PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS OCIOSAS 2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
EDITAL Nº 276/2024 PROEN/UFMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS OCIOSAS 2024
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA), no uso de suas atribuições,
considerando a impossibilidade de preenchimentos das vagas pelo Sistema de Seleção Unificada Sisu, edição de 2024, devido à inexistência de candidatos inscritos nos cursos e/ou aptos a serem convocados na Lista de Espera, considerando a necessidade do efetivo preenchimento das vagas, considerando o disposto na Lei n° 9.394/96; na Resolução nº 1.892/2019-CONSEPE-UFMA; no Processo SEI 23115.029387/2024-70; e nas demais normativas vigentes, torna público o Edital do Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas ociosas 2024, nos termos seguintes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital estabelece as normas, os prazos e demais procedimentos do Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento das vagas ociosas dos cursos de graduação na Universidade Federal do Maranhão, para ingresso no segundo semestre letivo de 2024 (2024.2).
1.2. A participação neste Processo Seletivo implica o conhecimento integral e a concordância expressa com as normas estabelecidas no presente Edital, e demais normativas pertinentes em vigor.
1.3. A participação neste Processo Seletivo implica, ainda, o consentimento pleno e irrevogável do candidato quanto à divulgação, armazenamento e compartilhamento, inclusive nos meios digitais, de suas notas e demais informações prestadas ao Enem/Sisu/UFMA, observado o disposto na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
1.4. O Cronograma de Xxxxxxxxx, Seleção e Pré-Matrícula observará o disposto no presente Edital.
2. DO PÚBLICO-ALVO
2.1. Poderão concorrer às vagas disponibilizadas neste Edital os estudantes que concluíram o Ensino Médio e não estejam matriculados atualmente em curso de graduação na Universidade Federal do Maranhão.
3. DAS VAGAS
3.1. São disponibilizadas por intermédio deste Edital as vagas dos cursos nos quais não existem mais candidatos inscritos na Lista de Espera do Sisu-2024 e/ou aptos a serem a serem convocados para matrícula.
3.2. As vagas disponibilizadas neste Processo Seletivo estão distribuídas por campus, curso, turno e semestre de ingresso, conforme consta no Anexo I deste Edital.
4. DAS RESPONSABILIDADES DO CANDIDATO
4.1. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sem prejuízos de outras, as seguintes:
a) certificar-se de que preenche integralmente todos os requisitos exigidos neste Edital;
b) ler atentamente o disposto neste Edital, e observar rigorosamente todas as normas, prazos e procedimentos;
c) acompanhar todas as atualizações referentes a este Processo Seletivo, a serem divulgadas na página oficial da UFMA, na internet, disponível em: (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx);
d) selecionar e enviar, nos respectivos prazos, a documentação solicitada para Pré-Matrícula, em conformidade com o presente Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições deverão ser solicitadas exclusivamente pela internet, na página oficial da UFMA, disponível em: (xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xx), conforme o prazo estabelecido no Cronograma do Anexo II, deste Edital.
5.2. Para solicitar a inscrição o candidato deverá efetuar o cadastro de usuário, fornecendo os seguintes dados:
a) CPF;
b) número de inscrição no Enem;
c) data de nascimento;
d) senha de usuário.
5.3. Após a realização do cadastro referido no item anterior, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico de solicitação de inscrição, preenchendo os seguintes dados:
a) Nome completo;
b) CPF;
c) nome da mãe;
d) data de nascimento;
e) e-mail;
f)telefone;
g) endereço completo, constando número da residência, bairro, cidade, CEP e Unidade Federativa (UF).
h) campus/curso/turno pretendido;
i) ano(edição) do Enem com a qual deseja concorrer.
5.4. Ao finalizar o preenchimento do formulário, conforme acima, o candidato deverá confirmar a solicitação de inscrição no Processo Seletivo.
5.5. Todas as informações fornecidas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a PROEN do direito de excluir da seleção aquele que não o preencher corretamente.
5.6. Será permitida apenas uma única inscrição por candidato. Após efetivada a inscrição, não será mais possível sua alteração.
5.7. Não haverá qualquer cobrança de taxa de inscrição neste Processo Seletivo. As inscrições serão gratuitas.
5.8. A UFMA disponibilizará local com computador e acesso à internet para que os candidatos possam efetuar a inscrição e demais procedimentos referentes a este Processo Seletivo, das 9h às 12 e das 14h às 17h (dias úteis), nos câmpus em que houver oferta de vaga, conforme os Anexos I e IV, deste Edital.
5.9. A UFMA não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição por motivos de ordem técnica como falhas de comunicação nas redes de computadores, configuração e utilização de softwares ou por quaisquer outros fatores alheios à sua competência que impossibilitem a efetivação da inscrição.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio deste Edital compreenderá duas etapas, distintas e subsequentes, a saber:
a) A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, tomará por base os resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), exclusivamente em uma das edições realizadas entre os anos de 2010 e 2023, em ordem decrescente da pontuação, através do cálculo da média aritmética simples das notas obtidas nas 04 áreas do conhecimento avaliadas, e na Redação.
b) A segunda etapa, de caráter eliminatório, consistirá na análise documental, em conformidade com o disposto neste Edital, e na legislação pertinente em vigor.
6.2. Não será atribuído peso a nenhuma das áreas do conhecimento avaliadas pelo Enem.
6.3. No caso de notas idênticas na média aritmética das notas do Enem, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios:
a) maior nota na prova de redação;
b) maior nota na prova de linguagens, códigos e suas tecnologias;
c) maior nota na prova de matemática e suas tecnologias;
d) maior nota na prova de ciências da natureza e suas tecnologias;
e) maior nota na prova de ciências humanas e suas tecnologias.
6.4. Será automaticamente desclassificado deste processo seletivo o candidato que se enquadrar em qualquer uma das seguintes situações:
a) tiver obtido nota igual a zero em uma das áreas do conhecimento avaliadas pelo Enem e/ou na Redação;
b) tiver faltado a um ou mais dias de realização de provas do respectivo Enem;
c) tiver informado, no ato da inscrição, o número de CPF incorreto.
6.5. As notas dos candidatos serão validadas mediante consulta à base de dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Xxxxxx Xxxxxxxx (Inep), considerando-se o CPF e ano de participação no Enem informados no ato de inscrição.
6.6. É vedada a alteração do ano de participação no Enem e do CPF do candidato após a efetivação da inscrição.
7. DA CONVOCAÇÃO PARA PRÉ-MATRÍCULA
7.1. Após a divulgação do resultado classificatório, será divulgada uma única convocação para Pré- Matrícula. Não haverá segunda convocação.
7.2. Serão convocados para o envio da documentação candidatos classificados até duas vezes o número de vagas.
7.3. Terão prioridade na Pré-Matrícula os candidatos classificados dentro do número de vagas. Os candidatos excedentes terão somente expectativa de direito à vaga, estando a Pré-Matrícula condicionada à existência de vaga, em cada campus/curso/turno, de acordo com o Anexo I, deste Edital.
8. DOS PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE PRÉ-MATRÍCULA
8.1. O envio da documentação de Pré-Matrícula será realizado exclusivamente por intermédio da página oficial do Processo Seletivo, disponível em: (xxxxx://xxxxxxxxxxxx-xxxxxxx.xxxx.xx),observado o Cronograma deste Edital. Em nenhuma hipótese, serão recebidos documentos físicos e/ou de forma presencial.
8.2. Para ter acesso ao sistema de envio de documentação de Pré-Matrícula, o candidato deverá fornecer os mesmos números de CPF e senha cadastrados no ato da inscrição.
8.3. Deverá ser realizado pelo candidato apenas um único envio de documentação, tanto na primeira fase quanto na fase de retificação. Havendo mais de um envio para a mesma fase, os demais serão desconsiderados para fins de validação, conforme a data registrada no protocolo do primeiro envio.
8.4. O sistema de envio de documentação foi projetado para ser utilizado em computador pessoal (PC), preferencialmente com navegador Mozilla Firefox, não sendo recomendada a utilização de smartphones ou tablets para o envio da documentação ou para qualquer outro procedimento de Pré-Matrícula.
8.5. O candidato deverá se certificar de que anexou todos os documentos antes de finalizar o envio,
recomendando-se anotar o número do protocolo de envio da documentação.
8.6. A documentação enviada deverá possuir boa qualidade. Entende-se por boa qualidade as condições imprescindíveis à identificação de todos os elementos contidos no documento, sem cortes, falhas, rasuras, distorções ou edições.
8.7. O candidato é o responsável pela qualidade e pelo conteúdo dos arquivos enviados, sendo que os arquivos enviados em desconformidade com o exigido neste Edital não serão validados.
8.8. Todos os arquivos de documentos deverão estar preferencialmente em formato PDF e com, no máximo, 5MB (cinco megabytes) de tamanho, cada.
8.9. O candidato poderá enviar a documentação em formato nato-digital ou digitalizado. No caso de documento digitalizado, deverá ser enviada obrigatoriamente a documentação completa, frente e verso, ainda que o verso esteja em branco.
8.10. O candidato deverá digitalizar as cópias obrigatoriamente a partir dos respectivos documentos físicos originais.
8.11. O simples envio da documentação não garante ao candidato o direito à Pré-Matrícula neste Processo Seletivo. A documentação enviada passará por análise criteriosa da Banca examinadora de documentos e somente será deferida se estiver de integralmente de acordo com o disposto neste Edital e nas demais normativas vigentes.
8.12. A UFMA não se responsabiliza por problemas de falhas de comunicação, interrupção de conexões das quais não detenha controle direto ou indireto ou por quaisquer problemas de ordem técnica no computador, rede, hardware ou software utilizado pelo candidato que impossibilitem a transferência de dados ou o acesso ao sistema de Pré-Matrícula on-line.
8.13. O candidato que não enviar a documentação de Pré-Matrícula completa, nos prazos específicos estabelecidos no Cronograma do Anexo II deste Edital, será considerado formalmente desistente e perderá o direito à vaga para a qual foi selecionado neste Processo Seletivo.
9. DA DOCUMENTAÇAO PARA PRÉ-MATRÍCULA
9.1. A Documentação básica (geral) solicitada de todos os candidatos selecionados é a seguinte:
a) 01 fotografia 3x4, recente, de frente, com fundo claro, nos padrões oficiais.
b) documento oficial de identidade, preferencialmente o RG.
c) cadastro de pessoas físicas – CPF (dispensável se constar em outro documento oficial).
d) comprovante de regularidade com o serviço militar (obrigatório para os candidatos do sexo masculino entre18 e 45 anos de idade).
e) comprovante(s) de votação, em cada turno, nas últimas eleições ou certidão de quitação eleitoral, disponível em: (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/)(xxxxxxxxxxx para os candidatos entre 18 e 70 anos de idade).
f) certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, devidamente registrado ou autenticado pelo órgão competente (ou Declaração de conclusão do Ensino Médio, conforme disposto neste Edital).
g) histórico escolar do Ensino Médio.
9.2. Poderão ser aceitos os seguintes documentos de identidade, em lugar do RG:
a) carteira nacional de habilitação (CNH);
b) carteira de identidade profissional;
c) carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos;
d) passaporte válido.
9.3. A quitação das obrigações com o serviço militar poderá será comprovada por meio dos seguintes documentos:
a) certificado de alistamento militar (CAM), desde que dentro da validade;
b) certificado de reservista;
c) certificado de isenção;
d) certificado de dispensa de incorporação.
9.4. O título de eleitor poderá ser aceito como documento de quitação eleitoral desde que o candidato não tenha votado em razão da não realização de eleições no período compreendido entre o seu alistamento eleitoral e a data de publicação do presente Edital. Nessa hipótese, o candidato deverá enviar unicamente a cópia do título de eleitor.
9.5. Para fins de matrícula na UFMA, será aceita, excepcionalmente, a declaração de conclusão do Ensino Médio, devidamente autenticada pelo estabelecimento de ensino, em substituição provisória dos respectivos documentos escolares pendentes, conforme modelo disponível no Anexo III deste Edital.
9.6. O candidato que apresentar declaração de conclusão do Ensino Médio ficará obrigado a apresentar as cópias dos documentos escolares pendentes acompanhadas dos documentos originais referidos no item anterior, na Coordenadoria do curso para o qual foi selecionado, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias.
9.7. Não será aceita declaração de conclusão do Ensino Médio com emissão superior a 180 dias.
9.8. O candidato que tenha cursado integral ou parcialmente o Ensino Médio no exterior deverá comprovar a equivalência dos estudos realizada pelo órgão competente.
9.9. Caso o candidato deixe de enviar a documentação de Pré-Matrícula dentro dos prazos estabelecidos neste Edital será considerado formalmente desistente e perderá o direito à vaga para a qual foi selecionado neste Processo Seletivo.
10. DA RETIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
10.1. Será facultado ao candidato, uma única vez, retificar a documentação indeferida na primeira fase de análise, observado o prazo específico estabelecido no Cronograma deste Edital.
11. DOS RESULTADOS
11.1. Os resultados das avaliações documentais serão disponibilizados para consulta pelo candidato por meio do Sistema de Pré-Matrícula, disponível em: (xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xx).
11.2. As publicações e atualizações referentes a este Processo Seletivo deverão ser acompanhadas pelo candidato no site oficial da UFMA, disponível em: (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx).
12. DA MATRÍCULA
12.1. A Matrícula na UFMA será efetivada somente depois de concluídos todos os procedimentos da Pré- Matrícula.
12.2. A efetivação da Matrícula está condicionada:
a) Ao deferimento da documentação de Pré-Matrícula; e
b) Ao cumprimento integral do disposto neste Edital, e na legislação pertinente em vigor.
12.3. A Matrícula será efetivada automaticamente pela UFMA mediante o registro acadêmico dos candidatos que tiveram a Pré-Matrícula deferida, e não possuam duplicidade em razão de matrícula anterior.
13. DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
13.1. Conforme o disposto na Lei 12.089/2009, o candidato aprovado e classificado que possuir matrícula anterior na UFMA, inclusive em situação de abandono, ou em qualquer outra instituição pública de ensino superior deverá, obrigatoriamente, optar por uma das vagas.
13.2. No caso do item anterior, o cancelamento da matrícula na UFMA deverá ser realizado diretamente pelo estudante por meio do SIGAA. Caso a matrícula seja em outra instituição de ensino, o candidato deverá procurar a sua instituição de origem para realizar o cancelamento.
13.3. No ato da efetivação da Matrícula, caso seja configurado duplo vínculo na UFMA, a Matrícula nova não será efetivada, sendo o candidato considerado formalmente desistente, perdendo este o direito à vaga no curso para o qual foi selecionado neste Processo Seletivo.
13.4. O candidato com a Pré-Matrícula deferida deverá aguardar o prazo para que a UFMA efetive a Matrícula, mediante o registro acadêmico, conforme o Cronograma deste Edital.
13.5. Para obter acesso ao SIGAA, o candidato deverá, após a efetivação da Matrícula, realizar o cadastro discente.
13.6. A solicitação de tratamento pelo nome social poderá ser realizada mediante requerimento próprio, disponível em: (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx), o qual deverá ser encaminhado para o e-mail: xxxxxxxx@xxxx.xx, devidamente preenchido, acompanhado de cópia da carteira de identidade. Nesse caso, o nome social será usado preferencialmente ao nome civil em todas as publicações no âmbito deste Processo Seletivo.
13.7. O preenchimento do requerimento de uso do nome social é de inteira responsabilidade do solicitante.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A UFMA reserva-se o direito de, a qualquer tempo, convocar o candidato para a realização de procedimentos de verificação de veracidade e autenticidade da documentação de Matrícula. O candidato que não comparecer nos prazos e horários estabelecidos no Edital de convocação perderá o direito à vaga e terá a Matrícula cancelada.
14.2. Em caso de irregularidade comprovada, em procedimento que assegure a ampla defesa e o contraditório, o candidato perderá o direito à vaga e sua Matrícula será cancelada. Serão, ainda, tornados sem efeito todos os atos decorrentes da Matrícula, sem prejuízo de outras medidas legais, cíveis e administrativas cabíveis.
14.3. A UFMA poderá, a seu critério, realizar alterações e/ou retificações no presente Edital, na forma de Edital complementar ou de Edital retificador, que serão publicados na página oficial do Processo Seletivo.
14.4. A UFMA se desobriga da publicação de comunicado, aviso, nota, entre outros, por qualquer outro meio de comunicação social que não seja a página oficial do Processo Seletivo.
14.5. As datas, prazos e horários referentes a este Processo Seletivo terão como referência o horário oficial do Estado do Maranhão.
14.6. Informações adicionais, que não constem neste Edital, poderão ser obtidas através do telefone:
(00) 0000-0000/8733 (horário de atendimento telefônico: das 09h às 12h; das 15h às 17h) ou e-mail: xxxxxxxx@xxxx.xx.
14.7. Os casos não expressamente previstos neste Edital serão analisados e deliberados pela Pró-reitoria de Xxxxxx, ouvidas as instâncias envolvidas no Processo Seletivo, nesta universidade.
14.8. A data a ser considerada para todos os efeitos deste Edital será a data de sua publicação.
14.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
14.10. Integram este Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I – Quadro de vagas;
b) Anexo II – Cronograma de realização do Processo Seletivo;
c) Anexo III – Modelo de declaração de conclusão do Ensino Médio;
d) Anexo IV – Relação de endereços e contatos dos Câmpus da UFMA.
São Luís - MA, 24 de setembro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pró-reitor de Ensino
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS (VAGAS OCIOSAS 2024)
ORDEM | CAMPUS | CURSO | E-MEC | MODALIDADE | TURNO | VAGAS |
1 | CCCH (CHAPADINHA) | AGRONOMIA | 103301 | BAC | INT | 22 |
0 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 000000 | XXXX | XXX | 00 | |
3 | ENGENHARIA AGRÍCOLA | 1270686 | BAC | INT | 18 | |
4 | ZOOTECNIA | 103305 | BAC | INT | 27 | |
SUBTOTAL | 95 | |||||
ORDEM | CENTRO/CAMPUS | CURSO | E-MEC | MODALIDADE | TURNO | VAGAS |
5 | CCCO (CODÓ) | CIÊNCIAS HUMANA -HISTÓRIA | 1117691 | LIC | NOT | 11 |
6 | CIÊNCIAS NATURAIS - BIOLOGIA | 1117770 | LIC | NOT | 06 | |
7 | PEDAGOGIA | 11456 | LIC | VESP | 03 | |
SUBTOTAL | 20 | |||||
ORDEM | CENTRO/CAMPUS | CURSO | E-MEC | MODALIDADE | TURNO | VAGAS |
8 | CCIM (IMPERATRIZ) | CIÊNCIAS CONTÁBEIS | 11457 | BAC | NOT | 05 |
9 | DIREITO | 11451 | BAC | NOT | 01 | |
10 | ENFERMAGEM | 103309 | BAC | INT | 05 | |
11 | ENGENHARIA DE ALIMENTOS | 103311 | BAC | INT | 38 | |
12 | JORNALISMO | 103307 | BAC | VES | 41 | |
13 | PEDAGOGIA | 11449 | LIC | MAT | 03 | |
SUBTOTAL | 93 | |||||
ORDEM | CENTRO/CAMPUS | CURSO | E-MEC | MODALIDADE | TURNO | VAGAS |
14 | CCSB (SÃO BERNARDO) | CIÊNCIAS HUMANAS - SOCIOLOGIA | 1117816 | LIC | NOT | 17 |
15 | CIÊNCIAS NATURAIS - QUÍMICA | 1117818 | LIC | NOT | 24 | |
16 | TURISMO | 1270683 | BAC | MAT | 44 | |
SUBTOTAL | 85 | |||||
ORDEM | CENTRO/CAMPUS | CURSO | E-MEC | MODALIDADE | TURNO | VAGAS |
17 | CCPI (PINHEIRO) | CIÊNCIAS HUMANAS - FILOSOFIA | 5001084 | LIC | NOT | 05 |
18 | CIÊNCIAS HUMANAS - HISTÓRIA | 1117765 | LIC | NOT | 02 | |
19 | CIÊNCIAS NATURAIS - BIOLOGIA | 1117741 | LIC | NOT | 10 | |
SUBTOTAL | 17 | |||||
ORDEM | CENTRO/CAMPUS | CURSO | E-MEC | MODALIDADE | TURNO | VAGAS |
20 | CCBS (SÃO LUÍS) | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | 11426 | LIC | INT | 02 |
21 | EDUCAÇÃO FÍSICA | 11435 | LIC | INT | 03 | |
22 | EDUCAÇÃO FÍSICA | 1268388 | BAC | INT | 05 | |
23 | ENFERMAGEM | 11436 | BAC | INT | 01 | |
24 | FARMÁCIA | 11437 | BAC | INT | 02 | |
25 | NUTRIÇÃO | 70706 | BAC | INT | 01 | |
26 | OCEANOGRAFIA | 45576 | BAC | INT | 04 | |
27 | ODONTOLOGIA | 11438 | BAC | INT | 01 | |
SUBTOTAL | 19 | |||||
28 | CCSO (SÃO LUÍS) | ADMINISTRAÇÃO | 105440 | BAC | MAT | 04 |
29 | BIBLIOTECONOMIA | 11425 | BAC | MAT | 07 | |
30 | CIÊNCIAS CONTÁBEIS | 11441 | BAC | NOT | 02 | |
31 | CIÊNCIAS ECONÔMICAS | 11427 | BAC | NOT | 05 | |
32 | COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO | 22407 | BAC | INT | 02 | |
33 | COMUNICAÇÃO SOCIAL - RÁDIO E TELEVISÃO | 35429 | BAC | INT | 02 | |
34 | COMUNICAÇÃO SOCIAL - RELAÇÕES PÚBLICAS | 23734 | BAC | INT | 01 | |
35 | DIREITO | 11448 | BAC | NOT | 04 | |
36 | HOTELARIA | 11454 | BAC | VES | 04 | |
37 | PEDAGOGIA | 11432 | LIC | NOT | 04 | |
00 | XXXXXXXXX | 00000 | XXX | XXX | 00 | |
39 | SERVIÇO SOCIAL | 11434 | BAC | INT | 02 | |
SUBTOTAL | 39 | |||||
40 | ARTES VISUAIS | 11462 | LIC | MAT | 03 | |
41 | CIÊNCIAS SOCIAIS | 11450 | LIC | NOT | 02 | |
42 | FILOSOFIA | 11431 | LIC | VES | 06 | |
43 | GEOGRAFIA | 11429 | LIC | VES | 05 |
44 | CCH (SÃO LUÍS) | GEOGRAFIA | 311429 | BAC | VES | 07 |
45 | HISTÓRIA | 311430 | LIC | VES | 03 | |
46 | LETRAS - PORTUGUÊS E ESPANHOL | 94286 | LIC | MAT | 02 | |
47 | LETRAS - PORTUGUÊS E FRANCÊS | 94288 | LIC | MAT | 01 | |
48 | PSICOLOGIA | 11458 | BAC | INT | 01 | |
49 | TEATRO | 96392 | LIC | MAT | 11 | |
SUBTOTAL | 41 | |||||
ORDEM | CENTRO/CAMPUS | CURSO | E-MEC | MODALIDADE | TURNO | VAGAS |
50 | CCET (SÃO LUÍS) | CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO | 11452 | BAC | INT | 02 |
51 | DESIGN | 11447 | BAC | MAT | 03 | |
52 | ENGENHARIA ELÉTRICA | 11444 | BAC | INT | 04 | |
53 | ENGENHARIA QUÍMICA | 105436 | BAC | INT | 06 | |
54 | FÍSICA | 11433 | LIC | INT | 15 | |
55 | FÍSICA | 311433 | BAC | INT | 05 | |
56 | INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 1192641 | BAC | MAT | 08 | |
57 | INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 1192641 | BAC | NOT | 10 | |
58 | MATEMÁTICA | 311439 | BAC | VESP | 12 | |
00 | XXXXXXX | 00000 | XXX | XXXX | 00 | |
60 | QUÍMICA | 311443 | BAC | VESP | 03 | |
61 | QUÍMICA INDUSTRIAL | 11442 | BAC | VESP | 03 | |
SUBTOTAL | 77 | |||||
62 | COMPLEXO SANTA AMÉLIA (SÃO LUÍS) | TURISMO | 11453 | BAC | MAT | 05 |
SUBTOTAL | 05 | |||||
TOTAL DE CURSOS PARTICIPANTES: | 62 | |||||
TOTAL DE VAGAS DISPONIBILIZADAS: | 491 | |||||
LEGENDA: | ||||||
BAC=Bacharelado | LIC =Licenciatura | MAT = Matutino | VESP =Vespertino | NOT = Noturno |
CRONOGRAMA (VAGAS OCIOSAS 2024.2)
EVENTO/ETAPA | DATA/PERÍODO |
Publicação do Edital de abertura | 24/09/2024 |
Prazo para inscrições | 25/09 a 30/09/2024 |
Divulgação da lista de candidatos inscritos | 02/10/2024 |
Divulgação do resultado classificatório | 02/10/2024 |
Divulgação da convocação para Pré-Matrícula | 02/10/2024 |
ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE PRÉ-MATRÍCULA | 03/10 a 06/10/2024 |
Prazo para Análise da Documentação de Pré-Matrícula | 03/10 a 07/10/2024 |
Divulgação do Resultado Preliminar | 08/10/2024 |
PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS | 09/10 a 10/10/2024 |
Prazo para reanálise Documental | 09/10 a 11/10/2024 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL | 14/10/2024 |
Ajuste de vagas pela DSI (remanejamento de candidatos excedentes) | Até 29/10/2024 |
Codificação da Matrícula (Registro Acadêmico) | Até 29/10/2024 |
Início do semestre letivo 2024.2 | 29/10/2024 |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO
DECLARAMOS para os devidos fins de direito, que a(o) estudante
, CPF n° , RG n° , concluiu o Ensino Médio, conforme as informações contidas em seu Histórico Escolar, abaixo especificadas:
1ª SÉRIE DO ENSINO MÉDIO:
Nome da Escola: Dependência/Categoria Administrativa: ( ) Pública ( ) Privada
Ano de conclusão: Cidade: Estado (UF):
2ª SÉRIE DO ENSINO MÉDIO:
Nome da Escola: Dependência/Categoria Administrativa: ( ) Pública ( ) Privada
Ano de conclusão: Cidade: Estado (UF):
3ª SÉRIE DO ENSINO MÉDIO:
Nome da Escola: Dependência/Categoria Administrativa: ( ) Pública ( ) Privada
Ano de conclusão: Cidade: Estado (UF):
Por ser a verdade, dato e assino a presente declaração.
Cidade: Estado (UF): Data: / /20 .
Diretor(a) Escola:
Carimbo e assinatura
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS E CONTATOS DOS CÂMPUS DA UFMA
1. BACABAL. Campus Universitário, Avenida Prof. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, s/n, Bairro: Bambu, Bacabal – MA. CEP: 65700-000. E-mail: xxxx@xxxx.xx; xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx.
2. BALSAS. Campus Universitário, Rodovia MA-140, KM 04. Balsas – MA. CEP: 65800-000. E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.
3. CHAPADINHA. Campus Universitário, BR-222, Km 04, s/n. Chapadinha – MA. CEP: 65500-000. E- mail: xxxx@xxxx.xx; xxx.xxxx@xxxx.xx.
4. CODÓ. Campus Universitário, Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx, nº 2008, Bairro: São Benedito. Codó ‒ MA. CEP: 65400-000. E-mail: xxxx@xxxx.xx.
5. GRAJAÚ. Campus Universitário, Av. Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 2010, Loteamento Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Bairro: Estrema. Grajaú – MA. CEP: 65940-000. E-mail: xxxxxx@xxxx.xx.
6. IMPERATRIZ:
a) Centro de Ciências de Imperatriz (CCIM): Unidade Centro. Rua Xxxxxx Xxxxxx, s/n. Imperatriz – MA. CEP: 00000-000. Telefone: (99) 3229 - 6012/6014. E-mail: xxxxx@xxxx.xx.
b) Unidade Bom Jesus. Centro de Ciências Sociais, Saúde e Tecnologia (CCSST). Avenida Universidade, s/n, Bairro: Residencial Dom Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Imperatriz – MA. CEP: 00000-000. Telefone: (99) 3259 - 6081. E-mail: xxxxx@xxxx.xx.
7. PINHEIRO. Campus Universitário, Estrada Pinheiro/Pacas, Km 10, s/n, Bairro: Enseada. Pinheiro – MA. CEP: 65200-000. E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.
8. SÃO BERNARDO. Campus Universitário, Rua Projetada s/n-Perímetro Urbano. Bairro: Planalto. São Bernardo – MA. CEP: 6550-000. E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx; xxxx.xxxxx@xxxx.xx.
9. SÃO LUÍS: