QUADRO RESUMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS COM OPÇÃO DE COMPRA
QUADRO RESUMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS COM OPÇÃO DE COMPRA
1. Locatária
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, empresa inscrita no CNPJ/ME sob o nº , com sede localizada na(o) , Bairro: , Cidade: Estado: , CEP: , neste ato por seus representantes legais, doravante denominada(s) simplesmente “ESTÁCIO” ou “LOCATÁRIA”.
Área responsável:
Gestor do contrato: Nome, Telefone, E-mail
2. Locadora
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, empresa inscrita no CNPJ/ME sob o nº , com sede localizada na(o) , Bairro: , Cidade: Estado: , CEP: , neste ato por seu(s) representante(s) legal(is), doravante denominada(s) simplesmente “LOCADORA”.
Área responsável:
Gestor do contrato: Nome, Telefone, E-mail
3. Objeto
Descrever os bens objeto da locação de forma clara, especificando eventual serviço de instalação/ manutenção, se aplicável
4. Valor, forma e prazo de pagamento
Indicar o valor mensal da locação, forma e prazo de pagamento (ver item 3.7). Havendo serviços de instalação/ manutenção, indicar o valor, forma e prazo correspondentes separadamente
5. Índice ou fórmula de reajuste, se aplicável
Indicar o índice ou a fórmula de reajuste. Não sendo aplicável, favor escrever "não aplicável"
6. Vigência do contrato
Indicar prazo de vigência da locação objeto do contrato
7. Multa Diária por Atraso na Entrega ou na Retirada dos Bens Locados
Indicar o percentual negociado referente à multa diária a ser aplicada em caso de atraso na entrega ou retirada dos bens locados, calculado sobre o valor total do contrato, em conformidade com a cláusula 7.2 do Contrato
8. Anexos
Listar todos os anexos constantes do contrato, com indicação do que é tratado em cada um deles
Local, de de .
LOCATÁRIA
LOCADORA
TESTEMUNHAS:
_ _ Nome: Nome:
CPF: CPF:
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente Contrato de Locação de Bens Móveis com Opção de Compra (“CONTRATO”) tem por objeto a locação dos bens indicados no Quadro Resumo (“QR”), de propriedade da locadora (“LOCADORA”) de acordo com os termos e condições constantes deste CONTRATO, bem como da Proposta Comercial e demais Anexos listados no QR que, rubricados pelas PARTES, integram este CONTRATO para todos os fins de direito.
2. DOS PRAZOS
2.1. O presente CONTRATO vigorará, a contar da data de sua assinatura, pelo prazo indicado no QR, ficando ressalvado, entretanto, que o término do presente CONTRATO não afetará as cláusulas relativas aos deveres de confidencialidade e multa.
2.2. O CONTRATO será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, se, findo o prazo acordado, a LOCATÁRIA continuar na posse da coisa alugada, sem oposição da LOCADORA.
3. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. A título de remuneração pela locação do equipamento objeto deste CONTRATO, a LOCADORA fará jus ao valor descrito no QR.
3.2. O pagamento dos valores devidos será realizado através de depósito em conta corrente a ser indicada pela LOCADORA, valendo o comprovante do depósito bancário como recibo do pagamento efetuado e prova de inequívoca quitação.
3.3. Caso a cobrança apresente quaisquer incorreções, a LOCATÁRIA poderá invalidar os valores incorretos, procedendo ao pagamento do valor efetivamente devido, mediante comunicação prévia à LOCADORA.
3.4. No valor indicado no QR já estão incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos à locação dos equipamentos e sua eventual instalação e manutenção, tais como, mas não limitado a: seguros em geral, transporte, frete, custos de apoio, ajudas de custo, adicionais de transferências, encargos trabalhistas e sociais, tributos, taxas, emolumentos e despesas com armazenagem e transporte.
3.5. O valor acordado no presente CONTRATO será reajustado, se aplicável, para mais ou para menos, pela variação do indexador indicado no QR, a cada período de 12 (doze) meses a contar da assinatura do CONTRATO, independentemente da celebração de termo aditivo.
3.6. A responsabilidade pela retenção e/ou pagamento, conforme o caso, de todo e qualquer tributo e contribuição de qualquer natureza relativos ao presente CONTRATO será da parte definida como responsável tributária segundo a legislação aplicável.
3.7. O pagamento sempre, e somente, será efetuado através de depósito, em conta corrente a ser indicada pela LOCADORA, no prazo previsto no QR, contados do aceite da fatura eletrônica no sistema da LOCATÁRIA, o qual só poderá ser designado para os dias 12 (doze), 17 (dezessete) ou 24 (vinte e quatro) de cada mês. A nota fiscal deverá ser emitida até 24 (vinte e quatro) horas após o aceite eletrônico do pedido e deverá conter o número do pedido. Caso não caia nas datas indicadas, ficará o vencimento automaticamente adiado para uma das datas praticadas pela LOCATÁRIA.
3.8. A ESTÁCIO reserva-se o direito de reter qualquer pagamento devido à LOCADORA quando a mesma não comprovar estar em dia com suas obrigações fiscais, trabalhistas ou previdenciárias. As retenções de que trata este item não estão sujeitas a qualquer correção durante o período em que permanecerem pendentes de comprovação, valendo, para o pagamento, a regra geral prevista neste CONTRATO.
3.9. Caso haja erro nas faturas entregues, a ESTÁCIO as devolverá para a LOCADORA, que deverá efetuar as correções necessárias. Nesta hipótese, adotar-se-á como início do prazo de pagamento a data em que a LOCADORA apresentar toda a documentação correta, observando-se as datas de pagamento praticadas pela ESTÁCIO, sem qualquer acréscimo ao valor das faturas.
3.10. Em hipótese alguma a ESTÁCIO pagará valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais securitizadas pela LOCADORA junto à rede bancária ou qualquer outra operação financeira.
3.11. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos após a data da assinatura do presente, implicarão em revisão dos valores deste CONTRATO para mais ou para menos, conforme o caso.
3.12. Enquanto existirem obrigações não cumpridas e/ou danos causados pela LOCADORA, fica reservado à ESTÁCIO o direito de:
3.12.1. Suspender o pagamento dos valores devidos pela ESTÁCIO à LOCADORA, enquanto persistir o inadimplemento; e/ou
3.12.2. Rescindir de pleno direito o presente CONTRATO, independentemente de qualquer aviso ou notificação, sem que seja devida qualquer indenização à LOCADORA e sem prejuízo, ainda, da imposição de multa e indenização por perdas e danos revertida para a ESTÁCIO pelo inadimplemento contratual.
3.13. Sem prejuízo das hipóteses de retenção previstas neste CONTRATO e seus Anexos, a ESTÁCIO fica desde já autorizada a proceder à retenção necessária para o devido reembolso, inclusive das despesas com custas judiciais, honorários advocatícios e custos da estrutura jurídica da ESTÁCIO, desde que ocorrida qualquer das situações abaixo mencionadas, bem como tenha sido a LOCADORA previamente notificada pela ESTÁCIO acerca do fato, nos exatos termos do disposto nesta cláusula. A LOCADORA terá até 10 (dez) dias úteis para sanar o inadimplemento e/ou tomar as ações pertinentes que deram origem à retenção, nas seguintes hipóteses:
3.13.1. Lançamento de auto de infração lavrado em face da ESTÁCIO, pelos poderes públicos federais, estaduais e municipais em decorrência da locação contratada;
3.13.2. Propositura de ação judicial por terceiro, em qualquer âmbito, instância ou Tribunal, de qualquer natureza, mas não limitado a cível, trabalhista, tributário e previdenciário, em face da ESTÁCIO, ainda que subsidiária ou solidariamente, em decorrência da locação contratada.
3.14. Somente no caso de lavratura de auto de infração, a retenção será equivalente ao valor constante no auto, se houver. Nas hipóteses de propositura de ação de execução fiscal, ação cível ou trabalhista, a retenção será equivalente ao valor da causa, o qual poderá sofrer alterações posteriores, conforme decisões processuais posteriormente proferidas até o trânsito em julgado da ação que lhe deu causa.
3.15. A retenção acima será feita a título de garantia e será mantida até o trânsito em julgado da decisão que lhe deu origem. Finalizada a questão, estando ou não o CONTRATO em vigor, a ESTÁCIO devolverá o montante da garantia que tiver excedido o valor da condenação ou procederá à retenção ou cobrança complementar para
atingir o referido montante, quando a retenção inicial tiver sido insuficiente para cobrir o valor da condenação.
3.16. Caso, por qualquer motivo, a retenção não tenha sido feita quando do ajuizamento da ação, a ESTÁCIO poderá realizá-la a qualquer tempo, a título de garantia, ou definitivamente no caso de eventual condenação.
3.17. Durante a vigência deste CONTRATO, ou ainda, no momento do seu encerramento, a ESTÁCIO estará autorizada a realizar a retenção sobre quaisquer valores devidos à LOCADORA, a qualquer tempo, a título de garantia, durante as fases de encontro de contas ou apuração de pendências ou definitivamente, no caso de eventual condenação. Poderá ainda, a seu exclusivo critério, aceitar a apresentação de garantias pela LOCADORA.
3.18. Fica facultado, ainda, à ESTÁCIO, reter, sempre que a LOCADORA descumprir qualquer das cláusulas do CONTRATO e/ou da legislação aplicável, em virtude de ações e/ou omissões de seus profissionais, representantes, prepostos, contratados e/ou subcontratados: a) os valores de quaisquer penalidades contratuais aplicáveis; b) as penalidades administrativas aplicadas por autoridades competentes (multas, autuações etc.) e/ou c) despesas ou pagamentos de qualquer natureza comprovadamente devidos em decorrência do inadimplemento contratual da LOCADORA.
3.19. Todas as retenções previstas neste CONTRATO poderão ser feitas sobre quaisquer créditos devidos à LOCADORA, mesmo que oriundos de outros contratos firmados entre as PARTES. Em qualquer hipótese de retenção, não se pagará à LOCADORA qualquer valor adicional.
4. OBRIGAÇÕES DA ESTÁCIO
4.1. Utilizar o equipamento única e exclusivamente para os fins a que se destina.
4.2. Restituir, ao final do CONTRATO, à LOCADORA, o equipamento nas mesmas condições em que o tiver recebido, ressalvados os desgastes naturais, que não serão indenizados
4.3. Pagar o valor acordado à LOCADORA até o término do presente CONTRATO, nos termos deste CONTRATO e conforme previsto no QR.
5. OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
5.1. Entregar o equipamento objeto deste CONTRATO à ESTÁCIO no local, data e horário mútua e expressamente acordados pelas PARTES, em perfeito e pleno estado de funcionamento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos que a ESTÁCIO possa suportar em razão da entrega do equipamento fora dos padrões de funcionalidade e/ou dos termos e condições deste CONTRATO, sem prejuízo da aplicação de multa contratual pelo referido inadimplemento.
5.1.1. A LOCADORA deverá retirar o equipamento objeto deste CONTRATO em 72 (setenta e duas) horas contados do término da locação, agendando dia e horário previamente com a ESTÁCIO, ou em outro prazo acordado pelas Partes.
5.2. Garantir à ESTÁCIO o uso manso e pacífico dos equipamentos durante todo o prazo do CONTRATO.
5.3. Se aplicável, efetuar eventual serviço de instalação e manutenção adequados dos equipamentos alugados, de modo a assegurar seu perfeito funcionamento durante todo o prazo do CONTRATO.
5.4. Manter os equipamentos alugados devidamente segurados com seguradora de sua escolha, bem como responsabilizar-se pela contratação de qualquer seguro obrigatório por força de lei, mesmo que não esteja aqui expresso, apresentando à ESTÁCIO o número da apólice atribuída a esta contratação em até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação realizada por escrito pela ESTÁCIO.
5.5. Resguardar a ESTÁCIO dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre o equipamento alugado.
5.6. Responder por eventuais vícios ou defeitos do equipamento alugado anteriores à locação objeto deste CONTRATO.
5.7. Indenizar a ESTÁCIO por eventuais benfeitorias necessárias por ela realizadas, independentemente de autorização ou comunicação prévia, bem como por benfeitorias úteis previamente autorizadas, cabendo à
ESTÁCIO, nesses casos, o direito de retenção nos termos do artigo 578 do Código Civil Brasileiro.
5.8. Solicitar a exclusão da ESTÁCIO do polo passivo e arcar com todas as custas processuais, condenações judiciais, inclusive honorários advocatícios de demandas decorrentes do CONTRATO;
5.9. Não caucionar o presente CONTRATO ou dá-lo em garantia, nem descontar ou negociar duplicatas a ele relativas;
5.10. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por (i) qualquer dano material e/ou pessoal causados, por ação ou omissão de seus empregados, prepostos, subcontratados e/ou quaisquer pessoas relacionadas à LOCADORA, à ESTÁCIO, seus empregados e quaisquer pessoas que se encontrem nas dependências onde serão entregues os equipamentos; (ii) quaisquer encargos devidos em decorrência da não observância ou infração de disposições legais ou regulamentares vigentes e aplicáveis ao presente CONTRATO; e (iii) perdas e/ou danos sofridos pela ESTÁCIO em virtude de ação ou omissão da LOCADORA e não atendimento a quaisquer exigências deste CONTRATO.
5.11. A LOCADORA deverá apresentar à ESTÁCIO, sempre que solicitado, os comprovantes de recolhimento de todos os encargos trabalhistas, tributários e previdenciários.
5.12. Efetuar, por sua conta e responsabilidade, todos os pagamentos dos tributos federais, estaduais e municipais de qualquer natureza, incidentes.
5.13. Manter seus empregados e subcontratados, conforme o caso, devidamente uniformizados e identificados por crachá de que conste o nome completo, função, data de admissão e número PIS/PASEP e capacetes que contenham a identificação da LOCADORA, sendo fornecido à ESTÁCIO um rol constando as informações descritas no crachá, dos funcionários da LOCADORA que estiverem exercendo eventuais atividades relacionadas ao objeto deste CONTRATO.
5.14. Responsabilizar-se pelas infrações fiscais e/ou administrativas decorrentes da execução do CONTRATO, autorizando a ESTÁCIO a compensar valores não recolhidos ou recolhidos indevidamente dos pagamentos subsequentes;
5.15. Remover, logo após o término da instalação dos equipamentos, toda embalagem, entulho, madeira, sobra de material etc., transportando-os para fora das áreas da ESTÁCIO, responsabilizando-se pela adequação do método de descarte do referido material;
5.16. A ESTÁCIO reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério, solucionar quaisquer pendências ou irregularidades às suas expensas havidas no âmbito deste CONTRATO, debitando o valor correspondente contra o crédito da LOCADORA.
5.17. A LOCADORA deverá realizar a substituição de equipamentos inoperantes ou com defeito no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas da comunicação da LOCATÁRIA.
5.18. A LOCADORA, para o devido adimplemento do CONTRATO, atuará somente dentro do horário normal de funcionamento da ESTÁCIO, evitando a emissão de ruídos durante o horário das aulas. Excepcionalmente, mediante autorização prévia e escrita da ESTÁCIO, poderá a LOCADORA atuar fora do horário previamente acordado.
5.19. A LOCADORA deverá manter atualizados seus dados cadastrais junto à ESTÁCIO, informando sobre todas e quaisquer alterações eventualmente ocorridas, principalmente dados bancários, prestando tais informações sempre por escrito, em documento assinado por representante legal da LOCADORA sob pena de ser reputado como válido pagamento realizado em eventual conta bancária originalmente indicada pela LOCADORA.
