EDITAL DE SELEÇÃO 008/2024
EDITAL DE SELEÇÃO 008/2024
PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA ESTADUAL DE CONTRATAÇÃO DE JOVENS APRENDIZES “PARTIU FUTURO RECONSTRUÇÃO” DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
A Secretaria de Desenvolvimento Social torna pública a abertura de processo seletivo simplificado destinado ao preenchimento de vagas do Programa Estadual de Contratação de Jovens Aprendizes “Partiu Futuro Reconstrução”, com o objetivo de promover a profissionalização e o desenvolvimento de jovens em situação de vulnerabilidade social, de acordo com o Decreto nº 57.693/2024 e a Lei nº 15.481/2020, e nos termos a seguir:
1. DAS VAGAS
1.1. A seleção se destina ao preenchimento de até 1.500 (mil e quinhentas) vagas de jovens aprendizes, na modalidade de “aprendizagem profissional”, para realização de percurso formativo com 20 (vinte) horas semanais, distribuídas no âmbito da administração pública e dentro dos municípios que manifestaram interesse na chamada SEDES 006/2024, conforme vagas que seguem:
MUNICÍPIO | VAGAS |
Canoas | 250 |
Cruzeiro do Sul | 10 |
Dona Francisca | 10 |
Eldorado do Sul | 60 |
Estrela | 30 |
Faxinal do Soturno | 10 |
Guaíba | 90 |
Ibarama | 10 |
Jaguari | 10 |
Lajeado | 50 |
Muçum | 10 |
Nova Palma | 10 |
Novo Hamburgo | 100 |
Porto Alegre | 500 |
Restinga Sêca | 10 |
Rio Grande | 150 |
Roca Sales | 10 |
São João do Polêsine | 10 |
São Leopoldo | 130 |
São Martinho da Serra | 10 |
Segredo | 10 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx | 10 |
Sobradinho | 10 |
TOTAL: | 1.500 |
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição deverá ser realizada pelo jovem por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no site xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.2. Poderão se inscrever para o processo seletivo de que trata este Edital os jovens que cumpram os requisitos abaixo arrolados:
- Ter entre 14 e 22 (sem limite de idade para PCD);
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais;
- Ser estudante da rede pública de ensino básico ou ser egresso desta;
- Ter sido desabrigado, desalojado ou atingido pelas enchentes de maio de 2024;
- Residir em um dos municípios listados no item 1.1.
2.3. Os jovens que não tiverem acesso à internet poderão se inscrever junto aos Centros de Referência em Assistência Social do seu município.
3. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1. Os candidatos serão classificados dentro de cada uma das três categorias disponíveis, com priorização da seguinte ordem:
I - jovens desabrigados; II - jovens desalojados;
III - jovens atingidos pelos eventos climáticos.
3.2. Dentro de cada categoria, os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a pontuação obtida a partir do somatório dos critérios de inclusão socioprodutiva dos jovens em situação de vulnerabilidade social, observado o máximo de 14 (quatorze) pontos.
3.3. Somente serão selecionados candidatos inscritos no grupo jovens desalojados após esgotados os candidatos do grupo jovens desabrigados e somente serão selecionados candidatos do grupo jovens atingidos pelos eventos climáticos quando esgotados os candidatos do grupo jovens desalojados.
3.4. O número de vagas para pessoas com deficiência será calculado sobre o total de vagas disponíveis no Município, sendo preenchidas de acordo com a ordem da categoria de inscrição do candidato.
3.5. Em caso de empate dentro de cada categoria, será selecionado o candidato que: I - apresentar menor renda familiar per capita; ou, sucessivamente,
II - tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
3.6. Constituem critérios de pontuação para inclusão socioprodutiva dos jovens em situação de vulnerabilidade social:
I - renda familiar per capita:
Renda Per Capita | Pontos (não cumulativos) |
De R$ 0,00 até R$109,00 | 6 |
De R$ 109,01 a R$ 218,00 | 4 |
De R$ 218,01 a R$ 495,00 | 2 |
De R$ 495,01 a R$ 660,00 | 1 |
Acima de R$ 660,00 | 0 |
II - pertencimento a grupos populacionais tradicionais e específicos, observado o disposto no item 2.2 deste Edital:
Grupos Populacionais | Pontos (cumulativos) |
Pertencimento a Povos e Comunidades Tradicionais (Indígenas e Quilombola) | 2 |
Pertencimento a Grupos Populacionais Específicos do CADÚnico I - Família Cigana; II - Família Extrativista; III - Família de pescadores artesanais; IV - Família pertencente à comunidade de terreiro; V - Família Ribeirinha; VI - Família de Agricultores Familiares; VII - Família Assentada da Reforma Agrária; VIII - Família beneficiária do Programa Nacional do Crédito Fundiário; IX - Família Acampada; X - Família Atingida por Empreendimentos de Infraestrutura; XI - Família de Preso do Sistema Carcerário; XII - Família de Catadores de Material Reciclável; XIII - Pessoa em Situação de Rua; XIV | 1 |
- Resgatados do trabalho análogo ao trabalho de escravo. | |
Não se aplica | 0 |
III - cor ou raça:
Grupos Populacionais | Pontos |
Preto, Pardo ou Indígena | 2 |
Amarela ou Branca | 0 |
IV - participação em programas sociais:
Participante de Programa Social | Pontos (cumulativos) |
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI | 1 |
Acolhimento Institucional ou outra Medida de Proteção (ativo ou egresso) | 1 |
Medida Socioeducativa – Liberdade Assistida, Prestação de Serviços à Comunidade ou Semiliberdade (ativo ou egresso) | 1 |
Não se aplica | 0 |
4. DA SELEÇÃO
4.1. A seleção será realizada por cada município, de acordo com os dados de inscrição fornecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado do Rio Grande do Sul e consulta ao CadÚnico.
4.2. Cada município classificará os jovens inscritos, em cada uma das categorias, de acordo com a pontuação obtida e a partir do cruzamento dos dados informados pelo jovem no momento da inscrição com a base do CadÚnico.
4.3. Realizada a seleção, a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado do Rio Grande do Sul publicará a lista de seleção no site xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxx
4.4. O candidato que discordar da pontuação a ele atribuída ou da sua classificação divulgadas no resultado preliminar poderá interpor recurso durante o prazo estabelecido no cronograma por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
4.5. A Secretaria de Desenvolvimento Social analisará os recursos interpostos.
4.6. Após o julgamento dos recursos, a lista definitiva será publicada no site xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxx
5. DA CONVOCAÇÃO E DO TERMO DE COMPROMISSO
5.1. Os jovens selecionados a partir deste edital serão convocados, por meio do endereço eletrônico informado no momento da inscrição, pela entidade contratada para apresentação da documentação listada no e-mail de convocação e a assinatura de termo de compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
5.2. Caso o candidato selecionado, quando convocado, não dê andamento ao processo de contratação no prazo estabelecido será chamado o próximo candidato da lista de classificação final.
5.3. A aprendizagem será regida por termo de compromisso entre a Administração Pública e o jovem, por intermédio das entidades qualificadoras responsáveis pela execução do Programa Partiu Futuro Reconstrução, a saber, Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE e Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração.
5.4. Nos casos em que o jovem for menor de 18 (dezoito) anos, o responsável legal também deverá assinar o termo de compromisso.
5.5. O termo de compromisso será firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, não podendo exceder a dois anos.
6. DO PERCURSO FORMATIVO
6.1. Os jovens selecionados cumprirão 400 horas de formação teórica e 640 horas de formação prática ao longo do período de 12 meses.
6.2. As atividades práticas serão realizadas no âmbito da administração pública, direta ou indireta, municipal, estadual ou federal conforme orientação do seu respectivo município.
6.3. As atividades da aprendizagem profissional incluem:
I - registro de dados e acompanhamento de operações administrativas;
II - elaboração de gráficos, fichas, roteiros e arquivos, conforme orientação superior; III - realização de pesquisas e estudos, como atividade de apoio no setor competente; IV - auxílio em atividades de recrutamento, seleção e administração de pessoal;
V - apoio no aprimoramento da estrutura organizacional do setor competente; VI - atendimento ao público;
VII - atividades afetas ao desempenho do serviço público em geral.
6.4. Após a conclusão do percurso formativo, o jovem receberá certificação de aprendizagem profissional.
7. DA REMUNERAÇÃO E DOS BENEFÍCIOS
7.1. O jovem participante do Programa terá registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e receberá todos os direitos assegurados em lei, como recolhimento ao FGTS, ao INSS, férias e 13º salário.
7.2. A remuneração recebida pelo jovem será proporcional a ½ salário mínimo regional, conforme orienta a Portaria MTE nº 3.544, de 19 de outubro de 2023, que regulamenta a aprendizagem profissional. Do valor de R$ 786,95 serão descontadas as deduções legais, como FGTS e INSS.
7.3. A remuneração do jovem aprendiz contará, ainda, com auxílio-transporte, quando necessário, e auxílio-alimentação no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) por mês.
7.4. Entre os benefícios concedidos aos jovens participantes do programa estão acompanhamento psicológico, orientação jurídica e reforço escolar.
8. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
8.1 As vagas destinadas a pessoas com deficiência serão calculadas dentro das vagas de cada município, consistindo em percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas.
8.1.1. Os municípios cujo percentual não corresponda a pelo menos uma vaga, terão a reserva de 1 (uma) vaga.
8.2 O candidato com deficiência deverá apresentar, no prazo de cinco dias, laudo médico expedido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias antes do término das inscrições, o qual deverá ser legível e conter o nome, a assinatura e o número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina - CRM, a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa ou origem da deficiência.
8.3 Na falta de apresentação do laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no parágrafo anterior, o requerimento de inscrição será processado como de candidato sem deficiência.
G. DISPOSIÇÕES FINAIS
G.1 As etapas da seleção ocorrerão nas datas prováveis conforme cronograma seguir:
Etapa | Período |
Inscrições | 28/08 a 06/09 |
Análise e Classificação | 09 a 13/09 |
Divulgação do resultado preliminar | 16/09 |
Prazo para o candidato interpor recurso | 16 a 18/09 |
Resposta aos recursos e divulgação do resultado definitivo | 23/09 |
Convocação dos Selecionados | 24/09 |
G.2. Todas as publicações referentes a este edital estarão disponíveis no site da Secretaria de Desenvolvimento Social, neste link xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxx
G.3. A participação no presente processo seletivo implica na concordância, por parte dos interessados, de todos os termos e condições deste Edital.
G.4. A inobservância dos requisitos estabelecidos no presente Edital implicará na desclassificação do candidato.
G.5. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações e dos resultados divulgados no site da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES.
G.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Desenvolvimento Social.
G.7. Havendo dúvidas sobre o processo seletivo regido por este edital, os candidatos poderão enviar e-mail para o endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Porto Alegre, 28 de agosto de 2024.