CONTRATO DE RATEIO PROGRAMA PROPOÇOS Nº 016/2024 – CIDEMA
CONTRATO DE RATEIO PROGRAMA PROPOÇOS Nº 016/2024 – CIDEMA
Contrato Admnistrativo nº 0123/2024
CONTRATO DE RATEIO DAS DESPESAS DO PROGRAMA DE PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS - PRÓPOÇOS, RELATIVAMENTE AO EXERCÍCIO DE 2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA – CIDEMA E O MUNICÍPIO ABAIXO QUALIFICADO.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SOCIAL E MEIO AMBIENTE – CIDEMA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 03.455.536/0001-90, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - X 0000, Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxxx, XX, neste ato representado pelo seu Presidente, Senhor NÉVIO XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado CONSÓRCIO e, de outro lado, MUNICÍPIO DE XANXERÊ, inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.860/0001- 13, com sede Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 455, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado MUNICÍPIO, com amparo na Lei Federal nº 14.133/21, Lei Federal nº 11.107/2005, no Decreto nº 6.017/2007 e no Contrato de Consórcio Público, celebram o presente Contrato de Rateio, oriundo do Processo Licitatório nº 0032/2024, Dispensa de Licitação nº 0005/2024, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Contrato de Rateio tem por objeto disciplinar o repasse de recursos financeiros, pelo MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO, para custear as despesas do PROGRAMA DE PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS - PRÓPOÇOS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
2.1 O MUNICIPIO repassará ao CONSÓRCIO o valor de R$ 24.720,00 (vinte e quatro mil setecentos e vinte reais), em 10 (dez) parcelas de R$ 2.472,00 (Dois mil quatrocentos e setenta e dois reais), na forma do quadro demonstrativo abaixo:
PARCELA | VALOR | VENCIMENTO |
1 | 2.472,00 | 30/04/2024 |
2 | 2.472,00 | 31/05/2024 |
3 | 2.472,00 | 28/06/2024 |
4 | 2.472,00 | 31/07/2024 |
5 | 2.472,00 | 30/08/2024 |
6 | 2.472,00 | 30/09/2024 |
7 | 2.472,00 | 31/10/2024 |
8 | 2.472,00 | 29/11/2024 |
9 | 2.472,00 | 31/12/2024 |
10 | 2.472,00 | 31/01/2025 |
2.1 O MUNICÍPIO autoriza o débito dos valores devidos ao CONSÓRCIO na conta do FPM, no dia 30 de cada mês, ou através de transferência bancária para: Banco do Brasil, Agência 321-2, Conta Corrente 92223-4.
2.2 Poderá ser excluído do CONSÓRCIO, após prévia suspensão, caso o MUNICÍPIO não consigne, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações aprovada para o exercício de 2024.
a) 3.1.7.1 R$ 4.273,58
b) 3.3.7.1 R$ 19.607,44
c) 4.4.7.1 R$ 838,98
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência da contratação é de 01 de março de 2024 a 31 de dezembro de 2024 contados a partir da assinatura do contrato, na forma do art. 105 e seguintes da Lei n. 14.133/2021, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade da Administração, nos termos da lei.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO
5.1 São obrigações do CONSÓRCIO:
a) colocar à disposição do MUNICÍPIO os serviços objeto do presente Contrato de Rateio;
b) orientar as Secretarias Municipais em relação aos procedimentos adotados;
c) encaminhar mensalmente o recibo do valor pago pelo MUNICÍPIO;
d) elaborar relatório detalhado das atividades desenvolvidas;
e) comunicar ao MUNICÍPIO as anormalidades verificadas durante a execução do programa.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1 São obrigações do MUNICÍPIO:
a) acompanhar os serviços oferecidos pelo CONSÓRCIO;
b) definir conjuntamente com o CONSÓRCIO a necessidade de novos serviços.
c) indicar local em que deverá ser executado o serviço de perfuração de poços tubulares profundos, mediante comprovação de domínio público seja por meio de documento que demonstre a propriedade do Poder Público ou por meio de servidão administrativa;
d) apresentar projeto construtivo e executivo de poço tubular profundo atestado por geólogo, conforme as ABNTs 12212 e 12244 e NBRs 588 e 1290, padrão exigido pelo órgão ambiental responsável;
e) providenciar e arcar com os custos referentes ao Licenciamento Ambiental Prévio (LAP), Licenciamento Ambiental de Operação (LAO), aprovado pelo órgão ambiental responsável e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução, exigido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
f) apresentar declaração atestando que o local da obra está em conformidade com as diretrizes de uso e ocupação do solo para atividade de perfuração de poço tubular profundo;
g) assinar termo de compromisso em que se obrigue a realizar as obras complementares de adução, distribuição e armazenamento da água obtida por meio de realização do poço tubular profundo, bem como a mantê-lo e
conservá-lo, de modo a atender as necessidades das pessoas beneficiadas com a ação;
h) realizar o transporte dos equipamentos da origem até o município;
i) abastecer o comboio quando estiver no município realizando a perfuração de poços artesianos profundos;
j) disponibilizar mão de obra de apoio na execução da obra;
k) realizar teste de vazão e análise da quantidade da água;
l) adquirir os materiais para revestimento dos poços profundos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o CONSORCIO deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas do MUNICÍPIO, todas as despesas realizadas com os recursos entregues por conta do presente Contrato de Rateio.
7.2 A prestação de contas mensal ao MUNICÍPIO será feita na forma exigida pela Lei nº 4.320/1964 e disponibilizada no site do CONSÓRCIO para download do Município.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 O MUNICÍPIO inadimplente com o CONSÓRCIO será notificado formalmente sobre sua inadimplência para que, no prazo assinalado, regularize a pendência.
8.2 A notificação da inadimplência implica a suspensão dos serviços do CONSÓRCIO até a regularização do débito.
8.3 Não sendo regularizada a inadimplência no prazo de 30 (trinta) dias, o MUNICÍPIO poderá ser excluído do CONSÓRCIO, após deliberação da Assembleia Geral, sem prejuízo do adimplemento do débito apurado.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1 Fica eleito o foro da Comarca de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou procedimentos relacionados com o cumprimento deste contrato.
E por estarem de acordo com as condições estabelecidas, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxxx, SC, 11 de abril de 2024.