EXTRATO (CONTRATO Nº 004PP II/2020)
EXTRATO (CONTRATO Nº 004PP II/2020)
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA
CONTRATO N° 004PP-II/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, O MUNICIPIO DE PÉ DE SERRA BAHIA, E DO OUTRO LADO, A EMPRESA XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX - ME.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PÉ SERRA, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 10.651.489/0001-15, situado na Pça Xxx Xxxxxxx, S/N°, bairro Centro, CEP: 44.655-000 Pé de Serra, Bahia, neste ato representado pela Senhora XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX - ME, inscrita no CNPJ Nº 27.813.895/0001-30, sediada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 00, xxxx, XXX: 44.655-000 bairro Centro, Pé de Serra, Estado da Bahia, neste ato representado pelo Senhor XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF Nº 000.000.000-00 e RG Nº 15658124 84 SSP-BA, doravante denominada CONTRATADO, celebram o presente CONTRATO.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Pregão Presencial Nº 004/2020 e Processo Administrativo Nº 060/2020, regendo-se pela Lei N° 10.520/02 e subsidiariamente as normas contidas na Lei Nº 8.666/93, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO:
1.1 O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa do ramo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PÃES, CARNES, CONGELADOS E HORTIFRÚTI PARA O PREPARO DA MERENDA ESCOLAR PARA ANO LETIVO DE 2020 DO MUNICÍPIO DE PÉ DE SERRA, BAHIA, conforme Termo de Referencia ANEXO I do Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O Regime de Execução do presente Contrato será por Menor Preço por Lote, conforme Proposta de Preço de Preços apresentada pela
CONTRATADA, que a este integra, independentemente de transcrição, e à Lei N° 8.666/93, e suas alterações introduzidas pela Lei N° 8.883/94.
2.2 A entrega será de FORMA PARCELADA E DIÁRIA, e deverá ser feita nas unidades informadas pelo setor da Merenda, no prazo máximo de 2 (dois) dias, após Ordem de Compra assinada pelos responsáveis, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora o frete, carga e, descarga do objeto e somente serão pagas as quantidades efetivamente solicitadas e entregues.
CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA:
3.1 O presente instrumento terá vigência na data da assinatura do contrato e findando em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, observada a legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA PREÇO DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO:
3.1 O valor total estimado para a entrega do material será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), resultante das quantidades constantes da Proposta de Preço abaixo relacionados:
LOTE 3 - PÃES
Item | Especificação | Und | Qtd | marca | Valor Unitário | Valor Total |
1.1 | Pão Doce tipo hot Dog: peso de 50 g cada unidade, preparado a partir de matérias-primas sãs, de primeira qualidade, isentas de matéria terrosa e parasita e em perfeito estado de conservação. Deverão ser acondicionadas em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente de forma que o produto seja entregue íntegro. O produto deverá apresentar validade mínima de 24 horas após entrega. | KG | 2.500 | Nosso Pão | R$ 6,00 | R$ 15.000,00 |
1.2 | Pão francês peso 50 g, formato fusiforme com adição de sal, composto de farinha de trigo especial, água, sal, e fermento químico. Deverão ser acondicionadas em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente de forma que o produto seja entregue íntegro. O produto deverá apresentar validade mínima de 24 horas após entrega. | KG | 2.500 | Nosso Pão | R$ 6,00 | R$ 15.000,00 |
Valor Total | R$ 30.000,00 |
4.2 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de bancária em conta corrente, no prazo de até 5º (quinto) dia útil, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada à execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
4.3 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
4.4 O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
4.5 O pagamento inclui todas as despesas diretas e indiretas necessárias à completa execução do serviço, tais como, salários, obrigações sociais, fiscais e tributárias, transporte, e demais encargos decorrentes da execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do presente Edital correrão por conta dos seguintes recursos da dotação orçamentária, alocados na Lei Orçamentária Anual do Município de Pé de Serra, exercício 2020:
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.05.501 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.