5.20. As despesas de transporte, frete e seguro dos bens locados serão suportados pela LOCADORA, tanto para a instalação como para a retirada dos equipamentos objeto do CONTRATO.
5.21. Xxxxx se expressamente disposto em documento firmado pelas PARTES, toda a responsabilidade pela adequação do local para a instalação dos equipamentos será da LOCADORA.
5.22. Responsabilizar-se, direta ou regressivamente, única e exclusivamente, pelo fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo necessários à preservação da integridade de seus profissionais, clientes e terceiros, bem como exigir a sua utilização, conservação e reposição, sempre que os
serviços a serem prestados assim o exigirem, arcando com todos os custos daí decorrentes.
5.23. Cumprir e fazer com que pessoas a seu serviço cumpram os procedimentos da ESTÁCIO quanto à segurança patrimonial, disciplina interna e segurança do trabalho, exigências médicas legais bem como as normas e regulamentos determinados pelos Conselhos Regionais e Códigos de Ética de cada classe a que pertençam as respectivas categorias profissionais.
5.24. Comunicar expressa e imediatamente à ESTÁCIO todos os acidentes com lesões ou com danos materiais ocorridos durante a prestação dos Serviços, responsabilizando-se exclusivamente pela assunção dos desdobramentos, providências, seguros e indenizações na ocorrência de qualquer acidente com seus funcionários
6. TÉRMINO DO CONTRATO
6.1. O CONTRATO poderá ser rescindido ou suspenso a qualquer tempo pela LOCATÁRIA e sem qualquer ônus adicional ou justificativa, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à LOCADORA.
6.2. Caso a ESTÁCIO ordene a suspensão ou o cancelamento da locação ora contratada, a LOCADORA receberá pelos bens locados até a data da suspensão ou do cancelamento.
6.3. O CONTRATO poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, dissolução ou liquidação da LOCADORA; b) infração, pela LOCADORA, a quaisquer dos dispositivos deste CONTRATO que não seja sanada no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento, pela LOCADORA, da notificação da LOCATÁRIA lhe dando ciência da infração;
c) negociação com terceiros pela LOCADORA, no todo ou em parte, a qualquer título, do presente CONTRATO, bem como dos títulos oriundos do mesmo, sem prévia anuência, por escrito, da LOCATÁRIA e d) inscrição da LOCADORA no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e/ou no Cadastro Nacional das Empresas Punidas - CNEP.
6.4. A rescisão do presente CONTRATO nos termos constantes no item 6.3 acima ensejará, para a LOCADORA, a aplicação de penalidade rescisória equivalente a 10%
(dez por cento) do valor total do CONTRATO, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos sofridos pela LOCATÁRIA.
6.5. Nenhuma forma de término deste CONTRATO irá afetar os direitos ou obrigações de quaisquer das PARTES contratantes com respeito a qualquer anterior violação ou a quaisquer existentes inadimplências ou a obrigação de efetuar qualquer pagamento aqui acordado, ou com respeito a quaisquer dispositivos do mesmo que tenham sobrevivência prevista após a expiração ou encerramento do presente.
7. PENALIDADES
7.1. O descumprimento, por quaisquer das PARTES, de qualquer uma de suas obrigações contratuais (à exceção de obrigações contratuais cujas multas se apresentem de maneira específica neste CONTRATO) irá sujeitar a parte faltosa ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do CONTRATO, por evento de inadimplemento, sem prejuízo da possibilidade de apuração das perdas e danos que a parte inocente vier a sofrer. Na hipótese de aplicação de multa, fica assegurado à ESTÁCIO o direito de deduzir a multa de qualquer pagamento a ser efetuado à LOCADORA.
7.2. O atraso, pela LOCADORA, na entrega ou na retirada dos bens ora locados, nas respectivas datas pactuadas para tanto, irá sujeita-la ao pagamento de multa diária em caráter não compensatório equivalente ao percentual previsto no QR, calculado sobre o valor total do CONTRATO por dia de atraso desde a data do inadimplemento até a data de sua perfeita e satisfatória conclusão, limitada a 30% (trinta por cento) do valor total do CONTRATO, sem prejuízo da possibilidade de apuração das perdas e danos que a ESTÁCIO vier a sofrer em virtude do inadimplemento.
7.3. Ocorrendo atraso de pagamento dos valores devidos pela ESTÁCIO, será devida multa compensatória de 2% (dois por cento) do valor em atraso, acrescido de juros de mora de 0,5 (meio por cento) ao mês pro rata die. Em hipótese alguma a ESTÁCIO efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros quando houver atraso na apresentação dos documentos de cobrança.
7.4. As multas ora previstas não serão aplicáveis quando ocorrer situações envolvendo casos fortuitos ou
de força maior, entendendo-se estes, para efeitos de CONTRATO, como fatos necessários, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir e que impossibilitam o adimplemento das obrigações contratuais ora assumidas, vide artigo 393, parágrafo único do Código Civil Brasileiro, tais como, mas não limitados a: guerras, greves, sabotagens, incêndios, inundações, tempestades, explosões, revoluções, levantes populares, etc.
