GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONVITE N.º 015/2012
OBJETO: Contratação de empresa para elaboração de Projeto de Arquitetura e Complementares e As-Built do Centro de Socioeducação do Município de Umuarama, com área de ampliação de 380m² e de As-built de 508m², conforme descrito no Edital.
PROTOCOLO DO PROCESSO: 11.520.362-2
CONVITE Nº 015/2012 - SEDS
O Estado do Paraná, por sua Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social - SEDS, representada pela Secretária Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, por intermédio de sua Comissão de Licitações, designada pela Resolução nº 133/2012, publicada no DIOE de nº 8764, datado de 27/07/2012, em conformidade com os preceitos contidos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações introduzidas posteriormente, e Lei Estadual nº 15.608/07 e demais dispositivos que regem a matéria, CONVIDAR Vossas Senhorias a participarem da presente licitação, do tipo “MENOR PREÇO”, visando a Contratação de empresa para elaboração de Projeto de Arquitetura e Complementares e As-Built do Centro de Sócioeducação do Município de Umuarama, com área de ampliação de 380m² e de As-built de 508m², conforme descrito no Edital.
1 - DO LOCAL, DATA E HORA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS:
1.1. Os trabalhos de processamento e julgamento da presente licitação serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação, designada pela Resolução supra citada, a qual receberá os envelopes em sessão pública a ser realizada conforme descrito abaixo:
1.1.1. LOCAL: Sala da Comissão de Licitação da SEDS, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, 0x xxxxx, xxxxx X, xx Xxxxxxxx - Xx, XXX: 00.000-000.
1.1.2. DATA DA ABERTURA: 30/08/2012.
1.1.3. HORA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: 10:00 horas
1.1.4. VALOR MÁXIMO TOTAL R$ 46.359,13 (quarenta e seis mil, trezentos e cinquenta e nove reais, treze centavos)
1.1.5. O aviso e o resumo do presente edital serão veiculados no Diário Oficial do Estado, no site de compras do Estado (xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx) e nos jornais de circulação do Estado e do Município de Umuarama, conforme determina o art. 31, da Lei Estadual nº 15.608/2007.
2 – DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
2.1. O Edital de licitação pode ser impugnado, motivadamente:
I - por qualquer cidadão, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação.
II – por qualquer interessado em participar da licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas.
3 – DOS ESCLARECIMENTOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. A Proponente que tiver dúvidas de caráter técnico relativas às especificações deste Edital, deverá formular suas consultas, por escrito, junto a Comissão de Licitação ou através do Telefone:
(041) 0000- 0000 ou (000) 0000-0000, no horário compreendido entre 08h30min à 12h e 13h30min à 18h, nos dias úteis e até 02(dois) dias antes da abertura do presente Certame Licitatório.
3.2. Os estudos e dados complementares existentes nos Arquivos Técnicos da SEDS estarão à disposição para consulta, devendo os interessados manterem contato com o Departamento de Engenharia desta SEDS, pelo telefone (00) 0000-0000 (Eng.º Tourinho;
3.3. Não sendo formuladas consultas até o prazo indicado no subitem 5.1 deste Edital, pressupõe-se que os documentos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação da Proposta de Preços e Habilitação, não cabendo às Licitantes, portanto, direito a qualquer questionamento posterior.
4 - DO SUPORTE LEGAL E TIPO DE LICITAÇÃO:
4.1. Esta licitação realizar-se-á na Modalidade de Convite e será regida em conformidade com os preceitos contidos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações introduzidas posteriormente, e Lei Estadual nº 15.608/07 e demais dispositivos que regem a matéria, e pelo presente Edital e seus Anexos e outras documentações mencionadas no referido Edital.
5 - DAS INSTRUÇÕES PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
5.1. É facultado a qualquer cidadão, impugnar, por escrito, o Edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Estadual nº 15.608/07, devendo protocolar o pedido na sede da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS, no Palácio das Araucárias, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, xx Xxxxxxxx - Pr, 5º andar, ala B, CEP: 80.530-909, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação.
5.2. A impugnação do Edital, se houver, deverá ser apresentada de acordo e em conformidade com o Art.72 e seus parágrafos, da Lei Estadual nº 15.608/07, a qual deverá ser devidamente protocolada.
5.3. A impugnação que trata este item, em hipótese alguma será aceita em papel termo-sensível (fac- símile).
5.3. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, perante a SEDS a proponente que tendo aceito, sem objeção, venha a apontar depois da abertura das propostas, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
6 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
6.1. Constitui Objeto desta licitação a Contratação de empresa para elaboração de Projeto de Arquitetura e Complementares e As-Built do Centro de Socioeducação do Município de Umuarama, com área de ampliação de 380m2 e de As-built de 508m2, conforme descrito no Anexo I deste Edital.
6.2. O projeto deverá ser entregue aos cuidados do engenheiro responsável, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, ramal 2472, na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, 0x xxxxx, xxxxx D – Palácio das Araucárias - Curitiba/Pr.
6.3. Do Prazo para execução: O início da elaboração do projeto será de 02 (dois) dias após a assinatura do contrato, sendo que o prazo máximo de execução do serviço será de 90 (noventa) dias, conforme disposto na Informação nº 007/2012 da Divisão de Engenharia.
7 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
7.1. Só poderão participar da presente licitação, Empresas regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e o ramo de atuação principal, esteja de acordo com o objeto desta licitação, e que satisfaçam integralmente as condições deste Edital.
7.2. NÃO poderão participar da presente licitação:
7.2.1. Proponentes associadas, Consórcio ou em Processo de Falência.
7.2.2. Empresa declarada inidônea pela SEAP ou por qualquer Órgão da Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações nos níveis Federal, Estadual ou Municipal ou cujo direito de licitar com a Administração Pública encontre-se suspenso.
7.2.3. É vedada a participação de proponente cujo dirigente participe na condição de acionista com poder de mando, cotista ou sócio de outra proponente, também participante da presente licitação.
7.2.4. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
7.2.5. O servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
7.2.6. Os agentes públicos impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação legal.
7.2.7. Aquele que exerceu ou exerce função pública e participou, direta ou indiretamente, da elaboração do projeto básico ou do projeto executivo ou da elaboração do edital de licitação.
8- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS:
8.1. Os Envelopes Proposta de Preços e Documentações, deverão ser entregues, diretamente, na Comissão Permanente de Licitação, ou enviada pelo correio para o endereço contido no item 1.1.1 deste edital ou outro serviço de entrega.
8.1.1. A Comissão de Licitação não será responsável por qualquer perda de proposta enviada pelo correio ou outro serviço de entrega, ou pelo atraso na entrega.
8.2. A participação na presente licitação, significará que a proponente terá examinado o Edital, as especificações e outros elementos fornecidos, que os terá comparado, avaliado, e os encontrado corretos. Significará, também, que terá obtido da Comissão de Licitação da SEDS todas as informações e esclarecimentos solicitados e que a proponente tem pleno conhecimento das condições e aceita integral e irretratavelmente os termos deste instrumento, inclusive quanto a recursos.
8.3. Caso a data prevista para a realização da abertura do certame seja declarada feriado ou ponto facultativo e, não havendo ratificação da convocação, a abertura da licitação será realizada no 1° (primeiro) dia útil subsequente à data prevista, mantendo-se inalterado o local e hora da abertura da licitação.
8.4. A apresentação da proposta, sujeita a proponente a aceitar o prazo de sua validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura do presente certame.
8.5. Iniciada a sessão de abertura das propostas, não mais caberá desistência por parte do licitante, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
8.6. A qualquer tempo, antes da data limite estabelecida para o recebimento e abertura dos envelopes do presente Certame Licitatório, a SEDS poderá, por sua própria iniciativa ou como consequência de algum esclarecimento pedido por uma possível proponente, alterar os termos do presente Edital, mediante a emissão de um adendo aos interessados.
8.7. Nos casos em que a alteração do Edital signifique maior tempo para preparar as propostas, a Comissão de Licitação da SEDS, informará as interessadas, que o prazo para a abertura do presente Certame Licitatório, será prorrogado, mediante publicação da mesma forma como se deu o texto original, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido.
8.8. A participação neste Certame Licitatório importa a proponente a irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como na observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
8.9. A Proposta de Preços e a documentação com todos os seus elementos deverão, de preferência, ser apresentadas da seguinte forma: Em Tamanho “A-4” (21,0 x 29,7 cm) e grampeados de forma a não conter folhas soltas, devendo conter um índice dos documentos com as páginas correspondentes, numeradas em ordem crescente e devidamente rubricadas por elemento credenciado da proponente.
