CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 060/2021.006.2022-SESAU
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 060/2021.006.2022-SESAU
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E PARAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, NA FORMA ABAIXO.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, com sede na Av. Xxxx Xxxxx XX, s/nº, Bairro: Xxx Xxxxxxxxx, Marituba/PA, CEP 67.205-025, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.299.375/0001-58, neste ato representado pelo(a) Ordenador(a) de Despesa, XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e a PARAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 16.647.278/0001-95, sediada na Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx 00, xxxxxx: Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00000-000, telefone (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxx.0@xxxxxxx.xxx, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr(a). Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Brasileiro, Casado , Empresário, RG n.º 2459477 PC/PA, inscrito(a) no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00000-000, doravante denominada CONTRATADA, em observância às disposições da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 060/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Este termo tem por objeto a contratação de aquisição de equipamentos e material permanente, de acordo com a proposta nº 10299.3750000/1190-01MS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Marituba/PA e demais setores a ela subordinados, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | Descrição | MARCA / MODELO | UND. | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
0005 | Laringoscópio adulto característica: iluminação interna, fibra óptica, halógena - xênon, composição 05 lâminas rígidas. | Medical Devices / MD | Und | 2 | R$ 990,00 | R$ 1.980,00 |
0006 | Laringoscópio infantil característica: Iluminação interna, fibra óptica, Halógena - xênon, composição 05 Lâminas rígidas. | Medical Devices / MD | Und | 2 | R$ 945,50 | R$ 1.891,00 |
0007 | Régua de tomadas com cabo de no Mínimo 1,50m, tábua de massagem, Suporte para desfibrilador, suporte para cilindro, suporte de soro, Gavetas no mínimo 3, confecção Estrutura/ gabinete aço, ferro Pintado, material de confecção do Tampo poliestileno, fibra ou material Superior. | New Moveis Hospitalares / QUALITY | Und | 3 | R$ 1.989,50 | R$ 5.968,50 |
0010 | Cama comum (não hospitalar) característica: tipo/ material de confecção/ acessórios simples, madeira, colchão. | New Moveis Hospitalares / NEW MÓVEIS | Und | 1 | R$ 536,00 | R$ 536,00 |
VALOR TOTAL: R$ 10.375,50 (dez mil trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos) |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de assinatura e encerramento em 31 de dezembro de 2022, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor global do presente Termo de Contrato é de R$ 10.375,50 (dez mil trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento geral do Poder Executivo Municipal de Marituba/PA, para o corrente exercício orçamentário-financeiro, na classificação abaixo:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
Unidade orçamentária | 19.01 - Fundo Municipal de Saúde |
Func. Programática | 10.302.0009.1.074 - Manutenção do Hospital Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxxx |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente |
Fonte de Recurso | 16000000 - Transferência SUS Bloco de manutenção 16010000 - Transferência SUS Bloco de Estruturação 16310000 - Transferência de convênio-União/Saúde |
Func. Programática | 10.301.0009.2.062 - Manutenção das Funções Fundo Municipal de Saúde |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 - Equipamento e material permanente |
Fonte de Recurso | 15001002 - Receita de Imposto e Trans. - Saúde |
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por FISCAL designado pela CONTRATANTE através de ato formal, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONDIÇÕES PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
11.1. As condições para cumprimento da obrigação são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções referentes à execução do contrato são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS.
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial Competente, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Todas as demais disposições do Termo de Referência, ainda que não elencadas neste instrumento contratual, se aplicam a este.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1. É eleito o Foro da cidade de Marituba/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, após lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes, especialmente digitalmente.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:57696 357204
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:57696357204 Dados: 2022.03.16
14:37:03 -03'00'
Marituba/PA, 16 de março de 2022.
PARAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
Assinado de forma digital por PARAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA:1664727800019 Dados: 2022.03.16 14:12:32
LTDA:16647278000195
5
-03'00'