UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CONTRATO SEI Nº 157/2021
CONTRATO Nº 157/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS (UFG) E A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA (FUNAPE) VISANDO A GESTÃO
ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PROJETO DE EXTENSÃO: “HOSPITAL VETERINÁRIO/EVZ/UFG”.
1035570 – SSP/GO
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De um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS – UFG, instituição federal de ensino e pesquisa de nível superior, constituída como autarquia educacional de regime especial e vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei n.º 3.834-C, de 14/12/1960, e reestruturada pelo Decreto n.º 63.817, de 16/12/1968, inscrita no CNPJ n.º 01.567.601/0001-43, com sede no Campus Samambaia, Goiânia-GO, CEP: 74.001- 970, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. XXXXXX XXXXXXXXX BRASIL, brasileiro, divorciado, portador da Carteira de Identidade nº. e CPF nº. , residente e domiciliado nesta Capital, credenciado por Decreto Presidencial de 26/12/2017, publicado no DOU do dia 27/12/2017, com competência constante do respectivo Estatuto, doravante denominada simplesmente
UNIVERSIDADE ou CONTRATANTE, com a interveniência da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – PROAD, doravante simplesmente denominada
3253753 – SSP GO
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INTERVENIENTE, neste ato representada por seu Pró-Reitor, Prof. Dr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da CI nº. e CPF nº. , residente e domiciliado nesta Capital, e através da ESCOLA DE VETERINÁRIA E ZOOTECNIA neste ato representado por seu Diretor (a), PROF. (A) DR. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, doravante denominado
UNIDADE, e pelo PROF(A) DR. XXXXXXX XXXXXXXX DAMASCENO brasileiro (a), residente e domiciliado (a) em Goiânia-GO, doravante denominada COORDENADOR(A), do outro, a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA – FUNAPE, entidade estatutariamente incumbida da pesquisa e do desenvolvimento institucional, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Universidade Federal de Goiás – UFG, constituída nos termos da escritura pública de 02 de junho de 1981, lavrada no Cartório do Primeiro Ofício de Notas da Comarca de Goiânia, no livro n.º 730, fls. 150/157, com sede no Centro de Convivência, s/n, Campus II da UFG, Goiânia/GO, CNPJ n.º 00.799.205/0001-89, neste
1.805.516 – SSP/GO
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ato representada por seu Diretor Executivo PROF. Dr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX DO AMARAL, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº , CPF nº , residente e domiciliado Alameda Couto Magalhães, nº 921, Residencial Ana Xxxxxx, Xxxx 000, Xxxxx Xxxx Xxxxx,
Xxxxxxx, XX, doravante denominada CONTRATADA, considerando que a FUNAPE é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, está devidamente credenciada nos termos da Lei nº 8.958/94, junto ao Ministério da Educação e ao Ministério da Ciência e Tecnologia, como Fundação de Apoio à UFG, visando dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inclusive na gestão administrativa e financeira estritamente necessária à execução desses projetos, as PARTES acima identificadas e devidamente qualificadas resolvem CELEBRAR este
CONTRATO, nos termos do art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993,que se regerá pelas normas das Leis n.º 8.666/1993, nº 8.958/1994, nº 12.772/2012, nº 4.320/1964 e nº 10.973/2004, dos Decretos nº 7.423/2010, nº 8.241/2014, nº 6.170/2007, nº 5.563/2005, nº 94.664/1987 e nº 93.872/1986 e da Resolução CONSUNI nº 6/2011, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios gerais dos contratos e as disposições de direito privado, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objetivo a prestação pela CONTRATADA de serviços de gestão
administrativa e financeira à UFG/INTERVENIENTE/UNIDADE/COORDENADOR para apoio na
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implementação e no desenvolvimento das atividades previstas no Projeto de EXTENSÃO: HOSPITAL VETERINÁRIO/EVZ/UFG.
Parágrafo Primeiro – Os termos do referido Projeto estão discriminados no Plano de Trabalho, com base nas definições legais, o qual, juntamente com o próprio projeto, passa a fazer parte integrante deste
CONTRATO, independente de sua transcrição.
Parágrafo Segundo – Os serviços de gestão administrativa e financeira englobam o desenvolvimento da seguinte atividade: pagamentos, aquisições e contratações, acompanhamento do cronograma físico e financeiro do projeto, elaboração de prestação de contas e demais atividades inerentes.
Parágrafo Terceiro – Não será permitida à CONTRATADA a subcontratação total, bem como a subcontratação parcial que delegue a terceiros a execução do núcleo do objeto contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução dos serviços ora pactuados observará o regime de empreitada por preço global, previsto no art. 10, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor deste Contrato monta à importância total estimada de R$ 13.144.320,00 (treze milhões cento e quarenta e quatro mil trezentos e vinte reais), conforme detalhamento no Plano de Trabalho.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 1.043.200,00 (um milhão e quarenta e três mil e duzentos reais), pela prestação dos serviços de gestão administrativa e financeira descritos na cláusula primeira.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deverá incorporar à conta de recursos próprios da
CONTRATANTE a parcela de ganhos econômicos decorrentes da execução do projeto.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA, quando for o caso, deverá, mensalmente, repassar à conta de recursos próprios da CONTRATANTE, a parcela relativa ao ressarcimento pela utilização dos bens da CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Fica vedado à CONTRATANTE o pagamento de débitos contraídos pela
CONTRATADA a qualquer título, especialmente em relação ao pessoal por esta contratado.
CLÁUSULA QUARTA - DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para atender as despesas decorrentes das atividades previstas no presente instrumento serão oriundos dos serviços prestados pelo Hospital Veterinário à comunidade interna e externa à UFG e
serão aportados diretamente na Fundação de Apoio em conta específica para o projeto.
CLÁUSULA QUINTA – DA DURAÇÃO E DA VIGÊNCIA
O presente CONTRATO terá vigência contada a partir da data de sua assinatura até 31/03/2026 podendo, excepcionalmente ser prorrogado na hipótese de ocorrência de fatos impeditivos ao normal andamento da execução do projeto, por período estrito e necessário ao término do impedimento do objeto pactuado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Da CONTRATADA:
a. executar as atividades visando a implementação e o desenvolvimento do Projeto conforme detalhado no Plano de Trabalho;
b. desenvolver o Projeto na sua sede ou fora dela, quando necessário;
c. observar fielmente as obrigações estabelecidas no presente CONTRATO e outras orientações que formalmente lhe sejam dirigidas pela CONTRATANTE;
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x. xxxxxxx, rigorosamente, todos os prazos fixados no cronograma de atividades, requisitando com antecedência necessária os documentos e informações que se façam necessários e que devam ser fornecidos pela CONTRATANTE;
e. utilizar de seus bens e serviços necessário à execução dos trabalhos;
f. recolher os valores discriminados a título de ressarcimento, pela utilização de bens e serviços da
CONTRATANTE, conforme relacionado no Plano de Trabalho;
g. manter uma conta bancária específica, para a movimentação dos recursos financeiros alocados para a execução do Projeto;
h. aplicar os recursos financeiros oriundos do projeto, de acordo com as finalidades pertinentes à execução deste CONTRATO;
i. incorporar, ao final do projeto, à conta de recursos próprios da CONTRATANTE, a parcela de ganhos econômicos decorrentes da execução do projeto;
j. possibilitar à CONTRATANTE o acompanhamento das operações relativas às movimentações bancárias, bem como o acesso à emissão de extratos;
k. apresentar à CONTRATANTE relatórios semestrais financeiros e das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto;
l. apresentar, consoante o disposto na CLÁUSULA NONA, à CONTRATANTE prestação de contas final até 60 (sessenta) dias contados a partir da data do término da vigência, incluindo relatório de
avaliação com base nos documentos e nas informações pertinentes, atestando a regularidade das despesas realizadas pela CONTRATADA, o atendimento dos resultados esperados no Plano de Trabalho e a relação dos bens adquiridos no seu âmbito;
m. integrar ao patrimônio da CONTRATANTE os materiais e equipamentos adquiridos;
n. fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo e sempre que solicitado, informações adicionais aos relatórios sobre atividades técnicas, administrativas e financeiras decorrentes do presente
CONTRATO;
o. guardar sigilo das informações que lhe forem repassadas pela CONTRATANTE, sendo vedada a sua divulgação sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
p. observar a legislação federal que disciplina o regime de aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas Fundações de Apoio, bem como as normas internas da CONTRATANTE e outras normas aplicáveis ao presente CONTRATO, especialmente aquelas referentes à relação entre a
CONTRATANTE e as Fundações de Apoio, à composição das equipes dos projetos, à concessão e ao pagamento de bolsas, ao acompanhamento e controle, e à prestação de contas;
q. submeter-se ao controle finalístico e de gestão pelo órgão máximo da CONTRATANTE;
r. submeter-se à fiscalização da execução do CONTRATO pelos órgãos competentes;
s. publicar este instrumento, bem como os relatórios semestrais de execução desta CONTRATO, a relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados e a prestação de contas final, em sítio mantido pela CONTRATADA na rede mundial de computadores - Internet.
t. manter-se devidamente registrada e credenciada junto aos órgãos competentes;
u. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
Parágrafo Segundo – Da CONTRATANTE/INTERVENIENTE/UNIDADE:
a. aprovar o Projeto, segundo os pressupostos legais, e este CONTRATO perante as instâncias administrativas competentes;
b. executar as atividades visando à implementação e o desenvolvimento do Projeto conforme detalhado no Plano de Trabalho;
c. exercer a condução técnica, prestando apoio científico e tecnológico necessário ao melhor desempenho da CONTRATADA, no desenvolvimento do Projeto;
d. encaminhar, formalmente, com a necessária antecedência, as informações, documentos, os recursos e os dados que se façam indispensáveis à adequada execução do Projeto, objeto do presente
CONTRATO, colocando-os à disposição da CONTRATADA;
e. autorizar a participação dos Servidores da CONTRATANTE, conforme relacionados no Plano de Trabalho, nos termos da lei e das normativas da CONTRATANTE que disciplinem a matéria, sem que isto implique em disposição e/ou prejuízos no desenvolvimento das atividades normais e próprias dos indicados, no cotidiano da CONTRATANTE;
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f. observar as normas internas da CONTRATANTE e outras normas aplicáveis ao presente
CONTRATO, especialmente aquelas referentes à relação entre a CONTRATANTE e as Fundações de Apoio, à composição das equipes dos projetos, à concessão e ao pagamento de bolsas, ao
acompanhamento e controle e à prestação de contas;
g. permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências, nos termos da legislação regente;
h. indicar COORDENADOR encarregado das atividades de assessoramento ao planejamento do Projeto o qual, conjuntamente com a CONTRATADA, será responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto;
i. indicar um servidor para a fiscalização do presente contrato;
j. implantar sistemática de gestão, controle e fiscalização do contrato de forma a individualizar o gerenciamento dos recursos envolvidos;
x. xxxxx pelo acompanhamento em tempo real da execução físico- financeira da situação do projeto;
l. atender a segregação de funções e responsabilidades na gestão do contrato, bem como na sua prestação de contas de modo a evitar que a propositura, a homologação, a assinatura, a coordenação e a fiscalização do projeto se concentrem em um único servidor, em especial o seu coordenador;
m. respeitar a segregação de funções e responsabilidades entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
n. acompanhar e avaliar o atendimento dos resultados esperados sobre a execução das atividades previstas no Plano de Trabalho;
o. prestar assessoria à CONTRATADA, considerando-se sua disponibilidade;
p. tornar públicas as informações sobre a execução do Projeto, tais como valores das remunerações pagas e seus beneficiários;
q. exercer o controle finalístico e de gestão através do seu órgão máximo.
Parágrafo Terceiro – Do COORDENADOR:
a. assessorar no planejamento do Projeto o qual, conjuntamente com a CONTRATADA, será responsável pelo acompanhamento e execução técnica das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto, podendo propor quando necessário, alterações no Plano de Trabalho;
b. exercer a condução técnica, prestando apoio científico e tecnológico necessário ao melhor desempenho da CONTRATADA, no desenvolvimento do Projeto;
c. responsabilizar-se pela elaboração, semestralmente, do relatório técnico, relatando o andamento técnico do projeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS
A execução das atividades contratuais ora pactuadas será acompanhada e supervisionada pelo
COORDENADOR indicado pela INTERVENIENTE e pelo fiscal designado na forma da CLÁUSULA SEXTA, os quais se incumbirão de proceder anotações, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente contrato, sendo-lhe, ainda, assegurada a prerrogativa de:
a. solicitar adições de serviços em conformidade com os objetivos deste contrato;
b. supervisionar a execução do presente contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas;
c. sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de qualquer exigência;
d. disciplinar o uso de bens e serviços da CONTRATANTE pela CONTRATADA consoante o art. 6º da Lei nº. 8.958/94.
Parágrafo Único – A supervisão exercida pelo COORDENADOR indicado pela INTERVENIENTE e pelo fiscal designado na forma da CLÁUSULA SEXTA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo
responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.
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Parágrafo primeiro – A INTERVENIENTE também indicará através de portaria, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, um servidor para a fiscalização do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
As obrigações resultantes do presente contrato deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro - Executado o objeto contratual, será ele recebido na forma preconizada nas disposições da Lei nº 8.958, de 20/12/1994.
Parágrafo Segundo – O fiscal designado pela CONTRATANTE/INTERVENIENTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as condições contratuais e os seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas da execução físico-financeiro deverá ser apresentada à CONTRATANTE, e postada em sitio mantido pela CONTRATADA na rede mundial de computadores - Internet.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA divulgará semestralmente relatórios indicando os valores
executados, discriminando a Unidade Acadêmica e a relação dos pagamentos efetuados de qualquer natureza em decorrência da execução deste CONTRATO.
Parágrafo Segundo – A prestação de contas final deverá ser encaminhada até 60 (sessenta) dias contados a partir da data do término da vigência, e abrangerá os aspectos contábeis, de legalidade, efetividade e
economicidade sendo instruída com os seguintes documentos:
a. demonstrativo de receitas e despesas;
b. cópia dos documentos fiscais;
c. relação de pagamentos discriminando, quando couber, as respectivas cargas horárias de seus beneficiários;
d. cópias de guias de recolhimento;
e. atas de seleção pública, se for o caso;
f. termo de doação dos bens adquiridos.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA elaborará relatório final de avaliação com base nos documentos indicados no parágrafo segundo desta cláusula e demais informações relevantes sobre o projeto, atestando a regularização das despesas realizadas pela fundação de apoio, o atendimento dos resultados esperados no plano de trabalho e a relação dos bens adquiridos em seu âmbito.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA manterá em seus arquivos, zelando pela guarda e conservação, os documentos fiscais produzidos por força de execução deste CONTRATO, pelo prazo de 10 (dez) anos
contados a partir da data de aprovação da prestação de contas final.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO PESSOAL E DOS ESTUDANTES
O pessoal envolvido na execução deste CONTRATO guardará seu vínculo e subordinação de origem com a instituição a cujo quadro pertencer.
