RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL E SEUS ANEXOS PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 017/2019
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL E SEUS ANEXOS PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 017/2019
OBJETO – O objeto da presente licitação Registro de Preço para futura aquisição parcelada de material de esportivo para suprir as necessidades do município de São Raimundo Nonato- PI e suas secretarias, conforme Anexo I do Edital.
EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: CNPJ DA EMPRESA: TELEFONE: E-MAIL: REPRESENTANTE:
Recebi cópia do Edital e seus anexos, relativos ao PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 017/2019, cujos envelopes de Proposta de Preços e Documentação de Habilitação serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação/CPL/PME/PI às 09h00min do dia 17/06/2019 na sala de reuniões da CPL, situada na Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X, xx XX. 000, XXX xx 00000-000, São Raimundo Nonato - PI.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx (PI), de de 2019.
Assinatura/RG/CPF
OBS.
Os licitantes que retirarem o Edital via internet, deverão preencher esta folha e encaminhar para a CPL/PME/PI, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx, ou entregá-la pessoalmente. A não remessa deste recibo exime a Comissão, da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações e esclarecimentos adicionais.
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº047/2109
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 017/2019
O MUNICIPIO DE XXX XXXXXXXX XXXXXX – PI, por meio de seu Pregoeiro e equipe de apoio, nomeados pela portaria nº 45 de 28/03/2019, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal 7.892/2013, Decreto Municipal nº 20 de 10/02/2017 e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações, nos termos deste edital e seus anexos, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, através do sistema de REGISTRO DE PREÇOS para futura aquisição parcelada de material de esportivo para suprir as necessidades do município de São Raimundo Nonato-PI e suas secretarias, na forma abaixo:
DATA E LOCAL DA SESSÃO
MODALIDADE: Pregão Presencial SRP do tipo Menor Preço Por Item. LOCAL: Sala de Licitações, na Prefeitura de São Raimundo Nonato - Piauí. DATA: 17/06/2019
HORÁRIO: 09:00 horas
INFORMAÇÕES Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X, xx XX. 000, XXX xx 00000-000, São Raimundo Nonato - PI – Fone: (000) 0000-0000, (000) 00000000.
RETIRADA DO EDITAL
A cópia deste edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados:
1. Na sede da Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato – PI, Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X, xx XX. 000, XXX xx 00000-000 de segunda à sexta- feira, de 08h00min às 12h00min.
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1 – Registro de Preço para futura aquisição parcelada de material de esportivo para suprir as necessidades do município de São Raimundo Nonato-PI e suas secretarias, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I do Edital.
CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar do certame todos os interessados, pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento e habilitação, disposto neste Edital.
2.2 – Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Empresas que se encontrem em processo falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) Empresas estrangeiras que não funcionem e nem sejam estabelecidas no Estado do Piauí;
c) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer órgão ou ente integrante da Administração;
d) Empresas cujos sócios, diretores, representantes legais e/ou responsáveis técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, sejam funcionários, conselheiros, inspetores, diretores, empregados ou ocupantes de cargos comissionados no município de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx;
e) Empresas em regime consórcio e/ou seja, controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
f) Pessoa física, mesmo que em grupo.
2.3 – Pela simples participação nesta licitação a empresa estará aceitando todas as condições estabelecidas no edital;
CAPÍTULO III – DO CREDENCIAMENTO
3.1. No dia, hora e local estipulado no preâmbulo deste edital, os licitantes deverão CREDENCIAR-SE perante o Pregoeiro, identificando-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, apresentando os seguintes documentos:
3.1.1 - Sendo o representante sócio ou dirigente do licitante, deverá apresentar o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da investidura;
3.1.1.1 - Os documentos de que trata o sub item acima, se apresentados por meio de cópias, deverão ser autenticadas em cartório ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, por ele designado, desde que acompanhada do original.
3.1.2 -Se a empresa se fizer representar por procurador: por instrumento público ou particular desde que original ou autenticado por cartório, neste último caso, com firma reconhecida em Cartório, contendo menção expressa conferindo amplos poderes, inclusive para formulação de ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame, acompanhado da cópia autenticada do correspondente documento, dentre os indicados no subitem 3.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2. Após o credenciamento, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração, fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme o modelo estabelecido no ANEXO III e, entregarão os envelopes contendo “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
3.3.O licitante deverá apresentar todos os documentos relativos ao credenciamento, juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente (original e cópia), antes de iniciada a reunião de abertura do procedimento licitatório.
3.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
3.5.Deixar de apresentar o documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante, neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos.
3.6. Concluída a fase do credenciamento será iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos envelopes nº 1 e nº 2, não cabendo mais a desistência da proposta.
3.7. A ausência do credenciado em qualquer momento da fase de lances, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, nos lances referentes ao item da respectiva rodada de lances.
3.8. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe do pregão e juntados ao processo licitatório.
3.9. O credenciamento é a condição obrigatória para formulação de lances e praticar todos os atos neste Pregão (artigo 4º, inciso VI, da Lei n.º 10.520/2002).
3.10 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser apresentada também a Certidão Simplificada, expedida pela respectiva Junta Comercial, de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (somente para as empresas cadastradas como tais e que assim desejarem obter os benefícios da Lei Complementar 123/2006) e com data de expedição não superior a 120 (cento e vinte) dias da realização da Licitação.
CAPÍTULO IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS EXIGIDOS, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação apresentada fora dos envelopes nºs 01 e 02, deverá ser subscrita pelo representante legal ou pelo procurador caso este tenha outorga para tal.
4.1.1 - Caso o licitante credenciado não apresente a declaração acima referida, poderá firmá-la na própria sessão ou fazê-la oralmente sendo registrada em ata.
4.2. A proposta de preços e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes lacrados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da identificação completa da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE- Nº 01 PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXXXXXXX XXXXXX - PI PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº XXX/2019 ABERTURA DIA XX DE XXXX DE 2019 AS 08H30MIN | ENVELOPE Nº 02 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXXXXXXX XXXXXX - PI PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº XXX/2019 ABERTURA DIA XX DE XXXXX DE 2019 AS 08H30MIN |
4.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, por ele designado.
4.5.Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro no momento da sessão, com registro da ocorrência em ata.
CAPÍTULOV – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DA PROPOSTA
5.1. A proposta deve obedecer às especificações e condições previstas neste Edital, conforme especificações do Anexo I, observando que deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
b) Número do Pregão;
c) Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do Anexo I deste edital, contendo MARCA e todas as especificações necessárias a identificação do bem objeto da licitação;
d) Preço unitário do item, cotando-se cada produto discriminado no item, em moeda corrente nacional, em algarismo com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
5.1.1 - Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes (fretes), tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento e a prestação do serviço objeto desta licitação.
5.1.2 - O item deverá apresentar descrição completa detalhada, de maneira a demonstrar que o fornecimento cotado atende às especificações técnicas constantes no Termo de Referência (Anexo I) deste edital.
5.2. A proposta de preços deve ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, preferencialmente com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, legalmente habilitado.
0.0.Xx propostas deverão ser apresentadas com especificação completa, igual à exigida no edital contemplando os quantitativos fixados, conforme o Anexo I (Termo de Referência), não sendo permitidas ofertas com quantitativo diferentes, obrigando-se o proponente, a prestar o fornecimento de acordo com as exigências do Edital.
5.4.Cada empresa poderá apresentar uma proposta escrita cortando apenas um item ou cotados todos os itens; podendo, no entanto, participar de tantos itens quanto suportar sua capacidade para o fornecimento na forma prevista neste edital.
5.5.O prazo de validade da proposta que não poderá será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da realização do certame.
5.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta, seja em relação a prazo, especificações do fornecimento ofertado ou qualquer outra condição que importe em modificação dos termos da proposta original, ressalvadas as alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, assim avaliadas pelo pregoeiro do certame.
5.7. A falta do valor total por extenso na proposta não será motivo para desclassificação, podendo o mesmo ser assentado pelo licitante em Ata.
5.8. A falta da rubrica na proposta, CNPJ e/ou endereço completo, acarretará desclassificação da proposta neste certame, ficando na sessão de abertura lavrada em ata todos os atos sob o conhecimento do Representante Legal ou procurador da licitante, desde que tenha poderes para este fim.
5.9.A proposta de preço deverá estar acompanhada da declaração de que o fornecedor do objeto conhece e aceita as regras determinadas pela Administração, através deste edital.
5.9.1 – A ausência da declaração implicará na aceitação implícita das condições estabelecidas no edital.
5.10. O preço permanecerá fixo e irreajustável pelo período mínimo de 12 (doze) meses, exceto quando confirmado motivo justo para revisão ou atualização.
5.11.Qualquer vício ou defeito na proposta será observado pelo pregoeiro que desclassificará a mesma, salvo em situações previstas na Lei nº 10.520 e a Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CAPÍTULO VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”:
6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1 -Para Empresa Individual: Registro Comercial;
6.1.2 - Para Sociedade Comercial: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados, de eleição de seus administradores, em exercício;
6.1.3 - Para Sociedade por Ações: Inscrição do ato constitutivo e alterações, acompanhado de documentos;
6.1.4 - Para Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
6.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.2.1 - A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
6.2.1.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
6.2.1.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.2.1.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e os encargos sociais relativos à Seguridade Social - INSS, (A partir do dia 03/11/2014 é emitida pela Receita Federal em única certidão que abrange a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros), expedida pela Secretaria da Receita Federal.
6.2.1.4 Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual
6.2.1.4.1 Certidão Negativa de Débito, da sede do licitante, dentro do prazo de validade.
6.2.1.4.2 Certidão Negativa de Dívida Ativa, da sede do licitante, dentro do prazo de validade
6.2.1.5 Prova de regularidade para com as Fazendas Municipal.
6.2.1.5.1 Certidão Negativa de Débito, da sede do licitante, dentro do prazo de validade
6.2.1.5.2 Certidão Negativa de Dívida Ativa, da sede do licitante, dentro do prazo de validade
6.2.1.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
6.2.1.7 Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT.
6.3 –QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.3.1 - Balanço Patrimonial do ultimo exercício exigível na forma da lei, chancelado pela Junta Comercial, estando fora desta exigência as microempresas e empresas de pequeno porte sendo suficiente para estas a apresentação da certidão simplificada exigida no item 3.10.
6.3.2 - Certidão Negativa de Concordata e Falência, emitida a menos de 60 dias da data de abertura do procedimento licitatório.
6.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinentes e compatíveis em características, com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestado Atestado (s) de Capacidade Técnica, firmado (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, reconhecidamente idônea (s), para as quais o licitante tenha fornecido ou esteja fornecendo produtos pertinentes e compatíveis com o objeto licitado, nos termos do § 4º do artigo 30 da Lei nº 8.666/93.
6.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
6.5.1 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme anexo IV do presente Edital.
6.5.2 - Declaração assinada por representante legal do licitante atende à norma do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
6.5.5 - Alvará de funcionamento da empresa, expedido pelo órgão competente da sede do licitante.
6.6 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.6.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias contadas da data constante do documento.
6.6.2 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos o proponente será inabilitado.
6.6.3 - Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local da sede do interessado.
CAPÍTULOVII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
0.0.Xx horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão pública de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento e em seguida serão recebidos os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação, na data definida neste Edital, sob coordenação do pregoeiro.
7.2. Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada para início do Pregão, esta se realizará no primeiro dia útil subseqüente ou outra data deliberada pelo pregoeiro e equipe com a devida comunicação formal aos licitantes que retiraram o Edital.
7.3. Encerrado o credenciamento, consequentemente, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, os casos omissos serão resolvidos na sessão pelo pregoeiro.
7.4. Os licitantes deverão apresentar as suas propostas contendo o preço global da proposta, que será o preço considerado pelo Pregoeiro para efeito de negociação na sessão, sobre o qual deverá incidir o desconto.
7.5. O julgamento dar-se-á mediante a negociação por item.
7.6. Fica a critérios dos licitantes a cotar todos os itens e que compõe sua proposta, a fim de poder participar.
7.7. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, observado que:
7.7.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros.
7.7.2 - Quanto à seleção, será classificada a proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.9. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas de preços na condição definida no subitem anterior, serão selecionadas as que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três).
7.9.1 - No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes, e ainda a possibilidade de todas as empresas apresentarem lances para efeito de registro.
7.10. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente.
7.10.1 - Se dentre as propostas apresentadas por escrito, quando da abertura dos envelopes, houver empate, o pregoeiro procederá ao sorteio na forma do parágrafo 2º, do art. 45, da Lei. 8.666/93, para estabelecer qual dos licitantes empatados deve oferecer o lance primeiro, sem prejuízo de observação do art. 3º da mesma Lei.
7.10.2 - A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante daquela etapa de lance e na manutenção do último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
7.11. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7.11.1 - O Pregoeiro poderá, no decorrer da sessão, estipular para novos lances parâmetros ou percentagem de redução sobre o menor preço (margem de lance).
7.11.2 - O Pregoeiro poderá, no decorrer da sessão determinará o tempo de que dispõem os licitantes para ofertarem seus lances orais e estipular margem de lance.
7.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances ou conforme determinar o pregoeiro no momento da sessão.
7.12.1 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital;
7.13.Encerrada a etapa de lances serão ordenadas às propostas classificadas e classificáveis na ordem crescente dos valores. O preço considerado para efeito de registro será o ultimo preço ofertado depois de esgotadas as etapas de lances, devidamente aceito pelo pregoeiro.
7.14. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas a reduzir ainda mais o preço, registrando preços iguais das empresas que reduzirem seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado até o limite de 03 (três) empresas por item.
7.15. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
7.15.1 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes a composição de preços unitários dos produtos bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários, no prazo a ser por ele definido podendo realizar diligência e ou procedimentos de investigação a fim de conferir dados em garantia do objeto.
7.16. Considerada aceitável a oferta de menor preço para qualquer dos lotes/itens, somente será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação quando concluído o julgamento de todos os demais lotes.
7.17. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, exceto por impossibilidade devidamente justificada.
7.18. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.
7.19. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor,
decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta, ou mais, aceitável cujo autor (s) atenda(m) os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.20. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, sendo a ela adjudicado o referido item/lote;
7.21. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por item, atendidas as condições estabelecidas neste Pregão.
7.22. O pregoeiro poderá, se necessário, suspender a sessão para recorrer a setores técnicos internos e externos, bem como ao setor requisitante da compra do material objeto deste Pregão, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das especificações dos produtos cotados, definindo nova data para continuidade da sessão licitatória;
7.23. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes presentes que quiserem.
7.24. Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada;
7.25. Depois de concluída a sessão, em especial para as rodadas de lances, depois de habilitada e adjudicada, os licitantes deverão apresentar as propostas devidamente corrigidas (ajustadas) considerando os valores negociados em sessão, os quais deverão ser levados em consideração para efeito de posterior chamamento.
CAPÍTULOVIII – DA IMPUGNAÇÃO:
8.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma da Lei 8.666/93.
8.1.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, conforme prevê a legislação.
8.1.2 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que a impugnação possa alterar a formulação das propostas.
8.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, na data da abertura da sessão ou depois da abertura dos envelopes de propostas, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
CAPÍTULO IX – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DO ATO DE CONTROLE FINAL:
9.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para realização do ato de controle final.
9.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente registrará o preço do objeto do certame a favor das licitantes vencedoras e encaminhará o procedimento devidamente adjudicado para exercício do ato de controle final.
9.6. Os preços serão contratados por item, considerando-se a totalidade e necessidade do objeto, sempre tendo em vista a necessidade da Administração contratante.
9.7. A licitante que convocada para assinar a Ata de Registro de Preços deixar de fazê-lo no prazo fixado, sem justificativa plausível, dela será excluída, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital.
CAPÍTULO X – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO
10.1 –O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2 - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3 - Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4 - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
10.5 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
10.5.1- por razão de interesse público; ou
10.5.2 - a pedido do fornecedor.
10.6 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
10.6.1- descumprir as condições da ata de registro de preços;
10.6.2 - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
10.6.3- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
10.6.4- sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
10.6- O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 10.6.1, 10.6.2 e 10.6.4do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CAPÍTULO XI - DA ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS:
11.1 - Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no art. 11, do Decreto Federal nº 7.892/2013 serão convocados para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
11.1.1 - É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
11.1.2 - A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
11.2 - A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
11.3 - A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 - A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando- se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
CAPÍTULO XII – DOS PRAZOS, DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
12.1 – Os bens licitados deverão ser entregues de acordo com as necessidades da contratante e em local por ela designado.
12.1.1. A autorização de fornecimento/serviços será de inteira responsabilidade e iniciativa da contratante, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os vencedores deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de fornecimento, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Contrato individual nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas que possam resguardar direitos e obrigações futuras.
12.2 – A contratada ficará obrigada a disponibilizar o objeto quando requisitado imediatamente a partir da retirada/recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho.
12.3 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita onde a contratante deliberar, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento.
12.4 – O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, caso se constate real necessidade, no local e endereço indicados no subitem anterior, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital.
12.5 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo e a assinatura do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
12.6 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
12.6.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.6.1.1 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
12.6.2. Outro prazo poderá ser acordado, desde que não restem prejuízos para a Administração.
12.7 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada.
CAPÍTULO XIII – DA FONTE DE RECURSOS, DOS PAGAMENTOS, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO
13.1. As despesas, decorrentes da contratação do objeto do presente processo licitatório, correrão à conta de recursos do Orçamento Municipal 2019,
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: 02.03.01, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: 02.06.01, SECRETARIA DE SAÚDE: 02.07.01, SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 02.08.01, SECRETARIA DE CULTURA: 02.11.01,
PROJETO | ATIVIDADE: | 04.122.0002.2004.0000, | 04.122.0002.2012.0000, | , |
12.361.0004.2033.0000, | 12.365.0004.2030.0000, | 12.361.0004.2040.0000, | ||
10.301.0005.2050.0000, | 10.301.0005.2043.0000, | 08.122.0002.2059.0000, | ||
08.122.0009.2061.0000, | 23.695.0002.2091.0000, | 13.122.0002.2093.0000, | ||
18.122.0002.2024.0000. |
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30
FONTE DE RECURSO: FPM, ICMS, FMAS, FMS E OUTROS RECURSOS PROPRIOS.
13.2. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à Prefeitura de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, após o atendimento do objeto, requerimento solicitando o pagamento devidamente acompanhado da fatura/nota fiscal devidamente atestada.
13.3. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada do requerimento e fatura-recibo no protocolo da CONTRATANTE, ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com a CONTRATANTE, inclusive quanto aos parcelamentos, sob pena de assistir direito às verbas e atualização dos valores na forma legal.
13.4. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções.
13.5. Os pagamentos serão feitos através de transferência bancária na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o crédito correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura.
13.6. A CONTRATADA não receberá pagamento enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
13.7. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
a) Certidão Negativa de Débitos CND emitida pelo INSS
b) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
c) Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas: Federal, Municipal e Estadual;
13.8. Os preços pactuados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do contrato, admitida a revisão quando houver desequilíbrio econômico-financeiro.
13.9. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da prestação dos serviços/fornecimento objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, configurando área econômica extraordinária e
extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado, evitando, contudo, solução de descontinuidade da prestação do serviço/fornecimento.
13.9.1. Não haverá procedimento de revisão ou atualização em prazo inferir a 60 (sessenta) dias contados da publicação do Extrato, independente do motivo que possa ser alegado.
CAPÍTULO XIV – DA POSSIBILIDADE DE RENEGOCIAÇÃO DE PREÇOS
14.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
14.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão- liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
14.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
14.3 -Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
14.3.1 -. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CAPÍTULI XV - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
15.1 - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
15.1.1 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
15.1.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
15.1.3 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento (100%) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
15.1.4 - O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
15.1.5 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
15.1.6 - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
XVI – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
16.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas.
16.2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Prefeitura de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx – PI poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicado oficialmente.
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato-PI, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
16.3. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato – PI ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
16.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Todos e qualquer pedidos de alteração do contrato bem como da nota de xxxxxxx oriundos deste Edital serão dirigidos à autoridade responsável pela emissão do mesmo, a quem caberá o deferimento ou não dos mesmos.
17.2. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do procedimento licitatório desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea para contratar com a Administração pública.
17.3. À Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx – PI fica reservado o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.4. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
17.5. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes, tantas quantas necessárias para consecução do fim desta licitação.
17.5.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata da sessão.
17.5.2 - Se não houver tempo suficiente para a finalização da etapa competitiva ou para abertura dos envelopes “Documentação – propostas ou habilitação” na mesma sessão em face do exame das propostas com as exigências do Edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em atas e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada pelo Pregoeiro.
17.6. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes, exceto quando renunciarem tacitamente ao direito.
17.7. Os extratos do resultado final desta licitação serão divulgados no Diário Oficial.
17.8. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, na forma legal, quando couber.
17.9. Os envelopes contendo os documentos de habilitação não abertos ficarão à disposição para retirada na Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx – PI, até 60 (sessenta) dias após a publicação do extrato contratual, sendo posteriormente enviado para reciclagem.
17.10. No caso das empresas declaradas na condição de classificáveis, os documentos de habilitação serão devolvidos e somente requisitados na sessão em que for retomada a negociação, verificados naquela oportunidade na ordem de chamamento, a aptidão da licitante para firmar contrato com a administração.
17.11. Para efeito desta licitação serão consideradas classificáveis as licitantes que apresentarem o melhor preço, na ordem crescente, depois da empresa que tiver seu preço adjudicado pelo pregoeiro.
17.12. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta comprovada repercussão nos preços tratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos.
17.13. Os casos omissos desta licitação para efeito de posterior contratação serão solucionados pelo Pregoeiro, na sessão, sempre na presença dos representantes das empresas envolvidas.
17.14. Omissões, equívocos meramente formais, fatos supervenientes, conflitos ou outras situações porventura vivenciadas serão decididos pelo Pregoeiro na sessão, com vista conferir agilidade ao feito.
17.15. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Cidade de São Raimundo Nonato – Piauí, excluídos quaisquer outros por mais privilegiado que seja.
17.16. Integram este Edital:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Termo de Credenciamento
Anexo III - Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação Anexo IV – Modelo de Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar;
Anexo V – Modelo de declaração de cumprimento ao art. 37, XXXIII da CF, sobre emprego de menores.
Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo VII – Minuta do Contrato
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 30 de maio de 2019.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx/Presidente da CPL
INTRODUÇÃO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na legislação federal e municipal correspondente.
DO OBJETO
Registro de Preço para futura aquisição parcelada de material de esportivo para suprir as necessidades do município de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx-PI e suas secretarias, COM ENTREGA DE FORMA PARCELADA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme descrito
abaixo:
ITEM | PRODUTO | QUANT | V.UNIT | X.XXXXX |
1 | APITO DE METAL, bolinha interna em cortiça, embocadura anatômica para impedir que o apito escape da boca, acompanha cordão | 50 | 24,17 | 1.208,50 |
2 | APITO PROFISSIONAL Assobio plástico: medindo 2cm de largura e 5cm de altura. Embocadura anatômica para impedir que o apito escape da boca.100% em ABS, de alto impacto, tipo classic | 50 | 6,90 | 345,00 |
3 | APITO PROFISSIONAL COM DEDAL, Assobio plástico: medindo 2cm de largura e 5cm de altura. Embocadura anatômica para impedir que o apito escape da boca.100% em ABS, de alto impacto | 50 | 6,90 | 345,00 |
4 | BAMBOLÊ Tamanho 67 cm de diâmetro 20mm Espessura, Material Plástico, várias cores. | 60 | 9,20 | 552,00 |
5 | BARALHO plástico 1001 tipo copag | 60 | 17,63 | 1.057,80 |
6 | BOLA BEACH SOCCER PROFISSIONAL, termotec, PU, 8 gomos, 68-69cm, 420-450g, câmara airbility, miolo slip system removível e lubrificado | 50 | 124,13 | 6.206,50 |
7 | BOLA DE BASQUETE matrizada em borracha, tamanho 72-74 cm de diâmetro. Peso 450- 500 g câmera airbility, miolo slip system removível e lubrificado | 40 | 60,50 | 2.420,00 |
8 | BOLA DE BASQUETE matrizada em borracha, tamanho 75-78. Peso 600-650 g câmera airbility, miolo slip system removível e lubrificado | 40 | 60,83 | 2.433,20 |
9 | BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO Termotec, confeccionada em PU, câmera airbility, circunferência 68 a 70 cm.11 gomos Peso 410 - 450 g, miolo slip system removível e lubrificado. | 200 | 113,30 | 22.660,00 |
10 | BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO Termotec, confeccionada em PVC, câmera airbility, circunferência 68 a 70 cm.11 gomos Peso 410 - 450 g, miolo slip system removível e lubrificado. | 200 | 90,63 | 18.126,00 |
11 | BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO Termotec, confeccionada em PU, câmera airbility, circunferência 68 a 70 cm.8 gomos Peso 410 - 450 g, miolo slip system removível e lubrificado. | 100 | 99,63 | 9.963,00 |
12 | BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO Ultra Fusion, confeccionada em PU, câmera airbility, circunferência 68 a 70 cm.12 gomos Peso 410 - 450 g, miolo slip system removível e lubrificado | 100 | 99,63 | 9.963,00 |
13 | BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO INFANTO JUVENIL N°3, costurada à mão, com 32 gomos, confeccionada em micro power. Tamanho: 61-64 cm de diâmetro. Peso: 350-380 g câmera airbility, miolo slip system removível e lubrificado | 50 | 50,13 | 2.506,50 |
14 | BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO INFANTO JUVENIL N°4, costurada à mão, com 32 gomos, micro power. Tamanho: 64-66 cm de diâmetro. Peso: 360-390 g câmera airbility, miolo slip system removível e lubrificado | 50 | 60,63 | 3.031,50 |
15 | BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO PRÓ INFANTO JUVENIL N°4, costurada à mão, com 32 gomos, microfibra. Tamanho: 64-66 cm de diâmetro. Peso: 360-390 g câmera airbility, miolo slip system removível e lubrificado | 25 | 60,50 | 1.512,50 |
16 | BOLA DE FUTEBOL SOCIETY Costurada a mão, micropower, câmera airbility, circunferência 68 a 69 cm. 32 gomos Peso 420 - 450 g, miolo slip system removível e lubrificado | 100 | 99,63 | 9.963,00 |
17 | BOLA DE FUTEBOL SOCIETY Costurada a mão, PU, câmera airbility, circunferência 68 a 69 cm. 32 gomos Peso 420 -450 g, miolo slip system removível e lubrificado | 50 | 100,50 | 5.025,00 |
18 | BOLA DE FUTSAL Costurada a mão, micro power, 32 gomos, câmera airbility, miolo slip system removível e lubrificado, diâmetro 61-64, peso 410-440g | 200 | 100,50 | 20.100,00 |
19 | BOLA DE FUTSAL Costurada a mão, PU, 32 gomos, câmera airbility, miolo slip system removível e lubrificado, diâmetro 61-64, peso 410-440g, QUALIDADE SIMILAR A APROVADA PELA FEDERAÇÃO. | 100 | 113,50 | 11.350,00 |
20 | BOLA DE FUTSAL Termotec, PU, 11 gomos, câmera airbility, miolo slip system removível e lubrificado, diâmetro 61-64, peso 410-440g, aprovada pela federação. QUALIDADE SIMILAR A APROVADA PELA FIFA | 100 | 113,83 | 11.383,00 |
21 | BOLA DE FUTSAL Costurada a mão, PU, 32 gomos, câmera airbility, miolo slip system removível e lubrificado, diâmetro 61-64, peso 410-440g, QUALIDADE SIMILAR A APROVADA PELA FEDERAÇÃO. | 50 | 113,97 | 5.698,50 |
22 | BOLA DE FUTSAL tamanho infantil (sub 13), com 8 gomos, confeccionada em PU. Tamanho: 55 -59cm de diâmetro. Peso: 350-380 g câmera airbility, miolo slip system removível e lubrificado, QUALIDADE SIMILAR A APROVADA PELA FEDERAÇÃO | 50 | 113,97 | 5.698,50 |
23 | BOLA DE FUTSAL tamanho infantil (sub 11), com 8 gomos, confeccionada em PU. Tamanho: 50 -55cm de diâmetro. Peso: 300-350 g câmera airbility, miolo slip system removível e lubrificado QUALIDADE SIMILAR A APROVADA PELA FEDERAÇÃO | 50 | 91,30 | 4.565,00 |
24 | BOLA DE FUTSAL tamanho infantil (sub 9), com 8 gomos, confeccionada em PU. Tamanho: 50 -53cm de diâmetro. Peso: 200-280 g câmera airbility, miolo slip system removível e lubrificado QUALIDADE SIMILAR A APROVADA PELA FEDERAÇÃO | 50 | 90,97 | 4.548,50 |
25 | BOLA DE VÔLEI MATRIZADA dividida em 16 gomos, microfibra, Tamanho 65-67 cm, peso 260-280 g, câmera airbility, miolo slip system removível e lubrificado, QUALIDADE SIMILAR A APROVADA PELA FIVB | 50 | 49,63 | 2.481,50 |
26 | BOLA DE VÔLEI MATRIZADA dividida em 18 gomos, microfibra, Tamanho 65-67 cm, peso 260-280 g, câmera airbility, miolo slip system removível e lubrificado | 50 | 60,83 | 3.041,50 |
27 | BOLA DE VÔLEI MATRIZADA dividida em 18 gomos, PU, Tamanho 65-67 cm, peso 260- 280 g, câmera airbility, miolo slip system removível e lubrificado | 30 | 60,83 | 1.824,90 |
28 | BOLA DE VÔLEI ultra fusion, dividida em 18 gomos, PVC, Tamanho 65-67 cm, peso 260-280 g, câmera airbility, miolo slip system removível e lubrificado | 50 | 59,93 | 2.996,50 |
29 | BOLA HANDEBOL H1L, costurada PVC, 32 gomos, 49 a 51cm, 230-270g, câmera airbility, miolo slip system removível e lubrificado, QUALIDADE SIMILAR A APROVADA PELA CBHB | 50 | 47,17 | 2.358,50 |
30 | BOLA HANDEBOL H2L, costurada PVC, 32 gomos, 54 a 56cm, 325-400g, câmera airbility, miolo slip system removível e lubrificado, | 15 | 47,17 | 707,55 |
31 | BOLA HANDEBOL H3L pro, costurada PU, 32 gomos, 58 a 60cm, 425-475g, câmera butil, miolo removível, com costura, QUALIDADE SIMILAR A APROVADA PELA IHF | 10 | 50,83 | 508,30 |
32 | BOLA PARA TENIS, Dutty Pack 03 Bolas. Cada bola possui o feltro exclusivo Regular Felt, ideal para quadras de saibro, proporcionando maior durabilidade, aprovada pela Federação Internacional de Tênis | 5 | 46,97 | 234,85 |
33 | BOLINHA DE TENIS DE MESA 4 cm de diâmetro, confeccionada em plástico PP, pote de acrilico com 36 bolas. | 100 | 23,50 | 2.350,00 |
34 | BOLA DE PEBOLIN, kit com 6 bolas | 10 | 20,27 | 202,70 |
35 | BOLSA MULTIFUNCIONAL Composição: Poliuretano e Polietileno. Espaço físico (C x L x A) 50 x 40 x 24cm | 20 | 31,00 | 620,00 |
36 | BOMBA DE ENCHER BOLA. Plástico resistente. Cabo de plástico reforçado tipo T. Acompanha bico para bola. Tecnologia Double action, infla nos dois sentidos. Tamanho Tubo 15,24 cm. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx recoberta de poliamida | 50 | 20,83 | 1.041,50 |
37 | CALIBRADOR CANETA DE BOLAS Com gancho para prender na camisa, leituras em quilogramas e libras | 20 | 46,63 | 932,60 |
38 | BOLA DE VÔLEI ultra fusion, dividida em 18 gomos, PVC, Tamanho 65-67 cm, peso 260-280 g, câmera airbility, miolo slip system removível e lubrificado | 50 | 59,50 | 2.975,00 |
39 | TENIS INDOOR, Cabedal sintético, Costuras de reforço aplicadas em áreas estratégicas para dar mais estrutura e resistência, Tecnologia Aracnun, Pequenas aberturas no cabedal para melhor respirabilidade e maior conforto, Atacador tubular que não desamarra com facilidade e não defia dando maior segurança, Palmilha confeccionada em EVA- auxilia no amortecimento, Solado 100% borracha, solado com sistema Non marking | 36 | 193,33 | 6.959,88 |
40 | CANELEIRA, placa externa em polipropileno, revestimento em EVA, perfuros laterais, perfil alongado, tira elástica para melhor fixação, tamanho adulto | 20 | 17,63 | 352,60 |
41 | CANELEIRA, placa externa em polipropileno, revestimento em EVA, perfuros laterais, perfil alongado, tira elástica para melhor fixação, tamanho juvenil | 20 | 17,50 | 350,00 |
42 | CANELEIRA, placa externa em polipropileno, revestimento em EVA, perfuros laterais, perfil alongado, tira elástica para melhor fixação, tamanho infantil | 20 | 20,67 | 413,40 |
43 | COLCHONETE GRANDE 95x60x03 | 100 | 25,33 | 2.533,00 |
44 | COLETE INFANTIL, 100% poliéster, cores a serem escolhidas pela secretaria de esportes | 120 | 13,13 | 1.575,60 |
45 | COLETE JUVENIL, 100% poliéster, cores a serem escolhidas pela secretaria de esportes | 120 | 15,63 | 1.875,60 |
46 | COLETE ADULTO, 100% poliéster, cores a serem escolhidas pela secretaria de esportes | 120 | 20,17 | 2.420,40 |
47 | COLETE INFANTIL DUPLA FACE, 100% poliéster, cores a serem escolhidas pela secretaria de esportes | 120 | 30,50 | 3.660,00 |
48 | COLETE JUVENIL DUPLA FACE, 100% poliéster, cores a serem escolhidas pela secretaria de esportes | 120 | 30,50 | 3.660,00 |
49 | COLETE ADULTO DUPLA FACE, 100% poliéster, cores a serem escolhidas pela secretaria de esportes | 120 | 30,50 | 3.660,00 |
50 | CONE GRANDE EMBORRACHADO material emborrachado e flexível 50cm de altura, vermelho e branco ou outras similares. | 25 | 32,83 | 820,75 |
51 | CONE PEQUENO EMBORRACHADO material emborrachado e flexível 23cm de altura, várias cores. | 50 | 5,47 | 273,50 |
52 | CORDA DE PULAR 2,5 M, sisal de 12mm, com pontas de madeira envernizada | 20 | 16,50 | 330,00 |
53 | CRONÔMETRO DIGITAL. Cronômetro Digital Hora/Data Alarme/Despertador-1/100 segundos Dimensões: Altura:2,5 cm Largura: 6,5cm-Profundidade:7,5 cm Peso: 40g 512 memorias + bússula | 30 | 50,63 | 1.518,90 |
54 | CARTÃO ARBITRO (vermelho e amarelo) | 10 | 8,37 | 83,70 |
55 | DOMINÓ PLASTICO | 50 | 29,30 | 1.465,00 |
56 | JOGO DE DAMA com estojo de madeira | 50 | 67,50 | 3.375,00 |
57 | JOGO DE XADREZ com estojo de madeira | 50 | 143,97 | 7.198,50 |
58 | KIT BADMINTON contendo 2 raquetes e 1 peteca | 50 | 81,23 | 4.061,50 |
59 | KIT MASTRO E BANDEIRA PARA ESCANTEIO COM MOLA, pvc, contendo 4 peças | 10 | 309,50 | 3.095,00 |
60 | KIT MASTRO E BANDEIRA PARA ESCANTEIO STANDART, pvc, contendo 4 peças | 10 | 334,27 | 3.342,70 |
61 | LUVA DE GOLEIRO DE CAMPO, tamanho adulto palma em composto de borracha, dorso em pvc, recortes de tecido mesh, fechamento com cinta de velcro, indicada para terrenos rigidos | 20 | 79,63 | 1.592,60 |
62 | LUVA DE GOLEIRO DE CAMPO, tamanho JUVENIL palma em composto de borracha, dorso em pvc, recortes de tecido mesh, fechamento com cinta de velcro, indicada para terrenos rigidos | 20 | 57,70 | 1.154,00 |
63 | LUVA DE GOLEIRO DE FUTSAL, tamanho adulto palma em composto de borracha, dorso em pvc, recortes de tecido mesh, fechamento com cinta de velcro, | 20 | 86,33 | 1.726,60 |
64 | LUVA DE GOLEIRO DE FUTSAL, tamanho juvenil palma em composto de borracha, dorso em pvc, recortes de tecido mesh, fechamento com cinta de velcro, | 15 | 86,33 | 1.294,95 |
65 | RAQUETE TENIS, cabeça extra grande e tamanho alongado, tecnologia V-Matrix, Alumínio; Comprimento: 27.5"; Peso com corda: 288 g; | 20 | 166,57 | 3.331,40 |
66 | MEDALHA 4 CM redonda fundida em liga metálica de Zamac, com figura de uma águia e ramos de louro, metalizada na cor dourada, com o tamanho de 39,5mm de diâmetro e centro de 25mm de diâmetro com gravação de "Honra ao Mérito", que também permite a colocação de adesivo de 25mm. Possui espessura máxima de 3mm. Peso aproximado de 15 gramas. Suporte para fita de 15mm de largura. A medalha pode vir acompanhada de fita de Cetim, nas cores; azul, vermelha, amarela, branca ou verde. Modelo de fita com 1,5 centímetros de largura por 80 centímetros de comprimento. | 1000 | 5,23 | 5.230,00 |
67 | MEDALHA 5cm redonda fundida em liga metálica de Zamac, na parte superior até a metade do centro vazado envolto com um ramo, metalizada na cor dourado, com o tamanho de 55mm de diâmetro e centro de 25mm de diâmetro com gravação de "honra ao mérito", que também permite a colocação de adesivo de 25mm. Possui espessura máxima de 1,7mm. Peso aproximado de 15 gramas. Suporte para fita de 27mm de largura. A medalha pode vir acompanhada de fita de cetim nas cores azul, vermelha, amarela, branca ou verde com 2,5 cm de largura ou fita de gorgorão nas cores azul, azul-branco-vermelha ou verde-amarela com 2,5 cm de largura. | 1000 | 5,10 | 5.100,00 |
68 | MEDALHA 6cm redonda fundida em liga metálica de Zamac, na parte superior até a metade do centro vazado envolto com um ramo, metalizada na cor dourado, com o tamanho de 60mm de diâmetro e centro de 35mm de diâmetro com gravação de "honra ao mérito", que também permite a colocação de adesivo de 25mm. Possui espessura máxima de 1,7mm. Peso aproximado de 15 gramas. Suporte para fita de 27mm de largura. A medalha pode vir acompanhada de fita de cetim nas cores azul, vermelha, amarela, branca ou verde com 2,5 cm de largura ou fita de gorgorão nas cores azul, azul-branco-vermelha ou verde-amarela com 2,5 cm de largura. | 1000 | 2,73 | 2.730,00 |
69 | MEDALHA 8CM redonda fundida em liga metálica de zamac, com 79 mm de diâmetro, gravada com os dizeres “honra ao mérito” em baixo relevo e com gravura de águia e um ramo em alto relevo na parte inferior. Espessura máxima de 3,0 mm. Metalizada na cor dourada. Suporte para fita com 2,5 cm de largura. A medalha pode vir acompanhada de fita de cetim nas cores azul, vermelha, amarela branca ou verde com 2,5 cm de largura ou fita de gorgorão nas cores azul, azul-branco-vermelha ou verde- amarela com 2,5 cm de largura. | 1000 | 2,93 | 2.930,00 |
70 | TATAMES EVA 10 MM 100x100cm. | 100 | 34,13 | 3.413,00 |
71 | TATAMES EVA 20 MM 100x100cm | 100 | 34,13 | 3.413,00 |
72 | TATAMES EVA 30 MM 100x100cm | 100 | 34,67 | 3.467,00 |
73 | PLACA HOMENAGEM, com estojo na cor azul medindo 16cm x 12cm e placa retangular em alumínio na cor dourada com borda em alto relevo medindo 6 cm X 12 cm | 30 | 77,23 | 2.316,90 |
74 | RAQUETE DE PING-PONG, 2 lados revestidos em borracha lisa, espessura da chapa de madeira 6mm, borracha 1,8mm, tamanho 26x15 cm, 144gramas | 30 | 40,33 | 1.209,90 |
75 | CHUTEIRA CAMPO, Cabedal sintético, Costuras de reforço aplicadas em áreas estratégicas para dar mais estrutura e resistência, Tecnologia Aracnun, Pequenas aberturas no cabedal para melhor respirabilidade e maior conforto, Atacador tubular que não desamarra com facilidade e não defia dando maior segurança, Palmilha confeccionada em EVA- auxilia no amortecimento, Solado 100% borracha | 100 | 99,50 | 9.950,00 |
76 | MEIÃO DE JOGO PARA FARDAMENTO 100% poliéster,. | 200 | 11,17 | 2.234,00 |
77 | PETECA OFICIAL EXTRA com 4 penas oficiais brancas paralelas, com diâmetro da base de 5 a 5,2 cm e peso aproximado de 42g, tipo Bonfim ou superior | 40 | 30,00 | 1.200,00 |
78 | CALÇÃO DE JOGO PARA FARDAMENTO 100% poliéster, | 200 | 12,17 | 2.434,00 |
79 | PRANCHETA TÁTICA MAGNÉTICA DE FUTEBOL DE CAMPO. Duas opções para demonstração de estratégias. Jogo De Imãs Que Simulam Os Jogadores e a Bola Canetão Com Sistema De Limpeza A Seco. Material: Metal Com Acabamento Em Plástico. Tamanho 24x36cm. | 20 | 90,50 | 1.810,00 |
80 | PRANCHETA TÁTICA MAGNÉTICA DE FUTSAL. Duas opções para demonstração de estratégias. Jogo De Imãs Que Simulam Os Jogadores e a Bola Canetão Com Sistema De Limpeza A Seco. Material: Metal Com Acabamento Em Plástico. Tamanho 24x36cm. | 20 | 90,50 | 1.810,00 |
81 | PRANCHETA TÁTICA MAGNÉTICA DE VOLEI. Duas opções para demonstração de estratégias. Jogo De Imãs Que Simulam Os Jogadores e a Bola Canetão Com Sistema De Limpeza A Seco. Material: Metal Com Acabamento Em Plástico. Tamanho 24x36cm. | 10 | 89,17 | 891,70 |
82 | CONJUNTO COMISSÃO TÉCNICA – (CALÇA, CAMISETA, JAQUETA) Agasalho com mangas raglan em contraste e detalhe em vivo, bolsos frontais, punhos nas barras das mangas e do corpo da jaqueta, logo Omini bordado. COMPOSIÇÃO:Polytricot 200g 100% Poliéster. Camiseta em dry e cores e tamanhos variados | 10 | 125,17 | 1.251,70 |
83 | KIMONO TRANÇADO PARA JIUJTSU/JUDÔ, Calça Com Elástico E Cordão. Gola Com Costura Alinhada E Com Enchimento Especial,Tecido Sarja 100 Algodão Tamanho P. | 10 | 152,33 | 1.523,30 |
84 | KIMONO TRANÇADO PARA JIUJTSU/ JUDÔ, Calça Com Elástico E Cordão. Gola Com Costura Alinhada E Com Enchimento Especial, Tecido Sarja 100 Algodão. Tamanho M. | 10 | 111,47 | 1.114,70 |
85 | KIMONO TRANÇADO PARA JIUJTSU/ JUDÔ, Calça Com Elástico E Cordão. Gola Com Costura Alinhada E Com Enchimento Especial, Tecido Sarja 100 Algodão. Tamanho G. | 10 | 197,67 | 1.976,70 |
86 | CALÇA DE CAPOEIRA INFANTIL, em elanca 100% poliéster, costura reforçada entre pernas. Tamanho do 6 ao 12. | 50 | 39,60 | 1.980,00 |
87 | CALÇA DE CAPOEIRA ADULTO, em elanca 100% poliéster, costura reforçada entre pernas. Tamanho do P ao GG. | 50 | 77,33 | 3.866,50 |
88 | CAMISETA LISA 100% ALGODÃO Fio 30.1 Gola redonda Corte Tradicional. Estampada e com o logo da prefeitura. Tamanhos: P ao G | 200 | 25,67 | 5.134,00 |
89 | REDE DE FUTEBOL CAMPO Modelo caixote, seda 4m.m, com tratamento UV medida 7,50X2,50x2 reforçada. | 30 | 179,67 | 5.390,10 |
90 | REDE DE FUTEBOL CAMPO seda 4m.m, com tratamento UV medida 7,50X2,50 reforçada. | 30 | 210,17 | 6.305,10 |
91 | REDE DE FUTEBOL CAMPO seda 2m.m, com tratamento UV medida 7,50X2,50 reforçada. | 10 | 180,17 | 1.801,70 |
92 | REDE DE FUTEBOL SOCIETY tamanho 6m X 2;0 de altura, 4 mm, reforçada,seda | 10 | 180,30 | 1.803,00 |
93 | BANDEIRINHA DE ÁRBITRO DE FUTEBOL DE CAMPO Composição: Tecido de nylon impermeável empregado para a confecção da bandeira. Medidas 40 cm x 40 cm. Cor laranja e Amarelo. | 50 | 30,17 | 1.508,50 |
94 | ESCADINHA PARA TREINAMENTO, Comprimento: 4m, largura 50 cm; 4 x 4 degraus. Possui pontos de fixação em terra e grama. Fita de Nylon Ultra Resistentes. | 10 | 50,50 | 505,00 |
95 | PROTETOR DE TÓRAX, Vinil com enchimento de borracha e espuma dupla-face. TAMANHOS:3.Taekwondo | 10 | 100,80 | 1.008,00 |
96 | RAQUETES DUPLAS DE CHUTE, Cabo e alça reforçado. Confeccionada em couro sintético e costuras duplas. Enchimento de borracha de EVA e espuma. Taekwondo. | 10 | 79,63 | 796,30 |
97 | APARADORES DE CHUTE, pegada dupla, tamanho grande, medidas 46x60x13. Com suporte que encaixa o braço. Com 3 alças com enchimento de espuma D 45 e borracha de EVA. Fechamento em cordão grosso. Taekwondo. | 10 | 145,97 | 1.459,70 |
98 | MANOPLAS DE CHUTE, Confecção: capota, espuma PAC, EVA, fita PP, velcro, passador e rebite de ferro. TAMANHO:9x36cm com 10cm de espessura. Taekwondo. | 10 | 145,97 | 1.459,70 |
99 | LUVAS DE FOCO CURVA (CÔNCAVA) PARA CHUTES material sintético de alta resistência, duas camadas de espumas e borrachas, Espessura: 4,5cm. Comprimento: 22 cm x 18 de largura. Peso de cada mão: 250g. Taekwondo. | 10 | 130,27 | 1.302,70 |
100 | PROTETORES DE CABEÇA, Taekwondo, Material EVA injetado; Fechamento com elástico e velcro. Tamanhos: P, M e G | 10 | 80,23 | 802,30 |
101 | PROTETOR DE ANTEBRAÇO TAEKWONDO, Elástico Interno, 2 Externos. Material: Couro Sintético E Espumas De Média Densidade. Fechamento Em Velcro E Elástico.Tamanhos: P, M e G | 10 | 68,23 | 682,30 |
102 | PROTETOR DE CANELA TAEKWONDO Feito de couro sintético e espumas de média densidade. 2 elásticos externos. Tamanhos: P, M | 10 | 70,23 | 702,30 |
E G | ||||
103 | PROTETOR GENITAL | 5 | 38,00 | 190,00 |
104 | UNIFORME PARA ÁRBITRO, 100% poliéster, camisa e calção ambos com bolso, tamanho adulto e cores variadas. | 50 | 99,50 | 4.975,00 |
105 | CINTRO TRAÇÃO DUPLA | 5 | 43,47 | 217,35 |
106 | KIT SLACK LINE, 50mm, 15M | 20 | 179,63 | 3.592,60 |
107 | REDE DE FUTSAL tamanho 3m de largura, 2;0 de altura, 4 mm, reforçada, | 50 | 167,63 | 8.381,50 |
108 | REDE DE FUTSAL tamanho 3m de largura, 2;0 de altura, 2 mm, reforçada, | 50 | 120,30 | 6.015,00 |
109 | REDE DE VOLEIBOL OFICIAL COMPLETA Rede confeccionada em nylon, fio transado ou torcido espessura de 2 mm e malha de 10x10 cm, 4 lonas de algodão, suporte para antena, medidas oficiais e contendo cabo de aço para sustentação e 2 antenas de fibra de vidro | 10 | 62,97 | 629,70 |
110 | REDE DE VOLEIBOL OFICIAL Rede confeccionada em nylon, fio transado ou torcido espessura de 2 mm e malha de 10x10 cm, 1 lona de algodão | 10 | 62,50 | 625,00 |
111 | Regata para corrida, Regata básica, gola redonda, Tecido: Dry, tamanhos a escolha da administração. Tamanhos P M G GG | 50 | 90,50 | 4.525,00 |
112 | RELOGIO PARA XADREZ ANALOGICO OFICIAL | 2 | 119,17 | 238,34 |
113 | SACO PORTA BOLA Saco em poliéster com fecho de cordão. Cintas de ombro ajustáveis. Fio 4mm | 10 | 55,17 | 551,70 |
114 | Short para corrida, longo com cós elástico e cordão embutido e logo Tecido: Heavy, 100% poliéster. Tamanhos P M G GG | 50 | 28,83 | 1.441,50 |
115 | TENIS PARA CORRIDA, com a seguinte especificação, Tecnologia Dynamotion Fit para eliminar o atrito e melhor a mobilidade, SRTouch formulação de EVA com alta resiliência e leveza,. Tecnologia desenvolvida para absorver os impactos rápidos e contínuos durante a corrida. SmoothRide Tecnologia que traz um solado muito mais macio e flexível para as regiões de maior impacto, AIRmesh Tecido de tramas abertas para melhor ventilação, pisada neutra, peso 245g, tamanhos variados a criterio da adminstração | 20 | 198,50 | 3.970,00 |
116 | TROFÉU 93CM base octogonal de 21,5 cm de largura em polímero na cor preta. Sobre esta base quatro suportes em polímero metalizados na cor dourada e sobre estes suportes quatro colunas com detalhes em alto relevo metalizado na cor prata, com suportes em polímero intermediários metalizados na cor dourada. Sobre estas colunas uma base em polímero na cor preta e sobre esta base um cone e um ramo em polímero metalizado cor dourada e uma taça em polímero metalizada na cor prata com tampa em polímero metalizada na cor dourada com 10,5 cm de largura. Uma estatueta de honra ao mérito fixa no centro da base do troféu. Estatueta superior intercambiável. Plaqueta para gravação. | 25 | 99,50 | 2.487,50 |
117 | TROFÉU 1,10 M base octogonal com 21,5 cm de largura em polímero na cor preta, Quatro colunas compostas por componentes em polímero metalizados na cor dourada contendo no centro uma figura de bola de futebol em polímero metalizada na cor prata com gomos pintados na cor preta. Uma base em polímero octogonal na cor preta adornada com quatro estatuetas fixas de águias metalizadas na cor dourada. Na parte superior desta base um suporte e um cone com frisos e tampa em polímero metalizado na cor dourada e uma figura de bola de futebol em polímero metalizada na cor prata com gomos pintados na cor preta. Estatueta superior intercambiável. Plaqueta para gravação. | 10 | 193,57 | 1.935,70 |
118 | TROFÉU 1,30M base octogonal com 26,5 cm de largura em polímero na cor preta, um estágio com base de madeira, taça em polímero metalizada na cor prata com 44 cm de largura a partir das alças. Tampa da taça e alças em polímero metalizado na cor dourada. Colunas na cor dourada com detalhes na cor prata e azul. Uma estatueta de honra ao mérito fixa no centro da base e quatro Águias fixas na base de madeira na lateral. Estatueta intercambiável. Plaqueta para gravação. | 20 | 359,23 | 7.184,60 |
119 | TROFÉU 170 CM base octogonal com 26,5 cm de largura em polímero na cor preta, dois estágios com bases de madeira, taça em polímero metalizada na cor prata com 44 cm de largura a partir das alças. Tampa da taça e alças em polímero metalizado na cor dourada. Colunas na cor dourada com detalhes na cor prata e azul. Duas estatuetas de honra ao mérito (deusa da Vitória) fixa no centro da base e no primeiro estágio em base de madeira contendo também quatro águias fixas nas laterais. Estatueta intercambiável. Plaqueta para gravação. | 10 | 124,17 | 1.241,70 |
120 | TROFÉU 23 cm com base oval com 22,5 cm de largura em polímero na cor preta com friso na tampa da base metalizado na cor dourada. Na parte superior desta base um suporte em polímero metalizado na cor dourada e uma estatueta fixa de chuteira de futebol metalizada na cor dourada. Plaqueta para gravação. | 100 | 66,20 | 6.620,00 |
121 | TROFÉU 48 CM com base oitavada com 10,1 cm de largura em polímero metalizada na cor dourada. Na parte superior desta base uma taça em polímero fechada com 20 cm de largura, com ramos em alto relevo e espaço para colagem de adesivo com 50 mm, acima uma copa em polímero metalizada na cor vermelha e tampa em polímero metalizado na cor dourada. Estatueta intercambiável. Plaqueta para gravação. | 100 | 79,37 | 7.937,00 |
122 | TROFÉU 00XX.xxx base octogonal com 20,8 cm de largura em polímero na cor preta. Suporte, cone com frisos e tampa em polímero metalizado na cor dourada. Acima uma taça em polímero metalizada na cor vermelha com 36 cm de largura a partir das alças, tampa e alças em polímero metalizado na cor dourada. Estatueta intercambiável. Plaqueta para gravação. | 30 | 167,90 | 5.037,00 |
123 | TROFÉU RECORTADO EM MDF 25 X 15 Troféu recortado em MDF. Peças sobrepostas adesivadas conforme o evento., em aço inox, acrílico. | 200 | 79,57 | 15.914,00 |
124 | TROFÉU RECORTADO EM MDF 18 X 10 Troféu recortado em MDF. Peças sobrepostas adesivadas conforme o evento | 200 | 66,07 | 13.214,00 |
125 | TROFÉU RECORTADO EM MDF 15 X 10 Troféu recortado em MDF. Peças sobrepostas adesivadas conforme o evento | 200 | 60,50 | 12.100,00 |
126 | UNIFORME DE FUTEBOL ADULTO MASCULINO com 18 camisas em 100% poliéster, 18 calções 100% poliéster,20 meiões; 2 camisas de goleiro em 100% poliéster, 2 calções 100% poliéster com espuma nas Laterais. | 100 | 346,97 | 34.697,00 |
127 | UNIFORME DE FUTEBOL INFANTIL MASCULINO com 18 camisas em 100% poliéster, 18 calções 100% poliéster,20 meiões; 2 camisas de goleiro em 100% poliéster, 2 calções 100% poliéster com espuma nas Laterais | 100 | 247,83 | 24.783,00 |
128 | UNIFORME DE FUTEBOL JUVENIL MASCULINO com 18 camisas em 100% poliéster, 18 calções 100% poliéster,20 meiões; 2 camisas de goleiro em 100% poliéster, 2 calções 100% poliéster com espuma nas Laterais, | 100 | 147,90 | 14.790,00 |
129 | UNIFORME DE FUTEBOL ADULTO FEMININO com 18 camisas em 100% poliéster, 18 calções 100% poliéster,20 meiões; 2 camisas de goleiro em 100% poliéster, 2 calções 100% poliéster com espuma nas Laterais. | 100 | 247,80 | 24.780,00 |
130 | UNIFORME DE FUTEBOL INFANTIL FEMININO com 18 camisas em 100% poliéster, 18 calções 100% poliéster,20 meiões; 2 camisas de goleiro em 100% poliéster, 2 calções 100% poliéster com espuma nas Laterais | 100 | 142,23 | 14.223,00 |
131 | UNIFORME DE FUTEBOL JUVENIL FEMININO com 18 camisas em 100% poliéster, 18 calções 100% poliéster,20 meiões; 2 camisas de goleiro em 100% poliéster, 2 calções 100% poliéster com espuma nas Laterais, | 100 | 143,83 | 14.383,00 |
132 | UNIFORME DE FUTSAL ADULTO MASCULINO com 10 camisas em 100% poliéster, 10 calções 100% poliéster,12 meiões; 2 camisas de goleiro em 100% poliéster, 2 calções 100% poliéster com espuma nas Laterais. | 100 | 339,83 | 33.983,00 |
133 | UNIFORME DE FUTSAL INFANTIL MASCULINO com 10 camisas em 100% poliéster, 10 calções 100% poliéster,12 meiões; 2 camisas de goleiro em 100% poliéster, 2 calções 100% poliéster com espuma nas Laterais | 100 | 151,27 | 15.127,00 |
134 | UNIFORME DE FUTSAL JUVENIL MASCULINO com 10 camisas em 100% poliéster, 10 calções 100% poliéster,12 meiões; 2 camisas de goleiro em 100% poliéster, 2 calções 100% poliéster com espuma nas Laterais. | 100 | 246,47 | 24.647,00 |
135 | UNIFORME DE FUTSAL ADULTO FEMININO com 10 camisas em 100% poliéster, 10 calções 100% poliéster,12 meiões; 2 camisas de goleiro em 100% poliéster, 2 calções 100% poliéster com espuma nas Laterais. | 100 | 268,50 | 26.850,00 |
136 | UNIFORME DE FUTSAL INFANTIL FEMININO com 10 camisas em 100% poliéster, 10 calções 100% poliéster,12 meiões; 2 camisas de goleiro em 100% poliéster, 2 calções 100% poliéster com espuma nas Laterais | 100 | 229,50 | 22.950,00 |
137 | UNIFORME DE FUTSAL JUVENIL FEMININO com 10 camisas em 100% poliéster, 10 calções 100% poliéster,12 meiões; 2 camisas de goleiro em 100% poliéster, 2 calções 100% poliéster com espuma nas Laterais. | 100 | 239,27 | 23.927,00 |
138 | UNIFORME DE JOGO DE HANDEBOL ADULTO. com 12 camisas em 100% poliéster, 12 calções 100% poliéster,14 meiões; 2 camisas de goleiro em 100% poliéster, 2 calções 100% poliéster com espuma nas Laterais | 10 | 262,83 | 2.628,30 |
139 | UNIFORME DE JOGO DE HANDEBOL JUVENIL. com 12 camisas em 100% poliéster, 12 calções 100% poliéster,14 meiões; 2 camisas de goleiro em 100% poliéster, 2 calções 100% poliéster com espuma nas Laterais | 10 | 179,50 | 1.795,00 |
140 | UNIFORME DE JOGO DE HANDEBOL INFANTIL. com 12 camisas em 100% poliéster, 12 calções 100% poliéster,14 meiões; 2 camisas de goleiro em 100% poliéster, 2 calções 100% poliéster com espuma nas Laterais | 10 | 123,23 | 1.232,30 |
141 | UNIFORME DE JOGO DE VOLEI. masculino com 12 camisas em 100% poliéster, 12 calções 100% poliéster,12 meiões | 10 | 423,67 | 4.236,70 |
142 | UNIFORME DE JOGO DE VOLEI. feminino com 12 camisas em 100% poliéster, 12 calções 100% poliéster,12 meiões | 10 | 339,17 | 3.391,70 |
143 | UNIFORME DE TREINO DE FUTEBOL ADULTO.(masculino e feminino) com 12 camisas em 100% poliéster, 12 calções 100% poliéster,13 meiões; 1 camisa de goleiro em 100% poliéster, 1 calção 100% poliéster com espuma nas Laterais. | 10 | 230,50 | 2.305,00 |
144 | UNIFORME DE TREINO DE FUTEBOL INFANTIL.(masculino e feminino) com 12 camisas em 100% poliéster, 12 calções 100% poliéster,13 meiões; 1 camisa de goleiro em 100% poliéster, 1 calção 100% poliéster com espuma nas Laterais. | 10 | 115,80 | 1.158,00 |
145 | UNIFORME DE TREINO DE FUTEBOL JUVENIL.(masculino e feminino) com 12 camisas em 100% poliéster, 12 calções 100% poliéster,13 meiões; 1 camisa de goleiro em 100% poliéster, 1 calção 100% poliéster com espuma nas Laterais. | 10 | 124,30 | 1.243,00 |
146 | CAMISA DE JOGO PARA FARDAMENTO 100% poliéster, (masc e feminino) | 180 | 120,30 | 21.654,00 |
147 | CAMA ELASTICA OITAVADA 4M, 100% Galvanizada. Lona de salto em Sannet, material emborrachado, proteção de molas multicolorida e ainda mais reforçado. Molas Cônicas, proteção externa. Tubos em formato quadrado de galvanizados e passados pelo processo de zincagem Pés com emborrachamento para evitar ruídos na hora do uso. Rede de proteção artesanal. Escada de acesso Peso suportado: 150kg Composta por: 64 Molas | 2 | 515,60 | 1.031,20 |
148 | PISCINA DE BOLINHA, revestida de material vinílico XP 500. Estrutura confeccionada em aço galvanizado, peças fabricadas com encaixe para que não haja perca das peças e facilite a montagem e desmontagem. Colunas revestidas com isotubo de alto impacto, Rede lateral multicolorida. As 8 laterais de madeira revestida com uma grossa camada de espuma recoberta com uma capa vinílica XP 500 colorida. Toldo feito de lona colorida XP 500 com reforço interno para não rasgar na montagem e desmontagem. Formato oitavado, tamanho 3,00M Medidas: 1,60 x 0,22 x 0,25 x 1,17 x 0,18 x 0,37 Peso: 49 kg | 1 | 479,83 | 479,83 |
149 | BOLINHA PARA PINCINA, tamanho 76mm, Pacote com 500 unidades, qualidade de 1ª linha. Produzidas em material de alto brilho, atóxicos e certificado de qualidade do INMETRO. | 6 | 158,17 | 949,02 |
763.843,32 |
DA JUSTIFICATIVA
A realização de processo de licitação para o registro de preços para futura aquisição deste objeto se justifica face ao interesse público presente na necessidade da utilização dos materiais pela Secretaria de Cultura, Esporte desta Administração Pública Municipal, no incentivo a prática de esportes, proporcionando melhor qualidade de vida aos munícipes.
DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Para a aquisição deste objeto está sendo empregada a modalidade de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL, a qual observará os preceitos de direito público e, em especial as disposições da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, da Lei Complementar nº. 123/ 2006, da Lei Complementar nº. 147/2014 e outras normas aplicáveis à espécie.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Será vencedora a licitante que apresentar o MENOR VALOR UNITÁRIO.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados a partir da data da entrega efetiva dos produtos, sendo que a mesma deverá ser sempre acompanhada da respectiva Nota Fiscal, e com o aceite do Setor Competente deste Município, através de seu titular.
DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
O objeto desta licitação deverá ser entregue parceladamente, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento da respectiva solicitação.
As entregas do objeto desta licitação deverão ser realizadas no Almoxarifado Central, Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X, xx XX. 000, XXX xx 00000-000, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx - PI, de acordo com a solicitação de fornecimento.
Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.
DO REGISTRO DE PREÇOS
O Registro dos Preços será efetivado conforme as disposições do Edital que rege a presente licitação.
As cláusulas referentes à Ata de Registro de Preços são às constantes na Minuta da Ata de Registro de Preços, parte integrante do Edital completo que rege esta licitação.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O fornecedor está sujeito à fiscalização do produto no ato da entrega e posteriormente, reservando-se a esta Prefeitura Municipal, através do responsável, o direito de não receber o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não ser de primeira qualidade.
Para todos os produtos, considerar que o peso, a unidade e a qualidade são pré-requisitos para o recebimento.
O transporte e a descarga dos produtos no local designado correrão por conta exclusiva das empresas vencedoras, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
Caso o produto seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Prefeitura, ou em quantidade inferior ao estabelecido, à empresa deverá substituí-lo ou complementálo em no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério desta Prefeitura Municipal.
Fica reservado a esta Administração em qualquer fase do certame, o direito de realizar testes que comprovem a qualidade do produto ofertado. Para tanto, o produto será submetido a análises técnicas pertinentes e ficam, desde já, cientes os licitantes de que o produto considerado insatisfatório em qualquer das análises será automaticamente recusado, devendo ser, imediatamente, substituído.
Se algum produto apresentar irregularidade, a Prefeitura o enviará a um laboratório de sua escolha, para elaboração de laudos conclusivos, para verificação da qualidade e obtenção de comprovação de que o produto se identifica ou não com aquele exigido na licitação e apresentado em sua proposta comercial, sendo que, neste caso, as despesas correrão por conta da empresa a ser contratada. A Prefeitura o fará quando, no curso da execução contratual, verificada uma qualidade do produto fornecido diferente daquelas especificadas por ocasião da assinatura da ata, cujas características contrariem as definidas neste Termo, produtos estes alterados e / ou adulterados.
O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
- PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto ofertado com as especificações constantes neste Termo de Referência, e similaridade com as eventuais amostras solicitadas.
- DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e conseqüente aceitação pelo Setor Competente.
A empresa vencedora do certame obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo.
Deverão ser atendidas pela empresa a ser contratada além das determinações da fiscalização desta Prefeitura, todas as prescrições que por circunstância da lei devam ser acatadas.
A empresa contratada deverá no tocante ao fornecimento e entrega do item objeto deste Certame, obedecer rigorosamente todas as disposições legais pertinentes.
No tocante aos produtos descriminados neste Certame, fica expressamente definido que os mesmos deverão ser de primeira qualidade.
DO VALOR ESTIMADO
O valor estimado pela Administração para a aquisição do objeto licitado consta do a planilha baseado cotação de preço de mercado conforme pesquisa em anexo.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A contratação será atendida pela seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: 02.03.01, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: 02.06.01, SECRETARIA DE SAÚDE: 02.07.01, SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 02.08.01, SECRETARIA DE CULTURA: 02.11.01,
PROJETO | ATIVIDADE: | 04.122.0002.2004.0000, | 04.122.0002.2012.0000, | , |
12.361.0004.2033.0000, | 12.365.0004.2030.0000, | 12.361.0004.2040.0000, | ||
10.301.0005.2050.0000, | 10.301.0005.2043.0000, | 08.122.0002.2059.0000, | ||
08.122.0009.2061.0000, | 23.695.0002.2091.0000, | 13.122.0002.2093.0000, | ||
18.122.0002.2024.0000. |
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30
FONTE DE RECURSO: FPM, ICMS, FMAS, FMS E OUTROS RECURSOS PROPRIOS.
DAS ALTERAÇÕES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA
Este Termo de Referência poderá sofrer alterações até a data de divulgação ou publicação do instrumento convocatório, a fim de fornecer corretamente os dados para a apresentação da proposta comercial, bem como, para se adequar às condições estabelecidas pela legislação vigente.
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria de Administração Município de São Raimundo Nonato - PI, que este assina juntamente com o setor de compras do município.
São Raimundo Nonato maio de 2019.
Secretaria Municipal de Administração
Setor de Compras
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº ###/20##
TERMO DE CREDENCIAMENTO (Papel timbrado da empresa)
A empresa , com sede na , CNPJ no
,representada pelo (a) Sr. (a) , CREDENCIA o(a) Sr. (a)
,
(CARGO), portador(a) do R.G. no
e CPF
nº , para representá-la perante o Município de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx em licitação na modalidade Pregão Presencial nº 0##/20##cujo objeto é o Registro de Preço para futura aquisição parcelada de material de esportivo para suprir as necessidades do município de São Raimundo Nonato-PI e suas secretarias, conforme especificações e quantidades constantes do Anexo I, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, assinar ata.
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL CPF
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
PREGÃO PRESENCIAL Nº ###/20##
xxxxxxxx, CNPJ nº xxxxxxxxxx, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO Nº ###/20##cujo objeto é Registro de Preço para futura aquisição parcelada de material de esportivo para suprir as necessidades do município de São Raimundo Nonato-PI e suas secretarias, conforme especificações e quantidades constantes do Anexo I, em cumprimento ao previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, DECLARA, sob as penalidades da lei, expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no Pregão supracitado.
(PI), de _ de 201
Assinatura do representante legal da empresa
NOME:
RG:
CPF:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE D E C L A R A Ç Ã O
PREGÃO PRESENCIAL Nº ###/20##
Para fins de participação no Pregão Presencial nº 0##/20##, a empresa
, CNPJ nº , sediada na
, declara, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste
(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(PI), de e 20 .
Assinatura do representante legal da empresa
NOME:
RG:
CPF:
ANEXO V
DECLARAÇÃO (Papel timbrado da empresa) PREGÃO PRESENCIAL Nº 0##/20##
A empresa , inscrita no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a). , portador da Cédula de Identidade nº. e CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: SIM ( ) NÃO ( ).
(PI), de de 20 .
Assinatura do representante legal da empresa
NOME:
RG:
CPF:
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2019 PREGÃO PRESENCIAL N° /2019 – SRP
Aos dias do mês de de 2019, a Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato - PI, localizada na a Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X, xx XX. 000, XXX xx 00000-000, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº xxx/2018 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão para Registro de Preços nº XX/2019, consoante consta do Processo nº xxx/2019 RESOLVE Registro de Preço para futura aquisição parcelada de material de esportivo para suprir as necessidades do município de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx-PI e suas secretarias, conforme especificação constante no termo de referência (anexo I), observada as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, a especificação, o preço, os quantitativos e o fornecedor classificado na licitação supracitada, constituindo-se esta Ata em documento vinculativo e obrigacional ás partes, á luz da legislação que rege a matéria.
1. DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Presencial SRP nº XXX/2019, nos termos do§ 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8666/93, Lei Federal nº 10.520/2002,Decreto Federal 7.892/2013e Decreto Municipal nº xxx de 2019, com objetivo de disponibilizar o município de São Raimundo Nonato, Registro de Preço para futura aquisição parcelada de material de esportivo para suprir as necessidades do município de São Raimundo Nonato-PI e suas secretarias, conforme descrito no termo de referência, a serem entregues parceladamente, conforme o objeto e a necessidade da contratante, sendo obrigação desta, o controle sobre os preços dos produtos, mantendo a equipe de controle devidamente informada sobre possíveis irregularidades.
1.2 - A aquisição dos produtos objeto desta licitação será solicitada periodicamente pela contratante, com anuência da equipe gerenciadora da Ata de Registro de Preços, ficando estabelecido que é obrigação da empresa entregar o produto, sem a cobrança de encargos, alugueres ou ônus, de qualquer natureza, conforme a disposição dos lotes, itens e subitens e ainda indicações constantes das relações do anexo I deste edital.
1.3- Os bens deverão ser entregues, após solicitação formal do setor responsável da contratante e gerenciada pela Comissão Permanente de Licitação de São Raimundo Nonato- PI.
1.4- Desde a data da assinatura da (s) Ata (s) de Registro de Preços, a(s) detentora(s) se obriga(m) a adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar o satisfatório fornecimento dos produtos objeto desta Ata, de forma que, em nenhuma hipótese, o abastecimento do almoxarifado sofra qualquer solução de descontinuidade.
1.5- A contratante não se obriga a firmar as contratações que poderão advir do Registro de Preços, ficando- lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
2. DA ADMINISTRAÇÃO DO PRESENTE DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Administração ou gerenciamento da presente ata caberá à Comissão Permanente de Licitação – CPL.
3. DA SOLICITAÇÃO E DO FORNECIMENTO
3.1- Da Solicitação: A contratante deverá emitir Ordens de Fornecimento (OF), ou instrumento equivalente, contendo quantidade, discriminação do objeto, preço unitário e total e prazo de fornecimento, e a Nota de Empenho, ao detentor da Ata, depois de consulta formulada à Comissão Permanente de Licitação – CPL, responsável pelo gerenciamento do Sistema.
3.2 – Na Ordem de Fornecimento ou documento equivalente deverá está declarado a Dotação Orçamentária que suprirá a despesa, contendo pelo menos a Fonte, a Classificação Funcional e o Elemento de Despesa.
3.3- Do Fornecimento: De posse dos documentos acima, o detentor da Ata, nos prazos estabelecidos no Edital, entregará o material requisitado no prazo de 03(três) dias úteis, a contar do Recebimento da OF e da Nota de Empenho.
4. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO
4.1. Os preços ofertados, especificação, marca do produto, empresa e representante legal encontram- se anexos nesta ata.
5. DO PRODUTO
5.1. O objeto fornecido deverá estar em perfeitas condições de utilização/consumo, e em total conformidade com as especificações constantes do anexo I do edital de Pregão Presencial nº xxx/2019 – Sistema de Registro de Preços.
6. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre a Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato-PI, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura deste instrumento, incluídos neste prazo eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. A Empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 30(trinta) dias do término da vigência desta Ata. A ausência do pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo ao município de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, a seu exclusivo critério, de promover nova licitação, descabendo à detentora o direito a qualquer recurso ou indenização.
6.3. A Contratante, no atendimento do interesse público, fica assegurada o direito de exigir que a detentora, conforme o caso, prossiga na execução do ajuste, pelo período de até 90 (noventa) dias, a fim de evitar brusca interrupção no fornecimento, caso esta Ata com força de contrato não seja prorrogada, na forma do subitem acima.
7. DO LOCAL, DO PRAZO DE ENTREGAE DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 - Os Objetos deverão ser entregues periodicamente de acordo com as necessidades da contratante, em local indicado, condicionada ao aceite expresso de servidor designado para o recebimento, rigorosamente de acordo com os termos pactuados, obedecendo ao cronograma expedido pela Contratante.
7.2 – A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa da contratante, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular
administração, em comum acordo com os vencedores deste certame, formalizando por intermédio de Ordem de Fornecimento, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Xxxxxxx e Contrato individual nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas que possam resguardar direitos e obrigações futuras.
7.3 – A contratada ficará obrigada a fazer a entrega do material quando requisitado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento.
7.4 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita em local designado pela contratante, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento.
7.5 – O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, no local designado, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital.
7.6 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo e a assinatura do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
7.7 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
7.7.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.7.1.1 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
7.7.2. Outro prazo poderá ser acordado, desde que não restem prejuízos para a Administração.
7.8 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada.
8. DO PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada do requerimento e fatura/nota fiscal, devidamente atestada e recibo no setor de compras da contratante, sob pena de assistir direito às verbas e atualização dos valores na forma legal.
8.2. Os pagamentos serão realizadas através de depósito bancário na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o critério correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura.
8.3. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar além de e fatura/nota fiscal devidamente atestada, os documentos abaixo relacionados:
a) Certidão Negativa de Débitos CND emitida pelo INSS.
b) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
c) Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas: Federal, Municipal e Estadual.
8.4. – Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
8.5. – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
a) A multa será descontada no valor total do respectivo contrato; e
b) Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, responderá o contratado pela diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
9.1 As solicitações do objeto serão efetuadas pelo setor de compras da contratante, responsável pela guarda e dispensação e a autorização para aquisição e emissão de empenho ficará a cargo do setor financeiro.
10. DO CONTRATO
10.1. Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, mediante autorização da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PME/PI, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente.
10.2 O contrato de fornecimento será sempre representado pela Nota de Empenho, ou instrumento equivalente, e a sua celebração será formalizada pelo recebimento ou retirada pela detentora da Ata de Registro de Preços.
10.3 Aplica-se aos contratos de fornecimento decorrentes de registro de preços o disposto no Capítulo III, da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber.
11. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
11.1 Cada compra deverá ser efetuada mediante autorização do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
11.2 O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão Presencial n.º xxx/2019 – SRP.
11.3 Será efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando- se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na ata de registro de preços.
12. DAS PENALIDADES;
12.1 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de registro de preços, aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando- a as penalidades legal estabelecidas.
12.2 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Comissão Permanente de Licitação – CPL poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência.
12.2.2 Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento)
sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
12.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
12.2.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
12.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Estado do Piauí, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
12.4 - As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela contratante ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
12.5 – A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
13. READEQUAÇÃO DE PREÇOS
13.1 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Registro, admitida a revisão quando houver desequilíbrio de equação econômico- financeiro inicial à Ata, nos termos da legislação que rege a matéria.
13.2- Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvados, entretanto, a possibilidade de revisão dos preços vigentes conforme previsão editalícia ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
13.3 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado, evitando, contudo, solução de descontinuidade dos fornecimentos. Não haverá procedimento de revisão ou atualização em prazo inferir a 60 (sessenta) dias contados da publicação do Extrato, independente do motivo que possa ser alegado.
13.4 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os preços de mercado. Independente de provocação da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PME/PI, no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, a detentora obriga- se a comunicar a Comissão Permanente de Licitação – CPL/PME/PI o novo preço que substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício.
