PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº. 025/2020 MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO RPE - Nº 001/2021 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº. 025/2020 MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO RPE - Nº 001/2021 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 27/08/2021 ÀS 08:00 hs (horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xxx.xx
1.O PREÂMBULO
1.1 O MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no cadastro de pessoas jurídicas nº 03.503.646/0001-80, com endereço situado a na Rua XV de Novembro, nº16, Setor Aeroporto, Torixoréu – MT, torna público que está promovendo o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste Edital e seus anexos, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
1.2. O credenciamento e demais documentação do edital serão recebidos pelo site xxx.xxx.xxx.xx
– aba ACESSO BLL COMPRAS, A presente licitação, será integralmente conduzida pelo pregoeiro assessorado por sua equipe de apoio nomeada pela Portaria nº 034/2020.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS REVENDEDORA DE MAQUINAS PARA A AQUISIÇÃO DE UMA PÁ MECANICA (CARREGADEIRA)DE PNEUS PARA ATENDER NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DA TORIXORÉU – MT, tudo de acordo com as especificações constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante deste Edital.
3. DA ABERTURA
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital com limite máximo, para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF), o local da realização será no site xxx.xxx.xxx.xx – aba ACESSO BLL COMPRAS.
3.2. Programação da Sessão Pública:
HORARIO/DATA | ETAPA |
08:00HS/12/08/2021 | INICIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS NO SITE (xxx.xxx.xxx.xx) |
08:00HS/27/08/2021 | FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (xxx.xxx.xxx.xx) |
08:10HS/27/08/2021 | ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS (xxx.xxx.xxx.xx) |
09:00HS/27/08/2021 | ABERTURA E DISPUTA DE LANCES (xxx.xxx.xxx.xx) |
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO as empresas que atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos, bem como as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e demais normas complementares, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente.
4.2. Será vedada a participação de empresas quando:
I- Estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
II- Reunidas em consórcios e seja controladora, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a forma de constituição;
III- em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
IV- Enquadradas nas disposições do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/1993;
V- Estrangeiras que não funcionem no País.
4.3. Da participação das microempresas e empresas de pequeno porte:
4.3.1. As microempresas e empresas de peque porte que QUISEREM participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar e apresentar os documentos conforme o disposto nos incisos seguintes:
I- Quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante de opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
II- Quando não optante pelo SIMPLES nacional: certidão simplificada emitida pela Junta Comercial da sede onde conste o seu enquadramento com empresa de pequeno porte ou microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006. A certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data marcada para abertura da presente licitação;
III- declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo do ANEXO V, do presente Edital.
5.CREDENCIAMENTO
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que estiverem devidamente credenciadas junto ao provedor do Sistema na página eletrônica xxx.xxx.xxx.xx – aba ACESSO BLL COMPRAS, nos termos do art. 19 do DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intrasferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros (art. 19 inciso III do decreto 10.024/2019).
5.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.5. O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
6.DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
6.1. A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão da licitante ao sistema eletrônico acima indicado, mediante digitação de senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do referido sistema até a data e horário da abertura da sessão pública.
6.2. Que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega;
6.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante (art. 19 inciso III do decreto 10.024/2019).
6.4. Como requisito para a participação no pregão eletrônico a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e seus anexos (art. 26 § 4° do decreto 10.024/19).
6.4.1. As licitantes também deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico que cumprem os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, e que não se encontram alcançadas por quaisquer das hipóteses previstas no § 4º, do artigo 3º, da LC nº 123/2006.
6.5. Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art.19 inciso IV do decreto 10.024/19).
6.6. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (art. 26 § 6° do decreto 10.024/19).
7. DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1. A Proposta comercial deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário específico, o qual deverá ser corretamente preenchido.
7.2. O valor proposto englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação.
7.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus Anexos, sejam omissas, apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento das mesmas.
7.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra contradição não prevista no Edital.
7.5. A simples participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos e que o objeto ou serviço fornecido pela empresa atende a todas as exigências editalícias e da legislação aplicável ao caso, incluindo todas as licenças e autorizações necessárias.
7.6. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem.
8. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. O início da sessão pública do Pregão Eletrônico se dará pelo Pregoeiro, via sistema eletrônico, na data e horário previsto neste Edital, podendo as licitantes encaminharem lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor (art. 30 do decreto 10.024/2019)
8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
8.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
8.4. Se ocorrerem dois ou mais lances do mesmo valor, terá preferência na contratação, para todos os efeitos, aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, podendo, ao preço do primeiro colocado, serem registrados outros licitantes que aderirem a este preço.
8.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance, vedada à identificação da detentora do lance.
8.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
8.8. A etapa de lances da sessão pública será no modo aberto sendo que durante 10(dez minutos) serã dado lançes livres abertos e sucessivos e havendo lançes nos ultimos dois (2) minutos.
Quando não houver novos lançes, passado os 2 (dois minutos) ultimos o sistema encerrará a competição de lances.
8.9. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.10. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE
9.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO.
9.2. Após o encerramento da etapa de lances da sessão, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação, sendo a negociação acompanhada pelos demais licitantes.
