FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDÃO-ES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDÃO-ES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 14.884.701/0001-45 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O presente procedimento tem por objeto, através de Dispensa de Licitação (art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021) a contratação de empresa especializada em CURSO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE TRANSPORTE COLETIVO (regulamentados pelo CONTRAN), na modalidade on-line, bem como taxas junto ao DETRAN, consoante a seguinte quantidade e especificações:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS |
01 | CURSO DE FORMAÇÃO ON-LINE PARA CONDUTORES DE TRANSPORTE COLETIVO. EMENTA DO CURSO: (50hrs) LEGISLAÇÃO DE TRANSITO DIREÇÃO DEFENSIVA NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS, RESPEITO AO MEIO AMBIENTE E CONVÍVIO SOCIAL RELACIONAMENTO INTERPESSOAL | 07 |
02 | RECICLAGEM ON-LINE PARA CONDUTORES DE TRANSPORTE COLETIVO. EMENTA DO CURSO: (16hrs) LEGISLAÇÃO DE TRANSITO DIREÇÃO DEFENSIVA: NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS, RESPEITO AO MEIO AMBIENTE E CONVÍVIO SOCIAL RELACIONAMENTO INTERPESSOAL | 03 |
2. JUSTIFICATIVA
A presente contratação será instruída diretamente, por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021.
A justificativa para a devida contratação é providenciar a disponibilização de atualização do quadro de motoristas pertencentes à Secretaria de Saúde quanto à qualificação referente ao Curso de Formação e Atualização para condutores de Transporte Coletivo, tornando-os aptos à exercerem suas atribuições em conformidade com a legislação vigente.
A presente contratação se torna necessária em virtude do atendimento das normas regulamentares da Resolução nº 168 de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que dispõe sobre o processo de formação, especialização e habilitação de condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros. Portanto diante de tal exigência e com a finalidade de aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar os servidores públicos deste município que ocupam o cargo de motorista e conduzem os veículos será necessário a contratação de empresa especializada para ministrar cursos de especialização para que os serviços que são prestados pelo município possam ter maior segurança e qualidade é de suma importância manter os profissionais do município devidamente capacitados.
No nosso caso em questão verifica-se a Dispensa de licitação com base jurídica no inciso II do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que trata-se de valor menor de R$ 50.000,00.
3. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Em conformidade com o estabelecido no Anexo II da Resolução nº 168 de 2004 do CONTRAN, a estrutura curricular básica, a abordagem didático-pedagógica e a disposições gerais dos cursos deverão obedecer as seguintes especificações:
CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
Estrutura Curricular:
Módulo I – Legislação de trânsito
Determinações do CTB quanto a:
- Categoria de habilitação e relação com veículos conduzidos;
- Documentação exigida para condutor e veículo;
- Sinalização viária;
- Infrações, crimes de trânsito e penalidades;
- Regras gerais de estacionamento, parada, conduta e circulação. Legislação específica sobre transporte de passageiros;
- Responsabilidades do condutor do veículo de transporte de passageiros.
Xxxxxx XX – Direção Defensiva
- Acidente evitável ou não evitável;
- Como ultrapassar e ser ultrapassado;
- O acidente de difícil identificação da causa;
- Como evitar acidentes com outros veículos;
- Como evitar acidentes com pedestres e outros integrantes do trânsito (motociclista, ciclista, carroceiro, skatista);
- A importância de ver e ser visto;
- A importância do comportamento seguro na condução de veículos especializados;
- Comportamento seguro e comportamento de risco (diferença que pode poupar vidas);
- Estado físico e mental do condutor, consequências da ingestão e consume de bebida alcoólica e substâncias psicoativas.
Módulo III – Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social
- Primeiras providências quanto à vítima de acidente, ou passageiro com mal súbito;
- Sinalização do local do acidente;
- Acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via e outro;
- Verificação das condições gerais da vítima de acidente, ou passageiro com mal súbito; - Cuidados com a vítima (o que não fazer). O veículo como agente poluidor do meio ambiente;
- Regulamentação do CONAMA sobre poluição ambiental causada por veículos;
- Emissão de gases;
- Emissão de partículas (fumaça);
- Emissão sonora;
- Manutenção preventiva do veículo para preservação do meio ambiente. O indivíduo, o grupo e a sociedade;
- Relacionamento interpessoal;
- O indivíduo como cidadão;
- A responsabilidade civil e criminal do condutor perante o CTB.
Módulo IV – Relacionamento Interpessoal
- Aspectos do comportamento e de segurança no transporte de passageiros;
- Comportamento solidário no trânsito;
- Responsabilidade do condutor em relação aos demais atores do processo de circulação;
- Respeito às normas estabelecidas para segurança no trânsito;
- Papel dos agentes de fiscalização de trânsito;
- Atendimento às diferenças e especificidades dos usuários (pessoas portadoras de necessidades especiais, faixas etárias diversas, outras condições);
- Características das faixas etárias dos usuários mais comuns de transporte coletivo de passageiros.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Como requisito da contratação, a empresa contratada deve cumprir o que está abaixo relacionado:
5.1. Curso de formação e atualização para condutores de transporte coletivo, bem como taxas junto ao DETRAN.
Ementa do Curso:
- Legislação de Trânsito;
- Direção Defensiva:
- Noções de primeiros socorros, respeito ao meio ambiente e convívio social;
- Relacionamento interpessoal;
5.2 Certificar os profissionais participantes que tenham sido aprovados na avaliação, entregando os certificados para a Contratante em até 05 (cinco) dias, contados da data da conclusão da avaliação.
5.3 Fornecer quando necessário declarações de aprovação no curso, como documentos provisórios e válidos até a emissão dos certificados.
5.4 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da dispensa;
5.5 Nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários e comercias, e quaisquer outros que incidam diretamente ou indiretamente sobre o valor contratado.
5.6 A Contratada dará início à execução dos serviços em até 03 (três) dias após assinatura do contrato e envio da Ordem de Serviço.
5.7 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 Credenciamento ou Licença de funcionamento de empresa de formação e atualização e/ou reciclagem de cursos especializados homologados pelo DETRAN/ES – Departamento de Trânsito do Estado do Espirito Santo
6.2 Não será admitida a subcontratação da presente solicitação.
7. NATUREZA DO OBJETO
7.1 A contratação a ser feita, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas e pela facilidade de encontrar disponibilidade no mercado, caracteriza-se como bem comum.
7.2 Bens e serviços comuns, conforme definição do inciso XIII, art. 6º da Lei 14.133/2023 são “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado”.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas deste processo correrão por conta da dotação orçamentária vigente, as quais serão apontadas pela Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde, em momento oportuno.
9. DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será de acordo com a entrega dos produtos adquiridos, devendo a empresa vencedora emitir a nota em nome do Fundo Municipal de Saúde de Fundão, devendo a nota fiscal vir acompanhada das certidões (FGTS, TRABALHISTA, FEDERAL, MUNICIPAL, ESTADUAL E INSS) negativas que comprovem a regularidade fiscal perante a legislação vigente.
9.2 A nota referente à entrega dos produtos deverá ser atestada/liquidada pelo fiscal do contrato, podendo ser paga no prazo de até 30 (Trinta) dias.
10. DOS DIREITOS E DEVERES DA CONTRATANTE
10.1 Exigir da empresa o fiel cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Referência;
10.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3 Aplicar penalidades a empresa vencedora em caso de descumprimento;
10.4 Efetuar o pagamento ao fornecedor, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste Termo de Referência;
10.5 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta;
11.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.4 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica;
11.5 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
11.6 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações;
11.7 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do objeto;
11.8 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
11.9 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto;
11.10 Cumprir com a carga horária estabelecida neste Termo de Referência;
11.11 Certificar os profissionais da Contratante aprovados na avaliação, entregando os Certificados para a contratante no nome de cada participante, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da conclusão da avaliação.
11.12 Fornecer quando necessário declarações de aprovação no curso, como documentos provisórios e válidos até a emissão dos certificados.
11.13 Enviar os certificados para os profissionais aprovados;
12. DA EMISSÃO DE ORDEM DE SERVIÇO
15.1 Após emissão da Ordem de Serviço emitida pelo Fundo Municipal de Saúde, o curso deverá ser imediatamente iniciado.
15.2 Após finalizado o curso e aprovado os profissionais na avaliação, a entrega dos certificados para a contratante, em nome de cada participante, deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data de conclusão da avaliação.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 O atraso injustificado na execução do serviço sujeitará a empresa às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da entrega por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias.
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da entrega;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por um prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
17. DO REAJUSTE
17.1 Os preços contratados são fixos e irreajustáveis.
18. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
18.1 Será designado como representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados o(a) servidor(a) investido(a) na função de Coordenadora do Transporte Administrativo e Sanitário