REGULAMENTO – PROMOÇÃO
Certificado de Cessão de Direitos de Participação em Sorteios de Títulos de Capitalização
REGULAMENTO – PROMOÇÃO
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ: nº 61.198.164/0001-60 pessoa
jurídica com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx - XX, na qualidade de PROMOTORA DO EVENTO e doravante denominada “Promotora” é subscritora dos Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, emitidos pela PORTO SEGURO CAPITALIZAÇÃO S.A, CNPJ: nº 16.551.758/001-78 cuja Nota Técnica e Condições Gerais foram aprovadas pela SUSEP por meio do Processo nº 15414.900181/2019-08 e cederá gratuitamente aos participantes que preencherem as condições deste Regulamento o direito de participar do sorteio relativo aos referidos Títulos.
1. DA PROMOÇÃO
1.1 Esta é uma Promoção Comercial, doravante referida como Essencial, voltada à distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vinculada à cessão de direitos sobre os sorteios lastreados em Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, nos moldes dos atos normativos competentes para regulamentar a matéria, editados pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
1.2 O prêmio, descrito no item 5, ao qual os participantes concorrerão, estão diretamente vinculados à distribuição dos Números da Sorte da série única, correlacionadas ao período de participação conforme regra de distribuição do prêmio.
1.3 Este Regulamento e o Termo de Cessão de Direito de Participação em Sorteios de Títulos de Capitalização, poderão ser obtidos acessando o no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxx.
2. DO PRAZO E DA ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA PROMOÇÃO
2.1 A Promoção vigorará por prazo indeterminado, com início em 01/07/2020.
2.2 A Promoção tem abrangência geografia ao território brasileiro.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta Promoção todos os clientes garantidos do seguro Essencial.
3.2 Após efetivada a contratação do seguro é disponibilizado um número da sorte que será vinculado e mencionado na apólice.
3.3 Estarão validas apólices vigentes e que estiverem em dia com todos os pagamentos do seguro.
3.4 Caso apólice seja cancelada ou esteja inadimplente, automaticamente perderá o direito a participar da Promoção.
3.5 Caso a vigência do seguro Essencial seja posterior ao último sábado do mês de julho, o(s) garantido(s) participará do sorteio no último sábado do mês de julho do próximo ano, conforme exemplo no item 4.1.
3.6 Ficam impedidos de participar da Promoção Funcionários da Corporação Porto Seguro, envolvidos, direta ou indiretamente, na Campanha, incluindo, diretores, conselheiros, prepostos com função de gestão, sócios e funcionários.
3.5 Caso o participante tenha alguma dúvida, poderá consultar o regulamento disponibilizado, acessando o xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxx .
4. DA APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
4 1 O sorteio será apurado com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil, no último sábado do mês de julho, conforme exemplo abaixo:
Último dia de Distribuição da Série | Data de Apuração do Sorteio |
30/06/2021 | 31/07/2021 |
30/06/2022 | 30/07/2022 |
30/06/2023 | 29/07/2023 |
Não ocorrendo extração da Loteria Federal na data prevista, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no Título.
4.2 Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site: xxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.
4.3 Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo número da sorte coincida com os 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, sendo observada a ordem de premiação. A combinação de cada sorteio será obtida da seguinte maneira:
a) será apurado o número, composto de cinco algarismos, obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Loteria Federal.
b) para exemplificar a combinação sorteada considere os seguintes números da Loteria federal:
1º Prêmio | 2 | 4 | 8 | 9 | 2 |
2º Prêmio | 4 | 7 | 1 | 0 | 4 |
3º Prêmio | 1 | 3 | 2 | 2 | 7 |
4º Prêmio | 2 | 5 | 3 | 4 | 1 |
5º Prêmio | 3 | 9 | 6 | 7 | 2 |
Nesse exemplo, portanto a combinação sorteada será igual a 24.712.
c) Caso não haja um participante desta Promoção com o número da sorte correspondente ao sorteado pela extração da Loteria Federal pelo simples fato de o respectivo número da sorte não ter sido atribuído a nenhum participante desta Promoção, ou não seja elegível ao recebimento da premiação, será considerado ganhador o participante com o número da sorte mais próximo ao número da sorte que tenha sido apurado, alterando-se a ordem em superior e inferior, até a localização de um ganhador válido.
d) A divulgação do ganhador será feita após uma semana dos sorteios a partir das 10h horário de Brasília, através de e-mail, SMS, ou no hotsite da promoção, momento em que será solicitada a documentação necessária para o pagamento do prêmio. Após o recebimento da
documentação completa, o pagamento será agendado em até (15) dias úteis. O pagamento será efetuado somente em conta corrente do próprio ganhador.
5. DOS PRÊMIOS
5.1 O(s) contemplado(s) mencionado(s) como garantido do seguro Essencial, participará de sorteio com prêmio no valor bruto de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com aplicação de Imposto de Renda de 25% conforme legislação em vigor. Para apólices com mais de 1 (um) garantido (s), o prêmio será dividido igualmente entre todos.
5.2 Os prêmios ficarão à disposição pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos. Passando o referido prazo, os ganhadores perderão o direito do seu recebimento, não havendo nada a reclamar da Sociedade de Capitalização, bem como da Promotora.
5.3 A responsabilidade da Promotora e da Sociedade de Capitalização encerra-se no momento do pagamento do prêmio.
5.4 O prêmio é pessoal e intransferível. A premiação será paga ao(s) garantido(s) mencionado na apólice e o pagamento do prêmio efetuado em sua conta corrente.
5.5 O sistema de gerenciamento da Promoção será capaz de garantir a distribuição do prêmio aos participantes, de forma equiprovável e aleatória, desde que o participante esteja elegível a participar de acordo com os itens constantes nesse Regulamento.
6. DESCLASSIFICAÇÃO
6.1 Em caso de tentativa de fraude ou qualquer outra forma de infração às condições descritas neste Regulamento, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
6.1.1 Considera-se fraude, qualquer meio de obtenção de vantagens e/ou benefícios de forma ilícita.
6.2. O participante será automaticamente desclassificado da Promoção quando descumprir quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O contemplado autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, a utilização do seu nome, para divulgação da Promoção na mídia impressa, televisiva, radiofônica e/ou eletrônica, pelo prazo de um 1 (um) ano, contado a partir do sorteio, sem qualquer tipo de ônus para as Sociedades envolvidas nesta Promoção.
7.2 A autorização descrita no item 7.1, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora, tampouco em pagamento ao contemplado.
7.3 Esta Promoção tem toda a sua estrutura tecnológica baseada em sistemas de hardware e software mantidos em ambiente reservado e seguro e serão automaticamente excluídos desta Promoção os participantes que tentarem burlá-los, com ou sem intuito de fraude, cabendo à Promotora todas as providências descritas no item 6 deste Regulamento.
7.4 Sem prejuízo das demais limitações de responsabilidade descritas neste Regulamento, a Promotora não se responsabiliza, em qualquer hipótese, por todos e quaisquer danos, materiais ou morais, que tenham sido ocasionados por caso fortuito e/ou força maior, não sendo, nesse caso, portanto, devido aos Participantes qualquer direito a indenização.
7.5 A divulgação da Promoção será feita através de e-mail, SMS, ou no hotsite da promoção, a critério da Promotora.
7.6 As dúvidas e as controvérsias oriundas das reclamações dos participantes deverão ser dirimidas através de contatos na Central de Relacionamento, nos seguintes telefones: Contato na Central: 4004 2999 (capitais e regiões metropolitanas), 0800 727 0901 (demais localidades) ou 0800 727 1184 (Ouvidoria horário de atendimento de segunda a sexta feira das 8h15 às 18:30 exceto feriado).
7.7 O Regulamento está disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxx, sendo que a participação na Promoção implica na leitura, compreensão e aceitação total e irrestrita de todos os seus Itens. O participante reconhece e aceita expressamente que as Sociedades envolvidas nesta Promoção não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação na Promoção ou da eventual aceitação do prêmio.
7.8 As Sociedades envolvidas nesta Promoção não se responsabilizarão por nenhuma conduta, códigos morais estabelecidos, leis, normas de bom comportamento e ordem pública.
7.9 O consumidor reconhece e concorda que a participação nesta Promoção é uma escolha pessoal e que não lhe causa nenhum dano econômico.
7.10 A Promotora se reserva o direito de alterar os termos deste Regulamento, em caso de comprometimento de sua condução originalmente planejada, informando previamente os Participantes da Ação utilizando os mesmos meios de divulgação da presente Promoção.
7.11 A aprovação dos Títulos de Capitalização pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
7.12 Fica eleito o Foro da Comarca de domicílio do participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento. Qualquer disputa que surja em virtude do presente Regulamento será regulada pela legislação brasileira.
TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE PARTICIPAÇÃO EM SORTEIOS
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, na qualidade de Promotora do Evento e proprietária dos Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo emitidos pela Porto Seguro Capitalização S/A, o que lhe confere o direito de participação no sorteio definido na Promoção Essencial Premiado, cede, gratuitamente, neste ato, aos participantes que preencherem as condições deste Regulamento o direito de participação no sorteio decorrente dos Títulos de Capitalização.