Parágrafo Primeiro – Os servidores da CONTRATANTE participantes nas atividades do Projeto atuarão em assuntos de sua especialidade, na qualidade de colaboradores esporádicos, e sua participação será de
acordo com a legislação regente, inclusive normativas da UFG, que disciplinem a matéria.
Parágrafo Segundo – A participação de servidores da CONTRATANTE nas atividades previstas no art. 1º da Lei nº 8.958/94, autorizada nos termos da Lei, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo, para sua execução, ocorrer a concessão de bolsas de ensino, de pesquisa e de graduação, observadas as normativas da UFG e outras normas que disciplinem a matéria.
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Parágrafo Terceiro – Quando for o caso, o pessoal complementar que a CONTRATADA necessitar para a execução dos trabalhos/serviços ora avençados, pelo prazo determinado à vigência deste instrumento, deverá atuar estritamente nas ações previstas no Projeto, e não terá vínculo de qualquer natureza com a
CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade, a qualquer título, da CONTRATADA, inclusive na utilização de pessoal da UFG.
Parágrafo Quarto – Na eventual hipótese de vir a CONTRATANTE a ser demandada judicialmente, em relação ao pessoal contratado, a CONTRATADA a ressarcirá de qualquer despesa que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar em função de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos.
Parágrafo Quinto – É vedada a utilização dos contratados referidos no parágrafo terceiro para contratação de pessoal administrativo, de manutenção, docentes ou pesquisadores para prestar serviços ou atender a necessidades de caráter permanente da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto – A participação de estudantes em projetos institucionais de prestação de serviços, quando tal prestação for admitida como modalidade de extensão, nos termos da normatização própria da
CONTRATANTE, deverá observar a Lei 11.788/2008.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO USO DE BENS E SERVIÇOS DA CONTRATANTE
A CONTRATADA poderá, de acordo com a previsão do Plano de Trabalho, utilizar-se de bens e serviços da CONTRATANTE, mediante ressarcimento e pelo prazo estritamente necessário à elaboração e execução do projeto objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
A CONTRATADA não poderá, exceto em curriculum vitae, utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos ou outras formas similares, sob pena de imediata rescisão do presente contrato, nos termos previstos na cláusula anterior.
Parágrafo Único - A CONTRATADA não poderá, outrossim, pronunciar-se, em nome da
CONTRATANTE, à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da
CONTRATANTE, bem assim de sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESERVA DE DIREITOS SOBRE INVENTOS, INOVAÇÕES,
TECNOLOGIAS E NOVOS CONHECIMENTOS COMERCIALIZÁVEIS E DIREITOS AUTORAIS
Caso as atividades realizadas sob o presente instrumento ou por este previstas originem diretamente resultados materiais representados por inovações tecnológicas, novos conhecimentos aplicáveis a atividades econômicas produtivas que propiciem incremento de seu desempenho, aumento da produtividade dos fatores envolvidos, otimização do uso de recursos e insumos, ou ainda criações intelectuais possíveis de proteger
como propriedade de autor, as partes interessadas obrigam-se a reservar os direitos inerentes à propriedade, disposição e utilização desses bens ou resultados, para assegurar seu aproveitamento econômico e a
apropriação dos benefícios de sua exploração econômica.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE terá precedência na reivindicação da titularidade dos direitos
sobre os bens e resultados reservados, conferindo-se à outra parte participação nos benefícios que decorrerem da utilização e da exploração econômica desses bens e resultados, a critério da CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxxx - Xx autor ou autores da inovação, do novo conhecimento ou da criação sob reserva,
será assegurada, nos termos da lei, participação financeira ou remuneração, em contrapartida ao fruto de seu trabalho.
Parágrafo Terceiro – A forma de utilização, de apropriação e de exploração dos bens e resultados, bem como as condições de participação nos benefícios que daí se originarem, além da remuneração devida ao autor, serão objeto de instrumento contratual a ser celebrado entre as partes interessadas, que não poderão recusar-se a celebração desse contrato, sob pena de perda de direitos sobre a apropriação, a utilização e a
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exploração desses bens, ou, ainda, que esta participação ou direitos sejam atribuídos à parte faltosa por
arbitramento e considerando apenas o aporte individual para a obtenção do resultado material a partilhar.
Parágrafo Quarto - Incumbe à CONTRATADA executora das atividades realizadas sob o presente instrumento ou nele previstas:
a. assegurar o sigilo sobre os resultados alcançados, parciais e finais, até que esses tenham sido
adequadamente avaliados e os direitos envolvidos devidamente reservados, sob as cautelas legais exigíveis;
b. manter, periodicamente e com exatidão, informada a UFG sobre o andamento das atividades em questão, assegurando à estas condições para avaliar a antever os resultados previsíveis e alcançados;
c. informar a todos os envolvidos nas atividades realizadas sobre suas responsabilidades, obrigações e direitos, em decorrência dos termos da presente cláusula;
d. assegurar, previamente, da anuência ou da observância estrita de todos os envolvidos nas atividades realizadas nos termos da presente cláusula;
e. antecipar as providências cabíveis para assegurar a reserva dos direitos sobre bens e resultados
alcançados em tempo hábil, para que prejuízo algum a esses direitos venha a ocorrer, acautelando-se para ser respeitada a precedência da UFG na reivindicação da titularidade desses direitos, além da integridade dos termos da presente cláusula;
f. colocar à disposição da UFG toda a documentação e informação hábil e suficiente para possibilitar-lhe avaliar, dimensionar, bem como instruir toda e qualquer ação ou providência relacionada com direitos e interesses decorrentes da execução da presente cláusula.
Parágrafo Quinto - As solicitações de providências dirigidas à CONTRATANTE, pela parte interessada, ou comunicações a que esteja obrigada a fazer, devem ser processadas por meio de expedientes escritos e devidamente formalizados, assegurando- se de seu recebimento pelo órgão competente para o atendimento às solicitações ou às providências necessárias decorrentes da comunicação feita, sob pena de a ele ser atribuída a responsabilidade por qualquer prejuízo, dano ou lesão a direito, interesse ou faculdade que incumba individualmente ou em comum às partes envolvidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
O não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a. advertência, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b. multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor mensal do contrato, devidamente atualizado, quando deixar de cumprir, no todo ou em parte, qualquer das obrigações assumidas, o que não impede a rescisão contratual e outras penalidades;
c. multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor total do contrato, devidamente atualizado, na hipótese de, já tendo a CONTRATADA sofrido punição na forma prevista na alínea anterior vir ela a cometer novamente falta que enseje a aplicação igual sanção, sem prejuízo da imediata rescisão do
contrato e aplicação das demais penalidades cabíveis;
d. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a UFG, por até 02 (dois) anos, na hipótese de rescisão do Contrato por culpa da CONTRATADA;
e. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando a
CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé.
Parágrafo Primeiro - As sanções de natureza pecuniária, sempre que possível, serão descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - As penalidades previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivo para rescisão do presente contrato, pela CONTRATANTE:
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a. o não cumprimento das cláusulas contratuais;
b. o cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
c. o atraso injustificado do início da execução do objeto contratual;
d. a paralisação das atividades contratuais sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
e. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
f. o desatendimento das determinações regulares do representante da CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
g. o cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas em registro próprio, xxxxxxx pelo representante da CONTRATANTE;
h. a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo exclusivo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade competente e exaradas no processo administrativo a que se refere o presente contrato;
j. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo Primeiro – Constituem motivos para rescisão do presente contrato, pela CONTRATADA:
a. supressão do objeto contratual, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
b. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório, quando for o caso, de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
c. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a
situação;
d. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo Segundo - Fica reconhecido o direito da Administração, em caso de rescisão administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se ao termo de dispensa de licitação, conforme disposto no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e demais elementos ou documentos integrantes do presente procedimento, que passam a fazer parte deste instrumento, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICIDADE
A publicação resumida do presente contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Goiânia – Goiás, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas e questões oriundas do presente Contrato.
E como prova de assim haverem livremente pactuado, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas presentes.
Xxxx. Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
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Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx do Amaral - Diretor Executivo - Fundação de Apoio à Pesquisa
Prof. Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - Pró-Reitor de Administração e Finanças
Prof. Dra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Diretor UA/Órgão Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Damasceno - Coordenador do Projeto Testemunhas:
– CPF 032714241-36
– CPF 268515711-53
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
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Referência: Processo nº 23070.008595/2021-56 SEI nº 1903922
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxxxxxx0… 9/9
PLANO DE TRABALHO
000.000.000-00/1454346
(00) 0000-0000
(00) 0000-0000
I – DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto | ||||
Hospital Veterinário/EVZ/UFG | ||||
Identificação dos Partícipes do Projeto | ||||
Universidade: | Universidade Federal de Goiás - UFG | |||
Unidade: | Hospital Veterinário/Escola de Veterinária e Zootecnia | |||
Fundação: | Fundação de Apoio à Pesquisa - FUNAPE | |||
Coordenador(a): | CPF/Matrícula SIAPE | |||
Adilson Donizeti Damasceno | ||||
Telefone 01 | Telefone 02 | |||
Centro de Custo | Banco e Agência | Conta Corrente específica | ||
Classificação do Projeto: | ||||
X Pesquisa | Extensão | Ensino | ||
Desenvol vimento Institucional | Desenvol vimento Científico e Tecnol ógico | |||
Justificativa/Fundamentação | ||||
O Hospital Veterinário (HV) da Universidade Federal de Goiás (UFG) foi inaugurado em 1º de setembro de 1966 quando então era vinculado à Escola de Agronomia e Veterinária (EAV) criada em 14 de outubro de 1966 pela Lei nº 5.139 e reconhecida em 12 de fevereiro de 1969 pelo Decreto nº 64.101. Atualmente, o HV é um órgão complementar da Escola de Veterinária e Zootecnia (EVZ) da UFG (Resolução CONSUNI Nº 60/2020) que goza de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial pela qual estabelece suas políticas de ação baseadas no princípio da indissociabilidade dos pilares nos quais a UFG é estruturada: ensino, pesquisa, extensão e responsabilidade social conforme prevê a LDB e o Sistema de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído em 2004. Para isso, o HV/EVZ/UFG conta com uma edificação inaugurada em maio de 1980 e que subdivide-se em sete blocos assim organizados: Bloco 1 - Recepção, Sala de Espera, Tesouraria, Consultórios de Atendimento de Animais de Pequeno Porte, Centro Cirúrgico de Animais de Pequeno Porte; Bloco 2 - Direção Executiva, Secretaria, Sala de Estudos dos Médicos Veterinários e Laboratório de Patologia Clínica Veterinária; Bloco 3 (térreo) - Sala de Aulas Práticas de Patologia Clínica Veterinária, Laboratório de Toxicologia Veterinária, Sala de Aulas Práticas de Técnica Operatória, Sala de Residentes de Animais de Grande Porte, Gabinetes de Docentes Setor de Clínica e Cirurgia Animal; Bloco 3 (andar superior) - Gabinetes dos Docentes do Setor de Clínica e Cirurgia Animal, Alojamentos para Residentes e Preceptores Plantonistas, Copa/Cozinha dos Docentes; Bloco 4 - Sala de Estudo dos Residentes, Consultório do Serviço de Oncologia, Central de Manipulação de Quimioterápicos, Sala de Emergência, Enfermaria de Animais de Pequeno Porte, Farmácia Hospitalar, Sala de Internação de Animais de Pequeno Porte, Sala de Isolamento de Animais de Pequeno Porte, Copa/Cozinha de Funcionários, Depósito de Material de Limpeza (DML); Bloco 5 - Salas de Ultrassonografia e Radiologia, Lavanderia e Central de Material e Esterilização, Centro Cirúrgico de Animais de Grande Porte, Baias de Internação de Animais de Grande Porte; Bloco 6 - Ambulatório de Equinos e Baias de Internação, Ambulatório de Ruminantes e Baias de Internação, Baia de Isolamento para Animais de Grande Porte, Curral, Depósito de Feno e Ração para Animais de Grande Porte, Piquetes, Capineiras; Bloco 7 - Depósito de Material de Cirurgia de Animais de Grande Porte e Salas de Atendimento de Animais Silvestres. Por sua vez, os recursos humanos disponíveis para o HV/EVZ/UFG para assegurar o devido funcionamento dos diferentes serviços, consistem de 17 professores doutores, cinco médicos veterinários doutores e um médico veterinário mestre, quatorze servidores técnicos-administrativos de nível médio, onze funcionários contratados no regime CLT pela Fundação de Apoio à Pesquisa (FUNAPE) e 26 residentes dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde que atuam na Divisão Administrativa, Divisão Farmacêutica, Divisão Enfermagem e Divisões Veterinárias. Além de seus laboratórios e serviços, o HV/EVZ/UFG possui parceria com dois outros setores da Escola de Veterinária e Zootecnia (Setor de Patologia Animal e Setor de Medicina Veterinária Preventiva), laboratórios externos à UFG (Tecsa, IDEXX, VetLab), outras unidades da UFG (Faculdade de Farmácia, Faculdade de Química, Instituto de Patologia Tropical |
e Saúde Pública, Instituto de Ciências Biológicas, Instituto de Física) e instituições externas à UFG (Prefeitura Municipal de Goiânia), formando uma rede de cooperação para ampliar e diversificar seu escopo de ação. Especificamente, os objetivos do HV/EVZ/UFG são o de desenvolver atividades de ensino e treinamento nas atividades de ensino pesquisa e extensão vinculadas aos cursos de graduação e pós-graduação da EVZ; possibilitar estágios para discentes da UFG e de outros estabelecimentos de ensino superior; apoiar financeiramente projetos de pesquisa, dentro dos seus limites orçamentários, desenvolvidos no HV/EVZ/UFG; dar suporte às ações de extensão de professores e servidores técnico- administrativos da EVZ; apoiar e auxiliar na execução das atividades de aprimoramento em serviço dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (PRAPS) e de outros cursos de pós-graduação lato sensu da UFG; contribuir com aperfeiçoamento profissional de médicos veterinários, servidores de órgãos federais, estaduais e municipais; prestar serviços de clínica médica, clínica cirúrgica, anestesiologia, diagnóstico por imagem, urgência e emergência, laboratoriais, ambulatoriais e de hospitalização, de forma integrada, à comunidade externa e aos setores de produção da EVZ; promover programas específicos de assistência à comunidade, no âmbito de medicina veterinária, em parceira com órgãos federais, estaduais e municipais e órgãos não- governamentais, por meio de programas específicos e realizar seminários, simpósios, conferências e manter o intercâmbio técni co- científico e cultural com outras instituições, visando à difusão do conhecimento gerado no HV/EVZ/UFG. A combinação de sua infraestrutura complexa, seus recursos humanos altamente qualificados e as parcerias estabelecidas propicia a criação de um ambiente favorável para desenvolvimento científico e tecnológico no HV/EVZ/UFG, pois torna-se terreno fértil para a produção, sistematização e socialização dos conhecimentos e saberes gerados como meio de formação de profissionais capacitados e comprometidos com a transformação e o desenvolvimento da sociedade e a geração de produtos inovadores que respondam a demanda da sociedade, retribuindo assim, todo o investimento público que lhe é concedido. Entende-se que esse é o mote da ciência, que quando aplicada produz agregação de valor aos processos, sistemas e produtos, gerando tecnologia que, por sua vez, quando é diruptiva evoca o que se chama de inovação que associada ao empreendedorismo traz prosperidade à sociedade. Afinal, nenhum país, em qualquer momento da história garantiu soberania, prosperidade, justiça social e protagonismo sem investimento em educação de qualidade. Assim, é neste contexto que o presente projeto se insere na promoção do desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica e de inovação que vá contribuir para o desenvolvimento técnico-científico, econômico e social do Estado de Goiás. | ||||||
I.a. Identificação do Objeto | ||||||
O Hospital Veterinário é um órgão complementar da EVZ/UFG que contribui com o ensino, pesquisa, extensão, inovação e transferência tecnológica, objetivando a produção, sistematização e socialização dos conhecimentos e saberes, para a formação de profissionais e cidadãos comprometidos com a transformação e o desenvolvimento da sociedade. Nessa missão, a Fundação de Apoio à Pesquisa tem papel fundamental pois atua na gestão administrativa e financeira do projeto e, assim, possibilita e agiliza os processos necessários para sua execução. | ||||||
I.b. Número Registro do Projeto | I.c. Prazo de Execução | |||||
PI05026-2021 | Início | Término | ||||
A partir da data de assinatura | 31/03/2026 | |||||
I.d. Resultados Esperados | ||||||
a) Auxiliar na formação de recursos humanos capacitados para atuar no campo da pesquisa em Saúde Única, que prevê a adoção de políticas de integração entre a saúde humana, animal e ambiental e a adoção de políticas públicas efetivas para prevenção e controle de enfermidades e promoção da saúde em nosso meio e no mundo; b) Auxiliar no incremento à pesquisa animal e transferência de tecnologia nas diferentes áreas do conhecimento da medicina veterinária de forma a contribuir com o desenvolvimento do Estado de Goiás e do Brasil; c) Propiciar a cooperação interinstitucional em pesquisas com órgãos governamentais e instituições de ensino e pesquisa das esferas municipal, estadual e federal; d) Otimizar a capacidade de pesquisa e de orientação dos docentes no Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal da EVZ/UFG; e) Propiciar maior diversidade e aprofundamento das pesquisas de estudantes de pós-graduação e iniciação científica; f) Aumentar quantitativamente e, principalmente, qualitativamente a produção científica do PPGCZ/EVZ/UFG, com vista a aumentar o impacto das publicações; g) Contribuir para o desenvolvimento e geração de tecnologia e processos nas diversas áreas envolvidas, tais como clínica médica animal, cirurgia animal, anestesiologia, diagnóstico por imagem, patologia clínica e toxicologia. | ||||||
I.e. Cronograma de Execução | ||||||
Meta | Etapa | Descrição | Indicador Físico | Início | Final | |
Unidade | Qtd. | |||||
1 | 1 | Atendimentos clínicos | unidade | 19.000 | 01/04/2021 | 31/03/2026 |
1 | 2 | Procedimentos anestésicos | unidade | 3.900 | 01/04/2021 | 31/03/2026 |
1 | 3 | Procedimentos cirúrgicos | unidade | 2.250 | 01/04/2021 | 31/03/2026 |
1 | 4 | Exames laboratoriais | unidade | 55.000 | 01/04/2021 | 31/03/2026 |
1 | 5 | Exames de imagem (radiografia e ultrassom) | unidade | 8.500 | 01/04/2021 | 31/03/2026 |
1 | 6 | Convênios | termo | 03 | 01/04/2021 | 31/03/2026 |
2 | 1 | Atividades de ensino da graduação | disciplina | 90 | 01/04/2021 | 31/03/2026 |
2 | 2 | Atividades de ensino da Residência | disciplina | 40 | 01/04/2021 | 31/03/2026 |
2 | 3 | Atividades de ensino de especialização | disciplina | 25 | 01/04/2021 | 31/03/2026 |
2 | 4 | Atividades de ensino do mestrado e doutorado | disciplina | 30 | 01/04/2021 | 31/03/2026 |
3 | 1 | Desenvolvimento de projetos de pesquisa | projeto | 30 | 01/04/2021 | 31/03/2026 |
4 | 1 | Desenvolvimento de projetos de extensão | projeto | 20 | 01/04/2021 | 31/03/2026 |
4 | 2 | Eventos de divulgação científica | evento | 10 | 01/04/2021 | 31/03/2026 |
I.f. Indicadores de cumprimento das metas | ||||||
✓ Atendimentos clínicos – 3.800 (consultas e retornos)/ano ✓ Procedimentos anestésicos – 780/ano ✓ Procedimentos cirúrgicos – 450/ano ✓ Exames laboratoriais – 11.000/ano ✓ Exames de imagem – 1700/ano (radiografia, ultrassom, eletrocardiograma, ecodopplercardiograma) ✓ Convênios – 3 termos celebrados no período de vigência ✓ Atividades de ensino da graduação – 18 disciplinas da graduação ✓ Atividades de ensino da Residência – 8 disciplinas da residência ✓ Atividades de ensino de especialização – 1 curso de especialização ✓ Atividades de ensino do mestrado e doutorado - 06 disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal ✓ Desenvolvimento de projetos de pesquisa – auxílio a 30 projetos de pesquisa ✓ Desenvolvimento de projetos de extensão – auxílio a 20 projetos de extensão ✓ Eventos de divulgação científica – apoio a 2 eventos por ano |
II – RECURSOS FINANCEIROS E APLICAÇÃO
Valor Total do Plano: R$ 13.144.320,00
II.a. Detalhamento da Receita |
Para atingir seus objetivos, o HV/EVZ/UFG receberá, respeitada a legislação específica, recursos oriundos de: a) transferência de saldo residual dos centros de custos 11.190 e 11.188 do HV junto à FUNAPE cuja vigência encerra-se em março de 2021; b) honorários por prestação de serviço hospitalar e ambulatorial às comunidades interna e externa (urbana e rural) geridos pela FUNAPE; c) convênios e contratos de prestação de serviços com entidades privadas ou públicas, vinculadas aos Governos Federal, Estadual, Municipal; d) doações e contribuições a título de subvenção, concedidas por autarquias ou quaisquer pessoas físicas, jurídicas ou órgãos públicos. e) produtos resultantes de pesquisas; f) eventos científicos (cursos); g) receitas eventuais. |
II.b. Cronograma de desembolso dos recursos | ||
P arcela | Data | Valor |
1 | 2021 | R$ 1.764.096,00 |
2 | 2022 | R$ 2.270.056,00 |
3 | 2023 | R$ 2.670.056,00 |
4 | 2024 | R$ 2.970.056,00 |
5 | 2025 | R$ 3.470.056,00 |
TOTAL | 13.144.320,00 | |
MÉDIA ANUAL | 2.628.864,00 |
II.c. Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros | ||
Item | Valor (R$) | |
1- Receita | Total | 13.144.320,00 |
2 - Previsão de Despesas (a+b+c+d+e+f+g) | Total | 13.144.320,00 |
a-Pessoal | Total | 6.464.338,85 |
Colaboradores (pessoal CLT) | 4.741.338,85 | |
Encargos s/ CLT (≈ 83 %) | 0,00 | |
Consultorias (STPF - RPA) + Encargos s/ serviços (20% INSS s/ RPA) | 0,00 | |
Estagiários | 25.000,00 | |
Bolsas | 1.698.000,00 | |
Outros encargos | 0,00 |
b - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | Total | 2.261.340,00 |
Colaboradores (PJ) | 761.640,00 | |
Hospedagem e alimentação | 20.000,00 | |
Manutenção de máquinas e equipamentos | 50.000,00 | |
Assinatura de periódicos/anuidades | 0,00 | |
Reprodução de documentos | 25.000,00 | |
Confecção de cartaz para divulgação | 5.000,00 | |
Despesas acessórias de importação | 0,00 | |
Adequação do espaço | 45.000,00 | |
Despesas bancárias | 0,00 | |
D.A.O. da FAP* | 1.043.200,00 | |
Taxas municipais, estaduais e federais (vigilância sanitária, corpo de bombeiros, etc) | 6.500,00 | |
Outros serviços | 305.000,00 | |
c - Passagens e Despesas com Locomoção | Total | 22.310,00 |
d - Despesas com diárias | Total | 22.211,15 |
e – Material de Consumo | Total | 2.125.000,00 |
Material de expediente | 30.000,00 | |
Material de laboratório/hospitalar | 1.840.000,00 | |
Material de manutenção de máquinas, equipamentos e veículos | 55.000,00 | |
Material de limpeza | 70.000,00 | |
Combustíveis e lubrificantes | 35.000,00 | |
Gêneros alimentícios | 25.000,00 | |
Outros materiais | 70.000,00 | |
f– Investimento | Total | 580.000,00 |
Obras e Instalações | 70.000,00 | |
Equipamentos e material permanente (móveis, máquinas, livros, aparelhos etc.) | 510.000,00 | |
g– Ressarcimento IFES ** (via GRU) | Total | 1.669.120,00 |
Ressarcimento à UFG (8%) | 834.560,00 | |
Ressarcimento à UA/Órgão (8%) | 834.560,00 | |
h- Ganho econômico*** | Total | 0,00 |
Total | 0,00 |
* FAP – Fundação de Apoio à Pesquisa
** IFES – Instituição Federal de Ensino Superior
*** - Não havendo previsão de ganho econômico este será apurado ao final da execução do projeto.
II.d. Detalhamento e Justificativa do Investimento | |||
Quantidade | Descrição (Equipamentos/Móveis/Obras) | Xxxxx | Xxxxxxx |
10 | Móveis de uso hospitalar | 200.000,00 | 01/04/2021 a 31/03/2026 |
01 | Veículo automotor | 70.000,00 | 01/04/2021 a 31/03/2026 |
05 | Reforma/ampliação/manutenção do ambiente hospitalar e administrativo | 70.000,00 | 01/04/2021 a 31/03/2026 |
10 | Equipamentos/aparelhos de informática | 50.000,00 | 01/04/2021 a 31/03/2026 |
10 | Móveis de escritório | 50.000,00 | 01/04/2021 a 31/03/2026 |
05 | Equipamentos/aparelhos de laboratório | 40.000,00 | 01/04/2021 a 31/03/2026 |
05 | Equipamentos/aparelhos de uso hospitalar | 40.000,00 | 01/04/2021 a 31/03/2026 |
10 | Equipamentos/aparelhos de prevenção a incêndio | 30.000,00 | 01/04/2021 a 31/03/2026 |
05 | Equipamentos/aparelhos de prevenção individual e coletiva | 20.000,00 | 01/04/2021 a 31/03/2026 |
02 | Equipamentos/aparelhos agrícolas | 10.000,00 | 01/04/2021 a 31/03/2026 |
TOTAL | 580.000,00 | ||
Justificativa: Os equipamentos e veículo serão utilizados no atendimento clínico e cirúrgico de pequenos animais e de produção, além de auxiliar na realização dos exames laboratoriais e complementares. As reformas do ambiente hospitalar decorrem de demanda exarada pela Vigilância Sanitária Municipal e pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás. |
II.e. Identificação dos recursos da UFG | |
Quantidade | Descrição dos Recursos da IFES (Equipamentos, Laboratórios, Salas, etc.) |
01 | Analisador bioquímico automático |
02 | Analisador bioquímico semiautomático |
02 | Analisador hematológico automático |
11 | Aparelho de anestesia inalatória com ventilador |
03 | Aparelho de eletrocardiografia digital |
01 | Aparelho de eletroencefalografia digital |
01 | Aparelho de eletroforese |
01 | Aparelho de facoemulsificação |
02 | Aparelho de osmose reversa |
01 | Aparelho de revelação digital CR |
01 | Aparelho de radiografia fixo |
01 | Aparelho de radiografia portátil |
01 | Aparelho de radiografia odontológico convencional |
05 | Aparelho de ultrassonografia |
01 | Autoclave de bancada |
01 | Autoclave de barreira |
02 | Autoclave horizontal industrial |
01 | Automóvel Fiat Uno |
01 | Balança de precisão analítica |
01 | Camionete L-200 |
01 | Cardioversor/Desfibrilador |
01 | Centrífuga de tubos |
01 | Centrífuga industrial tipo tripé |
03 | Centrífuga refrigerada |
01 | Coagulômetro |
01 | Eletroneuromiógrafo |
01 | Gerador de energia |
05 | Foco cirúrgico de teto |
08 | Foco cirúrgico de tripé |
01 | Fotômetro de chama |
01 | Hemogasômetro de bancada |
01 | Holter digital |
02 | Incubadora pediátrica |
01 | Lavadora de roupa industrial |
01 | Lavadora ultrassônica |
01 | Mesa cirúrgica hidráulica/elétrica |
08 | Mesa pantográfica |
01 | Microscópio cirúrgico |
05 | Monitor multiparâmetro semicompleto |
03 | Monitor multiparâmetro simples |
01 | Oftalmoscópio indireto |
01 | Otoscópio digital |
01 | Perfurador/Xxxxxxxxx a bateria |
01 | Retinógrafo |
01 | Secadora de roupa industrial |
02 | Sonda de vídeo/fibroendoscopia |
01 | Talha elétrica |
01 | Tonômetro digital de aplanação |
01 | Tonômetro digital de sopro |
01 | Termógrafo |
01 | Torre de videoendoscopia |
01 | Trator |
01 | Tronco completo para bovinos |
01 | Ultrafreezer |
07 | Vaporizador calibrado |
01 | Ventilador automático |
Justificativa: Os equipamentos e móveis serão utilizados no atendimento clínico e cirúrgico de pequenos animais e de produção (equinos e ruminantes), além de auxiliar na realização dos exames laboratoriais e complementares (exames de patologia clínica, exames toxicológicos, radiografia, ultrassonografia, eletroencefalograma, eletroneuromiografia, eletrocardiografia e ecodopplercardiografia). |
II.f. Detalhamento do Ressarcimento à IFES | |
Quantidade | Formas de Ressarcimento à IFES |
Ressarcimento à UFG – 8% | |
Ressarcimento à UA/Órgão – 8% | |
Justificat iva: Previsto na Resolução CONSUNI 13 / 2018 |
II. g. Tratamento Tributário na Remuneração de Pessoal | |||
x Bolsa | Adicional Variável | ||
Caso o projeto tenha previsão de pagamento de bolsas, indicar as modalidades. | |||
x Ensino, pesquisa, extensão ou desenvolvimento inst itucional. Estímulo à Inovação Estágio | |||
Justificativa: Conforme a natureza do projeto: Hospital Veterinário/EVZ/UFG, as bolsas concedidas neste projeto são de doação civil aplicando-se o disposto na Lei 10.973, de 2 de dezembro de 2004, no Art. 9º caput e parágrafo 4º: “Art. 9o É facultado à ICT celebrar acordos de parceria com instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo; § 4º: A bolsa concedida nos termos deste artigo caracteriza-se como doação, não configura vínculo empregatício, não caracteriza contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeitos do disposto no art. 26 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, aplicando-se o disposto neste parágrafo a fato pretérito, como previsto no inciso I do art.106 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966”. |
000.000.000-00
1454346
000.000.000-00
30647411
1017623
000.000.000-00
0000000
2135525
239173
301338
301682
44292
1889111
2089588
1127315
000.000.000-00
2236720
000.000.000-00
1126997
000.000.000-00
44284
1142901
1980692
2578904
17524164
1806357
1977808
239161
462962
2579247
302355
300666
1127270
1320814
3015716
301301
241519
III QUADRO DE PESSOAL
III.a. Participantes (da UFG ou de outras IES) de forma voluntária (Lei nº 8.958/94 e 10.973/2004) | |||||
Nome | Registro Funcional ou matrícula | Instituição de vinculação | Dados | ||
Vinculação (Docente, Tec. Adm., Discente) | Período/ Duração/mês | Carga Horária anual | |||
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | UFG/Terceirizado | Motorista | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 30 horas | |
Adilson Donizeti Damasceno | UFG | Servidor Docente | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 128 horas | |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | UFG | Motorista | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 120 horas | |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | UFG | Servidor Docente | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 128 horas | |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx | UFG | Servidor Docente | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 128 horas | |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | UFG | Motorista | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 120 horas | |
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | XXX | Xxxx. Téc. Administrativo | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 128 horas | |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | UFG | Servidor Docente | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 128 horas | |
Apóstolo Xxxxxxxx Xxxxxxx | UFG | Serv. Téc. Administrativo | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 128 horas | |
Xxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | UFG | Servidor Docente | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 128 horas | |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | UFG | Motorista | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 120 horas | |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | UFG | Motorista | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 120 horas | |
Xxxxx Xxxxxxx Junta Torres | UFG | Servidor Docente | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 128 horas | |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | UFG | Servidor Docente | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 128 horas | |
Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx | UFG | Motorista | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 30 horas | |
Efrain Honorio Cunha | UFG/Terceirizado | Motorista | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 30 horas | |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | UFG | Serv. Téc. Administrativo | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 128 horas | |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | XXX/Terceirizado | Motorista | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 30 horas | |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | UFG | Motorista | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 30 horas | |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | XXX/Terceirizado | Motorista | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 30 horas | |
Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | UFG | Motorista | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 30 horas | |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | UFG | Motorista | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 30 horas | |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | UFG | Servidor Docente | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 128 horas | |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | UFG | Servidor Docente | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 128 horas | |
Luciana de Deus Macêdo | UFG | Serv. Téc. Administrativo | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 128 horas | |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx | UFG | Servidor Docente | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 128 horas | |
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | XXX | Servidor Docente | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 128 horas | |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | UFG | Serv. Téc. Administrativo | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 128 horas | |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | UFG | Serv. Téc. Administrativo | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 128 horas | |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | UFG | Servidor Docente | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 128 horas | |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | UFG | Servidor Docente | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 128 horas | |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | UFG | Motorista | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 30 horas | |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | UFG | Servidor Docente | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 128 horas | |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | XXX | Servidor Docente | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 128 horas | |
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | UFG | Servidor Docente | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 128 horas | |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | XXX | Xxxx. Téc. Administrativo | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 128 horas | |
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | XXX | Xxxx. Téc. Administrativo | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 128 horas |
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | UFG | Motorista | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 30 horas | |
Xxxxxxxx Xxxxxxx | UFG | Motorista | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 30 horas | |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx | UFG/Terceirizado | Motorista | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 30 horas | |
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | UFG | Servidor Docente | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 128 horas | |
Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx | UFG | Servidor Docente | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 128 horas | |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | XXX | Xxxx. Téc. Administrativo | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 128 horas | |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | XXX | Xxxx. Téc. Administrativo | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 128 horas | |
Xxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx | XXX/Terceirizado | Motorista | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 30 horas | |
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx | XXX | Xxxx. Téc. Administrativo | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 128 horas | |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | XXX/Terceirizado | Motorista | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 30 horas | |
Veridiana Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx de Moura | UFG | Servidor Docente | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 128 horas | |
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | XXX | Xxxx. Téc. Administrativo | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 128 horas | |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | UFG | Motorista | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 30 horas | |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | UFG | Motorista | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 30 horas | |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | XXX | Xxxx. Téc. Administrativo | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 128 horas |
III.b. Participantes com recebimentos de bolsa (da UFG ou de outras IFES) (Lei nº 8.958/1994 e 10.973/2004) | ||||||||
Nome | Registro Funcional ou matrícula | Instituição de vinculação | Dados | |||||
Modalidade (*) | Vinculação (Docente, Tec. Adm., Discente) | Período/ Duração /mês | Carga Horária Mensal | Valor Mensal | Valor Total | |||
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | UFG | Desenvolvimento Institucional | Téc. Adm. | 24 meses | 160 | R$ 2.000,00 | R$ 48.000,00 | |
Coordenador Clínico 01 | - | UFG | Desenvolvimento Institucional | Docente | 60 meses | 80 | R$ 2.200,00 | R$ 132.000,00 |
Apoio administrativo 01 | - | UFG | Inic. Desenvolvimento Tecnológico e Inovação | Téc. Adm. | 60 meses | 80 | R$ 1.100,00 | R$ 66.000,00 |
Discente de Graduação 01 | - | UFG | Iniciação Científica | Discente | 60 meses | 48 | R$ 400,00 | R$ 24.000,00 |
Discente de Mestrado 01 | - | UFG | Iniciação em Extensão e Cultura | Discente de Mestrado | 60 meses | 96 | R$ 1.500,00 | R$ 90.000,00 |
Discente de Doutorado 01 | - | UFG | Iniciação em Extensão e Cultura | Discente de Doutorado | 60 meses | 96 | R$ 2.200,00 | R$ 132.000,00 |
Total | R$ 492.000,00 |
300683
301722
000.000.000-00
2435281
2240445
11229586
241520
000.000.000-00
234424
000.000.000-00
0000000
800697
1127088
0300685
228837
800697
(*) Refere-se à modalidade definida nos termos da RESOLUÇÃO-CONSUNI Nº 03/2017. (**) Custeio de bolsa condicionado à arrecadação do projeto.
III.c. Outros Participantes (Pesquisador Externo/Convidado) forma de Bolsa | ||||||
Nome | CPF | Dados | ||||
Modalidade (*) | Período/ Duração /mês | Carga Horária Mensal | Valor Mensal | Valor Total | ||
Pesquisador 01 | -- | Pesquisa - Pós-Doutorado | 60 meses | 96 | R$ 4.100,00 | R$ 246.000,00 |
Preceptor Residência 01 (Clin. Cir. Peq. Animais) | -- | Extensão e Cultura | 60 meses | 96 | R$ 2.000,00 | R$ 120.000,00 |
Preceptor Residência 02 (Clin. Cir. Peq. Animais) | -- | Extensão e Cultura | 60 meses | 96 | R$ 2.000,00 | R$ 120.000,00 |
Preceptor Residência 03 (Clin. Cir. Peq. Animais) | -- | Extensão e Cultura | 60 meses | 96 | R$ 2.000,00 | R$ 120.000,00 |
Preceptor Residência 04 (Clin. Cir. Gr. Animais) | -- | Extensão e Cultura | 60 meses | 96 | R$ 2.000,00 | R$ 120.000,00 |
Preceptor Residência 05 (Lab. Clínico) | -- | Extensão e Cultura | 60 meses | 80 | R$ 2.000,00 | R$ 120.000,00 |
Preceptor Residência 06 (Anestesiologia) | -- | Extensão e Cultura | 60 meses | 80 | R$ 2.000,00 | R$ 120.000,00 |
Preceptor Residência 07 (Anestesiologia) | -- | Extensão e Cultura | 60 meses | 80 | R$ 2.000,00 | R$ 120.000,00 |
Preceptor Residência 08 (Cardiologia) | -- | Extensão e Cultura | 60 meses | 80 | R$ 2.000,00 | R$ 120.000,00 |
Total | R$ 1.206.000,00 |
(*) Refere-se à modalidade definida nos termos da RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 03/2017. (**) Custeio de bolsa condicionado à arrecadação do projeto.
III.d. Outros Participantes – Regime de CLT | |||||||
Nome | Cargo | Dados | |||||
Carga Horária Semanal | a. Período/ Duração | b. Salário base mensal | c. Encargos/ - mensal (*) | d. Benefícios - mensal (**) | Valor Total (a * (b+c+d)) | ||
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Assistente de Veterinária | 30 | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 1.443,00 | 1.686,71 | 698,02 | 229.663,74 |
Xxxxxxxxx Xxxxxx da Costa | Assistente de Veterinária | 40 | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 1.924,00 | 2.007,25 | 669,16 | 276.024,60 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx dos Anjos | Recepcionista | 30 | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 1.468,00 | 978,28 | 696,52 | 188.568,18 |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxx xx Xxxxxxxx | 44 | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 1.297,00 | 1.226,89 | 706,78 | 193.840,05 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Auxiliar de Farmácia | 40 | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 1.779,00 | 1.548,09 | 677,86 | 240.297,29 |
Leila Crystina Dias Zorzin | Farmacêutico | 30 | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 3.299,00 | 2.561,03 | 586,66 | 386.801,45 |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Auxiliar de Laboratório | 30 | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 1.268,00 | 1.207,56 | 708,52 | 191.044,90 |
Nayanne Andalecio Magalhaes | Recepcionista | 30 | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 1.468,00 | 978,28 | 696,52 | 188.568,18 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Auxiliar Operacional | 30 | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 1.468,00 | 978,28 | 696,52 | 188.568,18 |
Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx | Assistente de Veterinária | 30 | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 1.443,00 | 1.686,71 | 698,02 | 229.663,74 |
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxx | Assistente de Veterinária | 40 | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 1.970,00 | 2.037,90 | 666,40 | 280.458,28 |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Auxiliar Operacional | 30 | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 1.468,00 | 978,28 | 696,52 | 188.568,18 |
Colaborador CLT 01 | Auxiliar Operacional | 30 | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 1.674,80 | 1.116,10 | 684,11 | 208.500,45 |
Colaborador CLT 02 | Auxiliar Operacional | 40 | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 1.674,80 | 1.116,10 | 684,11 | 208.500,45 |
Colaborador CLT 03 | Recepcionista | 30 | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 1.674,80 | 1.116,10 | 684,11 | 208.500,45 |
Colaborador CLT 04 | Assistente de Veterinária | 30 | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 2.384,73 | 1.951,76 | 641,52 | 298.680,16 |
Técnico de Radiologia CLT 01 | Técnico de Radiologia | 24 | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 2.190,06 | 3.279,41 | 653,20 | 367.360,11 |
Médico Veterinário 01 | Anestesista | 40 | 01/04/2021 a 31/03/2026 | 5.988,00 | 4.715,52 | 425,32 | 667.730,46 |
Total | 4.741.338,85 | ||||||
Indicação dos Benefícios não obrigatórios e gratificação de função (se houver) com os respectivos valores: |
(*) Valor estimado dos encargos (INSS, PIS, FGTS, reserva rescisória proporcional) + benefícios obrigatórios. (**) Benefícios não obrigatórios (indicar se houver) + gratificação de função (indicar se houver)
Processo: 23070.008595/2021-56
IV. APROVAÇÃO PELOS PARTÍCIPES | ||
PROF. DR. XXXXXX XXXXXXXXX BRASIL Reitor – UFG | PROF.DR. XXXXXXX X. VALLE DO AMARAL Diretor Executivo – FUNAPE | |
PROF. DR. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX Xxx-Reitor de Administração e Finanças PROF. DR. XXXXXXX X. DAMASCENO Coordenador do Projeto | PROFA. DR. XXXXX XXXXXXXX X. FIORAVANTI Diretor UA/ÓRGÃO |
16/09/2021 08:48 SEI/UFG - 1904056 - Despacho
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHO
Certificamos que o Plano de trabalho, documento SEI 1904055, parte integrante do Contrato nº 157/2021, documento SEI 1903922, está assinado por meio deste despacho.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretora, em 26/02/2021, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Pró-Reitor, em 26/02/2021, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 01/03/2021, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor, em 01/03/2021, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Diretora, em 01/03/2021, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Brasil, Reitor, em 01/03/2021, às 19:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX DO AMARAL, Usuário Externo, em 02/03/2021, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 23070.008595/2021-56 SEI nº 1904056
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxxxxxx0… 1/1