INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ESTÁGIOTERMO DE COMPROMISSO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ESTÁGIOTERMO DE COMPROMISSO
(Instrumento jurídico de que trata da Lei nº 11.788/08)
Ao dia do mês de de , na cidade de São Paulo, através do presente instrumento, aspartes a seguir nomeadas:
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Razão Social: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO CNPJ: 43.374.768/0008-04
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000 Xxxxxx: Xxxxx Xxxxx XXX: 00000-000 Xxxxxx: Xxx Xxxxx XX: XX
Representante: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Diretor Executivo
EMPRESA CONCEDENTE
Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Ramo de Atividade:
Endereço e local de estágio:
Bairro: CEP: Cidade: UF: SPTelefone: E-mail: Site: Representante: Cargo:
Supervisor de Estágio:
Cargo: CR (nº do registro no Conselho):
ESTAGIÁRIO (A)
Nome:
CPF: RG:
Endereço:
Bairro: CEP: Cidade: UF:Curso: RA:
Regularmente Matriculado no semestre, Turno:
Condições do Estágio:
1. Vigência de: / / até / /
2. Horário: das às com intervalo: Dias da Semana: Total de horas diárias: , totalizando horas semanais.
3. Valor da Bolsa auxílio mensal ou horas: R$ ( por extenso)
4. Auxílio Transporte:
5. Apólice nº Empresa Seguradora:
Celebram entre si este Termo de Compromisso de Estágio convencionando as cláusulas a seguir:
Cláusula 1ª - Este instrumento tem por objetivo formalizar as condições para realização de Estágio de Estudante particularizando a relação jurídica existente entre o(a) ESTUDANTE, a CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO caracterizando a não vinculação empregatícia, nos termos da legislação vigente.
Cláusula 2ª – O estágio de estudantes, obrigatório ou não, estão adequadas ao projeto pedagógico do curso, nos termos da lei nº 11.788/08.
Cláusula 3ª – Cabe à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
a) Celebrar o termo de compromisso com o(a) ESTAGIÁRIO(A) ou com representante legal e a EMPRESA CONCEDENTE, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, àetapa e modalidade da formação escolar do(a) ESTAGIÁRIO(A) e ao horário e calendário escolar;
b) Avaliar as instalações da CONCEDENTE através de instrumentos próprios;
c) Exigir do(a) ESTAGIÁRIO(A) a apresentação periódica, em prazo não superior a 06 (seis) meses, de relatório das atividades;
d) Comunicar a EMPRESA CONCEDENTE, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;
e) Aprovar o Plano de Atividades de Estágio desde que as condições / requisitos sejam suficiente à exigência legal de adequação à etapa da formação escolar;
f) Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, responsável pelo acompanhamentoe avaliações das atividades do(a) ESTAGIÁRIO(A), cujo nome constará no respectivo plano de atividade;
Cláusula 4ª – Cabe à EMPRESA CONCEDENTE:
a) Comprometer-se a proporcionar ao(à) ESTAGIÁRIO(A) atividade de aprendizagem social, profissional e cultural, compatíveis com o seu curso e previstas no Plano de Atividades, elaborado com o consenso das 03 partes;
b) Descrever as atividades do(a) ESTAGIÁRIO(A) no Plano de Atividades que será incorporado ao Termo de Compromisso;
c) Designar um supervisor que seja funcionário de seu quadro de pessoal, com formação e/ou experiência profissional na área de conhecimento do curso do(a) ESTAGIÁRIO(A) para orientá-lo; e acompanhá-lo no desenvolvimento das atividades do estágio;
d) Comprometer-se a observar o disposto na legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, devendo fornecer e exigir uso dos EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, quando for o caso;
e) Solicitar ao(à) ESTAGIÁRIO(A), a qualquer tempo, documentos comprobatórios da regularidade da situaçãoescolar;
f) Assegurar ao(à) ESTAGIÁRIO(A) um período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, a ser usufruído preferencialmente durante suas férias escolares. Estágios com duração inferior a 01 (um) ano o período de recesso remunerado será proporcional ao tempo de estágio;
g) Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação, previamente informada pelo(a) ESTAGIÁRIO(A);
h) A EMPRESA CONCEDENTE compromete-se a enviar a INSTITUIÇÃO DE ENSINO relatório de atividades com periodicidade mínima de 06 (seis) meses;
i) Entregar, por ocasião do desligamento, termo de realização do estágio com a avaliação de desempenho;
j) Zelar pelo cumprimento do presente termo de compromisso;
k) Atividades Propostas
Cláusula 5ª – Cabe ao (à) ESTAGIÁRIO(A):
l) Cumprir fielmente a programação do estágio, do respectivo Curso, informando a EMPRESA CONCEDENTE caso não haja compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Termo de Compromisso de Estágio;
m) Obriga-se o(a) ESTAGIÁRIO(A) a cumprir as normas internas da EMPRESA CONCEDENTE, respeitandoaética profissional e, especialmente, a legislação relacionada à Saúde e Segurança do Trabalho, firmando termo de responsabilidade em caso de solicitação pela EMPRESA CONCEDENTE;
n) Apresentar documentos comprobatórios da regularidade da sua situação escolar, sempre que solicitado pela CONCEDENTE, ficando responsável por quaisquer despesas ou danos causados pela falta dessa informação;
o) Entregar, obrigatoriamente, à INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a CONCEDENTE uma via do presente instrumento, devidamente assinado pelas partes;
p) Preencher obrigatoriamente os relatórios de estágio semestralmente ou quando solicitado pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, e pela EMPRESA CONCEDENTE, com periodicidade mínima de 06(seis) meses;
Cláusula 6ª – Proteção dos Dados Pessoais.
a) O(a) ESTAGIÁRIO(A) e a CONCEDENTE obrigam-se em atuar de acordo com a legislação vigente sobre a proteção de dados relativos a qualquer pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e às determinações dos Órgãos Reguladores/Fiscalizadores sobre a matéria, em especial as disposições da Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”) bem como das demais leis, normas e políticas corporativas de proteção de dados pessoais.
b) Finalidade da Coleta dos Dados Pessoais. O(a) ESTAGIÁRIO(A) fica ciente que seus Dados Pessoais coletados na contratação, bem como de seus beneficiários, dependentes ou segurados são tratados pela CONCEDENTE para as seguintes finalidades: a) cumprir as obrigações legais e contratuais estabelecidas; b) para uso institucional, corporativo, de identificação e autenticação; c) gerar estudos, pesquisas e levantamentos pertinentes às atividades executadas, sempre que possível de modo anonimizado; d) cumprir ordem judicial ou requisições administrativas fundamentadas.
c) Armazenamento. O(a) ESTAGIÁRIO(A) fica ciente que seus Dados Pessoais poderão ser armazenados fora do Brasil e que a CONCEDENTE aplica controles técnicos e de governança visando promover o tratamento adequado dos Dados Pessoais.
d) Diretrizes de tratamento. O(a) ESTAGIÁRIO(A) seguirá as instruções recebidas da CONCEDENTE em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes e aplicáveis, devendo o(a) ESTAGIÁRIO(A) garantir toda licitude e idoneidade aos seus atos, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
e) Confidencialidade dos Dados Pessoais. O(a) ESTAGIÁRIO(A) compromete-se a tratar todos os Dados Pessoais como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição do(a) ESTAGIÁRIO(A), ainda que a relação contratual entre as Partes venha a ser resolvida, e independentemente dos motivos que derem causa.
f) Notificação. O(a) ESTAGIÁRIO(A) deverá informar a CONCEDENTE, assim que tomar conhecimento, (i) de qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) de qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; (iii) de qualquer exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de Dados Pessoais; (iv) de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador competente que envolva solicitação ou questionamentos relacionados a Dados Pessoais.
g) Propriedade dos Dados Pessoais. O presente Contrato não transfere a propriedade ou controle dos dados da CONCEDENTE ou dos clientes desta, inclusive Dados Pessoais, para o(a) ESTAGIÁRIO(A) (“Dados”).
h) Devolução dos Dados. O(a) ESTAGIÁRIO(A) se compromete a devolver todos os Dados que vier a ter acesso, nos casos em que a CONCEDENTE solicitar, ou, ainda, imediatamente com o término da relação contratual entre as Partes.
i) Regresso. Fica assegurado à CONCEDENTE, nos termos da lei, o direito de regresso em face do(a) ESTAGIÁRIO(A) diante de eventuais danos causados por este em decorrência do descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação a Proteção dos Dados.
j) Direitos. O(a) ESTAGIÁRIO(A) está ciente de que poderá exercer seus direitos garantidos pelas normas brasileiras aplicáveis à proteção de dados, sendo que qualquer solicitação terá o prazo de 48 horas para prestação de informações e/ou para tomada de providências internas pela CONCEDENTE.
Cláusula 7 ª – O presente Compromisso pode ser prorrogado, desde que não ultrapassado o período de 02 (dois) anos, através de emissão de um termo aditivo, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita, pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, pela EMPRESA CONCEDENTE ou pelo(a) ESTAGIÁRIO(A), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias;
Parágrafo Primeiro: Na inobservância, pelo(a) ESTAGIÁRIO(A), das cláusulas e condições conveniadas no presente Termo, facultará a EMPRESA CONCEDENTE considerá-lo rescindido mediante simples notificação, que produzirá efeitos de imediato;
Parágrafo Segundo: Em qualquer hipótese do Termo do Compromisso, nenhuma indenização será devida a qualquer título às partes, sendo devido ao(à) ESTAGIÁRIO(A) apenas os valores correspondentes às horas de estágio realizadas por parte da EMPRESA CONCEDENTE, conforme estipulado no presenteinstrumento;
Fica eleito o Foro da Capital para dirimir quaisquer questões tendo por objeto o presente contrato.
E, por estarem de acordo como os termos do presente contrato, as partes assinam em 03 (três) vias, com a Interveniência da Associação Educacional Nove de Julho, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os fins e efeitos de direito.
São Paulo, de de 20 .
ESTAGIÁRIO(A) EMPRESA CONCEDENTE
(carimbo e assinatura)
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO PROFESSOR ORIENTADOR
(carimbo e assinatura) (carimbo e assinatura)
TESTEMUNHAS: