GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS n. 42/2020 - PMDF, nos termos do
Padrão n. 04/2002.
Processo Sei n. 00054.00045476/2019-07
CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes
O DISTRITO FEDERAL, por meio de sua POLÍCIA MILITAR, inscrita no CNPJ/MF sob n. 08.942.610/0001-16, situada na Xxxxxx 00 xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx (XXXX), Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, Telefones: (00) 0000-0000/00000-0000, representada por XXXXXXX ENES LOBÃO, Coronel QOPM, Chefe do Departamento de Logística e Finança, com fulcro no Decreto Federal n. 7.165/2010, no Regimento Interno aprovado pela Portaria PMDF n. 785/2012, e com fundamentação nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e a empresa SANTÉ LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA, doravante denominada Contratada, CNPJ n. 05.834.462/0001-28, com sede no xxxxx Xxxxxx Xxx XX Xxxxxxxx 0 Xxxxx 00, Xxx Xxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, Telefone: (000) 0000-0000, (000) 00000-0000, representada por XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, CPF n. 000.000.000-00, RG n. 3058.316, SSP/MG, na qualidade de Sócio.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico n. 06/2020-PMDF (Doc. Sei n. 35591826), da Proposta (Doc. Sei n. 37366599) e da Lei Federal n. 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Objeto
O Contrato tem por objeto a prestação de serviços de auxílio diagnóstico em exames laboratoriais, na área de Medicina Veterinária, para atendimento aos equinos e caninos da Polícia Militar do Distrito Federal, conforme especificações dos Grupos A, B e C, e nas condições estabelecidas no Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico n. 06/2020 – PMDF (Doc. Sei n. 35591826) e a Proposta (Doc. Sei n. 37366599), que passam a integrar o presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - Da Forma e Regime de Execução
4.1 - O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, segundo o disposto nos arts. 6 a 10 da Lei Federal n. 8.666/1993;
4.2 - REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.2.1 - O processamento dos exames/análises deverá ser realizado na sede da Contratada. As amostras necessárias à sua realização deverão ser recolhidas e transportadas por esta, às suas expensas, no Regimento de Polícia Montada ou no Batalhão de Policiamento com Cães, conforme o caso;
4.2.2 - O Regimento de Polícia Montada da PMDF, localiza-se na XX 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx 0, Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx/XX - CEP: 71.801-870.
4.2.3 - O Batalhão de Policiamento com Cães, localiza-se no SPO, Quadra 03, Área Especial 05 - Setor Policial Sul – Brasília/DF - CEP: 70610-209;
4.2.4 - Os itens foram divididos em grupos de A, B e C. Faz-se necessário que as análises de cada grupo sejam executadas por uma única empresa, uma vez que a partir de uma única amostra de material são realizadas diferentes análises de acordo com o caso clínico;
4.2.5 - Para os itens do Grupo A, por se tratarem de exames realizados muitas vezes em caráter de urgência/emergência, necessitando de envio imediato de materiais, brevidade no transporte e obtenção imediata dos resultados, faz-se necessário que a empresa a ser contratada esteja localizada no Distrito Federal;
4.2.6 - Para os itens dos grupos B e C, a sede da empresa a ser contratada poderá estar localizada em qualquer lugar do território nacional, porém esta deverá proporcionar meios para que as amostras sejam retiradas nos locais indicados pela contratante, transportadas em condições adequadas de armazenamento e em tempo hábil até o local de seu processamento;
4.2.7 - A empresa deverá executar, às suas expensas, todo o procedimento de coleta e transporte dos materiais dentro do período máximo de armazenamento indicado para cada tipo, prezando-se pela confiabilidade dos resultados das análises;
4.3 – PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
4.3.1 - Os prazos de realização de cada exame e as condições a serem oferecidas para coleta e transporte das amostras deverão constar na proposta;
4.3.2 - Os resultados dos exames deverão estar disponíveis para a Contratante, por telefone, e-mail, consulta on-line ou serem entregues nos locais de atendimentos dos caninos e equinos, nas dependências do Centro de Medicina Veterinária da PMDF, de acordo com prazo mínimo de realização de cada exame;
4.3.3 - Se a licitante vencedora deixar de executar os serviços, dentro do prazo estabelecido, sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas no Edital;
4.3.4 - No caso dos itens do presente Termo de Referência, os recebimentos provisório e definitivo ocorrem em um mesmo momento e são condicionados ao recebimento do laudo pelo médico veterinário responsável, de acordo com o prazo de execução do exame ou do processamento da análise da amostra. Citamos como exemplo, o item 2 (Hemograma Completo) em que é possível a obtenção de um laudo em 30 (trinta) minutos, contrastando com o item 90 (Análise Bromatológica de Alimentos para Animais) em que o prazo para obtenção do laudo pode chegar a 40 (quarenta) dias.
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor
5.1 - O valor total do Contrato é de R$ 109.653,00 (cento e nove mil, seiscentos e cinquenta e três reais), sendo: R$ 78.104,00 (setenta e oito mil, cento e quatro reais) para o grupo A, R$ 15.549,00 (quinze mil, quinhentos e quarenta e nove reais) para o grupo B e R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para o grupo C, conforme quadro abaixo, procedentes do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual;
GRUPO A | ||||||
Item | Quant. Anual | Descrição | Valor Unit. | Total | Valor | |
1 | 20 | FIBRINOGÊNIO PLASMÁTICO. Dosagem de Fibrinogênio em plasma sanguíneo através do uso de Refratômetro. | R$ 40,00 | 800,00 | R$ | |
12 | 220 | HEMOGRAMA COMPLETO. Avaliação quantitativa automatizada e morfológica dos constituintes celulares sanguíneos. | R$ 32,00 | 7.040,00 | R$ | |
3 | 10 | PESQUISA DE HEMATOPARASITAS. Microscopia direta para pesquisa de Hemoparasitas em sangue. | R$ 30,00 | 300,00 | R$ | |
4 | 1 | PESQUISA DE MICROFILÁRIA. Microscopia direta para pesquisa de Microfilárias no sangue. | R$ 30,00 | R$ 30,00 | ||
5 | 2 | PROTEÍNA PLASMÁTICA SÉRICA. Dosagem de Proteínas em plasma sanguíneo através do uso de Refratômetro | R$ 18,00 | R$ 36,00 | ||
6 | 5 | PROVA DE COMPATIBILIDADE SANGUÍNEA. Avaliação de compatibilidade entre amostras de sangue através do método de Microaglutinação. | 244,00 | R$ | 1.220,00 | R$ |
7 | 8 | HEMOGASOMETRIA COMPLETA. Dosagem de PH, PCO2 (mmHg), PO2 (mmHg), THB (g/dl), hematócrito, sódio (Na+), potássio (K+), cloro (Cl-), bicarbonato (HCO -) e cálcio (Ca2+) em soro sanguíneo 3 através do método Eletrodo Seletivo. | 157,00 | R$ | 1.256,00 | R$ |
8 | 2 | ÁCIDO ÚRICO SÉRICO. Dosagem de Ácido Úrico em soro sanguíneo através do método de Ensaio de Ponto Final. | R$ 19,50 | R$ 39,00 | ||
9 | 2 | ALBUMINA. Dosagem de Albumina em soro sanguíneo através do método de Ensaio Colorimétrico. | R$ 23,50 | R$ 47,00 | ||
10 | 2 | AMILASE SÉRICA. Dosagem de Amilase em soro sanguíneo através do método de Ensaio Cinético. | R$ 19,50 | R$ 39,00 | ||
11 | 10 | BILIRRUBINAS TOTAL E FRAÇÕES. Dosagem de Bilirrubinas Séricas Total, Direta e Indireta através do método de Ensaio Colorimétrico. | R$ 27,00 | 270,00 | R$ | |
12 | 20 | CÁLCIO SÉRICO. Dosagem de | R$ 21,50 | R$ |
Cálcio em soro sanguíneo através do método de Ensaio Colorimétrico. | 430,00 | ||||
13 | 1 | CAPACIDADE LIVRE DE COMBINAÇÃO DE FERRO. Dosagem de Transferrina em soro sanguíneo através do método de Ensaio Cinético Colorimétrico. | R$ 27,00 | R$ 27,00 | |
14 | 45 | CK SÉRICA. Dosagem de Creatina-Quinase em soro sanguíneo através do método de Ensaio Cinético Ultravioleta. | R$ 21,00 | 945,00 | R$ |
15 | 2 | CLEARANCE DE CREATININA. Dosagem de Creatinina em soro sanguíneo e em amostra de urina através do método de Ensaio Colorimétrico. | R$ 21,00 | R$ 42,00 | |
16 | 20 | CLORO SÉRICO. Dosagem de Cloro em soro sanguíneo através do método de Eletrodo Seletivo. | R$ 40,00 | R$800,00 | |
17 | 10 | COLESTEROL FRACIONADO (HDL) SÉRICO. Dosagem de Colesterol HDL em soro sanguíneo através do método de Ensaio de Ponto Final. | R$ 42,00 | 420,00 | R$ |
18 | 10 | COLESTEROL TOTAL SÉRICO. Dosagem de Colesterol Total em soro em soro sanguíneo através do método de Ensaio de Ponto Final. | R$ 33,00 | 330,00 | R$ |
19 | 2 | COLINESTERASE PLASMÁTICA. Dosagem de Colinesterase sanguínea através do método de Ensaio Colorimétrico. | R$ 45,00 | R$ 90,00 | |
20 | 50 | CREATININA SÉRICA. Dosagem de Creatinina em soro sanguíneo através do método de Ensaio Colorimétrico. | R$ 24,00 | 1.200,00 | R$ |
21 | 45 | FA SÉRICA. Dosagem de Fosfatase Alcalina em soro sanguíneo através do método de Ensaio Colorimétrico. | R$ 28,00 | 1.260,00 | R$ |
22 | 10 | FERRO SÉRICO. Dosagem de Ferro em soro sanguíneo através do método de Ensaio Colorimétrico. | R$ 24,00 | 240,00 | R$ |
23 | 10 | FÓSFORO SÉRICO. Dosagem de Fósforo em soro sanguíneo através do método de Ensaio Fotométrico Ultravioleta. | R$ 24,50 | 245,00 | R$ |
24 | 60 | GGT SÉRICA. Dosagem de Xxxx Glutamil Transferase em soro sanguíneo através do método de Ensaio Colorimétrico. | R$ 24,00 | 1.440,00 | R$ |
25 | 10 | GLICOSE SÉRICA. Dosagem de Glicose em soro em soro sanguíneo através do método de Ensaio de Ponto Final. | R$ 22,00 | 220,00 | R$ |
26 | 5 | LDH SÉRICA. Dosagem de Desidrogenase Lática em soro sanguíneo através do método de Ensaio Cinético Ultravioleta. | R$ 50,00 | 250,00 | R$ |
27 | 1 | LIPASE SÉRICA. Dosagem de Lipase em soro sanguíneo através do método de Ensaio Colorimétrico. | R$ 29,00 | R$ 29,00 | |
28 | 1 | LIPÍDEOS TOTAIS SÉRICOS. Cálculo baseado nas dosagens de Triglicerídeos e Colesterol Total séricos. | R$ 64,00 | R$ 64,00 | |
29 | 2 | PH SANGUÍNEO. Dosagem de PH | R$ 52,00 | R$ |
sanguíneo através do método de Eletrodo Seletivo. | 104,00 | |||||
30 | 20 | POTÁSSIO SÉRICO. Dosagem de Potássio em soro sanguíneo através do método de Eletrodo Seletivo. | R$ 45,00 | 900,00 | R$ | |
31 | 2 | PROTEÍNAS SÉRICAS TOTAIS E FRAÇÕES. Dosagem de Proteínas Totais e Frações no soro sanguíneo através método de Ensaio Colorimétrico. | R$ 44,00 | R$ 88,00 | ||
32 | 2 | RELAÇÃO CREATININA E PROTEÍNA URINÁRIAS. Dosagem de Proteína e Creatinina na urina através método de Ensaio de Ponto Final. | R$ 38,00 | R$ 76,00 | ||
33 | 20 | SÓDIO SÉRICO. Dosagem de Sódio em soro sanguíneo através do método de Eletrodo Seletivo. | R$ 32,00 | 640,00 | R$ | |
34 | 45 | TGO (AST) SÉRICA. Dosagem de Transaminase Glutâmico Oxalacética (Aspartato Aminotransferase) em soro sanguíneo através do método de Ensaio Cinético. | R$ 22,00 | 990,00 | R$ | |
35 | 45 | TGP (ALT) SÉRICA. Dosagem de Transaminase Glutâmico Pirúvica (Alanina Transaminase) em soro sanguíneo através do método de Ensaio Cinético. | R$ 22,00 | 990,00 | R$ | |
36 | 1 | TRIGLICERÍDEOS SÉRICOS. Dosagem de Triglicerídeos em soro sanguíneo através do método de Ensaio de Ponto Final. | R$ 24,00 | R$ 24,00 | ||
37 | 45 | URÉIA SÉRICA. Dosagem de Uréia em soro sanguíneo através do método de Ensaio Cinético Ultravioleta. | R$ 22,00 | 990,00 | R$ | |
38 | 2 | ANÁLISE DE CÁLCULO URINÁRIO. Deve incluir Análise Físico-química (Macroscópica /Colorimétrica) | R$ 65,00 | 130,00 | R$ | |
39 | 15 | URINA ROTINA (EAS/URINÁLISE). Análise física (aspecto, cor e densidade), química (acetona, bilirrubina, urobilinogênio, sangue oculto, glicose, nitrito, PH, proteínas e leucócitos) e de sedimento (Reconhecimento de hemácias, leucócitos, células epiteliais e cristais por microscopia) de amostras de urina. | R$ 36,00 | 540,00 | R$ | |
