CONVOCAÇÃO A AUDITORES EXTERNOS
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CONVOCAÇÃO A AUDITORES EXTERNOS
Auditoria externa do “Contrato de Administração Fiduciária entre o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (FONPLATA)”
Antecedentes
Em 17/06/2018, por Decisão CMC N°02/18, o Conselho do Mercado Comum (CMC) aprovou a1 assinatura do “Acordo-Quadro entre o MERCOSUL e o FONPLATA”. Posteriormente, com base nesse Acordo, em 04/12/2019, aprovou-se a Dec. CMC N°23/192 que estabelece o “Contrato de Administração Fiduciária entre o MERCOSUL e o FONPLATA” (doravante, o Contrato). O Contrato foi assinado em 05/12/2019.
Por esse Contrato, o MERCOSUL encarregou ao FONPLATA a administração fiduciária de recursos financeiros do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM) sob as mesmas políticas e procedimentos utilizados pelo FONPLATA para o investimento de seus recursos líquidos3.
É estabelecido, no artigo oitavo do referido Contrato, que durante sua vigência deverá realizar-se uma auditoria externa anual.
Em 26/06/2020, acordou-se a regulamentação para a gestão do Contrato de Administração Fiduciária, aprovando-se o “Guia de Administração Fiduciária MERCOSUL-FONPLATA”, conforme Norma Procedimental N°01/204 da Comissão de Representantes Permanentes do MERCOSUL (CRPM), que estabelece as principais diretrizes para a execução do Contrato.
Nexos Institucionais
As instâncias operacionais para a execução do Contrato são a Gerência de Administração e Finanças do FONPLATA (GAF) e a Unidade Técnica FOCEM (UTF) do MERCOSUL.
Objeto desta Convocação
Contratar uma empresa de auditoria externa independente para a auditoria financeira do “Contrato de Administração Fiduciária” pelo período compreendido entre 01/01/2022 e 31/12/2022.
Restrição de nacionalidade
Empresas e profissionais independentes interessados em participar do presente edital deverão:
Serem pessoas físicas ou jurídicas com domicílio ou sede em algum dos Estados Partes do MERCOSUL e com capacidade para faturar, em conformidade com a legislação de qualquer um desses Estados (ver item “Exclusão”);
Realizar atividades profissionais substantivas nesses territórios;
Estarem habilitados a exercer sua profissão de acordo com as regras de seu país de residência.
Produto esperado
A empresa contratada deverá fazer a auditoria da conta monetária e de investimento do FOCEM, administrada pelo FONPLATA Banco de Desenvolvimento, e apresentar um relatório com sua opinião como auditor externo independente sobre os seguintes temas:
Cumprimento das disposições do “Contrato de Administração Fiduciária MERCOSUL-FONPLATA”;
Verificação da conta monetária FOCEM aberta na contabilidade do FONPLATA; análise dos movimentos, rendimentos brutos, comissões, outras entradas/saídas e a correspondente documentação de respaldo;
Verificação da conta de investimento FOCEM na EUROCLEAR;
Verificação dos relatórios trimestrais elaborados e encaminhados pelo FONPLATA à Unidade Técnica FOCEM (UTF), em cumprimento ao artigo sexto do Contrato com informações até 31/03/2022, 30/06/2022, 30/09/2022 e 31/12/2022.
A UTF fornecerá à empresa selecionada os relatórios recebidos do FONPLATA. Na presente data, dispõe-se de todos os relatórios trimestrais. O correspondente ao fechamento de dezembro 2022 estará disponível até os primeiros 10 (dez) dias úteis de janeiro de 2023;
Verificação das recomendações ou comentários da auditoria do ano anterior;
Caso se aplique, verificação dos comentários da auditoria externa dos Estados Contábeis do FONPLATA nos aspectos relacionados ao Convênio, em particular, aqueles que apontem para deficiências de controle interno ou operacionais que afetem o processamento dos investimentos, sua apreciação e registro;
Outros assuntos considerados de importância pelo auditor.
Locação
Durante a execução do trabalho contratado, que se realizará principalmente em forma virtual, utilizando a plataforma tecnológica que for oferecida pela empresa auditora, é possível que seja requerida o traslado da equipe auditora a Santa Cruz de la Sierra (Bolívia). A necessidade de traslado será avaliada e definida pela UTF oportunamente e seus custos serão fixados, prévia proposta do auditor, mediante um documento adicional ao respectivo contrato de auditoria.