8.10. Os Envelopes contendo as Propostas de Preços e a documentação deverão ser entregues, preferencialmente, pelo Representante Legal da Empresa proponente à Comissão de Licitação da SEDS, em envelopes distintos, devidamente fechados, inviolados e identificados, no dia, na hora e no local mencionados no item 1- subitem 1.1 deste instrumento, da seguinte forma:
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SEDS
Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social Ref.: CONVITE Nº 015/2012-SEDS.
• ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS.
• ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO.
9- DOS PROCEDIMENTOS PARA A SESSÃO DE RECEBIMENTO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS:
9.1. Os licitantes ou seus representantes e os Membros da Comissão de Licitação deverão comparecer ao ato público previsto no Edital e apresentar, em envelopes lacrados, os documentos da habilitação e proposta de preços, devendo ser lavrado ata circunstanciada a ser assinada por todos.
9.2. Antes de serem abertos, os envelopes que contêm as propostas e os documentos de habilitação deverão ser rubricados pelos Membros da Comissão e pelos licitantes presentes, permanecendo lacrados e no horário marcado, a Comissão procederá a abertura dos Envelopes nº 01- Proposta de Preços, facultando aos proponentes rubricá-las.
9.3. Caso o proponente não possa comparecer ao ato de entrega do invólucro e sessão de abertura, este poderá, se assim desejar, enviar um representante que deverá se identificar através de uma carta de indicação para responder e assinar as atas de reuniões de abertura em seu lugar. Nas reuniões, será admitido apenas 01 (um) representante credenciado de cada proponente.
9.4. A seguir a Comissão verificará a conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e com os preços correntes no mercado e promoverá a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, fazendo-se o registro em Ata.
9.5. A Comissão, após desclassificar as propostas apresentadas em desacordo com o Edital, procederá ao julgamento e classificação das propostas restantes, de acordo com os critérios de avaliação previstos no Edital.
9.6. Encerrada a fase de classificação das propostas serão abertos os Envelopes nº 02- Documentação dos concorrentes classificados nos três primeiros lugares.
9.7. A Comissão de Licitação verificará se os documentos do primeiro classificado atende as exigências do Edital, caso atenda, o referido licitante será declarado vencedor.
9.8. Caso seja inabilitado o licitante melhor classificado, serão analisados os documentos de habilitação do licitante com a proposta classificada em 2º (segundo) lugar, e assim, sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas no Edital.
9.9. Proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado ao vencedor.
9.10. Caso haja suspensão dos trabalhos para análise mais acurada, a presidente da Comissão de Licitação informará o dia, hora e local em que serão reiniciados os trabalhos, ficando cientes, desde logo, o licitantes presentes e os ausentes serão comunicados por meio eletrônico ou correspondência postal.
9.11. Não será aceita remessa de documentação por fac-símile.
9.12.Cada licitante apresentará apenas um representante, devidamente credenciado, para se manifestar em seu nome.
9.13. A ausência do representante legal ou a não apresentação do documento que o credencia, não implicará a desclassificação da proponente, mas fará com que esta fique sujeita às decisões tomadas pela Comissão no decorrer dos trabalhos.
9.14. É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da documentação.
9.15. O comparecimento de apenas um licitante por ocasião da realização da sessão, em
hora e data marcadas, caracterizará o manifesto desinteresse das demais empresas, desde que tenham sido cumpridas as exigências da Lei, quanto à publicidade dos atos convocatórios e comprovada a retirada de pelo menos 03 (três) editais, conforme declarações de recebimento firmados, facultada a contratação do licitante presente pela análise de conveniência da administração da SEDS, respeitados os princípios da administração pública.
10. DO ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS:
10.1. A Proposta de Preços deverá ser formulada conforme modelo constante do Anexo II (Modelo 1), preferencialmente, em papel timbrado da proponente, datada, com telefone, carimbo e CNPJ da proponente, devendo ser digitada ou datilografada evitando rasuras, ressalvas, emendas e/ou entrelinhas.
10.2. Não serão aceitas propostas com cotação parcial, isto é, quantidade menor que a solicitada neste instrumento. Caso a cotação seja parcial, a proposta será, automaticamente, desclassificada.
10.3. O valor cotado não poderá, em hipótese alguma, ultrapassar o valor máximo permitido no item ou na licitação, sob pena de desclassificação.
10.4. O preço cotado, que deverá ser final, sem reajustes, e em moeda corrente do país (Real), com duas casas após a vírgula (0,00), inclusos todos os impostos e taxas diretos e/ou indiretos exigidos para fornecimento do objeto dessa licitação, inclusive o frete e todas as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias, e encargos sociais.
10.5. As Proponentes, quando Empresas Paranaenses, com exceção das Microempresas, das Empresas de pequeno porte e dos casos de aquisição de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, de acordo com os Decretos Estaduais nº 1.261, de 14/05/2003 e nº 1.546, de 04/07/2003, ambos contemplados no item 73-B do Anexo I – Isenção do regulamento do “ICMS” do Estado do Paraná, editados com amparo no Convênio “ICMS” nº 26/2003, aprovado pelo CONFAZ- Conselho Nacional de Política Fazendária, o objeto licitado é beneficiado pela isenção do “ICMS”, condicionada ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado, e a indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal. Informações complementares no Portal de Compras denominado Compraspr ou xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
11. DO ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO:
11.1. Neste Envelope deverão estar inclusas, de preferência, de acordo e em conformidade com o disposto no item 8.9 deste instrumento, em 01 (uma) via todas a documentação abaixo relacionada:
11.1.1. Credencial de que o representante no ato da licitação tem poder legal para tanto, podendo ser comprovada com documento de preferência igual ao Modelo nº 02 constante no Anexo II deste Edital, ou procuração, que se não for passada por Xxxxxxxx, deverá estar com firma reconhecida, no caso do representante não ser pessoa integrante da Diretoria da Empresa proponente.
11.1.2. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
11.1.3. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda.
11.1.4. Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pelo Ministério da Fazenda referente à
Seguridade Social (INSS);
11.1.5. Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos federais, expedida pelo Ministério da Fazenda;
11.1.6. Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos municipais, fornecida pela Prefeitura do município em que tenha estabelecido sede;
11.1.7.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de Julho
de 2011.
11.1.8. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias da data fixada para a entrega dos envelopes da licitação.
11.1.9.Declaração, sob as penalidades cabíveis da Empresa proponente de que concorda com todas as condições estabelecidas no presente Edital e documentos pertinentes, bem como, de inexistência de Fato Superveniente Impeditivos da habilitação. (Modelo nº 03).
11.1.10. Declaração da Empresa proponente de que não possui em seu Quadro Funcional, menores de 18 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 anos exercendo qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. (Modelo nº 04).
11.1.11. Declaração da Empresa proponente de que atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio-ambiental, respeitando as normas de proteção ao meio ambiente ( Modelo nº 05).
11.1.12. Mínimo de 02 (dois) atestados (ou declarações) de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que demonstrem a prestação de serviços ou fornecimento de compatíveis com o objeto da licitação. Se o atestado for de empresa privada deverá constar no mesmo o reconhecimento de firma das assinaturas do(s) representante (s) legais da empresa. (Modelo nº 06)
11.1.13. Cópia do Contrato Social ou estatuto com a última alteração;
11.1.14. Comprovação da situação financeira da licitante, atestada por documento assinado por profissional legalmente habilitado, demonstrando que a empresa apresenta “Índice de Liquidez Geral (ILG)”, “Índice de Liquidez Corrente (ILC)” e “Índice de Solvência Geral (ISG)” iguais ou superiores a 1,0(um), calculados pelas fórmulas a seguir:
ILG = Circulante Ativo + Realizáel a Longo Prazo ≥ 1,0
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC = Ativo Circulante ≥ 1,0 Passivo Circulante
ISG = Ativo Total ≥ 1,0
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
11.1.15 Caso a licitante apresente qualquer dos índices referidos no item 11.1.14. inferior a
1 (um), deverá comprovar possuir patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado desta contratação. Tal comprovação deverá ser feita mediante a apresentação de documento assinado pelo Contador da licitante, contendo o respectivo CPF e número do registro no Conselho de Classe (CRC), autenticado por etiqueta autocolante ou reconhecimento de firma em Tabelionato especializado.
11.1.16. Certificado de Registro Cadastral /SEDS, emitido via Sistema GMS – Gestão de Materiais, Obras e Serviços – DEAM/SEAP, em plena validade na Categoria “C” – Serviços Técnicos Especializados (no caso de empresa não convidada).
11.2. Sob pena de INABILITAÇÃO, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
11.2.1. Em nome da proponente com o número do CNPJ e endereço respectivo.
11.2.2. Datados dos últimos 60 (sessenta) dias até a data de abertura do Envelope n°. 02, quando não tiver prazo estabelecido pelo Órgão competente expedidor. Não se enquadram no prazo de que trata este subitem os documentos que, pela própria natureza, não possuem prazo de validade determinado, ou cuja validade seja indeterminada.
11.2.3. A Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, solicitar os originais de quaisquer documentos apresentados, se julgar necessário.
11.2.4. Os documentos necessários à habilitação, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, a exceção de fotocópias em papel termo sensível (fac-símile), autenticada por Xxxxxxxx de Notas, ou por Membros da Comissão de Licitação da SEDS, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
11.2.5. Os Documentos apresentados na forma de certidão obtida por sistema eletrônico ficam (no caso de dúvidas) com sua aceitação condicionada à confirmação pela rede de comunicação “Internet”, não precisam ser autenticados.
11.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (conforme Modelo nº 06 do anexo II)
11.3.1. CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL
a) Certificado de Registro e Regularidade da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, dentro de seu prazo de validade e com jurisdição na sua sede.
b) Em se tratando de empresa não registrada no CREA do Estado do Paraná, deverá apresentar o registro do CREA do Estado de origem, ficando a Licitante vencedora obrigada a apresentar o visto do CREA do Paraná antes da assinatura do contrato.
c) Comprovação de possuir em nome da licitante, atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes às do objeto licitado limitadas estas exclusivamente a reparos, melhorias ou construção civil.
d) A comprovação de responsabilidade técnica em nome da licitante, pela execução de reparos, melhorias ou construção civil com características semelhantes ao objeto licitado, deverá estar devidamente certificada pelo CREA. O atestado somente constituirá prova de capacitação se acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida pelo CREA.
11.3.2. Comprovação da Qualificação Técnica, ainda consistirá em:
a) A declaração de responsabilidade técnica (conforme modelo nº 7, anexo)
b) A comprovação do profissional de nível superior, ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor do acervo de responsabilidade técnica pela execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto licitado (limitadas estas a engenharia elétrica e manutenção), de pertencer ao quadro permanente da licitante.
c) A comprovação de pertencer ao quadro permanente da empresa deverá ser feita mediante uma das seguintes formas:
1. Carteira de Trabalho;
2. Certidão do CREA;
3. Contrato social;
4. Contrato de prestação de serviços;
5. Contrato de Trabalho registrado na DRT;
6. Termo, através do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado. O presente Xxxxx pode ser suprido pela assinatura no Modelo nº 04 do profissional que será responsável pela obra.
d) O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacitação deverá participar
da obra ou serviço objeto da licitação.
e) Deverá ser apresentado, no mínimo, um acervo técnico desse profissional devidamente atestado pelo CREA, com características semelhantes ao objeto que ora se licita, cujas parcelas de maior relevância são: Reparos, melhorias ou construção civil.
11.3.3. COMPOSIÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
A equipe técnica deverá ser composta pelos seguintes profissionais:
01 Profissional Arquiteto ou Engenheiro Civil, com atribuição de responsável pela Coordenação dos Projetos, com comprovação de vínculo à empresa contratada.
01 Profissional Arquiteto, com atribuição de responsável pelo desenvolvimento do projeto arquitetônico e assemelhados.
01 Profissional Engenheiro Cartógrafo, ou Engenheiro Xxxxxxxxxx, ou Técnico em Agrimensura, ou ainda Engenheiro Civil (com habilitação pelo CREA), ou Arquiteto (com habilitação pelo CREA), ou Engenheiro Xxxxxxxx (com habilitação pelo CREA) com atribuição de responsável pela Elaboração dos Serviços de Levantamento Planialtimétrico.
01 Profissional Engenheiro Civil, com atribuição de responsável pela Sondagem Geológica e Laudo de Fundações.
01 Profissional Engenheiro Civil, com atribuição de responsável pelos projetos de Estruturas em Concreto Armado, Fundações, Contenções e assemelhados.
01 Profissional Engenheiro Eletricista, com atribuição de responsável pelos projetos de Instalações Elétricas, SPDA, Instalações de Cabeamento estruturado para Lógica (inclusive wireless) e Telefonia, Instalações de Segurança, CFTV, e assemelhados.
01 Profissional Engenheiro Civil, com atribuição de responsável pelos projetos de Instalações Hidráulicas e Sanitárias, Aproveitamento de Águas Pluviais, Instalações Contra Incêndio, e assemelhados.
01 Profissional Arquiteto ou Engenheiro Civil, com atribuição de responsável pela elaboração do orçamento da obra.
11.3.4. AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOS MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICA, COMPOSIÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA:
Os respectivos membros da equipe técnica de engenharia devem apresentar Acervo Técnico Profissional (ATP) expedido pelo CREA no caso dos da área de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, comprovando atuação em Projetos de Obras e Serviços Similares ao Objeto da Licitação em suas especialidades. O acervo técnico especificado em cada projeto deverá ser do profissional titular que prestará o serviço de elaboração de projeto e não da empresa.
A Coordenação de Projetos compreenderá:
a) Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA comprovando que coordenou projetos ou compatibilizou projetos, em obras ou serviços similares, em ao menos 01 (uma) edificação administrativa/comercial, com área de construção igual ou superior a 380,00 (trezentos e oitenta) metros quadrados, acervados, devendo pertencer ao quadro permanente da empresa.
b) Projeto Arquitetônico e assemelhados:
Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA e comprovando que elaborou projeto arquitetônico, em obras ou serviços similares, em ao menos 01 (uma) edificação administrativa/comercial, com área de construção igual ou superior a 380,00 (trezentos e oitenta) metros quadrados, acervados.
c) Projeto Estrutural e assemelhados:
Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA comprovando que elaborou projeto de estruturas de concreto armado, em obras ou serviços similares, em ao menos 01 (uma) edificação administrativa/comercial, com área de construção igual ou superior a 380,00 (trezentos e oitenta) metros quadrados, acervados.
d) Projeto Elétrico e assemelhados:
Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA comprovando que elaborou projeto de instalações elétricas, e de projeto de cabeamento estruturado categoria 6, em obras ou serviços
similares, em ao menos 01 (uma) edificação administrativa/comercial, com área de construção igual ou superior a 380,00 (trezentos e oitenta) metros quadrados, acervados.
e) Projeto Hidráulico/Sanitário e assemelhados:
Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA comprovando que elaborou projeto de instalações hidrossanitárias, em ao menos 01 (uma) edificação administrativa/comercial, com área de construção igual ou superior a 380,00 (trezentos e oitenta) metros quadrados, acervados.
f) Projeto de Prevenção contra Incêndios e assemelhados:
Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA comprovando que elaborou projeto de prevenção contra incêndios, em ao menos 01 (uma) edificação administrativa/comercial, com área de construção igual ou superior a 380,00 (trezentos e oitenta) metros quadrados, acervados.
g) Projeto de Climatização:
Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA comprovando que elaborou projeto de climatização, em ao menos 01 (uma) edificação comercial, com área de construção igual ou superior a 380,00 (trezentos e oitenta) metros quadrados, acervados.
h) Orçamento Estimativo:
Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA comprovando que elaborou orçamento estimativo, para ao menos 01 (uma) edificação administrativa/comercial, com área de construção igual ou superior a 380,00 (trezentos e oitenta) metros quadrados, acervados.
12 - DO CRITÉRIO PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
12.1. A presente licitação será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, de vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.
12.2. No caso de empate, entre duas ou mais propostas a classificação será feita, obrigatória e sucessivamente:
I - em favor dos bens produzidos no País;
II - por sorteio, em ato público, a ser realizado em 05 (cinco) dias e para o qual todos os licitantes das propostas empatadas serão convocados.
