CONTRATO Nº 133/2022
CONTRATO Nº 133/2022
CONTRATO N° 133/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA POLYMEDH.EIRELI.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPÉ-AÇU / PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.718.379/0001-96, com sede à Av. Duque de Caxias, Bairro: Centro, CEP: 68.725-000, Município de Igarapé-Açu / PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo gestor do Fundo Municipal de Saúde, o Srº. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXX, brasileiro, solteiro ,portador do RG n.º 3760794 PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Igarapé-Açu/PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, e a empresa POLYMEDH.EIRELI, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº. 4547, Bairro: Ianetama, Castanhal/PA, CEP: 68745-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 63.848.345/0001-10, representada neste ato por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, empresária, portadora da Carteira de Identidade n° 1322142 – PC/PA e CPF nº. 242.721.962-53, residente e domiciliada na cidade de Castanhal; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Pregão Eletrônico SRP n° 008/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1- O objeto do presente contrato é a REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPÉ-AÇU.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o Pregão Eletrônico SRP n° 008/2021 - do tipo MENOR PREÇO POR ITEM com execução indireta, observando o que consta do Processo n.º 012/2021, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho do fornecimento do bem contratado, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3 - É vedado à CONTRATADA descer ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
XXXXXXXX XXX – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS.
3.1 - O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu;
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido do fornecimento do bem objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de fornecimento autorizando o fornecimento do bem objeto deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade do fornecimento do bem que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato de locação assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do bem contratado:
I) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
II) Zelar pela perfeita execução, atendendo prontamente às solicitações do órgão solicitante, referente ao fornecimento do produto;
III) Zelar pela conformidade com as quantidades e especificações constantes no Anexo único deste contrato;
IV) Garantir a qualidade dos produtos;
V) Reparar, corrigir e remover às suas expensas, no todo ou em parte, dos objetos licitados, em que se
verifiquem danos em decorrência do transporte, ou técnico, bem como, providências à substituição dos mesmos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
VI) Responsabilizar-se pelo ônus com a entrega do produto.
VII) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do bem;
VIII) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento do bem, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
IX) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante o fornecimento do bem, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
X) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
XI) Fornecer o bem dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
XII) Fornecer o bem de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
XIII) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XIV) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XV) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVI) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XVII) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho do fornecimento do bem ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XVIII) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do bem, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XIX) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições
anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
CLÁUSULA VI - DO PREÇO DOS BENS
6.1. Pelo fornecimento do bem objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 579.842,60 (Quinhentos e Setenta e Nove Mil e Oitocentos e Quarenta e Dois Reais e Sessenta Centavos), conforme planilha de preços anexo;
6.2. O preço unitário e total é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
6.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
6.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de bens efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VII - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - O presente contrato será da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022, podendo haver prorrogação caso seja de interesse da municipalidade, através de termo aditivo, com fulcro no inciso II do Artigo 57 da Lei de Licitação.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA IX - DO PAGAMENTO
9.1- O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado após a entrega do bem, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas, recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento dos bens” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o fornecimento atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
9.2- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento do bem.
9.3- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o
fornecimento do bem.
9.4 - Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
9.5 - É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal para cada contrato do Pregão, sob pena de rejeição e substituição das mesmas.
9.6 - Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM
havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
9.7 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega do bem.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o fornecimento do bem.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o fornecimento do bem.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A entrega do bem fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o
seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará
sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Xxxx não fornecimento do bem objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Xxxx atraso na entrega do bem.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XII – ALTERAÇÕES
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para o fornecimento do bem, objetivando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
12.2- Os valores do bem deste contrato poderão ser reajustados da seguinte forma: Poderão haver reajustamentos a título de reequilíbrio econômico-financeiro, mediante pedido fundamentado da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto deste presente Pregão Eletrônico SRP, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2022, na seguinte dotação:
Unidade Orçamentária | 0711 – Fundo Municipal de Saúde |
Projeto Atividade | 10 301 0204 2.069 – Manutenção do Programa de Atenção Básica - PAB |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 Material de consumo |
Unidade Orçamentária | 0711 – Fundo Municipal de Saúde |
Projeto Atividade | 10 301 0204 2.070 – Manutenção do Programa de Saúde Bucal Brasil Sorridente/Próteses |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 Material de consumo |
CLÁUSULA XV - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Eletrônico - SRP Nº 008/2021 será publicado no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé-Açu/PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Igarapé – Açu / PA, 10 de fevereiro de 2022.
DE XXXXXX XXXX:00315533200
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXX:00315533200 Dados: 2022.02.10 10:41:34
XXXXXXXXX XXXXXX
-03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXX CONTRATANTE
POLYMEDH EIRELI:63848 345000110
Assinado de forma digital por POLYMEDH EIRELI:63848345000110
DN: c=BR, st=PA, l=CASTANHAL, o=ICP- Brasil, ou=000001009698701,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AC SERASA RFB v5, ou=21286543000197, ou=PRESENCIAL, cn=POLYMEDH EIRELI:63848345000110
Dados: 2022.02.10 08:11:35 -03'00'
POLYMEDH.EIRELI CNPJ Nº 63.848.345/0001-10 CONTRATADA
1). 2).
RG: RG:
CPF: CPF:
ANEXO
ITEM | DESCRIÇÃO | MODELO | MARCA/ FABRICANTE | UNID. | QTDE. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ANESTÉSICO LIDOSTESIM 3% 1:50.000, CAIXA COM 50 TUBETES 1,8 ML CADA. | LIDOSTESI M | DLA PHARMA- CEUTICAL LTDA | CX | 100 | R$ 137,13 | R$13.713,00 |
2 | ANESTÉSICO MEPIVACAÍNA 3% SEM VASO, CAIXA COM 50 TUBETES 1,8ML CADA. | MEPIVALE M | DLA PHARMA- CEUTICAL LTDA | CX | 100 | R$ 170,73 | R$17.073,00 |
3 | ANESTÉSICO TÓPICO EM GEL BENZOTOP 20%, EMBALAGEM COM 12G. | BENZOTOP | DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A | FR | 50 | R$ 25,66 | R$1.283,00 |
4 | ANTISSÉPTICO TÓPICO DEGERMANTE 2% SOLUÇÃO DE DIGLICONATO DE CLOREXIDINA 2% COM TENSOATIVOS.FORTE AÇÃO ANTI- BACTERIANA, PRODUTO DE BAIXA TOXIDADE, EMBALAGEM COM 1 LITRO. | VIC PHARMA | VIC PHARMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | L | 50 | R$ 47,86 | R$2.393,00 |
5 | AGULHA GENGIVAL CURTA 30G ESTÉRIL 25MM. SILICONIZADAS E ESTERILIZADAS, BISEL TRI FACETADO, AÇO INOXIDÁVEL, CAIXA COM 100 UNIDADES. | PROCARE | JIANGSU WEBEST MEDICAL PRODUCT CO., LTD | CX | 150 | R$ 66,95 | R$10.042,50 |
8 | BABADOR IMPERMEÁVEL, RESISTENTE, IMPERMEÁVEL E SEGURO, COMPOSTO DE FIBRAS DE CELULOSE VIRGENS SEM CONTAMINANTES E FILME DE POLIETILENO ATÓXICO, COM DUAS CAMADAS (1 DE PLÁSTICO E 1 DE PAPEL), NÃO ESTÉRIL, SEM ADESIVO, DIMENSÕES: 32CM X 47CM. EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. | BIODINAMI CA | BIODINAMICA QUIMICA E FARMACEU- TICA LTDA | PC | 100 | R$ 21,04 | R$2.104,00 |
10 | COMPRESSA DE GAZE, 11 FIOS, NÃO ESTÉRIL, FIOS 100% ALGODÃO, ALVEJADAS E ISENTAM DE IMPUREZAS, SUBSTÂNCIAS GORDUROSAS, AMIDO, CORANTES CORRETIVOS E ALVEJANTES ÓPTICOS, TAMANHO 7,5X7,5CM, COM ACABAMENTO LATERAL EM TODA A SUA EXTENSÃO. EMBALAGEM COM 500 UNIDADES. | ANDREONI | BIOTÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | PC | 300 | R$ 26,20 | R$7.860,00 |
11 | MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL BRANCA, FILTRAGEM BACTERIANA SUPERIOR A 96%, HIPOALÉRGICAS, COM CLIP NASAL, CONFECCIONADA EM TRÊS CAMADAS DE P.P(TECIDO- NÃO-TECIDO), COM ELÁSTICO. | DESCARPA CK | XIANTAO FUSHI PROTECTIVE PRODUCTS CO. LT | CX | 350 | R$ 105,30 | R$36.855,00 |
EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. | |||||||
15 | ADESIVO ADPER SINGLE BOND PRIMER, SOLVENTE À BASE DE ÁGUA E ÁLCOOL, PARTÍCULA DE CARGA DE 5NM, TAMPA FLIP TOP, FRASCO COM 6G | 3M | 3M DO BRASIL LTDA | FR | 50 | R$ 286,00 | R$14.300,00 |
16 | TOUCA DESCARTÁVEL BRANCA, SANFONADA E COM ELÁSTICO, GRAMATURA 12, PRODUZIDAS A PARTIR DE POLIPROPILENO/TECIDO NÃO TECIDO (TNT). EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. 12G | MR SAFETY | MM COMÉRCIO DE CONFECÇÕES BORDADOS E EPI | CX | 100 | R$ 30,16 | R$3.016,00 |
19 | FIO DE SUTURA DE SEDA PRETO, AGULHA EM AÇO-INOX, SILICONIZADA, 1/2 CÍRCULO CORTANTE 1,7CM, FIO SINTETIZADO COM MATERIAL NATURAL, FILAMENTO DE SEDA NATURAL E TRANÇADA, ESTERILIZADO EM RAIO GAMA, ATÓXICO, NÃO PIROGÊNICO, DE USO ÚNICO E ESTÉRIL. EMBALADOS INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICOS, SENDO A EMBALAGEM PRIMÁRIA DE ENVELOPE METALIZADO INTERNAMENTE. CAIXA COM 24 UNIDADES. | SHALON | SHALON FIO CIRURGICOS LTDA | CX | 150 | R$ 67,23 | R$10.084,50 |
20 | FIO DE SUTURA PRETO NYLON, COM AGULHAS CIRÚRGICAS DE AÇO INOX, QUE ATENDE AS ESPECIFICAÇÕES DA NBR 13904 DA ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS E ARMACOPÉIA BRASILEIRA PARA SUTURAS CIRÚRGICAS NÃO ABSORVÍVEIS. FIO DE 45CM. COM AGULHA ½ CT (CÍRCULO TRIANGULAR) 1,5CM. CAIXA COM 24 UNIDADES. | SHALON | SHALON FIO CIRURGICOS LTDA | CX | 150 | R$ 61,22 | R$9.183,00 |
23 | PONTA ENHANCE, USO ÚNICO - NÃO AUTOLAVÁVEL, SISTEMA DE ACABAMENTO DE COMPÓSITOS DE ALTO DESEMPENHO, PONTAS DE SILICONE FLEXÍVEIS IMPREGNADAS COM ÓXIDO DE ALUMÍNIO. EMBALAGEM COM 7 PONTAS. | DENTSPLY | DENTSPLY INDUSTRIA E COMERCIO LIMITA | CX | 10 | R$ 242,80 | R$2.428,00 |
26 | KIT DE ESCOVA DENTAL INFANTIL, ESCOVA COM CERDAS MACIAS, CABEÇA OVAL E PEQUENA, CERDAS ANGULARES EXTRA MACIAS, CABO LARGO E MACIO, MARCA | COLGATE | COLGATE PALMOLIVE INDUSTRIAL LTDA | KIT | 2000 | R$ 10,84 | R$21.680,00 |
DOSADORA NAS CERDAS + CREME DENTAL MÁXIMA PROTEÇÃO ANTICÁRIES COM 90MG + FIO DENTAL COM 50 METROS SABOR MENTA. | |||||||
27 | KIT DE ESCOVA DENTAL ADULTO, COM ESCOVA DE CERDAS COM PONTAS 17 VEZES MAIS FINAS QUE PENETRAM E REMOVEM RESÍDUOS DE COMIDA, CERDAS COM PONTAS AZUIS QUE FACILITAM A IDENTIFICAÇÃO, CABEÇA ULTRACOMPACTA, CERDAS MACIAS + CREME DENTAL MÁXIMA PROTEÇÃO ANTICARIES COM 90 MG + FIO DENTAL COM 50 METROS SABOR MENTA. | COLGATE | COLGATE PALMOLIVE INDUSTRIAL LTDA | KIT | 2000 | R$ 10,84 | R$21.680,00 |
29 | FIO DENTAL, SABOR DE MENTA, COM 500 METROS. | MEDFIO | MEDFIO IND . E COM. ART. ODONT. EIRELI | UN | 50 | R$ 12,48 | R$624,00 |
30 | FITA PARA AUTOCLAVE MEDINDO 19 MM X 30M, CONFECCIONADA COM DORSO DE PAPEL CREPADO À BASE DE CELULOSE, MASSA ADESIVA À BASE DE BORRACHA NATURAL EM UMA DE SUAS FACES, ÓXIDO DE ZINCO E RESINAS E NA OUTRA FACE, UMA FINA CAMADA, IMPERMEABILIZANTE DE RESINA ACRÍLICA. | POLAR FIX | POLAR FIX INDSUTRIA E COMERCIO DE PRODUT | UN | 50 | R$ 7,09 | R$354,50 |
33 | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA INSTRUMENTOS DE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO EM SPRAY, ATÓXICO, SEM CLORO FLÚOR CARBONO. EMBALAGEM COM 200ML. | MAQUIRA | MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGI | FR | 20 | R$ 38,22 | R$764,40 |
34 | PEDRA POMES EXTRA FINA, EMBALAGEM COM 100G. | MAQUIRA | MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGI | FR | 50 | R$ 22,70 | R$1.135,00 |
55 | CIMENTO FORRADOR DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, EMBALAGEM COM 13G DE BASE + 11G DE CATALISADOR + 1 BLOCO DE MISTURA. | MAQUIRA | MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGI | CX | 10 | R$ 37,35 | R$373,50 |
56 | CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO FORRADOR A2, EMBALAGEM COM 10G DE PÓ + 8G DE LÍQUIDO + 1 DOSADOR DE PÓ + 1 BLOCO DE ESPATULAÇÃO. | FGM | DENTSCARE LTDA | CX | 10 | R$ 191,72 | R$1.917,20 |
58 | ESPONJA HEMOSTÁTICA, OBTIDA DE GELATINA LIOFILIZADA, 100% GELATINA PORCINA, ESTERILIZADA POR RAIOS GAMA, PESANDO NÃO | MAQUIRA | MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGI | CX | 100 | R$ 76,19 | R$7.619,00 |
MAIS DE 10MG, COMPLETAMENTE REABSORVÍVEL PELO ORGANISMO. ESTERILIZADO POR IRRADIAÇÃO. EMBALAGEM COM 10 UNIDADES. | |||||||
59 | SOLUÇÃO HEMOSTÁTICA, CONTROLA O SANGRAMENTO, NÃO INTERFERINDO NA PRESA DO MATERIAL DE MOLDAGEM, NÃO APRESENTA REAÇÕES ADVERSAS, PODE SER UTILIZADO EM CARDÍACOS, NÃO PROVOCA RETRAÇÃO GENGIVAL. EMBALAGEM COM 10ML. | MAQUIRA | MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGI | FR | 20 | R$ 24,50 | R$490,00 |
60 | LUVA DE PROCEDIMENTO PP, COMPOSTAS DE LÁTEX 100% NATURAL, NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRAS, LUBRIFICADAS COM PÓ BIOABSORVÍVEL. EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. | DESCARPA CK | HARTALEGA SDN BHD - MALÁSIA | CX | 1000 | R$ 96,30 | R$96.300,00 |
61 | LUVA DE PROCEDIMENTO P, COMPOSTAS DE LÁTEX 100% NATURAL, NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRAS, LUBRIFICADAS COM PÓ BIOABSORVÍVEL. EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. | DESCARPA CK | HARTALEGA SDN BHD - MALÁSIA | CX | 2000 | R$ 96,30 | R$192.600,00 |
62 | LUVA DE PROCEDIMENTO M, COMPOSTAS DE LÁTEX 100% NATURAL, NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRAS, LUBRIFICADAS COM PÓ BIOABSORVÍVEL. EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. | DESCARPA CK | HARTALEGA SDN BHD - MALÁSIA | CX | 700 | R$ 96,30 | R$67.410,00 |
65 | ANTISSÉPTICO TÓPICO A BASE DE POLIVINIL PIRROLIDONA IODO (PVP-I) EM SOLUÇÃO AQUOSA, CONTENDO 1% DE IODO ATIVO, ESTÁVEL E ATIVO QUE LIBERE IODO PROGRESSIVAMENTE CONTRA TODAS AS FORMAS DE BACTÉRIAS NÃO ESPORULADAS, FUNGOS E VÍRUS. EMBALAGEM COM 1 LITRO. | VIC PHARMA | VIC PHARMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | L | 10 | R$ 37,24 | R$372,40 |
77 | ESPELHO BUCAL PLANO NO. 5, EM AÇO INOX AUTOCLAVÁVEL. EMBALAGEM COM 12 UNIDADES | GOLGRAN | GOLGRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSTRUME | CX | 200 | R$ 49,46 | R$9.892,00 |
78 | CABO DE ESPELHO BUCAL AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. | GOLGRAN | GOLGRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSTRUME | UN | 100 | R$ 8,38 | R$838,00 |
80 | ESPÁTULA PARA RESINA TIPO SUPRAFIL DUPLA NO. 1, EM AÇO INOX, COM PONTA ATIVA BANHADA EM NITRETO DE TITÂNIO. | MILLENIU M | GOLGRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSTRUME | UN | 20 | R$ 66,80 | R$1.336,00 |
81 | FÓRCEPS ADULTO NO. 16 AÇO INOX. AUTOCLÁVAVEL EMBALAGEM COM 1 UNIDADE | GOLGRAN | GOLGRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSTRUME | UN | 30 | R$ 73,07 | R$2.192,10 |
82 | FÓRCEPS ADULTO NO. 69 AÇO INOX. AUTOCLÁVAVEL: EMBALAGEM COM 1 UNIDADE. | GOLGRAN | GOLGRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSTRUME | UN | 10 | R$ 73,07 | R$730,70 |
83 | FÓRCEPS ADULTO NO. 150 AÇO INOX. AUTOCLÁVAVEL: EMBALAGEM COM 1 UNIDADE. | GOLGRAN | GOLGRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSTRUME | UN | 50 | R$ 73,07 | R$3.653,50 |
84 | FÓRCEPS ADULTO NO. 65 AÇO INOX. AUTOCLÁVAVEL: EMBALAGEM COM 1 UNIDADE | GOLGRAN | GOLGRAN | UN | 10 | R$ 72,99 | R$729,90 |
85 | TESOURA IRIS RETA 11,5 CM: EMBALAGEM COM 1 UNIDADE | GOLGRAN | GOLGRAN | UN | 50 | R$ 26,80 | R$1.340,00 |
86 | SERINGA CARPULHE COM REFLUXO AÇO INOX. AUTOCLÁVAVEL: EMBALAGEM COM 1 UNIDADE | GOLGRAN | GOLGRAN | UN | 100 | R$ 62,80 | R$6.280,00 |
87 | ALAVANCA SELDIN RETA AÇO INOX. AUTOCLAVAVEL: EMBALAGEM COM 1 UNIDADE | MILLENIU M | GOLGRAN | UN | 20 | R$ 42,88 | R$857,60 |
88 | ALAVANCA SELDIN BANDEIRINHA R AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL: EMBALAGEM COM 1 UNIDADE | MILLENIU M | GOLGRAN | UN | 10 | R$ 43,60 | R$436,00 |
89 | ALAVANCA SELDIN BANDEIRINHA L AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL: EMBALAGEM COM 1 UNIDADE | MILLENIU M | GOLGRAN | UN | 10 | R$ 42,80 | R$428,00 |
90 | PINÇA CLINICA DE ALGODÃO AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL:EMBALAGEM COM 1 UNIDADE | GOLGRAN | GOLGRAN | UN | 100 | R$ 13,38 | R$1.338,00 |
91 | SINDESMÓTOMO DUPLO AÇO INOX. AUTOLAVÁVEL: EMBALAGEM COM 1 UNIDADE | GOLGRAN | GOLGRAN | UN | 20 | R$ 20,00 | R$400,00 |
92 | DESCOLADOR PERIO MOLT AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL : EMBALAGEM COM 1 UNIDADE | MILLENIU M | GOLGRAN | UN | 5 | R$ 87,30 | R$436,50 |
93 | DESCOLADOR DE FREER DUPLO, AÇO INOX. AUTOCLÁVAVEL : EMBALAGEM COM 1 UNIDADE | MILLENIU M | GOLGRAN | UN | 10 | R$ 88,95 | R$889,50 |
94 | SONDA EXPLORADORA DUPLA NO. 5 AÇO INOX. AUTOCLÁVAVEL: EMBALAGEM COM 1 UNIDADE | GOLGRAN | GOLGRAN | UN | 50 | R$ 11,15 | R$557,50 |
95 | PLACA DE VIDRO 15 MM: EMBALAGEM COM 1 UNIDADE | GOLGRAN | GOLGRAN | UN | 4 | R$ 40,10 | R$160,40 |
96 | KIT DE ALAVANCA APICAL COM : 301, 302 E 303 POSSUEM LÂMINAS LONGAS, AFIADAS,FINAS E CÔNCAVAS. PROJETADAS PARA DESLIZAR NAS PAREDES DA CAVIDADE ALVEOLAR. AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. KIT COM TRÊS UNIDADE. 301, 302, 303 | MILLENIU | GOLGRAN | KIT | 10 | R$ 132,85 | R$1.328,50 |
97 | TAMBOR DE INOX PARA GAZE 1350ML. AÇO. TAMANHO: 12X12CM. : EMBALAGEM COM 1 UNIDADE : COM TAMPA | MILLENIU M | GOLGRAN | UN | 5 | R$ 133,88 | R$669,40 |
100 | PORTA AGULHA MAYO HEGAR AÇO INOX. AUTOCLAVAVEL. | GOLGRAN | GOLGRAN | UN | 20 | R$ 51,80 | R$1.036,00 |
101 | ESCAVADOR DE DENTINA. AÇO INOX. AUTOCLAVAVEL | GOLGRAN | GOLGRAN | UN | 20 | R$ 32,90 | R$658,00 |
VALOR TOTAL | R$ 579.842,60 |