9.3. O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.4. Encerrada a etapa de lances da sessão, as licitantes deverão acompanhar a etapa de ACEITAÇÃO, permanecendo on-line para a resposta de dúvidas por parte do pregoeiro, bem como eventual negociação de valores.
9.5. Na fase de aceitação ou recusa das propostas o Pregoeiro poderá efetivar contrapropostas de preços, que serão encaminhadas pelo Pregoeiro exclusivamente através da ferramenta “chat” no ambiente virtual. A negociação será on-line, em tempo real e poderá ser acompanhada por quaisquer interessados.
9.6. O Pregoeiro concederá o prazo de 05 (cinco) minutos para a licitante se manifestar em relação à contraproposta lançada. Tal prazo poderá ser prorrogado por igual período desde que solicitado pela proponente exclusivamente no âmbito do “chat”.
9.7. O prazo informado no subitem anterior será suspenso na hipótese de desconexão com o Pregoeiro, sendo reiniciada sua contagem, assim que restabelecida a conexão.
9.8. Findo o prazo sem a necessária manifestação, o Pregoeiro poderá de imediato efetivar a recusa de tal proposta, estando à empresa logada ou não, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidade pelo descumprimento de cláusula editalícia.
9.9. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.10. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx.
9.11. As propostas e os lances poderão ter no máximo 02 (duas) casas decimais.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. A licitante vencedora deverá encaminhar os documentos originais ou cópias autenticadas para o endereço situado a Rua XV de Novembro, nº16, Setor Aeroporto, Torixoréu – MT, aos cuidados do Setor de Licitações e Contratos, no prazo máximo de 01 (um) dias útil, comprovando sua postagem (código de rastreamento) através do e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx. No mesmo e-mail deverá ser anexado copias virtuais dos documentos que serão enviados ao Setor de Licitações e Contratos. A empresa se preferir poderá apresentar os documentos presencialmente, sendo que a mesma informa no prazo de 01 (um) dia útil no mesmo e-mail acima citado a data de comparecimento que não poderá ultrapassar 03 (três) dias uteis, sob pena de ser desclassificada do certame.
10.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das
condições de participação, especialmente quando à exigência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta nos respectivos cadastros.
10.3. A consulta aos sites:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx, xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx, xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx/#/,
Será realizada em nome da empresa licitante e do sócio majoritário.
10.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condições de participação.
10.5. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada.
10.6. Serão admitidas certidões positivas com efeitos de negativa, nos termos da legislação vigente.
10.7. A licitante detentora da melhor proposta deverá apresentar os seguintes documentos de
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Cadastral, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão conjunta de Regularidade Relativos à tributos e contribuições federais e a Dívida Ativa da União, da sede ou domicílio da licitante, com validade em vigor;
d) Certidão negativa de débitos quando a dívida junto à Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante, com validade em vigor.
e) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais, na sede ou domicílio da licitante, com validade em vigor;
f) Certificado de Regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal, com validade
em vigor.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão de regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT);
h) Atestado emitido em nome da licitante por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando o fornecimento de objeto condizente com o da presente licitação.
10.9 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de falência e concordata (recuperação judicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para o recebimento das propostas da presente licitação.
b) Quando a certidão for positiva para recuperação judicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
10.10 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93, conforme Xxxxx XXX.
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º, do artigo 32, da Lei Federal n.º 8.666/93, conforme Anexo IV.
c) Dados da Empresa, conforme Anexo VI.
10.11 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
a) Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação.
b) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
c) Quando não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias imediatamente anterior àquela data, exceto a certidão de falência referida no subitem 10.9, “a”.
d)Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
e) O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio poderá diligenciar efetuando consulta direta na Internet nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
11. DOS RECURSOS
11.1. O interesse da licitante em interpor recurso deverá ser manifestado, através do sistema eletrônico, imediatamente após o encerramento da fase competitiva do pregão, quando lhe será
concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo que correrá a partir do término do prazo da(s) recorrente(s).
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à vencedora.
11.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
12.1. Não havendo recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior. Havendo interposição de recurso e após o julgamento do mérito, a autoridade superior adjudicará e homologará o procedimento.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. Conforme Termo de Referência.
14. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1. A Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de homologação do pregão para assinar o termo contratual, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sofrendo as penalidades a que alude o artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e Leis n.º 8.883/94 e 9.648/98, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.
14.2. Que o prazo de validade do contrato e da garantia será 12 (doze) meses, a partir da assinatura do mesmo.
14.3. As despesas para a execução do contrato correrão à conta dos orçamentos de cada exercício em curso, de modo que a ausência de renovação da dotação orçamentária em cada exercício financeiro implicará na extinção de pleno direito do contrato.
14.4. Não sendo assinado o contrato, ou instrumento similar, poderá o órgão licitante convocar a/s outra/s proponente/s classificada/s, ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 7º, da Lei Federal n° 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
14.5. A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
14.6. Para a assinatura do contrato, a Municipalidade poderá verificar, por meio da Internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
14.7. Também para assinatura do contrato, a proponente adjudicatária deverá indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
15. DAS PENALIDADES
15.1. A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como aos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
15.2. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e art. 49 do decreto 10.024/19, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior
15.3. Os licitantes sujeitar-se-ão a imposição de multa de até 2% (dois por cento) do valor da proposta se, retardar o procedimento licitatório, ou ainda, desistir do lance ofertado.
