Fornecimento de água potável e coleta de esgoto para a APS Colorado/PR, - Matrícula 242756 | 22845 | mês | 12 | R$ 50,82 (cinquenta reais e oitenta e dois centavos) | R$ 609,84 (seiscentos e nove reais e oitenta e quatro centavos). |
1.2. O prazo de vigência da contratação é indeterminado, contado da assinatura do contrato, na forma do artigo 109 da Lei n° 14.133/2021 e da Orientação Normativa AGU Nº 36, de 13/12/2011.
1.2.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a interrupção no fornecimento do serviço pode comprometer as atividades da Administração, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando.
1.3. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme consta das informações básicas deste termo de referência e Documento de Formalização da Demanda nº 98/2023 (SEI 16044999), contratação 510181-90116/2023
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Planejamento da contratação com parâmetros de sustentabilidade: Analisando a legislação pertinente ao objeto da contratação verifica-se que devido à sua natureza de serviço público essencial, o serviço de fornecimento de água potável e saneamento básico é amplamente regulado. As distribuidoras devem seguir os critérios de sustentabilidade pertinentes estabelecidos pela ANA - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.
4.1.2. Gestão e fiscalização do contrato, bem como gestão de resíduos: O contrato resultante desta inexigibilidade tem previsão de gestão e fiscalização por parte de agente público posteriormente designado que deverá, em conjunto com a gestão dos contratos de manutenção predial e de limpeza e conservação, providenciar medidas cabíveis de prevenção e diminuição de desperdício e/ou redução de consumo.
4.1.3. Maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia.
Subcontratação
4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões abaixo justificadas:
4.3.1. A garantia contratual objetiva uma segurança para a Administração de que será indenizado caso o contratado não queira desempenhar o contido no contrato assinado entre as partes.
“A exigência de prestação de garantia objetiva assegurar que o contratado efetivamente cumpra as obrigações contratuais assumidas, tornando possível à Administração a rápida reposição de eventuais prejuízos que possa vir a sofrer em caso de inadimplemento.”
XX XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; XXXXX, Xxxx X. xx X.; XXXXXX, Xxxxxx X. X.; X’XXXXX, Xxxx X. X. Temas polêmicos sobre licitações e contratos. 5. ed. rev. e ampl. São Paulo: PC Editorial Ltda., 2001. p. 286.
4.3.2. Por conseguinte, pela natureza de serviço público essencial, prestado por entidade municipal à pessoa jurídica de direito público em regime de monopólio, bem como pela própria característica contratual de contrato de adesão, não será exigida a apresentação de garantia contratual.
Vistoria
4.4. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
4.5. A contratação se dará por Inexigibilidade de Licitação, por ser a Prefeitura Municipal de Colorado - Secretaria de Saneamento o único ente autorizado a prestar os serviços no município. O amparo legal está no Inciso I do Artigo 74 da Lei 14.133/2021.
4.5.1. A exclusividade da prestação do serviço confirma-se pela Lei Municipal nº 2.106/2005 que dispõe sobre a reestruturação administrativa do município de Colorado que estabelece no art. 13 que compete à Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Serviços e Saneamento executar projetos referentes à sistema público de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: na data da assinatura do contrato.
Local da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço:
Agência da Previdência Social (APS) localizada na João Trevisan, s/n, Centro Colorado - PR - CEP: 86690-000 - Matricula 242756
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.3. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.3.1. Estimativas iniciais realizadas pela LOG-CONC - SRSUL (Setor de Contratos de Concessionárias e Telefonia) no Documento de Formalização da Demanda - DFD (16044999);
5.3.2. Estudo do valor médio do consumo mensal, realizado pela equipe de planejamento da contratação, do contrato anterior, nº 26/2015, processo nº 35195.000396/2015-24, celebrado com a Prefeitura Municipal de Colorado - Secretaria de Saneamento referente aos últimos doze meses, com base na relação de pagamentos extraída do processo administrativo supracitado, o qual resultou no valor estimado médio mensal de R$ 50,82 (cinquenta reais e oitenta e dois centavos).
5.3. 1. O valor mensal estimado a ser contratado, além de cobrir o reajuste 2024, ainda visa cobrir alterações sazonais do consumo. Também foi considerado uma margem de segurança, uma vez que podem ocorrer vazamentos.
5.4. A Lei nº 11.445/2007 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico e determina que os serviços de saneamento serão prestados pelos estados ou municípios, compreendendo o abastecimento de água, tratamento de esgoto, destinação das águas das chuvas nas cidades e lixo urbano, todos regulamentados pela Política Federal de Saneamento Básico. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) não fiscaliza os serviços de saneamento e nem possui competência para aplicar penalidades, o que é atribuição das agências reguladoras infranacionais (municipais, intermunicipais e estaduais).
5.5. Foi solicitado ao ente, via E-mail (16093221) e via postagem de carta (16089563), que enviassem modelo de Contrato Padrão ou Contrato de Adesão, bem como quanto à existência de tabela tarifária diferenciada para órgãos públicos e/ou para vigência contratual por prazo indeterminado, e ainda estamos aguardando resposta daquela autarquia.
5.6. Demais previsões a respeito da execução do serviço estarão previstas na minuta de contrato de prestação de serviço.
5.6.1. Para a gestão interna do INSS, será atribuído um número de contrato para inclusão em sistemas gerenciais e de pagamento.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.7. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
5.9. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
Fiscalização
6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei no 14.133, de 2021, art. 117, §1o e Decreto no 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.9. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.11. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto no 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.12. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto no 11.246, de 2022).
6.13. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto no 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.14. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.15. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.16. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.17. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.18. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei no 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.19. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.20. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Contratado
6.21. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
6.22. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133
/2021, art. 120).
6.23. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.24. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
6.25. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
6.26. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Do recebimento
7.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei no 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto no 11.246, de 2022).
7.3. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.4. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto no 11.246, de 2022).
7.5. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto no 11.246, de 2022).
7.6. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.7. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos a contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.7.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.7.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.7.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei no 14133, de 2021)
7.7.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e a entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.7.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.8. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.9. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.9.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto no 11.246, de 2022).
7.9.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.9.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
7.9.4. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.10. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei no 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.11. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.12. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.13. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7o, §2o da Instrução Normativa SEGES/ME no 77/2022.
7.14. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei no 14.133, de 2021.
7.15. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.15.1. o prazo de validade;
7.15.2. a data da emissão;
7.15.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.15.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.15.5. o valor a pagar; e
7.15.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.16. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.17. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei no 14.133/2021.
7.18. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA No 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.19. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.20. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.21. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.22. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.23. O pagamento pelos serviços de fornecimento de água potável e saneamento básico será de acordo com a estrutura tarifária correspondente à faixa de consumo equivalente ao ciclo de leitura. As tarifas aplicadas atualmente constam na RESOLUÇÃO CRFS Nº 05, DE 21 DE MARÇO DE 2024 do ÓRGÃO REGULADOR DO SANEAMENTO (16084659), ou quaisquer outros instrumentos que venha a substitui-los.
Prazo de pagamento
7.24. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME no 77, de 2022.
7.25. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.26. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.27. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.28. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.28.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.29. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.30. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME no 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.30.1. As cessões de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020 dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.31. A eficácia da cessão de crédito não abrangida pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.32. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei no 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL- 01, de 18 de maio de 2020.
7.33. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA No 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos).
7.34. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será o da empreitada por preço unitário.
Exigências de habilitação
8.3. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
8.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.5. Caso conste na Consulta de Xxxxxxxxxx do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciara para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.7. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.8. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.9. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.11. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.12. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.13. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
8.14. Lei Municipal nº 2106/2005 (16084659)
8.15. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitações fiscal, social e trabalhista
8.16. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.17. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta no 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.18. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.19. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.20. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
8.21. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.22. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.23. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipais/distritais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de valor mensal médio de R$ 50,82 (cinquenta reais e oitenta e dois centavos). Perfazendo o valor anualizado (12 meses) de R$ 609,84 (seiscentos e nove reais e oitenta e quatro centavos).
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
a) Gestão/Unidade: 57202/510181;
b) Fonte de Recursos: 0001 - Manutenção do Funcionamento da Previdência Social;
c) Programa de Trabalho: 09.271.0032.21FT.0001;
d) Elemento de Despesa: 339039;
e) Plano Interno: AGUAESG.
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. MODELO DE DOCUMENTO
11.1. MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA – Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão-de-Obra – Lei nº 14.133/21 – Contratação Direta. Atualização: Dezembro/2023.
12. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 06/06/2024 às 11:13:07.
XXXXXXX XX XXXXX
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 06/06/2024 às 11:16:41.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - ETP57_2024.pdf (508.75 KB)
Anexo I - ETP57_2024.pdf
Estudo Técnico Preliminar 57/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: 35014.165199/2024-21
2. Descrição da necessidade
2.1. O presente processo administrativo tem por objetivo a contratação, através de Inexigibilidade de Licitação, da prestação de serviços de fornecimento de água potável e saneamento básico para atender a unidade do INSS localizadas no município de Colorado/PR, vinculadas à GEX Maringá. conforme abaixo indicado:
APS Colorado - Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx - XX - CEP: 86690-000
2.2. Atualmente o serviço vem sendo prestado pela Secretaria de Saneamento do Município, inscrita no CNPJ 76.970.326/0001- 03, através do contrato nº 26/2015, processo nº 35195.000396/2015-24, com vigência por prazo indeterminado.
2.3. Conforme informado no DFD SEI 16178873, há necessidade de nova contratação para prestação do serviço, de acordo com a nova lei de licitações (Lei 14.133/2021).
2.4. A contratação do serviço de fornecimento de água potável e saneamento básico é essencial para o funcionamento da unidade localizada no município de Colorado, tendo em vista sua essencialidade para o desempenho de suas atribuições básicas e cuja interrupção compromete a continuidade das atividades finalísticas do órgão.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
LOG-CONC/SRSUL Douglas Loss Zarpelon
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
4.1. Requisitos Legais:
Decreto nº 24.643, de 10/07/1934: Código de Águas.
Lei nº 11.445, de 2007: estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.
Lei nº 8.987, de 13/02/1995: Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal.
Lei nº 9.074, de 07/07/1995: normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos.
Lei nº 14.133/2021: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Decreto nº 9.507/2018: Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Instrução Normativa SLTI/MP nº 05/2017: Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;
Instrução Normativa SLTI/MP nº 01/2010: Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
4.2. A contratação se dará por Inexigibilidade de Licitação, por ser a Prefeitura Municipal de Colorado - Secretaria de Saneamento a única prestadora autorizada a fornecer os serviços no município. O amparo legal está no Inciso I do Artigo 74 da Lei 14.133/2021:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
4.3. A Secretaria de saneamento do Município de Colorado/PR, é responsável pelo sistema público de abastecimento de água e esgotamento sanitário conforme disposto na subseção IV art.13 da Lei Municipal nº 2.106 de 18 de Março de 2005 (SEI 16084619).
4.4. A prestação dos serviços de fornecimento de água potável e saneamento básico (coleta de esgoto) é essencial para o funcionamento da unidade mencionada, por isso, seguindo a Orientação Normativa AGU Nº 36, de 13/12/2011 (transcrita abaixo), o prazo de vigência da contratação será por prazo INDETERMINADO:
"A ADMINISTRAÇÃO PODE ESTABELECER A VIGÊNCIA POR PRAZO INDETERMINADO NOS CONTRATOS EM QUE SEJA USUÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTO, SERVIÇOS POSTAIS MONOPOLIZADOS PELA ECT (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS) E AJUSTES FIRMADOS COM A IMPRENSA NACIONAL, DESDE QUE NO PROCESSO DA CONTRATAÇÃO ESTEJAM EXPLICITADOS OS MOTIVOS QUE JUSTIFICAM A ADOÇÃO DO PRAZO INDETERMINADO E COMPROVADAS, A CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO, A ESTIMATIVA DE CONSUMO E A EXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS."
4.5. O serviço possui natureza continuada, de modo que sua interrupção pode comprometer as atividades da Administração e sua necessidade deve se estender por mais de um exercício financeiro.
4.6. Os serviços a serem contratados se enquadram como as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do INSS, podendo, portanto serem executados de forma indireta, conforme parágrafo 1º do artigo 3º do Decreto 9.507/2018.
4.7. Por tratar-se de atividade de custeio, a autorização para celebração de contrato prevista no art. 3º do Decreto no 10.193/2019 será concedida antes da assinatura do contrato.
4.8. Será observado o princípio da padronização, cujo objetivo é buscar a uniformização de produtos e serviços previamente selecionados e qualificados e, consequentemente, a redução de gastos; logo, tornar mais próspera a relação custo x benefício.
4.8.1. Não será, ainda, utilizado o Catálogo Eletrônico de Padronização (instituído na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional por meio da Portaria Seges/ME n. 938, de 2 de fevereiro de 2022), uma vez que não se trata de contratação de item já padronizado.
4.9. O contrato decorrente da presente licitação será divulgado, no prazo de 10 (dez) dias úteis de sua assinatura, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), como condição indispensável para sua eficácia, em observância ao art. 94 da Lei n. 14.133/2021. Também será feita a divulgação do extrato do contrato e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, conforme art. 72, parágrafo único, da Lei n. 14.133/2021.
4.10. Em atendimento ao art. 8o, § 1o, inciso IV, da Lei 12.527/2011 (LAI), o inteiro teor do contrato será publicado na internet, preferencialmente em formato aberto (art. 8o, § 3o, inciso III, da mesma lei) e que permita a pesquisa de texto (TCU, Plenário, Acórdão nº 1.855/2018).
4.11. Declara-se, ainda, que o planejamento da contratação será realizado em conformidade com as diretrizes constantes do Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação (IPP), elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) em parceria com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
5. Levantamento de Mercado
5.1. A Lei nº 11.445/2007 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico e determina que os serviços de saneamento serão prestados pelos estados ou municípios, compreendendo o abastecimento de água, tratamento de esgoto, destinação das águas das chuvas nas cidades e lixo urbano, todos regulamentados pela Política Federal de Saneamento Básico. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) não fiscaliza os serviços de saneamento e nem possui competência para aplicar penalidades, o que é atribuição das agências reguladoras infranacionais (municipais, intermunicipais e estaduais).
5.2. A Secretaria de saneamento do Município de Colorado/PR, estabelecida na Av. Brasil, 1250, Centro Colorado - PR - CEP: 86690-000, é responsável pelo fornecimento de água potável e saneamento básico no Município elencado neste Estudo Técnico Preliminar.
5.2.1. A Secretaria de saneamento do Município de Colorado/PR, é responsável pelo sistema público de abastecimento de água e esgotamento sanitário conforme disposto na subseção IV art.13 da Lei Municipal nº 2.106 de 18 de Março de 2005 (SEI 16084619).
5.3. Existe a inviabilidade de competição, ou seja, quando “um dos contendores reúne qualidades tais que se torna único, exclusivo, a tal ponto que inibe os demais licitantes, sem condições competitivas”.
5.4. Portanto, diante da hipótese de inexigibilidade de licitação quando restar demonstrada a exclusividade no fornecimento de água potável e saneamento básico na base territorial do município, por restar inviabilizada a realização de procedimento licitatório, traduzido em fornecedor exclusivo.
5.5. Conclui-se que o fornecimento de água potável e saneamento básico é um serviço público sob regime de monopólio e fundamenta-se na Inexigibilidade de Licitação.
6. Descrição da solução como um todo
6.1. A contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de água potável e saneamento básico visa o fornecimento de forma contínua, sendo imprescindível para a segurança e funcionamento das instalações prediais do INSS.
6.2. Caberá à fornecedora do serviço acompanhar a medição do consumo de água, bem como a emissão das faturas para pagamento das tarifas.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
7.1. Foi realizado relatório de consumo e gasto referente ao atual contrato de prestação do serviço (SEI 16084947);
7.2. Foi realizada análise do consumo de água da APS Colorado dos últimos 12 meses referentes ao exercício 2023/2024 (16084926), os documentos foram retirados do atual processo de contratação do serviço (35195.000396/2015-24).
7.3. A tarifa do serviço foi alterada pela resolução CRFS nº 05/2024 (16084659). A tarifa que se aplica à APS Colorado é a tarifa de estabelecimento comercial conforme pode se verificar nas faturas extraídas (16084926);
7.4. O preço do serviço de água é composto pelo valor do consumo mínimo, cobrado dos consumidores que utilizam até 5m3, que atualmente é de R$ 23,80 (vinte e três reais e oitenta centavos) somado à quantidade de metros cúbicos que ultrapassam os 5m3 multiplicado pela tarifa de R$ 4,51, somado ao consumo acima dos 103 multiplicado pela tarifa de R$ 4,89, somado com o valor do serviço de esgoto, que representa 50% do total do valor do serviço de água, somando-se ainda com a taxa manutenção de hidrômetro que atualmente é de R$ 4,44.
7.5. Verificou-se que a média de consumo dos últimos 12 meses foi de 3,92m3 e que em duas competências (Agosto/2023 e Março/2024) o consumo ultrapassou os 5m3.
7.6. Para mensurar o gasto com o serviço no próximo período de 12 meses estimou-se um cenário em que durante o período durante 9 dos 12 próximos meses o consumo fosse o mínimo, abaixo de 5m3 e que durante 3 dos 12 meses o consumo fosse maior que 5m3. Desta forma elaboramos a seguinte estimativa:
7.7. Desta forma, para a cobertura das despesas contratuais do serviço seria necessário uma dotação orçamentária no valor mensal médio de R$ 50,82 (cinquenta reais e oitenta e dois centavos). Perfazendo o valor anualizado (12 meses) de R$ 609,84 (seiscentos e nove reais e oitenta e quatro centavos).
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 609,84
8.1. Conforme demonstrado no item 7, para a cobertura das despesas contratuais do serviço seria necessário uma dotação orçamentária no valor mensal médio de R$ 50,82 (cinquenta reais e oitenta e dois centavos). Perfazendo o valor anualizado (12 meses) de R$ 609,84 (seiscentos e nove reais e oitenta e quatro centavos).
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
9.1. O parcelamento da solução é inviável pois o fornecedor detém exclusividade na prestação do serviço público municipal de água potável e coleta de esgoto na cidade de Colorado/PR.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
10.1. A nova contratação visa substituir o atual contrato da unidade em questão, contrato nº 26/2015, processo nº 35195.000396
/2015-24, para contratação pela nova Lei de Licitações.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
11.1. A pretensa contratação se faz consonante com o Planejamento Estratégico do INSS, estando contemplada no Mapa Estratégico do INSS, aprovado pela RESOLUÇÃO CEGOV/INSS Nº 33, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023, que aprova o Mapa Estratégico do INSS para o quadriênio 2024/2027, bem como com a RESOLUÇÃO CEGOV/INSS Nº 37, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023, que aprova o plano de ação do INSS para o ano de 2024.
11.2. O objeto da contratação está compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e foi incluído no PGC - Planejamento e Gerenciamento de Contratações do INSS para o ano de 2024.
11.2.1. A presente contratação está contemplada no Plano Anual de Contratações - PCA 2024, consoante Documento de Formalização da Demanda nº 98/2023 (SEI 16044999), Contratação PGC 510181-90116/2023.
11.3. Há também a previsão na Instrução Normativa nº 99 de 27/12/2018 que trata da centralização das licitações nas Superintendências.
11.4. Nesta mesma esteira tem-se a publicação da Resolução CEGOV/INSS nº 37, de 28/12/2023, que aprova o Plano de Ação do INSS para o exercício de 2024, estabelecendo que deve ser efetivado e mantido o pacote de contratação dos serviços essenciais ao funcionamento do INSS.
11.4.1. Já a Resolução CEGOV/INSS nº 31, de 2 de agosto de 2023, que altera o Anexo da Resolução CEGOV/INSS nº 26, de 27 de dezembro de 2022, referente ao Plano de Ação do INSS para o exercício de 2023, dispõe que o pacote de contratos essenciais que deve ser efetivado e mantido refere-se à contratação dos serviços de vigilância ostensiva e eletrônica, manutenção predial, ar-condicionado, elevadores, fornecimento de energia elétrica, abastecimento de água, estivas, conservação e limpeza, transporte e telefonia fixa.
12. Estimativa de data de conclusão
12.1. Conforme indicado no Documento de formalização da demanda, a data limite para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades do órgão é 01/12/2024;
12.1.1. Para distribuição dos processos internos do órgão e por princípio da prudência a data prevista para a contratação foi estipulada em 01/07/2024.
12.1.2. Pelo exposto nos itens anteriores o grau de prioridade da contratação foi arbitrado como BAIXO.
13. Benefícios a serem alcançados com a contratação
12.1. Manutenção da prestação do serviço de fornecimento de água potável e coleta de esgoto para atender as unidades do INSS localizadas no município de Colorado. Serviço considerado essencial ao funcionamento das unidades, sem o qual não seria possível o atendimento aos cidadãos e a concessão e manutenção de benefícios (atividade fim da Autarquia).
14. Providências a serem Adotadas
13.1. Para a viabilidade da contratação pretendida, a equipe de planejamento deverá providenciar a instrução do processo com os documentos elencados no art. 72 da Lei 14.133/21:
"Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato devera ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial"
13.2. Além disso, após a contratação, a Administração deve manter acesso livre aos empregados e representantes da fornecedora municipal às instalações das unidades consumidoras na cidade de Colorado, para fins de inspeção e leitura, bem como deve efetuar os pagamentos nas condições pactuadas.
15. Possíveis Impactos Ambientais
14.1. Nos termos do art. 1o da INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2010, as especificações para a aquisição de bens, contratação de serviços e obras por parte dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas.
14.2. O Guia Nacional de Contratações Sustentáveis prevê 4 (quatro) passos para os procedimentos de contratações sustentáveis:
1. Avaliar a possibilidade de reuso ou redimensionamento do objeto da contratação;
2. Planejamento da contratação com parâmetros de sustentabilidade;
3. Análise do equilíbrio entre os princípios licitatório da isonomia, da vantajosidade e da sustentabilidade;
4. Gestão e fiscalização do contrato, bem como gestão de resíduos.
14.3. Passaremos a analisar cada item do Guia:
14.3.1. Não há de se falar em reuso no caso, visto à natureza de serviço contínuo do objeto da presente inexigibilidade;
14.3.2. Analisando a legislação pertinente ao objeto da licitação verifica-se que devido à sua natureza de serviço público essencial, o serviço de fornecimento de água e saneamento básico é amplamente regulado. As distribuidoras devem seguir os critérios de sustentabilidade pertinentes estabelecidos pela ANA.
14.3.3. A análise da isonomia e da vantajosidade de exigências relacionadas à critérios de sustentabilidade não se aplica devido ao regime de monopólio do serviço em tela;
14.3.4. O contrato resultante desta inexigibilidade tem previsão de gestão e fiscalização por parte de agente público posteriormente designado que deverá, em conjunto com a gestão dos contratos de manutenção predial e de limpeza e conservação, providenciar medidas cabíveis de prevenção e diminuição de desperdício e/ou redução de consumo.
14.4. O Plano Diretor de Logística Sustentável (PDLS) vigente (2023 - Setembro Versão 1.0) prevê 6 Eixos temáticos:
1. EIXO 1. RACIONALIZAÇÃO E CONSUMO CONSCIENTE
2. EIXO 2. RACIONALIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS FÍSICOS
3. EIXO 3. IDENTIFICAÇÃO DOS OBJETOS DE MENOR IMPACTO AMBIENTAL
4. EIXO 4. FOMENTO À INOVAÇÃO NO MERCADO
5. EIXO 5. NEGÓCIOS DE IMPACTO NAS CONTRATAÇÕES
6. EIXO 6. DIVULGAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO
14.5. O Anexo IV do PDLS sugere como um dos objetivos de Prática de Logística sustentável do Eixo 1, práticas de redução de consumo de água e energia como:
Implementação de sistema de monitoramento de consumo e vistorias preventivas periódicas das instalações hidráulicas a fim de identificar vazamento nas instalações hidráulicas;
Instalação de sensores e aeradores nas torneiras dos banheiros;
Estudo de viabilidade para captação e utilização de águas pluviais para fins não potáveis; Reaproveitamento da água da chuva e água cinza para reuso;
Estudo e implantação de sistemas de irrigação com maior economia de água;
Estabelecimento de rotina na periodicidade de irrigação de jardins, estipulando períodos padronizados para essa atividade em cada época do ano;
14.6. Embora evidentemente conectados com o objeto da presente contratação, as ações para redução do consumo de água estão fora do escopo da seleção do fornecedor do serviço.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 23/05/2024 às 14:54:12.
XXXXXXX XX XXXXX
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 23/05/2024 às 16:22:45.
17. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
17.1. Justificativa da Viabilidade
O presente Estudo técnico preliminar foi realizado em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2024, bem como com a Instrução Normativa SEGES nº 58 de 08 de Agosto de 2022.
Foram consultados ainda o Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação e o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis (Versão Setembro/2023), ambos da Advocacia Geral da União (AGU).
Pelo exposto e com fundamento nas normas e orientações consultadas, esta equipe de planejamento declara viável a contratação
Lista de Anexos
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Anexo I - SEI_INSS - 16105979 - Relatório estudo de consumo.pdf (302.37 KB)
Anexo I - SEI_INSS - 16105979 - Relatório estudo de consumo.pdf
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