MUNICÍPIO DE ALTAMIRA- PA
21 DE JULHO DE 2023
Estudo de Viabilidade Econômica e Financeira – Venda Ativos Folha de Pagamento
MUNICÍPIO DE ALTAMIRA- PA
O presente Estudo de Viabilidade para Análise Econômica e Financeira dos Ativos da Folha de Pagamento, realizado pelo Instituto Brasileiro de Tecnologia, Empreendedorismo e Gestão – BR TEC, em conformidade com o Contrato n° 23-0714-001- PMA, Processo Administrativo 0506001/2023 / CGL/ATM, Inexigibilidade de Licitação 014/2023, firmado com o Município de Altamira, Estado do Pará, em 14/07/2023, tem por objetivo estimar o valor mínimo para realização do certame e escolha da Instituição Financeira que ficará responsável pela gestão da folha de pagamento dos servidores municipais. As informações foram coletadas de fontes seguras (portal da transparência, sites, documentos e publicações oficiais e através da aplicação de questionário específico respondido pelo município), tendo como referência o mês de junho de 2023.
Processo n° | 0506001/2023/CGL/ATM |
Contrato n° | INEX.014/2023 |
Data assinatura | 14/07/2023 |
Data Publicação Oficial | 18/07/2023 |
Área Solicitante | Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
Responsável da área | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx |
Fiscal do Contrato | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – matrícula 030180-1 |
Objetivo do ETP | Estimar o valor mínimo para realização do certame e escolha da Instituição Financeira que ficará responsável pela gestão da folha de pagamento dos servidores municipais |
CNPJ’s VINCULADOS:
ÓRGÃO | CNPJ |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA | 05.263.116/0001-37 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA | 18.142.506/0001-09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL | 28.546.334/0001-84 |
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 29/265.356/0001-39 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 28.553.049/0001-90 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA (SESMA) | 10.467.921/0001-12 |
ALTAPREV | 01.966.769/0001-21 |
SUMÁRIO
2. CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA 7
4. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS 11
5. ANÁLISE DA FOLHA DE PAGAMENTO 13
7. HISTÓRICO DE OBSERVAÇÕES 26
9. DA ESCOLHA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 31
10. DO PREGÃO PARA ESCOLHA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA 50
11. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS (conteúdo jurídico) 55
ANEXO I – DECRETO 251/2021 – CONSIGNAÇÕES 59
ANEXO II – MINUTA COMPILADA DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL, TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS 67
ANEXO III – MINUTA COMPILADA DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO, TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS 107
Responsabilidade Técnica:
• Xxxxxxx X. Alencar, Administradora de Empresas CRA/MG 0566901
Responsabilidade Jurídica:
• Dra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Advogada, Mestre em Direito Público OAB/MG 76.5952
Versão 1.0 – Belo Horizonte, MG, julho de 2023.
Elaborado pelo Instituto Brasileiro de Tecnologia, Empreendedorismo e Gestão – BR TEC. Esta obra contém 145 páginas.
1 Consulta Registro disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx:0000/xxx/XxxxxxxxXxxxxxxxx/XxxxXxxxxxxxXxxxxxxXxxxxxxx.xxxx 2 Consulta Registro disponível em: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxx
BR TEC – ETP – ALTAMIRA/PA – julho/2023 – CT230714001 - Página 5 de 145
1. INTRODUÇÃO
Realizar um Estudo de Viabilidade Econômica e Financeira significa analisar se um determinado negócio (projeto) deve ser concretizado ou não.
Um Estudo de Viabilidade Econômica e Financeira pode ser feito através de diferentes metodologias. O presente estudo procurou combinar a análise estatística, com base na observação de múltiplos de mercado (histórico de observações sobre projetos similares), mas a ênfase foi dada na capacidade de riqueza que o projeto é capaz de gerar (projetando os fluxos de caixa a valor presente).
3 Xxxxxx Xxxxxxxxx (23 de setembro de 1957, Chenai, Índia) é um professor de finanças da Stern School of Business, na Universidade de New York
(NYU), onde ensina finanças corporativas e avaliação de ações[2]. É conhecido como autor de vários textos acadêmicos e práticos sobre avaliação, finanças corporativas e gestão de portfólio. Disponível em: xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/Xxxxxx_Xxxxxxxxx
2. CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA
A gestão financeira da folha de pagamento, fornecedores e demais ativos financeiros segue no centro das preocupações cotidianas da Administração Pública. A qualidade na gestão desses ativos garante a agilidade, segurança, eficiência e eficácia nos resultados.
Desde 2005 a Administração Pública vem construindo e consolidando parcerias estratégicas com instituições financeiras para pagamentos, antecipações, empréstimos, aplicações, dentre outros serviços, aproveitando-se de sua estrutura operacional, necessária para o sucesso de suas operações. E, se de um lado as organizações públicas passaram a contar com uma grande facilidade para realizarem a gestão de seus pagamentos, de outro, as instituições financeiras, além da exigência de contrapartidas como taxa de juros e outras tarifas, aumentaram sua captação de clientes e passaram a ofertar outros produtos como empréstimos, seguros, títulos de capitalização, ações e a cobrança por serviços agregados como pagamentos de tributos, transferências, carnês, boletos e cobrança.
O empréstimo consignado em folha de pagamento, um dos principais focos de estudo do presente trabalho, é uma modalidade de concessão de crédito de baixo risco que tem atraído as instituições financeiras para a aquisição, por tempo determinado, da folha de pagamento da Administração Pública, tendo sido essa aquisição objeto de licitações em todo Brasil. E é sobre o “preço” dessa aquisição que trata o presente Xxxxxx.
O objetivo deste Estudo é auxiliar o Município de Altamira/PA na tomada de decisão para escolha do melhor valor a ser obtido com a licitação dos serviços de pagamento dos servidores municipais, além de assessorar a divulgação das informações para as instituições financeiras interessadas, análise dos contratos ou convênios na prestação de serviços, confecção da minuta de edital e escolha do melhor tipo de licitação, formulação de questionamentos às instituições financeiras e análise das propostas recebidas na licitação.
O município de Altamira não possui um contrato vigente para Centralização dos ativos folha de pagamento dos servidores municipais e nunca negociou com nenhuma Instituição Financeira nenhum aporte para esse importante ativo.
O cenário apresentado demonstra a necessidade e a relevância de um estudo detalhado baseado em uma avaliação econômico-financeira eficiente e atual, aliada a índices econômicos, a situação política, social e econômica do país e do mundo, acrescida de informações históricas de outras contratações similares, para que seja possível estimar, com segurança, uma valorização coerente do ativo em pauta, reduzindo riscos e incertezas inerentes ao processo.
Há muitas variáveis que provocam impacto no preço de um ativo. Um forte exemplo foi observado após 01/07/2018, com a entrada em vigor da Resolução nº 4.639/2018, do Banco Central do Brasil, que regulamentou a portabilidade de contas bancárias. Segundo dados do Banco Central, apenas em 2018, mais de 3,2 milhões de pedidos de portabilidade foram registrados.
Tal estatística teve impacto marcante sobre a valorização do ativo “Folha de Pagamento”, apontando queda no valor pago por conta (CPF), pelas instituições financeiras interessadas.
Além da portabilidade, o avanço das empresas de tecnologia financeira, das criptomoedas, das contas digitais e do open banking, também produziram impacto sobre a precificação de ativos.
Após a pandemia foi possível observar o avanço das contas digitais e o início da “disruptura” do tradicional mercado financeiro. Por outro lado, esse novo cenário estimulou a concorrência e a “corrida” pela ampliação da carteira, ou seja, a ordem era ampliar o número de clientes com ganhos em escala, dado que a captação de recursos se encontrava estimulada pela baixa da Taxa Selic, que chegou ao patamar de 2,0% a.a., o mais baixo da história.
Os juros galopantes estavam agonizando na UTI do mercado financeiro; a renda fixa estava no CTI e o mercado de capitais, que protagonizou inúmeros circuit breakers no ano de 2020, começaram a tomar um novo rumo em 2021, após a campanha de vacinação e com a elevação da Taxa Selic para os atuais 13,75% a.a., uma reação do BACEN frente ao aumento da inflação impulsionada, dentre outros fatores, pela Guerra Rússia x Ucrânia, que provocou a alta de serviços, produtos e comodities, e que consequentemente, promove a elevação das taxas de juros, a retomada das aplicações em renda fixa e a contenção do consumo.
E o futuro ainda se mostra incerto. A pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) levou ao isolamento e, consequentemente, trouxe transtornos e perdas de toda ordem, induzindo, inevitavelmente a uma reflexão necessária em toda e qualquer negociação de ora em diante.
Aliado aos desafios impostos pela Pandemia, observou-se a aprovação da Lei 14.276/2021, referente ao FUNDEB e o veto presidencial ao seu §9° do artigo 21.
O parágrafo vetado pelo Presidente da República trata do dispositivo que permitia aos entes federados a transferência dos Recursos FUNDEB, para outras Instituições Financeiras para o Pagamento dos Profissionais da Educação, em respeito aos contratos de Centralização e Processamento de Folha de Pagamento firmados entre os milhares de municípios brasileiros e Instituições Financeiras Privadas.
Referido veto provocou reação assertiva, visto que diversos municípios vinham buscando a tutela jurisdicional que garanta o cumprimento dos contratos já firmados, bem como permita o exercício da competência municipal de definir em qual instituição financeira, autorizada a funcionar pelo BACEN, o município operacionalizará os créditos dos salários dos referidos profissionais. Acrescenta-se que,
o veto presidencial foi derrubado pelo Congresso Nacional, em Sessão Conjunta, realizada em 17/03/2022, o que possibilitou a retomada do tema “venda de ativos folha de pagamento”, extinguindo
o risco de possível devolução dos valores negociados com Instituições Financeiras privadas.
Não obstante, a mudança de governos em 2023 trouxe impactos para os poderes, e que, aliados ao cenário econômico mundial, provocaram e ainda provocam um ambiente de incertezas e volatilidade no mercado financeiro, que pede reformas, dentre a elas a tão falada Reforma Fiscal.
Portanto, considerados os fatores supracitados, um estudo detalhado para a negociação/venda do ativo de folha de pagamento em tempos tão turbulentos, mostra-se, mais que uma recomendação, mas uma necessidade.
3. OBJETIVOS
Indicar o melhor valor a ser considerado para Prestação de Serviços bancários para gestão financeira da folha de pagamento dos servidores/funcionários ativos, inativos, aposentados, pensionistas e estagiários, da Administração Direta e Indireta do Município de Altamira/PA, com a realização de um processo licitatório/negociação para escolha de uma instituição financeira que pague ao Município para fazer esta gestão.
4. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
4.1. Análise dos Ativos
Realizada a estimativa dos ativos à luz do método do Fluxo de Caixa Descontado - FCD, onde o valor de qualquer ativo é o valor presente dos fluxos de caixa futuro dele esperado. Sendo assim, o valor dos ativos do Município de Altamira/PA será o somatório dos fluxos de caixa futuros que serão gerados a partir dos ativos analisados, descontados a valor presente, respeitadas as demais premissas e restrições apontadas no presente Estudo.
Importante destacar que todos os fluxos foram gerados a partir das seguintes análises: pirâmide salarial dos servidores ativos, inativos, aposentados, pensionistas e estagiários, descontos de consignações facultativas, receitas com tarifas, consideradas as taxas atuais de captação e juros.
Além das análises supracitadas, foram gerados os seguintes fluxos no presente Estudo: Receitas com a gestão de Fornecedores, emissão de Guias de arrecadação e outras considerações sobre outras possíveis receitas que podem ser geradas para a Instituição Financeira vencedora do processo licitatório/negociação, e que podem, sem dúvida, agregar valor ao preço final do ativo em pauta.
Entretanto, cada licitante pode optar por explorar de um a todos os fluxos, dependendo de sua estratégia e posicionamento de mercado.
As informações financeiras foram fornecidas pela Administração e as demais demonstrações foram coletadas no Portal da Transparência do município.
O presente Estudo estimou o potencial de consumo de produtos e serviços das contas atuais e futuras com utilização de índices específicos e atualizados.
4.2. Atividades realizadas na análise dos ativos
• Pesquisa dos dados sobre o perfil socioeconômico do Estado do Pará e do município de Altamira;
• Preenchimento e análise do questionário enviado para o município;
• Estudo dos modelos licitatórios;
• Estudo do potencial de empréstimos de crédito consignado no município;
• Pesquisa e análise dos fatores de interesse que as instituições financeiras levam em consideração na avaliação da folha de pagamento;
• Análise econômico-financeira pela metodologia FCD;
• Análise das informações financeiras e administrativas do município;
• Cálculo de Payback, Valor Presente, Valor Futuro, Custo Operacional, TIR (Taxa Interna de Retorno), dentre outros;
• Análise de licitações similares;
• Estimativa de potencialização de consumo de produtos e serviços e tomada de crédito consignado;
• Gestão de risco: probabilidade de o resultado ser diferente do esperado. A instituição financeira ao “comprar” a folha de pagamento, pagará adiantado por um conjunto de serviços e produtos que estão sujeitos aos riscos inerentes a essa antecipação;
• Estimativa de portabilidade de contas e consignações;
• Análise da folha de pagamento e da pirâmide salarial: avaliação de empréstimos e financiamentos ativos, pagamentos a fornecedores e credores, taxas e custos de serviços bancários, aplicação de recursos financeiros, renda média, orçamento e planejamento para os próximos cinco anos;
• Análise dos serviços de intermediação (operacional) da folha de pagamento;
• Análise e considerações jurídicas sobre o edital.
4.3. Premissas consideradas na avaliação
Para estimar o fluxo de caixa gerado, assumiram-se como premissas os seguintes aspectos:
• As informações dos servidores repassadas pelo município como pirâmide salarial, carteira atual de crédito consignado, pagamento a fornecedores, guias de arrecadação emitidas e orçamento;
• O valor estimado foi amortizado linearmente ao longo dos fluxos projetados, tendo como restrição o período de duração do contrato;
• Foram considerados desembolsos com impostos diretos e indiretos de acordo com a legislação vigente;
• Os custos de aquisição da folha de pagamento foram projetados individualmente;
• A rentabilidade média considera todas as contas correntes abertas para recebimento da folha de pagamento; e,
• Não há expectativa de realização de concurso público para os próximos 5 anos, portanto, o crescimento anual do número de servidores foi desprezado no presente estudo.
4.4. Restrições consideradas na avaliação
• Projeções para um prazo de contrato de cinco anos;
• Os valores são expressos sem efeitos inflacionários e os fluxos gerados foram calculados aplicando-se uma taxa de captação de 13,75%4.
4 Taxa Selic, conforme decisão COPOM, em 20 e 21/06/2023.
5. ANÁLISE DA FOLHA DE PAGAMENTO
5.1. Folha de Pagamento – Aspecto Geral:
A Administração Direta e Indireta do Município de Altamira conta, atualmente, com um total de 7.224 (sete mil duzentos e vinte e quatro) servidores ativos e inativos (CPF’s).
O Município possui Regime Próprio de Previdência, o ALTAPREV, cujo perfil será demonstrado adiante.
Sobre o total de servidores apresentados no presente estudo, há 140 afastados com remuneração e 69 afastados sem remuneração.
O valor bruto da folha de pagamento dos servidores ativos (concursados, comissionados e contratados) do Município é de R$ 24.657.197,31 (vinte e quatro milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, cento e noventa e sete reais e trinta e um centavos) e o valor da folha líquida é de R$ 20.310.421,80 (vinte milhões, trezentos e dez mil, quatrocentos e vinte e um reais e oitenta centavos), já considerados os descontos compulsórios e facultativos (consignações).
GRÁFICO 01 – SERVIDORES – MUNICÍPIO DE ALTAMIRA/PA - POR FAIXA SALARIAL
(ref. 06/2023)
Servidores Por Faixa Salarial - Município de Altamira - ref. 06/2023
Até 1.000,00
De R$1.000,01 a R$2.000,00 De R$2.000,01 à R$3.000,00 De R$3.000,01 à R$4.000,00 De R$4.000,01 à R$5.000,00 De R$5.000,01 à R$6.000,00 De R$6.000,01 à R$7.000,00 De R$7.000,01 à R$8.000,00 De R$8.000,01 à R$9.000,00 De R$9.000,01 à R$10.000,00 De R$10.000,01 à R$15.000,00
Acima de R$15.000,00
110
2771
1453
809
847
220
237
261
120
225
169
2
0
500
1000
1500
2000
2500
3000
TABELA 01 – SERVIDORES - MUNICÍPIO DE ALTAMIRA - POR FAIXA SALARIAL (base 06/2023)
Faixa Salarial(R$/mês) | Ativos Concursados | Ativos Comissionados | Ativos Contratados | Aposentados | Pensionistas | Outros | Totais |
Até 1.000,00 | 34 | 0 | 74 | 2 | 110 | ||
De R$1.000,01 a R$2.000,00 | 000 | 00 | 0000 | 252 | 76 | 6 | 2771 |
De R$2.000,01 à R$3.000,00 | 474 | 79 | 864 | 23 | 12 | 1 | 1453 |
De R$3.000,01 à R$4.000,00 | 399 | 81 | 301 | 18 | 7 | 3 | 809 |
De R$4.000,01 à R$5.000,00 | 182 | 30 | 615 | 18 | 2 | 847 | |
De R$5.000,01 à R$6.000,00 | 57 | 15 | 124 | 23 | 1 | 220 | |
De R$6.000,01 à R$7.000,00 | 37 | 5 | 179 | 16 | 237 | ||
De R$7.000,01 à R$8.000,00 | 148 | 18 | 50 | 43 | 1 | 1 | 261 |
De R$8.000,01 à R$9.000,00 | 92 | 0 | 16 | 12 | 120 | ||
De R$9.000,01 à R$10.000,00 | 219 | 0 | 2 | 4 | 225 | ||
De R$10.000,01 à R$15.000,00 | 162 | 1 | 6 | 169 | |||
Acima de R$15.000,00 | 2 | 0 | 0 | 2 | |||
Total | 2188 | 297 | 4218 | 409 | 000 | 00 | 0000 |
30,29% 4,11% 58,39% 5,66% 1,40% 0,15%
GRÁFICO 02 – SERVIDORES – MUNICÍPIO DE ALTAMIRA/PA - POR VÍNCULO - (ref. 06/2023
Servidores por vínculo - Município de Altamira- ref. 06/2023
Ativos Concursados
2188
Ativos Comissionados 297
Ativos Contratados 4218
Aposentados 409
Pensionistas
101
0
500
1000
1500
2000
2500
3000
3500
4000
4500
6. ANÁLISE DOS FLUXOS
6.1. Produto 1 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
Analisada a modalidade de empréstimo consignado para os servidores, tendo como referência as taxas e prazos informados pelo BACEN, tem-se que a taxa média é de 2,10% a.m. ou 28,32% a.a., dado pelo seguinte cálculo:
ia = (1 + im)12 – 1 = (1,0210)12 - 1 = 1,2832 - 1 = 28,32% a.a.
As taxas praticadas pelos bancos no mercado nacional, tem como referência o período de 29/06/2023 à 05/07/20235.
O valor total de repasse mensal de consignado às instituições financeiras, informada pelo município e foi de R$ 1.174.992,83 (um milhão, cento e setenta e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais e oitenta e três centavos).
O Regulamento das Consignações é o Decreto 251/2021 de onde se extrai:
A margem para consignações facultativas não pode ultrapassar 40% da remuneração do servidor, sendo 35% para empréstimos consignados e 5% para Cartões de Crédito Consignado.
O prazo máximo praticado para os empréstimos consignados é de 120 meses.
As Consignações em folha ocorrem de forma eletrônica (empresa Digital Consig).
TABELA 02 – REPASSE MENSAL – PRODUTO EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - SERVIDORES ATIVOS - MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (ref. 06/2023)
Consignatária | Repasse |
Banco do Brasil | R$647.910,81 |
Caixa Econômica Federal | R$120.564,97 |
SICREDI | R$392.399,75 |
BANPARÁ | R$14.117,30 |
Valor de repasse | R$1.174.992,83 |
5xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/?xxxxxxXxxxxxxxx0&xxxxxxXxxxxxxxxxx000000
GRÁFICO 03 – DISTRIBUIÇÃO DA CARTEIRA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA – Ref. 06/2023
Repasse Mensal por Consignatária - Prefeitura Municipal de
ALTAMIRA - ref. 06/2023
BANPARÁ; R$14.117,30
SICREDI;
R$392.399,75
Banco do Brasil;
R$647.910,81
Caixa Econômica
Federal; R$120.564,97
GRÁFICO 04 – UTILIZAÇÃO DA MARGEM PARA OPERAÇÕES CONSIGNADAS. NO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (ref. 06/2023)
UTILIZAÇÃO DA MARGEM DE
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
Percentual
tomado; 41,83%
Percentual
disponível; 58,17%
A partir do potencial da carteira de empréstimos consignados, destaca- se que, considerando apenas os servidores com vínculo permanente (37,35%), temos que:
• 41,83% (quarenta e um inteiros e oitenta e três décimos por cento) das margens consignáveis foram utilizadas.
• 58,17% (cinquenta e oito inteiros e dezessete décimos por cento) das margens consignáveis estão livres.
• Há um potencial de incremento na oferta de empréstimos consignados, referente às margens livres6 de 58,17% (cinquenta e oito inteiros e dezessete décimos por cento), considerando todos os servidores, o que significa R$1.633.688,00 (um milhão, seiscentos e trinta e três mil, seiscentos e oitenta e oito reais) de margens ainda não exploradas.
A partir dos dados analisados, é possível afirmar que:
• Identificou-se que o crédito consignado ainda possui grande potencial a ser explorado; e
Para estimar o fluxo de caixa das operações de empréstimo consignado, levou-se em conta as seguintes premissas:
• A taxa de captação de 13,75% a.a.;
• O prazo médio dos contratos firmados de 60 meses (projeção fluxo de caixa em 05 anos, mas as operações podem chegar a 120 meses, ou seja, o dobro do prazo);
• O volume atual de servidores sem vínculo permanente (62,65%) foi desprezado no fluxo;
• A possível exigência da instalação de dois PAE’s, com um investimento inicial estimado para a instituição bancária em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
• A taxa de portabilidade6 de 25%;
• O risco de desligamento/óbito de servidores menor que 1,0%; e
• O fluxo de caixa regularmente distribuído ao longo dos cinco anos.
Nesse sentido, é possível estimar que o resultado proveniente dos empréstimos consignados para a instituição financeira vencedora do certame, em cinco anos, poderá chegar ao valor presente de R$ 3.703.520,77 (três milhões, setecentos e três mil, quinhentos e vinte reais e setenta e sete centavos), e um retorno do investimento em menos de um ano, de acordo com a memória de cálculo abaixo.
6 Possibilidade aumentada pela Resolução Bacen 4.639, de 22/02/2018
TABELA 03 – FLUXO DE CAIXA - PRODUTO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
Ano | Fluxo de caixa | Taxa fluxo | Fluxo caixa descontado | Total Girando | |||
0 | -R$ | 200.000,00 | -R$ | 200.000,00 | |||
1 | R$ | 561.736,17 | 1,14 | R$ | 493.834,00 | R$ | 293.834,00 |
2 | R$ | 786.430,64 | 1,29 | R$ | 607.795,69 | R$ | 901.629,68 |
3 | R$ | 1.101.002,89 | 1,47 | R$ | 748.056,23 | R$ | 1.649.685,91 |
4 | R$ | 1.541.404,05 | 1,67 | R$ | 920.684,59 | R$ | 2.570.370,50 |
5 | R$ | 2.157.965,67 | 1,90 | R$ | 1.133.150,27 | R$ | 3.703.520,77 |
Assim, conclui-se que há viabilidade do investimento para o empréstimo consignado, uma vez que o VPL encontrado é superior ao investimento inicial.
Além disso, outro indicador que se mostrou favorável foi a Taxa Interna de Retorno (TIR). Tal taxa é responsável por mensurar o retorno do investimento. Dada pela fórmula abaixo, a partir dos dados acima é possível estimá-la em 319,70 %. Isto é, também é possível afirmar que há viabilidade no investimento uma vez que a TIR é superior à taxa de captação.
Taxa Interna de Retorno
Ou pela seguinte memória de cálculo na HP 12c:
F | CLX | ||
-R$200.000,00 | CHS | g | CFo |
R$ 561.736,17 | g | CFj | |
R$ 786.430,64 | g | CFj | |
R$ 1.101.002,89 | g | CFj | |
R$ 1.541.404,05 | g | CFj | |
R$ 2.157.965,67 | g | CFj | |
f | IRR = 319,70 % |
Contudo, ressalte-se que caso a Instituição Financeira vencedora do certame, considerando que as operações consignadas são realizadas de forma eletrônica (risco mitigado), opte pela produção de empréstimo consignado para todos os servidores (com vínculo permanente ou não), o resultado ao final de 05 anos pode chegar a R$10.251.193,38 (dez milhões, duzentos e cinquenta e um mil, cento e noventa e três reais e trinta e oito centavos) no VPL.
TABELA 04 – FLUXO DE CAIXA - PRODUTO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – TODOS OS SERVIDORES
Ano | Fluxo de caixa | Taxa fluxo | Fluxo caixa descontado | Total Girando | |||
0 | -R$ | 200.000,00 | -R$ | 200.000,00 | -R$ | 200.000,00 | |
1 | R$ | 1.503.979,02 | 1,14 | R$ | 1.322.179,36 | R$ | 1.122.179,36 |
2 | R$ | 2.105.570,63 | 1,29 | R$ | 1.627.297,67 | R$ | 2.749.477,03 |
3 | R$ | 2.947.798,88 | 1,47 | R$ | 2.002.827,90 | R$ | 4.752.304,93 |
4 | R$ | 4.126.918,43 | 1,67 | R$ | 2.465.018,96 | R$ | 7.217.323,89 |
5 | R$ | 5.777.685,80 | 1,90 | R$ | 3.033.869,49 | R$ 10.251.193,38 |
6.2. Produto 2 - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO
Outro produto a ser considerado para o cálculo da fronteira de possibilidade de produção em crédito consignado em folha de pagamento é o Cartão de Crédito Consignado.
Analisada a modalidade de Cartão de Crédito Consignado para os servidores, tendo como referência as taxas e prazos praticados pelos bancos no mercado nacional. Foi considerada a taxa média de 4% a.m, ou 60,10 % a.a, dado pelo seguinte cálculo:
ia = (1 + im)12 – 1 = (1,040)12 - 1 = 1,6010 - 1 = 0,6010 ou 60,10%a.a.
Atualmente o município não opera com Cartão de Crédito Consignado e não há previsão para tal liberação.
Para estimar o fluxo de caixa do produto cartão de crédito consignado foram consideradas as seguintes premissas:
• Os cartões de crédito consignados devem ser oferecidos somente aos servidores com vínculo permanente, ou seja, ativos concursados, aposentados e pensionistas, que hoje representam 37,35% (sessenta e sete inteiros e cinquenta décimos por cento) do total de servidores.
• Margem de 5% podem ser destinados ao Cartão
• A margem livre consignável no mês de junho de 2023, para os servidores com vínculo permanente era de R$ 401.240,12 (quatrocentos e um mil, duzentos e quarenta reais e doze centavos);
• 60% desses servidores optarão pelo cartão;
• A taxa máxima praticada de 4,00% a.m;
• O prazo máximo praticado de 60 meses;
• A taxa de captação de 13,75% a.a.
• O banco vencedor do certame necessita fazer investimento inicial de R$100.000,00(cem mil reais) para criação de estrutura de atendimento; e
• O fluxo de caixa com crescimento de 70%a.a. ao longo dos 4 anos.
A memória de cálculo abaixo apresenta o fluxo de caixa projetado para 05 (cinco) anos, no VPL. TABELA 05 – FLUXO DE CAIXA - PRODUTO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO
Ano | Fluxo de caixa | Taxa fluxo | Fluxo caixa descontado | VPL | |||
0 | R$ | - | -R$ | 100.000,00 | -R$ | 100.000,00 | |
1 | R$ | 48.148,81 | 1,00 | R$ | 48.148,81 | -R$ | 51.851,19 |
2 | R$ | 81.852,98 | 1,29 | R$ | 63.260,36 | R$ | 11.409,17 |
3 | R$ | 139.150,06 | 1,47 | R$ | 94.542,96 | R$ | 105.952,13 |
4 | R$ | 236.555,10 | 1,67 | R$ | 141.294,97 | R$ | 247.247,10 |
5 | R$ | 236.555,10 | 1,90 | R$ | 124.215,36 | R$ | 371.462,46 |
Dadas tais considerações, pode-se concluir que a estimativa é que a instituição financeira teria um resultado projetado de aproximadamente R$371.462,46(trezentos e setenta e um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos) ao final de cinco anos no VPL. Portanto, como o VPL é superior ao valor investido, afirma-se que há viabilidade financeira do produto.
No que tange à TIR, a seguinte memória de cálculo na HP12c foi utilizada para calculá-la.
F | CLX | ||
-100.000 | CHS | g | CFo |
R$ 48.148,81 | g | CFj | |
R$ 81.852,98 | g | CFj | |
R$ 139.150,06 | g | CFj | |
R$ 236.555,10 | g | CFj | |
R$ 236.555,10 | g | CFj | |
f | IRR =87,09% |
Considerando que taxa de captação é igual a 13,75% a.a. e que a TIR é igual a 87,09% é possível que haja viabilidade no produto uma vez que a TIR é superior à taxa de captação.
Ainda sobre o empréstimo e o cartão consignado, é importante ressaltar que os fluxos aqui elencados se referem a parcelas descontadas e não ao valor nominal da carteira. Nesse sentido, observa-se que ao final de cinco anos de contrato, estima-se que o banco vencedor do certame continuará a receber o montante projetado para o ano cinco, por mais cinco anos, uma vez que o prazo médio do contrato é
de 60 meses.
6.3. Produto 3 - TARIFAS BANCÁRIAS
Outra receita importante considerada pelo presente Estudo são as tarifas bancárias que o servidor pagará à Instituição Financeira pelos serviços prestados, tais como, manutenção de contas-corrente, extratos, saques, transferências para outras instituições, dentre outras.
Para estimar o fluxo de caixa da receita com tarifas bancárias, considerou-se as seguintes premissas:
• O valor cobrado anual por cliente de R$ 300,00 (trezentos reais), considerando isenção de taxa nos primeiros 12 meses;
• O montante de 75% (setenta e cinco inteiros por cento) dos servidores (CPF’s) serão clientes da instituição financeira a partir do primeiro ano (7.224 CPF’s x 75% = 5.418 CPF’s);
• Haverá um investimento inicial de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para criação de infraestrutura de atendimento;
• O fluxo de caixa regularmente distribuído ao longo de 04 (quatro) anos.
Nesse sentido, é possível estimar que o resultado total proveniente dos empréstimos consignados para a Instituição Financeira vencedora do certame, em cinco anos, poderá chegar ao valor presente de R$ 3.984.899,35 (três milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos). A memória de cálculo abaixo apresenta o fluxo de caixa projetado para cinco anos, no VPL.
TABELA 06 – MEMÓRIA DE CÁLCULO DO PRODUTO TARIFAS BANCÁRIAS
Ano | Fluxo de caixa | Taxa fluxo | Fluxo caixa descontado | Total Girando | |||
0 | -R$ | 200.000,00 | -R$ | 200.000,00 | -R$ | 200.000,00 | |
1 | R$ 0,00 | 1,14 | R$ | - | -R$ | 200.000,00 | |
2 | R$ 1.625.400,00 | 1,29 | R$ | 1.256.196,11 | R$ | 1.056.196,11 | |
3 | R$ 1.625.400,00 | 1,47 | R$ | 1.104.348,23 | R$ | 2.160.544,34 | |
4 | R$ 1.625.400,00 | 1,67 | R$ | 970.855,59 | R$ | 3.131.399,93 | |
5 | R$ 1.625.400,00 | 1,90 | R$ | 853.499,42 | R$ | 3.984.899,35 |
6.4. Produto 4 - FORNECEDORES
Conforme informações disponíveis no Portal da Transparência Municipal, 641(seiscentos e quarenta e um) fornecedores (CNPJ’s) tiveram pagamentos realizados pelo Município de Altamira em 2022.
Juntos, estes 641 fornecedores receberam R$ 205.065.776,20 (duzentos e cinco milhões, sessenta e cinco mil, setecentos e setenta e seis reais e vinte centavos), através de 16.468 (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e oito) transações.
TABELA 07 – MOVIMENTO FORNECEDORES – Ano de 2022
Natureza Jurídica | Quantidade de Transações | Movimento em R$ |
Pessoa Física | 2.361 | 10.494.156,51 |
Pessoa Jurídica | 14.107 | 194.571.619,69 |
Total | 16.468 | 205.065.776,20 |
Importante ressaltar, no presente Estudo, que a Instituição Financeira vencedora do certame poderá oferecer a estes fornecedores produtos tais como conta corrente, créditos nas mais diversas formas (antecipação de recebíveis, capital de giro, cheque especial, empréstimos e financiamentos), cartões de crédito, seguros, consórcios, além dos produtos financeiros para seus funcionários.
No intuito de projetar esta receita foi estimado que, no primeiro ano, 30% (trinta inteiros por cento) dos fornecedores informados (641) sejam clientes do banco vencedor do certame ao final de 5 anos, pagando taxa média anual de R$ 3.000,00 (três mil reais) de tarifa bancária/manutenção, conta corrente/seguros, e que essa carteira começará com 10% dos fornecedores no primeiro ano e em seguida, crescerá 35%a.a., ao longo dos próximos anos e seja necessário um investimento inicial mínimo de R$100.000,00(cem mil reais).
Assim, considerando as mesmas premissas, o fluxo de caixa linear e anual, o resultado estimado é de R$1.123.894,86 (um milhão, cento e vinte e três mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos) no VPL, conforme demonstrado pela memória de cálculo abaixo:
TABELA 08 – MEMÓRIA DE CÁLCULO DO PRODUTO FORNECEDORES
Ano | Fluxo de caixa | Taxa fluxo | Fluxo caixa descontado | Total Girando | |||
0 | -R$ | 100.000,00 | -R$ | 100.000,00 | -R$ | 100.000,00 | |
1 | R$ | 192.000,00 | 1,14 | R$ | 168.791,21 | R$ | 68.791,21 |
2 | R$ | 259.200,00 | 1,29 | R$ | 200.323,63 | R$ | 269.114,84 |
3 | R$ | 349.920,00 | 1,47 | R$ | 237.746,73 | R$ | 506.861,57 |
4 | R$ | 472.392,00 | 1,67 | R$ | 282.160,95 | R$ | 789.022,52 |
5 | R$ | 637.729,20 | 1,90 | R$ | 334.872,34 | R$ | 1.123.894,86 |
6.5. Demais Produtos
Além dos quatro produtos abordados neste Estudo, a Instituição Financeira vencedora poderá ofertar todo seu portfólio de produtos para todos os servidores (ativos, aposentados e pensionistas), fornecedores, funcionários dos fornecedores e demais clientes, tais como, conta poupança, cheque especial, cartões de crédito, consórcios, seguros, empréstimos, financiamentos e a chave PIX.
Outro importante fluxo de receita para a instituição financeira vencedora será o processamento de guias de arrecadação, tais como IPTU, ISS, ITBI, taxas mobiliárias. O município não informou o total de guias de arrecadação.
Para estimar o fluxo de caixa, tomou-se como base o total de domicílios registrado IBGE e disponíveis no link: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/00/00000 : 26.427
Portanto, considerando:
a) Que o número de municípios se mantenha constante durante 5 anos;
b) Que a receita média seja de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por guia processada pelo banco gestor,
c) Que a média de guias pagas ao longo do ano, por domicílio seja 04
d) 100% das guias paga
e) O custo inicial de emissão guias 100% do órgão e o custo inicial da operação para o Banco seja de R$30.000,00;
é possível projetar um resultado superior a R$500.000,00, no VPL ao longo de cinco anos.
TABELA 09 – FLUXO DE CAIXA - PROCESSAMENTO GUIAS ARRECADAÇÃO/IPTU – ALTAMIRA/PA - (EM REAIS)
Ano | Fluxo de caixa | Taxa fluxo | Fluxo caixa descontado | Total Girando | |||
0 | -R$ | 30.000,00 | -R$ | 30.000,00 | -R$ | 30.000,00 | |
1 | R$ | 158.562,00 | 1,14 | R$ | 139.395,16 | R$ | 109.395,16 |
2 | R$ | 158.562,00 | 1,29 | R$ | 122.545,20 | R$ | 231.940,36 |
3 | R$ | 158.562,00 | 1,47 | R$ | 107.732,04 | R$ | 339.672,41 |
4 | R$ | 158.562,00 | 1,67 | R$ | 94.709,49 | R$ | 434.381,90 |
5 | R$ | 158.562,00 | 1,90 | R$ | 83.261,09 | R$ | 517.642,99 |
6.6. Sobre a estrutura de atendimento
Com relação à estrutura de atendimento é possível destacar que quanto maior o investimento inicial e o custo fixo mensal, menor é o valor da proposta a ser ofertada pelos licitantes.
Para o resultado do presente relatório, a análise de viabilidade foi feita considerando a necessidade de no mínimo um PAB – Posto de Atendimento Bancário, em caráter de exclusividade com espaço mínimo de 20m² para sua instalação. Tal espaço deverá ser cedido pelo município, sem nenhum ônus para a instituição financeira.
A Prefeitura não confirmou a disponibilidade de espaço para tal instalação, porém, caso necessário, esse deverá ser formalmente pleiteado pelo banco vencedor do certame.
6.7. Orçamento e Arrecadação
Conforme a Lei Orçamentária Anual, o Valor do Orçamento Total de 2022 foi de: R$ 405.436.117,98 (quatrocentos e cinco milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, cento e dezessete reais e noventa e oito centavos) de acordo com a Lei Municipal nº 3.368, de 31 de dezembro de 2021 e percentual arrecadado foi de 128,71% (cento e vinte e oito inteiro e setenta e um décimos por cento).
Em 2023 o Orçamento é de R$ 695.343.070,68 (seiscentos e noventa e cinco milhões, trezentos e quarenta e três mil, setenta reais e sessenta e oito centavos), conforme Lei Municipal nº 3.422, de 30 de dezembro de 2022 e o percentual arrecadado até junho/2023 era de 46,24% (quarenta e seis inteiro e vinte e quatro décimos por cento).
6.8. Perfil Socioeconômico do Município de Altamira/PA
Fundada há 273 anos e emancipada há 111 anos, Altamira é uma cidade Paraense, com 126.279 habitantes, segundo dados IBGE 2021.
Está localizada a 816 km da Capital Belém.
A base da economia do município é a agropecuária e a Usina de Belo Monte, considerada a 4ª. Maior Usina Hidrelétrica do mundo, que gerou cerca de 30.000 empregos na região.
Na pecuária possui o 4º maior rebanho bovino do Estado do Pará e o 10º maior do Brasil.
Desde 2012
TABELA 10 – AGÊNCIAS BANCÁRIAS EM ALTAMIRA/PA
Segundo informações do site xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxx/ , o m unicípio conta com 06(seis) agências bancárias, assim distribuídas:
Instituição Financeira | Quantidade de Agências | Localização |
Bradesco | 1 | Centro |
Banco do Brasil | 1 | Centro |
Banpará | 1 | Sudam I |
Banco da Amazônia | 1 | Centro |
Caixa Econômica Federal | 2 | Centro e Jardim Uirapuru |
Itaú | 1 | Centro |
Santander | 1 | Centro |
Sicredi | 2 | Centro e Esplanada do Xingu |
O município de Altamira conta com agências dos maiores bancos do país. Isso contribui positivamente para a competitividade no certame.
7. HISTÓRICO DE OBSERVAÇÕES
Com o objetivo de fundamentar e embasar a análise realizada, levamos em consideração os preços praticados no mercado para licitações similares de folha de pagamento.
Observamos que os processos licitatórios de objeto similar sofreram interveniência do mercado financeiro pós-crise de 2008 e com o impacto, a possibilidade de portabilidade de salários fundamentada pela Resolução Bacen nº 4.639, de 22/02/2018, a ascensão das contas digitais com tarifas reduzidas e a pandemia do novo Coronavírus.
