TERMO DE CONTRATO DE OBRAS Nº 23/2023,
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE CONTRATO DE OBRAS Nº 23/2023,
QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS E A EMPRESA NORTE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, CNPJ nº 04.378.626/0002-97, com sede e domicílio fiscal na cidade de Manaus/AM, localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Bairro: Coroado, CEP: 69080-900, neste ato representada pelo Presidente de seu Conselho Diretor e Reitor da UFAM, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nomeado por Decreto do Presidente da República, de 28 de junho de 2021, publicado no DOU de 29 de junho de 2021, portador da matrícula SIAPE nº 128688-4, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa NORTE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.588.861/0001-26, sediada na Xxx Xxxxx, xx 00, QD-04 LT-01-B LOT P, Bairro: Parque 10 de Novembro, CEP: 69054-673, em Manaus/AM, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 03685575259 DETRAN/AM, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23105.034359/2022-21, e em observância às disposições da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, da Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 2020, e da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Edital RDC nº 001/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a realização de obras de Construção de Obras de Reforma e Adaptação do Bloco da Farmácia Viva em Manaus/AM, a serem executadas nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital do certame que deu origem a este instrumento contratual.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Projeto Básico, com início na data de 13/09/2023 e encerramento em 25/04/2024.
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro do corrente ano, para fins de inscrição em restos a pagar.
2.2. O prazo de execução do objeto terá prazo de execução de 45 dias e vigência pelo período de 225 dias, sendo prorrogável apenas na forma do art. 57, §1º da Lei nº 8.666, de 1993, e será iniciado prazo de execução se iniciará 10 dias após a assinatura da Ordem de Serviço (OS), cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico.
2.3. Os prazos de execução e de vigência do contrato poderão ser prorrogados, com fundamento no art. 57, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993, mediante prévia apresentação de justificativas, autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste e da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, formalizadas nos autos do processo administrativo.
2.4. As prorrogações dos prazos de execução e de vigência do contrato deverão ser promovidas por meio de prévia celebração de termo aditivo.
2.5. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, na forma dos itens 2.3 e 2.4 acima, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente, por igual tempo, conforme preceitua o art. 79, § 5º, da Lei nº 8.666/93, mediante prévio termo aditivo.
2.6. A prorrogação do prazo de execução da obra implica a prorrogação do prazo da vigência do contrato por igual período, exceto se houver dispositivo em sentido contrário no termo aditivo de prorrogação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 235.555,84 (duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 154039/15256 Fonte: 1444000000
PTRES: 170121
ND: 339039
Plano Interno: MSS25G43IC7 Nota de Empenho: 2023NE498
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. As regras acerca do reajuste de preços são as estabelecidas no Projeto Básico.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Projeto Básico.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Os critérios de entrega, recebimento e aceitação do objeto, bem como de fiscalização, pela CONTRATANTE, da execução das obras são aqueles previstos no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não será permitida subcontratação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Não haverá rescisão contratual em razão de fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, ou de substituição de consorciado, desde que mantidas as condições de habilitação previamente atestadas.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. Os recursos contra rescisão se regem pelo disposto nos arts. 53 a 57 do Decreto nº 7.581, de 2011.
12.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.6.3. Indenizações e multas.
12.7. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS em relação ao empregados da CONTRATADA que efetivamente participarem da execução do contrato poderá dar ensejo à rescisão contratual, por ato unilateral e escrito, por parte da CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. o crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 05, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, observadas, ainda, as regras específicas previstas na Lei n.º 12.462, de 2011, e no Decreto n.º 7.581, de 2011.
14.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o valor obtido a partir dos custos unitários do orçamento estimado da licitação não poderá ser reduzida, em favor da CONTRATADA, em decorrência de aditamentos contratuais que modifiquem a composição orçamentária.
14.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 42, § 7º, do Decreto n.º 7.581/2011.
14.4. Para o objeto ou para a parte do objeto contratual sujeita ao regime de empreitada por preço global ou empreitada integral, a assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, e a aquiescência de que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 42, §4º, III do Decreto n.º 7.581/2011.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 12.462, de 2011, no Decreto nº 7.581, de 2011, na Medida Provisória nº 961, de 2020, na Lei n.º 8.666, de 1993, no que couber, nas demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato resumido do presente contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. É eleito o Foro da Subseção Judiciária de Xxxxxx, integrante da Seção Judiciária do Amazonas - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelas partes e pelas testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM
(doc. assinado eletronicamente)
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Representante Legal da Empresa Norte Serviços de Engenharia Ltda.
(doc. assinado eletronicamente)
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Contrato: Obras - RDC
Atualização: Junho/2020
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Xxxxxx, em 11/09/2023, às 11:51, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 11/09/2023, às 14:11, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Assistente em Administração, em 11/09/2023, às 14:48, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Araújo, Coordenadora, em 11/09/2023, às 14:49, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
Contratado: MOGAMI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ: 08.862.233/0001-05 R$ 789,4000
Fundamento Legal: Art. 29, Inciso XV, Lei 13.303/16
Fonte: 1002000000 Natureza da Despesa: 349030 Programa de trabalho: 103025018858500439999
Nota de Empenho: 2023NE508542 05/09/2023
Autorização: 08/09/23 por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx-Chefe do Serviço de Compras Ratificação: 08/09/23 por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx-Coordenadora de Suprimentos
Processo nº 153192 SEI HCPA 23092.013031/2023-49 - LAMINA PARA TREPANO 7,50MM TRANSPLANTE DE CORNEA
Contratado: ASLI COMERCIAL EIRELI EPP CNPJ: 01.578.276/0001-14 R$ 4.896,0000
Fundamento Legal: Art. 29, Inciso XV, Lei 13.303/16
Fonte: 1002000000 Natureza da Despesa: 349030 Programa de trabalho: 103025018858500439999
Nota de Empenho: 2023NE508538 05/09/2023
Autorização: 08/09/23 por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx-Chefe do Serviço de Compras Ratificação: 08/09/23 por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx-Coordenadora de Suprimentos
Processo nº 153197 SEI HCPA 23092.013166/2023-12 - CURATIVO DE ALGINATO DE CALCIO PLACA 10X10CM
Contratado: XXXXX XXXXXXXX DE LUCENA -ME CNPJ: 59.250.290/0001-74 R$ 2.320,0000
Fundamento Legal: Art. 29, Inciso XV, Lei 13.303/16
Fonte: 1002000000 Natureza da Despesa: 349030 Programa de trabalho: 103025018858500439999
Nota de Empenho: 2023NE508597 08/09/2023
Autorização: 08/09/23 por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx-Chefe do Serviço de Compras Ratificação: 11/09/23 por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx-Coordenadora de Suprimentos
Processo nº 153215 SEI HCPA 23092.013183/2023-41 - CLORETO POTASSIO 8 MEQ 600 MG DRAG
Contratado: XXXXXXX X. MENDES & CIA. LTDA CNPJ: 82.873.068/0005-73 R$ 3.200,0000
Fundamento Legal: Art. 29, Inciso XV, Lei 13.303/16
Fonte: 1002000000 Natureza da Despesa: 349030 Programa de trabalho: 103025018858500439999
Nota de Empenho: 2023NE508589 08/09/2023
Autorização: 08/09/23 por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx-Chefe do Serviço de Compras Ratificação: 11/09/23 por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx-Coordenadora de Suprimentos
Processo nº 153234 SEI HCPA 23092.013241/2023-37 - AQUISIÇÃO CATETER BALÃO CORONARIO COMPLACENTE
Contratado: DISCOMED - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 00.417.145/0001-92 R$ 4.000,0000
Fundamento Legal: Art. 29, Inciso XV, Lei 13.303/16
Fonte: 1002000000 Natureza da Despesa: 349030 Programa de trabalho: 103025018858500439999
Nota de Empenho: 2023NE508611 08/09/2023
Autorização: 08/09/23 por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx-Chefe do Serviço de Compras Ratificação: 11/09/23 por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx-Coordenadora de Suprimentos
Processo nº 153211 SEI HCPA 23092.013233/2023-91 - CANULA DE TRAQUEOSTOMIA 8MM C/ BALÃO E CANULA INTERNA EM PVC
Contratado: XXXXXXXXX XXXXXXXXX - COM. DE MAT CIRÚRGICOS HOSPIT. LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31 R$ 3.466,3000
Fundamento Legal: Art. 29, Inciso XV, Lei 13.303/16
Fonte: 1002000000 Natureza da Despesa: 349030 Programa de trabalho: 103025018858500439999
Nota de Empenho: 2023NE508596 08/09/2023
Autorização: 08/09/23 por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx-Chefe do Serviço de Compras Ratificação: 11/09/23 por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx-Coordenadora de Suprimentos
AVISOS DE CHAMADA PÚBLICA Nº 3/2023
Aquisição de Alimentos de Agricultores Familiares - Vegetais Processados e Frutas. Prazo máximo para recebimento dos documentos: 03/10/2023 até as 17:00 hs.
A chamada pública está disponível no link: https:// xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx.
CHAMADA PÚBLICA Nº 4/2023
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DE AGRICULTORES FAMILIARES - CEREAIS, Laticínios,
Porto Alegre, 11 de setembro de 2023.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Coordenador da Comissão de Licitações
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
DIRETORIA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAÍS
EXTRATO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - UG/Gestão: 154003/15279 Objeto: Cooperação entre os partícipes para execução do Programa de PROSUC, segundo as normas contidas em seu regulamento vigente, no âmbito da Ação 0487 - Concessão de Bolsas de Estudo no Ensino Superior, integrante do Programa de Governo 5013 - Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão - Data de Assinatura: 06/09/2023. Vigência: 06/09/2023 até 29/02/2024. Signatários - pela CAPES: Laerte Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Junior - Diretor de Programas e Bolsas no País e pela Instituição, seu representante legal.
. Instituição | CNPJ | Processo | Representante Legal |
. Associação Universitária e Cultural da Bahia | 13.970.332/0001-05 | 23038.009002/2023-37 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Gontijo de Lacerda - Reitora. |
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2023 - UASG 344002
Nº Processo: 0623/2022-16. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados e com dedicação exclusiva de mão de obra, para a função de Apoio Técnico Administrativo II, com 54 postos, visando atender as necessidades da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, pelo prazo de 12 (doze meses).. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 12/09/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xx. 00 xx Xxxxxx, 0000 - Xxxx_xxxxx, Xxxx Xxxxx - Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0- 00012-2023. Entrega das Propostas: a partir de 12/09/2023 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 22/09/2023 às 09h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretora de Planejamento e Administração
(SIASGnet - 11/09/2023) 344002-34202-2023NE111111
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 23/2023 - UASG 154039
Nº Processo: 23105.034359/2022-21.
Regime Diferenciado de Contratações Nº 1/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.
Contratado: 26.588.861/0001-26 - NORTE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. Objeto:
Realização de obras de construção de obras de reforma e adaptação do bloco da Farmácia Viva em Manaus/AM.
Fundamento Legal: CONTRATAÇÃO PÚBLICA LEI 12.462 / 2011 - Artigo: 1 - Inciso: I. Vigência: 13/09/2023 a 25/04/2024. Valor Total: R$ 235.555,84. Data de Assinatura: 11/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/09/2023).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10456/2023 - UASG 154040
Nº Processo: 23106104566202321 . Objeto: Contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa (Funape) para para apoiar a execução e o desenvolvimento do Projeto de Extensão intitulado "Oficinas Formativas para Povos e Comunidades Tradicionais-PCTs e Pesquisa junto a mulheres no âmbito da 3ª Marcha das Mulheres Indígenas", oriundo do Termo de Execução Descentralizada nº 001/2023, firmado entre o Ministério dos Povos Indígenas e a Universidade de Brasília, em 08 de setembro de 2023. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso VIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: A Fundação escolhida está enquadrada no art. 1º da Lei 8.958/1994 combinado com o art. 24, XIII, da Lei 8666/1993. Declaração de Dispensa em 08/09/2023. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX. Decano do Daf. Ratificação em 08/09/2023. XXXXXX XXXXXXX XXXXX. Reitora da Unb. Valor Global: R$ 440.000,00. CNPJ CONTRATADA : 00.799.205/0001-89 FUNDACAODE APOIO A PESQUISA.
(SIDEC - 11/09/2023) 154040-15257-2023NE800642
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10462/2023 - UASG 154040
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023091200106
106
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Nº Processo: 23106104627202351 . Objeto: Contratação de fundação de apoio para realizar o projeto de extensão Oficinas Formativas para Povos e Comunidades Tradicionais-PCTs e Pesquisa junto a mulheres no âmbito da 3a Marcha das Mulheres Indígenas, oriundo do Termo de Execução Descentralizada firmado entre o Ministério
das Mulheres e a Universidade de Brasília. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação de fundação de apoio. Declaração de Dispensa em 08/09/2023. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX. Decano de Administração. Ratificação em 08/09/2023. XXXXXX XXXXXXX XXXXX. Reitora da Unb. Valor Global: R$ 883.520,00. CNPJ CONTRATADA : 00.799.205/0001-89 FUNDACAODE APOIO A PESQUISA.
(SIDEC - 11/09/2023) 154040-15257-2023NE800642
DECANATO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
EXTRATOS DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: CONVÊNIO.
Processo: 23106.098513/2023-64.
Partícipes: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e CONSCIÊNCIA CORPORAL - CENTRO DE TREINAMENTO FÍSICO LTDA (CNPJ nº 10.616.281/0001-65).
Objetivo: este Convênio tem por objeto proporcionar estágio obrigatório/não obrigatório nas diversas áreas da CONCEDENTE aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de graduação da CONVENENTE. O estágio deve proporcionar ao estudante complementação de ensino e aprendizagem de competências próprias da atividade profissional, devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, programa e calendário escolar a fim de se constituir instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
Vigência: de 30/08/2023 a 29/08/2028.
Assinam o Prof. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Coordenador de Estágio de Graduação da UnB) e Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (representante legal da empresa)
ESPÉCIE: CONVÊNIO.
Processo: 23106.098095/2023-13.
Partícipes: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e KRYPTUS SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO S.A (CNPJ nº 05.761.098/0001-13).
Objetivo: este Convênio tem por objeto proporcionar estágio obrigatório/não obrigatório nas diversas áreas da CONCEDENTE aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de graduação da CONVENENTE. O estágio deve proporcionar ao estudante complementação de ensino e aprendizagem de competências próprias da atividade profissional, devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, programa e calendário escolar a fim de se constituir instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
Vigência: de 29/08/2023 a 28/08/2028.
Assinam o Prof. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Coordenador de Estágio de Graduação da UnB) e Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx (representante legal da empresa)
ESPÉCIE: CONVÊNIO.
Processo: 23106.099448/2023-94.
Partícipes: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e ENTERPRISE SOLUTIONS LTDA (CNPJ nº 03.884.471/0001-06).
Objetivo: este Convênio tem por objeto proporcionar estágio obrigatório/não obrigatório nas diversas áreas da CONCEDENTE aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de graduação da CONVENENTE. O estágio deve proporcionar ao estudante complementação de ensino e aprendizagem de competências próprias da atividade profissional, devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, programa e calendário escolar a fim de se constituir instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
Vigência: de 29/08/2023 a 28/08/2028.
Assinam o Prof. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Coordenador de Estágio de Graduação da UnB) e Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (representante legal da empresa)