40 | 1 | UROCULTURA + ANTIBIOGRAMA. Cultivo de urina, em meios específicos, para identificação bacteriana e sua susceptibilidade antimicrobiana. | R$ 77,00 | R$ 77,00 | ||
41 | 10 | DIAGNÓSTICO DE ANAPLASMOSE E ERLIQUIOSE. Diagnóstico sorológico de Anaplasma e Erlichia e através do método de ELISA. | 190,00 | R$ | 1.900,00 | R$ |
42 | 2 | DIAGNÓSTICO DE ARTERITE VIRAL EQUINA. Diagnóstico sorológico de Arterite Viral Equina através do método de Soroneutralização em Cultura de Células. | 190,00 | R$ | 380,00 | R$ |
43 | 10 | DIAGNÓSTICO DE BABESIOSE ELISA. Diagnóstico sorológico de Babesiose através do método de ELISA. | 146,00 | R$ | 1.460,00 | R$ |
44 | 16 | DIAGNÓSTICO DE BABESIOSE | R$ | R$ |
FC. Diagnóstico sorológico de Babesiose através do método de Fixação de Complemento. | 124,00 | 1.984,00 | ||||||
45 | 2 | DIAGNÓSTICO DE BOTULISMO. Diagnóstico de Botulismo através de Isolamento e Prova Biológica. | ||||||
248,00 | R$ | 496,00 | R$ | |||||
46 | 10 | DIAGNÓSTICO DE BRUCELOSE CANINA. Diagnóstico sorológico de Brucelose Canina através do método de Imunocromatografia. | 112,00 | R$ | 1.120,00 | R$ | ||
47 | 8 | DIAGNÓSTICO DE BRUCELOSE EQUINA. Diagnóstico sorológico de Brucelose Equina através do método de Fixação de Complemento. | 119,00 | R$ | 952,00 | R$ | ||
48 | 4 | DIAGNÓSTICO CINOMOSE. Diagnóstico Cinomose através do Imunocromatografia. | sorológico método | DE de de | 117,00 | R$ | 468,00 | R$ |
49 | 4 | DIAGNÓSTICO DE CORONAVIROSE. Diagnóstico sorológico de Coronavírus canino através do método de ELISA. | R$ 93,00 | 372,00 | R$ | |||
50 | 1 | DIAGNÓSTICO DE DIROFILARIOSE. Diagnóstico sorológico de Dirofilaria immitis através do método de ELISA. | 195,00 | R$ | 195,00 | R$ | ||
51 | 5 | DIAGNÓSTICO DE DOENÇA DE LYME. Diagnóstico sorológico de Borrelia burgdoferi através do método de ELISA. | R$195,00 | 975,00 | R$ | |||
52 | 5 | DIAGNÓSTICO DE DURINA. Diagnóstico sorológico de Durina através do método de Fixação de Complemento. | 361,00 | R$ | 1.805,00 | R$ | ||
53 | 4 | DIAGNÓSTICO DE ENCEFALOMIELITE EQUINA. Diagnóstico sorológico de Encefalomielite Equina através do método de Soroneutralização. | 190,00 | R$ | 760,00 | R$ | ||
54 | 4 | DIAGNÓSTICO DE ESTOMATITE VESICULAR EQUINA. Diagnóstico sorológico de Vesiculovirus através do método de ELISA. | 285,00 | R$ | 1.140,00 | R$ | ||
55 | 8 | DIAGNÓSTICO DE HERPESVÍRUS EQÜINO. Diagnóstico sorológico de Herpesvirus Equino através do método de Vírusneutralização. | 255,00 | R$ | 2.040,00 | R$ | ||
56 | 50 | DIAGNÓSTICO DE LEISHMANIOSE (IC + EIE). Diagnóstico sorológico de Leishmaniose através dos métodos Imunocromatografia e ELISA. | R$ 85,00 | 4.250,00 | R$ | |||
57 | 8 | DIAGNÓSTICO DE LEISHMANIOSE CITOLOGIA. Microscopia para pesquisa de Leishmania em aspirado medular ou de linfonodos. | R$ 70,00 | 560,00 | R$ | |||
58 | 8 | DIAGNÓSTICO DE LEISHMANIOSE PCR. Exame para diagnostico de Leishmaniose através do método de Reação em Cadeia de Polimerase. | 242,00 | R$ | 1.936,00 | R$ | ||
59 | 1 | DIAGNÓSTICO DE LEPTOSPIROSE (Prova Lenta). Diagnóstico sorológico de Leptospirose através do método de Soroaglutinação (Prova Lenta). | 120,00 | R$ | 120,00 | R$ |
60 | 320 | DIAGNÓSTICO DE LEPTOSPIROSE. Diagnóstico sorológico de Leptospirose através do método de Microaglutinação. | R$ 71,00 | 22.720,00 | R$ | |
63 | 8 | DIAGNÓSTICO DE PARVOVIROSE. Exame para diagnostico de Parvovirus através do método Imunocromatografia. | 109,00 | R$ | 872,00 | R$ |
64 | 8 | DIAGNÓSTICO DE RODOCOCOSE. Exame para diagnostico de Rhodococcus equi através do método de Imunodifusão em Gel de Ágar | 114,00 | R$ | 912,00 | R$ |
65 | 5 | DIAGNÓSTICO DE SARCOCYSTIS NEURONA. Pesquisa de anticorpos Sarcocystis neurona no líquor através do método ELISA. | 525,00 | R$ | 2.625,00 | R$ |
66 | 2 | DIAGNÓSTICO DE TOXOPLASMOSE. Diagnóstico sorológico de Toxoplasmose através do método de Reação de Imunofluorescência Indireta. | R$ 85,00 | 170,00 | R$ | |
69 | 8 | DIAGNÓSTICO DE INFLUENZA EQUINA. Diagnóstico sorológico de Influenza Equina através do método de ELISA. | R$ 79,00 | 632,00 | R$ | |
70 | 4 | T3. Dosagem de Triiodotironina (T3) em soro sanguíneo através do método de Quimioluminescência | R$ 84,00 | 336,00 | R$ | |
71 | 4 | T4 LIVRE. Dosagem de Tiroxina Livre (T4 Livre) em soro sanguíneo através do método de Quimioluminescência. | R$ 84,00 | 336,00 | R$ | |
72 | 4 | T4. Dosagem de Tiroxina (T4) em soro sanguíneo através do método de Quimioluminescência. | R$ 84,00 | 336,00 | R$ | |
73 | 4 | TSH. Dosagem de Hormônio Tireoestimulante (TSH) em soro sanguíneo através do método de Quimioluminescência. | 170,00 | R$ | 680,00 | R$ |
74 | 2 | COPROCULTURA. Cultivo de fezes, em meios específicos, para identificação bacteriana. | R$ 82,00 | 164,00 | R$ | |
75 | 10 | COPROPARASITOLÓGICO. Exame Parasitológico de Fezes (identificação de ovos, larvas de helmintos e cistos de protozoários) através do método de Xxxxxxxx, Xxxx e Xxxxx. | R$ 54,00 | 540,00 | R$ | |
76 | 5 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO. Pesquisa de Sangue Oculto em fezes através do Reativo de Xxxxx. | R$ 42,00 | 210,00 | R$ | |
TOTAL DO GRUPO A | 78.104,00 | R$ | ||||
GRUPO B | ||||||
Item | Quant. Anual | Descrição | Valor Unit | Total | Valor | |
77 | 12 | CULTURA E ANTIBIOGRAMA. Cultivo de materiais corporais diversos, em meios específicos, para identificação bacteriana e sua susceptibilidade antimicrobiana. | R$ 90,00 | 1.080,00 | R$ | |
78 | 12 | CULTURA PARA FUNGOS ANTIFUNGIOGRAMA. Cultivo de materiais corporais diversos, em meios específicos, para | 100,00 | R$ | 1.200,00 | R$ |
identificação fúngica e sua susceptibilidade antimicrobiana. | |||||||
79 | 1 | HEMOCULTURA + ANTIBIOGRAMA. Pesquisa microrganismos patogênicos no sangue por meio da utilização de meios de cultivo específicos para identificação bacteriana e sua susceptibilidade antimicrobiana. | R$ 99,00 | R$ 99,00 | |||
80 | 10 | PESQUISA DE SARNAS E FUNGOS + BACTERIOSCOPIA (GRAM). Microscopia direta de materiais corporais diversos para identificação de Sarnas e Fungos e Bacterioscopia através da coloração de Gram. | R$ 33,00 | 330,00 | R$ | ||
81 | 10 | BIÓPSIA AMOSTRA). Análise histopatológica fragmentos de tecidos diversos. | (POR de | 149,00 | R$ | 1.490,00 | R$ |
82 | 20 | CITOLOGIA DE LÍQUIDO CAVITÁRIO. Exame citológico direto de líquidos cavitários. | R$ 77,00 | 1.540,00 | R$ | ||
83 | 2 | DIAGNÓSTICO TOXICOLÓGICO PARA CARBAMATOS. Diagnóstico toxicológico de Carbamatos através do método de Cromatografia Líquida de Alta Eficiência. | 470,00 | R$ | 940,00 | R$ | |
84 | 2 | DIAGNÓSTICO TOXICOLÓGICO PARA DICUMARÍNICOS. Diagnóstico toxicológico de Dicumarínicos através do método de Cromatografia Líquida de Alta Eficiência. | 470,00 | R$ | 940,00 | R$ | |
85 | 2 | DIAGNÓSTICO TOXICOLÓGICO PARA ESTRICNINA. Diagnóstico toxicológico de Estricnina através do método de Cromatografia Líquida de Alta Eficiência. | 470,00 | R$ | 940,00 | R$ | |
86 | 2 | DIAGNÓSTICO TOXICOLÓGICO PARA FLUORACETATO. Diagnóstico toxicológico de Fluoracetato através do método de Cromatografia Líquida de Alta Eficiência. | 470,00 | R$ | 940,00 | R$ | |
87 | 2 | DIAGNÓSTICO TOXICOLÓGICO PARA ORGANOCLORADOS. Diagnóstico toxicológico de Organoclorados através do método de Cromatografia Líquida de Alta Eficiência. | 550,00 | R$ | 1.100,00 | R$ | |
88 | 5 | DIAGNÓSTICO TOXICOLÓGICO PARA ORGANOFOSFORADOS. Diagnóstico toxicológico de Organofosforados através do método de Cromatografia Líquida de Alta Eficiência. | 550,00 | R$ | 2.750,00 | R$ | |
89 | 10 | HISTOPATOLÓGICO. Análise histopatológica post morten de conjunto de órgãos. | 220,00 | R$ | 2.200,00 | R$ | |
TOTAL DO GRUPO B | 15.549,00 | R$ | |||||
GRUPO C | |||||||
Item | Quant. Anual | Descrição | Valor Unit | Total | Valor | ||
90 | 10 | ANÁLISE BROMATOLÓGICA DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS. Deve incluir determinação de Umidade, Proteína Bruta, | 700,00 | R$ | 7.000,00 | R$ |
Fibra Bruta, Extrato Etéreo, Cálcio, Fósforo e Nutrientes Digestivos Totais. | ||||||
91 | 10 | ANÁLISE DE CONTAMINANTES DE RAÇÃO. Deve incluir pesquisa de Micotoxinas, Aflatoxinas (B1, B2, G1, G2) e Fumonisinas (B1, B2) através do método de Cromatografia Líquida de Alta Eficiência Acoplada a Espectrometria de Massas Sequencial (LC/MS-MS). | 597,00 | R$ | 5.970,00 | R$ |
92 | 6 | ANÁLISE DE MINERAIS EM ALIMENTOS PARA ANIMAIS. Análise quantitativa de alimentos para animais (ração/feno/sal mineral). Deve incluir dosagem de Cobre, Cobalto, Ferro, Potássio, Manganês, Zinco e Sódio. | 505,00 | R$ | 3.030,00 | R$ |
TOTAL DO GRUPO C | 16.000,00 | R$ | ||||
TOTAL DOS GRUPOS A, B e C | R$ 109.653,00 |
CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária
6.1 – Parte da despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I - Unidade Gestora/Orçamentária: 170393/00001; II - Programa de Trabalho: 00000000000XX0000;
III - Natureza da Despesa: 33.90.39; IV - Fonte de Recurso: 0100000000;
6.2 - O empenho inicial é de R$ 7.914,00 (sete mil, novecentos e catorze reais), conforme Nota de Empenho n. 2020NE000589, emitida em 07/07/2020, sob o evento n. 40.1.091, na modalidade Estimativo.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Pagamento
7.1 - Para efeito de pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissoras das certidões a seguir relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 3/2007 observado o disposto do art. 4 do Decreto Federal n. 6.106/2007);
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei Federal n. 8.036/1990);
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei Federal n. 12.440/2011).
