TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL PROC. Nº1052193/2016
SECRETARIADAEDUCAÇÃO (Continuação)
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL PROC. Nº1052193/2016
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO NºNº02/2016, MODALIDADE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº03/2016. O ESTADO
DO CEARÁ, por intermédio da Escola de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, situado na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº266, Bairro Nova Esperança, Município de Farias Brito/CE, Telefone (88) 0000- 0000, inscrita no CNPJ: 07.954.514/0629-02, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) DEVANIO FIDELES LOURENÇO, RG Nº2008947462-1 SSPDS-CE, CPF Nº000.000.000-00, residente na
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xx000, Bairro: Nova Betânia, Município de Farias Brito/CE, XXX 00000-000,x a Empresa/Firma XXXXXXXXX XXXXX XXXXX ME, inscrita no CNPJ sob Nº02.193.320/0001-30, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx00, no Bairro Frei Damião, Município de Juazeiro do Norte -Ce doravante denominada CONTRATADA representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, RG Nº2179566191, CPF
Nº000.000.000-00, residente na Xxx Xxx Xxxxx Xx000, xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº02/ 2016, modalidade Cotação Eletrônica nº03/2016, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o(a) diretor(a) da Escola de Ensino Médio Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art.79, inciso I, em c/c com o art.78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº02/2016, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 19ª/Escola de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx e a empresa Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art.79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art.78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Segunda, do contrato nº02/2016 que trata do valor e forma de pagamento. CLÁUSULA TERCEIRA– A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Xxxxxx Xxxxx–CE, 18 de Outubro de 2016. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – CONTRATANTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx da Luz COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL PROC. Nº1527938/2016
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº01/2015, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº20150001. O ESTADO DO
CEARÁ, por intermédio da Escola CEJA XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, situado na Sitonio Monteiro, nº320, Centro Canindé/CE, CNPJ: 07.954.514/0114-02, CONTRATANTE neste ato representada pela sua Diretora XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, portadora do CPF nº000.000.000-00 e RG nº3428373-99, residente e domiciliado na Rua: CONTORNO SUL Nº28, e a EMPRESA F N SALES SAMPAIO PRODUTOS E SERVIÇOS - ME, inscrita no CNPJ nº18.183.991/ 0001-50, situada na PAULINO BARROSO Nº1808 BAIRRO CENTRO
CANINDÉ/CE doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº000.000.000-00 E RG Nº2736620-93, conforme a seguir pactuadas. Considerando o falecimento do fornecedor único representante da empresa em 28 de Maio de 2016, a diretora da ESCOLA CEJA XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato epígrafe de acordo com os termos do art.79, inciso I, em c/c com o art.78, inciso X Lei 8.666/1993 e ainda mediante as cláusula a seguir pactuadas. CLÁUSULA PRIMEIRA Fica rescindido, a
partir desta data, o Contrato nº01/2016, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 7ª/ESCOLA CEJA XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX e a empresa F N SALES SAMPAIO PRODUTOS E
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº022 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017 49
SERVIÇOS - ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art.79, inciso I, da Lei 8.666/1993, tendo em vista a infração ao disposto no art.78, inciso X, do referido diploma legal, conforme estabelece alínea e do ítem 11.2 da Cláusula DÉCIMA PRIMEIRA, do contrato nº01/2015. A CONTRATANTE
firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Canindé/CE, 23 de Novembro de 2016. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX - CONTRATANTE. TESTEMUNHAS 1. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX 2. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx da Luz COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL PROC. Nº3977798/2016
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO NºNº01/2016, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº01/2016. O ESTADO DO
CEARÁ, por intermédio da Escola de Ensino Médio José Bezerra de Menezes, situada na Xxx Xxx Xxxxx, xx000, xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx/ XX, inscrita no CNPJ: 07.954.514/0597-90, CONTRATANTE neste ato representada por seu (sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, RG Nº186242289 SSP-CE, CPF Nº566,715,393-91, residente
à Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00,000-000,x a Empresa/V3I CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob Nº10,216,072/0001-24, com sede à Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxx, Xx000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxx- Xx, Xxx 00,000-000, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, RG Nº2000773566-8, CPF Nº120,922,073-34, residente à Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xx000 XX 0000, xx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx-Xx, XXX 000000-000, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº01/2016, modalidade Carta Convite nº01/2016, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o(a) diretor(a) da Escola de Ensino Médio José Bezerra de Menezes, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art.79, inciso I, em c/c com o art.78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº01/ 2016, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 19ª/Escola de Ensino Médio José Bezerra de Menezes e a empresa V3I CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art.79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art.78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Décima Primeira, do contrato nº01/2016 que prevê a rescisão pela a inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA– A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Juazeiro do Norte/CE, 12 de Janeiro de 2017. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – CONTRATANTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº SÉRIE 3 ANO IX Nº015, FORTALEZA, 20 DE JANEIRO
DE 2017, que publicou o o EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GENÊRO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS BANHEIROS DOS ALUNOS COM
ACESSIBILIDADE Nº DO PROCESSO 6436623/2016, celebrado entre o
50 | DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº022 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017 | |
Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM PROFESSORA XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX - CNPJ Nº07.954.514/01103-50, SOBRAL/CE - 06ª CREDE e a empresa LOCASE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME. Onde se lê: Nº DO PROC. 64366/2016. Leia- se: Nº DO PROC. 6436623/2016. Fortaleza, 23 de janeiro de 2017. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nºnº185 - SÉRIE 3 ANO VIII, 29 de Setembro de 2016, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE PORTAS/FÔRRAS/ALISAIS E REFORÇO NOS PAINÉIS DAS DIVISÓRIAS DOS LABORATÓRIOS ESPECIAIS Nº DO PROCESSO 6731851/2016, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEEP XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - CNPJ Xx00.000.000/ 0000-00, JUAZEIRO DO NORTE/CE - 19ª CREDE e a empresa CONSTRUTORA XXXX XX X. VIEIRA - ME, com justificativa exarada no Processo nº7463128/2016. Onde se lê: O prazo de execução dos serviços qui pactuados será de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela contratada. Leia-se: O prazo de execução dos serviços qui pactuados será de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela contratada. Fortaleza, 27 de janeiro de 2017. Atenciosamente, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** | SECRETARIAESPECIALDE POLÍTICAS SOBRE DROGAS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2016 PROCESSO Nº8147793/2016/SPD REF: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2016 ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGAÇÃO Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão final da Comissão de Seleção para processamento e julgamento de Chamamento Público no âmbito do Processo Administrativo nº8147793/2016, que declarou como vencedores do Chamamento Público nº01/2016, que teve por objeto a seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSC) para a celebração de Parcerias com a Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas -SPD, por meio de Termos de Colaboração, visando a concessão de apoio da administração pública estadual para a execução dos Projetos de Prevenção, Acolhimento e Tratamento e Reinserção Social e Profissional de pessoas com uso problemático de drogas, desenvolvidos no âmbito da Coordenadoria de Políticas sobre Drogas – COPOD e da Coordenadoria de Interlocução Intersetorial – COINTER, instâncias finalísticas da SPD, as seguintes Organizações da Sociedade Civil (OSC): |
RELAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)
Habilitadas - Classificadas
Nº | Instituição | VIPROC Nº | LOTE | Pontuação |
01 | ASSOCIAÇÃO BATISTA BENEFICENTE E MISSIONÁRIA - ABBEM | 0311937/2017 | 01 | 94 |
CNPJ SOB O Nº12.360.335/0001-08 | ||||
02 | ASSOCIAÇÃO BATISTA BENEFICENTE E MISSIONÁRIA - ABBEM | 0312194/2017 | 02 | 94 |
CNPJ SOB O Nº12.360.335/0001-08 | ||||
03 | INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E | 0316238/2017 | 03 | 127 |
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – IDESQ - CNPJ | ||||
sob o nº12.247.839/0001-08 |
Fortaleza, 26 de janeiro de 2017
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
SECRETÁRIO ADJUNTO ESPECIAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
*** *** ***
SECRETARIADAFAZENDA
Referência B, matrícula nº497612-1-X, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor do Núcleo
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº4997547/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, XXXX XXXXXX XXXX, CPF 00000000000, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 2ª,
nível/referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº03572412, lotado na Secretaria da Fazenda, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a
partir de 03/08/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
Descrição Valor R$
Vencimento - Classe/referência 2ª/E - Lei nº15.747/2014 6.788,63
Progressão Horizontal (20%) - art.43 da Lei nº9.826/1974 1.357,73
Vantagem Pessoal da Lei nº11.171/86 369,53
Gratificação da Lei nº14.969/2011 8.083,17
Total 16.599,06
SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 17 de agosto de 2016.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº622/2016 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88, da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art.8º, o inciso III do art.17, art.39 e §3º do art.40, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXX, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe,
de Controle de Substituição Tributária de Convênios e Protocolos, símbolo DAS-1, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, para SUBSTITUIR o titular EVERTON BESSA PESSOA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência A, matrícula nº497751-1-3 em virtude de férias, no período de 21.11.2016 a 08.12.2016. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 28 de novembro de 2016.
Xxxx Xxxxxx Xxxx SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA
Xxxx Xxxxxxx de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
SECRETARIADAINFRAESTRUTURA
O(A) SECRETÁRIO(A) DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010, em conformidade com o art.8º, combinado com o inciso III do art.17 da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, em conformidade também com o Decreto Xx00.000/ 0000, e suas posteriores alterações que tratam de cessoes de servidores estaduais, tambem combinado com o(a) Lei Nº15.798 de 01 de Junho de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado em 03 de Junho de 2015, RESOLVE NOMEAR, PERPETUA XXXXX XXXXX XX XXXXXXX com
cargo de ADVOGADO, matrícula 000175-15 pertencente ao órgao do(a) COMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ, para
exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão, de ARTICULADOR, símbolo DNS-3 com lotação no(a) ASSESSORIA JURÍDICA integrante da Estrutura organizacional do(a)
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº022 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017 | 51 |
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, a partir de 01 de Setembro de 2016. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2017. Xxxxx Xxxxxx Facó SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA Xxxx Xxxxxxx de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO | DEPARTAMENTODEARQUITETURAEENGENHARIA PORTARIA: 0044/2017 SUPAD - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA - DAE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE compor comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e |
*** *** *** | definitivo da obra, com vigência a partir de: 11/01/2017. |
CONTRATO Nº01302016
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO | MATRÍCULA | CREA/CAU | |
Fiscal | Engº FLEURY NAPOLEAO PARENTE E SILVA | 01667718 | 5244-D-CE |
Suplente | Engº XXXX XXXXXXXXX COSTA LIMA | 01401513 | 5385-D-CE |
Obra
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E REFORMA EM PRÉDIOS PÚBLICOS - CAGECE - MANUTENÇÃO CAGECE
UNIDADE PICI. Conforme contrato celebrado com a empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, em 11 de janeiro de 2017.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
*** *** ***
PORTARIA: 0068/2017 SUPAD - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA - DAE,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE alterar, com vigência a partir de 11/01/2017 a composicao da Comissão de Fiscalização criada por meio da Portaria nº01102/2016, publicado no DOE-CE de 30/11/2016, pg 71, nos termos dos quadros abaixo discriminados, mantendo-se as demais disposições inalteradas, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra.
CONTRATO Nº00582015
COMPOSIÇÃO DA ATUAL COMISSÃO | MATRÍCULA | CREA/CAU | |
Fiscal | Engº XXXXXXXX XXXXXX DE XXXXXX XXXXXX | 01406914 | 6737-D-CE |
Suplente | Engº XXXXXXXX XXXXXXXXX DE ALCANTARA PINTO | 01640917 | 2326-D-9ºR |
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO VIGENTE | MATRÍCULA | CREA/CAU | |
Fiscal | Engº XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 30003918 | 39222-D-CE |
Suplente | Engº XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXX FLEXA | 01676717 | 5637-D-CE |
Objeto do Contrato
CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA EEMI XXXXX XXXXXXXXX COM 12 SALAS, EM FORTALEZA - CE. Município: FORTALEZA. Conforme
contrato celebrado com a empresa PODIUM COMÉRCIO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, em 18 de janeiro de 2017.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
*** *** ***
PORTARIA: 0069/2017 SUPAD - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA - DAE,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE alterar, com vigência a partir de 18/01/2017 a composicao da Comissão de Fiscalização criada por meio da Portaria nº0799/2016, publicado no DOE-CE de 31/08/2016, pg 41-42, nos termos dos quadros abaixo discriminados, mantendo-se as demais disposições inalteradas, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra.
CONTRATO Nº01742016
COMPOSIÇÃO DA ATUAL COMISSÃO | MATRÍCULA | CREA/CAU | |
Fiscal | Engº NILDENO LINHARES ARAGÃO | 30006313 | 52702-CE |
Suplente | Engº FLEURY NAPOLEAO PARENTE E XXXXX | 01667718 | 5244-D-CE |
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO VIGENTE | MATRÍCULA | CREA/CAU | |
Fiscal | Engº XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 30003918 | 39222-D-CE |
Suplente | Engº NILDENO LINHARES ARAGÃO | 30006313 | 52702-CE |
Obra
OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRÃO (4 SALAS), NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE - CE.
Conforme contrato celebrado com a empresa BWS CONSTRUÇÕES LTDA. DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, em 18 de janeiro de 2017.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
*** *** ***
PORTARIA NÚMERO: 092/2017 - Número: 0092/2017. Emissão: 25/01/2017. O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA - DAE, no uso de suas atribuições legais,
52
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO
RESOLVE AUTORIZAR, a SERVIDORA desta Autarquia a viajar em objeto de serviço, conforme finalidade e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos previstos no art.3º; §1º do art.4º; art.5 e seu §1º; art.10 do Decreto nº30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr por conta da Dotação Orçamentária do DAE.
FUNCIONÁRIO | ORIGEM | DESTINO | INÍCIO FIM | FINALIDADE | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNIT. | ADICION FIXO. % | AL CIDADE | TOTAL |
30013816 - XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXX | XXXXXXXX XX XXXXX | 00/00/0000 27/01/2017 | PROJETOS DE EDIFICAÇÕES | ELABORAÇÃO DE PROJETO NO CENTRO MULTIFUNCIONAL DO CARIRI EM JUAZEIRO DO NORTE. | 2.5 | 77,10 | 0,00 20,0 | 38.55 | 231,30 |
Total: | R$231,30 |
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, em 25 de janeiro de 2017.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
*** *** ***
SECRETARIADAJUSTIÇAE CIDADANIA
O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº930004345, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.168, inciso III, alínea “d” da Constituição Estadual, combinado com os arts.156, §1º, inciso V e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, XXXXX XXXXXXXX DE MOURA, CPF 00000000000, que exerce a função de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, nível/referência 25, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº00317314, lotado na Secretaria da Justiça e Cidadania, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,00%, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
Descrição Valor R$
Vencimento - 90% (Lei nº12.473/1995) 239,90
Progressão Horizontal - 30% (art.43, §1º da Lei nº9.826/1974) 79,97
Gratificação Especial de Desempenho - 35% (Lei nº12.078/1993) 83,96
Total 403,83
FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/01/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/08/2016, que concedeu aposentadoria à XXXXX LIBERATO DE MOURA, matrícula nº00317314. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2017.
SÉRIE 3 ANO IX Nº022
Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº7144740/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA JURUENA DE MOURA, CPF 00000000000, que exerce a função de ASSISTENTE SOCIAL, classe IV, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº09641513, lotada na Secretaria da Justiça e Cidadania, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/11/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
Descrição Valor R$
Vencimento - Lei nº15.747/2014 2.424,32
Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - Art.43 §1º da Lei nº9.826/1974 363,65
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 40% - Art.132, VI e 136 da Lei nº9.826/1974 c/c o art.1º da Lei nº9.599/1972 969,73
Gratificação Especial de Desempenho - 35% - Lei nº12.078/1993 848,51
Gratificação de Especialização - 90% - Art.20 da Lei nº12.287/1994 c/c o Decreto nº23.193/1994 2.181,89
Total 6.788,10
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em Fortaleza, 04 de novembro de 2016.
Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
*** *** ***
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº022 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017 | 53 |
O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº130441988, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 31,17 (ajustada) horas semanais, matrícula nº11102212, lotado na Secretaria da Justiça e Cidadania, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/02/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: Descrição Valor R$ Vencimento - 15.285/2013 826,10 Gratificação de Risco de Vida - 40% Lei nº9.826/1974 c/c a Lei nº9.598/1972 330,44 Gratificação por Tempo de Serviço - 10% - Lei nº9.826/1974 82,61 Total 1.239,15 SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em Fortaleza, 01 de novembro de 2016. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA *** *** *** A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº940061295, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com o art.157, da Lei Estadual nº9.826 de 14 de maio de 1974, ao servidor, XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, CPF 000.000.000-00, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 08, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº00325112, lotado na Secretaria da Justiça e Cidadania, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO “PostMortem”, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: Descrição Valor R$ Vencimento (Lei nº12.473/95) 140,71 Progressão Horizontal 30% (Art.43, §1º da Lei nº9.826/1974) 47,90 Total 182,92 Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acorde com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2017. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA *** *** *** PORTARIA Nº040/2017 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº29.704, de 08 de Abril de 2009 e, visando a inserção futura no mercado de trabalho de jovens estudantes do Estado do Ceará resolve, autorizar a concessão de BOLSA DE ESTÁGIO, aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único dessa portaria, que perceberão a importância mensal de R$346,14 (Trezentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos) proveniente de dotação orçamentária deste Órgão/Entidade pelo prazo de 01 (HUM) ano a partir da data da publicação. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 23 de janeiro de 2017. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO EXECUTIVO DA JUSTIÇA E CIDADANIA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº040/2017 DE 23 DE JANEIRO DE 2017 Nº NOME 1 TASSIANA XXXXX XX XXXX 0 XXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX 0 XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXX *** *** *** | PORTARIA Nº041 de 23 de janeiro de 2017. ESTABELECE AS NORMAS DE CONTROLE, ARMAZENAMENTO, MANUTENÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E ACAUTELAMENTO, DO ARMA- MENTO, MUNIÇÕES (LETAL E MENOS LETAL) E ARTEFATOS BÉLICOS, PERTENCENTES À SECRETARIA DA JUSTIÇAE CIDA- DANIA, BEM COMO, DISCIPLI- NAMENTO DOS PROCEDIMENTOS INTERNOS PARA A AQUISIÇÃO DE ARMAS DE USO RESTRITO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere o Art.93, incisos I e III, da Constituição do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Art.24, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, que assegura aos Estados legislarem concorrentemente sobre direito penitenciário; CONSIDERANDO o Art.16, I, da Constituição do Estado do Ceará, que corrobora com o caráter concorrente sobre a legislação penitenciária; CONSIDERANDO o disposto no Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 34/ 169, de 17 de dezembro de 1979, nos Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, realizado em Havana, Cuba, de 27 de Agosto a 7 de setembro de 1999, nos Princípios orientadores para a Aplicação Efetiva do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas na sua resolução 1989/61, de 24 de maio de 1989 e na Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em sua XL Sessão, realizada em Nova York em 10 de dezembro de 1984 e promulgada pelo Decreto nº40, de 15 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO o Decreto nº3.665, de 21/11/ 2000, e a Portaria Interministerial Nº4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010; CONSIDERANDO os Artigos 1º; 3º; 40; e 83-B, III, IV da Lei 7.210/84, de 11 de julho de 1984; CONSIDERANDO a Lei nº10.826, de 22 de dezembro de 2003, nos Artigos: 6º, Inciso VII, §1º-B, I, II, III (Incluído pela Lei nº12.993, de 2014), §2º; inciso III do caput do art.4º; 27; 28 e 35; CONSIDERANDO o Decreto nº5.123, de 1º de julho de 2004, nos seus Artigos: 12, Inciso VII e §3º, incisos I, II e III; 34, §2º e 36; CONSIDERANDO que a Lei nº14.582, de 21 de dezembro de 2009, foi alterada pela Lei nº14.966, de 13 de julho de 2011, redenominando a Carreira Guarda Penitenciária, para Carreira de Segurança Penitenciária; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinamento interno (Lei nº10.826/03 art.6º, §1º B, I, II, III; Dec. Regulamentar nº5.123/04, art.34.), no sentido de orientação e padronização do uso do armamento Institucional, bem como as formas de armazenamento e acautelamento destes instrumentos, com vistas à devida atuação dos agentes da segurança penitenciária (Lei nº14.582, de 21 de dezembro de 2009, alterada pela Lei estadual nº14.966, de 13 de julho de 2011); CONSIDERANDO os princípios internacionais sobre o uso da força, objetivando controlar ou reduzir eventuais ações causadoras de danos letais à pessoa no âmbito do sistema penitenciário; CONSIDERANDO que o Sistema Penitenciário do Estado do Ceará adota os princípios contidos nas Regras Mínimas para Tratamento dos Reclusos e Recomendações pertinentes, formuladas pela Organização das Nações Unidas – ONU; RESOLVE: Capítulo I Das Disposições Gerais Art.1º. Ficam instituídas as normas para o controle, armazenamento, manutenção, distribuição, manuseio, acautelamento do armamento, munições (letal e menos letal), instrumentos de menor potencial ofensivo e demais artefatos bélicos pertencentes à Secretaria da Justiça e Cidadania, bem como, o disciplinamento dos procedimentos internos para a aquisição de armas pessoais de uso permitido e de uso restrito. §1º. Estas normas, para os fins aos quais se destinam, aplicam-se a todos os integrantes da Segurança Penitenciária do Estado do Ceará, estejam eles, à disposição de gabinete, lotados em unidades prisionais, grupos, núcleos, células e coordenadorias desta Pasta, bem como, à disposição de outros órgãos. §2º. A Segurança Penitenciária nas suas ações deverá priorizar pela utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, exceto, quando pelas circunstâncias, esses não forem eficientes para repelir a situação adversa e/ou injusto. |
54 | DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº022 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017 | |
§3º. Os agentes de Segurança Penitenciária, na execução das atividades extramuros, seguindo os princípios expressos no artigo 3º, desta Portaria, observará, necessariamente, o uso diferenciado da força, utilizando moderadamente, o armamento letal, quando conveniente para fazer cessar a situação adversa e/ou injusto. §4º. Não é legítimo o uso de arma de fogo, por parte dos integrantes da Segurança Penitenciária: I. Contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes penitenciários ou a terceiros; e, II. Contra veículo que desrespeite bloqueio, em via controlada pela segurança penitenciária, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes penitenciários ou a terceiros. §5º. O ato de apontar arma de fogo, por parte dos integrantes da Segurança Penitenciária, contra pessoas durante os procedimentos de rotina, abordagem ou intervenção não deverá ser uma prática indiscriminada, mas, utilizada somente em casos necessários, dentro dos padrões técnicos. §6º. Todo integrante da Segurança Penitenciária que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo. Art.2º. A Segurança Penitenciária, quadro de servidores efetivos pertencentes à Secretaria da Justiça e Cidadania, instituída pela Lei nº14.582, de 21.12.09, e alterada pela Lei nº14.966, de 13.07.11, caracteriza-se como atividade permanente essencial à administração pública e a justiça criminal, à preservação da ordem, da segurança e disciplina dos estabelecimentos prisionais do Estado do Ceará. Capítulo II Dos Princípios Art.3º. Os integrantes da Segurança Penitenciária, na utilização do armamento, munições (letal e menos letal), instrumentos de menor potencial ofensivo e demais artefatos bélicos, pertencentes à Secretaria da Justiça e Cidadania, bem como, as de uso pessoal deverão observar, necessariamente, aos princípios: I. Legalidade; II. Necessidade; III. Conveniência; IV. Moderação; V. Razoabilidade; e, VI. Proporcionalidade. Capítulo III Do Armazenamento, Controle, Distribuição e Manutenção do Armamento, Munição e Artefatos Bélicos. Seção I Da Finalidade Art.4º. O armamento, munições, instrumentos de menor potencial ofensivo e demais artefatos bélicos terão emprego nas atribuições de custódia, na guarda, na vigilância, nas escoltas, nos procedimentos de revistas de pessoas e instalações em geral, no controle de eventos críticos internos e externos, exercidas pela Segurança Penitenciária, com observância às regras e princípios estabelecidos neste ato normativo e legislação pertinente. §1º. Os integrantes da Segurança Penitenciária, no desempenho de suas funções, devem necessariamente, respeitar, proteger e defender a dignidade da pessoa humana, sobretudo, daquelas que estão sob sua responsabilidade. §2º. As informações referentes à dotação, quantidade, qualidade, reserva, registros, de munições, armamento e outros artefatos controlados pertencentes à SEJUS-CE, têm caráter sigiloso, devendo quem as detêm somente prestá-las com anuência da Gestão Superior ou em conformidade com disposição legal. §3º. Todas as armas de fogo pertencentes à Secretaria da Justiça e Cidadania devem ser identificadas pelas respectivas numerações específicas, bem como pelo brasão do Estado do Ceará. Art.5º. A atividade de Segurança Penitenciária observará, necessariamente, à preservação da ordem e disciplina, da incolumidade das pessoas e do patrimônio institucional, bem como, o cumprimento dos alvarás de soltura, no âmbito do sistema penitenciário. Seção II Do Uso Art.6º. O integrante da Segurança Penitenciária do quadro efetivo da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará no exercício profissional, deverá estar apto para manuseio das armas de fogo, comprovando que participou efetivamente de cursos práticos e teóricos para cada tipo de arma constantes do rol abaixo discriminado, além de outras legalmente autorizadas: | I. Revólver calibre.38; II. Pistola calibre.380; III. Pistola e carabina calibre.40, 357 Magnum e.45 ACP; IV. Espingarda calibre 12; V. Fuzil calibre 5.56. Art.7º. Os integrantes da Segurança Penitenciária, quando em operações nas unidades prisionais do Estado, em regra, utilizarão armamentos menos letais e/ou instrumentos de menor potencial ofensivo. §1º. As distâncias de tiro da munição menos letal devem seguir as especificações do fabricante, como regra. §2º. O armamento referendado no artigo anterior, bem como, de quaisquer outros artefatos de uso controlado, no interior das unidades ou extramuros, condiciona-se à comprovação de capacidade técnica. §3º. É vedado o uso de armas de fogo, carregada com munição letal, no interior das unidades prisionais, exceto, quando a proporcionalidade assim o requerer. Art.8º. O integrante da Segurança Penitenciária deve vedar o ingresso de armas de fogo ou munições nas unidades prisionais, salvo, aquelas institucionais portadas por agentes penitenciários, policiais militares, civis, federais e demais autoridades, que estejam em efetivo serviço ou em apoio, ou ainda, nos casos expressamente autorizados. Parágrafo único. Para os fins desse artigo, considera-se: I. Efetivo serviço, aquele prestado por servidor público, cumprindo escala ou expediente, no âmbito do Sistema Penal; II. Em apoio, aquele prestado por servidor público, cumprindo escala ou expediente extra, no âmbito do Sistema Penal. Art.9º. O integrante da Segurança Penitenciária, na posse de armamento institucional ou quaisquer outros produtos controlados, deve zelar pelas regras técnicas adequadas à conservação e segurança, respondendo administrativo, civil, penal, ou cumulativamente, pelo uso indevido. §1º. Caberá ao Grupo de Apoio Penitenciário – GAP, criar e alimentar cadastro dos integrantes da Segurança Penitenciaria, onde conste: I. Nome e matrícula do agente penitenciário; II. Curso de habilitação para uso do armamento, especificando o calibre; III. Curso para uso de quaisquer outros artefatos de uso controlado; IV. Histórico disciplinar. §2º. Cumpre ainda, ao Grupo de Apoio Penitenciário – GAP, em parceria com a Escola de Gestão Penitenciária e Ressocialização - EGPR, estabelecer cronograma de formação, capacitação, nivelamento, realinhando permanentemente para os membros da Segurança Penitenciária. Art.10. O integrante da Segurança Penitenciária, em serviço, poderá portar arma de fogo institucional ostensivamente, privando pela segurança necessária, particularmente, onde haja aglomeração de pessoas, em virtude de evento de qualquer natureza, a exemplo do interior de fóruns, igrejas, escolas, hospitais, cinemas, estádios esportivos, clubes públicos ou privados, aeroportos e outros locais assemelhados, conforme disposto §2º, do artigo 34, do Decreto 5.123/2004. Parágrafo Único. O uso da arma particular do Agente Penitenciário do Estado do Ceará, não será admitido para serviço da instituição. Art.11. Nos postos de guarda, contenção, escoltas, guaritas, bem como, nos acessos e portarias das unidades prisionais, coordenadorias, subcoordenadorias, complexos penitenciários; ou ainda, na sede da SEJUS- CE, os integrantes da Segurança Penitenciária deverão, obrigatoriamente, portar armas institucionais curtas e/ou longas e instrumentos de menor potencial ofensivo; devendo, manterem-se de pé e alertas durante o período de sentinela. Art.12. O integrante da Segurança Penitenciária, em regra, ao portar arma de fogo institucional em viagens aéreas, deverá nesta condição entregá-la desmuniciada, à empresa aérea/Infraero/DPF ou ao comandante do voo, no momento do embarque e recolhê-la ao término da viagem (art.48 e incisos, do Decreto nº5.123/2004). Art.13. O dano ou extravio doloso ou culposo, de armas, munições ou quaisquer outros instrumentos de menor potencial ofensivo sob a guarda do integrante da Segurança Penitenciária, bem como, a falta de imediata comunicação aos superiores dos fatos aqui expressos, gerará a consequente instauração de procedimento administrativo- disciplinar, sem prejuízo da responsabilidade criminal correspondente. Seção III Manuseio do armamento e munições Art.14. Os integrantes da Segurança Penitenciária sempre que dispararem arma de fogo institucional e fizerem uso de munição letal ou de menor potencial ofensivo, deverão preencher relatório circunstanciado. §1º. O relatório deverá conter minimamente as seguintes informações: I. Circunstâncias e justificativa que levaram ao uso da arma de fogo, munição letal ou de menor potencial ofensivo; II. A(s) medida(s) adotada(s) antes de efetuar o(s) disparo(s); |
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº022 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017 | 55 |
III. Eventuais razões de disparos não deflagrados; IV. Tipo de arma, munição, quantidade de disparos efetuados; V. Número total de feridos e/ou mortos; VI. Quantidade de agentes envolvidos na ocorrência. §2º. Encaminhar-se-á cópia do relatório ao Grupo de Apoio Penitenciário – GAP para fins de controle e providências. Seção IV Acautelamento do armamento e munições Art.15. A Secretaria da Justiça e Cidadania acautelará armas de fogo para os integrantes da Segurança Penitenciária. §1º. São tipos de cautela regulamentados nesta Portaria: I. A cautela individual, de caráter pessoal e intransferível, de arma de fogo institucional, autorizada aos integrantes da Segurança Penitenciária nos termos da Lei Federal 10.826 de 22 de dezembro de 2003, observadas as disposições deste normativo; II. A cautela em intendência, de armamento empregado na defesa e segurança das unidades prisionais, administrativas ou especializadas, com controle de emprego diário, registrado na intendência da unidade; III. A cautela de urgência, para o atendimento de diligências urgentes, não previstas ou com prazo determinado não superior a 90 (noventa) dias, que não possam ser atendidas pela cautela Individual ou de intendência. §2º. A cautela de arma de fogo institucional tem natureza jurídica de autorização, sendo unilateral, precária e discricionária, não perfazendo a mera apresentação dos documentos previstos, mesmo com o preenchimento dos requisitos elencados, garantia de concessão da cautela requisitada. Art.16. É vedado ao integrante da Segurança Penitenciária, que responderá administrativamente, sem prejuízo das responsabilidades cíveis e penais, por utilizar a arma de fogo institucional para fins particulares estranhos a defesa pessoal e funcional, bem como, permitir que terceiros venham portar, deter, adquirir, receber, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda, ocultar, ainda que gratuitamente, acessório, arma de fogo e munição do Estado. Parágrafo único – Os acautelamentos de arma de fogo, de que trata esta Portaria, em regra, presta-se para fins de defesa individual e funcional. Subseção I Do acautelamento individual Art.17. A cautela individual, de caráter pessoal e intransferível, de arma de fogo institucional, será autorizada aos membros da Segurança Penitenciária por intermédio da Coordenadoria Especial do Sistema Penal, nos termos da Lei Federal nº10.826 de 2003, observadas as disposições desta Portaria. Art.18. O requerente do acautelamento individual de arma de fogo deverá protocolar requerimento, no modelo do Anexo I, endereçado à Coordenadoria Especial do Sistema Penal, devendo ser instruído com a seguinte documentação probatória: I. Cópia autenticada da Identidade Funcional ou acompanhada do original que conste autorização para o porte de arma de fogo; II. Certidões Criminais da Justiça Comum, dos Juizados Especiais Criminal do Estado, da Justiça Federal, da Polícia Civil e Federal; III. Certidão da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará – CGD, sobre procedimento administrativo disciplinar ou sindicância em nome do requerente; IV. Duas fotos 3x4; V. Comprovante de endereço atualizado; VI. Declaração do Diretor da Unidade de lotação, a qual justifique a efetiva necessidade de utilização da arma, com exposição dos fatos e circunstâncias laborais. Art.19. A cautela individual de arma de fogo de que trata esta Portaria será concedida, preenchidos os requisitos estabelecidos, havendo disponibilidade de armamento e observada à logística da segurança do sistema penitenciário, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante Termo de Cautela, com validade de 36 (trinta e seis) meses, na forma do Anexo II, e será precedida de prévia análise e decisão da Coordenadoria Especial, ouvidos os coordenadores, administrativo e operacional, todos do Sistema Penal do Estado. Parágrafo único: Aprovada a requisição, a Coordenadoria Especial do Sistema Penal emitirá autorização para o Termo de Cautela junto ao GAP, que procederá ao acautelamento registrando-a no sistema de controle de armamentos. Art.20. Ao integrante da Segurança Penitenciária a quem a cautela individual for deferida será concedido o quantitativo de até 30 (trinta) munições. | §1º. O armamento e munições acautelados deverão ser apresentados semestralmente ao setor de controle de armamento do GAP, para devida conferência. §2º. Caso o integrante da Segurança Penitenciária tenha efetuado disparo(s) com a munição acautelada, deverá comunicar formalmente o fato ao GAP, justificando as razões do uso dos cartuchos deflagrados, bem como, a impossibilidade da devolução. Subseção II Da cautela em intendência Art.21. O armamento empregado nas escoltas, na defesa e segurança das unidades prisionais, administrativas ou especializadas não poderá ser acautelado individualmente ou em urgência, sendo sua utilização exclusiva para atender a Unidade para qual foi destinado. §1º. O controle de emprego de armamento utilizado nas escoltas e na defesa e segurança das unidades será diário, exigindo-se o visto da chefia imediata da unidade. §2º. Cumpre acompanhamento sistemático, daqueles responsáveis estabelecidos no §2º, do Art.28, desta portaria, o controle dos materiais, equipamentos e o gerenciamento da logística do armamento em intendência empregado na defesa e segurança de sua(s) unidade(s). Subseção III Da cautela de urgência Art.22. O requerimento para cautela de urgência, de arma de fogo institucional e de outros equipamentos de segurança, deverá ser instruído no modelo do Anexo I e endereçado à Coordenadoria Especial do Sistema Penal, contendo necessariamente: I. Declaração informando a efetiva necessidade, expondo os fatos relevantes ou circunstâncias laborais, ordem de serviço ou diligência para qual se destina ou justifique o pleito, com prazo determinado para o início e término; II. Cópia autenticada da Identidade Funcional ou acompanhada do original que conste autorização para o porte de arma de fogo. Parágrafo único. A cautela de urgência terá validade pelo prazo das circunstâncias laborais, ordem de serviço ou diligência, não superior a 90 (noventa) dias. Art.23. Em quaisquer dos casos de indeferimento de acautelamento de arma de fogo, caberá recurso à Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania, a qual decidirá, por ato motivado. Subseção IV Do termo de cautela Art.24. O termo de cautela de arma de fogo, acessório ou munição será assinado pelo Coordenador Especial do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, e controlada pelo GAP, observando-se o seguinte: I. Registro em livro próprio, que conterá termos de abertura e encerramento, e no qual serão lançados sucessivamente: a) Identificação do detentor-usuário (nome, filiação, cargo/ função, RG, CPF, telefone, e-mail, endereço); b) Dados da arma de fogo, acessório ou munição (tipo, calibre, números patrimonial e de fábrica, espécie, quantidade); c) Período em que o(s) bem(ns) ficará(ão) sob responsabilidade do requerente, com as assinaturas do responsável pelo setor de controle do GAP e do requerente. II. O registro e guarda das informações relativas à cautela expressa no inciso I, deste artigo, implica o lançamento dos referidos dados em arquivo eletrônico para pronta consulta. Parágrafo único. Ao termino do período previsto no termo de cautela, não sendo esse renovado para os fins que destinou o armamento, munições e outros artefatos bélicos deverão ser devolvidos ao GAP mediante recibo. Art.25. O GAP deverá providenciar o desenvolvimento e o gerenciamento de programas que possibilite o acesso, em sistema digital interno da SEJUS- CE, aos bancos de dados relativos ao controle de armamento, de forma que seja possível a obtenção das seguintes informações: I. Prontuário da cada arma de fogo; II. Quantidade de armas de fogo sob administração da SEJUS-CE; III. Quantidade de armas de fogo acauteladas: a) Cautela individual; b) Cautela em intendência; c) Cautela de urgência. IV. Cautela suspensa; V. Quantidade de armas de fogo cadastradas de propriedade particular; VI. Quantidade de armas de fogo furtadas, extraviadas ou roubadas de propriedade da SEJUS-CE. |
56 | DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº022 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017 | |
Parágrafo único. Os encarregados pela produção e alimentação dos documentos relativos às armas de fogo deverão zelar pela correção de todos os dados, assim como pela sua apresentação, adotando os formulários constantes nesta Portaria. Art.26. No caso do integrante da Segurança Penitenciária inativo, pleitear a cautela individual, dada circunstâncias especificas inerentes a função do requerente, observar-se-á, para o caso as regras do acautelamento individual constante nesta portaria. Parágrafo único. Em sendo deferida a cautela individual para o aposentado, esta, não poderá exceder o prazo de 36 meses. Seção V Aquisição de armas de uso permitido e de uso restrito Art.27. A aquisição de arma de uso restrito, munições e renovação do CRAF, por parte dos integrantes da Segurança Penitenciária do Estado do Ceará, estão sujeitos aos preceitos das portarias pelo órgão regulador, bem como, o devido preenchimento dos requisitos constantes no formulário do Anexo III deste Ato Normativo. Parágrafo único. Quando, no caso, de aquisição de armas de fogo de uso permitido, obedecerá a disposição legal vigente. Seção VI Do Controle e Distribuição Art.28. Compete ao Grupo de Apoio Penitenciário – GAP, a guarda, armazenamento, manutenção, controle, distribuição e recolhimento do armamento e munições, pertencentes à Secretaria da Justiça e Cidadania. Parágrafo único. O Diretor do Grupo de Apoio Penitenciário – GAP, no que se refere ao armazenamento, providenciará local (RESERVA) e vigilância adequada para guarda do armamento, munições e outros artefatos controlados da instituição, conforme as regras emanadas pelo órgão regulador. Art.29. As armas, munições letais, menos letais e outros artefatos adquiridos, serão distribuídos pelo GAP, que somente as encaminhará para Estabelecimento Penitenciário, grupos, núcleos e servidores, após pareceres dos coordenadores administrativos, operacional, e aquiescência do Coordenador Especial do Sistema Penal. §1º. O Grupo de Apoio Penitenciário – GAP, obrigatoriamente, designará livros próprios e arquivo eletrônico para o devido registro geral do recebimento e da distribuição, do armamento, munição e outros artefatos controlados. §2º. Cumpre também aos estabelecimentos no âmbito do sistema penitenciário, criar livro próprio e arquivo eletrônico para o controle do armamento, munição e outros artefatos controlados; neste sentido, atribuindo-se: I. Na unidade prisional de grande porte, ao chefe de segurança e disciplina; II. Nas subcoordenadorias, os subcoordenadores; III. Nas cadeias públicas, aos seus respectivos administradores ou ao supervisor do Núcleo de Segurança e Disciplina; IV. No Grupo de Apoio Penitenciário – GAP ao supervisor de operações; V. Nas demais coordenadorias e núcleos, aos seus respectivos coordenadores ou supervisores. §3º. Nas unidades de grande porte, nos núcleos, subcoordenadorias e coordenadorias, a distribuição e acautelamento diários (cautela em intendência) do armamento, munição e outros artefatos controlados disponíveis, ou seja, o recebimento e repasse desses equipamentos serão feitos em local específico, na passagem de serviço, sempre com o acompanhamento das chefias ou subchefias imediatas, registrando o controle deste material em livro diário assinado pelo agente de serviço, o qual terá a guarda durante o plantão. §4º. O registro no livro diário deverá conter os seguintes dados: I. Nome completo e matrícula do agente penitenciário; II. Arma tipo, calibre e numeração; III. Munição tipo, calibre e quantidade; IV. Outros artefatos controlados, descrição e quantidade. §5º. Nas cadeias públicas, a distribuição e acautelamento (cautela em intendência) dar-se-á pelo sistema de revezamento do(s) agente(s) plantonista(s), ou seja, o armamento, munição e outros artefatos controlados disponíveis para o respectivo estabelecimento prisional, serão repassados no ato da transferência do plantão (passagem de serviço); devendo constar no livro diário de ocorrências, os dados listados no parágrafo anterior. §6º. Em quaisquer casos de repasse e recebimento de armamento, munição e outros artefatos controlados, os integrantes da Segurança Penitenciária, deverão realizar a devida conferência pelas partes, com registro das alterações em livro próprio, no ato da transferência do serviço. Art.30. Compete a direção do GAP, ou a integrante responsável por ela definido: | I. Recolher armamento, munições e outros artefatos controlados, quando houver irregularidades no uso, razões disciplinares, segurança, servidor inapto e outras situações dispostas neste regulamento, emitindo relatório circunstanciado; II. Expedir instruções técnicas para o uso, guarda, manutenção e controle dos armamentos, munições e outros artefatos controlados; III. Receber ou recolher o armamento e demais artefatos controlados nos casos de acautelamentos. §1º. O relatório circunstanciado será encaminhado para a coordenadoria especial, que após pareceres dos coordenadores, administrativo e operacional, decidirá sobre a manutenção do recolhimento. §2º. Caberá ao setor de controle de material bélico do GAP, exclusivamente: I. O recebimento de armamento, munições e outros artefatos controlados, quando adquiridos pela instituição, bem como as de uso restrito para integrantes da Segurança Penitenciária; II. Manutenção de armamento; III. Prestar as informações através de livro próprio contendo as características do armamento e com respectiva numeração; IV. Manter atualizados os registros de encaminhamentos e distribuição do armamento junto aos órgãos fiscalizadores; V. Acondicionar e manter o armamento, munições e outros artefatos controlados que, por qualquer motivo, não estiverem em uso nos locais e turnos de serviço, em compartimento próprio conforme regras de segurança; VI. Realizar a entrega de armamento, munições e outros artefatos controlados, quando devidamente autorizados; VII. Receber ou recolher o armamento e demais artefatos controlados nos casos de acautelamentos. Seção VII Da Manutenção Art.31. Constitui responsabilidade das chefias imediatas efetuarem fiscalização diária inspecionando o armamento e munição, conferindo a numeração da arma e do registro, as condições de uso e estado de conservação, bem como, observando o correto preenchimento do livro de passagem e controle do armamento. §1º. Constatadas irregularidades e/ou falha no funcionamento do armamento, esse deverá ser recolhido e informado ao supervisor operacional do GAP, que providenciará a manutenção; §2º. Se necessário, manutenção especializada o armamento com defeito será enviado à assistência técnica. Capitulo IV Das ocorrências Art.32. Os integrantes da Segurança Penitenciária, quando, do uso da força, ou da sua ação resultar lesão ou morte de pessoa(s), deverão realizar as seguintes ações: I. Minimizar os danos e lesões, respeitando e preservando a dignidade humana; II. Assegurar, junto ao setor de assistência social, que os parentes ou amigos da pessoa ferida ou afetada sejam notificados o mais rápido possível; III. Facilitar a prestação de socorro ou assistência médica aos feridos; IV. Promover a correta preservação do local da ocorrência; em caso negativo, apresentar justificativa; V. Comunicar o fato ao seu superior imediato e à autoridade competente; VI. Elaborar relatório, individual ou por via da chefia imediata, circunstanciado, conforme previsto no art.14, §1º, deste regulamento, para os devidos encaminhamentos; VII. Identificar as armas e munições envolvidas, vinculando-as aos seus respectivos portadores no momento da ocorrência; VIII. Solicitar perícia criminalística para o exame de local e objetos, bem como exames médico-legais. Parágrafo único. Cumpre à direção ou responsável pelo Estabelecimento Prisional: I. Após a ciência do fato, comunicar a ocorrência aos familiares, ou pessoa indicada no prontuário do interno; II. Encaminhar ao setor psicossocial o(s) agente(s) de segurança penitenciaria envolvido(s) na ocorrência para o devido acompanhamento, permitindo-lhes superar ou minimizar os efeitos decorrentes; III. Afastar temporariamente do serviço operacional, em caso de indicação/avaliação psicossocial, tendo em vista a redução do estresse nas ocorrências de resultado letal. |
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº022 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017 | 57 |
Capitulo V Da Responsabilidade Art.33. O integrante da Segurança Penitenciária do Estado do Ceará, responde administrativo, civil e penalmente ou cumulativamente pelo uso irregular da arma da instituição, da identidade funcional que expresse a permissão para o porte de arma, bem como, por prestar ou captar informações falsas para a instrução do procedimento administrativo que lhe confira o porte de arma. Art.34. Ao integrante da Segurança Penitenciária do Estado do Ceará será imputado a suspensão cautelar ou recolhimento definitivo de sua identidade funcional com a autorização para o porte de arma. I. A suspensão cautelar da identidade funcional com a autorização para o porte de arma, do agente penitenciário dar-se-á: a) Quando preso em flagrante ou mandado de prisão pela prática de crime doloso; b) Quando o agente penitenciário ameaçar quaisquer de seus superiores ou iguais; c) Quando houver indícios inequívocos (elementos informativos) ou provas circunstanciais de envolvimento do agente penitenciário com o tráfico de drogas, quadrilhas de criminosos, crime organizado ou grupo de extermínio; d) Quando, comprovadamente por culpa, disparar arma de fogo no exercício de suas atribuições; e) Portar arma de fogo em estado de embriaguez ou sob efeito de substância entorpecente; f) Ausentar-se do Estado portando arma de fogo acautelada, salvo quando em exercício de atividade inerente ao Sistema de Segurança Penitenciária e mediante prévia e expressa autorização da Coordenadoria Especial do Sistema Penal; g) Incorrer em desobediência de qualquer das normas contidas nesta Portaria; h) Cessado o motivo da necessidade que ensejou a cautela; i) Quando por recomendação psicológica ou psiquiátrica; j) Quando dos demais dispositivos jurídicos autorizantes do afastamento de suas atribuições; k) Quando do uso ilegal ou escuso da arma de fogo, ainda que particular, munições e identidade funcional. II. O Recolhimento definitivo da identidade funcional com a autorização para o porte de arma, do agente penitenciário dar-se-á, quando: a) Condenado pela pratica de crime doloso e/ou resultar demissão; b) Exonerado, demitido ou pedir demissão; c) De interdição judicial que o incapacite para todos os atos da vida civil; d) Em caso de óbito. Parágrafo único. Em qualquer dos casos especificados nesse artigo, dar-se-á o recolhimento da identidade funcional do integrante da Segurança Penitenciária, com a autorização para o porte de arma, ainda que, provisoriamente, bem como ficará desautorizado a manusear e portar arma de fogo institucional durante o período indicado no ato que ensejou a suspenção. Art.35. O integrante da atividade de Segurança Penitenciária, afastado das funções, perderá as prerrogativas funcionais e ficará à disposição do Núcleo de Segurança e Disciplina, podendo perdurar pelo prazo em que durar a medida. Art.36. Para fins de afastamento, suspensão, demissão, ou outras medidas congêneres, caberá ao Núcleo de Segurança e Disciplina o recolhimento da identidade funcional, arma de fogo, algemas, ou quaisquer outros instrumentos institucionais na posse do servidor. §1º. O Núcleo de Segurança e Disciplina, para os fins desse artigo, elaborará relatório circunstanciado do ato do recolhimento e encaminhará a Coordenadoria Especial do Sistema Penitenciário. §2º. O restabelecimento das prerrogativas funcionais ensejará a devolução da identidade funcional, da arma de fogo, das algemas, ou quaisquer outros instrumentos institucionais ao servidor, pela Coordenadoria Especial do Sistema Penal. §3º. Para os efeitos de apuração de responsabilidade funcional serão consideradas a natureza, a gravidade da infração, os danos que dela provierem para o serviço público ou a terceiros, as circunstâncias agravantes, atenuantes e os antecedentes funcionais. §4º. A suspensão do uso da identidade funcional do agente penitenciário do Estado do Ceará, com a autorização para o porte de arma, poderá ser imediata ou, após o devido processo administrativo. | §5º. O agente penitenciário do Estado do Ceará, legalmente afastado do exercício funcional por licença, férias, ou outro motivo correlato não o isentará de responsabilidade pelo uso escuso do armamento e munições, ou da identidade funcional com o porte de arma. §6º. A apuração da responsabilidade funcional do agente penitenciário do Estado do Ceará será precedida de Sindicância que, em caso de substanciosa coleta de elementos informativos da prática de ilícito, propugnar-se-á pela abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar, lhe assegurando o contraditório e a ampla defesa. §7º. A legítima defesa, o estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito, para fins de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar, devidamente comprovado, excluem a responsabilidade funcional do agente penitenciário do Estado do Ceará. §8º. Os casos de excesso, ainda que no exercício da legítima defesa, do estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito não será excludente de responsabilidade administrativa. Capitulo VI Disposições finais Art.37. Os critérios para seleção e formação de agentes de Segurança Penitenciária deverão considerar o perfil psicológico necessário para lidar com situações de estresse, uso da força, armas de fogo e demais artefatos bélicos. Art.38. As atividades de treinamento/capacitação/formação ofertadas pela SEJUS-CE, fazem parte do trabalho rotineiro do integrante da Segurança Penitenciária, bem como, constitui uma obrigação funcional, tendo em vista o princípio da eficiência expresso no art.37 da CRFB/88; e, art.14, VIII e art.154, Constituição do Estado do Ceará. Art.39. A seleção de instrutores para ministrarem aula em qualquer assunto que englobe a Segurança Penitenciária, deverá levar em conta análise curricular, conhecimento empírico devidamente comprovado, áreas de atuação e conhecimento em direitos humanos, sendo ainda, submetido a avaliação didática, por comissão composta pela EGPR e Coordenadoria Especial - COESP. Art.40. Cumpre ao GAP elaborar protocolo próprio para os procedimentos de habilitação para o uso de cada tipo de arma de fogo e instrumento de menor potencial ofensivo que incluam avaliação técnica, psicológica, física e treinamento específico, com previsão de revisão periódica a ser estabelecida pela Coordenadoria Especial - COESP. Art.41. Deverá ser estimulado e priorizado, sempre que possível, o uso de técnicas e instrumentos de menor potencial ofensivo pelos integrantes da Segurança Penitenciária, de acordo com a especificidade da função operacional e sem se restringir às unidades especializadas. Art.42. Deverão ser incluídos nos currículos dos cursos de formação e programas de educação continuada conteúdos sobre técnicas e manuseio de instrumentos de menor potencial ofensivo. Art.43. As armas de menor potencial ofensivo deverão ser separadas e identificadas de forma diferenciada, conforme a necessidade operacional. Art.44. A Secretaria da Justiça e Cidadania deve criar comissão permanente interna de acompanhamento do grau de letalidade aplicada ao ambiente carcerário, com o objetivo de mensurar os efeitos do uso efetivo da força, por parte de seus agentes, tendo em vista o implemento de protocolos e políticas de Segurança Penitenciária. Art.45. A Secretaria da Justiça e Cidadania deverá, observada a legislação pertinente, oferecer possibilidades de reabilitação e reintegração ao trabalho aos integrantes da Segurança Penitenciária, que, apresentem danos físicos ou psíquicos em decorrência do desempenho de suas atribuições. Art.46. Os casos omissos, para os fins deste ato normativo, serão dirimidos pelo Secretário da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, considerando os pareceres dos Coordenadores Operacional, Administrativo e Especial do Sistema Penal. Art.47. Constituem partes integrantes deste ato normativo os Anexos, I, II, III, IV, V e VI. Art.48. No prazo de 1 (um) ano, a contar da data de sua publicação, será constituída comissão revisora com membros indicados pela Coordenadoria Especial e terá a finalidade de revisar e atualizar, no que couber, este ato normativo. Art.49. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xxxxx do Perpétuo Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA |
58
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº022
FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017
ANEXO I
REQUERIMENTO PARA CAUTELA DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES
* Preencha com letra legível todos os espaços. Ressaltando que o formulário incompleto acarretará descontinuidade.
ANEXO IV
REQUERIMENTO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO
ANEXO V
SOLICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO
*** *** ***
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº022 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017 | 59 |
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº. 001/2017. SEJUS E CGD PROCESSO Nº0504794/2017 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, situada na Rua Tenente Benévolo, nº1055, Bairro Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60.160.041, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.530/0001-18, doravante denominada SEJUS, neste ato representada por sua Secretária, Dra. XXXXX DO PERPÉTUO XXXXXXX XXXXXX XXXXX, e a CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, com sede no Xx. Xxxxxx Xxxx, xx00, Xxxxx xx Xxxxxxx, CEP: 60060-188, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº14.007.445/0001-08, doravante denominada CGD, neste ato representado por seu Controlador Geral de Disciplina respondendo, Dr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, resolvem celebrar o presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a Transferência Patrimonial, em caráter de doação, a CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, do bem móvel abaixo descrito, que faz parte do patrimônio da SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA. 01- Veículo Chevrolet TrailBlazer LT D4A, de placa POB 5007, Ano 2016, Cor Preta, Categoria Oficial- 38657,CHASSI- 0XX000XX0XX000000, RENAVAM- 1096030370. FUNDAMENTAÇÃO: A presente transferência far-se-á de acordo com o disposto no art.17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações e na Lei Estadual nº13.476 de 20 de maio de 2004, com redação dada pela Lei nº14.891, de 31 de março de 2011, e está vinculado ao processo administrativo nº0504794/2017, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: O presente termo de transferência patrimonial inicia sua vigência a partir da data da assinatura do mesmo. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas e pendências decorrentes deste instrumento. DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2017. SIGNATÁRIOS: XXXXX DO PERPÉTUO XXXXXXX XXXXXX XXXXX, SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA; XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em Fortaleza, Ce, 30 de janeiro de 2017. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** SECRETARIADO MEIOAMBIENTE EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº06/2012 CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA. CONTRATADA: SERVNAC SEGURANÇA LTDA. OBJETO: Este TERMO tem por objeto a rescisão do contrato 06/2012 de forma bilateral amigável e em consonância com o que determina a Lei de Licitações. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Autorização do Sr. Secretário da SEMA e mútuo consentimento das partes, justificativa constante no processo 0218520/2017 com respaldo no art.79, II e da Lei nº8.666/ 93, na Cláusula Décima Quarta do Contrato nº06/2012. DATA DA ASSINATURA: 31 de janeiro de 2017. FORO: Comarca de Fortaleza- CE. SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx - Secretário do Meio Ambiente e Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx - Procuradora Servnac Segurança Ltda. Fortaleza - CE, 27 de janeiro de 2017. Arabella Costa Pinheiro ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº09/2012 CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. CONTRATADO: SERVIARM SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA. OBJETO: Este TERMO tem por objeto a rescisão do Contrato nº09/2012 de forma bilateral amigável e em consonância com o que determina a Lei de Licitações. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Autorização do Sr. Secretário da SEMA e mútuo consentimento das partes, justificativa constante no processo 0219054/2017 com respaldo no art.79, II e da Lei nº8.666/93, na Cláusula Décima Quarta do Contrato nº09/2012. DATA DA ASSINATURA: 31 de janeiro de 2017. FORO: Comarca de Fortaleza-CE. SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx - Secretário do Meio Ambiente e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx - Empresa Serviarm Segurança Ltda. Fortaleza - CE, 27 de janeiro de 2017. Arabella Costa Pinheiro ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. *** *** *** | EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº11/2012 CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA. CONTRATADA: SERVNAC SEGURANÇA LTDA. OBJETO: Este TERMO tem por objeto a rescisão do contrato 11/2012 de forma bilateral amigável e em consonância com o que determina a Lei de Licitações. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Autorização do Sr. Secretário da SEMA e mútuo consentimento das partes, justificativa constante no processo 0218520/2017 com respaldo no art.79, II e da Lei nº8.666/ 93, na Cláusula Décima Quarta do Contrato nº11/2012. DATA DA ASSINATURA: 31 de janeiro de 2017. FORO: Comarca de Fortaleza- CE. SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx - Secretário do Meio Ambiente e Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx - Procuradora Servnac Segurança Ltda. Fortaleza - CE, 27 de janeiro de 2017. Arabella Costa Pinheiro ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. *** *** *** SECRETARIADO PLANEJAMENTO E GESTÃO O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº0272360/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com a redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art.6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex- servidor(a) Xxxxxxx Xxxxx do Carmo, CPF nº00000000000, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Justiça e Cidadania - SEJUS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 04, matrícula nº004183-1-5, com óbito em 01/01/ 2016, pensão mensal no valor de R$303,55 (trezentos e três reais e cinquenta e cinco centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 01/01/2016, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 11/05/2016: Nome Parentesco C P F Valor R$ MARIA HILA DO CARMO Cônjuge 28605381353 303,55 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 26 de janeiro de 2017. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº5921775/2013 e 7270542/ 2013 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com a redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art.6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) XXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº000.000.000-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal de Rendas, C13, atualmente Auditor Fiscal da Receita Estadual, nível/referência 4ª Classe, Referência E, matrícula nº008083-1-8, com óbito em 23/07/2013, pensão mensal no valor de R$14.872,70 (Quatorze mil, oitocentos e setenta e dois reais e setenta centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 23/07/2013, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 17/12/2015: |
60 | DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº022 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017 | |
Nome Parentesco C P F Valor R$ Maria Neuza de Moura Viúva 000.000.000-00 14.872,70 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 27 de janeiro de 2017. Xxxx Xxxxxxx de Xxxxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº5210572/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com a redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art.6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF nº00000000000, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Assistente de Administração, nível/ referência 39, matrícula nº400375-1-9, com óbito em 05/04/2015, pensão mensal no valor de R$3.106,20 (Três mil, cento e seis reais e vinte centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 20/08/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 19/05/2016: Nome Parentesco C P F Valor R$ XXXX XXXXXXX XXX XXXXXXX Xxxxxxxxxxx 02594927368 3.106,20 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 26 de janeiro de 2017. Xxxx Xxxxxxx de Xxxxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº5802154/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art.6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº159, de14 de janeiro de 2016, e art.1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Elenice Macena de Castro, CPF nº00000000000, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Técnico de Enfermagem, nível/referência 6, matrícula nº492676-1-4, com óbito em 23/06/2016, pensão mensal no valor de R$1.104,88 (hum mil, cento e quatro reais e oitenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 23/06/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: Nome Parentesco CPF Valor R$ Prazo Pensão (LC 12/1999) XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXX CÔNJUGE 09029451300 1.104,88 art.6º, §5º, III SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2016. Xxxx Xxxxxxx de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº5937120/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com a redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art.6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de | 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Expedita Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº000.000.000-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços, Classe I, ATA- 1, Atualmente Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 3, matrícula nº002896-1-2, com óbito em 12/08/2015, pensão mensal no valor de R$318,03 (trezentos e dezoito reais e três centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 12/08/ 2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 17/12/2015: Nome Parentesco C P F Valor R$ Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Cônjuge 000.000.000-00 318,03 Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 27 de janeiro de 2017. Xxxx Xxxxxxx de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº112973884/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §§7º, inciso I e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, e art.3º, parágrafo único, da EC nº47/2005, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com a redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art.6º, §1º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF nº000.000.000-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de MEDICO, nível/referência 14, matrícula nº241100108106916, com óbito em 30/04/2011, pensão mensal no valor de R$7.578,09 (sete mil e quinhentos e setenta e oito reais e nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 30/04/2011, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 01/08/2011: Nome Parentesco C P F Valor R$ Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Viúva 000.000.000-00 7.578,09 (COM PARIDADE) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2017. Xxxx Xxxxxxx de Xxxxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº3397120/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art.6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria do Carmo Nunes Quirino, CPF nº00000000000, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 9, matrícula nº013958-1-5, com óbito em 14/05/2016, pensão mensal no valor de R$368,04 (trezentos e sessenta duzentos e noventa e quatro reais e quarenta e três centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 14/05/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 23/08/2016: |
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº022 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017 | 61 |
Nome Parentesco CPF Valor R$ Prazo Pensão (LC 12/1999) XXXX XXXXXXX XXXXXXXX CÔNJUGE 13602004368 368,04 art.6º, §5º, III Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 26 de janeiro de 2017. Xxxx Xxxxxxx de Xxxxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº7969380/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art.6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF nº00000000000, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, nível/referência 12, matrícula nº159145-1-3, com óbito em 03/12/2015, pensão mensal no valor de R$4.077,54 (quatro mil, setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 03/12/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 18/04/2016: Nome Parentesco C P F Valor R$ MARIA DO SOCORRO MELGAÇO COSTA CÔNJUGE 33050325372 4.077,54 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 26 de janeiro de 2017. Xxxx Xxxxxxx de Xxxxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº125828403 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com a redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art.6º, §1º, inciso(s) 15, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF 00000000000, aposentado(a) pelo(a) 06, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR, nível/referência 1, matrícula nº221100105207819, com óbito em 2012, pensão mensal no valor de R$789,00 (SETECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS) (13), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 11, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em: Nome Parentesco C P F Valor R$ XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX xxxxx(a) 06019765334 789,00 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 26 de janeiro de 2017. Xxxx Xxxxxxx de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nos4274633/2012 E 3345362/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER nos termos do art.40, §§7º, inciso II, 8º e,18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com a redação dada | pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art.6º, §1º, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) CECÍLIA XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX CPF nº000.000.000-00, lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Técnica Judiciária, nível/referência SPJNFE08, matrícula nº658, com óbito em 12/10/2012, pensão mensal no valor de R$4.161,74 (Quatro mil, cento e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 12/10/2012, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 05/07/2016: Nome Parentesco C P F Valor R$ Xxxx Xxxxxx Xxxxx Cônjuge 000.000.000-00 2.080,87 Clarice Menezes Costa Filha Menor 000.000.000-00 1.040.43 (nascida em 21/12/2010) Ageu Menezes Costa Filho Menor 000.000.000-00 1.040.43 (nascido em 01/11/2002) *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº3150044/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art.6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) XXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE XXXX XXXXXXXX, CPF nº000.000.000-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Assistente de Administração, nível/referência 40, matrícula nº400466-1-5, com óbito em 08/05/2016, pensão mensal no valor de R$3.938,55 (três mil, novecentos e trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 08/ 05/2016, conforme descrição abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 15/09/2016: Nome Parentesco CPF Valor R$ Prazo Pensão (LC 12/1999) Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Cônjuge 000.000.000-00 3.938,55 art.6º, §5º, III SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 26 de janeiro de 2017. Xxxx Xxxxxxx de Xxxxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº3234516/2007 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com a redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art.6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12 de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) TERESINHA BRASILEIRO CAMPOS, CPF 00000000000, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, matrícula nº221100107446519, com óbito em 15/ 04/2007, pensão mensal no valor de R$626,54 (SEISCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), calculada com base n a totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 20/ 08/2007, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 21/09/2009: 1º MOMENTO: A PARTIR DA DATA DA APOSENTADORIA DA EX-SERVIDORA. EM 12/02/2007: NOME: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX; PARENTESCO: FILHA INVÁLIDA; CPF Nº000.000.000-00; VALOR R$626,54. 2º MOMENTO: A PARTIR |
62 | DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº022 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017 | |
DA EMENDA CONSTITUCIONAL 70/2012, EM 29/03/2012, SE VIVO FOSSE ESTARIA PERCEBENDO O VALOR DE R$859,69: NOME: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX; PARENTESCO: FILHA INVÁLIDA; CPF Nº000.000.000-00; VALOR R$859,69. Xxxx Xxxxxxx de Xxxxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº114552380/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com a redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, art.6º, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF nº000.000.000-00, aposentado(a) pelo(a) Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, atualmente, Departamento de Edificações e Rodovias - DER, onde percebia os proventos do(a) função de motorista, nível/referência G, atualmente, MOTORISTA, referência 21, matrícula nº00827711, com óbito em 21/09/2011, pensão mensal no valor de R$1.067,45 (Hum mil e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), correspondente a totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 21/09/2011, a ser rateada conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E de 08/11/2011: NOME: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx; PARENTESCO: Viúva; CPF: 000.000.000-00; VALOR: R$1.067,45. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 26 de janeiro de 2017. Xxxx Xxxxxxx de Xxxxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº2129413/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, e art.157, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art.6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar nº92, de 25 de janeiro de 2011, a DEPENDENTE do ex-servidor XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº000.000.000-00, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo de Comissário de Polícia, APJ-20, atualmente denominado Inspetor de Polícia Civil Classe Especial, matrícula nº010.124-1X, com óbito em 30/03/2015, pensão mensal no valor de R$4.301,82 (Quatro mil trezentos e um reais e oitenta e dois centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, a partir de 30/03/2015, a ser concedida conforme descrição abaixo e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constante publicado no D.O.E. de 21/10/2015: Nome: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Parentesco: Viúva; CPF nº153.638.563-37; Valor R$4.301,82. Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 26 de janeiro de 2017. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Junior SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº070577870/SPU, RESOLVE REVER, o Ato datado de 14/04/2011, publicado no DOE de 04/05/2011, e julgado legal pelo Tribunal de Contas do Estado em 07/12/2011, através da Resolução nº2506/2011, que concedeu nos termos do art.40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, com a redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art.6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, pensão mensal no valor de R$469,57 (quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) a XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, viúvo da ex-servidora Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CPF nº000.000.000-00, aposentada pela Secretaria da Saúde, matrícula nº081547-1-6, com óbito em 09/02/2007, PARA FIXAR, a partir de 09/02/2007, o benefício na forma e valores abaixo discriminado, tendo em vista a necessidade de excluir a Gratificação de Risco de Vida: | Nome Parentesco C P F Valor R$ Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Viúvo 000.000.000-00 469,57 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 27 de janeiro de 2017. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº7127705/2016/ VIPROC, e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do(a) servidor(a) XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXX, que ocupa o cargo de Professor Xxxxxxxxxxxxx, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível I, matrícula(s) nº16111716, lotado(a) no(a) EEFM DOUTOR XXXXX XXXX, no município de FORTALEZA/ CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2017. Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Xxxx Xxxxxxx de Xxxxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA ADJUNTA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº3073381/2015 - VIPROC, RESOLVE, com fundamento no art.110, inciso I, alínea “b” da Lei nº9.826, de 14.05.74, combinado com o art.2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº15.569, de 07 de abril de 2014, DOE 07.04.2014, combinado com a Resolução nº1079/2014 - CONSU, de 02 de junho de 2014, DOE 12.08.2014, AUTORIZAR O AFASTAMENTO da docente XXXXXX XXXX XX XXXXXX, ocupante do cargo de Professor, classe Titular, referência P, matrícula nº06557.1-6, lotada no Centro de Ciências e Tecnologia - CCT, vinculada à Coordenação do curso de Graduação em Química da Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, no período de 01/07/2015 a 30/06/2016, para realizar Estágio Pós-Doutoral em Química de Produtos Naturais, na Universidade de Aveiro, em Portugal, sem ônus para o erário estadual. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2017. Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Xxxx Xxxxxxx de Xxxxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº7383342/2015 - VIPROC, RESOLVE, com fundamento no art.110, inciso I, alínea “b” da Lei nº9.826, de 14.05.74, combinado com o art.2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº15.569, de 07 de abril de 2014, DOE 07.04.2014, combinado com a Resolução nº1079/2014 - CONSU, de 02 de junho de 2014, DOE 12.08.2014, AUTORIZAR O AFASTAMENTO do docente HERMANO XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, ocupante do cargo de Professor, classe Adjunto, Ref. I, matrícula nº06597.1-1, lotado no Centro de Estudos Sociais Aplicados - CESA, vinculado à Coordenação do Curso de Graduação em Administração da Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, no período de 01/04/2016 a 31/03/2017, para realização do Estágio Pós- Doutoral no Núcleo de Estudos sobre Democracia, Cidadania e Direito do Centro de Estudos Sociais, da Universidade de Coimbra, sem ônus para erário estadual. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2017. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Xxxx Xxxxxxx de Xxxxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR *** *** *** |
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº022 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017 | 63 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº8309143/2014 - VIPROC, RESOLVE, com fundamento no art.110, inciso I, alínea “b” da Lei nº9.826, de 14.05.74, combinado com o art.2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº15.569, de 07 de abril de 2014, DOE 07.04.2014, combinado com a Resolução nº1079/2014 - CONSU, de 02 de junho de 2014, DOE 12.08.2014, AUTORIZAR O AFASTAMENTO do docente XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, ocupante do Cargo de Professor, classe Adjunto, Ref. J, matrícula nº06619.1-0, lotado na Faculdade de Veterinária - FAVET, vinculado à Coordenação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, para realizar estágio Pós-Doutoral em Ciências Veterinárias, na Faculdade de Veterinária da Universidade Complutense de Madri, Espanha, no período de 01/09/2015 a 31/08/2016, sem ônus para erário estadual. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2017. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Xxxx Xxxxxxx de Xxxxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº5465654/2016, e, com fundamento no art.39, inciso II e Art.40 da Lei nº12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos do servidor XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe, Matrícula nº404.585-1-4, lotado na Superintendência da Polícia Civil da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da data de publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2017. Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Xxxx Xxxxxxx de Xxxxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº6541869/2016 - VIPROC, RESOLVE, com fundamento no Decreto nº28.619, de 07 de fevereiro de 2007, e posteriores alterações, AUTORIZAR A CESSÃO, da servidora SOLANGE PONTE BENEVIDES, que exerce a função de Assistente de Administração, matrícula nº401549-1-4, lotada na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do Ceará, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Serviço, símbolo FC4, da Divisão de Comunicação Social do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, com ressarcimento para a origem, a partir de 01 de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2017. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Xxxx Xxxxxxx de Xxxxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº8240224/2014 - VIPROC, RESOLVE, com fundamento no art.110, inciso I, alínea “b” da Lei nº9.826, de 14.05.74, combinado com o art.2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº15.569, de 07 de abril de 2014, DOE 07.04.2014, combinado com a Resolução nº1079/2014 - CONSU, de 02 de junho de 2014, DOE 12.08.2014, AUTORIZAR A 3ª PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO da docente XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, ocupante do Cargo de Professor, classe Assistente, Ref. E, matrícula nº06902.1- X, lotada no Centro de Humanidades - CH, vinculada à Coordenação do Curso de Graduação em Psicologia, para dar continuidade ao curso de | Doutorado em Psicologia Clínica, na Universidade de Santiago de Compostela, Espanha, no período de 01/02/2015 a 31/01/2016, sem ônus para erário estadual. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2017. Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Xxxx Xxxxxxx de Xxxxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº8360713/2016-VIPROC, 6769428/2016/VIPROC, com fundamento nos artigos 000, xxxxxx X, xxxxxx “x”, §0x (Redação dada pela Lei nº13.578 de 21/1/2005 - D.O. de 25/1/ 2005) e 113 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº0440/2016-GAB, de 12/04/2016, revogados, o inciso XII do artigo 2º, e os artigos 7º e 8º, pela Portaria de nº0573-GAB, de 17 de maio de 2016, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, que ocupa o cargo de Professor Xxxxxx X, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível K, matrícula(s) nº47951313, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso DOUTORADO EM QUIMICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ-UFC, pelo período de 09 de Fevereiro de 2017 a 08 de Fevereiro de 2018, sendo que de abril de 2017 a setembro de 2017, estará participando do estágio doutoral (doutorado sanduíche) no Instituto Max-Planck na Alemanha, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas para o fim da participação no estágio efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, correrem a conta da dotação orçamentária da Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Mimistério da Educação (CAPES/MEC), porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servido(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2017. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Xxxx Xxxxxxx de Xxxxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA ADJUNTA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº101557337, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de ANALISTA DE GESTAO PUBLICA, classe F, nível/referência 1, Grupo Ocupacional de Atividades de Planejamento e Gestão - APG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº09922318, lotada na Secretaria do Planejamento e Gestão, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/06/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: Descrição Valor R$ Vencimento (Lei nº14.425/09) 3.436,79 Gratificação de Tempo de Serviço de 20% (art.43, §1º da Lei nº9.826/74) 687,36 Gratificação de Desempenho de Atividade de Análise de Gestão (§3º, art.29 da Lei nº13.659/05) 1.289,46 Total 5.413,61 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2016. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº020602960, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.8º, incisos I, II e III, alíneas a e b, da Emenda Constitucional Federal nº20, de 15/12/1998, ao servidor, XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº38814818, lotado na Secretaria do Planejamento e Gestão, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/ 03/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
64 | DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO | IX Nº022 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017 |
Descrição Valor R$ | classe D, nível/referência 3, Grupo Ocupacional de Atividades de Planejamento e Gestão - APG, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº00483613, lotada na Secretaria do Planejamento e Gestão, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: Descrição Valor R$ Vencimento (Lei nº15.747/2014) 1.857,41 Gratificação por Tempo de Serviço de 20% (§1º do art.43, da Lei nº9.826/74) 371,48 Gratificação pelo Regime de Tempo Integral (Art.32, item XI, da Lei n 9.826/74) 612,94 Gratificação de Desempenho de Atividade de Análise de Gestão (§3º do art.29, da Lei nº13.659/05 e Art.2º da Lei nº15.578/14) 1.147,38 Total 3.989,21 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2016. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº034647520, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 28/05/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/07/2015, que concedeu aposentadoria à XXXX XXXXX XXXXX XXXXX, matrícula nº09229019. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2016. Xxxx Xxxxxxx de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** PORTARIA Nº917/2016 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº7635476/2016-VIPROC e, considerando a razão do tempo demandado dos procedimentos para o trâmite normal dos autos e a escassez do prazo para a efetivação da cessão; considerando que a servidora encontra-se afastada sem a devida autorização legal; considerando ainda, a necessidade de regularização funcional do período de exercício da servidora na unidade cessionária, RESOLVE com fundamento no Decreto nº29.900, de 18 de setembro de 2009, e em conformidade com o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de São Gonçalo do Amarante, datado de 16 de setembro de 2015, com extrato publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 29 de outubro de 2015, AUTORIZAR a RENOVAÇÃO DA CESSÃO da servidora XXXX XXXXX XXXXX, Professor Especializado, matrícula nº123517-1-2, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenadora do Programa Mais Educação da Secretaria de Educação, do Município de São Gonçalo do Amarante, com ressarcimento para a origem, a partir de 01 de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2016. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2016. Xxxx Xxxxxxx de Xxxxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº037/2017 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o art.30 da Lei nº13.658, de 20/9/2005 e alterações posteriores; art.29 da Lei nº13.659, de 20/9/2005 e alterações posteriores; combinados com o Decretos nº29.677, de 16/03/2009 e 31.067, de 03/ 12/2012 e alterações posteriores, RESOLVE tornar pública a relação nominal de concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade de Planejamento e Orçamento (GDPO) e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Análise de Gestão (GDAG), referente ao período avaliados de 1º/07/2016 a 31/12/2016, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2017, aos servidores do grupo ocupacional ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (APG), Carreira de Planejamento e Orçamento e Carreira de Gestão Pública, lotados nesta Secretaria, relacionados nos Anexos I e II desta Portaria. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2017. Xxxx Xxxxxxx de Xxxxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Registre-se e publique-se. | |
Vencimento (Lei nº13.250/02) 310,97 | ||
Progressão Horizontal de 30% | ||
(§1º do Art.43 da Lei nº9.826/74) 93,29 | ||
Total 404,26 | ||
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/02/2003 e publicado | ||
no Diário Oficial do Estado em 17/02/2003, que concedeu aposentadoria | ||
à XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, matrícula nº38814818. | ||
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 01 | ||
de dezembro de 2016. | ||
Xxxx Xxxxxxx de Figueirêdo Junior | ||
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO | ||
*** *** *** | ||
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO | ||
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que | ||
consta do processo nº7921363/2016, RESOLVE CONCEDER, nos | ||
termos do art.3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho | ||
de 2005, a servidora, XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX | ||
GOSSON, CPF 00000000000, que exerce a função de ANALISTA DE | ||
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, classe H, nível/referência 3, | ||
Grupo Ocupacional de Atividades de Planejamento e Gestão - APG, | ||
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº80006217, lotada na | ||
Secretaria do Planejamento e Gestão, APOSENTADORIA POR TEMPO | ||
DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de | ||
03/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: | ||
Descrição Valor R$ | ||
Vencimento (Lei nº15.747/2014) 10.359,60 | ||
Gratificação de Tempo de Serviço de 15% | ||
(§1º do art.43 da Lei 9.826/74) 1.553,94 | ||
Gratificação de Desempenho de Atividade de | ||
Planejamento e Orçamento (Art.30, §3º da Lei nº13.658/05 | ||
e art.1º da Lei nº15.578/2014) 4.568,58 | ||
Gratificação de Titulação de 30% | ||
(art.32 da Lei nº13.658/2005) 3.107,88 | ||
Total 19.590,00 | ||
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 05 | ||
de dezembro de 2016. | ||
Xxxx Xxxxxxx de Figueirêdo Junior | ||
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO | ||
*** *** *** | ||
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO | ||
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que | ||
consta do processo nº8120259/2016, RESOLVE CONCEDER, nos | ||
termos do art.3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho | ||
de 2005, ao servidor, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF | ||
00000000000, que exerce a função de ANALISTA DE | ||
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, classe H, nível/referência 5, | ||
Grupo Ocupacional de Atividades de Planejamento e Gestão - APG, | ||
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº80001010, lotado na | ||
Secretaria do Planejamento e Gestão, APOSENTADORIA POR TEMPO | ||
DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de | ||
10/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: | ||
Descrição Valor R$ | ||
Vencimento (Lei nº15.747/2014) 11.421,46 | ||
Gratificação de Tempo de Serviço de 25% | ||
(§1º do art.43 da Lei nº9.826/74) 2.855,37 | ||
Gratificação de Desempenho de Atividade de | ||
Planejamento e Orçamento (Art.30, §3º da | ||
Lei nº13.658/2005 e art.1º da Lei nº15.578/2014) 4.568,58 | ||
Gratificação de Titulação de 15% | ||
(art.31 da Lei nº13.658/2005) 1.713,22 | ||
Gratificação de Nível Universitário de 20% | ||
(Dec. 18.587/87) 2.284,29 | ||
Total 22.842,92 | ||
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 15 | ||
de dezembro de 2016. | ||
Xxxx Xxxxxxx de Figueirêdo Junior | ||
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO | ||
*** *** *** | ||
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO | ||
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que | ||
consta do processo nº8170795/2016, RESOLVE CONCEDER, nos | ||
termos do art.3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho | ||
de 2005, a servidora, XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, CPF 00000000000, | ||
ocupante do cargo de ANALISTA AUXILIAR DE GESTAO PUBLICA, |
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº022 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017 | 65 |
ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº037/2017 DE 25 DE JANEIRO DE 2017 CARGOS/FUNÇÕES/SERVIDORES GDPO% 2017 AUXILIAR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DAVI XXXXXX XX XXXXX 40 FRANCISCO ESPEDITO CARNEIRO 40 FRANCISCO XXXXXX XXXXXXX 00 XXXXX XXXXXX XX XXXX 40 JOSE XXXXX XX XXXXX 00 XXXXXXX XXXXX DE AMORIM 40 ANALISTA ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 40 ANTONIO DE PÁDUA GALVÃO CAFÉ 40 ANTONIO XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX 00 XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXXXX 40 ASSUNCAO DE XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX 00 XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX 40 EDVAL XXXXXXX XXXXXXX 40 FRANCISCO MENEZES DE FREITAS 40 INES XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 40 ISANIA XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX 40 JICARA BEZERRA BRASIL XXXXXXX 00 XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX 40 JOSE ERIVILSON DE LIMA 40 JOSE XXXXXXXX XXXXX 40 MARCIA XXXXX XXXXXX XXXXXX 40 MARIA DAS GRACAS XXXXXXXX XXXX 40 MARIA XXXXXX XXXXXXX 40 MARIA XXXXXX XX XXXX XXXXXXX 00 XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 40 MARIA XXXXX XXXX XXXXX 00 XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX 00 XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX 00 XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX 40 REINALDO XXXXXXXX XXXXXXX 40 RENATA XXXXX XXXXXX XXXXXX VIANA 00 XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX 00 XXXXXX XXXXX XXXXX 40 SILVANA XXXXXXXXXX XXXXXXX 40 STENIO XXXXXX XXXXXX XXXXXXX 00 XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXX XX XXXXXXX 40 ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ADRIANA XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX 00 XXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXX 00 XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX 40 ANA XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX 40 ANA XXXXX XXXX XXXXXXX 40 ANA XXXXX XXXXXXX XXX XXXXX 40 ANDRE XXXXXXXXX XXXX 00 XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX 40 ARNALDO ARAUJO LIMA 40 AUGUSTO XXXXX XXXXX XXXXXX 40 BRUNO XXXXXXXXX XXXXX 40 CARLOS XXXXXXX XXXXX SOBREIRA 40 CLAUDIA XXXXX XX XXXXXX XXXXX 40 DANIEL XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX 00 XXXXX XX XXXXXX X XXXXX XXXXX 00 XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX 00 XXXXX XXXXX XX XXXXX 00 XXXXX XX XXXXX XXXXXXX 40 FABIOLA PADILHA RORIZ PENNA 40 FRANCISCA XXXXX XX XXXXX XXXXXXX 40 FRANCISCO XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX 40 FRANCISCO DAS XXXXXX XXXXX XX XXXXX 40 FRANCISCO XXXX XXXXXX XXXXXXX 40 FRANCISCO XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX 00 XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX 00 XXXXXX MARIA SAMPAIO MARTINS 40 HOSORIMBO MACEDO CAVALCANTE JUNIOR 40 JOAO BATISTA ROLIM 40 JOAO BOSCO ANDRADE DE MORAIS 40 JOAO XXXX XX XXXX XXXXX 40 JOAO XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX 40 JOSE XXXXX XXXXX XXXXX 40 | CARGOS/FUNÇÕES/SERVIDORES GDPO% 2017 XXXX XXXXXXXX XXXXXX 40 XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX 40 XXXX XXXX DE XXXXX XXXX 40 XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX 40 XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX 40 XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX 40 XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX 40 XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX 40 XXXX XXXXX XXXXX XXXXX 40 XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX 40 XXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX 40 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX 40 XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX 40 XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX MADEIRA 40 XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX 40 XXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX 40 XXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXX 40 XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX 40 XXXXX XX XXXXXXX XXXXX 40 XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX 40 XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX 40 XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX 40 XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX 40 XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX 40 XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX 40 MERCIA XXXXX XX XXXX XXXXX XXXX 40 XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX 40 XXXXXX XX XXXXX XXXXX 40 XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX 40 XXXXX XXXX XX XXXXXX E LIMA 40 XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX 40 XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX 40 XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX 40 REGIS XXXXXXXX XXXXXXXXX 40 REJANE ALBUQUERQUE CAVALCANTE 40 XXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXX 40 XXX XXXXXXXX XXXXX JUNIOR 40 SOFIA BEATRIZ DE PONTES VIEIRA 40 TICIANA DA MOTA GENTIL PARENTE 40 XXXXXXX XXXXXXX ARRAES 40 VIRGINIA XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX 40 XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX 40 XXXXX XX A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº037/2017 DE 25 DE JANEIRO DE 2017 CARGOS/FUNÇÕES/SERVIDORES GDAG% 2017 AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA XXXXX XXXXXX XXXXXXX 40 XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX 40 XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX 40 XXXX XXXXX XX XXXXXXXX 40 ANALISTA AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA ALCIONE MARQUES GADELHA COSTA 40 XXX XXXXXXXX XXXXX BEZERRA 40 XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX 40 XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX 40 XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX 40 XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX 40 XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX 40 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX 40 XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX 40 XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX 40 XXXXXX XXXX XX XXXXXXX 00 XXXXXXXX PONTE PROENCA 40 XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX 40 XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX 40 XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX 40 XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX 40 XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 40 XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX 40 XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX 40 XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX 40 |
66 | DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRI | E 3 ANO IX Nº022 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017 | |
CARGOS/FUNÇÕES/SERVIDORES | GDAG% 2017 | CARGOS/FUNÇÕES/SERVIDORES GDAG% 2017 | |
XXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX LEDA XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PAIVA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX DAMASCENO XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX DE XXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX PERPETUA XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXX DO XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA ANA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX DOS SANTOS XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX COLLARES XXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXXXXXX EROTIDES XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX FILHO XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX GERMANA XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX DE XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX MARCIA LINHARES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX DANTAS XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXX XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 40 XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX 40 XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX 40 XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX 40 XXXXX XXXX XXXXXXX CITO 40 XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX 40 XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX 40 XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX 40 XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX 40 XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX 40 XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX 40 XXXXXX XXXXXXX XXXXXX 40 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX 40 XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX 40 XXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX 40 XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX DO VALE 40 XXXX XXXX XXXXXXX 40 XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX 40 XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXX 40 SILVANIRA XXXXXX XX XXXXXX 40 XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX 40 XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX 40 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX 40 XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 40 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 40 XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX 40 XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX 40 *** *** *** PORTARIA Nº41/2017 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº7634267/2016-VIPROC, e, considerando o Ofício Nº206/2016, datado de 16 de novembro de 2016, oriundo da Prefeitura Municipal de Sobral, RESOLVE EXCLUIR, a partir de 16 de novembro de 2016, do Anexo Único a que se refere a Portaria nº483/2016, datada de 15 de junho de 2016, e publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de junho de 2016, a servidora XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Auxiliar de Administração, matrícula nº049158-1-X, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, cedida, para prestar serviço, na Secretaria Municipal da Educação, da Prefeitura de Sobral, com ressarcimento para a origem, a partir de 02 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2016. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2017. Xxxx Xxxxxxx de Xxxxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº42/2017 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº6998940/2016-VIPROC, e, considerando o Ofício Nº342/2016 – RH, datado de 18 de outubro de 2016, oriundo da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, RESOLVE EXCLUIR, a partir de 18 de outubro de 2016, do Anexo Único a que se refere a Portaria nº825/2016, datada de 01 de novembro de 2016, e publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de novembro de 2016, a Servidora Estadual XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX, Professor, matrícula nº137817-1-0, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, cedida, para prestar serviço, na Secretaria Municipal da Educação, da Prefeitura de Juazeiro do Norte, com ressarcimento para a origem, a partir de 01 de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2016. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2017. Xxxx Xxxxxxx de Xxxxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº042/2017 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ELOGIAR o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, pelos relevantes serviços prestados a este órgão, trabalhando com eficiência e dedicação, revelando elevado grau de |
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº022 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017 | 67 |
conhecimento e acendrado espírito público. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2017. Xxxx Xxxxxxx de Xxxxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** | Vantagem por Decisão Judicial – Processo nº02937/95 - TRT- 7º REGIÃO. 6ª JUNTA DE CONCILIAÇAO E JULGAMENTO DE FORTALEZA 15.395,80 Total 21.714,18 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2016. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx SUPERINTENDENTE |
INSTITUTO DESAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ | *** *** *** |
PORTARIA Nº0144/2016 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº7113232/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de ADMINISTRADOR, classe V, nível/referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº00088218, lotado no Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/10/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: Descrição Valor R$ Vencimento - Lei nº15.747 de 29/12/2014 5.265,33 Gratificação por Tempo de Serviço - 20%. Lei nº9.826/74, art.43. 1.053,06 | SECRETARIADOS RECURSOS HÍDRICOS FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA Nº005/2017 - O PRESIDENTE DA FUNCEME,, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no anexo único desta portaria, a viajarem em objeto de serviço, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art.12 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, e com o art.3º; alíneas a e b, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, e anexo III do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da FUNCEME. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2017. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx PRESIDENTE |
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA DE Nº005/2017 DE 03 DE JANEIRO DE 2017
NOME | CARGO/FUNÇÃO | MAT | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | VR | DIÁRIAS ACRÉSC. | TOTAL | TOTAL |
Xxxx Xxxxxx X. xx Xxxxxx | Motorista | 580.1.7 | V | 03 a 04/01/17 | Quixeramobim-Ce | 01 e 1/2 | 61,33 | - | 92,00 | 92,00 |
Xxxxxxxx Xxxxx | Pesquisador | 494.1.7 | IV | 10 a 13/01/17 | Quixeramobim-Ce | 03 e 1/2 | 64.83 | - | 226,91 | 226,91 |
Xxxx Xxxxxx X. xx Xxxxxx | Motorista | 580.1.7 | V | 23 a 27/01/17 | Quixeramobim-Ce | 04 e 1/2 | 61,33 | - | 275,99 | 275,99 |
Xxxxxx Xxxxxxx S. Barreto | Engº Agrônomo | 166.1.6 | IV | 18 a 19/01/17 | Jaguaribe-Ce | 01 e 1/2 | 64,83 | - | 97,25 | 97,25 |
Valdenor Nilo de C. Junior | Pesquisador | 487.1.2 | IV | 64,83 | - | 97,25 | 97,2S | |||
Xxxx Xxxxxx X. xx Xxxxxx | Motorista | 580.1.7 | V | 61,33 | - | 92,00 | 92,00 | |||
*** | *** *** |
SECRETARIADASAÚDE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº1391696/2015, e com fundamento no art.41 da Constituição Federal, combinado com os arts.27 e 29 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pelas Leis nos13.092, de 08 de janeiro de 2001, D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de FISIOTERAPEUTA, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, o servidor XXXX XXXXXX XXXXXXX SA CAVALCANTI, matrícula nº496278-1-5,
lotado na Secretaria da Saúde em exercício funcional na Coordenadoria das Regionais de Saúde, a partir de 20 de janeiro de 2015. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
30 de novembro de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Xxxx Xxxxxxx de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº0251394/2015, e com fundamento no art.41 da Constituição Federal, combinado com os arts.27 e 29 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o Estágio Probatório , tornando estável no serviço público, no cargo de FARMACÊUTICO/ BIOQUÍMICO, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, o servidor XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula nº496193-1-6, lotado na Secretaria da Saúde em exercício funcional no Laboratório Central de Saúde Pública, a
partir de 11 de janeiro de 2015. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Xxxx Xxxxxxx de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº972523510, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado com os arts.156,
§1º, inciso V e 157, da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, CPF 00000000000,
que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/ referência 15, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº40076417, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,00%, a partir
de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
Descrição Valor R$
Vencimento - 90% - Lei nº12.473, de 21.07.1995 162,08
Progressão Horizontal de 25% - Art.43,
da Lei nº9.826/1974 45,02
Gratificação Risco de Vida de 20% -
Dec.22.077/A de 04.08.92 32,41
Gratificação Especial Desempenho - 50% - Art.16, Parágrafo Único, Inciso II, da
Lei nº12.078 de 05.03.93 81,04
Gratificação Condições Especiais de 40% -
Art.25, da Lei nº11.965, de 17.06.92 64,83
68 | DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO | IX Nº022 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017 |
Vantagem Pessoal - 90% - Art.22, §7º da | federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o | |
Lei nº11.965 de 17.06.92 150,37 | Ato datado de 27/11/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em | |
Total 535,75 | 10/02/2016, que concedeu aposentadoria à XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | |
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 28 de setembro de 2015. | XXXXXXXX, matrícula nº70028719. SECRETARIA DA SAÚDE, em | |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | Fortaleza, 25 de novembro de 2016. | |
SECRETÁRIO DA SAÚDE | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | |
SECRETÁRIO DA SAÚDE | ||
*** *** *** O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas | *** *** *** | |
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº136460020, | O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas | |
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional | atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº930033248, | |
Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, XXXXX XX XXXXXX | RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.168, inciso III, alínea “a”, | |
XXXXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de ATENDENTE | da Constituição Estadual, combinado com o art.157, da Lei Estadual | |
DENTAL, nível/referência E2, Grupo Ocupacional de Atividades | nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, XXXXXXX XX XXXXX | |
Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula | QUEIROS, CPF 00000000000, que exerce a função de AUXILIAR | |
nº00593117, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR | DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de | |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a | Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária | |
partir de 20/09/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo | de 30 horas semanais, matrícula nº08124019, lotada na Secretaria da | |
discriminadas: | Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM | |
Descrição Valor R$ | PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base | |
Vencimento - Lei nº15.294 de 08.01.2013 664,32 | de cálculo as verbas abaixo discriminadas: | |
Gratificação Risco de Vida- 8% (40% de 20%) – | Descrição Valor R$ | |
Art.8º, Lei nº Lei nº15.294 de 08.01.2013 53,15 | Vencimento - Lei nº12.473, de 21.07.1995 155,14 | |
Parcela Nominalmente Identificada - PNI -Art.6º, | Gratificação de Tempo de Serviço de 45% - | |
Inciso II, Lei nº15.294 de 08.01.13 62,95 | Art.43, §1º, da Lei nº9.826, de 14.05.1974 69,81 | |
Total 780,42 | Total 224,95 | |
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2016. | TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/07/2010 e publicado | |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | no Diário Oficial do Estado em 26/07/2010, que concedeu aposentadoria | |
SECRETÁRIO DA SAÚDE | à XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, matrícula nº08124019. SECRETARIA | |
DA SAÚDE, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2015. | ||
*** *** *** O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE | |
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº5457829/ 2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda | *** *** *** | |
Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, | O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de | |
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX, CPF 00000000000, que | suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo | |
exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência | nº051353598, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da | |
12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e | Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, do | |
Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula | art.40, §1º, inciso III, alínea “b”, §§2º, 3º e 8º da Constituição Federal, | |
nº00849812, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR | com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 de | |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a | dezembro de 1998, combinado com os arts.156, §1º, inciso IV e 157 | |
partir de 01/09/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo | da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, | |
discriminadas: | FRANCISC0 DAS CHAGAS MARQUES, CPF 00000000000, | |
Descrição Valor R$ | que exerce a função de MEDICO, classe I, nível/referência 8, Grupo | |
Vencimento - Lei nº15.747, de 29.12.2014 448,51 | Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária | |
Gratificação de Tempo de Serviço - 15% - | de 20 horas semanais, matrícula nº40325913, lotado na Secretaria | |
Art.43, §1º da Lei nº9.826, de 14.05.1974 67,27 | da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS | |
Total 515,78 | PROPORCIONAIS a 80,00%, a partir de 06/04/2004, tendo como | |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a | base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: | |
remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório | Descrição Valor R$ | |
constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e | Vencimento - 80% - Lei nº13.333, de 22.07.2003 534,84 | |
federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA SAÚDE, em | Gratificação Tempo Serviço de 20% - Art.43, §1º | |
Fortaleza, 27 de junho de 2016. | da Lei nº9.826/1974 133,71 | |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxxxxxx Risco de Vida de 20% - | |
SECRETÁRIO DA SAÚDE | Dec.22.077/A de 04.08.92 106,96 | |
Gratificação de Localização de 20% - Art.24, | ||
*** *** *** O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº074612514, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, do art.40, §1º, inciso III, | Inciso II, da Lei nº11.965 de 17.06.92 106,96 Total 882,47 SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 21 de novembro de 2016. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE | |
alínea “b”, §§2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998, | *** *** *** | |
combinado com os arts.156, §1º, inciso III e 157 da Lei Estadual nº9.826, | O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas | |
de 14 de maio de 1974, a servidora, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº041982096, | |
XXXXXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de ORIENTADOR | RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional | |
DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/referência 9, Grupo Ocupacional | Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, XXXX XXXXX | |
de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas | CAVALCANTE BARROSO, CPF 00000000000, que exerce a função | |
semanais, matrícula nº70028719, lotada na Secretaria da Saúde, | de MEDICO, classe IV, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de | |
APOSENTADORIA POR IDADE “PostMortem”, COM PROVENTOS | Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas | |
PROPORCIONAIS a 70,00%, a partir de 28/01/2008, tendo como base | semanais, matrícula nº08468915, lotada na Secretaria da Saúde, | |
de cálculo as verbas abaixo discriminadas: | APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM | |
Descrição Valor R$ | PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/09/2004, tendo como base | |
Vencimento - Lei nº13.908, de 18.07.2007 165,97 | de cálculo as verbas abaixo discriminadas: | |
Total 165,97 | Descrição Valor R$ | |
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a | Vencimento - Lei nº13.512, de 16.07.2004 1.336,28 | |
remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório | Gratificação Tempo Serviço de 20% - Art.43, | |
constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e | §1º da Lei nº9.826, de 14.05.74, 267,25 |
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº022 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017 | 69 |
Gratificação Risco de Vida de 20% - Dec.22.077/A de 04.08.92 267,25 Gratificação Especilização de 90% - Art.20, da Lei nº12.287, de 20.04.94 1.202,65 Total 3.073,43 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/02/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/04/2016, que concedeu aposentadoria à XXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº08468915. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 20 de setembro de 2016. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº972518606, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com o art.157, da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, XXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, classe II, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº04351614, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: Descrição Valor R$ Vencimento - Lei nº12.473, de 21.07.1995 657,07 Progressão Horizontal de 30% - Art.43, da Lei nº9.826/1974 197,12 Gratificação Risco de Vida de 40% - Dec.22.077/A de 04.08.92 131,41 Gratificação Especial Desempenho - 35% - Art.16, Parágrafo Único, Inciso I, da Lei nº12.078 de 05.0 229,97 Gratificação Especialização de 50% - Art.20, da Lei nº12.287 de 20.04.94 328,53 Total 1.544,10 SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 18 de agosto de 2016. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº090719263, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1º, inciso I, §§2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts.152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, XXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº00937010, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 56,31%, a partir de 31/10/2008, conforme laudo médico nº2008/955758 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2008, cujo valor é de R$276,74 (DUZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: Descrição Valor R$ Vencimento - 56,31% - Lei nº15.098 de 29.12.2011 314,11 Progressão Horizontal - 10% - Art.43, §1º, Lei nº9.826 de 14.05.74 55,78 Total 369,89 | Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 11 de julho de 2016. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº4954292/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1º, inciso II, §§2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts.1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004 e art.156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de TECNICO DE ENFERMAGEM, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº40219811, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 97,02%, a partir de 23/07/2015, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2015, cujo valor é de R$1.656,25 (UM MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/02/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/06/2016, que concedeu aposentadoria à XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº40219811. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 16 de setembro de 2016. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº144639238, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº08581010, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/07/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: Descrição Valor R$ Vencimento - Lei nº15.526, de 20.01.2014 834,26 Gratificação de Tempo de Serviço - 15% - Art.43, §1º da Lei nº9.826, de 14.05.1974 125,14 Total 959,40 SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 27 de junho de 2016. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº104060085, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, INES BEZERRA DE XXXXXXXXXX XXXXXXX, CPF 00000000000, ocupante do cargo de MEDICO, nível/ referência 6, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº08664218, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: Descrição Valor R$ Vencimento - Lei nº14.759 de 30.07.2010 3.256,50 Progressão Horizontal - 15% - Art.43, §1º, Lei nº9.826 de 14.05.74 488,47 Gratificação Risco de Vida - Anexo III, a que se refere o Art.4º, Lei nº14.238/08 148,44 Gratificação Especial de Desempenho - 17,5% - Art.13, Lei nº14.238/08 569,89 Gratificação de Especialização - 35% - Art.8º, Inciso II, Lei nº14.238/08 1.139,77 Total 5.603,07 SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 11 de outubro de 2016. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** |
70 | DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO | IX Nº022 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017 |
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de | Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, YHELDA DE ALENCAR FELICIO, CPF 00000000000, que exerce a função de MEDICO, nível/ referência 4, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº08690316, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/12/ 2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: Descrição Valor R$ Vencimento - Lei nº14.425 de 29.07.2009 2.817,38 Progressão Horizontal - 15% - Art.43, §1º, Lei nº9.826 de 14.05.74 422,61 Gratificação de Especialização - 45% - Art.8º, Inciso II, Lei nº14.238/08 1.267,82 Total 4.507,81 SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 06 de outubro de 2016. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº074610902/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, XXXXXX XXXXXXX DA FROTA, CPF nº000.000.000-00, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº40206019, lotado na Secretaria da Saúde - SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/01/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: Descrição Valor R$ Vencimento (Lei nº13.908 de 18.07.2007) 299,97 Progressão Horizontal - 15% (Art43, §1º, Lei nº9.826 de 14.05.74) 45,00 Gratificação Risco de Vida - 20% (Decreto 22.077/A de 04.08.92) 59,99 Gratificação Especial de Desempenho - 70% (Art.16, § único, Inciso I, Lei nº12.078 de 05.03.93) 209,98 Total 614,94 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 07/07/2015, publicado no DOE nº066, de 08/04/2016, que concedeu aposentadoria ao servidor, Xxxxxx Xxxxxxx da Frota, matrícula nº40206019, lotado na Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 04 de novembro de 2016. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº092362400, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº08465711, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/08/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: Descrição Valor R$ Vencimento - Lei nº14.425 de 29.07.2009 379,59 Progressão Horizontal - 20% - Art.43, §1º, Lei nº9.826 de 14.05.74 75,92 Gratificação Risco de Vida - 20% - Decreto 22.077/A de 04.08.92 75,92 Total 531,43 Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/09/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/08/2014, que concedeu aposentadoria à XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX, matrícula nº08465711. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 17 de outubro de 2016. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** | |
suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo | ||
nº094458863/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1º, | ||
inciso II, §§2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela | ||
Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado | ||
com os arts.1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004 e | ||
art.156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada | ||
pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, a xxxxxxxxx, XXXXX | ||
DE LOURDES ARAUJO, CPF nº000.000.000-00, que exerce a função de | ||
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo | ||
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, | ||
carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº01169815, lotada na | ||
Secretaria da Saúde - SESA, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM | ||
PROVENTOS PROPORCIONAIS a 97,04%, a partir de 07/08/2009, tendo | ||
como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no | ||
período de Julho/1994 a Julho/2009, cujo valor é de R$533,91 (Quinhentos | ||
e trinta e três reais e noventa e um centavos). Para o benefício previdenciário | ||
em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o | ||
teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a | ||
legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, | ||
quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 97,04%, não | ||
podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. | ||
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 08/08/2011, publicado no | ||
DOE nº134, de 23/07/2014, que concedeu aposentadoria a servidora, Xxxxx | ||
de Lourdes Araújo, matrícula nº01169815, lotada na Secretaria da Saúde. | ||
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2016. | ||
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | ||
SECRETÁRIO DA SAÚDE | ||
*** *** *** | ||
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas | ||
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº3333030/ | ||
2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda | ||
Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, XXXX | ||
XXXXX XXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de AUXILIAR | ||
DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de | ||
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária | ||
de 35,83 (ajustada) horas semanais, matrícula nº40445218, lotado na | ||
Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE | ||
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/ | ||
06/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: | ||
Descrição Valor R$ | ||
Vencimento - Lei nº15.747 de 29.12.2014 1.098,50 | ||
Gratificação Tempo Serviço de 10% - | ||
Art.43, §1º da Lei nº9.826, de 14.05.1974 109,85 | ||
Total 1.208,35 | ||
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/09/2015 e publicado | ||
no Diário Oficial do Estado em 08/05/2016, que concedeu aposentadoria | ||
à XXXX XXXXX XXXX, matrícula nº40445218. SECRETARIA DA | ||
SAÚDE, em Fortaleza, 21 de novembro de 2016. | ||
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | ||
SECRETÁRIO DA SAÚDE | ||
*** *** *** | ||
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas | ||
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº073564877, | ||
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional | ||
Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA | ||
XXXXXX XXXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de | ||
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 25, Grupo | ||
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - | ||
ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº00085618, lotada | ||
na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE | ||
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/ | ||
02/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: | ||
Descrição Valor R$ | ||
Vencimento - Lei nº14.180, de 30.07.2008 570,23 | ||
Gratificação Tempo Serviço de 20% - Art.43, | ||
§1º da Lei nº9.826/1974 114,04 | ||
Total 684,27 | ||
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 21 de novembro de 2016. | ||
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | ||
SECRETÁRIO DA SAÚDE | ||
*** *** *** | ||
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas | ||
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº092141145, | ||
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional |
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº022 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017 | 71 |
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SAÚDE DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº0012705/2015 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, DELANIA DE HOLANDA XXXXXXXXX XXXXXX, CPF nº000.000.000-00, que exerce a função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 40, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 35 (ajustada) horas semanais, matrícula nº10205816, lotada na Secretaria da Saúde - SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/ 01/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: Descrição Valor RS Vencimento (Lei nº15.747 de 29.12.2014) 2.109,94 Progressão Horizontal de 15% (Art.43, §1º, Lei nº9.826, de 14.05.74) 316,49 Gratificação Risco de Vida de 20% (Art.61, da Lei nº12.386/1994) 421,98 Total 2.848,41 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/03/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/06/2016, que concedeu aposentadoria a servidora, DELANIA DE HOLANDA XXXXXXXXX XXXXXX, matrícula nº10205816, lotada na Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 04 de novembro de 2016. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº5035719/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ALZIRA DO MONTE SILVA, CPF 00000000000, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 34,17 (ajustada) horas semanais, matrícula nº40334211, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/08/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: Descrição Valor R$ Vencimento - Lei nº15.526 de 20.01.2014 491,55 Progressão Horizontal - 15% - Art.43, §1º, Lei nº9.826 de 14.05.74 73,73 Gratificação Risco de Vida - 20%- Art.61, Lei nº12.386/94 98,31 Total 663,59 Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/03/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/07/2016, que concedeu aposentadoria à ALZIRA DO MONTE SILVA, matrícula nº40334211. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 10 de outubro de 2016. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº101917627, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de MEDICO, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº40016511, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/06/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: Descrição Valor R$ Vencimento - Lei nº14.425, de 29.07.2009 3.424,54 Progressão Horizontal de 20% - Art.43, da Lei nº9.826/1974 684,91 Gratificação Risco de Vida - Anexo III, a que se refere o Art.4º, da Lei nº14.238/2008 164,39 Gratificação Especial Desempenho - 17.5% - Art.7º, Inciso I, Art.13, Inciso III da Lei nº14.238,/2008 599,29 | Gratificação Especialização - 25% - Art.8º, Inciso II, Art.13, Inciso III, da Lei nº14.238, de 10.11.2008 856,13 Total 5.729,26 SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 29 de setembro de 2016. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº107757281, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1º, inciso I, §§2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts.152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº40162917, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 79,55%, a partir de 09/01/2011, conforme laudo médico nº2011/001871 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2010, cujo valor é de R$337,24 (TREZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTAA EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: Descrição Valor R$ Vencimento - 79,55% - Lei nº15.098 de 29.12.2011 259,42 Progressão Horizontal - 10% - Art.43, §1º, Lei nº9.826 de 14.05.74 32,61 Gratificação Risco de Vida - 20% - Art.12, §2º, Lei nº11.720 de 28.08.90 51,88 Total 343,91 Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 05 de outubro de 2016. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº0891423/ 2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, XXXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de ATENDENTE DENTAL, nível/referência E2, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº10971713, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/02/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: Descrição Valor R$ Vencimento - Lei nº15.747 de 29.12.2014 747,48 Gratificação Risco de Vida- 8% (40% de 20%-) Art.8º, Lei nº Lei nº15.294 de 08.01.2013 59,80 Gratificação Especial de Desempenho - 14% (40% de 35%) - Art.12, Lei nº15.294 de 08.01.2013 104,65 Parcela Nominalmente Identificada - PNI – Art.6º, Inciso II, Lei nº15.294 de 08.01.2013 70,83 Total 982,76 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/06/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/09/2016, que concedeu aposentadoria à XXXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, matrícula nº10971713. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 28 de outubro de 2016. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** |
72 | DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO | IX Nº022 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017 |
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas | Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 02 de agosto de 2016. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº6642034/ 2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe III, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº08541515, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/10/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: Descrição Valor R$ Vencimento - Lei nº15.747 de 29.12.2014 1.994,51 Gratificação Tempo Serviço de15% - Art.43, §1º da Lei nº9.826 de 14.05.1974 299,18 Gratificação Risco de Vida de 40% - Dec.22.077/A de 04.08.92 398,90 Gratificação de Localização de 10% - Art.24, Inciso I, da Lei nº11.965/92 199,45 Gratificação Especialização de 50% - Art.20, da Lei nº12.287 de 20.04.94 997,26 Total 3.889,30 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 16/03/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/06/2016, que concedeu aposentadoria à XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula nº08541515. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 12 de setembro de 2016. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº4991093/ 2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de ECONOMISTA, classe V, nível/ referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº13347212, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/ 08/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: Descrição Valor R$ Vencimento - Art.1º da Lei nº15.747, de 29/12/20145.031,47 ................................................................... 3.760,94 Progressão Horizontal - 20% - Art.43, §1º, da Lei nº9.826 de 14/05/1974 752,19 Total 4.513,13 SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 21 de novembro de 2016. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº2200479/ 2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de FARMACEUTICO, classe III, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº13212414, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/04/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: Descrição Valor R$ Vencimento - Lei nº15.747 de 29.12.2014 1.994,51 Progressão Horizontal - 10% - Art.43, §1º, Lei nº9.826 de 14.05.74 199,45 | |
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº0281935/ | ||
2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda | ||
Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, | ||
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, CPF 00000000000, que exerce | ||
a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, | ||
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional | ||
- ADO, carga horária de 35 (ajustada) horas semanais, matrícula | ||
nº08172110, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR | ||
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a | ||
partir de 19/01/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo | ||
discriminadas: | ||
Descrição Valor R$ | ||
Vencimento - Lei nº15.747, de 29.12.2014 1065,68 | ||
Gratificação de Tempo de Serviço - 25% - | ||
Art.43, §1º da Lei nº9.826, de 14.05.1974250,27 266,42 | ||
Total 1.332,10 | ||
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 25 de novembro de 2016. | ||
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | ||
SECRETÁRIO DA SAÚDE | ||
*** *** *** | ||
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas | ||
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº8195477/ | ||
2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda | ||
Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, | ||
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF 00000000000, que exerce | ||
a função de VISITADOR SANITÁRIO, nível/referência E3, Grupo | ||
Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 | ||
horas semanais, matrícula nº03625818, lotada na Secretaria da Saúde, | ||
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM | ||
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/12/2015, tendo como base | ||
de cálculo as verbas abaixo discriminadas: | ||
Descrição Valor R$ | ||
Vencimento - Lei nº15.747 de 29.12.2014 769,90 | ||
Gratificação Risco de Vida de 8% - Art.8º | ||
da Lei nº15.294 de 08.01.2013 61,59 | ||
Parcela Nominalmente Identificada - PNI – | ||
Art.7º, Inciso II, §1º e 2º, da Lei nº15.294 | ||
de 08.01.2013 134,41 | ||
Total 965,90 | ||
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 29 de novembro de 2016. | ||
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | ||
SECRETÁRIO DA SAÚDE | ||
*** *** *** | ||
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas | ||
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº064485838, | ||
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1º, inciso I, §§2º, 3º, 8º | ||
e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda | ||
Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado | ||
com os arts.152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de | ||
14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 | ||
de janeiro de 2005, a servidora, XXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF | ||
00000000000, que exerce a função de AUXILIAR DE | ||
ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de | ||
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária | ||
de 30 horas semanais, matrícula nº08381011, lotada na Secretaria da | ||
Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS | ||
PROPORCIONAIS a 85,67%, a partir de 22/10/2006, conforme laudo | ||
médico nº2006/027894 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo | ||
como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, | ||
no período de Julho/1994 a Setembro/2006, cujo valor é de R$336,69 | ||
(TREZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E SESSENTA E NOVE | ||
CENTAVOS). Para o beneficio previdenciário em referência fica | ||
assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório | ||
constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e | ||
federal vigente na data do pagamento. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA | ||
ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A | ||
EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70, DE | ||
29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME | ||
DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: | ||
Descrição Valor R$ | ||
Vencimento - 85,67% - Lei nº15.098 de | ||
29.12.2011 ...................................................................................... 393,15 | ||
Progressão Horizontal - 15% - Art.43, §1º, | ||
Lei nº9.826 de 14.05.74 68,84 | ||
Total 461,99 |
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº022 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017 | 73 |
Gratificação Risco de Vida - 20% - Decreto 22.077/A de 04.08.92 398,90 Gratificação Especial de Desempenho - 35% - Art.16, § único, Inciso I, Lei nº12.078 de 05.03.93 698,07 Gratificação de Especialização - 50% - Art.20, Lei nº12.287 de 20.04.94 997,25 Total 4.288,18 SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2016. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº3662166/ 2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de FARMACEUTICO, classe IV, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº08625719, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/06/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: Descrição Valor R$ Vencimento - Lei nº15.747 de 29.12.2014 2.672,79 Progressão Horizontal - 15% - Art.43, §1º, Lei nº9.826 de 14.05.74 400,92 Gratificação Risco de Vida - 20% - Decreto 22.077/A de 04.08.92 534,56 Vantagem Pessoal - Lei nº11.171 de 10.04.86 1.426,98 Gratificação Especial de Desempenho - 35%- Art.16, § único, Inciso I, Lei nº12.078 de 05.03.93 935,48 Gratificação de Especialização- 90% - Art.20, Lei nº12.287 de 20.04.94 2.405,51 Total 8.376,24 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/09/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/08/2016, que concedeu aposentadoria à XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº08625719. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 11 de outubro de 2016. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº090312872, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1º, inciso I, §§2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts.152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº4050981X, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 75,29%, a partir de 17/01/2009, conforme laudo médico nº2009/001087 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2008, cujo valor é de R$243,47 (DUZENTOS E QUARENTA E TRES REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS). Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: Descrição Valor R$ Vencimento - 75,29% - Lei nº15.098 de 29.12.2011 233,84 Progressão Horizontal - 10% - Art.43, §1º, Lei nº9.826 de 14.05.74 31,06 Gratificação Risco de Vida - 20% - Art.12, §2º, Lei nº11.720 de 28.08.90 46,76 Total 311,66 | Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 04 de outubro de 2016. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº071259490, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1º, inciso I, §§2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts.152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº1024501X, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 62,71%, a partir de 06/05/2007, conforme laudo médico nº2007/009003 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2007, cujo valor é de R$448,23 (QUATROCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E VINTE E TRES CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: Descrição Valor R$ Vencimento - 62,71% - Lei nº15.098 de 29.12.2011 354,78 Progressão Horizontal -5% - Art.43, §1º, Lei nº9.826 de 14.05.74 28,29 Gratificação Risco de Vida - 20% - Decreto 22.077/A de 04.08.92 70,95 Gratificação Especial de Desempenho - 70%- Art.16, § único, Inciso I, Lei nº12.078 de 05.03.93 248,34 Total 702,36 SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 03 de novembro de 2016. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº117097420, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, XXXXX XXXX XXXXXXX DE MENDONCA, CPF 00000000000, que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº4024011X, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/12/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: Descrição Valor R$ Vencimento - Lei nº14.867, de 01.01.2011 571,85 Gratificação Tempo Serviço de 10% - Art.43, §1º da Lei nº9.826, de 14.05.1974 57,19 Gratificação Risco de Vida de 40% - Dec.22.077/A de 04.08.92 114,37 Gratificação Condições Especiais 40% - Art.25, da Lei nº11.965, de 17.06.92 228,74 Gratificação Especial Desempenho de 50% - Art.16, Parág. Único, Inciso II, da Lei nº12.078/93 285,93 Total 1.258,08 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/09/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/12/2014, que concedeu aposentadoria à XXXXX XXXX XXXXXXX DE MENDONCA, matrícula nº4024011X. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 24 de agosto de 2016. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº096488476, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional |
74 | DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO | IX Nº022 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017 |
Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, XXXXXXX XXXXXXXX | Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts.2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXXX XXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 6, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº10165911, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/05/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: Descrição Valor R$ Vencimento - Lei nº15.526 de 20.01.2014 838,45 Gratificação Risco de Vida- 8% - Art.8º, Lei nº Lei nº15.294 de 08.01.2013 67,08 Gratificação Especial de Desempenho -14% - Art.12, Lei nº15.294 de 08.01.2013 117,38 Parcela Nominalmente Identificada - PNI – Art.6º, Inciso II, Lei nº15.294 de 08.01.2013 69,66 Total 1.092,57 SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2016. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº121960935/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, CPF nº000.000.000-00, que exerce a função de ESTATÍSTICO, classe IV, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº10298113, lotada na Secretaria da Saúde - SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/12/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: Descrição Valor R$ Vencimento - Lei nº15.098, de 29.12.2011 2.249,90 Gratificação de Tempo de Serviço de 15% - Art.43, §1º, da Lei nº9.826 de 14.05.1974 337,48 Total 2.587,38 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/04/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/06/2016, que concedeu aposentadoria à XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, matrícula nº10298113. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2016. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº141045094, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de AUXILIAR DE PATOLOGIA CLINICA, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº01427113, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/02/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: Descrição Valor R$ Vencimento - Lei nº15.526 de 20.01.2014 723,26 Gratificação Risco de Vida- 8% 40% de 20%- Art.8º, Lei nº Lei nº15.294 de 08.01.2013 57,86 Gratificação Especial de Desempenho - 20% - de 50% Art.12, Lei nº15.294 de 08.01.2013 144,65 Parcela Nominalmente Identificada - PNI – Art.6º, Inciso II, Lei nº15.294 de 08.01.2013 47,99 Total 973,76 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/02/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/04/2016, que concedeu aposentadoria à XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº01427113. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 20 de outubro de 2016. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº012180858, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1º, inciso II, §§2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional | |
BRITO, CPF 00000000000, que exerce a função de VIGIA, nível/ | ||
referência 15, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo | ||
e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula | ||
nº40075712, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR | ||
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a | ||
partir de 06/03/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo | ||
discriminadas: | ||
Descrição Valor R$ | ||
Vencimento - Lei nº14.425, de 29.07.2009 371,06 | ||
Gratificação Tempo Serviço de 20% - | ||
Art.43, §1º da Lei nº9.826/1974 74,21 | ||
Gratificação Risco de Vida de 20% - | ||
Dec.22.077/A de 04.08.92 74,21 | ||
Total 519,48 | ||
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a | ||
remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório | ||
constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e | ||
federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA SAÚDE, em | ||
Fortaleza, 27 de setembro de 2016. | ||
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | ||
SECRETÁRIO DA SAÚDE | ||
*** *** *** | ||
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas | ||
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº101910673, | ||
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional | ||
Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, XXXXX XXXXX | ||
GONZAGA, CPF 00000000000, que exerce a função de ATENDENTE | ||
DE ENFERMAGEM, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de | ||
Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, | ||
matrícula nº40332510, lotada na Secretaria da Saúde, | ||
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM | ||
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/08/2010, tendo como base | ||
de cálculo as verbas abaixo discriminadas: | ||
Descrição Valor R$ | ||
Vencimento - Lei nº14.759, de 30.07.2010 353,79 | ||
Gratificação Tempo Serviço de 20% - | ||
Art.43, §1º da Lei nº9.826/1974 70,76 | ||
Gratificação Risco de Vida de 20% - | ||
Dec.22.077/A de 04.08.92 70,76 | ||
Total 495,31 | ||
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a | ||
remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório | ||
constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e | ||
federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA SAÚDE, em | ||
Fortaleza, 08 de novembro de 2016. | ||
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | ||
SECRETÁRIO DA SAÚDE | ||
*** *** *** | ||
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas | ||
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº141287993, | ||
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional | ||
Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, XXXXX XXXXXXX | ||
DANTAS, CPF 00000000000, que exerce a função de AUXILIAR DE | ||
ENFERMAGEM, nível/referência 6, Grupo Ocupacional de Atividades | ||
Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula | ||
nº10250315, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR | ||
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir | ||
de 22/02/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: | ||
Descrição Valor R$ | ||
Vencimento - Lei nº15.526 de 20.01.2014 838,45 | ||
Gratificação Risco de Vida- 8% 40% de | ||
20%- Art.8º, Lei nº Lei nº15.294 de 08.01.2013 67,07 | ||
Gratificação Especial de Desempenho - 28% | ||
40% de 70%) - Art.12, Lei nº15.294 de 08.01.2013 234,77 | ||
Parcela Nominalmente Identificada - PNI – | ||
Art.6º, Inciso II, Lei nº15.294 de 08.01.2013 600,98 | ||
Total 1.741,27 | ||
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 17 de outubro de 2016. | ||
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | ||
SECRETÁRIO DA SAÚDE | ||
*** *** *** | ||
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas | ||
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº3087444/ | ||
2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.6º da Emenda |
Descrição Valor R$
Vencimento 30 Horas (Lei nº14.867, de 25.01.2011) 547,41
Gratificação Tempo Serviço de 20% (Art.43, §1º
da Lei nº9.826 de 14.05.74) 109,48
TOTAL 656,89
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2015.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº062051067, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1º, inciso III, alínea “b”, §§2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts.1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004 e art.156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, CPF 00000000000,
que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/ referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº40208410, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 79,83%, a partir de
28/08/2006, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2006, cujo valor é de R$282,41 (DUZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E
QUARENTA E UM CENTAVOS) Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 22 de setembro de 2015.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº5396854/ 2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência E2, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº40120610, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/08/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
Descrição Valor R$
Vencimento - Lei nº15.747 de 29.12.2014 747,48
Parcela Nominalmente Identificada- PNI –
Art.6º, Inciso II, Lei nº15.294 de 08.01.13 94,44
Total 841,92
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 17 de outubro de 2016.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº2618236/ 2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de VISITADOR SANITÁRIO, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº03017419, lotada na Secretaria da Saúde,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/05/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
Descrição Valor R$
Vencimento - Lei nº15.747 de 29.12.2014 769,90
Gratificação Risco de Vida de 8% - Art.8º
da Lei nº15.294 de 08.01.2013 61,59
Gratificação Especial Desempenho - de 14% -
Art.12º da Lei nº15.294 de 08.01.2013 107,79
PNI - Parcela Nominalmente Identificada –
Art.6º, Inciso II, §1ºº, da Lei nº15.294 de 08.01.2013 203,29
Total 1.142,57
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 24 de maio de 2016.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº022 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017 | 75 |
Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts.156, §1º, inciso V e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, XXXX XXXX XXXXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de AUXILIAR SANITARIO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº08189218, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA “PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,00%, a partir de 24/01/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: Descrição Valor R$ Vencimento - 90% - Lei nº12.840, de 14.07.98 214,81 Gratificação Tempo Serviço de 30% - Art.43, §1º da Lei nº9.826 de 14.05.74 71,60 Vantagem Pessoal - Art.22, §7º, da Lei nº11.965, de 17.06.92 2,66 Total 289,07 SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 04 de agosto de 2016. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº040886447, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1º, inciso I, §§2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art.1º da Medida Provisória nº167, de 19 de fevereiro de 2004, e arts.89 e 152, §2º da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX CPF 00000000000, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, classe II, nível/referência 13, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº08289719, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/03/ 2004, conforme laudo médico nº2004/004409 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2004, cujo valor é de R$1.825,38 (UM MIL E OITOCENTOS E VINTE E CINCO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2016. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº0781520/ 2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de TECNICO EM ESTATISTICA, nível/referência 40, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 35,17 (ajustada) horas semanais, matrícula nº08468613, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/02/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: Descrição Valor R$ Vencimento - Lei nº15.747 de 29.12.2014 2.121,66 Gratificação Tempo Serviço de 15% - Art.43, §1º da Lei nº9.826, de 14.05.1974 318,24 Total 2.439,90 SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 30 de novembro de 2016. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA SAÚDE DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº116293519/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, CPF 000.000.000-00, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº082695-1-3, lotada na Secretaria da Saúde - SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/10/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
do Estado em 28/01/2016, que concedeu aposentadoria à XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº0842201X. SECRETARIA DA
SAÚDE, em Fortaleza, 21 de novembro de 2016.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº003742695, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1º, inciso III, alínea “b”,
§§2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts.156, §1º, inciso III e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CPF 00000000000, que
exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 6, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº03024016, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS
PROPORCIONAIS a 70,00%, a partir de 07/02/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
Descrição Valor R$
Vencimento -Art.1º, da Lei nº13.028,
de 23/06/2000 99,19
Progressão Horizontal - 15% - Art.43, §1º,
da Lei nº9.826 de 14/05/1974 21,26
Total 120,45
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 22 de novembro de 2016.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº5914006/ 2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, XXXXX DAS DORES DE XXXXXXX XXXX, CPF 00000000000, que exerce a
função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência E2, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº01205714, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/09/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
Descrição Valor R$
Vencimento- Lei nº15.747 de 29.12.2014 747,48
Gratificação Risco de Vida- 8%- Art.8º,
Lei nº15.294 de 08.01.2013 59,80
Parcela Nominalmente Identificável-Art.7º,
§1º Lei nº15.294 de 08.01.2013 70,83
Total 878,11
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 09 de junho de 2016.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº5847845/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 34,33 (ajustada) horas semanais, matrícula nº00774316, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/09/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
Descrição Valor R$
Vencimento - Lei nº15.526, de 20.01.2014 978,86
Gratificação de Tempo de Tempo de Serviço - 15% -
Art.43, $ 1º da Lei nº9.826, de 14.05.1974 146,82
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% -
Art.12, §2º da Lei nº11.720, de 28.08.1990 195,77
Total 1.321,45
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 04 de novembro de 2016.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
76 | DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO | IX Nº022 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017 |
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas | ||
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº0394392/ | ||
2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda | ||
Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, | ||
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, CPF | ||
00000000000, que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, | ||
nível/referência 6, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - | ||
ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº0955341X, lotada | ||
na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE | ||
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/ | ||
11/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: | ||
Descrição Valor R$ | ||
Vencimento - Lei nº15.747 de 29.12.2014 892,53 | ||
Gratificação Risco de Vida de 8% (40% de 20%) – | ||
Art.8º da Lei nº15.294 de 08.01.2013 71,40 | ||
Gratificação Especial Desempenho - de 14% | ||
(40% de 35%) - Art.12º da Lei nº15.294 de 08.01.2013 124,95 | ||
PNI - Parcela Nominalmente Identificavel – | ||
Art.7º, §1ºº, da Lei nº15.294 de 08.01.2013 146,85 | ||
Total 1.235,73 | ||
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/08/2016 e publicado | ||
no Diário Oficial do Estado em 21/10/2016, que concedeu aposentadoria | ||
à XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, matrícula | ||
nº0955341X. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 17 de novembro | ||
de 2016. | ||
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | ||
SECRETÁRIO DA SAÚDE | ||
*** *** *** | ||
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas | ||
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº5273124/ | ||
2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda | ||
Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, | ||
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função | ||
de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 6, Grupo | ||
Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 | ||
horas semanais, matrícula nº40085211, lotada na Secretaria da Saúde, | ||
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM | ||
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/08/2015, tendo como base | ||
de cálculo as verbas abaixo discriminadas: | ||
Descrição Valor R$ | ||
Vencimento- Lei nº15.747 de 29.12.2014 892,53 | ||
Gratificação Risco de Vida- 8%- Art.8º, | ||
Lei nº15.294 de 08.01.2013 71,40 | ||
Gratificação Especial de Desempenho-14%- | ||
Art.12º,Lei nº15.294 de 08.01.2013 124,95 | ||
Parcela Nominalmente Identificável-Art.7º,§1º, | ||
Lei nº15.294 de 08.01.2013 146,85 | ||
Total 1.235,73 | ||
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 23 de maio de 2016. | ||
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | ||
SECRETÁRIO DA SAÚDE | ||
*** *** *** | ||
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas | ||
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº082214719, | ||
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1º, inciso II, §§2º, 3º, 8º | ||
e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda | ||
Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado | ||
com os arts.1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004 e | ||
art.156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação | ||
dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, | ||
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, CPF 00000000000, que | ||
exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência | ||
11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e | ||
Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula | ||
nº0842201X, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA | ||
COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 99,67%, a | ||
partir de 08/05/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes | ||
de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2008, | ||
cujo valor é de R$324,55 (TREZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS | ||
E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS). Para o beneficio previdenciário | ||
em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado | ||
o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a | ||
legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO | ||
SEM EFEITO o Ato datado de 29/09/2015 e publicado no Diário Oficial |
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº022 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017 | 77 |
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas | art.40, §1º, inciso II, §§2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com |
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº131350200, | redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro |
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional | de 2003, combinado com os arts.1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de |
Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, XXXXX XXXXX DA | junho de 2004 e art.156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, |
XXXXX XXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de | com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 6, Grupo Ocupacional | ao servidor, XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF nº155.722.933- |
de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas | 34, que exerce a função de MOTORISTA, nível/referência 21, Grupo |
semanais, matrícula nº40356916, lotada na Secretaria da Saúde, | Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, |
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM | carga horária de 32 (ajustada) horas semanais, matrícula nº08625212, |
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/03/2013, tendo como base | lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA |
de cálculo as verbas abaixo discriminadas: | COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,98%, a |
Descrição Valor R$ | partir de 08/07/2013, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de |
Vencimento - Lei nº15.294 de 08.01.2013 793,24 | contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2013, |
Gratificação Risco de Vida de 8% - Art.8º | cujo valor é de R$698,78 (Seiscentos e noventa e oito reais e setenta e |
da Lei nº15.294 de 08.01.2013 63,46 | oito centavos). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 16/03/2016 |
Gratificação Especial Desempenho de 20% - | e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/05/2016, que concedeu |
Art.12º da Lei nº15.294 de 08.01.2013 158,65 | aposentadoria ao servidor, XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula |
Gratificação Condições Especiais de 16% - | nº08625212, lotado na Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE, |
Art.9º da Lei nº15.294 de 08.01.2013 126,92 | em Fortaleza, 04 de novembro de 2016. |
PNI - Parcela Nominalmente Identificavel – | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx |
Art.6º, Inciso II da Lei nº15.294 de 08.01.2013 613,13 | SECRETÁRIO DA SAÚDE |
Total 1.755,40 | |
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 15 de outubro de 2015. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE | *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo |
*** *** *** | nº124938906/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, |
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas | XXXX XXXXXX BRITO, CPF 00000000000, que exerce a função de |
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº007515940, | MEDICO, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Serviços |
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional | Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, |
Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, XXXXX XXXXXXXX | matrícula nº40236813, lotado na Secretaria da Saúde, |
CAVALCANTE, CPF 00000000000, que exerce a função de | APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM |
ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência E2, Grupo | PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/08/2012, tendo como base |
Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 | de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
horas semanais, matrícula nº40338012, lotada na Secretaria da Saúde, | Descrição Valor R$ |
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM | Vencimento - Lei nº15.098 de 29.12.2011 4.033,69 |
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/11/2015, tendo como base | Progressão Horizontal - 15% - Art.43, §1º, |
de cálculo as verbas abaixo discriminadas: | Lei nº9.826 de 14.05.74 605,05 |
Descrição Valor R$ | Gratificação Risco de Vida - Anexo III, |
Vencimento- Lei nº15.747 de 29.12.2014 747,48 | a que se refere o Art.4º, Lei nº14.238/08 164,39 |
Gratificação Risco de Vida- 8%- Art.8º, | Gratificação de Especialização - 25% - Art.8º, |
Lei nº15.294 de 08.01.2013 59,80 | Inciso I, Lei nº14.238/08 1.008,42 |
Parcela Nominalmente Identificável-Art.7º, | TOTAL 5.811,55 |
§1º Lei nº15.294 de 08.01.2013 47,22 | TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 01/09/2015, publicado no |
Total 854,50 | DOE nº102, de 02/06/2016, que concedeu aposentadoria ao servidor, |
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 20 de maio de 2016. | XXXX XXXXXX XXXXX, matrícula nº40236813, lotado na Secretaria da |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 04 de novembro de |
SECRETÁRIO DA SAÚDE | 2016. |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | |
*** *** *** | SECRETÁRIO DA SAÚDE |
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº4759503/ | *** *** *** |
2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda | O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas |
Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LUIZA | atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº043834809, |
DE XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF 00000000000, que exerce a | RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional |
função de ATENDENTE DENTAL, nível/referência E2, Grupo | Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, XXXXX XXXXXXXX |
Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 | RIBEIRO, CPF 00000000000, que exerce a função de AGENTE DE |
horas semanais, matrícula nº03546411, lotada na Secretaria da Saúde, | ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de |
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM | Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária |
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/08/2015, tendo como base | de 30 horas semanais, matrícula nº08054312, lotada na Secretaria da |
de cálculo as verbas abaixo discriminadas: | Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM |
Descrição Valor R$ | PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/07/2004, tendo como base |
Vencimento - Lei nº15.747 de 29.12.2014 747,48 | de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
Gratificação Risco de Vida- 8% 40%de 20% - | Descrição Valor R$ |
Art.8º, Lei nº Lei nº15.294 de 08.01.2013 59,80 | Vencimento - Lei nº13.512, de 16.07.2004 489,50 |
Gratificação Especial de Desempenho - 14% | Gratificação Tempo Serviço de 40% - Art.43, |
40% de 35% - Art.12, Lei nº15.294 de 08.01.2013 104,65 | §1º da Lei nº9.826 de 14.05.74 195,80 |
Parcela Nominalmente Identificada - PNI – | Total 685,30 |
Art.6º, Inciso II, Lei nº15.294 de 08.01.2013 47,22 | SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 22 de setembro de 2016. |
Total 959,15 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx |
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 01 de agosto de 2016. | SECRETÁRIO DA SAÚDE |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | |
SECRETÁRIO DA SAÚDE | *** *** *** |
*** *** *** | O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº125040695, |
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso | RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional |
de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo | Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, XXXXX XXXXX XX |
nº5566177/2013 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do | OLIVEIRA, CPF 00000000000, que exerce a função de ATENDENTE |
78 | DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO | IX Nº022 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017 |
DENTAL, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Atividades | 02/06/2016, que concedeu aposentadoria à XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, matrícula nº40288716. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 25 de novembro de 2016. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº065103939, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, XXXXX XXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº40082115, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/ 04/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: Descrição Valor R$ Vencimento - Lei nº13.787, de 29.06.2006 275,15 Gratificação Tempo Serviço de 20% - Art.43, §1º da Lei nº9.826 de 14.05.1974 55,03 Gratificação Risco de Vida de 20% - Art.12, §2º da Lei nº11.720 de 28.28.1990 55,03 Gratificação Condições Especiais 40% - Art.25, da Lei nº11.965, de 17.06.92 110,06 Total 495,27 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/03/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/06/2016, que concedeu aposentadoria à XXXXX XXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula nº40082115. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 17 de novembro de 2016. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº092349110, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1º, inciso III, alínea “a”, §§2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts.1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº11.784, de 22 de setembro de 2008, a servidora, XXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº10146011, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/ 08/2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2009, cujo valor é de R$849,55 (OITOCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/03/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/11/2014, que concedeu aposentadoria à XXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX, matrícula nº10146011. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 14 de novembro de 2016. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA SAÚDE DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº960824766/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.168, inciso III, alínea “c”, da Constituição Estadual, combinado com o art.157, da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF nº000.000.000-00, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº08552517, lotada na Secretaria da Saúde - SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90% (noventa por cento), a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: Descrição Valor R$ Vencimento - Lei nº12.473, de 21.07.1995 169,72 Progressão Horizontal de 25% - Art.43, §1º, da Lei nº9.826, de 14.05.1974 47,14 Total 216,86 | |
Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula | ||
nº03534413, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR | ||
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a | ||
partir de 21/06/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo | ||
discriminadas: | ||
Descrição Valor R$ | ||
Vencimento - Lei nº15.098, de 29.12.2011 397,48 | ||
Gratificação Tempo Serviço de 25% - | ||
Art.43, §1º da Lei nº9.826 de 14.05.74 99,37 | ||
Gratificação Risco de Vida de 20% - | ||
Dec.22.077/A de 04.08.92 79,50 | ||
Total 576,35 | ||
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a | ||
remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório | ||
constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e | ||
federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA SAÚDE, em | ||
Fortaleza, 22 de setembro de 2016. | ||
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | ||
SECRETÁRIO DA SAÚDE | ||
*** *** *** | ||
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas | ||
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº082189382, | ||
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional | ||
Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, do art.40, §1º, inciso III, | ||
alínea “b”, §§2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela | ||
Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998, | ||
combinado com os arts.156, §1º, inciso IV e 157 da Lei Estadual nº9.826, | ||
de 14 de maio de 1974, ao servidor, XXXXXXXXX XXXXXX | ||
XXXXXXXXX X XXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de | ||
ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência 15, Grupo | ||
Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 | ||
horas semanais, matrícula nº08516219, lotado na Secretaria da Saúde, | ||
APOSENTADORIA POR IDADE “PostMortem”, COM PROVENTOS | ||
PROPORCIONAIS a 80,00%, a partir de 29/03/2008, tendo como base | ||
de cálculo as verbas abaixo discriminadas: | ||
Descrição Valor R$ | ||
Vencimento - 80% - Lei nº13.908, de 18.07.2007 239,97 | ||
Gratificação Tempo Serviço de15% - Art.43, | ||
§1º da Lei nº9.826 de 14.05.1974 44,99 | ||
Gratificação Risco de Vida de 40% - Dec.22.077/A | ||
de 04.08.92 47,99 | ||
Total 332,95 | ||
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a | ||
remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório | ||
constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e | ||
federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA SAÚDE, em | ||
Fortaleza, 29 de agosto de 2016. | ||
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | ||
SECRETÁRIO DA SAÚDE | ||
*** *** *** | ||
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas | ||
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº030166683, | ||
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1º, inciso III, alínea | ||
“b”, §§2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda | ||
Constitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998, combinado | ||
com os arts.156, §1º, inciso III e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de | ||
maio de 1974, a servidora, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, CPF | ||
00000000000, que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, | ||
nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde | ||
- ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº40288716, | ||
lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE, COM | ||
PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70,00%, a partir de 14/04/2003, | ||
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: | ||
Descrição Valor R$ | ||
Vencimento - 70% - Lei nº13.250, de 05.08.2002 199,16 | ||
Gratificação Tempo Serviço de 05% - Art.43, | ||
§1º da Lei nº9.826, de 14.05.1974 14,22 | ||
Gratificação Risco de Vida de 20% - Dec.22.077/A | ||
de 04.08.92 39,83 | ||
Total 253,21 | ||
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a | ||
remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório | ||
constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e | ||
federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o | ||
Ato datado de 09/09/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em |
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº022 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017 | 79 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 07/07/2015 e publicado no DOE nº232, de 11/12//2015, que concedeu aposentadoria a servidora, XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula nº08552517, lotada na Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2016. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº101887388, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº40326316, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/ 07/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: Descrição Valor R$ Vencimento - Lei nº14.759, de 30.07.2010 336,04 Gratificação Tempo Serviço de 15% - Art.43, §1º da Lei nº9.826/1974 50,41 Gratificação Risco de Vida de 20% - Dec.22.077/A de 04.08.92 67,21 Total 453,66 Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/10/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/10/2016, que concedeu aposentadoria à XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula nº40326316. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 08 de novembro de 2016. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº970014805, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.168, inciso III, alínea “d” da Constituição Estadual, combinado com os arts.156, §1º, inciso III e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, XXXXX XX XXXXX XXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº03023818, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70,00%, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: Descrição Valor R$ Vencimento - Lei nº12.473 de 21.07.1995 99,63 Progressão Horizontal - 10% - Art.43, §1º, Lei nº9.826 de 14.05.74 14,23 Total 113,86 Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/05/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/01/2015, que concedeu aposentadoria à XXXXX XX XXXXX XXXXX, matrícula nº03023818. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 29 de julho de 2016. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA SAÚDE DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº2589082/2015 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1º, inciso II, §§2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts.1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004 e art.156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, XXXXXXXXX XXXXXX XXX, CPF nº211.622.043- 20, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/ | referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº00178519, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 93,64%, a partir de 09/03/2015, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/ 2015, cujo valor é de R$566,98 (Quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 93,64%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 08/04/2016, publicado no Diário oficial nº107, de 09/06/2016, que concedeu aposentadoria ao servidor, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, matrícula nº00178519, lotado na Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 04 de novembro de 2016. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº0003927/ 2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência E2, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº4012411X, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/01/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: Descrição Valor R$ Vencimento - Lei nº15.747 de 29.12.2014 747,48 Gratificação Risco de Vida de 8% - Art.8º da Lei nº15.294 de 08.01.2013 59,80 Gratificação Especial Desempenho de 20% - Art.12º da Lei nº15.294 de 08.01.2013 149,49 PNI - Parcela Nominalmente Identificada – Art.6º, Inciso II, §1º, da Lei nº15.294 de 08.01.2013 134,83 Total 1.091,60 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/12/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/10/2016, que concedeu aposentadoria à XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, matrícula nº4012411X. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 01 de novembro de 2016. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº074646478, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, classe III, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº08455414, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/11/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: Descrição Valor R$ Vencimento - Lei nº14.180, de 30.07.2008 1.411,93 Gratificação Tempo Serviço de 20% - Art.43, §1º da Lei nº9.826/1974 282,39 Gratificação de Localização de 20% - Art.24, Inciso II, da Lei nº11.965/92 282,39 Total 1.976,71 SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 20 de setembro de 2016. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº106536044, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de CIRURGIÃO |
80 | DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO | IX Nº022 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017 |
DENTISTA, classe II, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Serviços | O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº041982096, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 09/04/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/12/2013, que concedeu aposentadoria à XXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº08468915. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 05 de outubro de 2015. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº094458863, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 17/03/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/06/2016, que concedeu aposentadoria à XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, matrícula nº01169815. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2016. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº064485838, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 25/05/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/04/2013, que concedeu aposentadoria à XXXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula nº08381011. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 02 de agosto de 2016. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº064485838, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 25/01/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/04/2016, que concedeu aposentadoria à XXXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula nº08381011. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 02 de agosto de 2016. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº055/2017 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº11684361-6 do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos arts.132, inciso VI e 136 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art.2º, inciso IV, do Decreto nº22.077/A, de 04 de agosto de 1992, ao servidor XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, que ocupa o cargo de Médico Veterinário, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, matrícula nº496293- 1-1, lotado na Secretaria da Saúde, em exercício funcional na 11ª Coordenadoria Regional de Saúde de Sobral/Ce, a gratificação pela execução de trabalho em condições especiais, inclusive com RISCO DE VIDA OU SAÚDE, na base de 20% (VINTE POR CENTO) sobre seu vencimento, a partir de 07 de fevereiro de 2011. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2017. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** SECRETARIA DASEGURANÇAPÚBLICAE DEFESA SOCIAL O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº1033136/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1º, inciso I, §§2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts.89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, | |
Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula | ||
nº08251517, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR | ||
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a | ||
partir de 26/01/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo | ||
discriminadas: | ||
Descrição Valor R$ | ||
Vencimento - Lei nº14.867, de 01.01.2011 1.355,43 | ||
Gratificação Tempo Serviço de 25% - | ||
Art.43, §1º da Lei nº9.826 de 14.05.74 338,85 | ||
Gratificação Risco de Vida de 20% - | ||
Dec.22.077/A de 04.08.92 271,08 | ||
Gratificação Especial Desempenho - 70% - | ||
Art.16, Parág. Único, Inciso III, da Lei nº12.078/93 948,80 | ||
Total 2.914,16 | ||
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 16 de novembro de 2016. | ||
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | ||
SECRETÁRIO DA SAÚDE | ||
*** *** *** | ||
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas | ||
atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº116293519, | ||
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 27/02/2012 e | ||
publicado no Diário Oficial do Estado em 11/04/2012, que concedeu | ||
aposentadoria à ZUILA GIFONE DE FIGUEIREDO, matrícula | ||
nº08269513. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 01 de setembro | ||
de 2016. | ||
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | ||
SECRETÁRIO DA SAÚDE | ||
*** *** *** | ||
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas | ||
atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº040886441, | ||
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 17/10/2012 e | ||
publicado no Diário Oficial do Estado em 23/11/2012, que concedeu | ||
aposentadoria à XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, | ||
matrícula nº08289719. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 17 de | ||
novembro de 2016. | ||
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | ||
SECRETÁRIO DA SAÚDE | ||
*** *** *** | ||
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas | ||
atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº065109651, | ||
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 21/01/2014 e | ||
publicado no Diário Oficial do Estado em 30/04/2014, que concedeu | ||
aposentadoria à XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula | ||
nº08551413. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 29 de novembro | ||
de 2016. | ||
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | ||
SECRETÁRIO DA SAÚDE | ||
*** *** *** | ||
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas | ||
atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº972523510, | ||
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 07/11/2006 e | ||
publicado no Diário Oficial do Estado em 14/11/2006, que concedeu | ||
aposentadoria à XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, matrícula | ||
nº40076417. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 10 de novembro | ||
de 2016. | ||
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | ||
SECRETÁRIO DA SAÚDE | ||
*** *** *** | ||
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas | ||
atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº074612514, | ||
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 01/08/2016 e | ||
publicado no Diário Oficial do Estado em 05/09/2016, que concedeu | ||
aposentadoria à XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, matrícula | ||
nº70028719. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 25 de novembro | ||
de 2016. | ||
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | ||
SECRETÁRIO DA SAÚDE | ||
*** *** *** |
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº022 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017 | 81 |
carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº02615312, lotada na Polícia Militar do Ceará, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/12/2007, conforme laudo médico nº2008/001274 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro/2007, cujo valor é de R$455,60 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: Descrição Valor R$ Vencimento - Lei nº15.098, de 29.12.2011. 377,54 Progressão Horizontal - 20% - Art.43, da Lei nº9.826, de 14.05.1974. 75,51 Gratificação de Risco de Vida - 40% - Decreto nº22.965 - de 22.12.1993. 151,02 Total 604,07 Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 13 de setembro de 2016. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL EM EXERCÍCIO *** *** *** O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº4827706/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, XXXX XXXXXX XXXXX XXXX, CPF 00000000000, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 38 (ajustada) horas semanais, matrícula nº01446819, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/07/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: Descrição Valor R$ Vencimento Lei nº15.747/2014 592,03 Progressão Horizontal de 15% (art.43, §1º, Lei nº9.826/74) 88,80 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 40% (art.132, inciso VI, Lei nº9.826/74, regulamentado pelo Decreto nº15.037/82) 236,81 Total 917,64 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 28 de outubro de 2016. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº3421846/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de MEDICO, nível/referência 7, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº05485711, lotado na Polícia Militar do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/ 05/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: Descrição Valor R$ Vencimento - Lei nº15.747, de 29/12/2014. 4.563,69 Progressão Horizontal - 10% - Art.43, da Lei nº9.826, de 14/05/1974. 456,37 Gratificação de Risco de Vida – Art.4º anexo III - Lei nº14.238, de 10/11/2008. 156,21 Gratificação Especial de Desempenho - 17, 5% - Lei nº12.078, de 05/03/1993, c/c Art.7º, da Lei nº14.238, de 10/11/2008 798,65 Total 5.974,92 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2016. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL EM EXERCÍCIO *** *** *** | PORTARIA Nº074/2017-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no art.31, §§1º, 2º e 3º, da Lei nº11.714, de 25 de julho de 1990, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA ao servidor XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX, ocupante do cargo de SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, para, no âmbito do Sistema de Segurança Pública, ordenar todas as despesas orçamentárias, reconhecer dívidas, bem como representar esta Secretaria nos convênios, ajustes, acordos, contratos e demais instrumentos necessários à consecução das atribuições ora delegadas, tais como, assinar Portarias de concessão de diárias e ajuda de custo, vale transporte, benefício alimentação, bolsa de estagio, de premiação pecuniária aos Policiais Civis e Militares pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, gratificação do serviço extraordinário aos Policias Civis, indenização por reforço pelo serviço militar operacional, gratificação por exercício na atividade de inteligência, gratificação especial por desempenho de atividade de aviação de segurança pública e/ou defesa civil, termos de transferência patrimonial e cessão de uso, sem prejuízo da competência originária do Titular desta Pasta, prevista na legislação vigente. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2017. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº075/2017-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 19 de janeiro de 2017, da Portaria nº0723/2014-GS, datada de 26 de maio de 2014 e publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de junho de 2014, que atribuiu a Gratificação por Exercício na Atividade de Inteligência – GEAI ao servidor XXXXXXXXX XXXXXXXX DO VALE CAVANCANTE, ocupante do cargo de Delegado de Polícia Civil 2ª Classe, matrícula nº198.425-1-7, lotado na Coordenadoria de Inteligência - COIN. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2017. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº098/2017-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no art.31 §§1º, 2º e 3º, da Lei nº11.714, de 25 de julho de 1990, RESOLVE: 1. CESSAR OS EFEITOS da Portaria Nº1597-D/ 2013-GS, datada de 18 de setembro de 2013 e publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de outubro de 2013. 2. DELEGAR COMPETÊNCIA ao servidor XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Delegado Geral da Polícia Civil, para a prática de atos administrativos no âmbito da Superintendência da Polícia Civil, assegurando eficácia às decisões que impliquem em Ordenar Despesas Orçamentárias, Autorizar Pagamentos junto a Instituições bancárias, Reconhecer dívidas, Assinar Portarias de Ajudas de Custo, de Concessão de Diárias, Homologação de Processos Licitatórios com trâmites a cargo da Comissão Permanente de Licitação e outros, bem como representar a Instituição Policial Civil nos Convênios, Ajustes, Acordos, Contratos e demais instrumentos necessários à concessão das atribuições delegadas, sem prejuízo da competência originaria do Titular desta SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, prevista na Legislação vigente, a partir de 19 de janeiro de 2017. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2017. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº099/2017-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no art.31 §§1º, 2º e 3º, da Lei nº11.714, de 25 de julho de 1990, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA ao militar XXXXXXX XXXX XXXXX, Coronel Comandante Geral da Polícia Militar, para a prática de atos administrativos no âmbito da PMCE, assegurando eficácia às decisões que impliquem em Ordenar Despesas Orçamentárias, Autorizar Pagamentos junto a Instituições bancárias, Reconhecer dívidas, Assinar Portarias de Ajudas de Custo, de Concessão de Diárias, Homologação de Processos Licitatórios com trâmites a cargo da Comissão Permanente de Licitação e outros, bem como representar a Instituição Policial Civil |
82 | DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO | IX Nº022 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017 |
nos Convênios, Ajustes, Acordos, Contratos e demais instrumentos necessários à concessão das atribuições delegadas, sem prejuízo da competência originaria do Titular desta SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, prevista na Legislação vigente, a partir de 19 de janeiro de 2017. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2017. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. | PORTARIA Nº2148/2016-GDGPC - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com amparo no parágrafo único do Art.17 c/c o disposto no parágrafo único do Art.22 da Lei nº15.990, de 22 de março de 2016, considerando o que restou deliberado nos autos do Processo nº6724769/ 2016, RESOLVE proceder ao ENQUADRAMENTO no Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária–APJ, a partir de 1º de setembro de 2016, da pensionista XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Matrícula SUPSEC nº003.560-1-8, beneficiária do ex-servidor XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, desta Polícia Civil, falecido em 27 de setembro de 1993, qual “se vivo fosse” seria enquadrado no cargo de Inspetor de Polícia Civil Classe “C”, Nível I, em razão de opção formalizada nos termos e prazos fixados na Lei nº15.990, de 22 de março de 2016. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 19 de outubro de 2016. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Registre-se, publique-se e cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº2149/2016-GDGPC - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com amparo no parágrafo único do Art.17 c/c o disposto no parágrafo único do Art.22 da Lei nº15.990, de 22 de março de 2016, considerando o que restou deliberado nos autos do Processo nº6689327/ 2016, RESOLVE proceder ao ENQUADRAMENTO no Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária–APJ, a partir de 1º de setembro de 2016, da pensionista XXXXXX XX XXXXXX REBOUÇAS, Matrícula SUPSEC nº006.034-1-4, beneficiária do ex-servidor XXXX XXXXXX XXXXXXXX, Matrícula nº12.122, desta Polícia Civil, falecido em 10 de março de 1993, qual “se vivo fosse” seria enquadrado no cargo de Inspetor de Polícia Civil Classe “B”, Nível I, em razão de opção formalizada nos termos e prazos fixados na Lei nº15.990, de 22 de março de 2016. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 19 de outubro de 2016. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Registre-se, publique-se e cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº2535/2016-GDGPC - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com amparo no parágrafo único do Art.17 c/c o disposto no parágrafo único do Art.22 da Lei nº15.990, de 22 de março de 2016, considerando o que restou deliberado nos autos do Processo nº7443330/ 2016, RESOLVE proceder ao ENQUADRAMENTO no Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária–APJ, a partir de 1º de setembro de 2016, da pensionista TERESINHA MADEIRA DE ARAUJO, Matrícula SUPSEC nº003.512-1-0, beneficiária do ex-servidor XXXX XXXXX XX XXXXX, Matrícula nº011.578-2-8, desta Polícia Civil, falecido em 25 de novembro de 2003, qual “se vivo fosse” seria enquadrado no cargo de Inspetor de Polícia Civil Classe “B”, Nível I, em razão de opção formalizada nos termos e prazos fixados na Lei nº15.990, de 22 de março de 2016. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 24 de novembro de 2016. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Registre-se, publique-se e cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº2536/2016-GDGPC - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com amparo no parágrafo único do Art.17 c/c o disposto no parágrafo único do Art.22 da Lei nº15.990, de 22 de março de 2016, considerando o que restou deliberado nos autos do Processo nº7273787/ 2016, RESOLVE proceder ao ENQUADRAMENTO no Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária–APJ, a partir de 0x xx xxxxxxxx xx 0000, xx xxxxxxxxxxx XXX XXXXXXX DANTAS PEREIRA GOES, Matrícula SUPSEC nº007.815-1-7, beneficiária do ex-servidor XXXX XXXXXXX XXXXXX GOES, Matrícula nº197.585, desta Polícia Civil, falecido em 10 de junho de 1999, qual “se vivo fosse” seria enquadrado no cargo de Escrivão de Polícia Civil Classe “A”, Nível I, em razão de opção | |
*** *** *** PORTARIA Nº109/2017-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a nomeação do Tenente Coronel PM XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX, para ocupar o cargo de Secretário Adjunto da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, publicada no D.O.E de 23 de janeiro de 2017, RESOLVE DESIGNAR o militar XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Major PM, matrícula 117.018-1-7, para substituir o referido Oficial militar na Comissão permanente de recebimento de matérias, constituída através da Portaria nº531/2016-GS, que tem como objetivo receber e examinar, no que diz respeito à quantidade e a qualidade, os bens permanentes tipo proteção individual - armamento, colete balístico, munição, escudo balístico, capacete balístico, capacete motociclístico, algemas, tonfa, coturno alongado motociclístico, proteção articulada (cotoveleira e joelheira), no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social e de suas vinculadas: Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Polícia Militar, Academia Estadual de Segurança Pública e Perícia Forense do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2017. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. | ||
*** *** *** PORTARIA Nº110/2017-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a nomeação do Tenente Coronel PM XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX, para ocupar o cargo de Secretário Adjunto da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, publicada no D.O.E de 23 de janeiro de 2017, RESOLVE DESIGNAR o militar XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Major PM, matrícula 117.018-1-7, para substituir o referido Oficial militar na Comissão, constituída através da Portaria nº1055/2016-GS, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da SSPDS assumidas no Termo de Doação nº002/2016- SENASP/MJ, bem assim da utilização do material doado, enquanto tiver vigência o Termo do Convênio de Cooperação Federativa nº03/2011- SENASP/MJ. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2017. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. | ||
*** *** *** | ||
SUPERINTENDÊNCIADAPOLÍCIACIVIL | ||
PORTARIA Nº2146/2016-GDGPC - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com amparo no parágrafo único do Art.17 c/c o disposto no parágrafo único do Art.22 da Lei nº15.990, de 22 de março de 2016, considerando o que restou deliberado nos autos do Processo nº6744123/ 2016, RESOLVE proceder ao ENQUADRAMENTO no Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária–APJ, a partir de 1º de setembro de 2016, da pensionista XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX, Matrícula SUPSEC nº004.974-1-X, beneficiária do ex-servidor VALDIR XXXXXXXXX XXX XXXXXX, Matrícula nº06.490, desta Polícia Civil, falecido em 03 de dezembro de 1988, qual “se vivo fosse” seria enquadrado no cargo de Inspetor de Polícia Civil Classe “B”, Nível I, em razão de opção formalizada nos termos e prazos fixados na Lei nº15.990, de 22 de março de 2016. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 19 de outubro de 2016. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Registre-se, publique-se e cumpra-se. | ||
*** *** *** |
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº022 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017 | 83 |
formalizada nos termos e prazos fixados na Lei nº15.990, de 22 de março de 2016. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 28 de novembro de 2016. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Registre-se, publique-se e cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº3466/2016-GDGPC - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com amparo no parágrafo único do Art.17 c/c o disposto no parágrafo único do Art.22 da Lei nº15.990, de 22 de março de 2016, considerando o que restou deliberado nos autos do Processo nº7755110/ 2016, RESOLVE proceder ao ENQUADRAMENTO no Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária–APJ, a partir de 1º de setembro de 2016, da pensionista XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Matrícula SUPSEC nº004.741-2-6, beneficiária do ex-servidor NELSON PEREIRA FILHO, Matrícula nº012.358, desta Polícia Civil, falecido em 25 de outubro de 1988, qual “se vivo fosse” seria enquadrado no cargo de Inspetor de Polícia Civil Classe “A”, Nível I, em razão de opção formalizada nos termos e prazos fixados na Lei nº15.990, de 22 de março de 2016. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2016. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Rattacaso DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL Registre-se, publique-se e cumpra-se. *** *** *** POLÍCIAMILITAR DO CEARÁ O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº150191200, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art.42, §1º, da Constituição Federal, dos arts.180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art.7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula funcional nº06557813, CPF nº00000000000, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 13/01/2015, tendo Como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: Descrição Valor R$ Soldo - Lei nº15.747, de 29/12/2014 192,07 Gratificação de Tempo de Serviço - 10% - Lei nº11.167, de 07/01/1986 19,21 | Gratificação Militar - Lei nº15.747, de 29/12/2014 1.389,46 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº15.747, de 29/12/2014 1.152,44 Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº15.747, de 29/12/2014 1.093,15 Total 3.846,33 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2016. Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Xxxx Xxxxxxx de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº146767314, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art.42, §1º, da Constituição Federal, dos arts.180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art.7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula funcional nº08031711, CPF nº00000000000, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a 16/10/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: Descrição Valor R$ Soldo - Lei nº15.526, de 20/01/2014. 180,43 Gratificação de Tempo de Serviço - 5% - Lei nº11.167, de 07/01/1986. 9,02 Gratificação Militar - Lei nº15.526, de 20/01/2014. 1.305,27 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº15.526, de 20/01/2014. 1.082,61 Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº15.526, de 20/01/2014. 1.026,91 Total 3.604,24 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2015. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Xxxx Xxxxxxx de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº001/2017 – O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do §3º do Art.6º do Decreto Estadual nº23.673, de 03 de maio de 1995, Resolve AUTORIZAR a concessão do benefício do Vale-Transporte, referente ao mês de FEVEREIRO/2017 aos FUNCIONÁRIOS CIVIS do CBMCE, abaixo relacionados:
Nº/ORD | NOME DO FUNCIONÁRIO | MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO | QTDE/TIPO |
1 . | EXPEDITO VIEIRA | 075950-1-8 | Auxiliar de Serviços Gerais | 72 A |
2 . | HELOISA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO | 026079-1-3 | Auxiliar de Administração | 36 A |
3 . | MAISA FERREIA ROSA | 003640-1-0 | Auxiliar de Administração | 72 A |
4 . | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 028629-1-3 | Auxiliar de Serviços Gerais | 36 A |
5 . | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 001680-1-7 | Auxiliar de Administração | 72 A |
6 . | XXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO | 025015-1-1 | Datilografo | 36 A |
7 . | XXXXXXXX XXXXX XX XXXX | 030379-1-6 | Auxiliar de Administração | 36 A |
8 . | VICÊNCIA XXXXXXXX XX XXXXX | 091030-1-5 | Auxiliar de Serviços Gerais | 72 A |
Total de vales tipo A | 432 A |
Valor correspondente ao Tipo A = 432 x 3,20 = R$1.382,40
Valor Total dos Vales = R$1.382,40 (Um mil trezentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos)
QUARTEL DO COMANDO-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2017.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Cel QOBM MATRÍCULA FUNCIONAL Nº00000-0-0 COMANDANTE - GERAL DO CBMCE
*** *** ***
FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº022
84
PORTARIA CGFP Nº002/2017 - O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições, RESOLVE, nos termos do art.1º da Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003,regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada ao inciso II, do art.1º e art.2º, pelo Decreto nº31.651, de 17 de Dezembro de 2014, D.O de 22 de Dezembro de 2014, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de MARÇO/2017. QUARTEL DO COMANDO - GERAL, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2017.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Cel QOBM COMANDANTE - GERAL DO CBMCE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº002/CGFP, 18 DE JANEIRO DE 2017
PORTARIA Nº037/2017 - O PERITO GERAL ADJUNTO, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR O SERVIDOR XXXXXX XXXXXX DE XXXXXX XXXXX, ocupante do cargo de Perito Criminal 1ª Classe, matrícula nº300.207-1-5 PARA TER EXERCÍCIO na Coordenadoria de Perícia Criminal no Núcleo de Perícia Forense da Região Norte, em Sobral-CE, concedendo-lhe indenização de auxilio moradia no valor de R$346,31 (trezentos e quarenta e seis reais e trinta e um centavos), a partir do dia 01 de fevereiro de 2017, nos termos do
§único do art.6º da Lei nº14.112 de 15.05.08. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
SECRETARIADO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
O SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº167676997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de ATENDENTE INFANTIL, nível/ referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº40166610, lotada na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
de cálculo as verbas abai
NOME | CARGO OU FUNÇÃO | MATRÍCULA | VALOR DO TICKET | QUANTIDADE | VALOR TOTAL |
Expedito Vieira | Aux. de Serv. Gerais | 075950-1-8 | 11,87 | 23 | 273,01 |
Heloisa de Fátima do Nascimento | Aux. de Adm. | 026079-1-3 | 11,87 | 23 | 273,01 |
Xxxx Xxxx xx Xxxxxxx | Ass. de Adm. | 003748-1-4 | 11,87 | 23 | 273,01 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Ass. de Adm. | 126935-1-6 | 11,87 | 23 | 273,01 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Aux. de Serv. Gerais | 003640-1-0 | 11,87 | 23 | 273,01 |
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxxx | 087520-1-x | 11,87 | 23 | 273,01 |
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Aux. de Serv. Gerais | 028629-1-3 | 11,87 | 23 | 273,01 |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Aux. de Adm. | 001680-1-7 | 11,87 | 23 | 273,01 |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | Datilogáfo | 025015-1-1 | 11,87 | 23 | 273,01 |
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx | Aux. de Adm. | 030379-1-6 | 11,87 | 23 | 273,01 |
Vicência Lourenço da Silva | Aux. de Serv. Gerais | 091030-1-5 | 11,87 | 23 | 273,01 |
*** | *** *** | ||||
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ PROVENTOS INTEGRAI | S, a partir de 24/11/2016, tendo como base xo discriminadas: |
Descrição Valor R$
VENCIMENTO (LEI Nº15.747/2014) 974,15
PROGRESSÃO HORIZONTAL DE 10%
(§1º, ART.43, LEI Nº9.826/1974) 97,41
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA DE 40%
(ART.12,§3º, LEI Nº15.293/2013) 389,66
Total 1.461,22
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
em Fortaleza, 23 de novembro de 2016.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
*** *** ***
SECRETARIADO TURISMO
PORTARIA Nº05/2017 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art.1º da Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003,regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada ao inciso II, do art.1º e art.2º, pelo Decreto nº31.651, de 17 de Dezembro de 2014, D.O de 22 de Dezembro de 2014, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de Março/2017. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TURISMO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº05/2017, 24 DE JANEIRO DE 2017
NOME | CARGO OU FUNÇÃO | MATRÍCULA | VALOR DO TICKET | QUANTIDADE | VALOR TOTAL |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Assessor Técnico, símbolo DAS-1 | 300106.1-2 | R$11,87 | 22 | R$261,14 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Cidrão | Orientador de Célula, símbolo DNS-3 | 300067.1-2 | R$11,87 | 22 | R$261,14 |
Cícero Goes Feitosa | Orientador de Célula, símbolo DNS-3 | 300098.1-9 | R$11,87 | 22 | R$261,14 |
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | Orientador de Célula, símbolo DNS-3 | 300095.1-7 | R$11,87 | 22 | R$261,14 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Orientador de Célula, símbolo DNS-3 | 300096.1-4 | R$11,87 | 22 | R$261,14 |
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xx Xxxx | Orientador de Célula, símbolo DNS-3 | 300084.1-3 | R$11,87 | 22 | R$261,14 |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Assessor Especial, símbolo DNS-3 | 300076.1-1 | R$11,87 | 22 | R$261,14 |
Xxxxxxxxxx Xxxxx da Costa | Orientador de Célula, símbolo DNS-3 | 300061.1-9 | R$11,87 | 22 | R$261,14 |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Assessor Técnico, símbolo DAS-1 | 300060.1-1 | R$11,87 | 22 | R$261,14 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Coordenador, símbolo DNS-2 | 300094.1-X | R$11,87 | 22 | R$261,14 |
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Coordenador, símbolo DNS-2 | 300099.1-6 | R$11,87 | 22 | R$261,14 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Assessor Técnico, símbolo DAS-1 | 118421.1-9 | R$11,87 | 22 | R$261,14 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Assessor Técnico, símbolo DAS-1 | 300070.1-8 | R$11,87 | 22 | R$261,14 |
85
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº022 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017
NOME | CARGO OU FUNÇÃO | MATRÍCULA | VALOR DO TICKET | QUANTIDADE | VALOR TOTAL |
Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Orientador de Célula, símbolo DNS-3 | 300056.1-9 | R$11,87 | 22 | R$261,14 |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Orientador de Célula, símbolo DNS-3 | 300058.1-3 | R$11,87 | 22 | R$261,14 |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Articulador, símbolo DNS-3 | 300059.1-0 | R$11,87 | 22 | R$261,14 |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Assessor Técnico, símbolo DAS-1 | 300104.1-8 | R$11,87 | 22 | R$261,14 |
Rosaly Cavalcante Moura | Coordenador, símbolo DNS-2 | 300065.1-8 | R$11,87 | 22 | R$261,14 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Orientador de Célula, símbolo DNS-3 | 300114.1-4 | R$11,87 | 22 | R$261,14 |
Xxxxxxx Xxxxxx da Silveira | Orientador de Célula, símbolo DNS-3 | 300113.1-7 | R$11,87 | 22 | R$261,14 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Moura | Orientador de Célula, símbolo DNS-3 | 300088.1-2 | R$11,87 | 22 | R$261,14 |
*** *** ***
PORTARIA Nº06/2017 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.16 e seu Parágrafo Único do Decreto nº29.704, de 08 de abril de 2009, AUXÍLIO TRANSPORTE aos ESTAGIÁRIOS relacionados no Anexo único desta Portaria, durante o mês de Março/2017. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro 2017.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TURISMO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº06/2017, 24 DE JANEIRO DE 2017
NOME | MATRÍCULA | VALOR | MÊS/ANO |
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx | 300103.1-0 | R$61,60 | Março/2017 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 300101.1-6 | R$64,40 | Março/2017 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 300108.1-7 | R$64,40 | Março/2017 |
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 300109.1-4 | R$61,60 | Março/2017 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | 30016.1-9 | R$64,40 | Março/2017 |
Xxxxxx Xxxxxxxx dos Anjos | 300105.1-5 | R$64,40 | Março/2017 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 300115.1-1 | R$64,40 | Março/2017 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 300117.1-6 | R$64,40 | Março/2017 |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Mesquita | 300102.1-3 | R$61,60 | Março/2017 |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 300110.1-5 | R$61,60 | Março/2017 |
*** | *** *** |
XXXXX XX XXXXXXXX Xx00/0000
CONTRATO Nº45/2013. OBJETO: IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA TAÍBA, MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAS E EQUIPAMENTOS. EMPRESA:
CONSÓRCIO INCO-CCC. Fica determinado a partir desta data o REINÍCIO do Contrato nº45/2013 firmado com o Consórcio INCO/CCC, cujo objeto é a “Implantação dos Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário da Taiba, município de São Gonçalo do Amarante, com Fornecimento de Materiais e Equipamentos, conforme solicitação da Coordenadoria do Programa de Valorização Turística do Litoral Oeste - PROINFTUR. Fortaleza, 09 de janeiro de 2017. XXXXXX XX XXXXXX XXXXX (Secretária Adjunta do Turismo - CONTRATANTE), XXXX XXXXX XXXXXX XXXX (Coordenador do Programa de Valorização Turística do Litoral Oeste - PROINFTUR), XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX (Diretor Presidente - CAGECE - INTERVENIENTE), XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXX (Xxxxxxxxx XXXX/CCC - INCO
Engenharia Ltda. e CCC Engenharia Ltda. - CONTRATADA).
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx COORDENADORA – ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº97/2016
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO -
SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº999, Xxxxx Xxxxxxx, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº00.671.077/0001-93; De outro lado, F G BEZERRA LINHARES ME,
doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ
sob o nº11.245.267/0001-65 sediada na Xx. Xxx Xxxx, xx000, Bairro: Fátima, Teresina - PI, CEP: 64049-910. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “ON STAGE LAB BUSINESS”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 07 DE MARÇO DE 2017 TOTAL DA MONTAGEM: R$1.980,00; REALIZAÇÃO: 08 DE MARÇO DE 2017 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$6.704,00; DESMONTAGEM: 09 DE MARÇO DE 2017 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$1.980,00 TOTAL MONTAGEM/ REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$10.664,00; TAXA (ÁGUA/ ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS):
R$1.786,00; TOTAL FINAL R$12.450,00 (doze mil, quatrocentos e cinquenta reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$12.450,00 (doze mil, quatrocentos e cinquenta reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 28/10/2016 12.450,00 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de 1.245,00 (Hum mil, duzentos e quarenta e cinco reais) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 07/02/2017, a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII
– Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e
autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2016. SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx (Secretária Executiva do Turismo); Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (Autorizatário).
Paulo César Franco de Castro ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
86 | DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº022 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017 | |
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº108/2016 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº999, Xxxxx Xxxxxxx, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº00.671.077/0001-93; De outro lado, SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR – AR/CE, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº04.284.688/ 0001-30 sediada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx000, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, CEP: 60410-442. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “PECNORDESTE 2017”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE MONTAGEM: 03 A 05 DE JULHO DE 2017 TOTAL DA MONTAGEM: R$35.571,00 REALIZAÇÃO: 06 A 08 DE JULHO DE 2017 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$93.714,00; DESMONTAGEM: 09 E 10 DE JULHO DE 2017 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$24.199,00 TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$153.484,00 TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$25.008,00; TOTAL FINAL R$178.492,00 (cento e setenta e oito mil, quatrocentos e noventa e dois reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$178.492,00 (cento e setenta e oito mil, quatrocentos e noventa e dois reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização (10%) 16/12/2016 17.849,20 Taxa de Complementação 1 (30%) 20/03/2017 53.547,60 Taxa de Complementação 2 (30%) 20/ 04/2017 53.547,60 Taxa de Complementação 3 (30%) 02/06/2017 53.547,60 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de 17.849,20 (Dezessete mil, oitocentos e quarenta e nove reais e vinte centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 02/06/2017, a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA- CE DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2016. SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx (Secretária Executiva do Turismo); Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx (Autorizatário). Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx COORDENADORA – ASJUR *** *** *** TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº114/2016 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº999, Xxxxx Xxxxxxx, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº00.671.077/0001-93; De outro lado, ADMINISTRAR EDUCAÇÃO CORPORATIVA E EVENTOS LTDA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº24.467.561/ 0001-63 sediada na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx0000, Bairro: Xxx Xxxx, | Sobral - CE, CEP: 62015-400. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “CONGRESSO CEARÁ ADMINISTRAR 2017”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE MONTAGEM: 09 DE NOVEMBRO DE 2017 TOTAL DA MONTAGEM: R$8.539,00 REALIZAÇÃO: 10 E 11 DE NOVEMBRO DE 2017 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$32.956,00; DESMONTAGEM: 12 DE NOVEMBRO DE 2017 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$8.539,00 TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$50.034,00 TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$8.550,00; TOTAL FINAL R$58.584,00 (cinquenta e oito mil, quinhentos e oitenta e quatro reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$58.854,00 (cinquenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização (10%) 11/11/2016 5.858,40 Taxa de Complementação 1 10/02/2017 17.575,20 Taxa de Complementação 2 10/05/2017 17.575,20 Taxa de Complementação 3 11/09/2017 17.575,20 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de 5.858,40 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 11/09/2017, a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 23 de dezembro de 2016. SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx (Secretária Executiva do Turismo); Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (Autorizatário). Paulo César Franco de Castro ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº05/2017 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº999, Xxxxx Xxxxxxx, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº00.671.077/0001-93; De outro lado, XXXXX XXXXXX TREINAMENTO LTDA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº10.764.296/0001-70 sediada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx0000, Xxxxx Xxxxx, Xx 00, CEP: 60150-161. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “FORMAÇÃO COACHING”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº31.674, |
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº022 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017 | 87 |
de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE MONTAGEM: 25 DE JANEIRO DE 2017 TOTAL DA MONTAGEM: R$1.485,00 REALIZAÇÃO: 26 a 29 DE JANEIRO DE 2017 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$11.880,00; DESMONTAGEM: 30 DE JANEIRO DE 2017 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$1.485,00 TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$14.850,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$2.400,00; TOTAL FINAL R$17.250,00 (dezessete mil, duzentos e cinquenta reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$17.250,00 (dezessete mil, duzentos e cinquenta reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização (10%) 20/09/2016 1.404,00 Taxa de Complementação 1 10/10/2016 12.636,00 Taxa de Complementação 2 22/12/2016 3.210,00 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de 1.725,00 (Hum mil, setecentos e vinte e cinco reais) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 22/12/2016, a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA- | CE DATA DA ASSINATURA: 17 de janeiro de 2017. SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx (Secretária Executiva do Turismo); Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Autorizatário). Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx COORDENADORA - ASJUR *** *** *** CONTROLADORIAGERALDEDISCIPLINADOSÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA CGD Nº1177/2017 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art.1º da Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada ao inciso II, do art.1º e art.2º, pelo Decreto nº31.651, de 17 de Dezembro de 2014, D.O de 22 de Dezembro de 2014, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO à servidora XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, ocupante do cargo Articulador, matrícula 300169-1-2, durante o mês de FEVEREIRO/2017. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2017. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CGD Nº1178/2017 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art.1º da Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003,regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada ao inciso II, do art.1º e art.2º, pelo Decreto nº31.651, de 17 de Dezembro de 2014, D.O de 22 de Dezembro de 2014, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de MARÇO/2017. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2017. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO Registre-se e publique-se. |
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1178/2017, 26 DE JANEIRO DE 2017
NOME | CARGO OU FUNÇÃO | MATRÍCULA | VALOR DO TICKET | QUANTIDADE | VALOR TOTAL |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | ASSESSOR TÉCNICO | 300126-1-5 | R$11,87 | 23 | R$273,01 |
XX XXXXX | |||||
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | COORDENADOR | 000154-1-5 | R$11,87 | 23 | R$273,01 |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | ASSESSOR TÉCNICO | 300132-1-2 | R$11,87 | 23 | R$273,01 |
XXXXX XXXXX XXXXXX TELES | ARTICULADOR | 300169-1-2 | R$11,87 | 23 | R$273,01 |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXX | ASSESSOR TÉCNICO | 300153-1-2 | R$11,87 | 23 | R$273,01 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXX | ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO | 300165-1-3 | R$11,87 | 23 | R$273,01 |
FIGUEIREDO DOS SANTOS | |||||
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX | ASSESSOR TÉCNICO | 300152-1-5 | R$11,87 | 23 | R$273,01 |
XXXXXX XXXXXXX | |||||
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | COORDENADOR | 000156-1-X | R$11,87 | 23 | R$273,01 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | ASSESSOR TÉCNICO | 300174-1-2 | R$11,87 | 23 | R$273,01 |
XXXXXX XXXXXXXX DE XXXXXX | ASSESSOR TÉCNICO | 300130-1-8 | R$11,87 | 23 | R$273,01 |
XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX | COORDENADOR | 300178-1-1 | R$11,87 | 23 | R$273,01 |
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | ARTICULADOR | 300074-1-7 | R$11,87 | 23 | R$273,01 |
TOTAL | R$3.276,12 | ||||
*** *** *** |
PORTARIA Nº1181/2017 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.16 e seu Parágrafo Único do Decreto nº29.704, de 08 de Abril de 2009, AUXÍLIO TRANSPORTE aos ESTAGIÁRIOS relacionados no Anexo único desta Portaria, durante o mês de MARÇO/2017. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2017.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Registre-se e publique-se.
88 | DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO | IX Nº022 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017 |
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1181/2017, 24 | além da sua própria demanda, é responsável pela esterilização dos materiais do Serviço Odontológico e Ginecologia. Os materiais deverão possuir registro, selo ou certificado de qualidade fornecido pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Xxxxxxxxx.Xx mesmo modo, devido à grande demanda de atendimentos, o Departamento de Saúde e Assistência Social desta Casa Legislativa necessita renovar os equipamentos, desgastados pelo tempo e pelo uso contínuo, assim como adquirir novos aparelhos, objetivando, dessa forma, a qualidade dos serviços oferecidos. DA VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº10.520/02, Decreto nº5.450/05, Decreto nº7.892/2013, a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e das demais normas legais aplicáveis. O LICITANTE VENCEDOR e produtos estão abaixo especificados: LOTE IV – BICICLETA ERGOMÉTRICA – Item 01: BICICLETA ERGOMÉTRICA HORIZONTAL MAGNETICA, PAINEL COM LCD DE GRANDE DIMENSÃO, CORREIA POLY-V FAIXA DE RESISTÊNCIA 15 NIVEIS DESIGN STEP-THRU PARA ACESSO SEM LEVANTAR A PERNA, DIMENSÕES 115,0CM,5CM X 113,5CM (CxLxA), Quantidade 02, Unidade, Marca KIKOS/KR 5.6, Valor Unitário R$2.857,50. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2017. Sávia Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx DIRETORA GERAL *** *** *** CORRIGENDA AO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE Nº40/2016 No Extrato de Inexigibilidade de Licitação nº40/2016, celebrado entre esta Assembleia e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM-ABEN, SEÇÃO CEARÁ, publicado no Diário Oficial de 08/11/2016, ONDE SE LÊ: VALOR: R$2.520,00 (dois mil, quinhentos e vinte reais), LEIA-SE: VALOR: R$3.300,0O (três mil e trezentos reais). ONDE SE LÊ: dotação orçamentária: • 0110000201122500173991500003390390000200 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, LEIA-SE: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0110000201128500173991500003390390000200 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2017. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx DIRETORA GERAL *** *** *** OUTROS ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ– AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 2017.01.30.1 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS DIVERSAS SECRETARIAS QUE INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, CONFORME ANEXOS DESTE CERTAME. DATA DA EMISSÃO: 30/01/2017 DATA DA ABERTURA: 13/02/2017 HORÁRIO: 09:00 hs. LOCAL: Sede da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal situada a Praça Xxxxxxx Xxxxxx, 15– Centro – ARNEIROZCE. FONE/; 000-0000-0000. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 30 de Janeiro de 2017. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA - AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.01.30.2. Realizará a licitação para contratação de empresa especializada no agenciamento de viagem, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas e terrestres nacionais, para o atendimento das necessidades das diversas Secretarias do Município de Altaneira/CE. Abertura: 13 de Fevereiro de 2017 às : 13:00 horas Edital disponível á Rua Deputado Furtado Leite, nº 272 – Centro, Altaneira/CE, no horário de 08:00 às 12:00h. Esclarecimentos: Fone (00)0000-0000. Altaneira – CE, 30 de janeiro de 2017 – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx Oficial do Município. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA - AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.01.30.1. Realizará a licitação para contratação de serviços técnicos especializados a serem prestados na assessoria, consultoria e execução contábil, junto às diversas unidades gestoras do Município de Altaneira/ CE. Abertura: 13 de Fevereiro de 2017 às : 09:00 horas Edital disponível á Rua Deputado Furtado Leite, nº 272 – Centro, Altaneira/CE, no horário de 08:00 às 12:00h. Esclarecimentos: Fone (00)0000-0000. Altaneira – CE, 30 de janeiro de 2017 – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx Oficial do Município. | |
DE JANEIRO DE 2017 | ||
Nº NOME VALOR MÊS/ANO | ||
01 XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX R$73,60 março/2017 | ||
02 XXXXXXXX XXXXX XXXXX R$73,60 março/2017 | ||
03 XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXX R$73,60 março/2017 | ||
04 XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX R$73,60 março/2017 | ||
05 XXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXX R$73,60 março/2017 | ||
06 XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX R$35,20 março/2017 | ||
TOTAL R$403,20 | ||
*** *** *** | ||
PODER LEGISLATIVO | ||
ASSEMBLEIALEGISLATIVA | ||
ATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA MESA DIRETORA | ||
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ | ||
29ª LEGISLATURA – BIÊNIO 2015/2016 | ||
PRESIDENTE: DEPUTADO XXXX XXXXXXXXXXX | ||
SECRETÁRIA: XXXXXXXX X. FRADIQUE A. FONTENELE | ||
Aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro de 2017 (dois mil e dezessete), no | ||
Gabinete da Presidência, às 17 (dezessete) horas, em caráter extraordinário, | ||
sob a Presidência do Exmo. Sr. Deputado Xxxx Xxxxxxxxxxx, compareceram a | ||
esta reunião os senhores Deputados membros da Mesa Diretora: Xxx Xxxxx | ||
- 2º Vice-Presidente, Xxx Xxxxxx – 1º Suplente e Xxxxxxx Xxxxxxxx – 3º | ||
suplente. Justificaram suas ausências, junto a Presidência, os Senhores | ||
Deputados: Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx, 1º | ||
Secretário, 2º Secretário, 3º Secretário e 4º Secretário, respectivamente. | ||
Também encontrava-se presente o Deputado Xxxxxx Xxxxxxxxxx. Com | ||
presença e número regimental o Senhor Presidente, Deputado Xxxx Xxxxxxxxxxx, | ||
iniciou a reunião da Mesa Diretora destinada a dar posse ao Sr. Deputado | ||
Xxxxxxx Xxxxx, tendo em vista que o Deputado Xxxx Xxxxxxxx aceitou o | ||
convite feito pelo Governador do Estado, Xxxxxx Xxxxxxx para assumir o | ||
cargo de Secretário de Estado do Desenvolvimento Agrário, conforme Ato | ||
publicado no Diário Oficial do Estado e comunicação formulada pelo Deputado | ||
Xxxx Xxxxxxxx à Mesa Diretora. O Deputado Sineval Roque fica dispensado de | ||
prestar o Termo de Compromisso de Posse, por tê-lo feito anteriormente | ||
nesta Legislatura. Nada mais a acrescentar o Sr. Presidente encerrou a reunião. | ||
E para constar, eu, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, digitei a | ||
presente ata que depois de lida e aprovada será assinada por quem de direito. | ||
Fortaleza, 04 de janeiro de 2017. | ||
APROVADA A ATA | ||
Dep. Xxxx Xxxxxxxxxxx | ||
PRESIDENTE | ||
Dep. Xxx Xxxxx | ||
1ºVICE-PRESIDENTE | ||
Dep. Xxxxxxx Xxxxxxxx | ||
2ºVICE-PRESIDENTE | ||
Dep. Xxxxxx Xxxxxx | ||
1ºSECRETÁRIO | ||
Dep. Xxxxxx Xxxx | ||
2ºSECRETÁRIO | ||
Dep. Xxxx Xxxxx | ||
3ºSECRETÁRIO | ||
Dep. Joaquim Noronha | ||
4ºSECRETÁRIO | ||
Dep. Xxx Xxxxxx | ||
1º SUPLENTE | ||
Dep. Xxxxxxx Xxxxxxxx | ||
3º SUPLENTE | ||
*** *** *** | ||
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº34/2016 | ||
REFERÊNCIA PE Nº31/2016 | ||
PROCESSOS: 11304/2016 e 11307/2016. OBJETO: REGISTRO DE | ||
PREÇOS para futura e eventual aquisição de material de | ||
consumo e material permanente para os serviços médico, de | ||
fisioterapia, de terapia ocupacional e de enfermagem do | ||
departamento de saúde e assistência social – dsas desta casa | ||
legislativa, conforme quantidades, especificações e condições gerais | ||
contidas no TERMO DE REFERÊNCIA, e demais exigências do Edital. | ||
JUSTIFICATIVA: Devido à demanda de atendimentos, à mudança para | ||
as novas instalações e ao retorno dos atendimentos que estavam suspensos, | ||
o Departamento de Saúde e Assistência Social desta Casa necessita adquirir | ||
material de consumo, objetivando, dessa forma, a continuidade e a | ||
retomada dos atendimentos. Ressalte-se que o Serviço de Enfermagem, |
89
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº022 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCO – EDITAL Nº 001/2017 – O Prefeito Municipal de Marco, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Homologação do Resultado do Concurso Público PARA provimento de vagas do Quadro de Efetivos da Prefeitura Municipal de Marco-CE – Edital de Abertura Nº 001/2016, de 27 de Junho de 2016, Convoca os candidatos habilitados relacionados abaixo, com vistas à nomeação e posse para os cargos efetivos: Agente Administrativo: 1º - Xxxxx Xxxxx Xxxx, 2º - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx; Assessor Jurídico: 1º - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx; Controlador Interno: 1º - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; Técnico em Recursos Financeiros: 1º - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx; Professor de Educação Infantil: 1º - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 2º - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 3º - Maria do Livramento Xxxxxxx xx Xxxxx, 4º - Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 5º - Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 6º - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 7º - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 8º - Ana Paula Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0x - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00x - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00x - Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, 12º - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 13º - Xxxxxx Xxxx Xxxxx, 14º - Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 15º - Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 16º - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 17º - Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 18º - Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 19º - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 20º - Tereza Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x - Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Professor de Ensino Fundamental I - Series Iniciais: 1° - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 2º - Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 3º - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 4º - Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 5º - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 6º - Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 7º - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 8º - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 9º - Francisco Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 00x - Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 11º - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 12º
- Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 13º - Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 14º - Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 15º - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 16º - Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 17º - Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 18º - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 19º - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 20º - Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 21º - Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 22º - Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 23º - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 24º - Xxxxxx Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, 25º - Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, 26º - Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 27º - Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 28º - Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 29º - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 30º - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 31º - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 32º - Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 33º - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 34º - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 35º - Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 1º - Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 2º - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Professor de Ensino Fundamental II - Língua Portuguesa: 1º - Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 2º - Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 3º - Cileya de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 4º - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 5º - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 6º - Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 7º - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 8º - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 9º - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 1º - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; Professor de Ensino Fundamental II – Matemática: 1º - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 2º - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 3º - Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 4º - Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 5º - Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 6º - Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 7º - Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 8º - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 9º - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 10º - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx; Professor de Ensino Fundamental II – Geografia: 1º - Benedita Xxxxx Xxxxxxx, 2º - Xxxxx Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 3º - Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 4º - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 5º - Maria Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 0x - Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx; Professor de Ensino Fundamental II – Educação Fisica: 1º - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 2º - Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 3º - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 4º - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx; Professor de Ensino Fundamental II – Ciências: 1º - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2º - Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Freitas, 3º - Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx; Professor de Ensino Fundamental II - Língua Inglesa: 1º - Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 2º - Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 3º - Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 4º - Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx; Motorista Categoria – D: 1º - Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 2º - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 3º - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx; Advogado: 1º - Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx; Guarda Municipal de 1ª Categoria: 1º - Xxxxx Xxxxx Xxxxxx; Guarda Municipal de 2ª Categoria: 1º - Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 2º - Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 3º - Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 4º - Xxxxxx Xxxxx Xxxx, 5º - Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; GARI: 1º
- Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 2º - Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, 3º - Xxxxxxxxx xxxxxxxx Xxxxx, 4º - Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 5º - Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 6º - Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 7º - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 8º - Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 9º - Xxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, 10º - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 11º - Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 12º - Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 13º - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 14º - Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 15º - Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 16º - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 17º - Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 18º
- Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 19º - Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 20º - Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 00x - Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00x - Xxxxxxx de Cleofas Vasconcelos, 23º - Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 24º - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 25º - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 26º
- Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 27º - Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 28º - Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 29º - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 30º - Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 31º - Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 32º - Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 33º - Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, 34º - Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 35º - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 36º - Xxxxxxx Xxxxxxxx, 37º - Antonia Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 38º - Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 39º - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 40º - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 41º - Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 42º - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 43º - Edinaldo Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 44º - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 45º - Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx; Operador de Maquinas: 1º - Xxxx Xxxxxxx Xxxx, 2º - Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx; Correição Animal: 1º - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 2º - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; Auxiliar de Serviços Gerais: 1º - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 2º - Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 3º - Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx; Técnico em Informática, Manutenção e Instalação de Computadores: 1º
- Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; Assistente Social: 1º - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; Psicólogo: 1º - Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 2º - Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 3º - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx; Agente Social: 1º - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 2º - Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 3º - Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 4º - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 5º - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx; Digitador: 1º - Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx; Vigia: 1º - Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 2º - Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 3º - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 4º - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 5º - Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 6º - Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 1º - Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Os candidatos relacionados do presente Edital, deverão comparecer, pessoalmente, ou por intermédio de procurador, mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, no período compreendido nos dias 31 de Janeiro a 10 de Fevereiro de 2017, Segunda-feira a Sexta-feira, das 08h30min às 12h, no Setor de Recursos Humanos, na Sede da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Prefeito Xxxxx Xxxxxxx, S/Nº, Centro, CEP.: 62560-000,para apresentação e entrega dos documentos constantes no Edital do Concurso Público Nº 001/2016. Marco-CE 31 de Janeiro de 2017. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Prefeito Municipal.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU – EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 2017.01.09.05-PMI-SECRETARIAS DIVERSAS – Objeto: Contratação dos serviços de acesso contínuo através de circuito dedicado à Rede Mundial de Computadores (Internet), por meio de fibra ótica e via rádio 5.8 GHz, para atender as Secretarias do Município de Iguatu-CE. FAVORECIDO: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 04.601.397/0001-28. Valor: 1 – Secretaria de Saúde:
Valor Mensal de R$ 6.665,00 (Seis Mil Seiscentos e Sessenta e Cinco Reais), perfazendo o Valor Global de R$ 19.995,00 (Dezenove Mil Novecentos e Noventa e Cinco Reais); 2 – Secretaria de Educação: Valor Mensal de R$ 10.335,00 (Dez Mil Trezentos e Trinta e Cinco Reais), perfazendo o Valor Global de R$ 31.005,00 (Trinta e Um Mil e Cinco Reais); 3 – Secretaria de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão de Governo: Valor Mensal de R$ 4.650,00 (Quatro Mil Seiscentos e Cinquenta Reais), perfazendo o Valor Global de R$ 13.950,00 (Treze Mil Novecentos e Cinquenta Reais); e, 4 – Secretaria de Assistência Social: Valor Mensal de R$ 2.790,00 (Dois Mil Setecentos e Noventa Reais), perfazendo o Valor Global de R$ 8.370,00 (Oito Mil Trezentos e Setenta Reais). Dotações Orçamentárias N°s: 0601.10.122.0004.2.010 / 0601.10.301.0005.2.012 / 0601.10.302.0008.2.016 / 0601.10.303.0006.2.018 / 0601.10.304.0009 2.019 / 0901.12.122.0058.2.024 / 0901.12.361.0022.2.031 /
0901.12.365.0026.2.038 / 0501.04.122.0049.2.007 / 2601.08.122.0058.2.090 / 2602.08.243.0044.2.094 / 2602.08 244.0041.2.108 /
2602.08.244.0042.2.110 / 2602.08.244.0042.2.111 / 2602.08.244.0040.2.107 / 2601.08.243.0045.2.091 / 2602.08.244.0040.2.102 /
2602.08.244.0040.2.103 / 2602.08.243.0044.2.094 / 2602.08 244.0043.2.112 / 2601.08.122.0058.2.090 / 2602.08.244.0040.2.100 /
2603.08.244.0042.2.121, todas no Elemento de Despesas Nº: 3.3.90.39.00. Prazo de Execução: 90 (Noventa) dias. Fundamento Legal: Inciso IV, do Artigo 24 da Lei Nº 8.666/93. Iguatu-CE, 12 de Janeiro de 2017. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Camocim. O Município de Camocim, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público a retificação do aviso de resultado de julgamento de proposta na modalidade Concorrência Pública, ocorrido em 27 de Janeiro de 2017, sob Nº. 2016.11.09.001, faz-se saber: onde lê Desclassificadas: RPC Locações e Construções – EIRELI – EPP, Imediata Construções e Serviços EIRELI-ME e São Jorge Locação e Construção EIRELI., Leia-se Desclassificadas: WNSA Engenharia e Projetos LTDA – EPP, RPC Locações e Construções – EIRELI – EPP, Imediata Construções e Serviços EIRELI-ME e São Jorge Locação e Construção EIRELI. faz-se saber: onde lê Classificadas: Gold Serviços e Construções EIRELI – EPP, WNSA Engenharia e Projetos LTDA – EPP e Limptudo Serviços de Limpeza e Conservação LTDA –EPP Leia-se Classificada: Gold Serviços e Construções EIRELI – EPP, e Limptudo Serviços de Limpeza e Conservação LTDA
–EPP. A Comissão de Licitação declara Aberto o Prazo Recursal conforme prevê o Art. 109, Inciso I, Alínea “b”. O Resultado na íntegra do presente Julgamento está à disposição dos interessados na sala da CPL e demais atos no Portal do TCM-CE: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Camocim/ CE, 30 de Janeiro de 2017. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx– Presidente da CPL.
FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº022
90
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio - Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano - Extrato da Ata de Registro de Preços N.º 001/2017 - Pregão Presencial/ Registro de Preço N.º º 2016.11.24.001/AMMA. Órgão(S): Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano - CNPJ N.º 12.056.579/0001-93. Fornecedores: JM Comercio e Servicos LTDA-ME, CNPJ: 01.546.747/0001- 02, Vencedor do Lote: 01 - no valor de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais); assina pela empresa o representante Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx EIRELI- ME, CNPJ: 09.036.753/0001-21, Vencedora do Lote: 02- no Valor de R$25.950,00 (vinte e cinco mil novecentos e cinquenta reais); Assina pela a empresa o representante Filúvio Xxxxxxx Xxxxx; Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx XXXXXX- ME, CNPJ: 10.973.526/ 0001-01, vencedora do lote: 03 - no valor de R$ 2.150,00(dois mil cento e cinquenta reais), Assina pela empresa o titular Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx; Maxi Comércio de Artefatos Plasticos e Construcoes EIRELI- ME, CNPJ: 10.761.866/0001-79, Vencedora do Lote: 04- no Valor R$ 41.570,00(quarenta e um mil quinhentos e setenta reais), assina pela empresa o representante Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Serviços LTDA- ME, CNPJ: 08.458.279/0001-63, Vencedora do Lote: 05- no valor R$47.693,00 (quarenta e sete mil seiscentos e noventa e três reais), assina pela empresa o representante Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; e Multiprint Xxxxxxxx xx Xxxxxx EIRELI- ME, CNPJ: 07.633.382/0001-30, vencedora do Lote: 06- No Valor R$1.209,60 (hum mil duzentos e nove reais e sessenta centavos), assina pela a empresa o representante Xxxxxx Xxxx Xxxxx. estimado para o período de vigência da ata de registro de preços; Data de Assinatura: 11 de Janeiro de 2017; Procedimento Licitatório: Pregão Presencial/Registro de Preços Nº 2016.11.24.001/AMMA. Objeto: – registro de preços para futura e eventual aquisição de material permanente, para atender às necessidades da Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano de Eusébio/CE; Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da ata de registro de preços; Recursos: consignados no orçamento da Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano de Eusébio, exercício 2016, na seguinte dotação: programa: 01.02.02.18.122. 0102.2149 – Funcionamento da Unidade - elemento: 4.4.90.52.00 – material permanente; assina Pela Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano de Eusébio: o Ordenador de Despesa, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Abaiara - Extrato do Edital Nº 001/2017 SME – Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas da Secretaria Municipal de Educação de Abaiara. O Prefeito Municipal de Abaiara, Estado do Ceará e a Secretária Municipal de Educação de Abaiara tornam Pública a abertura de Processo Seletivo, para preenchimento, mediante contratação por tempo determinado, dos cargos públicos relacionados abaixo, para prestar serviços junto à Secretaria Municipal de Educação e as Escolas Públicas Pertencentes a Secretaria Municipal de Educação de Abaiara, conforme normas constantes no Edital. Quantidade de vagas, Carga horária e Remuneração. Relação por: Categoria Profissional - Quant. - Carga Horária - Remuneração R$; Professor de Ciências 1 – 40 horas - R$ 1.068,08; Professor de Geografia 1 – 40 horas – R$ 1.068,08; Professor de História 1 – 40 horas – R$ 1.068,08; Professor de Matemática 1 – 40 horas – R$ 1.068,08; Professor de Língua Portuguesa 1 – 40 horas - R$ 1.068,08; Professor de Educação Física 1 – 40 horas – R$ 1.068,08; Nutricionista 1 – 30 horas R$ 2.000,00; Psicólogo 1 – 30 horas – 1.100,00; psicopedagogo 1 - R$ 937,00; Monitor de Informática 1, mais cadastro de reserva
– 20 horas - R$ 468,50; Auxiliar Creche 1 mais cadastro de reserva – 20 horas – R$ 468,50. As inscrições e a conferência dos documentos aludidos nos itens 3.3, serão realizados no período de 01.02.2017 a 02.02.2017, no horário de 8h00min às 12h00min na sede da Secretaria Municipal de Educação de Abaiara, Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxx xx Xxxxxxx, na cidade de Abaiara, Estado do Ceará. A Seleção para os cargos de que se trata o Edital, compreenderá comprovação de conhecimento mediante entrevista escrita realizada pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, prevista para o dia 03.02.2017, das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, na sede da Secretaria Municipal Educação de Abaiara, Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxx xx Xxxxxxx, na cidade de Abaiara, Estado do Ceará. O resultado da seleção será publicado no dia 06 de fevereiro de 2017 mediante afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação e Câmara Municipal. Este edital, em sua versão integral, será divulgado no átrio da Prefeitura Municipal de Abaiara, Ceará e Sede da Secretaria Municipal de Educação de Abaiara. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Prefeito Municipal.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU – EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 0000.00.00.00/PMI-SAUDE – O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Iguatu-CE, em cumprimento à RATIFICAÇÃO procedida pelo Secretário de Saúde deste Município, o Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, faz publicar o Extrato Resumido do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação Nº 0000.00.00.00/PMI-SAUDE na forma a seguir: FAVORECIDO: SINGULAR E MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA - EPP, Inscrita no CNPJ Nº 13.759.813/0001-01. No Valor Global R$ 36.680,00 (Trinta e Seis Mil e Seiscentos e Oitenta Reais). Fundamentação Legal: Artigo 24, Inciso “IV” da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores. Processo: Dispensa de Licitação Nº 0000.00.00.00/PMI-SAUDE. Objeto: Aquisição de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos, para atender as Ordens Judiciais Nº.: 47176-92.2016.8.06.0091 do Requerente Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Nº.: 50646-05.2014.8.06.0091 da Requerente Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Nº.: 50888-61.2014.8.06.0091 do Requerente Geni dos Santos Marinho, conforme avaliações de preços de mercado. Correrão por conta da Dotação Orçamentária sob a rúbrica de Nº 0601.10.302.0008.2.016 (Manutenção das Atividades de Assistência Especializada) e Elemento de Despesa de Nº 3.3.90.32.00 (Material, bem ou Serv. p/ Dist. Gratuita) no subelemento Nº 3.3.90.32.01 (Medicamento) na fonte Nº 003, recursos estes consignados no orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2016. Iguatu-CE, 26 de Janeiro de 2017. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx – Presidente da Comissão Permanente de Licitação/PMI.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Tamboril - Aviso de Licitação - Pregão Presencial Nº 2401.01/2017. O Pregoeiro da Prefeitura do Município de Tamboril-CE - torna público, para conhecimento dos interessados que no próximo dia 10 de fevereiro 2017, às 08h00min, na Sede da Prefeitura localizada à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx de Farias, s/n, Bairro São Pedro, Centro Administrativo Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, estará realizando licitação, na modalidade Pregão Presencial, critério de julgamento menor preço, tombado sob o nº 2401.01/2017, com o seguinte objeto: contratação de empresa especializada para prestar serviços de assessoria contábil junto à diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Tamboril/CE, conforme especificações em anexo do edital, o qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão Permanente de Licitação, localizada à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Farias, s/n, Bairro São Pedro , Centro Administrativo Xxxxxxx Xxxxx Timbó, Tamboril-CE, fone: 0..88-3617.1140, no horário de 08:00h às 12:00h e no site do Tribunal de Contas dos Municípios xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Xxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxxx – Pregoeiro.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE MILHÃ – AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/
17-TP – A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Milhã-CE torna pública a RETIFICAÇÃO do Edital de Tomada de Preços Nº 001/17-TP, que tem por OBJETO a Prestação de Serviços em assessoria e consultoria jurídica junto ao Poder Legislativo Municipal de Milhã- CE, conforme especificações exigidas no Item 4.1.3 e 4.1.5.5 do Edital, que eram, ONDE SE LÊ: no Item 4.1.3. a) Certidão de Registro de inscrição da licitante junto ao CRC - Conselho Regional de Contabilidade; (Art.30 – I); 4.1.5.5 Certidão de Registro de Inscrição da licitante junto ao CRC
– Conselho Regional de Contabilidade; (Art. 30 – I); LEIA-SE: 4.1.3. a) Certidão de Registro de inscrição da licitante junto a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil (Art.30 – I); 4.1.5.4 Certidão de Registro de inscrição da licitante junto a OAB - Ordem dos Advogados do Brasil (Art.30 – I). Milhã-CE, 27 de Janeiro de 2017. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Martinópole - Pregão Presencial Nº 2017.01.27.01PP - Aviso de Licitação. O Pregoeiro da Prefeitura do Município de Martinópole/CE torna público para o conhecimento dos interessados, que no próximo dia 10 de fevereiro de 2017, às 08h30min, na sede da Prefeitura, localizada na Av. Capitão Brito s/n – Centro, estará realizando licitação na modalidade Pregão Presencial, critério de julgamento menor preço por Lote, tombado sob o nº 2017.01.27.01PP, cujo objeto é: Aquisição de gêneros alimentícios destinados às escolas da Rede de Ensino do Município de Martinópole/CE, Conforme especificações em anexo ao Edital, o qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão de Pregão, localizada na Av. Capitão Brito s/n – Centro, Martinópole/CE, Fone: (000) 0000 0000, no horário de 8h:00h às 12h:00min, e no site do Tribunal de Contas dos Municípios xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Pregoeiro.
91
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº022 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal do Assaré – Aviso de Adiamento – Licitação – Tomada de Preços Nº 2017.01.10.01. A Presidente da Comissão de Licitação do Município de Assaré/CE torna público para conhecimento dos interessados que, ocorrerá adiamento da Tomada de Preços retromencionada, em virtude da alteração dos requisitos de habilitação no presente instrumento convocatório. A nova sessão ocorrerá neste dia 16 de Fevereiro 2017, às 09h, na sede da Comissão de Licitação localizada na Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota – Assaré/CE, que estará realizando sessão para recebimento e abertura dos envelopes com documentos de habilitação e proposta de preços para o objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria em projetos, visando a captação de recursos federais e estaduais e na elaboração de prestação de contas de recursos oriundos de convênios, contratos de repasses, termos de ajustes, termos de compromissos, programas de ação continuada e instrumentos similares, junto às unidades administrativas do Município de Assaré. O edital e seus anexos encontram – se disponíveis no endereço retromencionado, das 08:00 às 14:00 horas, bem como no Portal de Licitações dos Municípios no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (xxx.xxx.xx.xxx.xx). Assaré/CE, 30 de Janeiro de 2017. Daiane de Oliveira Carlos – Presidente da Comissão de Licitação.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU – EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 2017.01.09.03-PMI-SECRETARIAS DIVERSAS – Objeto: Aquisição de combustíveis (gasolina, óleo diesel comum (S-500) e diesel S-10), para abastecimento da frota de veículos de diversas secretarias do Município de Iguatu-CE. FAVORECIDO: I.G. BEZERRA COMBUSTÍVEIS, CNPJ sob o Nº 09.327.257/0001-27. Dotações Orçamentárias No: 2601.08.122.0058.2.090 / 2602.08.244.0040.2.100 / 2601.08.243.0045.2.091
/ 2602.08.244.0042.2.110 / 2602.08.244.0042.2.111 / 2602.08.243.0044.2.094 / 2602.08.244.0041.2.108 / 0501.04.122.0049.2.007 /
1481.20.122.0058.2.063 / 1601.04.122.0049.2.072 / 1001.13.122.0058.2.051 / 1901.15.452.0058.2.077 / 1901.18.541.0039.2.082 /
0201.04.122.0002.2.002 / 2701.15.452.0058.2.122 / 1301.15.122.0058.2.062 / 0901.12.122.0058.2.024 / 0901.12.361.0022.2.031 /
0601.10.122.0004.2.010 / 0601.10.302.0008.2.016, todas no Elemento de Despesas Nº 3.3.90.30.00. Valor Global: R$ 799.549,50 (Setecentos e Noventa e Nove Mil Quinhentos e Quarenta e Nove Reais e Cinquenta Centavos). Prazo de Execução: 90 (Noventa) dias. Fundamento Legal: Inciso IV, do Artigo 24 da Lei Nº 8.666/93. Iguatu-CE, 11 de Janeiro de 2017. Leonardo Souza de Freitas – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Maracanaú - Aviso de Credenciamento de Artistas de Maracanaú - Edital Nº 01/2017. O Presidente da Fundação de Cultura de Maracanaú, torna público para conhecimento dos interessados, que no período de 01/02/2017 a 15/02/2017, no horário de segunda a quinta- feira das 8:00h às 12:00h e das 13:00h às 15h 30min e sexta-feira das 8:00h às 12h30min, estará recebendo documentação descrita no Edital, objetivando credenciar pessoas físicas e jurídicas, com o escopo de prestarem serviços artísticos e culturais, nas linguagens artísticas constantes no anexo do edital, na forma da Lei Municipal nº 2.370/2015, Decreto Municipal nº 3.179/2015 e Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores, tudo conforme especificações contidas no Edital nº 01/2017, e demais anexos, os quais estarão disponíveis a partir do dia 01 de fevereiro de 2017, na íntegra no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e na sede da Fundação de Cultura de Maracanaú, localizada na Rua Edson Queiroz, nº 5, Bairro Antônio Justa, CEP 61.905-155, Maracanaú – Ceará, ficando o solicitante obrigado a fornecer CD room ou pen drive. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (085) 3371.4001 (Fundação de Cultura de Maracanaú: Luciana da Silva Teodoro – Presidente da Fundação de Cultura.). Maracanaú 27 de janeiro de 2017.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU – EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 2017.01.09.04-PMI-SECRETARIAS DIVERSAS – Objeto: Locação de equipamentos de informática, para atender as atividades administrativas essenciais das Secretarias Municipais de Iguatu-CE. FAVORECIDO: ALUCOM LTDA EPP, CNPJ Nº 01.628.251/0001-88. Valor: O presente contrato tem o Valor Mensal de R$ 30.376,07 (Trinta Mil Trezentos e Setenta e Seis Reais e Sete Centavos), perfazendo o Valor Global de R$ 91.128,21 (Noventa e Um Mil Cento e Vinte e Oito Reais e Vinte e Um Centavos). Dotações Orçamentárias Nº: 2601 08 122 0058 2.090 / 2602 08 243 0045 2.096 / 2602 08 243 0045 2.097 / 2602 08 244 0042 2.110 / 2602 08 243 0044 2.094 / 2602 08 244 0041 2.108 / 0501 04 122
0049 2.007 / 1401 20 122 0058 2.063 / 1601 04 122 0049 2.072 / 1001 13 122 0058 2.051 / 1901 15 452 0058 2.077 / 0201 04 122 0002 2.002
/ 2701 15 452 0058 2.122 / 1301 15 122 0058 2.062 / 1101 27 122 0058 2.060 / 0401 04 122 0015 2.006 / 2801 11 122 0058 2.125 / 0901 12
122 0058 2.024, todas no Elemento de Despesas Nº 3.3.39.00. Prazo de Execução: 90 (Noventa) dias. Fundamento Legal: Inciso IV, do Artigo 24 da Lei Nº 8.666/93. Iguatu-CE, 11 de Janeiro de 2017. Leonardo Souza de Freitas – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU – EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 2017.01.09.02-PMI-SECRETARIAS DIVERSAS – Objeto: Contratação dos serviços de publicações de matérias legais, em diários oficiais e jornais diários de grande circulação no Estado do Ceará, no âmbito de diversas Secretarias do Município de Iguatu-CE. FAVORECIDO: ESCRITA PUBLICIDADE PROPAGANDA E ASSESSORIA PÚBLICA LTDA - EPP, CNPJ Nº 11.439.609/0001-88. Valor Global: R$ 245.564,00
(Duzentos e Quarenta e Cinco Mil Quinhentos e Sessenta e Quatro Reais). Dotações Orçamentárias N°: 0201.04.122.0002.2.002 / 0401.04.122.0015.2.006 / 0501.04.122.0049.2.007 / 0601.10.122.0004.2.010 / 2601.08.122.0058.2.090 / 1001.13.122.0058.2.051 /
1101.27.122.0058.2.060 / 1301.15.122.0058.2.062 / 1401.20.122.0058.2.063 / 1601.04.122.0049.2.072 / 2701.15.452.0058.2.122 /
1901.15.452.0058.2.077 / 2801.11.122.0058.2.125 / 0901.12.122.0058.2.024 / 2401.19.122.0002.2.087, todas no Elemento de Despesas Nº:
3.3.90.39.00. Prazo de Execução: 90 (Noventa) dias. Fundamento Legal: Inciso IV, do Artigo 24 da Lei Nº 8.666/93. Iguatu-CE, 11 de Janeiro de 2017. Leonardo Souza de Freitas – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.01.31.001
- SEINFRA – A Secretaria de Infra Estrutura e Urbanismo, através da Comissão de Licitação, localizada na Rua Niceas Arraes, N° 498, Centro, Aiuaba-CE, comunica aos interessados que no dia 13 de Fevereiro de 2017, às 09h, abrirá Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 2017.01.31.001 - SEINFRA, cujo Objeto é a Prestação dos serviços técnicos especializados de engenharia civil para elaboração de estudos preliminares, anteprojetos, projetos básicos, projetos executivos, estudo de viabilidades técnica, assessoria técnica, acompanhamento e fiscalização de obras e serviços, elaboração de orçamentos e especificações de obras, elaboração de laudos e pareceres técnicos, para atender as demandas da Secretaria de Infra Estrutura e Urbanismo, junto a Prefeitura Municipal de Aiuaba-CE. O Edital poderá ser retirado na Comissão de Licitação, no endereço acima, no horário de expediente ao público de 08h às 12h, ou pelo Portal do TCM-CE: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Aiuaba-CE, 31 de Janeiro de 2017. Joana Benício Leitão – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte - Extrato Aviso - Pregão Eletrônico N°. 01/2017-SEDUC. Pelo presente aviso e em cumprimento às Leis nº. 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações e os Decretos nº. 5.450/05 e 63/2013 e suas alterações, a Pregoeira Oficial do Município de Juazeiro do Norte comunica aos interessados que realizará o Pregão Eletrônico nº. 01/2017-SEDUC cujo objeto é o registro de preços visando as futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios para compor a merenda escolar que será destinada as escolas da Rede Pública Municipal, junto à Secretaria de Educação do Município de Juazeiro do Norte/Ce. Entrega das propostas: A partir desta data, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Abertura das propostas: 10/02/2017 às 10:00h (horário de Brasília) no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Informações gerais: O Edital poderá ser obtido através do sítio referido acima. Os interessados ficam desde já notificados da necessidade de acesso ao sítio www.licitacoes- x.xxx.xx para verificação de informações e alterações supervenientes. Ivete de Sá Barreto – Pregoeira Oficial do Município de Juazeiro do Norte, Ceará, 30 de Janeiro de 2017.
FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº022
92
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Tamboril - Aviso de Licitação - Pregão Presencial Nº 2401.02/2017. O Pregoeiro da Prefeitura do Município de Tamboril-CE torna público, para conhecimento dos interessados que no próximo dia 10 de fevereiro 2017, às 09h30min, na Sede da Prefeitura localizada à Rua Jeminiano Rodrigues de Farias, s/n, Bairro São Pedro, Centro Administrativo Julieta Alves Timbó, estará realizando licitação, na modalidade Pregão Presencial, critério de julgamento menor preço, tombado sob o nº 2401.02/2017, com o seguinte objeto: contratação de empresa especializada para prestar serviços de assessoria ao controle interno junto à diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Tamboril/Ce, conforme especificações em anexo do edital, o qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão Permanente de Licitação, localizada à Rua Jeminiano Rodrgues de Farias, s/n, Bairro São Pedro , Centro Administrativo Julieta Alves Timbó, Tamboril-CE, fone: 0..88-3617.1140, no horário de 08:00h às 12:00h e no site do Tribunal de Contas dos Municípios xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Eduardo R. Campos Teixeira – Pregoeiro.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRAÍMA – AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 01.2017.TP.DS
– DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MIRAÍMA – A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Miraíma-CE comunica ao Ministério Público Federal e Estadual aos interessados que realizará Licitação na Modalidade Tomada de Preços Nº 01.2017.TP.DS, do Tipo Menor Preço, para a Contratação de empresa para prestar serviços de assessoria administrativa especializada na orientação e acompanhamento do controle interno, exclusivamente nas áreas de almoxarifado, doações, bens permanentes e controle de frota de veículos, destinados ao Município de Miraíma-CE, com Data de Abertura para o dia 15 de Fevereiro de 2017, às 07h30min, na Sede da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Miraíma-CE, localizada à Esplanada da Estação, Nº 433, Centro, Miraíma-CE. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de Licitação ou ainda através do Portal de Licitação do TCM. Miraíma-CE, 30 de Janeiro de 2017. Ednardo Ferreira Magalhães – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Brejo Santo - Secretaria de Educação Básica - Aviso de Alteração do Edital e Reabertura de Prazo. Processo Administrativo de Licitação: Pregão Presencial Nº. PP-01.19.001/2017-SEDUC. Objeto: contratação de empresa especializada para realização da Semana Pedagógica, Edição “2017”, de responsabilidade da Secretaria de Educação Básica do Município de Brejo Santo-CE, conforme termo de referência. O Pregoeiro oficial da PMBS torna público as alterações efetuadas no anexo I do edital em comento, bem como nos critérios de qualificação técnica. Em razão das alterações acima, fica estabelecida a nova data para abertura do certame, que será no dia 10 de fevereiro de 2017, às 08h:00m. na sala da Comissão de Licitação, situada na Rua José Matias Sampaio, Nº. 234, Centro, Brejo Santo, Ceará, para Recebendo dos envelopes contendo as “Propostas de Preços” e as “documentações de habilitação” dos interessados. Maiores informações ou aquisição do edital no endereço acima e/ou através do fone (88) 3531-1042, das 08h:00m. às 12h:00m. e/ou ainda pelo endereço eletrônico: xxx.xxx.xx.xxx.xx. Ériton George Sales Bernardo – Pregoeiro Oficial da PMBS.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Nova Russas - Aviso de Chamada Pública Nº SE-CH001/17. Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar do Empreendedor Familiar Rural para Atender a Rede de Ensino, de acordo com a Lei nº 11.947, de 16/06/2009, Resolução nº 26 do FNDE, de 17/06/2013. A Prefeitura Municipal de Nova Russas-CE, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Pe. Francisco Rosa, 1388, Centro, Nova Russas, Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.993.439/0001-01 e no CGF 06.920.320-2, através da Secretaria de Educação, torna pública que no dia 20 de fevereiro de 2017 às 09:00 horas, na sala da Comissão de Licitação, receberá proposta e documentação para: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, CF Lei N° 11.947/ 2009 e resolução nº 26/13 do FNDE. Chamada Pública nº SE-CH001/17. O projetos de vendas poderão ser adquirido junto a Comissão de Licitação, no endereço supracitado, no horário de 08:00 às 14:00 horas. Nova Russas/CE, 31 de janeiro de 2017. Kátia Maria dos Santos Soares - Ordenadora de Despesas da Secretária de Educação.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Meruoca - Extrato do Instrumento Contratual. O Ordenador de Despesas do Fundo Geral do Município de Meruoca - CE, torna público o extrato dos Instrumentos Contratuais resultante da Dispensa de Licitação nº 0901.01/2017; Unidades Administrativas: Secretarias Diversas; Dotações Orçamentárias: 0501.15.451.0037.2.007; 0901.20.606.0037.2.055; 0601.12.361.
0805.2.017; 0602.12.361.0240.2.024; 0701.10.301.0171.2.030; 0701.10.302.0176.2.034 e 0802.08.244.0037.2.047. Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00. Objeto: Aquisição de combustíveis e lubrificantes destinados ao abastecimento da frota de veículos e máquinas vinculados às diversas secretarias do Município de Meruoca. Vigência do Contrato: 45 (quarenta e cinco) dias; Contratada: D. X. Comércio de Combustíveis e Derivados LTDA. Assina pela Contratante: Samyr Santos Guimarães; Assina pela Contratada: Donizete Ximenes Portela. Valor Global: R$ 140.903,00 (cento e quarenta mil novecentos e três reais). Meruoca - CE, 31 de Janeiro de 2017. D’avila de Araújo Vasconcelos - Presidente da Comissão de Licitação.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMÁCIA - AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2017.01.30.001-
TP. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Palmácia/CE, torna público para o conhecimento dos interessados, que no próximo dia 16 de fevereiro de 2017, às 08:00 horas, na Sede da Prefeitura, localizada à Praça 7 de Setembro, nº 635, Centro, Palmácia/CE, estará realizando licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, tombado sob o Nº 2017.01.30.001 - TP com fins à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO MUSICAL, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS, PRODUÇÃO, SERVIÇOS DE EQUIPE DE APOIO, DESTINADOS A REALIZAÇÃO DE EVENTOS
PROMOVIDOS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICIPIO DE PALMÁCIA/CE. Maiores informações na Sede da CPL, ou pelo telefone (85) 3339-1182, no horário de 08h00min às 12h00min. Palmácia/CE., 30 de janeiro de 2017. Frederico Alberto Sampaio Martins - Presidente da CPL.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Santa Quitéria - Extrato de Dispensa de Licitação. O Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria, em cumprimento à ratificação procedida pelo Gestor do Fundo Geral, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação n° 2017.01.20.01-DP-ADM a seguir: Objeto: aquisição de combustíveis destinados a frota de veículos das Unidades Gestoras do Município de Santa Quitéria. Favorecido: R & J Comercio de Combustiveis e Lubrificantes, CNPJ N. 17.415.895/0001-28. Valor: R$ 741.353,00 (Setecentos e quarenta e um mil, trezentos e cinquenta e três reais). Prazo de execução: 60 (sessenta) dias. Fundamento Legal: inciso IV, do artigo 24, e parágrafo único do art. 26, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Senhor Gestor do Fundo Geral, Jean Gardenio Magalhães Siqueira. Santa Quitéria- CE, 30 de Janeiro de 2017. Willer Junior da Silva Alves - Presidente da Comissão de Licitação.
*** *** ***
Estado do Ceará - Câmara Municipal de Ibicuitinga - Aviso de Licitação - Edital de Pregão Presencial Nº 17-01-CMI-PP. O Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Ibicuitinga, torna público que no dia 10 de fevereiro de 2017 às 14:00 horas, na Sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua: Capitão Manoel Antonio, S/N, Centro, nesta cidade, receberá Propostas e documentos de Habilitação: Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados rotineiros de contabilidade, no âmbito dos registros de execução orçamentária, financeira e patrimonial, elaboração dos respectivos balancetes mensais, geração das informações para o SIM do TCM-CE, da Câmara Municipal de Ibicuitinga. Modalidade: Pregão Presencial. O Edital poderá ser examinado perante a Comissão de Licitação no endereço já citado e sua cópia poderá ser cedida a partir da publicação deste aviso, no horário das 08:00 as 14:00 horas. Ibicuitinga, 30 de janeiro de 2017. José Paulo Rodrigues de Sousa - Pregoeiro Oficial.
93
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº022 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPISTRANO - AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2017.01.25-
01 TP. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município de CAPISTRANO/CE - torna público, para conhecimento dos interessados que no dia 20 de Fevereiro de 2017, às 09:00 (nove horas), na sede da Prefeitura de CAPISTRANO, localizada à PRAÇA MAJOR JOSÉ ESTELITA DE AGUIAR, S/N - CENTRO - CAPISTRANO/CE, estará realizando licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, critério de julgamento Menor Preço, sob o nº 2017.01.25-01 TP, com fins a Contratação de Empresa Prestadora de Serviços Técnicos Profissionais especializados para realizar os serviços de assessoria na área de Licitação e Contratos Públicos, junto as diversas Unidades Administrativas (Secretarias) da Prefeitura Municipal de Capistrano, conforme especificações constantes do anexo I do Edital, tudo parte integrante deste processo. O qual encontra-se na íntegra no endereço supra citado e no sitio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx qualquer dúvida por favor ligar para o fone: 0XX(85) 3326.1327, no horário de 08:00h às 13:00h. Francisco Wellington dos Santos - Presidente da CPL.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Barro - Aviso de Licitação – Pregão nº 2017.01.30.1. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Barro, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando, na sua sede, Procedimento Licitatório, na modalidade Pregão nº 2017.01.30.1, cujo objeto é a aquisição de kits de natalidade para distribuição às mães gestantes que se enquadrem nos requisitos da Lei 303/2011, por intermédio da Secretaria do Trabalho e Ação Social do Município de Barro/CE, com o recebimento dos envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação marcado para o dia 15 de fevereiro de 2017, às 09:00 (nove) horas. Maiores informações e entrega de editais na sede da Comissão de Licitação, situada na Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, na cidade de Barro/CE, no horário de 08:00 às 12:00 horas, ou através do telefone (88) 3554-1612. Barro/CE, 30 de janeiro de 2017. Júlio Cezar Albuquerque de Araújo – Pregoeiro Oficial do Município de Barro/CE.
*** *** ***
Estado do Ceará – Câmara Municipal de Quixeré – Pregão Presencial Nº 31.01.01/2017 – Tipo: Menor Preço por Lote. A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Quixeré, localizada na Rua José Gonçalves Ferreira, 1190, Centro, tel (88) 3443 – 1288, torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital de Pregão Presencial Nº 31.01.01/2017 cujo objeto é a contratação da prestação de serviços para produção e divulgação de matérias em emissoras rádio e portais de notícias na internet, filmagem com transmissão das sessões públicas ordinárias da Câmara Municipal, via tv online e emissora de rádio difusão local de interesse do Legislativo Quixereense, sendo a fase de disputa de lances no dia 13/02/2017 a partir das 08:30. Referido Edital poderá ser adquirido a partir da data desta publicação, no horário de expediente ao público das 07:30 às 13:00, no endereço acima citado. Quixeré – CE., 31 de Janeiro de 2017. Erisvânia de Brito Martins – Presidente da Comissão de Licitação.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.01.31.001
- GM – As Secretarias de Educação e Cultura; Administração e Planejamento e Saúde, através da Comissão de Licitação, localizada na Rua Niceas Arraes, N° 128, Centro, Aiuaba-CE, comunica aos interessados que no dia 13 de Fevereiro de 2017, às 14h, abrirá Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 2017.01.31.001 - GM, cujo Objeto é a Contratação da prestação dos serviços de elaboração de Projetos técnicos e Planos de Trabalho para captação de recursos junto a Órgão Estaduais e Federais, para atender as necessidades das Unidades Administrativas junto a Prefeitura Municipal de Aiuaba-CE. O Edital poderá ser retirado na Comissão de Licitação, no endereço acima, no horário de expediente ao público de 08h às 12h, ou pelo Portal do TCM-CE: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Aiuaba-CE, 31 de Janeiro de 2017. Joana Benício Leitão – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.01.31.02
– O Município de Granja-CE, através de sua Comissão Permanente de Licitação torna público que se encontra a disposição dos interessados o Edital na Modalidade Pregão Presencial Nº 2017.01.31.02, Sessão Pública marcada para o dia 13 de Fevereiro de 2017, às 14h30min, cujo Objeto é a Contratação de serviço de assessoria, consultoria e processamento de dados com faturamentos ambulatoriais e hospitalares, assistência técnica em sistemas informatizados, bem como Projetos Assistenciais da Saúde, junto à Secretaria Municipal de Saúde de Granja-CE. O referido Edital poderá ser adquirido no Site: xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx conforme IN-04/2015 e na Sala da Comissão de Licitação, localizada na Praça da Matriz, S/N°, Centro, Granja-CE, no horário de 08h às 12h. Granja-CE, 31 de Janeiro de 2017. José Mauricio Magalhães Júnior – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU – EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 2017.01.09.08-PMI-ADMINISTRAÇÃO – Objeto: Contratação dos serviços de manutenção e suporte operacional ao site, atendendo todas as exigências legais como acesso a informação e Governo Transparente, para atender a Secretaria da Administração, Finanças, Planejamento e Gestão de Governo do Município de Iguatu-CE. FAVORECIDO: ITARGET TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 02.130.122.0001-
28. Valor Contratual: Valor Mensal de R$ 1.650,00 (Um Mil, Seiscentos e Cinquenta Reais), totalizando o Valor Global de R$ 4.950,00 (Quatro Mil, Novecentos e Cinquenta Reais). Dotação Orçamentária N°: 0501.04.122.0049.2.007. Elemento de Despesas Nº 3.3.90.39.00. Prazo de Execução: 90 (Noventa) dias. Fundamento Legal: Inciso IV, do Artigo 24 da Lei Nº 8.666/93. Iguatu-CE, 14 de Janeiro de 2017. Leonardo Souza de Freitas – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL IGUATU – EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO
N° 2017.01.10.01-PMI-ADMINISTRAÇÃO – Objeto: Locação de Sistema de Arrecadação Municipal (SAM), com Nota Fiscal Eletrônica, no âmbito da Secretaria de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão de Governo do Município de Iguatu-CE. FAVORECIDO: AS SISTEMAS CONSULTORIA PÚBLICA LTDA EPP, (CNPJ: 63.320.667/0001-91). Valor Contratual: O valor contratual mensal importa na avença de R$ 5.900,00 (Cinco Mil e Novecentos Reais), perfazendo o Valor Global de R$ 17.700,00 (Dezessete Mil e Setecentos Reais). Dotação Orçamentária N°: 0501.04.122.0049.2.007. Elemento de Despesas N°: 3.3.90.39.00. Prazo de Execução: 90 (Noventa) dias. Fundamento Legal: Inciso IV, do Artigo 24 da Lei Nº 8.666/93. Iguatu-CE, 14 de Janeiro de 2017. Leonardo Souza de Freitas – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
*** *** ***
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixeré – Secretaria da Saúde – Pregão Eletrônico Nº 0001/2017 – Tipo: Menor Preço por Lote. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Quixeré, localizada na Rua Pe. Zacarias, 332, tel (88) 3443–1282, Centro, torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital de Pregão Eletrônico Nº 0001/2017, cujo objeto é a aquisição de equipamentos e material permanente a serem destinados as Unidades de Saúde da Família – Postos de Saúde, junto à Secretaria de Saúde do Município de Quixeré, sendo o Cadastramento das Propostas até o dia 14/02/2017, às 08:00; abertura das propostas no dia 14/02/2017, a partir das 08:30 às 9:50 e a fase de disputa de lances no dia 14/02/2017 a partir das 10:00 (horário de Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou no xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx a partir da data desta publicação. Quixeré – CE, 31 de Janeiro de 2017. José Eucimar de Lima – Presidente da Comissão de Licitação.
*** *** ***
FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº022
94
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Meruoca - Extrato do Instrumento Contratual. O Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Meruoca - CE, torna público o extrato do Instrumento Contratual resultante da Dispensa de Licitação nº 0901.02/2017; Unidade Administrativa: Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo; Dotação Orçamentária: 0501.15.452. 0336.2.008
- Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00. Objeto: Prestação de Serviços de Limpeza dos Resíduos Sólidos e Lixo Domiciliar na sede e nos distritos do Município de Meruoca; Vigência do Contrato: até 45 (quarenta e cinco) dias; Contratada: W. R. Locações, Serviços e Construções EIRELI - ME. Assina pela Contratante: Samyr Santos Guimarães; Assina pela Contratada: Vinícius Rodrigues Mano. Valor Global: R$ 185.822,60 (cento e oitenta e cinco mil oitocentos e vinte e dois reais e sessenta centavos). Meruoca - CE, 31 de Janeiro de 2017. D’avila de Araújo Vasconcelos - Presidente da Comissão de Licitação.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - CÂMARA MUNICIPAL DE CAPISTRANO - Aviso de Licitação Nº 001/2017. TOMADA DE PREÇOS 001-2017-
TP - MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS - JULGAMENTO MENOR PREÇO. OBJETO: Contratação dos serviços Especializados de Assessoria e Consultoria nas áreas de contabilidade Pública, Controle interno e Licitação, junto a Câmara Municipal de Capistrano. INICIO DA SESSÃO: Recebimento e Abertura dos envelopes de habilitação e proposta: a partir da 10h00min do dia 15 de fevereiro de 2017. LOCAL: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação - Travessa Miguel Ferreira Lima S/N, Centro, Capistrano, Ceará. O Edital completo poderá ser adquirido na Câmara Municipal de Capistrano, no horário de 08h00min às 12h00min, nos dias úteis após esta publicação. Capistrano/CE, 31 de janeiro de 2017. Jaqueline Ferreira Holanda - Presidente da Comissão de Licitação.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ibicuitinga - Aviso de Licitação - Edital de Pregão Presencial Nº 17-02-CMI-PP. O Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Ibicuitinga, torna público que no dia 10 de fevereiro de 2017 às 15:30 horas, na Sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua: Capitão Manoel Antonio, S/N, Centro, nesta cidade, receberá Propostas e documentos de Habilitação: Objeto: Prestação de serviços técnicos na assessoria ao departamento de Recursos humanos (setor pessoal), na Câmara Municipal de Ibicuitinga - Ceará. Modalidade: Pregão Presencial. O Edital poderá ser examinado perante a Comissão de Licitação no endereço já citado e sua cópia poderá ser cedida a partir da publicação deste aviso, no horário das 08:00 as 14:00 horas. Ibicuitinga, 30 de janeiro de 2017. José Paulo Rodrigues de Sousa
- Pregoeiro Oficial.
*** *** ***
Estado do Ceará – Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité - Aviso de Licitação. A Comissão Permanente de Pregão comunica aos interessados que no próximo dia 13 de Fevereiro de 2017, as 10h30min, estará abrindo licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 3001.01/2017 - CPSMB, cujo objeto é aquisição de material odontológico destinado ao Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, junto ao Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité, tudo conforme especificações em anexo. O edital completo estará à disposição nos dias úteis após esta publicação no horário de 08h00min às 12h00min no endereço do Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité à Rua Cel. Pedro Castelo Nº 390 B – Centro – Baturité - CE CEP: 62.760.000, bem como no site xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Baturité - CE, 30 de Janeiro de 2017. Maria Cleângela M. de Macedo – Pregoeira.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Novo Oriente - Aviso de Licitação - Tomada de Preço 001/2017/TP. Tipo menor valor Global. A Comissão Permanente de Licitação torna público para conhecimento dos interessados que no dia 15 de Fevereiro de 2017 às 08:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação localizada à Rua Deocleciano Aragão n° 15 Bairro- Centro, em sessão pública, estará recebendo os Envelopes de Habilitação e Propostas de Preços, da TP acima, Objeto Contratação dos serviços administrativos em assessoria técnica para auxiliar a Comissão de Licitação e Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Novo Oriente - CE. O Edital completo estará à disposição nos dias úteis após esta publicação, no horário de 08h:00hrs às 13h:00hrs ou no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/. Novo Oriente - CE, 30 de janeiro de 2017. Francisco Olavo Rodrigues - Presidente/CPL
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Catunda - Aviso de Licitação – Tomada de Preços N° 002/2017/TP. O Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Catunda-CE, torna público aos interessados que no dia 15 de fevereiro de 2017, às 08h, na Sala da Comissão de Licitação localizada à Rua Vila Nau, Nº 715, Centro, em Sessão Pública, estará realizando Licitação na Modalidade Tomada de Preços. Objeto: Contratação dos serviços administrativos em assessoria técnica para auxiliar a Comissão de Licitação e Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Catunda. O Edital completo estará à disposição nos dias úteis após esta Publicação, no horário de 08h às 12h, no endereço acima ou através do Site: xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/, mais informações pelo Fone: (88) 3686-1032. Catunda-CE, 30 de janeiro de 2017. Elias Melo Lima – Presidente da CPL.
*** *** ***
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixeré – Pregão Presencial Nº 3101.01/2017 – Tipo: Menor Preço por lote. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Quixeré, localizada na Rua Padre Zacarias, nº 332 – Centro, Tel. (88) 3443–1402, torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital de Pregão Presencial Nº 3101.01/2017 cujo objeto é a Aquisição de gás GLP (Gás Engarrafado) destinado as Secretarias de Educação, Saúde e do Trabalho e Desenvolvimento Social do Municipio de Quixeré, sendo a fase de disputa de lances no dia 16/02/2017 a partir das 09:00 horas AM. O referido Edital poderá ser adquirido a partir da data desta publicação, no horário de expediente ao público das 07:30 às 13:00, no endereço acima citado e no portal de licitações do TCM: xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Quixere – CE, 31 de Janeiro de 2017. José Eucimar de Lima – Presidente da Comissão de Licitação.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 3101.02/2017
– A Comissão Permanente de Licitação, localizada na Rua Manoel Braga, N° 573, Caroba, torna público o Edital de Pregão Presencial Nº 3101.02/ 2017, cujo Objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços em publicações de matérias legais do interesse do Município nos jornais de grande circulação, diário oficial do estado e diário oficial da união, de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Croatá-CE, que realizar-se-á no dia 13 de Fevereiro de 2017, às 11h. O referido Edital poderá ser adquirido no Sítio: http:// xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, ou nos dias úteis no endereço acima, no horário de expediente ao público, das 08h às 12h. Croatá-CE, 31 de Janeiro de 2017. Elineuda Maria Gonçalves – Pregoeira.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAREMA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 3001.02/2017
– A Comissão Permanente de Licitação, através da Secretaria de Administração e Finança comunica aos interessados que no próximo dia 10 de Fevereiro de 2017, às 14h, estará abrindo Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 3001.02/2017, cujo Objeto é a Contratação de Empresa Especializada nos Serviços de Apoio Administrativo e Financeiro junto aos Programas e Projetos oriundos dos Governos Federal e Estadual, das Unidades Administrativas do Município de Itarema-CE. O Edital completo estará à disposição nos dias úteis após esta publicação no horário de 08h às 11h30min no endereço da Prefeitura à Praça Nossa Senhora de Fátima, Nº 48, Centro. Itarema-CE, 30 de Janeiro de 2017. Antônio Herlom Marques Ursulino – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
*** *** ***
95
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº022 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAREMA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 3001.01/2017
– A Comissão Permanente de Licitação, através da Secretaria de Administração e Finança comunica aos interessados que no próximo dia 10 de Fevereiro de 2017, às 08h30min, estará abrindo Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 3001.01/2017, cujo Objeto é a Contratação de Serviços de Especializados em Assessoria e Consultoria em Contabilidade Pública e Gestão Fiscal, junto as Unidades Administrativas do Município de Itarema-CE. O Edital completo estará à disposição nos dias úteis após esta publicação no horário de 08h às 11h30min no endereço da Prefeitura à Praça Nossa Senhora de Fátima, Nº 48, Centro. Itarema-CE, 30 de Janeiro de 2017. Antonio Herlom Marques Ursulino – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº
2017.01.31.01 – A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro-CE torna público que no dia 13 de Fevereiro de 2017, às 09h, na Sala da Comissão de Licitação, localizada na Praça Mariano Aires, S/N°, Centro, nesta cidade, receberá Propostas para: Contratação de empresa especializada para realizar Serviços de Transporte Escolar da Rede Pública de Ensino do Município de Piquet Carneiro-CE. Modalidade: Pregão Presencial Nº 2017.01.31.01. A Documentação referente ao Edital e seus anexos poderá ser adquirida junto à Comissão de Licitação no endereço já citado, no horário de expediente (08h às 11h). Piquet Carneiro-CE, 31 de Janeiro de 2017. Francisca Vera Lucia Barbosa Lima – Pregoeira.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.01.31.03
– O Município de Granja-CE, através de sua Comissão Permanente de Licitação torna público que se encontra a disposição dos interessados o Edital na Modalidade Pregão Presencial Nº 2017.01.31.03, Sessão Pública marcada para o dia 10 de Fevereiro de 2017, às 11h, cujo Objeto é a Contratação para a execução dos serviços de manutenção de poços de abastecimento d’agua nas localidades e Escolas da Rede Pública do Município de Granja-CE. O referido Edital poderá ser adquirido no Site: xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx conforme IN- 04/2015 e na Sala da Comissão de Licitação, localizada na Praça da Matriz, S/N°, Centro, Granja-CE, no horário de 08h às 12h. Granja-CE, 31 de Janeiro de 2017. José Mauricio Magalhães Junior – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.01.31.01
– O Município de Granja-CE, através de sua Comissão Permanente de Licitação torna público que se encontra a disposição dos interessados o Edital na Modalidade Pregão Presencial Nº 2017.01.31.01, Sessão Pública marcada para o dia 13 de Fevereiro de 2017, às 09h, cujo Objeto é a Aquisição de freezers para armazenagem e conservação de perecíveis, junto a Secretaria de Educação do Município de Granja-CE. O referido Edital poderá ser adquirido no Site: xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx conforme IN-04/2015 e na Sala da Comissão de Licitação, localizada na Praça da Matriz, S/N°, Centro, Granja-CE, no horário de 08h às 12h. Granja-CE, 31 de Janeiro de 2017. José Mauricio Magalhães Júnior
– Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Santana do Cariri - Aviso de Adiamento de Licitação – Pregão nº 2017.01.02.1. O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, no uso de suas atribuições legais, avisa para conhecimento dos interessados que estará adiando procedimento licitatório na modalidade Pregão nº 2017.01.02.1 , do tipo presencial, cuja abertura prevista para o dia 01 de Fevereiro de 2017 às 10:00h, fica adiado para o dia 06 de Fevereiro o recebimento dos envelopes de Propostas de Preços e Habilitação às 09:00 horas. Maiores informações e entrega de editais na sede da Comissão de Licitação, localizada à Rua Dr. José Augusto, nº 387 – Centro, ou pelo fone (88) 3545-1180, no horário de 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira. Santana do Cariri/CE - 30 de Janeiro de 2017. Alberto Pinheiro Torres Neto
– Pregoeiro Oficial do Município.
*** *** ***
Estado do Ceará – Câmara Municipal de Quixeré – Pregão Presencial Nº 31.01.02/2017 – Tipo: Menor Preço por Lote. A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Quixeré, localizada na Rua José Gonçalves Ferreira, 1190, Centro, tel (88) 3443 – 1288, torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital de Pregão Presencial Nº 31.01.02/2017 cujo objeto é a locação de veículo tipo popular motor 1.0 para ficar a disposição do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Quixeré, sendo a fase de disputa de lances no dia 13/ 02/2017 a partir das 10:30. Referido Edital poderá ser adquirido a partir da data desta publicação, no horário de expediente ao público das 07:30 às 13:00, no endereço acima citado. Quixeré – CE., 31 de Janeiro de 2017. Erisvânia de Brito Martins – Presidente da Comissão de Licitação.
*** *** ***
Estado do Ceará – Câmara Municipal de Ibiapina – Aviso de Pregão Presencial Nº 003/2017–CMI. O Pregoeiro da Câmara Municipal de Ibiapina torna público para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 10 de Fevereiro de 2017, às 09h00min, na sua sala de reuniões, localizada à Rua Padre Ibiapina, nº 680, Centro, Ibiapina – Ce, estará recebendo as Propostas de Preços e Documentação de Habilitação para o Pregão Presencial Nº 003/2017-CMI – Prestação de serviços especializados em assessoria e consultoria contábil junto à Câmara Municipal de Ibiapina na elaboração do balancete, compreendendo o processamento da receita e da despesa. O referido Edital poderá ser adquirido no site xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e na sala da Comissão de Licitação, no endereço supracitado nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min. Ibiapina – Ce, 31 de Janeiro de 2017. Reginaldo Lourenço Damasceno - Pregoeiro.
*** *** ***
Estado do Ceará – Câmara Municipal de Ibiapina – Aviso de Pregão Presencial Nº 004/2017–CMI. O Pregoeiro da Câmara Municipal de Ibiapina torna público para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 10 de Fevereiro de 2017, às 11h30min, na sua sala de reuniões, localizada à Rua Padre Ibiapina, nº 680, Centro, Ibiapina – Ce, estará recebendo as Propostas de Preços e Documentação de Habilitação para o Pregão Presencial Nº 004/2017-CMI – Prestação de serviços de licença de uso de sistema informatizado de contabilidade, licitação, patrimônio, almoxarifado, folha de pagamento e portal da transparência, junto à Câmara Municipal de Ibiapina-Ce. O referido Edital poderá ser adquirido no site xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e na sala da Comissão de Licitação, no endereço supracitado nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min. Ibiapina – Ce, 31 de Janeiro de 2017. Reginaldo Lourenço Damasceno - Pregoeiro.
*** *** ***
Estado do Ceará – Câmara Municipal de Ibiapina – Aviso de Pregão Presencial Nº 005/2017–CMI. O Pregoeiro da Câmara Municipal de Ibiapina torna público para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 10 de Fevereiro de 2017, às 15h00min, na sua sala de reuniões, localizada à Rua Padre Ibiapina, nº 680, Centro, Ibiapina – Ce, estará recebendo as Propostas de Preços e Documentação de Habilitação para o Pregão Presencial Nº 005/2017-CMI – Prestação de serviços de organização, digitalização (incluindo software e equipamento) e armazenamento em mídia digital de documentos pertencentes à Câmara Municipal de Ibiapina-ce. O referido Edital poderá ser adquirido no site xxx.xxx.xx.xxx.xx/ licitacoes e na sala da Comissão de Licitação, no endereço supracitado nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min. Ibiapina – Ce, 31 de Janeiro de 2017. Reginaldo Lourenço Damasceno – Pregoeiro.
*** *** ***
FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº022
96
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio - Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico/Registro de Preços Nº 06.2017.01.26.0001. A Prefeitura Municipal de Eusébio, por sua Pregoeiro Oficial, torna público que realizar-se-á licitação na modalidade pregão eletrônico, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para futura e eventual aquisição de Equipamentos Hospitalares, para a Secretaria de Saúde do Município de Eusébio-Ceará, com o início de acolhimento das propostas dia 31 de janeiro de 2017, abertura das propostas dia 13 de fevereiro de 2017, às 09:00 horas de Brasília, início da sessão de disputa de preços dia 13 de fevereiro de 2017, às 10:00 horas de Brasília. O edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx, a partir da data desta publicação. Maiores informações através do e-mail cpleusebio@hotmail.com. Eusébio-CE, 30 de janeiro de 2017. À Pregoeira.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Boa Viagem - Aviso de Licitação - Pregão Presencial Nº 2017.01.27.2- PP. A Pregoeira da Prefeitura do Município de Boa Viagem, torna público para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 10 de Fevereiro de 2017, às 09:00hs, na Sede da Prefeitura, localizada na Praça Monsenhor José Cândido, 100, Centro - Boa Viagem /CE, estará realizando licitação na modalidade Pregão Presencial, critério de julgamento Menor Preço, tombado sob o nº 2017.01.27.2- PP, com o seguinte objeto: contratação dos serviços de locação de veículos destinados ao transporte de alunos da Rede de Educação Básica do Município de Boa Viagem, conforme termo de referencia em anexo, o qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão de Licitação, no endereço supracitado, fone: (88) 3427.7001, no horário de atendimento ao público de 8:00h às 12:00h ou no site xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Boa Viagem, 30 de Janeiro de 2017. À Pregoeira.
*** *** ***
Estado do Ceará - Câmara Municipal de Icapuí - Aviso de Licitação. A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Icapuí, torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital da Tomada de Preços n° 001/2017 referente à contratação de licença e uso de módulo integrado de contabilidade, licitação, patrimônio, almoxarifado, folha de pagamento e Portal da Transparência em atendimento a lei de acesso a informação, junto à Câmara Municipal de Icapuí, com data de abertura marcada para o dia 15/02/2017 às 11h00min. Outras informações e aquisição do Edital os interessados deverão dirigir-se à Câmara Municipal de Icapuí, sito a Rua Joca Galdino, n° 125, Centro, Icapuí - CE, no horário de 08h00min às 12h00min. Icapuí - CE, 30 de janeiro de 2017. Gilvanda de Freitas Braga Queiroz
- Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
*** *** ***
Estado do Ceará - Câmara Municipal de Aracati - Aviso de Licitação. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Aracati, torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital da Tomada de Preços n° 001/2017 referente à contratação de licença e uso de módulo integrado de contabilidade, licitação, patrimônio, almoxarifado, folha de pagamento e Portal da Transparência em atendimento a lei de acesso a informação, junto à Câmara Municipal de Aracati, com data de abertura marcada para o dia 15/02/2017 às 08h00min. Outras informações e aquisição do Edital os interessados deverão dirigir-se à Câmara Municipal de Aracati, sito à Rua Coronel Alexanzito, 448, Centro, Aracati - CE, no horário de 08h00min às 12h00min. Aracati - CE, 30 de janeiro de 2017. Antônio Lúcio Monteiro Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
*** *** ***
Estado do Ceará – Câmara Municipal de Porteiras - Extrato do 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato de Nº. 14.07.002/2016-CMP. Contratante: Câmara Municipal de Porteiras-Ce, CNPJ nº. 12.484.994/0001-48. Contratada: Bernardo & Matias Serviços Empresariais Ltda - Me, CNPJ nº. 15.871.199/0001-09. Fundamentação Legal: art. 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações. Processo Administrativo de Licitação: Pregão Presencial Nº. PP-06.23.002/2016-CMP. Objeto: Constitui objeto do termo aditivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato acima numerado, que iniciará a partir do dia 02/01/2017. Da Dotação e Recursos: (0101.01.031.0001.2.001) e Elemento de Despesa: (3.3.90.39.99), referente ao exercício financeiro de 2017. Data da Assinatura: 30/12/2016. Da Vigência: Até 31/12/2017. Signatários: Marcondes Gomes de Lima e Ériton George Sales Bernardo, respectivamente contratante e contratado.
*** *** ***
Estado do Ceará – Câmara Municipal de Porteiras - Extrato do 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato de Nº. 2016.01.28/1-CMP. Contratante: Câmara Municipal de Porteiras-Ce, CNPJ nº. 12.484.994/0001-48. Contratada: ACPP – Assessoria e Contabilidade Pública e Privada S/S Ltda - Epp, CNPJ nº. 08.086.560/0001-12. Fundamentação Legal: art. 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações. Processo Administrativo de Licitação: Pregão Presencial Nº. 2016.01.28/1. Objeto: Constitui objeto do termo aditivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato acima numerado, que iniciará a partir do dia 02/01/2017. Da Dotação e Recursos: (0101.01.031.0001.2.001) e Elemento de Despesa: (3.3.90.39.99), referente ao exercício financeiro de 2017. Data da Assinatura: 30/12/2016. Da Vigência: Até 31/12/2017. Signatários: Marcondes Gomes de Lima e Francisco Antônio Inácio, respectivamente contratante e contratado.
*** *** ***
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Independência - Chamamento Público Nº CP 001/17. A Secretária de Saúde do Município de Independência - Ce, Sra. Antonia Izelda de Araujo Maia, torna público, para conhecimento dos interessados, que no período de 01.02.2017 a 31.12.2017, no horário de 08:00 às 12:00 horas, estará realizando Chamamento Público, para credenciamento de laboratórios para a realização de exames demandados pela Prefeitura Municipal de Independência - Ce, conforme especificações constantes do anexo I do edital, o qual se encontra, na íntegra, à disposição de todos os interessados, na sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua do Cruzeiro, 244, Liberdade, em Independência
- Ce, no horário de atendimento ao público, das 08:00 às 12:00 horas ou pelo portal do TCM-CE: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Independência
- Ce, 27 de janeiro de 2017. Neia Araujo de Souza – Presidente da CPL.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA – AVISO DE LICITAÇÃO. Modalidade: Tomada de Preços n.º TP –
001/2017 - SEAD. Objeto: Contratação de Prestação de Serviços de Assessoria Técnica Administrativa no Setor de Recursos Humanos, Processamento da GFIP, GPS e Geração dos Arquivos da Folha de Pagamento da Prefeitura Municipal de Ibaretama, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital. Tipo: Menor Preço Mensal. A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados que no dia 15 de fevereiro de 2017, às 14:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação, estará recebendo os envelopes de Habilitação e Proposta de Preços. Ibaretama-CE, 30 de janeiro de 2017. A Comissão.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - CÂMARA MUNICIPAL DE PALMÁCIA - AVISO DE LICITAÇÃO - A Comissão de Licitação comunica aos interessados que no próximo dia 16 de fevereiro de 2017, às 08:30h, estará abrindo licitação na modalidade Tomada de Preço nº 001/2017, cujo objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA
JURÍDICA JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMÁCIA - CE, o edital completo estará a disposição dos interessados nos dia úteis após esta publicação no horário de 08:00 às 13:00h, no endereço da Sede da Comissão Permanente de Licitação, Rua José Moisés, S/Nº - Centro, Palmácia- CE. 30 de janeiro de 2017. Francisco Cildácio de Almeida Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro - Aviso de Retificação - Pregão Nº 2017.01.17.1. A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, torna público para conhecimento de quem interessar a Retificação do Aviso de Licitação, publicado no dia 20 de Janeiro de 2017, PP N°2017.01.17.1. Onde consta: 02 de fevereiro de 2017, às 08:00hs; Leia-se: 02 de fevereiro de 2017, às 14:00hs. Deputado Irapuan Pinheiro, 30 de Janeiro de 2017.
97
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº022 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Meruoca - Aviso de Licitação. A Prefeitura Municipal de Meruoca, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 16 de fevereiro de 2017, às 14:00hs, estará abrindo licitação na modalidade Tomada de Preços N.º 3101.02/2017. Objeto: Prestação de Serviços de Assessoria no acompanhamento e prestação de contas de convênios junto às diversas Secretarias do Município de Meruoca. O edital estará disponível no sítio xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ou nos dias úteis na Sala da Comissão de Licitação no horário das 08:00hs às 12:00hs, na sede da Prefeitura à Av. Pedro Sampaio, nº 385, Centro. Meruoca - CE, 31 de Janeiro de 2017. D’avila de Araújo Vasconcelos - Presidente da Comissão de Licitação.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Meruoca - Aviso de Licitação. A Prefeitura Municipal de Meruoca, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 16 de Fevereiro de 2017, às 09:00hs, estará abrindo licitação na modalidade Tomada de Preços N.º 3101.01/2017. Objeto: Prestação de Serviços de Consultoria e Assessoria Contábil junto às diversas Secretarias Município de Meruoca. O edital estará disponível no sítio xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ou nos dias úteis na Sala da Comissão de Licitação no horário das 08:00hs às 12:00hs, na sede da Prefeitura à Av. Pedro Sampaio, nº 385, Centro. Meruoca - CE, 31 de Janeiro de 2017. D’avila de Araújo Vasconcelos - Presidente da Comissão de Licitação.
*** *** ***
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Russas – Aviso de Licitação - Modalidade: Pregão Presencial n.º PP-0225012017-SEFIN. Objeto: contratação de serviços de uso de Sistema Informatizado Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão (-E-SIC), folha de pagamento, licitação, patrimônio, contabilidade, almoxarifado, ouvidoria e sistema informatizado à lei de acesso a informação, de responsabilidade da Secretaria de finanças, conforme projeto básico, em anexo. Tipo: Menor Preço Mensal por Item. A Comissão de Pregão comunica aos interessados que no dia 10 de fevereiro de 2017, às 11:00 horas, na sala da Comissão de Licitação, estará recebendo os envelopes de proposta de preços e habilitação. Maiores informações através do fone: (88) 3411-8414, das 08:00 às 11:30 horas. À Comissão.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Russas - Aviso de Apresentação das Contrarrazões sobre o Resultado da Fase de Habilitação. Modalidade. Tomada de Preços N.º TP-0105012017-SEMED. Objeto: Contratação de serviços técnicos profissionais especializados para realizar Levantamento e Planejamento do Sistema Municipal de Educação. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que a empresa Pró-Município Serviços Eireli - EPP, inscrita com o CNPJ Nº 11.650.636/0001-03, interpôs recurso sobre a fase de habilitação. A Partir desta publicação fica aberto prazo para a apresentação das contrarrazões de acordo com o Art. 109, Parágrafo 3º da Lei 8.666/93 e suas alterações. Maiores informações através do fone (88) 3411-8414 das 08:00 às 12:00 horas. À Comissão.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Coreaú. Pelo presente aviso e em cumprimento às Leis n°10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações, a Prefeitura Municipal de Coreaú comunica aos interessados que realizará no dia 13/02/2017, às 9h, na Av. Dom José, 55, Centro, Coreaú, Estado do Ceará, o Pregão Presencial nº 01/2017-PP EDUC para a Contratação de empresa especializada na Locação de transporte para atender estudantes do Ensino Médio, Fundamental e Universitários deste Município, junto à Secretaria de Educação, conforme termo de referência. Edital e demais informações poderão ser adquiridas na Av. Dom José 55, centro Coreaú, de segunda a sexta-feira, de 08h às 12h. Coreaú/Ce, 30 de janeiro de 2017. José Maria Moreira Filho - Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Coreaú.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Uruburetama - Aviso de Licitação. A Prefeitura Municipal de Uruburetama-CE, através da Equipe de Pregão, torna público para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 10 de fevereiro de 2017, às 10:00 horas, estará abrindo licitação na modalidade Pregão Presencial N.º 003/2017-PPSE, Objeto: Aquisição de Livros Didáticos, Destinados aos Alunos da Rede Municipal de Ensino de Responsabilidade da Secretaria de Educação do Município de Uruburetama. O edital estará disponível nos dias úteis no horário das 08:00h às 12:00h, na Sala da Comissão de Licitação, à Rua Farmacêutico José Rodrigues, 1131-Centro. Uruburetama -CE, 30 de janeiro de 2017. Francisco Freitas Andrade- Pregoeiro.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO
PRESENCIAL Nº 2017.01.30.01-ACOPIARAPREV – Cujo Objeto é a Contratação de pessoa jurídica para os serviços de execução contábil do Instituto de Previdência do Município de Acopiara-CE. CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS: Dia 10 de Fevereiro de 2017, às 09h (Horário do Estado do Ceará). LOCAL DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: Rua Cel. José Nunes, N° 127, Centro. Acopiara-CE, 30 de Janeiro de 2017. Annie Mendonça Guedes Alcoforado Teixeira – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 3101.01/2017
– A Comissão Permanente de Licitação, localizada na Rua Manoel Braga, N° 573, Caroba, torna público o Edital de Pregão Presencial Nº 3101.01/ 2017, cujo Objeto é a Locação de aparelhos concentradores de oxigênio para uso em domicílio, determinado pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de Croatá-CE, que realizar-se-á no dia 13 de Fevereiro de 2017, às 09h. O referido Edital poderá ser adquirido no Sítio: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, ou nos dias úteis no endereço acima, no horário de expediente ao público, das 08h às 12h. Croatá-CE, 31 de Janeiro de 2017. Elineuda Maria Gonçalves – Pregoeira.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO
PRESENCIAL Nº 2017.01.30.02-ACOPIARAPREV – Cujo Objeto é a Contratação de serviços especializados em assessoria, previdenciária, e locação de software de gestão previdenciária para atender as necessidades do Instituto de Previdência do Município de Acopiara-CE. CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS: Dia 10 de Fevereiro de 2017, às 11h (Horário do Estado do Ceará). LOCAL DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: Rua Cel. José Nunes, N° 127, Centro. Acopiara-CE, 30 de Janeiro de 2017. Annie Mendonça Guedes Alcoforado Teixeira – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Paraipaba - Aviso de Licitação - Edital de Pregão Eletrônico N° 002/2017/DS. A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paraipaba, torna público que no dia 10 de fevereiro de 2017, às 10:00 horas, na sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua Joaquim Braga, 296, Centro – Paraipaba – Ceará, receberá propostas para: locação de veículo para as diversas Secretarias do Município de Paraipaba/CE. Modalidade: Pregão Eletrônico, Nº 002/2017/DS. O Edital poderá ser examinado perante a Comissão de Licitação no endereço já citado, a partir da publicação deste aviso, no horário das 08:00 às 12:00 horas. Paraipaba/CE, 30 de Janeiro de 2017. Sara Wânia de Menezes Pedrosa - Pregoeira.
*** *** ***
FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº022
98
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Irauçuba - Aviso de Licitação - Pregão Presencial Nº. 2017.01.23.01. A Prefeitura Municipal de Irauçuba comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial de Nº. 2017.01.23.01, do tipo menor preço (Por Lote) para a Aquisição de combustíveis e derivados destinados ao abastecimento dos veículos da Frota Oficial e agregados da Prefeitura Municipal de Irauçuba, com data de abertura para o dia 13 de Fevereiro de 2017, às 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Irauçuba, na Av. Paulo Bastos, Nº. 1.370 - Centro. Irauçuba - CE, 30 de Janeiro de 2017. Mais Informações pelo telefone: (88) 3635.11.33. Ângela Maria Doroteu Rodrigues – Pregoeira.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Varjota - Aviso de Licitação. A Secretaria de Trabalho e Assistência Social do Município de Varjota-CE comunica aos interessados que estará recebendo até às 09:00h do dia 10 de fevereiro de 2017, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, sito à Rua Artur Ramos, 232, Centro, Cep: 62.255-000, Varjota-CE, a proposta de preços e documentação de habilitação para o Pregão Presencial nº 2701.01/2017-SETAS cujo objeto é a Aquisição de Gêneros Alimentícios destinados à Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Varjota-CE. O edital poderá ser obtido junto à Comissão de Licitação, no endereço supracitado nos dias úteis, das 8:00h às 14:00h. Varjota-CE, 31 de janeiro de 2017. Francisco Falb Lira Lopes - Pregoeiro.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Porteiras - Aviso de Julgamento Fase de Habilitação – Tomada de Preços n° 2017.01.11.1. A Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Porteiras/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público que fora concluído o julgamento da fase de habilitação do Certame Licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 2017.01.11.1, sendo o seguinte: Empresa Habilitada - Leque Assess. Consult. e Prest. de Serviços LTDA, por cumprimento integral às exigências editalícias. Empresa Inabilitada - Israel Petrônio Sociedade Individual de Advocacia, por descumprimento ao item 3.1.16, do edital convocatório. Maiores informações na sede da Comissão de Licitação ou pelo telefone
(88) 3557-1254. Porteiras/CE, 30 de janeiro de 2017. Maria Edna Tavares de Lavôr - Presidente da CPL.
*** *** ***
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Palhano – Aviso de Licitação. Modalidade: Pregão Presencial n.º PP-001/2017-SME. Objeto: aquisição de gêneros alimentícios (perecíveis e não perecíveis), destinados ao atendimento dos alunos da Rede Municipal de Ensino, contemplados através do Programa Nacional de Alimentação–PNAE, de responsabilidade da Secretaria de Educação, referente ao exercício de 2017, de acordo com as especificações constantes no termo de referência. Tipo: Menor Preço por Lote. A Comissão de Pregão comunica aos interessados que no dia 13 de Fevereiro de 2017, às 08:30 horas, na sala da Comissão de Licitação, estará recebendo os envelopes de proposta de preços e habilitação. À Comissão.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Hidrolândia - Extrato de Dispensa de Licitação - Processo nº PMH-200117-DP01. Objeto: Contratação dos Serviços de Transporte Escolar para atendimento aos alunos da rede de ensino do Município de Hidrolândia/CE. Favorecida: D&V Construções, Serviços, Transportes e Eventos LTDA – ME. Valor Global: R$ 252.766,50 (duzentos e cinquenta e dois mil setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos). Fundamento Legal: Inciso IV, Art. 24, Lei nº 8.666/93. Dispensa de Licitação declarada pela Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pela Secretária e Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação. Hidrolândia/CE, 23 de Janeiro de 2017. Francisca Janaína Magalhães Timbó - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
*** *** ***
Estado do Ceará – Câmara Municipal de Cascavel – Aviso de Licitação. A Pregoeira da Câmara Municipal de Cascavel, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial nº 2017.01.25.01, cujo objeto é a contratação de licença de uso de módulo integrado dos sistemas informatizados de portal da transparência em atendimento a Lei de Acesso a Informação (E-SIC e Ouvidoria), contabilidade, licitação, folha de pagamento, almoxarifado e patrimônio, junto à Câmara Municipal de Cascavel/CE, com data de abertura marcada para o dia 13/02/2017, às 10:00h, na sede da Câmara Municipal, à Av. Prefeito Vitoriano Antunes, nº 2459. O Edital encontra-se à disposição dos interessados no endereço acima, no horário de 8h00 às 12h00h. Cascavel/CE, 30 de Janeiro de 2017. Francisca Silva Rodrigues – Pregoeira.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ereré - Aviso de Licitação - Pregão Presencial nº 008/2017. A Prefeitura Municipal de Ereré torna público que no dia 10 de Fevereiro de 2017, às 08:00h, na sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua: Padre Miguel Xavier de Moraes, 20 - Centro - Ereré - CE, receberá propostas para o Fornecimento parcelado de combustível (Gasolina comum e Óleo diesel S10), em atendimento a demanda do Gabinete e Fundo Municipal de Saúde, afim de complementação de viagens realizadas para a Capital do Estado do Ceará, conforme quantidades e especificações do Anexo I deste Edital. MODALIDADE: Pregão Presencial. O Edital poderá ser examinado perante a Comissão de Licitação no endereço já citado. Ereré - CE, 30 de Janeiro de 2017. Antônio Freire Bessa - Presidente.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Tianguá - Secretaria de Saúde - Aviso de Credenciamento Nº 001/2017-SESA. A Prefeitura Municipal de Tianguá comunica aos interessados que estará recebendo até às 17h do dia 20 de Fevereiro de 2017, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, sito à Av. Moisés Moita nº 785 – Bairro Planalto - Tianguá–CE, a documentação (conforme Edital) para o Credenciamento nº 001/ 2017-SESA – Contratação da Prestação de Serviços Laboratoriais – Citologia e Análise Clínica. O Edital poderá ser obtido junto à Comissão, no endereço supracitado nos dias úteis, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h. Tianguá-CE, 30 de Janeiro de 2017. Luan Paixão Holanda – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Tianguá - Secretaria de Saúde - Aviso de Credenciamento Nº 003/2017-SESA. A Prefeitura Municipal de Tianguá comunica aos interessados que estará recebendo até às 17h do dia 20 de Fevereiro de 2017, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, sito à Av. Moisés Moita nº 785 – Bairro Planalto - Tianguá–CE, a documentação (conforme Edital) para o Credenciamento nº 003/ 2017-SESA – Contratação da Prestação de Serviços Fisioterápicos. O Edital poderá ser obtido junto à Comissão, no endereço supracitado nos dias úteis, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h. Tianguá-CE, 30 de Janeiro de 2017. Luan Paixão Holanda – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Tianguá - Secretaria de Saúde - Aviso de Credenciamento Nº 002/2017-SESA. A Prefeitura Municipal de Tianguá comunica aos interessados que estará recebendo até às 17h do dia 20 de Fevereiro de 2017, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, sito à Av. Moisés Moita nº 785 – Bairro Planalto - Tianguá–CE, a documentação (conforme Edital) para o Credenciamento nº 002/ 2017-SESA – Contratação da Prestação de Serviços Oftalmológicos. O Edital poderá ser obtido junto à Comissão, no endereço supracitado nos dias úteis, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h. Tianguá-CE, 30 de Janeiro de 2017. Luan Paixão Holanda – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
*** *** ***
99
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº022 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017
Estado do Ceará – Câmara Municipal de Iguatu – Aviso de Licitação. A Comissão de Licitação da Câmara de Iguatu, torna público que no dia 15 de fevereiro de 2017, às 08:00 horas, fará licitação na modalidade de Tomada de Preços nº 2017.01.24.01-CAM/Iguatu, para Contratação dos Serviços de: Execução Contábil e Financeira; Locação de Sistemas e Assessoria Jurídica, junto à Câmara Municipal de Iguatu-CE. Maiores informações e aquisição do Edital, os interessados deverão dirigir-se à Câmara Municipal de Iguatu, na Rua Santos Dumont, s/n- Centro, no horário das 07:30 às 11:30 horas. Iguatu–CE, 30 de janeiro de 2017 – José Cândido Paes Barreto Neto – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Tianguá - Secretaria do Trabalho e Assistência Social - Aviso de Pregão Presencial Nº 01/ 2017-SETAS. A Prefeitura Municipal de Tianguá comunica aos interessados que estará recebendo até às 08h30min do dia 10 de Fevereiro de 2017, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, sito à Av. Moisés Moita nº 785 – Bairro Planalto - Tianguá–CE, a proposta de preços e documentação de habilitação para o Pregão Presencial nº 01/2017-SETAS – Aquisição de Urnas Funerárias. O edital poderá ser obtido junto à Comissão, no endereço supracitado nos dias úteis, das 8h00 às 12h00 e das 14h00min as 17h00min. Tianguá-CE, 30 de Janeiro de 2017. Carlos Alexandre
A. Vasconcelos – Pregoeiro.
*** *** ***
RANCO EMBALAGENS S/A CNPJ (MF) 07.284.656/0001-22 – Edital de Convocação – Assembleia Geral Ordinária – Ficam convocados os senhores acionistas desta empresa a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária a se realizar em 01/03/2017 as 18:00 (dezoito) horas em sua sede social na Rodovia BR 116 nº 1000 KM 05 – Cajazeiras - Fortaleza – CE, a fim de deliberarem sobre os seguintes assuntos: a) Apreciação do Relatório da Diretoria, Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras relativo ao exercício encerrado em 31/12/2016; b) Destinação do Lucro Líquido do Exercício. AVISO – Avisamos aos senhores acionistas que se encontram à disposição na sede social os documentos a que se refere o Art. 133 da Lei 6.404/76 de 15/12/76, relativos ao exercício 2016. Fortaleza, 20 de Janeiro de 2017. Roberto Inácio de Saboya Ramos – Diretor Presidente.
*** *** ***
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Palhano – Aviso de Licitação. Modalidade: Pregão Presencial n.º PP-002/2017-SME. Objeto: contratação de prestação de serviços de locação de veículos, para realizar o transporte de alunos da Rede Pública de Ensino do Município de Palhano, de responsabilidade da Secretaria de Educação, em conformidade com os requisitos e condições do edital e seus anexos. Tipo: menor preço por km rodado (por lote). A Comissão de Pregão comunica aos interessados que no dia 13 de fevereiro de 2017, às 14:00 horas, na sala da Comissão de Licitação, estará recebendo os envelopes de proposta de preços e habilitação. À Comissão.
*** *** ***
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Russas – Aviso de Licitação - Modalidade: Pregão Presencial n.º PP-0125012017-SEMED. Objeto: contratação de serviços técnicos profissionais especializados para realizar a gestão eficiente da merenda escolar e execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar, deste Município, conforme projeto básico, em anexo. Tipo: Menor Preço Mensal. A Comissão de Pregão comunica aos interessados que no dia 10 de fevereiro de 2017, às 09:00 horas, na sala da Comissão de Licitação, estará recebendo os envelopes de proposta de preços e habilitação. Maiores informações através do fone: (88) 3411-8414, das 08:00 às 11:30 horas. À Comissão.
*** *** ***
Estado do Ceará – Município de São Benedito – Aviso de Licitação - Pregão Presencial Nº 04.001/2017-PP. A CPLP de São Benedito-CE, torna público para conhecimento dos interessados que realizará no dia 10 de Fevereiro de 2017, às 9h, na Sala da Comissão, localizada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, a sessão pública de abertura do Pregão Presencial nº. 04.001/2017, cujo objeto é aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino. O Edital poderá ser adquirido junto à CPLP, de segunda à sexta-feira no horário de 08h às 12h. São Benedito-CE, 30 de Janeiro de 2017. Edson Cleiton Pereira Sousa – Pregoeiro Oficial.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Quixeré - Aviso de Retificação - Tomada de Preço Nº 1701.01/2017. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Quixeré torna pública a Retificação referente ao Edital de Tomada de Preços que publicado neste jornal, no dia 17/01/2017, onde se Lê: Tomada de Preço Nº 1701.01/2017 (coloca o errado), Leia-se: Tomada de Preços Nº 1701.02/2017 (coloca o correto). Quixeré–Ce, 31 de Janeiro de 2017 – José Eucimar de Lima - Presidente da Comissão de Licitação.
*** *** ***
FIVE STARTS POUSADA LTDA – ME NIRE 23201083085
CNPJ n° 07.693.720/0001-29
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Sr. Joachim Stephan Van Montfort, holândes, solteiro, maior, inscrito no CPF sob n° 701.920.111-38, portador da RNE V858184-Y, residente e domiciliado na Rua da Igreja, S/N, Vila de Jericoacoara, Jijoca de Jericoacoara/CE, CEP: 62.598-000, sócio detentor de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade FIVE STARTS POUSADA LTDA – ME, sociedade empresária limitada, inscrita na Junta Comercial do Estado do Ceará sob n° 07.693.720/0001-29, com sede na Rua das Dunas, S/N, Vila de Jericoacoara, Jijoca de Jericoacoara/CE, CEP: 62.598- 973, com arrimo no Art. 1.073, I, do Código Civil Brasileiro, convoca os senhores sócios da referida sociedade, para comparecerem a uma Reunião de Sócios que terá lugar na sede social da mesma, situada na Rua das Dunas, S/N, Vila de Jericoacoara, Jijoca de Jericoacoara/CE, CEP: 62.598-973, no dia 07 de fevereiro de 2017, às 14:00 horas, com a finalidade de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1. Notificação dos sócios devedores para integralização das quotas ainda não integralizadas; 2. Adoção dos procedimentos previstos no Art. 1.058 do Código Civil Brasileiro. A presente convocação feita pelo sócio acima citado deve-se ao fato de que o administrador Michele Vita não atendeu a pedido de convocação da reunião de sócios há mais de 08 (oito) dias, capacitando assim o sócio Joachim Stephan Van Montfort a fazê-lo, nos termos do artigo do Código Civil Brasileiro supra citado.
Jericoacoara, 16 de janeiro de 2017
Joachim Stephan Van Montfort
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE- EXTRATO DE CONTRATO Nº 25.01.17-01. Contratante: MUNICÍPIO DEGUARACIABA DO NORTE. Contratada:B.V. CONSTRUÇÕES, LIMPEZA E
ILUMINAÇÕES LTDA - ME. Objeto: Contratação dos serviços referente à execução do Transporte Escolar para a condução dos Estudantes do Município de Guaraciaba do Norte-CE. Valor Global: R$ 824.714,04 (oitocentos e vinte e quatro mil setecentos e quatorze reais e quatro centavos). Data de Assinatura:25/01/2017. igência:31.03.2017. Assinam:Pelo Município de Guaraciaba do Norte: José Albuquerque Melo Filho–Ordenador de DespesasdaSecretaria de Educação. Pela Contratada : B.V. CONSTRUÇÕES, LIMPEZA E ILUMINAÇÕES LTDA - ME, Antônio
Sérgio Vasconcelos Pontes – Sócio Administrador. Guaraciaba do Norte-CE, 30 de Janeiro de 2017. José Albuquerque Melo Filho - Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMBU
- SECRETARIA DE SAÚDE. A comissão permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Parambu (localizada na Rua Juscelino Kubitschek, 85, centro), comunica a todos os interessados e em especial as empresas que retiraram o EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2017.01.16.001 S, cujo objeto é a Aquisição de gás medicinal (gás oxigênio) destinado a atender as necessidades da Secretaria de Saúde do município de Parambu - CE, que por motivo de mudança de endereço da sala da comissão permanente de licitação, a data da sessão pública para recebimento e abertura dos envelopes, marcada para o dia 26 de Janeiro de 2017, será ADIADA, para o dia 02 de Fevereiro de 2017. Sandra de Menezes Noronha - Presidente da CPL.
100 DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº022 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2017
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
2017.01.30.1. O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, torna público que estará realizando, certame licitatório na modalidade Pregão nº 2017.01.30.1, do tipo presencial, cujo objeto é a contratação de serviços de consultoria, assessoria e acompanhamento de convênios, elaboração de planos de trabalho e de prestação de contas de convênios e programas, firmados com os Governos Federais e Estaduais de interesse do Município de Várzea Alegre/CE, conforme especificações constantes no Instrumento Convocatório, com o recebimento dos envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação neste dia 14 de Fevereiro 2017, às 09:00 (nove) horas. Maiores informações e entrega do Edital na sede da Comissão de Licitação, situada à Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, nº 153, Centro, Várzea Alegre/CE, no horário de 08:00 às 12:00 horas. Informações poderão ainda ser obtidas através do telefone
(88) 3541 – 2893. Várzea Alegre/CE, 30 de Janeiro de 2017. Jailson Rodrigues de Oliveira – Pregoeiro Oficial do Município de Várzea Alegre/CE.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBE
– AVISO DE ADENDO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 25.01.01/2017.
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Jaguaribe, localizada na Secretaria de Planejamento e Gestão, na Rua Cônego Mourão, 216, altos, Centro, nos uso de suas atribuições legais, tornam público, para conhecimento dos interessados o ADENDO de modificação no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 25.01.01/2017, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, DOS APARELHOS ELETRO-ELETRONICO E ELETRODOMESTICOS JUNTO AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JAGUARIBE/CE. E informa que a nova data para abertura do certame é dia 13/02/2017 às 09:00hs As modificações estão disponíveis no endereço acima, a partir da data desta publicação, no horário de expediente ao público ou pelo portal do TCM-CE: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Jaguaribe-CE, 30 de Janeiro de 2017. Rafael Peixoto Amorim – Pregoeiro Oficial do Município.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA - CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2017. AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR para
alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/ 2009, Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009. A Prefeitura Municipal de Missão Velha/CE, através da Secretaria Municipal de Educação, e considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e resoluções FNDE / CD nº 38 /2009e nº 25/2012, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. Os Grupos, Informais, apresentarão documentos para habilitação e Projeto de Venda do dia 31 de janeiro a 15 de Fevereiro de 2017, das 07h30m a 12h00, na Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico do Município de Missão Velha/CE com sede à Rua Coronel José Dantas nº 1038, Centro. Missão Velha/CE, 30 de janeiro de 2017. Amélia Maria Macêdo Luna Linard - Secretária Municipal de Educação.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2017.30.01.001- CMNO. OBJETO:
Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para Prestação de Serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica, junto a Câmara Municipal de Nova Olinda – CE. LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CERTAME: Sede da
Câmara Municipal de Nova Olinda – CE, Rua Jeremias Pereira, Nº. 262
– Centro – CEP - 63.165-000 – Nova Olinda – CE. DATA: Dia 15 de Fevereiro de 2017. HORA: 09:00 horas. Maiores informações e Cópia deste Edital poderão ser obtidas no endereço acima citado de Segunda– feira a Sexta-feira no horário de 08:00 horas às 11:00 horas. Nova Olinda – CE, 30 de janeiro de 2017. Francisco de Assis de Santana Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE - DISPENSA DE LICITAÇÃO -
PROCESSO nº 23.01.17-01DP. Objeto: Contratação dos serviços referente à execução do Transporte Escolar para a condução dos Estudantes do Município de Guaraciaba do Norte-CE. Favorecida: B.V. CONSTRUÇÕES, LIMPEZA E ILUMINAÇÕES LTDA - ME. Valor Global: R$ 824.714,04 (OITOCENTOS E VINTE E QUATRO MIL SETECNTOS E QUATORZE REAIS E QUATRO CENTAVOS).
Fundamento Legal: Inciso IV, Art. 24, Lei nº 8.666/93. Dispensa de Licitação declarada pela Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pela Ordenadoria da Secretaria de Educação.Guaraciaba do Norte/ CE,24 de Janeiro de 2017. Adriana Passos de Lima - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
ESTADO DO CEARÁ -PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
– AVISO DE JULGAMENTO – TOMADA DE PREÇOS Nº
2017.01.11.1. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Altaneira/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que concluiu o julgamento das fases de habilitação e de propostas de preços referente ao Certame Licitatório, na modalidade Tomada de Preços n° 2017.01.11.1, sendo o seguinte: Empresa Habilitada – LEQUE ASSESSORIA CONSULTORIA E PREST. DE SERV., por cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório. Empresa Vencedora - LEQUE ASSESSORIA CONSULTORIA E PREST. DE SERV., por apresentar
preços compatíveis com o orçamento da Prefeitura. Maiores informações, na sede da Comissão de Licitação, sito na Rua Deputado Furtado Leite, nº 272 – Centro, Altaneira/CE, no horário de 08:00 às 12:00h. Esclarecimentos: Fone (88) 3548-1145. Altaneira - CE, 30 de janeiro de 2017. Maria Glória Rodrigues de Carvalho – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – EXTRATOS DE CONTRATOS Nº 010/ 2017.01; 010/2017.02; 010/2017.03 e 010/2017.04. O Município de
Quiterianópolis torna Público os Extratos de Contratos acima oriundos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECER LINK DE INTERNET PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. CONTRATADA: G. PEREIRA NORONHA - ME. CNPJ: 15.115.167/0001-75. VALOR TOTAL:
Secretaria de Governo: R$ 15.360,00; Secretaria de Educação: R$ 23.040,00; Secretaria de Saúde: R$ 23.040,00; Secretaria de Assistência: R$ 7.680,00. VALOR GLOBAL: R$ 69.120,00 (Sessenta e nove mil cento e vinte reais). DATA DE ASSINATURA: 25/01/2017, PRAZO VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. SIGNATÁRIO: Gillicio Pereira Noronha, CPF: 839.955.953-91. CONTRATANTE: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas. Quiterianópolis - CE, 30 de janeiro de 2017.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBE
– AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 26.01.01/
2017. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Jaguaribe, na Secretaria de Planejamento e Gestão, localizada na Rua Cônego Mourão, 216, altos, Centro, torna público que se encontra à disposição dos interessados o edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 26.01.01/2017, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS PARA ATENDER A POPULAÇÃO CARENTE, JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
JAGUARIBE/CE.Que se realizará no dia 14/02/2017, às 09:00horas. Referido EDITAL poderá ser adquirido no endereço acima, no horário de expediente ao público ou pelo portal do TCM-CE: http:// xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Jaguaribe/CE, 30 de Janeiro de 2017. Rafael Peixoto Amorim– Pregoeiro Oficial do Município.
*** *** ***
DESTINADO(A)