Termos de uso
TERMOS DE USO
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Contrato de prestação de serviços de análise de títulos e valores mobiliários
São partes no presente Contrato de Prestação de Serviços de Análise de Títulos e Valores Mobiliários (“Contrato”), de um lado,
TORO INVESTIMENTOS S/A, sociedade anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 12.455.479/0001-30, com endereço em Belo Horizonte (MG), na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – 00x xx 00x xxxxxxx - XXX 00.000-000; doravante denominado simplesmente “Contratado”; e, de outro
Pessoa física ou Xxxxxx Xxxxxxxx, devidamente qualificada no Formulário Cadastral para adesão, o qual, preenchido correta e integralmente, é parte integrante deste Contrato, doravante denominado simplesmente “Contratante” e, em conjunto com o Contratado, doravante referidos como “Partes”;
CONSIDERANDO QUE:
(a) o Contratado é empresa devidamente credenciada como Analista de Valores Mobiliários na forma da Instrução CVM n° 598, de 3 de maio de 2018 (“ICVM 598/18”); e
(b) o Contratante teve acesso aos termos do presente instrumento, com ampla liberdade para pedir esclarecimentos junto ao Contratado para o correto entendimento e negociação de suas cláusulas e condições.
Resolvem as partes firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições,
I. Do objeto
1.1. Constitui objeto deste Contrato a prestação do serviço de análise de títulos e valores mobiliários, através do sistema de computador denominado “Toro Radar”, cujo escopo consiste na:
(i) identificação e comunicação de oportunidades de investimentos no mercado de capitais, de acordo com critérios e estudos técnicos
previamente estabelecidos Contratado, por meio de sua equipe e sistemas especializados;
(ii) análise de ações e derivativos negociados em bolsa de valores segundo critérios técnicos e fundamentalistas estabelecidos pelo Contratado;
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(iii) esclarecimento de dúvidas e questionamentos formulados pelo Contratante e enviados à equipe do Contratado através dos canais disponibilizados no Toro Radar que estão sujeitos a limitações de uso excessivo para preservar a qualidade da prestação do serviço;
(iv) Disponibilização de cursos em vídeo na plataforma Toro Radar; e
(v) Disponibilização de ferramenta Direct Market Access – “DMA” através da qual o Contratante que tenha conta na Toro Corretora de Títulos e Valores
Mobiliários Ltda. (“Toro CTVM”) poderá enviar ordens na forma do Contrato de Intermediação e Custódia firmado diretamente com a Toro CTVM.
1.1.1. O serviço objeto deste Contrato será prestado através da rede mundial de computadores, no Toro Radar, e através de aplicativo compatível com a última versão dos sistemas operacionais Android e iOS.
1.2. O serviço objeto deste contrato, por sua própria natureza, é uma obrigação de meio, sem que haja qualquer garantia ou promessa de resultado.
II. DO PERÍODO DE EXPERIMENTAÇÃO OU “TRIAL”
2.1. Após a realização do cadastro para adesão ao sistema Toro Radar, o Contratante fará jus a período de experimentação, por prazo de 15 (quinze) dias corridos.
2.2. Durante o período de experimentação de que trata esta cláusula, o Contratante terá acesso ao sinal de negociação BM&FBovespa com atraso de 15 (quinze) minutos e não terá acesso à funcionalidade de envio de ordens através do DMA.
2.3. O período de experimentação não será cobrado e nem gerará nenhuma obrigação de pagamento ao Contratante.
2.4. O período de experimentação é concedido uma única vez, sendo que a utilização de mecanismos fraudulentos para obtê-lo em desacordo com o previsto nesta Cláusula II importará em contratação do serviço, gerando as cobranças correspondentes.
2.5. Para poder acessar o serviço pelo período de experimentação, o Contratante declara conhecer e anuir com os termos deste Contrato, que é disponibilizado antes do cadastro em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e assim permanece durante sua vigência e após sua extinção.
III. Das modalidades de contratação
3.1. A prestação do serviço objeto do presente Contrato poderá ser contratada em duas modalidades, a critério do Contratante.
(i) Plano Mensal: No plano Mensal, o Contratante terá acesso ao serviço objeto deste Contrato e acesso ao sinal de cotações B3 em tempo real, mediante o pagamento de remuneração mensal pelo serviço conforme descrito nesta Cláusula III.
(ii) Plano Toro: No Plano Toro, o Contratante terá acesso ao serviço objeto deste Contrato e acesso ao sinal de cotações B3 em tempo real e os custos decorrentes deste acesso serão arcados integralmente pela Toro CTVM que remunerará diretamente o Contratado.
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3.1.1. Não é obrigatório que o Contratante mantenha qualquer relação comercial com a Toro CTVM para contratar os serviços objeto deste Contrato. A escolha
de uma sociedade corretora de títulos e valores mobiliários é uma decisão que poderá ser adotada livremente pelo Contratante e não impedirá a execução deste Contrato.
3.2. O preço do Plano Mensal será divulgado no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e o preço não estará sujeito a reajuste na vigência deste Contrato com cada Contratante.
3.3. O plano Toro estará disponível a todos os Contratantes que sejam clientes da Toro CTVM e atendam às condições estabelecidas pela corretora para custear o serviço objeto deste Contrato e por ela divulgadas, a seu critério.
3.3.1. A Toro CTVM poderá alterar as condições de adesão ou manutenção no plano Toro mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias consecutivos.
IV. DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
4.1. O presente Contrato começa a ter vigência a partir da data de conclusão do cadastro do Contratante ou de seu primeiro acesso ao Toro Radar, o que ocorrer primeiro.
4.2. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser cancelado por qualquer das Partes mediante simples comunicação por escrito, sem qualquer multa ou ônus.
4.3. No caso de opção do Contratante pelo Plano Mensal, a assinatura será renovada mensalmente, sendo realizada nova cobrança a cada renovação mensal.
4.3.1. Até 7 (sete) dias após a adesão ao Plano Mensal, o Contratante poderá informar seu arrependimento ao Contratado e os valores pagos pela adesão serão reembolsados integralmente.
4.4. Caso o Contratante não concorde com a renovação após a realização da cobrança, poderá solicitar o reembolso integral dos valores cobrados a este título até 7 (sete) dias após a realização de cada renovação.
4.5. O reembolso dos valores na forma da cláusula 4.4. ou da cláusula 4.3.1. acima será solicitado pelo Contratado em até 10 (dez) dias úteis e será processado conforme política do banco emissor do cartão de crédito do Contratante. No caso de pagamento em boleto, o crédito ao Contratante será feito em até 10 (dez) dias úteis do pedido, em conta de sua titularidade.
4.6. Em caso de impossibilidade de cobrança da renovação de que trata a cláusula
4.3. acima, este Contrato restará rescindido sem qualquer ônus ou penalidade para as Partes.
4.7. No caso de não adesão pelo Contratante a um dos planos descritos na Xxxxxxxx XXX, o Contrato vigorará pelo prazo de experimentação concedido pelo Contratado.
V. Das obrigações do contratado
5.1. O Contratado obriga-se a:
(a) Executar o serviço objeto deste instrumento; e
(b) Informar o Contratante sobre qualquer situação que possa impedir ou prejudicar a execução deste Contrato.
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V1. Das obrigações do contratante
6.1. O Contratante obriga-se a:
(a) Fornecer ao Contratado todas as informações e dados necessários ao bom desempenho da execução do serviço objeto deste Contrato;
(b) Xxxxx as quantias devidas ao Contratado, quando for o caso; e
(c) Obter infraestrutura adequada para acesso ao Toro Radar, eximindo o Contratado de toda e qualquer responsabilidade.
VII. Da ciência de riscos e das declarações
7.1. O Contratante declara possuir inequívoca ciência que:
(a) as recomendações de investimentos oriundas desta prestação de serviço refletirão única e exclusivamente as opiniões de seus autores e serão elaboradas de forma independente;
(b) este serviço não constitui nem deve ser interpretado como oferta ou solicitação de compra ou venda de qualquer instrumento financeiro, ou de participação em uma determinada estratégia de negócios, ficando a decisão de investimento sempre a critério exclusivo do Contratante com base em seu juízo de valor que não deve se pautar com exclusividade nas análises do Contratado;
(c) os instrumentos e operações financeiras mencionadas nas informações disponibilizadas pelo Toro Radar podem não ser adequados para todos
os investidores, cabendo ao Contratante e intermediários que vier a contratar a verificação da adequação da operação ao seu perfil de risco e investimento, especialmente diante da inaplicabilidade da Instrução CVM 539/13 a prestadores de serviço de análise de títulos e valores mobiliários;
(d) o serviço objeto deste Contrato não leva em consideração os objetivos de investimento, a situação financeira ou as necessidades específicas de um determinado investidor;
(e) o Contratado recomenda que os investidores recebam orientação financeira independente, com base em suas características pessoais, antes de tomar qualquer decisão de investimento;
(f) a decisão final em relação aos investimentos deve ser tomada por cada investidor, levando em consideração, ainda, os vários riscos, tarifas e comissões atreladas a cada operação;
(g) a rentabilidade de instrumentos financeiros pode apresentar variações, e seu preço ou valor pode aumentar ou diminuir, podendo, dependendo das características da operação, implicar em perdas de valor até superior ao capital investido;
(h) desempenhos anteriores não são, necessariamente, indicativos de resultados futuros e nenhuma declaração ou garantia, de forma expressa ou implícita, é feita em relação a desempenhos futuros;
(i) o investimento em renda variável é considerado de alto risco, podendo ocasionar perdas, inclusive, superiores ao montante de capital alocado;
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(j) os preços e disponibilidades dos instrumentos financeiros são meramente indicativos e sujeitos a alterações sem aviso prévio. O Contratado não tem obrigação de atualizar, modificar ou alterar o conteúdo analítico enviado ao Contratante;
(k) o Contratante é o único responsável pelas decisões de investimento ou de abstenção de investimento que tomar em decorrência da prestação do serviço objeto deste Contrato;
(l) as operações de compra ou venda de qualquer título ou valor mobiliário nas quais o Contratante tenha selecionado a opção “Day-trade” serão encerradas pela Toro CTVM a partir das 16h30, tendo em vista que a marcação de “Day-trade” implica em ordem expressa do Contratante
para que referida operação seja zerada pela corretora no mesmo dia em que foi iniciada na forma prevista na cláusula 2.1. (vi) do Contrato de Intermediação e Custódia da Toro CTVM.
7.2. O acesso ao sistema “TORO Radar”, ainda que em período de experimentação, implica na concordância do Contratante com este Contrato e todos os seus termos.
7.3. O serviço, objeto deste Contrato, será prestado através da rede mundial de computadores, estando sujeito à instabilidade e/ou inacessibilidade pelas quais o Contratado se exime de qualquer responsabilidade, incluindo prejuízos ou cessação de ganhos, diretos ou indiretos, que venham a decorrer da utilização do serviço prestado, para adoção de posição direcional no mercado ou para a realização ou abstenção de realização de qualquer operação.
7.4. As análises a serem enviadas ao Contratante não poderão ser reproduzidas por este ou redistribuídas para qualquer pessoa, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento, por escrito, do Contratado.
7.5. O Contratante declara-se ciente de que para enviar ordens de negociação de títulos e valores mobiliários à bolsa é necessário, por força da legislação vigente, ter conta em uma instituição participante da bolsa. O cadastramento na instituição de escolha do Contratante é de sua responsabilidade e livre escolha.
7.6. O Contratante autoriza o Contratado a compartilhar a integralidade das informações constantes de seu cadastro com as demais empresas integrantes do grupo econômico do Contratado (“Grupo Toro”) e com terceiros contratados pelo Contratado, de modo a viabilizar e otimizar a completa prestação dos serviços descritos neste Contrato.
7.6.1. As demais empresas integrantes do Grupo Toro e os terceiros por ela contratados, em conjunto à Corretora, se obrigam a manter sigilo quanto a tais informações perante terceiros, exceto quando forem obrigadas, por lei, a prestar as informações.
7.7. O Contratante declara ser usuário NÃO PROFISSIONAL dos dados contínuos relacionados aos títulos e valores mobiliários negociados nos mercados da BM&FBovespa e disponibilizados através do Toro Radar, conforme definido pela B3.
7.7.1. Caso o Contratante seja usuário PROFISSIONAL do sinal dos dados contínuos relacionados aos títulos e valores mobiliários negociados nos mercados da B3 e disponibilizados através do Toro Radar, ele deverá informar essa situação através dos canais de atendimento do Contratante, antes de aderir a qualquer um dos planos do Toro Radar.
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7.8. Integram este Contrato para todos os fins de Direito a Política Comercial de Market Data BM&FBovespa vigente e o Contrato de Distribuição de Market Data conforme disponibilizados pela B3 no endereço eletrônico xxxx://xxx.
xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx- e-contratos/ .
VIII. Da versão APP do Toro Radar
8.1. O Toro Radar é disponibilizado para os usuários em versão Web e em versão APP (aplicativo) disponível na Apple Store (iOS) e na Google Play (Android), onde devem ser observadas todas as disposições deste Contrato.
8.2. O Contratante e o Contratado declaram ter absoluta ciência que este Contrato é firmado somente entre si. O Contratante e não a Apple ou qualquer provedor de APP Store é responsável exclusivo pelo aplicativo e por seu conteúdo.
8.3. A licença de uso do aplicativo, assim como o acesso ao Toro Radar, é pessoal e intransferível. Ela é válida para todos os produtos Apple que o Contratante tenha ou controle conforme permitido nas regras descritas nos termos de serviço da APP Store.
8.4. A manutenção e o suporte do aplicativo é de responsabilidade exclusiva do Contratado, não cabendo qualquer responsabilidade de manutenção, suporte ou atualização por parte da Apple ou qualquer provedor de APP Store.
8.5. O funcionamento correto do aplicativo é responsabilidade exclusiva do Contratado. Se houver falha no cumprimento da garantia do aplicativo, o Contratante que houver contratado o serviço através da Apple Store poderá notificar a Apple para obter ressarcimento dos valores pagos. A Apple não terá nenhuma outra obrigação com relação ao aplicativo e todas as demandas do Contratante devem ser direcionadas única e exclusivamente ao Contratado.
8.6. As partes declaram-se cientes de que o Contratado e não a Apple é responsável por responder a qualquer demanda relacionada, mas não limitada ao mau funcionamento do aplicativo, a demandas relacionadas ao descumprimento de qualquer norma pelo aplicativo e a demandas relacionadas à proteção do consumidor, de privacidade ou similares.
8.7. As partes declaram-se cientes de que o Contratado e não a Apple deverá responder qualquer demanda referente a propriedade intelectual intentada por terceiros, inclusive as atividades de investigação, defesa, acordo e processamento da demanda.
8.8. O Contratante declara, neste ato, que: (i) Não está em um país sujeito a embargo pelo governo americano ou que tenha sido designado pelo governo americano como um país que apoia o terrorismo; e (ii) Que não está listado em nenhuma lista de pessoas proibidas ou restritas que tenha sido emitida pelo governo americano.
8.9. Qualquer reclamação ou demanda relacionada ao aplicativo deve ser direcionada para o endereço do Contratado ou enviada ao e-mail contato@ xxxxxxxxx.xxx.xx ou informada no telefone (00) 0000-0000.
8.10. O Contratante aceita cumprir os termos de uso aplicáveis a serviços de terceiros que venham a ser disponibilizados dentro do aplicativo.
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8.11. As partes declaram-se cientes de que a Apple e suas subsidiárias são partes beneficiárias deste Contrato e, após sua aceitação pelo Contratante, têm o direito de exigir seu cumprimento.
IX – Do registro do contrato
9.1. O presente contrato encontra-se registrado no Cartório do 1º Ofício de Títulos e Documentos da Comarca de Belo Horizonte, sob o número 01544181 e entrará
em vigor a partir da data de adesão pelo Contratante que não será, em nenhuma hipótese, posterior ao seu cadastro no Toro Radar.
X. Das modificações e alterações
10.1. O Contratado poderá introduzir modificações no presente Contrato, mediante registro em sua página na rede mundial de computadores e comunicação por
e-mail ao Contratante, o que será dado como recebido e aceito pelo Contratante pela simples prática posterior de atos ou ocorrências de fatos que configurem sua adesão ou permanência no serviço ofertado pelo Contratado e aderido pelo
Contratante, na medida em que este último pode, a qualquer tempo, rescindir este Contrato sem multa ou ônus.
XI. Das disposições gerais
11.1. Declaração. O Contratante declara, sob as penas da lei, que todos os dados enviados ao Contratado através do cadastro para adesão e assinatura, da plataforma “TORO Radar” ou de quaisquer outros meios são verdadeiros e que assume total responsabilidade sobre eles, sob as penas da Lei.
11.2. Fica eleito o foro da comarca de residência ou domicílio do Contratante como competente para dirimir possíveis e futuras dúvidas ou divergências que possam surgir na interpretação das cláusulas deste Contrato, bem como para se fazer valer a aplicação de qualquer cláusula ou condição nele constante.
Belo Horizonte, 01 de outubro de 2018.
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Controle de Revisões
Item | Data | Alteração | Revisado por |
1 | 29/01/2018 | Aprovação do Contrato de Prestação de Serviços | Jurídico |
2 | 01/10/2018 | Adequações à nova base normativa introduzida pela ICVM 598/18, atualização da razão social da bolsa de BM&FBovespa para B3, correção de erro de grafia no item 3 e detalhamento do conceito e do tratamento das operações “Day- Trade”. | Jurídico |