7.2 - Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o pagamento ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista;
7.3 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento;
7.3.1 - Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro-rata tempore” do IPCA;
7.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso);
7.5 - Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte:
7.5.1 - A multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
7.5.2 - Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, ou ainda superior ao valor da garantia prestada, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
7.6 - As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta-corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta-corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital n. 32.767/2011, publicado no DODF n. 35, pág. 3, de 18/02/2011. Ficam excluídas desta regra as empresas de outros estados da federação que não mantenham filiais e/ou representações no DF e que vencerem o processo licitatório no âmbito do DF;
7.6.1 - Ficam excluídas desta regra:
a) os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública federal;
b) os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos;
c) os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado;
7.7 - Será efetuada a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, prevista na Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012, alterada pela IN n. 1.244/2012;
7.7.1 - A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o ele é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –SIMPLES;
7.8 - Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua apresentação;
7.9 - Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis;
7.10 - Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA - Do Prazo de Vigência
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do Chefe do Departamento de Logística e Finanças - DLF/PMDF, podendo ser prorrogado conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA – Das Garantias
9.1 – Garantia para execução contratual
9.1.1 - Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestará, no prazo de 10 (dez) dias da assinatura do contrato, garantia em favor da CONTRATANTE no valor de R$ 2.193,06 (dois mil, cento e noventa e três reais e seis centavos), correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratado, em uma das seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei Federal n. 11.079/2004);
II – seguro-garantia; III – fiança bancária;
9.1.2 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 1.491, do Código Civil;
9.1.3 - A garantia prestada pela CONTRATADA somente poderá ser levantada, mediante pedido por escrito da CONTRATADA, após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
9.1.3.1 – A garantia, poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
9.1.3.2 – A garantia, ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas e/ou
judiciais;
9.1.4 - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e no Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa
injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida;
9.1.5 – A garantia deverá ter o seu valor proporcionalmente completado quando ocorrer modificação no valor total do contrato ou quando ocorrer sua utilização para cobertura de eventuais multas aplicadas;
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Responsabilidade do Distrito Federal
10.1 – Indicar o executor interno do Contrato, conforme art. 67 da Lei Federal n. 8.666/1993 e art. 41, inciso II e § 3º do Decreto Distrital n. 32.598/2010;
10.2 - Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
10.3 - Fornecer e colocar à disposição da Contratada, todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução
dos serviços;
10.4 - Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no serviço;
10.5 - Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades quaisquer débitos de sua
responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do Objeto Contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – A Contratada fica obrigada a apresentar, ao Distrito Federal:
I – até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do Contrato;
II – comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais;
11.2 – Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço;
11.3 – A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes;
11.4 – A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.5 - Realização dos exames mediante solicitação formal de Médico Veterinário pertencente ao Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde da PMDF;
11.6 - Nos casos de comprovada urgência/emergência, o Médico Veterinário responsável pelo caso clínico poderá solicitar os exames necessários, sendo que o mesmo informará o caso a um Médico Veterinário pertencente ao Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde da PMDF, que tomará as medidas cabíveis junto ao executor do contrato;
11.7 - Possuir instalações, instrumentos e equipamentos adequados para a realização dos procedimentos solicitados;
11.8 - Fornecimento dos materiais necessários para acondicionamento e envio de amostras ao laboratório;
11.9 - Fornecimento de Kits de utilização primária para coleta de amostras de acordo com a necessidade da Contratada, composto por:
11.9.1 - Tubos para coleta de sangue (com anticoagulantes: EDTA e Heparina) a vácuo;
11.9.2 - Tubos para coleta de sangue (sem anticoagulantes) para análises bioquímicas e sorologias a vácuo;
11.9.3 - Tubos com fluoreto para análise de glicose;
11.9.4 - Tubos para coagulopatias, com citrato;
11.9.5 - Swabs com meio de xxxxxx para bacteriologia;
11.9.6 - Swabs secos;
11.9.7 - Coletores universais para exames de fezes e urina;
11.9.8 - Frascos com formol a 10% (dez por cento) para exames histopatológicos;
11.9.9 - Xxxxxxx e lamínulas;
11.9.10 - Outros materiais necessários ao armazenamento e processamento das amostras.
11.9.11 - Formulários para requisição e resultado para todos os exames objeto do presente Termo de Referência, incluindo os aqueles específicos para diagnóstico de Anemia Infecciosa Equina e Mormo;
11.10 - Recolher as amostras no Regimento de Polícia Montada para os exames dos equinos, e no Batalhão de Policiamento com Cães, para os exames dos caninos, e processá-las dentro do período adequado de armazenamento para cada tipo de material, prezando- se pela confiabilidade dos resultados;
11.11 - Armazenar adequadamente (condições de iluminação e temperatura) as amostras a serem transportadas para análise;
11.12 - Possuir instalações, instrumentos e equipamentos adequados para a realização dos procedimentos solicitados;
11.13 - Cumprir todas as especificações, prazos, obrigações constantes do Termo de Referência, assim como comprometer-se a atender as solicitações dos procedimentos e exames dentro das técnicas e padrões estabelecidos pelas Boas Práticas de Laboratoriais de Análises Clínicas;
11.14 - Dispor de equipe técnica especializada para execução dos procedimentos solicitados;
11.15 - Dispor de responsável técnico médico-veterinário regularmente inscrito no Conselho Regional da sua área de atuação, de acordo com a Resolução n. 831/2006 do Conselho Federal de Medicina Veterinária;
11.16 - Dispor de registro no Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (Sistema CFMV/CRMVs), de acordo com a Resolução n. 1177/2017 do Conselho Federal de Medicina Veterinária;
11.17 - Permitir à Contratante fiscalização, vistoria dos serviços e livre acesso às suas dependências, bem como prestar, quando solicitada, todas as informações visando o bom andamento do serviço;
11.18 - Receber laudo favorável referente a inspeção em suas instalações, por equipe especificamente designada pela Polícia Militar do Distrito Federal, indicada pela Chefe do CMedVet. Serão verificadas as condições de realização dos exames, localização, qualificação profissional dos responsáveis pela sua realização e higiene e aparelhamento do local, observando-se os critérios definidos pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária e as especificações constantes neste Termo de Referência;
11.19 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Contratante, inerentes ao objeto e descritas no presente Termo de
Referência;
11.20 - Refazer os serviços prestados, a juízo do servidor designado para execução do contrato, que não forem considerados de
acordo com as especificações solicitadas no Termo de Referência e contidas na proposta, ou que apresentem qualquer alteração, defeito ou incorreção, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
11.21 - Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório;
11.22 - Responsabilizar-se pelas despesas de quaisquer tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
11.23 - Indicar preposto, tão logo assinado este instrumento, como contato para todos os atos a serem praticados no prazo de validade do contrato;
11.24 - Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto contratual, independente da fiscalização exercida pela Contratante, assumindo de forma integral o ônus decorrente desta fiscalização;
11.25 - Colocar à disposição da PMDF todos os meios necessários à comprovação da qualidade e uso do objeto, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações. Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca do objeto adquirido pela PMDF, sem autorização prévia e expressa;
11.26 - Executar os serviços com eficiência e presteza, dentro dos prazos e especificações constantes no Termo de Referência, utilizando-se de peças e acessórios genuínos em se tratando das manutenções preventivas, corretivas e de recuperação dos veículos sinistrados;
11.27 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório;
11.28 - Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ ou materiais, causados por técnicos (empregados) e acidentes causados por terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes da prestação dos serviços;
11.29 - Responsabilizar-se das eventuais despesas para execução do serviço solicitado, qualquer que seja o valor, e cumprir todas as obrigações constantes do(s) Anexo(s) deste Ato Convocatório;
11.30 - Comprovar, mês a mês, o efetivo recolhimento dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados destinados para a prestação dos serviços, assim como de efetivo pagamento dos respectivos trabalhos (no caso de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra);
11.31 - O não atendimento das determinações constantes da Lei Distrital n. 5.087/2013 implica a abertura de processo administrativo para rescisão unilateral do contrato pela Administração Pública. (Lei Distrital n. 5.087/2013);
11.32 - A contratada é obrigada a reservar o percentual de 2% (dois por cento) das vagas de trabalho, destinadas ao cumprimento do contrato com a PMDF, para pessoas em situação de rua, excetuando-se as empresas mencionadas na Lei Federal n.7.102/1983. (Lei Distrital n. 6.128/2018);
11.33 - Deverá comprovar, no ato da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, que fornece plano de saúde aos funcionários prestadores de serviço oriundo do contrato com a PMDF, nos termos da Lei Distrital n. 4.799/2012;
11.34 - Constitui obrigação da contratada o disposto no Termo de Referência (Anexo I) do presente edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Alteração Contratual
12.1 – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto;
12.2 – A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
13.1 - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Edital, bem como pela inexecução total ou parcial do contrato, serão aplicadas as penalidades estabelecidas do Decreto Distrital n. 26.851/2006 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais n. 8.666/1993 e 10.520/2002;
13.1.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas no Projeto Básico e dele decorrente, em face do disposto nos artigos 81, 86, 87, 88 da Lei Federal n. 8.666/1993 e do artigo 7° da Lei Federal n. 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da administração Direta, Autárquica, Fundacional e das empresas públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas no referido Decreto Distrital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão Amigável
O Contrato poderá ser rescindido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78, da Lei Federal n. 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Executor
O Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, designará um Executor para o presente Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Do Foro
Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Do Combate à Corrupção
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-
0000000.
STÉFANO ENES LOBÃO - CEL QOPM
Chefe do Departamento de Logística e Finanças
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Sócio
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 22/07/2020, às 16:04, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX LOBÃO - CEL QOPM, Matr.0050299- 5, Chefe do Departamento de Logística e Finanças, em 22/07/2020, às 18:44, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 43923637 código CRC= 03A58917.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SPO A/E 04 Setor Policial Sul - Bairro Xxx Xxx - XXX 00000000 - XX 3190 5600
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