7.5. Os casos fortuitos ou de força maior devem ser comunicados por escrito à outra parte no prazo de até 3 (três) dias, contados a partir de sua ocorrência, informando a extensão do fato e do prazo estimado durante o qual estará inabilitada a cumprir ou pelo qual será obrigada a atrasar o cumprimento de suas obrigações. A não comunicação da ocorrência do fato neste prazo e nos termos desta Cláusula acarretará na perda do direito de alegá-las.
7.6. Cessados os efeitos de caso fortuito ou de força maior, a PARTE afetada deverá, de imediato, notificar a outra para conhecimento desse fato, restabelecendo a situação original e a execução do CONTRATO.
7.7. As PARTES acordam que problemas de cunho econômico, como dificuldades financeiras e crises, não constituem situação de caso fortuito ou força maior para os fins deste CONTRATO, nem mesmo motivo justificado para qualquer atraso no cumprimento, pela parte contrária, de suas obrigações contratuais.
8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
8.1. Caso a LOCADORA pretenda alienar o equipamento durante o prazo de duração da presente locação, a LOCADORA deverá notificar a LOCATÁRIA para que esta possa exercer seu direito de preferência na aquisição do bem, nas mesmas condições que for oferecido a terceiros.
8.2. Na hipótese da cláusula 8.1 acima e para os fins de exercício do direito de preferência nela prevista, a LOCADORA deverá notificar a LOCATÁRIA, por escrito, da intenção de vender o equipamento, indicando os termos e condições da oferta, devendo a LOCATÁRIA, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de tal notificação, informar a LOCADORA se deseja exercer o direito de preferência ora pactuado. Caso a LOCATÁRIA não se manifeste no prazo previsto nesta cláusula 8.2 ou informe que não tem interesse na aquisição do equipamento, a
LOCADORA poderá aliená-lo a terceiros, desde que e somente se observadas as mesmas condições ofertadas à LOCATÁRIA.
8.3. Ainda que a LOCADORA venha a alienar o equipamento objeto deste CONTRATO conforme o disposto nesta Cláusula Oitava, o terceiro adquirente deverá respeitar os termos e condições deste CONTRATO, que permanecerá válido e em vigor em caso de alienação do bem alugado. Para tanto, a LOCADORA se compromete a assinar, e fazer com que o terceiro adquirente assine, um aditivo a este CONTRATO, por meio do qual o último assumirá, para todos os fins de direito, a posição contratual da LOCADORA e se comprometerá a observar os termos e condições ora previstos.
8.4. A LOCADORA reconhece e autoriza desde já o registro do presente CONTRATO, pela LOCATÁRIA, perante o Registro de Títulos e Documentos competente, nos termos do artigo 576, § 1º do Código Civil Brasileiro.
9. OPÇÕES DE COMPRA
9.1. Rescindida a locação por qualquer motivo, ou mesmo que injustificadamente, fica assegurado o direito de a LOCATÁRIA, a seu exclusivo critério e desde que adimplente com suas obrigações contratuais, adquirir os bens locados pelo valor residual dos mesmos, descontada a respectiva depreciação e os valores pagos a título de aluguel. Nessa hipótese, a LOCATÁRIA deverá manifestar o seu interesse em exercer a opção de compra por escrito, indicando, na notificação a ser enviada para a LOCADORA, o valor da aquisição calculado nos termos desta Cláusula. Para clareza, caso a LOCATÁRIA decida exercer a opção de compra nos termos deste CONTRATO, a LOCADORA deverá vender os equipamentos alugados, comprometendo-se desde já a, na maior brevidade possível, assinar todos e quaisquer documentos, bem como praticar todos e quaisquer atos necessários e cooperar com a LOCATÁRIA para formalizar a venda e transferência de tais ativos à última.
9.2. Ao final do CONTRATO, a propriedade sobre os ativos ora locados poderá ser transferida inteiramente para a LOCATÁRIA caso ela, a seu exclusivo critério, opte por adquiri-los, bastando, para tanto, o pagamento do valor negociado pelas PARTES, nesta ocasião, por equipamento locado, nos termos do disposto acima. Caso a LOCATÁRIA tenha interesse em exercer a opção de compra ora outorgada, deverá informar sua decisão para
a LOCADORA por escrito. Para clareza, caso a LOCATÁRIA decida exercer a opção de compra nos termos deste CONTRATO, a LOCADORA deverá vender os equipamentos alugados, comprometendo-se desde já a, na maior brevidade possível, assinar todos e quaisquer documentos, bem como praticar todos e quaisquer atos necessários e cooperar com a LOCATÁRIA para formalizar a venda e transferência de tais ativos à última.
10. DAS GARANTIAS DE INTEGRIDADE
10.1.A LOCADORA, por si, suas afiliadas, coligadas, controladas e controladoras e ainda, por seus representantes, sócios, proprietários, administradores, diretores, contratados, empregados e colaboradores (para os fins desta cláusula em conjunto denominados “LOCADORA”), garante e declara à ESTÁCIO que no exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato, irá conduzir todas as suas atividades de acordo com toda a legislação, normas e regulamentos nacionais e estrangeiros aplicáveis, em especial a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei 12.846/13) e seu decreto regulamentador (Decreto 8.420/15).
10.2.A LOCADORA declara e garante estar ciente, comprometendo-se a cumprir na integralidade, durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, todas as diretrizes contidas no Código de Ética e Conduta e no Código Anticorrupção da ESTÁCIO, disponíveis para consulta no site xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxx-xxxxx/xxxxx- e-integridade/, observando suas devidas atualizações;
10.3.A LOCADORA declara e certifica que i) nenhum de seus sócios, proprietários, administradores, diretores, representantes, colaboradores ou empregados é funcionário público, servidor, agente público ou mandatário de qualquer governo e; ii) não foram condenados ou estão impedidos de exercer qualquer atividade em razão de crimes relacionados à legislação anticorrupção aplicável ou em decorrência de conflito de interesses nas atividades a serem exercidas, em qualquer jurisdição;
10.4.A LOCADORA se compromete a comunicar à ESTÁCIO, imediatamente e por escrito, sobre i) a existência ou instauração de qualquer processo administrativo, inquérito ou ação judicial em razão de descumprimento da legislação anticorrupção e; ii) a existência de inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e/ou Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, ou outros cadastros análogos;
10.5.A LOCADORA se compromete a não ofertar, pagar, doar, pedir ou aceitar qualquer benefício ou vantagem (financeira ou não), de forma direta ou indireta, de ou
para qualquer pessoa com o propósito de influenciar ações inadequadas ou fraudulentas, ou induzir a agir ou deixar de praticar qualquer ato em violação de seu dever legal, ou ainda usar sua influência perante qualquer órgão de governo a fim de beneficiar a LOCADORA e/ou as empresas de seu grupo econômico, a adquirir ou manter negócios, a obter ou sustentar vantagens no decorrer das negociações, a favor ou em relação a qualquer pessoa, ou a direcionar os negócios para terceiros.
10.6.A LOCADORA concorda que a ESTÁCIO, a seu exclusivo critério, terá o direito de controlar e auditar o cumprimento deste contrato, além de inspecionar todos os registros e procedimentos da LOCADORA e de seus representantes a fim de verificar a conformidade com os códigos de Ética e Conduta e Código Anticorrupção da Estácio.
10.7.A LOCADORA se compromete a notificar imediatamente a ESTÁCIO, denunciando através do telefone 0000 000 0000 ou pelo link xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx, caso tome ciência de qualquer descumprimento por parte de colaboradores ou prestadores de serviço da ESTÁCIO dos Códigos de Ética e Conduta, do Código Anticorrupção ou de leis e regulamentos vigentes, transmitindo-lhe todas as informações relevantes para apuração dos fatos;
10.8.A LOCADORA reconhece que a ESTÁCIO poderá relatar às autoridades governamentais qualquer violação ou suspeita de violação desta cláusula cometida pela LOCADORA e se compromete a acatar e cooperar com qualquer inquérito ou investigação conduzida a favor de ou pela própria ESTÁCIO ou autoridade governamental, relacionado com o cumprimento ou violação desta cláusula ou de qualquer lei ou dispositivo anticorrupção aplicável.
10.9.A LOCADORA declara e certifica que nenhum pagamento ou reembolso de despesas realizado pela ESTÁCIO à LOCADORA nos termos deste CONTRATO será aceito ou usado pela mesma para qualquer finalidade que venha a violar ou transgredir qualquer legislação aplicável ou os Códigos de Ética e Conduta e Código Anticorrupção da ESTÁCIO.
10.10.Qualquer violação pela LOCADORA ao disposto na presente cláusula poderá ensejar a rescisão motivada do presente Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis e sem prejuízo do pagamento das perdas e danos eventualmente sofridos pela ESTÁCIO.
11. DA CONFIDENCIALIDADE
11.1. As PARTES se comprometem, mutuamente, a preservar sigilo sobre as informações confidenciais, tecnologias, negócios, produtos e serviços,
eventualmente transferidas ou compartilhadas por força deste CONTRATO, fazendo com que que seus representantes, associados, empregados, clientes, diretores, subcontratados e empresas coligadas abstenham-se de usa-las para qualquer finalidade que não nos termos e estritamente na extensão e para os propósitos necessários no contexto deste CONTRATO, comprometendo-se por si e todos os seus representantes, associados, empregados, clientes, diretores, subcontratados e empresas coligadas a não usar tais informações confidenciais da outra Parte, inclusive após eventual término da vigência do presente CONTRATO, sob pena de aplicação da multa prevista neste CONTRATO por descumprimento de obrigação , não se eximindo, ainda, de eventual indenização por perdas e danos a ser apurada judicialmente.
11.2. Nenhuma das PARTES irá, sem autorização prévia, valer-se de propaganda, vendas promocionais ou outra forma de material de publicidade que empregue logotipo, marcas registradas ou marcas de serviço da outra parte. Nenhuma das PARTES, salvo quando exigido por qualquer legislação, regulamento ou normas aplicáveis, publicará ou fornecerá informações para publicações relativas ao CONTRATO sem o prévio consentimento da outra parte, e cada uma das PARTES terá o direito de rever e aprovar qualquer material de publicidade, informes à imprensa ou outras declarações ao público da outra parte que se refiram ou que descrevam qualquer aspecto deste CONTRATO. Salvo se de outra forma expressamente aqui previsto, nenhuma das PARTES irá divulgar o texto deste CONTRATO ou qualquer parte importante deste.
11.3. As disposições desta cláusula não se aplicarão às divulgações razoavelmente necessárias e requeridas na legislação sobre mercado de capitais, ou por órgãos reguladores, divulgações financeiras que sejam exigidas pela lei, divulgações exigidas por tribunal ou corte de jurisdição competente. Nesta hipótese, a parte divulgadora de informações confidenciais tomará providências para que somente as informações requeridas sejam divulgadas. Não obstante qualquer dos dispositivos deste CONTRATO em contrário, cada uma das PARTES poderá divulgar os termos e condições deste CONTRATO no curso de uma devida sindicância executada com relação a uma dívida financeira em potencial ou investimento em capital de terceiros.
11.4. As PARTES se comprometem também a não manter sob arquivo ou guarda, por qualquer meio de
registro, informações e documentos, exceto aquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seus trabalhos no contexto deste CONTRATO, devendo proteger tais informações usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias informações confidenciais.
11.5. Para atendimento ao disposto nos itens anteriores, a LOCADORA se compromete a orientar e monitorar todo o trâmite de informações, dados e documentos de seu escritório, a fim de evitar o uso indevido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O não exercício, por quaisquer das PARTES, de direitos garantidos por lei ou pelo CONTRATO, será considerado mera liberalidade, não significando novação ou renúncia, sendo inclusive, defeso à outra parte pleitear procedimento idêntico em ocorrência posterior.
12.2. O presente CONTRATO e seus Anexos obrigam as PARTES, seus sucessores e cessionários por todos os direitos, obrigações e responsabilidades ora contraídas.
12.3. Caso qualquer das disposições do presente CONTRATO venha a se tornar legalmente ineficaz ou inválida, não serão alteradas as demais disposições contratuais, que permanecerão com total força e vigor.
12.4. As PARTES declaram que os signatários do presente CONTRATO são seus bastantes procuradores/representantes legais, devidamente constituídos, na forma de seus respectivos Contratos/Estatutos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora pactuadas.
12.5. Documentos anexos ao presente CONTRATO, desde que estejam devidamente assinados pelas PARTES, serão considerados como “Anexos” ao presente e serão pelas PARTES integralmente respeitados e observados, sendo considerados suficientes para, em complemento ao CONTRATO, definir sua extensão e intenção, de forma a reger a execução adequada do CONTRATO.
12.6. Havendo divergência entre o disposto em qualquer um dos Anexos e neste instrumento, prevalecerá sempre o disposto no presente CONTRATO. Havendo divergência entre o disposto somente nos ANEXOS, prevalecerá a ordem em que foram indicados no QR.
12.7. Cada uma das PARTES irá permanecer como única responsável por toda manutenção dos bens, equipamentos e instalações que sejam de sua propriedade.
12.8. É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, pela LOCADORA, de seus direitos e obrigações decorrentes do presente CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ESTÁCIO.
12.9. A ESTÁCIO poderá, a seu único e exclusivo critério, ceder ou transferir o presente CONTRATO, no todo ou em parte, a qualquer uma de suas afiliadas, coligadas ou controladas, assim entendidas todas as pessoas jurídicas direta ou indiretamente controladas pela ESTÁCIO PARTICIPAÇÕES S.A., empresa de capital aberto com atos e documentos disponíveis no site da Comissão de Valores Mobiliários, disponível no seguinte link: xxx.xxx.xxx.xx .
12.10. Nenhuma reestruturação societária da ESTÁCIO poderá ser considerada infração ao disposto neste CONTRATO, tampouco dependerá de prévia comunicação à LOCADORA.
12.11. Fica expressamente vedada a subcontratação das obrigações decorrentes do presente CONTRATO sem a prévia anuência, por escrito, da ESTÁCIO. Caberá à LOCADORA total responsabilidade referente ao cumprimento, pela sublocadora/ subcontratada, de todas as obrigações e declarações contidas neste CONTRATO, ficando também acordado que a ESTÁCIO não responderá por quaisquer compromissos que a LOCADORA venha a assumir com fornecedores ou terceiros. Ainda, a LOCADORA responderá solidariamente em todas as infrações eventualmente cometidas pela sublocadora/ subcontratada.
12.12. Na ocorrência dos prejuízos, perdas e/ou danos, a LOCADORA se obriga a descontar os valores dos prejuízos, perdas e/ou danos causados à ESTÁCIO na primeira fatura a ser apresentada à ESTÁCIO. Caso o valor da referida fatura seja insuficiente, a LOCADORA deverá fazer o ressarcimento atualizado das diferenças à ESTÁCIO no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar de intimação escrita a enviada pela ESTÁCIO à LOCADORA neste sentido. O referido valor será corrigido com base nas variações positivas do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice que vier a substitui-lo, conforme o caso.
12.13. Em todos os aspectos pertinentes a este CONTRATO, a relação das PARTES será a de contratantes independentes e nenhuma das PARTES irá fazer quaisquer declarações ou apresentar qualquer garantia de que suas relações são outras que não a de contratantes independentes. Este CONTRATO não tem intenção de criar, e nem poderá ser interpretado de forma a criar, qualquer sociedade, joint venture, emprego ou relação de agenciamento entre as PARTES; e nenhuma das PARTES será responsável pelo pagamento ou cumprimento de quaisquer débitos, obrigações ou responsabilidades da outra parte.
12.14. Este CONTRATO somente poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas mediante aditamento assinado pelas PARTES, representadas na forma prevista em seus documentos societários, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
12.15. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste CONTRATO não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor.
12.16. Cada uma das PARTES irá assumir e pagar suas próprias despesas e custos relativos às negociações e documentação das transações contempladas neste CONTRATO.
12.17. A LOCADORA declara e garante à ESTÁCIO que não há ações, demandas ou processos pendentes que, pelo que seja de seu conhecimento, poderiam, substancialmente, afetar de forma adversa sua capacidade ou a capacidade de suas Afiliadas em cumprir com suas obrigações contratuais, bem como atende e cumpre a legislação pertinente.
12.18. A LOCADORA declara não ser “Parte Relacionada” da ESTÁCIO PARTICIPAÇÕES S.A, nem de qualquer das mantenedoras por ela controlada.
12.19. A LOCADORA assume total e exclusiva responsabilidade por todo o seu pessoal envolvido na execução do CONTRATO, seja frente aos pagamentos dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais tributários e outros, em cumprimento à legislação vigente, inexistindo qualquer vínculo empregatício ou de qualquer natureza entre as PARTES, tampouco responsabilidade solidária ou subsidiária, correndo por conta da LOCADORA as despesas com rescisões, indenizações e outras verbas
devidas em função da execução do CONTRATO ou dele decorrentes.
12.20. As obrigações contidas neste CONTRATO são assumidas em caráter irrevogável, valendo como título executivo extrajudicial nos termos da legislação processual civil, obrigando as PARTES e seus sucessores a qualquer título e a todo tempo. Estabelecem as PARTES que tais obrigações comportarão execução específica, na forma do artigo 784, inciso III e seguintes do Código de Processo Civil.
12.21. As PARTES reconhecem o presente CONTRATO e seus anexos como único instrumento a regular a relação entre ambas, quanto ao objeto do presente CONTRATO, razão pela qual dão por rescindidos de pleno direito todo e quaisquer contratos, compromissos ou entendimentos estabelecidos anteriormente, por escrito ou verbalmente, tácita ou expressamente.
12.22. As PARTES expressamente declaram e garantem que: (a) pautarão suas atividades pelo respeito ao meio ambiente, (b) não praticarão atos que importem em discriminação de raça ou gênero; (c) coibirão a contratação de trabalho infantil ou escravo; (d) coibirão quaisquer formas de assédio moral ou sexual; (e) implantarão medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos causados ao meio ambiente ou à segurança do trabalho. 12.31. Além de outros deveres previstos no presente CONTRATO, cada uma das PARTES atuará de maneira socialmente responsável, sempre levando em consideração os públicos com os quais interagem, planejando suas atividades visando à sustentabilidade dos seus negócios e do planeta.
13. PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. A LOCADORA é única e exclusivamente responsável por obter o consentimento para fins de coleta, tratamento, conservação e uso dos dados pessoais de seus empregados, prepostos, subcontratados e/ou pessoas a seu serviço, necessários ao cumprimento do CONTRATO.
13.2. A LOCADORA se compromete perante os titulares dos dados, salvo impedimento legal, a salvaguardar os direitos destes de acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou eliminação, à limitação do tratamento, ao direito de se opor ao tratamento e à portabilidade dos dados.
13.3. A LOCADORA será responsável por salvaguardar, ainda, os direitos dos titulares de dados pessoais a ela fornecidos de retirar o consentimento do tratamento de seus dados a qualquer tempo, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no cumprimento de obrigações legais ou com base no consentimento previamente dado.
13.4. A LOCADORA se responsabiliza, por fim, por obter, às suas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade, a prévia autorização por escrito dos titulares de dados pessoais para fins de transferência de tais dados à ESTÁCIO, com as seguintes finalidades específicas:
13.5. Gestão contabilística, fiscal e administrativa para controle de cobranças, pagamentos e acompanhamento das informações mensais.
13.6. As PARTES devem tomar as medidas cabíveis e aplicar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, com o objetivo de assegurar o nível de segurança devido aos dados pessoais decorrentes deste CONTRATO.
13.7. As PARTES se comprometem a eliminar os dados pessoais tratados, após o término do CONTRATO, salvo se de outra forma exigido pela legislação aplicável
14. DAS COMUNICAÇÕES
14.1. Todas as comunicações entre as PARTES ou notificações relativas ao CONTRATO, com exceção do envio das notas fiscais e/ou boletos de cobrança, que poderá ser especificamente ajustado, deverão observar os dados inseridos no QR e ser formalizados por escrito, ressalvados os entendimentos verbais em casos de urgência, que deverão ser reduzidos a termo escrito em até 3 (três) dias úteis da data do contato verbal. As PARTES acordam e reconhecem desde já que as comunicações e notificações de PARTE a PARTE poderão ser enviadas por meio de carta registrada, correspondência eletrônica ou outro meio escrito idôneo.
15. DO FORO E LEGISLAÇÂO APLICÁVEL
15.1. Este CONTRATO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. As PARTES expressamente elegem como competente o Foro
Central da Comarca do Rio de Janeiro para a submissão de quaisquer controvérsias relacionadas ou oriundas do presente CONTRATO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e acordadas, assinam o presente e rubricam todas as folhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas, para que produza os devidos e legais efeitos.