15.4. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) A aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
15.5. O atraso injustificado na entrega dos produtos, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) Atraso de até 01 (um) a 03 (três) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia;
b) Atraso superior a 03 (três) dias, até o máximo de 05 (cinco) dias, quando então se aperfeiçoará a rescisão contratual: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
15.6. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontadas de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
15.7. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
15.8. Pela não regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no prazo previsto neste edital, implicará decadência do direito à contratação e a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado de contratação do objeto, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 (LC nº 123/06, art. 43, § 2º).
15.9. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
15.10. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado, conforme § 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
15.11. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista, no caso da sanção prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, conforme § 3º do mesmo artigo.
15.12. O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhido oficial.
15.13. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. Conforme Termo de Referência.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 - A despesa decorrente do presente Edital será suportada, em caso de contratação, pelas seguintes dotações orçamentárias:
05 001 15 452 4040 1062 449052000000
DOTAÇÃO 509 FONTE 124 FONTE 130
17.2 - As dotações acima listadas constam do orçamento fiscal para o exercício econômico e financeiro de 2021, com correspondência para o exercício de 2021.
17.3- Os recursos financeiros são oriundos do Tesouro Municipal, Estadual e Federal.
18. DA DISPENSA DE GARANTIA
18.1. Não será exigida a prestação de garantia para participação no presente PREGÃO.
19. DA CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
19.1 O Edital poderá ser consultado por qualquer interessado no Setor de Licitações do Município situado a na Rua XV de Novembro, nº16, Setor Aeroporto, Torixoréu – MT, durante o expediente normal, das 07:00h às 13:00h, até a data do certame, ou no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/.
19.2 Os modelos dos impressos estão disponíveis em meio digital junto ao Setor de Licitações da Prefeitura. Será fornecida cópia dos mesmos aos interessados mediante apresentação de mídia digital para gravação.
19.3 O aviso deste Edital será publicado na imprensa oficial do Município, AMM, DOE E DOU e Jornal de Grande circulação.
19.4 O Edital será entregue a qualquer interessado até o dia da reunião, no horário e local especificado no item 19.1.
20. DOS ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
20.1. É facultativo, a qualquer interessado, a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de 01 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.
20.2. A pretensão referida no item 20.1, poderá ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no endereço e horário constante do item 20.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
20.3. Não será feito atendimento telefônico sobre duvidas e esclarecimentos do edital.
20.4. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte do pregoeiro equipe de apoio e Assessoria Jurídica, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.
21. DAS PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
21.1 É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.
21.2 As medidas referidas no item 21.1 poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do item 19.1. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
21.3 A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do PREGÃO no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
21.4 O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação/ões do ato convocatório do PREGÃO, além da/s alteração/ões decorrente/s, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
22. EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
22.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5(cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 22.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito
22.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 22.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
22.3. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
22.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.2. O pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.3. Serão observadas pela comissão todas as súmulas e determinações do TCE/MT que forem aplicáveis ao certame.
23.4. Em eventual pedido de reequilíbrio de preços, o contratado deverá demonstrar cabalmente o evento que causou desequilíbrio na equação financeira do contrato e que o seu descumprimento nas bases iniciais representaria prejuízo. Tal prova far-se-á documentalmente e com base nela, caberá a Administração formar o seu juízo de convicção, desde que a majoração no custo seja de fato imprevisível na ocasião da apresentação das propostas (não serão aceitas meras declarações, orçamentos ou notas fiscais), devendo respeitar os dispostos no Art. 65 da Lei 8.666/93.
23.5. Em situações devidamente justificadas, onde a execução do contrato exceda o prazo de 12 (doze) meses, poderá ser aplicado o reajuste através do índice IPC, desde que atendidas as formalidades legais.
23.6. Não será permitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto ora licitado.
23.7. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir se á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
23.9. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
23.10. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
23.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis à exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da reunião pública do PREGÃO.
23.12. A/s proponente/s assume/m o/s custo/s para a preparação e apresentação de sua/s proposta/s, sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta/s despesa/s, independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
23.13. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste Edital e seus anexos.
23.14. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
23.15. A adjudicação do lote deste PREGÃO não implicará em direito à contratação.
23.16. Este Edital e seus anexos, bem como a/s proposta/s da/s proponente/s adjudicatária/s, farão parte integrante da ata de registro de preços, independentemente de transcrição.
23.17. Será competente o Foro da Comarca de Barra do Garças / MT, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
23.18. Os documentos que integram o presente Edital estão dispostos em 04 (quatro) anexos, a saber:
Anexo I. TERMO DE REFERÊNCIA;
Anexo II. DADOS PARA INSTRUMENTO DE CONTRATO; Anexo III. MINUTA DO CONTRATO;
Anexo IV. MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
Anexo V. MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE; Anexo VI. MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA;
Anexo VII. MINUTA DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
23.19 . A proponente deve, para a apresentação da PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como dos demais documentos, ao se valer do Edital, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do PREGÃO e a formalização contratual, que poderá ser substituído por autorização de compra/nota de empenho nos termos do disposto no art. 62, da Lei Federal nº 8.666/1993, sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
Torixoréu/MT, 19 de Julho de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX
Pregoeiro
Aprovo o presente Edital de acordo com as normas gerais da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei 10.520/2002.
XXXXXXX X. X. ARCE PROCURADORA OAB/MT Nº 28548/
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 - DA JUSTIFICATIVA:
1.1- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA REVENDEDORA DE MAQUINAS PARA A AQUISIÇÃO DE UMA PÁ MECÂNICA (CARREGADEIRA) DE PNEUS PARA ATENDER NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DA
TORIXORÉU – MT, visando atender a o Convênio nº. 901346/2020 do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO.
1.2- Torixoréu-MT com base na política Nacional de Desenvolvimento Regional, tem como foco, diminuir as desigualdades regionais, estabelecendo o acesso as oportunidades de desenvolvimentos. A proposta auxiliará para a redução dessas desigualdades inter-regionais, elevando o crescimento sustentável e ofertando o crescimento de igualdade para a população. Conservações de estradas rurais, e acesso as áreas agrícolas como alargamento de estradas, construções de bueiros e pontes. etc.
1.3- A aquisição de uma Pá Carregadeira atenderá uma necessidade eminente do Município de Torixoréu, que é dar manutenção nas estradas, haja vista que temos cerca de 1.200km de estradas de chão e uma grande produção agrícola que precisa ser escoada diariamente.
1.4- Tendo em vista que um dos objetivos é aumentar a produção agrícola e pecuária. O investimento na aquisição da Pá Carregadeira objetiva primeiramente a manutenção da produção atual é estima-se o aumento das principais cultivares para os próximos anos. Estão inseridas nas atividades rurais 2.200 famílias, assim sendo, com investimento na aquisição de uma Pá Carregadeira pretende-se garantir a manutenção dos agricultores no campo, e também a previsão de acréscimo produtivo para os próximos anos.
1.5 - Este termo de referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e nas demais normas legais e regulamentares.
2.0 - DO OBJETO:
2.1 - O presente termo de referência tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA REVENDEDORA DE MAQUINAS PARA A AQUISIÇÃO DE UMA PÁ MECANICA (CARREGADEIRA) DE PNEUS PARA ATENDER NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DA TORIXORÉU – MT, visando atender a o Convênio nº. 901346/2020 do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
3.0 - DAS CARACTERISTICAS MÍNIMAS DO EQUIPAMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA | ||||
Proposta nº Plataforma + Brasil Número/ano. | 001945/2020 | |||
Ação Orçamentária nº: (Encontrada na nota de empenho) | 2020NE800190 | |||
Descrição da Ação Orçamentária: (ex.: Promoção e Fortalecimento da Estruturação Produtiva da Agricultura Familiar, Pequenos e Médios Produtores Rurais) | Aquisição de Maquinários para o Município de Torixoréu - MT. | |||
Tipo de Instrumento: (termo de convênio ou contrato de repasse) | CONVÊNIO | |||
Objeto da Proposta: Identificar o objeto a ser contratado de acordo com ação orçamentária desta Pasta Ministerial. | Aquisição de Maquinários para o Município de Torixoréu - MT. | |||
Finalidade da Proposta: | Aquisição de uma Pá Carregadeira de Pneus para o Município de Torixoréu | |||
- MT | ||||
Vigência: Prazo para execução da proposta. | 31/12/2020 e 30/08/2022 | |||
Número de famílias beneficiadas: | 450 famílias | |||
Valor de repasse: | R$ 477.500,00 | Valor da Contrapartida: | R$ 61.582,33 | |
Valor Global: | R$ 539.082,33 | *o valor da contrapartida deve respeitar os limites estabelecidos em lei. | ||
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE: |
Razão Social por extenso: | MUNICIPIO DE TORIXORÉU | Sigla: MT | |
CNPJ: | 03.503.646/0001-80 | ||
Endereço completo: | RUA XV DE VOVEMBRO,17, SETOR AEROPORTO | ||
Nome do responsável legal: | Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | CPF do responsável legal: | 000.000.000-00 |
Contato do responsável legal: | 00-00000-0000 | E-mail do responsável legal: | xxxxxxxxxxxxx@xxxxx,com |
Nome do responsável técnico: | XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX | Contato do responsável técnico: | 00-00000-0000 |
Contato do responsável técnico: | E-mail do responsável técnico: | ||
3. RESUMO EXECUTIVO DA PROPOSTA: Torixoréu-MT com base na politica Nacional de Desenvolvimento Regional, tem como foco, diminuir as desigualdades regionais, estabelecendo o acesso as oportunidades de desenvolvimentos. A proposta auxiliará para a redução dessas desigualdades inter-regionais, elevando o crescimento sustentável e ofertando o crescimento de igualdade para a população. Conservações de estradas rurais, e acesso as áreas agrícolas como alargamento de estradas, construções de bueiros e pontes. etc. A aquisição de uma Pá Carregadeira que atenderá uma necessidade eminente do Município de Torixoréu, que é dar manutenção nas estradas, haja vista que temos cerca de 1.200km de estradas de chão e uma grande produção agrícola que precisa ser escoada diariamente. | |||
4. OBJETIVOS DA PROPOSTA: | |||
a. Objetivo geral: Descrição clara, suscita, objetiva e geral do que se pretende solucionar com o projeto. | Tendo em vista que um dos objetivos é aumentar a produção agrícola e pecuária. O investimento na aquisição da Pá Carregadeira objetiva primeiramente a manutenção e recuperação das estradas rural e estima-se o aumento das principais cultivares para os próximos anos. Estão inseridas nas atividades rurais 450 famílias, assim sendo, com investimento na aquisição de uma Pá Carregadeira pretende-se garantir a manutenção dos agricultores no campo, e também a previsão de acréscimo produtivo para os próximos anos |
b. Finalidade do projeto. Descrever o resultado que se pretende de alcançar com o objetivo. | Melhoramento direto nas propriedades, aumento da capacidade de produção (através da logística) e com essa ação de intervenção direta de tarefas que são próprios do bem adquirido, permanência do agricultor familiar na atividade rural evitando assim a migração do homem do campo para a cidade, desenvolvimento da agricultura familiar, melhoria da logística de serviços, melhoria na qualidade de vida do homem do campo, geração de 54 emprego e renda e aumento da receita própria do Município. | ||
5. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO: | |||
Resultado concreto | |||
Descrição do | com o | Gestão, guarda e manutenção do | |
equipamento, insumos, produtos e ou | Atividade a ser executada. | funcionamento do equipamento, utilização do insumo, | equipamento e/ou continuidade da política pública. |
atividades. | produto ou | ||
atividade. | |||
Aquisição de uma | A aquisição de uma Pá | Melhoramento direto | A Pá Carregadeira será guardada no patio |
PÁ CARREGADEIRA | Carregadeira que | nas estradas, aumento | desta Prefeitura e a manuntenção será |
de pneus, Nova, | atenderá uma | da capacidade de | realizada pela equipe especializada |
fabricada no | necessidade eminente do | produção (através da | terceirizada. ( até a garantia pela empresa |
Brasil, equipada | Município de Torixoréu, | logística, permanência | fornecedora do equipamento) |
com motor a | que é recuperar e dar | do agricultor familiar | |
diesel, mínimo 04 | manutenções nas | na atividade rural | |
cilindros e pôs | estradas, haja visto que | evitando assim a | |
arrefecimento | temos cerca de 1.200km | migração do homem | |
Ar/Ar. | de estradas de chão e | do campo para a | |
Transmissão de 04 | uma grande produção | cidade, | |
velocidades | agrícola que precisa ser | desenvolvimento da | |
avante e Ré, | escoada diariamente. | agricultura familiar, | |
Potência Líquida | melhoria da logística | ||
mínima de 126HP, | de serviços, melhoria | ||
cabine ROPS/FOPS | na qualidade de vida | ||
(SAE) fechada com | do homem do campo, | ||
ar condicionado, | geração de emprego e | ||
som, com | renda e aumento da | ||
limpador de para- | receita própria do | ||
brisa, com faróis | Município. | ||
de iluminação, |
com espelhos retrovisores, Caçamba de uso geral com capacidade minima para 2m³, Peso Operacional de no mínimo 10.000Kg. | |||
3.1 – O maquinário a ser adquirido deve possuir um posto autorizado para o fornecimento de peças e serviços, para Assistência Técnica e realização das revisões em um raio de até 350 (trezentos e cinquenta) quilômetros de distância do Município de Torixoréu – MT, podendo compreender os estados de Mato Grosso e Goiás.
4.0 - DA VIGÊNCIA
4.1 – Este instrumento terá vigência até 12 de meses, a partir da data da sua assinatura podendo, a critério das partes, ter sua duração prorrogada, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/1993, ressalvados os limites legais para aditivo ao contrato.
5.1 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS:
5.1 - O objeto deste contrato será recebido por servidor a ser indicada para o ato de recebimento, na seguinte forma:
5.1.1 Provisoriamente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da entrega, para efeito de posterior verificação do produto.
5.1.2 Definitivamente, dentro do prazo de até 15 (quinze) dias contados do recebimento provisório, após a verificação do produto.
5.2 - O recebimento de que trata este item far-se-á mediante recibo.
5.3 - Fica facultado a CONTRATADA a indicação de um representante para, conjuntamente com o da
CONTRATANTE, proceder ao recebimento do objeto deste Instrumento.
6.0 - DA FISCALIZAÇÃO:
6.1 – O responsável pelo recebimento do objeto deste edital, aferição da qualidade do mesmo, FICARÁ NA RESPONSABILIDADE DE CADA SECRETARIO (GESTOR) A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR PARA FISCAL DE CONTRATO, nomeados em conformidade com o disposto no artigo 67 da Lei 8666/93.
7.0 - DO VALOR ESTIMADO
7.1 - O valor máximo admissível para a AQUISIÇÃO DE UMA PÁ MECANICA (CARREGADEIRA) DE PNEUS PARA ATENDER NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DA TORIXORÉU – MT, visando atender a o Convênio nº. 901346/2020 do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, será de até R$ 539.082,33 (quinhentos e trinta e nove mil, oitenta e dois reais e trinta e três centavos), conforme pactuado no referido convênio.
7.2 - Nos preços ofertados deverão ser computadas todas as despesas com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações relacionadas com a contratação do objeto deste termo de referência.
7.3 - Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato superveniente que justifique a aplicação, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.
8.0 - DO PAGAMENTO:
8.1 - O pagamento será efetuado conforme os seguintes procedimentos:
8.1.1 - A contratada apresentará ao Setor Municipal de Compras, a nota fiscal/fatura da Máquina entregue.
8.1.2 - Somente após a conferência das especificações da nota fiscal/fatura com as especificações deste termo de referência, o Setor Municipal de Compras atestará o documento fiscal e encaminhará para pagamento.
8.2 - Qualquer não conformidade apresentada na nota fiscal/fatura será comunicado por escrito à contratada para que a mesma emita novo documento de cobrança, quando for o caso, ficando o pagamento sujeito à apresentação desse novo documento.
8.3 - O Setor Municipal de Contabilidade terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da conferência e atesto para processar o empenho correspondente.
8.4 - Processado o empenho correspondente, o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, através de crédito em conta corrente em nome da contratada.
9.0 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
9.1 - Constituem obrigações da Prefeitura:
I - Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste termo de referência; II - Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;
III - Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato;
IV - Notificar por escrito à contratada, a respeito de qualquer irregularidade constatada na entrega do Equipamento (Maquina);
V - Fornecer, à contratada, todas as informações relacionadas ao objeto deste termo de referência;
VI - Rejeitar no todo ou parte, a execução da contratação fora das especificações deste termo de referência.
9.2 - Constituem obrigações da contratada:
I - Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas nos preços propostos todas as despesas com materiais, instalações, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita entrega do equipamento (Máquina) pela contratada dentro do prazo de 60 (sessenta) Dias.
II - Garantir a qualidade do equipamento VENDIDO, comprometendo-se a substitui-lo, caso não atenda o padrão de qualidade exigido ou apresente defeitos;
III – Garantir a assistência técnica disponível com distancia máxima de até 350 (trezentos e cinquenta) quilômetros de distância do Município de Torixoréu – MT, podendo compreender os estados de Mato Grosso e Goiás.
VI - Satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas neste termo de referência;
V - Efetuar a entrega do produto de acordo com as especificações e demais condições estabelecidas neste termo de referência e na autorização de compra, no endereço localizado na Rua XV de Novembro, nº16, Setor Aeroporto, Torixoréu – MT.;
VI - Comunicar ao Setor Municipal de Compras, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento;
VII - Assinar, após a homologação da licitação, o contrato relativo ao objeto adjudicado, conforme prazo determinado no edital de convocação;
10.0 - DA VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS:
10.1 - A proposta de preços terá validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado por acordo das partes.
11.0 - DAS SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS:
11.1 - Todas as situações não previstas nesse Termo de Referência que se referirem à legislação serão sanadas com base na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislações vigentes sobre o assunto.
11.2 - Todas as situações não previstas nesse Termo de Referência que se referirem à qualidade e descrição técnica do lote serão sanadas com base em consultas a produtos similares com a descrição do lote no mercado em geral.
Torixoréu – MT, 02 de julho de 2021.
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx
Secretário de Serviços Públicos Secretário Municipal de Agricultura
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Viação e Obras
ANEXO II DADOS PARA INSTRUMENTO CONTRATUAL
Razão Social: | ||
Nome Fantasia: | ||
CNPJ: | ||
Inscrição Estadual: | ||
Endereço: | ||
Bairro: | ||
Cidade/UF: | ||
CEP: | ||
Fone/Fax: | ||
E-mail: | ||
Pessoa Autorizada: | Nome: | |
RG: | ||
CPF: | ||
Cargo: | ||
Dados Bancários: | Banco: | |
Agência: | ||
Conta Corrente: |
Local, ... de ... de 2021.
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO III
ATA REGISTRO DE PREÇOS: /2021
ATA REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA REVENDEDORA DE MAQUINAS PARA A AQUISIÇÃO DE UMA PÁ MECANICA (CARREGADEIRA) DE PNEUS PARA ATENDER NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DA TORIXORÉU – MT DE QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TORIXORÉU E <<>>.
1.0 - DAS PARTES:
1.1 - Município de Torixoréu de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 03.503.646/0001-80, com endereço na rua XV de Novembro, 16, setor Aeroporto, nesta cidade, neste ato devidamente representada pelo Prefeito, Sr(a). Brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 61 – Setor Aeroporto, portador da Cédula de Identidade RG , e do C.P.F. , doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no C.N.P.J. sob o n.º . . / - ,estabelecida a Rua , , Bairro , na cidade , representada neste ato pelo(a) Diretor(a) , brasileiro(a), , , portador(a) do RG n.º e do CPF n.º . ._ - , residente à
Xxx , x.x – Xxxxxx , xx xxxxxx , xxxxxxxxx denominada
simplesmente, CONTRATADA
2.0 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1 - Este contrato deriva-se do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2021, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021, e tem sua fundamentação a Lei Federal nº 8.666, de 1993.