12.3. Na fase das Propostas serão desclassificadas:
12.3.1. as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
12.3.2. as propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis e as propostas que não se enquadrarem no disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 89, da Lei Estadual nº 15.608/07;
12.3.3. Que apresentem cotação parcial;
12.3.4. No julgamento das Propostas de Preços, a Comissão levará em conta a proposta mais vantajosa para a SEDS, dentro do critério de julgamento a saber:
12.4. Na fase de Habilitação será julgada inabilitada a proponente que:
12.4.1. deixar de atender qualquer exigência contida neste Edital;
12.4.2. apresentar documentação que contenha qualquer vício de ordem formal e que não tenha possibilidade de saneamento da falha no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.5. Concluído o julgamento das propostas, a Comissão elaborará Ata contendo a classificação pela ordem crescente dos preços, que será submetida à apreciação da Autoridade Superior que homologará a decisão da Comissão.
12.6. Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes inabilitados, a Comissão concederá o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de novas propostas.
12.7. Na hipótese de recusa da proponente melhor classificada de confirmar sua proposta, esta sofrerá as penalidades previstas em Lei e nesse Edital, e a SEDS poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado (artigo 109, parágrafo 4º da Lei Estadual nº 15.608/07), inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, desde que o preço seja compatível com o praticado no mercado, ou ainda optar pela revogação da presente licitação, no interesse da Administração pública.
13 - DO VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO:
13.1. Fica estipulado por este instrumento que o valor máximo estimado para esta licitação é de R$ 46.359,13 (quarenta e seis mil, trezentos e cinquenta e nove reais, treze centavos).
14 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
14.1. O pagamento pelo fornecimento objeto deste edital, será mediante apresentação de nota fiscal/ fatura mensal, apresentada pela empresa e devidamente atestada pelo Gestor do contrato, em conformidade com as quantidades e dentro dos padrões de qualidade contratados, no prazo de 30 (trinta) dias.
14.2. A licitante receberá o valor dos projetos de acordo com a seguinte ordem:
1. Anteprojetos Aprovados pela SEDS: pagamento de 30% do valor do projeto
2. Projetos Complementares Legais Aprovados: pagamento de 30% do valor do projeto.
3. Projeto Executivos pelo SEDS: pagamento de 40% do valor do projeto.
14.3. Os projetos executivos deverão ser elaborados após indicação de aprovação pelos órgãos e concessionários.
14.4. O orçamento da obra deverá ser elaborado baseado nos projetos executivos finalizados.
15 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1 O licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir da convocação, para ASSINAR O CONTRATO. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão CONTRATANTE.
15.2 Sempre que o primeiro classificado não atender à convocação, nos termos referidos no item anterior, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas no art. 57 da Lei Estadual n.º 15.608/2007, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.
15.3 Serão de responsabilidade exclusiva do contratado todos os custos, tributos, encargos e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento ou o objeto do contrato
15.4 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, estará sujeito às penalidades previstas neste edital, nas sanções da Lei estadual 15.608/2007 e Lei federal 10.520/2002
15.5 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de proposta que
atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante, convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, retirar o empenho
15.6 A Administração poderá, até o momento da emissão do empenho (ou documento equivalente) ou da assinatura do instrumento contratual, desistir da contratação do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor, de acordo com o Art. 132 da Lei Estadual n° 15.608/2007.
16- DAS MULTAS E JUROS DE MORA:
16.1. A SEDS cobrará multa de 0,5%(meio por cento) sobre o valor do contrato ou do Empenho, pela inexecução dos serviços, até o limite de 20%(vinte por cento), uma vez atingido este valor máximo, a SEDS poderá decidir pela rescisão do Contrato.
16.2. O valor da multa será cobrado pela SEDS, através de notificação escrita à Vencedora para que recolha junto a um fundo posteriormente especificado, o valor aplicado. A SEDS poderá relevar para fins de cobrança da multa, atrasos decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovados e aceitos.
16.3. A multa a que alude o item 16.1 não impede que a SEDS rescinda unilateralmente o Empenho/ Contrato, e aplique as outras sanções previstas na Lei Estadual nº 15.608/07.
17 - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
17.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto licitado, correrão a conta da Dotação Orçamentária 5560.08243174.221 – Proteção Integral à Criança e ao Adolescente – FIA, Rubrica Orçamentária 4490.5100 – Obras e Instalações, Fonte de Recurso: 131, Obra nº 0003 do anexo de obras da SEDS.
18- DAS PENALIDADES:
18.1. Pelo não cumprimento ao contrato ou não execução do serviço a SEDS aplicará a Contratada as seguintes penalidades:
I - Advertência – será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
II - Multa pode ser aplicada, dentre outros motivos, a quem não mantiver sua proposta, apresentar declaração falsa, deixar de apresentar documento na fase de saneamento, descumprir obrigação contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato. A multa aplicada será correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor total do contrato e não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na Lei Estadual nº 15.608/07 e desconte da garantia do contratado faltoso ou descontar dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrar judicialmente.
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, de acordo com o inciso III do artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608/07 poderá ser aplicada à participante que: recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, em entregar o objeto licitado, dentro do prazo estabelecido pela Administração; não mantiver sua proposta; abandonar a execução do contrato ou incorrer em inexecução contratual.
IV - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 05 (cinco) anos, de acordo com o inciso IV do artigo 150 da Lei n° 15.608/07, poderá ser aplicada nos casos previstos nos itens de I a VIII do artigo 156 da Lei 15.608/07.
V - Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
18.2. As sanções acima mencionadas, admitem o contraditório e a defesa prévia da
interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme dispõem o artigo 162, inciso III da Lei 15.608/2007.
18.3. Quaisquer das penalidades aplicadas serão transcritas na ficha da Fornecedora junto a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
18.4. Caso os prestadores de serviços não possuam créditos junto a Administração Estadual que possibilitem o exercício da retenção das multas de que trata este item, serão intimadas para o recolhimento do valor a que está sujeito pelas penalidades, resguardado o direito de recurso na forma da Lei, e não havendo este recolhimento serão executadas judicialmente a cobrança do respectivo valor.
18.5. As multas estabelecidas neste instrumento deverão ser recolhidas ao fundo posteriormente especificado em 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, sob pena de serem descontadas da Caução depositada ou das Faturas ainda não pagas.
19 - DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO:
19.1. A Autoridade Competente pode:
I - Homologar o resultado da presente licitação e ordenar a sua publicação na Imprensa Oficial.
II – Anular o resultado por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado e, se for o caso, ordenar a correção do procedimento.
III - Revogar, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
19.2. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 101 da Lei Estadual nº 15.608/07.
19.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
20 - DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL/ FATURA
20.1. A Nota Fiscal já deverá ser expedida com a dedução do valor do percentual correspondente ao “ICMS”.
20.2. O valor do abatimento do “ICMS” dispensado, deverá ser demonstrado na Nota Fiscal (campo destinado aos dados adicionais), mediante a indicação do preço total com ICMS e da respectiva dedução, em face da “isenção” prevista nos Decretos Estaduais nº 1.261/2003 e nº 1.546/2003, introduzida no item 73-B do Anexo I - Isenção do regulamento do “ICMS” do Estado do Paraná, editados com amparo no Convênio “ICMS” nº 26/2003, aprovado pelo “CONFAZ”.
20.3. A Nota Fiscal deverá ser expedida, com letra clara e legível, não podendo conter, rasuras, emendas, borrões e/ou entrelinhas, pois se estiver rasurada, a mesma será devolvida à Fornecedora, ficando neste caso considerada como não recebida, sendo que o prazo para o efetivo pagamento, será contado a partir da entrega da respectiva nota fiscal devidamente correta.
21 - DO DIREITO DE PETIÇÃO:
21.1. Dos atos decorrentes desta licitação, caberá Recurso na forma prevista pela Lei Estadual nº 15.608/07.
21.2. É facultado a qualquer Proponente formular reclamações e impugnações no transcurso das sessões da licitação para que constem em Ata da Reunião.
21.3. É admissível recurso, representação e pedido de reconsideração em qualquer fase da licitação, e da execução das obrigações dela decorrentes.
21.4. Observado o disposto no artigo 94, parágrafo 3º, da Lei Estadual nº 15.608/07, o proponente poderá apresentar recurso à SEDS, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento das propostas, anulação ou revogação da licitação, indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral,
rescisão do contrato de forma unilateral e aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
21.5. O recurso Interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão contrarrazoá-lo no prazo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
21.6. Analisado o recurso e contrarrazões, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a Comissão pode:
I - rever a decisão; ou
II - remeter os autos à autoridade superior, motivando a manutenção da decisão.
22 - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
22.1. Constituem parte integrante e inseparável deste Edital, como se nele tivessem transcritos, os seguintes Anexos:
ANEXO I – Descrição detalhada do objeto:
ANEXO II- Modelos:
01) - Proposta (modelo nº 1);
02) - Carta Credencial (modelo nº 2);
03)-Declaração de sujeição ao Edital e Inexistência de fatos Impeditivos (modelo nº 3);
04) -Declaração que não possui menores de 18 anos em seu quadro funcional, prestando trabalho noturno (modelo nº 4);
05) -Declaração de Cumprimento dos Critérios de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade Sócio- Ambiental (modelo nº 5);
06) – Atestado de Capacidade Técnica (modelo nº 6);
07) – Declaração de Responsabilidade Técnica (modelo nº 7);
ANEXO III – Minuta de Contrato 23 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
23.1. Fica estabelecido por este instrumento, que as especificações, anexos, e demais documentos desta licitação, são complementares entre si.
23.2. A Comissão terá autonomia total para resolver todos os casos omissos, interpretar e dirimir dúvidas que por xxxxxxx possam surgir, bem como acatar ou não, qualquer interpelação por parte das proponentes que não estejam de acordo com o presente Edital, bem como no interesse da administração pública, poderá também relevar omissões puramente formais, desde que não comprometam a proposta, a legislação vigente e a lisura do procedimento licitatório.
23.3. Só terão direito a usar da palavra, rubricar propostas e apresentar recursos, os representantes legais ou credenciados das proponentes e Membros da Comissão, sendo que cada licitante deverá indicar apenas um representante para acompanhar a abertura das propostas.
23.4. A apresentação da proposta implicará no pleno conhecimento e aceitação por parte das proponentes de todas as exigências contratuais e outras condições aqui definidas.
23.5. A proponente arcará com todos os custos diretos e indiretos para a preparação e apresentação de suas propostas. A SEDS em nenhuma hipótese, será responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado deste processo licitatório.
23.6 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentos e propostas exigidos no edital e não apresentados na reunião de recebimento, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, que terão assegurado o prazo de dois dias úteis para a regularização da documentação FISCAL, pagamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, conforme art. 43, parágrafo 1º da LCP 123/2006.
23.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste Edital, com exclusão de qualquer outra, por mais privilegiada que seja.
Curitiba, 01 de agosto de 2012.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Comissão Permanente de Licitação Secretaria de Estado da Família
e Desenvolvimento Social
ANEXO I
Especificações Técnicas do Serviço
1. OBJETO
Contratação de empresa para elaboração de Projeto de Arquitetura e Complementares e As-Built do Centro de Socieducação do Município de Umuarama, com área de ampliação de 380m² e de As-built de 508m², com custo máximo de R$ 46.359,13 (quarenta e seis mil, trezentos e cinquenta e nove reais e treze centavos).
2. PRAZO DE EXECUÇÃO
90 (noventa) dias corridos.
3. APRESENTAÇAO DOS SERVIÇOS
Apresentação dos arquivos:
- Os arquivos de desenhos deverão ser apresentados em DWG (AUTOCAD 2000 ou compatível), PLT e PDF, Memoriais em WORD, planilhas em EXCEL através de CD.
- Fornecer 02 (duas) cópias em papel sulfite dos projetos (no formato máximo de folha ISO-ABNT A0, 841,00mmX1189,00mm), memoriais e planilhas, assinados.
- Deverá atender ao Manual de Apresentação de Projetos da SEIL;
- O contratado deverá fornecer um jogo de cópias em papel sulfite em mídia eletrônica para a consulta e análise prévia à fiscalização da SEDS.
- Se houver necessidade de prorrogação de prazo para a execução, o contratado deverá solicitar em até 30 dias corridos anteriores ao término do prazo de execução estabelecido em contrato.
4. SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS:
4.1. Projeto Arquitetônico Executivo
Incluindo, coordenação e compatibilização de todos os projetos: projeto de acessibilidade, projeto de paisagismo básico, paginação de pisos e forros, memorial descritivo, caderno de especificações, relação de material e detalhamento.
Projeto executivo, conforme caderno de projetos da DER/DT/CTE – Situação, implantação, plantas, cortes e elevações (1:50), detalhes de esquadrias, elementos fixos e detalhes construtivos (escala de 1:1 a 1:10), áreas úmidas (1:20), bem como memorial descritivo e caderno de especificações, aprovado na Prefeitura Municipal.
4.2. Projeto Estrutural
4.2.1. Projeto de Fundações
A ser elaborado em função da sondagem geológica e cargas de trabalho do projeto de estruturas; deve prever solução corrente no mercado, de acordo com as normas técnicas e em compatibilidade com os objetivos gerais da obra expressas no Projeto Arquitetônico. Será acompanhado de relação quantitativa de materiais e serviços, bem como do memorial de cálculo.
4.3. Projeto de Instalações Elétricas
4.3.1. Projeto Elétrico
Rede de Iluminação e Tomadas, Rede Estabilizada de Lógica, Iluminação Externa, Entrada de Energia/Cabine/Transformação, Bombas e Assemelhados, memorial descritivo, memorial de cálculo, relação de materiais e orçamento.
Deverá ser projetada visando à flexibilidade dos espaços, facilidade na manutenção e adequação ao uso, a ser aprovado na concessionária de energia.
4.3.2. Projeto Telefônico e Cabeamento Estruturado para lógica categoria 06.
Deverá ser projetada visando à flexibilidade dos espaços, facilidade na manutenção e adequação ao uso. Deverá ser aprovado na CELEPAR. Deverá prever, além dos dutos, caixas e cabos, os racks e equipamentos de entrada e distribuição de dados até os pontos de uso e rede wireless. Apresentar memorial descritivo, memorial de cálculo, relação de materiais e orçamento.
4.3.3. Projeto de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA).
Apresentar memorial descritivo, memorial de cálculo, relação de materiais e orçamento.
4.4. Projeto de Instalações Hidráulicas.
4.4.1. Projeto de Instalações Hidráulicas, Água Fria, Esgotos Sanitários e Pluviais, Aproveitamento de Águas Pluviais, e Drenagem .
Deverá atender as demandas da unidade. Será previstos o reaproveitamento de águas pluviais para limpeza de viaturas, pátio etc, com coleta, filtragem de elementos sólidos, decantação e acumulação em cisterna e reservatório elevado próprio. Deverá prever caixa de coleta e separação de óleo. Deverá ser aprovado na concessionária local e órgãos ambientais. Apresentar memorial descritivo, memorial de cálculo, relação de materiais e orçamento, com a apresentação da licença prévia do IAP.
4.4.2. Projeto de Prevenção de Incêndio por Hidrante e/ou Extintor
Deverá ser aprovado pelo Corpo de Bombeiros. Apresentar memorial descritivo, memorial de cálculo, relação de materiais e orçamento.
4.5. Orçamento
Apresentar memorial de cálculo e memorial das atividades contempladas pelo orçamento. Planilha de Relação de materiais de todos os projetos.
Planilha preenchida conforme Padrão DER/DT/CCO MAT-MO, incluindo custos unitários de atividades especificas (não contempladas pela tabela de referência da extinta SEOP).
Deverá ser registrado e aprovado pela DER/DT/CCO (antiga Coordenadoria de Custos (COR) da extinta SEOP e SEDS.
4.6. As – Built
Deverá apresentar as-built do projeto arquitetônico, elétrico, hidro-sanitário e prevenção de incêndio, bem como aprová-los nos respectivos órgãos municipais e ambientais.
Quadro de valores máximos para elaboração dos Projetos:
PROJETO | VALOR (R$) | PERCENTUAL (%) |
Arquitetônico | R$ 15.226,93 | 32,85% |
Estrutural | R$ 12.763,14 | 27,53% |
Instalações Elétricas | R$ 3.458,68 | 7,46% |
Instalações Hidráulicas | R$ 2.410,80 | 5,20% |
Climatização | R$ 1.117,20 | 2,41% |
Ambientais | R$ 1.205,40 | 2,60% |
Orçamento | R$ 1.305,36 | 2,82% |
As – Built | R$ 8.871,62 | 19,13% |
Total | R$ 46.359,13 | 100% |
Observações:
1) Pequenas variações na área estimada são próprias do desenvolvimento dos projetos, por essa razão variações em relação à área estimada em até 10% (dez por cento), não serão consideradas. 2)Todos os projetos (arquitetônico e complementares) devem vir acompanhados dos seus respectivos memoriais descritivos, memoriais de cálculo e quantitativo de materiais.
3)A empresa proponente deverá obter eventuais informações técnicas complementares para desenvolvimento dos projetos junto a SEDS.
4)A coordenação e compatibilização de todos os projetos são do profissional responsável técnico pelo projeto perante o contrato.
5) Deverá a empresa proponente autorizar a utilização desse projeto para ser executado em todo o Estado do Paraná, bem como no Território Nacional.
5. COMPOSIÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
A equipe técnica deverá ser composta pelos seguintes profissionais:
01 Profissional Arquiteto ou Engenheiro Civil, com atribuição de responsável pela Coordenação dos Projetos, com comprovação de vínculo à empresa contratada.
01 Profissional Arquiteto, com atribuição de responsável pelo desenvolvimento do projeto arquitetônico e assemelhados.
01 Profissional Engenheiro Cartógrafo, ou Engenheiro Xxxxxxxxxx, ou Técnico em Agrimensura, ou ainda Engenheiro Civil (com habilitação pelo CREA), ou Arquiteto (com habilitação pelo CREA), ou Engenheiro Xxxxxxxx (com habilitação pelo CREA) com atribuição de responsável pela Elaboração dos Serviços de Levantamento Planialtimétrico.
01 Profissional Engenheiro Civil, com atribuição de responsável pela Sondagem Geológica e Laudo de Fundações.
01 Profissional Engenheiro Civil, com atribuição de responsável pelos projetos de Estruturas em Concreto Armado, Fundações, Contenções e assemelhados.
01 Profissional Engenheiro Eletricista, com atribuição de responsável pelos projetos de Instalações Elétricas, SPDA, Instalações de Cabeamento estruturado para Lógica (inclusive wireless) e Telefonia, Instalações de Segurança, CFTV, e assemelhados.
01 Profissional Engenheiro Civil, com atribuição de responsável pelos projetos de Instalações Hidráulicas e Sanitárias, Aproveitamento de Águas Pluviais, Instalações Contra Incêndio, e assemelhados.
01 Profissional Arquiteto ou Engenheiro Civil, com atribuição de responsável pela elaboração do orçamento da obra.
6. AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOS MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICA, COMPOSIÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
Os respectivos membros da equipe técnica de engenharia devem apresentar Acervo Técnico Profissional (ATP) expedido pelo CREA no caso dos da área de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, comprovando atuação em Projetos de Obras e Serviços Similares ao Objeto da Licitação em suas especialidades. O acervo técnico especificado em cada projeto deverá ser do profissional titular que prestará o serviço de elaboração de projeto e não da empresa.
6.1. Coordenação de Projetos:
Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA comprovando que coordenou projetos ou compatibilizou projetos, em obras ou serviços similares, em ao menos 01 (uma) edificação
administrativa/comercial, com área de construção igual ou superior a 380,00 (trezentos e oitenta) metros quadrados, acervados, devendo pertencer ao quadro permanente da empresa.
6.2. Projeto Arquitetônico e assemelhados:
Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA e comprovando que elaborou projeto arquitetônico, em obras ou serviços similares, em ao menos 01 (uma) edificação administrativa/comercial, com área de construção igual ou superior a 380,00 (trezentos e oitenta) metros quadrados, acervados.
6.3. Projeto Estrutural e assemelhados:
Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA comprovando que elaborou projeto de estruturas de concreto armado, em obras ou serviços similares, em ao menos 01 (uma) edificação administrativa/comercial, com área de construção igual ou superior a 380,00 (trezentos e oitenta) metros quadrados, acervados.
6.4. Projeto Elétrico e assemelhados:
Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA comprovando que elaborou projeto de instalações elétricas, e de projeto de cabeamento estruturado categoria 6, em obras ou serviços similares, em ao menos 01 (uma) edificação administrativa/comercial, com área de construção igual ou superior a 380,00 (trezentos e oitenta) metros quadrados, acervados.
6.5. Projeto Hidráulico/Sanitário e assemelhados:
Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA comprovando que elaborou projeto de instalações hidrossanitárias, em ao menos 01 (uma) edificação administrativa/comercial, com área de construção igual ou superior a 380,00 (trezentos e oitenta) metros quadrados, acervados.
6.6. Projeto de Prevenção contra Incêndios e assemelhados:
Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA comprovando que elaborou projeto de prevenção contra incêndios, em ao menos 01 (uma) edificação administrativa/comercial, com área de construção igual ou superior a 380,00 (trezentos e oitenta) metros quadrados, acervados.
6.7. Projeto de Climatização:
Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA comprovando que elaborou projeto de climatização, em ao menos 01 (uma) edificação comercial, com área de construção igual ou superior a 380,00 (trezentos e oitenta) metros quadrados, acervados.
6.8. Orçamento Estimativo:
Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA comprovando que elaborou orçamento estimativo, para ao menos 01 (uma) edificação administrativa/comercial, com área de construção igual ou superior a 380,00 (trezentos e oitenta) metros quadrados, acervados.
7. PAGAMENTOS:
1.Anteprojetos Aprovados pela SEDS: 30% 2.Projetos Complementares Legais Aprovados: 30% 3.Projeto Executivos pelo SEDS: 40%
Os projetos executivos deverão ser elaborados após indicação de aprovação pelos órgãos e concessionários.
O orçamento da obra deverá ser elaborado baseado nos projetos executivos finalizados.
- FISCALIZAÇÃO:
A SEDS indicará profissionais devidamente habilitados pelo Sistema CONFEA/CREA responsáveis pela fiscalização.
Responsável técnico
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx CREA 19.325-D
Especialista em Fiscalização de Obras
DATA DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura do certame.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA E DAS DECLARAÇÕES (MODELO 1)
MODELO DE PROPOSTA (ENVELOPE 02)
A firma / profissional , com sede na cidade de Nº , C.E.P. Nº , TELEFONE
, FAX ,CNPJ ou CPF (no caso de autônomo) (no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte mencionar tal condição), propõe à SEDS a execução do objeto da Licitação supra-referenciada, tudo em conformidade com o Edital, Condições Gerais de Contratos, e Elementos Técnicos Instrutores da Licitação.
1. O preço proposto é de R$ ( ).
2. O prazo de validade da Proposta será de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura dos Envelopes da Licitação.
Se vencedora da licitação, assinará o Contrato Administrativo, na qualidade de representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) do C.P.F. e será responsável técnico pelos serviços o Sr. (a) , Título , CREA/Nº e/ou CAU/Nº (indicar o mesmo profissional referido no item 13.3.2, b, do Convite).
em de 2012.
DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL. RESPONSÁVELTÉCNICO.
NOME: NOME:
RG: CREA Nº e/ou CAU/Nº
ASSINATURA: ASSINATURA:
Declarações complementares:
Consigno as seguintes informações:
- A presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias;
- Incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários para a prestação do objeto contratado, compreendendo custos, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, transporte, e quaisquer outros custos, emolumentos ou despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto cotado;
- Estamos capacitados para iniciar a fornecimento do objeto licitado, 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato;
(A proposta acima deverá ser redigida em papel timbrado da empresa proponente.)
(MODELO 2)
MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAR A PROPONENTE (ENVELOPE 02)
À
Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS
A/C da Comissão Permanente de Licitação - SEDS.
Ref.: CONVITE Nº 015 /2012-SEDS.
Prezada Comissão:
Eu, (citar o nome, cargo que ocupa na empresa, números do RG e CPF) abaixo assinado, responsável legal pela Empresa ...., venho pela presente, e em conformidade com as disposições contidas no Edital do Convite nº 015/2012-SEDS, submeter à apreciação de Vossas Senhorias, os documentos necessários à Habilitação no presente Certame Licitatório, bem como:
AUTORIZAR o Sr. (citar o nome, cargo que ocupa na empresa, números do RG e CPF) a participar do Certame Licitatório supra mencionado, instaurado por esta Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS, na qualidade de Representante Legal desta Empresa.
OUTORGAR à pessoa supra mencionada, amplos poderes para praticar todos os atos em nome desta Empresa em todas as etapas do presente Certame Licitatório, tais como: acordar, discordar, renunciar, transigir, examinar, rubricar documentos, assinar Atas, apresentar impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso na fase habilitatória, receber em devolução documentação pertencentes à empresa, agindo sempre em nome da empresa representada, com todas as prerrogativas de representante legal para esse fim específico.
Estou ciente de que responderei em Juízo ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venham a ser praticados por esse nosso Representante Legal.
Atenciosamente,
Curitiba, de de 2012.
Assinatura do Representante Legal da empresa Nome Legível do Representante Legal acima
OBS. A Carta acima deverá ser redigida em papel timbrado da Empresa.
(MODELO 3)
MODELO DA DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(ENVELOPE 02)
À
Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS
A/C da Comissão Permanente de Licitação - SEDS.
Ref.: CONVITE Nº 015/2012-SEDS.
Prezada Comissão:
O Signatário da presente, em nome da Empresa , declara para todos os fins de
direito e efeitos legais, que se sujeita às condições estabelecidas no Edital do Convite supra citado e dos seus respectivos modelos, anexos e adendos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pela Comissão Permanente de Licitação desta Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS, quanto a Habilitação apenas das empresas proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de fornecer os materiais do objeto licitado.
Declara, ainda, para todos os fins de direito e efeitos legais, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da Habilitação ou que comprometam a idoneidade da Empresa acima citada, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e Artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações introduzidas posteriormente, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Curitiba, ........... de de 2012.
Assinatura do Representante Legal da empresa Nome Legível do Representante Legal acima
OBS. A Declaração acima deverá ser redigida em papel timbrado da Empresa proponente.
(MODELO 4)
MODELO DA DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI MENORES DE 18 ANOS NO QUADRO FUNCIONAL EXERCENDO TRABALHO NOTURNO.
(ENVELOPE 02)
À
Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS
A/C da Comissão Permanente de Licitação – SEDS.
Ref.: CONVITE Nº 015/2012-SEDS.
Prezada Comissão:
Declaramos para todos os efeitos legais e fins de direito, que cumprimos perfeitamente com as determinações Constitucionais, conforme determina o inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição da República isto é, que esta Empresa não possui em seu Quadro Funcional, menores de 18 anos, exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 anos, exercendo qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Curitiba, .......... de ..................... de 2012.
Assinatura do Representante Legal da empresa Nome Legível do Representante Legal acima
OBS. A Declaração acima deverá ser redigida em papel timbrado da Empresa Proponente.
(MODELO 5)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS DE QUALIDADE AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL
(ENVELOPE 02)
À
Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS
A/C da Comissão Permanente de Licitação - SEDS.
Ref.: CONVITE Nº 015/2012-SEDS.
DECLARAÇÃO
Para fins de participação na licitação (indicar o n.º registrado no Edital), a(o) (NOME COMPLETO DO CONCORRENTE).............................., CNPJ ...................., sediada (o) (ENDEREÇO
COMPLETO), declara, sob as penas da lei, notadamente o Decreto Estadual nº 6.252, de 22 de março de 2006, que atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio-ambiental, respeitando as normas de proteção ao meio ambiente.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Curitiba, ........... de de 2012.
Assinatura do Representante Legal da empresa Nome Legível do Representante Legal acima
OBS. A Declaração acima deverá ser redigida em papel timbrado da Empresa Proponente.
(MODELO 6)
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(ENVELOPE 02)
Atestamos para todos os fins de direito que a empresa estabelecida à
Xxx , C.N.P.J é nosso fornecedor de (serviços/bens) desde
cumprindo sempre e habitualmente com as obrigações assumidas, no tocante aos objetos/serviços solicitados, pelo que declaramos estar a mesma apta a cumprir o objeto licitado (citar modalidade e número do certame) nada tendo que a desabone.
Por ser verdade, firmamos a presente, em uma única via, válida no original ou fotocópia autenticada por cartório.
.......(local)....., ........... de de 2012.
Nome Legível:
Assinatura:
(Modelo 07)
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
CONVITE Nº /2012 -
OBJETO:
O abaixo assinado, , Identidade N.º e CPF
na qualidade de responsável legal pela empresa vem, pela
presente, indicar a X.Xxx. o(s) profissional(is) Responsável(is) Técnico(s), de acordo com a Lei Federal n.º 5.194/66 e com as Resoluções n.º 218/73 e n.º 317/83 do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura, e Agronomia, parágrafo 10 do artigo 76 da Lei Estadual 15.608/07, caso venhamos a vencer a referida licitação.
Engenheiro Responsável Técnico pelos serviços contratados:
Nome:
CREA:
Assinatura:
Engenheiro(s) Co – responsável(is) ou vinculados pelos serviços contratados: Nome:
CREA:
Assinatura:
Os referidos responsáveis registrarão as Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs no CREA, conforme preceitua o artigo 1º da Lei Federal n.º 6.496/77 e o artigo 20 da Lei Federal n.º 5.194/66, antes do início da obra, ficando sujeito a aplicação de penalidades previstas na legislação vigente e no Convite da presente licitação.
Local, de de 2012
1. ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
2. ASSINATURA DO(s) RESPONSÁVEL(eis) TÉCNICO(s)
(Quando couber)
ANEXO III -
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO n° XXX/2012 referente a conforme descrito no Edital, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A
EMPRESA **********.
Pelo presente instrumento particular, tendo de um lado o Estado do Paraná, por sua Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social - SEDS, inscrito no CNPJ n° 09.088.839/0001-06, com sede no Palácio das Araucárias, Rua Xxxx Xxxxxxxx de Campos, s/n Centro Cívico, nesta Capital,
neste ato representada pela sua Secretária, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, A EMPRESA *********** LTDA, inscrita no CNPJ sob n° ************, com sede na ************** n° ****, CEP ******, Bairro ******, Cidade de
*******/**, neste ato representado por ************, (profissão), RG. n° ******-** e CPF. n° **********, doravante denominada CONTRATADA, firma a presente Contratação de empresa para o fornecimento e instalação de materiais elétricos na unidade regional do CENSE de Laranjeiras de Laranjeiras do Sul, conforme especificações constantes do Edital de Convite n.º 015/2012 – SEDS, protocolo n.º 11.520.362-2, sujeitando-se as partes contratantes às normas constantes da Lei n° 8.666, de 21/06/93, e suas alterações; na Lei Estadual nº 15.608/07, de 16/08/07; e consoante o disposto da Constituição do Estado do Paraná, artigo 27, incisos XX, XXI e XXII e demais dispositivos aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
Contratação de empresa para elaboração de Projeto de Arquitetura e Complementares e As-Built do Centro de Socioeducação do Município de Umuarama, com área de ampliação de 380m2 e de As-built de 508m2, conforme descrito no Edital.
Parágrafo Primeiro
Os projetos deverão atender as especificações técnicas do Anexo I, parte integrante do Edital Regulador da Carta Convite n.º 015/2012 – SEDS.
Parágrafo Segundo
Os projetos especificados ao encargo integral da contratada, desde que aceitos pela SEDS passarão à propriedade do Estado do Paraná, para plena e irrestrita utilização pela Administração Pública, a qualquer tempo, incluindo eventuais modificações, adaptações e outros; a contratada cederá os direitos patrimoniais dos projetos a serem contratados, os quais poderão ser plenamente utilizados pela Administração.
Parágrafo Terceiro
A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato.
a) Edital do Convite nº 015/2012 e seus anexos;
b) Documentos de habilitação apresentados pela Contratada no Convite nº 015/2012;
c) A proposta escrita e consignada em ata;
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O prazo de execução é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do aceite da ordem e a vigência do contrato será de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir da data de publicação do termo de contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da observância da Leis nº 8.666/93 e da Lei Estadual nº 15.608/07, são obrigações da Contratada:
a) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS, quando da entrega do objeto ora contratado;
b) arcar com eventuais prejuízos causados à Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS e/ou a terceiros provocados por interferência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenientes ou preposto, no fornecimento do objeto do Contrato;
c) cumprir e fazer cumprir seus prepostos conveniados, leis e regulamentos, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto do contrato, cabendo-lhes única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de
seus prepostos ou convenentes;
d) será de inteira responsabilidade da contratada as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, alimentação, transportes, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciárias e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos empregados no desempenho dos serviços, objeto do contrato, ficando ainda a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS, isenta de qualquer vínculo empregatício com esses trabalhadores;
e) manter atualizada a habilitação exigida no Edital.
f) cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, para o fiel desempenho das atividades específicas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 e da Lei Estadual nº 15.608/07, são obrigações da Contratante:
a) proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do contrato a ser firmado;
b) comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) providenciar os pagamentos no prazo de 10 (dez) dias úteis após a apresentação das Notas Fiscais devidamente atestadas ;
e) exercer a fiscalização dos serviços por servidores designados e documentar as ocorrências havidas;
f) proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
g) prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimento que eventualmente venham a ser solicitados;
h) manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
i) aplicar as sanções administrativas, que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado pela Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a apresentação das Notas Fiscais devidamente atestadas pelo Gestor responsável, emitida de forma legível e sem rasuras, e constando o número da conta bancária, o nome do banco e a respectiva Agência.
b) A Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS, reserva-se no direto de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, o fornecimento do objeto não tiver sido prestado de acordo com o contratado.
c) Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta à CONTRATADA pela CONTRATANTE, em decorrência de penalidade ou inadimplência. Nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Primeiro – Do Pagamento de Multas
A critério da Contratante, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada para com ela, relativo a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
Parágrafo Segundo – Da Forma de Pagamento
O pagamento dos serviços será efetuado pela Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, sita no Palácio das Araucárias à Rua Xxxx Xxxxxxxx de Campos, s/n, no Município de Curitiba , Paraná, CNPJ n.º 09.088.839/0001-06, observada a Cláusula Sétima – Das Condições Gerais de Contratos do Contrato Administrativo, conforme a seguir:
- ,00% ( por cento) do valor global contratual ;
- ,00% ( por cento) do valor global contratual ;
- ,00% ( por cento) do valor global contratual após .
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução dos serviços deverão correr por conta da Dotação Orçamentária 5560.08243174.221 – Proteção Integral à Criança e Adolescente – FIA, Rubrica Orçamentária 4490.5100 – Obras e Instalações - Fonte de recursos 131, Obra nº 0003 do anexo de obras da SEDS.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR TOTAL MÁXIMO DO CONTRATO
O valor global do presente Contrato é de R$ ( ).
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a licitante ou a Contratada estão sujeitas às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa:
I – advertência. II –multas:
a) 1% (um por cento) sobre o valor total estimado do contrato, por dia de atraso no início da prestação dos serviços, limitado a 10% (dez por cento) do mesmo valor.
b) De 2% (dois por cento) sobre o valor mensal estimado do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificado nas outras alíneas deste inciso, aplicada em dobro de reincidência.
c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento do contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital, independentemente das demais sanções cabíveis.
d) De 10 % (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Xxxxxxxxxx, garantida defesa prévia, independente das demais sanções cabíveis
III- Impedimento de licitar e contratar com a SEDS.
IV- Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração e, se for o caso, descredenciamento no CLE/SEAP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perduram os motivos determinantes da punição.
V – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
VI - As penalidades previstas nos incisos I, II, III e IV serão aplicadas mediante processo administrativo, pela autoridade competente responsável pela instauração e homologação do certame, garantindo-se o contraditório e ampla defesa ao interessado.
VII – Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após a instauração de regular Processo Administrativo com o exercício da ampla defesa e o cumprimento do princípio constitucional do contraditório.
VIII - As penalidades acima previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
IX - As multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta da CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento.
X - As multas, quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no item anterior deste contrato sofrerão reajuste pelo Índice Geral do Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGPM/FGV).
XI - As sanções poderão ser relevadas nas hipóteses de não cumprimento das obrigações por motivo de caso fortuito e de força maior, devidamente justificados e comprovados.
XII - Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro de Licitantes do Estado.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O inadimplemento, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato assegurará à CONTRATANTE, nos termos da Seção V, do Capítulo III da Lei n.º 8.666/93
em sua atual redação, combinado ao Título IV – Capítulo I da Lei Estadual 15.608/2007, o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito, através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
Constitui motivo para a rescisão do instrumento contratual:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos, levando a SEDS a comprovar a impossibilidade de conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
c) o atraso injustificado do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à SEDS;
d) a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à SEDS;
e) o desentendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
f) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro do art. 67 da Lei 8.666/93;
g) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) a dissolução da sociedade;
j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde que prejudique a execução do instrumento contratual;
l) o presente Xxxxx poderá ser rescindido, a qualquer época, por consentimento mútuo, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições estabelecidas, pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexeqüível, ou, ainda, denunciado, a qualquer tempo, com a antecedência mínima de 60(sessenta) dias para a CONTRATANTE e de 90(noventa) dias para a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO
Quando à sua forma, a rescisão poderá ser:
I – por ato unilateral e escrito da SEDS, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
II – amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a SEDS;
III – judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – Das Alterações Contratuais
Este contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
No interesse da administração do órgão CONTRATANTE, os serviços poderão ser aumentados ou suprimidos, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsão do art. 65,
§ 1º da Lei n.º 8.666/93.
É possível supressão acima de 25% do valor inicial do contrato, por convenção entre as partes, nos termos do 65, §2º, II da Lei n.º 8.666/93.
Qualquer alteração que implique aumento ou supressão dos serviços observará as normas contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, especialmente, a previsão do § 6º do referido artigo que trata do equilíbrio econômico-financeiro inicial pela Administração quando esta alterar unilateralmente o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇAÕ APLICÁVEL
O presente contrato é regido pela Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 101/00, Lei Estadual 15.608/07, pelos Decretos Estaduais citados no preâmbulo do Edital da licitação, referente ao objeto deste contrato, bem como, pelo Edital e seus anexos e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA-DO GESTOR
Fica nomeado (a) como Gestor (a) deste Contrato o (a) Sr. (ª) , RG n.º e CPF n.º , a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados, conforme o artigo 118 da Lei 15.608/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
a) A ordem de serviço deverá ser assinada pelo participante vencedor do certame, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato pela Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social, e correspondente comunicação da Comissão Permanente de Licitação.
b) No ato da assinatura, a contratada fica obrigada a apresentar:
Comprovação das condições de habilitação do Convite, as quais deverão ser mantidas durante a vigência do contrato. A certidão de registro com visto do CREA-PR, de acordo com o artigo 5º da Resolução 336/89 do Confea e artigo 58 da Lei 5.194/66.
c) Os serviços licitados serão liberados para execução mediante Ordem de Serviço – OS, subordinando-se às condições estabelecidas no contrato a ser firmado entre a empresa vencedora e a SEDS, devendo a referida OS ser assinada pelo representante legal da Contratada.
d) A Contratada deverá comprovar o vínculo jurídico de toda a equipe técnica por meio da apresentação dos documentos (ou fotocópias autenticadas), conforme item 11.3.1 e 11.3.2 do presente Convite.
e) Os profissionais indicados pela Licitante deverão obrigatoriamente participar dos serviços objeto desta licitação, de acordo com o disposto no parágrafo 10 do artigo 76 da Lei Estadual n.º 15.608/07 e artigo 4º do Ato 37/92 do CREA/PR.
f) A empresa contratada deverá apresentar comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA, quando da contratação dos serviços.
g) Deverá ser registrada a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme preceitua a Lei Federal n.º 6.496/77, matriz em nome do Responsável Técnico constante da Declaração de Responsabilidade Técnica, indicado conforme Modelo n.º 04 (anexo).
h) Caso no Modelo n.º 04 sejam indicados engenheiros co-responsáveis, a Contratada deverá realizar as Anotações de Responsabilidade Técnica Complementares para os profissionais, instituindo a co- responsabilidade técnica na execução dos serviços. As ARTs deverão corresponder às atividades que serão exercidas pelos profissionais, limitado ao respectivo grau de responsabilidade (artigo 20 da Lei Federal n.º 5.194/66).
i) Quando a Contratada terceirizar serviços específicos como sondagem, topografia, geotecnia, estrutural ou elaboração de especificações técnicas a profissional ou empresa especializada, ou outros trabalhos, com devida aprovação da SEDS as ARTs deverão corresponder à parte dos serviços realmente executada.
j) No decorrer dos serviços, a eventual substituição de algum membro da equipe indicada na licitação deverá ser previamente autorizada pela SEDS que observará ao disposto no parágrafo 10 do artigo 76 da Lei Estadual n.º 15.608/07. Deverá ser apresentada a baixa da ART em nome do funcionário substituído e o registro de ART do substituto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - - DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes, a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiados que seja. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Curitiba, XX de xxxx de 2012.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
- C.P.F.:
DIRETOR E/OU REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
- ENGº CIVIL - CREA/PR Nº E/OU ARQUITETO - CAU/PR Nº RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA.