PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/SEBRAE-PE/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/SEBRAE-PE/2022
S
DA CONVOCAÇÃO
EBRAE-PE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Pernambuco, com sede na Rua Tabaiares, 360 – Ilha do Retiro – CEP: 50.750-230 – Recife / PE, CNPJ / MF nº 09.829.524/0001-64, através do pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx e dos Membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL, nomeados pela Portaria
DIREX nº 13/2020, de 25/05/2020, torna público que promoverá LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE - REPRESENTADO
PELO MENOR VALOR EM DISPUTA, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá às seguintes normativas, disponíveis no endereço: xxxxx://xxx.xx/0xXxxXx
1. REGULAMENTO DE LICITAÇÕES e de CONTRATOS DO SISTEMA SEBRAE, aprovado pela
Resolução CDN 391, de 25 de novembro de 2021;
2. RESOLUÇÃO CDN Nº 294/2018 – de 22 de fevereiro de 2018. Dispõe sobre o Tratamento: Favorecido, Diferenciado e Simplificado a ser Dispensado, às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
3. RESOLUÇÃO DIREX Nº 07/2020, de 05/05/2020 - Que autoriza o uso do Aplicativo Teams da Microsoft, para a realização dos processos de licitação na sua forma presencial.
O presente Pregão será realizado através do Aplicativo Teams da Microsoft, devidamente gravado com a finalidade de imprimir transparência aos procedimentos previstos neste edital.
I. Os interessados na participação desse processo deverão, obrigatoriamente, utilizar um dispositivo conectado à internet (computador, tablete etc.);
II. Os interessados nesse processo, até o dia anterior marcado para o início da sessão pública (videoconferência), deverão enviar e-mail para a CPL (xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx) manifestando interesse em participar desse Pregão.
III. A CPL enviará para as empresas interessadas na participação dessa licitação um link de acesso à “sala de reunião” onde acontecerá o presente Pregão, no horário estabelecido para a sua abertura, objetivando o acesso e ingresso à Videoconferência.
IV. É de inteira responsabilidade dos interessados na participação no presente Pregão, providenciarem um dispositivo com acesso à internet para ingresso através do Link enviado pela CPL, no dia e horário estabelecidos para o início do certame, e sua participação na licitação;
V. O Link de acesso à “sala de reunião” (Videoconferência) será enviado, aos que se manifestarem (item II), por e-mail, até 03 (três) horas antes do início da sessão pela CPL.
VI. As transmissões pelo Pregoeiro terão início com até 15 (quinze) minutos de antecedência à hora estipulada neste Edital de Pregão, para que cada interessado tenha acesso à (reunião) sala de videoconferência.
VII. O certame ocorrerá virtualmente entre o Pregoeiro, Membros da CPL e os licitantes.
VIII. A sessão pública será gravada pelo Aplicativo Teams da Microsoft e todos os documentos de credenciamento / proposta / habilitação e declaração de porte da empresa, deverão ser enviados para o e-mail da CPL: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, quando solicitados.
IX. A CPL fará o compartilhamento dos documentos recebidos para conhecimento de todos os presentes.
ESSA LICITAÇÃO SERÁ REALIZADA ONLINE, ATRAVÉS DO APLICATIVO TEAMS DA MICROSOFT.
DATA DA ABERTURA: 17 de junho de 2022 às 14h00min (quatorze horas).
IMPORTANTE! As empresas, que fizerem o download do Edital através da página da Internet do SEBRAE-PE, utilizando o link: xxxxx://xxx.xx/0XxXX0X, terão que enviar e-mail com os dados da empresa (razão social, endereço, CNPJ / MF, fone, e-mail e pessoa de contato). O não envio dos dados ou envio com dados incorretos exime a CPL da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Licitação é a contratação de empresa de serviços de alimentação para eventos (coffee Break, lanches, comida rápida, brunch, almoço, jantar), que deverão ser executados pela empresa a ser contratada por lote de sua escolha, com todos os serviços, móveis e utensílios próprios (mesas, cadeiras, toalhas, louças, descartáveis, entre outros), para suporte aos eventos organizados e/ou apoiados pelo SEBRAE/PE.
1.2. Os Municipios atendidos serão os seguintes: Abreu e Lima, Água Preta, Aliança, Amaraji, Araçoiaba, Barreiros, Belém de Maria, Bom jardim, Buenos Aires, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Camutanga, Carpina, Catende, Chã de Alegria, Chã Grande, Condado, Cortês, Cumaru, Escada, Feira Nova, Fernando de Noronha, Ferreiros, Gameleira, Glória de Goitá, Goiana, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itambé, Itapissuma, Itaquatinga, Jaboatão dos Guararapes, Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Limoeiro, Macaparana, Machado, Maraial, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Orobó, Palmares, Passira, Paudalho, Paulista, Pombos, Primavera, Quipapá, Recife, Ribeirão, Rio Formoso, Salgadinho, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, São Lourenço da Mata, São Vicente Férrer, Serinhaém, Surubim, Tamandaré, Timbaúba, Tracunhaém, Vicência, Vitória de Santo Antão e Xexéu.
1.3. Compõem os serviços 02 (dois) lotes, além da tabela contendo itens adicionais:
1.3.1.O Lote 01 com 08 (oito) itens, que representam 32 (trinta e dois) preços, tem como objetivo atender aos eventos do SEBRAE-PE (Seminários, palestras, congressos, feiras, encontros empresariais, lançamentos, premiações e eventos técnicos) com realização sob demanda dos projetos e ações do SEBRAE-PE ou identificada sua necessidade pela área de eventos, conforme itens especificados no anexo I – Lote 01 deste Termo de Referência.
1.3.2.Os serviços previstos para o Lote 02, com 04(quatro) itens e representam 12(doze) preços, têm como objetivo dar suporte aos eventos especiais, demandados ou previamente aprovados pela DIREX - Diretoria Executiva do SEBRAE-PE, conforme itens especificados no anexo I – Lote 02 deste Termo de Referência.
1.3.3.Tabela contendo os Itens Adicionais devidamente especificados.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Só poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido neste Edital e ainda:
2.1.1.Não estejam:
2.1.1.1. Suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o Sistema SEBRAE;
2.1.1.2. Sob processo de falência;
2.1.1.3. Reunidas em forma de consórcio ou coligadas entre si. 2.1.2.Não tenham sido declaradas inidôneas pelo Sistema SEBRAE;
2.2. Não poderão participar de licitações nem contratar com o Sistema SEBRAE: 2.2.1.Empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais
de suas respectivas unidades federativas;
2.2.2.Pessoas jurídicas que tenham em seus quadros societários ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais de suas respectivas unidades federativas;
2.2.3.Pessoas jurídicas que tenham assento nos Conselhos Deliberativos e Fiscais de suas respectivas unidades federativas.
2.2.3.1. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-empregado, não poderá prestar serviços para o respectivo Sebrae contratante do ex- empregado, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
2.2.3.2. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-dirigente ou ex- membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, não poderá prestar serviços para o Sebrae de sua respectiva unidade federativa, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
2.2.3.3. As vedações previstas no subitem 2.2.3 não se aplicam ao Instituto Xxxxxx Xxxx (IEL) e aos Serviços Sociais Autônomos, nem às pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública, direta ou Indireta, federal, estadual ou municipal.
2.3. Todos os documentos de credenciamento / proposta / habilitação e DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA, solicitados por este edital, deverão ser enviados, quando solicitados, durante a sessão pública de licitação, para o e- mail da CPL: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
2.3.1.Todos os documentos deverão ser enviados para o e-mail da CPL: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx no prazo máximo de 30 (trinta minutos) a contar da solicitação registrada no chat do aplicativo Teams pelo pregoeiro, durante a sessão pública de licitação, não sendo aceitos reenvio ou envio de documentos em horário posterior ao previsto
2.4. A CPL fará o compartilhamento dos documentos recebidos para conhecimento de todos.
3. DO CREDENCIAMENTO DA LICITANTE.
3.1. As empresas interessadas neste PREGÃO PRESENCIAL deverão credenciar um representante (por instrumento público ou particular de procuração), que o habilite a participar do procedimento licitatório em nome da empresa, com poderes para formular lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou
apresentar razões de recursos, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame;
3.1.1.A procuração particular (Modelo Xxxxx XXX) deverá ser acompanhada de cópia do ato constitutivo ou de alteração contratual, para fins de comprovação dos poderes para constituir representantes.
3.1.1.1. Esses documentos deverão ser enviados durante a sessão pública e quando solicitados pelo pregoeiro para o e-mail da CPL: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
3.2. A procuração será dispensada quando presente ao certame o representante legal da empresa, e este comprovar, mediante apresentação de cópia do ato constitutivo ou da alteração contratual, ser o responsável legal pela administração da empresa;
3.3. O representante da empresa deverá identificar-se através da apresentação da Cédula de identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação, Identidade Profissional (CREA, CRC, OAB, entre outros);
3.4. A não apresentação desses documentos será fator impeditivo à atuação do representante nos procedimentos do presente PREGÃO PRESENCIAL.
4. DAS PROPOSTAS
4.1. A proposta será encaminhada para o e-mail da CPL: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx
assim que solicitada durante a sessão pública de licitação.
4.2. As propostas deverão preencher os seguintes requisitos:
4.2.1.Indicar razão social do proponente, endereço completo, CNPJ/MF, telefone, endereço eletrônico.
4.2.2.Ser preenchida em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, datada e assinada pelo seu representante legal;
4.3. A PROPOSTA DEVERÁ CONTER: O OBJETO da proposta e sua descrição por lote conforme escolha, de conformidade com o Termo de Referência, Anexo I do presente edital;
4.3.2.PREÇOS:
4.3.2.1. Os preços deverão ser informados por lote orientados pela planilha que descreve os itens e unidades de medida de cada um dos lotes (pacote, quilo, Unidade com 02 litros, etc.). Além de informar os valores unitários nos campos da tabela de conformidade com a escala de participantes de acordo com o lote de sua escolha. Nos preços (Tabelas dos Lote 01/ Lote 02 / e Itens adicionais) devem estar inclusas todas as despesas referentes aos serviços (utensílios, mobiliários, toalhas de mesa e outros), transporte de produtos que compõem os serviços, até aos locais dos eventos, que resultam no preço final dos fornecimentos.
4.3.2.2. Apresentar preço de conformidade com tabela existente no item 14 – FORMA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, do Termo de Referência, anexo deste edital, descrevendo o lote de sua escolha: Item do Serviço e sua identificação, Preços Unitários por escala de participantes. Definindo o valor em disputa do lote para o qual concorre através da tabela: CÁLCULO DO VALOR EM DISPUTA;
CÁLCULO DO VALOR EM DISPUTA DO LOTE 01 | |
Média dos 32 preços, dividida por 32 = Média Global LOTE 01 = | |
SOMA DOS 26 ITENS ADICIONAIS / DIVIDIDA POR 26 |
Média Global dos Itens Adicionais PARA O LOTE 01. | |
Média Global do Lote 01 + Média Global dos Itens Adicionais = VALOR EM DISPUTA. |
CÁLCULO DO VALOR EM DISPUTA DO LOTE 02 | |
Média dos 12 preços, dividida por 12 = Média Global LOTE 02 = | |
SOMA DOS 17 ITENS ADICIONAIS / DIVIDIDA POR 17 Média Global dos Itens Adicionais. | |
Média Global do Lote 02 + Média Global dos Itens Adicionais = VALOR EM DISPUTA. |
4.3.2.3. A soma dos itens adicionais depende da quantidade de itens cotados, assim como o valor da média. No cálculo da média Global, que representa o VALOR EM DISPUTA, observar as quantidades de itens a serem considerados para o lote de sua escolha e a respectiva média para os itens adicionais.
4.3.2.4. Os preços deverão ser expressos em reais, incluindo todos os custos diretos e indiretos de todas as fases do fornecimento/prestação dos serviços do lote de sua escolha.
4.3.3.PRAZO DE EXECUÇÃO:
4.3.3.1. O Contrato terá duração de 12(doze) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos até 60 (sessenta) meses, no interesse das partes;
0.0.0.XX FATURAMENTO: Para o pagamento dos serviços prestados o fornecedor deverá entrar no canal Espaço do Fornecedor, através do link: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx, para solicitar a autorização do pagamento e em seguida enviar a nota fiscal.
4.3.5.PAGAMENTO: o pagamento será efetuado após a prestação dos serviços, mediante a apresentação de Nota Fiscal (válida), acompanhada da Requisição Para Utilização do Contrato (RUC), que justifica a sua origem, sua conferência e atesto pela unidade de controle, preferencialmente, através de cobrança bancária ou depósito em conta corrente do Banco do Brasil, exclusivamente nas quartas e sextas-feiras;
4.3.5.1. O SEBRAE-PE só receberá notas fiscais até o dia 22 de cada mês. Os fornecimentos após o dia 22 do mês em curso, só poderão ser faturados após o 1º dia útil do mês subsequente.
4.3.5.2. Todas as Notas Fiscais deverão vir acompanhadas da comprovação da Regularidade Fiscal perante o INSS (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.3.6.VALIDADE DA PROPOSTA: Não inferior a 60 dias, contados a partir da data da abertura da licitação. Caso este prazo não esteja indicado, esse ficará subentendido.
4.3.7.DECLARAÇÃO de que tomou conhecimento de todas as atividades que serão desenvolvidas, pelas quais se responsabiliza integralmente, assim também dos termos deste Edital e de que nos preços ofertados estão incluídas todas as despesas referentes ao fornecimento dos produtos e instalação.
4.3.8.Serão desclassificadas as propostas que:
4.3.8.1. Não atendam as condições deste edital;
4.3.8.2. Estabeleçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
4.3.8.3. Possuam mais de 01(uma) opção, sob pena de desclassificação.
4.3.8.4. O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados é de responsabilidade do autor da proposta, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da intimação;
4.3.8.5. Caso conste da proposta condições mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de julgamento das ofertas, mas obrigarão o proponente a cumpri-las durante a execução contratual.
5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
5.1. A documentação relativa à habilitação será encaminhada para o e-mail da CPL: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx quando solicitada durante a sessão pública de licitação.
5.2. Junto com a documentação deverá ser encaminhado para a CPL o XXXXX XX deste edital devidamente assinado pelo representante legal da empresa.
5.3. A seguir a documentação a ser encaminhada para a CPL para fins de Habilitação no presente processo:
5.3.1.Habilitação Jurídica:
5.3.1.1. Cédula de identidade do (s) sócio (s) administrador (es).
5.3.1.2. Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
5.3.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores;
5.3.1.4. Os documentos citados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou de documento consolidado;
5.3.2.Regularidade Fiscal:
5.3.2.1. Prova de inscrição no:
5.3.2.1.1. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5.3.2.1.2. Cadastro de contribuinte Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.3.2.1.3. Cadastro de contribuinte Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.3.2.2. Prova de regularidade para com:
5.3.2.2.1. A Fazenda Federal e Seguridade Social (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
5.3.2.2.2. A Fazenda Estadual e Municipal – Certidão de Regularidade Fiscal da Receita Estadual e Municipal da sede da Empresa interessada nessa licitação;
5.3.2.2.3. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CRF), no cumprimento dos encargos instituídos por lei;
5.3.2.2.4. A Justiça do Trabalho, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, comprovada por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
5.3.3.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.3.3.1. Apresentar atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado (CLIENTES), certificando que a empresa forneceu e serviu satisfatoriamente e adequadamente os serviços objeto desta licitação, de acordo com o lote de sua escolha,
de conformidade com as descrições do Termo de Referência, anexo I, deste edital;
5.3.3.2. Os atestados deverão conter a identificação do signatário e ser apresentados em papel timbrado do declarante.
5.3.3.3. O SEBRAE-PE se reserva o direito de diligenciar sobre a veracidade das informações contidas nos Atestados de que trata o subitem anterior;
5.3.3.4. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos de capacitação técnica apurada pela CPL, mediante simples conferência ou diligência, implicará na invalidação do referido atestado.
5.4. A EMPRESA deverá enviar para o e-mail da CPL durante a sessão pública de licitação e quando solicitado, declaração, sob as penas da lei, de que não pratica ou aceita a exploração de trabalho escravo, forçado ou degradante, bem como, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Tudo em obediência ao art. 7º, inciso XXXIII da CF/88.
5.5. Todos os documentos compartilhados deverão estar em nome da licitante com mesmo número de CNPJ e respectivo endereço.
0.0.0.Xx a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, no caso de filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
5.6. Não serão aceitos protocolos de solicitação feita às repartições competentes quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis.
5.7. Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar dentro do prazo de validade neles consignados.
0.0.0.Xx falta desta informação serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados inclusive da emissão, aprovação ou da data de assinatura pela autoridade. As exceções serão avaliadas quando anexada legislação específica para o respectivo documento.
5.8. Os documentos obtidos através da Internet em momento oportuno, a CPL comprovará a regularidade fiscal das Empresas, através de consulta ao site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxxxxxxx ou outro para fins de declarar a habilitação e / ou inabilitação das concorrentes.
5.9. As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que haja alguma restrição (certidão vencida), atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar 123/2006, repercutido pela Resolução CDN nº 294/2018, artigos 5º, § 2º;
5.9.1.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado a ME e / ou EPP o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, objetivando a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de negativa. O prazo previsto poderá ser prorrogado por igual período;
5.9.2.A entrega da documentação regularizada pela ME ou EPP será feita através de e-mail endereçado à xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx referenciando o
nº deste pregão.
5.9.3.A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem
5.9.1 deste edital implicará na perda do direito à contratação e na
aplicação da pena de advertência, sendo-lhe garantido o contraditório e a ampla defesa;
5.9.4.A licitante será comunicada por escrito pela CPL da penalidade imposta, esclarecendo que havendo reincidência, esta ficará Suspensa do direito de licitar com o SEBRAE/PE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
5.9.5.Ocorrendo a não regularização da documentação conforme subitem
5.9.2 será facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para a assinatura do Contrato, conforme minuta (Anexo II) ou cancelar a licitação.
6. DO PROCEDIMENTO / JULGAMENTO
6.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes das empresas interessadas, a Comissão Permanente de Licitação, dará início à sessão pública de licitação, que acontecerá online e será gravada através do Aplicativo Microsoft Teams, cujo acesso, pelas interessadas, ocorrerá através de link solicitado e fornecido pela CPL.
6.1.1.Todos os documentos de credenciamento / proposta, declaração de porte da empresa, documentos de habilitação, prova de representação do proponente ou instrumento de procuração que autorize seu preposto a participar do pregão com poderes para negociação, deverão ser enviados para o e-mail da CPL (xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx), quando solicitados durante a sessão pública de licitação.
6.2. Depois de recebidas as propostas e revelado o conteúdo de uma delas, nenhuma proposta mais poderá ser recebida/compartilhada, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam presentes à “sala de reunião/videoconferência” local designado para os procedimentos deste pregão, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o seu início;
6.3. A CPL fará através de procedimentos online no aplicativo Microsoft Teams:
6.3.1.Credenciamento – (ITEM 3 deste edital) - Identificação das empresas e de seus representantes, nomeados e autorizados a participar deste procedimento licitatório em nome da interessada e recebimento através do e-mail da CPL da Declaração de Porte da Empresa;
6.3.2.Recebimento através do e-mail da CPL (xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx) das propostas;
6.3.3.Análise de conformidade das propostas, disponibilizando os seus conteúdos para análise e ciência pelos presentes, classificando as propostas que apresentarem conformidade com o edital.
6.3.3.1. Desclassificação das propostas que não atendam às exigências do edital, e que, por isso, não ofereçam condições de serem julgadas;
6.3.4.Registro dos preços das propostas por lote, classificadas no Sistema de Pregão do SEBRAE.
6.3.5.Classificação para a fase de lances verbais, da proposta de menor valor em disputa, por xxxx, e daquelas que não excedam a 15 % (quinze por cento) de seu valor;
6.3.5.1. Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas, na forma definida no subitem anterior, serão classificadas, sempre que atenda as demais condições definidas neste edital, a proposta de menor valor em disputa e as duas propostas de menor valor em disputa, subsequentes;
6.3.5.2. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço, não inviabilizará a realização da fase de lances verbais;
6.3.5.3. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos subitens 6.3.5 e
6.3.5.1 deste edital, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, também serão consideradas desclassificadas do certame;
6.3.5.4. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida;
6.3.5.5. A Comissão de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública;
6.3.5.6. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso;
6.3.5.7. Realizada a classificação das propostas escritas pela Comissão de Licitação, terá início a fase de apresentação de lances verbais;
6.4. O pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior valor em disputa, por xxxx, classificada, a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço;
6.5. Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor da última proposta de maior preço, e, assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, a proposta de menor preço;
6.5.1.Só serão considerados os lances inferiores, ao último menor preço obtido;
6.5.2.A licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedida de participar de nova rodada, caso ocorra;
6.5.3.Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase;
6.6. Depois de declarada encerrada a fase de lances verbais, por xxxx, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as ME e EPP, em atendimento às disposições contidas nos Artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, repercutidos pelo artigo 10 da Resolução CDN nº 294/2018;
6.7. Para usufruir o tratamento diferenciado concedido às ME e EPP pela Lei Complementar nº 123/2006 e Resolução CDN nº 294/2018, a empresa interessada na licitação deverá apresentar (ter enviado por e-mail para a CPL) no momento do credenciamento do seu representante, Declaração do Porte da Empresa.
6.7.1.A não apresentação da declaração que comprove a condição de ME ou EPP, configurará o enquadramento da licitante como de médio e grande porte.
6.8. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela ME e EPP sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) da proposta mais bem classificada.
6.9. Para efeito do disposto no subitem 6.8 deste Edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.9.1.A ME e EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos depois da solicitação do pregoeiro, apresentar nova proposta de preço, inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão.
6.9.2.Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem 6.9.1, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no subitem 6.8, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
0.0.0.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pela ME e EPP que se encontrarem no intervalo estabelecido no subitem 6.8, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
0.0.0.Xx hipótese da não contratação nos termos previstos na condição do subitem 6.9.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame.
6.9.5.O disposto no subitem 6.9.1, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
6.9.6.Após o término dos lances verbais, por lote, o pregoeiro colocará em ordem crescente de preços (finais) as propostas que disputaram os lances verbais, passando-as para a CPL dar continuidade aos procedimentos da licitação.
6.9.7.A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor do lote, promoverá a verificação da documentação enviada por e-mail, por solicitação do pregoeiro, durante a sessão pública, pelo licitante que terminou a fase competitiva de lances com a melhor oferta de preço, relativa à sua habilitação no processo;
6.9.8.Sendo a hipótese de inabilitação ou de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório caberá à Comissão de Licitação autorizar o pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário observado a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, verificando: menor preço, os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade.
7. DO JULGAMENTO
7.1. A Comissão Permanente de Licitação desclassificará a proposta incompleta, ou seja, a proposta que deixar de contemplar qualquer um dos itens, assim também, as propostas cujos serviços oferecidos não correspondam às especificações contidas neste Edital;
CÁLCULO DO VALOR EM DISPUTA DO LOTE 01 | |
Média dos 32 preços, dividida por 32 = Média Global LOTE 01 = | |
SOMA DOS 26 ITENS ADICIONAIS / DIVIDIDA POR 26 Média Global dos Itens Adicionais PARA O LOTE 01. | |
Média Global do Lote 01 + Média Global dos Itens Adicionais = VALOR EM DISPUTA. |
CÁLCULO DO VALOR EM DISPUTA DO LOTE 02 | |
Média dos 12 preços, dividida por 12 = Média Global LOTE 02 = | |
SOMA DOS 17 ITENS ADICIONAIS / DIVIDIDA POR 17 Média Global dos Itens Adicionais. | |
Média Global do Lote 02 + Média Global dos Itens Adicionais = VALOR EM DISPUTA. |
7.2. A soma dos itens adicionais depende da quantidade de itens cotados, assim como o valor da média. No cálculo da média Global, que representa o VALOR EM DISPUTA, observar as quantidades de itens a serem considerados para o lote de sua escolha e a respectiva média para os itens adicionais.
8. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
8.2. A apresentação de impugnação contra o presente PREGÃO será processada e julgada na forma do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAEgue diretamente na UABS – Unidade de Aquisição de Bens e Serviços – Licitações;
8.3. Caberá a CPL decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e comunicar aos demais interessados;
8.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, se necessário, será designada nova data para a realização do certame;
8.5. A não impugnação do ato convocatório implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, de todas as condições estabelecidas;
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar de imediata a sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões do recurso;
9.2. O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, prazo esse que correrá a partir da comunicação da interposição do recurso;
9.3. Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data final para sua interposição, pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência;
9.4. Os recursos terão efeito suspensivo;
9.5. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada, aos interessados, na Unidade de Aquisição de Bens e Serviços - Licitações, na sede do SEBRAE-PE;
9.7. A falta de manifestação imediata da licitante de recorrer, contra os atos praticados pelo pregoeiro e / ou Comissão Permanente de Licitação importará na decadência do direito de recurso.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas em decorrência dessa contratação correrão por conta dos recursos orçamentários do SEBRAE-PE os quais serão informados por ocasião da demanda através da RUC – Requisição para Utilização de Contrato.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1. Declarada a licitante vencedora do lote, a Comissão de Licitação encaminhará o processo à Diretoria Executiva do SEBRAE/PE a quem compete a homologação do processo e adjudicação do objeto à licitante vencedora.
12. DA EXECUÇÃO
12.1. A administração enviará o contrato para a licitante vencedora assinar eletronicamente, devendo este ser assinado dentro do prazo máximo de 03(três) dias úteis contados do envio por e-mail, sob pena de decair o direito à contratação;
12.2. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação;
12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando
o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
12.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.6. A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimento.
13. DAS PENALIDADES
13.1. À empresa vencedora que convocada, dentro do prazo estabelecido, para assinar o contrato e não o fizer, poderá ser aplicada, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa;
13.1.3. Suspensão temporária de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
13.2. Da aplicação das penas definidas neste item, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato.
13.3. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
OCORRÊNCIA | PENALIDADE |
a) Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao SEBRAE/PE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. | Advertência escrita. |
b) Pela reincidência do mesmo motivo que originou a aplicação da penalidade “Advertência”. | Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual. |
c) Pelo retardamento injustificado na execução do serviço. | Multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) sobre o valor contratual, por dia de mora. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SEBRAE/PE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão do contrato e cancelamento |
do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos. | |
Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o | |
valor contratual, por dia de mora. | |
Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o | |
d) Pela reincidência por mais de 02 (duas) vezes no retardamento injustificado na execução do serviço. | SEBRAE/PE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão do contrato e cancelamento do contrato, combinada com a pena |
de suspensão de licitar ou contratar | |
com o Sistema SEBRAE pelo prazo de | |
até 02 (dois) anos | |
Cancelamento do contrato e | |
e) No caso de inadimplemento total | suspensão do direito de licitar ou |
das obrigações. | contratar com o Sistema SEBRAE pelo |
prazo de até 02 (dois) anos. |
13.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente, ou indevidamente fundamentados. A aceitação da justificativa ficará a critério do Contratante.
13.5. Sempre que não houver prejuízo para o Contratante, as penalidades impostas poderão a seu critério ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção.
13.6. As penalidades acima poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo de demais medidas judiciais cabíveis, no entanto as multas não poderão exceder a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
13.7. As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 10 (dez) dias da data da intimação, não o fazendo a respectiva importância será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.8. Ficará impedida de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE, por período de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, a empresa que:
13.8.1. Apresentar documentos falsos ou falsificados;
13.8.2. Praticar atos ilícitos visando frustrar o objetivo do Contrato;
13.8.3. Cometer falhas ou fraudes na execução do Contrato;
13.8.4. For condenada definitivamente pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.8.5. Praticar atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o Sistema SEBRAE.
13.9. O cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos do contrato. A CONTRATADA será notificada por correspondência, através de Aviso de Recebimento, a ser juntado ao respectivo processo administrativo.
13.10. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que assegure defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação expressa do CONTRATANTE, e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista do processo.
13.11. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente, pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao SEBRAE/PE, decorrente das infrações cometidas.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O SEBRAE-PE poderá transferir ou cancelar a presente licitação, por interesse público, e deverá anulá-la por ilegalidade, sempre em despacho fundamentado, sem a obrigação, por isso de qualquer indenização;
14.2. As decisões referentes à habilitação, aos julgamentos e aos recursos serão comunicadas diretamente aos licitantes e lavradas em ata, se presentes seus prepostos no ato em que for adotada a decisão, ou por comunicação através de e-mail;
14.3. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente Edital de PREGÃO;
14.4. O pregoeiro, no interesse público, poderá sanar relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
14.6. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma;
14.7. Fica assegurado ao SEBRAE / PE o direito de verificar a exatidão das informações prestadas pelos licitantes, antes e após a adjudicação;
14.8. O presente Edital de PREGÃO passará a fazer parte integrante do contrato a ser celebrado, como se nele estivesse inteiramente transcrito.
Recife, 13 de maio de 2022.
A O Castro
Presidente da CPL
ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/SEBRAE-PE/2022 - TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS DO SEBRAE PE
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência destina-se a estabelecer as condições mínimas para a contratação de empresa de serviços de alimentação para eventos (coffee Break, lanches, comida rápida, brunch, almoço, jantar), que deverão ser executados por lote, pela empresa a ser contratada por lote de sua escolha, com todos os serviços, móveis e utensílios próprios (mesas, cadeiras, toalhas, louças, descartáveis, entre outros), para suporte aos eventos organizados e/ou apoiados pelo SEBRAE/PE.
1.2. Serão atendidos os seguintes Municípios: Abreu e Lima, Água Preta, Aliança, Amaraji, Araçoiaba, Barreiros, Belém de Maria, Bom jardim, Buenos Aires, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Camutanga, Carpina, Catende, Chã de Alegria, Chã Grande, Condado, Cortês, Cumaru, Escada, Feira Nova, Fernando de Noronha, Ferreiros, Gameleira, Glória de Goitá, Goiana, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itambé, Itapissuma, Itaquatinga, Jaboatão dos Guararapes, Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Limoeiro, Macaparana, Machado, Maraial, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Orobó, Palmares, Passira, Paudalho, Paulista, Pombos, Primavera, Quipapá, Recife, Ribeirão, Rio Formoso, Salgadinho, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, São Lourenço da Mata, São Vicente Férrer, Serinhaém, Surubim, Tamandaré, Timbaúba, Tracunhaém, Vicência, Vitória de Santo Antão e Xexéu.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Suprir às demandas da retomada dos eventos presenciais, promovidos e/ou apoiados pelo SEBRAE-PE, que fazem parte da estratégia de relacionamento com clientes e parceiros institucionais, para o alcance dos resultados na execução de programas, projetos e ações do SEBRAE-PE.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. Os serviços de alimentação compreendem: coffee break, lanches, comida rápida, brunch, almoço, jantar, conforme descrição na planilha de itens SEBRAE- PE, ANEXO I e II
3.2. Em todos os tipos de serviços de alimentos e bebidas, deverão estar inclusos nos custos: 01(UM) ITEM VEGANO, 01(UM) ITEM VEGETARIANO E 01(UM) ITEM SEM GLÚTEN.
4. ITENS DO CARDÁPIO
4.1. O SEBRAE/PE poderá sugerir itens semelhantes às opções constantes do cardápio;
5. LOCAL, DATA, HORÁRIO, QUANTIDADES E DURAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O Serviço solicitado deverá ser prestado nos locais definidos pela CONTRATANTE através da Requisição para Utilização do Contrato – RUC, emitida previamnente, onde serão informados todos os detalhes da prestação do serviço, incluindo a data, horário e local, onde o serviço será prestado, comunicado à empresa prestadora do serviço a ser contratada, com o mínimo de 48h de antecedência para os itens dos Lotes 01 e 72 horas de antecedência para os itens do Lote 02.
5.2. A duração de cada serviço poderá ser de até 8h, a depender da programação do evento e seus respectivos intervalos, obedecendo as normas de vigilância sanitária e as medidas de prevenção de saúde pública decretadas pelo Governo de Pernambuco;
5.3. A prestação dos serviços poderá ocorrer simultaneamente, em cidades, locais e horários distintos, de acordo com a demanda de eventos do SEBRAE-PE.
6. DA ESTIMATIVA DO VALOR
6.1. O valor global estimado da contratação é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), atribuindo-se para o LOTE 01 o valor de R$ 350.000,00 e para o LOTE 02 o valor de R$ 150.000,00, sob demanda, com cobertura para atender os Municipios descritos no objeto deste Termo de Referência.
6.2. Esse valor poderá ser revisto nos casos de alteração na política econômica e/ou de revisão no orçamento do SEBRAE-PE.
6.3. A estimativa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) se constitui em mera previsão dimensionada com base no Planejamento Estratégico Anual do SEBRAE/PE, bem como as contratações são realizadas por demanda, não estando o SEBRAE/PE obrigado a realizar este orçamento em sua totalidade, e não cabendo à contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação, portanto o SEBRAE/PE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não o recurso previsto.
7. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS PARA OS LOTE 01 E 02:
7.1. Os serviços previstos para o Lote 01 têm como objetivo atender aos eventos do SEBRAE-PE (Seminários, palestras, congressos, feiras, encontros empresariais, lançamentos, premiações e eventos técnicos) com realização sob demanda dos projetos e ações do SEBRAE-PE ou identificada sua necessidade pela área de eventos, conforme os itens especificados no anexo I – Lote 01 deste Termo de Referência.
7.2. Os serviços previstos para o Lote 02 têm como objetivo dar suporte aos eventos especiais, demandados ou previamente aprovados pela DIREX - Diretoria Executiva do SEBRAE-PE, conforme itens especificados no anexo I – Lote 02 deste Termo de Referência.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
8. Lote 01 - Para os eventos do SEBRAE-PE, demandados pelas Unidades que compõem a Sede do SEBRAE–PE, ou identificada sua necessidade de contratação pela área de eventos do SEBRAE-PE. Todos os serviços de alimentos, bebidas e utensílios deverão incluir: montagem, manutenção e desmontagem dos espaços dos eventos orientados pelo SEBRAE–PE, podendo este serviço ocorrer em mais de um espaço simultaneamente, a depender do porte do evento.
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE DE MEDIDA |
1 | LANCHE - TIPO BRUNCH 01 (um) tipo de crepe, 01 (uma) tábua de frios variados, patisserie, frutas variadas da estação, 01 (um) tipo de massa, 02 (dois) tipos mini pratos quentes (carne ou frango ou peixe ou camarão), 01 (um) tipo de quiche, 02 (dois) tipos de molho para massa, 01 (um) tipo de salada, 02 (dois) tipos de tortas; salada de fruta, 01 (um) tipo de torta salgada, 01 (um) tipo de sanduíche de metro. Bebidas: Café de 1ª qualidade (selo ABIC), 03 (três) tipos de sucos de frutas, 03 (três) tipos de refrigerantes (comum, light e diet). Serviço incluso: O serviço deverá ser prestado com todos os materiais necessários para o perfeito funcionamento do mesmo, por ex: rechauds, sousplat, louças de apoio adequados para cada tipo de prato, salada e outros, pegadores, prataria e talheres, copos de vidro, guardanapos de papel. A duração mínima do serviço é de 4h. Além de garantir mínimo de 100 g por item por pessoa e mínimo de 02 copos dos líquidos por pessoa. Obs; Este serviço deverá contar com 1 (um) garçom para cada 20 pessoas para servir e repor os alimentos. O Garçom deverá se apresentar devidamente fardado (fardamento com avental, limpo e bem passado, com cores neutras e padronizadas), além de sapatos devidamente apresentáveis, sem uso de perfumes. | por pessoa |
2 | LANCHE RECEPTIVO SIMPLES – TIPO PETIT FOUR Café, água, 1 (um) tipo de suco sem açúcar, 2 tipos de biscoitinhos finos amanteigados (doce e salgado). Serviço incluso: O serviço deverá incluir todos os materiais necessários para o seu perfeito funcionamento, como por exemplo: Louças e ou potes de vidro com boa apresentação, bandeja inox ou de vidro para apoio de copos descartáveis, porta guardanapos com guardanapos, sachês de açúcar e adoçante; colherinha/mexedores descartáveis, mesa devidamente forrada com toalha na cor branca, de boa apresentação e que cubra toda a superfície e laterais da mesa ou bancada onde o alimento será servido. A contratada deverá garantir, no mínimo 100 gramas de biscoitinhos para cada tipo descrito acima, 300 ml de suco, 50 ml de café, por participante sendo todos estes itens mensurados por pessoa. Obs: Para este serviço é necessário um profissional da empresa para fazer a reposição dos alimentos, não sendo necessário o serviço de garçom. | por pessoa |
3 | LANCHE SIMPLES - SERVIDO EM MATERIAL DESCARTÁVEL Café, água, dois tipos de suco (sendo um adoçado e outro diet) mini sanduíche e bolo. Serviço incluso: O serviço deverá ser prestado com todos os materiais necessários para o perfeito funcionamento do mesmo. Mínimo de 100 copos descartáveis, além de base para dispor todos os descartáveis, base para copos descartáveis, sachês de açúcar e adoçante e colherinha, bandejas em acrílico. Garantia de no mínimo 300 ml de suco, 50 ml de café, 4 mini sanduíches, 2 pedaços de bolo por pessoa. Obs; Para este serviço é necessário serviço de garçom para servir e repor os alimentos: mínimo de 1 garçom. O Garçom deverá estar devidamente fardado, (fardamento com avental, limpo e bem passado, com cores neutras e padronizadas), além de sapatos devidamente apresentáveis, sem uso de perfumes. | por pessoa |
4 | LANCHE SIMPLES - SERVIDO EM LOUÇA (Indicado para reuniões com parceiros, grupos de trabalho, pequenas capacitações internas e ou reuniões rápidas). Café, água, dois tipos de suco, mini sanduíche e bolo. Serviço incluso: O serviço deverá ser prestado com todos os materiais necessários para o perfeito funcionamento do mesmo. Material louças, vasilhame apropriado, colheres de inox, copos de vidro padrão, sachês de açúcar e adoçante. Ex: Garantia de no mínimo 300 ml de suco, 50 ml de café, 4 pães de queijo, 2 pedaços de bolo por pessoa. Considerar uma pessoa para montagem dos itens e manutenção durante o coffee break e um aparador para contratações de até 50 participantes. Obs: Para este serviço é necessário serviço de garçom para repor os alimentos: mínimo de 1 garçom para cada 30 pessoas. O Garçom deverá estar devidamente fardado, (fardamento com avental, limpo e bem passado, com cores neutras e padronizadas), além de sapatos devidamente apresentáveis, sem uso de perfumes. | por pessoa |
5 | LANCHE PARA EVENTO DE PORTE MÉDIO, TIPO SEMINÁRIOS - SERVIDO EM DESCARTÁVEL (Indicado para eventos externos, feiras, montagens externas, ações em espaços públicos). Café, água, dois tipos de suco, refrigerante (comum e diet), pão de queijo, dois tipos de salgados, salada de frutas, dois tipos de mini sanduíche ou tortinhas e bolo. Serviço incluso: O serviço deverá ser prestado com todos os materiais necessários para o perfeito funcionamento do mesmo. Material descartável, mínimo de 100 copos de 180 ml), base para copos descartáveis, sachês de açúcar, adoçante e colherinha. A empresa contratada deverá garantir, no mínimo 300 ml de suco, 50 ml de café, 4 pães de queijo, 2 pedaços de bolo, sendo todos os itens acima mensurados por pessoa. Observação: Para este serviço é necessário serviço de garçom para servir e repor os alimentos: mínimo de 1 garçom para cada 30 pessoas. O Garçom deverá estar devidamente fardado, (fardamento com avental, limpo e bem passado, com cores neutras e padronizadas), além de sapatos devidamente apresentáveis, sem uso de perfumes. | por pessoa |
6 | LANCHE PARA EVENTO DE MÉDIO PORTE - SERVIDO EM LOUÇA (indicado para eventos em espaços prediais do SEBRAE-PE ou de parceiros). Café, água, dois tipos de suco, refrigerante comum e diet, pão de queijo, dois tipos de salgados, salada de frutas, dois tipos de mini sanduíche, ou tortinhas e bolo. O serviço deverá ser servido com todos os materiais necessários para o perfeito funcionamento do mesmo. Material louças, vasilhame apropriado, colheres de inox, copos de vidro padrão, sachês de açúcar, adoçante; Garantia mínima de 300 ml de suco, 50 ml de café, 4 pães de queijo, 2 pedaços de bolo por pessoa. Considerar uma pessoa para montagem dos itens e manutenção durante o coffee breack e um aparador para contratações de até 50 participantes. Obs 1: Para este serviço é necessário serviço de garçom para servir e repor os alimentos: mínimo de 1 garçom para cada 30 pessoas. Obs 2: O Garçom deverá estar devidamente fardado, (fardamento com avental, limpo e bem passado, com cores neutras e padronizadas), além de sapatos devidamente apresentáveis, sem uso de perfumes. Obs 3: As bebidas do tipo refrigerantes comum e diet e/ou suco, deverão ser servidos em latinhas 365ml, esterilizadas, com canudo. Os refrigerantes deverão ser servidos gelados e expostos em champanheiras com gelo. | por pessoa |
7 | CREPE (Crepe + serviço de bebidas) Crepe com recheios variados, a combinar com o contratante: Garantir mínimo de 110 g por Item. Serviço incluso: O serviço deverá ser prestado com todos os materiais necessários para o perfeito funcionamento do mesmo. Material louças, bandejas apropriadas, colheres de inox, copos de vidro padrão, sachês de açúcar e adoçante, talheres e guardanapos. Ex: Garantia de no mínimo 300 ml de suco, 300 ml de refrigerante (light, diet e comum), 50 ml de café, 4 pães de queijo, 2 pedaços de bolo por pessoa. Considerar uma pessoa para montagem dos itens e manutenção durante o serviço e um aparador com toalha para contratações de até 50 participantes. Obs: Para este serviço é necessário um (a) profissional da empresa para fazer a reposição dos alimentos, não sendo necessário o serviço de garçom. | Por pessoa |
8 | KIT ALIMENTAÇÃO PARA LANCHE (Indicado para situações de distribuição do lanche em viagens, grupos de jovens). Kit lanche: 01 (um) suco de caixinha gelado 250ml, 01(uma) fruta da estação, 01(um) sanduíche natural/ou tortinha salgada e 01 (um) mini bolo e um pacote pequeno de biscoito. O kit deverá ser embalado individualmente. | Por pessoa |
9. LOTE 02 – Exclusivo para eventos especiais do SEBRAE-PE, demandados pela DIREX e ou identificada a sua necessidade pela Coordenação Design de Eventos. Todos os serviços de alimentos, bebidas e utensílios deverão incluir: montagem, manutenção e desmontagem nos espaços dos eventos orientados pelo organizador/ SEBRAE-PE
ITEM | Descrição do Item | Unidade de Medida |
9 | ÁGUA MINERAL EM GARRAFAS DE 500 ml Serviço: Fornecimento de água mineral em garrafa individual de 500ml, que deverá ser servida em taças de vidro, acompanhado de champanheira com gelo, pois a água deverá estar gelada e deverá ser servida em bandejas para atendimento às mesas dos participantes do evento. No preço unitário das garrafas devem estar agregados os custos descritos neste item. Obs 1: Para este serviço é necessário serviço de garçom que deverá estar devidamente fardado, (fardamento com avental, limpo e bem passado, com cores neutras e padronizadas), além de sapatos devidamente apresentáveis, sem uso de perfumes. A disponibilização do serviço é de mínimo de 1 garçom para cada 20 pessoas | Por pessoa |
10 | ALMOÇO / JANTAR TIPO I - Entrada: 2 (dois) tipos de Salada – 2 (dois) tipos de molho para salada Buffet – 2 (dois) tipos de carne, 1 (um) tipo de carne vermelha, 2 (dois) tipos de carne branca (peixe e frango); 3 (três) tipos de guarnições; Sobremesa – 1 (um) tipo de sobremesa doce comum (bolo, pudim, cheeskake); 1 (um) tipo sobremesa diet (bolo, pudim, salada de fruta), servidos na temperatura adequada. Líquidos - 2 (dois) tipos de Suco natural; 3 (três) tipos de refrigerante (comum, light e diet); água mineral com e sem gás; 2 (dois) litros de café com mini biscoitinhos e mini chocolatinhos. Descrição do serviço: buffet completo que deverá ser realizado com todos os materiais necessários para o perfeito funcionamento do mesmo. Ex: Rechauds, sousplat, guardanapo de pano (branco), guardanapos de papel, louças, travessas, talheres de aço inox de alto padrão. Garantindo no mínimo 400 gramas de alimento e 03 copos de líquido por pessoa. Para o serviço de café: o serviço incluso: O serviço deverá ser realizado com todos os materiais necessários para o perfeito funcionamento do mesmo (garrafa térmica inox, conjunto de louças para café na cor branca, bandeja inox para apoio, prataria para café, açúcar e adoçantes em sachês. Demais serviços de suporte: O serviço também deverá trazer insumos como azeite, vinagre balsâmico, sal em sachê. A duração do serviço será de no mínimo de 3h. Das carnes, aves e peixes: Deverá ser servido filé de carne vermelha, filé de peixe e peito de frango. Obs 1: Para este serviço é necessário serviço de garçom para servir e repor os alimentos: mínimo de 1 garçom para cada 10 pessoas. Se necessário o garçom poderá fazer uso de aparador como suporte. Obs 2: O Garçom deverá estar devidamente fardado, (fardamento com avental, limpo e bem passado, com cores neutras e padronizadas), além de sapatos devidamente apresentáveis, sem uso de perfumes. | Por pessoa |
11 | ALMOÇO / JANTAR – TIPO II Entrada: 2 (duas) entradas, 1 (um) tipo de salada, 1 (um) tipo de brioche; Prato Principal: 2 (dois) pratos principais, 3 (três) tipos de guarnições que harmonizem com a opção do prato principal; | por pessoa |
Sobremesas: 2 (dois) tipos de sobremesa, sendo uma opção comum, uma diet) Líquidos: 2 (dois) tipos de suco natural, 3 (três)tipos refrigerante (comum, light e diet), água mineral com e sem gás, café, cappuccino e ou café. (Café sempre servido com mini biscoitos finos e ou mini chocolates finos) Serviço: 1 - Todos os materiais e insumos necessários para a execução do serviço, deverão ser montados em espaço sugerido pelo contratante. 2 - Ter sempre um aparador, forrado com toalha, que deverá trazer insumos como azeite, vinagre balsâmico, sal em sachê. 3 - Os serviços de Café e Capuccino deverão ser servidos à francesa. 4 – Prato Principal e guarnições devem ser sempre aprovadas pela empresa contratante, a partir de até 3 opções ofertadas para o evento. A duração do serviço será de no mínimo 3h. Garantindo no mínimo 400 gramas de alimento e 03 copos de líquido por pessoa. Obs.1: Para este serviço é necessário serviço de garçom especializado neste tipo de serviço, com habilidade para serviço de bebidas (água, vinho e espumante) para atendimento às autoridades. (Mínimo de 1 garçom para cada 10 pessoas) O Garçom deverá estar devidamente fardado com traje passeio completo, na cor preta e identificação com crachá tipo placa de bronze, além de experiência em serviços de alimentação para autoridades. Observação: Excepcionalmente nos eventos comemorativos, destinados a recepcionar e homenagear autoridades públicas, e que tenham vinculação direta com os objetivos institucionais e que a finalidade de tais gastos seja de interesse público ou da coletividade e realizados de forma parcimoniosa e mediante autorização expressa da diretoria, poderá ser servido: vinho nacional e espumante nacional. | ||
12 | SERVIÇO/VOLANTE 3 (três) tipos de canapés frios, 10 (dez) tipos de salgados assados; 07 (sete) tipos de salgados fritos; 2 (dois) tipos de prato quente; 5 (cinco) tipos de doce variados, com mínimo de duas opções light e diet, 2 (dois) tipos de suco; 2 (dois) tipos de refrigerante (comum, light e diet); água mineral com e sem gás; café. Serviço: O serviço deverá ser “volante”, com copos e taças de vidro, bandejas de vidro para os alimentos e inox para o serviço de bebidas, além de guardanapo, colheres e “descartáveis” necessários para uma boa apresentação do serviço. Duração do Serviço: O serviço terá duração mínima de 4h, e para este período deverá oferecer a garantia mínima de 20 salgados por pessoa, 300 gramas de prato quente, 4 unidades de doce, 700ml de refrigerante/suco, 500 ml de água. Obs.1: Para este serviço é necessário serviço de garçom para servir e repor os alimentos: mínimo de 1 garçom para cada 20 pessoas. Obs. 2: O Garçom deverá estar devidamente fardado, (fardamento com avental, limpo e bem passado, com cores neutras e padronizadas), além de sapatos devidamente apresentáveis, sem uso de perfumes; Obs. 3: O Cardápio de salgados e pratos quentes deverão ser previamente aprovados pelo contratante, bem como todo o conjunto de serviços. | por pessoa |
Observação: Excepcionalmente nos eventos comemorativos, destinados a recepcionar e homenagear autoridades públicas, e que tenham vinculação direta com os objetivos institucionais e que a finalidade de tais gastos seja de interesse público ou da coletividade, e realizados de forma parcimoniosa e mediante autorização expressa da diretoria, poderá ser servido: vinho nacional e espumante nacional. |
ITENS ADICIONAIS:
10. ESTA TABELA SERVE PARA AMBOS OS LOTES, 01 e 02.
Quando necessário será solicitado para complemento de serviços organizados pelo Gestor de eventos.
ITENS ADICIONAIS | Unidade | |
ITEM 13 - GARÇOM EXTRA (até 4h de prestação de serviço) | Diária | |
ITEM 14 - BOMBONS DE CHOCOLATE - TIPO TRUFA Bombons finos de chocolate branco, ao leite e/ou amargo, ou trufas, recheados. Peso mínimo: 18gr. Serviços inclusos: A empresa deverá apresentar os bombons, em forminhas individuais e ou devidamente embalados, em bom padrão de apresentação. Devem ser servidos em bandejas de alumínio ou de acordo com as orientações do contratante. | Unidade | |
ITEM 15 - BOLO CONFEITADO Bolo com Massa tradicional de trigo, recheado, com sabores acordados com o contratante, confeitado com cobertura em pasta americana, colorida com corante alimentício e decorado com tema a ser definido pelo contratante. Serviço Incluso: Suporte para o bolo e espátula. | Quilo | |
ITEM 16 - ÁGUA MINERAL GARRAFÃO DE 20 LITROS Fornecimento de galão de água de 20 litros (cheio), no padrão ABNT. Serviços inclusos: copos descartáveis (mínimo de 100 de 180 ml), lixeira que comporte a mesma quantidade de copos descartados, pelo período do evento. Obs: No preço unitário do garrafão devem estar agregados todos os custos acima descritos (garrafão + Copos descartáveis + lixeira) | Unidade | |
ITEM 17 – VINHO NACIONAL (referencial) - Vinhos: Casa Valduga Terroir Chardonnay 2021 – Branco – Vale dos Vinhedos - Zanotto Sauvignon Blanc 2021 – Campos de Cima da Serra. - Vivalti Alvarinho 2019, Branco, São Joaquim. - Vivalti Sauvignon Blanc, 2020, São Joaquim - Paralelo 8 Premium - Rio Sol Winemakers – tinto - Testardi Miolo – tinto. | Unidade | |
ITEM 18 – ESPUMANTE NACIONAL (referencial) - Espumantes: Courmayer Brut, Serra Gaúcha – Xxxxxxx Xxxx Xxxx, Luiz Argenta, Xxxxxx xx Xxxxx – My Winery - Aliança Moscatel – Serra Gaúcha - Rio Sol Branco Moscatel - Rio Sol Brut Rosé - Miolo Terra Nova Moscatel. | Unidade |
ITEM 19 - ÁGUA MINERAL EM GARRAFAS DE 500 ml Fornecimento de água mineral em garrafa individual de 500ml. Serviços inclusos: copos descartáveis (mínimo de 100 de 180 ml), lixeira que comporte a mesma quantidade de copos descartados, pelo período do evento. Obs.: No preço unitário da garrafa devem estar agregados todos os custos acima descritos (garrafão + Copos descartáveis + lixeira) | Unidade | |
ITEM 20 - GARRAFA DE CAFÉ Garrafa de café com 2 litros. Café de qualidade com selo ABIC. Serviço incluso: O serviço deverá ser servido com todos os materiais necessários para o perfeito funcionamento do mesmo (garrafa térmica inox, copos descartáveis pra café (mínimo de 100), bandeja inox para apoio, colher descartável para café, açúcar e adoçantes em sachês) | Unidade c/ 2 litros | |
ITEM 21 - BOLO INDIVIDUAL - TIPO CUPCAKE Bolos individuais, cupcakes, mini torta, mousse, de sabores variados, assados, com recheios diversos, e servidos em embalagens tipo presente decorada com fita. O sabor e formato deverão ser aprovados pelo Sebrae. *Peso mínimo de 100 gramas. | Unidade | |
ITEM 22 - MINI PIZZA Mini pizza, sabores (quatro queijos, calabresa) Garantir no mínimo 150 g por pessoa. Serviço: Fornecimento de alimentação específica, servida em carrocinhas ou em embalagens individualizadas inclusos: Descartáveis (Guardanapos, pratos, talheres e copos), sachês de maionese, catchup e mostarda. Duração mínima de 4h. 01 (um) aparador com toalha para até 50 participantes Obs: Para este serviço é necessário um profissional da empresa para organizar o serviço e fazer a reposição dos alimentos, não sendo necessário o serviço de garçom. | Unidade | |
ITEM 23 - BATATA FRITA (pacote) Batata-frita tradicional: Garantir mínimo de 150 g por item. Serviço: Fornecimento de alimentação específica, servida em saco de papel ou caixa, em embalagem individualizadas, servida em bandeja de acrílico e entregues no local do evento. | Unidade/ Pacote | |
ITEM 24 - CACHORRO QUENTE Cachorro quente: Garantir mínimo de 110 g por item. Serviço: Fornecimento de alimentação específica, servida em carrocinhas ou em embalagens individualizadas, no local do evento. | Unidade | |
ITEM 25 - SANDUÍCHES DE CARNE Sanduíche de Hamburguer e ou sanduíche de cheeseburguer: Garantir mínimo de 150 g por item. Serviço: Fornecimento de alimentação específica, servida em carrocinhas ou em embalagens individualizadas, no local do evento. | Unidade | |
ITEM 26 - PIPOCA DE MILHO TRADICIONAL Pipoca no saco de papel. Garantir mínimo de 50 g por item. Serviço: Fornecimento de alimentação específica, servida em carrocinhas ou em embalagens individualizadas, no local do evento. | Unidade | |
ITEM 27 - ESPETINHO Espetinho de carne; Espetinho de frango; Espetinho de queijo e Espetinho Misto: Garantir mínimo de 110 g por ítem. Serviço: Fornecimento de alimentação específica, servida em carrocinhas ou em embalagens individualizadas, no local do evento. | Unidade |
ITEM 26 - MINI - CHURROS (porção c/5) Churro com recheio de doce de leite, misto (doce de leite e chocolate), com açúcar a gosto. Garantir mínimo de 150 g por porção. Serviço: Fornecimento de alimentação específica, servida em saco de papel ou caixa, em embalagem individualizadas, servida em bandeja de acrílico e entregues no local do evento. | Unidade c/5 |
ITEM 27 – CAPA DE TECIDO PARA CADEIRA PLÁSTICA (tipo de tecido deverá ser Brim ou Oxford), na cor branca, que cubra toda a superfície da cadeira, até os pés, e que deverá estar limpa e bem passada. | Unidade |
ITEM 28 – TOALHA BÁSICA DE MESA, nas cores branca e ou bege, tamanho 1,45 (quadrada ou redonda) | Unidade |
ITEM 29 - TOALHA DE MESA TIPO COBRE MANCHA, PARA SOBREPOR À TOALHA BÁSICA, nas cores azul, champanhe, laranja e bege, tamanho 70 x 70 (quadrada ou redonda) | Unidade |
ITEM 30 - REFRIGERANTE (comum, light ou diet - garrafa 2,5L) | Unidade |
ITEM 31 - REFRIGERANTE (comum, light ou diet – lata 350 ml) | Unidade |
ITEM 32 - JARRA DE SUCO AVULSA (em caixa de 200 ml) Sabores diversos (comum, light e diet) | Unidade/ caixa de 200 ml |
ITEM 33 – MESA BANQUETE PARA 06 PESOAS, COM 06 CADEIRAS (mesa tipo redonda com tampo de vidro, pés em madeira ou inox) | Unidade |
ITEM 34 - MESA BANQUETE PARA 08 PESSOAS, COM 08 CADEIRAS (mesa tipo redonda com tampo de vidro, pés em madeira ou inox) | Unidade |
ITEM 35 - MESA BANQUETE PARA 06 PESSOAS, COM 06 CADEIRAS (mesa tipo retangular com tampo de vidro, pés em madeira ou inox) | Unidade |
ITEM 36 - MESA BANQUETE PARA 08 PESSOAS, COM 08 CADEIRAS (mesa tipo retangular, com tampo de vidro, pés em madeira ou inox) | Unidade |
11. DEFINIÇÕES PARA SERVIÇOS DE BEBIDAS PARA AMBOS OS LOTES
11.1. REFRIGERANTES – Deverão ser servidos refrigerantes do tipo gasoso, normal e diet, em sabores variados, tais como: guaraná, laranja, limão, coca, etc., A LICITANTE VENCEDORA deverá dispor do item em jarras de vidro e ou acrílico transparente e o complemento do serviço será descrito de acordo com os itens estabelecidos nos anexos I e II.
11.2. SUCOS (REFRESCOS) – Podem ser servidos em caixinhas individuais, latas de 365 ml e ou produzidos com polpa de frutas, servidos em Jarras de vidro e ou acrílico transparente, e o complemento do serviço será descrito de acordo com os itens estabelecidos nos anexos I e II.
12. DA FORMALIZAÇÃO DOS PREÇOS
12.1. Os preços deverão ser informados obedecendo às planilhas que descrevem os itens e unidades de medida, mensurados como estimativa.
Nos preços devem estar inclusas todas as despesas referentes a todos os serviços (utensílios, mobiliários, toalhas de mesa e outros), além do transporte de produtos que compõem os serviços, até os locais dos eventos, que resultam no preço final dos fornecimentos.
12.2. O pagamento à empresa a ser contratada será em função da encomenda solicitada pelo SEBRAE/PE, de conformidade com o descritivo dos serviços constante da Requisição para Utilização do Contrato – (RUC), contendo o local e as condições da prestação dos serviços, prazos de realização, os itens de serviço e quantidades a serem servidos.
13. FORMA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
PREÇO UNITÁRIO - LOTE 01 (Informar os valores unitários nos campos da tabela de acordo com a escala de participantes) | ||||
ITEM DO SERVIÇO | Até 20 participantes | De 21 a 50 participantes | De 51 a 100 participantes | Acima de 100 participantes |
1 | 1. | 2. | 3. | 4. |
2 | 5. | 6. | 7. | 8. |
3 | 9. | 10. | 11. | 12. |
4 | 13. | 14. | 15. | 16. |
5 | 17. | 18. | 19. | 20. |
6 | 21. | 22. | 23. | 24. |
7 | 25. | 26. | 27. | 28. |
8 | 29. | 30. | 31. | 32. |
Média = soma dos 32 preços, dividida por 32 = Média Global LOTE 01 = | R$ |
ITEM DO SERVIÇO | PREÇO UNITÁRIO - LOTE 02 (Informar os valores unitários nos campos da tabela de acordo com cada faixa de participantes) | ||
Até 20 participantes | De 21 a 30 participantes | acima de 30 participantes | |
09 | 1. | 2. | 3. |
10 | 4. | 5. | 6. |
11 | 7. | 8. | 9. |
12 | 10. | 11. | 12. |
Média= Soma dos 12 preços, dividida por 12 = Média Global LOTE 02 = | R$ |
ITENS ADICIONAIS - ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR DA UNIDADE |
ITEM 13 - GARÇOM EXTRA | Diária | 1. * |
ITEM 14 - BOMBONS DE CHOCOLATE - TIPO TRUFA | Unidade | 2. |
ITEM 15 - BOLO CONFEITADO | Quilo | 3. * |
ITEM 16 - ÁGUA MINERAL GARRAFÃO DE 20 LITROS | Unidade | 4. |
ITEM 17 – VINHO NACIONAL (referencial) - Vinhos: Casa Valduga Terroir Chardonnay 2021 – Branco – Vale dos Vinhedos - Zanotto Sauvignon Blanc 2021 – Campos de Cima da Serra. - Vivalti Alvarinho 2019, Branco, São Joaquim. - Vivalti Sauvignon Blanc, 2020, São Joaquim - Paralelo 8 Premium - Rio Sol Winemakers – tinto - Testardi Miolo – tinto. | Unidade | 5. * |
ITEM 18 – ESPUMANTE NACIONAL (referencial) - Espumantes: Courmayer Brut, Serra Gaúcha – Xxxxxxx Xxxx Xxxx, Luiz Argenta, Xxxxxx xx Xxxxx – My Winery - Aliança Moscatel – Serra Gaúcha - Rio Sol Branco Moscatel - Rio Sol Brut Rosé - Miolo Terra Nova Moscatel. | Unidade | 6. * |
ITEM 19 - ÁGUA MINERAL EM GARRAFAS DE 500 ml Fornecimento de água mineral em garrafa individual de 500ml. | Unidade | 7. * |
ITEM 20 - GARRAFA DE CAFÉ - | Unidade c/ 2 litros | 8. * |
ITEM 21 - BOLO INDIVIDUAL - TIPO CUPCAKE - | Unidade | 9. * |
ITEM 22- MINI PIZZA | Unidade | 10. |
ITEM 23 - BATATA FRITA (pacote) | Unidade/ Pacote | 11. |
ITEM 24 - CACHORRO QUENTE | Unidade | 12. |
ITEM 25 - SANDUÍCHES DE CARNE | Unidade | 13. |
ITEM 26 - PIPOCA DE MILHO TRADICIONAL | Unidade | 14. |
ITEM 27 - ESPETINHO | Unidade | 15. |
ITEM 28 - MINI - CHURROS (porção c/5) | Porção c/5 | 16. |
ITEM 29 – CAPA DE TECIDO PARA CADEIRA PLÁSTICA | Unidade | 17. * |
ITEM 30 – TOALHA BÁSICA DE MESA | Unidade | 18. * |
ITEM 31 - REFRIGERANTE (comum, light ou diet – lata 350 ml) | 19. * | |
ITEM 32 - TOALHA DE MESA TIPO COBRE MANCHA, PARA SOBREPOR À TOALHA BÁSICA | Unidade | 20. * |
ITEM 33 - REFRIGERANTE (comum, light ou diet - garrafa 2,5L) | Unidade | 21. * |
ITEM 34 - JARRA DE SUCO AVULSA (em caixa de 200 ml) | Unidade/ caixa de 200 ml | 22. * |
ITEM 35 – MESA BANQUETE PARA 06 PESSOAS, COM 06 CADEIRAS (ver especificação) | Unidade | 23. * |
ITEM 36 - MESA BANQUETE PARA 08 PESSOAS, COM 08 CADEIRAS (ver especificação). | Unidade | 24. * |
ITEM 37 - MESA BANQUETE PARA 06 PESOAS, COM 06 CADEIRAS (ver especificação). | Unidade | 25. * |
ITEM 38 - MESA BANQUETE PARA 08 PESSOAS, COM 08 CADEIRAS. (ver especificação). | Unidade | 26. * |
SOMA DOS 26 ITENS / DIVIDIDA POR 26 MÉDIA GLOBAL DOS ITENS ADICIONAIS |
(*) Itens comuns para os dois lotes.
Todos os 26 itens adicionais serão cotados para o lote 01.
Somente 17 itens (que possuem asterisco) serão cotados para o lote 02.
A média dos itens adicionais será calculada considerando a quantidade de itens cotados.
CÁLCULO DO VALOR EM DISPUTA DO LOTE 01 | |
Média dos 32 preços, dividida por 32 = Média Global LOTE 01 = | |
SOMA DOS 26 ITENS ADICIONAIS / DIVIDIDA POR 26 Média Global dos Itens Adicionais PARA O LOTE 01. | |
Média Global do Lote 01 + Média Global dos Itens Adicionais = VALOR EM DISPUTA. |
CÁLCULO DO VALOR EM DISPUTA DO LOTE 02 | |
Média dos 12 preços, dividida por 12 = Média Global LOTE 02 = | |
SOMA DOS 17 ITENS ADICIONAIS / DIVIDIDA POR 17 Média Global dos Itens Adicionais. | |
Média Global do Lote 02 + Média Global dos Itens Adicionais = VALOR EM DISPUTA. |
**A soma dos itens adicionais depende da quantidade de itens cotados, assim como o valor da média. No cálculo da média Global, que representa o VALOR EM DISPUTA, observar as quantidades de itens a serem considerados para o lote de sua escolha e a respectiva média para os itens adicionais.
14. CONSIDERAÇÕES FINAIS
14.1. Caso necessite utilizar refrigerador, freezer, forno micro-ondas, fogões ou outros equipamentos necessários para os serviços contratados, esses serão de inteira responsabilidade da empresa contratada providenciá-los.
ANEXO II - PRESENCIAL 027/SEBRAE-PE /2022 – MINUTA DO CONTRATO –
CONTRATO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE PERNAMBUCO - SEBRAE/PE, E, DE OUTRO, .
O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE PERNAMBUCO, entidade de
direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ sob o nº 09.829.524/0001-64, com sede à Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, doravante neste instrumento denominado simplificadamente SEBRAE/PE, neste ato representado, na forma do disposto nos incisos VIII e IX do art. 22 e inciso VIII do art. 23 do seu Estatuto Social, pelo seu Diretor Superintendente,
,brasileiro, casado, estatístico, inscrito no CPF/MF sob o n.º e portador da Cédula de Identidade n.º , residente na cidade de Recife-PE, pela sua
Diretora Técnica , brasileira, casada, administradora de empresa, inscrita no CPF/MF sob o n.º e portadora de Cédula de Identidade n.º , residente na Cidade de Recife- PE e pela Diretora Administrativo-Financeiro, , brasileira, casada, administradora de empresa, inscrita no CPF/MF sob o n.º e portadora da Cédula de Identidade n.º , residente na Cidade de Recife- PE, e a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , através de sua filial de endereço
, no Bairro , Cidade de , Estado , CEP: , doravante denominada como CONTRATADA, neste ato representado por seu Sócio , brasileiro, , portador do documento de identidade nº expedido pelo , e inscrito no CPF/MF sob o nº , resolvem celebrar o presente Contrato, que se subordina ao Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, consolidado pela Resolução CDN nº 391 e as cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a Contratação da empresa para a prestação de serviços de alimentação (coffee Break, lanches, comida rápida, brunch, almoço, jantar) com todos os serviços, móveis e utensílios próprios (mesas, cadeiras, toalhas, louças, descartáveis, entre outros), para suporte aos eventos organizados e/ou apoiados pelo SEBRAE/PE que compreendem os municípios de:
1. Abreu e Lima, Água Preta, Aliança, Amaraji, Araçoiaba, Barreiros, Belém de Maria, Bom jardim, Buenos Aires, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Camutanga, Carpina, Catende, Chã de Alegria, Chã Grande, Condado, Cortês, Cumaru, Escada, Feira Nova, Fernando de Noronha, Ferreiros, Gameleira, Glória de Goitá, Goiana, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itambé, Itapissuma, Itaquatinga, Jaboatão dos Guararapes, Jaqueira, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Limoeiro, Macaparana, Machado, Maraial, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Orobó, Palmares, Passira, Paudalho, Paulista, Pombos, Primavera, Quipapá, Recife, Ribeirão, Rio Formoso, Salgadinho, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, São Lourenço da Mata, São Vicente Férrer, Sirinhaém, Surubim, Tamandaré, Timbaúba, Tracunhaém, Vicência, Vitória de Santo Antão e Xexéu.
Parágrafo Primeiro
Compõem os serviços 02 (dois) lotes, além da tabela contendo 24(vinte e quatro) itens adicionais:
1. O Lote 01 com 08 (oito) itens, que representam 32 (trinta e dois) preços, tem como objetivo atender aos eventos do SEBRAE-PE (Seminários, palestras, congressos, feiras, encontros empresariais, lançamentos, premiações e eventos técnicos) com realização sob demanda dos projetos e ações do SEBRAE-PE ou identificada sua necessidade pela área de eventos, conforme itens especificados no anexo I – Lote 01 do Termo de Referência, anexo I, do edital de pregão presencial nº 027/SEBRAE-PE/2022.
2. Os serviços previstos para o Lote 02, com 04(quatro) itens representam 12(doze) preços, e têm como objetivo dar suporte aos eventos especiais, demandados ou previamente aprovados pela DIREX - Diretoria Executiva do SEBRAE-PE, conforme itens especificados no anexo I – Lote 02 do Termo de Referência, anexo I, do edital de Pregão Presencial nº 027/SEBRAE-PE/2022.
3. Itens Adicionais que totalizam para o lote 01 26 (vinte e seis) itens (para o Lote 02
– 17 itens) devidamente especificados. O Serviço solicitado deverá ser prestado nos locais definidos pela CONTRATANTE através da Requisição para Utilização do Contrato – RUC, emitida previamente, onde serão informados todos os detalhes da prestação do serviço, incluindo a data, horário e local, onde o serviço será prestado, comunicado à contratada, com o mínimo de 72 horas de antecedência aos eventos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA como definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO SEBRAE-PE
Constituem obrigações do SEBRAE-PE:
1. Designar empregado responsável pelo acompanhamento dos serviços;
2. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento das atividades;
3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
4. Efetuar os pagamentos em conformidade com as normas de execução financeira e orçamentária.
5. Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
6. Aplicar as sanções, conforme previsto na legislação.
7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços realizados com as especificações constantes do Edital, e da proposta da fornecedora acatada, para fins de aceitação e recebimento.
8. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço realizado, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido.
9. Anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do serviço, fixando prazo para a sua correção.
10. Realizar o pagamento no prazo previsto em contrato, de acordo com a prestação do serviço, em moeda corrente, através de apresentação de Nota Fiscal, após o trabalho realizado e atestado pela Unidade de controle.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem-se em obrigações da Contratada, além das obrigações previstas no TR:
QUALIDADE
1. Realizar o objeto do contrato em estrita observância ao expresso e previamente autorizado pelo SEBRAE-PE;
2. Respeitar as normas e políticas de segurança da informação do SEBRAE/PE;
3. Cumprir rigorosamente as especificações técnicas e os prazos constantes no documento pertinente ou descrição do objeto, cabendo ainda à CONTRATADA a exclusiva responsabilização legal, administrativa e técnica pela execução das atividades inerentes ao objeto contratado;
4. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo SEBRAE/PE, atendendo de imediato às reclamações;
5. Cumprir todas as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a execução do contrato;
6. Apresentar toda a documentação e informações necessárias à assinatura do contrato;
7. Designar por escrito, no ato do recebimento deste contrato, preposto que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a sua execução.
SUPORTE
8. Manter entendimento com o SEBRAE/PE, objetivando evitar transtornos nos atendimentos, mantendo sempre a Instituição informada sobre os dados relevantes relacionados com o contrato;
9. Não assumir quaisquer despesas em nome e por conta do SEBRAE/PE, sem expressa autorização;
10. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, em especial a sua regularidade fiscal, através da apresentação das respectivas certidões, quais sejam: Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
11. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao SEBRAE/PE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados, exceto em casos fortuitos ou de força maior contemplados no Código Civil Brasileiro, isentando em qualquer caso o CONTRATANTE em toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência de prejuízo;
SUSTENTABILIDADE
12. Responsabilizar-se pelas despesas com o cumprimento das obrigações sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas, decorrentes da execução total deste contrato, correndo todas por sua exclusiva conta, inexistindo qualquer tipo de solidariedade do CONTRATANTE para com estas obrigações;
13. Arcar com todas as despesas referentes à mão de obra, transportes, equipamentos auxiliares, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, contribuições para a Previdência Social e demais despesas diretas ou indiretas inerentes aos serviços e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução de entrega do objeto do instrumento contratual, inclusive quanto à criação de novos encargos, ficando o SEBRAE/PE excluído de qualquer solidariedade e responsabilidade civil, penal, fiscal, tributária ou trabalhista;
14. Responsabilizar-se por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SEBRAE/PE, reparando às suas custas os mesmos, durante ou após a execução dos serviços contratados sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da Contratante;
15. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos fornecimentos executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o SEBRAE/PE;
15.1. Caso o SEBRAE/PE seja demandado como réu ou reclamado, em quaisquer ações judiciais ou administrativas que possam ocorrer em consequência da execução do contrato a ser celebrado, em especial reclamações trabalhistas, solidariamente ou subsidiariamente, de empregados ou representantes, autônomos, prestadores de serviços e assemelhados, que prestem serviços para a CONTRATADA, fica essa, obrigada a reembolsar ao SEBRAE/PE, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento da intimação para pagamento da condenação, as despesas decorrentes da eventual condenação, custas, inclusive honorários periciais e demais custas, com juros e atualização monetária.
16. Responder civilmente, pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução do objeto deste instrumento, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos materiais e morais, por eles causados a bens e pessoas, sem prejuízo do direito de regresso;
17. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos, não transfere ao SEBRAE/PE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
18. Na hipótese de o SEBRAE/PE ser compelido a efetuar o pagamento de qualquer débito fiscal, trabalhista, previdenciário, civil ou de outra natureza, referentes às
atividades necessárias ao cumprimento deste contrato, deverá a CONTRATADA ressarcir ao SEBRAE-PE os valores pagos a estes títulos;
19. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do SEBRAE/PE, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor. Manter sigilo total não divulgando quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do SEBRAE/PE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
20. Responder pelo sigilo de todas as informações a que tiver acesso em decorrência do objeto desta contratação;
21. Sob nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do conteúdo objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
22. Prestar informações e esclarecimentos ao SEBRAE/PE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação;
23. Responder por quaisquer danos causados ao SEBRAE/PE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou seu dolo na execução do contrato; a fiscalização ou o acompanhamento do contrato pelo SEBRAE/PE não reduzirão ou excluirão a responsabilidade da CONTRATADA;
24. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com o objeto deste Contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista, tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SEBRAE/PE, desde que de responsabilidade da CONTRATADA;
25. Alterar quantas vezes for necessário o trabalho executado, até que o mesmo esteja aprovado;
26. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo SEBRAE/PE, atendendo de imediato as reclamações;
27. Cumprir as atividades inerentes com profissionais especializados, assumindo total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação aplicável ao serviço de que trata o presente instrumento;
28. Elaborar, dentro da melhor técnica e qualidade, os produtos necessários à realização do objeto deste edital;
PRAZOS
29. Cumprir fielmente os prazos de execução dos serviços, estabelecidos no edital, no contrato, e no Termo de Referência, anexo I, do edital de Pregão Presencial nº 027/SEBRAE-PE/2022.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a fornecer ao SEBRAE-PE ou a seu preposto indicado, as informações que lhe sejam solicitadas sobre o objeto desse contrato, bem como facilitar a fiscalização da execução dos serviços contratados.
Parágrafo Primeiro
A Unidade de Marketing do SEBRAE-PE, acompanhará a execução dos serviços, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, cabendo-lhe decidir pela aceitação dos serviços apresentados, exigindo o fiel cumprimento de todos os requisitos desse contrato e da proposta apresentada pela contratada, avaliando, também, a qualidade dos serviços apresentados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, com exposição de motivos.
Parágrafo Segundo:
A fiscalização do SEBRAE-PE não diminui nem substitui a responsabilidade da CONTRATADA, decorrente das obrigações aqui assumidas, e será exercida pelo (a) analista da Unidade .
Parágrafo Terceiro:
O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço prestado, se em desacordo com o Contrato, e o pagamento só será realizado após o aceite do serviço.
Parágrafo Quarto:
Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus adicional para o CONTRATANTE. Parágrafo Quinto:
Competirá ao gestor do contrato notificar à contratada, por escrito, sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços para que sejam adotas as medidas corretivas.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor do objeto desta contratação foi estimado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo R$ para o LOTE 01 e R$ para o lote 02, a serem utilizados sob demanda, conforme definido pelo processo de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/SEBRAE-PE/2022 e proposta acatada da contratada.
Parágrafo Primeiro
Para o pagamento do objeto do presente contrato, o fornecedor deverá entrar no canal Espaço do Fornecedor, através do link: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx, para solicitar a autorização do pagamento e em seguida enviar a nota fiscal.
Parágrafo Segundo
O SEBRAE-PE só receberá as notas fiscais até o dia 22 de cada mês. Os fornecimentos que não possam ser faturados até esta data deverão ser faturados a partir do 1º dia útil do mês seguinte.
Parágrafo Terceiro
As Notas Fiscais referentes aos fornecimentos de equipamentos, materiais e instalação previstos nesse contrato deverão vir acompanhadas do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF-FGTS) e da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais.
Parágrafo Quarto
Os pagamentos serão quitados em até 10 (dez) dias úteis, contados da entrega das notas fiscais. O pagamento será efetuado preferencialmente através de cobrança bancária ou depósito em conta corrente do Banco do Brasil, conforme indicado na proposta o nome do banco / agência / número da conta corrente bancária e praça de pagamento;
Parágrafo Quinto
O SEBRAE-PE poderá deduzir do montante, a ser pago, os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações, devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo Sexto
Havendo erro no documento de cobrança, ou qualquer circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso quaisquer ônus para o SEBRAE-PE.
Parágrafo Sétimo
Será suspenso o pagamento se as notas fiscais / faturas contiverem incorreções. Neste caso elas serão devolvidas acompanhadas dos motivos de sua rejeição, contando-se, então, o prazo para pagamento a partir da reapresentação.
Parágrafo Oitavo
As despesas decorrentes de transações bancárias correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O Contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser renovado para fins de conclusão dos fornecimentos dos equipamentos e de suas instalações.
CLÁUSULA OITAVA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DO CONTRATO
Fica assegurada à Contratada, a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, por meio de um dos seguintes dispositivos:
1. Revisão – quando ocorrerem fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis; em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe; quando esses fatos provocarem impactos significativos. Não há período / tempo mínimo para aplicação. Exemplo: alteração de uma alíquota de tributo ou encargo por força de lei etc. Não será concedida a revisão por mudança de regime de tributação da Empresa.
2. Reajuste – Tem como objetivo repor os efeitos da inflação sobre os valores estabelecidos corrigindo-os pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), ou outro índice reconhecido pelo Governo Federal, acumulado dos últimos 12 (doze meses) contados da data da apresentação da proposta.
Parágrafo Primeiro
Quando da solicitação do reajuste este somente será concedido se requerido pela contratada até a data do aniversário do contrato, levando-se em consideração a vigência contratual e mediante negociação entre as partes, considerando-se:
1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos;
2. As particularidades do contrato em vigência;
3. A disponibilidade orçamentária da Unidade contratante.
Parágrafo Segundo
O reajuste dos valores utilizará o índice do IPCA-E ou outro índice reconhecido pelo Governo federal, e será aplicado somente depois de decorridos 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta e será aplicada a partir do aniversário do contrato.
Parágrafo Terceiro
Ultrapassado o prazo do parágrafo primeiro e não solicitado o reajuste, será considerada a preclusão ao direito E somente será aceita nova solicitação no aniversário seguinte da vigência contratual, e reportando-se ao índice de correção dos últimos doze meses, contados da data da solicitação.
Parágrafo Quarto
O reajuste concedido será registrado por simples apostilamento na pasta do contrato, desnecessária a assinatura de termo aditivo. A Unidade de Suporte Jurídico – USJ responsabilizar-se-á pela sua elaboração e publicação aos interessados.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
A Contratada que convocada, dentro do prazo estabelecido, para assinar o contrato e não o fizer, poderá ser aplicada, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
1. Advertência;
2. Multa;
3. Suspensão temporária de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro
Da aplicação das penas definidas neste item, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis da intimação do ato.
Parágrafo Segundo
Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração poderá aplicar à empresa a ser contratada as seguintes penalidades:
OCORRÊNCIA | PENALIDADE |
a) Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento | Advertência escrita. |
das obrigações e responsabilidades assumidas ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao SEBRAE/PE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. | |
b) Pela reincidência do mesmo motivo que originou a aplicação da penalidade “Advertência”. | Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual. |
c) Pelo retardamento injustificado na execução do serviço/entrega dos materiais. | Multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) sobre o valor contratual, por dia de mora. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SEBRAE/PE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão do contrato e cancelamento do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos. |
d). Pela reincidência por mais de 02 (duas) vezes no retardamento injustificado na execução do serviço/entrega dos materiais. | Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor contratual, por dia de mora. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SEBRAE/PE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão do contrato e cancelamento do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos |
e) No caso de inadimplemento total das obrigações. | Cancelamento do contrato e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos. |
Parágrafo Terceiro
Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente, ou indevidamente fundamentados. A aceitação da justificativa ficará a critério do SEBRAE- PE.
Parágrafo Quarto
Sempre que não houver prejuízo para o SEBRAE-PE, as penalidades impostas poderão a seu critério, ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção.
Parágrafo Quinto
As penalidades acima poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo de demais medidas judiciais cabíveis, no entanto as multas não poderão exceder a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
Parágrafo Sexto
As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 10 (dez) dias da data da intimação, não o fazendo a respectiva importância será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Sétimo
Ficará impedida de licitar e contratar com o SEBRAE/PE, por período de até 2 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, a empresa que:
1. Apresentar documentos falsos ou falsificados;
2. Praticar atos ilícitos visando frustrar o objetivo do Contrato;
3. Cometer falhas ou fraudes na execução do Contrato;
4. For condenada definitivamente pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
5. Praticar atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o SEBRAE/PE.
Parágrafo Oitavo
O cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos do contrato. A CONTRATADA será notificada por correspondência, através de Aviso de Recebimento, a ser juntado ao respectivo processo administrativo.
Parágrafo Nono
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que assegure defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação expressa do SEBRAE-PE, sendo-lhe franqueada vista do processo.
Parágrafo Dez
As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente, pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao SEBRAE/PE, decorrente das infrações cometidas.
CLÁUSULA DEZ – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou poderá ser resolvido em favor do SEBRAE/PE a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
I. Pelo seu inadimplemento total ou parcial;
II. Pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III. Pela lentidão no seu cumprimento;
IV. Pelo atraso injustificado no início da execução;
V. Pela paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao SEBRAE/PE;
VI. Pela subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato;
VII. Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII. Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
IX. Pela decretação de falência;
X. Pela dissolução da sociedade;
XI. Pela alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII. Por razões de interesse do SEBRAE/PE, desde que devidamente justificadas;
XIII. Pela suspensão de sua execução, por ordem escrita do SEBRAE/PE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela
suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XIV. Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo SEBRAE/PE decorrentes de serviço, ou parcelas deste, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV. Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo Primeiro
Em qualquer das hipóteses acima referidas, a Contratada deverá reparar integralmente os prejuízos causados ao CONTRATANTE, independente da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, que poderão ser aplicadas no todo ou em parte, a critério exclusivo do Contratante.
Parágrafo Segundo
Rescindido o presente contrato por culpa da Xxxxxxxxxx, o CONTRATANTE entregará os serviços, objeto deste instrumento, a quem ele julgar conveniente, sem qualquer consulta ou interferência da Contratada, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
Parágrafo Terceiro
Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficarão a critério do Contratante.
Parágrafo Quarto
Anteriormente à rescisão, será assegurada à CONTRATADA a possibilidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Parágrafo Quinto
Todos os pedidos formalmente realizados antes da rescisão deverão ser atendidos integralmente, no prazo e preço previstos, bem como os pagamentos ainda não realizados por serviços já prestados.
Parágrafo Sexto
No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o SEBRAE/PE poderá deduzir, dos pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços objeto deste contrato, o valor equivalente aos danos ou prejuízos causados ao SEBRAE/PE, mediante registro desse fato em documento específico.
CLÁUSULA ONZE – DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS
Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, conforme definido na Lei Federal nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.420/15, bem como nas regras contidas na Portaria Conjunta CGU/SMPE Nº 2279, de 09/09/2015, aplicável também às microempresas e empresas de pequeno porte.
Parágrafo Primeiro
O SEBRAE/PE declara que possui padrões de conduta a serem observados no relacionamento profissional de conselheiros, diretores, assessores, empregados, estagiários e empregados de outros SEBRAE/UF, cedidos ao SEBRAE/PE, credenciados, e terceirizados, entre si e com o seu público-alvo, fornecedores, parceiros e sociedade, em estrito cumprimento do Código de Ética – do SEBRAE-PE.
Parágrafo Segundo
O descumprimento de regras anticorrupção pela contratada, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades previstas neste Contrato.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA declara, neste ato, sob as penas da lei, que não pratica ou aceita a exploração de trabalho escravo, forçado ou degradante, bem como, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Parágrafo Quarto
A CONTRATADA declara, neste ato, sob as penas da lei, que não possui dirigentes, gerentes ou sócio que seja cônjuge ou companheiro e/ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade até segundo grau, com o gestor do contrato, a analista .
XXXXXXXX XXXX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente instrumento poderá ser alterado por Termo Aditivo, para complementação ou acréscimo ao objeto, observando o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, quando aplicável, mediante autorização expressa do SEBRAE-PE.
CLÁUSULA TREZE – DOS ANEXOS
Este contrato está vinculado ao processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/SEBRAE- PE /2022, e seus anexos; aos documentos relacionados com a fase de habilitação, à proposta apresentada pela CONTRATADA e demais documentos que integram o processo licitatório, com obrigação de serem cumpridas todas as condições ali estabelecidas.
Parágrafo Primeiro
Havendo divergências entre as disposições contidas nos documentos referidos no subitem anterior, de natureza técnica, e as disposições deste contrato, prevalecerão aquelas sobre estas, salvo na ocorrência de erro material, quando serão adotadas as providências necessárias às correções.
CLÁUSULA CATORZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas em decorrência dessa contratação correrão por conta dos recursos orçamentários do SEBRAE-PE os quais serão informados por ocasião da demanda através da RUC – Requisição para Utilização de Contrato.
CLÁUSULA QUINZE – DOS CASOS OMISSOS
Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
Parágrafo Único
Os casos omissos serão decididos pela contratante. A execução do presente contrato será regida, pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, e os princípios que lhe são correlatos.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA PROTEÇÃO A INFORMAÇÕES E DADOS PESSOAIS
A PARTE que recebe, armazena, transmite ou administra dados pessoais, garantirá a devida proteção e manuseio desses dados em conformidade com a Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados), além das demais regras aplicáveis. Para os fins deste Contrato, informações ou dados pessoais significam todas as informações recebidas pela PARTE em qualquer forma tangível ou intangível referente, ou que pessoalmente identifiquem ou tornem identificáveis, qualquer titular de dados pessoais, a exemplo de nomes individuais, endereços, números de telefone, endereços de e-mail, histórico de compras, informações de contratação, informações financeiras, informações médicas, números de cartão de crédito, números de previdência social, cor, credo religioso, entre outros.
Parágrafo Único
Em relação a esses dados pessoais coletados pela PARTES, compete-lhes:
1. Usá-los apenas e estritamente para os propósitos cujos dados estão sendo transmitidos e sempre referente aos serviços descritos neste Contrato;
2. Tomar as medidas necessárias, levando em consideração os custos e possíveis consequências, para efetivamente evitar o uso não autorizado, a divulgação, a perda acidental, a destruição ou a danificação dos dados pessoais recebidos, incluindo implementar sistemas de segurança apropriados e limitando o conhecimento e manipulação dos dados pessoais apenas a poucas pessoas dentro da organização, que necessitem saber para que se atinjam os objetivos;
3. Não terceirizar/subcontratar o processamento dos dados pessoais recebidos, nem transferir o processamento ou tratamento para qualquer outra empresa ou terceiro, inclusive no exterior, sem o termo de consentimento prévio dos indivíduos cujos dados estão sendo transmitidos para terceiro;
4. Não divulgar nem compartilhar com terceiros quaisquer dados pessoais recebidos, salvo se o consentimento prévio por escrito tenha sido obtido e mediante termo de consentimento prévio dos indivíduos cujos dados estão sendo transmitidos para terceiro;
5. Não modificar qualquer finalidade ou propósito para o qual foi autorizada a transmissão, uso e/ou processamento de dados pessoais, assim como não combinar dados de diferentes indivíduos;
6. Eliminar os dados quando da conclusão das finalidades para as quais tais dados foram transmitidos, salvo as hipóteses legais, incluindo, mas não limitado, àquelas do artigo 16 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados);
7. Permitir a qualquer tempo, a retificação de tais dados na forma da lei, com relação aos dados e informações pessoais tratados; e
8. Admitir e se responsabilizar, integralmente, pelo descumprimento de qualquer condição legal ou contratual com relação a tratamento de dados, sendo certo que
na hipótese de violação, poderá a PARTE adimplente rescindir o presente instrumento por justa causa, além do dever da PARTE inadimplente de reembolsar qualquer custo e prejuízo eventualmente incorrido pela PARTE adimplente, inclusive por força de atuação de qualquer autoridade fiscalizadora ou agência governamental de proteção de dados, no Brasil.
CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO
O foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco será sempre o competente para dirimir quaisquer questões resultantes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor para uma só finalidade, na presença das testemunhas abaixo, para todos os fins de direito.
Recife,
SEBRAE/PE CONTRATADA.
Testemunhas:
XXXXX XXX – PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/ SEBRAE-PE /2022 – MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração, a empresa , com sede
inscrita no CNPJ / MF sob o nº representada pelo(s) seu(s) sócio(s) acima qualificado, nomeia e constitui seu bastante procurador residente e domiciliado portador da cédula de identidade nº inscrito no CPF / MF sob o nº ao qual confere poderes para representar a OUTORGANTE, perante quaisquer repartições da Administração Pública Federal, Municipal e Estadual, Empresas de Economia Mista, Empresas constituídas sob a forma de Serviço Social Autônomo, pertencente ao Sistema “S”, podendo para tanto, representar a outorgante no procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/ SEBRAE-PE /2022, com poderes para acordar, discordar, transigir, dar e receber quitação, firmar compromissos, assinar documentos, formular lances verbais de preços, interpor e desistir de recursos, assinar ata, firmar declarações e compromissos sob as penas da lei, sendo vedado o substabelecimento desse Instrumento de procuração.
Recife,
Outorgante
XXXXX XX – PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/SEBRAE-PE/2022 DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE DOCUMENTOS
Declaramos para todos os fins e efeitos, nos termos da lei, que as reproduções gráficas apresentadas são cópias fidedignas dos documentos originais que o edital de pregão presencial nº 027/SEBRAE-PE/2022 exige como condição para habilitação jurídica, qualificação técnica, e/ou qualificação econômico-financeira, no referido processo de licitação, não havendo nenhuma alegação ou contestação quanto às suas validades e eficácia.
Assumimos toda e qualquer responsabilidade sob as penas da lei, sobre a legitimidade desses documentos e, com isso, fica a empresa interessada no processo de licitação na modalidade de Pregão na sua forma presencial, acima referido, desonerada do procedimento de autenticação das reproduções gráficas que apresenta, assim também de reconhecimento de firma, caso exigido.
Por ser a presente declaração manifestação fiel de nossa livre vontade, firmamos este documento, para os fins de direito.
Recife,
(Assinatura) NOME DO RESPONSÁVEL: CPF/MF: RG:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA - CNPJ/MF Nº (ou carimbo do CNPJ)
ANEXO V – PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/ SEBRAE-PE /2022
Favor informar o porte de sua empresa:
[] MICROEMPRESA Faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00 e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
[] PEQUENA EMPRESA Faturamento bruto anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
[] MÉDIA / GRANDE EMPRESA Faturamento bruto anual acima de R$
4.800.000,00 e/ou atendimento às vedações constantes no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
Declaramos que os presentes dados são verdadeiros e visam facilitar o tramite processual da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa. Asseguro que quando solicitado, pelo SEBRAE-PE, faremos a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal brasileiro.
Por ser a presente declaração manifestação fiel de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
Recife,
(Assinatura) NOME DO RESPONSÁVEL:
CPF/MF: - RG:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA e CNPJ/MF Nº (ou carimbo do CNPJ)i
i Artigo 3º - § 4º - da Lei Complementar 123 – atualizada - Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I - De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III - De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV - Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V - Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI - Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII - Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII - Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX - Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X - Constituída sob a forma de sociedade por ações.
XX - Xxxxx titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.