FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2014 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 21
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presentado pela Secretaria Municipal de Saúde e a Irmandade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza. OB- JETO: Estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma com- plementar. VALOR: O valor total do Contrato n° 127/2012, em decorrências de todos os seus aditivos corresponde ao quan- tum de R$ 8.087.531,88 (oito milhões, oitenta e sete mil, qui- nhentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos). DO PRA- ZO DE VIGÊNCIA: Em razão deste aditivo fica prorrogado o contrato supramencionado por mais 3 (três) meses, contados a partir de 03 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado em obediência aos ditames legais, mediante termo aditivo devida- mente motivado e justificado. DATA: Fortaleza, 1° de dezembro de 2013. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos finan- ceiros deste instrumento obedecerão à seguinte rubrica orça- mentária: • 25.901.10.302.0031.2049.0001, Elemento de Des- pesa 339039, Fonte 0 212 da Ação de Conveniamento com Entidades Filantrópicas. ASSINAM: Xxxxx do Perpétuo Socor- xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – IRMAN- DADE BENEFICENTE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA. (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO).
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
ERRATA - Fortaleza, 22 de maio de 2014. MO- TIVO: Correção do objeto do Contrato nº 05/2014/SCSP. Con- trato, celebrado entre o Município de Fortaleza por intermédio da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos - SCSP, e a Empresa MCKINSEY & COMPANY, Inc. do Brasil Consultoria Ltda, CNPJ nº 44.074.367/0005-59. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a prestação de serviço especia- lizado de consultoria para a preparação de Ações imediatas em Transporte e Trânsito, garantindo mais tempo e qualidade de vida para o cidadão de Fortaleza, doravante denominado “Pro- jeto”, no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, conforme Termo de Referência constante do Anexo I, parte integrante do presente instrumento. ERRATA: No Contrato 05/2014/SCSP, publicado no DOM do dia 14 de fevereiro de 2014. ONDE SE LÊ: Plano de Mobilidade Urbana. LEIA-SE: Plano de Ações Imediatas em Transporte e Trânsito. SIGNATÁRIOS: Xxxx xx Xxxxxx Xxxx - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVA-
ÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP e Sra. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - SÓCIA CONSULTORA DA EMPRESA MCKINSEY & COMPANY.
cargo em comissão de Assistente Técnico-Administrativo II, simbologia DAS-1, integrante da estrutura administrativa desta Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SECEL, constante do Quadro Permanente - Anexo II - Cargos em Comissão, através do Ato nº 0605/2014 - GP, publicado no D.O.M. nº 15.277, de 14 de maio de 2014, para Substituir o servidor XXXXXX XX- XXXXX XXXXX XXXX na Comissão Especial de Análise de Prestações de Contas dos convênios firmados por esta Secre- taria. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
E LAZER DE FORTALEZA - SECEL. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 26 de maio de 2014. Xxxxxx Xxxxxxx x Xxxx Xxxxx - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE
TERMO DE RATIFICAÇÃO – A TITULAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI- ENTE – SEUMA e PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR
DO FUNDEMA, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nos uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao que determina o Decreto Municipal nº 12.255/2007 e Lei nº 8.666/93, RATIFI- CA, em 29.05.2014, o Parecer Jurídico nº 1356/2014 – ASSJUR/SEUMA, exarado pelo Chefe da Assessoria Jurídica da SEUMA, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xx, e o Parecer Jurídico emitido pelo Coordenador Jurídico da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, devidamente aprovado pelo Secretário Phili- pe Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, lançado nos autos do Processo nº P188616/2014 – PMF, ratificando da mesma forma a possibili- dade jurídica da contratação da empresa PLUGNET COMÉR- CIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, com base na Ata de Regis- tro de Preços nº 0004/2013, decorrente do Pregão Eletrônico nº 20020017, cujo objeto é a aquisição de projetores multimídias, todos novos e de primeiro uso, incluindo a instalação dos equi- pamentos. Os recursos correrão à conta da Dotação Orçamen- tária 28901.18.542.0087.1715.000, Elemento de Despesa: 449052, Fonte de Recursos: 0100, no valor de R$ 6.156,12 (seis mil, cento e cinquenta e seis reais e doze centavos). For- taleza, 29 de maio de 2014. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE DE FORTALEZA e PRESIDENTE DO CONSE-
LHO GESTOR DO FUNDEMA. Publique-se e cumpra-se. Ma- ria Águeda Pontes Xxxxxxx Xxxxx – SECRETÁRIA TITU- LAR DA SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA Nº 22/2014 - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE FOR-
TALEZA - SECEL, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar Municipal nº 053/2007, de 28 de dezembro de 2007 e com supedâneo no Decreto Municipal nº 12.383, de 15 de maio de 2008, publicado no D.O.M. nº 13.823, de 27 de maio de 2008. CONSIDERANDO que o servidor CLÓVIS MO- XXXXX XXXXX XXXX, ocupante do cargo em comissão de Coordenador Administrativo-Financeiro, integrante da estrutura administrativa desta Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SECEL, constante do Quadro Permanente - Anexo II - Cargos em Comissão, através do Ato nº 5249/2013 - GP, publicado no
D.O.M. nº 15.182, de 16 de dezembro de 2013, foi nomeado como integrante da comissão Especial de Análise de Presta- ções de Contas dos convênios firmados por esta Secretaria. CONSIDERANDO, ainda, por razões de interesse público, a necessidade de substituição do referido servidor. RESOLVE, na forma da legislação supracitada, Indicar o servidor XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, ocupante do
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ERRATA À PORTARAIA Nº 13, DE 16 DE
ABRIL DE 2014, publicada no Diário Oficial do Município de 14 de maio 2014. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, conferi- das pelo art. 17, inciso XI do Decreto nº 11.377, de 24 de mar- ço de 2003, informa que a presente Errata serve para retificar a publicação da Portaria SEUMA nº 13, de 16 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de 14 de maio de 2014, em virtude de não ter constado expressamente, os arti- gos 11, 15, 16, 17, 18, 19 e 20. Ante o exposto, com a presente retificação republica-se a Portaria SEUMA nº 13, de 16 de abril de 2014, em sua integralidade para constar também os disposi- tivos erroneamente suprimidos.
PORTARIA Nº 13, DE 16 DE ABRIL DE 2014
Estabelece as normas técnicas e administrativas do sistema de automonitoramento de efluen- tes líquidos domésticos e in- dustriais das atividades polui- doras que se encontram insta- ladas no Município de Fortale- za.
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A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE – SEUMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8.692, de 31 de dezembro de 2002, e art. 17, inciso XI, do Regulamento desta Secretaria, Anexo I do Decreto nº 11.377, de 24 de março de 2003. CONSIDERANDO que a água integra as preocupações do desenvolvimento sus- tentável, baseado nos princípios da função ecológica da propri- edade, da prevenção, da precaução, do poluidor-pagador, do usuário-pagador e da integração, bem como no reconhecimen- to de valor intrínseco à natureza. CONSIDERANDO que a Constituição Federal, a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, a Resolução do CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005 e a Resolução do CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011 visam controlar o lançamento no meio ambiente de poluentes, proibindo o lan- çamento em níveis nocivos ou perigosos para os seres huma- nos e outras formas de vida. CONSIDERANDO a necessidade de se criar instrumentos para avaliar a evolução da qualidade das águas, em relação às classes estabelecidas no enquadra- mento, de forma a facilitar a fixação e controle de metas visan- do atingir gradativamente os objetivos propostos. CONSIDE- RANDO que o controle da poluição está diretamente relaciona- do com a proteção da saúde, garantia do meio ambiente ecolo- gicamente equilibrado e a melhoria da qualidade de vida, le- vando em conta os usos prioritários e as classes de qualidade ambiental exigidos para um determinado corpo de água. CON- SIDERANDO a necessidade de fixar parâmetros e exigências para o sistema de automonitoramento de efluentes líquidos de atividades poluidoras. CONSIDERANDO que as Estações de Tratamento de Efluentes Líquidos Residenciais e Industriais constituem uma fonte de poluição pontual, caso operadas de forma irregular. CONSIDERANDO ainda que a saúde e o bem- estar humano, bem como o equilíbrio ecológico aquático não devem ser afetados pela deterioração da qualidade das águas. RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer normas técnicas necessárias à execução e acompanhamento do automonitoramento de eflu- entes líquidos das atividades residenciais e industriais instala- das ou que venham a ser instaladas no Município de Fortaleza.
CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º - Para os efeitos destas normas são con- sideradas as seguintes definições: I - Automonitoramento: reali- zação sistemática de medições ou observações de indicadores ou parâmetros especificados por tipo de fonte potencial ou efetivamente poluidora do meio ambiente, bem como de indi- cadores ou parâmetros inerentes aos compartimentos ambien- tais afetados - ar, água ou solo –, cuja execução é de respon- sabilidade do empreendedor, com a finalidade de avaliar o desempenho dos sistemas de controle adotados e a eficácia das medidas mitigadoras dos impactos ambientais inerentes à atividade; II - Automonitoramento ambiental: é um instrumento de avaliação periódica do desempenho ambiental de atividades ou empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente degradadores do meio ambiente e pode abranger aspectos físicos, químicos, biológicos e toxicológicos; III - Programa de automonitoramento: conjunto de medições ou observações sistemáticas de campo, periódicas ou contínuas, de indicadores ou parâmetros inerentes à fonte efetiva ou potencialmente poluidora, bem como de indicadores ou parâmetros inerentes aos compartimentos ambientais afetados - ar, água ou solo; IV - Relatório do programa de automonitoramento: documento elaborado sob responsabilidade do empreendedor, conforme escopo definido no Anexo Único, e disponibilizado ao órgão ambiental, no qual são apresentados e discutidos os resultados obtidos por meio da execução do programa de automonitora- mento; V - Sistemas de tratamento de efluentes líquidos: insta- lações físicas de processos físico-químicos e/ou biológicos que possuam a finalidade de remover do efluente industrial subs- tâncias que alteram a qualidade da água. (ver definição de ETE); VI - Monitoramento do efluente líquido: determinação periódica e sistemática das características qualitativas e quanti-
tativas do efluente líquido residencial e industrial; VII - Efluentes líquidos: despejos líquidos provenientes de atividades residen- ciais e industriais (águas de processo produtivo, lavagem de pisos, lavagem de equipamentos, lavagem de veículos, etc.), com exceção de águas de refrigeração em circuito aberto; VIII - Vazão de lançamento de efluente: volume do efluente líquido industrial que escoa através de uma seção por unidade de tempo; IX - Amostra simples: volume de efluente líquido indus- trial coletado ao acaso, ou num determinado instante, propor- cional à vazão de lançamento do efluente naquele instante, também chamada amostra instantânea; X - Amostra composta: volume de efluente líquido industrial composto pelas alíquotas, que visa minimizar os efeitos de variabilidade da amostra indi- vidual; XI - Frequência de coleta: número de vezes por unidade de tempo em que os efluentes são coletados; XII - Periodicida- de de realização de análise e medição: frequência em que a atividade residencial e industrial realiza as análises e medições (monitoramento) dos efluentes líquidos tratados; XIII - Periodi- cidade de entrega dos documentos: frequência em que a ativi- dade industrial entrega a documentação relativa ao Automonito- ramento à SEUMA; XIV - Tratamento Anaeróbio: a degradação da matéria orgânica presente no efluente é realizada por bacté- rias na ausência de oxigênio; XV – Tratamento Aeróbio: a de- gradação da matéria orgânica presente no efluente é realizada por bactérias na presença de oxigênio. XVI – Corpo Receptor: corpo hídrico superficial que recebe o lançamento de um eflu- ente; XVII – Disposição de efluente no Solo: Sistema simplifi- cado que requer áreas extensas nas quais os esgotos são aplicados por aspersão, vala ou alagamento, sofrendo evapo- ração ou sendo absorvidos pela vegetação; XVIII – Valas de Infiltração (drenos verticais): Sistema de disposição do efluente do tanque séptico, que orienta sua infiltração no solo e consiste em um conjunto ordenado de caixa de distribuição, caixas de inspeção e tubulação perfurada assente sobre a camada- suporte de pedra britada; XIX – Sumidouro (drenos horizon- tais): Poço seco escavado no chão e não impermeabilizado, que orienta a infiltração de água residuária no solo; XX – Polui- ção Hídrica: A poluição da água resulta da introdução de resí- duos na mesma, na forma de matéria ou energia, de modo a torná-la prejudicial ao homem e a outras formas de vida, ou imprópria para um determinado uso estabelecido para ela.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES E DO ESTABELECIMENTO DE NORMAS TÉCNICAS NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO E AO ACOMPANHAMENTO DO AUTOMONITORAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS DAS ATIVIDADES RESIDENCIAIS E INDUSTRIAIS.
Art. 3º - O sistema de automonitoramento consiste no controle e acompanhamento periódicos, por parte da atividade poluido- ra, dos sistemas de tratamento de efluentes líquidos em opera- ção, através de coleta, medição e análise do efluente final. Art. 4º - Os condomínios residenciais multifamiliares, os condomí- nios comerciais e as indústrias ou qualquer fonte poluidora localizadas em áreas não dotadas de Rede Pública de Esgoto provida de Sistema de Tratamento, deverão possuir sistema próprio de tratamento de efluentes (Estação de Tratamento de Efluentes – ETE) e adotar o automonitoramento ambiental, através de ações de controle e de monitoramento de tais emis- sões. §1º - A comprovação da obrigação disposta acima se dará pela elaboração do relatório do programa de automonito- ramento, subscrito pelo respectivo responsável técnico legal- mente habilitado, segundo o escopo especificado a seguir. § 2º
- Os relatórios do programa de automonitoramento deverão ser mantidos em arquivo do estabelecimento, à disposição do órgão ambiental, os quais poderão ser solicitados a qualquer tempo, inclusive durante fiscalização. Art. 5º - Os condomínios residenciais multifamiliares, os condomínios comerciais e as indústrias que utilizarem como solução de esgotamento sanitá- rio uma Estação de Tratamento de Efluentes devem possuir, obrigatoriamente, um responsável técnico por sua operação e manutenção legalmente registrado em Conselho de Classe pertinente. Art. 6º - Os padrões de emissão de despejos líqui-
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dos a serem observados no Município de Fortaleza serão os mesmos fixados pela Portaria nº 154, de 25 de novembro de 2002, da Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará – SEMACE. Parágrafo Único - Os parâmetros a serem monitorados por cada empreendimento estão especifi- cados nesta Portaria, e dependerão do tipo de tratamento utili- zado por este. Art. 7º - Os padrões de lançamento definidos na Portaria nº 154/2002 - SEMACE devem ser atendidos, seja por amostragem simples ou composta. Art. 8º - Não será permitido o despejo de efluentes de qualquer fonte poluidora diretamente em estruturas hídricas lênticas (Lagos, Lagoas, Açudes ou Reservatórios). Parágrafo Único - Os casos excepcionais serão analisados por esta Secretaria. Art. 9º - Os métodos de coleta e análise das águas devem ser os especificados nas normas aprovadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO, no Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater APHA-AWWA- WPCF, última edição, bem como na NBR 9897 – Planejamento de amostragem de efluentes líquidos e corpos receptores e NBR 9898 – Preservação e técnicas de amostragem de efluen- tes líquidos e corpos receptores. Art. 10 - Os laudos de análi- ses emitidos por laboratórios da própria empresa ou por aque- les que venham a ser contratados pela mesma, devem ser identificados com o nome do laboratório, número do laudo e assinado por um profissional de química, devidamente registra- do no Conselho pertinente. Art. 11 - O Relatório de Automonito- ramento das Atividades Poluidoras ou Potencialmente Poluido- ras deverá ser entregue a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA de acordo com as seguintes especifi- cações definidas nesta Portaria. § 1º - A Periodicidade de en- trega do Relatório de Automonitoramento será: I – Bimestral: para as Estações de Tratamento de Efluentes domésticos ou industriais que lançam efluentes tratados na rede de drenagem de águas pluviais (corpo receptor – Rios e Riachos) e os esta- belecimentos que reutilizam os efluentes tratados no seu pro- cesso produtivo ou para fins de irrigação de áreas verdes, limpeza de pisos ou outros fins; II – Trimestral: para as Esta- ções de Tratamento de Efluentes Domésticos ou Industriais que lançam efluentes tratados no solo; III – Quadrimestral: para as Estações de Tratamento de Efluentes ou Estações de Pré- Tratamento que lançam efluentes tratados na rede coletora de esgoto da CAGECE. § 2º - O Conteúdo do Relatório de Auto- monitoramento deverá conter: I - Informações do estabeleci- mento:
PARÂMETROS | FREQUENCIA |
VAZÃO* | SEMANAL |
pH | DIÁRIA |
Residual de Cloro | DIÁRIA |
Materiais Sedimentáveis | SEMANAL |
*Caso a ETE não possua medidor de vazão deverá ser utiliza- da metodologia de medição de vazão indireta. VI - Descrever a rotina operacional das unidades da ETE referente à sua opera- cionalidade. § 3º - O relatório do programa de automonitora- mento deve ser assinado pelo responsável técnico pela opera- ção do sistema de tratamento de efluentes líquidos domésticos ou industriais e do representante legal da empresa ou condo- mínio. Art. 12 - O relatório do programa de automonitoramento deverá ser entregue até o 10º (décimo) dia do mês subseqüen- te ao bimestre, trimestre e quadrimestre da operação do siste- ma de tratamento. Art. 13 - Quando algum parâmetro analisado ultrapassar o padrão de lançamento, o estabelecimento deve informar a anormalidade à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente e encaminhar relatório técnico constando as causas indicativas da inobservância dos parâmetros, as medi- das corretivas adotadas e o cronograma de implantação das mesmas, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis da ocorrência.
CAPÍTULO III
DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIRNTE - SEUMA
Art. 14 - A avaliação da documentação referente ao Sistema de Automonitoramento será realizada por técnicos da Célula de Controle de Efluentes – CCE/SEUMA. Art. 15 - São obrigações da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA: I - Verificar o correto preenchimento de todos os campos da planilha; II - Verificar se a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) apresentada corresponde a do técnico responsável pelo sistema de tratamento de efluentes líquidos; III - Verificar se os prazos estabelecidos nessa portaria foram cumpridos; IV - Verificar se os padrões de lançamento estão sendo atendidos; V - Realizar, sistematicamente, coleta e análise dos efluentes com a finalidade de conferir as informações prestadas e avaliar os sistemas de tratamento em operação; VI - Emitir parecer técnico resultante da análise da documentação apresentada, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a ser computado a partir da data de protocolo do requerimento. Art. 16 - Estas Normas técnicas e administrativas aplicam-se às atividades residenciais e industriais licenciadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA.
RELATÓRIO DE AUTOMONITORAMENTO DE EFLUENTES LÍQUI- DOS | |
RAZÃO SOCIAL: | LO Nº |
ENDEREÇO: | VALIDADE: / / |
CNPJ: | |
NÚMERO DE CADASTRO DA ETE: | |
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ETE: | |
NÚMERO DA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART: |
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
II - Descrição das unidades da ETE; III - Laudo de Análise Laboratorial: a) Para as ETE'S do tipo anaeróbio composta por Tanque Séptico (decanto-digestor) ou filtro anaeróbio, com posterior desinfecção dos efluentes: 1 - pH; 2 - Temperatura; 3
- Sólidos em suspensão totais; 4 - Materiais sedimentáveis; 5 - Materiais flutuantes; 6 - Demanda Química de Oxigênio (DQO); 7 - Substâncias solúveis em hexano; 8 - Coliformes termotole- rantes; b) Para ETE'S do tipo aeróbio, anaeróbio e tratamento misto (aeróbio e anaeróbio): os parâmetros listados no art. 4º da Portaria nº 154/2002 da SEMACE; c) Para ETE's com lan- çamento do efluente no solo: 1 - pH; 2 - Temperatura; 3 - Sóli- dos em suspensão totais; 4 - Materiais sedimentáveis; 5 - Mate- riais flutuantes; 6 - Demanda Química de Oxigênio (DQO); 7 - Substâncias solúveis em hexano. IV - Comprovante de Retira- da do Lodo Digerido da ETE; V - Planilha de Acompanhamento de efluentes líquidos com os seguintes parâmetros:
Art. 17 - A eficácia do programa está associada ao estabeleci- mento e a manutenção de registros demonstrando a conformi- dade dos resultados obtidos com padrões, metas e normas legais em vigor. Art. 18 - Para subsidiar as ações de controle e a formulação de estratégias de gestão da qualidade da água dos corpos hídricos do Município de Fortaleza, fica instituído o Inventário das Fontes e Emissões de Poluição Hídrica. Art. 19 - O Inventário deverá conter informações que permitam: I - iden- tificar a localização das fontes de poluição da água; II - identifi- car as principais características técnicas das fontes potencial- mente poluidoras, incluindo, no mínimo, informações sobre matérias-primas, tecnologias e insumos relacionados à geração dos poluentes; III - quantificar as emissões de poluentes consi- derados prioritários para fins de controle. Art. 20 - O Inventário deverá ser atualizado periodicamente com as informações geradas pelo sistema de licenciamento ambiental de fontes de poluição. Art. 21 - As diretrizes e critérios técnicos para execu- ção dos programas de automonitoramento serão definidos em
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termos de referência específicos por tipologia ou por grupos de tipologias de atividades ou empreendimentos, os quais serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA. Art. 22 - A fonte efetiva ou potencialmente poluidora detentora de regularização ambiental na data da entrada em vigor da presente deliberação normativa terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para adequação dos relatórios do programa de automonitoramento. Art. 23 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando, em conse- quência, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 23 de maio de 2014. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - SECRETÁRIA DA SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
EXTRATO DO CONTRATO Nº 21/2014/SETRA -
NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram o Munici- pal de Fortaleza, por intermédio da Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e a Empresa GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA, abaixo qualifi-
xxxxx, para o fim que nele se declara. DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato o registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva com reposição de todas as peças sem ônus para contratante, dos aparelhos de ar con- dicionado tipo janeleiro, para atender as necessidades da Se- cretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome - SETRA. DO FUNDAMENTO LEGAL: O
presente contrato tem como fundamento a Adesão a Ata de Registro de Preço nº 01/2014 - SEPOG, derivada do Pregão Eletrônico nº 146/2013, promovido pela Secretaria de Planeja- mento, Orçamento e Gestão do Município de Fortaleza; o De- creto Municipal nº 12.255, de 06 de setembro de 2007 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, tudo contido no Processo Administrativo nº P139640/2014. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O valor contratual global importa na quantia de R$ 14.339,00 (quatorze mil, trezentos e trinta e nove reais). DO PRAZO DE VIGENCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação do contra- to, estando seu termo final vinculado à efetiva e total entrega do objeto com o devido Termo de Recebimento Definitivo, lavrado pelo órgão recebedor, salvo em relação à garantia disposta na Cláusula Sétima. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ- RIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenien- tes dos recursos: Unidade Orçamentária 31101 - SETRA, Clas- sificação 08.122.0001.2903.0001, Elemento 339039, Fonte
100. DATA: Fortaleza, 12 de maio de 2014. XXXXXXX: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx - XXXXX ADMINIS- TRADOR DA EMPRESA GELAR REFRIGERAÇÃO COMER- CIAL LTDA.
12/2013, Pregão Presencial Nº 21/2012, os termos do Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M. de 25/09/2007 e o Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013, a Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93 e suas alterações. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 2.748,41 (dois mil, setecentos e quarenta e oito reais e quarenta e um centavos) e sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de prestação de serviços contratados será de 06 (SEIS) meses, contados a partir de sua assinatura, estando seu término vinculado à efetiva entrega do objeto com o devido Termo de Recebimento Definitivo lavrado pelo órgão recebedor. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pagamento a que se refere este Contrato será proveniente dos recursos abaixo:
Unidade Orçamentária | Classificação | Elemento | Fonte |
31901 – FMAS | 08.244.0141.1389.0001 | 339030 | 100 |
31901 – FMAS | 08.244.0141.1868.0001 | 339030 | 210 |
31901 – FMAS | 08.244.0141.1961.0001 | 339030 | 100 |
31901 – FMAS | 08.244.0141.2563.0001 | 339030 | 100, 210, 211 e 281 |
31901 – FMAS | 08.244.0141.2567.0001 | 339030 | 100 e 210 |
31901 – FMAS | 08.244.0141.2967.0001 | 339030 | 100 e 210 |
31901 – FMAS | 08.244.0142.2577.0001 | 339030 | 100 e 210 |
31901 – FMAS | 08.244.0142.2578.0001 | 339030 | 210, 211 e 281 |
31901 – FMAS | 08.244.0142.2579.0001 | 339030 | 100 e 210 |
31901 – FMAS | 08.244.0142.2581.0001 | 339030 | 100 e 210 |
31901 – FMAS | 08.244.0142.2970.0001 | 339030 | 100 |
31901 – FMAS | 08.244.0142.2970.0002 | 339030 | 100 |
31901 – FMAS | 08.244.0171.2773.0001 | 339030 | 100 e 210 |
31901 – FMAS | 08.244.0171.2774.0001 | 339030 | 100 e 210 |
31901 – FMAS | 08.244.0171.2775.0001 | 339030 | 210 |
31901 – FMAS | 08.244.0172.1579.0001 | 339030 | 100 |
31901 – FMAS | 08.244.0172.1869.0001 | 339030 | 100 |
31901 – FMAS | 08.244.0172.2780.0001 | 339030 | 100 e 210 |
31101 – SETRA | 08.126.0001.1947.0001 | 339030 | 100 |
31101 – SETRA | 08.122.0001.2903.0001 | 339030 | 100 |
31101 – SETRA | 08.122.0001.2906.0001 | 339030 | 100 |
31101 – SETRA | 08.122.0001.2908.0001 | 339030 | 100 |
31101 – SETRA | 08.122.0001.2909.0001 | 339030 | 100 |
31101 – SETRA | 08.122.0001.2910.0001 | 339030 | 100 |
31101 – SETRA | 08.122.0001.2911.0001 | 339030 | 100 |
31101 - SETRA | 08.122.0001.2912.0001 | 339030 | 100 |
31101 - SETRA | 11.334.0152.1513.0001 | 339030 | 100 |
31101 – SETRA | 11.333.0152.1520.0001 | 339030 | 100 |
31101 - SETRA | 11.333.0152.1526.0001 | 339030 | 100 |
31101 - SETRA | 11.333.0152.1527.0001 | 339030 | 100 |
31101 – SETRA | 11.333.0152.1737.0001 | 339030 | 100 |
31101 - SETRA | 11.333.0152.1856.0001 | 339030 | 181 |
31101 - SETRA | 11.333.0152.2697.0001 | 339030 | 100 |
31101 - SETRA | 08.306.0160.1736.0001 | 339030 | 100 |
31101 – SETRA | 08.306.0160.1759.0001 | 339030 | 100 |
31101 - SETRA | 08.306.0160.1760.0001 | 339030 | 100 |
31101 - SETRA | 08.306.0160.1761.0001 | 339030 | 100 |
31101 – SETRA | 08.306.0160.1857.0001 | 339030 | 100 |
31101 - SETRA | 20.601.0160.1858.0001 | 339030 | 100 |
31101 - SETRA | 08.306.0160.1859.0001 | 339030 | 100 |
31101 – SETRA | 08.306.0160.2726.0001 | 339030 | 100 |
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 30/2014/SETRA -
NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram o município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SETRA) e a contratada LPA COMERCIO DE MATERIAL DE
ESCRITORIO LTDA - ME abaixo qualificados, para o fim que nele se declara. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de material de expediente, de acordo com especificações contidas no Lote nº 06, no Lote nº 08, Lote nº 11, Lote nº 22, Lote nº 41 e no Lote nº 53, do termo de referência, Anexo I do Pregão Presencial Nº 21/2012, com o fim de atender as necessidades desta Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SETRA), de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste instrumento. DO FUNDAMENTO LEGAL: O contrato tem como fundamento a Ata de Registro de Preços Nº
Data: Fortaleza, 26 de maio de 2014. ASSINAM: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A
FOME; e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx - LPA COMERCIO DE MATERIAL DE ESCRITORIO LTDA – ME.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/2014/SETRA
- NATUREZA DO ATO: Contrato por Tempo Determinado, que entre si celebram de um lado, o Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvi-