PROCESSO Nº 002/2018
PROCESSO Nº 002/2018
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO POR CREDENCIAMENTO N. 001/2018
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAMIM - MG, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o Nº 04.112.477/0001-10, por intermédio da sua COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 002, de janeiro de 2017, torna pública a abertura de CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE EM VEÍCULO DE ALUGUEL (TÁXI), EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA E DO CAC – CENTRO DE APOIO E ATENDIMENTO AO CIDADÃO, NO QUAL FUNCIONA O POSTO DE IDENTIFICAÇÃO –
CONFECÇÃO DE IDENTIDADES, que tenham interesse em prestar serviços, em conformidade com as condições e especificações seguintes:
1 - DO OBJETO
1.1 - Os serviços, objeto deste credenciamento, estão os descritos no ANEXO I do presente Edital.
1.2 - Para prestação dos serviços descritos, serão credenciados taxistas, mediante a apresentação da documentação especificada no ITEM 3.
1.3 - A autoridade requisitante, quando da prestação do serviço, acionará o taxista seguindo uma ordem de revezamento entre todos os credenciados, de maneira que o serviço seja distribuído em igualdade entre todos.
1.4 - Em havendo recusa ou impossibilidade justificada do credenciado em prestar o serviço na ocasião em que foi acionado, o requisitante passará ao próximo credenciado, seguindo a ordem do revezamento.
2 - DOS PRAZOS
2.1 - O aviso de abertura deste Edital será publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, bem como no quadro de avisos da Câmara Municipal de Lamim, MG.
2.2 - A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO TERÁ INÍCIO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE À DATA DA PUBLICAÇÃO DO AVISO E SEU ENCERRAMENTO NO DIA 21/08/2018, DATA EM QUE SE FARÁ SE CONFORME, A RATIFICAÇÃO DO PRESENTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
3 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
3.1 - Para habilitar-se ao credenciamento, o interessado deverá apresentar, na Divisão de Licitação, da Câmara Municipal, dentro do envelope, os documentos a seguir relacionados:
3.1.1 - Certidão Negativa com os Tributos Federais conjunta com a Dívida Ativa da União e com abrangência à regularidade junto ao INSS;
3.1.2 - Prova de regularidade junto ao município de Lamim: Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
3.1.3 - Certidão Negativa com a Fazenda Estadual;
3.1.4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
3.1.5 - Cartão do CPF e Cédula de Identidade dos proprietários dos veículos;
3.1.6 - Certificado de registro do veículo CRLV, bem como apresentação das taxas devidamente quitadas (seguro e licenciamento).
3.1.7 - Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “B” ou superior;
3.1.8 – Alvará de prestação do serviço de taxista, ou semelhante, emito pelo Município de Lamim;
3.1.9 – Comprovação de endereço: conta de água, luz, IPTU, ou documento equivalente;
3.2 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópia, autenticada por cartório competente ou pelos membros da comissão de licitação, ou publicação em órgão de imprensa oficial. A Comissão poderá proceder à diligência quanto à autenticidade e veracidade das informações e documentos apresentados, conforme parágrafo 3º do artigo 43 da Lei 8.666/93.
4 - DO LOCAL DA ENTREGA DE EDITAIS E RECEBIMENTO DE PROPOSTAS
4.1 - O edital de credenciamento estará disponível na Câmara Municipal de Lamim, situada na Rua Napoleão Reis0 07,Centro, Lamim/MG, em horário de funcionamento.
4.2 - Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado e grafado com os seguintes dizeres:
NOME OU RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA PROCESSO Nº 002/2018
INEXIGIBILIDADE nº 001/2018 CREDENCIAMENTO Nº 001/2018
4.3 - O envelope conterá a documentação especificada no ITEM 03, bem como a Carta-Proposta conforme modelo constante do ANEXO II deste Edital.
4.4 - Os interessados deverão protocolizar o envelope junto à Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, no endereço acima declinado, de 2ª a 6ª feira, em horário de funcionamento, observado o prazo descrito no ITEM 2.2.
4.5. Serão inabilitados os interessados que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às exigências deste Edital.
5.1 – A análise e julgamento das habilitações e propostas, será na data de seu encerramento, qual seja, 21 DE AGOSTO DE 2018, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação.
5.2 - Serão habilitadas, consequentemente credenciado (s) taxista (s) que apresentar (em) corretamente a documentação exigida e no tempo hábil.
5.3 - A inabilitação importa em perda do direito de credenciamento, devendo neste caso, a comunicação ser efetivada diretamente ao interessado.
5.4 - O resultado do credenciamento será afixado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal, bem como publicado no site Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
6 - DOS RECURSOS
6.1 - A impugnação ao Edital terá lugar nas condições de que dispõem os §§ 1º, 2º e 3º do art. 41 da Lei 8.666/93.
6.2 - Das decisões da Câmara Municipal, caberão recursos administrativos nos termos de que dispõem os artigos. 109 e 110 da Lei 8.666/93.
7 - DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
7.1 - Os habilitados serão convocados para celebração de contrato administrativo, nos termos da Minuta constante do ANEXO III deste Edital, cujo instrumento de contrato terá validade de 12 (doze) meses, a contar de seu assinatura, sob regime de direito público, sendo regido pela Lei nº 8666/93, sem existência de vínculo empregatício entre as partes.
7.2 – A Câmara Municipal poderá a qualquer tempo, rever e alterar a forma e a abrangência do contrato administrativo, ampliando ou limitando os serviços prestados pelo CREDENCIADO, de acordo com sua disponibilidade orçamentária.
7.3 - O contrato administrativo poderá sofrer prorrogação justificada, nos termos da Lei nº 8666/93.
8 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ATENDIMENTO
8.1.1 - O serviço deverá ser prestado, obrigatoriamente, após solicitação pelo responsável da Câmera Municipal.
8.2 - O CREDENCIADO se obriga a zelar pela qualidade dos serviços prestados, obrigando-se ainda a manter, durante toda a vigência do contrato administrativo, as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
9 - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1– Para fins de pagamento pela prestação do serviço será utilizada a PLANILHA DE VIAGEM ou semelhante, cujos valores não poderão ultrapassar aqueles estipulados pela Câmara municipal.
9.1.2 – O pagamento será efetuado mensalmente mediante a apresentação da PLANILHA DE VIAGEM, devidamente preenchida e autorizada pelo departamento competente.
9.2 - Para que seja efetuado o pagamento, o credenciado (a) deverá apresentar a Planilha de Viagem com as mesmas características do item anterior junto ao setor de contabilidade da Câmara.
9.3 - É vedado ao CREDENCIADO cobrar diretamente do usuário qualquer importância a título de honorários ou serviços prestados ou taxas, concernentes às viagens autorizadas pelo Município de Lamim.
10 - DOS ANEXOS DO EDITAL
10.1 - Constituem partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Descrição dos Serviços e Preços.
Anexo II - Modelo de Carta-Proposta;
Anexo III - Minuta do Contrato Administrativo
Anexo IV – Projeto Básico
Anexo V – Planilha de Viagem
11 - DAS PENALIDADES
11.1 - Pela inexecução total ou parcial do instrumento contratual o CREDENCIADO sujeitar-se-á as seguintes sanções:
11.1.1 – advertência sempre por escrito;
11.1.2 - multa por inexecução contratual parcial, até o limite de 10% (dez por cento) do valor já faturado, correspondente à gravidade da infração, garantida ao CREDENCIADO ampla e prévia defesa, nos termos do Art. 87 da Lei 8666/93;
11.1.3 - multa por inexecução contratual de 5% (cinco por cento) do valor já faturado, cabível na rescisão contratual por culpa do CREDENCIADO;
11.1.4 - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Lamim, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
11.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2 - A inexecução total ou parcial do instrumento contratual, sem prejuízo das penalidades acima previstas, enseja sua rescisão, nos termos do art. 77 da Lei 8.666/93, constituindo motivo para rescisão aqueles previstos no art. 78 do mesmo diploma legal, a saber:
11.2.1 - não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
11.2.2 - atraso injustificado no início dos serviços;
11.2.3 - paralisação na prestação dos serviços sem justa causa;
11.2.4 - sub-contratação total ou parcial, cessão ou transferência do objeto ajustado, assim como cisão, fusão ou incorporação que afetem a execução do que foi pactuado;
11.2.5 - não atendimento reiterado das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual;
11.2.6 - cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67, da Lei 8.666/93;
11.2.7 - razões de interesse público;
11.2.8 - ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.2 - As despesas decorrentes deste credenciamento correrão por conta das dotações orçamentárias:
Dotações: 01.031.001.2.0103 – 3.3.90.36 – Outros Serviços Pessoa Física
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - No caso de descredenciamento, para efeito de pagamento, o CREDENCIADO deverá remeter cópia autenticada das certidões junto às receitas: municipal, federal e estadual
12.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Conselheiro Lafaiete para conhecimento e decisão de quaisquer questões oriundas do Contrato Administrativo e do presente Edital.
12.3 - Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Lamim.
Xxxxx, 10 de agosto de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PRESIDENTE COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 - O presente chamamento público visa o CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE EM VEÍCULO DE ALUGUEL (TÁXI), EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA E DO CAC – CENTRO DE APOIO E ATENDIMENTO AO CIDADÃO, NO QUAL FUNCIONA O POSTO DE IDENTIFICAÇÃO – CONFECÇÃO DE IDENTIDADES, aos que tenham interesse em prestar serviços ao Município de à Câmara Municipal de Lamim, sendo:
Quantidade | Câmara Municipal | Valor Km/rodado – terra/asfalto |
30.000 km / ano | R$ 1,30 |
1.2 – O instrumento contratual terá validade de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado, devendo ser observadas as especificações que se segue abaixo:
1.2.1 – Os taxistas deverão confeccionar planilha das viagens realizadas ao longo do mês, discriminando de forma pormenorizada todas as viagens efetuadas;
1.2.2 – Não serão pagas viagens efetuadas sem a autorização prévia e escrita da Câmara Municipal;
1.2.3- O processo de credenciamento obedecerá às condições estabelecidas neste Edital;
1.6 - A participação neste credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PRESIDENTE COMISSÃO DE LICITAÇÃO
XXXXX XX - CARTA-PROPOSTA
Taxista: |
Endereço completo: |
Inscrição CPF: Nº |
Declaração de Aceitação às Condições do Edital |
Perante a Comissão Permanente da Câmara Municipal de Lamim, nos termos da Inexigibilidade Nº 001/2018, Credenciamento 001/2018, venho manifestar adesão às cláusulas e condições contidas no Edital e Anexos, para prestação dos Serviços de taxistas, conforme descrição e especificações do Anexo I. Manifesto ainda inteira concordância quanto à remuneração dos serviços, cujos honorários obedecerão aos valores especificados no presente instrumento. |
Sendo assim, solicito credenciamento. Lamim, de de 2018. Taxista: |
Observações: A Carta-Proposta poderá ser preenchida à mão, com letra legível, ou datilografada/digitada, sem rasuras, atentando-se para todas as informações solicitadas nos campos. |
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO PARA CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE EM VEÍCULO DE ALUGUEL (TÁXI), EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA E DO CAC – CENTRO DE APOIO E ATENDIMENTO AO CIDADÃO, NO QUAL FUNCIONA O POSTO DE IDENTIFICAÇÃO – CONFECÇÃO DE IDENTIDADES, QUE CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE LAMIM E
, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR EXPOSTAS.
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 - DA CONTRATANTE
1.1.1 – A CÂMARA MUNICIPAL DE LAMIM - MG, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o Nº 04.112.477/0001-1, neste ato representado por seu Presidente, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, ID – MG 16.429.557, C.P.F Nº 069 . 559.276-98, residente e domiciliado nesta cidade à Xxx Xxxxxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, XXX:00.000-000, Xxxxx , XX.
1.2 – DO CREDENCIADO
1.2.1 - .......................................................................................................................
...................................................................................................................................
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
1.3.1 - A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório – PRC 002/2018 – Inexigibilidade nº 001/2018, Credenciamento nº 001/2018, e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1 - O presente instrumento tem por objeto o CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE EM VEÍCULO DE ALUGUEL (TÁXI), EM ATENDIMENTO AS
NECESSIDADES DA CÂMARA E DO CAC – CENTRO DE APOIO E ATENDIMENTO AO CIDADÃO, NO QUAL FUNCIONA O POSTO DE IDENTIFICAÇÃO – CONFECÇÃO DE IDENTIDADES
2.2 - Fazem parte deste instrumento, como se nele estivessem transcritos, o edital convocatório e seus anexos, como, também, a proposta comercial da Contratada e a tabela de referência, os quais esta se obriga a observar integralmente, independente de transcrição.
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO PAGAMENTO
3.1 - DO PRAZO
3.1.1 - O prazo de duração do contrato é de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei.
3.2 - DO VALOR
3.2.1 – O valor unitário será conforme os valores especificados na planilha.
3.2.2 - Todos os encargos sociais e fiscais, taxas e emolumentos que recaírem sobre o contrato correrá à conta da Contratada.
3.3 - DO PAGAMENTO
3.3.1 - Para fins de pagamento pela prestação do serviço será utilizada a PLANILHA DE VIAGEM e ou/ semelhante, cujos valores não poderá ultrapassar aqueles estabelecidos pela administração.
13.1.2 – O pagamento será efetuado mensalmente mediante a apresentação da planilha de viagens realizadas durante o mês, inclusive com o valor do respectivo procedimento.
.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas resultantes deste contrato ocorrerão à conta das seguintes dotações orçamentárias: As despesas resultantes desta licitação ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.031.001.2.0103 – 3.3.90.36 – Outros Serviços Pessoa Física.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1- Visando à execução das condições descritas no objeto do Projeto Básico, o CREDENCIADO
se obriga a:
5.1.1 - Realizar as viagens autorizados pela Câmara Municipal com presteza e eficiência.
5.1.2. Garantir a segurança e o conforto necessário para as viagens;
5.1.3. Manter durante toda a execução deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
5.1.6. Recolher os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente instrumento;
5.1.7 - Garantir a Administração Pública o pagamento dos encargos previstos na alínea anterior, não acarretando à mesma nenhuma responsabilidade quanto ao recolhimento.
5.1.8 – O CREDENCIADO é responsável pelos danos causados diretamente à Câmara ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato ou reduzindo esta responsabilidade á fiscalização ou acompanhamento pelo Órgão interessado;
5.1.9. Possuir todos os instrumentos, equipamentos e acessórios necessários à prestação do serviço contratado;
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
6.1.1 – Efetuar pagamento à contratada, em dinheiro no prazo e forma estipulados, mediante a entrega de Nota Fiscal e/ou equivalente, de conformidade com as autorizações expedidas pela Câmara Municipal, conforme cronograma de desembolso.
6.1.2 – Fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA VII - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
7.1 - Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimo ou redução) de serviços objeto deste contrato poderá ser determinada pela Contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem caberá autorizar a emissão de faturas, alterações, substituições, bem como praticar todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução das obras contratadas.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do instrumento contratual o CREDENCIADO sujeitar-se-á as seguintes sanções:
9.1.1 – advertência por escrito;
9.1.2 - multa por inexecução contratual parcial, até o limite de 10% (dez por cento) do valor já faturado, correspondente à gravidade da infração, garantida ao CREDENCIADO ampla e prévia defesa, nos termos do Art. 87 da Lei 8666/93;
9.1.3 - multa por inexecução contratual de 5% (cinco por cento) do valor já faturado, cabível na rescisão contratual por culpa do CREDENCIADO;
9.1.4 - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
9.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2 - A inexecução total ou parcial do instrumento contratual, sem prejuízo das penalidades acima previstas, enseja sua rescisão, nos termos do art. 77 da Lei 8.666/93, constituindo motivo para rescisão aqueles previstos no art. 78 do mesmo diploma legal, a saber:
9.2.1 - não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
9.2.2 - atraso injustificado no início dos serviços;
9.2.3 - paralisação na prestação dos serviços sem justa causa;
9.2.4 - sub-contratação total ou parcial, cessão ou transferência do objeto ajustado, assim como cisão, fusão ou incorporação que afetem a execução do que foi pactuado;
9.2.5 - não atendimento reiterado das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual;
9.2.6 - cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67, da Lei 8.666/93;
9.2.7 - razões de interesse público;
9.2.8 - ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
9.3 - As multas lançadas pela Câmara serão deduzidas diretamente dos créditos que a Contratada tiver em razão da presente licitação.
CLÁUSULA X – DO DESCREDENCIAMENTO
10.1 – O descredenciamento poderá ser:
10.1.1 - determinado por ato motivado da Câmara Municipal, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I a XII e XVII da Lei de Licitações.
10.1.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal;
10.1.3 - judicial, nos termos da legislação.
10.2 - No caso de descredenciamento, ficará suspenso o pagamento à Contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA XI - DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Conselheiro Lafaiete para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Lamim, de de 2018.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1 -
2-
XXXXX XX – PROJETO BÁSICO E ESPECIFICAÇOES TÉCNICAS
INTRODUÇÃO
Em conformidade com a Lei n. 8.666/93 que rege as Licitações e Contratações Pública, visa o presente projeto apresentar subsídios e definir o conjunto de elementos que nortearão os procedimentos licitatórios, para credenciamento de taxistas, devidamente autorizados no Município de Lamim, os quais deverão, quando acionados pela Câmara Municipal, deverá efetuar o transporte de funcionário da Câmara em veículo particular.
1. OBJETIVO
1.1. A Câmara Municipal do Município de Lamim tem por objetivo credenciar interessados, desde que atendam as exigências do edital, para credenciamento de serviço de transporte em veículo de aluguel (táxi), em atendimento as necessidades da câmara e do cac – centro de apoio e atendimento ao cidadão, no qual funciona o posto de identificação – confecção de identidades
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Tendo em vista a indisponibilidade, em número, suficiente de veículos, faz-se necessário o credenciamento em epigrafe.
3. DOS CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO
3.1. Deverão ser observados rigorosamente os critérios abaixo quando do credenciamento:
3.1.2. Da Concessão
a) Possuir Alvará para Prestação de Serviços de táxi junto ao Município de Lamim, MG;
3.1.3. Da Habilitação
a) Para fins de habilitação neste edital, o licitante poderá ser pessoa física ou jurídica, e deverá apresentar:
· Certidão Negativa com os Tributos Federais conjunta com a Dívida Ativa da União e com
abrangência à regularidade junto ao INSS;
· Prova de regularidade junto ao município de Lamim: Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
· Certidão Negativa com a Fazenda Estadual;
· Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
· Cartão do CPF e Cédula de Identidade dos proprietários dos veículos;
· Certificado de registro do veículo CRLV, bem como apresentação das taxas devidamente quitadas (seguro e licenciamento).
· Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “B” ou superior;
· Alvará de prestação do serviço de taxista, ou semelhante, emito pelo Município de Lamim;
· Comprovação de endereço: conta de água, luz, IPTU, ou documento equivalente;
· Declaração que não Emprega Menor conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999. (NO CASO DE EMPRESA).
6. DETALHAMENTO DO OBJETO
6.1. Da Ordem de Revezamento dos Credenciados
a) A autoridade requisitante, quando da prestação do serviço, acionará o taxista seguindo uma ordem de revezamento entre todos os credenciados, de maneira que o serviço seja distribuído em igualdade entre todos.
b) Em havendo recusa ou impossibilidade justificada do credenciado em prestar o serviço na ocasião em que foi acionado, o requisitante passará ao próximo credenciado, seguindo a ordem do revezamento.
6.2. Da quilometragem
Quantidade | Câmara Municipal | Valor Km/rodado – terra/asfalto |
30.000 km / ano | R$ 1,30 |
7. LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O veículo partirá da sede do Município com data e horário definidos em planilha de viagem, de acordo com a conveniência da Câmara Municipal.
8. DA AUTORIZAÇÃO DAS VIAGENS
8.1. Os serviços deverão ser efetuados somente após autorização da Câmara Municipal.
8.2. Fica ressaltado, que somente serão pagas as viagens autorizadas pela Câmara.
9. DA GUARDA E GARANTIA DE SEGURANÇA DOS PASSAGEIROS
9.1. O Credenciado, até a entrega dos usuários dos serviços ao destino de ida e volta, será responsável pela guarda e garantia de segurança dos mesmos.
10. DA PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS QUE DEVERÃO SER REALIZADOS
10.1 – Poderão ser realizadas as viagens até o limite de 30.0000 (trinta mil) quilômetros rodados pelo período de 12(doze) meses, conforme limitação na planilha constante no item 6.2, alínea a, deste Projeto Básico.
10.2 – A Câmara não pagará viagens que excederam ao número previsto, bem como aquelas que não estiverem especificadas na citada tabela.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
11.1. Visando à execução do objeto deste Projeto básico, o credenciado se obriga a:
a) Prestar os serviços com dedicação, presteza e zelo que se fizerem necessários;
b) Garantir a segurança e o conforto necessário para as viagens, mantendo o veículo licenciado sempre limpo e com boa apresentação, sendo que o condutor do veículo deverá ter boa higiene, com trajes adequados à função e dispensar boa educação e presteza;
c) Xxxxxx durante toda a execução deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
d) Recolher os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente instrumento;
e) Garantir a Administração Pública o pagamento dos encargos previstos na alínea anterior, não acarretando à mesma nenhuma responsabilidade quanto ao recolhimento.
f) O credenciado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato ou reduzindo esta responsabilidade á fiscalização ou acompanhamento pelo Órgão interessado;
g) Manter, durante toda a contratação, todas as condições inerentes à prestação do serviço, inclusive no que tange à validade da CNH, impostos relativos ao veículo e taxas;
h) Possuir todos os instrumentos, equipamentos e acessórios necessários à prestação do serviço contratado.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
12.1. Efetuar pagamento à contratada, em dinheiro no prazo e forma estipulados, mediante a entrega de Nota Fiscal e/ou equivalente, de conformidade com as autorizações expedidas pela Câmara Municipal, conforme cronograma de desembolso.
12.2. Fiscalizar a execução do contrato, por intermédio do Setor de Chefia do Departamento Municipal requisitante
13. DA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Os serviços serão executados de acordo com a solicitação da Câmara Municipal.
13. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
13.1. Para fins de pagamento pela prestação do serviço será utilizada a planilha de viagem, cujos valores, em hipótese alguma, poderão ultrapassar aqueles estabelecidos pela Câmara Municipal.
13.2. O pagamento será efetuado mensalmente mediante a apresentação da planilha de viagens, a serem realizadas durante o mês, inclusive com o número do respectivo procedimento.
14. DA EXTENSÃO DO CEDENCIAMENTO
14.1. O credenciamento será efetuado para todos os taxistas que atenderem as disposições contidas no edital de credenciamento, inclusive no que tange à documentação a ser apresentada.
15. CONDIÇÕES ESPECIAIS
15.1 - Os valores das viagens corresponderão à planilha de viagem, sendo que não haverá pagamento de outros custos e/ou encargos fiscais, comercias, sociais, trabalhistas, etc;.
15.2 - Nas Notas Fiscais, recibos ou planilhas de viagens deverão constar o número do procedimento licitatório.
16 - CONCLUSÃO:
16.1 - Diante do exposto, solicita –se providências imediatas para o CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE EM VEÍCULO DE ALUGUEL (TÁXI), EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA E DO CAC – CENTRO DE APOIO E ATENDIMENTO AO CIDADÃO, NO QUAL FUNCIONA O POSTO DE IDENTIFICAÇÃO – CONFECÇÃO DE IDENTIDADES.
Câmara Municipal de Lamim, 10 de agosto de 2018.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAMIM
XXXXX X – PLANILHA DE VIAGEM
DI A | KM INICIAL | KM FINAL | KM RODADO | DESTINO | OBJETI- VO | AUTORIZA- ÇÃO | VALOR EM R$ |