Segundo último levantamento realizado pelo BR TEC, em outubro/2020, com base no site do TCM/PA8, no período de 2015 a 2020 foram realizados 34(trinta e quatro) processos licitatórios para Venda do Ativo Folha de Pagamento.
Destes 34 Processos licitatórios, 42% foram realizados com sucesso no período de 2017 a 2022.
Em maio de 2023 o BR TEC fez um novo levantamento dos processos licitatórios realizados com sucesso em municípios do Pará no período de 2018 a 2023(abril/23).
Tomando como amostra 10 (dez) municípios, a média de valor por conta (CPF) ficou em R$23,15 (vinte e três reais e quinze centavos).
A seguir, o demonstrativo da Pesquisa realizada pelo Instituto.
TABELA 12 – LEVANTAMENTO PROCESSOS LICITATÓRIOS PARA VENDA ATIVO FOLHA DE PAGAMENTO – MUNICÍPIOS DO PARÁ – 2018 A 2023.
Ente Público | Ano | Modalidade | Repetições | Vencedor | Valor arremate | Total Servidores | Valor por CPF | |
1 | Castanhal | 2021 | PP | 0 | Itau | R$ 8.900.005,00 | 6.187 | R$ 23,98 |
2 | Xxxxxxx Xxxxxx | 2022 | PP | 1 | Bradesco | R$ 1.641.130,00 | 2.600 | R$ 10,52 |
3 | Barcarena | 2022 | PP | 0 | Santander | R$ 7.181.452,80 | 6.176 | R$ 19,38 |
4 | Abaeteuba | 2023 | PP | 0 | Santander | R$ 8.500.000,00 | 7.818 | R$ 18,12 |
5 | Parauapebas | 2018 | PP | 3 | Bradesco | R$ 12.220.000,00 | 7.050 | R$ 28,89 |
6 | Belém | 2018 | PP | 4 | Bradesco | 55199053,14 | 27.000 | R$ 34,07 |
7 | Xinguara | 2019 | PP | 2 | Bradesco | R$ 2.527.000,00 | 2.377 | R$ 17,72 |
8 | Ananindeua | 2019 | PP | 0 | Bradesco | R$ 26.707.107,99 | 11.700 | R$ 38,04 |
9 | Breves | 2020 | PP | 3 | Bradesco | R$ 7.403.076,00 | 5.255 | R$ 23,48 |
10 | O. do Norte | 2020 | PP | 0 | Bradesco | R$ 1.400.010,00 | 1.349 | R$ 17,30 |
Total | R$ 231,50 | |||||||
Média | R$ 23,15 |
Diante da amostra acima, foi possível comprovar a flutuação dos preços desses ativos, frente aos citados impactos no mercado financeiro.
Certamente que há outras variáveis que impactam sobre a precificação, e, por isso, a importância de um estudo detalhado. Contudo, é importante observar que, o momento atual ainda é de instabilidade e o preço por conta não tem alcançado patamares superiores a R$30,00 (trinta reais).
8. RESULTADOS
O estudo e análise das informações, variáveis, metodologia, premissas e restrições nos levam a obter o resultado econômico-financeiro com foco nas operações consignadas em folha de pagamento. Considerando as seguintes premissas:
• Compulsório sobre recursos a prazo7(média dos saldos): 17%, remunerado pela taxa Selic (13,75%);
• Fundo Garantidor: 0,15% a.a.;
• Parcela livre rendendo CDI: 13,65% a.a. (cotação efetuada em 20/07/2023, no site da B3)8;
• PDD: 3,0% a.a.;
• Taxa captação no período: 13,75% a.a.;
• Taxa média de juros nas operações de crédito consignado com desconto em folha: 28,32% a.a.;
• Taxa média de juros nas operações de cartão de crédito consignado: 60,10 % a.a.;
• Tarifa bancária média para pessoas físicas: R$300,00/ano, com 100% de isenção no primeiro ano;
• Tarifa bancária média para pessoas jurídicas: R$3.000,00/ano;
• Prazo médio operações consignadas: 60 meses;
• Impostos: PIS: 0,65%, COFINS: 3%, IR: 25%, CSLL: 15% e ISS: 5%.
Importante destacar o spread bancário bruto para as operações de crédito consignado com desconto em folha, em 14,57% a.a. e o spread bancário líquido em 8,00% a.a., dado pela seguinte memória de cálculo.
7 Percentual reduzido em função da pandemia. xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
8 xxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxx-xxxx-x-xxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxxx-xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxx- de- derivativos/precos-referenciais/taxas-referenciais-bm-fbovespa/
TABELA 13 – MEMÓRIA DE CÁLCULO DO SPREAD BANCÁRIO PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONSIGNADO COM DESCONTO EM FOLHA
Taxa da aplicação | 28,32%a.a. |
Taxa de captação | 13,75%a.a. |
Spread Bruto | 14,57%a.a. |
PIS e COFINS | 4,65% |
Inadimplência | 3,0% |
Despesas Operacionais | 10,0% |
Spread antes do IRPJ/CSLL | 12,13% |
Provisão para IR/CSLL | 34% |
Spread Líquido | 8,00% |
A tabela abaixo apresenta o somatório dos VPL’s dos cinco produtos abordados neste Estudo. TABELA 12 – SOMATÓRIO DOS FLUXOS - PRODUTOS 01 A 05
PRODUTO | VPL (R$) |
Empréstimos Consignados (considerando apenas servidores com vínculo permanente) | R$ 3.703.520,77 |
Cartão de Crédito Consignado | R$ 371.462,46 |
Tarifas Bancárias | R$ 3.984.899,35 |
Fornecedores | R$ 1.123.984.86 |
Guias de arrecadação | R$ 517.642,99 |
TOTAL | R$ 9.701.509,73 |
Observação Importante: O valor apurado dos ativos fica sujeito à apuração da Administração e a alteração, em virtude de qualquer equívoco de informação coletada e/ou fornecida, ou ainda em virtude de variações de mercado.
Com respaldo nas informações e dados apresentados ao longo deste Estudo e as incertezas de mercado causadas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), e considerando que o Edital a ser publicado contemple, além da gestão da folha de pagamento, a possibilidade, ainda que sem exclusividade, da gestão de todos os produtos avaliados no presente Estudo, temos que:
a. Se considerarmos o histórico de observações, destacando as cidades de porte similar, na região, temos uma média de valor por CPF, de R$20,49 (vinte reais e quarenta e nove centavos, dado pela seguinte memória de cálculo:
1 | Castanhal | 2021 | PP | 0 | Itau | R$ 8.900.005,00 | 6.187 | R$ 23,98 |
2 | Barcarena | 2022 | PP | 0 | Santander | R$ 7.181.452,80 | 6.176 | R$ 19,38 |
3 | Abaeteuba | 2023 | PP | 0 | Santander | R$ 8.500.000,00 | 7.818 | R$ 18,12 |
R$61,48 |
R$61,48/ 3 = R$20,49
E neste raciocínio, tomando todos os 7.224 x 20,49 x 60 meses = R$8.881.185,60
Se considerarmos o somatório dos fluxos apresentados no presente Estudo, temos um resultado bruto de R$9.701.509,73 no VPL.
Média das duas análises: (R$8.881.185,60 + R$9.701.509,73)/2 = R$9.291.347,67
Logo, e considerando a média das duas análises, aliada ao risco de Portabilidade baixo, variando entre 15% e 25%, é possível concluir que o valor prospectado dos ativos relacionados ao Município de Altamira/PA para lance mínimo em um certame deve situar-se no intervalo entre R7.897.645,52 (melhor cenário) e R$6.968.510,75 (pior cenário), dado pela seguinte memória de cálculo:
Média simples das duas análises:
8.881.185,60 + R$9.701.509,73 = R$18.582.695,33 R$18.582.695,33/2 = R$9.291.347,67
Melhor cenário = Risco de Portabilidade de 15% | Pior cenário = Risco de Portabilidade de 25% |
R$9.291.347,67– 15% = R$7.897.645,52 | R$9.291.347,67– 25% = R$6.968.510,75 |
Tem-se que a expectativa do município é de pelo menos R$7.000.000,00.
9. DA ESCOLHA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Avaliados os ativos bancários, torna-se necessário identificar a melhor opção, dentre as modalidades de licitação disponíveis, para escolha do banco que fará a operacionalização dos pagamentos da folha de salários dos servidores municipais ativos e inativos.
A correta escolha do procedimento licitatório é fundamental para que o município possa realizar um certame juridicamente seguro, rápido e eficaz.
9.1. Licitação - Referência histórica
A licitação foi introduzida no direito público brasileiro há cento e sessenta e um anos, pelo Decreto nº 2.926, de 14/05/1862, que regulamentava as arrematações dos serviços a cargo do então Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas Diversas.
O procedimento licitatório veio, finalmente, a ser consolidado, no âmbito federal, pelo Decreto nº 4.536, de 28/01/1922, que organizou o Código de Contabilidade da União (arts 49-53).
Desde então, o procedimento licitatório veio evoluindo, com o objetivo precípuo de conferir maior eficiência às contratações públicas, sendo, por fim, sistematizado através do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967 (arts 125 a 144), que estabeleceu a reforma administrativa federal. Foi estendido às Administrações dos Estados e Municípios com a edição da Lei nº 5.456, de 20/06/1968,
O Decreto-Lei nº 2.300, de 21/11/1986, atualizado em 1987, pelos Decretos-Lei nº 2.348 e nº 2.360, instituiu, pela primeira vez, o Estatuto Jurídico das Licitações e Contratos Administrativos, reunindo normas gerais e especiais relacionadas à matéria.
A Constituição de 1988 representou um notável progresso na institucionalização e democratização da Administração Pública, pois foi a partir dela, que a licitação recebeu status de princípio constitucional, de observância obrigatória pela Administração Pública direta e indireta de todo os poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Assim, a Lei de Licitações nº 8.666/1993 surgiu para regulamentar o inciso XXI do art. 37, da Constituição Federal, tornando a obrigatoriedade de licitar um princípio constitucional.
A Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, originada do Projeto de Lei de Conversão nº 19, de 2002, da Medida Provisória 2.182-18, de 23 de agosto de 2001, instituiu a modalidade de licitação pregão, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do inciso XXI do artigo 37, da Constituição Federal. E o Decreto Federal nº 10.024/2019 instituiu o pregão eletrônico, como
ferramenta para simplificar e trazer mais transparência ao processo licitatório, razão pela qual é um dos tipos de licitação mais utilizado atualmente.
9.2. Das leis aplicáveis
Os procedimentos licitatórios são regulados pela Lei nº 8.666/1993, ainda vigente, considerando que a prorrogação de sua aplicação se deu pela MP 1.167/2023 que prorroga até 30 de dezembro a validade de três leis sobre compras públicas: a antiga Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), o Regime Diferenciado de Compras – RDC (Lei 12.462, de 2011) e a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002). (Fonte: Agência Senado)
Analisando os referidos dispositivos legais temos que a Lei Geral (Lei 8.666/1993) possui modalidades que não permitem acelerar o processo de escolha do banco que fará a operacionalização da folha de salários do município, enquanto a modalidade pregão é a opção mais célere que atende os objetivos da Administração.
O quadro abaixo resume as modalidades, valores de referência e prazos de publicação dos editais e obtenção do resultado almejado pela administração:
Modalidade | Objeto | Valor Referência | Prazo |
Concorrência (Lei nº 8.666/93) | Entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. | • Obras e serviços de engenharia: acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); • Compras e serviços diversos: acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais). | • 45 (quarenta e cinco) dias quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integralou quandoa licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; • 30 (trinta) dias nos demais casos. |
Tomada Preços (Lei nº 8.666/93) | Entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. | • Obras e serviços de engenharia: até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); • Compras e serviços diversos: até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais). | • 30 (trinta) dias quandoa licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; • 15 (quinze) dias nos demais casos. |
Convite (Lei nº 8.666/93) | Entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. | • Obras e serviço de engenharia: até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); • Compras e serviços diversos: até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais). | 5 (cinco) dias úteis. |
Concurso (Lei nº 8.666/93) | Entre interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. | - | 45 (quarenta e cinco) dias. |
Leilão (Lei nº 8.666/93) | Entre interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. | - | 15 (quinze) dias. |
Pregão (Lei nº 10.520/02) | Entre interessados para compra de bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser definidos de maneira clara e objetiva pelo edital. | Não há | 8 (oito) dias úteis. |
Pregão eletrônico (Decreto Federal nº 10.024/19) | Entre interessados para aquisição de bens e serviços. | Não há | 8 (oito) dias úteis. |
9.3. Do Pregão
Nos termos do art. 1° da Lei n° 10.520/2002, o Pregão é a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Diferentemente, o Pregão não é norteado com base em valores como nas demais modalidades previstas na Lei nº 8.666/1993, e a fase de Habilitação X Propostas é invertida, a fim de se verificar a
habilitação apenas daquele que apresentou a proposta mais vantajosa à Administração, garantindo assim maior agilidade no processo licitatório.
Nesse sentido, o Pregão possibilita o aumento da competitividade e a ampliação da oportunidade de participação de interessados nas licitações, contribuindo para o esforço de redução de despesas em consonância com os princípios constitucionais da economicidade e ampla concorrência. Também permite maior agilidade nas aquisições, ao desburocratizar os procedimentos para a habilitação e o cumprimento da sequência de etapas da licitação.
O Pregão pode ser adotado para os mesmos tipos de compras e contratações realizadas por meio das modalidades de concorrência, tomada de preços e convite, uma vez que possibilita a aquisição de bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade sejam objetivamente definidos por edital, por meio de especificações de uso corrente no mercado.
É a modalidade de licitação em que a disputa, pelo fornecimento ou prestação do serviço, é feita em sessão pública, por meio de propostas feitas por lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de melhor preço.
A modalidade possui uma característica especial que é a inversão das fases, possibilitando o exame da documentação apenas do licitante detentor do melhor preço, obtido por meio de proposta ou lance, em sessão pública, presencial ou virtual. Como já mencionado, a inversão das fases traz mais celeridade ao procedimento.
Embora regulado pela Lei nº 10.520/2002, o art. 9° estabelece que as normas da Lei n° 8.666/1993 são aplicadas subsidiariamente, naquilo que a lei do Pregão não abrangeu.
9.4. Pregão – Referências históricas
Em razão dos arts. 54, parágrafo único, 55 e 56 da Lei Geral de Telecomunicações (Resolução nº 0005/98), o Pregão foi utilizado inicialmente pela ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações. Isto em razão de que as Agências Reguladoras possuem autonomia para definir as próprias regulamentações para a realização de licitações, desde que não afrontem os dispositivos constitucionais.
Esta regulação das licitações permitida pela Lei Geral de Telecomunicações ou o regulamento federal de contratações da ANATEL não podem ser considerados fontes normativas do pregão, uma vez que não se pode recorrer a elas em razão de eventuais lacunas ou defeitos da legislação própria. Nos silêncios e omissões da legislação própria, o aplicador deverá recorrer à Lei nº 8.666/1993, que continua a ser a fonte normativa supletiva da disciplina das licitações.
Certo é que, motivado pelos resultados positivos obtidos pela ANATEL com os procedimentos de pregão, o Governo Federal, resolveu adotar essa prática, e o fez por meio da Medida Provisória nº 2.026, de 04 de maio de 2000.
Referida Medida Provisória institucionalizou o Pregão apenas no âmbito da Administração Federal, o que gerou inúmeras discussões, sendo que somente em 2002 a MP foi convertida em lei, expandindo sua utilização para Estados, Distrito Federal e Municípios.
Importante considerar que a lei permite a utilização da modalidade Pregão não pelo valor do contrato, mas sim do objeto propriamente dito da licitação.
Nos termos do §3º do art. 1º do Decreto nº 10.024/2019 que regulamentou a licitação, na modalidade pregão na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns no governo federal, todos os entes federativos devem adotar a modalidade quando da utilização de recursos provenientes das transferências voluntárias.
Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal. [...]
§ 3º Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse.
A partir desta normativa contida do referido Decreto, Estados e Municípios passaram a adotar a modalidade Pregão para todas as aquisições de bens e serviços comuns, independentemente da origem das receitas.
9.5. Formas de Pregão
O pregão poderá ser realizado na forma presencial, onde os participantes comparecem ao órgão licitador, na data e hora previamente determinada, apresentam suas propostas e lances verbais. Ou pode ser eletrônico, conforme previsto no Decreto Federal nº 10.024/2019 que regulamenta a adoção desta forma para aplicação, por estados e municípios, de gastos com receitas decorrentes de transferências voluntárias da União.
A diferença entre eles gira em torno da figura do pregoeiro. No Pregão Presencial há a presença dos representantes dos licitantes e participação do pregoeiro, enquanto no Pregão Eletrônico a presença dos
licitantes se faz via eletrônica, assim como a do pregoeiro.
Diferenciam-se, também, quanto ao critério de competição do certame, na medida em que, no Pregão Presencial, apenas os licitantes detentores das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior a melhor, ou pelo menos três licitantes participam da etapa dos lances, enquanto no Pregão, todos os licitantes concorrem nesta etapa do procedimento.
O pregão, na forma eletrônica, é uma modalidade licitatória mais célere, decorrente da inversão de fases, bem como pelo menor prazo recursos e pelo menor prazo de publicação.
Foi em virtude da crescente evolução tecnológica que o pregão eletrônico surgiu. Mantendo as premissas básicas do pregão presencial, a ele foram acrescidos procedimentos específicos. Sua adoção visa ampliar a disputa licitatória, permitindo a participação de várias empresas de diversos estados, dispensando a presença dos licitantes, uma vez que a tecnologia é uma ferramenta acessível e de baixo custo, além de permitir maior transparência do processo.
9.6. Das vantagens e desvantagens da adoção do Pregão
Leciona Xxxxxx Xxxxxxxxx que o pregão apresenta as seguintes características: (i) limitação do uso a compras e serviços comuns; (ii) possibilidade de o licitante reduzir o valor da proposta durante a sessão; (iii) inversão das fases de julgamento da habilitação e da proposta; e, (iv) redução dos recursos a apenas um, que deve ser apresentado no final do certame.
Para Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx “o pregão apresenta três vantagens marcantes em relação às modalidades tradicionais de licitação previstas na Lei nº 8666. Em termos essenciais, as vantagens são (a) o potencial incremento das vantagens econômicas em favor da Administração, (b) a ampliação do universo de licitantes e (c) a simplificação do procedimento licitatório. Outras vantagens poderiam ser apontadas, tal como a redução de custos no pregão eletrônico (que dispensa a presença física e outras despesas) e a maior rapidez na conclusão do certame”.
Dentre as desvantagens da utilização do pregão eletrônico pode-se considerar a falha na conectividade, que acarreta quedas de conexão e pode comprometer a celeridade do procedimento. Também, problemas de logística quando da aquisição de determinados produtos ou serviços, pois envolve empresas de todo o território nacional e nem sempre o fornecimento acontece no prazo previsto.
A inversão das fases de habilitação, a classificação dos licitantes e a utilização desta modalidade independentemente do valor a ser contratado foram a grande inovação introduzida pelo Pregão.
A habilitação dos licitantes consiste no recebimento das propostas e documentações dos licitantes. A habilitação deverá contemplar a capacidade jurídica, a capacidade técnica, a idoneidade financeira,
regularidade fiscal e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 70 da Constituição Federal, do licitante, conforme prevê o art. 27 da Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993).
O procedimento é célere e a inversão das fases possibilita a análise da documentação de habilitação do licitante vencedor apenas. Isto representa economia processual e, consequentemente, maior eficiência do processo.
Ambas as formas de Pregão, presencial e eletrônico, trazem maior transparência aos atos da Administração Pública, uma vez que no Pregão Presencial os licitantes estão presentes na disputa e no Pregão Eletrônico as licitações podem ser acompanhas por meio da internet.
9.7. Do Pregão Presencial
São duas as fases de execução do pregão presencial, sendo uma interna e outra externa.
9.7.1. Da Fase Preparatória Interna
A fase preparatória, ou fase interna do pregão compreende os atos necessários para a abertura do processo licitatório. Durante esta fase os trabalhos são realizados em âmbito interno, com a participação do dirigente da unidade administrativa ou área encarregada de serviços gerais responsável por compras e contratações, e da unidade ou área da qual se origine a demanda pela licitação. Este dirigente é denominado Autoridade Competente.
São atribuições regimentais da Autoridade Competente:
a) determinar a abertura da licitação;
b) designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio ao pregão;
c) estabelecer os requisitos e critérios que regem a licitação e a execução do contrato;
d) decidir os recursos contra atos do pregoeiro;
e) homologar a adjudicação do pregão, determinando a celebração do contrato.
No intuito de agilizar decisões e procedimentos, as atribuições da autoridade competente podem ser delegadas para servidor designado como Ordenador de Despesas ou como Agente de Compras.
Cabe à Autoridade Competente instaurar o procedimento licitatório, além de examinar e aprovar a minuta de Edital com seus anexos.
O Edital é produzido com base em outros documentos previamente elaborados pela Unidade Administrativa ou área que demanda a realização da licitação e, portanto, conhece detalhadamente os bens ou serviços a serem adquiridos.
É exigida a prévia elaboração de Termo de Referência, que instruirá o processo de licitação. Se o pregão for para aquisição de bens ou serviços, de forma concomitante, poderão ser elaboradas as planilhas de custo, para em seguida ser verificada a disponibilidade de recursos orçamentários e providenciada a designação do pregoeiro e respectiva equipe. Se o pregão for para alienação de algum ativo, como no caso, contratação de instituição financeira que pague para prestar serviços de processamento dos pagamentos da folha de salários dos servidores ativos, inativos e pensionistas, deverá ser definido o preço mínimo com base em estudo prévio.
A instauração da licitação é instruída por um ou mais documentos que deverão fundamentar a necessidade da contratação e especificar o seu objeto.
Estes documentos comporão o Termo de Referência, que formará o processo administrativo cuja tramitação obedece à linha hierárquica do órgão ou entidade, até a sua conclusão, com a apreciação e aprovação pelo responsável pela realização de licitações.
A documentação deverá necessariamente contemplar os seguintes aspectos:
a) Justificativa da necessidade da contratação;
b) Termo de Referência, definindo o objeto da contratação, de forma precisa e detalhada, a estrutura de custos, os preços praticados no mercado, a forma e prazo para entrega do bem ou realização do serviço contratado, bem como as condições de sua aceitação.
No caso da contratação de serviços, é indispensável que o Termo de Referência especifique os deveres do contratado e os mecanismos e procedimentos de fiscalização do serviço prestado, bem como as respectivas penalidades aplicáveis, caso haja descumprimento do contrato ou a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato.
Por outro lado, a legislação determina expressamente que sejam evitadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que possam limitar a competição.
Sendo o Edital o documento de publicidade da licitação, seu conteúdo integra as disposições contratuais que serão acordadas entre a Administração Pública e o licitante vencedor. Para elaboração do Edital serão utilizados os elementos levantados pela documentação preparada para a instrução do processo de instauração da licitação.
Nesse sentido, o Edital deve obrigatoriamente contemplar os seguintes itens:
a) objeto da contratação;
b) condições para participação na licitação;
c) procedimentos para credenciamento na sessão do pregão;
d) requisitos de apresentação da proposta de preços e dos documentos de habilitação;
e) procedimentos para recebimento e abertura dos envelopes com as propostas;
f) critérios e procedimentos de julgamento das propostas;
g) requisitos de habilitação do licitante;
h) procedimentos e critérios para interposição de recursos e para aplicação de sanções administrativas.
A apresentação da proposta de preços deverá obedecer às especificações técnicas definidas no modelo que integrará o Edital. Assim, os licitantes apresentarão a sua proposta discriminada na forma do modelo a ser obrigatoriamente preenchido. Por outro lado, o pregoeiro terá este mesmo modelo, indicando o valor, previamente orçados pela Administração Pública, que servirá de preço de referência para a análise de aceitabilidade das propostas, por ocasião do pregão.
O preço de referência para o início dos lances (neste caso) é informação fundamental para orientação do pregoeiro e equipe de apoio. Dessa forma, o modelo de proposta é a ferramenta que assegura a consistência e viabilidade das propostas apresentadas pelas licitantes.
Devem acompanhar o Edital, na forma de anexos, os documentos que justificam a licitação e que especificam detalhadamente o bem ou serviço a ser adquirido. Estes anexos são parte integrante do Edital e em geral compreendem os seguintes documentos:
a) Termo de Referência;
b) Planilha de Custo ou modelo de proposta de preço;
c) Minuta de Contrato.
O Edital não pode estipular exigências inibidoras da ampla participação, quais sejam:
a) a exigência de apresentação de garantias de proposta;
b) a fixação de taxa/preço de aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;
c) a exigência de pagamento de quaisquer outras taxas e emolumentos, exceto o custo de reprodução gráfica do Edital.
Eventualmente, poderá ser exigido o pagamento pelo custo de utilização de recursos de tecnologia da informação, tais como o acesso ao edital por meio de rede ou da internet.
Conforme dispõe a legislação, é exigido que o processo de instauração da licitação seja acompanhado de parecer emitido pela Procuradoria ou área de apoio jurídico do órgão ou entidade, por meio do qual
é verificada a legalidade do Edital da licitação.
A condução do pregão estará a cargo de servidor do órgão ou entidade promotora da licitação, que tenha sido designado pregoeiro. Como requisito para a função, é obrigatória a realização de curso de capacitação específico.
Merece especial atenção a escolha do Pregoeiro e sua equipe. A escolha e a designação do pregoeiro não podem e não devem ser feitas de forma aleatória, indicando-se qualquer servidor que esteja disponível ou que se ofereça para a função, como normalmente ocorre em relação às comissões de licitação e de processo disciplinar. A Lei 10520/02 estabelece que somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica para desempenhar essa função.
A capacitação específica a que se refere a norma é referente à preparação especial do servidor para o desempenho dessa função, a ser ofertada previamente pela administração, evitando desacertos na condução do procedimento. Esta preparação, não deve, todavia, limitar-se ao conhecimento da legislação própria, mas também compreender o domínio específico de técnicas de condução do certame e de negociação. Esta orientação é extremamente salutar e merece ser estendida e praticada de forma efetiva no âmbito das licitações públicas em geral.
Assim, o pregoeiro deve reunir, não apenas conhecimentos da legislação específica e geral, como também ser detentor de habilidades que lhe permitam instaurar o certame e conduzir de forma efetiva e assertiva as negociações, estimulando a competição que se pretende seja normalmente instalada nessa modalidade de licitação através dos lances verbais. Neste quesito, decerto, surgirão momentos durante o certame em que somente a capacidade conciliadora solucionará impasses e permitirá o prosseguimento da licitação de forma satisfatória e positiva para a administração.
Sendo assim, não se trata apenas de investir nessa função um servidor com conhecimentos da legislação ou qualquer um que esteja disponível e se proponha a exercê-la, o pregoeiro deve ser bem treinado e estar orientado e compromissado a bem executar suas atividades e se desincumbir dos seus encargos.
Ressalta-se que compete ao pregoeiro conduzir a licitação, principalmente em sua fase externa, compreendendo a prática de todos os atos tendentes à escolha de uma proposta que se mostre a mais vantajosa para a administração.
Incluem-se, ainda, dentre as atribuições confiadas ao pregoeiro: (i) o credenciamento dos interessados;
(ii) o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; (iii) a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; (iv) a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de maior preço;
(v) a adjudicação da proposta de melhor preço; (vi) a elaboração de ata; (vii) a condução dos trabalhos da equipe de apoio; (viii) o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e, ainda, (ix) o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior,
visando a homologação e a contratação.
Estas atribuições não esgotam, todavia, aquelas que incumbem ao pregoeiro, sendo certo que a ele se pode e se deve atribuir outras que, inclusive, impliquem em acompanhar e orientar o desenvolvimento da fase interna, o que poderá oportunizar maior conhecimento do objeto a ser licitado e de aspectos que venham a influenciar diretamente na seleção das propostas e no julgamento final do certame.
A equipe de apoio, integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, pertencentes ao quadro permanente do órgão ou da entidade promotora do pregão, tem por missão precípua prestar assistência ao pregoeiro, dando suporte às atividades que lhe incumbem executar. Com este escopo, cabe ainda à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro na formalização de atos processuais, realização de diligências diversas, assessoramento nas sessões do certame, redação de atas, relatórios e pareceres, dentre outras atividades.
Salienta-se que a equipe de apoio não possui atribuições que importem em julgamento ou deliberação, sendo tais atos de responsabilidade exclusiva do pregoeiro. Nada impede, todavia, que a seus membros se impute a responsabilidade de realizar o exame de propostas quanto aos aspectos formais, sugerindo a classificação ou a desclassificação.
Ao pregoeiro cabe examinar a proposição feita e tomar a decisão que entender compatível na hipótese tratada. Isso se pode dizer em relação à habilitação em cada certame licitatório, quando poderá a equipe de apoio analisar os documentos à luz do que estatuir o edital, emitindo parecer destinado a subsidiar a decisão a ser adotada pelo pregoeiro.
A designação do pregoeiro pode ser feita por simples Portaria ou Ato Administrativo interno do órgão ou entidade, subscrito pela Autoridade Competente, sendo de sua responsabilidade:
a) credenciar os interessados;
b) receber as propostas e os lances do pregão;
c) analisar a sua aceitabilidade;
d) proceder à classificação das propostas e lances;
e) receber a documentação e proceder à habilitação do licitante classificado;
f) adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor;
g) conduzir os trabalhos da equipe de apoio.
Embora a função de pregoeiro possa ser exercida por ocupante exclusivo de cargo em comissão, é recomendável que os integrantes da equipe de apoio tenham vinculação permanente com a Administração Pública, visando estimular a profissionalização destas funções.
É também desejável que a equipe de apoio possua servidores da área ou unidade administrativa
responsável pela especificação dos produtos ou serviços a serem licitados. Este conhecimento especializado do objeto da licitação é necessário para o exame de aceitabilidade das propostas, face às especificações contidas no Edital.
9.7.2. Da fase externa
A fase externa do pregão tem início com a convocação dos interessados e deve necessariamente obedecer à sequência abaixo descrita.
A fase externa e a consequente convocação dos interessados, terá início com a publicação, no Diário Oficial e em jornais de grande circulação, de aviso do ato convocatório, que é o edital, tal como se dá nas modalidades de concorrência, tomada de preços, concurso e leilão. A peculiaridade do pregão está no uso facultativo de meios eletrônicos, o que não é estranho ao regime da Lei nº 8.666/1993, cujo art. 21,Ill, autoriza a Administração a valer-se de "outros meios de divulgação para ampliar a área de competição". Não é outra a finalidade da disponibilização do edital do pregão por meios eletrônicos.
Do aviso do ato convocatório devem constar necessariamente os seguintes itens:
a) definição do objeto da licitação;
b) indicação do local, dias e horários em que poderá ser obtida a íntegra do Edital ou ser o mesmo lido pelos interessados e recebidas as propostas.
O prazo para apresentação das propostas não poderá ser inferior a 8 (oito) dias úteis, contados a partir da publicação do aviso.
É importante que a publicação só ocorra com o texto integral do Edital disponibilizado aos interessados. O prazo acima mencionado deve estar especificado no Edital. As propostas terão validade por 60 (sessenta) dias, a menos que outro prazo seja previsto no Edital.
É aconselhável que a distribuição de cópias em papel do Edital seja realizada sempre mediante emissão de recibo. Este cuidado permite que eventuais retificações ou esclarecimentos relativos ao Edital possam ser imediatamente comunicados aos interessados.
A etapa competitiva transcorre durante a sessão pública do pregão, que consiste em evento no qual são recebidas as propostas escritas e a documentação de habilitação, realizada a disputa por lances verbais e o seu julgamento e classificação, seguido da habilitação da melhor proposta e, finalmente, da proclamação de um vencedor. A etapa competitiva poderá ser sucessivamente retomada no caso de descumprimento dos requisitos de habilitação, pelo vencedor.
A sessão pública será realizada no dia, hora e local designados no Edital. O rito do pregão poderá ser apoiado com sistema informatizado de registro, cálculo e seleção das propostas escritas e dos lances
verbais, facilitando o trabalho do pregoeiro.
Em geral, a realização do pregão requer uma infraestrutura física e de equipamentos com os seguintes itens:
a) sistema de projeção com tela ou quadro-negro, se necessário;
b) sistema de gravação;
c) auditório com mesa ou bancada para o pregoeiro e equipe de apoio.
Embora não obrigatório, é recomendável a gravação da sessão para maior segurança jurídica em relação aos atos praticados durante o pregão. A sequência de procedimentos descrita a seguir deverá ser obrigatoriamente observada na etapa competitiva do pregão:
✓ Os interessados devem comparecer no dia, hora e local previstos, diretamente ou por seus representantes legais, que xxxxxxx se identificar e comprovar possuírem os poderes exigidos para a formulação de propostas e participação no pregão. As rotinas de credenciamento são executadas pela equipe de apoio, antes da abertura.
✓ Verificadas as credenciais de todos os presentes, é declarada aberta a sessão pelo pregoeiro, que transcorrerá de forma ininterrupta até o encerramento dos trabalhos. Uma breve preleção inicial poderá ser proferida pelo pregoeiro, explicando as características do pregão e chamando a atenção para as peculiaridades da nova modalidade de licitação. É de suma importância que quaisquer dúvidas entre os participantes sejam plenamente esclarecidas nesta etapa e que seja transmitida segurança e credibilidade, visando o bom andamento da sessão.
✓ São então recebidas as propostas dos licitantes, e respectiva documentação de habilitação, em dois invólucros separados, da seguinte forma:
a) envelope contendo a identificação da numeração do pregão, do objeto e do preço oferecido;
b) envelope contendo a documentação de habilitação do interessado.
Os envelopes deverão conter indicação externa da numeração identificadora do pregão, o nome da entidade promotora e o nome e número de CNPJ do participante.
Importante inovação trazida pelos procedimentos do pregão, a comprovação documental de atendimento aos requisitos da habilitação só será verificada no caso da proposta vencedora. Isto simplifica o processo, evitando o exame demorado e trabalhoso de extensa documentação apresentada por todos os participantes.
✓ Imediatamente após a sua entrega, os envelopes contendo as propostas de preço são abertos e rubricados pelo pregoeiro, equipe de apoio e participantes. Será verificada a conformidade de cada
proposta com os requisitos definidos no Edital.
O não atendimento às especificações de fornecimento exigidas pelo Edital implica na desclassificação do participante. Entretanto, erros de natureza formal que não alterem o valor total da proposta, poderão ser corrigidos na sessão do pregão e não devem acarretar a desclassificação do licitante. Nesse sentido, é recomendável, quando for o caso, a conferência cuidadosa do preenchimento das planilhas de custo e, em particular, da exatidão dos somatórios.
O objetivo é corrigir eventuais erros formais cometidos pelo licitante. Recomenda-se que, na hipótese de verificação de erro de operação aritmética no preenchimento da planilha ou de outros erros de caráter formal, seja o participante solicitado a providenciar a sua correção, antes de encerrada esta etapa do pregão.
Não devem ser permitidas, entretanto, retificações que impliquem em alteração do valor parcial ou total da proposta.
✓ O pregoeiro faz a leitura dos envelopes com o preço ofertado de cada participante, que será registrado no sistema informatizado e projetado em tela, ou, alternativamente, será anotado em quadro- negro, assegurando perfeita visualização e acompanhamento por todos os presentes. Nesta etapa é realizada a classificação das propostas cujos licitantes poderão participar da etapa de apresentação de lances verbais A participação só é permitida para aqueles licitantes cujas propostas, por escrito, apresentem valor situado dentro de um intervalo entre o maior preço oferecido e os demais, estabelecidos no edital. O objetivo é estimular os participantes a apresentarem propostas compatíveis com a realidade do mercado.
✓ O pregoeiro anunciará a proposta, por escrito, de maior preço e em seguida aquelas cujos preços se situem dentro do intervalo de 10% (dez por cento) abaixo da primeira. Somente estes licitantes poderão fazer lances verbais adicionalmente às propostas escritas que tenham apresentado. No caso de utilização do sistema informatizado, a seleção das propostas é feita automaticamente pelo sistema. Caso as ofertas por escrito selecionadas para efeito de apresentação de lance verbal não perfizerem pelo menos 3 (três) licitantes, serão selecionados os autores das melhores propostas subsequentes, até completar o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos.
Nesta etapa, é franqueada a formulação dos lances verbais, que necessariamente devem contemplar preços de valor decrescente em relação à proposta por escrito de menor valor. O pregoeiro convidará o participante selecionado que tenha apresentado a proposta selecionada de maior valor, para dar início à apresentação de lances verbais.
Os lances serão formulados obedecendo à sequência do maior para o menor preço escrito selecionado. Este cuidado é importante, sobretudo para assegurar a boa ordem dos trabalhos, nos casos em que se
verifique grande número de participantes. Sempre que, ao ser convidado pelo pregoeiro, um licitante desistir de apresentar lance, será excluído da disputa verbal. Um importante aspecto a considerar nesta etapa, é a criação de um ambiente propício à avaliação cuidadosa com vistas à formulação de lances pelos participantes.
Assim, é altamente aconselhável que, quando solicitado, seja concedido tempo para o atendimento a eventuais necessidades de avaliação e de consulta à empresa pelo seu representante, por meio de telefone ou outros meios disponíveis.
Esta flexibilidade na condução dos trabalhos favorece a construção de ambiente de competitividade saudável, evitando a apresentação de lances em valores inviáveis para o licitante ou, por outro lado, a perda de oportunidades de redução de preços, ou melhoria da oferta, que dependam de deliberação direta entre o representante e sua empresa. A ausência de lance verbal não impede a continuação da sessão para a etapa de julgamento e classificação, que nesse caso examinará as ofertas escritas.
✓ Esgotada a apresentação de lances verbais, o pregoeiro passa ao julgamento da proposta de menor preço. A modalidade pregão prevê a aplicação tão somente da licitação de tipo menor preço, que define como vencedor o licitante que apresente a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Mas no caso de venda de ativos da folha de salários a licitação será do tipo maior oferta.
✓ O pregoeiro procederá à classificação do último lance apresentado por cada licitante, conforme ordenação crescente de preço. No caso de participante que não tenha apresentado lance verbal, é classificada a proposta por escrito apresentada inicialmente.
O pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante, visando obter maior valor. O exame de aceitabilidade também considera a compatibilidade da proposta com os requisitos definidos no edital, relativamente a:
a) prazos de fornecimento;
b) especificações técnicas;
c) parâmetros de desempenho e de qualidade.
Após classificadas as propostas e realizado seu julgamento, dá-se início à fase de habilitação. Esta inversão é peculiar ao pregão e torna o procedimento mais célere, uma vez que apenas a proposta do licitante que ofertou o melhor preço terá seus documentos de habilitação analisados pelo pregoeiro.
A fase de habilitação compreende as etapas e situações descritas a seguir:
✓ Depois de encerrada a etapa de competição entre propostas de preço, o pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver apresentado a
melhor proposta. Ou seja, aquela de melhor preço para a Administração. Será examinada tão somente a documentação do vencedor da etapa competitiva entre preços.
O exame constará de verificação da documentação relativa a:
a) Habilitação jurídica;
b) Qualificação técnica;
c) Qualificação econômico-financeira;
d) Regularidade fiscal; e
e) Conformidade com as disposições constitucionais relativas ao trabalho do menor de idade.
A habilitação jurídica e a qualificação técnica e econômico-financeira obedecerão aos critérios estabelecidos no Edital.
A regularidade fiscal deverá ser verificada em relação à Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o FGTS. Os fornecedores regularmente cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF podem ser dispensados de apresentar os documentos de habilitação jurídica, de qualificação econômico-financeira e de regularidade fiscal.
Nesse caso, o pregoeiro procederá à consulta ao SICAF, mas o licitante em processo de habilitação poderá apresentar documentação mais atualizada ao pregoeiro.
É recomendável a disponibilização de terminal de consulta no ambiente do pregão, como meio de agilizar e conferir a devida transparência aos procedimentos de habilitação.
Quando da consulta ao SICAF ou dos documentos físicos apresentados pela licitante que ofertou melhor preço, o pregoeiro deverá obrigatoriamente dar conhecimento aos demais participantes presentes. Estas informações deverão constar do edital.
A habilitação depende, ainda, do cumprimento das disposições constitucionais contidas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, relativas ao trabalho do menor, regulamentadas pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que veda o trabalho noturno ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
O regulamento do pregão acolhe esta determinação legal, sendo que a sua verificação se dará pela apresentação de declaração, subscrita pelo licitante, de que cumpre plenamente a referida disposição constitucional.
A prestação de declaração falsa sujeita o participante a sanções previstas na legislação. Depois de adjudicada a licitação ao vencedor, a documentação relativa à habilitação poderá ser devolvida aos
demais participantes, ao final da sessão do pregão.
✓ O exame da documentação ou a consulta ao SICAF podem resultar na impossibilidade de habilitação do licitante que tenha apresentado a melhor proposta de preço. Neste caso, deverão ser examinados em seguida, os documentos de habilitação do segundo colocado, conforme a classificação e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às exigências de habilitação.
✓ Será declarado vencedor do pregão o licitante que tiver apresentado a proposta classificada de melhor preço e que subsequentemente tenha sido habilitado. Qualquer participante pode recorrer, assim que for declarado o vencedor. Não ocorrendo imediata manifestação acompanhada das razões da impugnação, ocorrerá a preclusão do direito de recurso. A licitação poderá então ser adjudicada ao vencedor, pelo pregoeiro.
A apresentação de recurso não se esgota durante a sessão do pregão. Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la ao pregoeiro, de viva voz, imediatamente após a declaração do vencedor. A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente, que será liminarmente avaliada pelo pregoeiro, que decidirá pela sua aceitação ou não.
Admitido o recurso, o licitante dispõe do prazo de 3 (três) dias para sua apresentação, por escrito, que será disponibilizado a todos os participantes em dia, horário e local previamente comunicados, durante a sessão do pregão.
Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em até 3 (três) dias, contados a partir do término do prazo do recorrente. É assegurado aos licitantes vista imediata dos autos do pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões.
A decisão sobre o recurso será instruída por parecer do pregoeiro e homologada pela Autoridade Competente responsável pela licitação. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
Ocorrendo a interposição de recurso, a adjudicação ou o acatamento do recurso será realizado pela Autoridade Competente, depois de transcorridos os prazos devidos e decididos os recursos. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só pode ser realizada depois de decididos os recursos e confirmada a regularidade de todos os procedimentos adotados.
✓ A adjudicação do licitante vencedor será realizada pelo pregoeiro, ao final da sessão do pregão, sempre que não houver manifestação dos participantes no sentido de apresentar recurso. Se houver alteração no valor da proposta escrita inicialmente apresentada, o licitante vencedor será solicitado a apresentar nova proposta escrita referente ao valor fechado. Este compromisso, inclusive com determinação de prazo e local para encaminhamento do envelope, deverá estar registrado na ata do pregão.
✓ Após a homologação, o adjudicatário será convocado a assinar o contrato no prazo definido no Edital. Nas hipóteses de não comparecimento do adjudicatário no prazo estipulado ou de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, até a data da assinatura do contrato, será retomado o processo licitatório, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos os procedimentos de habilitação referidos no quesito Habilitação. A retomada poderá sempre se repetir, até a efetiva
celebração do contrato com o adjudicatário, observada a aplicação das penalidades previstas em lei.
✓ A sessão do pregão se encerra com a leitura e consequente assinatura da ata por todos os licitantes presentes, pelo pregoeiro e respectiva equipe de apoio.
Conforme definido na legislação e detalhado em regulamento, os atos essenciais do pregão devem estar documentados e integrar o respectivo processo administrativo, aberto para esse fim.
A Autoridade Competente poderá decidir por punir o licitante que se recusar a assinar o contrato ou que, tendo assinado descumprir suas cláusulas. A penalidade observará a devida gradação, podendo, até ser de proibição ao licitante de contratar com a Administração, por até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até a reabilitação do licitante.
As penalidades são obrigatoriamente registradas no SICAF e implicam no descredenciamento do fornecedor por igual período. Além da penalidade mencionada, o Edital poderá prever a aplicação de multas pelo descumprimento das cláusulas contratuais.
10. DO PREGÃO PARA ESCOLHA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Na busca da consecução mais vantajosa para a Administração, a licitação deve seguir os princípios previstos no art. 3º da Lei nº 8.666/1993, notadamente, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Para o caso em tela, a modalidade que melhor se aplica ao objeto licitado é o pregão, em razão de ser um procedimento mais célere e sua utilização estar pacificada nos tribunais de contas dos estados e municípios.
10.1. Pregão presencial x Pregão Eletrônico
Como parte dos estudos contratados pelo Município de Altamira/PA, por meio do Contrato nº 230714001, cabe ao BR TEC avaliar e recomendar a melhor opção para realização do procedimento licitatório que escolherá o banco que prestará serviços de processamento dos créditos dos salários dos servidores ativos, inativos e pensionistas originados da folha de pagamento.
Nesse sentido, o BR TEC recomenda a realização de Pregão Presencial pelas razões abaixo:
a) O pregão presencial está previsto na Lei 10.520/2002 e sua escolha é uma prerrogativa da Administração;
b) A complexidade da licitação, peculiaridades, relevância da contratação, elevado custo do objeto e exigências de segurança da informação, inviabilizam o uso da forma eletrônica;
c) A opção pela modalidade presencial do pregão não produz alteração no resultado do certame, ao contrário, permite aumentar a receita almejada, em vista da interação do pregoeiro com os licitantes.
Há que se considerar, também, que durante a realização do pregão presencial pode-se prestar esclarecimentos imediatos durante a sessão, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar o procedimento licitatório (art. 43, §3°, da Lei 8.666/1993), verificar imediatamente as condições de habilitação e execução da proposta, apresentar manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, uma vez que em regra, ocorrem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços.
Pode-se, ainda, justificar a opção por ser ela a que melhor se adequa à contratação do objeto do certame, qual seja, seleção de instituição financeira que prestará serviços de processamento de pagamentos da folha de salários dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Município.
A razão mais importante, no entanto, prende-se ao fato de que é esperado, dentre os licitantes interessados, as cinco maiores instituições financeiras do país, que serão representadas nos termos da lei e do Edital.
Ocorre que, referidos representantes terão limite de alçada para apresentar suas propostas quando instados a isto pelo pregoeiro. Contudo, mesmo tendo limites elevados, estes poderão ser ultrapassados pelos demais licitantes. É quando, qualquer licitante pode solicitar ao pregoeiro a suspensão da sessão para contatar superior hierárquico que possa autorizar o aumento destes limites, permitindo apresentar proposta ainda mais vantajosa para a Administração. Estas consultas podem ser feitas durante a sessão, mediante solicitação e autorização do pregoeiro, sendo absolutamente legais e de elevado interesse público para que o Município possa obter maior vantagem com a licitação.
Certo é que, esta possiblidade só acontece no pregão presencial, porque o pregão eletrônico, em face da sua programação tecnológica e relativa impessoalidade no trato dos licitantes com o pregoeiro, não possibilita esta opção, o que pode representar grande prejuízo para o Município.
Importante salientar que a dinâmica do Pregão Presencial é muito diferente do Pregão Eletrônico, pois o primeiro permite a participação ativa do pregoeiro, estimulando os licitantes a melhorarem suas ofertas. Isto não ocorre no Pregão Eletrônico, no qual o pregoeiro atua de forma menos interativa, até porque não há contato direto com os licitantes, apenas publicações da movimentação e despachos suscintos dos atos praticados ou a praticar durante a sessão.
10.1.1. Da utilização do pregão presencial por estados, municípios e Tribunais de Contas
O Pregão Presencial tem sido a modalidade adotada pela grande maioria dos estados, municípios e até dos Tribunais de Contas do país.
Mais recentemente, o governo do Estado de Minas Gerais realizou pregão presencial para contratação de prestação de serviços de processamento do pagamento da folha de salários dos seus servidores, obtendo durante a sessão um valor bem acima do esperado.
9
AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2021
A Secretaria de Estado de Fazenda/MG torna público que fará realizar, no dia 16.07.2021, às 10:00 horas, no Plenário do 9º andar do Edifício Gerais, localizado na Cidade Administrativa Tancredo Neves – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte - Minas Gerais, licitação, na modalidade Pregão, na forma presencial, para contratação de instituição financeira para prestação de serviços financeiros, incluindo a folha de pagamento dos servidores ativos (estatutários, contratados, comissionados), servidores inativos, agentes, pensionistas e estagiários de todos os órgãos da Administração Direta, suas Autarquias, Fundações e Órgãos Autônomos do Poder Executivo Estadual, dos Outros Poderes, que fizerem adesão a esta contratação, e demais empregados públicos, além do pagamento a fornecedores de bens e serviços aos órgãos, integrantes da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual e das Empresas Públicas, mediante as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. O Edital contendo todas as informações acerca da presente licitação estará à disposição dos interessados através dos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx (xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxx_x_x ontratos/compras/pregao_presencial/) e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. (xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_xxxxxxx&xxxxxxxxxxxxx&xxx00&Xxxxx d=112).
Segundo noticiado em todos os jornais do país, a venda da folha de pagamento do Estado de Minas Gerais foi arrematada pelo Banco Itaú, que ofereceu R$2,42 bilhões, 18% (dezoito inteiros por cento) a mais do lance mínimo de R$ 2,052 bilhões exigido pelo Estado e previsto no Edital do Pregão Presencial. 10
No mesmo sentido, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, realizou Pregão Presencial para contratar instituição financeira para processar os pagamentos da sua folha de salários:
11
9 xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxx_x_xxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxxx/
10 xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx-xxxx-xxxxxxx-x-xxx-xx-xxxxxxxxxxxx-xxx- salarios
11 xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/0000-0
Modalidade:
Pregão Presencial (PP)
Processo TC-A nº:
SEI n° 357/2019-14
Objeto:
Contratação de instituição bancária para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas, em caráter de exclusividade, bem como dos créditos decorrentes de ordens judiciais, com a concessão de uso de espaço físico, a título oneroso, para a instalação de agência ou posto bancário.
Data de Realização:
24/09/2019
Horário de início:
10:00
Local de Realização da Sessão:
Sala da Comissão Permanente de Licitações - Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx, XX, telefone 0000-0000.
Acompanhando o Tribunal de Contas do Estado, os municípios paulistas também têm adotado o pregão presencial para escolha do banco que fará a operacionalização dos pagamentos da sua folha de salários.
12
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/21
Processo Administrativo nº 28506/21 - Objeto: Contratação de Instituição Financeira para a prestação de serviços com exclusividade, para o gerenciamento, processamento e crédito em conta corrente, da folha de pagamento dos servidores municipais do Município de São Vicente abrangendo: Servidores Ativos, Servidores Contratados, Programa de Estágio e Servidores Inativos e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente. O Departamento de Compras e Licitações torna público que o credenciamento, recebimento das propostas e sessão de disputa serão realizados no dia 07/07/2021 às 10:00 horas. O Edital está disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Mais informações pelo telefone: (00) 0000-0000, com Xxxxxx ou e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - Justificativa: Lei Federal nº 10.520/02.
10.1.2. Das restrições para realização de Pregão Presencial (Covid19 )
Em que pesem as medidas a serem tomadas para distanciamento social, higienização, uso de máscaras e definição de local adequado, ratifica-se que para obtenção de melhor resultado para o Município de Altamira/PA, a melhor opção é realizar o Pregão Presencial.
Contudo, para segurança de todos os participantes deverão ser mantidas as restrições de aglomeração
12 xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/-/xxxxx-xx-xxxxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxxxxx-x-000/00-000000000
em razão da pandemia de Convid19, apesar de que todas as atividades da vida em sociedade e empresarial estão sendo retomadas gradativamente, inclusive com permissão de presença em shoppings, restaurantes e bares, aulas presenciais, bem como as próprias atividades da Administração Municipal.
Nesse sentido, recomenda-se que a sala onde será realizada a sessão do Pregão Presencial seja ampla, arejada e que (i) o número de participantes seja pré-definido; (ii) mantido o distanciamento mínimo exigido pelas normas locais de segurança e que (iii) seja credenciado apenas um representante legal de cada uma das instituições financeiras interessadas em participar do certame.
Em sendo o Pregão Presencial ato administrativo de natureza pública e, portanto, transparente, pode ser acompanhado por qualquer interessado. Contudo, recomenda-se a definição do número de
pessoas (público externo e imprensa) que poderão adentrar à Sala da Sessão, de forma a respeitar o distanciamento mínimo, evitando “lotar” o local para fins de contenção da possível disseminação do coronavírus.
10.1.3. Dos atos preparatórios antecedentes à Fase Interna do Pregão Presencial
Antes de iniciar a Fase Interna do certame, a Administração deverá indicar um servidor que ficará responsável pelo acompanhamento dos procedimentos antecedentes à realização da Sessão Pública de Pregão Presencial, quais sejam:
a) Aprovação dos documentos apresentados pelo BR TEC, de acordo com o escopo do contrato, pelas autoridades competentes;
b) Aprovação da opção de realização de Pregão Presencial;
c) Aprovação das Minutas de Edital, Termo de Referência e anexos para publicação e disponibilização aos interessados;
d) Regulação da participação de público externo e imprensa, além de definição do número de representantes de cada instituição financeira no local da Sessão de Pregão Presencial.
Ratifica-se que a modalidade Pregão Presencial é a indicada para este objeto, pelas razões acima expendidas, em especial, a necessidade de os licitantes obterem aumento de alçada para melhorar suas propostas de preços pelos ativos municipais.
Contudo, considerando as dificuldades logísticas para acesso ao Município de Altamira, o que pode vir a ser um impeditivo à participação de licitantes na data da Sessão Pública a ser realizada, talvez o Pregão Eletrônico venha a ser a melhor opção. E para tanto, o Anexo III traz minuta detalhada de Edital, TR e demais documentos para realização do Pregão na forma Eletrônica.
11. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS (conteúdo jurídico)
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: DF, Senado. 1988.
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/Xxxx/0000/X00000.xxx
Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
XX XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Direito Administrativo. 19. Ed. – São Paulo: Atlas, 2006.
XXXXXXX, X.X.X; Pregão Eletrônico: uma análise de sua evolução histórico legislativa e das inovações decorrentes do Decreto nº 5.450/2005. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxx.xxxx.xx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxx/00000-00000- 1-PB.pdf >
XXXXXXX, Xxxx xx Xxxxxxx. Pregão Presencial e Eletrônico: De Acordo com o Decreto 5.450/05.
Curitiba, Zênite Editora, 2005.
XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Pregão presencial e eletrônico: manual de implantação, operacionalização e controle. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2008.
XXXXXXXXXXX, Xxxx. Licitação na modalidade de pregão. 1. São Paulo: Malheiros, 2002.
XXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Sistema de Registros de preços e pregão. Belo Horizonte: Fórum, 2013.
XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Pregão: Comentários à legislação do Pregão comum e eletrônico. São Paulo: Dialética, 2009.
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8.666/1993 e 10.520/2002. São Paulo: Atlas, 2013.
SANTOS, Xxxxxx Xxxxxxx dos, A lei do pregão no município: uma visão prática e operacional / Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. – Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2008 232p.
XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Pregão: (comentários à legislação do pregão comum e eletrônico). 6. ed. rev e atual. de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e os Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05. São Paulo: Dialética, 2013.
XXXXXX XXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. Sistema de registro de preços e pregão presencial e eletrônico. 5. ed. rev. atual e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2013.
12. CONCLUSÃO
Como resultado do estudo de viabilidade econômico-financeira realizado a partir dos dados apresentados, premissas e restrições aplicadas, análise dos múltiplos de negociações realizadas no mercado, além das negociações históricas, pode-se estimar que os ativos originados da folha de salários dos servidores ativos do Município de Altamira/PA, aliados aos demais ativos analisados, somam um total de R$9.701.509,73(nove milhões, setecentos e um mil, quinhentos e nove reais e setenta e três centavos) no VPL, antes do IR.
Por outro lado, a média por CPF das três cidades paraenses, de porte similar, que realizaram recente alienação do ativo, ficou em R$20,49 (vinte reais e quarenta e nove centavos), que multiplicado pelo total de servidores, resulta em R$8.881.185,60(oito milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, cento e oitenta e cinco reais e sessenta centavos).
Considerar a média encontrada entre as duas análises (Estatística e Financeira), aliada ao risco de portabilidade, sob melhor e pior cenário, traz mais segurança e assertividade para o objeto proposto (estimar o valor mínimo para venda do ativo).
Nesse sentido, para estimular a competitividade das Instituições Financeiras interessadas, e sem prejuízo para a expectativa do município, conclui-se que o valor ideal para o estabelecimento do preço mínimo do edital de licitação para escolha da Instituição Financeira que prestará os referidos serviços bancários, deve ser fixado no valor de R$7.050.000,00 (sete milhões e cinquenta mil reais), ou seja, R$16,27 (dezesseis reais e vinte e sete centavos) por conta/ CPF.
12.1. Alcance e delimitação do estudo de viabilidade econômica e financeira
A análise e estudo de avaliação econômico-financeiro dos ativos financeiros originados da folha de salários dos servidores ativos, inativos, aposentados, pensionistas e estagiários da Administração Direta e Indireta, do Município de Altamira/PA foram realizados a partir de informações fornecidas pela Administração, bem como de outras informações extraídas de fontes oficiais, tais como, o portal da transparência do município.
As projeções correspondem às melhores estimativas sobre a evolução futura do objeto licitado. Ressalta-se que, dado o caráter incerto de qualquer informação baseada em expectativas futuras, bem como o risco inerente à operação, certamente ocorrerão diferenças entre os resultados projetados e os efetivamente apurados, seja por fatores financeiros inerentes ao mercado, seja pela ocorrência de riscos futuros decorrentes de novas normas e leis.
INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA, EMPREENDEDORISMO E GESTÃO
Desde 2012
Qualquer tomada de decisão referente a uma possível oferta para licitação ou negociação dos referidos ativos pela Prefeitura de Altamira/PA, deve ser analisada à luz do estudo apresentado e outras variáveis políticas e econômicas do país.
Não faz parte do escopo dessa análise avaliar o efeito de absorção da conta negociada pela Prefeitura nas demonstrações financeiras da possível instituição financeira vencedora, incluindo os efeitos nos cálculos referentes ao nível de Basiléia, para fins de verificação da necessidade de aporte de capital.
Todas as informações aqui contidas integram o escopo do contrato firmado entre o município e o BR TEC e são apresentadas com comentários, opiniões especializadas e metodologia utilizada para precificação dos ativos e indicação de seu valor mínimo para oferta em licitação ou negociação direta, caso seja esta a opção da Administração.
Portanto, todas as informações aqui contidas devem ser consideradas confidenciais, de uso exclusivo da Prefeitura Municipal de Altamira/PA, após pagamento da remuneração do BR TEC, não sendo destinadas à circulação geral ou publicação, assim como não podem ser reproduzidas ou utilizadas com nenhum outro propósito além daquele a que se propõe, sem autorização por escrito do BR TEC.
Todas as informações fornecidas direta ou indiretamente pela Administração, são consideradas fidedignas e, portanto, o BR TEC não assume qualquer responsabilidade pelos resultados decorrentes de informações não confiáveis porventura utilizados na elaboração do presente estudo de viabilidade econômico-financeira.
O BR TEC se reserva o direito de não ser obrigado a revisar todos os cálculos aqui contidos ou informações incluídas neste estudo de viabilidade econômico-financeira, caso surjam novas informações ou fatos supervenientes que possam implicar na alteração do valor estimado para fixação do preço inicial de licitação ou negociação com instituição financeira interessada em “adquirir” os ativos da folha de salários dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Município.
Integra este estudo o Anexo I que contém as Minutas de Edital de Pregão Presencial, Termo de Referência e respetivos Anexos, bem como a Minuta de Contrato a ser firmado com o banco vencedor da licitação.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2023.
Instituto Brasileiro de Tecnologia, Empreendedorismo e Gestão – BR TEC
BR TEC – ETP – Altamira – julho/2023 – CT230714001 Página 58 de 145
ANEXO I – DECRETO 251/2021 – CONSIGNAÇÕES
....
ANEXO II – MINUTA COMPILADA DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL, TERMO
DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Bairro: Município:
E-Mail:
Telefone:
Celular:
Responsável pela Empresa:
Estado:
Fax:
Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: ,
de de 202 .
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura, favor preencher o Recibo de Retirada do Edital e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, pelo e-mail:
A não remessa do Recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais sobre o certame.
Pregoeiro
ACOMPANHE ESTA LICITAÇÃO E SEUS ATOS NA INTERNET PELO SÍTIO
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
Tipo de Licitação: MAIOR PREÇO (MAIOR OFERTA) GLOBAL.
Data: / / Horário:
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de - , por seu Pregoeiro(a), nomeado(a) pela Portaria nº
/ , publicado no em / / , torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MAIOR PREÇO (MAIOR OFERTA) GLOBAL, mediante as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, de interesse da Secretaria Municipal de
.
A licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pela Lei Municipal nº _ e Decreto Municipal nº , e subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 e demais normas pertinentes à espécie.
A Sessão Pública do Pregão será realizada no dia de de 202 , às , na
Sala de , localizada na , Município de / .
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. As licitantes devem ater-se à fiel observância dos procedimentos estabelecidos neste Edital e seus anexos, podendo qualquer interessado assistir a sessão, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos, respeitados o número máximo de presentes para que a sessão transcorra com tranquilidade.
1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, salvo comunicação em contrário.
1.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
1.4. É proibido, expressamente, às licitantes ou interessados presentes à sessão deste Pregão, sob pena de apreensão do aparelho utilizado e adoção das devidas providências:
a) fotografar, gravar ou filmar qualquer pessoa presente no recinto, em respeito aos direitos decorrentes da imagem, sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura;
b) fotografar qualquer documento, considerando a possibilidade de posterior concessão de cópias mediante solicitação, devidamente justificada.
1.5. É facultado ao Pregoeiro:
a) solicitar aos setores competentes da Prefeitura Municipal a elaboração de Pareceres Técnicos ou Jurídicos para fundamentação de suas decisões;
b) restringir o uso de celulares e outros meios de comunicação durante a sessão para evitar tumulto na realização dos trabalhos;
c) suspender os trabalhos das sessões públicas para análise de documentos, diligências, parecer técnico, atender pedido de licitante para obtenção de maior valor de alçada para apresentar lances, quando do julgamento das Propostas e da documentação de habilitação.
1.6. Qualquer divergência entre o Termo de Referência (ANEXO I) e o Edital, prevalecerá o Edital.
1.7. Qualquer divergência entre as especificações, obrigações ou condições existentes entre o Termo de Referência (ANEXO I) e a Minuta do Contrato Administrativo (ANEXO VII), prevalecerão as cláusulas contratuais.
1.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, com base na Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de Instituição Financeira para Prestação de Serviços de:
a) processamento dos pagamentos originados da Folha de Salários dos Servidores Ativos Efetivos, Contratados, Comissionados, Inativos, Aposentados e Pensionistas dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, conforme Quadro abaixo, em caráter de exclusividade:
ÓRGÃO | CNPJ |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA | 05.105.283/0001-50 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - DEMUTT | 08.467.673/0001-68 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 11.311.333/0001-58 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 18.782.198/0001-78 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 18.782.228/0001-46 |
b) concessão de Crédito Consignado aos servidores mencionados na alínea “a” acima, sem exclusividade;
c) pagamento a fornecedores, sem exclusividade.
2.2. A Instituição Financeira que não possuir posto de atendimento e/ou agência bancária no Município, poderá efetuar a instalação de postos de atendimento bancário físico e/ou eletrônico, para atender os servidores municipais, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados da data de assinatura do contrato, podendo esse prazo ser estendido, caso necessário, e condicionado à aprovação da Prefeitura Municipal.
2.3. Caso haja necessidade de espaço para instalação de posto de atendimento e/ou agência bancária em imóveis da Prefeitura, o banco vencedor do certame pode pleitear este direito junto à Prefeitura Municipal.
3. DO VALOR ESTIMADO
3.1. O valor mínimo estimado para esta licitação é de R$7.050.000,00 (sete milhões e cinquenta mil reais) conforme Estudo Prévio que lastreou a definição do preço mínimo previsto neste Edital, com pagamento à vista, em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato, conforme condições dispostas no Termo de Referência.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação instituições financeiras públicas e privadas legalmente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que tenham ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, expresso no estatuto ou contrato social, e que atendam a todas as exigências quanto aos requisitos de classificação das Propostas de Preços e Documentação de Habilitação.
4.2. O presente Pregão prevê a prestação de serviços constantes do item 2.1, o que veda os benefícios do tratamento jurídico diferenciado para a pessoa jurídica que exerça atividade de banco comercial de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar, conforme dispõe o artigo 3º, § 4º, inciso VIII da Lei Complementar nº 123/2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, pessoas jurídicas:
a) cujo objeto social não seja pertinente nem compatível com o objeto deste Pregão;
b) em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;
c) que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
d) que se apresentem na qualidade de subcontratadas;
e) que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores públicos da
administração direta e indireta do Poder Executivo do Município;
f) suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município, conforme artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, durante o prazo da sanção aplicada;
g) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, conforme artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
h) impedidas de licitar e contratar com o Município, conforme artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, durante o prazo da sanção aplicada;
i) impedidas de licitar e contratar com o Município, conforme artigo 47 da Lei Federal nº 12.462/2011 (RDC), durante o prazo da sanção aplicada;
j) proibida de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção derivada de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, de acordo com o artigo 72, § 8º, V, da Lei Federal nº 9.605/1998;
k) proibida de participar de licitação, tendo por objeto aquisições, alienações, realização de obras e serviços, concessão de serviços públicos, na administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, bem como em entidades da administração indireta, por prazo não inferior a 5 (cinco) anos, em razão de pena por prática de infração da ordem econômica, de acordo com o artigo 38, inciso II, da Lei Federal nº 12.529/2011 (Lei Antitruste);
l) proibida de contratar com o Poder Público por ato de improbidade, decorrente de inclusão no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade - CNCIAI, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Crimes Ambientais);
m) sociedades empresariais estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
n) integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
o) que mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou familiar com servidores lotados na Comissão Permanente de Licitação do Município;
p) enquadradas nas demais vedações estabelecidas no artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
4.4. A simples apresentação da Proposta de Preços implicará, por parte da licitante, da declaração de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro do disposto no artigo 97, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das Propostas, nos termos do art. 12 Decreto Federal nº 3.555/2000.
5.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser encaminhados para o Pregoeiro em até 02 (dois) dias úteis da data marcada para abertura do certame, sob pena de não conhecimento, por meio eletrônico no e-mail: ou protocolados na Comissão Permanente de Licitação, localizada na , / , de segunda a sexta-feira, no horário das às .
5.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.3.1. O Pregoeiro poderá se valer do auxílio de setores da Prefeitura Municipal para responder às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos.
5.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.5. As eventuais alterações nos termos deste Edital serão disponibilizadas na página
.
5.6. Em caso de alteração do texto do Edital e de seus anexos que afete a documentação a ser apresentada ou formulação da proposta, será restituído na integra o prazo de divulgação antes concedido.
5.7. A Comissão Permanente de Licitação notificará somente os interessados que enviarem o Recibo de Retirada do Edital para o meio eletrônico disponibilizado ou retirarem o Edital na sede da Comissão Permanente de Licitação.
5.7.1. Ao retirar o Edital na sede da Comissão Permanente de Licitação ou ao acessar o Edital no site oficial da Prefeitura Municipal, o interessado estará ciente da necessidade de acompanhamento de eventuais alterações, notificações e comunicações no Diário Oficial Eletrônico do Município.
5.8. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre interessados e o Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e demais servidores da Comissão Permanente de Licitação.
6. DO CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES
6.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
6.1.1. Tratando-se de representante legal: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com todas as suas eventuais alterações, ou Ato Constitutivo Consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
6.1.2.Tratando-se de procurador: Instrumento de Procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (ANEXO II), no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recurso e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a este Pregão;
6.1.2.1. Procuração por Instrumento Particular e Carta Credencial (ANEXO II) deverão estar acompanhadas de Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com todas as suas eventuais alterações, ou Ato Constitutivo Consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
6.1.2.2. Instrumento de Procuração Público ou Particular, ou Carta Credencial (XXXXX XX) deverá obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o Credenciamento, ser firmado por tantos responsáveis pela empresa quanto estabeleça o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, com permissão para outorgar poderes no que tange sua representatividade.
6.2.Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do representante (legal ou procurador) da empresa interessada.
6.3. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial.
6.3.1. A autenticação por servidor da Comissão Permanente de Licitação poderá ser realizada até o dia útil anterior à data marcada para a sessão de abertura deste Pregão, na ,
/ , no horário das às , de segunda a sexta-feira.
6.3.2. Somente serão aceitas cópias legíveis e não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
6.4. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá o representante legal ou procurador de participar da fase de lances, de negociar preços, de manifestar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a sessão pública deste Pregão.
6.5. Na ausência do credenciamento, serão mantidos os valores apresentados na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do maior preço (maior oferta).
6.6. Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos Envelopes.
6.7. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, bem como de um mesmo representante para mais de uma empresa.
6.8. Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Pregoeiro a cada sessão pública realizada. Na hipótese de substituição da pessoa inicialmente credenciada, novo credenciamento deverá obedecer às regras do item 6.1 deste Edital.
6.9. No ato da entrega dos documentos de credenciamento, as licitantes deverão apresentar, dois envelopes separados, sendo o Envelope nº 01, contendo a Proposta de Preços e o Envelope nº 02, contendo os seguintes documentos:
6.9.1. Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, podendo ser utilizado o modelo constante do ANEXO III, ou modelo próprio da licitante, desde que contenha a informação de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, na forma do artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002;
6.9.1.1. A licitante que não apresentar a respectiva Declaração poderá firmá-la por escrito no ato do credenciamento.
6.9.2. Declaração Negativa de Nepotismo, com a indicação de que não empregará, durante a vigência do Contrato Administrativo, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral por consanguinidade ou afim, até o 3º grau, de cargo em comissão ou função de confiança dos órgãos que integram a administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, em cumprimento ao artigo 7º, do Decreto Federal nº 7.203/2010 e ao artigo 7º, conforme modelo constante no ANEXO VI deste Edital;
6.9.2.1. A licitante que não apresentar a respectiva Declaração poderá firmá-la por escrito no ato do credenciamento.
6.10. Encerrada a fase do credenciamento, serão recebidos os Envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1. No dia, hora e local citados no preâmbulo deste Edital e após o credenciamento, a licitante deverá apresentar a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, em envelopes distintos, opacos, devidamente lacrados e rubricados em seus fechos, com os seguintes dizeres em sua parte externa:
ENVELOPE Nº 01 | ENVELOPE Nº 02 |
Proposta de Preços | Documentação de Habilitação |
Pregão Presencial nº | Pregão Presencial nº |
Prefeitura Municipal de Altamira/PA | Prefeitura Municipal de Altamira/PA |
Data: | Data: |
Hora: | Hora: |
Razão Social da Pessoa Jurídica Licitante | Razão Social da Pessoa Jurídica Licitante |
7.2. Não será admitida a entrega de apenas um envelope.
7.3. Não serão consideradas Propostas de Preços e Documentação de Habilitação apresentadas por internet (e-mail) ou fac-símile.
7.4. Serão aceitas Propostas de Preços e Documentação de Habilitação via postal, desde que os envelopes sejam entregues no endereço da Comissão Permanente de Licitação, localizada na
, / , no horário das às sexta-feira, em conformidade com o Acordão nº 1.522/2006-Plenário/TCU.
, de segunda a
7.5. Após a entrega dos envelopes, aquele contendo a Documentação de Habilitação será rubricado pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os representantes credenciados das licitantes.
7.6. Os documentos de habilitação exigidos deverão ser legíveis e poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia previamente autenticada por Cartório competente ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação, mediante a apresentação do documento original, ou ainda por publicação em órgão de Imprensa Oficial.
7.6.1. A autenticação por servidor da Comissão Permanente de Licitação poderá ser realizada até o
dia útil anterior à data marcada para a sessão de abertura deste Pregão, na _,
/ , no horário das às , de segunda a sexta-feira.
7.6.2. Somente serão aceitas cópias legíveis e não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
7.7. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
7.8. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
7.9. As Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação abertos deverão ser juntados aos autos do Processo e não serão devolvidos às licitantes.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal ou procurador da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
8.1.1. Carta Proposta contendo os dados da empresa (razão social da empresa, número do CNPJ, endereço completo, fone/fax/celular, e-mail, banco, número da conta e a respectiva agência), nome completo do responsável pela assinatura do Contrato Administrativo, com indicação do cargo na empresa, CPF e RG, prazo de validade da Proposta, prazo de execução, valor global da Proposta, expresso em algarismo e por extenso, em conformidade com as especificações previstas no Termo de Referência, de acordo com o modelo constante no ANEXO IV deste Edital;
8.1.1.1. A licitante poderá utilizar modelo próprio, desde que contenha todas as informações pertinentes e constantes da Carta Proposta (ANEXO IV) deste Edital, de forma que não altere e/ou descaracterize a substância do modelo indicado.
8.1.1.2. Serão aceitos preços em moeda corrente nacional com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.069/1995;
8.1.3. Prazo de validade da Proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data da sessão de abertura dos Envelopes;
8.1.4. Prazo de início de execução conforme disposto no Termo de Referência.
8.2. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação;
8.2.1. A falta de data, rubrica e/ou assinatura na Proposta de Preços poderá ser suprida pelo representante legal, presente na sessão pública, com poderes para esse fim.
8.2.2. Caso o prazo de validade da proposta e o prazo de início de execução sejam omitidos na Proposta de Preços, o Pregoeiro entenderá como sendo igual aos previstos no item 2.2. (previsão de prazo para instalação de postos de atendimento).
8.2.3. Caso a descrição do objeto seja parcialmente omitida na Proposta de Preços, o Pregoeiro entenderá como sendo igual ao previsto no Termo de Referência.
8.3. Decorridos o prazo de validade da Proposta, sem convocação para a assinatura do Contrato Administrativo, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos, podendo a Prefeitura Municipal solicitar a prorrogação do prazo de validade por mais 60 (sessenta) dias consecutivos.
8.3.1. A licitante poderá recusar ou aceitar o pedido de prorrogação, entretanto, no caso de concordância, a Proposta de Preços não poderá ser modificada.
8.4. A Prefeitura Municipal poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
8.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
8.6. Propostas com valor global inferior ao estimado não serão desclassificadas desde que a licitante aceite adequá-la ao valor estimado.
8.7. Não se admitirá Proposta que apresentar alternativas de preços.
8.8. Cada lance deverá superar o valor anteriormente ofertado em, no mínimo, R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
9. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1. As licitantes deverão apresentar a Documentação de Habilitação em 01 (uma) via, no Envelope nº 02, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no item 7.1, contendo os seguintes documentos referentes a:
9.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.1.1.1. Estatuto Social de Sociedade Anônima, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devidamente acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
9.1.1.2. O estatuto social das sociedades por ações deverá estar publicado na imprensa oficial da União, Distrito Federal ou do Estado, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia (artigo 289 da Lei nº 6.404/76);
9.1.1.3. Autorização para Funcionamento expedido pelo BACEN - Banco Central do Brasil;
9.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (INSS), mediante Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a qual se refira às contribuições previdenciárias e as de terceiros;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Fiscais (ISSQN) e Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;
d) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, mediante
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
e) Quando a prova de regularidade for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e nela não constar expressamente essas informações, o Pregoeiro poderá diligenciar para dirimir eventuais dúvidas;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
g) Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, informando que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer empregado menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993, incluído pela Lei Federal nº 9.854/1999, podendo ser utilizado o Modelo no ANEXO V deste Edital.
9.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
São condições para a Instituição Financeira, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil:
a) Possuir atestado(s) com a indicação de gerenciamento e processamento de Folha de Pagamento de, no mínimo, 3.500 funcionários;
b) Estar em situação regular de funcionamento comprovado por meio de apresentação de certidão e/ou declaração emitida pelo BACEN e/ou órgão fiscalizador;
9.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data fixada para recebimento dos envelopes.
b) A boa situação da empresa será comprovada através do índice que mede a solvência dos bancos, denominado Índice de Basiléia, devendo ser comprovado o índice mínimo de 8% (oito por cento), de acordo com a seguinte fórmula, preferencialmente, com Memória de Cálculo apresentada pelo licitante, sendo que a relação entre o Patrimônio de Referência-PR e os riscos ponderados – Patrimônio de Referência Exigido-PRE obedecem à regulamentação em vigor. A relação mínima exigida é dada pelo fator F, de acordo com a Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013 e demais normas aplicáveis.
IB = PR X 100 / (PRE / FATOR F)
Onde:
IB = Índice de Basiléia.
PR = Patrimônio de Referência.
PRE = Patrimônio de Referência Exigido Fator F = 0,08
c) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data de apresentação da Proposta de Preço, quando não vier expresso o prazo de validade.
9.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista exigida no item 9.1.2 poderá ser comprovada por meio de
Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
9.3. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação.
9.4. As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação, quando produzidos pela própria licitante, deverão estar emitidas em papel timbrado e conter data, identificação e assinatura do titular da empresa ou do seu representante legal.
9.5. É facultada a autenticação nas cópias das Certidões de Regularidade Fiscal apresentadas pelas licitantes cuja autenticidade possa ser verificada pela Internet, de acordo com a norma especifica.
9.6. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ, indicado nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação, com exceção dos seguintes documentos:
a) Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, que poderá ser da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata que deverá ser do local do principal estabelecimento da licitante, conforme artigo 3º da Lei Federal nº 11.101/2005;
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, que deverá ser da sede da pessoa jurídica.
9.7. A documentação de habilitação poderá ser apresentada no original ou através de impresso informatizado obtido via Internet.
9.8. O Pregoeiro se reserva o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
9.9. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado
10. DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO
10.1. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, após credenciamento realizado conforme item 6 deste Edital, não serão mais admitidos novos proponentes.
10.2. Após o credenciamento, o Pregoeiro declarará o número de licitantes e receberá, de cada credenciado, os Envelopes nº 1 e nº 2, sendo que os Envelopes contendo a Documentação de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os representantes credenciados das licitantes.
10.3. Os preços serão lidos em voz alta e registrados na Ata da sessão, sendo as Propostas rubricadas pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes credenciados das licitantes.
10.4. As Propostas serão ordenadas na ordem decrescente de preço e verificadas sumariamente sua conformidade em relação ao Edital. Em seguida, serão selecionadas para a fase de lances, a proposta de maior preço (maior oferta) e aquelas com valores inferiores em até 10% (dez por cento) àquela de maior preço (maior oferta), para que participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais e sucessivos.
10.5. Não havendo no mínimo 03 (três) Propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro selecionará as melhores Propostas, subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, observando-se como limite o valor mínimo estabelecido para a licitação.
10.6. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais Propostas de Preços escritas e selecionadas para a fase de lances, o desempate será decidido por sorteio, para definir, entre as empresas empatadas, a ordem de apresentação dos lances.
10.7. As licitantes selecionadas para a fase de lances serão convidadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais a partir do autor da Proposta selecionada de menor preço (menor oferta), em ordem crescente de valor até a proposta de maior preço (maior oferta).
10.8. Os lances serão sucessivos e verbais e anotados pelo Pregoeiro, devendo a licitante oferecer lance em valor superior ao último ofertado conforme previsto no item 8.8. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido primeiro.
10.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele ofertado, para efeito de ordenação das Propostas.
10.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.
10.11. O encerramento da etapa competitiva de lances se dará quando, indagados pelo Pregoeiro, as licitantes não manifestarem mais interesse em apresentar lances.
10.12. Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MAIOR PREÇO (MAIOR OFERTA) GLOBAL.
10.13. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da Proposta de maior preço (maior oferta), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito e procederá à negociação com a licitante classificada em 1º lugar para obter melhores condições para a Administração.
10.13.1. Se a Proposta de maior preço (maior oferta) não estiver conforme as exigências editalícias quanto aos demais aspectos, o Pregoeiro desclassificará a Proposta e procederá ao exame da oferta subsequente, e, assim sucessivamente.
10.14. Verificado o atendimento das exigências para a Habilitação na forma exigida no Edital, será a licitante declarada habilitada.
10.15. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, ou os apresentar em desacordo ou com irregularidades, será inabilitada, sem prejuízo de aplicação de sanções.
10.16. Se a licitante for inabilitada, será selecionada a Proposta subsequente em ordem de classificação, verificando-se se existem outras licitantes com direito de preferência no mesmo intervalo, quando for o caso, procedendo-se em seguida ao exame de conformidade da proposta e sua aceitabilidade e a habilitação do proponente, e assim sucessivamente.
10.17. Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todas as licitantes inabilitadas, o Pregoeiro poderá conceder o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas ou de nova documentação escoimadas dos vícios que ensejaram a decisão.
10.18. O Pregoeiro consultará as licitantes credenciadas presentes sobre a intenção de recorrer do julgamento do presente Pregão.
10.19. Havendo manifestação da intenção de recurso, o Pregoeiro registrará na Ata o motivo e as razões procedendo da forma seguinte:
a) informará à licitante recorrente que terá prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
b) informará às licitantes o dia que vencem os prazos de apresentação de razões e contrarrazões de recurso, registrando na Ata da sessão;
c) informará às licitantes a data de início da contagem do prazo para apresentação das razões de recurso, caso os autos do processo licitatório não sejam disponibilizados imediatamente para vista.
10.20. Não havendo interesse em recorrer, o Pregoeiro encerrará a sessão lavrando Ata circunstanciada.
10.21. Caso tenha ocorrido lance/negociação, a licitante vencedora fica obrigada a apresentar a Proposta de Preços Adequada ao preço final, observado o prazo de 02 (dois) dias úteis contados da lavratura da ata.
10.21.1. O prazo para apresentação da Proposta de Preços Adequada poderá ser prorrogado quando solicitado pela licitante, durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
10.21.2. O não cumprimento do prazo estabelecido no item 10.21, sem motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal, implicará na aplicação das sanções previstas no item 15 deste Edital.
10.22. Não havendo interposição de recurso, o Pregoeiro procederá à Adjudicação do objeto à licitante vencedora.
10.23. Se houver interposição de recurso contra atos do Pregoeiro, a Adjudicação se dará após o julgamento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado.
10.24. Os Envelopes contendo a Documentação de Habilitação das licitantes que participaram da fase de lances permanecerão sob a guarda do Pregoeiro até a data de assinatura do respectivo Contrato Administrativo.
11. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
11.1. Encerrado o julgamento e declarada a vencedora deste Pregão, as licitantes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer e as razões do recurso, o que deverá ser registrado em Ata pelo Pregoeiro.
11.2. Caracteriza-se a renúncia do direito em recorrer quando:
a) a licitante não credencia representante ou procurador;
b) o representante ou procurador credenciado expressamente declina do direito ou mantém-se silente quando consultado;
c) o representante ou procurador credenciado se ausenta antes do término da sessão.
11.3. Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer das licitantes, será concedido o prazo de até 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do Recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação localizada no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
11.4. O Recurso será dirigido à Autoridade Competente por intermédio do Pregoeiro, devidamente protocolado na Comissão Permanente de Licitação.
11.5. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar, e decidir sobre os recursos. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso à consideração do Secretário Municipal de que proferirá decisão definitiva.
11.6. O acolhimento de recurso pelo Pregoeiro ou pelo Secretário Municipal de , conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
12.1. Não havendo manifestação de recurso ou após seu julgamento, o Pregoeiro procederá à adjudicação do objeto à licitante vencedora e encaminhará o Processo ao Secretário Municipal de
para homologação.
13. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
13.1. A Prefeitura Municipal se reserva o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, em ambos os casos baseado em Parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos prazos estabelecidos nos referidos atos.
13.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou nulidade deste procedimento licitatório, ressalvada a hipótese prevista no artigo 59, da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.3. Em decisão na qual não se evidencie lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Prefeitura Municipal.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação será formalizada por meio de Contrato Administrativo, conforme modelo constante no ANEXO VII deste Edital.
14.2. Após a homologação do resultado desta licitação, a Comissão Permanente de Licitação convocará a empresa adjudicatária para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato Administrativo, sob pena de não o fazendo decair ao direito de contratação.
14.2.1. O prazo para a assinatura do Contrato Administrativo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado por igual período quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.
14.3. Quando a convocada não assinar o Contrato Administrativo no prazo e condições estabelecidos, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes para reapresentarem os seus Documentos de Habilitação, devidamente atualizados, nos termos do item 9 deste Edital, em sessão pública, a se realizar em hora e local previamente informados, na qual o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
14.3.1. Na sessão de reabertura do Pregão, o Pregoeiro deverá negociar diretamente com o proponente, obedecida a ordem decrescente de preços das propostas remanescentes, para que seja obtido preço melhor.
14.3.2. A recusa em assinar o Contrato Administrativo justificado e aceito pela Administração, observado o prazo estabelecido no item 14.2, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e implicará na aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital.
14.4. Para a assinatura do Contrato Administrativo, a licitante vencedora deverá ser representada por sócio que tenha poderes de administração ou por procurador com poderes específicos, apresentando no ato cópia do instrumento comprobatório.
14.5. A licitante vencedora se obriga a manter, durante o prazo de validade do Contrato Administrativo, todas as condições de habilitação exigidas nesta licitação.
14.6. No ato da assinatura do Contrato Administrativo, a licitante vencedora deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidos neste Edital.
14.7. É vedada a subcontratação, no todo ou em parte, para a execução do objeto deste Pregão.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Se alguma licitante, injustificadamente, recusar-se a manter sua Proposta de Preços durante o prazo de validade; deixar de apresentar a Proposta de Preços Adequada; apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução do seu objeto; falhar ou fraudar na execução do Contrato Administrativo; comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; não comparecer ou recusar-se a assinar o Contrato Administrativo, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a teor do disposto no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002;
b) pagamento de multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor global da Proposta de Preços, devidamente atualizada.
15.2. Aplicando-se o disposto no artigo 86, da Lei Federal nº 8.666/1993, o atraso dos prazos fixados sujeitará a CONTRATADA, às seguintes multas de mora, garantida a ampla defesa e o contraditório:
a) multa moratória diária de 0,06% (seis centésimos por cento) incidente sobre o valor total dos serviços executados com atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
b) multa moratória diária de 0,06% (seis centésimos por cento) incidente sobre o valor total dos serviços reprovados no recebimento provisório ou que apresentem defeito de execução, até o limite de 10% (dez por cento).
15.3. Além das multas aludidas no item anterior, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do Contrato Administrativo;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.4. As sanções previstas nas alíneas ‘a’, ‘c’ e ‘d’ poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea ‘b’.
15.5. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato Administrativo, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato Administrativo, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, consoante previsto no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
15.6. Caberá à Comissão de Fiscalização, conforme o caso, propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
15.7. Após a aplicação de qualquer penalidade será feita comunicação escrita à CONTRATADA e publicação no Diário Oficial do Município, constando o fundamento legal, excluídos os casos de aplicação das penalidades de advertência e multa de mora.
15.8. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data da notificação, em conta bancária a ser indicada, de titularidade da Prefeitura Municipal mantida em banco público.
15.9. Os valores das multas poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrados diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.
16. DA FONTE DE RECURSO
16.1. Considerando que não haverá despesa ao Município, mas receita, por tratar-se de “ação não orçamentária”, faz-se desnecessária a informação de dotação orçamentária, devido à excepcionalidade da contratação.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das Propostas, a Prefeitura, se julgar necessário, poderá adiar a sessão de abertura do certame por razões administrativas e ainda modificar o Edital, hipótese em que deverá efetivar sua divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta ou a documentação de habilitação.
17.2. O Pregoeiro poderá, em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos na Ata circunstanciada da sessão.
17.3. Os envelopes de habilitação lacrados das demais proponentes, ficará em poder do Pregoeiro até a assinatura do Contrato Administrativo. Findo este prazo, os envelopes de habilitação ficarão à disposição para retirada pelo respectivo licitante pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos.
17.4. Decorrido o prazo do item anterior, a administração realizará o descarte dos envelopes das empresas que não o retiraram no prazo estabelecido.
17.5. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Altamira, Estado do Pará, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.6. Integram o presente Edital, independentemente de transcrição, os seguintes ANEXOS: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO I/A - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DO TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO I/B - MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA FOLHA DE PAGAMENTO;
ANEXO I/C - PIRÂMIDE SALARIAL;
XXXXX XX - MODELO DE CARTA CREDENCIAL;
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
XXXXX XX - MODELO DE CARTA PROPOSTA;
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR; ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE PRÁTICA DE NEPOTISMO; ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO.
/ , de de 202 .
Pregoeiro
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Edital de Pregão Presencial nº Processo Administrativo nº
Contratação de Instituição Financeira para Prestação de Serviços de: a) processamento dos pagamentos originados da Folha de Salários dos Servidores Ativos Efetivos, Contratados, Comissionados, Inativos, Aposentados e Pensionistas dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, em caráter de exclusividade, conforme Quadro de Órgãos vinculados constante do Item 3.5 deste Termo de Referência b) concessão de Crédito Consignado aos servidores, sem exclusividade.
1. JUSTIFICATIVA
1.1. Em virtude da ausência de contrato vigente com Instituição financeira para o processamento da folha de pagamento dos servidores municipais, considerando a característica do serviço contínuo e a intenção desta Administração em contratar, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, instituição financeira pública ou privada, devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, podendo o contrato ser prorrogado excepcionalmente por até 12 (doze) meses, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, para Prestação de Serviços de: a) processamento dos pagamentos originados da Folha de Salários dos Servidores Ativos Efetivos, Contratados, Comissionados, Inativos, Aposentados e Pensionistas dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, em caráter de exclusividade, conforme Quadro de Órgãos vinculados constante do Item 3.5 deste Termo de Referência b) concessão de Crédito Consignado aos servidores, sem exclusividade; c) pagamento a fornecedores, sem exclusividade.
1.2. A folha de pagamento dos servidores ativos e inativos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, nos termos do artigo 2º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal, movimenta um expressivo volume de recursos, requerendo eficiência e eficácia no processamento do seu pagamento e créditos nas contas individuais dos servidores ativos efetivos, contratados, comissionados, aposentados e pensionistas.
1.3. À luz do princípio da economicidade, a Prefeitura Municipal de Altamira/PA resolveu realizar um certame que será regido pelo Edital, este Termo de Referência e respectivos anexos.
2. OBJETO
2.1. Contratação de Instituição Financeira para Prestação de Serviços de: a) processamento dos pagamentos originados da Folha de Salários dos Servidores Ativos Efetivos, Contratados, Comissionados, Inativos, Aposentados e Pensionistas dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, em caráter de exclusividade, conforme Quadro de Órgãos vinculados constante do Item 3.5 deste Termo de Referência b) concessão de Crédito Consignado aos servidores, sem exclusividade; c)pagamento a fornecedores, sem exclusividade, em conformidade com o presente Termo de Referência e seus Anexos I/A, I/B, I/C .
2.2. O Objeto compreende a execução de forma exclusiva do serviço de processamento do pagamento da folha salário, previsto no item anterior, abrangendo os servidores atuais e os admitidos durante o prazo de execução do contrato.
2.3. A instituição financeira vencedora do certame estará habilitada a conceder crédito consignado aos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Altamira/PA, sem exclusividade.
2.4. A instituição financeira que não possuir posto de atendimento e/ou agência bancária do Município, poderá efetuar a instalação de postos de atendimento bancário e/ou eletrônico, para atendimento aos servidores municipais, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias consecutivos da data da sua contratação, podendo esse prazo ser estendido, caso necessário e condicionado à aprovação desta Administração.
3. VALORES OPERACIONALIZADOS, LEGISLAÇÃO E CNPJ’S ENVOLVIDOS
3.1. As movimentações financeiras, pertinentes à folha de pagamento de fevereiro de 2022, dos servidores ativos e inativos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, bem como servidores dos demais órgãos vinculados, conforme Quadro constante no item 2.1, totalizaram, em valores brutos, a quantia de R$ 24.657.197,31 (vinte e quatro milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, cento e noventa e sete reais e trinta e um centavos) e o valor da folha líquida é de R$20.310.421,80 (vinte milhões, trezentos e dez mil, quatrocentos e vinte e um reais e oitenta centavos), já considerados os descontos compulsórios e facultativos (consignações), através de pagamentos de remunerações a 7.224 (sete mil duzentos e vinte e quatro) servidores.
3.2. Atualmente o pagamento da folha dos 7.224 servidores é realizado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
3.3. O valor total da carteira de crédito consignado é de R$ 1.174.992,83 (um milhão, cento e setenta e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais e oitenta e três centavos), sendo distribuído conforme demonstrativo abaixo:
Consignatária | Repasse Mensal |
Banco do Brasil | R$647.910,81 |
Caixa Econômica Federal | R$120.564,97 |
SICREDI | R$392.399,75 |
BANPARÁ | R$14.117,30 |
Valor de repasse | R$1.174.992,83 |
3.4. O prazo máximo praticado para os empréstimos consignados é de 120 (cento e vinte) meses. Os normativos municipais que dispõe sobre as consignações sob desconto em folha são:
• Decreto Municipal 251/2021
As margens são concedidas de forma eletrônica.
O repasse dos valores consignados às consignatárias ocorre todo dia 10.
INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA, EMPREENDEDORISMO E GESTÃO
Desde 2012
3.5. Os CNPJ’s envolvidos neste processo licitatório são:
ÓRGÃO | CNPJ |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA | 05.263.116/0001-37 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA | 18.142.506/0001-09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL | 28.546.334/0001-84 |
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 29/265.356/0001-39 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 28.553.049/0001-90 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA (SESMA) | 10.467.921/0001-12 |
ALTAPREV | 01.966.769/0001-21 |
3.6. Informações complementares:
Sobre Fornecedores: 641(seiscentos e quarenta e um) fornecedores (CNPJ’s) tiveram pagamentos realizados pelo Município de Altamira em 2022. Juntos, estes 641 fornecedores receberam R$ 205.065.776,20 (duzentos e cinco milhões, sessenta e cinco mil, setecentos e setenta e seis reais e vinte centavos), através de 16.468(dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e oito) transações
Natureza Jurídica | Quantidade de Transações | Movimento em R$ |
Pessoa Física | 2.361 | 10.494.156,51 |
Pessoa Jurídica | 14.107 | 194.571.619,69 |
Total | 16.468 | 205.065.776,20 |
A Prefeitura centralizará o pagamento de fornecedores através da Instituição Bancária vencedora, facultando aos fornecedores a abertura de conta corrente para o recebimento dos pagamentos da Prefeitura, preferencialmente junto ao Banco Contratado.
0.XXXX
3.7. Sistemas de Informática
3.7.1. Dada a natureza dos sistemas operados pela Prefeitura Municipal, cuja exportação de dados é realizada através dos recursos tecnológicos de sistemas de troca eletrônica de dados, a instituição financeira à qual for adjudicada a contratação deve se comprometer a manter pessoal treinado para lidar com as operações inerentes a esses sistemas, indicando, um responsável local e um gestor administrativo para esses sistemas com poderes idôneos de direção e supervisão, com domicílio, preferencialmente, em Altamira/PA, para fins de contato e comunicação direta com os setores competentes desta Prefeitura.
3.7.2. Com relação à implantação de novo sistema, não será possível a utilização de placas fax/modem. Os sistemas porventura necessários deverão ser acessados através de linha dedicada, Internet ou Extranet. Além disso, os computadores e usuários envolvidos deverão ter suas identidades verificadas através de certificados digitais e as informações em trânsito deverão ser criptografadas.
3.7.3. Da mesma forma, os pagamentos que não atendam aos padrões estabelecidos nos procedimentos relativos ao sistema em operação deverão ser previamente autorizados pela administração da Prefeitura Municipal Altamira/PA.
4. REMUNERAÇÃO
4.1. A Instituição Financeira responsável não fará jus à remuneração direta oriunda dos cofres públicos, pela prestação dos serviços de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Altamira/PA.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Só poderão participar deste certame instituições financeiras públicas e privadas legalmente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
5.1. Habilitação – Qualificação econômico-financeira
O requisito para a habilitação da instituição financeira é a solidez financeira e patrimonial, comprovada mediante a apresentação do último balanço e demonstrações financeiras exigidas pela legislação de regência e do qual se possam extrair índices que comprovem sua boa situação financeira. No caso, o índice mínimo utilizado para medir a solvência bancária, conforme estipulado no Edital, de acordo com as normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional.
5.2. Exclusividade
A instituição financeira contratada terá exclusividade:
a) no processamento dos créditos referentes à folha de pagamento dos servidores da administração direta e indireta do Município (CNPJ’s citados no item 3.5 deste Anexo);
b) na instalação de Agência e/ou Posto de Atendimento Bancário (PAB) e/ou Posto de Atendimento Eletrônico em imóveis ocupados pela Prefeitura Municipal, caso necessário;
c) na Publicidade de Produtos consignados sob desconto em folha, nas dependências da Prefeitura Municipal, bem como em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta envolvidos no presente Edital.
5.3. Vigência contratual
5.3.1. O prazo de vigência do Contrato Administrativo é de 60 (sessenta) meses, com eficácia após a publicação do seu extrato na imprensa oficial.
5.3.3. Em caráter excepcional, o prazo de vigência, poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por até 12 (doze) meses, com fulcro no artigo 57, inciso II, § 4º, da Lei Federal n° 8.666/1993.
6. PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO VALOR OFERTADO NA LICITAÇÃO
6.1. O valor mínimo da proposta a ser ofertado na licitação, conforme definição da Prefeitura Municipal de Altamira/PA, será de R$7.050.000,00 (sete milhões e cinquenta mil reais).
6.2. O pagamento do valor homologado na licitação deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da assinatura do Contrato Administrativo, em uma única parcela, em conta indicada e de titularidade da Prefeitura Municipal, mantida em banco público.
6.3. Em caso de atraso no pagamento, a instituição financeira deverá pagar à Prefeitura Municipal multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor total da proposta, acrescida de atualização monetária, e juros de mora de 12% (doze por cento), ao ano, calculado pro rata die, além de sujeitar- se às penalidades previstas neste instrumento.
6.4. No caso acima, o valor será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
- IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
6.5. Os juros de 12% (doze por cento) ao ano, pro rata die, serão calculados e cobrados mediante a utilização da seguinte fórmula:
EM = I x N x V
Onde:
EM = Encargos moratórios.
I = Índice de 0,000328767 (correspondente à taxa anual de12%, isto é, (12/100)/365. N = Número de dias entre a data fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento. V = Valor em atraso.
7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993.
7.2. Aplicando-se o disposto no artigo 86, da Lei Federal nº 8.666/1993, o atraso injustificado quanto aos prazos pertinentes à execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA às seguintes multas moratórias, garantido o contraditório e a ampla defesa:
a) multa moratória diária de 0,06% (seis centésimos por cento) incidente sobre o valor total dos serviços executados com atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
b) multa moratória diária de 0,06% (seis centésimos por cento) incidente sobre o valor total dos serviços reprovados no recebimento provisório ou que apresentem defeito de execução, até o limite de 10% (dez por cento).
7.3. Além da multa aludida no item anterior, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções à CONTRATADA, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do respectivo Contrato Administrativo:
a) advertência;
b) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.4. As sanções previstas nas alíneas ‘a’, ‘c’ e ‘d’ poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea ‘b’.
7.5. Caberá à Comissão de Fiscalização, conforme o caso, propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
7.6. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da Notificação, em conta bancária a ser indicada e de titularidade da Prefeitura Municipal, mantida em banco público.
7.7. O valor da multa poderá ser cobrado diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.
7.8. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato Administrativo, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato Administrativo, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, consoante previsto no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
8. DOS ANEXOS
Constituem anexos deste Termo de Referência, dele fazendo parte integrante, os seguintes documentos:
ANEXO I/A - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I/B - MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA FOLHA DE PAGAMENTO
ANEXO I/C - PIRÂMIDE SALARIAL
ANEXO II - MODELO DE CARTA CREDENCIAL
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
XXXXX XX - MODELO DE CARTA PROPOSTA
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE PRÁTICA DE NEPOTISMO ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
ANEXO I/A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Total mínimo |
01 | Contratação de Instituição Financeira para Prestação de Serviços de: a) processamento dos pagamentos originados da Folha de Salários dos Servidores Ativos Efetivos, Contratados, Comissionados, Inativos, Aposentados e Pensionistas dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, em caráter de exclusividade, conforme Quadro de Órgãos vinculados constante do Item 3.5 do Termo de Referência; b) concessão de Crédito Consignado aos servidores, sem exclusividade; c) pagamento a fornecedores, sem exclusividade. | Folha | 01 | R$7.050.000,00 |
Memória de Cálculo:
a. Análise Histórico de Observações:
1 | Castanhal | 2021 | PP | Itau | R$ 8.900.005,00 | 6.187 | R$ 23,98 |
2 | Barcarena | 2022 | PP | Santander | R$ 7.181.452,80 | 6.176 | R$ 19,38 |
3 | Abaeteuba | 2023 | PP | Santander | R$ 8.500.000,00 | 7.818 | R$ 18,12 |
R$61,48 |
R$61,48/ 3 = R$20,49
E neste raciocínio, tomando todos os 7.224 x 20,49 x 60 meses = R$8.881.185,60
b. Análise do Somatório dos Fluxos Projetados: R$9.701.509,73 no VPL
Conclusão: Média dos resultados das análises, dado pela seguinte equação: VM = (RHO + RSF) / 2, onde:
VM é o valor mínimo encontrado, o RHO é o Resultado do Histórico de Observações, RSF é o Resultado do somatório dos Fluxos.
Logo, tem-se:
VM = (R$8.881.185,60 + R$9.701.509,73) / 2 = R$18.582.695,33/2 = R$9.291.347,67
Intervalo calculado, conforme risco de portabilidade:
Melhor cenário = Risco de Portabilidade de 15% | Pior cenário = Risco de Portabilidade de 25% |
R$9.291.347,67 – 15% = R$7.897.645,52 | R$9.291.347,67 – 25% = R$6.968.510,75 |
Decisão da Administração: R$7.050.000,00 (Em de acordo com o intervalo proposto)
ANEXO I/B
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA FOLHA DE PAGAMENTO
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este documento contém as especificações técnicas necessárias à operação dos serviços a serem contratados pela Prefeitura Municipal para prestação de serviços bancários de processamento do pagamento da folha de salário dos servidores ativos efetivos, concursados, contratados, comissionados, aposentados, pensionistas e estagiários.
2. ABRANGÊNCIA DO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO
2.1. A Prefeitura Municipal, doravante denominada Prefeitura, por sua Administração, que processa o cálculo da folha de pagamento de seu pessoal por Sistema, manterá na instituição financeira vencedora do presente certame, doravante denominada Banco, contas bancárias transitórias para o funcionamento do Sistema de Pagamento de Pessoal dos órgãos que integram a administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Altamira/PA, abrangendo o seguinte público-alvo:
a) Servidores Ativos são todas as pessoas em atividade na Administração do Poder Executivo Municipal;
b) Servidores Aposentados e Pensionistas, são aqueles em inatividade e seus beneficiários/dependentes, que passaram a receber pensão após falecimento dos servidores ativos e/ou inativos do Poder Executivo, através do Regime Geral de Previdência;
2.1.1. O público-alvo mencionado nas alíneas “a” e “b” perfaz um total de 7.224 ( sete mil duzentos e vinte e quatro) servidores.
3. PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DE PESSOAL
3.1. O pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, inclusive a gratificação natalina, será realizado de acordo com calendário definido pela Prefeitura Municipal.
3.2. Atualmente o calendário é cumprido ao longo de 30 (trinta) dias consecutivos, distribuindo-se entre eles os depósitos diários destinados à remuneração das categorias acima identificadas.
4. CONTAS SALÁRIO VINCULADAS AO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
4.1. A Prefeitura manterá em Agência do Banco, obrigatoriamente situada em Altamira/PA, contas correntes, que servirão exclusivamente para o crédito do montante líquido para o pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, com antecedência de um dia útil da data prevista para ele.
4.2. O Banco deverá estar preparado para atender ao cronograma de pagamento de pessoal da Prefeitura Municipal, considerando a totalidade dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e estagiários.
4.3. O Banco disponibilizará para a Prefeitura Municipal a opção de bloqueio e desbloqueio de créditos até um dia antes da efetivação do crédito em conta corrente ou conta salário, conforme opção realizada pelo servidor, por meio de transmissão de arquivos.
5. MODALIDADES DE PAGAMENTO DE PESSOAL
5.1. O Sistema de Pagamento de Pessoal da Prefeitura será movimentado por meio das seguintes modalidades: DEPÓSITO EM CONTA SALÁRIO OU CONTA CORRENTE, conforme opção realizada pelo servidor.
6. BASE DE DADOS PARA PAGAMENTO DE PESSOAL
6.1.Para implantação e manutenção do pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, a Prefeitura Municipal remeterá ao Banco arquivo em meio digital, com layout no padrão FEBRABAN 240 (duzentos e quarenta) posições, contendo as informações necessárias à operacionalização da folha de pagamento.
7. PROCEDIMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO INICIAL DO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
7.1. A Prefeitura Municipal emitirá arquivo de dados cadastrais para abertura das CONTAS SALÁRIO, que será enviado ao Banco em até 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do contrato, contendo as informações previstas na Resolução nº 2.025, do Banco Central do Brasil.
7.2. A Prefeitura Municipal emitirá outros arquivos correspondentes aos créditos dos pagamentos de cada um dos dias de seu calendário, que serão enviados ao Banco em até 05 (cinco) dias úteis da data prevista para realização de cada crédito.
7.3. O Banco realizará os testes preliminares necessários à validação dos arquivos recebidos e informará a Prefeitura Municipal a existência de eventuais inconsistências, até o 2º (segundo) dia útil após a sua recepção.
7.4. Havendo alguma inconsistência, os arquivos serão imediatamente encaminhados a Prefeitura Municipal, para que sejam adotadas as providências necessárias à sua correção.
8. ROTINA OPERACIONAL DO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
8.1. O processamento mensal do pagamento, em qualquer de suas modalidades, ocorrerá segundo a seguinte sistemática:
8.1.1. A Prefeitura Municipal emitirá um arquivo correspondente ao crédito de pagamento, dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, até 01 (um) dia útil da data prevista para o pagamento;
8.1.2. O Banco realizará os testes preliminares necessários à validação dos arquivos recebidos e informará a Prefeitura Municipal a existência de eventuais inconsistências, no 1º (primeiro) dia útil após a sua recepção;
8.1.3. Havendo alguma inconsistência, a Prefeitura Municipal emitirá o arquivo retificado contendo o crédito dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, até 01 (um) dia útil antes da data prevista para o pagamento;
8.1.4. Os dados constantes dos arquivos de pagamento deverão ser disponibilizados à Prefeitura Municipal, após processamento, para que promova alterações, inclusões e exclusões, através de troca eletrônica de arquivos;
8.1.5. Os bloqueios e desbloqueios de pagamento são de responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal, devendo sua operacionalização ser efetuada por meio da troca de arquivos eletrônicos;
8.1.6. O Banco deverá disponibilizar rotina para atendimento de determinações judiciais, que possibilite pagamento a terceiros e depósitos em outras instituições bancárias, sem que isso implique em aumento de despesas para a Prefeitura Municipal.
9. TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE DADOS
9.1. Os dados para pagamento serão transmitidos pela Prefeitura Municipal, individualmente ou em lote, utilizando os serviços de comunicação eletrônica, detalhados no item 4, executando as atividades seguintes:
9.1.1. Geração de arquivos para pagamento de remunerações a servidores ativos, aposentados e pensionistas;
9.1.2. Inclusão de depósitos em conta corrente ou conta salário, conforme opção realizada pelo servidor;
9.1.3. Impressão de relatórios.
10. PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DO DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE OU CONTA SALÁRIO
10.1. O Depósito em conta corrente ou conta salário obedecerá ao mesmo procedimento adotado para uma conta corrente ou conta salário regular.
10.2. A conta corrente ou conta salário deverá ter como titular o servidor ativo, aposentado ou pensionista.
10.3. Os servidores ativos efetivos, comissionados e contratados, aposentados, pensionistas e estagiários que receberem através da modalidade conta corrente ou conta salário, conforme opção realizada pelo servidor, terão assegurados mensalmente, nos termos das Resoluções nº 3.402/06, 3.338/06 e 3.910/10, do Banco Central do Brasil/CMN, a isenção de tarifas, taxas ou encargos para os serviços e produtos, estabelecidos nos citados normativos.
11. RESPONSABILIDADE POR XXXX, OMISSÃO OU INEXATIDÃO DOS DADOS CONSIGNADOS NO ARQUIVO EM MEIO DIGITAL
11.1. O Banco, na qualidade de simples prestador de serviços, fica isento de responsabilidades, inclusive perante terceiros, por erro, omissão ou inexatidão dos dados consignados no arquivo em meio digital apresentado pela Administração Municipal, limitando-se a recebê-lo e a processá-lo conforme o estabelecido neste manual.
12. OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO BANCO
12.1. Na operação do Sistema de Pagamento de Pessoal da Prefeitura Municipal, o Banco cumprirá as seguintes obrigações especiais:
a) Indicar um Gestor responsável pelo atendimento à Prefeitura Municipal e pelo cumprimento das obrigações decorrentes do futuro contrato;
b) Proceder, sem ônus para a Prefeitura Municipal, todas as adaptações de seus softwares necessárias ao aprimoramento e perfeito funcionamento do Sistema de Pagamento;
c) Manter o histórico dos pagamentos de pessoal pelo período de vigência do contrato, fornecendo informações quando solicitadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para os pagamentos realizados dos últimos 60 (sessenta) dias consecutivos e no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, para os realizados em períodos superiores ao anteriormente referido. Findo o contrato os arquivos deverão ser fornecidos à Prefeitura Municipal;
d) Solicitar anuência da Prefeitura Municipal em caso de implementação de alterações no sistema de pagamento utilizado pelo Banco que impliquem em modificações de procedimentos operacionais no relacionamento com a Prefeitura Municipal ou com seus servidores ativos e inativos, assim como pensionistas;
e) Disponibilizar relatórios periódicos, analíticos e sintéticos, em meio digital e impressos, por solicitação da Prefeitura Municipal quando for necessário, contemplando, pagamentos efetuados, bloqueados, desbloqueados, por período, nome, CPF, agência, conta corrente e valor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para os pagamentos realizados dos últimos 60 (sessenta) dias consecutivos e no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, para os realizados em períodos superiores ao anteriormente referido.
Ref. junho/2023
ANEXO I/C PIRÂMIDE SALARIAL
Servidores Geral – Município Altamira/PA
Faixa Salarial(R$/mês) | Ativos Concursados | Ativos Comissionados | Ativos Contratados | Aposentados | Pensionistas | Outros | Totais |
Até 1.000,00 | 34 | 0 | 74 | 2 | 110 | ||
De R$1.000,01 a R$2.000,00 | 000 | 00 | 0000 | 252 | 76 | 6 | 2771 |
De R$2.000,01 à R$3.000,00 | 474 | 79 | 864 | 23 | 12 | 1 | 1453 |
De R$3.000,01 à R$4.000,00 | 399 | 81 | 301 | 18 | 7 | 3 | 809 |
De R$4.000,01 à R$5.000,00 | 182 | 30 | 615 | 18 | 2 | 847 | |
De R$5.000,01 à R$6.000,00 | 57 | 15 | 124 | 23 | 1 | 220 | |
De R$6.000,01 à R$7.000,00 | 37 | 5 | 179 | 16 | 237 | ||
De R$7.000,01 à R$8.000,00 | 148 | 18 | 50 | 43 | 1 | 1 | 261 |
De R$8.000,01 à R$9.000,00 | 92 | 0 | 16 | 12 | 120 | ||
De R$9.000,01 à R$10.000,00 | 219 | 0 | 2 | 4 | 225 | ||
De R$10.000,01 à R$15.000,00 | 162 | 1 | 6 | 169 | |||
Acima de R$15.000,00 | 2 | 0 | 0 | 2 | |||
Total | 2188 | 297 | 4218 | 409 | 000 | 00 | 0000 |
O valor bruto da folha de pagamento dos servidores ativos (concursados, comissionados e contratados) do Município é de R$ 24.657.197,31 (vinte e quatro milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, cento e noventa e sete reais e trinta e um centavos) e o valor da folha líquida é de R$ 20.310.421,80 (vinte milhões, trezentos e dez mil, quatrocentos e vinte e um reais e oitenta centavos), já considerados os descontos compulsórios e facultativos (consignações).
ANEXO II
MODELO DE CARTA CREDENCIAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE / COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Endereço:
Referência: Pregão Presencial nº /
Objeto: Contratação de Instituição Financeira para Prestação de Serviços de: a) processamento dos pagamentos originados da Folha de Salários dos Servidores Ativos Efetivos, Contratados, Comissionados, Inativos, Aposentados e Pensionistas dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, em caráter de exclusividade, conforme Quadro de Órgãos vinculados constante do Item 3.5 do Termo de Referência; b) concessão de Crédito Consignado aos servidores, sem exclusividade; c) pagamento a fornecedores, sem exclusividade.
Senhor Xxxxxxxxx,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com endereço na
, representada por seu (Cargo), (Nome), RG nº
, CPF nº , CREDENCIA o Senhor(a) , RG nº , CPF nº , para, na qualidade de representante legal da empresa, participar da licitação instaurada pela
Prefeitura Municipal, na modalidade Pregão Presencial nº / , que tem como objeto a
, outorgando-lhe poderes para participar da referida Licitação podendo para tanto requerer, concordar, ofertar lances, interpor e desistir de Recursos, assinar a Ata e demais atos decorrentes do procedimento, enfim praticar todos os demais atos inerentes ao certame licitatório.
Município/Estado, de de 202 .
(Nome da Empresa)
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE / COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Endereço: Referência: Pregão Presencial nº /
Objeto: Contratação de Instituição Financeira para Prestação de Serviços de: a) processamento dos pagamentos originados da Folha de Salários dos Servidores Ativos Efetivos, Contratados, Comissionados, Inativos, Aposentados e Pensionistas dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, em caráter de exclusividade, conforme Quadro de Órgãos vinculados constante do Item 3.5 do Termo de Referência; b) concessão de Crédito Consignado aos servidores, sem exclusividade; c) pagamento a fornecedores, sem exclusividade.
Senhor Xxxxxxxxx,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com endereço na
, representada por seu (Cargo),
(Nome), RG nº , CPF nº , em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente a Lei Federal 8.666/1993, DECLARA sob as penalidades da Lei que em conformidade com o Edital, cumpre plenamente os requisitos para Habilitação no Pregão Presencial nº / , estando, portanto, apta a participar do certame licitatório.
Município/Estado, de de 202 .
(Nome da Empresa)
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
MODELO DE CARTA PROPOSTA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE / COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Endereço: Referência: Pregão Presencial nº /
Objeto: Contratação de Instituição Financeira para Prestação de Serviços de: a) processamento dos pagamentos originados da Folha de Salários dos Servidores Ativos Efetivos, Contratados, Comissionados, Inativos, Aposentados e Pensionistas dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, em caráter de exclusividade, conforme Quadro de Órgãos vinculados constante do Item 3.5 do Termo de Referência; b) concessão de Crédito Consignado aos servidores, sem exclusividade; c) pagamento a fornecedores, sem exclusividade.
Senhor Xxxxxxxxx,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com endereço na
, representada por seu (Cargo),
(Nome), RG nº , CPF nº , tendo examinado as condições do Edital do Pregão Presencial nº / e os Anexos que o integram, propõe prestar os Serviços de: a) processamento dos pagamentos originados da Folha de Salários dos Servidores Ativos Efetivos, Contratados, Comissionados, Inativos, Aposentados e Pensionistas dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, em caráter de exclusividade, conforme Quadro de Órgãos vinculados constante do Item 3.5 do Termo de Referência; b) concessão de Crédito Consignado aos servidores, sem exclusividade; previstos no Edital do Pregão Presencial nº / , pagando pelos mesmos a quantia de R$
( ).
Declaramos que:
a) os serviços serão prestados de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
b) aceitamos todas as condições impostas pelo Edital e seus anexos;
c) o prazo de validade desta Carta Proposta é 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data da sessão de abertura dos Envelopes;
d) o prazo de início de execução será contado da data de assinatura do Contrato Administrativo;
e) no preço ofertado já estão considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão.
Dados complementares da empresa: Telefone, Fax (se houver), Celular (se houver). E-mail. Município/Estado, de de 202 .
(Nome da Empresa)
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE / COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Endereço: Referência: Pregão Presencial nº /
Objeto: Contratação de Instituição Financeira para Prestação de Serviços de: a) processamento dos pagamentos originados da Folha de Salários dos Servidores Ativos Efetivos, Contratados, Comissionados, Inativos, Aposentados e Pensionistas dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, em caráter de exclusividade, conforme Quadro de Órgãos vinculados constante do Item 3.5 do Termo de Referência; b) concessão de Crédito Consignado aos servidores, sem exclusividade; c) pagamento a fornecedores, sem exclusividade.
Senhor Xxxxxxxxx,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na
, representada por seu
(Cargo),
(Nome), RG nº
, CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/1993, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (Sim/Não).
Observação: Responder Sim ou Não na ressalva acima, caso empregue menor na condição de “menor aprendiz”. Município/Estado, de de 202 .
(Nome da Empresa)
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE NEPOTISMO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE / COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Endereço: Referência: Pregão Presencial nº /
Objeto: Contratação de Instituição Financeira para Prestação de Serviços de: a) processamento dos pagamentos originados da Folha de Salários dos Servidores Ativos Efetivos, Contratados, Comissionados, Inativos, Aposentados e Pensionistas dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, em caráter de exclusividade, conforme Quadro de Órgãos vinculados constante do Item 3.5 do Termo de Referência; b) concessão de Crédito Consignado aos servidores, sem exclusividade; c) pagamento a fornecedores, sem exclusividade.
Senhor Xxxxxxxxx,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na
, representada por seu (Cargo), (Nome), RG nº , CPF nº , DECLARA, em atendimento ao disposto no artigo 7º, do Decreto Federal nº 7.203/2010 e no artigo 7º, que não contratará durante a vigência da avença decorrente do Pregão Presencial nº
/ , empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afins até 3º grau, de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança da Prefeitura Municipal de / .
Município/Estado, de de 202 .
(Nome da Empresa)
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Contrato Administrativo nº / Processo Administrativo nº / Pregão Presencial nº /
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
/ E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE / , pessoa jurídica de Direito Público Interno, sediado na
- / , inscrito no CNPJ sob o nº , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE , neste ato representada pelo Secretário Municipal, Senhor e demais órgãos da administração direta
e indireta do Poder Executivo mencionadas no Quadro de Órgãos Vinculados, constante do Item 3.5. do Termo de Referência, devidamente representados, doravante denominados CONTRATANTES, e a empresa , com sede na , CEP , inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, , RG nº - SSP/ , CPF nº , têm, entre si, ajustado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, resultante do Pregão Presencial nº / , formalizada nos autos do Processo Administrativo nº / , com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, aplicando-se as demais normas regulamentares pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato Administrativo tem por objeto a Contratação de Instituição Financeira para Prestação de Serviços de: a) processamento dos pagamentos originados da Folha de Salários dos Servidores Ativos Efetivos, Contratados, Comissionados, Inativos, Aposentados e Pensionistas dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, em caráter de exclusividade; b) concessão de Crédito Consignado aos servidores, sem exclusividade;
c) pagamento a fornecedores, sem exclusividade, conforme Quadro de Órgãos vinculados constante do Item 3.5 do Termo de Referência.