14 – DA POSSIBILIDADE DE RENEGOCIAÇÃO DE PREÇOS
14.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
a) Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
14.3 -Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
14.3.1. - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15 - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante descritas. 15.1- Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
15.1.1- a detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
15.1.2- a detentora não formalizar contrato individual decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa.
15.1.3- a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços;
15.1.4- em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
15.1.5- os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar sua redução;
15.1.6- por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
15.1.7- sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
15.1.8 - a comunicação de cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento à Detentora, juntando- se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. 15.1.8.1- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no DOM/PI, pelo menos por uma vez, considerando- se cancelado o preço registrado dez dias após a publicação.
15.1.9 – Fica estabelecido que a detentora da ata deverá comunicar imediatamente a Comissão Permanente de Licitação – CPL qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para o recebimento de correspondência e outros documentos.
15.2- Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, sem prejuízos das sanções cabíveis.
15.2.1- A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
15.2.2- A rescisão ou suspensão do objeto com fundamento no artigo 78, inciso XV (por fato da contratante), da Lei nº 8666/93 deverá ser notificada expressamente a contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
15.3- A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, para assumirem o fornecimento do objeto da Ata de Registro de Preços, desde que concordem com o fornecimento nas mesmas condições propostas pela(s) detentora(s).
16. DISPOSIÇÕES GERAIS;
16.1- O compromisso de aquisição de bens só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho, contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços.
16.2 - Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei nº 8666/93, têm caráter orientativo (preço máximo).
16.3- Os pedidos às detentoras da Ata, deverão ser efetuados através de ORDEM DE FORNECIMENTO e NOTA DE EMPENHO, protocolizados ou enviados através de email ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando- se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição.
16.4- A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários conforme disposição legal.
16.5- Caso o fornecimento do objeto não corresponda às especificações editalícias e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e nesta Ata. 16.6- O preço a ser pago pela contratante será o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da Ata do S.R.P. independentemente da data de entrega do produto, ou de autorização de readequação através da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PME/PI, nesse intervalo de tempo.
16.7- Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-se como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da postagem, para todos os efeitos legais.
16.8- A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Comissão Permanente de Licitação – CPL, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
16.09- As alterações contratuais obedecerão à Lei nº 8666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir.
16.10- Ao detentor da Ata cabe assegurar o fornecimento do material conforme definido na sua proposta e aceito pelo pregoeiro, sem prejuízo de todas disposições previstas no Código do Consumidor.
16.11- Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P. é competente, por força de lei, o Foro da Comarca da Cidade de São Raimundo Nonato - Piauí, observadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº 8666/93.
São Raimundo Nonato-PI, de de 2019.
Contratante:
Prefeita Municipal - PI Gerenciador do SRP
Contratado(s):
Vencedor
Classificados:
ANEXO VII
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº xx/2019 PREGÃO PRESENCIAL SRP N° xxx/2019 MINUTA DE CONTRATO N° /2019
AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE ESPORTIVO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE XXX XXXXXXXX XXXXXX-PI E SUAS SECRETARIAS, CONFORME MENCIONADO NO ANEXO I, DISCRIMINADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, PELO REGIME DE EMPREITADA POR MENOR PREÇO UNITARIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXX XXXXXXXX XXXXXX E .........................
Aos ... dias do mês de do ano de 2018, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO
XXXXXXXX XXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, , CNPJ Nº
...................................., com endereço na Rua ......................., nº ..........., bairro ,
XXX XXXXXXXX XXXXXX - Piauí, representada pelo(a) Exmo(ª) Sr.(ª) Prefeito Municipal
................., ............, ......., RG nº ..............................., CPF nº , residente e
domiciliada na Rua ............................, nº ............, bairro ......................, XXX XXXXXXXX
NONATO – PI doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa................., CNPJ Nº................, com sede à Rua.............Nº..........,bairro. ,
representada por........................, brasileiro,.............., portador do RG Nº................., CPF Nº..............., residente e domiciliado à , doravante denominada CONTRATADA,
firmam o presente Contrato aquisição parcelada de material de esportivo para suprir as necessidades do município de São Raimundo Nonato-PI e suas secretarias, discriminados no Termo de Referência. Na forma disposta na Cláusula Primeira deste Contrato, fundamentado no art.23, Inciso I, alínea “a” e demais disposições contidas na Lei 8.666/93, 10.520/02, com as modificações posteriores e de acordo com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
A presente licitação objetiva a aquisição parcelada de material de esportivo para suprir as necessidades do município de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx-PI e suas secretarias, conforme mencionado no Anexo I, discriminados no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes as obrigações ora contraídas integram este contrato como se nele estivessem transcritos com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
a) Pregão nº. /2019 e seus anexos;
b) Proposta da Contratada; PARÁGRAFO ÚNICO
Os documentos referidos na presente cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1. O objeto deste Contrato deverá ser executado no prazo de até 12 (doze) meses, contados da data da retirada da ordem de serviço.
3.2. A inobservância do prazo estipulado nesta cláusula, ocasionará a aplicação das penalidades previstas no Edital Pregão Presencial /2019.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS
4.1. Os preços para execução deste Contrato são os apresentados na proposta da Contratada, devidamente aprovada pela Contratante, os quais totalizam o valor de R$..................................
4.2. Os preços unitários e globais retro referidos são finais, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da Contratada.
A funcional programática que retrata a rubrica orçamentária é: Unidade Orçamentária: xxxxxxx
Elemento de Despesa: xxxxxxxx Fonte de Recurso: xxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados até o décimo dia útil após o recebimento definitivo dos serviços mediante requerimento instruído com as faturas/notas fiscais, protocolado no Protocolo Geral da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXXXXXXX XXXXXX.
5.2. Em hipótese alguma serão efetivados pagamentos antecipados ou sem a existência do correspondente certificado de medição ou ainda sem correspondente recolhimento dos encargos previdenciários junto ao INSS.
5.3. À Contratada fica vedado negociar ou efetuar cobrança ou desconto da(s) duplicata(s) emitida(s), através de rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão-somente, cobrança em carteira simples ou seja, diretamente na Contratante.
5.4. A Contratante poderá descontar dos pagamentos, ou da garantia e de seus eventuais reforços, importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela Contratada, por força deste Contrato.
5.5. No caso da execução não estar de acordo com as especificações técnicas e demais exigências fixadas neste Contrato e no instrumento convocatório, a Contratante fica, desde já, autorizada a reter o pagamento em sua integralidade, até que sejam processadas as alterações e retificações determinadas, aplicando-se à Contratada a multa prevista da Cláusula Décima Terceira deste Contrato.
5.6. Durante o período de retenção, não correrão juros ou atualizações monetárias de qualquer natureza, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste Contrato.
5.7. A Contratada deverá apresentar junto com a fatura/nota fiscal, o comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários junto ao INSS.
CLÁUSULA SEXTA – MARCAS, PATENTES E LICENÇAS
6.1. A Contratada é a única responsável por eventuais infrações ao direito de uso de marca, patentes ou licenças, responsabilizando-se pelo pagamento de royalties que forem devidas à
terceiros, obrigando-se, igualmente, a obter para a Contratante o direito de continuar no uso dos produtos objeto de direito de terceiros, arcando com todas as despesas decorrentes das providências que forem tomadas para tanto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
7.1. A Contratada não poderá transferir o presente Contrato no todo ou em partes, nem poderá subcontratar os serviços relativos ao seu objeto, sem o expresso consentimento da Contratante, dado por escrito, sob pena de rescisão do ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADES
8.1. A Contratada é responsável direta e exclusivamente pelo objeto deste Contrato, e, consequentemente responde, civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a Contratante ou para terceiros.
8.2. A Contratante é responsável pela análise e estudo de todos os documentos fornecidos pela Contratante, para a execução dos serviços, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de ignorância, defeito ou insuficiência de tais documentos.
8.3. A Contratada é, também, responsável por quaisquer diferenças, erros ou omissões nos produtos que lhe forem fornecidos, ainda que relativos a quantidades.
8.4. Não existirá qualquer vínculo contratual entre eventuais subcontratadas e a Contratante, perante a qual a única responsável pelo cumprimento deste Contrato, será a Contratada.
CLÁUSULA NONA – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
9.1. A Contratante indicará um técnico/fiscal que será o interlocutor de todos os contatos com a Contratada, bem como o(S) agente(S) fiscalizador (ES) do desenvolvimento dos trabalhos.
9.2. Em nível de acompanhamento, deverão ser procedidas reuniões periódicas, na medida em que as necessidades de desenvolvimento dos trabalhos assim o exigido.
CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. O objeto contratual será recebido provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização que for designado pela Contratante para tanto, mediante termo circunstanciado, o qual será assinado pelas partes, dentro de 03 (três) dias, conforme sub item 9.1.1. Do edital Pregão.../2019.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – – PENALIDADES
11.1. Ocorrendo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do contrato poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
11.1.1 – Advertência;
11.1.2 – Multa;
11.1.3 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXXXXXXX XXXXXX;
11.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. Será aplicada advertência a Contratada sempre que a mesma não atenda as normas trabalhistas e/ou previdenciárias durante o período de execução do objeto deste Contrato.
11.3. Será aplicada multa:
11.3.1. Caso ocorra o atraso na entrega do objeto implicará multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total.
11.4. A inexecução total do Contrato, importará à Contratada a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta do Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como, a aplicação de multa prevista no edital.
11.5. Será propiciada defesa à Contratada, antes da imposição das penalidades elencadas no parágrafo anterior.
11.6. Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a Contratada tiver direito ou cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da Lei 8.666/93.
12.2. A rescisão do Contrato poderá se der sob qualquer das formas delineadas no art. 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A empresa Contratada deverá entregar os materiais objeto deste contrato após o recebimento da ordem de serviço e de acordo com a necessidade do município de XXX XXXXXXXX XXXXXX.
13.2. A Contratante reserva-se, ainda, no direito de recusar todo e qualquer serviço que não atender as especificações, ou que sejam considerados inadequados pela fiscalização.
13.3. A Contratada assume integral responsabilidade pelos danos que causar à Contratante ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução dos serviços contratados, isentando a Contratante de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
13.4. A Contrata será a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da Legislação Trabalhista, da previdência social, do seguro de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança do trabalho.
13.5 A Contratada, uma vez iniciados os serviços, somente poderá retirar equipamentos da obra e constantes de sua proposta, mediante prévia solicitação e aprovação expressa da Contratante.
13.6. Fica expressamente vedada a subcontratação, sem prévia, expressa e escrita autorização da Contratante.
13.7. Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei 8.666/93, 10.520/02 e suas alterações que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– TOLERÂNCIA
14.1. Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições deste Contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO VALOR DO CONTRATO
15.1. O presente Contrato tem por valor a importância de R$...................................
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos não previstos neste Contrato ou que surgirem sem previsão contratual será resolvido pela Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Elegem as partes contratantes, o foro da comarca de
............................................................, para dirimirem todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato, em 02(duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinados, a tudo presente.
XXX XXXXXXXX XXXXXX, .........de de 20XX.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª 2ª
XXXXX XXXX DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o n°
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr
(a) , portador (a) da Carteira de identidade n°
e do CPF n° , DECLARA que:
1) Não Possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. , de
de .
Assinatura do Representante Legal da Empresa