Projetos Atividade: 2.013 - 2.016 - 2.018 - 2.019 - 2.020
Elementos de Despesa: 33.90.30.00
Fontes de Recurso: 00-00-00-00-00
5.2 As despesas ocorridas em exercícios posteriores correrão por conta do orçamento vigente.
CLÁUSULA SEXTA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES:
Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xx xx Xxxxx Xxxxx CNPJ Nº 13.232.913/0001-85
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA
6.1 DA CONTRATADA:
6.2 A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros fins, a eles não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
6.2.3 A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
6.2.4 A CONTRATADA deverá garantir a manutenção de estoque regulador de 20 (vinte) % do quantitativo estimado para cada item licitado que compõe o Termo de Referência ANEXO I do Edital e que lhe seja adjudicado, durante toda a vigência deste instrumento contratual, com fins a afastar possíveis riscos de desabastecimento da indústria fabricante, devidamente comprovados no momento da contratação, mantendo a entrega, em até 24 horas uteis da data da requisição e autorizo do pedido de fornecimento, dos produtos de acordo a necessidade da Contratante mediante solicitação formal.
6.2.5 A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela execução da entrega dos produtos, objeto deste Contrato.
6.2.6 A CONTRATADA obriga-se a recompor todo e qualquer material recusado pela Fiscalização da CONTRATANTE, em tempo hábil, sem prejuízo do prazo final;
6.2.7 Obriga-se a CONTRATADA pelas despesas com a entrega dos produtos.
6.2.8 Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei Nº 8.666/93;
6.2.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação.
6.3 DA CONTRATANTE:
6.3.1 Pagar conforme estabelecido na Cláusula Quarta, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
6.4 A fiscalização do fornecimento será por técnicos da CONTRATANTE ou por equipe especializada, designada.
6.4.1 Poderá a fiscalização ordenar a suspensão total ou parcial dos serviços, caso não sejam atendidas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as reclamações que fizer, sem prejuízo de outras sanções que possam se aplicar a CONTRATADA.
6.5 Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do Art. 70 da Lei Nº 8.666/93, bem assim receber o objeto segundo o disposto no Art. 73 da Lei Nº 8.666/93, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a)Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b)Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d)Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e)Promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) Esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g)Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
h)Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
i) Ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
j) Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
6.6 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO:
7.1 A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
7.1.1 O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
7.1.2 A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
7.1.3 O atraso injustificado no início da entrega;
7.1.4 A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
7.1.5 E PROIBIDA À SUBCONTRATAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO OBJETO DESTE CONTRATO, A ASSOCIAÇÃO DA CONTRATADA COM OUTREM, A CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA, TOTAL OU PARCIAL, BEM COMO A FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO POR ESCRITO DA CONTRATANTE;
7.1.6 O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
7.1.7 O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do Art. 67 da Lei Nº 8666/93;
7.1.8 A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
7.1.8.1 No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
7.1.9 A dissolução da CONTRATADA;
7.1.10 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
7.1.11 Ocorrendo a rescisão nos termos do item 7.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no Art. 80 da Lei Nº 8666/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
7.2 A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
7.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 7.1.1 a 7.1.10, ou outros contidos na Lei Nº 8666/93;
Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xx xx Xxxxx Xxxxx CNPJ Nº 13.232.913/0001-85
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA
7.3 Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
7.4 A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da
CONTRATANTE;
7.5 Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c)Pagamento do custo de desmobilização;
7.5.1 Judicial, nos termos da legislação em vigor.
7.6 Quando não houver o cumprimento do que preconiza o edital do certame licitatório realizado para o objeto desse contrato.
CLÁUSULA OITAVA DAS CONDIÇÕES GERAIS:
8.1 Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios, mapas viários, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela;
8.2 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
8.3 Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
8.4 Não Será permitido a CONTRATADA, transferir, Subcontratar, Total Ou Parcialmente, o Objeto desta Licitação;
8.5 Este contrato é regido pela Lei Nº 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLÁUSULA NONA DO FORO:
9.1 As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de RIACHÃO DO JACUÍPE, DO ESTADO DA BAHIA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo. Pé de Serra, Bahia, 26 de março de 2020.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PÉ SERRA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
CONTRATANTE
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX - ME CNPJ Nº 27.813.895/0001-30 CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG: