PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2022
Código CidadES Contratações (TCE/ES): 2022.067E0600001.02.0003
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS/ES por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, com sede à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 404 – Carapina - São Mateus – ES realizará a licitação, com ampla participação nos lotes 02 e 03 e participação exclusiva para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte no lote 01, conforme Lei Complementar 123/2006, na modalidade "PREGÃO ELETRÔNICO", do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, através do site: xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, tendo como objetivo REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA
(S) NO FORNECIMENTO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO DIVERSOS COMO: GENEROS ALIMENTÍCIOS, COPA E COZINHA E HIGIENE E LIMPEZA EM GERAL, CONFORME AS CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS, conforme Processo Administrativo nº 18829/2022.
O Pregão será realizado pela Pregoeira e Equipe de Apoio do Município, designados pela Portaria Nº 042/2022, de acordo com a nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e demais normas pertinentes, e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital, bem como pelos Decretos Municipais nº 9.912/2018 e nº 9.323/2017, no que couber.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e”, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil S/A.
1.2. Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às Leis Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade de Pregão, alterado pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, e a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
1.3. O Edital poderá ser lido e obtido nos sítios oficias do Banco do Brasil - www.licitacoes- x.xxx.xx - e da Prefeitura Municipal de São Mateus - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Data inicial para recebimento das propostas | Dia 05/10/2022 |
Limite para acolhimento das propostas | Às 14:00 horas do dia 18/10/2022 |
Abertura das propostas | Às 14:00 horas do dia 18/10/2022 |
Início da sessão de disputa | Às 14:15 horas do dia 18/10/2022 |
1.5. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: (informando o número do Pregão) e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx - horário comercial.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA
(S) NO FORNECIMENTO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO DIVERSOS COMO: GENEROS ALIMENTÍCIOS, COPA E COZINHA E HIGIENE E LIMPEZA EM GERAL, CONFORME AS CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. A licitação será dividida em 03 (três) lotes, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR XXXX, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto, sob pena de desclassificação a proposta que não conter o valor total registrado do item de sua escolha.
3. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS
3.1. O objeto do presente Termo de Referência será recebido de forma PARCELADA, em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento.
3.2. Os produtos serão requisitados MENSALMENTE ou TRIMESTRALMENTE, conforme a necessidade de reposição do estoque.
3.3. Frete: por conta da contratada;
3.4. Local de entrega do produto: Setor de Almoxarifado da PMSM, situado no seguinte endereço: Rodovia Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, n° 467, Bairro Carapina, CEP 29.930.010, São Mateus/ES - Ao lado da “Good Year Pneus”.
3.5. Horário: das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
3.6. Formas de contato para entrega: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas inerentes a esse pregão ocorrerão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da administração direta e indireta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de fornecimento.
5. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
5.1. Observado o prazo legal de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, os interessados poderão formular consultas por e-mail, informando o número da licitação: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
6.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
7. REFERÊNCIA DE TEMPO
7.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas Neste Edital e seus anexos.
8.1.1. Para fins legais, consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no Parágrafo 4º do referido Art. 3º.
8.2. Estarão impedidas de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
8.2.1. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei no. 8.666/93;
8.2.2. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
8.2.3. Estejam sob falência; e
8.2.4. Se enquadram no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
8.3. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
8.4. Não será permitida a participação na licitação de sociedades constituídas em forma de CONSÓRCIO.
9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME.
9.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
9.1.1. Acompanhar os trabalhos da equipe deapoio;
9.1.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas aocertame;
9.1.3. Abrir as propostas de preços;
9.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
9.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
9.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
9.1.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
9.1.8. Declarar o vencedor;
9.1.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
9.1.10. elaborar a ata da sessão;
9.1.11. encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
9.1.12. convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
9.1.13. abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
10. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
10.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do pregão.
10.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
10.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderá ser utilizada em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado.
10.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
10.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
10.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei complementar nº 123 de 14.12.2006 e alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 de 07.08.2014, para que essa possa gozar dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
10.6.1. Caso a proponente já esteja cadastrada no sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no sistema. Para tanto deverá dirigir-se a agência do Banco do Brasil de sua cidade.
11. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
11.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
11.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema, devendo juntar aos documentos de habilitação o competente
CERTIFICADO junto ao SICAF com as devidas informações detalhadas do certificado contendo os documentos apresentados no registro e datas de validade dos mesmos.
11.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
11.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
11.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
11.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
11.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
12. DA PROPOSTA COMERCIAL
12.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
12.2. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
12.3. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que venha comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para que seja bloqueado seu acesso imediatamente.
12.4. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
12.4.1. Valor unitário e total do item;
12.4.2. Marca;
12.4.3. Fabricante;
12.4.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso, no que couber.
12.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
12.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
12.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
12.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
12.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
12.10. Poderão ser admitidos pela Pregoeira erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público da administração.
13. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
13.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
13.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
13.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
13.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
13.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
13.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
13.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
13.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
13.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
13.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
13.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
13.7.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 03 (três) segundos.
13.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
13.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
13.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
13.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
13.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
13.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao Banco do Brasil;
13.14.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
13.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
13.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
13.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro
horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
13.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
13.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
13.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
13.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
13.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
13.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
13.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
13.27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
13.27.1. no país;
13.27.2. por empresas brasileiras;
13.27.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
13.27.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
13.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
13.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.30. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, aplicando-se o desconto linear nos itens, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
13.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, sendo o valor máximo obtido pelo média dos orçamentos constantes do mapa comparativo de preços.
14.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
14.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
14.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
14.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
14.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
14.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
14.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
14.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
14.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
14.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
14.12. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
14.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14.14. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
14.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
15.1.1. SICAF;
Rod Othovarino Duarte Santos nº467 Carapina XXX 00000-000 São Mateus-ES
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Data: 2022.10.04
14:51:23 -0300
15.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
15.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
15.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
15.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
15.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.
15.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
15.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
15.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.10. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
15.11. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
15.11.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, devidamente registrado na respectiva Junta Comercial, no caso de empresa individual, com objeto social enquadrado com o objeto deste edital;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
15.11.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da LICITANTE, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicilio ou sede da LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei, com validade na data de apresentação da documentação e proposta;
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d) Certidão de regularidade junto à fazenda pública Federal, (Quitação de tributos e contribuições Federais e Quanto à dívida ativa da União), sejam estas individualmente ou conjuntas, com a validade na data de realização desta licitação;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de apresentação da documentação e proposta.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, fornecida no site eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho – TST, em atendimento a Lei 12.440/2011 e a Resolução Administrativa do TST nº 1470/2011.
15.11.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
A empresa licitante deverá apresentar os seguintes documentos para efeito de Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação;
a.1) Caso a empresa licitante esteja em recuperação judicial, a certidão de recuperação judicial deverá constar o Estado em que se encontra a referida recuperação judicial para análise da situação fática/jurídica da empresa.
15.11.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo para a habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste edital;
b) Declaração em atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, conforme modelo constante do anexo VI deste edital;
c) Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de objetos que tenham características semelhantes ao deste Termo de Referência.
15.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado: (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
15.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
15.14. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
15.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
15.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
15.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
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15.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
15.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
15.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
16. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
16.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
16.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
16.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
16.1.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
16.1.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
16.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
16.3. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
16.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
16.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
16.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
17. DOS RECURSOS
17.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
17.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
17.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
17.3.1. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
17.3.2. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
17.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
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17.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
18. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
18.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
18.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
18.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
18.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
18.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
18.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no sistema, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada à ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
20. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
20.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
20.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
20.4. Será incluído na ata, sob forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
20.5. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados na Ata.
20.6. DA SUBCONTRATAÇÃO: É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto, salvo autorização expressa do CONTRATANTE, que não excederá a 25% (vinte e cinco por cento).
21. DA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
21.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº
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7.892, de 2013.
21.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
21.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para os órgãos e entidades participantes.
21.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
21.5. Ao órgão não participante que aderir à ata compete os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo contratado das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
21.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
21.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante”.
22. DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
22.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
22.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho//Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
22.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
22.4. O prazo de vigência da contratação será especificado quando de eventual contratação, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
22.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
22.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
23. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
23.1. A Ata de Registro será fiscalizada por 02 (dois) servidores públicos municipais, lotados na Secretaria requisitante, sendo: fiscal titular e suplente.
23.2. Assim, passamos a expor abaixo os servidores indicados para responderem como Fiscais Operacional/Administrativo:
TIPO | Titular | Suplente |
NOME COMPLETO | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx |
DOCUMENTO (CPF) | 000.000.000-00 | 000.000.000-00 |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx000- Xxxxxxxx- XXX 00000- 000 Xxx Xxxxxx-XX | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx000 -Xxxxxxxx - XXX 00000-000 Xxx Xxxxxx- XX |
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
22.3. FORMA DETALHADA COMO SE DARÁ A FISCALIZAÇÃO:
22.3.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução da ata consistem na verificação da conformidade Do fornecimento dos Tubos e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 6º do Decreto nº 2.271/1997.
22.3.2. A verificação da adequação do fornecimento dos Tubos deverá ser realizada com base nos critérios previstos na ata registrada e anexos.
22.3.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
22.3.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
23.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
24. DO PAGAMENTO
24.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
25. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
25.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
25.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
25.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
25.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado.
26. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
26.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
26.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Av. Jones dos Santos Neves, 70 - Centro - Setor de Protocolo Geral da PMSM.
26.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
26.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
26.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
26.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
26.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
26.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
26.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
27. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ATA ou o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a administração pública e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das multas e demais cominações legais”.
27.2. Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas moratórias:
a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização.
b) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo atraso no fornecimento dos materiais gráficos, estabelecido na Autorização de Fornecimento (AF) emitida pelo CONTRATANTE.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela recusa injustificada da assinatura do Contrato e Ordem de Serviços ou rescisão contratual.
d) Suspensão temporária de participação de licitações, nos moldes do artigo 87, inciso II da lei 8.666/1993.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
f) O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias, será limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste Contrato.
27.3. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias por inadimplência na execução do contrato:
a) 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês equivalente, caso a CONTRATADA deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou apresente-as desconforme.
b) Entende-se desconforme a GPS e/ou a GFIP que não contenha a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou de FGTS de todos os empregados da
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CONTRATADA em atuação na execução deste Contrato.
c) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia de atraso no pagamento de seus empregados, após o prazo previsto na legislação em vigor.
27.4. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art. 416, do Código Civil.
27.5. Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada, mediante notificação escrita à CONTRATADA, a multa compensatória no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor total reajustado.
27.6. As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste Contrato.
27.7. Quando a CONTRATADA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa.
27.8. As multas têm como base de cálculo o valor total deste Contrato, salvo especificação em contrário, serão sempre calculadas sobre o valor original do mesmo, independentemente de ter havido alteração durante a vigência.
27.9. Em caso de aplicação de multa compensatória, de seu montante deverão ser deduzidos todos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias.
28. DO REAJUSTE DE PREÇOS:
28.1. Não se aplica.
29. DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
29.2. É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
29.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
29.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
29.5. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
29.6. Poderão obter maiores informações e esclarecimentos sobre este edital no horário de 08h00 as 18h00, no Setor de Licitações da PMSM, situado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 404 – Carapina
- São Mateus - ES ou pelo e-mail: - 27 99691-7841.
29.7. O licitante fica obrigado a atender a todas as exigências do gestor do contrato referentes ao cumprimento da legislação brasileira vigente.
29.8. O licitante adjudicado terá o prazo de até 05 (cinco) dias para assinatura da Ata de Registro de Preços a ser firmada, sob pena de aplicação de sanções previstas em lei.
29.9. Fazem parte deste edital os seguintes anexos:
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II – Modelo de Proposta;
• Anexo III – Declaração de superveniência;
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• Anexo IV – Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do Art. 7º da CF.
• Anexo V – Dados do Representante;
• Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços;
• Anexo VII – Minuta do Contrato.
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São Mateus ES, 04 de Outubro de 2022.
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Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
Decreto nº. 13.470/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2022 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA
(S) NO FORNECIMENTO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO DIVERSOS COMO: GENEROS ALIMENTÍCIOS, COPA E COZINHA E HIGIENE E LIMPEZA EM GERAL, CONFORME AS CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS
2. INFORMAÇOES COMPLEMENTARES:
2.1. Natureza da Contratação: CÓDIGO 02 – Licitação para Registro de Preço
2.2. Tipo de Licitação: 02 - compra
2.3. Modalidade Licitatória e critério de julgamento: PREGÃO ELETRÔNICO / MENOR PREÇO POR LOTE
2.4. Remanescente de Contratação anterior: Não.
2.5. Regime de Execução: 01 – Execução direta.
2.6. Admite Subcontratação: Não.
2.7. Admite Adesão: SIM - NO PERCENTUAL DE 50%
2.8. Despesa com Audiência Pública: Não.
2.9. Necessário Licenciamento Ambiental: Não.
2.10. Possui Estudo Técnico Preliminar: Não.
2.11. Recurso de Convênio: Não.
2.12. Tipo de Instrumento Contratual: 06 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. As despesas inerentes a esse pregão ocorrerão à conta da respectiva dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração:
• 0050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
• 005010 - Secretaria Municipal de Administração
• 0050005010.0412200072.009 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
• 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
• FICHA: 0000008
• FONTE: 10010000000
4. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA:
4.1. A presente contratação tem como objetivo de reposição do estoque do almoxarifado da Prefeitura Municipal de São Mateus, solicitamos a aquisição de material de expediente para atendimento as demandas das diversas Secretarias Municipais e respectivos setores.
4.2. A opção pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO – tem como um de seus objetivos principais o princípio da Economicidade, que em termos práticos significa ganhos reais na economia de recursos financeiros, uma vez que a aquisição será em grande quantidade.
4.3. A eminente aquisição de materiais de expediente é imprescindível para suprir às necessidades de fornecimento interno do Almoxarifado, bem como para dar atendimento, de forma satisfatória, às constantes demandas das Unidades Organizacionais, na obtenção de materiais para o desenvolvimento das atividades das Secretarias Municipais, haja vista que os materiais elencados no item 5. deste Termo de Referência - TR, encontram-se na condição de esgotados no estoque do Almoxarifado.
4.4. As quantidades relacionadas visam à manutenção dos serviços respectivos durante o período de
12 (doze) meses, evitando a manutenção de estoques elevados ou o não atendimento de requisições por falta de materiais nos estoques, pelo que o registro de preços mostra-se como a ferramenta mais adequada à celeridade nas aquisições e ao controle regular dos gastos orçamentários durante o exercício.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
5.1. As especificações e quantidades constam na planilha a baixo:
GENEROS ALIMENTÍCIOS | |||||
LOTE I | |||||
Item | Unid. | Descrição | Quant. total | Quant. Mínima | Quant. Máxima |
1 | Unid. | Adoçante Dietético líquido – À base de sucralose composto pelo edulcorante sucralose, extraído da cana de açúcar. Frasco de 65 ml ou superior. Selo de aprovação pela Associação Nacional de Assistência ao Diabético (ANAD). | 100 | 1 | 100 |
2 | Caixa | Adoçante Dietético em Pó – À base de sucralose composto pelo edulcorante sucralose, extraído da cana de açúcar. Caixas de no mínimo 40g. Contendo 50 sachês de 800mg cada caixa. Selo de Aprovação pela Associação Nacional de Assistência ao Diabético (ANAD) | 50 | 1 | 50 |
COPA E COZINHA | |||||
LOTE II | |||||
Item | Unid. | Descrição | Quant. total | Quant. Mínima | Quant. Máxima |
1 | Unid. | BANDEIJA grande retangular e acabamento liso totalmente em aço inox nas dimensões de 48cm de comprimento x 32 cm de largura x 2,5mm de espessura | 50 | 1 | 50 |
2 | Unid. | BANDEJA retangular em Polipropileno, na cor preto solido, design moderno, medindo 45cm (comprimento) x29,3cm (largura) x 5cm (altura), podendo ter variação de 5cm para mais ou para menos no comprimento e largura e 2cm para mais ou menos na altura. | 50 | 1 | 50 |
3 | Unid. | CANECÃO LEITEIRA em alumínio nº. 14 com cabo em baquelite para proteção ao calor, capacidade para até 2,4 litros, Alumínio escovado reforçado, excelente para todo o tipo de cozinha. | 30 | 1 | 30 |
4 | Unid. | CANECÃO LEITEIRA em alumínio nº. 18 com cabo em baquelite para proteção ao calor, capacidade para até 4,5 litros, Alumínio escovado reforçado, excelente para todo o tipo de cozinha. | 30 | 1 | 30 |
5 | Unid. | COADOR de café em flanela 100% algodão / tamanho: grande, 13 cm de diâmetro, e 16 cm de profundidade com cabo isolado, com aro de apoio e cabo resistente. | 100 | 1 | 100 |
6 | Unid. | COLHER DE MESA, em aço inox. Dimensões aproximadas: 203x45x33 .mm | 100 | 1 | 100 |
7 | Unid. | COLHER PARA ARROZ, em aço inox. Comprimento: 31 cm. | 30 | 1 | 30 |
8 | Unid. | COLHER PEQUENA P/ CAFÉ, em aço inoxidável. Dimensões aproximadas: 95 mm de comprimento x 11 mm de largura. | 100 | 1 | 100 |
9 | Unid. | COPO DE VIDRO liso transparente, incolor, parede sem deformações, base xxxxxxx xxxxxx, xxxxxx xx xxxxx xx 00xx, xxxxxxxx xx 00xx, xxxxx xxxxxxxxxxxx com polimento anticortante, capacidade mínima de 300ml. | 300 | 1 | 300 |
10 | Pacote c/ 100 | COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA, padrão ABNT, confeccionado em poliestireno, não tóxico, de 200 ml, transparente, reforçado com frisos laterais, bordas arredondadas não cortantes, sem telescopamento, massa mínima de 1,62g, de acordo com a norma ABNT NBR14.865/2002, que deverá constar na embalagem; acondicionamento em pacotes plásticos lacrados, contendo 100 copos | 3000 | 1 | 3000 |
11 | Pacote c/ 100 | COPO DESCARTÁVEL PARA CAFE, padrão ABNT, confeccionado em poliestireno, não tóxico, de 50 ml, transparente, reforçado com frisos laterais, bordas arredondadas não cortantes, sem telescopamento, massa mínima de 0,75g, de acordo com a norma ABNT NBR14.865/2002, que deverá constar na embalagem; acondicionamento em pacotes plásticos lacrados, contendo 100 copos | 500 | 1 | 500 |
12 | Unid. | DISPENSER DE PAREDE PARA USO DE SABONETE LIQUIDO OU ALCOOL GEL COM RESERVATÓRIO DE 800 ML, Material: plástico de alta qualidade e resistência ao impacto (polipropileno/poliestireno/ABS), Fixação em parede, com dispositivo para gotejamento por acionamento manual, na cor: branca. Deve possuir trava de segurança. Incluso material para instalação, contendo buchas e parafusos. Dimensões aproximadas (altura x largura x profundidade): 26 x 12,5 x 11,5 cm. O dispenser deve ter reservatório próprio de no mínimo 800 ml para reabastecimento de álcool em gel 70%, específico para higienização das mãos. Não necessitando de troca de refil. Com prazo de garantia de no mínimo 03 meses, preferencialmente 12 meses. | 50 | 1 | 50 |
13 | Unid. | DISPENSER PAPEL TOALHA INTERFOLHA 2 OU 3 DOBRAS Constituído de plástico com alta resistência a impacto 100% Reciclável, com sistema de fechamento inteligente, Visor transparente que permite a visualização do conteúdo, facilitando o abastecimento. Acompanha chave e kit para fixação na parede com buchas e parafusos, com superfície polida de fácil higienização. Cor: Branco Capacidade: 600 folhas aproximadamente Medidas: (altura) 285mmx (largura) 255mm x (profundidade) 120mm | 50 | 1 | 50 |
14 | Unid. | DISPENSER PARA COPOS DESCARTÁVEIS DE AGUA. Especificação: Para copos de água de 180 a 200ml, em acrílico, medindo aprox. 0,43X12X11cm (alt.Xlarg.Xprof.) e 6cm de diâmetro, com botão de pressão, liberação de um copo por vez, com abas para fixação na parede, com kit de instalação. | 50 | 1 | 50 |
15 | Unid. | DISPENSER PARA COPOS DESCARTAVEIS PARA CAFÉ, Especificação: Para copos de café de 50ml, medindo aprox. 0,35X11X16cm (alt.Xlarg.Xprof.), em plástico resistente, acionado por alavanca e liberação de um copo por vez, na cor branca, com kit de instalação | 50 | 1 | 50 |
16 | Unid. | FACA DE MESA, em aço inox, Dimensões aproximadas: 247x26x21 mm | 100 | 1 | 100 |
17 | Unid. | GARFO DE MESA, de aço inox. Dimensões: 203x26x21 mm. | 100 | 1 | 100 |
18 | Unid. | GARRAFA TÉRMICA 1L - Com tampa rosqueável, alça lateral, com revestimento interno em vidro térmico e a parte externa em plástico, características: lisa, na cor preta. | 50 | 1 | 50 |
19 | Unid. | GARRAFA TÉRMICA. tipo pressão - capacidade 01 litro, sendo a parte externa de material plástico na cor preta, e a parte interna de vidro térmico, contendo botão de pressão na parte superior da tampa e bico coletor para servir | 50 | 1 | 50 |
20 | Unid. | GARRAFA TERMICA. Tipo Pressão – capacidade de 1,8 litros; material de primeira qualidade, conforme padrão nacional; características: lisa; corpo em aço inox; com alça superior; base com proteção contra quedas; ampola interna para conservação do líquido em vidro térmico; embalagem contendo identificação do produto e marca do fabricante. | 50 | 1 | 50 |
21 | Unid. | GARRAFAS TÉRMICAS PARA SUCO/ÁGUA Garrafa térmica multiuso, corpo termoplástico de parede dupla, isolado termicamente com espuma de poliuretano; material externo de polietileno, grande resistência ao uso, impactos e quedas; com copo para beber, bocal removível, alça integrada de grande resistência. Material atóxico e reciclável. Capacidade: 5 litros; cor: azul. | 30 | 1 | 30 |
22 | Pacote | GUARDANAPO DE PAPEL, material 100% celulose, folhas simples, gofradas, cor extra branco, medindo 23 x 20cm (podendo variar em até 1cm de cada lado), embalados em material plástico transparente, tipo pacote com 50 unidades. | 500 | 1 | 500 |
23 | Unid. | JARRA PARA ÁGUA/SUCO em vidro transparente incolor com alça capacidade para 1,5l, podendo variar em + 0,5l, tampa com mecanismo para saída d’água, acondicionada em embalagem individual. | 100 | 1 | 100 |
24 | Unid. | LÂMPADA LED BULBO ALTA POTÊNCIA 30W, Corpo em policarbonato branco, Temperatura de cor: Branco frio 6500k Dimensões aproximadamente: 100mm x 175mm Base: Soquete E27 - Comum Tensão: 127v / 220v Bivolt certificada pelo INMETRO | 100 | 1 | 100 |
25 | Unid. | LÂMPADA LED BULBO ALTA POTÊNCIA 50W, Corpo em policarbonato branco, Temperatura de cor: Branco frio 6500k Dimensões aproximadamente: 138mm x 232mm Base: Soquete E27 - Comum Tensão: 127v / 220v Bivolt certificada pelo INMETRO | 100 | 1 | 100 |
26 | Unid. | PANO DE PRATO LISO, 100% algodão, dimensões de: 75cm de comprimento x 45cm de largura, material de boa qualidade, embainhado nas laterais. | 300 | 1 | 300 |
27 | Unid. | PORTA GUARDANAPO MEIA LUA; material aço inox; acabamento liso; dimensões 9(A)x 15,5(L)x 4(C) cm | 50 | 1 | 50 |
28 | Unid. | PORTA MATIMENTOS EM VIDRO Especificação: Para guardar mantimentos (café, açúcar e outros), formato quadrado ou circular, capacidade aprox. de 1,5litros | 50 | 1 | 50 |
29 | Unid. | RECIPIENTE EM PLASTICO p/ guarda de mantimentos (café e açúcar), formato quadrado ou circular, capacidade aproximada de 1,5litro. | 50 | 1 | 50 |
30 | Unid. | SUPORTE PARA GARRAFAO DE 20 LITROS, com torneira, em plástico resistente, 100% Polipropileno, Cor: Branco-Dimensões: 21,5 cm x 23 cm x 24 cm | 50 | 1 | 50 |
31 | Unid. | XÍCARA PARA CAFÉ com pires lisa, em porcelana branca, capacidade da xícara: 50ml, podendo variar em + 10ml formato redonda. | 200 | 1 | 200 |
32 | Unid. | XÍCARA PARA CHA com pires lisa, em porcelana branca, capacidade da xícara: 200ml, podendo variar em + 10ml formato redonda. | 200 | 1 | 200 |
HIGIENE E LIMPEZA | |||||
LOTE III | |||||
Item | Unid. | Descrição | Quant. total | Quant. Mínima | Quant. Máxima |
1 | Unid. | ÁGUA SANITÁRIA, composição química hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, teor cloro ativo variade 2 a 2,50%, acondicionadas em frascos plásticos de 1 litro. Com validade mínima de 05(cinco) meses a partir da data de entrega. | 600 | 1 | 600 |
2 | Unid. | ÁLCOOL GEL, ANTISSÉPTICO, 70 %, higienizadora para as mãos, que evita ressecamento das mãos, conteúdo mínimo de 400ml, aparência visual líquido, límpido, isento de partículas, caixa original de fábrica, com especificações na embalagem, e registro no Ministério da Saúde. | 500 | 1 | 500 |
3 | Unid. | ÁLCOOL 70% LÍQUIDO ETÍLICO HIDRATADO, aparência visual líquido, límpido, isento de partículas. Aplicação produto limpeza doméstica, acondicionado em frasco de 1 litro, com tampa rosqueada, selo padrão de desempenho do INMETRO impresso na embalagem. Validade de 3 anos, com data de fabricação mínima de 5 meses a partir da entrega. | 500 | 1 | 500 |
4 | Unid. | BALDE em plástico, com capacidade de 10 L, com alça de arame zincado, borda reforçada. | 50 | 1 | 50 |
5 | Unid. | BALDE em plástico, com capacidade de 20 L, com alça de arame zincado, borda reforçada. | 50 | 1 | 50 | |
6 | Unid. | BORRIFADOR MANUAL, material plástico, tipo spray, contento bico borrifador, capacidade de 500ml | 100 | 1 | 100 | |
7 | Unid. | CERA LÍQUIDA INCOLOR: auto brilho, secagem rápida. Composição: cera de carnaúba, plastificantes, alcalinizantes, emulsificantes, formadores de filme, coadjuvantes, conservante, fragrância e veículo. Tampa vedada, não violado, íntegro e limpo. Embalagem de 750 ml | 100 | 1 | 100 | |
8 | Unid. | CESTO DE LIXO COM PEDAL E TAMPA, resistente, capacidade aproximada de 12 L, De Polipropileno (Pp), na cor: preta ou branca. | 50 | 1 | 50 | |
9 | Unid. | CESTO DE LIXO COM PEDAL E TAMPA, resistente, capacidade aproximada de 50 L, De Polipropileno (Pp), na cor: preta ou branca | 50 | 1 | 50 | |
10 | Unid. | CESTO/LIXEIRA DE PLÁSTICO TELADA 10 LITROS em polipropileno nas cores: branca, cinza e preta. | 50 | 1 | 50 | |
11 | Unid. | DESENTUPIDOR PARA VASO SANITÁRIO: material bocal: plástico flexível, material cabo: madeira com plástico com rosca, comprimento: 60 cm até 70 cm, aplicação: vaso sanitário. características adicionais: com cabo perfeitamente reto e lixado ou plastificado. | 50 | 1 | 50 | |
12 | Unid. | DESINFETANTE BACTERICIDA LIQUIDO, Embalagem de 05 litros Aromas: Lavanda/limão/talco/pinho e eucalipto. | 500 | 1 | 500 | |
13 | Unid. | DESODORIZADOR DE AR, tipo Spray, ação neutralizante, Aromas lavanda, cheirinho de bebê, brisa e floral, mínimo 360 ml, peso líquido mínimo 278g, não contém clorofluorcarbono. | 200 | 1 | 200 | |
14 | Unid. | DESODORIZADOR SANITÁRIO, tipo pedra, base de paradiclorobenzeno, embalado em celofane à prova de vazamento, com suporte para o vaso e peso de 35 g a 40g. Caixa original de fábrica, com especificações na embalagem, Fragrâncias diversas, tipo eucalipto, floral, lavanda, jasmim. | 300 | 1 | 300 | |
15 | Unid. | DETERGENTE LIQUIDO PARA LOUÇAS 500ML - ph neutro, concentrado, com glicerina, contendo composição tensoativa, amoníaco, neutralizante, preservante, sequestrante espuma, devendo conter data de fabricação e lote | 500 | 1 | 500 | |
16 | Unid. | ESCOVA MACIA PARA LAVAGEM DE ROUPAS com cerdas de nylon e base em material plástico, medindo aproximadamente 11 cm de comprimento x 6 cm de largura x 1,5 cm de altura. | 50 | 1 | 50 | |
17 | Unid. | ESPANADOR SINTÉTICO - 30 cm com cerdas finas em polipropileno e cabo longo em madeira plastificado | 50 | 1 | 50 | |
18 | Pacote | ESPONJA DE LÃ DE AÇO. Em carbono, retangular, textura macia e isenta de sinais de oxidação, 90 x 40mm x 60g.Embalagem pacote com 8 unidades. | 200 | 1 | 200 |
19 | Unid. | ESPONJA DE LIMPEZA, dupla face 110 x 75 x 20mm, composto de fibra sintética abrasiva e espuma de poliuretano. (Macia e áspera), medida: 110mm, largura: 70 mm, altura 21mm. Embaladas individualmente. | 300 | 1 | 300 |
20 | Unid. | FLANELA PARA LIMPEZA LISA, algodão puro, felpudo, macio, com acabamento em overloque nas bordas, 40x60cm, cor branca | 200 | 1 | 200 |
21 | Pacote | FÓSFORO, palitos de madeira, maço com 10 caixinhas contendo 40 palitos cada, com selo do inmetro. | 50 | 1 | 50 |
22 | Unid. | HIPOCLORITO DE SÓDIO (CLORO) 4 A 6%. Hipoclorito de sódio, teor de cloro ativo de 04 a 06%, embalados em galões de 5 litros. O produto deverá possuir rotulagem contendo dados técnicos do produto, precauções, indicações, fabricante, químico responsável e Registro na ANVISA/MS. | 500 | 1 | 500 |
23 | Unid. | INSETICIDA EM SPRAY, a base de água, em spray, sem cheiro, possuir válvula de segurança, embalagem c/ 300 ml, não contendo CFC, clorofluorcarbono, registro Anvisa/MS. | 100 | 1 | 100 |
24 | Unid. | LIMPADOR DE VIDROS LÍQUIDO, acondicionado em frascos de 500 ml, com gatilho de encaixe rosqueável. Deve possuir aroma agradável e ser inócuo à pele | 100 | 1 | 100 |
25 | Unid. | LIMPADOR MULTI-USO, com aroma agradável, biodegradável inofensivo à pele, de 1ª qualidade, autorizado pelo Ministério da Sáude - Anvisa, em embalagem plástica de 500 ml | 200 | 1 | 200 |
26 | Unid. | LIXEIRA REDONDA cesto plastico liso p/ escritorio - capacidade aproximada de 12 litros na cor: preta ou cinza, Medidas: 25 de diâmetro x 28 de altura, sem tampa. | 100 | 1 | 100 |
27 | Unid. | LUSTRA MÓVEIS acondicionado em frasco plástico de 200ml. Constando as seguintes informações no rótulo: modo de usar, precauções e cuidados e o número do telefone do Centro de Assistência Toxicológica. Composição química: Polímero Acrílico, Cera de carnaúba, Agente de Polímero, Emulsificante, Nonilfenol Etoxilado, Atenuador de espuma, Fragrância, Sequestrante, Alcalinizante, Conservante e Veículo. | 100 | 1 | 100 |
28 | Unid. | LUVA CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL, interior flocado e palma antiderrapante, espessura 0,40mm, nas cores amarela, verde ou azul, embalada individualmente por pares em saco plástico contendo informações sobre o produto e fabricante. Tamanho G | 100 | 1 | 100 |
29 | Unid. | LUVA CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL, interior flocado e palma antiderrapante, espessura 0,40mm, nas cores amarela, verde ou azul, embalada individualmente por pares em saco plástico contendo informações sobre o produto e fabricante. Tamanho M | 100 | 1 | 100 |
30 | Unid. | LUVA CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL, interior flocado e palma antiderrapante, espessura 0,40mm, nas cores amarela, verde ou azul, embalada individualmente por pares em saco plástico contendo informações sobre o produto e fabricante. Tamanho P | 100 | 1 | 100 |
31 | Unid. | ÓLEO DE PEROBA em frasco plástico contendo 200ml. Constando as seguintes informações no rótulo: Marca do fabricante, SAC, ml e composição. | 30 | 1 | 30 |
32 | Unid. | PÁ PARA LIXO resistente, tamanho aproximado 18x20cm, com cabo de madeira revestido plástico de aproximadamente 80cm. | 50 | 1 | 50 |
33 | Unid. | PANO DE CHÃO, pano limpeza, material 100% algodão, características adicionais lavado e alvejado, aplicação limpeza geral, alta absorção, tamanho mínimo: 75x50cm, com margem variável em 10% (para mais ou para menos). Não apresentar desfiamento nas bordas. | 300 | 1 | 300 |
34 | Pacote com 04 rolos | PAPEL HIGIENICO de primeira linha (papel não reciclado), super branco folha dupla, macio, composto de 100% de fibras celulósicas, picotado com relevo, em rolos com no mínimo 10 cm x 30. Apesar do quantitativo estar definido em rolos, o papel higiênico deverá vir acondicionado em fardos com no mínimo 16 pacotes cada pacote com 04 rolos de 30metros, totalizando um mínimo de 64 rolos | 2000 | 1 | 2000 |
35 | Pacote | PAPEL TOALHA INTERFOLHAS, 2 dobras, na cor branca, medindo aproximadamente 20 cm X 21 cm, 100% fibras celulósicas, dispenser de parede. Embalado em pacotes com no mínimo 1.000 folhas | 1000 | 1 | 1000 |
36 | Pacote | RATICIDA anticoagulante de dose única, na forma de semente de girassol descascado, com princípio ativo Brodifacoum, concentração de 0,005%, em sachês de 20 ou 25gr. | 100 | 1 | 100 |
37 | Unid. | RODO -de borracha dupla, com base e cabo de alumínio, resistente, base de 30 cm, borracha com espessura mínima de 2mm, 4 pontos de fixação na base, cabo inclinado e comprimento mínimo de 120cm. | 100 | 1 | 100 |
38 | Unid. | RODO -de borracha dupla, com base e cabo de alumínio, resistente, base de 60 cm, borracha especial com 7 mm de espessura dobrada ou 8 mm laminada, com borracha dupla, cabo inclinado e comprimento mínimo de 120cm | 100 | 1 | 100 |
39 | Pacote | SABÃO EM PEDRA, pacote c/ 05 unidades de 200g cada base de ácidos graxos, glicerina, conservante, sal inorgânico, branqueador óptico, carbonato de cálcio, corante, mascarante e água. | 100 | 1 | 100 |
40 | Unid. | SABÃO EM PÓ DE 1000GRS, para a lavagem de roupas brancas e coloridas, embalado em caixa de papelão com sistema prático para fechamento após o uso. Ph entre 9,4 e 11,4% e matéria ativa aniônica maior ou igual a 13,5%. Constar na embalagem informações do produto e dados do fabricante. | 300 | 1 | 300 |
41 | Unid. | SABONETE LÍQUIDO para pronto uso, acondicionado em galão de 05 litros, perolado, cor branca, na fragrância suave, com propriedades emolientes que ajudam a hidratar a pele. PH entre 6,5 e 7,5. Deverá constar no rótulo informações do produto e dados de identificação do fabricante | 50 | 1 | 50 |
42 | Pacote | SACO PLÁSTICO P/ COLETA DE LIXO, 200 LITROS, resistente, prático e higiênico, 05 a 06 micras de acordo c/ as normas da ABNT, medindo aproximadamente 85 cm x 100 cm. | 200 | 1 | 200 |
44 | Pacote | SACO PLÁSTICO, P/ COLETA DE LIXO, 100 LITROS, resistente, prático e higiênico, 05 a 06 micras de acordo c/ as normas da ABNT, medindo aproximadamente 75 cm x 105 cm. | 200 | 1 | 200 |
45 | Pacote | SACO PLÁSTICO, P/ COLETA DE LIXO, 50 LITROS, resistente, prático e higiênico, 06 micras, de acordo c/ as normas da ABNT, medindo aproximadamente 63 cm x 80 cm | 200 | 1 | 200 |
46 | Pacote | SACO PLÁSTICO, P/ COLETA DE LIXO, 30 LITROS, resistente, prático e higiênico, 04 micras, de acordo c/ as normas da ABNT, medindo aproximadamente 59 cm x 62 cm. | 200 | 1 | 200 |
47 | Unid. | VASSOURA DE PELO sintético: Base de polietileno medindo 300 mm de comprimento. Cerdas sintética de 65 mm, cabo revestida com plástico com aproximadamente 1,40m x 22mm. | 100 | 1 | 100 |
48 | Unid. | VASSOURA DE PIAÇAVA, nº 05 CARREIRAS DE cerdas naturais, CABO DE MADEIRA C/ MIN 1.20 M DE COMPRIMENTO REVESTIDO C/ PLÁSTICO, nas dimensões 19 x 30 (cm) | 100 | 1 | 100 |
49 | Unid. | VASSOURA PARA LIMPEZA DE TETO com cabo extensor de aproximadamente 3m e cerdas de nylon, formato circular. | 30 | 1 | 30 |
50 | Unid. | VASSOURA PARA VASO SANITÁRIO com cerdas de nylon e suporte acoplado. Cabo e suporte em plástico | 30 | 1 | 30 |
6. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
6.1. O objeto do presente Termo de Referência será recebido de forma PARCELADA, em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento.
6.2. Os produtos serão requisitados MENSALMENTE ou TRIMESTRALMENTE, conforme a necessidade de reposição do estoque.
6.3. Frete: por conta da contratada;
6.4. Local de entrega do produto: Setor de Almoxarifado da PMSM, situado no seguinte endereço: Rodovia Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, n° 467, Bairro Carapina, CEP 29.930.010, São Mateus/ES - Ao lado da “Good Year Pneus”.
6.5. Horário: das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
6.6. Formas de contato para entrega: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
7.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
8. DA FISCALIZAÇÃO:
8.1. A presente Xxx será fiscalizada pelos seguintes servidores:
TIPO | Titular | Suplente |
NOME COMPLETO | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx |
DOCUMENTO (CPF) | 000.000.000-00 | 000.000.000-00 |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx000- Xxxxxxxx- XXX 00000- 000 Xxx Xxxxxx-XX | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx000 -Xxxxxxxx - XXX 00000-000 Xxx Xxxxxx- XX |
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
9. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após as medições, por meio de depósito na conta corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativo, em via única, devidamente atestado pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal;
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão Trabalhista;
c) Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 574/2005 e CND Estadual e Municipal na sede do Licitante;
d) Boletim de Medição atestado pela Secretaria requisitante juntamente com o fiscal da Ordem de Serviço;
e) Relatório de Fiscalização e Fotográfico.
9.2. A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
9.3. A PMSM reterá, na fonte, sobre o pagamento efetuado os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 539/2005.
9.4. Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à Nota Fiscal/Fatura documento que comprove esta opção, na forma do Anexo IV, da IN/SRF nº 480/2004, alterada pela IN/SRF nº 539/2005, situação em que incidirá a retenção no percentual estabelecido na Lei nº 123/06, devendo a CONTRATADA discriminar o percentual na nota fiscal.
9.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
9.6. Considera-se data do pagamento o dia da efetiva entrega da Ordem Bancária na unidade bancária.
9.7. Os materiais entregues fora dos padrões fixados pela Administração não serão recebidos, sem qualquer ônus ao contratante.
9.8. Todo serviço executado ou material entregue bem como medido, deverá ser evidenciado com fotos;
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1. Alocar recursos financeiros e orçamentários necessários ao fornecimento dos produtos;
10.2. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelo fornecimento efetivamente prestado, medido e faturado;
10.3. Acompanhar a medição do fornecimento efetuado pela CONTRATADA, assinando o Boletim de Medição ou oferecendo, de imediato, as impugnações que julgar necessárias;
10.4. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontradas no fornecimento dos equipamentos, fixando prazos para sua correção;
10.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão do fornecimento dos produtos.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais, na qualidade e quantidade mínima especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
11.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado a CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, case exigida no edital, ou dos pagamentos devidos a contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
11.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
11.6. Estar sempre em regularidade fiscal constatada mediante consulta aos sites eletrônicos oficiais ou a documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666 de 1993.
11.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acorda, Convenção, Dissidio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributarias e as demais previstas em legislação especifica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade a Contratante.
11.8. Comunicar imediatamente ao Fiscal do contrato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendi mento.
11.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário a execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
11.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância as normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.14. Submeter previamente, por escrito, a Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam as especificações do memorial descritivo.
12. DA GARANTIA DOS PRODUTOS:
12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor.
12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante.
12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.
13. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
13.1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; e/ou
b) Ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e/ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da LICITANTE, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicilio ou sede da LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei, com validade na data de apresentação da documentação e proposta;
d) Certidão de regularidade junto à fazenda pública Federal (Quitação de tributos e contribuições Federais e Quanto à dívida ativa da União), sejam estas individualmente ou conjuntas, com a validade na data de realização desta licitação;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de apresentação da documentação e proposta.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, fornecida no site eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho – TST, em atendimento a Lei nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa do TST nº 1470/2011.
13.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoajurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa jurídica, cuja emissão não seja superior a 30 (trinta) dias da data de apresentação da documentação e proposta.
13.4. Qualificação Técnica
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo para a habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93;
b) Declaração em atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93;
c) Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de objetos que tenham características semelhantes ao deste Termo de Referência.
14. VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO:
14.1. O mapa referencial de preços será elaborado pelo Setor de Compras, após a devida pesquisa de mercado efetuado em fontes diversas, buscando estabelecer o valor médio a ser utilizado pelo Setor de Licitações e Contratos como o valor máximo a ser contratado pela municipalidade. Tal valor deve ser tornado público no edital a ser disponibilizado no site da PMSM.
15. DAS SANÇÕES:
15.1. Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, o
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas moratórias:
a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização.
b) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo atraso no fornecimento dos materiais gráficos, estabelecido na Autorização de Serviço (AS) emitida pelo CONTRATANTE.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela recusa injustificada da assinatura do Contrato e Ordem de Serviços ou rescisão contratual.
d) Suspensão temporária de participação de licitações, nos moldes do artigo 87, inciso II da lei nº 8.666/1993.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
f) O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias, será limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste Contrato.
15.2. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias por inadimplência na execução do contrato:
a) 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês equivalente, caso a CONTRATADA deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou apresente-as desconforme.
b) Entende-se desconforme a GPS e/ou a GFIP que não contenha a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou de FGTS de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução deste Contrato.
c) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia de atraso no pagamento de seus empregados, após o prazo previsto na legislação em vigor.
15.3. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art. 416, do Código Civil.
15.4. Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada, mediante notificação escrita à CONTRATADA, a multa compensatória no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor total reajustado.
15.5. As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste Contrato.
15.6. Quando a CONTRATADA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa.
15.7. As multas têm como base de cálculo o valor total deste Contrato, salvo especificação em contrário, serão sempre calculadas sobre o valor original do mesmo, independentemente de ter havido alteração durante a vigência.
15.8. Em caso de aplicação de multa compensatória, de seu montante deverão ser deduzidos todos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias.
16. DO REAJUSTE DE PREÇOS:
16.1. Não se aplica.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1. Além das especificações acima, deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes da aceitação da proposta e do recebimento do produto licitado:
17.1.1. Não serão aceitos produtos/materiais em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência;
17.1.2. Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das propostas de preço;
17.1.3. Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, carga, descarga, embalagem, seguro e quaisquer outras despesas para a entrega do material;
17.1.4. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, embalagens, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos materiais cotados, bem como transporte, custos, estocagem até a entrega total do objeto, carga e descarga, testes, leis sociais e tributos.
18. RESPONSÁVEL (s) PELA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DO PRESENTE TERMO:
18.1. Aprovo o referido Termo de Referência e encaminho o mesmo para que a CPL possa dar prosseguimento aos trabalhos visando a contratação de empresa para a realização dos serviços aqui propostos.
São Mateus/ES, 26 de agosto de 2022.
Elaborado por:
Aprovado por:
XXXXXXX XXXXXX SCALDAFERRO
Coordenadora do Almoxarifado Central Portaria nº. 027/2017.
XXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
Decreto nº.13.470/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2022 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
Empresa: (Nome da Empresa)
AO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) NO FORNECIMENTO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO DIVERSOS COMO: GENEROS ALIMENTÍCIOS, COPA E COZINHA E HIGIENE E LIMPEZA EM GERAL, CONFORME AS CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS.
Prezados Senhores:
Pela presente formulamos Proposta Comercial para fornecimento dos materiais descritos abaixo, com entrega única, de acordo com todas as condições do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2022 e seus anexos.
GENEROS ALIMENTÍCIOS | |||||||
LOTE I | |||||||
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | QUANT. TOTAL | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Unid. | Adoçante Dietético líquido – À base de sucralose composto pelo edulcorante sucralose, extraído da cana de açúcar. Frasco de 65 ml ou superior. Selo de aprovação pela Associação Nacional de Assistência ao Diabético (ANAD). | 100 | 1 | 100 | ||
2 | Caixa | Adoçante Dietético em Pó – À base de sucralose composto pelo edulcorante sucralose, extraído da cana de açúcar. Caixas de no mínimo 40g. Contendo 50 sachês de 800mg cada caixa. Selo de Aprovação pela Associação Nacional de Assistência ao Diabético (ANAD) | 50 | 1 | 50 |
COPA E COZINHA | |||||||
LOTE II | |||||||
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | QUANT. TOTAL | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Unid. | BANDEIJA grande retangular e acabamento liso totalmente em aço inox nas dimensões de 48cm de comprimento x 32 cm de largura x 2,5mm de espessura | 50 | 1 | 50 | ||
2 | Unid. | BANDEJA retangular em Polipropileno, na cor preto solido, design moderno, medindo 45cm (comprimento) x29,3cm (largura) x 5cm (altura), podendo ter variação de 5cm para mais ou para menos no comprimento e largura e 2cm para mais ou menos na altura. | 50 | 1 | 50 | ||
3 | Unid. | CANECÃO LEITEIRA em alumínio nº. 14 com cabo em baquelite para proteção ao calor, capacidade para até 2,4 litros, Alumínio escovado reforçado, excelente para todo o tipo de cozinha. | 30 | 1 | 30 |
4 | Unid. | CANECÃO LEITEIRA em alumínio nº. 18 com cabo em baquelite para proteção ao calor, capacidade para até 4,5 litros, Alumínio escovado reforçado, excelente para todo o tipo de cozinha. | 30 | 1 | 30 | ||
5 | Unid. | COADOR de café em flanela 100% algodão / tamanho: grande, 13 cm de diâmetro, e 16 cm de profundidade com cabo isolado, com aro de apoio e cabo resistente. | 100 | 1 | 100 | ||
6 | Unid. | COLHER DE MESA, em aço inox. Dimensões aproximadas: 203x45x33 .mm | 100 | 1 | 100 | ||
7 | Unid. | COLHER PARA ARROZ, em aço inox. Comprimento: 31 cm. | 30 | 1 | 30 | ||
8 | Unid. | COLHER PEQUENA P/ CAFÉ, em aço inoxidável. Dimensões aproximadas: 95 mm de comprimento x 11 mm de largura. | 100 | 1 | 100 | ||
9 | Unid. | COPO DE VIDRO liso transparente, incolor, parede sem deformações, base xxxxxxx xxxxxx, xxxxxx xx xxxxx xx 00xx, xxxxxxxx xx 00xx, xxxxx xxxxxxxxxxxx com polimento anticortante, capacidade mínima de 300ml. | 300 | 1 | 300 | ||
10 | Pacote c/ 100 | COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA, padrão ABNT, confeccionado em poliestireno, não tóxico, de 200 ml, transparente, reforçado com frisos laterais, bordas arredondadas não cortantes, sem telescopamento, massa mínima de 1,62g, de acordo com a norma ABNT NBR14.865/2002, que deverá constar na embalagem; acondicionamento em pacotes plásticos lacrados, contendo 100 copos | 3000 | 1 | 3000 | ||
11 | Pacote c/ 100 | COPO DESCARTÁVEL PARA CAFE, padrão ABNT, confeccionado em poliestireno, não tóxico, de 50 ml, transparente, reforçado com frisos laterais, bordas arredondadas não cortantes, sem telescopamento, massa mínima de 0,75g, de acordo com a norma ABNT NBR14.865/2002, que deverá constar na embalagem; acondicionamento em pacotes plásticos lacrados, contendo 100 copos | 500 | 1 | 500 | ||
12 | Unid. | DISPENSER DE PAREDE PARA USO DE SABONETE LIQUIDO OU ALCOOL GEL COM RESERVATÓRIO DE 800 ML, Material: plástico de alta qualidade e resistência ao impacto (polipropileno/poliestireno/ABS), Fixação em parede, com dispositivo para gotejamento por acionamento manual, na cor: branca. Deve possuir trava de segurança. Incluso material para instalação, contendo buchas e parafusos. Dimensões aproximadas (altura x largura x profundidade): 26 x 12,5 x 11,5 cm. O dispenser deve ter reservatório próprio de no mínimo 800 ml para reabastecimento de álcool em gel 70%, específico para higienização das mãos. Não necessitando de troca de refil. Com prazo de garantia de no mínimo 03 meses, preferencialmente 12 meses. | 50 | 1 | 50 |
13 | Unid. | DISPENSER PAPEL TOALHA INTERFOLHA 2 OU 3 DOBRAS Constituído de plástico com alta resistência a impacto 100% Reciclável, com sistema de fechamento inteligente, Visor transparente que permite a visualização do conteúdo, facilitando o abastecimento. Acompanha chave e kit para fixação na parede com buchas e parafusos, com superfície polida de fácil higienização. Cor: Branco Capacidade: 600 folhas aproximadamente Medidas: (altura) 285mmx (largura) 255mm x (profundidade) 120mm | 50 | 1 | 50 | ||
14 | Unid. | DISPENSER PARA COPOS DESCARTÁVEIS DE AGUA. Especificação: Para copos de água de 180 a 200ml, em acrílico, medindo aprox. 0,43X12X11cm (alt.Xlarg.Xprof.) e 6cm de diâmetro, com botão de pressão, liberação de um copo por vez, com abas para fixação na parede, com kit de instalação. | 50 | 1 | 50 | ||
15 | Unid. | DISPENSER PARA COPOS DESCARTAVEIS PARA CAFÉ, Especificação: Para copos de café de 50ml, medindo aprox. 0,35X11X16cm (alt.Xlarg.Xprof.), em plástico resistente, acionado por alavanca e liberação de um copo por vez, na cor branca, com kit de instalação | 50 | 1 | 50 | ||
16 | Unid. | FACA DE MESA, em aço inox, Dimensões aproximadas: 247x26x21 mm | 100 | 1 | 100 | ||
17 | Unid. | GARFO DE MESA, de aço inox. Dimensões: 203x26x21 mm. | 100 | 1 | 100 | ||
18 | Unid. | GARRAFA TÉRMICA 1L - Com tampa rosqueável, alça lateral, com revestimento interno em vidro térmico e a parte externa em plástico, características: lisa, na cor preta. | 50 | 1 | 50 | ||
19 | Unid. | GARRAFA TÉRMICA. tipo pressão - capacidade 01 litro, sendo a parte externa de material plástico na cor preta, e a parte interna de vidro térmico, contendo botão de pressão na parte superior da tampa e bico coletor para servir | 50 | 1 | 50 | ||
20 | Unid. | GARRAFA TERMICA. Tipo Pressão – capacidade de 1,8 litros; material de primeira qualidade, conforme padrão nacional; características: lisa; corpo em aço inox; com alça superior; base com proteção contra quedas; ampola interna para conservação do líquido em vidro térmico; embalagem contendo identificação do produto e marca do fabricante. | 50 | 1 | 50 | ||
21 | Unid. | GARRAFAS TÉRMICAS PARA SUCO/ÁGUA Garrafa térmica multiuso, corpo termoplástico de parede dupla, isolado termicamente com espuma de poliuretano; material externo de polietileno, grande resistência ao uso, impactos e quedas; com copo para beber, bocal removível, alça integrada de grande resistência. Material atóxico e reciclável. Capacidade: 5 litros; cor: azul. | 30 | 1 | 30 | ||
22 | Pacote | GUARDANAPO DE PAPEL, material 100% celulose, folhas simples, gofradas, cor extra branco, medindo 23 x 20cm (podendo variar em até 1cm de cada lado), embalados em material plástico transparente, tipo pacote com 50 unidades. | 500 | 1 | 500 | ||
23 | Unid. | JARRA PARA ÁGUA/SUCO em vidro transparente incolor com alça capacidade para 1,5l, podendo variar em + 0,5l, tampa com mecanismo para saída d’água, acondicionada em embalagem individual. | 100 | 1 | 100 |
24 | Unid. | LÂMPADA LED BULBO ALTA POTÊNCIA 30W, Corpo em policarbonato branco, Temperatura de cor: Branco frio 6500k Dimensões aproximadamente: 100mm x 175mm Base: Soquete E27 - Comum Tensão: 127v / 220v Bivolt certificada pelo INMETRO | 100 | 1 | 100 | ||
25 | Unid. | LÂMPADA LED BULBO ALTA POTÊNCIA 50W, Corpo em policarbonato branco, Temperatura de cor: Branco frio 6500k Dimensões aproximadamente: 138mm x 232mm Base: Soquete E27 - Comum Tensão: 127v / 220v Bivolt certificada pelo INMETRO | 100 | 1 | 100 | ||
26 | Unid. | PANO DE PRATO LISO, 100% algodão, dimensões de: 75cm de comprimento x 45cm de largura, material de boa qualidade, embainhado nas laterais. | 300 | 1 | 300 | ||
27 | Unid. | PORTA GUARDANAPO MEIA LUA; material aço inox; acabamento liso; dimensões 9(A)x 15,5(L)x 4(C) cm | 50 | 1 | 50 | ||
28 | Unid. | PORTA MATIMENTOS EM VIDRO Especificação: Para guardar mantimentos (café, açúcar e outros), formato quadrado ou circular, capacidade aprox. de 1,5litros | 50 | 1 | 50 | ||
29 | Unid. | RECIPIENTE EM PLASTICO p/ guarda de mantimentos (café e açúcar), formato quadrado ou circular, capacidade aproximada de 1,5litro. | 50 | 1 | 50 | ||
30 | Unid. | SUPORTE PARA GARRAFAO DE 20 LITROS, com torneira, em plástico resistente, 100% Polipropileno, Cor: Branco- Dimensões: 21,5 cm x 23 cm x 24 cm | 50 | 1 | 50 | ||
31 | Unid. | XÍCARA PARA CAFÉ com pires lisa, em porcelana branca, capacidade da xícara: 50ml, podendo variar em + 10ml formato redonda. | 200 | 1 | 200 | ||
32 | Unid. | XÍCARA PARA CHA com pires lisa, em porcelana branca, capacidade da xícara: 200ml, podendo variar em + 10ml formato redonda. | 200 | 1 | 200 |
HIGIENE E LIMPEZA | |||||||
LOTE III | |||||||
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | QUANT. TOTAL | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Unid. | ÁGUA SANITÁRIA, composição química hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, teor cloro ativo variade 2 a 2,50%, acondicionadas em frascos plásticos de 1 litro. Com validade mínima de 05(cinco) meses a partir da data de entrega. | 600 | 1 | 600 | ||
2 | Unid. | ÁLCOOL GEL, ANTISSÉPTICO, 70 %, higienizadora para as mãos, que evita ressecamento das mãos, conteúdo mínimo de 400ml, aparência visual líquido, límpido, isento de partículas, caixa original de fábrica, com especificações na embalagem, e registro no Ministério da Saúde. | 500 | 1 | 500 |
3 | Unid. | ÁLCOOL 70% LÍQUIDO ETÍLICO HIDRATADO, aparência visual líquido, límpido, isento de partículas. Aplicação produto limpeza doméstica, acondicionado em frasco de 1 litro, com tampa rosqueada, selo padrão de desempenho do INMETRO impresso na embalagem. Validade de 3 anos, com data de fabricação mínima de 5 meses a partir da entrega. | 500 | 1 | 500 | ||
4 | Unid. | BALDE em plástico, com capacidade de 10 L, com alça de arame zincado, borda reforçada. | 50 | 1 | 50 | ||
5 | Unid. | BALDE em plástico, com capacidade de 20 L, com alça de arame zincado, borda reforçada. | 50 | 1 | 50 | ||
6 | Unid. | BORRIFADOR MANUAL, material plástico, tipo spray, contento bico borrifador, capacidade de 500ml | 100 | 1 | 100 | ||
7 | Unid. | CERA LÍQUIDA INCOLOR: auto brilho, secagem rápida. Composição: cera de carnaúba, plastificantes, alcalinizantes, emulsificantes, formadores de filme, coadjuvantes, conservante, fragrância e veículo. Tampa vedada, não violado, íntegro e limpo. Embalagem de 750 ml | 100 | 1 | 100 | ||
8 | Unid. | CESTO DE LIXO COM PEDAL E TAMPA, resistente, capacidade aproximada de 12 L, De Polipropileno (Pp), na cor: preta ou branca. | 50 | 1 | 50 | ||
9 | Unid. | CESTO DE LIXO COM PEDAL E TAMPA, resistente, capacidade aproximada de 50 L, De Polipropileno (Pp), na cor: preta ou branca | 50 | 1 | 50 | ||
10 | Unid. | CESTO/LIXEIRA DE PLÁSTICO TELADA 10 LITROS em polipropileno nas cores: branca, cinza e preta. | 50 | 1 | 50 | ||
11 | Unid. | DESENTUPIDOR PARA VASO SANITÁRIO: material bocal: plástico flexível, material cabo: madeira com plástico com rosca, comprimento: 60 cm até 70 cm, aplicação: vaso sanitário. características adicionais: com cabo perfeitamente reto e lixado ou plastificado. | 50 | 1 | 50 | ||
12 | Unid. | DESINFETANTE BACTERICIDA LIQUIDO, Embalagem de 05 litros Aromas: Lavanda/limão/talco/pinho e eucalipto. | 500 | 1 | 500 | ||
13 | Unid. | DESODORIZADOR DE AR, tipo Spray, ação neutralizante, Aromas lavanda, cheirinho de bebê, brisa e floral, mínimo 360 ml, peso líquido mínimo 278g, não contém clorofluorcarbono. | 200 | 1 | 200 | ||
14 | Unid. | DESODORIZADOR SANITÁRIO, tipo pedra, base de paradiclorobenzeno, embalado em celofane à prova de vazamento, com suporte para o vaso e peso de 35 g a 40g. Caixa original de fábrica, com especificações na embalagem, Fragrâncias diversas, tipo eucalipto, floral, lavanda, jasmim. | 300 | 1 | 300 | ||
15 | Unid. | DETERGENTE LIQUIDO PARA LOUÇAS 500ML - ph neutro, concentrado, com glicerina, contendo composição tensoativa, amoníaco, neutralizante, preservante, sequestrante espuma, devendo conter data de fabricação e lote | 500 | 1 | 500 | ||
16 | Unid. | ESCOVA MACIA PARA LAVAGEM DE ROUPAS com cerdas de nylon e base em material plástico, medindo aproximadamente 11 cm de comprimento x 6 cm de largura x 1,5 cm de altura. | 50 | 1 | 50 | ||
17 | Unid. | ESPANADOR SINTÉTICO - 30 cm com cerdas finas em polipropileno e cabo longo em madeira plastificado | 50 | 1 | 50 | ||
18 | Pacote | ESPONJA DE LÃ DE AÇO. Em carbono, retangular, textura macia e isenta de sinais de oxidação, 90 x 40mm x 60g.Embalagem pacote com 8 unidades. | 200 | 1 | 200 |
19 | Unid. | ESPONJA DE LIMPEZA, dupla face 110 x 75 x 20mm, composto de fibra sintética abrasiva e espuma de poliuretano. (Macia e áspera), medida: 110mm, largura: 70 mm, altura 21mm. Embaladas individualmente. | 300 | 1 | 300 | ||
20 | Unid. | FLANELA PARA LIMPEZA LISA, algodão puro, felpudo, macio, com acabamento em overloque nas bordas, 40x60cm, cor branca | 200 | 1 | 200 | ||
21 | Pacote | FÓSFORO, palitos de madeira, maço com 10 caixinhas contendo 40 palitos cada, com selo do inmetro. | 50 | 1 | 50 | ||
22 | Unid. | HIPOCLORITO DE SÓDIO (CLORO) 4 A 6%. Hipoclorito de sódio, teor de cloro ativo de 04 a 06%, embalados em galões de 5 litros. O produto deverá possuir rotulagem contendo dados técnicos do produto, precauções, indicações, fabricante, químico responsável e Registro na ANVISA/MS. | 500 | 1 | 500 | ||
23 | Unid. | INSETICIDA EM SPRAY, a base de água, em spray, sem cheiro, possuir válvula de segurança, embalagem c/ 300 ml, não contendo CFC, clorofluorcarbono, registro Anvisa/MS. | 100 | 1 | 100 | ||
24 | Unid. | LIMPADOR DE VIDROS LÍQUIDO, acondicionado em frascos de 500 ml, com gatilho de encaixe rosqueável. Deve possuir aroma agradável e ser inócuo à pele | 100 | 1 | 100 | ||
25 | Unid. | LIMPADOR MULTI-USO, com aroma agradável, biodegradável inofensivo à pele, de 1ª qualidade, autorizado pelo Ministério da Sáude - Anvisa, em embalagem plástica de 500 ml | 200 | 1 | 200 | ||
26 | Unid. | LIXEIRA REDONDA cesto plastico liso p/ escritorio - capacidade aproximada de 12 litros na cor: preta ou cinza, Medidas: 25 de diâmetro x 28 de altura, sem tampa. | 100 | 1 | 100 | ||
27 | Unid. | LUSTRA MÓVEIS acondicionado em frasco plástico de 200ml. Constando as seguintes informações no rótulo: modo de usar, precauções e cuidados e o número do telefone do Centro de Assistência Toxicológica. Composição química: Polímero Acrílico, Cera de carnaúba, Agente de Polímero, Emulsificante, Nonilfenol Etoxilado, Atenuador de espuma, Fragrância, Sequestrante, Alcalinizante, Conservante e Veículo. | 100 | 1 | 100 | ||
28 | Unid. | LUVA CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL, interior flocado e palma antiderrapante, espessura 0,40mm, nas cores amarela, verde ou azul, embalada individualmente por pares em saco plástico contendo informações sobre o produto e fabricante. Tamanho G | 100 | 1 | 100 | ||
29 | Unid. | LUVA CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL, interior flocado e palma antiderrapante, espessura 0,40mm, nas cores amarela, verde ou azul, embalada individualmente por pares em saco plástico contendo informações sobre o produto e fabricante. Tamanho M | 100 | 1 | 100 | ||
30 | Unid. | LUVA CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL, interior flocado e palma antiderrapante, espessura 0,40mm, nas cores amarela, verde ou azul, embalada individualmente por pares em saco plástico contendo informações sobre o produto e fabricante. Tamanho P | 100 | 1 | 100 |
31 | Unid. | ÓLEO DE PEROBA em frasco plástico contendo 200ml. Constando as seguintes informações no rótulo: Marca do fabricante, SAC, ml e composição. | 30 | 1 | 30 | ||
32 | Unid. | PÁ PARA LIXO resistente, tamanho aproximado 18x20cm, com cabo de madeira revestido plástico de aproximadamente 80cm. | 50 | 1 | 50 | ||
33 | Unid. | PANO DE CHÃO, pano limpeza, material 100% algodão, características adicionais lavado e alvejado, aplicação limpeza geral, alta absorção, tamanho mínimo: 75x50cm, com margem variável em 10% (para mais ou para menos). Não apresentar desfiamento nas bordas. | 300 | 1 | 300 | ||
34 | Pacote com 04 rolos | PAPEL HIGIENICO de primeira linha (papel não reciclado), super branco folha dupla, macio, composto de 100% de fibras celulósicas, picotado com relevo, em rolos com no mínimo 10 cm x 30. Apesar do quantitativo estar definido em rolos, o papel higiênico deverá vir acondicionado em fardos com no mínimo 16 pacotes cada pacote com 04 rolos de 30metros, totalizando um mínimo de 64 rolos | 2000 | 1 | 2000 | ||
35 | Pacote | PAPEL TOALHA INTERFOLHAS, 2 dobras, na cor branca, medindo aproximadamente 20 cm X 21 cm, 100% fibras celulósicas, dispenser de parede. Embalado em pacotes com no mínimo 1.000 folhas | 1000 | 1 | 1000 | ||
36 | Pacote | RATICIDA anticoagulante de dose única, na forma de semente de girassol descascado, com princípio ativo Brodifacoum, concentração de 0,005%, em sachês de 20 ou 25gr. | 100 | 1 | 100 | ||
37 | Unid. | RODO -de borracha dupla, com base e cabo de alumínio, resistente, base de 30 cm, borracha com espessura mínima de 2mm, 4 pontos de fixação na base, cabo inclinado e comprimento mínimo de 120cm. | 100 | 1 | 100 | ||
38 | Unid. | RODO -de borracha dupla, com base e cabo de alumínio, resistente, base de 60 cm, borracha especial com 7 mm de espessura dobrada ou 8 mm laminada, com borracha dupla, cabo inclinado e comprimento mínimo de 120cm | 100 | 1 | 100 | ||
39 | Pacote | SABÃO EM PEDRA, pacote c/ 05 unidades de 200g cada base de ácidos graxos, glicerina, conservante, sal inorgânico, branqueador óptico, carbonato de cálcio, corante, mascarante e água. | 100 | 1 | 100 | ||
40 | Unid. | SABÃO EM PÓ DE 1000GRS, para a lavagem de roupas brancas e coloridas, embalado em caixa de papelão com sistema prático para fechamento após o uso. Ph entre 9,4 e 11,4% e matéria ativa aniônica maior ou igual a 13,5%. Constar na embalagem informações do produto e dados do fabricante. | 300 | 1 | 300 | ||
41 | Unid. | SABONETE LÍQUIDO para pronto uso, acondicionado em galão de 05 litros, perolado, cor branca, na fragrância suave, com propriedades emolientes que ajudam a hidratar a pele. PH entre 6,5 e 7,5. Deverá constar no rótulo informações do produto e dados de identificação do fabricante | 50 | 1 | 50 |
42 | Pacote | SACO PLÁSTICO P/ COLETA DE LIXO, 200 LITROS, resistente, prático e higiênico, 05 a 06 micras de acordo c/ as normas da ABNT, medindo aproximadamente 85 cm x 100 cm. | 200 | 1 | 200 | ||
44 | Pacote | SACO PLÁSTICO, P/ COLETA DE LIXO, 100 LITROS, resistente, prático e higiênico, 05 a 06 micras de acordo c/ as normas da ABNT, medindo aproximadamente 75 cm x 105 cm. | 200 | 1 | 200 | ||
45 | Pacote | SACO PLÁSTICO, P/ COLETA DE LIXO, 50 LITROS, resistente, prático e higiênico, 06 micras, de acordo c/ as normas da ABNT, medindo aproximadamente 63 cm x 80 cm | 200 | 1 | 200 | ||
46 | Pacote | SACO PLÁSTICO, P/ COLETA DE LIXO, 30 LITROS, resistente, prático e higiênico, 04 micras, de acordo c/ as normas da ABNT, medindo aproximadamente 59 cm x 62 cm. | 200 | 1 | 200 | ||
47 | Unid. | VASSOURA DE PELO sintético: Base de polietileno medindo 300 mm de comprimento. Cerdas sintética de 65 mm, cabo revestida com plástico com aproximadamente 1,40m x 22mm. | 100 | 1 | 100 | ||
48 | Unid. | VASSOURA DE PIAÇAVA, nº 05 CARREIRAS DE cerdas naturais, CABO DE MADEIRA C/ MIN 1.20 M DE COMPRIMENTO REVESTIDO C/ PLÁSTICO, nas dimensões 19 x 30 (cm) | 100 | 1 | 100 | ||
49 | Unid. | VASSOURA PARA LIMPEZA DE TETO com cabo extensor de aproximadamente 3m e cerdas de nylon, formato circular. | 30 | 1 | 30 | ||
50 | Unid. | VASSOURA PARA VASO SANITÁRIO com cerdas de nylon e suporte acoplado. Cabo e suporte em plástico | 30 | 1 | 30 |
Prazo de Validade: 60 (sessente) dias. Atenciosamente,
Identificação e assinatura do representante legal/carimbo
Obs.: Nos preços unitários, será permitido no máximo 02 (duas) casas decimais.
ANEXO III - MODELO
LOCAL E DATA
Ao:
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES DECLARAÇÃO
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão Eletrônico Nº 056/2022.
(nome e identificação do representante legal)
ANEXO IV – MODELO
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
................................., inscrito no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
...........................................
Representante Legal
DADOS COMPLEMENTARES DO REPRESENTANTE, CREDENCIADO, PARA ASSINAR O CONTRATO
NOME:
Nº C.I.: ÓRGÃO EMISSOR: UF:
Nº CPF: UF: NACIONALIDADE:
PROFISSÃO: ESTADO CIVIL:
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA – TELEFONE e E-MAIL:
[cidade], de de 2022.
Assinatura e Carimbo
Observação:
Caso o representante seja procurador legal da empresa, anexar a procuração juntamente com a documentação.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2022 ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.167.477/0001-12, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, neste ato representado pelo , Sr xx (qualificação), considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº. ............, do PROCESSO Nº 18829/2022,
RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, pelos Decretos nº 3.555/2000, nº 3.784/2001, nº 7.892/2013, Decreto nº 7.054/2013, Decreto nº 9.323/2017, Decreto nº 9.912/2018 e pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir
CLÁUSULA PRIMEIRA
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS dos produtos especificados no Anexo I do Edital de Registro de Preço n° ........., que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas, conforme consta nos autos do Processo nº
...................
CLÁUSULA SEGUNDA
2. DO PREÇO
2.1. Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos nessa Ata de Registro de Preços, e nele estão inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão- de-obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2. (planilha)
3. GENEROS ALIMENTÍCIOS | |||||||
LOTE I | |||||||
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | QUANT. TOTAL | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Unid. | Adoçante Dietético líquido – À base de sucralose composto pelo edulcorante sucralose, extraído da cana de açúcar. Frasco de 65 ml ou superior. Selo de aprovação pela Associação Nacional de Assistência ao Diabético (ANAD). | 100 | 1 | 100 | ||
2 | Caixa | Adoçante Dietético em Pó – À base de sucralose composto pelo edulcorante sucralose, extraído da cana de açúcar. Caixas de no mínimo 40g. Contendo 50 sachês de 800mg cada caixa. Selo de Aprovação pela Associação Nacional de Assistência ao Diabético (ANAD) | 50 | 1 | 50 |
COPA E COZINHA | |||||||
LOTE II | |||||||
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | QUANT. TOTAL | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Unid. | BANDEIJA grande retangular e acabamento liso totalmente em aço inox nas dimensões de 48cm de comprimento x 32 cm de largura x 2,5mm de espessura | 50 | 1 | 50 | ||
2 | Unid. | BANDEJA retangular em Polipropileno, na cor preto solido, design moderno, medindo 45cm (comprimento) x29,3cm (largura) x 5cm (altura), podendo ter variação de 5cm para mais ou para menos no comprimento e largura e 2cm para mais ou menos na altura. | 50 | 1 | 50 |
3 | Unid. | CANECÃO LEITEIRA em alumínio nº. 14 com cabo em baquelite para proteção ao calor, capacidade para até 2,4 litros, Alumínio escovado reforçado, excelente para todo o tipo de cozinha. | 30 | 1 | 30 | ||
4 | Unid. | CANECÃO LEITEIRA em alumínio nº. 18 com cabo em baquelite para proteção ao calor, capacidade para até 4,5 litros, Alumínio escovado reforçado, excelente para todo o tipo de cozinha. | 30 | 1 | 30 | ||
5 | Unid. | COADOR de café em flanela 100% algodão / tamanho: grande, 13 cm de diâmetro, e 16 cm de profundidade com cabo isolado, com aro de apoio e cabo resistente. | 100 | 1 | 100 | ||
6 | Unid. | COLHER DE MESA, em aço inox. Dimensões aproximadas: 203x45x33 .mm | 100 | 1 | 100 | ||
7 | Unid. | COLHER PARA ARROZ, em aço inox. Comprimento: 31 cm. | 30 | 1 | 30 | ||
8 | Unid. | COLHER PEQUENA P/ CAFÉ, em aço inoxidável. Dimensões aproximadas: 95 mm de comprimento x 11 mm de largura. | 100 | 1 | 100 | ||
9 | Unid. | COPO DE VIDRO liso transparente, incolor, parede sem deformações, base xxxxxxx xxxxxx, xxxxxx xx xxxxx xx 00xx, xxxxxxxx xx 00xx, xxxxx xxxxxxxxxxxx com polimento anticortante, capacidade mínima de 300ml. | 300 | 1 | 300 | ||
10 | Pacote c/ 100 | COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA, padrão ABNT, confeccionado em poliestireno, não tóxico, de 200 ml, transparente, reforçado com frisos laterais, bordas arredondadas não cortantes, sem telescopamento, massa mínima de 1,62g, de acordo com a norma ABNT NBR14.865/2002, que deverá constar na embalagem; acondicionamento em pacotes plásticos lacrados, contendo 100 copos | 3000 | 1 | 3000 | ||
11 | Pacote c/ 100 | COPO DESCARTÁVEL PARA CAFE, padrão ABNT, confeccionado em poliestireno, não tóxico, de 50 ml, transparente, reforçado com frisos laterais, bordas arredondadas não cortantes, sem telescopamento, massa mínima de 0,75g, de acordo com a norma ABNT NBR14.865/2002, que deverá constar na embalagem; acondicionamento em pacotes plásticos lacrados, contendo 100 copos | 500 | 1 | 500 | ||
12 | Unid. | DISPENSER DE PAREDE PARA USO DE SABONETE LIQUIDO OU ALCOOL GEL COM RESERVATÓRIO DE 800 ML, Material: plástico de alta qualidade e resistência ao impacto (polipropileno/poliestireno/ABS), Fixação em parede, com dispositivo para gotejamento por acionamento manual, na cor: branca. Deve possuir trava de segurança. Incluso material para instalação, contendo buchas e parafusos. Dimensões aproximadas (altura x largura x profundidade): 26 x 12,5 x 11,5 cm. O dispenser deve ter reservatório próprio de no mínimo 800 ml para reabastecimento de álcool em gel 70%, específico para higienização das mãos. Não necessitando de troca de refil. Com prazo de garantia de no mínimo 03 meses, preferencialmente 12 meses. | 50 | 1 | 50 | ||
13 | Unid. | DISPENSER PAPEL TOALHA INTERFOLHA 2 OU 3 DOBRAS Constituído de plástico com alta resistência a impacto 100% Reciclável, com sistema de fechamento inteligente, Visor transparente que permite a visualização do conteúdo, facilitando o abastecimento. Acompanha chave e kit para fixação na parede com buchas e parafusos, com superfície polida de fácil higienização. Cor: Branco Capacidade: 600 folhas aproximadamente Medidas: (altura) 285mmx (largura) 255mm x (profundidade) 120mm | 50 | 1 | 50 |
14 | Unid. | DISPENSER PARA COPOS DESCARTÁVEIS DE AGUA. Especificação: Para copos de água de 180 a 200ml, em acrílico, medindo aprox. 0,43X12X11cm (alt.Xlarg.Xprof.) e 6cm de diâmetro, com botão de pressão, liberação de um copo por vez, com abas para fixação na parede, com kit de instalação. | 50 | 1 | 50 | ||
15 | Unid. | DISPENSER PARA COPOS DESCARTAVEIS PARA CAFÉ, Especificação: Para copos de café de 50ml, medindo aprox. 0,35X11X16cm (alt.Xlarg.Xprof.), em plástico resistente, acionado por alavanca e liberação de um copo por vez, na cor branca, com kit de instalação | 50 | 1 | 50 | ||
16 | Unid. | FACA DE MESA, em aço inox, Dimensões aproximadas: 247x26x21 mm | 100 | 1 | 100 | ||
17 | Unid. | GARFO DE MESA, de aço inox. Dimensões: 203x26x21 mm. | 100 | 1 | 100 | ||
18 | Unid. | GARRAFA TÉRMICA 1L - Com tampa rosqueável, alça lateral, com revestimento interno em vidro térmico e a parte externa em plástico, características: lisa, na cor preta. | 50 | 1 | 50 | ||
19 | Unid. | GARRAFA TÉRMICA. tipo pressão - capacidade 01 litro, sendo a parte externa de material plástico na cor preta, e a parte interna de vidro térmico, contendo botão de pressão na parte superior da tampa e bico coletor para servir | 50 | 1 | 50 | ||
20 | Unid. | GARRAFA TERMICA. Tipo Pressão – capacidade de 1,8 litros; material de primeira qualidade, conforme padrão nacional; características: lisa; corpo em aço inox; com alça superior; base com proteção contra quedas; ampola interna para conservação do líquido em vidro térmico; embalagem contendo identificação do produto e marca do fabricante. | 50 | 1 | 50 | ||
21 | Unid. | GARRAFAS TÉRMICAS PARA SUCO/ÁGUA Garrafa térmica multiuso, corpo termoplástico de parede dupla, isolado termicamente com espuma de poliuretano; material externo de polietileno, grande resistência ao uso, impactos e quedas; com copo para beber, bocal removível, alça integrada de grande resistência. Material atóxico e reciclável. Capacidade: 5 litros; cor: azul. | 30 | 1 | 30 | ||
22 | Pacote | GUARDANAPO DE PAPEL, material 100% celulose, folhas simples, gofradas, cor extra branco, medindo 23 x 20cm (podendo variar em até 1cm de cada lado), embalados em material plástico transparente, tipo pacote com 50 unidades. | 500 | 1 | 500 | ||
23 | Unid. | JARRA PARA ÁGUA/SUCO em vidro transparente incolor com alça capacidade para 1,5l, podendo variar em + 0,5l, tampa com mecanismo para saída d’água, acondicionada em embalagem individual. | 100 | 1 | 100 | ||
24 | Unid. | LÂMPADA LED BULBO ALTA POTÊNCIA 30W, Corpo em policarbonato branco, Temperatura de cor: Branco frio 6500k Dimensões aproximadamente: 100mm x 175mm Base: Soquete E27 - Comum Tensão: 127v / 220v Bivolt certificada pelo INMETRO | 100 | 1 | 100 | ||
25 | Unid. | LÂMPADA LED BULBO ALTA POTÊNCIA 50W, Corpo em policarbonato branco, Temperatura de cor: Branco frio 6500k Dimensões aproximadamente: 138mm x 232mm Base: Soquete E27 - Comum Tensão: 127v / 220v Bivolt certificada pelo INMETRO | 100 | 1 | 100 | ||
26 | Unid. | PANO DE PRATO LISO, 100% algodão, dimensões de: 75cm de comprimento x 45cm de largura, material de boa qualidade, embainhado nas laterais. | 300 | 1 | 300 | ||
27 | Unid. | PORTA GUARDANAPO MEIA LUA; material aço inox; acabamento liso; dimensões 9(A)x 15,5(L)x 4(C) cm | 50 | 1 | 50 | ||
28 | Unid. | PORTA MATIMENTOS EM VIDRO Especificação: Para guardar mantimentos (café, açúcar e outros), formato quadrado ou circular, capacidade aprox. de 1,5litros | 50 | 1 | 50 |
29 | Unid. | RECIPIENTE EM PLASTICO p/ guarda de mantimentos (café e açúcar), formato quadrado ou circular, capacidade aproximada de 1,5litro. | 50 | 1 | 50 | ||
30 | Unid. | SUPORTE PARA GARRAFAO DE 20 LITROS, com torneira, em plástico resistente, 100% Polipropileno, Cor: Branco- Dimensões: 21,5 cm x 23 cm x 24 cm | 50 | 1 | 50 | ||
31 | Unid. | XÍCARA PARA CAFÉ com pires lisa, em porcelana branca, capacidade da xícara: 50ml, podendo variar em + 10ml formato redonda. | 200 | 1 | 200 | ||
32 | Unid. | XÍCARA PARA CHA com pires lisa, em porcelana branca, capacidade da xícara: 200ml, podendo variar em + 10ml formato redonda. | 200 | 1 | 200 |
HIGIENE E LIMPEZA | |||||||
LOTE III | |||||||
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | QUANT. TOTAL | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Unid. | ÁGUA SANITÁRIA, composição química hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, teor cloro ativo variade 2 a 2,50%, acondicionadas em frascos plásticos de 1 litro. Com validade mínima de 05(cinco) meses a partir da data de entrega. | 600 | 1 | 600 | ||
2 | Unid. | ÁLCOOL GEL, ANTISSÉPTICO, 70 %, higienizadora para as mãos, que evita ressecamento das mãos, conteúdo mínimo de 400ml, aparência visual líquido, límpido, isento de partículas, caixa original de fábrica, com especificações na embalagem, e registro no Ministério da Saúde. | 500 | 1 | 500 | ||
3 | Unid. | ÁLCOOL 70% LÍQUIDO ETÍLICO HIDRATADO, aparência visual líquido, límpido, isento de partículas. Aplicação produto limpeza doméstica, acondicionado em frasco de 1 litro, com tampa rosqueada, selo padrão de desempenho do INMETRO impresso na embalagem. Validade de 3 anos, com data de fabricação mínima de 5 meses a partir da entrega. | 500 | 1 | 500 | ||
4 | Unid. | BALDE em plástico, com capacidade de 10 L, com alça de arame zincado, borda reforçada. | 50 | 1 | 50 | ||
5 | Unid. | BALDE em plástico, com capacidade de 20 L, com alça de arame zincado, borda reforçada. | 50 | 1 | 50 | ||
6 | Unid. | BORRIFADOR MANUAL, material plástico, tipo spray, contento bico borrifador, capacidade de 500ml | 100 | 1 | 100 | ||
7 | Unid. | CERA LÍQUIDA INCOLOR: auto brilho, secagem rápida. Composição: cera de carnaúba, plastificantes, alcalinizantes, emulsificantes, formadores de filme, coadjuvantes, conservante, fragrância e veículo. Tampa vedada, não violado, íntegro e limpo. Embalagem de 750 ml | 100 | 1 | 100 | ||
8 | Unid. | CESTO DE LIXO COM PEDAL E TAMPA, resistente, capacidade aproximada de 12 L, De Polipropileno (Pp), na cor: preta ou branca. | 50 | 1 | 50 | ||
9 | Unid. | CESTO DE LIXO COM PEDAL E TAMPA, resistente, capacidade aproximada de 50 L, De Polipropileno (Pp), na cor: preta ou branca | 50 | 1 | 50 |
10 | Unid. | CESTO/LIXEIRA DE PLÁSTICO TELADA 10 LITROS em polipropileno nas cores: branca, cinza e preta. | 50 | 1 | 50 | ||
11 | Unid. | DESENTUPIDOR PARA VASO SANITÁRIO: material bocal: plástico flexível, material cabo: madeira com plástico com rosca, comprimento: 60 cm até 70 cm, aplicação: vaso sanitário. características adicionais: com cabo perfeitamente reto e lixado ou plastificado. | 50 | 1 | 50 | ||
12 | Unid. | DESINFETANTE BACTERICIDA LIQUIDO, Embalagem de 05 litros Aromas: Lavanda/limão/talco/pinho e eucalipto. | 500 | 1 | 500 | ||
13 | Unid. | DESODORIZADOR DE AR, tipo Spray, ação neutralizante, Aromas lavanda, cheirinho de bebê, brisa e floral, mínimo 360 ml, peso líquido mínimo 278g, não contém clorofluorcarbono. | 200 | 1 | 200 | ||
14 | Unid. | DESODORIZADOR SANITÁRIO, tipo pedra, base de paradiclorobenzeno, embalado em celofane à prova de vazamento, com suporte para o vaso e peso de 35 g a 40g. Caixa original de fábrica, com especificações na embalagem, Fragrâncias diversas, tipo eucalipto, floral, lavanda, jasmim. | 300 | 1 | 300 | ||
15 | Unid. | DETERGENTE LIQUIDO PARA LOUÇAS 500ML - ph neutro, concentrado, com glicerina, contendo composição tensoativa, amoníaco, neutralizante, preservante, sequestrante espuma, devendo conter data de fabricação e lote | 500 | 1 | 500 | ||
16 | Unid. | ESCOVA MACIA PARA LAVAGEM DE ROUPAS com cerdas de nylon e base em material plástico, medindo aproximadamente 11 cm de comprimento x 6 cm de largura x 1,5 cm de altura. | 50 | 1 | 50 | ||
17 | Unid. | ESPANADOR SINTÉTICO - 30 cm com cerdas finas em polipropileno e cabo longo em madeira plastificado | 50 | 1 | 50 | ||
18 | Pacote | ESPONJA DE LÃ DE AÇO. Em carbono, retangular, textura macia e isenta de sinais de oxidação, 90 x 40mm x 60g.Embalagem pacote com 8 unidades. | 200 | 1 | 200 | ||
19 | Unid. | ESPONJA DE LIMPEZA, dupla face 110 x 75 x 20mm, composto de fibra sintética abrasiva e espuma de poliuretano. (Macia e áspera), medida: 110mm, largura: 70 mm, altura 21mm. Embaladas individualmente. | 300 | 1 | 300 | ||
20 | Unid. | FLANELA PARA LIMPEZA LISA, algodão puro, felpudo, macio, com acabamento em overloque nas bordas, 40x60cm, cor branca | 200 | 1 | 200 | ||
21 | Pacote | FÓSFORO, palitos de madeira, maço com 10 caixinhas contendo 40 palitos cada, com selo do inmetro. | 50 | 1 | 50 | ||
22 | Unid. | HIPOCLORITO DE SÓDIO (CLORO) 4 A 6%. Hipoclorito de sódio, teor de cloro ativo de 04 a 06%, embalados em galões de 5 litros. O produto deverá possuir rotulagem contendo dados técnicos do produto, precauções, indicações, fabricante, químico responsável e Registro na ANVISA/MS. | 500 | 1 | 500 | ||
23 | Unid. | INSETICIDA EM SPRAY, a base de água, em spray, sem cheiro, possuir válvula de segurança, embalagem c/ 300 ml, não contendo CFC, clorofluorcarbono, registro Anvisa/MS. | 100 | 1 | 100 | ||
24 | Unid. | LIMPADOR DE VIDROS LÍQUIDO, acondicionado em frascos de 500 ml, com gatilho de encaixe rosqueável. Deve possuir aroma agradável e ser inócuo à pele | 100 | 1 | 100 |
25 | Unid. | LIMPADOR MULTI-USO, com aroma agradável, biodegradável inofensivo à pele, de 1ª qualidade, autorizado pelo Ministério da Sáude - Anvisa, em embalagem plástica de 500 ml | 200 | 1 | 200 | ||
26 | Unid. | LIXEIRA REDONDA cesto plastico liso p/ escritorio - capacidade aproximada de 12 litros na cor: preta ou cinza, Medidas: 25 de diâmetro x 28 de altura, sem tampa. | 100 | 1 | 100 | ||
27 | Unid. | LUSTRA MÓVEIS acondicionado em frasco plástico de 200ml. Constando as seguintes informações no rótulo: modo de usar, precauções e cuidados e o número do telefone do Centro de Assistência Toxicológica. Composição química: Polímero Acrílico, Cera de carnaúba, Agente de Polímero, Emulsificante, Nonilfenol Etoxilado, Atenuador de espuma, Fragrância, Sequestrante, Alcalinizante, Conservante e Veículo. | 100 | 1 | 100 | ||
28 | Unid. | LUVA CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL, interior flocado e palma antiderrapante, espessura 0,40mm, nas cores amarela, verde ou azul, embalada individualmente por pares em saco plástico contendo informações sobre o produto e fabricante. Tamanho G | 100 | 1 | 100 | ||
29 | Unid. | LUVA CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL, interior flocado e palma antiderrapante, espessura 0,40mm, nas cores amarela, verde ou azul, embalada individualmente por pares em saco plástico contendo informações sobre o produto e fabricante. Tamanho M | 100 | 1 | 100 | ||
30 | Unid. | LUVA CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL, interior flocado e palma antiderrapante, espessura 0,40mm, nas cores amarela, verde ou azul, embalada individualmente por pares em saco plástico contendo informações sobre o produto e fabricante. Tamanho P | 100 | 1 | 100 | ||
31 | Unid. | ÓLEO DE PEROBA em frasco plástico contendo 200ml. Constando as seguintes informações no rótulo: Marca do fabricante, SAC, ml e composição. | 30 | 1 | 30 | ||
32 | Unid. | PÁ PARA LIXO resistente, tamanho aproximado 18x20cm, com cabo de madeira revestido plástico de aproximadamente 80cm. | 50 | 1 | 50 | ||
33 | Unid. | PANO DE CHÃO, pano limpeza, material 100% algodão, características adicionais lavado e alvejado, aplicação limpeza geral, alta absorção, tamanho mínimo: 75x50cm, com margem variável em 10% (para mais ou para menos). Não apresentar desfiamento nas bordas. | 300 | 1 | 300 | ||
34 | Pacote com 04 rolos | PAPEL HIGIENICO de primeira linha (papel não reciclado), super branco folha dupla, macio, composto de 100% de fibras celulósicas, picotado com relevo, em rolos com no mínimo 10 cm x 30. Apesar do quantitativo estar definido em rolos, o papel higiênico deverá vir acondicionado em fardos com no mínimo 16 pacotes cada pacote com 04 rolos de 30metros, totalizando um mínimo de 64 rolos | 2000 | 1 | 2000 |
35 | Pacote | PAPEL TOALHA INTERFOLHAS, 2 dobras, na cor branca, medindo aproximadamente 20 cm X 21 cm, 100% fibras celulósicas, dispenser de parede. Embalado em pacotes com no mínimo 1.000 folhas | 1000 | 1 | 1000 | ||
36 | Pacote | RATICIDA anticoagulante de dose única, na forma de semente de girassol descascado, com princípio ativo Brodifacoum, concentração de 0,005%, em sachês de 20 ou 25gr. | 100 | 1 | 100 | ||
37 | Unid. | RODO -de borracha dupla, com base e cabo de alumínio, resistente, base de 30 cm, borracha com espessura mínima de 2mm, 4 pontos de fixação na base, cabo inclinado e comprimento mínimo de 120cm. | 100 | 1 | 100 | ||
38 | Unid. | RODO -de borracha dupla, com base e cabo de alumínio, resistente, base de 60 cm, borracha especial com 7 mm de espessura dobrada ou 8 mm laminada, com borracha dupla, cabo inclinado e comprimento mínimo de 120cm | 100 | 1 | 100 | ||
39 | Pacote | SABÃO EM PEDRA, pacote c/ 05 unidades de 200g cada base de ácidos graxos, glicerina, conservante, sal inorgânico, branqueador óptico, carbonato de cálcio, corante, mascarante e água. | 100 | 1 | 100 | ||
40 | Unid. | SABÃO EM PÓ DE 1000GRS, para a lavagem de roupas brancas e coloridas, embalado em caixa de papelão com sistema prático para fechamento após o uso. Ph entre 9,4 e 11,4% e matéria ativa aniônica maior ou igual a 13,5%. Constar na embalagem informações do produto e dados do fabricante. | 300 | 1 | 300 | ||
41 | Unid. | SABONETE LÍQUIDO para pronto uso, acondicionado em galão de 05 litros, perolado, cor branca, na fragrância suave, com propriedades emolientes que ajudam a hidratar a pele. PH entre 6,5 e 7,5. Deverá constar no rótulo informações do produto e dados de identificação do fabricante | 50 | 1 | 50 | ||
42 | Pacote | SACO PLÁSTICO P/ COLETA DE LIXO, 200 LITROS, resistente, prático e higiênico, 05 a 06 micras de acordo c/ as normas da ABNT, medindo aproximadamente 85 cm x 100 cm. | 200 | 1 | 200 | ||
44 | Pacote | SACO PLÁSTICO, P/ COLETA DE LIXO, 100 LITROS, resistente, prático e higiênico, 05 a 06 micras de acordo c/ as normas da ABNT, medindo aproximadamente 75 cm x 105 cm. | 200 | 1 | 200 | ||
45 | Pacote | SACO PLÁSTICO, P/ COLETA DE LIXO, 50 LITROS, resistente, prático e higiênico, 06 micras, de acordo c/ as normas da ABNT, medindo aproximadamente 63 cm x 80 cm | 200 | 1 | 200 | ||
46 | Pacote | SACO PLÁSTICO, P/ COLETA DE LIXO, 30 LITROS, resistente, prático e higiênico, 04 micras, de acordo c/ as normas da ABNT, medindo aproximadamente 59 cm x 62 cm. | 200 | 1 | 200 | ||
47 | Unid. | VASSOURA DE PELO sintético: Base de polietileno medindo 300 mm de comprimento. Cerdas sintética de 65 mm, cabo revestida com plástico com aproximadamente 1,40m x 22mm. | 100 | 1 | 100 | ||
48 | Unid. | VASSOURA DE PIAÇAVA, nº 05 CARREIRAS DE cerdas naturais, CABO DE MADEIRA C/ MIN 1.20 M DE COMPRIMENTO REVESTIDO C/ PLÁSTICO, nas dimensões 19 x 30 (cm) | 100 | 1 | 100 |
49 | Unid. | VASSOURA PARA LIMPEZA DE TETO com cabo extensor de aproximadamente 3m e cerdas de nylon, formato circular. | 30 | 1 | 30 | ||
50 | Unid. | VASSOURA PARA VASO SANITÁRIO com cerdas de nylon e suporte acoplado. Cabo e suporte em plástico | 30 | 1 | 30 |
3.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula terceira deste instrumento.
3.2. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA
4. DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
4.2. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
b) Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
4.3. Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.4. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
4.5. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
4.5.1. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
4.5.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
4.5.3. Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
4.5.4. Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela
Secretaria Municipal de Administração de Recursos Humanos e Procuradoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
CLÁUSULA QUARTA
5. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
5.1.1. Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
b) não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
5.1.2. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
5.2. O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
5.2.1. O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
5.3. Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
5.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
5.5. A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
CLÁUSULA QUINTA
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após as medições, por meio de depósito na conta corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativo, em via única, devidamente atestado pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal;
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão Trabalhista;
c) Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 574/2005 e CND Estadual e Municipal na sede do Licitante;
d) Boletim de Medição atestado pela Secretaria requisitante juntamente com o fiscal da Ordem de Serviço;
e) Relatório de Fiscalização e Fotográfico.
6.2. A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.3. A PMSM reterá, na fonte, sobre o pagamento efetuado os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 539/2005.
6.4. Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à Nota Fiscal/Fatura documento que comprove esta opção, na forma do Anexo IV, da IN/SRF nº 480/2004, alterada pela IN/SRF nº 539/2005, situação em que incidirá a retenção no percentual estabelecido na Lei 123/06, devendo a CONTRATADA discriminar o percentual na nota fiscal.
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.6. Considera-se data do pagamento o dia da efetiva entrega da Ordem Bancária na unidade bancária.
6.7. Os materiais entregues fora dos padrões fixados pela Administração não serão recebidos, sem qualquer ônus ao contratante.
6.8. Todo serviço executado ou material entregue bem como medido, deverá ser evidenciado com fotos.
CLÁUSULA SEXTA
7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
7.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas inerentes a esse pregão ocorrerão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da administração direta e indireta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA
9. DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
9.1. A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, nos termos do parágrafo 4°, do art. 62, da Lei nº 8.666/93, devendo o seu resumo ser publicado, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei Federal nº. 8.666/93.
9.2. Quando houver necessidade de aquisição dos materiais por algum dos órgãos participantes da Ata, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 01 (um) dia útil.
9.3. A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64,
§ 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
9.4. Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
CLÁUSULA NONA
10. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
10.1. O objeto do presente Termo de Referência será recebido de forma PARCELADA, em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento.
10.2. Os produtos serão requisitados MENSALMENTE ou TRIMESTRALMENTE, conforme a necessidade de reposição do estoque.
10.3. Frete: por conta da contratada;
10.4. Local de entrega do produto: Setor de Almoxarifado da PMSM, situado no seguinte endereço: Rodovia Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, n° 467, Bairro Carapina, CEP 29.930.010, São Mateus/ES - Ao lado da “Good Year Pneus”.
10.5. Horário: das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
10.6. Formas de contato para entrega: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.7. DA GARANTIA DOS PRODUTOS
10.7.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor.
10.7.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante.
10.7.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA
11. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR DA ATA
11.1.1. Alocar recursos financeiros e orçamentários necessários ao fornecimento dos produtos;
11.1.2. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelo fornecimento efetivamente prestado, medido e faturado;
11.1.3. Acompanhar a medição do fornecimento efetuado pela CONTRATADA, assinando o Boletim de Medição ou oferecendo, de imediato, as impugnações que julgar necessárias;
11.1.4. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontradas no fornecimento dos equipamentos, fixando prazos para sua correção;
11.1.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão do fornecimento dos produtos.
11.2. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA
11.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais, na qualidade e quantidade mínima especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
11.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
11.2.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
11.2.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado a CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, case exigida no edital, ou dos pagamentos devidos a contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
11.2.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
11.2.6. Estar sempre em regularidade fiscal constatada mediante consulta aos sites eletrônicos oficiais ou a documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666 de 1993.
11.2.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acorda, Convenção, Dissidio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributarias e as demais previstas em legislação especifica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade a Contratante.
11.2.8. Comunicar imediatamente ao Fiscal do contrato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.2.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendi mento.
11.2.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.2.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário a execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.2.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
11.2.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância as normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.2.14. Submeter previamente, por escrito, a Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam as especificações do memorial descritivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A DETENTORA DA ATA que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ATA ou o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração
falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a administração pública e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das multas e demais cominações legais”.
12.2. Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas moratórias:
a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização.
b) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo atraso no fornecimento dos materiais gráficos, estabelecido na Autorização de Fornecimento (AF) emitida pelo CONTRATANTE.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela recusa injustificada da assinatura do Contrato e Ordem de Serviços ou rescisão contratual.
d) Suspensão temporária de participação de licitações, nos moldes do artigo 87, inciso II da lei nº 8.666/1993.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
f) O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias, será limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste Contrato.
12.3. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias:
a) 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês equivalente, caso a CONTRATADA deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou apresente-as desconforme.
b) Entende-se desconforme a GPS e/ou a GFIP que não contenha a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou de FGTS de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução deste Contrato.
c) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia de atraso no pagamento de seus empregados, após o prazo previsto na legislação em vigor.
12.4. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art. 416, do Código Civil.
12.5. Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada, mediante notificação escrita à CONTRATADA, a multa compensatória no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor total reajustado.
12.6. As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste Contrato.
12.7. Quando a CONTRATADA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa.
12.8. As multas têm como base de cálculo o valor total deste Contrato, salvo especificação em contrário, serão sempre calculadas sobre o valor original do mesmo, independente de ter havido alteração durante a vigência.
12.9. Em caso de aplicação de multa compensatória, de seu montante deverão ser deduzidos todos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
13. DA RESCISÃO
13.1. A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, no que couberem com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
14. DOS ADITAMENTOS
14.1. A presente Xxx poderá ser apostilada, estritamente, nos termos previstos na Lei no 8.666/93, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Município, observado o disposto no art. 11, § 2º do Decreto Municipal nº 9.323/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
15. DOS RECURSOS
15.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
16. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A Ata de Registro será fiscalizada por 02 (dois) servidores públicos municipais, lotados na Secretaria de Administração e Recursos Humanos.
16.2. DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO:
TIPO | Titular | Suplente |
NOME COMPLETO | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx |
DOCUMENTO (CPF) | 000.000.000-00 | 000.000.000-00 |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx000- Xxxxxxxx- XXX 00000- 000 Xxx Xxxxxx-XX | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx000 -Xxxxxxxx - XXX 00000-000 Xxx Xxxxxx- XX |
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
16.3. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do MUNICIPIO e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATATA por qualquer inconsistência.
16.4. FORMA DETALHADA COMO SE DARÁ A FISCALIZAÇÃO:
16.4.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução da ata consistem na verificação da conformidade da entrega dos produtos e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 6º do Decreto nº 2.271/1997.
16.4.2. A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos na ata registrada e anexos.
16.4.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
16.4.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
17. DO REAJUSTE DE PREÇOS:
17.1. Não se aplica.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
18. DO FORO
18.1. Fica eleito o foro de São Mateus para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
São Mateus, de de 2022. ÓRGÃO GERENCIADOR:
FORNECEDORES CREDENCIADOS
1º COLOCADO:
Ordem de Fornecimento de PRODUTOS nº 056/2022
REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ...........
À
Empresa
Endereço:
CNPJ | Telefone Fax |
Autorizamos V.S.ª a fornecer os produtos adiante discriminados, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital e Anexo I do Pregão nº , da Ata de Registro de Preços acima referenciada e à sua
proposta de preços - PROCESSO Nº. 18829/2022.
I. DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
II. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
III. DAS DEMAIS CONDIÇÕES
As condições de recebimento dos produtos, bem como de pagamento, obedecerão ao disposto na ata de registro de preços em epígrafe.
Recebi o original desta Ordem de Fornecimento, ciente das condições estabelecidas.
São Mateus/ES, ....... de de 2022.
FORNECEDOR
(assinatura e carimbo)
ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, E A EMPRESA
.
o nº. 27.167.477/0001-12, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. Secretário Municipal de , Sr xx (qualificação), e a
Empresa ....................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
.............................., estabelecida na ..................................................., doravante denominada CONTRATADA,
representada pelo (a) Sr. (a) ........................................................................, nacionalidade, estado civil, profissão,
portador do CPF nº. .............................. e CI nº. ..................., residente na , tendo
em vista o Pregão Presencial nº. 056/2022, e o Processo nº. 18829/2022, nos termos das Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, proposta julgada e aceita pelo Pregoeiro Oficial da PMSM, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto xxxx, de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência e do Pregão Presencial nº 056/2022, bem como Ata de Registro de Preços nº
.../2022, partes integrantes deste contrato para todos os efeitos, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO
2.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a esta PMSM, conforme especificado abaixo:
2.2. xxxxxxx
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O presente contrato tem por valor total estimado a quantia de R$ ( ), ressalvando-se o direito de o município efetuar o pagamento após a entrega do objeto, conforme planilha de preços unitários (anexo I do contrato).
3.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após as medições, por meio de depósito na conta corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativo, em via única, devidamente atestado pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal;
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão Trabalhista;
c) Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 574/2005 e CND Estadual e Municipal na sede do Licitante;
d) Boletim de Medição atestado pela Secretaria requisitante juntamente com o fiscal da Ordem de Serviço;
e) Relatório de Fiscalização e Fotográfico.
3.3. A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
3.4. A PMSM reterá, na fonte, sobre o pagamento efetuado os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 539/2005.
3.5. Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à Nota Fiscal/Fatura documento que comprove esta opção, na forma do Anexo IV, da IN/SRF nº 480/2004, alterada pela IN/SRF nº 539/2005, situação em que incidirá a retenção no percentual estabelecido na Lei 123/06, devendo a CONTRATADA discriminar o percentual na nota fiscal.
3.6. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer
obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
3.7. Considera-se data do pagamento o dia da efetiva entrega da Ordem Bancária na unidade bancária.
3.8. Os materiais entregues fora dos padrões fixados pela Administração não serão recebidos, sem qualquer ônus ao contratante.
3.9. Todo serviço executado ou material entregue bem como medido, deverá ser evidenciado com fotos.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO CONTRATUAL
4.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1. O objeto do presente Termo de Referência será recebido de forma PARCELADA, em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento.
5.2. Os produtos serão requisitados MENSALMENTE ou TRIMESTRALMENTE, conforme a necessidade de reposição do estoque.
5.3. Frete: por conta da contratada;
5.4. Local de entrega do produto: Setor de Almoxarifado da PMSM, situado no seguinte endereço: Rodovia Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, n° 467, Bairro Carapina, CEP 29.930.010, São Mateus/ES - Ao lado da “Good Year Pneus”.
5.5. Horário: das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
5.5.1. Formas de contato para entrega: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto do presente contrato, sempre em regime de atendimento à fiscalização do preposto do Contratante, dispondo este de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O contrato será fiscalizado por 02 (dois) servidores públicos municipais, lotados na Secretaria de Administração e Recursos Humanos, sendo: fiscais titulares e suplentes respectivamente, que responderão pela fiscalização técnica/operacional.
TIPO | Titular | Suplente |
NOME COMPLETO | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx |
DOCUMENTO (CPF) | 000.000.000-00 | 000.000.000-00 |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx000- Xxxxxxxx- XXX 00000- 000 Xxx Xxxxxx-XX | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx000 -Xxxxxxxx - XXX 00000-000 Xxx Xxxxxx- XX |
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
7.2. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do MUNICIPIO e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATATA por qualquer inconsistência.
7.3. FORMA DETALHADA COMO SE DARÁ A FISCALIZAÇÃO:
7.3.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução da ata consistem na verificação da conformidade da entrega dos produtos e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 6º do Decreto nº 2.271/1997.
7.3.2. A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios
previstos na ata registrada e anexos.
7.3.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
7.3.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. É vedada a subcontratação total ou parcial da execução do objeto deste Contrato, salvo no caso de autorização prévia do contratante que não excederá o percentual de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA NONA - DA ASSINATURA DO CONTRATO
9.1. A assinatura do presente contrato fica condicionada a apresentação por parte da Contratada, de cópia da Certidão Negativa de Débito – CND (INSS) e do Certificado de Regularidade de Situação – CRF (FGTS) atualizadas e CND’s da Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da contratada e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Contratada perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), do Certificado de Regularidade de Situação – CRF (FGTS), Federal, Estadual e Municipal, e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, estiverem com os prazos de validade vencidos, o Contratante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Contratada será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.4. Quando a Contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
10.1. Entregar os produtos de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
10.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do MUNICIPIO;
10.3. Transportar os produtos e disponibilizar mão de obra para entrega dos mesmos;
10.4. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as suas demandaS;
10.5. Custear o frete relativo à devolução dos produtos defeituosos dentro do prazo de garantia;
10.6. Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/1993;
10.7. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, securitárias e quaisquer outras não mencionadas, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. Havendo interesse público, o presente contrato poderá ser rescindido conforme previsão nos art’s. 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
Segue abaixo as sanções previstas para efeito de descumprimento de contrato:
12.1. A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ATA ou o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude
fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a administração pública e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das multas e demais cominações legais”.
12.2. Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas moratórias:
a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização.
b) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo atraso no fornecimento dos materiais gráficos, estabelecido na Autorização de Fornecimento (AF) emitida pelo CONTRATANTE.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela recusa injustificada da assinatura do Contrato e Ordem de Serviços ou rescisão contratual.
d) Suspensão temporária de participação de licitações, nos moldes do artigo 87, inciso II da lei 8.666/1993.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
f) O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias, será limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste Contrato.
12.3. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias:
a) 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês equivalente, caso a CONTRATADA deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou apresente-as desconforme.
b) Entende-se desconforme a GPS e/ou a GFIP que não contenha a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou de FGTS de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução deste Contrato.
c) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia de atraso no pagamento de seus empregados, após o prazo previsto na legislação em vigor.
12.4. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art. 416, do Código Civil.
12.5. Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada, mediante notificação escrita à CONTRATADA, a multa compensatória no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor total reajustado.
12.6. As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste Contrato.
12.7. Quando a CONTRATADA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa.
12.8. As multas têm como base de cálculo o valor total deste Contrato, salvo especificação em contrário, serão sempre calculadas sobre o valor original do mesmo, independente de ter havido alteração durante a vigência.
12.9. Em caso de aplicação de multa compensatória, de seu montante deverão ser deduzidos todos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Quando necessária a modificação no valor contratual, em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, poderá ocorrer até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, servindo de base o valor unitário da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1. Alocar recursos financeiros e orçamentários necessários ao fornecimento dos produtos;
14.2. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelo fornecimento efetivamente prestado, medido e faturado;
14.3. Acompanhar a medição do fornecimento efetuado pela CONTRATADA, assinando o Boletim de Medição ou oferecendo, de imediato, as impugnações que julgar necessárias;
14.4. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontradas no fornecimento dos equipamentos, fixando prazos para sua correção;
14.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão do fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais, na qualidade e quantidade mínima especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
15.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
15.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
15.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado a CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, case exigida no edital, ou dos pagamentos devidos a contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
15.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
15.6. Estar sempre em regularidade fiscal constatada mediante consulta aos sites eletrônicos oficiais ou a documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666 de 1993.
15.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acorda, Convenção, Dissidio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributarias e as demais previstas em legislação especifica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade a Contratante.
15.8. Comunicar imediatamente ao Fiscal do contrato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
15.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendi mento.
15.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
15.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário a execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
15.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
15.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância as normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
15.14. Submeter previamente, por escrito, a Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam as especificações do memorial descritivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº. 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e pelas condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial nº. 056/2022.
16.2. A CONTRATADA deverá atender todas as exigências da CONTRATANTE quanto ao cumprimento da legislação pertinente, independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
17.1. A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento fica eleito o Foro da Comarca de São Mateus - ES, por mais privilegiado que outros sejam.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
São Mateus, de de 2022.
Secretário Municipal de ......
Município de São Mateus
CONTRATANTE
Nome Cargo Empresa