EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 93 /2017 Licitação exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006.
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 93 /2017
Licitação exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006.
Município de Chiapetta.
Sistema de Registro de Preços - SRP Abertura: 10/01/2018.
Horário: 09:00 horas.
Tipo de julgamento: Menor preço por item. Processo n°: 200/2017.
O Prefeito Municipal de Chiapetta - RS, Sr. XXXX XXXX BOTH, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/2017, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. A sessão pública será realizada na sala de compras e licitações no Prédio Da Prefeitura Municipal de Chiapetta – RS, no dia 10/01/2018, às 09 horas, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 010/2017, de 03 de março de 2017, Decreto Executivo nº 3.034, de 01 de fevereiro de 2011 e a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas.
01 DO OBJETO:
01.1 A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para eventual e futura aquisição de Equipamentos e Material de Informática e outros afins, em atendimento as necessidades das diversas secretarias, por um período de 06 (seis) meses, conforme especificações constantes do Termo de Referência, anexo ao Edital (ANEXO I).
01.2 O sistema de REGISTRO DE PREÇOS não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Termo de Referência (ANEXO I), podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades;
02 DA PARTICIPAÇÃO, DO LOCAL, DATA E HORA DA ABERTURA:
02.1 Poderão participar desta licitação empresas que atenderem todas as exigências constantes neste Edital.
02.2 Não poderão participar as empresas declaradas inidôneas por ato administrativo do Poder Público, sob processo de falência ou recuperação judicial, impedidas ou suspensas de licitar ou contratar com a Administração Pública, reunidas em consórcio e enquadradas nas disposições do artigo 9º, da Lei nº 8666/93.
02.3 Os envelopes nº 01 – DA PROPOSTA FINANCEIRA e nº 02 – DA DOCUMENTAÇÃO, serão recebidos na Sala de Licitações, junto ao Prédio da Prefeitura Municipal, até às 09 h do dia 10 de Janeiro de 2018.
02.6 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será
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automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
03 DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO:
03.1 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro no dia 10/01/2018, às 09 horas, para credenciamento por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) Quando sócio(s): documento de identificação do representante legal, contrato social e alterações que apontem quem representa a empresa licitante;
b) Quando procurador: documento de identificação pessoal do procurador, procuração com poderes para participação no pregão e contrato social e alterações que apontem a representação legal da empresa licitante.
Obs. 1: A falta de representação não impedirá a licitante de participar do certame licitatório, ficando, porém impedida de manifestar-se durante as sessões, inclusive quanto à formulação de lances verbais e manifestação de interesse na interposição de recursos.
03.2 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar, ao Pregoeiro, fora dos envelopes nº 01 - PROPOSTA e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO:
a) Declaração assinada pelo representante legal de que cumprem com os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e;
b) Declaração do responsável técnico (CONTADOR), com o respectivo registro no Conselho Regional de Contabilidade–CRC, que a licitante se enquadra como microempresa ou EPP, caso as Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
Obs 2: A ausência da apresentação da declaração de ser ME e EPP apenas impedirá a licitante de receber os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
03.3 Todos os documentos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada.
04 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
04.1 Os envelopes nº 01 – DA PROPOSTA FINANCEIRA e nº 02 – DA DOCUMENTAÇÃO, serão recebidos na Sala do Setor de Compras e Licitações, até às 09h do dia 10 de Janeiro de 2018.
04.2 A empresa que não entregar os envelopes até o horário especificado no item 04.1 não poderá participar do certame.
05 DA PROPOSTA DE PREÇOS:
05.1 A Proposta de Preços será apresentada em uma via, em papel com identificação da empresa, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada pelo licitante ou seu representante legal, a ser entregue em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa, com as seguintes indicações:
ENVELOPE N° 01 "PROPOSTA" EMPRESA:
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AO MUNICÍPIO DE CHIAPETTA
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05.2 A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser datada e assinada pelo representante legal da empresa, redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição completa do produto ofertado, marca, modelo, referências e demais dados técnicos;
c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais,
que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
05.3 Dentro do envelope, o proponente deverá apresentar 01 (um) CD ou PEN DRIVE contendo a proposta de preços digitada no sistema Compras- AUTOCOTAÇÃO, que deverá ser baixado no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
Obs. Observar a versão, buscar a mais atualizada.
05.3.1 O arquivo contendo os itens está disponibilizado junto com o Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
05.3.2 As instruções para instalação e utilização do programa AUTOCOTAÇÃO, estão no ANEXO VIII deste Edital.
Obs. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
06 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
06.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
06.1.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, artigos 42 a 49;
06.1.2 No caso de empate quando as propostas forem apresentadas por Microempresas ou EPPs, será assegurado como critério de desempate, preferência na contratação para as Microempresas e as EPPs, nas situações em que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço (art. 44, §2º da LC nº 123/2006).
06.2 Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
06.3 No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a
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apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
06.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
06.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 06.3 e 06.4.
06.5.1 Dada a palavra a licitante, esta disporá de até 1 (um) minuto para apresentar nova proposta.
06.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
06.6.1 A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 0,02 (dois centavos), para os itens com valor de até R$ 20,00 (vinte reais), e R$ 0,10 (dez centavos) para os itens de até R$ 49,99 (quarenta e nove reais com noventa e nove centavos) e R$ 0,50 (cinquenta centavos) para itens acima de R$ 50,00 (cinquenta reais).
06.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
06.8 O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante desta fase do certame e consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
06.9 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo ao Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
06.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
06.11 Dos lances ofertados não caberá retratação e os subsequentes deverão ser sempre de menor valor que o anterior.
06.12 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, ao Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados, decidindo motivadamente a respeito.
06.13 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
06.14 Serão desclassificadas as propostas que:
a) forem superiores aos valores contidos no Termo de Referência anexo do presente edital (ANEXO I).
b) não atenderem as exigências contidas no objeto desta licitação;
c) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
d) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 05;
e) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
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Obs. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante como o instrumento convocatório.
06.15 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar nº 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas.
06.15.1 Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
06.16 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 06.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
06.17 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
06.18 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
06.19 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste município.
06.20 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
07 DA HABILITAÇÃO:
07.1 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa, com as seguintes indicações:
ENVELOPE N° 02 - "HABILITAÇÃO" EMPRESA:
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07.2 Para habilitação, neste pregão a licitante deverá apresentar, no envelope 02 – os documentos de habilitação em 01 (uma) via original ou autenticada, com exceção daqueles emitidos via internet que terão sua autenticidade confirmada na página do órgão que o expediu.
07.3 O proponente fica obrigado a fornecer à Comissão Julgadora os documentos originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.
07.4 Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.
07.5 Os documentos deverão estar autenticados antes do início da sessão de abertura da licitação, pois, em hipótese alguma serão autenticados durante a realização do certame.
07.6 A HABILITAÇÃO DA LICITANTE SERÁ VERIFICADA MEDIANTE APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
07.6.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual.
b) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs. A licitante fica dispensada da apresentação dos documentos enumerados nas letras a, b ou c deste subitem (7.6.1), caso já tenha apresentado quando do credenciamento junto ao Pregoeiro.
07.6.2 REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova do Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda-CNPJ;
b) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil-RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional-PGFN (Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa);
c) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa para com a Fazenda Estadual, relativo aos tributos estaduais, do domicílio ou sede da licitante;
d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa para com a Fazenda Municipal, relativo aos tributos municipais, do domicílio ou sede da licitante e
e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS - CRF.
07.6.3 REGULARIDADE TRABALHISTA E DO TRABALHO DO MENOR:
a) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, que comprove a inexistência de débito inadimplido perante a Justiça do Trabalho do licitante (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011) e;
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b) Termo de declaração, assinado pelo representante legal da empresa licitante, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
08 DA ADJUDICAÇÃO:
08.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço por item será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
08.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, ao Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
08.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará ás licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
09 DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO:
09.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no Setor de Compras e Licitações, junto ao Prédio da Prefeitura Municipal de Chiapetta – RS.
09.1.1 Caberá ao Prefeito, ou ao Secretário Municipal designado, apreciar e decidir as impugnações ao Edital no prazo de 48(quarenta e oito) horas;
09.1.2 Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
10 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1 Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, está terá o prazo de 03(três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
10.2 Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
10.3 A manifestação expressa da intenção de recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias
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úteis, contado da subida do recurso, sob a pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
11 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
11.1 O Registro de Preços será formalizado mediante Ata de Registro de Preços, conforme modelo do ANEXO II deste Edital, que será formalizada no prazo de até 03 (três) dias úteis após a homologação do presente certame.
11.2 A ata terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições e prazos estipulados no Edital.
11.3 O Município publicará a Ata de Registro de Preços no site oficial do Município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.4 A Ata de Registro de Preços terá validade de no máximo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
11.5 A existência de preços registrados não assegura ao licitante o direito ao fornecimento do objeto, podendo a Administração, se assim entender, promover nova licitação específica para aquisição dos mesmos, sendo assegurada, entretanto, ao fornecedor com preço registrado o fornecimento em igualdade de condições.
12 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
12.1 Os materiais deverão ser entregues, sempre que solicitados pelo setor responsável, descarregados e instalados, em perfeitas condições de uso, no Setor que solicitar, em um prazo de até 05 (cinco) dias uteis, contados do recebimento da autorização de fornecimento, acompanhados da Nota Fiscal, sem quaisquer ônus ao Município, no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h00min.
12.2 Os materiais a serem entregues deverão atender as descrições contidas no Edital e apresentar todas as informações técnicas do produto e do fabricante, considerando “embalados em embalagens originais de fábrica que contenha as informações técnicas do produto e dados do fabricante”.
12.3 Os produtos deverão ser acondicionados (embalados) de forma a não se sujeitar a danificação no transporte e/ou entrega.
12.4 Os itens com prazo de validade deverão apresentá-lo por prazo superior a 12 (doze) meses, contados da entrega, cujo prazo de validade deverá constar impresso na embalagem.
12.5 Os produtos cotados deverão ser novos. Não serão aceitos produtos usados ou recondicionados ou remanufaturados, salvo se especificado no item.
12.6 O recebimento definitivo do objeto deste certame não exclui a responsabilidade do licitante contratado quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelo Município de Chiapetta - RS.
12.7 Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover a substituição do mesmo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
13 DO PAGAMENTO:
13.1 O pagamento será efetuado, no prazo de até 05 (cinco) dias após a entrega total dos itens adjudicados, mediante a apresentação da fatura
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correspondente, ao responsável pelo recebimento do material o qual atestará o recebimento e o cumprimento pela empresa das obrigações contidas no Edital.
13.2 A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à empresa adjudicatária para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado de 05 (cinco) dias para o pagamento, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação.
13.3 O pagamento somente será efetuado após a entrega da totalidade dos itens adjudicados pela empresa, que será efetivado através do pagamento direto ao respectivo representante da empresa licitante, ou por meio de depósito, em conta corrente da empresa adjudicatária.
13.4 Os valores pagos em atraso, somente serão corrigidos, caso derivar de culpa exclusiva do Município, os quais serão corrigidos monetariamente, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo–IPCA, medido pelo IBGE, calculadas sobre o total do débito em atraso, desde o vencimento até a data do efetivo pagamento.
14 DAS PENALIDADES:
14.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) Xxxxxx de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) Xxxxxx comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
d) Fornecer o objeto com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) Fornecer o objeto com atraso injustificado, até o limite de 03(três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) Inexecução parcial do objeto: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) Inexecução total do objeto: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) Causar prejuízo material resultante diretamente do fornecimento: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
14.2 As penalidades serão registradas no cadastro da empresa adjudicatária, quando for o caso.
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14.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
15.1 Considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses da Ata de Registro de Preços e, em atendimento ao §1º do artigo 28, da Lei Federal nº 9.069 de 29/06/1995, ao artigo 3º, §1º, da Medida Provisória nº 1488-16, de 02/10/1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 06 (seis) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão Presencial nº 093/2017, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal.
15.2 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro
da avença.
16 DA SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
16.1 O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de cinco dias úteis, nos seguintes casos:
I - Pela Administração, quando:
a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preços;
b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
c) o fornecedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas;
XX - Xxxx fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
III - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
§ 1º O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, será formalizado por despacho fundamentado do Secretário de Administração.
§ 2º A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no inciso I deste artigo, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços.
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§ 3º No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
§ 4º Da decisão que a cancelar ou suspender o preço registrado cabe recurso, no prazo de cinco dias úteis.
16.2 Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:
I - pela Administração, por meio de edital, quando por ela julgado que o fornecedor esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação que deu origem ao registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;
II - pelo fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação que deu origem ao registro de preços.
§ 1º A suspensão de registro de preço, nas hipóteses previstas, será formalizado por despacho fundamentado do Secretário de Administração.
§ 2º Será estabelecido no edital ou no expediente da solicitação de que tratam os incisos I e II, o prazo previsto para a suspensão temporária do preço registrado.
§ 3º Enquanto perdurar a suspensão poderão ser realizadas novas licitações para aquisição dos materiais ou gêneros constantes dos registros de preços.
17 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As eventuais contratações da respectiva despesa decorrente do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Município do exercício 2017 e 2018.
18 DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1 É facultado ao Pregoeiro, auxiliada pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
18.2 Caberá a empresa adjudicatária:
a) Efetuar a entrega dos materiais no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data de recebimento das respectivas notas de empenho, acompanhado da Autorização de Fornecimento;
b) A responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados direta ou indiretamente, ao Município ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus representantes ou empregados na execução do contrato;
c) Os ônus referentes a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente aos seus empregados;
d) A responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais, resultante da adjudicação desta Licitação;
e) Entregar os materiais de acordo c/ as especificações contidas neste instrumento, responsabilizando-se pela troca, no prazo de garantia em caso de danificação do produto ou em sua embalagem, desde que a danificação na embalagem comprometa o uso futuro produto em questão, independentemente do motivo alegado, conforme parecer técnico da unidade solicitante;
Terra da Produtividade
f) Arcar com o extravio dos materiais antes de sua recepção pelo Município;
g) A responsabilidade pelo pagamento fretes, carretos, seguro e tributos, se ocorrerem;
h) Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o materiais em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias;
i) Pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os equipamentos licitados;
j) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
l) A Contratada deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
m) Fornecer todo os materiais solicitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta e disponibilizar produtos de boa qualidade, entendida de acordo com as especificações contidas no Anexo I.
n) Verificar a disponibilidade ou não, de matéria prima, antes de realizarem sua proposição de preços.
o) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Município;
18.3 Caberá ao Município:
a) Comunicar à empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição dos materiais;
b) Efetuar o pagamento da empresa vencedora até o 5º (quinto) dia útil após apresentação da Nota Fiscal e o aceite;
c) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.
18.4 A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei Federal n.º 8.666/93.
18.5 O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do Contratado para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
18.6 O Município de Chiapetta – RS reserva-se no direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
18.7 Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de Chiapetta-RS, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx, XXX 00.000.000, fone: (00)0000-0000.
18.9 Integram este Edital:
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Ata Registro de Preços; ANEXO III - Modelo de credenciamento;
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ANEXO IV - Modelo de declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação; ANEXO V - Modelo de declaração de enquadramento me ou epp; ANEXO VI - Modelo de declaração de pleno conhecimento do edital e seus anexos; ANEXO VII - Modelo de declaração de idoneidade; ANEXO VIII - Instruções para instalação e utilização do programa auto- cotação. Chiapetta-RS, de Dezembro de 2017. XXXX XXXX BOTH Prefeito Municipal ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 01. DO OBJETO: A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para eventual e futuro e fornecimento de Equipamentos e Material de Informática e outros itens afins, conforme especificações e quantitativos constantes da planilha que segue, em atendimento as necessidades das diversas Secretarias: | |||||
ITEM | UNID | ESPECIFICAÇÕES/DESCRIÇÃO | QUANTID | ||
01 | UNI | Notebook 2.5 - 3.1 ghz com função turbo boot 3mb cache (mínimo 7° geração) 4gb (1 x 4 gb) tipo ddr4 - frequência 2133 mhz 1 tb hd (5400 rpm) leitor de cartão sd 15.6" led hd resolução 1280 x 720;1 porta usb 3.0 energizada; 2 portas usb 2.0; 1 porta usb 3.1 tipo-c (1ª geração); 1 saída hdmi com suporte hdcp; 1 leitor de cartão sd com o bluetooth® 4.0; windows 10 direto de fabrica + maleta. | 02 | ||
02 | Uni | Computador Completo, no Mínimo Placa Mãe On Board, Gabinete 4 Bais, Memoria RAM 4GB, HD 500 Gb, Processador Mínimo 3.20 Ghz, conexões HDMI, portas USB (2.0 e 3.0), teclado português padrão ABNT, Sistema operacional Windows 7 ou Superior e Pacote Office Instalados. | 05 | ||
03 | Uni | Computador com processador Intel Core I5– 7400, 8GB, HD-1TB, DVD 300W, Conexões HDMI, USB, Com teclado e mouse sem fio, Monitor LG LED 25”, Full HD Widescreen. | 05 | ||
04 | Uni | Nobreak 1200 VA Bivolt, com estabilizador e filtro de linha, autonomia mínima de 25% da carga. | 05 | ||
05 | Uni | Nobreak, potência mínima de 600VA, Bateria: 1x45H, Estacionário Tensão de Bateria 12V, Carga Típica: Micro Autonomia: 2 Horas. | 05 | ||
06 | Uni | Nobreak 1400VA Proteção de sobre potência temporizada Indicador para troca de bateria Microprocessador de alta velocidade Tecnologia de ponta | 06 | ||
Av. Ipiranga, 1544 – XXX 00000-000 – CHIAPETTA-RS CNPJ 87.613.055/0001-55 Fone: (00) 0000-0000 – xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx 13 |
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com estabilização interna TRUE RMS Alta tecnologia com placa SMT DC Start (a bateria deve estar carregada) - pode ser ligado mesmo na ausência de rede elétrica com bateria carregada; Baterias seladas tipo VRL internas de primeira linha e à prova de vazamento. bivolt automático na entrada e possui oito tomadas disponíveis na saída. | |||||
07 | Uni | Estabilizador 1000VA, Com entrada 220V, Bivolt, 4 Tomadas. | 06 | ||
08 | Uni | Estabilizador 300 VA Bivolt. | 05 | ||
09 | Uni | Impressora Multifuncional Jato de Tinta Ecotank – 27 PPM em Preto e 15 PPM em Cores – 5760X 1140 DPI – Tamanho da Gota: 3 picolitros – Conectividade USB. | 03 | ||
10 | Uni | Mouse óptico USB, Scrool, Compatível com os sistemas Operacionais Windows XP e Superior e Linux, com garantia de um ano após sua entrega. | 04 | ||
11 | Uni | Mouse óptico, com scrool, porta PS2. | 04 | ||
12 | Uni | Monitor Tela Mínima De 18.5 Pol, resolução máxima 1.366 x 768 A 60 Hz. | 05 | ||
13 | Uni | Monitor LCD de no mínimo 21,5 Polegadas, Resolução Nativa 1920 x 1080, Conectores de Entrada DVI,VGA, Revestimento de Tela Anti-ofuscamento, Compatível com Windows , Garantia de 1 Ano. | 04 | ||
14 | Uni | Teclado ABNT2, Porta PS2. | 04 | ||
15 | Uni | Teclado USB desing ergonômico, padrão ABNT2, teclas multimídias para acesso rápido, compatível para computadores de mesa e notebook, compatível com sistema Windows e Linux. | 04 | ||
16 | Uni | Telefone sem fio, com base, Bateria recarregável, Bivolt. | 10 | ||
17 | Uni | Fones de Ouvido Supra Auricular Headfone. | 02 | ||
18 | Uni | Roteador Wireless 750 mbps, 4 portas LAN/1 porta WAN/ 2 portas USB. 13 canais em 2.4 Ghz, 9 canais em 5 Ghz, 3 antenas. | 03 | ||
19 | Uni | Roteador Wireless 150Mbps, 4 portas LAN 10/100 BASE- TX Fast Ethernet, 1 porta LAN 10/100 BASE-TX Fast Ethernet, Segurança de dados WEP/WPA/WPA2 criptografia para rede sem fios, Tensão/Voltagem Bivolt. Garantia mínima de 01 (um) ano. | 03 | ||
20 | Uni | Roteador Wireless 300 Mbps, 4 portas LAN 10/100 BASE- TX Fast Ethernet, 1 porta LAN 10/100 BASE-TX Fast Ethernet, Segurança de dados WEP/WPA/WPA2 criptografia para rede sem fios, Tensão/Voltagem Bivolt. Garantia mínima de 01 (um) ano. Com antena removível. | 03 | ||
21 | Uni | Notebook, bivolt com carregador de bateria, processador Core I5, 2.5 GHz, memória RAM 8 GB, Cache 3 MB Disco Rígido (HD) de 1TB, tela de LED de no mínimo 14”, bateria de 4 células, conexões HDMI, Leitor de Cartão SD, portas USB (2.0 e 3.0), teclado português padrão ABNT, WebCam Integrada, Conexões Wireless e bluethooth, | 03 | ||
Av. Ipiranga, 1544 – XXX 00000-000 – CHIAPETTA-RS CNPJ 87.613.055/0001-55 Fone: (00) 0000-0000 – xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx 14 |
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Sistema operacional Windows 7 ou Superior e Pacote Office Instalados. | |||||
22 | Uni | Notebook no mínimo: Core I5 – 7200U 7ª Geração USBs (4 GB de Memória, 1 TB de HD, Processador com mínimo de 2.5 GHz de velocidade, Tela de 15.6”Led HD com antirreflexo e resolução de 1.280x720pixels, HDMI, leitor de cartão, 2 conexões USB (USB 2.0 e 3.0), com bateria recarregável, fonte bivolt, com adaptador AC. | 03 | ||
23 | Uni | Antivírus 2017 para 01 PC Licença de 01 ano. | 50 | ||
24 | Uni | Impressora que execute as funções de Imprimir, copiar, digitalizar; Admite Multitarefas: sim; Velocidade de Impressão de até 21 páginas por minuto; ciclo de trabalho mensal de no mínimo 8.000 páginas; Velocidade do Processador de no mínimo 600Mhz; Conexão Padrão USB 2.0 de alta velocidade; Sistemas Operacionais Compatíveis Windows 8, Windows 7, Windows Vista, Windows XP, Windows Server 2012,Windows Server 2008, Windows Server 2003, Mac OS X v 10.6.8, Linux; Memória Padrão 128 Mb; Capacidade Bandeja de Entrada 150 Folhas de Saída e 100 folhas de impressão Frente e Verso, Suporta Papel A4, A5, B5, Tipo de Scaner de Base Plana, Tamanho da Digitalização de 216x297mm, Velocidade de Digitalização de até 07 páginas p/minuto(p/b) e 5ppm (colorido), velocidade até 21 cópias por minuto, resolução de cópia de até 300x300dpi, alimentação tensão de entrada padrão 220 a 240 VCA. | 02 | ||
25 | Uni | HD EXTERNO de capacidade de 1 tb Capacidade: 1TB Interface: USB 3.0 Taxa de Transferência: até 5 Gb / s Velocidade de rotação: até 5400 RPM Tempo Médio de Busca: 12ms Cache do Buffer: 8MB. | 06 | ||
26 | Uni | Pen Drive, com conexão USB, c/memória de 08 GB. | 10 | ||
27 | Uni | Pen Drive, com conexão USB, c/memória de 16 GB. | 10 | ||
28 | Uni | Pen Drive, com conexão USB, c/memória de 32 GB | 10 | ||
29 | Uni | Caixa de Som multimídia USB, potência de 3 Watts, 110v. | 05 | ||
30 | Uni | Cartão de Memória Micro SD 16 GB com adaptador. | 10 | ||
31 | Uni | Cartão de Memória Micro SD 32 GB com adaptador. | 10 | ||
32 | Uni | Filtro de linha Bivolt, com no mínimo 05 tomadas. | 10 | ||
33 | Uni | Placa de Rede 10/100 MBPS. | 20 | ||
34 | Uni | Placa de Rede PCI Wirelles 150 MBPS. | 20 | ||
35 | Uni | HD de 500 GB para notebook. | 10 | ||
36 | Uni | HD interno de 500 GB, Tipo de interface SATA2/SATA/SATA3, Tamanho do Buffer de 64 Mb, Velocidade de rotação 7200 RPM. | 10 | ||
37 | Uni | HD de 01 TB para notebook. | 10 | ||
38 | Uni | HD interno de 01 TB, Tipo de interface SATA2/SATA/SATA3, Tamanho do Buffer de 64 Mb, Velocidade de rotação 7200 RPM. | 10 | ||
Uni | HD interno de 500 GB, Tipo de interface | ||||
Xx. Xxxxxxxx, 0000 – XXX 00000-000 – CHIAPETTA-RS CNPJ 87.613.055/0001-55 Fone: (00) 0000-0000 – xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx 15 |
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39 | SATA2/SATA/SATA3, Tamanho do Buffer de 08 Mb, Velocidade de rotação 5400 RPM. | 10 | |||
40 | Uni | Pilha AAA2, alcalina, embalagem c/02 unidades. | 15 | ||
41 | Uni | Bateria para Notebook. | 10 | ||
42 | Uni | Fonte de Alimentação ATX, 350W. | 10 | ||
43 | Uni | Fonte de Alimentação ATX, 230W. | 10 | ||
44 | Uni | Microfone de Mesa – Microfone com Base para mesa e suporte flexível com capsula de condensador saída XLR. Especificações: Principio Transdutor: Condensador de Eletreto; Cardioide; Frequência 50 Hz-16000Hz; Sensibilidade - 38db_+3db ( 0dB = 1V/Pa em 1Khz); Alimentação 9-52 DC Phantom Power ou Pilhas AA 1.5V; Comprimento da Haste de 40 cm; Altura do Conjunto (Haste+Base+Espuma) de 45cm; com 2 Pilhas AA 1.5V, Cabo com no mínimo 6 metros XLR para P10, 1 esponja. | 03 | ||
45 | Uni | Conjunto de microfone de lapela e estojo, Interligados por um cabo leve, permitindo ser confortavelmente fixado em roupas dos usuários. Capsula Tipo Condensador (Eletreto); Resposta De Frequência: 20hz A 20khz; Impedância: 1k Ohms; Sensibilidade (1khz): -12,5mv/Pa (-38dbv/Pa); Diagrama Polar Ominidirecional; Tensão De Operação: 1,1 A 1,5vcc; Pilha: Tipo Aa 1,5v; Plugue: P10 (Porta Pilha), P2 (Microfone); Corpo Metálico Com Pintura Eletrostática; Com Presilha E Capa De Sopro; Cabo Blindado de no mínimo 5 Metros; Peso aproximado: 96g. | 02 | ||
46 | Cart | Cartelas de pilhas AA com 4 pilhas recarregáveis Multi-use Premium de 2.600mAh inclusas Tipo de bateria/pilha que recarrega AA. | 06 | ||
47 | Uni | Computador; cache 6 MB 3.00 GHz Threads 4 ddr4 8gb HD 1tb 7200rpm fonte 300w real dvd, conexão HDMI, USB com monitor de 24’ LED conexão HDMI e VGA , Kit teclado e mouse sem fio. | 02 | ||
48 | Uni | Câmera com Lente 18-55mm. (Dslr Camera Eos Rebel T6i Com Lente 18-55mm; A Câmera Aps-C Com Conectividade Wi-Fi Com Nfc Vídeo Full Hd No Formato Mp4. A-Ângulo Vari 3.0 1,04 M-Dot Clearview Ii Do Monitor Touchscreen Lcd Na Parte Traseira Da Câmera Permite O Posicionamento Versátil Da Câmera E Visualização. Disparo Contínuo De Alta Velocidade Em Até 5 Fps. A Eos Rebel T6i É Compatível Com A Linha Completa De Lentes Canon Ef E Ef-S, Lente 18- 135mm Compacta Possui Sistema De Estabilização Ótica De Imagem Da Canon Para Reduzir Os Efeitos De Borrão Do Movimento Da Câmera Lente Ultra-Low Dispersion , 24.2mp Aps-C Cmos Sensor E Processador Digic 6 Imagem, 3.0 Vari- Angle Touchscreen Monitor Lcd Um 3.0 Clear View Ii Vari-Angle Touchscreen Monitor Lcd Com 1,040k-Dot Resolução Prevê Composição Clara E Reprodução De Visualização, Mesmo Em Luz Brilhante. Sua Capacidade De Inclinação E Rotação, Full Hd 1080p Captura | 02 | ||
Av. Ipiranga, 1544 – XXX 00000-000 – CHIAPETTA-RS CNPJ 87.613.055/0001-55 Fone: (00) 0000-0000 – xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx 16 |
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Chiapetta Terra da Produtividade | |||||
De Vídeo; com (1) bateria avulsa. | |||||
49 | Uni | Mini gravador; 4gb mp3, Ele Possui 4gb De Memória Interna E Suporta Até 32gb De Armazenamento Adicional Por Seu Slot De Cartão Micro sd. O Gravador Possui A Função De Corte De Ruído Inteligente Para Reduzir O Ruído De Fundo Durante A Gravação. | 01 | ||
50 | Kit | Kit 4 câmeras vigilância infravermelho + fontes + conectores com as seguintes configurações: DVR Clear AHD-H 4CN 1080 p 9010 CLDVRAH, HD Sata 1 TB WD purple 6 GB/S, 4 câmeras Clear AHD 25M 1/3 (960 p) 2,8mm; 8 conector BNC metálico mola 5mm; 4 conector P4 macho; 1 fonte colmeia chaveada 10ª 12V FC1210A; 1 cabo DNI CFTV 4mm 80% 100mt blindado. | 02 | ||
02 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: 02.1 Os materiais deverão ser entregues, sempre que solicitados, descarregados e instalados em perfeitas condições de uso, nos setores que solicitarem os itens a serem entregues, sem quaisquer ônus ao Município, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da autorização de fornecimento, acompanhados da Nota Fiscal, no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h00min. 02.2 Os materiais a serem entregues deverão atender as descrições contidas no Edital e apresentar todas as informações técnicas do produto e do fabricante, considerando “embalados em embalagens originais de fábrica que contenha as informações técnicas do produto e dados do fabricante”. 02.3 Os produtos deverão ser acondicionados (embalados) de forma a não se sujeitar a danificação no transporte e/ou entrega. 02.4 Os itens com prazo de validade deverão apresentá-lo por prazo superior a 06 (seis) meses, contados da entrega, cujo prazo de validade deverá constar impresso na embalagem. 02.5 Os produtos cotados deverão ser novos. Não serão aceitos produtos usados ou recondicionados ou remanufaturados, salvo se especificado no item. 02.6 O recebimento definitivo do objeto deste certame não exclui a responsabilidade do licitante contratado quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelo Município de Chiapetta - RS. 02.7 Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover a substituição do mesmo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 03 DO PAGAMENTO: 03.1 O pagamento será efetuado, no prazo de até 05 (cinco) dias após a entrega total dos itens adjudicados, mediante a apresentação da fatura correspondente, ao responsável pelo recebimento do material o qual atestará o recebimento e o cumprimento pela empresa das obrigações contidas no Edital. 03.2 A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à empresa adjudicatária para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem | |||||
Av. Ipiranga, 1544 – XXX 00000-000 – CHIAPETTA-RS CNPJ 87.613.055/0001-55 Fone: (00) 0000-0000 – xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx 17 |
Terra da Produtividade
do prazo fixado de 05 (cinco) dias para o pagamento, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação.
03.3 O pagamento somente será efetuado após a entrega da totalidade dos itens adjudicados pela empresa, que será efetivado através do pagamento direto ao respectivo representante da empresa licitante, ou por meio de depósito, em conta corrente da empresa adjudicatária.
03.4 Os valores pagos em atraso, somente serão corrigidos, caso derivar de culpa exclusiva do Município, os quais serão corrigidos monetariamente, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo–IPCA, medido pelo IBGE, calculadas sobre o total do débito em atraso, desde o vencimento até a data do efetivo pagamento.
04 DAS PENALIDADES:
04.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) Xxxxxx de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) Xxxxxx comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
d) Fornecer o objeto com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) Fornecer o objeto com atraso injustificado, até o limite de 03(três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) Inexecução parcial do objeto: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) Inexecução total do objeto: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) Causar prejuízo material resultante diretamente do fornecimento: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
04.2 As penalidades serão registradas no cadastro da empresa adjudicatária, quando for o caso.
04.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
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05 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
05.1 Considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses da Ata de Registro de Preços e, em atendimento ao §1º do artigo 28, da Lei Federal nº 9.069 de 29/06/1995, ao artigo 3º, §1º, da Medida Provisória nº 1488-16, de 02/10/1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 06 (seis) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão Presencial nº 093/2017, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal.
05.2 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
06 DA SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
06.1 O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de cinco dias úteis, nos seguintes casos:
I - Pela Administração, quando:
a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preços;
b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
c) o fornecedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas;
XX - Xxxx fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
III - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
§ 1º O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, será formalizado por despacho fundamentado do Secretário de Administração.
§ 2º A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no inciso I deste artigo, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços.
§ 3º No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
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§ 4º Da decisão que a cancelar ou suspender o preço registrado cabe recurso, no prazo de cinco dias úteis. 06.2 Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos: I - pela Administração, por meio de edital, quando por ela julgado que o fornecedor esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação que deu origem ao registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão; II - pelo fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação que deu origem ao registro de preços. § 1º A suspensão de registro de preço, nas hipóteses previstas, será formalizado por despacho fundamentado do Secretário de Administração. § 2º Será estabelecido no edital ou no expediente da solicitação de que tratam os incisos I e II, o prazo previsto para a suspensão temporária do preço registrado. § 3º Enquanto perdurar a suspensão poderão ser realizadas novas licitações para aquisição dos materiais ou gêneros constantes dos registros de preços. 07 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As eventuais contratações da respectiva despesa decorrente do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Município do exercício 2017 e 2018. ANEXO II ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No dia ( ) do mês de de 2017, no Município de Chiapetta-RS foi registrado os preços abaixo relacionados, para eventual e futuro fornecimento de Equipamentos e Material de Informática e outros itens afins, em atendimento as necessidades das diversas secretarias resultante do Pregão Presencial nº 093/2017 e Processo Administrativo nº 200/2017 para Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes da planilha em anexo, que passa a fazer parte da presente ata para todos os efeitos legais: | |||||
ITEM | UNID | ESPECIFICAÇÕES/DESCRIÇÃO | QUANTID | ||
01 DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: A Ata de Registro de Preços terá validade de 06 (seis) meses, contados da data de sua publicação no site oficial do Município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 02 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: | |||||
Av. Ipiranga, 1544 – XXX 00000-000 – CHIAPETTA-RS CNPJ 87.613.055/0001-55 Fone: (00) 0000-0000 – xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx 20 |
Terra da Produtividade
02.1 Os materiais deverão ser entregues, sempre que solicitados, pelo setor responsável, descarregados, instalados em perfeitas condições de uso, nas Secretarias que solicitarem a entrega, XXX 00.000-000, na cidade de Chiapetta
- RS, sem quaisquer ônus ao Município, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da autorização de fornecimento, acompanhados da Nota Fiscal, sem quaisquer ônus ao Município, no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h00min.
02.2 Os materiais a serem entregues deverão atender as descrições contidas no Edital e apresentar todas as informações técnicas do produto e do fabricante, considerando “embalados em embalagens originais de fábrica que contenha as informações técnicas do produto e dados do fabricante”.
02.3 Os produtos deverão ser acondicionados (embalados) de forma a não se sujeitar a danificação no transporte e/ou entrega.
02.4 Os itens com prazo de validade deverão apresentá-lo por prazo superior a 12 (doze) meses, contados da entrega, cujo prazo de validade deverá constar impresso na embalagem.
02.5 Os produtos cotados deverão ser novos. Não serão aceitos produtos usados ou recondicionados ou remanufaturados, salvo se especificado no item.
02.6 O recebimento definitivo do objeto deste certame não exclui a responsabilidade do licitante contratado quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelo Município de Chiapetta - RS.
02.7 Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover a substituição do mesmo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
03 DO PAGAMENTO:
03.1 O pagamento será efetuado, no prazo de até 05 (cinco) dias após a entrega total dos itens adjudicados, mediante a apresentação da fatura correspondente, ao responsável pelo recebimento do material o qual atestará o recebimento e o cumprimento pela empresa das obrigações contidas no Edital.
03.2 A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à empresa adjudicatária para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado de 05 (cinco) dias para o pagamento, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação.
03.3 O pagamento somente será efetuado após a entrega da totalidade dos itens adjudicados pela empresa, que será efetivado através do pagamento direto ao respectivo representante da empresa licitante, ou por meio de depósito, em conta corrente da empresa adjudicatária.
03.4 Os valores pagos em atraso, somente serão corrigidos, caso derivar de culpa exclusiva do Município, os quais serão corrigidos monetariamente, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo–IPCA, medido pelo IBGE, calculadas sobre o total do débito em atraso, desde o vencimento até a data do efetivo pagamento.
04 DAS PENALIDADES:
Terra da Produtividade
04.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) Xxxxxx de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) Xxxxxx comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
d) Fornecer o objeto com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) Fornecer o objeto com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) Inexecução parcial do objeto: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) Inexecução total do objeto: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) Causar prejuízo material resultante diretamente do fornecimento: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
04.2 As penalidades serão registradas no cadastro da empresa adjudicatária, quando for o caso.
04.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
05 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
05.1 Considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses da Ata de Registro de Preços e, em atendimento ao §1º do artigo 28, da Lei Federal nº 9.069 de 29/06/1995, ao artigo 3º, §1º, da Medida Provisória nº 1488-16, de 02/10/1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 06 (seis) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão Presencial nº 093/2017, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal.
05.2 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
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06 DA SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
06.1 O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de cinco dias úteis, nos seguintes casos:
I - Pela Administração, quando:
a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preços;
b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
c) o fornecedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas;
XX - Xxxx fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
III - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
§ 1º O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, será formalizado por despacho fundamentado do Secretário de Administração.
§ 2º A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no inciso I deste artigo, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços.
§ 3º No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
§ 4º Da decisão que a cancelar ou suspender o preço registrado cabe recurso, no prazo de cinco dias úteis.
06.2 Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:
I - pela Administração, por meio de edital, quando por ela julgado que o fornecedor esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação que deu origem ao registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;
II - pelo fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação que deu origem ao registro de preços.
§ 1º A suspensão de registro de preço, nas hipóteses previstas, será formalizado por despacho fundamentado do Secretário de Administração.
§ 2º Será estabelecido no edital ou no expediente da solicitação de que tratam os incisos I e II, o prazo previsto para a suspensão temporária do preço registrado.
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§ 3º Enquanto perdurar a suspensão, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição dos materiais ou gêneros constantes dos registros de preços.
07 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As eventuais contratações da respectiva despesa decorrente do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Município do exercício 2017 e 2018.
08 DO PROCESSO LICITATÓRIO:
A presente Ata de Registro de Preços resulta do Processo Licitatório, modalidade Pregão Presencial n° 093/2017, de 10/01/2018.
09 DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS:
Aplicam-se, com relação a execução, alteração, inexecução e extinção, com pertinência ao presente contrato, as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.93, e suas alterações.
10 DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Santo Augusto–RS, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro mais privilegiado que seja.
Chiapetta - RS, de de 2017.
XXXX XXXX BOTH REPRESENTANTE LEGAL
Prefeito Municipal Empresa
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Termo de Credenciamento
, inscrita no CNPJ nº
, neste ato representada pelo(a) Sr(a)
, portador da cédula de identidade RG , residente e domiciliado na
, inscrito no CPF nº
, detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à
, portador da cédula de identidade RG
, e inscrito no CPF nº com o fim específico de representar a outorgante perante o Município de
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Chiapetta-RS, Edital no Pregão Presencial nº 093/2017, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
, de de 2017
Outorgante (reconhecer firma)
_ Outorgado
Obs. 1 Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para fins deste procedimento licitatório.
Obs. 2 Este anexo deverá ser apresentado fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento.
Obs. 3 Preferencialmente, em papel timbrado, datilografado ou impresso por meio eletrônico.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Declaração de Preenchimento dos Requisitos de Habilitação
(Nome da Empresa), CNPJ nº , sediada na
(endereço), (cidade/estado), declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital de Pregão Presencial nº 093/2017, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2017
Nome do Declarante
Obs. Este anexo deverá ser apresentado fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP
Declaração de Enquadramento ME ou EPP
DECLARO para os devidos fins e sob as penalidades da lei, que a empresa
, inscrita no CNPJ sob
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nº , está enquadrada como (microempresa/EPP), e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida lei. Outrossim declaro que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
, de 2017
Nome do Declarante: CRC:
OBS: A Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempresa (ME) que pretender se utilizar dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar termo de declaração firmada pelo representante legal e o seu contador que enquadra como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte), se for o caso.
Obs. Este anexo deverá ser apresentado fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
A Empresa [Razão Social da Licitante], através da presente, declara para os devidos fins, que tem pleno conhecimento do Edital e seus Anexos e todas as informações, das condições locais e dificuldades para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, e ainda, que aceita como válida a situação em que se encontra para a realização dos serviços a que se refere ao Edital de Pregão Presencial Nº 093/2017.
E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei.
Local e Data , de de 2017
Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal Dados da Declarante: Razão Social e
Carimbo do CNPJ
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Terra da Produtividade
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua
, nº , (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal (qualificação), DECLARA, sob as penas da Lei, que:
a) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
c) Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05 (cinco) anos;
d) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Federal 8.666/93 e alterações.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente
Local e Data , de de 2017 Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal
Dados da Declarante: Razão Social e Carimbo do CNPJ
ANEXO VIII
INSTRUÇÕES PARA INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA AUTOCOTAÇÃO.
01 - A licitante interessada em participar deste certame, deverá fazer o download do arquivo.zip contendo:
• 01 (um) arquivo.PDF, referente ao edital;
• 01 (um) arquivo.COT com os dados da licitação.
02- Fazer o download do programa AUTOCOTAÇÃO (mesmo já tendo o programa instalado em seu micro, deverá ser verificada a versão do mesmo, pois caso a versão seja antiga, o programa não funcionará adequadamente):
a) - ATALHO PARA DOWNLOAD E VERIFICAÇÃO DA VERSÃO ATUAL DO PROGRAMA BETHA AUTOCOTAÇÃO: (xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.xxx?xx00&xxxx000000000000).
b) - Para fazer o download do Programa Betha AUTOCOTAÇÃO, favor seguir os passos abaixo:
01- conectar-se a internet;
02- Acessar a página da Xxxxx com o atalho:
03- Escolher a última versão do programa disponível na referida página, efetuar o download e instalar o programa conforme orientações constantes no Edital.
04 – COMO INSTALAR O PROGRAMA AUTOCOTAÇÃO:
1º Passo – Após fazer o download, a licitante, deverá salvar e/ou executar o arquivo.EXE, referente à instalação do programa AUTOCOTAÇÃO, instalando- o em seu microcomputador;
2º Passo – Criar em seu computador (de preferência na área de trabalho) 01 nova pasta e salvar nesta o arquivo.cot contendo os dados da licitação;
05 – UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA.
1º Passo – acessar o programa AUTOCOTAÇÃO.
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2º Passo – Responder “sim” a pergunta: “Os dados do fornecedor não estão cadastrados, deseja cadastrar agora? E Preencher os campos com TODOS os dados da empresa licitante.
3º Passo – No programa AUTOCOTAÇÃO acessar o menu “AQUIVO”, selecionar o arquivo.cot e em seguida clicar no ícone “ABRIR”:
4º Passo - Alterar informações: Informe a "Marca" e o "Preço Unitário" de cada item. Utilize a tecla TAB para avançar para o próximo campo ou SHIFT TAB para retornar ao anterior. Você poderá "Salvar" as informações sempre que desejar, não precisando chegar ao último item para isso. Assim não correrá o risco de perder as informações já digitadas em casos de queda de energia ou pane no computador.
5º Passo - Observações do Fornecedor: Clique sobre o botão "Observações do Fornecedor" se quiser digitar alguma observação ou detalhe sobre sua cotação. Essa informação é opcional. Clique no botão "Salvar Observações" se você digitou algum texto e deseja salvá-lo.
6º Passo - Xxxxxx Xxxxxxx: Ao concluir a digitação ou a qualquer momento, clique no menu "Arquivo" e escolha a opção "Salvar", ou clique na figura que simboliza um disquete.
7º Passo - Imprimir Arquivo: Clique no menu "Arquivo" e escolha a opção "Imprimir", ou clique na figura que simboliza uma impressora para visualizar o documento antes de enviá-lo para impressora. Será exibido um relatório com todas as informações atualizadas.
8º Passo - Imprimindo Relatório: Clique no menu "Relatório" e escolha a opção "Imprimir", ou clique na figura que simboliza uma impressora para enviar o documento para impressão. Na tela de impressão, clique em "OK" para confirmar.
Nesse momento você poderá selecionar a impressora que deseja imprimir o documento.
9º Passo - Juntando os Documentos: Assine e carimbe todas as folhas impressas.
10º Passo - Finalização: Acesse a pasta criada onde está salvo o arquivo.cot contendo os dados da licitação e grave este arquivo (que agora já está atualizado com os dados da proposta de preços da PROPONENTE, os quais foram digitados através do programa AUTOCOTAÇÃO) em um CD ou PEN DRIVE.