3.0 - DO OBJETO:
3.1 - O presente ajuste tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA REVENDEDORA DE MAQUINAS PARA A AQUISIÇÃO DE UMA PÁ MECANICA (CARREGADEIRA) DE PNEUS PARA ATENDER NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DA TORIXORÉU – MT, visando atender a o Convênio nº. 901346/2020 do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, conforme descrição pormenorizada constante do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021.
4.0 - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
4.1 - Para todos os efeitos de direito e para melhor caracterização do objeto deste ajuste, como também para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritas, o Edital e anexos que serviram de base para o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021.
5.0 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 - A despesa com a execução do objeto deste contrato será suportada pelas seguintes dotações orçamentárias:
509 05 001 15 452 4040 1062 4090 52 000000
5.2 - A dotação acima listada consta do orçamento fiscal para o exercício econômico com correspondência para o exercício 2021.
6.0 - DO PREÇO:
6.1 - Pelo fornecimento dos produtos objeto deste contrato, a CONTRATATANTE pagará à
CONTRATADA as importâncias abaixo, conforme adjudicado na ata da reunião pública do dia <> de
<<>> de 2021:
Item | Descrição | Qtd. | Valor | Valor Total | Marca |
XXXXX | XXXXXXXXXXXX | XXXXXXXX | XX | XXX | XXXXX |
TOTAL
6.1.1. Nos preços propostos deverão estar inclusos e previstos todos e quaisquer encargos inerentes ao cumprimento integral do objeto da licitação, tais como tributos, despesas com transporte, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários do pessoal envolvido no fornecimento, bem como custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, despesas com refeições e transporte, e todos e quaisquer outros encargos que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do fornecimento objeto da licitação, ainda que não expressamente indicados aqui, mas inerentes ao cumprimento do objeto da licitação, de tal sorte que o valor proposto será a única e integral remuneração a ser paga em contraprestação ao cumprimento integral do objeto da presente licitação.
6.1.2. Considerar-se-ão, inclusos também todos os custos referentes a materiais, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, assistência técnica, revisões, previdência social, tributos, seguros, material de consumo, frete, lucro, descarregamento e tudo mais que for necessário até a entrega final do veículo, na sede do Município de Torixoréu - MT.
7.0 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
7.1 - Este instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura podendo,
a critério das partes, ter sua duração prorrogada, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/1993, ressalvados os limites legais para aditivo ao contrato.
8.0 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
8.1 - Constituem obrigações da Contratante:
I - Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste termo de referência; II - Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;
III - Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato;
IV - Notificar por escrito à contratada, a respeito de qualquer irregularidade constatada na entrega do Equipamento (Máquina);
V - Fornecer, à contratada, todas as informações relacionadas ao objeto deste processo licitatório;
VI - Rejeitar no todo ou parte, a execução da contratação fora das especificações deste termo de referência.
8.2 - Constituem obrigações da contratada:
I - Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas nos preços propostos todas as despesas com materiais, instalações, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita entrega do equipamento (Máquina) pela contratada dentro do prazo de 60 (sessenta) Dias.
II - Garantir a qualidade do equipamento VENDIDO, comprometendo-se a substitui-lo, caso não atenda o padrão de qualidade exigido ou apresente defeitos;
III – Garantir a assistência técnica disponível com distância máxima de até 350 (trezentos e cinquenta) quilômetros de distância do Município de Torixoréu – MT, podendo compreender os estados de Mato Grosso e Goiás.
VI - Satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas neste termo de referência;
V - Efetuar a entrega do produto de acordo com as especificações e demais condições estabelecidas neste termo de referência e na autorização de compra, no endereço localizado na Rua XV de Novembro, nº16, Setor Aeroporto, Torixoréu – MT.;
VI - Comunicar ao Setor Municipal de Compras, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento;
VII - Assinar, após a homologação da licitação, o contrato relativo ao objeto adjudicado, conforme prazo determinado no edital de convocação;
VIII - Relativamente às revisões deverá ser observado o seguinte:
a) as revisões devem ser prestadas pela licitante ou por agente credenciado pela mesma, de acordo com os preços tabelados pelo fabricante ou, não havendo tabela, por no máximo aqueles praticados no mercado;
b) o Município realizará as revisões de acordo com as regras de mercado do fabricante, conforme o indicado no manual de instruções deste, arcando somente com os custos alusivos à peças e materiais de desgaste normal, ficando a mão-de-obra e outros sob responsabilidade da empresa;
c) o licitante será o depositário do veículo durante o período em que estiver de posse do mesmo, sendo que o mesmo somente poderá ser liberado, se presente o representante da contratada e mediante autorização escrita previamente enviada ao Município;
8.3. Todos os custos envolvendo a prestação de garantia, desde a retirada do objeto nas dependências da Administração até a sua devolução para a mesma, serão suportados pela Contratada.
8.4. No preço proposto pela empresa deverá estar inclusa a entrega técnica do veículo, que deverá ser efetuada por técnico especializado, no local determinado pelo Município, devendo a Contratada repassar ao Município, todas as instruções de funcionamento e manutenção preventiva do veículo, bem como catálogos de peças e manuais de operação e serviços, em língua portuguesa.
8.5. A licitante vencedora assumirá integral responsabilidade por danos que causar ao Município ou a terceiros, por si ou seus representantes, no fornecimento do objeto contratado, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes de acidentes no transporte e descarga da máquina.
9.0 - DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS:
9.1 - Os produtos serão fornecidos e recebidos conforme definições estabelecidas no Título 4.0, do
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, parte integrante do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021.
10.0 - DO PAGAMENTO:
10.1 - O pagamento será efetuado à vista, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento definitivo da máquina.
10.2 - Os pagamentos serão efetuados exclusivamente em conta corrente em nome da CONTRATADA, não sendo permitida a cobrança via boleto bancário.
11.0 - DA RESCISÃO:
11.1 - Mediante interesse público este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela
CONTRATANTE, sem necessidade de pré-aviso, sem que caiba qualquer indenização à CONTRATADA.
11.2 - A rescisão pela CONTRATADA fixa condicionada a pré-aviso de, no mínimo, 30 [trinta] dias.
12.0 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1 - A recusa da CONTRATADA em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
I - Advertência por escrito; II - Multa, conforme limites:
a) - de 0,3% [três décimos por cento] por dia, até o trigésimo [30º] dia de atraso, sobre o valor total do fornecimento não realizado;
b) - de 10% [dez por cento] sobre o valor total do contrato, em caso de recusa da CONTRATADA em reparar as irregularidades detectadas na execução contratual;
c) - de 20% [vinte por cento] sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 [trinta] dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, fora das especificações contratadas.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com o prazo estabelecido no art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
IV - Declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme dispõe o art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
12.2 - São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II - Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução e obra, de serviço ou de suas parcelas;
III - Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública do Município de Torixoréu;
IV - Entrega de mercadoria e/ou produto falsificado, furtado, deteriorado, danificado ou inadequado para o uso, como se verdadeiro ou perfeito fosse;
V - Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria e/ou produto fornecido; VI - Fornecimento de mercadorias e/ou produtos de baixa qualidade.
12.3 - A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 12.1.
12.4 - A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela
CONTRATANTE.
12.5 - As sanções relacionadas nos incisos III e IV, do item 12.1, também poderão ser aplicadas àquele que:
I - Deixar de apresentar documentação exigida para o certame; II - Apresentar declaração ou documentação falsa;
III - Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; IV - Não mantiver a proposta;
V - Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato; VI - Comportar-se de modo inidôneo;
VII - Cometer fraude fiscal.
12.6 - A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 1993.
12.7 - As sanções relacionadas nos incisos III e IV, do item 12.1, serão obrigatoriamente registradas no cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Torixoréu/MT.
13.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 - A CONTRATANTE reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização no que concerne o objeto deste contrato, sendo executada pelo Setor Municipal de Compras, com autoridade para exercer, em nome da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
13.2 - Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças/MT, para dirimir as questões resultantes deste contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.3 - E, por estarem de acordo, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste contrato, no qual se aplicam as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e firmam o presente termo em 3 [três] vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Torixoréu – MT, de de 2021.
______________________________________ XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
_____________________________________________ CONTRATADA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
CNPJ:_____________________________
TESTEMUNHAS:
1: CPF:
2: CPF:
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A NOME DA EMPRESA , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na / Bairro , em , por intermédio de seu represente legal, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que:
I - encontra-se enquadrada com micro empresa ou empresa de pequeno porte, em atendimento a Lei Complementar Federal nº 123/2006;
II - não se encontra enquadrada em nenhum dos impedimentos previstos no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
III - tem conhecimento dos artigos 42 a 49, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Assinatura do responsável pela Empresa Contador/Técnico Responsável CRCnº _
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Ref.: Pregão Eletrônico n.º ___/2021
................................................................................, inscrito no CNPJ nº e Inscrição
Estadual nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) .................................................................., portador (a) da Carteira de Identidadenº
................................ e inscrito no CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no §
2º, do artigo 32, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação ou a eventual contratação que deste procedimento possa ocorrer.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO
QUADRO DA EMPRESA
Ref.: Pregão Eletrônico n.º ___/2021
..............................................................................., inscrito no CNPJ nº
........................... e Inscrição Estadual nº........................., por intermédio de seu representante legal o
(a) Sr
(a) .................................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº e
inscrito no CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da
Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir dos quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VII
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
Ref.: Pregão Eletrônico /2021
................................................................................, inscrito no CNPJ nº e
Inscrição Estadual nº ,por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
.................................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº e
inscrito no CPF nº. ......................................, interessada em participar da licitação acima especificada, DECLARA, sob as penas da Lei, o pleno cumprimento dos requisitos de Habilitação.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
Xxx XX xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxxxxxx – Torixoréu – MT xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
66-34061021