Emergência sanitária COVID-19
É total responsabilidade dos profissionais auditores realizarem sua própria avaliação da situação, requisitos, custos e tempos que acarrete o cumprimento das disposições do país de origem e destino para a mobilidade das pessoas (tanto na entrada como na saída), o que pode incluir obrigatoriedade de quarentena, teste de Covid, entre outros. O FONPLATA e o MERCOSUL deslindam responsabilidade em todos os aspectos ou situações imprevistas que puderem relacionar-se com este assunto.
Prazo
Espera-se a apresentação do relatório de auditoria à GAF do FONPLATA e à UTF do MERCOSUL dentro dos 60 dias posteriores ao início do contrato. Estima-se que os trabalhos podem começar à metade de fevereiro de 2022.
Honorários:
Os ofertantes deverão expressar em dólares americanos os honorários aos quais, por todo conceito, aspiram pela realização do trabalho descrito. Quem for contratado, será responsável por todos os deslocamentos, despesas de viagens, cobertura médica e seguros de vida seu e de sua equipe, em todo momento, com exceção das despesas de traslado a Santa Cruz de la Sierra (Bolívia), caso sejam requeridos trabalhos in situ, cujos custos serão acordados no momento de adotar uma definição com respeito à efetiva necessidade de traslado.
O auditor deverá encaminhar os respectivos documentos (faturas), em conformidade com a normativa impositiva vigente no Estado Parte do MERCOSUL onde tiver sua sede ou estiver constituída a empresa, considerando que deverá constar nesses documentos a moeda de pagamento que se consignará no respectivo contrato (dólares estadunidenses).
Contrato e pagamento de honorários
A assinatura do contrato e a concretização do pagamento de honorários e outros custos acordados estará a cargo da UTF, podendo instruir a GAF a concretização desse pagamento.
As despesas de saída do pagamento estarão a cargo da UTF, enquanto todo custo bancário que puder surgir (comissões de intermediação, diferença de tipo de câmbio etc.), estarão a cargo do auditor contratado.
Aprovação do Relatório final
O pagamento de honorários requererá a aprovação da versão final do relatório de auditoria por parte da UTF do MERCOSUL, mediando a opinião prévia do FONPLATA.
Requisitos técnicos dos profissionais
A presente convocação requer o trabalho de um profissional ou equipamento que cumpra os seguintes requisitos:
Título de economista, contador, administrador;
Comprovar conhecimentos e experiência em auditorias sob procedimentos acordados, e em particular na revisão e apreciação de instrumentos financeiros e de acordos de administração fiduciária, atividade financeira, mercados de capitais, operações de Trading, Bloomberg.
Outros requisitos
De acordo com o artigo oitavo do Contrato, os profissionais ou equipes de auditoria devem ser independentes à UTF e ao FONPLATA.
Reunião de consultas
Na terça-feira, 13/12/2022, às 11 horas, Montevidéu, realizar-se-á uma reunião de consultas por meio da plataforma Zoom, a qual contará com os técnicos do FONPLATA. Os interessados deverão registrar um endereço de correio eletrônico ao e-mail xxxxx@xxxxxxxx.xxx até segunda-feira, 12/12/2022, para receber as coordenadas de conexão correspondentes.
Prazo para apresentação de propostas
Os auditores interessados deverão apresentar suas propostas ao correio eletrônico xxxxx@xxxxxxxx.xxx, até quarta-feira, 11/01/2023, inclusive.
A apresentação deverá realizar-se como segue:
Proposta técnica de trabalho e equipe técnica a cargo, em arquivo aberto.
Proposta de honorários em arquivo comprimido com sistema WINRAR protegido com senha alfanumérica. Só depois de avaliar o item “a”, será solicitada a chave de abertura de oferta de preços.
Confidencialidade dos dados
O FONPLATA e o MERCOSUL comprometem-se a guardar a devida confidencialidade no manejo da informação pessoal, profissional e trabalhista que for fornecida pelos profissionais postulantes.
Confidencialidade da informação sobre o FONPLATA e o MERCOSUL/FOCEM
O profissional selecionado obriga-se a guardar a mais estrita confidencialidade com respeito à informação e toda a documentação que lhe for entregue ou chegar a seu conhecimento em virtude de sua contratação.
Montevidéu, 02 dezembro de 2022.
3 Conforme “Regulamento de Investimento de Ativos Líquidos do FONPLATA”, versão outubro 2019.