COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 004/2020 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIOS E AUTOMÓVEIS
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 004/2020 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIOS E AUTOMÓVEIS
MÉDICO HOSPITALAR PERMANENTE
O Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, inscrito no CNPJ sob nº 77.893.469/0001-21, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, torna público, a quem possa interessar que fará realizar presente Cotação Prévia de Preços.
A presente Cotação Prévia de Preços será regida prioritariamente pela Portaria Interministerial 424, de 30 de dezembro de 2016 e a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, no que couber.
1. OBJETIVO
Seleção de proposta mais vantajosa para a aquisição de equipamento e mobiliários médico hospitalar permanente para o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, conforme item especificado no Anexo I deste documento.
2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
A presente aquisição visa equipar a nova Unidade do Hospital São Vicente, o Hospital do Câncer.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente processo de compras, pessoa jurídica, devidamente habilitada e que contemple em seu objeto social atividades de natureza que permitam o fornecimento de equipamento médico-hospitalar, objeto desta Cotação Prévia de Preços, bem como apresentar a documentação em conformidade com o exigido no presente edital.
3.2. Poderão participar desta Cotação Prévia de Preços:
a) Empresa brasileira;
b) Empresa estrangeira em funcionamento no País;
c) Empresa brasileira representante de empresa estrangeira.
3.2.1. A empresa participante terá que ser cadastrada no SICAF (Órgão Financeiro da Administração Pública Federal).
3.3. É vedada a participação de qualquer fase do processo as proponentes que se enquadrarem em uma ou mais das hipóteses a seguir:
a) Que esteja cumprindo penalidade de Suspensão Temporária para licitar ou contratar imposta por órgão/entidade pública ou declarada inidônea por ato do Poder Público
b) Na forma de consórcio de empresas ou grupo de empresas;
c) Sob processo de concordata, falência, recuperação judicial ou extrajudicial;
d) Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos seus órgãos descentralizados;
e) De colaboradores ou dirigentes da Contratante, ou responsável pela licitação;
f) Que não tenha assistência técnica credenciada no Estado do Paraná e que não possa comparecer no local para prestar os serviços em até 02 (dois) dias úteis após o chamado através de mensagem eletrônica.
4. ENTREGA DA PROPOSTA
4.1. Os interessados deverão entregar os documentos de habilitação e a proposta comercial através de meio físico, em envelopes separados e nomeados respectivamente pelo seu conteúdo, no endereço da licitante. Os documentos deverão ser em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo data, nome ou razão social da empresa, endereço completo, telefone, endereço eletrônico da empresa e da assistência técnica, identificação destacada do número deste edital e número do Convênio, estar assinada na última folha, e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa, a entrega deverá ocorrer até às 17h30min do dia 29 de março de 2020, aos cuidados da Comissão Interna de Convênios, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 85010-250. A
entrega das propostas vinculará o participante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
4.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (1º FASE)
No envelope 1 deverão constar o requerimento de habilitação, os quais consistem em habilitação jurídica, qualificação técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal.
a) Registro comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de Empresa Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial; e, no caso e Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos referentes às eleições de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedade Civis, acompanhada de prova da Diretora em Exercício, devidamente registrado em cartório;
d) Cópia das certidões, com prazo de validade em vigor, que comprovem a boa regularidade da empresa junto aos órgãos públicas, sendo elas: Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS, Justiça do Trabalho, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certificado de Boas Práticas da ANVISA e Registro na ANVISA;
e) Declaração emitida pela Empresa atestando que atende ao inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos, salvo condição de aprendiz).
4.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados nos itens 4.1, 4.2. deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços, considerando:
a) Se a proponente for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto, aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.4. Os documentos apresentados por Proponentes brasileira e por proponente estrangeira, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para a língua portuguesa, inclusive os catálogos técnicos ilustrativos dos equipamentos ofertados.
4.5. A Comissão Interna de Convênios do Hospital reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário;
4.6. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Comissão Interna de Convênios do Hospital considerará a proponente inabilitada;
4.7. Poderá a Comissão Interna de Convênios do Hospital declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a melhor escolha, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 02 (dois) dias corridos para a solução.
4.8. PROPOSTA (2º FASE)
4.8.1 No envelope 2 deverá constar a proposta, a qual deve vir com todos os valores expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de envio pelo proponente.
4.8.2. Também são condições da proposta de preços:
a) Conter preço fábrica até o local de entrega nos termos do Item 8 deste edital. A cotação deverá ser por item, de acordo com o solicitado no edital, no valor unitário e total, na forma do Anexo I, acrescido, ainda, de todas as despesas necessárias à entrega e à instalação dos equipamentos nas dependências do Hospital, em conformidade com as condições de entrega, na forma do Item 8 deste Edital.
b) Condições de pagamento: na forma do Item 7 deste Edital;
c) Especificações: características técnicas, país de origem, marca e modelo, sendo desclassificada a proposta que apresentar simples cópia literal das especificações constantes no Anexo I;
d) Catálogos: ou documento equivalente, para cada item cotado, legível e em português Brasil, indicando, no catálogo ou documento equivalente: marca; modelo (se houver); fabricante; desenho/foto; características técnicas; de forma a permitir a avaliação das especificações solicitadas no Anexo I;
e) Compromisso: de que a proponente entregará junto com os equipamentos os manuais de operação e serviço. O manual de operação deverá ser em português do Brasil, em cópia física.
f) Compromisso: que manterá assistência técnica sob sua responsabilidade, direta ou indiretamente, para atendimento ao Hospital, no prazo máximo de 48 horas, no local onde estiverem instalados os equipamentos e materiais ofertados;
g) Indicação: de sistemática técnica e manutenção;
h) Compromisso: de garantia não inferior a 18 meses, com assistência técnica no Estado do Paraná, contra qualquer tipo de defeito e/ou falha, constatados desde o recebimento definitivo dos equipamento e Declaração de que o prazo de garantia somente começará a correr após a instalação e aceite por parte do Hospital.
i) Compromisso: de garantia de disponibilidade de peças de reposição e/ou material de consumo, este quando necessário ao funcionamento, pelo período mínimo de 10 (dez) anos, a contar do recebimento definitivo dos equipamentos;
j) Indicação: de esquema de instalação, sempre que o equipamento exigir;
k) Compromisso: de substituir o equipamento entregue fora da especificação proposta, por outro que corresponda à especificação convencionada, sem qualquer alteração e despesa adicional;
l) Certificado de Registro do Produto: junto ao Ministério da Saúde ou sua publicação no Diário Oficial da União; informando a data de vencimento e ainda:
l.1) Caso o item cotado seja isento do Certificado de Registro do Produto/MS, a Proponente deverá apresentar Certificado de Isenção junto ao Ministério da Saúde ou sua publicação no Diário Oficial da União; com data de vencimento;
l.2) Caso o item cotado não seja classificado pelo Ministério da Saúde, a Proponente deverá apresentar declaração, ficando sujeita as sanções cabíveis, no caso de falsidade de sua declaração.
m) Compromisso: de que a proponente entregará junto com os equipamentos senhas do Software para manutenção/calibração, sem expiração;
n) Compromisso: de instalação e de até 3 treinamentos de uso do equipamento, conforme necessidade, com data agendada e conforme disponibilidade da equipe que opera o equipamento, sem custo adicional;
4.9. Não serão aceitos equipamentos e materiais com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o Edital.
4.10. Os proponentes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4.11. A escolha da melhor proposta será divulgada aos participantes através do site do Hospital.
5. DO PROCESSAMENTO DA ESCOLHA DA MELHOR PROPOSTA
5.1. Esta Cotação Prévia de Preços será julgada pelo critério de MENOR PREÇO / TÉCNICA POR ITEM / QUALIDADE / ESPECIFICAÇÃO / VANTAGENS E CUSTO BENEFICIO DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA, conforme inciso III do §1º e §4º, do art. 45, da Lei de Licitação, utilizado de forma subsidiária, e considerando que:
a) A critério da Comissão de Convênios, quanto a parte técnica poderá a mesma solicitar demonstração/teste do produto, para emissão de parecer conclusivo do processo de compras.
b) Esta demonstração/teste poderá ser no pelo período de 15 dias, no setor que o equipamento será alocado, devendo o equipamento a ser testado idêntico ao da proposta.
c) A laudo técnico de aceite ou não do equipamento será emitido pelo médico ou enfermeiro responsável pelo setor que o equipamento será alocado.
5.2 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem as exigências deste edital;
b) Apresentarem preços irrisórios, de valor zero, excessivos, inexequíveis ou incompatíveis com a realidade mercadológica;
c) Ofereçam vantagens ou alternativas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte este Edital;
d) Apresente especificação técnica como cópia fiel do Edital; em caso de dúvidas sobre as especificações, valerão as informações contidas no manual registrado na ANVISA e na demonstração do produto.
e) Conflitarem com a legislação em vigor.
5.3. Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor não atender às exigências previstas neste documento, a Comissão Interna de Convênios do Hospital examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a regularidade do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências de preço e técnica.
5.4. Se a proposta de menor valor estiver acima do valor aprovado no projeto para o referido lote, a empresa será consultada, no ato da realização do certame, a reduzir o valor de sua proposta para o valor disponibilizado pelo projeto aprovado. Caso não aceite, a empresa será desclassificada e as demais igualmente consultadas na ordem de classificação.
5.5. Havendo empate técnico e econômico entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio em reunião com a Comissão Interna de Convênios do Hospital.
5.6. O resultado da avaliação das propostas será dirigido às empresas via e-mail, e publicado no site do Hospital.
5.7. A abertura dos envelopes será em data agendada pela Comissão Interna de Convênios, sendo vedada a participação de representante de empresas, e após a escolha da melhor proposta será lavrada ata, disponibilizada a todos os participantes, sendo facultada à Comissão Interna de Convênios do Hospital, em qualquer fase da Cotação de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.
5.8. Em caso de impugnação ou recurso contra o resultado da referida cotação o proponente terá até 05 dias corridos para propor o mesmo, a contar da data de publicação do resultado no site do Hospital.
6. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
6.1. A proponente vencedora será convocada para a formalização da contratação do objeto através da assinatura de contrato, no prazo de 10 dias, conforme modelo de minuta do Anexo II.
6.2. A proponente vencedora deverá entregar o(s) equipamento(s) objeto deste Edital conforme dispõe o item 8. Caso contrário será quebra de acordo, sendo o contrato resilido, e convocado o segundo colocado para o item, na falta deste será realizado novo processo de compra.
6.3. Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pela Proponente vencedora que tenha servido de base a esta Cotação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e Anexo II.
6.4. Se a proponente vencedora se recusar a assinar o contrato injustificadamente, será convocado outra Proponente, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.5. O prazo de vigência do contrato será igual ao da garantia, contados a partir da assinatura.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O fornecimento dos equipamentos deverá ser acompanhado de nota fiscal, que deverá ser preenchida observando-se a equivalência da descrição do produto EDITAL X PROPOSTA X NF X CONTRATO X DADOS BANCARIOS EQUIVALENTES IGUAIS.
7.2. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente constar no campo “observações” os seguintes dados: número do Edital, preferencialmente em destaque, os dados bancários (número do banco, número da agência com dígito, número da conta corrente com dígito) e o número do contrato. O(s) produto(s) e seus acessórios devem constar na mesma Nota Fiscal e entregues de uma só vez.
7.3. Não será aceita nota fiscal de filial ou empresa com mesmo quadro societário diversa da proposta. Na hipótese de envio de mercadoria com nota fiscal de empresa diversa da proposta e documentação enviada, será realizada a devolução da mercadoria, e, ensejará na resilição do contrato, acrescido de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato.
7.4. Para o(s) vencedor(es) do certame, que tiverem na soma total dos itens valores superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais), o pagamento será parcelado, conforme acordo com a Comissão de Convênios, a qual entrará em contato com a proponente vencedora para estabelecer o número de parcelas.
7.5. O pagamento se dará após a confirmação do recebimento e instalação do item, e aceite do equipamento com a respectiva Nota Fiscal ou documento legalmente equivalente, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital;
7.6. Os dados para pagamento não podem ser de outra empresa, mesmo que do grupo, ou seja, o número do CNPJ e o nome do fornecedor têm que ser o mesmo da Nota Fiscal, Proposta e Contrato.
8. DO LOCAL DE ENTREGA
Os equipamentos e mobiliários hospitalares deverão ser entregues na Unidade II – Hospital do Câncer São Vicente de Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, de segunda à sexta-feira, das 9h às 11:30h e 13:30h às 17h. O recebimento será feito pelo Setor de Recepção de Materiais na pessoa de seu responsável.
8.1. Deverá ser agendada a entrega dos equipamentos com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis.
8.2. Entregar o equipamento embalado e lacrado adequadamente, com identificação da especificação e volume, conforme os dados fornecidos na nota fiscal.
8.3. Todas as informações devem ser apresentadas em português, de forma legível.
8.4. O bem adquirido será recebido em caráter provisório, devendo ser atestado o seu recebimento pelo responsável do Departamento de Recepção de Materiais em até 10 (dez) dias úteis, quando emitirá um Termo de Recebimento Definitivo. É facultado à Entidade conceder um prazo de 10 (dez) dias úteis para a empresa vencedora substituir o bem ou apresentar sua justificativa, quando motivada por justa causa.
8.5. Se detectada qualquer inconformidade com a proposta ou avaria no bem, ou na embalagem deste, o equipamento não será aceito, e a proponente vencedora será imediatamente informada, devendo se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do comunicado.
8.6. O produto será devolvido na hipótese de não corresponder a especificação constante no Anexo I deste Edital, devendo ser substituído pela proponente vencedora no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, sem custos adicionais.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Fica a proponente ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições desta Cotação e do contrato, não podendo invocar desconhecimento dos termos da Cotação ou das disposições legais aplicáveis à espécie, para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
9.2. Esta Cotação Prévia de Preços poderá ser anulada ou revogada, sem que tenham as partes direito a qualquer indenização.
9.3. Para informações ou esclarecimentos em relação a este edital entrar em contato no seguinte endereço de e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 8:30h às 17:30h, de segunda a sexta-feira.
Guarapuava (PR), 12 de março de 2020.
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Item: 01
Quantidade: 44
Unidade de medida: UN
Nome: CADEIRA DE ESPERA DE ATENDIMENTO
Valor Máximo Unitário: R$ 120,00 Valor Total: R$ 5.280,00
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
Cadeira com base fixa e encosto baixo, com estrutura em aço cromado, revestidas em courvin preto.
Item: 02
Quantidade: 20
Nome: Cadeira atendimentos
Valor Máximo Unitário: R$ 300,00
Unidade de medida: UN
Valor Total: R$ 6.000,00
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
Cadeira giratória em courvin preto com rodízio, regulagem de altura e descanso para braço.
Item: 03
Quantidade: 13
Nome: Longarinas
Valor Máximo Unitário: R$ 1.700,00
Unidade de medida: UN
Valor Total: R$ 22.100,00
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
Item: 04
Quantidade: 7
Nome: Longarinas
Unidade de medida: UN
Valor Máximo Unitário: R$ 882,00 Valor Total: R$ 6.174,00
13 em aço cromado 4 lugares nas dimensões aproximadas L70 cm x C2,40 m
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
07 Em aço cromado 2 lugares nas dimensões aproximadas L70 cm x C1,25 m
Item: 05
Quantidade: 03
Nome: BOTIJÃO TÉRMICO
Valor Máximo Unitário: R$ 100,00
Unidade de medida: UN
Valor Total: R$3 00,00
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
Item: 07
Quantidade: 03
Nome: FILTRO DE ÁGUA
Valor Máximo Unitário: R$ 400,00
Unidade de medida: UN
Valor Total: R$ 1.200,00
Botijão térmico com capacidade de 9 litros na cor preta
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
Purificador de água com opções de água natural e gelada com acionamento por torneira. Cor prata (A x L x P): 410 x 310 x 360 mm. 220V.
Item: 08
Quantidade: 02
Unidade de medida: UN
Nome: CARROS LAVANDERIA HOSPITALAR
Valor Máximo Unitário: R$ 2.200,00 Valor Total: R$ 4.400,00
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
Carrinho de hotel tipo camareira com 03 compartimentos fechados com portas deslizantes, ambas com chave e trinco. Em aço com pintura epóxi de alta resistência. Acompanha 1 saco em vinil com capacidade de 90 litros. Com rodízios de 6” (2 fixos e 2 giratórios). Dimensões: C50 cm L 110 cm; 100 cm de altura.
Item: 09
Quantidade: 10
Nome: POLTRONAS
Valor Máximo Unitário: R$ R$ 600,00
Unidade de medida: UN
Valor Total: R$ 6.000,00
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
Poltrona estofada, tecido resistente a umidade, com braços em melaminico e dimensões aproximadas de Altura: 79 cm Largura: 59 cm Profundidade: 66 cm
Item: 10
Quantidade: 01
Unidade de medida: UN
Nome: CARRO TÉRMICO PARA ALIMENTOS
Valor Máximo Unitário: R$ 20.000,00 Valor Total: R$ 20.000,00
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
Carro térmico em aço inoxidável, duas portas com aquecimento e controle externo de temperatura, rodízios giratórios em silicone com baixo ruído. Com aparador superior, e para-choques de borracha com dimensões aproximadas: 115x75x125cm. 220V
Item: 11
Quantidade: 01
Nome: CARRO ABERTO EM INOX
Valor Máximo Unitário: R$ 1.927,98
Unidade de medida: UN
Valor Total: R$ 1.927,98
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
Carro auxiliar em aço inox AISI 304 com 3 planos, capacidade para até 150 quilos, vergalhão inox contra queda H=50MM, rodizio giratório em silicone com baixo ruído, dimensões aproximadas: 90x60x80cm
Item: 12
Quantidade: 02
Unidade de medida: UN
Nome: REFRIGERADOR FROST FREE
Valor Máximo Unitário: R$ 1.969,20 Valor Total: R$ 3.938,40
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
Frost Free 310 Litros na cor branca.220V
Item: 13
Quantidade: 0
Nome: micro-ondas
Unidade de medida: UN
Valor Máximo Unitário: R$ 600,00 Valor Total: R$ 600,00
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
01 Capacidade 31 litros. Potência mínima 0000 x. 000 V.
Item: 14
Quantidade: 01
Nome: micro-ondas
Valor Máximo Unitário: R$ 600,00
Unidade de medida: UN
Valor Total: R$ 1.200,00
01 Capacidade 38 litros. Potência mínima 0000 x. 000 V.
Item: 15
Quantidade: 01
Unidade de medida: UN
Nome: CARROS LAVANDERIA HOSPITALAR
Valor Máximo Unitário: R$ 600,00 Valor Total: R$ 600,00
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
Carro container em material lavável, com tampa, com 4 rodízios (2 móveis, 2 fixos), com dreno para saída de líquido. Dimensões: P: 69cm X C: 96 cm X Altura do piso a extremidade da tampa: 84cm.
Item: 16
Quantidade: 02
Unidade de medida: UN
Nome: CARRINHOS DE LIMPEZA HOSPITALAR
Valor Máximo Unitário: R$ 1.000,00 Valor Total: R$ 2.000,00
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
KIT: 01 Carro funcional tipo américa, Balde doblô 30 litros - 2 aguas, cabo telescópio 1,40m, Haste Americana Refil Loop com cinta 320g, placa Sinalizadora Piso Molhado, Pá Pó, Conjunto Mop Pó 60 cm.
Item: 17
Quantidade: 01
Unidade de medida: UN
Nome: LAVADORA DE ALTA PRESSÃO
Valor Máximo Unitário: R$ 1.000,00 Valor Total: R$ 1.000,00
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
Potencia 1800w; Pressão Máxima 1900psi com pistola alta pressão com trava, ponteira turbo, ponteira para regular o jato de saída de água, mangueira alta pressão, filtro para sucção de água, dispositivo interno para aplicar sabão. 220V
Item: 18
Quantidade: 01
Nome: CARRO PARA COLETA
Unidade de medida: UN
Valor Máximo Unitário: R$ 1.500,00 Valor Total: R$ 1.500,00
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
Carro container em material lavável, com tampa, com 4 rodízios (2 móveis, 2 fixos), com dreno para saída de líquido. Dimensões: P: 69cm X C: 96 cm X Altura do piso a extremidade da tampa: 84cm.
Item: 19
Quantidade: 01
Nome: Bioimpedância elétrica
Valor Máximo Unitário: R$ 8,390,00
Unidade de medida: UN
Valor Total: R$ 8.390,00
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
Aparelho tetrapolar, cálculos automáticos de ângulo de fase e impedância.
Item: 20
Quantidade: 01
Nome: Estadiometro
Valor Máximo Unitário: R$ 455,00
Unidade de medida: UN
Valor Total:
R$ 455,00
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
Amplitude de Medição: 115 cm a 210 cm, em aluminio. Resolução em milímetros, com haste de medição dobrável.
Item: 21
Quantidade: 03
Nome: SELADOR COM PEDAL
Unidade de medida: UN
Valor Máximo Unitário: R$ 2.000,00 Valor Total: R$ 6.000,00
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
Fita de selagem 42cm larg; Selagem de mínimo 5mm; regulagem de nível de temperatura; tempo de selagem de 3 a 5 segundos.220V
Item: 22
Quantidade: 21
Nome: Apoio para os pés tipo Puff
Valor Máximo Unitário: R$ 189,90
Unidade de medida: UN
Valor Total:
R$ 3.987,90
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
Revestido em courvin da mesma cor das poltronas com as dimensões A:45cm L.41cm, P 41cm.
Item: 23
Quantidade: 3
Nome: frigobar
Unidade de medida: UN
Valor Máximo Unitário: R$ 500,00 Valor Total: R$ 1.500,00
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
Branco, capacidade de mínima de 45 litros. Dimensões aproximadas máximas (A. 55cm e L53cm). 220v
Item: 24
Quantidade: 09
Unidade de medida: UN
Nome: Televisores
Valor Máximo Unitário: R$ 800,00 Valor Total: R$7.200,00
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
Smart TV, com conversor digital, HD, 32”
Item: 25
Quantidade: 01
Unidade de medida: UN
Nome: Plataforma de Elevação Vertical
Valor Máximo Unitário: R$ 49.000,00 Valor Total: R$ 49.000,00
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
• Percurso: até 4.000 mm.
• Velocidade: 6,0 m/min.
• Capacidade: 250 kg.
• Acionamento: Hidráulico Oleodinâmico.
• Operação: dentro e fora do equipamento.
• Alimentação: 220 V (monofásico ou bifásico).
• Controles: botões de baixa tensão e pressão constante.
• Cor padrão: cinza texturizado.
Item: 26
Quantidade: 01
Unidade de medida: UN
Nome: Veículo Tipo Furgão
Valor Máximo Unitário: R$ 170.000,00 Valor Total: R$ 170.000,00
• Cores opcionais: branco, preto, azul marinho, bege.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
• Alarme Sonoro de Advertência de Luzes Acesas
• Ar-condicionado com saídas dianteiras e traseiras
• Ar quente
• Banco do Motorista com Regulagem de Altura
• Banco dos passageiros da cabine fixo
• Banco Traseiro com encosto Rebatível
• Computador de Bordo
• Conta-gíros
• Direção Hidráulica
• Iluminação individual
• Retrovisores Externos com dupla visão
• Retrovisores Externos com Regulagem Elétrica
• Tampa de Porta-Laptop
• Tomada 12V
• Vidros Dianteiros elétricos
• Airbag
• Alerta de cinto de Segurança
• Barra de Proteção Lateral nas portas
• Bloqueio de Ignição por transponder
• Brake Light
• Câmera de Ré
• Chave com comando de travamento a distância
• Cintos de Segurança dianteiros retráteis de 3 pontos
• Faróis de Neblina
• Faróis halogênios com regulagem elétrica de altura
• Freios ABS
• Iluminação Lateral Externa
• Inviobilidade do acesso ao tanque de combustível
• Protetor de cárter do motor e caixa de câmbio
• Retrovisores externos com seta de direção integrados
• Sensor de Ré
• Sistema de Travamento automático até 6 km/h
• Bluetooth para áudio e telefone
• Comando de áudio e celular na coluna de direção
• Rádio MP3 com conexão USB/ipod e auxiliar
• Cambio manual de 6 marchas + 1 marcha ré
• Corrente de Distribuição no motor
• Indicador de Troca de Marcha
• Controle de Óleo
• Motor a Diesel
• Mínimo 120CV
• Xxxxxx Xxxxxx de 30
• Tanque com Capacidade Mínima de 95 Litros
Item: 27
Quantidade: 01
Unidade de medida: UN
Nome: Veículo Tipo Furgão
Valor Máximo Unitário: R$ 70.000,00 Valor Total: R$ 70.000,00
• Veículo com possibilidade de Adaptação/Divisória entre carga e passageiros
• Alarme Sonoro de Advertência de Luzes Acesas
• Ar-condicionado com saídas dianteiras
• Ar quente
• Banco do Motorista com Regulagem de Altura
• Banco dos passageiros da cabine fixo
• Computador de Bordo
• Conta-gíros
• Direção Hidráulica
• Iluminação individual
• Retrovisores Externos com Regulagem Elétrica
• Tomada 12V
• Vidros Dianteiros elétricos
• Airbag
• Alerta de cinto de Segurança
• Bloqueio de Ignição por transponder
• Brake Light
• Câmera de Ré
• Chave com comando de travamento a distância
• Cintos de Segurança dianteiros retráteis de 3 pontos
• Faróis de Neblina
• Faróis halogênios com regulagem elétrica de altura
• Freios ABS Dianteiros e Traseiros-
• Inviobilidade do acesso ao tanque de combustível
• Protetor de cárter do motor e caixa de câmbio
• Retrovisores externos com seta de direção integrados
• Sensor de Ré
• Sistema de Travamento automático até 6 km/h
• Bluetooth para áudio e telefone
• Comando de áudio e celular na coluna de direção
• Rádio MP3 com conexão USB/ipod e auxiliar
• Cambio manual de 5 marchas + 1 marcha ré
• Corrente de Distribuição no motor
• Indicador de Troca de Marcha
• Controle de Óleo
• Motor flex.
• Mínimo 115CV – Gasolina – 122CV Etanol
• Injeção Eletrônica
• Tanque com Capacidade Mínima de 55 Litros
• Capacidade de Carga Máxima de Carga Até 800KG
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO Nº XX/2020
Assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 004/2020
Ata de Registro de Cotação de Preços nº XX/2020
CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR
HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 77.893.469/0001-21, com sede à Rua Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1059, Centro, XXX 00000-000, Guarapuava/PR, inscrito no CNPJ n° 77.893.469/0001-21, neste ato representado nos termos do seu estatuto social, doravante denominado COMPRADOR.
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , com sede à Rua/Av. , Bairro , Cidade/UF, neste ato representado pelo Sr(a). , nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº , e inscrito no CPF sob o nº
, doravante denominado VENDEDOR.
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Compra e Venda de Equipamento Médico-Hospitalar, que será regido pelas normas da Legislação Civil Brasileira, e também pelas cláusulas e condições aqui descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO CONTRATUAL
O presente instrumento tem como objeto a venda do equipamento abaixo relacionado:
Quantidade | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
01 | |||
Marca / Fabricante: Registro Anvisa: Material fabricado sob as normas técnicas, exigências e registros no Ministério da Saúde. |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E PAGAMENTO
Pela compra dos equipamentos, objeto deste instrumento, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR o valor total de R$ 00,00 (XXXX), sendo que o pagamento ocorrerá em XXX parcelas iguais e sucessivas de R$ 0,00 (XXXX).
PARAGRAFO PRIMEIRO: O pagamento da primeira parcela dar-se-á no prazo máximo de 10 (dez) dias, sendo que tal valor somente será pago, mediante a devida apresentação e conferência da nota fiscal, a qual deve ser entregue ao comprador no momento da entrega do equipamento.
PARAGRAFO PRIMEIRO: O prazo de transferência bancária acima estipulado, só poderá ser prorrogado em caso de acordo entre ambas as partes.
PARAGRAFO SEGUNDO: O preço acima leva em conta todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste contrato, tais como tributos, encargos, contribuições, despesas administrativas, transporte e outras não exemplificadas, abrangendo enfim todo o necessário para a execução das atividades decorrentes do presente contrato, bem como todos os impostos que incidam sobre o objeto contratual, inclusive obrigações acessórias (ICMS, ISS etc.), pelo que correrão por conta e risco do VENDEDOR todas as despesas que se tornem necessárias para o cumprimento do objeto contratual, inclusive com o que disser respeito às exigências das autoridades fiscalizadoras competentes e outras resultantes da prestação dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PRAZOS
O presente contrato é firmado pelo prazo de XXX (XXX) dias, suficiente para o recebimento de todos os materiais descritos na Cláusula Primeira e pagamento integral estipulado neste instrumento, confirmado através dos respectivos comprovantes.
PARAGRAFO PRIMEIRO: As estipulações às obrigações da CONTRATADA não se vinculam ao prazo acima indicado, ficando a CONTRATADA obrigada à prestação de assistência técnica no prazo da garantia dos bens.
PARAGRAFO SEGUNDO: Sendo o prazo de garantia do produto o período de XXX (XXX) meses.
PARAGRAFO TERCEIRO: Este instrumento inclui assistência técnica e a cobertura assistencial total durante o período de garantia dos bens acima descritos, bem como a instalação destes e o treinamento dos usuários, podendo ser agendada até 3 treinamentos durante o ano de garantia.
CLÁUSULA QUARTA: DA CONDIÇÃO PARA CONFIRMAÇÃO DA COMPRA E RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
A confirmação da presente aquisição fica condicionada ao recebimento dos equipamentos do presente contrato pela Comissão Interna de Xxxxxxxxx do COMPRADOR, que, após a entrega, analisará se os materiais estão de acordo com a proposta apresentada pelo VENDEDOR, bem como os critérios estabelecidos na COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 004/2020.
PARAGRAFO PRIMEIRO: O prazo para a entrega do equipamento, objeto deste instrumento é de XXX
(XXX) dias corridos, de acordo com a Cotação Prévia de Preços nº 004/2020, a contar da assinatura deste.
CLÁUSULA QUINTA: DAS PENALIDADES E MULTAS
O não cumprimento a quaisquer das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, ensejará na resilição do presente instrumento, com a devolução da integralidade do valor pago pelo CONTRATANTE, acrescido de multa de 30% (trinta por cento) do valor contratual.
CLÁUSULA SEXTA: DO FORO
Fica eleito o foro de Guarapuava/PR, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes deste contrato.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, para os devidos fins de direito.
Guarapuava PR, de de 2020.
COMPRADOR:
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Provedor
VENDEDOR:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: