CONTRATON° 037/2023
CONTRATON° 037/2023
EDITAL DE ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2023 (Limite nº 1181/2023) N° DO PROCESSO: 1221/2023
Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Restinga Sêca e XXXXX XXXXXX LAGES IRIGARAY para locação de equinos.
O MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA, RS, CNPJ nº 87.490.306/0001-51, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, Eng. Agrônomo, inscrito no
CPF sob n° 000.000.000-00 e RG sob nº 5078300091, residente e domiciliado na Av. Xxxxx xx
Castilhos nº 259, apto 402, Centro, Restinga Sêca, denominado doravante CONTRATANTE, e de outro lado XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CPF n° 000.000.000-00, domiciliado na EST
Boca do Monte, Município de Santa Maria/RS, CEP 97.001-970, neste ato denominado
CONTRATADA tem entre si justo e CONTRATADO, o que contêm as CLAÚSULAS a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a locação de equinos para realização do Rodeio Integração – II Espora Solidária, que ocorrerá nos dias 01 e 02 de abril de 2023, na pista de rodeio do Centro de Eventos Municipal, solicitada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo e Esporte, conforme Termo de Referência - Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A execução do objeto do presente contrato dar-se-á pela locação de equinos para realização do Rodeio Integração – II Espora Solidária, devendo a contratada providenciar os meios de transporte necessários para a execução do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor a ser pago corresponde ao montante total de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais).
3.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, após a efetiva realização do rodeio, mediante apresentação da fatura e aprovação desta pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo e Esporte.
3.3. Para agilizar o pagamento, deverá constar na nota fiscal o seguinte número deste Contrato.
3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
3.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS CONTRATUAIS:
4.1. O prazo de vigência do contrato será a contar da data de sua assinatura até 03 de abril de 2023, podendo ser prorrogado a critério da contratante desde que por razões aceitáveis.
CLÁUSULA QUINTA - DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta Orçamentária:
da seguinte Dotação
Classificação Funcional Programática | Atividade/Projeto/Elemento de Despesa | Fonte | Bloqueio R$ | ||||||
13 | 392 | 00 | 39 | 10 | 80 | 1080 | 339039 | 1500 | 4.600,00 |
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
6.1.1. Executar o objeto de acordo com as especificações e qualidade exigidas e de acordo com as quantidades e preço contratado;
6.1.2. Providenciar meio de transporte para execução do objeto;
6.1.3. Arcar com os encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes do Contrato; bem como encargos previdenciários previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la a época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a Contratante;
6.1.4. Responsabilizar-se por qualquer acidente de trabalho decorrente da execução do objeto e ainda das obrigações estabelecidas na legislação específica quando, em ocorrência da espécie, forem vitimas os seus empregados, ainda que acontecido em dependência da Contratante;
6.1.5. Responder por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção de conexão ou continência;
6.1.6. Responder pelos danos causados diretamente à Contratante, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Contratante;
6.1.7. Reportar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer anormalidades e irregularidades observadas na execução do objeto;
6.1.8. Arcar com eventuais prejuízos causados ao contratante e/ou a terceiros, provocados por
ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
6.1.9. Executar o objeto desta licitação estritamente dentro das especificações contratadas, garantindo a boa qualidade do objeto contratado;
6.1.10. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução do objeto;
6.1.11. Responsabilizar-se por qualquer acidente de trabalho decorrente da execução do objeto e ainda
das obrigações estabelecidas na legislação específica quando, em decorrência da espécie, forem
vítimas os seus empregados, ainda que acontecido em dependência da Contratante.
6.1.12. Manter, durante o exigidas;
período de contratação, o atendimento das condições de habilitação
6.1.13. Responsabilizar-se pela qualidade do objeto contratado, inclusive pela promoção de readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto pactuado.
6.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
6.2.1. Designar e apresentar à CONTRATADA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento do Contrato;
6.2.2. Exercer a fiscalização do contrato por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
6.2.3. Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da CONTRATADA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
6.2.4. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do objeto, fixando-lhe prazo para regularização, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
6.2.5. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para reparação do objeto que resultou impróprio;
6.2.6. Efetuar o pagamento na data aprazada;
6.2.7. Não efetuar nenhum pagamento à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
6.2.8. Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obrigações;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Pelo inadimplemento das obrigações de acordo com o Decreto n.º 32/2018, seja na condição de
participante do certame ou seguintes penalidades:
7.2. As penalidades serão:
a) advertência;
b) multa;
de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.3. Essas penalidades serão devidamente registradas.
aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão
7.4. Serão aplicadas as penalidades:
7.4.1. Quando da não manutenção da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora;
7.4.2. Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante;
7.4.3. Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante;
7.4.4. Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar o contrato, ou não assiná-lo dentro do prazo estabelecido pelo Município;
7.4.5. Sempre que verificadas pequenas irregularidades;
7.4.6. Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material (ais) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa;
7.4.7. Quando não corrigir serviço(s) executado(s);
deficiência apresentada no(s) material (ais)
entregue(s) e/ou no(s)
7.4.8. Quando houver descumprimento das cláusulas constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.
7.5. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município.
7.6. A multa será de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 7.4.6, limitado ao prazo máximo de 30 (trinta) dias.
7.7. Para os casos previstos nos subitem 7.4.7 e 7.4.8 serão aplicadas a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado.
7.8. A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei.
7.9. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente.
7.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.11. A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade.
7.12. O fornecedor punido suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar será inscrito no CMEPE – Cadastro Municipal de Empresas Penalizadas nos termos da legislação.
7.13. Além das situações previstas acima, o contrato poderá ser cancelado ou suspenso, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:
7.14. Pela Administração, quando:
a) por razões de interesse público, devidamente fundamentados.
7.14.1. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato.
7.15. A comunicação do cancelamento ou da suspensão do contrato, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao contrato.
7.16. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o contrato a partir da publicação.
7.17. A solicitação do fornecedor para cancelamento do contrato (prevista no subitem 7.14.1) somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação
para assinatura do contrato, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no
instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA OITAVA - DA LEGALIDADE E VINCULAÇÃO DO CONTRATO
8.1. O presente contrato foi elaborado em conformidade com as Leis n° 14.217/2021, nº 8.666 de 21
de junho de 1993 e Decreto Municipal nº 032/2018, e está vinculado ao Licitação nº 017/2023 (1181/2023).
edital de Dispensa de
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução contratual será efetuada por servidor designado pela portaria anexa.
CLÁUSULA DÉCIMA– FORO
10.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Restinga Sêca para dirimir qualquer dúvida ou casos omissos a este Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Restinga Sêca, 31 de março de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Contratada
XXXXXXX XXXXXXXX
Procurador Jurídico OAB/RS 70.896
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Vlr. Unit. R$ | Subtotal R$ |
01 | Locação de equinos (pelo) | Unidade | 10 | 320,00 | 3.200,00 |
02 | Locação de equinos (gurupa) | Unidade | 5 | 280,00 | 1.400,00 |
VALOR TOTAL R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) |