TERMO DE REFERÊNCIA
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de pessoa física ou jurídica para ministrar aulas de música em diversos instrumentos, para projeto de oficinas musicais, bem como ministrar aulas de confecção de artesanatos em madeiras, oferecidos pela Secretaria de Assistência Social.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Secretaria de Assistência Social reconhece a importância da música e do artesanato como ferramentas poderosas para o desenvolvimento social, cultural e educacional dos indivíduos. Essas atividades promovem o bem-estar, a inclusão social, o desenvolvimento de habilidades, a saúde mental e o fortalecimento da comunidade. Dessa forma, busca-se contratar um profissional qualificado para ministrar aulas de música em diversos instrumentos e aulas de confecção de artesanatos em madeira, visando alcançar um amplo espectro de participantes e enriquecer o tecido cultural da região.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1. O(a) professor(a) contratado(a) deverá:
a. Planejar e ministrar aulas de música abrangendo adequadas para diferentes faixas etárias e níveis de habilidade.
b. Desenvolver e ministrar aulas práticas de confecção de artesanatos em madeira, ensinando técnicas básicas.
c. Preparar materiais didáticos que atendam aos objetivos pedagógicos e culturais do projeto.
d. Avaliar o progresso e a participação dos alunos, fornecendo feedback construtivo e adaptando as aulas conforme necessário para atender às necessidades individuais.
e. Contribuir para a criação de um ambiente inclusivo, seguro e motivador para todos os participantes.
4. ESTIMATIVA DE CUSTOS
4.1. A estimativa de custo deverá ser apurada levando-se em conta a média de valores de três orçamentos obtidos por empresas especializadas.
5. DO PRAZO CONTRATUAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A empresa contratada deverá executar os serviços a partir da assinatura do contrato, que terá vigência até 31 de dezembro de 2024.
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6. FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 dias, a partir da prestação do serviço.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Prestar os serviços de acordo com as determinações constantes neste Termo de Referência, bem como no instrumento convocatório;
b) Cumprir rigorosamente e responsabilizar-se por todos os serviços relacionados no item 3 deste Termo de Referência, disponibilizando tais informações em tempo hábil para cumprimento dos prazos legais;
c) Responder por quaisquer atos e danos causados à Administração e/ou a terceiros, durante a execução dos serviços;
d) Responsabilizar-se por todas as obrigações tributárias decorrentes desta contratação, tais como: salários e todas as obrigações tributárias, sociais, previdenciárias, trabalhistas e de acidentes de trabalho e demais encargos decorrentes dos funcionários envolvidos na prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Processo;
g) Substituir, às suas expensas, imediatamente o serviço de má qualidade e que não atenda o termo de referência constante do procedimento de dispensa de licitação;
h) Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24hs (vinte e quatro horas) que antecede à data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
i) Xxxxxx durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação;
j) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Emitir as ordens de serviço e encaminhá-la a contratada por qualquer meio idôneo, inclusive por meio de e-mail;
8.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato e da respectiva dispensa de licitação;
8.3. Efetuar os pagamentos no prazo máximo de 30 dias, a partir da prestação do serviço;
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8.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço prestado com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta;
8.5. Proporcionar todas as necessidades para que a contratada possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas deste Termo de Referência;
8.6. Paralisar ou suspender a qualquer tempo, a execução dos serviços, de forma parcial ou total, sempre que houver descumprimento das normas pré-estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual.
9. MEDIDAS ACAUTELADORAS
9.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, o Fundo Municipal de Assistência Social poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1. A fiscalização da contratação será exercida pela Sra. Dayany de Xxxxx Xxxxxx, ou às suas ordens, na parte que os couber, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração;
10.2. A Contratada prestará serviços à Secretaria Municipal de Assistência Social, para assistir a demanda objeto deste TR;
10.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora de serviço, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou vício de qualidade ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21;
10.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA DOTAÇÃO
11.1. As despesas decorrentes da contratação serão adimplidas com recursos oriundos da dotação orçamentária 8.241.0102.2.016.3.3.90.39-05.
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12. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste contrato e no respectivo Termo de Referência da dispensa de licitação, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no art. 71, da lei nº 14.133/21:
12.1.1. Advertência em caso de atraso 10 (dez) dias na prestação do serviço;
12.1.1.1. A advertência de que trata o parágrafo anterior será aplicada apenas no primeiro atraso injustificado, a partir do segundo atraso serão aplicadas as sanções a seguir especificadas;
12.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do serviço não prestado, mais 5% (cinco por cento) por dia de atraso, limitado até trinta dias;
12.1.2.1. A multa de que trata o parágrafo anterior será aplicada ainda que o atraso ocorra com uma ou mais prestações de serviço;
12.2. Após a aplicação de advertência e da multa, a próxima penalidade será a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos; e/ou Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
12.3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
12.4. Aplicadas as multas, o Contratante poderá descontá-las no primeiro pagamento que fizer à Contratada.
Corumbaíba-GO, 18 de janeiro de 2024.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social