ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº PMC 42/2021
1. OBJETO - REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO PARCELADA DE 120 HORAS DE SERVIÇO DE HIDROJATEAMENTO e 120 HORAS DE SERVIÇO DE SUCÇÃO PARA LIMPEZA DE BUEIROS/BOCA DE LOBO E DESOBSTRUÇÃO DA REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS E OUTROS DAS VIAS DO MUNICIPIO DE CANOINHAS.
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2. JUSTIFICATIVA – Durante a manutenção das galerias pluviais, as equipes ocasionalmente deparam-se com tubos entupidos ou bloqueados em locais de acesso difícil ou mesmo impossível (como abaixo de edificações, o que ocorre em áreas de construções antigas), o que impede a realização do serviço de forma satisfatória. Quando este tipo de situação acontece, uma das alternativas é o uso do serviço de hidrojateamento e/ou sucção, dependendo do caso. Como é uma atividade que demanda equipamento e mão de obra especializada, solicitamos a contratação de empresa terceirizada para tal. Quanto a quantidade de horas solicitadas, esta foi aumentada em relação a última licitação, pois seu saldo acabou quase dois meses antes do vencimento desta.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE HIDROJATEAMENTO Serviço especializado na execução para desobstrução e limpeza de redes de águas pluviais e esgotos, poços de visitas, boca de lobo/bueiros, através de veículo provido de sistema de hidro-jateamento: Equipamento combinado com o hidro-jateamento e alto vácuo adaptado sobre chassi do caminhão trucado com sistema de rastreamento via GPS, com as seguintes características: a alta pressão combinada com sistema de sucção a alto vácuo, equipado com bomba de alta pressão, com pressão de 220 Bar, Vazão com capacidade mínimo de 130 l/min, rotação não inferior de 1.000RPM e potência não inferior de 70HP, com reservatório de 21.000 (vinte um mil) litros, sendo mínimo: 18.000 (dezoito mil) litros para dejetos; 3.000 (três mil) litros para hidro, mangote com comprimento mínimo de 50 metro e diametro de 1’’. Deverá estar inclusa no valor a locação do caminhão e equipamento e todas as despesas e impostos pertinentes ao serviço e todos os trabalhadores com registros anotados em carteira de trabalho do Ministério do Trabalho e a remuneração mensal será os previstos pelo sindicato da categoria. A água será fornecida pelo município. O serviço deverá ser executado mediante autorização de fornecimento informada pelas Secretarias Municipais. Devido a urgência de trabalhos desta natureza, o prazo limite para execução do mesmo é de 24 horas após o envio da autorização, exceto quando agendada data posterior junto a Secretaria responsável. | 120 HORAS | R$ 343,50 | R$ 41.220,00 |
02 | SERVIÇO DE SUCÇÂO Serviço especializado na execução para desobstrução e limpeza de redes de águas pluviais e esgotos, poços de visitas, boca de lobo/bueiros, através de veículo provido de sistema de Sucção com Vácuo: Equipamento combinado com o hidrovácuo adaptado sobre chassi do caminhão trucado com sistema de rastreamento via GPS, com as seguintes características: sistema de sucção a alto vácuo, equipado com bomba de alto vácuo compressor, com pressão de vácuo de mínimo 400MMHG, deslocamento de ar mínimo de 25,m³/min, rotação não inferior de 1.000RPM e pressão de 2 BAR , com reservatório de 21.000 (vinte um mil) litros, sendo mínimo: 18.000 (dezoito mil) litros para dejetos; 3.000 (três mil) litros para hidro, mangote com comprimento mínimo de 30 metro e diametro de 4’’, para sucção de sólidos e pedras. Deverá estar inclusa no valor a locação do caminhão e equipamento, todas as despesas e impostos pertinentes ao serviço e todos os trabalhadores com registros anotados em carteira de trabalho do Ministério do Trabalho e a remuneração mensal será os previstos pelo sindicato da categoria. Os resíduos/rejeitos deverão ser destinada pela contratada em um aterro sanitário licenciado pelo órgão ambiental do Estado. O serviço deverá ser executado mediante autorização de fornecimento informada pelas Secretarias Municipais. Devido a urgência de trabalhos desta natureza, o prazo limite para execução do mesmo é de 24 horas após o envio da autorização, exceto quando agendada data posterior junto a Secretaria responsável. | 120 HORAS | R$ 315,94 | R$ 37.912,80 |
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1. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO TRABALHO:
1.1 - O PLANO TÉCNICO DE TRABALHO para execução dos serviços que constituem o objeto desta licitação deverá ser apresentado pela vencedora do certame licitatório na data da assinatura do contrato para sua execução e deverá preceder à sua aprovação pela SECRETARIA DE OBRAS atendida todas as especificações e demais elementos técnicos constantes deste Anexo, podendo as partes propor uma readequação dos serviços de forma a assegurar a melhoria da qualidade dos serviços, ficando a aprovação a cargo da contratante.
2 – Definições e especificações do objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO PARCELADA DE 100 HORAS DE SERVIÇO DE HIDROJATEAMENTO e 100 HORAS DE SERVIÇO DE SUCÇÃO DE SÓLIDOS E PEDRAS, PARA LIMPEZA DE BUEIROS/BOCA DE LOBO E DESOBSTRUÇÃO DA REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS
E OUTROS DAS VIAS DO MUNICIPIO DE CANOINHAS. O serviço deverá ser executado mediante autorização de fornecimento informada pelas Secretarias Municipais. Devido a urgência de trabalhos desta natureza, o prazo limite para execução do mesmo é de 24 horas após o envio da autorização, exceto quando agendada data posterior junto a Secretaria responsável.
2.1 – Definindo, o SERVIÇO DE HIDROJATEAMENTO e SUCÇÂO PARA LIMPEZA DE BUEIROS/BOCA DE LOBO E DESOBSTRUÇÃO DA REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS E OUTROS. E um serviço de limpeza em vias e logradouros públicos nos bueiros/boca de lobo para desobstrução da rede de águas pluviais visando à realização dos serviços de hidrojateamento, através de caminhão equipado com reservatório de água e gerado por uma bomba de alta pressão e vácuo, que produz uma vazão de mínimo de 130 litros de água por minuto, e SUCÇÃO DE VÁCUO com Pressão de Vácuo de 2 BAR e 400 mmhh, que torna o serviço de hidrojateamento e sucção rápido e eficaz. O hidrojateamento consiste em remover, através de um HIDROJATEAMENTO de alta pressão, o acumulo
de materiais incrustados sobre a superfície. Os resíduos/rejeitos provenientes desta operação deverão sofrer sucção e ser transportados até o local da destinação final, no aterro sanitário licenciado.
3. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
3.1 - Justifica-se a solicitação do julgamento POR ITEM, haja vista que não há necessidade de ser a mesma empresa vencedora de todos os itens.
4 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE:
I – A contratada deverá obrigatoriamente, efetuar o serviço de HIDROJATEAMENTO e SUCÇÂO para limpeza de bueiros/boca de lobo e desobstrução da rede de águas pluviais em todas as vias e logradouros públicos do Município, de acordo com a solicitação e previamente estipulado pela Secretaria de Obras.
II – O serviço em questão será executado de forma fracionada pela contratada de segunda-feira a sexta, no período diurno, conforme a necessidade e com a autorização de fornecimento enviado pela Secretaria de Obras, a contratada disponibilizará o equipamento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
III – Os serviços serão confirmados conforme a medição de hora do inicio e do termino no final do dia observando o controle diário assinado pelas partes. A produtividade de Sucção não poderá ser inferior a 3 m3 por hora, deverá ter capacidade de sucção de pedras e materiais provenientes das redes pluvias
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IV – A contratada deverá disponibilizar para a execução deste serviço de um equipamento conforme as especificações e características mínimas abaixo descritas: O equipamento combinado com HIDROJATEAMENTO e SUCÇÂO de alto vácuo adaptado sobre chassi de caminhão para desobstrução e limpeza de redes de esgotos, poços de visitas, águas pluviais e água potável, através de HIDROJATEAMENTO a alta pressão, combinado com sistema de sucção a alto vácuo, equipado com bomba de alta pressão, com pressão de 220 Bar, Vazão com capacidade mínimo de 130 l/min, rotação não inferior de 1.000RPM e potência não inferior de 70HP, com reservatório de 21.000 (vinte um mil) litros, sendo mínimo: 18.000 (dezoito mil) litros para dejetos; 3.000 (três mil) litros para hidro, mangote com comprimento mínimo de 50 metro e diametro de 1’’ e/ou SUCÇÂO com bomba de alto vácuo compressor, com pressão de vácuo de mínimo 400MMHG, deslocamento de ar mínimo de 25,m³/min, rotação não inferior de 1.000RPM e pressão de 2 BAR , com reservatório de 21.000 (vinte um mil) litros, sendo mínimo: 18.000 (dezoito mil) litros para dejetos; 3.000 (três mil) litros para hidro, mangote com comprimento mínimo de 30 metro e diametro de 4’’, para sucção de sólidos e pedras.
V – A contratada será responsável pela destinação final dos resíduos/rejeitos, que deverá ser comprovada sua destinação em aterro sanitário licenciado pelo órgão ambiental do Estado de Santa Catarina.
VI - Deverá apresentar Certificado de Destinação Final, Relatório do Recebimento e Destinação do Resíduo VII – A empresa deverá ter caminhão com Licença Ambiental de Transporte
VIII – A contratada disponibilizara no mínimo de 01 (um) motorista/operador de caminhão de hidrojateamento e limpeza por sucção e de 02 (dois) ajudante serviços gerais.
IX – Todos os trabalhadores deverão ter os registros anotados em carteira de trabalho do Ministério do Trabalho e a remuneração mensal dos trabalhadores a serem utilizadas deverá ser as revistos pelo sindicato da categoria.
X – A contratada deverá fornecer EPI’S (equipamento de proteção individual) a todos os trabalhadores, conforme suas funções e riscos de serviços conforme NRs 33 e 35.
XI – A contratante deverá fornecer água para o hidrojateamento.
XII - Caso de descomprimento das exigênicas deste termo de referencia serão aplicadas as penalidades previstas no contrato.
XIII - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
XIV - A Contratada deverá efetuar a entrega e a disponibilização dos serviços, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos;
XV - A Contratada deverá comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
XVI - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVII - Deverá entregar, durante a vigência do contrato ou instrumento equivalente, a mesma marca dos produtos apresentados em sua proposta.
4.1 - Do Contratante:
I - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
II - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
III - Comunicar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto
fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
IV - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
V - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
VI - A administração do Município de Canoinhas não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5 – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
5.1 - Serão designadas como gestores do Contrato e responsáveis administrativos pela fiscalização da execução da entrega dos serviços objeto deste Edital, os servidores Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nomeados pela Portaria nº 286/2021, aos quais compete o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando aos gestores às ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
I - atestar, em documento hábil, o fornecimento e a entrega dos equipamentos e após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação;
II - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
III - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
IV - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
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V - acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;
VI - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato;
VII - emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto contratado;
5.2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
5.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor designado para a fiscalização;
5.4 – À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos produtos considerados inadequados.
5.5 - Ao preposto da empresa vencedora competirá, entre outras atribuições:
a) representar os interesses da empresa perante a Administração;
b) realizar os procedimentos administrativos junto a Administração;
c) manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos produtos fornecidos;
d) comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários.
6. DO PREÇO
6.1 - Os preços deverão ser fixos e irreajustáveis, equivalentes aos de mercado na data da apresentação da proposta e do oferecimento de lances;
6.2 - Deverão estar inclusos no preço todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, fretes, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos;
6.3 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como incluso nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.
7. DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais licitados e da nota fiscal correspondente.
7.2 Na emissão da nota fiscal deverá ser informado o número do empenho correspondente.
7.3 - A empresa deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (dependendo do banco onde se encontram os recursos financeiros vinculados a despesa orçamentária) atrelada ao seu CNPJ, conforme comprovação apresentada mediante declaração emitida e assinada pelo banco.
7.4 – Em caso de a conta corrente ser de outro banco, o fornecedor arcará com o pagamento das despesas de tarifas bancarias das transações que ocorrerem.
8. AUTORIZAÇÃO
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Secretario de Obras e Desenvolvimento Urbano
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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